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LEI 9.478/97 – LEI DO PETRÓLEO

proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;

fiscalizar diretamente e de forma concorrente nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990;

estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias;

especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e dos biocombustíveis;

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DECRETO 2.455/98

regulação para uma apropriação justa dos benefícios auferidos pelos agentes econômicos do setor, pela sociedade e pelos consumidores e usuários de bens e serviços da indústria do petróleo;

regulação pautada na livre concorrência, na objetividade, na praticidade, na transparência, na ausência de duplicidade, na consistência e no atendimento das necessidades dos consumidores e usuários;

criação de condições para a modicidade dos preços dos derivados de petróleo, dos demais combustíveis e do gás natural, sem prejuízo da oferta e da qualidade;

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criação de ambiente que incentive investimentos na indústria do petróleo e nos segmentos de distribuição e revenda de derivados de petróleo e álcool combustível;

fiscalização exercida no sentido da educação e orientação dos agentes econômicos do setor, bem como da prevenção e repressão de condutas violadoras da legislação pertinente, das disposições estabelecidas nos contratos e nas autorizações;

DECRETO 2.455/98

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dirimir as divergências entre os agentes econômicos e entre estes e os consumidores e usuários de bens e serviços da indústria do petróleo;

resolver conflitos decorrentes da ação de regulação, contratação e fiscalização no âmbito da indústria do petróleo e da distribuição e revenda de derivados de petróleo e álcool combustível;

prevenir a ocorrência de divergências;

DECRETO 2.455/98

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Alguns dos Programas da ANP

• Programa de monitoramento da qualidade dos combustíveis.

• Programa de monitoramento da qualidade dos lubrificantes.

• Programa de levantamento de preços dos combustíveis.

• Leilões de biodiesel.

• PRH – ANP.

• Programa Gás Legal.

• Programa de monitoramento da qualidade dos combustíveis.

• Programa de monitoramento da qualidade dos lubrificantes.

• Programa de levantamento de preços dos combustíveis.

• Leilões de biodiesel.

• PRH – ANP.

• Programa Gás Legal.

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Histórico

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Programa Gás Legal

-Mais de 7.200 pontos fiscalizados.

-Mais de 2.200 autuações lavradas.

- Mais de 1.000 interdições.-Dados referentes ao período de vigência do PGL

O maior programa nesse formato já realizado no Brasil.

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Programa Gás Legal

Depois

50.055 Revendas autorizadas em 20/08/12 (+39,6%)

89,1% dos municípios cobertos ref. Ago/12

Antes

35.853 Revendas autorizadas (30/09/10)

74,5% dos municípios cobertos ref. Antes PGL

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Programa Gás Legal - Paraná

3.525 Revendas autorizadas em 27/08/12 (+35,3%)

91% dos municípios cobertos (ref. Ago/12)

Faltam 36!!!!! (ref. Ago/12)

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Consumidor educação para o

consumo.

Focos do Programaem 2012

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Focos do Programaem 2012

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CARTOON

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Programa de identificação da Revenda de GLP

Adesão voluntária.Fase 1 -Projeto Piloto em Campinas.

concluída

- Boa percepção do consumidor.

- Pouco investimento em mídia.

- Novos pilotos.

O maior programa nesse formato já realizado no Brasil.

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Revendedor Profissionalização do

setor.

Focos do Programaem 2012

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VÍDEO AULA

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Ações para a Revenda de GLP

* Reuniões regionais de cunho educativo.Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

*Projetos de capacitação da revenda.Bahia.

*Novos pilotos de identificaçãoPorto Alegre, Grande Vitória, Cuiabá, Fortaleza, Natal e Manaus.Apoio das distribuidoras – investimento em mídia.

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Indústria e governo firmam acordo para reduzir sódio nos alimentos

O acordo firmado hoje prevê a redução do sal em temperos, caldos, cereais matinais e margarinas vegetais. A estimativa é retirar 8.788 toneladas de sódio do mercado brasileiro até 2020, apenas nesses itens.

Nos documentos anteriores, foram definidas metas de redução de sódio em macarrões instantâneos, bisnagas, pão de forma, pão francês, mistura para bolos, salgadinhos de milho, batata frita ou palha, biscoitos e maionese. Somados os três convênios, a previsão é de que até 2020 sejam reduzidas mais de 20 mil toneladas de sódio nos alimentos processados.

Fonte: globo.com em 28/08/12

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Parceria entre Estado e empresas – um bom exemplo

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“O nosso Estado forte, constitucionalmente controlado, precisa cooptar, com regulação segura e amigável, o nosso eficiente setor privado!”

Antonio Delfim Netto – Jornal Valor Econômico – 28/08/12

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