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10 1. INTRODUÇÃO O marco regulatório do setor de saneamento básico no Brasil é a Lei 11.445, de 05 de Janeiro de 2007. Para esta lei, considera-se saneamento básico: Conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra- estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas (Art. 3°). A Lei 11.445/2007 prevê que o titular dos serviços formule sua respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto, elaborar seu plano de saneamento básico nos termos da referida Lei (Art. 9°) e que considere, entre outros princípios (Art. 2°): a universalização do acesso (Inciso I), a articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional (Inciso VI) e controle social (Inciso X). Sob tais considerações, apresenta-se, aqui, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Alcântaras-CE, cuja elaboração é requisito para que o município acesse os recursos federais destinados às melhorias e expansões do setor no âmbito local. Além disso, o PMSB é fator condicionante para a validação de contratos cujo objeto envolva serviços públicos de saneamento básico. 1.1 Conteúdo Este PMSB atende ao conteúdo mínimo previsto no Art. 19 da Lei 11.445/2007, a saber:

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1. INTRODUÇÃO

O marco regulatório do setor de saneamento básico no Brasil é a Lei

11.445, de 05 de Janeiro de 2007. Para esta lei, considera-se saneamento básico:

Conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas (Art. 3°).

A Lei 11.445/2007 prevê que o titular dos serviços formule sua respectiva

política pública de saneamento básico, devendo, para tanto, elaborar seu plano de

saneamento básico nos termos da referida Lei (Art. 9°) e que considere, entre outros

princípios (Art. 2°): a universalização do acesso (Inciso I), a articulação com as

políticas de desenvolvimento urbano e regional (Inciso VI) e controle social (Inciso

X).

Sob tais considerações, apresenta-se, aqui, o Plano Municipal de

Saneamento Básico (PMSB) de Alcântaras-CE, cuja elaboração é requisito para que

o município acesse os recursos federais destinados às melhorias e expansões do

setor no âmbito local. Além disso, o PMSB é fator condicionante para a validação de

contratos cujo objeto envolva serviços públicos de saneamento básico.

1.1 Conteúdo

Este PMSB atende ao conteúdo mínimo previsto no Art. 19 da Lei

11.445/2007, a saber:

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diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais; programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; ações para emergências e contingências; mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas (Art. 19).

O horizonte deste PMSB é de 20 anos, a partir da data de publicação em

imprensa oficial pelo município de Alcântaras-CE, com revisões periódicas que não

ultrapassem 04 (quatro) anos.

1.2 Metodologia

Este PMSB foi elaborado a partir de um conjunto de reuniões técnicas,

visitas in loco, levantamentos de dados secundários, construção de dados primários,

revisão de literatura, registro fotográfico e audiências públicas viabilizadas por meio

de um convênio de cooperação técnica entre várias entidades e o município, com

articulação interinstitucional.

1.2.1 O Convênio

O convênio de cooperação técnica foi firmado entre a Associação de

Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) e o Instituto Federal de

Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) para dar suporte à elaboração dos

PMSB's de municípios cearenses com até 20.000 habitantes.

O município de Alcântaras-CE é um dos beneficiários deste convênio, em

que consta, entre outras, como responsabilidades da prefeitura:

- Transferir à APRECE os recursos financeiros previstos no Plano de Trabalho;

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- Disponibilizar infraestrutura física e operacional e recursos humanos para a

preparação e realização das audiências públicas atinentes à elaboração do PMSB,

conforme cronograma de atividades;

- Viabilizar a participação da população do Município nas audiências públicas;

- Disponibilizar dados, informações e documentos importantes para o PMSB;

- Viabilizar a participação de pessoal próprio em seminários e eventos na ARCE ou

APRECE;

- Indicar 2 (dois) representantes para participação e acompanhamento da elaboração

do PMSB, preferencialmente um servidor público de carreira e um funcionário do

setor de infraestrutura.

A Secretaria das Cidades ingressou no convênio financiando 50% do

custeio da elaboração dos planos municipais de saneamento básico. Outras

entidades que colaboraram com a elaboração deste PMSB foram a Agência

Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE) e a

Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE).

1.2.2 Etapas da Elaboração do Plano

1ª Etapa - Diagnóstico

Consistiu na realização de visitas in loco ao município de Alcântaras-CE

entre os dias 09 e 10 de abril de 2012, com o objetivo de conhecer e avaliar a

situação atual da sede, dos distritos e das localidades quanto aos componentes do

saneamento básico: (I) abastecimento de água potável, (II) esgotamento sanitário,

(III) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, (IV) drenagem e manejo das

águas pluviais urbanas.

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A primeira ação, realizada no dia 09/04, foi uma reunião com os técnicos

da prefeitura designados para acompanhar a elaboração do PMSB. O encontro

aconteceu no prédio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente. Na

ocasião estavam presentes Antonio Ferreira Lopes (Secretário de Administração),

Antonio Iranildo Araújo Portela (Secretário de Infra Estrutura, Urbanismo e Obras),

Vanessa Maria Rodrigues (Secretária Adjunta do Desenvolvimento Agrário e Meio

Ambiente), Francisco Freire Caetano Filho (Diretor do Departamento de Recursos

Hídricos na Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente), Luis Francisco

da Silva (Presidente da Associação Comunitária do Distrito de Ventura) e Gemmelle

Oliveira Santos (Professor do IFCE).

Os objetivos da reunião foram: apresentar a equipe do IFCE responsável

por apoiar a elaboração do PMSB aos presentes na reunião, conhecer a equipe

designada pela prefeitura para acompanhar esta elaboração, explicar os objetivos e

importância do PMSB, estabelecer uma rotina de visitas dentro da sede, do distrito e

das localidades que contemplasse o diagnóstico e o registro fotográfico sobre os

componentes do saneamento básico.

No dia 10/04, pela manhã, foi realizada uma reunião aberta à comunidade

e, na ocasião, estavam presentes, além dos técnicos já citados, agentes

comunitários de saúde, membros de associações de moradores de diversas

localidades, integrantes da equipe de vigilância sanitária de Alcântaras-CE,

representantes da CAGECE e EMATERCE. A Figura 1 mostra o grupo reunido.

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Figura 1 - Imagem dos participantes da reunião em Alcântaras-CE

Os objetivos da reunião foram: apresentar a equipe do IFCE responsável

por apoiar a elaboração do PMSB, conhecer a comunidade e seus representantes,

explicar os objetivos e importância do PMSB, convidar pessoas para acompanhar as

visitas dentro da sede, do distrito e das localidades sobre os componentes do

saneamento básico, construir alguns dados primários a partir de um questionário

aplicado com 20 representantes da comunidade presentes. A Figura 2 mostra os

representantes respondendo o questionário.

Figura 2 - Imagem dos participantes respondendo ao questionário

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Ainda no dia 10/04, pela tarde, foi realizado um itinerário de visitas ao

maior número possível de componentes do saneamento básico existentes em

Alcântaras-CE, com respectivo registro fotográfico.

Para aprofundar o diagnóstico, foram coletados secundários referentes às

zonas urbana e rural do Município junto à ARCE, CAGECE e Prefeitura. De posse

dos dados, informações e indicadores primários e secundários levantados,

procedeu-se o tratamento das informações. A princípio, a análise envolveu aspectos

gerais sobre demografia, saúde, investimentos, economia, entres outros.

Posteriormente foi complementada com a discussão específica para cada

componente: (I) abastecimento de água potável, (II) esgotamento sanitário, (III)

limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, (IV) drenagem e manejo das águas

pluviais urbanas.

2ª Etapa - 1ª Audiência pública - Tema: Diagnóstico Preliminar

A ser realizada no dia 26 de novembro 2012 no auditório do Centro de

Referencia de Assistência Social - CRAS, a partir das 8:00h, como mostra o convite

de divulgação da Figura 3.

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Figura 3 - Cartaz de divulgação da audiência pública em Alcântaras-CE

2. ASPECTOS LEGAIS

2.1 Federal

No Brasil, conforme dito anteriormente, o tema do saneamento básico é

tratado na Lei Federal 11.445 de 05 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto

Federal 7.217 de 21 de junho de 2010.

A Lei 11.445/2007 prevê que os serviços públicos de saneamento básico

sejam prestados com base nos seguintes princípios fundamentais (Art. 2º):

I - universalização do acesso; II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à

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saúde pública e à proteção do meio ambiente; IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida para as quais o saneamento básico seja fator determinante; VII - eficiência e sustentabilidade econômica; VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; X - controle social; XI - segurança, qualidade e regularidade; XII - integração das infra-estruturas e dos serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

O alcance dos desafios previstos pelo Art. 2º exige investimentos

contínuos, sendo o PMSB um dos instrumentos de definição de estratégias e

diretrizes.

Ao município de Alcântaras-CE, titular dos serviços públicos de

saneamento, atribui-se a obrigatoriedade de formular a política de saneamento,

devendo, para tanto, entre outras competências, elaborar seu PMSB, de acordo com

o Art. 9º da Lei 11.445/2007.

Para além do conteúdo mínimo observado no Art. 19 da Lei 11.445/2007, a

elaboração e a revisão do plano devem garantir ampla divulgação, em conjunto com

os estudos que o fundamentaram, para recebimento de sugestões e críticas, por

meio de consulta ou audiência pública, propiciando a participação da população e da

sociedade civil, como estabelecido no Art. 51.

O Decreto Federal 7.217 de 21 de junho de 2010, em seu Art. 26 (§ 2o),

vincula, a partir do ano de 2014, o acesso de recursos públicos federais

orçamentários ou financiados para o setor de saneamento à existência de PMSB

elaborado pelo titular dos serviços. Além disto, o Art. 55 estabelece que a alocação

destes recursos federais deve ser feita em conformidade com o plano.

O Art. 11 da Lei 11.445/2007 coloca a existência do PMSB como condição

necessária à validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços

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públicos de saneamento básico entre o titular e o prestador dos serviços. Estes

contratos são dispositivos legais, em que o titular dos serviços públicos (no caso, o

município de Alcântaras-CE) pode delegar tais serviços a prestadores (a CAGECE,

por exemplo) por tempo determinado, para fins de exploração, ampliação e

implantação.

Outro requisito exigido pelo Art. 11 da Lei 11.445/2007 é a existência de

estudo de viabilidade econômico-financeira da prestação universal e integral dos

serviços, em conformidade com o respectivo plano.

Ainda no âmbito federal, e no contexto desse PMSB, existe a Lei

12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esta Lei dispõe

sobre os princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas

à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos,

às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos

econômicos aplicáveis.

A Lei 12.305/2010 tem por princípios (Art. 6º):

I - a prevenção e a precaução; II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; IV - o desenvolvimento sustentável; V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; IX - o respeito às diversidades locais e regionais; X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.

O Art. 10 da Lei 12.305/2010 atribui ao Município a gestão integrada dos

resíduos sólidos gerados no seu território, sem prejuízo das competências de

controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais, bem como da

responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos.

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Sob tais perspectivas, cada município deve empreender esforços para

mudar seu quadro em relação aos resíduos sólidos urbanos. As iniciativas podem

partir do estímulo a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos

resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

A não geração - e a redução da geração - dos RSU deve ser induzida

através do princípio da prevenção e precaução (Artigo 6°, I, Lei 12.305/2010), do

estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e

serviços (Artigo 7°, III), dos programas e ações de educação ambiental (Artigo 19, X)

e da ecoeficiência (Artigo 6°, V). Com isto, haverá melhoria e manutenção da

qualidade do ambiente e de vida.

A reutilização, definida como processo de aproveitamento dos resíduos

sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química (Artigo 3°, XVIII), é

uma opção de destinação final ambientalmente adequada de RSU e, para tanto,

demanda uma política pública que a potencialize via adoção dos sistemas de coleta

seletiva nas cidades.

Quanto à reciclagem, cada vez mais crescente por conta das

preocupações sócio-ambientais, é conceitualmente entendida como uma

transformação artesanal ou industrial do material para formar o mesmo ou outro(s)

produto(s) para uso posterior (PEREIRA NETO, 2007).

A Lei 12.305/2010 define coleta seletiva como a coleta de resíduos sólidos

previamente segregados, conforme sua constituição ou composição (Artigo 3°, V).

Quanto à execução da coleta seletiva no município, a literatura aponta três

estratégias principais: de casa em casa, em postos de entrega voluntária e em

usinas de triagem (MOTA, 2003; TENÓRIO; ESPINOSA, 2004).

A Lei 12.305/2010 inclui a compostagem entre as opções de destinação

final ambientalmente adequadas de RSU e prevê que, no âmbito da

responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o plano municipal

de gestão integrada de resíduos sólidos deve implantar sistema de compostagem e

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articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto

produzido. (Artigo 36, V).

Outra alternativa de destinação final ambientalmente adequada de RSU

prevista na Lei 12.305/2010 é a utilização de tecnologias de recuperação e

aproveitamento energético. A literatura (MAPA, 2005; EPE, 2008; FEAM, 2010) inclui

nesta categoria as tecnologias relacionadas à digestão anaeróbia (e acelerada) em

biodigestores, pirólise, gaseificação, plasma, incineração e aproveitamento do gás

de aterro.

Como a disposição de resíduos sólidos urbanos in natura a céu aberto

(lixões) está proibida pela referida legislação (Artigo 47, II), resta ao município

destinar rejeitos aos aterros sanitários, entendidos na Lei 12.305/2010, como uma

disposição final ambientalmente adequada (Artigo 3°, VIII).

O aterro sanitário é um empreendimento projetado de acordo com normas

específicas de engenharia que permitem evitar/reduzir danos e riscos à saúde

pública, à segurança e ao ambiente.

Os aterros, sob as concepções mais recentes da engenharia sanitária e

ambiental, podem representar a alternativa que reúne as maiores vantagens para os

rejeitos em países em desenvolvimento, considerando a redução dos impactos,

aspectos econômicos, culturais e o aproveitamento dos seus subprodutos (chorume

e gás).

Considerando os custos das ações previstas na Lei 12.305/2010 para a

adequação dos municípios, é que ela prevê (Art. 8º, XIX) o incentivo à adoção de

consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas

à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos (Art.

45), priorizando-as com os incentivos do Governo Federal.

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2.2 Estadual

No Estado do Ceará, o tema do saneamento básico, em seu sentido

amplo, ainda não é objeto de uma lei específica, sendo o estado detentor de uma lei

sobre resíduos sólidos (Lei 13.103 de 24 de janeiro de 2001).

Esta Lei institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define diretrizes

e normas de prevenção e controle da poluição para a proteção e a recuperação da

qualidade do meio ambiente e a proteção da saúde pública, assegurando o uso

adequado dos recursos ambientais do Estado do Ceará.

A Lei 13.103/2001 tem por princípios (Art. 4º):

I - a promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo; II - a participação social no gerenciamento dos resíduos sólidos; III - a regularidade, continuidade e universalidade dos sistemas de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos; IV - a minimização dos resíduos, por meio do incentivo às práticas ambientalmente adequadas de reutilização, reciclagem e recuperação; V - a responsabilização por danos causados pelos agentes econômicos e sociais; VI - a adoção do princípio do gerador poluidor - pagador; VII - o direito do consumidor à informação sobre o potencial de degradação ambiental dos produtos e serviços; VIII - o acesso da sociedade à educação ambiental; e IX - desenvolvimento de programas de capacitação técnica e educativa sobre a gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos.

Entre suas diretrizes, esta Lei prevê o incentivo à não geração,

minimização, reutilização e reciclagem de resíduos (Art. 6°, I), a garantia de acesso

da população ao serviço de limpeza (Art. 6º, XI) e o incentivo à gestão integrada dos

resíduos sólidos urbanos, mediante a cooperação entre municípios com adoção de

soluções conjuntas, em planos regionais (Art. 6º, XIX).

Como instrumentos, a Lei prevê o aporte de recursos orçamentários e

outros, destinados às práticas de prevenção da poluição, à minimização dos

resíduos gerados e à recuperação de áreas contaminadas por resíduos sólidos (Art.

7º, V), além da cooperação interinstitucional entre os órgãos da União, do Estado e

dos Municípios (Art. 7º, XIX). Prevê, ainda, que (Art.15) os municípios deverão

gerenciar os resíduos urbanos em conformidade com os Planos de Gerenciamento

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de Resíduos Urbanos por eles previamente elaborados e licenciados pelo órgão

ambiental estadual.

Assim como na recente Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei

Estadual proibe o lançamento in natura a céu aberto (Art. 12, I) e a queima (Art. 12,

II).

2.3 Municipal

A Lei Orgânica do Município de Alcântaras, publicada em 05 de abril de

1990, contempla artigos que, direta ou indiretamente, mantém relação com este

PMSB, quais sejam:

Art. 173:

A política urbana, a ser formulada no âmbito do processo de

planejamento municipal, terá por objetivo o pleno

desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem estar

dos seus habitantes, em consonância com as políticas sociais

e econômicas do município.

Art. 176:

O município promoverá em consonância com sua política

urbana e respeitadas as disposições do plano diretor,

programas de habitação popular destinados a melhorar as

condições de moradia da população carente e deverão

orientar-se para ampliar o acesso a lotes mínimos dotados de

infra-estrutura básica e serviços de transporte coletivo.

Art. 177:

O município, em consonância com sua política urbana, e

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respeitadas as disposições do plano diretor, deverá promover

programas de saneamento básico destinados a melhorar as

condições sanitárias e ambientais das áreas urbanas e os

níveis de saúde da população, e deverá orientar-se para:

ampliar progressivamente a responsabilidade local pela

prestação de serviços de saneamento básico, executar

programas de saneamento em áreas pobres, atendendo à

população de baixa renda com soluções adequadas e de

baixo custo para o abastecimento de água e esgotamento

sanitário.

Art. 181:

O município deverá atuar no sentido de assegurar, a todos os

cidadãos, o direito ao meio ambiente ecologicamente

saudável e equilibrado, bem de uso comum do povo e

essencial à qualidade de vida.

3. O MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS-CE

3.1 Breve Histórico

Alcântaras-CE pertencia a Meruoca e, em 1957, emancipou-se por meio

da Lei 3.961, conforme o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará -

IPECE (2010). Anteriormente, Alcântaras-CE se chamava São José e depois São

José dos Alcântaras-CE, sendo seu nome uma homenagem à família Alcântara, que

praticamente iniciou o núcleo urbano do município na época da implantação da

pecuária no Ceará, no Século XVII. O atual município de Alcântaras-CE situa-se nas

terras outrora habitadas pelos índios Anacé, Tacari-Arariu e Tabajara.

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3.2 Localização

Alcântaras-CE é um município pertencente ao Estado do Ceará, mais

especificamente à microrregião de Meruoca e à mesorregião Noroeste Cearense,

segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2008). A Figura 4

apresenta a exata localização do município.

Figura 4 - Localização de Alcântaras-CE (Fonte: IPECE, 2010)

O acesso ao Município, partindo de Fortaleza (capital do Estado do Ceará)

pode ser feito pelas rodovias BR-222, CE-085, 168, 440 e 241. Os limites do

município são resumidos na Figura 5.

Figura 5 - Limites territoriais de Alcântaras-CE

Fonte: IPECE (2010)

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3.3 Aspectos Fisiográficos e Hidrográficos

O Município abrange uma área de 138,60 km2, está a 685,0 metros de

altitude e dista, em linha reta, 268,3 km de Fortaleza (IPECE, 2010). Alcântaras-CE

possui dois distritos (sede e Ventura) e várias localidades, como mostra a Figura 6.

Figura 6 - Subdivisão de Alcântaras-CE em localidades (Fonte: Prefeitura)

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O clima da região é tropical quente semi-árido brando e tropical quente

úmido, caracterizando-se por temperaturas médias entre 22º a 24ºC e pluviosidade

de 745,4 mm, concentrada nos meses de janeiro a maio. Na Figura 7 são

apresentadas outras características ambientais do Município.

Figura 7 - Outras características ambientais de Alcântaras-CE

Fonte: IPECE (2010)

O Município tem, como principais fontes de água, o rio Coreaú (afluente) e

os riachos Pau Ferrado e Bica do Pinga. A Bacia Hidrográfica do Coreaú tem uma

área de drenagem de 10.633,66 km², correspondente a 7,0% do território cearense

(Figura 8). O rio que dá nome à bacia nasce na confluência dos riachos Jatobá e

Caiçara, oriundos do sopé da Serra da Ibiapaba e desenvolve-se (praticamente em

sentido sul-norte) por 167,5 km até o Oceano Atlântico (CEARÁ, 2009).

Figura 8 - Percentual da área da Bacia do Coreaú

Fonte: CEARÁ (2009)

Esta Bacia Hidrográfica drena os municípios de Barroquinha, Camocim,

Chaval, Coreaú, Frecheirinha, Jijoca de Jericoacoara, Martinópole, Moraújo,

Senador Sá e Uruoca, e parcialmente, Acaraú (13,32%), Alcântaras-CE (80,21%),

Bela Cruz (76,16%), Cruz (86,90%), Granja (94,20%), Ibiapina (11,91%), Marco

(44,39%), Meruoca (11,82%), Morrinhos (4,26%), Mucambo (28,62%), Sobral

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(5,60%), Tianguá, (56,37%), Ubajara (28,87%) e Viçosa do Ceará (54,42%),

conforme Figura 9.

Figura 9 - Municípios da Bacia do Coreaú e principais afluentes

Fonte: CEARÁ (2009)

Na Figura 10 são apresentados os percentuais relativos a cada uma das

demandas da Bacia do Coreaú, sendo a maior demanda a que refere-se ao

consumo humano.

Figura 10 - Percentual das demandas para a Bacia do Coreaú

Fonte: CEARÁ (2009)

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A Companhia de Gestão de Recursos Hídricos (COGERH) monitora 09

reservatórios da Bacia do Coreaú dos quais 06 (seis) estão na categoria de

mesotróficos, representando 66,6%, ou seja, encontram-se com situação de trofia

boa, conforme a Tabela 1.

Tabela 1 - Grau de Trofia das Bacias Hidrográficas

Faixas Situação

= 100% dos reservatórios Oligotróficos Excelente

> 60% dos reservatórios Oligotróficos Ótima

> 60% dos reservatórios Mesotróficos Boa

< 50% dos reservatórios Eutróficos Aceitável

> 50% dos reservatórios Eutróficos Insatisfatória

= 100% dos reservatórios Eutróficos Imprópria

Fonte: CEARÁ (2010)

O Comitê de Bacia Hidrográfica do Coreaú foi criado pelo Decreto 28.233,

de 4 de maio de 2006 e instalado em 08 de junho de 2006, e possui 30 membros

sendo: 9 representantes da sociedade civil organizada, ocupando 30%; 9 de

representações de entidades de usuários, ocupando 30%; 6 representantes dos

poderes públicos estadual e federal, ocupando 20%; e 6 representantes do poder

público municipal, ocupando 20% (CEARÁ, 2009).

Consta também em CEARÁ (2009) que, na etapa regional do Pacto das

Águas, na Bacia do Coreaú, 21 instituições de Alcântaras-CE estavam

representadas por 58 participantes, quando os encontros/seminários foram

realizados no município, indicando que Alcântaras-CE tem contribuído para a

efetivação do Pacto.

Em Alcântaras-CE, o diálogo municipal pactuou a aprovação de uma lei de preservação ambiental proposta pelo Comdema e Câmara de Vereadores, e o estabelecimento de parcerias com escolas, para inclusão na grade curricular o conteúdo Educação Ambiental. A estruturação de um arcabouço jurídico municipal deverá ser voltada para a fiscalização e monitoramento ambiental; criação de uma área verde e de uma unidade de conservação e parque, nas proximidades do açude Pinga; criação de um código de posturas; elaboração de um plano de gestão ambiental e a viabilização de uma disciplina de Educação Ambiental na grade escolar (CEARÁ, 2009, p.62). Alcântaras-CE pactuou sobre ações de monitoramento dos resíduos sólidos (p.68).

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Uma das exigências da Política Nacional de Saneamento Básico, Lei

Federal nº 11.445/2007, é que (§ 3º do Art. 19), os planos de saneamento básico

devem ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem

inseridos.

3.4 Aspectos Demográficos

Os dados oficiais da população de Alcântaras-CE são do censo de 1991,

2000 e 2010, e mostram que houve crescimento de 10,94% entre 1991 e 2000 e de

12,80% entre 2000 e 2010, como se observa na Figura 11.

Figura 11 - Dados do censo sobre a população de Alcântaras-CE

Fonte: IPECE (2010)

Os dados da Figura 8 permitem observar, ainda, que a população da zona

urbana é, em 2010, minoria (32,01%) em relação à população da zona rural

(67,99%). Observa-se, ainda, que em 2010, 50,66% da população de Alcântaras-CE

pertence ao sexo feminino e 49,34% é do sexo masculino.

Em relação à faixa etária, tem-se a distribuição mostrada na Figura 12,

que resume os dados obtidos nos dois últimos censos do IBGE. O grupo

enquadrado entre 0 e 14 anos, considerando o censo 2010, representa 28,0% da

população de Alcântaras-CE; o grupo enquadrado entre 15 e 59 anos representa

60,0% da população; o grupo com 60 anos e mais, 12,0% da população.

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Figura 12 - População de Alcântaras-CE segundo os grupos de idade

Fonte: IPECE (2010)

A taxa de urbanização de Alcântaras-CE vem crescendo ao longo dos

últimos 30 anos. Em 1991 era de 22,79%; em 2000 era de 28,93% e em 2010

passou para 32,01%, com densidade de 77,58 habitantes/km2.

O produto interno bruto (PIB) do Município vem crescendo, segundo o

IBGE (2008). Em 2004, por exemplo, o PIB era de R$ 18.345,00 e, em 2008, era de

R$ 28.990,00 (aumento de 58,0% aproximadamente).

Em relação aos domicílios ocupados, existem 2.859 em Alcântaras-CE,

sendo que 976 (34,1%) estão na zona urbana e 1.883 (65,9%) estão na zona rural.

3.5 Aspectos Econômicos, Sociais e de Saúde

Em Alcântaras-CE existem 721 empregos formais, sendo 263 ocupados

por pessoas do sexo masculino e 458 ocupados por pessoas do sexo feminino.

Os quatro seguimentos geradores destes empregos são a administração

pública (total: 700), o comércio (12), o setor de serviços (06) e a construção civil

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(03). Para as demais atividades (extrativa mineral, indústria de transformação,

prestadores de serviços de utilidade pública, agropecuária) não há registro.

A agricultura do Município, conforme CEARÁ (2010), envolve a produção,

em pequena escala, de cana de açúcar (2.200 toneladas/ano), feijão (851

toneladas/ano), mandioca (1349 toneladas/ano), milho (887 toneladas/ano), banana

(700 toneladas/ano), castanha de caju (947 toneladas/ano) e coco da baía (16 mil

frutos). A pecuária envolve bovinos (3.079 cabeças), caprinos (688 cabeças) e

ovinos (64 cabeças).

Com relação à renda domiciliar per capita, tem-se a distribuição

apresentada na Figura 13, da qual se observa que a grande maioria ganha até 1

salário mínimo.

Figura 13 - Renda Domiciliar per capita (Salário mínimo R$ 510,00)

Fonte: IPECE (2010)

Com relação à educação (dados de 2010 da Secretaria de Educação

Básica) existem em Alcântaras-CE 166 professores, sendo 143 professores (86,1%)

vinculados à rede municipal de ensino, 12 professores (7,2%) vinculados à rede

particular e 11 professores (6,7%) vinculados à rede estadual. Em relação aos

estudantes, existem 3.170 matrículas, sendo que 2700 (85,1%) foram realizadas

junto à rede municipal de ensino, 355 matrículas (11,2%) foram realizadas junto à

rede estadual e 115 matrículas (3,7%) foram realizadas junto à rede estadual.

Em Alcântaras-CE existem 22 escolas (dados de 2010 da Secretaria de

Educação Básica), sendo 20 escolas municipais (somam 75 salas de aula), 01

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escola particular (possui 11 salas de aula) e 01 escola estadual (possui 06 salas de

aula). O município conta, ainda, com 03 bibliotecas e 07 laboratórios de informática.

Os principais indicadores educacionais de Alcântaras-CE são: 86,9% de

aprovação no ensino fundamental (taxa do Estado do Ceará: 88,4%), 80,7% de

aprovação no ensino médio (taxa do Estado do Ceará: 82,2%), 2,5% de abandono

no ensino fundamental (taxa do Estado do Ceará: 2,9%) e 5,1% de abandono no

ensino médio (taxa do Estado do Ceará: 10,6%).

Um aspecto importante a se destacar é que Alcântaras-CE tem

conseguido baixar a taxa que mede a distorção entre a idade e a série dos

estudantes nas duas modalidades de ensino oferecidas, comparando o ano de 2004

com o ano de 2010. Tem conseguido, também, reduzir sua taxa de analfabetismo

funcional (15 anos ou mais), que, em 2000, igual a 38,65% e passou a ser, em 2010,

29,11%, mas esta ainda é superior a observada para o Estado (em 2000: 26,54% e

em 2010: 18,78%).

Alcântaras-CE, conforme a Secretaria de Educação Básica, tem

conseguido, também, baixar o percentual de professores com nível médio: em 2004,

eles representavam 85,11% do quadro docente e em 2010 passaram a representar

72,55%. O percentual de professores com nível superior tem aumentado: em 2004,

eles representavam 2,13% do quadro docente e em 2010 passaram a representar

27,45%.

Com relação ao equipamento da saúde pública (dados de 2010 da

Secretaria de Saúde do Estado), existem 06 unidades de saúde ligadas ao SUS,

sendo todas da esfera pública e subdivididas em 03 postos de saúde e 03 centros

de saúde/unidade básica. Alcântaras-CE conta com um quadro de profissionais da

área da saúde composto por 26 agentes comunitários de saúde, 22 profissionais de

nível médio ligados à saúde, 13 médicos, 04 enfermeiros, 02 dentistas e 01

profissional de nível superior ligado à saúde.

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O percentual de crianças acompanhadas pelo Programa Agentes de

Saúde é mostrado na Figura 14, e dela se observa que Alcântaras-CE tem bons

indicadores de saúde, comparativamente aos do Estado, exceto no quesito que se

refere ao percentual de crianças abaixo de 2,5 kg ao nascer.

Figura 14 - Indicadores do Programa de Acompanhamento das Crianças

Um aspecto que merece atenção é que, em Alcântaras-CE, houve, em

2010, um aumento na taxa de mortalidade infantil em relação aos anos anteriores:

2006 (19 casos por mil nascidos vivos), 2008 (16 casos por mil nascidos vivos),

2010 (36,81 por mil nascidos vivos). A média do Estado para o ano de 2010 foi de

13,11 casos por mil nascidos vivos.

Felizmente, as demais doenças (AIDS, dengue, febre tifóide, hanseníase,

hepatite viral, leishmaniose tegumentar, leishmaniose visceral, leptospirose,

meningite, raiva, tétano acidental e tuberculose) não foram registrados em 2010,

exceto 03 casos de hanseníase.

Do ponto de vista cultural, o principal evento é a festa da padroeira (Nossa

Senhora do Perpétuo Socorro) que acontece no mês de outubro. Ocorre no

Município, também, o Festival de Quadrilhas, realizado todos os anos no mês de

julho.

O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de Alcântaras-CE, que

considera informações sobre longevidade, educação e renda, numa escala de valor

igual a 1, é igual a 0,6071 e o do Estado do Ceará, para efeito comparativo, é 0,700.

1 Ano de referência: 2000.

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Assim, no ranking do Estado, o município de Alcântaras-CE ocupa a posição de

n°136.

O Índice de Desenvolvimento do Município (IDM), que considera quatro

conjuntos de indicadores (fisiográficos, fundiários e agrícolas /demográficos e

econômicos /infraestrutura de apoio /sociais), cujos valores podem variar de 0 a 100,

é igual a 13,372 e o do Estado do Ceará, para efeito comparativo, é 29,14. Assim, no

ranking do Estado, o município de Alcântaras-CE ocupa a posição de n°180.

Com a universalização do Saneamento Básico, objeto deste plano

municipal, espera-se que tais índices de desenvolvimento melhorem.

3.6 Investimentos em Saneamento Básico

A Prefeitura de Alcântaras-CE tem recebido investimentos para ampliar os

serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e

limpeza pública, como mostra a Tabela 2.

Tabela 2 - Investimentos em saneamento básico (recebidos ou para receber)

Ente Órgão Objeto Vigência Valor (R$)

Governo Federal

Ministério da Saúde/FUNASA

Ações de saneamento ambiental integrantes do Programa de

Aceleração do Crescimento (PAC) e do Programa Brasil Sem Miséria

dez/2005 - jul/2011 170.000,00

jun/2006 - dez/2011 250.000,00

dez/2007 - ago/2011 140.000,00

dez/2007 - set/2012 130.000,00

dez/2007 - ago/2011 300.000,00

dez/2008 - abr/2012 200.000,00

dez/2008 - ago/2011 150.000,00

dez/2008 - ago/2011 350.000,00

dez/2008 - jun/2012 109.376,00

dez/2008 - abr/2012 2.119.450,06

dez/2008 - jul/2012 1.748.188,30

Fonte: http://www.funasa.gov.br/internet/arquivos/conhecaFunasa/prestContas/relatorio_2011.pdf

Consta, também, em CEARÁ (2010), que Alcântaras-CE recebeu quatro

(04) obras relacionados ao abastecimento de comunidades entre 2000 e 2009,

através do Projeto São José, onde 354 famílias foram atendidas. Estas ações foram

2 Ano de referência: 2008.

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executadas pela Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA) e pela

CAGECE, com contrapartida de 10% da comunidade e estão sendo administradas

de diversas formas, especialmente pelo Sistema Integrado de Saneamento Rural

(SISAR).

3.7 Compatibilidade do Plano da Bacia do Coreaú com o Plano Municipal de

Saneamento Básico de Alcântaras-CE

Uma vez que o município de Alcântaras-CE tem sua área territorial

inserida na Bacia Hidrográfica do Coreaú, este deve ter objetivos, programas,

projetos e ações no PMSB compatíveis com as diretrizes estabelecidas no Plano da

Bacia do Coreaú, publicado em 2010.

De acordo com o documento, os principais problemas ambientais, com

impactos no saneamento básico, encontrados na Bacia do Coreaú, podem ser

reunidos em grandes grupos:

- Disposição inadequada de resíduos sólidos;

- Lançamento de resíduos líquidos domésticos;

- Emissão de poluentes atmosféricos;

- Atividade mineraria predatória;

- Risco de poluição dos recursos hídricos por cemitérios;

- Degradação das áreas de manguezais;

- Áreas com risco de inundações periódicas;

- Risco de salinização de áreas represadas;

Para a melhoria das condições ambientais, o Plano da Bacia do Coreaú,

publicado em 2010, recomenda as seguintes ações estaduais relacionadas direta ou

indiretamente ao saneamento básico:

1) No Eixo Água e Desenvolvimento

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a) Solicitar aos órgãos da esfera estadual a instalação de uma Base

Central da Companhia da Policia Militar Ambiental (CPMA) no rio Coreaú,

por parte do Comitê e depois ao COMDEMA, incluindo sua estruturação

e devidas ações;

b) Ampliar a infraestrutura de reservação e adução;

c) Desenvolver formação continuada para todos os setores municipais

envolvidos com a agricultura;

d) Desenvolver trabalho educativo de preservação das áreas

preservadas por lei;

e) Fiscalizar a comercialização e utilização de pesticidas/herbicidas;

f) Desenvolver um programa de monitoramento de lagoas, criação de

cisternas, poços e captação de águas pluviais;

g) Apoiar o combate ao uso de agrotóxicos como herbicidas e outros;

h) Estimular e apoiar a agricultura orgânica.

2) No Eixo Água para Beber

a) Estruturar políticas públicas de Saneamento Básico nos municípios da

Bacia do rio Coreaú;

b) Construir cisternas nas escolas públicas;

c) Financiar obras de abastecimento de água para as comunidades;

d) Implantar, nos respectivos municípios da bacia do rio Coreaú, sistema

de esgotamento sanitário e sistema de abastecimento d’água para as

comunidades que não dispõem de água tratada, bem como a construção

de Centro de Triagem e Reciclagem do Lixo;

e) Distribuir materiais didáticos para campanhas educativas;

f) Construir aterros sanitários.

3) No Eixo Convivência com o Semiárido

a) Criar um “fundo cearense” para apoiar e fomentar as ações de

serviços ambientais como: recuperação de nascentes, reuso de água,

preservação e recuperação das matas ciliares e produção de água;

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b) Criar um projeto global de convivência com o semiárido;

c) Perfurar poços profundos;

4) No Eixo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos

a) Apoiar técnica e institucionalmente os municípios na elaboração dos

Planos Municipais;

b) Ampliar a participação dos municípios no Sistema de Gerenciamento;

c) Melhorar o monitoramento e a fiscalização dos lagos e lagoas da

bacia;

d) Criar um fundo estadual para subsidiar as ações a serem

desenvolvidas pelo município;

e) Firmar o Licenciamento Ambiental conjunto entre SEMACE e as

Prefeituras Municipais.

Diante deste contexto, segundo o Pacto das Águas - Caderno Regional

da Bacia do Acaraú (CEARÁ, 2009), Alcântaras-CE:

- apontou, além da necessidade de uma gestão ambiental mais eficiente para o

desenvolvimento de uma política voltada para a agricultura que valorize ações como

a hortifruticultura;

- pactuou a aprovação de uma lei de preservação ambiental proposta pelo

Comdema e Câmara de Vereadores, e o estabelecimento de parcerias com escolas

para inclusão, na grade curricular, do conteúdo Educação Ambiental;

- pactuou a estruturação de um arcabouço jurídico municipal voltado para a

fiscalização e o monitoramento ambiental; criação de uma área verde e de uma

unidade de conservação e parque, nas proximidades do açude Pinga; criação de um

código de posturas; elaboração de um plano de gestão ambiental e a viabilização de

uma disciplina de Educação Ambiental na grade escolar;

- pactuou sobre ações de monitoramento de resíduos sólidos;

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- considerou como suas principais ações as de manejo e conservação do solo:

barragens subterrâneas, reflorestamento, construção de cisternas e recuperação de

nascentes;

- avaliou que a sua convivência com as particularidades da região semiárida pode

ser melhorada desde que sejam criadas leis municipais que permitam a implantação

de metas em prol da preservação ambiental; que sejam inseridas novas técnicas de

plantio e manejo com apoio técnico da secretaria de agricultura e, também, um

projeto piloto nos moldes do Programa de Desenvolvimento Ambiental (Prodham);

- de modo a garantir o acesso à água para sua população difusa, assegurou buscar

a ativação de poços existentes, a construção de novos poços artesianos e a

implantação de barragens subterrâneas;

- afirmou que é preciso que seja elaborado, no âmbito municipal, um Plano de

Gestão Ambiental que integre as instituições na execução das ações necessárias.

O Plano da Bacia do Coreaú, visando a melhorar a qualidade da água da

Bacia, sistematizou uma lista de ações (Tabela 3).

O Plano determinou ainda metas aos indicadores (agropecuários,

econômicos, sociais e naturais) de curto, médio e longo prazo. Estas representam os

compromissos assumidos na implantação dos programas e atividades futuras.

Em geral, são quantificáveis, qualificáveis e verificáveis, para facilitar o

monitoramento. As metas dos indicadores foram estabelecidas em cinco temáticas

(Tabela 4).

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39

Tabela 3 - Matriz das ações para a Bacia do Coreaú

Demandas do Comitê Natureza Tipologia

das soluções

Instituição envolvida

Ação específica

Respeito a APP dos rios e açudes na instalação de lagoas de estabilização.

Preservação

Autuação SEMACE e PREFEITURA

Alternativas de gestão para áreas potencialmente poluidoras.

Lixo hospitalar a céu aberto. Promover denúncia

COGERH, SEMACE e PREFEITURA

Alternativas de gestão para áreas potencialmente poluidoras.

Construção de lagoas de estabilização. Autuação SEMACE e PREFEITURA

Alternativas de gestão para áreas potencialmente poluidoras. Realizar inventário ambiental dos mananciais.

Eliminar os lançamentos de esgotos nos Recursos Hídricos da Bacia do Coreaú.

Promover denúncia

SEMACE e PREFEITURA

Alternativas de gestão para áreas potencialmente poluidoras.

Lixo e esgoto nos açudes, lagos e lagoas. Promover denúncia

COGERH, SEMACE e PREFEITURA

Alternativas de gestão para áreas potencialmente poluidoras. Realizar inventário ambiental dos mananciais.

Desmatamento das margens dos rios da bacia, comprometendo a qualidade da água.

Promover denúncia

SEMACE Desmatamento das margens dos rios da bacia, comprometendo a qualidade da água. Realizar inventário ambiental dos mananciais.

Fonte: Plano de Gerenciamento das Águas da Bacia do Coreaú (2011)

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40

Tabela 4 - Metas dos Indicadores do Plano das Bacias do Coreaú

Metas Curto prazo Médio prazo Longo prazo

5 anos 10 anos 20 anos

Monitoramento Ambiental e Controle da Poluição

Plano amostral de coletas de águas para todos os ecossistemas com a finalidade de dar suporte na instituição dos índices de estado trófico e índice de qualidade de água.

Cobertura de 60% dos corpos hídricos.

Cobertura de 80% dos corpos hídricos.

Cobertura de 100% dos corpos

hídricos.

Estabelecer, conforme a Resolução CONAMA nº 357/05, o enquadramento de todos os recursos hídricos de abastecimentos presentes nas bacias.

Enquadramento de 50% dos corpos hídricos lênticos.

Enquadramento de 70% dos corpos hídricos lênticos.

Enquadramento de 100% dos corpos hídricos lênticos e

lóticos.

Coletar e tratar 100% do esgoto urbano.

Remoção de 50% da carga orgânica

e ampliação da coleta para 50%

esgoto.

Remoção de 75% da carga orgânica

e ampliação da coleta para 75%

esgoto.

Remoção de 100% da carga orgânica

e ampliação da coleta para 100%

esgoto.

Controle da Exploração e o Uso da Água

Montar e manter atualizado cadastro de usuários de água.

Desenvolvimento de um cadastro de usuários de água.

Manutenção do cadastro.

Manutenção do cadastro.

Infraestrutura de abastecimento de água potável

Possuir infraestrutura de abastecimento para atendimento de 100% da população urbana.

Atingir 75% de abastecimento

urbano.

Atingir 100% de abastecimento

urbano.

Manutenção de 100% do

abastecimento urbano.

Controle da erosão e assoreamento dos corpos hídricos

Incentivar a criação e manutenção de viveiros e banco de sementes de espécies nativas.

Criação de um viveiro de mudas

de espécies nativas para cada

bacia.

Triplicar o número de viveiros para

cada bacia.

Melhoramento e manutenção dos

viveiros.

Diagnosticar as áreas de preservação permanente (APP) e em processo de desertificação. Iniciar processo de recuperação.

Diagnosticar APPs localizando e

quantificando as áreas com

necessidade de recuperação.

Recuperar 15 km² na Bacia do

Coreaú

Recuperar 20 km² na Bacia do

Coreaú de APP e em processo de desertificação.

Recuperar 30 km² na Bacia do

Coreaú de APP e em processo de desertificação.

Viabilidade da gestão de recursos hídricos

Atualização e integração das bases de dados existentes para as bacias hidrográficas em estudo.

Elaboração de banco de dados

integrado.

Manutenção de banco de dados

integrado.

Manutenção de banco de dados

integrado.

Estudos para a implementação da cobrança.

Consolidação do Cadastro.

Determinação de tarifas e de seus

impactos.

Acompanhamento da implementação.

Acompanhamento da implementação.

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Metas Curto prazo Médio prazo Longo prazo

5 anos 10 anos 20 anos

Incentivo a programas de treinamento e capacitação; de educação ambiental; e comunicação social alusivos à gestão de recursos hídricos.

Ações regionais e locais em Educação Ambiental.

Acompanhamento e melhoramento

das ações.

Acompanhamento e melhoramento

das ações.

Fonte: Plano de Gerenciamento das Águas da Bacia do Coreaú (2011)

Portanto, para obter a compatibilidade entre o Plano Municipal de

Saneamento Básico e o Plano da Bacia do Coreaú, Alcântaras-CE precisará adotar,

no mínimo, as seguintes diretrizes:

- Universalizar o acesso aos serviços de (a) abastecimento de água potável, (b)

esgotamento sanitário, (c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e (d)

drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, minimizando o risco à saúde e

assegurando qualidade ambiental;

- Fortalecer a cooperação com a União, com o Estado e acom população para a

aplicabilidade da política municipal de saneamento básico;

- Buscar recursos, nos níveis federal e estadual, compatíveis com as metas

estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico, orientando sua destinação

e aplicação segundo critérios que garantam a universalização do acesso;

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42

4. DIAGNÓSTICO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO

4.1 Abastecimento de Água

O abastecimento de água do município de Alcântaras ocorre de diversas

formas (CAGECE, SISAR, cisterna, poço, chafariz e carro pipa), como mostra a

Figura 15.

Figura 15 - Subdivisão de Alcântaras por tipo de abastecimento de água

O sistema de abastecimento de água da Sede é realizado pela CAGECE e

no distrito de Ventura há um sistema do SISAR.

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O sistema da CAGECE, em linhas gerais, abrange a captação da água

bruta do açude Pinga, adução até a estação de tratamento, reservação da água

tratada em sistema apoiado e distribuição na rede por gravidade. Outras

características do sistema estão na Tabela 5. Alguns componentes foram registrados

na Figura 16 e um esquema simplificado elaborado na Figura 17.

Tabela 5 - Características do sistema de abastecimento de água de Alcântaras

Data de inauguração do sistema (ano): 2000

Captação e adução

Distância da Sede ao açude Pinga 1,10 Km

Forma de captação flutuante

Capacidade de adução 48 m3/h

Altura manométrica 70 m

Qualidade da água do açude satisfatória

Torre piezométrica 2,65 m3

Tratamento Não convencional Clarificador (floculação, decantação e filtração ascendente)

Distribuição

Estação elevatória 48 m3/h

Reservatório apoiado 300 m3

Rede (extensão) 7.215 m

Fonte: CAGECE/TECNOSOLO (2001)

Figura 16 - Componentes do sistema de abastecimento de água da Sede

Açude Pinga Reservatório de água bruta CAGECE

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Figura 17 - Croquis do Sistema de Abastecimento de Alcântaras

O sistema de abastecimento encontra-se devidamente licenciado junto à

SEMACE conforme o PARECER Nº5280/2011.

Conforme os dados cedidos pela CAGECE, Alcântaras-CE iniciou o ano

de 2012 com 1.101 ligações ativas de abastecimento de água, sendo 1.034

residenciais, 42 ligações comerciais e 25 ligações públicas (índice de cobertura:

99,46%), mostrando crescimento em relação aos anos anteriores (Tabela 6).

Tabela 6 - Evolução do número de ligações ativas de abastecimento de água

Discriminação Anos

2009 2010 2011 2012

Ligações ativas 1.007 1.046 1.087 1.101

Outras características

Ligações cortadas 47 50 60 56

Ligações factíveis 350 347 346 344

Ligações potenciais 11 11 15 15

Ligações suprimidas 12 23 23 23

Ligações suspensas 2 2 2 2

Cortada: apresenta rede de água e não está interligada à rede de abastecimento. Factível: apresenta rede de água disponível para ligação, mas não está ligada. Potencial: não apresenta rede de água disponível para ligação. Suprimida: ligação onde foi retirado ramal de ligação. Suspensa: faturamento suspenso.

Fonte: CAGECE local

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O volume líquido de água tratada produzida, em janeiro de 2012, foi de

12.826 m3 e o volume líquido consumido foi de 9.260 m3.

Dados da CAGECE local, de dezembro de 2011, indicam que a extensão

da rede de abastecimento de água de Alcântaras é de 11.981 m (em 2009 era

10.026 m), conduzindo 31,56 m3/h de água tratada e atendendo cada habitante com

81,95 L/dia. A qualidade da água distribuída pode ser observada na Tabela 7.

Tabela 7 - Resultados da análise físico-química da água distribuída

Parâmetro Resultado (média mensal), dezembro 2011 Nº de Análises (mês)

pH 7,55 541

Cor 5,65 uH 58

Turbidez 1,01 uT 58

Ferro total 0,12 mg/L* 1

Cloro residual 1,76 mg/L 594

*resultado de setembro de 2011

Fonte: Informações da CAGECE local (2012)

O pessoal ligado ao sistema de abastecimento de água é composto por

duas pessoas permanentes do quadro da empresa (um na administração e um na

operação) e dois terceirizados (um na administração e um na operação).

O sistema de abastecimento de água da sede, segundo a CAGECE

(2011), tem 99,9% de suas ligações hidrometradas desde o ano de 2008. Além

disso, na Sede de Alcântaras existem 03 chafarizes ativos (praça Gregório Cunha,

morro Santa Cruz e bairro Santo Antônio) e 01 desativado (COHAB), 01 poço ativo

(posto de combustível) e 04 desativados (Junco, Escola Parsival, Escola Inocência,

Creche Maria Raulino), como fonte alternativa de abastecimento (como se observou

na Figura 18), mas não há registro da qualidade da água distribuída.

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Figura 18 - Imagem de um dos poços existentes na Sede de Alcântaras-CE

O distrito de Ventura, que fica a aproximadamente 2,5 Km da Sede, é

atendido por sistema SISAR, com rede e reservatório, como mostra a Figura 19.

Figura 19 - Imagem do reservatório de água do distrito de Ventura

Informações colhidas durante o diagnóstico apontam que 196 famílias do

distrito de Ventura são atendidas diretamente por esse sistema.

Exceto a Sede e Ventura, as demais localidades possuem sistemas

individuais de abastecimento (poços, cisternas, carro pipa como se mostrou à Figura

19). Alguns registros fotográficos dos sistemas encontrados estão nas Figuras 20 a

22.

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Figura 20 - Imagem do carro pipa utilizado no abastecimento de água

Figura 21 - Imagem de um poço utilizado para abastecimento humano

Figura 22 - Cisterna de placa utilizada para armazenamento de água

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4.2 Esgotamento Sanitário

O esgotamento sanitário do município de Alcântaras ocorre em várias

modalidades: CAGECE, SISAR, fossa séptica e a céu aberto.

Conforme informações disponibilizadas pela Prefeitura durante o

diagnóstico, 70% da Sede é atendida por sistema de coleta e tratamento de esgoto,

mas informações da CAGECE apontam um percentual menor (41,7%), assim como

os dados do IPECE (2010): 44,0%.

O sistema da CAGECE, em linhas gerais, abrange a coleta dos esgotos

sanitários, adução até a estação de tratamento composta por gradeamento, caixa

dupla de areia, medidor tipo Parshall, uma lagoa facultativa e três de maturação.

Outras características do sistema estão na Tabela 8, alguns componentes foram

registrados na Figura 20 e um esquema simplificado elaborado na Figura 23.

Tabela 8 - Características do sistema de esgotamento sanitário de Alcântaras

Fonte: CAGECE/TECNOSOLO (2001)

Figura 23 - Componentes do esgotamento sanitário de Alcântaras

Gradeamento Calha Parshall

População a ser atendida: 2011 2972 habitantes Extensão: 5990 m

População a ser atendida: 2021 3610 habitantes Extensão: 8210 m

Estação elevatória: 02 motores-bomba de 4CV cada (1 reserva)

Ligações prediais: 600 Lagoa facultativa: 67 m x 134 m (detenção: 20 dias)

Ligações intra-domiciliares: 475 Lagoa de maturação: 74 m x 37 m (detenção: 06 dias)

Vazão: 6,34 l/s Lagoa facultativa: 67 m x 134 m (detenção: 20 dias)

Emissário final: 85 m de PVC de 150 mm

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Lagoas de estabilização Placa de aviso da licença ambiental

O sistema de esgotamento encontra-se devidamente licenciado junto à

SEMACE, sob o nº 2009-05419 - TEC/LO.

Conforme os dados cedidos pela CAGECE, Alcântaras-CE iniciou o ano

de 2012 com 460 ligações ativas de esgotamento sanitário, sendo 449 residenciais e

11 ligações comerciais (índice de cobertura: 41,7%), mostrando leve crescimento em

relação aos anos anteriores (Tabela 9).

Tabela 9 - Evolução do número de ligações ativas de esgotamento sanitário em Alcântaras

Discriminação Anos

2009 2010 2011 2012

Ligações ativas 338 459 460 460

Outras características

Ligações cortadas 0 143 144 144

Ligações factíveis 13 411 456 464

Ligações potenciais 1075 462 467 467

Ligações tamponadas 0 0 1 1

Ligações suspensas 3 4 5 5

Cortada: apresenta rede de água e não está interligada à rede de abastecimento. Factível: apresenta rede de água disponível para ligação, mas não está ligada. Potencial: não apresenta rede de água disponível para ligação. Tamponada: ligação obstruída. Suspensa: faturamento suspenso.

Fonte: CAGECE local

O volume líquido de esgoto coletado, em janeiro de 2012, foi de 2.998 m3 .

Dados da CAGECE local, de março de 2012, indicam que a extensão da rede de

esgotamento sanitário de Alcântaras é de 6.277,34 m desde 2009.

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No distrito de Ventura, vem ocorrendo a coleta de esgoto de parte das

residências (140 famílias entre 195 existentes: 71,7%), mas o sistema de tratamento

do SISAR encontra-se sem a correta operação e os efluentes são lançados a céu

aberto, como mostra a Figura 24.

Figura 24 - Imagens do sistema de coleta e destino final do esgoto sanitário de Ventura

Coleta de esgoto em Ventura Disposição final

Nas demais localidades, existem fossas sépticas em residências de maior

porte financeiro e, nas demais, há o lançamento a céu aberto, como mostra a Figura

25.

Figura 25 - Imagens de fossas existentes nas localidades de Alcântaras

4.3 Drenagem Urbana

Conforme o Artigo 3º da Lei 11.445, de 05 de Janeiro de 2007, a

drenagem e manejo das águas pluviais urbanas abrange o conjunto de atividades,

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infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais,

de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias,

tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.

A rede de drenagem urbana está diretamente ligada à infraestrutura de

transporte e, as vias públicas, sob responsabilidade da Secretaria de Infra-estrutura,

Urbanismo e Obras do município.

O planejamento das redes, de macro e microdrenagem, deve considerar

as características planialtimétricas do terreno, os pontos de alagamento e os cursos

de água existentes, além das passagens molhadas necessárias para o fluxo do

tráfego.

Conforma a FUNASA (2006):

A microdrenagem é definida pelos sistemas de condutos pluviais a nível de loteamento ou de rede primária urbana que propicia a ocupação do espaço urbano ou periurbano por uma forma artificial de assentamento, adaptando-se ao sistema de circulação viária. A macrodrenagem urbana destina-se à condução final das águas captadas pela drenagem primária, dando prosseguimento ao escoamento dos deflúvios oriundos das ruas, sarjetas, valas e galerias, que são elementos de microdrenagem, isto é, corresponde rede de drenagem natural preexistente nos terrenos antes da ocupação, sendo constituída pelos córregos, riachos e rios localizados nos talvegues e vales (FUNASA, 2006, p.10).

O município de Alcântaras não possui sistema de galerias para drenagem

urbana de águas pluviais em nenhum dos seus distritos, exceto um canal

pavimentado e aberto que ocupa um pequeno trecho urbano da Sede, como mostra

a Figura 26, e o vertedouro do açude Pinga, como mostra a Figura 27.

De acordo com os presentes na reunião dos dias 09 e 10 de abril de 2012,

o município não tem sofrido desastres causados por enchentes ou inundações.

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Figura 26 - Imagens do canal de águas pluviais da Sede de Alcântaras

Figura 27 - Imagem do vertedouro do açude Pinga

4.4 Sistema de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos

Os serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos objetivam

manter boas condições sanitárias, estéticas e de segurança.

As condições sanitárias devem prevenir doenças resultantes da

proliferação de vetores em depósitos de lixo nas ruas ou em terrenos baldios; evitar

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danos à saúde resultantes de poeira em contato com os olhos, ouvidos, nariz e

garganta.

As condições estéticas devem orgulhar seus habitantes já que melhora a

aparência da comunidade, ajuda a atrair novos residentes e turistas, valoriza os

imóveis e movimenta os negócios.

As condições de segurança devem prevenir danos a veículos, causados

por impedimentos ao tráfego, como galhadas e objetos cortantes; promover a

segurança do tráfego, pois a poeira e a terra podem causar derrapagens de

veículos, assim como folhas e capim secos podem causar incêndios; evitar o

entupimento do sistema de drenagem de águas pluviais.

Em Alcântaras-CE, a limpeza urbana abrange as etapas de

acondicionamento, coleta, transporte e destino final. O acondicionamento, nas áreas

onde há coleta formal pela Prefeitura, é feito de forma temporária em contêineres

metálicos, como mostra a Figura 28.

Figura 28 - Acondicionamento dos resíduos sólidos em Alcântara-CE

A coleta dos resíduos é feita em caminhão aberto com carroceria de

madeira, a exemplo do mostrado na Figura 29 e não abrange todos os distritos e

localidades, como mostra a Figura 30.

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Figura 29 - Imagem do veículo de coleta de resíduos sólidos em Alcântara-CE

Figura 30 - Cobertura dos serviços de coleta de resíduos sólidos em Alcântara-CE

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Em Alcântaras-CE, algumas iniciativas da Prefeitura tem buscado

implementar a coleta seletiva dos resíduos, como mostra a logomarca de uma das

campanhas na Figura 31.

Figura 31 – Campanha de coleta seletiva de resíduos sólidos

Fonte: http://pma-ce.blogspot.com.br/2012/02/sedama-realiza-levantamento-de-coleta.html

O destino final dos resíduos sólidos coletados é um lixão, onde a atividade

de catação de recicláveis acontece informalmente, como mostra a Figura 32.

Figura 32 - Lixão de Alcântara-CE e dos recicláveis segregados

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Não existe, ainda, um estudo sobre a composição gravimétrica dos

resíduos sólidos de Alcântaras-CE.

REFERÊNCIAS

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. Orientações técnicas para apresentação de projetos de drenagem e manejo ambiental em áreas endêmicas de

malária. 1ª reimpressão. Brasília: Funasa, 2006. 32 p.

BRASIL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO. Lei 12.305/2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências. Congresso Nacional, D.O.U. 03/08/2010, Brasília - DF, 2010. _____. Lei 11.445/2007 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências. Congresso Nacional, D.O.U. 08/01/2007, Brasília - DF, 2007. _____. Decreto 7.217/2010 - Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. Congresso Nacional, D.O.U. 22/06/2010, Brasília - DF, 2010. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE. Perfil Básico Municipal: Alcântaras. Fortaleza: Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG)/ IPECE, 17p., 2010. CEARÁ. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. Caderno regional da bacia do Acaraú. Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos. Assembléia Legislativa do Estado do Ceará. Fortaleza: INESP, 2009. 128p.