1. Livros digitais · 2020. 7. 23. · Manual de Livros Digitais 3 1.4. Passará pela tela de...
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Manual de Livros Digitais
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1. Livros digitais 1.1. Iniciando um Evento de Livros:
Disponível no bloco OUTROS SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL, na página inicial do
portal Agiliza Sergipe.
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1.2. Efetuar Login:
1.3. Deverá ser informado o NIRE ou CNPJ:
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1.4. Passará pela tela de Atualização de Dados:
Uma vez superada a fase de Atualização de Dados, será exibida a tela para a coleta dos livros.
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1.5. Deverá ser clicado no botão LIVRO.
Serão solicitadas as informações de cada livro, podendo ser indicados até 100 livros em
cada protocolo:
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Dados solicitados:
Tipo de Livro: clicar na lupa para abrir as opções;
Nome: nome do Livro;
Finalidade: a finalidade a que se destina o instrumento de escrituração;
Número de Ordem: ordem do instrumento de escrituração, que vai variar por empresa e por tipo de livro – será considerada a numeração do SIARCO e registrado por ordem de inclusão;
Número de Páginas: quantidade de páginas do livro, que será divido por 2 para obter o número de folhas;
Data de Abertura: a que se refere o livro;
Data de Encerramento: a que se refere o livro;
O documento anexo possui termo de Abertura e Encerramento?: caso a resposta seja NÃO, o sistema irá inserir;
Arquivo: campo para anexar o documento, que deve ser em PDF. Cada livro SALVO será exibido na lista de livros e poderá ser excluído ou editado:
Após a inclusão dos Livros, deve ser gerada a Taxa, clicando no botão CONSULTAR TAXAS:
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Será possível selecionar o documento de arrecadação e gerar a taxa, bem como consultar
as taxas já geradas e o status de cada uma.
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Para assinar o processo deve ser utilizado o botão ASSINATURA ELETRÔNICA:
Será aberta a página para seleção de quem assina:
Para incluir um assinante, basta clicar no botão INCLUIR ASSINANTE
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A indicação do ADVOGADO é opcional, o CONTADOR é obrigatório, assim como ao menos um membro do QUADRO DE INTEGRANTES.
LEMBRE-SE DE ANEXAR A COPIA DA CARTEIRA PROFISSIONAL DO CONTADOR OU ADVOGADO QUE IRÁ RECONHECER A AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS, CONFORME O ART. 1º. § 3º DA IN Nº 60 DO DREI.
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Se indicado procurador para o integrante do QUADRO DE INTEGRANTES, este que irá assinar
no lugar do representado.
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Cada um dos livros deve ser assinado por cada um dos indicados:
Após as assinaturas e a identificação do pagamento da taxa, o processo poderá ser
protocolado.