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Direito Adminitrativo

1. NOÇÕES 1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS. INTRODUTÓRIAS.

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Professor: Jorge Gustavo; Facebook: https://www.facebook.com/Gusttavuoliveira

Canal no you tube: http://www.youtube.com/user/gustavinhobrasilia/videos

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1.1. CONCEITO.

(Rubens Luíz): É um ramo do direito público

que estuda a função administrativa, mas a

função de governo ele não estuda. Na função

administrativa tem:

● FOMENTO (INCENTIVO);● INTERVENÇÃO DO ESTADO ;● SERVIÇOS PÚBLICOS;● POLÍCIA ADMINISTRATIVA.

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1.2. DIREITO PÚBLICO E PRIVADO.

DIREITO PÚBLICO:● Estado e Particular;● Supremacia (Poder de

Estado, Extroversso, Império, "ius imperii").

● Verticalidade e Desigualdade;

● Exemplo: Direito Administrativo.

DIREITO PRIVADO:● Privado e Privado;● Autonomia de Vontades;● Horizontalidade e

Igualdade.● Exemplo: Direito Civil e

Comercial.

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1.3. FUNÇÕES.

DE GOVERNO:● FIXAR políticas públicas

(bases e diretrizes de Governo);

● Órgãos: Independentes e Autônomos (Alto Escalão);

● Exemplo: LOA, LDO e PPA.

ADMINISTRATIVA:● EXECUTAR políticas

públicas (bases e diretrizes de Governo);

● Órgãos: Superiores e Subalternos (Baixo Escalão);

● Exemplo: Cumprimento de Metas do CNJ.

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1.4. FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO1ª – LEI (CF, TRATADOS INTERNACIONAIS):

Raciocínio (Tratados Internacionais):(a) Direito Humanos + Aprovação Rígida, após a EC nº 45/05,Constitucional (2 turnos + por 3/5 + ambas as casas): STATUS DE CF (Exemplo: Pacto de San José da Costa Rica: Conveção Americana de Direitos Humanos).

(b) Direitos Humanos + Aprovados antes da EC nº 45/05 (Reforma do Judiciário): STATUS SUPRA LEGAL (Exemplo: Convenção de New York: Deficiente).

(c) Tratados Internacionais sobre demais assuntos: STATUS LEGAL;

2ª – DOUTRINA: Livros e Artigos dos Renomados Estudiosos da Matéria. 3ª – JURISPRUDÊNCIA: Decisões repetidas dos Tribunais;4º – COSTUMES: Tradição social; (LINDB). 5º – PRAXE (=PRASTE) ADMINISTRATIVA: Costume na administração, no cotidiando do agente público.6º – ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS: Editais, Portarias etc

ATENÇÃO: Classificação: Lei é Primária e as Demais são Secundária.

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1.5. ORGANIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

Diferente dos demais ramos do direito, que são unificados, consolidados, codificados, ou seja, encontram-se dispostos em um documento único e específico (por exemplo, Direito Penal: Código Penal, Direito Constitucional: Constituição Federal), o direito administrativo está espalhado, esparramado, esparso, pois não possui um documento específico para tratá-lo. Localiza-se:

(a) Doutrina;

(b) A partir do artigo 37 da Constituição Federal;

(c) Leis Espalhadas, que tratam de assuntos específicos. As principais são:● Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo Federeral -PAF);● Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa – LIA);● Lei nº 8.666/93 (Licitações e Contratos);● Lei nº 8.112/90 (Servidores Públicos);● Lei nº 8.987/98 (Concessõe e Permissões).

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1.6. ADMINISTRAÇÃODIRETA

● Autonomias:

● Política: Resultao da forma federativa de Estado. Possuem 4 autos:

- Legislar: LO e LC;

- Governo: Escolher Governantes;

- Organização: CE ou LO;

- Administração: Gerenciar recursos e Elaborar orçamento.

● Entidades Políticas:

● União;● Estados;● Distrito Federal;● Municípios;

INDIRETA● Autonomia:

● Administrativa: Gerenciar recursos e Elaborar orçamento.

● Entidades Administrativas:● Autarquias;● Fundações Públicas;● Empresas Públicas;● Sociedades de Economias

Mistas

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DIREITO PRIVADO:● Empresas Públicas;● Sociedades de

Economias Mista;● Conclusão: Possuem

apenas limitações e não privilégios iguais ao do Estado.

1.7. PESSOAS JURÍDICAS

DIREITO PÚBLICO:● Administração Direta;● Autarquias;● Fundações.

Conclusão: Possuem Privilégios e limitações iguais ao Estado.

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1.8. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO SENTIDOS:

OBJETIVO:

● Raciocínio: é o objeto visado. ● Pergunta Chave: O que é? ● Resposta: Serviço Público

Prestado pelo Estado.

SUBJETIVO:

● Raciocínio: é subjetivo, ou seja, inerente à pessoa, ao sujeito.

● Pergunta Chave: Quem é?● Resposta: Prestadores de Serviço

Público:● Entidades (Possuem

personalidade Jurídica);● Órgãos (Não possuem

personalidade Jurídica);● Agentes Públicos (Pessoas

Físicas que integram o Estado)

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1.9. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA NOS SENTIDOS

AMPLO● Em latim: "Lato Senso"● Engloba duas funções:

1ª Função de Governo: FIXAR políticas públicas.2ª Função Administrativa: EXECUTAR políticas públicas.

ESTRITO● Em latim: "Stricto Senso"● Traz apenas uma

função:- Função Administrativa: EXECUTAR políticas públicas.

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1.10. Direito Administrativo nos Poderes(a) Poder Executivo:- Função Típica: ADMINISTRAR. - Função Atipica: LEGISLAR. Exemplo MP (urgência), LD (PR solicita por Mensagem ao CN que delega por relolução ao PR, PR devolve por CN rejeita - arquivada ou aprovada – envia para o PR promulgar e publicar e Decretos Autônomos. - Função Atipica: JULGAR. Exemplo: PAD.

(b) Poder Legislativo:- Função Típica: LEGISLAR: Exemplo: EC, LO (Presença: maioria absoluta; votação maioria relativa) , LD (Maiora Absoluta para votação), Resoluções (SF e CD) e Decretos Legislativos (CN), nestes último o PR não sanciona ou veta e, etc- Função Atipica: JULGAR: Exemplo: Presidente da República em Crime de Responsabilidade será julgado pelo Senado Federal.- Função Atipica: ADMINISTRAR. Exemplo: Compras – deve seguir a L. 8.666/93.

(c) Poder Judiciário: - Função Típica: JULGAR. Exemplo: Processo Criminal ou Civil. - Função Atipica: LEGISLAR. Exemplo: Regimento Interno e Súmulas.- Função Atipica: ADMINISTRAR. Exemplo: Regime de pessoal – segue a L. 8.112/90.

ATENÇÃO: "Existe direito administrativo quando o Excutivo desempenha a função típica administrativa e quando os demais poderes, Legislativo e Judiciário, desemepenha suas funções atípicas administrativa."

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Processo Legislativo Comum

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Trâmite das Medidas Provisórias

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1.11. Sistemas AdministrativosINGLÊS

● Sinônimo: Juridição Una ou Única.

● Brasil adota.● Raciocínio: As causas

administrativas podem ser levadas ao judiciário, antes, durante ou depois de seu julgado. Quem dá a última palavra é o Poder Judiciário. Salvo:

- Justiça Deportiva;

- "Habeas Data".

FRÂNCES● Sinônimo: Juridição Dupla ou

Contencioso Administrativo.● Brasil não adota;● Raciocínio: As causas

Administrativas serão julgadas, exclusivamente, pelo Tribunal Administativo e as causa judiciais, também, exclusivamente, pelo Tribunal Judicial.

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1.12. Regime Jurídico Administrativo

a) SUPREMACIA do interesse Público sobre o privado: Superioridade ao agir – PODER, PRERROGATIVA.

Exemplo: Aplicar multa de trânsito, cobrança de tributo etc.

b) INDISPONIBILIDADE do interesse Público: Não abrir mão, deixar de agir – DEVER, LIMITAÇÃO.

Exemplo: Não deixar de aplicar multa, não deixar de cobrar tributo.

RACIOCÍO: Agente público é um mero gestor da "res" (coisa) pública e não o dono, pois o interesse público pertecen à coletividade, afinal, o conceito de Estado deve ser analisado sobre três aspectos.:

● Elemento Humano: POVO;● Elemento Geográfico: TERRITÓRIO.● Elemento Político: GOVERNO SOBERANO.

ATENÇÃO:(DI PIETRO) – Defende que no lugar da Indisponibilidade entraria o principio da legalidade.

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2. PRINCÍPIOS 2. PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. ADMINISTRATIVOS.

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2. PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.

EXPLÍCITOS: ● A lei diz que são princípios. ● São eles: LIMPE (art. 37, caput,

CF).● LEGALIDADE.● IMPESSOALIDADE;● MORALIDADE;● PUBLICIDADE; e● EFICIÊNCIA

ATENÇÃO: Expressos (Pode vir como sinônimo de Explicítos ou no sentido de que estão escritos).

IMPLÍCITOS:● A lei não diz que são princípios,

logo a doutrina interpreta como se fossem.

● São eles:● AUTO-TUTELA;● MOTIVAÇÃO;● RAZOABILIDADE/PROPROCI

ONALIDADE;● CONTRADITÓRIO/AMPLA

DEFESA;● SEGURANÇA JURÍDICA;● CONTINUIDADE DOS

SERVIÇOS PÚBLICOS.

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Cuidado! PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS EM OUTRAS LEIS:

1º – Lei 9.784/99: (Art. 2º): A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

2º – Lei 8.666/93: (Art. 3º): A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

3º – Lei 8.987/98: (Art. 6º, § 1º): Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

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2.1. EXPLÍCITOSA) L: LEGALIDADE:

Ideia Geral: (Art. 5, CF, II) - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Ato administrativo não cria obrigação.

Vertentes:- Particular (Não Contradição): pode fazer desde que não tenha lei que proíba.- Agente Público (Subordinação): só poderá fazer quando a lei mandar.

ATENÇÃO! (Diogo de Figueiredo) Legalidade Ampla:- Legalidade Estira: própria lei;- Legitimidade: princípios.

1º CUIDADO - Precedência da legalidade: Vem antes do demais, entretanto não é mais importante, pois todos os princípios são harmônicos entre si, o que ocorrerá é um análise de qual deve ser mais observado diante de cada caso concreto.

2º CUIDADO – Exceções à legalidade – Sao três:a) Medida Provisória;b) Estado de Defesa;c) Estado de Sítio.

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B) I: IMPESSOALIDADE.

- Ideia geral: (Art. 5º, CF) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

- Vertentes: a) Tratamento: Isonomia (Tratar iguais de forma igual e o desiguais de forma desigual na medidade da sua desigualdade), subdivide-se em:● Formal: Isonomia na lei.● Material: Isonomia na obras e programa de Governo.

Reflexo: Princípio da Universalidade dos Serviços Públicos.

b) Agente Público (Teoria do Órgão: Imputação do atos): Não é agente que realiza o ato, mas sim o Estado - Raciocínio (Significado de Estado).

ATENÇÃO: O agente público que usar a publicidade das obras, programas e atos de governo fere o princípio da IMPESSOALIDADE.

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C) M: Moralidade.

- Ideia Geral: Ética, Bom Senso, Boa-Fé, Não Corrupção, Honestidade (=Probidade) etc. Se não observar poderá ser punido pela LIA.

ATENÇÃO: Probidade é espécie do gênero moralidade.

Exemplo [Vedação do Nepostimos – Súmula Vincunlante nº 13 do STF]:

"A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL."

1º CUIDADO: Agente Público Improbo – (37, §4º, CF):

a) SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS – Apenas com sentença transitada em julgado;

b) PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA – Apenas com sentença transitada em julgado;

c) INDISPONIBILIDADE DOS BENS;

d) RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

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2º CUIDADO: Agentes Políticos e Improbidade.

- Agentes Políticos: tem suas competência instituídas pela CF.- Não respondem por Improbidade, mas por Crime de Responsabilidade, "bis in idem".- Ministros e Conselheiros do TC são agentes administrativos.- Não se sumetem à vedação ao nepostimo.

3º CUIDADO (Direitos Políticos): não há cassação, apenas perda ou suspensão. Obs: a casa pode cassar o mandato!

Perda:- Prazo: Indeterminado;- Reaquisição: Não é automática. - Hipóteses:

1ª – 15, I, CF: Cancelamento da Naturalização (Decisão definitiva);2ª – 15, IV, CF: Recusa de Cumprir obrigação a todos impostas ou prestação

alternativa (Doutrina, ESAF, FGV e CESPE).

Suspensão:- Prazo: Determinado e Indeterminado- Reaquisição: Automática.- Hipóteses:

1ª – 15, II, CF: Incapacidade civil absoluta;2ª - 15, II, CF: Condenação criminal transitada em julgado;3ª – 15, V, CF: Improbidade administrativa;4ª – 15, IV, CF: (Leis e FCC).

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d) P: Publicidade.

- Ideia Geral: Tudo aquilo que a administração faz deve ser transparente.

- Exceções à publicidade:

a) Segurança Nacional: (Art. 5º, XXXIII, CF) - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

b) Intimidade da Vida Privada; (Art. 5º, LX, CF) - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

c) Hipóteses definidas em lei. Exemplo: Sigilo das propostas até a data de julgamento da licitação. (Lei nº 8.666/93. Art. 3º, § 3º): A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

Raciocínio: Garantir o controle a não corrupção.

ATENÇÃO: (Publicação) é a publicidade feita pelos meios oficiais.

CUIDADO: A publicação é um requisito de eficácia do ato.

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E) E: Eficiência:

- Ideia Geral: melhor uso da máquina pública, rendimento, rapidez, perfeição e presteza funcional.

- Introduzida: EC nº 19/98 (Reforma Administrativa);

- Binômio: Menos Custos/Mais Benefícios;

- Exemplo: Exoneração por avaliação períodica de desempenho, mesmo sendo estável.

- Aspectos:

a) Esturuta organizada;

b) Atuação do agente:● Celeridade: rapidez;● Economicidade: economia (planejamento de ações para alcance de metas).

- Eficácia: produziu resultados desejado.- Eficiência: produziu o resultado pelo meio mais adequado.- Efetividade: cumprir cronograma pré-estabelecido.

ATENÇÃO: Todo ato eficiente será eficaz, entretanto nem todo ato eficaz serpa eficiente."

CUIDADO: (Modelo de Administração adotada pelo administração pública brasileira) é a gerencial (foco no cliente), diferente da burocrártica (foco no lucro).

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2.2. PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS. a) AUTO-TUTELA ou AUTO-CONTROLE

(SUM 473 STF + Art. 53, L. 9.784/99): A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

(SUM 346 STF): A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

- Ideia Geral: Sem ser provada (de ofício, "ex oficio"), a administração pode agir. Diferente do Judiciário que só age se for provocado (princípio da inércia do judiciário).

- Tipo de atuação:

a) ANULAÇÃO – ato ilegal (efeito ex tunc): não há direitos adquiridos.

b) REVOGAÇÃO – ato inconveninte ou inoportuno (efeito ex nunc): há direitos adquiridos.

ATENÇÃO - Em ambos os casos o prejudicado poderá levar a discussão ao judiciário (Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição (CF, 5º, XXXV).

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b) Motivação:

- Ideia Geral: é a exposição dos motivos. O motivo é a razão (porque) do ato, é a união do fato (pressupostos fáticos) com o direito (pressuposto jurídico). Os atos que precisam ser motivado estão dispostos no art. 50, da lei 9.784/99.

ATENÇÃO (Teoria dos Motivos Determinantes): os motivos, usados pela administração publica, vinculam a atuação, até mesmo quando não precisava motivar.

CUIDADO: Se dentre vários motivos, apenas um for falso, a administraçao pública deverá anular o ato.

c) Razoabilidade/Proporcionalidade:- Ideia geral: atuação justa e equilibrada. "Não se deve abater pardais com tiro de canhão."

(CF, art. 5º, LXXVIII): a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

- Conceitos:a) Razoabilidade: agir quando for necessário e de forma adequada (proporcional).b) Proporcionalidade: ponderção entre os meios usados e o fins desejados.

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d) Contraditório/Ampla Defesa:

- Raciocínio: são exercidos dentro do processo.

(CF, Art. 5,º LV): aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

- Conceitos:a) Contraditório: contra argumentar, contradizer. - Citação: ato inicial (Art. 213, CPC)- Intimação: demais atos (Art. 234, CPC).

b) Ampla Defesa: todos os meios de provas lícitas.

Exceção:1ª – Inquérito Administrativo. 2ª – TCU: Ato que aprecia a legalidade da concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão (SUM Vinculante nº 3 STF).

ATENÇÃO (Prova emprestada do Penal para o Administrativo): Pode ocorrer, desde que seja a mesma pessoa e a prova esteja documentada.

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E) Segurança Jurídica:

- Ideia geral: combater a instabilidade ou incertezas em relação aos particulares. Veda a interpretação retroativa da lei.

(CF, 5º, XXXVI): a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

a) Ato Jurídico Perfeito: já se formou, exemplo: contrato.

b) Direito Adquirido: já se incorporou ao patrimônio juridico do titular, exemplo: nomeação dentro do número de vagas. - É diferente de expectativa de direito.(STF): Não há direito adquirido para regime jurídico. Exemplo: licença prêmio e capacitação.

c) Coisa Julgada:decisão transitada em julgada.

Exceções:

- Ação rescisória (CPC, 485);- Revisão Criminal (CPP, 621 e seguintes);- Lei penal nova e benéfica (CF, 5º, XL): "novatio legis in mellius"

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- Decorrências:

a) Prescrição: Perda do direito de ação por decursso do tempo, exemplo:

- Ação do Estado contra o Particular(Decreto 20.910/32) e do Particular contra o Estado (Decreto lei 4.297/42): 5 anos;

- Ação Regressiva: (CF, 37, § 5º): Imprescritível

- Prescrição Punitiva Funcional (Art. 142, L. 8.112/90):

● Demissão, Destituição ou Cassação: 5 anos;

● Suspensão: 2 anos;

● Advertência: 1 ano.

b) Decadência: Perda do próprio direito por decurso do tempo.

Exemplo: Direito da adminitração anular seu próprios atos (Art. 54, L. 9784/99):

- Beneficiado de boa-fé: 5 anos.

- Beneficiado de má-fé: Imprescritível.

c) Preclusão Administrativa: perda de oportunidade dentro do processo administrativo ou finalização de uma instancia.

ATENÇÃO: Número máximo de instência no processo administrativo: até 3.

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F) Continuidade dos Serviços Públicos.

- Ideia geral: é impossível que a população viva sem os serviços essenciais (saúde, educação, segurança etc).

- Raciocínio: tais serviços não podem parar, são contínuos, ininterruptos.

Exemplo: Durante a grave, manter o mínimo de 30% funcionando

- Exceções:

a) Inadimplemento (Não pagamento) + Notificação (Prévio aviso);

b) Manutenção (ordem técnica) + Notificação (Prévio aviso);

c) Caso Fortuto (evento humano) ou Força Maior (evento da natureza);

ATENÇÃO: Corte por inadimplemento quando o serviço for indispensável – não haverpa

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3. PODERES 3. PODERES ADMINISTRATIVOS.ADMINISTRATIVOS.

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- Conceito: são os instrumentos (ferramentas) usados pela administração para alcançar o interesse público. Em decorrência deles nascem os seguintes deveres:

a) Poder – Dever de agir;

b) Dever de Eficiência;

c) Dever de Probidade;

d) Dever de Prestar Contas.

ATENÇÃO: Todos devem respeito à legalidade, razoabilidade e proprocionalidade.

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3.1. VINCULADO:

- Conceito: a lei traz de forma taxativa (rol "numerus clausus"), passo a passo, de forma detalhada a atuação do agente público.

Exemplo: Aplicação e Multa e Concessão de Licenças.

- Raciocínio: não há escolha, logo, não há mérito administrativo, tampouco oportunidade e conveniência.

3.2. DISCRICIONÁRIO:

- Conceito: lei traz um rol de opções (rol "numerus apertus") para que o agente público escolha a que melhor se enquadre ao fato em questão.

Exemplo: Escolha da pena e parcelamento das férias.

- Raciocínio: há escolha, logo há mérito administrativo e, também, oportunidade e conveniência.

ATENÇÃO (Arbitrariedade): agir forma dos limites da lei, por exemplo, remoção como forma de punição – É INADMISSÍVEL.

CUIDADO: (Conceitos Jurídicos Indeterminados) – Comportam discricionariedade, pois a depender de que le, a interpretação pode mudar.

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3.3. HIERÁRQUICO:

- Conceito: traz a organização da administração;

- Características:

a) Âmbito: dentro da mesma pessoa jurídica (é interno). Não está presente entre pessoas jurídicas distintas.

b) Escalonamento Vertical;- Chefes/Subordinados;- Orgãos/Entidades/Agentes;- Competência (Conjunto de responsabilidade e atribuições acometidas, ou

seja, é a tarefa, o trabalho, o serviço a ser feito).

ATENÇÃO (Art. 11, L. 9.784/99): O agente não poder transferir sua competência para outrem, sob pena de renúncia de competência , salvo os casos de delegação e avocação estribados na lei.

CUIDADO: (Art. 14, L. 9.784/99): Delegação e Avocação: devem ser publicadas, parcias e por tempo determinado. A sua revogação (desistência e retomada) também deve ser publicada.

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DELEGAÇÃO (Art. 12, L. 9.784/99). :

● É estender a competência;

● De chefe para subordinado ou entre pessoas da mesma hierarquia;

● Motivos: - Técnicos;- Sociais,;- Econômicos;- Territoriais; e - Jurídicos .

AVOCAÇÃO (Art. 15, L. 9.784/99):

● É chamar para si a competência de outrem.

● Apenas de chefe para subordinado;

● Motivos: - Relevantes;- Justificantes;- Determinantes.

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ATENÇÃO: Responsabilidade na delegação – é do delegado (recebeu a competência) e não do delegante (entregou a competência).

CUIDADO – Não podem sofrer delegação(Art. 13, L. 9784/99) AREX:

A – Atos Normativos (edição);R – Recursos Administrativos (decisão)EX – Exclusiva (competência): é aquela que pode ser delegada.

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3.4. DISCIPLINAR:

- Conceito: aplicação de penas (= penalidades = sanções);

- Vêm do hierárquico, mas com ele não se confunde;

- Aplica-se:

a) Servidor;b) Particular (vinculado por ato/contrato administativo).

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3.5. NORMATIVO (REGULAMENTAR).

- Conceito: capacidade de criar normas para a sua auto-organização – ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS.

Exemplo: edital, portaria, memorando, oficial, circular, instruição normativa, resolução, aviso, decreto etc.

- Expressões:

a) "Poder normativo" é ampla, engloba toda e qualquer ato normativo.

b) "Poder Regulamentar" é estrita, pois engloba apenas o decreto (competência apenas do chefe do executivo).

ATENÇÃO: Os decretos de chefe do executivo são de dois tipos:

a) DE EXECUÇÃO – dar a correta interpretação para a sua fiel execução (Art. 84, IV, "in fine", CF):

CF, 84, IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

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b) AUTÔNOMO – (Art. 84, VI, CF, "A" e "B") Recebem força diretamento do texto constitucional, possuem autonomia e dispensa o processo legislativo, se divide em duas espécies:

ATENÇÃO! (84, p. unico, CF) Pode ser delegado para:

1º - PGR (Procurador Geral da República): Chefe do MPF. 2º- AGU (Advogado Geral da União): Chefe da Advocacia Pública;3º - Ministros de Estado.

Alínea A:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos público;

Alínea B:

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

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3.6. DE POLÍCIA.

- Conceito: prerrogativa de condicionar/restringir o (uso/gozo) de bens/direitos/liberdade/propriedade em prol do interesse público, para harmoniar o convívio social. (Art. 78, CTN).

- Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO.

- Cobrança: TAXA (Art. 77, CTN);

a) Ciclo de Polícia (4 fases):

1ª – ORDEM;2ª – CONSENTIMENTO (poderá haver ou não);3ª – FISCALIZAÇÃO; 4ª – SANÇÃO.

ATENÇÃO (Delegação do Poder de Polícia ao particular):- Regra: não haverá;- Exceçãi: seus aspectos materiais (atividade meio);

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b) ATRIBUTOS – CAD:

C: Coercibiliade: coerção (imposição), independente da aceitação pelo particular.

A: Auto-Executoriedade: prescinde de autorização prévia do Judiciário para agir.

D: Discricionariedade: a forma, momento etc serao escolhidos no dia a dia pelo agente público.

Exceção: Concessão de Licenças (poder de polícia vinculado, pois após preencher os requisitos passa a ser um direito adquirido).

ATENÇÃO: Aplicação de Penalidade é vinculada (dever de aplicá-la) e, também, discricionária (escolher qual deve ser aplicada).

CUIDADO (Prescrição do poder de polícia – L. 9.873/99, Art. 1º) 5 anos a contar da prática do ato (ato único) ou cessada a atividade (ato permante)

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Polícia Administrativa:● Recai: sobre bens,

direitos, liberdade e propriedade.

● Ramo do direito: Administrativo.

● Caráter: Preventivo (antes) e Repressivo (Depois) do ilícito.

● Exemplo: Autarquias, Receita Federal etc,

Polícia Judiciária:● Recai: sobre a pessoa.● Ramo do direito: Penal.● Caráter: apenas

repressivo.● Exemplo: Polícia Civil e

Federal (São corporações especializadas)

ATENÇÃO (Polícia Militar):- Ostensiva: assustar.- É especializada;

- Não e Policia Administrativa, nem Judiciária.

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3.7. Abuso de Poder: é um vício que se divide em duas espécies:

1) Excesso de Poder: agente vai além da sua competencia; 2) Desvio de Poder ou de Finalidade: dentro da sua competencia, o agente da uma finalidade diferente ao interesse público.

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4. ORGANIZAÇÃO 4. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVAADMINISTRATIVA

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- Conceito: traz a forma como a administração se organiza, especificamente, trata de sua estrutura.

-Traz: (a) Orgãos: unidades de atuação, da administração direta e indireta sem personalidade jurídica (Art.. 2º, I, L. 9.784/99)(b) Entidades: unidades de atuação com personalidade jurídica (Art.. 2º, II, L. 9.784/99)(c) Agentes Públicos: Pessoa Físicas que prestam o serviço público.

Atenção (Autoridade – Art.. 2º, III, L. 9.784/99): É o servidor ou agente público com poder de decisão.

4.1. Administração direta (entidades políticas):

- Âmbitos: (a) Federal: União. Exemplo: ITR, Constituição Federal, Congresso Nacional (CD: 513 deputados, Estados, proporcional + SF: 81 senadores, Estados, Majoritária – Freios e contrapesos, "check and balances"(b) Regional: Estados. Exemplo: IPVA, Constituição Estadual, Assembéia Legislativa. (c) Local: Municípios: Exemplo: IPTU, Lei Orgânica, Câmara Municipal.(d) Mistro/Hibrído: DF (Estado + Municípios). IPTU + IPVA, Lei Orgânica, Câmara Legislativa.

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4.1.1. Caracaterísticas da democracia.

a) Forma de Governo: escolha dos governantes;

a.1) Classificação de Aristóteles (finalidade de escolher o nº de governantes):● Puras: visam o bem comum:

- Monarquia: uma só pessoa;

- Aristocracia: algumas pessoas;

- Democracia: todos.● Impuras: visam o bem particular.

- Tirania: uma só pessoa;

- Oligarquia: algumas pessoas;

- Demagogia: todos.

a.2) Classificaçao de Maquiável (dualista):

- Monarquia: Hereditariedade + Vitaliciedade;

- República: Eletividade + Temporalidade

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b) Sistemas de Governo: Modo de relacionamento entre os Poderes Legislativo e Executivo.

● Parlamentarismo: - Superioridade do parlamento; - Chefe do Executivo: 1º ministro.- Chefia de Estado e de Governo são exercidas por pessoas

diferentes.

● Presidencialismo: - Equilíbrio entre os poderes;- Chefe do Executivo: Presidente da República.- Chefia de Estado e de Governo são exercidas pela mesma pessoa.

c) Formas de Estado: Repartição territorial de Poder.

● Unitário: Territorialmente centralizado. Exemplo: Portugal (leis valem em todo o país). ● Federal: Territorialmente descentralizado. Exemplo: Brasil (pluralidade de ordenamentos jurídicos).

c.1) Origem da federação: ● Centrífugo: ocorre agregação (era confederação). Exemplo: EUA, 13 colônias.● Centrípeto: ocorrer a desagregação (era unitário). Exemplo: Brasil.

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Características da Confederação:

- Soberania;

- Dissolúvel;

- Tratado;

Características do Estado Unitário:

- Único poder;

- Autonomia administrativa dos membros;

Caracaterísticas da Federação (Também é chamada de Descentralização Geográfica ou Política):

- Autonomia Política;

- Indissolúvel;

- Constituição.

ATENÇÃO: Alterações estruturais do Estados:

- FUSÂO: A + B = C. Exemplo: DF + RJ: Distrito de Janeiro.

- INCORPORAÇÃO: A + B = A. Exemplo: Fernando de Noronha (A engole B.)

- SUBDIVISÃO: A > B e C: Exemplo: Maranhão = Maranhão do Norte e do Sul.

- DESMEMBRAMENTO: A = A e B. Exemplo: GO = GO e TO.

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● Procedimento para alteração dos Estados (18, §4º, CF):

1º – Plebisicto com a população interessada;

Obs: (Sufrágio Universal/Democracia): VOTO.

- Direto: Plebsicito (antes) e referendo (depois);

- Indireto: Escolha dos representantes.

2º – Criação do Estado pelo CN por LC Federal.

● Criação de Municípios (Art. 118, §4º, CF):

1º – LC federal (estabeecendo o período);

2º - EVM (Estudo de viabilidade municipal);

3º – Plebscito;

4º – Lei ordinária Estadual para cria (Assembléia Legislativa).

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Reflexos do Federalismo Brasileiro:● Federação e cláusula pétrea (60, §4º, I, CF);● Não há direito de secessão (Art. 1º, Caput, + 34, I, CF);● Federalismo por desagregação (centrífugo);● Federalismo cooperativo (assimético);● Soberania: pertence à República Federativa do Brasil (União é autônoma),

art. 1º, I + 18, caput, CF).

- União: Pessoa Jurídica de Direito Público Interno (Autônoma);

- República Federativa do Brasil: Pessoa Jurídica de Direito Público Externo (Soberana).

● Federalismo de 3º grau:

1º - União;

2º - Estados;

3º - Municípios

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4.2. Fênomenos:

a) Desconcentração: Mera criação de órgão, pode ocorrer na administração direta ou indireta.

Exemplo: (Administração Direta) União cria os seus poderes; O poder Executivo cria os ministérios etc.

Exemplo: (Administração Indiret): A fundação universidade de Brasília cria o Cespe.

ATENÇÃO: Órgãos não possuem personalidade jurídica, logo não se responsabilizam pelos seus atos. Quem responde por ele é a entidade, a qual se encontra na estrutura hierárquica.

1º CUIDADO: Apenas de não possuírem personalidade jurídica, os órgão independente e autônomos podem ir à juízo para defender seus interesses. Exemplo: Defensoria Pública e Ministério Público atuando em um processo.

2º CUIDADO: (Concentração) é a volta da desconcetração, isto é, extingue-se o órgão e o serviço volta a ser prestado pela órgão anterior ou entidade responsável pela sua antiga criação.

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b) Descentralização: a administração direta cria a administração indireta (DL. 200/67).

- Art. 37, XIX, CF:

● Lei (ordinária) específica

● Cria: Autarquias;● Autoriza Instituição: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e

Fundações Públicas (lei complementar irá definir a área de atuação da fudação).

Atenção: A criação e extinção de subsidiária (pessoas jurídicas que dão suporte à entidade administrativas), exemplo: Transpetro, depende de lei.

1º CUIDADO: A transferência de um serviço prestado com vários pela administraçao direta (um todo) para uma pessoa que será responsável exclusivamete por ele (específica, especialista), chama-se Princípio da Especialização.

2º CUIDADO: Entre a administração direta e a indireta não existe hieraquia ou subordinação, apenas mera vinculação, que recebe os seguintes nomes:

a) CONTROLE FINALÍSTICO;

b) CONTROLE DE RESULTADOS;

c) SUPERVISÃO MINISTERIAL;

d) TUTELA ADMINISTRATIVA.

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b.1) Formas de Descentralização:

1ª – Outorga (por serviço)● Instrumento: Lei.● Transfere: Titularidade e Execução● Nascem: Autarquias e Fundações Públicas.

2ª – Delegação: (por colaboração):● Instrumeno: Ato ou Contrato;● Transfere: apenas a execução;● Nascem: Empresas Púlicas, Sociedades de Economias Mista e Particulares

em Colaboração (Concessões, Permissões e Autorizações de Servilos Públicos).

ATENÇÃO: A volta de descentraliza, ou seja, a extinção da entidade e o retorno da prestação da atividade pela administração direta, chama-se de: CENTRALIZAÇÃO.

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4.2. Integrantes da Administração Indireta.

a) Autarquias:

- Espécies:

1ª – Comuns:

- Caráter residual, caso não se encaixe em nenhuma das específicas será comum. Segu

-Seus dirigentes possuem cargo em comissão;

- Exemplo: BACEN.

2ª – Profissionais ou Coporativa:

- Fiscalizam determinadas profissões.

Exemplo: COREN, CRP, CRM etc

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Atenção (OAB): Pessoa Jurídica Sui Generis - STF: ADI 30.26.

●Teoria Subjetiva/Subjetivista: Leva em consideração a pessoa..a) É uma pessoa Jurídica "Sui generis" (espécie autônoma, sem gênero, porém dotada de personalidade jurídica;b) Não tem vínculo com a administração pública;c) Presta serviço Público Relevente (e uma função essencial à justiça).

Teoria Objetivista/Objetiva: Leva em consideração a atividade. a) Grande organismo em dinâmica que presta serviço público releante (Art. 44, caput, do EOAB); b) Possui Imunidade Tributaria Recíproca (Art. 45, §5º, EOAB).

3ª - Territoriais ou Políticas: São os territoriais caso sejam criados, hoje no brasil não existem Exemplo: antiga ilha de Fernando de noronha (hoje incorpora ao Pernanbuco).

- Não possuem autonomia política;- Podem ser ciardo por Lei Complementar Federal (art. 33, CF);- Compatibilização vertical das normas:● União: territorios;● Municípios: distritos;● DF: regiões administrativa.

- Não são entidades políticas (entes federativos), mas mera descentralização administrativa.

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4ª - Agências Executivas:

- Autarquia comum considerada ineficiente;

- Celebra Contrado de Gestão (art. 37, §8º, CF);

- Fixa um Plano de Resstruturação.

- Ganha mais autonomia em troca de produzir mais resutados;

- Tempo mínimo do Contrato: 1 ano.

Exmplo: INMETRO.

5ª - Agêcias Reguladoras (Autarquias em Regime Especial):

- Fiscalizam determinadas áreas;

- Podem editar Resoluções;

- Exemplo: ANATEL, ANVISA, ANCINE, ANA, ANAC, ANEEL etc.

- Dirigentes:

● Mandato Fixo (só saem ao término do mandato);

● Investidura: aprovação do SF + nomeação pelo PR.

● Quarentena: 120 dias, após a saída, recebendo, sem prestar serviços na antiga área em que atuava.

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7ª – Autarquias Fundacionais ou Fundações Autarquicas.

- São as fundações públicas de direito públicos (terão regime iguais das autarquaias).

8ª – Associações Públicas ou Consórcios Públicos.

- Quando Entes Federativos unem-se para realzar um objetivo em comum, caso a uniao seja de direito público, será considerado autarquia dos entes que a fizarem.

Exemplo: RIDE.

B) Fundações:

- Conceito: é a personificação de um patrimônio, dando-lhe findalidade específica,por lei complementar.

ATENÇÃO: As fundações privadas não sao objeto de estudo no direito administrativo, apenas as úblicas, que podem ser de dois tips:

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1ª - Pública de Direito Público: equiparam-se às Autarquias e são chamada de Fundações autarquicas ou autarquias fundacionais.

Exemplo: FUB, Funai, Funasa etc.

2ª - Pública de Direito Privado: equiparam-se à Empresas Estatais (Empresas públicas e sociedades de Economia mista)

Exemplo: Fundação BB, FUNPRESP etc.

c) Empresas Estatais: São as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. São pessoas Jurídias de Direito privado que fazem parte da Administração Pública

Exemplo.:

- Empresas Públicas: Empraba, ECT, CEF etc)

- Sociedades de Economia Mista: BRB, BB, Petróbras);

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Diferenças

EMPRESA PÚBLICA:● Forma Societária: qualquer

uma admitda no direito;● Composição do Capital:

100% Público (Pode ser repartido entre as pessoas jurídicas de direito público);

● Foro Processual: Justiça Especial (Federal), Art. 102, I, CF.

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

● Forma Societária: Apenas S/A (sociedade anônima);

● Composição do Capital: Maioria Público – Metade mais primeiro número inteiro. Ações Ordinária (Voto);

● Foro Processual: Justiça Comum (Estudual).

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4.3. Peculiaridade dos Integrantes da Administração Indireta.

a) Lei:- Autarquias: CRIA.- Fundações Públicas, Empresas Estatais; AUTORIZA.

b) Personalidade Jurídica:- Autarquia/Fundação Pública: DIREITO PÚBLICO.- Empresas Estatais: DIREITO PRIVADO.

c) Regime de Pessoal:- Autarquia/Fundação Pública: Lei (Norma/Estauto), Servidores, Estatutários.- Empresas Estatais: CLT (Consolidação das Leis Trabalhisas), Empregados, Celetistas.

d) Responsabilidade:- Autarquia/Fundação Pública: OBJETIVA (Sem dolo/Culpa);- Empresas Estatais: ●ATIVIDADE ECONÔMICA: SUBJETIVA (Com dolo/Culpa);●SERVIÇO PÚBLICO: OBJETIVA.

e) Dívidas:- Autarquia/Fundação Pública: ●ATIVAS: Imprescritíveis. ●PASSIVAS: 5 anos. - Empresas Estatais: Iguais aos particulares (Código Civil: art. 206 e 204).

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F) Regime de bens:

- Autarquia/Fundação Pública: PÚBLICOS (Alienabilidade condicionada, imprescritível, Impenhoráveis e Não oneráveis).

- Empresas Estatais:

● Atividade Econômica: PARTICULARES.

● Serviço Público: IMPENHORÁVEIS.

G) Imunidade Tributária:

- Autarquia/Fundação Pública: POSSUEM.

- Empresas Estatais: NÃO POSSUEM.

H) Licitação:

- Autarquia/Fundação Pública: DEVEM FAZER.

- Empresas Estatais:

● Atividade Econômica: APENAR PARA ATIVIDADE MEIO (Art.

● Serviço Público: DEVEM FAZER

I) Fiscalização do TCU:

- Autarquia/Fundação Pública: SUBMETEM-SE.

- Empresas Estatais: SUBMETEM-SE.

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4.4. Classificação dos órgãos:

A) POSIÇÃO ESTATAL:

- Independentes: originados da CF, representando os três Poderes, não possuindo qualquer subordinção hierárquica ou funcional, tendo suas atribuições exercidas por agentes políticos. Ex.: Presidência, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Tribunais, Ministério Público, TCU, etc.- Autômos: situados na cúpuula da Administraçãoo, abaixo dos órgãosindependentes e subordinados a estes, possuindo autonomia administrativa e financeira. Ex.: Ministérios, Secretarias, AGU, etc.- Superiores: possuem poder de direção, mas não possuem autonomia administrativa e financeira. Ex.: Gabinetes, etc.- Subalternos exercem mera execução. Ex.: Repartições, etc.

B) ESTRUTURA:

- Simples: têm um só centro de competência. Ex.: Presidência- Compostos: têm mais de um centro de competência, resultado da desconcentração. Ex.: Ministérios

C) ATUAÇÃO FUNCIONAL:

- Singulares ou Unipessoais: possuem apenas um agente. Ex.: Presidência, Ministério, Vara, etc.- Colegiados ou Pluripessoais: possuem mais de um agente, com decisão conjunta. Ex.: Congresso Nacional, Tribunais

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4.5. Agentes Públicos : São as pessoas físicas que representam o Estado.

a) Agentes Políticos:a.1) Detentores de mandato eletivo e Auxiliares. Exemplo: Presidente da República e Ministros.a.2) Magistrados e Membros do Ministério Público Exemplo: Juízes e Desembargadores, Promotores e Procuradores.

b) Particulares em Colaboração com o Estado:b.1) Designados (=Honoríficos). Exemplo: Jurados e Mesários.b.2) Voluntários. Exemplo: Amigos da Escola, Conciliador do Juizado Especial etc.b.3) Delegados/Contratados. Exemplos: Concessionários, Permissionários e Autorizados. b.4) Credenciados. Exemplo: Pelé representando o Brasil em evento mundial da FIFA.

c) Agentes Administrativos (=Servidor Público “Latu Sensu”):c.1) Temporários. Exemplo: Agente censitário do IBGE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.c.2) Servidores (=Servidor Público “Strictu Sensu”) Exemplo: Analista do TJDFT.c.3) Celetista. Exemplo: escriturário do Banco do Brasil. c.4) Militares.

ATENÇÃO: Os Ministros e Conselheiros do TCU s 縊 agentes administrativos.

Atenção: O Oficial do Cartório (Tabelião), para o cespe é agente delegado e para a FGV é credenciado.

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4.6. Terceiro Setor (=Entidades Paraestatais):

a) Características.

- Não encontram-se: Na administração direta ou indireta- Recebem: Incentivos e/ou dotações orçamentárias- Prestam Serviço: Sem fins Lucrativos- São elas: OS, OSCIP e SSA.

● OS: Organizações Sociais;Exemplo: Fundação do ABC, IDESAM etc;

● OSCIP: Organização da Sociedade Cvil de Interesse Público;Exemplo: PRIMA, GUARANÍ etc

● SSA: Serviõços Sociais Autônomos (Sistema S): Exemplo: SESI, SENAI, SESC, SEBRAE etc.

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Diferenças entres OS e OCIP

OSCIP: ● Instrumento: Termo de

Parceira.● Ministério: Da Justiça;● Ato: Vinculado● Lei: 9.790/99.

(Art. 2º): Importante.

OS:● Instrumento: Contrato de

Gestão.● Ministério: Planejamento,

Orçamento e Gestão ou da Área respectiva.

● Ato: Discricionário.● Lei: 9.637/98

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5. Atos 5. Atos Administrativos.Administrativos.

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- Conceito: é toda manifestação unilateral (apenas uma parte envolvida) da administração, que agindo nesta qualidade (pessoa jurídica de direito público, com supremacia) tenha por finalidade imediata: MODIFICAR, EXTINGUIR, DISTINGUIR, TRANSFERIR, ADQUIRIR e RESTRINGIR direitos ou IMPOR obrigações aos particulares ou servidores vinculado a sua estrutura.

ATENÇÃO: Todos são atos jurídicos, pois é um vontade humana (ato) que provoa efeito na órbita jurídica

5.1. Ato da Administração: Gênero que comporta as seguintes espécies:- Atos Administrativos (Direito Público) - Atos de Direito Privado: Situações em que o estado agirá em igualdade, quais sejam:

a) Atuação no mercado financeiro;b) Emissao de Cheques;c) Nos contratos de: Seguro, garantia, algueul e financiamento; e

5.2. Fato Administrativo (=atos materiais): É a própria consecução do ato administrativo, isto é, o seu resultado e não produz efeitos na órbita jurídica.

Exemplos:

ATO: Atestado de Saúde; RESULTADO: Ficar em casa sem trabalhar;ATO: Certificado de Comparecimento ao Tribunal do Júri; RESULTADO:Dispensa Justificada ao TrabalhoATO: Licença Gestante; RESULTADO: Ficar em casa sem trabalharATO: Decreto de Desapropriação; RESULTADO: Retirar o particular da residência

ATENÇÃO: Fato jurídico (éum gênero) que comporta:a) Fato da Administração: produz efeito na órbita administrativa;b) Fato Administrativo: não produz efeito na órbita jurídica.

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ATENÇÃO: Plano de análise de um ato:

(a) Existência/Perfeição: se ele entrou no mundo jurídico;

(b) Validade: se ele cumpre os requisitos legais e não possui defeitos;

(c) Eficácia: se ele possui condições de produzir efeitos.

5.3. Elementos/Requisitos de Validade do ato: é o estudo do cumprimento dos efeitos do ato. Lembre-se do mnemônico: CO-FI-FO-MO-OB.

(A) CO – Competência: É a tarefa (= trabalho) do órgão ou do agente, isto é, suas atribuições e responsabilidades.

- Tipos, Vício e Convalidação:

● Privativa (=Relativa): Pode ser convalidada.● Exclusiva (=Absoluta):Não pode ser convalidada.

Nome do vício: EXCESSO DE PODER (Art. 2º, “A” e p.único, “A”, L. 4717/65):

a) incompetência (fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou);

Exemplo: Agente administrativo da PF que decide ser Delegado Federal.

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(B) FI - Finalidade. É o objetivo mediato (=secundário) do ato, isto é, sempre por trás de um ato administrativo será o interesse público, logo a finalidade será sempre o interesse público.

ATENÇÃO: É um princípio expresso na lei 9.784/99.

- Vício: não será convalidado. Lembre-se SEMPRE, o interesse público é supremo e indispnível. Tal vício é chamado de desvio de poder ou de finalidade. (Art. 2º, “E” e p.único, “E”, L. 4717/65):

e) desvio de finalidade (quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência)."

Exemplo: tredestinação ilícita, remoção como forma de punição, carteirada etc.

(C) FO – Forma: É a exteriorização do ato.

Exemplo: Multa (escrita); Placade Trânsito (visual), Sirene de viatura (Sonoro) etc

Atos Administrativo:

- REGRA: Pré determinada.

- EXCEÇÃO: Não determinada.

Atos do Processo Administrativo:

- REGRA: Não determinada (Princípio do Informalismo ou Formalismo Moderado).

- EXCEÇÃO: Pré determinada (hora, local, data, assinatura, escrito, vernáculo).

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- Tipos/Vício/Convalidação:

● Pré Determinada: Não há convalidação.

● Não Determinada: Há Convalidação.

- (Art. 2º, “B” e p.único, “B”, L. 4717/65): (b) vício de forma (consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato);

(D) MO – Motivo: É porque (=razão) do ato. Vida real (=fatos/pressupostos fáticos) em conjunto com a fundamentação legal (=direito/pressupostos jurídicos).

Exemplo: Ato: Licença Gestante (FATO: Nascimento de um criança) + (DIREITO: Art. 120, L. 8.112/90);

- Vício: Não há convalidação.

- (Art. 2º, “D” e p.único, “D”, L. 4717/65): d) inexistência dos motivos (quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido);

(E) OB - Objeto: É o fime imediato (=primordial/primário/direto): seu pronto objetivo.

Exemplo:

Ato: aplicar uma multa (OBJETO: Sancionar): é o fim imediato + (FINALIDADE: Interesse público): é o firma mediato.

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- Requisitos do negócio jurídico (art. 104 do Código Civil):

(a) Agente Capaz;

(b) Objeto Lícito, Possível, Determinado ou Determinável; e

(c) Forma não defesa ou prescrita em lei.

O vício no objeto não é convalidado - (Art. 2º, “D” e p.único, “D”, L. 4717/65):

c) ilegalidade do objeto (ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo);

5.1. Atributos do Ato Administrativo: É a forma de desempenho do ato administrativo, resume-se no PAI:

(a) Presunção de Legitimidade/Veracidade:

- Relativa (Iuris tantum), cabe prova em contrário (inversão do ônus).

- Raciocínio: Princípio da legalidade.

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(b) Auto Executoriedade:

- Regra: prescinde de autorização do poder judiciário.

- Exceção: mora no pagamento de multa.

- Outra denominação (Celso Antônio):

1º – Executoriedade (privilège du préalable): utilização de meios direitos. Exemplo: rebocar um veículo. É a regra da auto executoriedade.

2º – Exigibilidade (privilège d’action d’office): Exemplo: cobrança de multa no poder judiciário. É a exceção da auto executoriedade.

ATENÇÃO (Tipicidade): prévia disposição na lei.

Conclusão: redundância ao princípio da legalidade.

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5.3. Extinção dos atos.

(a) Exaurimento dos efeitos;

(b) Anulação: ilegalidade.

(c) Revogação: inconveniência e inoportunidade;

(d) Cassação: deixar de preencher os rquisitos;

(e) Caducidade (surgimento de nova norma, lei, contrária);

(f) Contraposição (surgimento de um novo ato contrário);

(g) Desaparecimento do Sujeito ou Objeto;

(h) Renúncia.

ATENÇÃO: Não podem ser revogados.

1º – Vinculados;

2º – Consumados;

3º – Procedimento Administrativo;

4º – Direitos Adquiridos;

5º – Declaratório.

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6. RESPONSABILIDADE 6. RESPONSABILIDADE DO DO

ESTADO ESTADO

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6.1. Envolvidos na relação:

(a) Agente Público; (b) Particular;

(c) Estado;

6.2. Ação objetiva e subjetiva .

a) Ação objetiva – possui os elementos: ação, resultado danoso e nexo causal. b) Ação subjetiva – ganha os elemezntos dolo ou culpa, ficando: ação, resultado danoso, nexo causal, dolo ou culpa.

6.3. Evolução da Responsabilidade.

1º - TOTAL IRRESPONSABILIDADE

(a) Ingleses: the king can do no wrong; (b) Franceses: lei roi no petit mal fire

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2º TEORIA CIVILISTA – Sujetiva.

3º CULPA ADMINISTRATIVA/ DO SERVIÇO:

(a) Inexistência do Serviço;

(b) Retardamento do Serviço;

(c) Mau Funcionamento do Serviço; para que seja indenizado.

4º RESPONSABILIDADE OBJETIVA:

6.4. Adotada pelo Brasil. RISCO ADMINITRATIVA.

- Exceção:

(a) CASO FORTUITO - evento humano, invevitável e imprevisível, exemplo: greve. É excludente.

(b) FORÇA MAIOR - evento da natureza, inevitável e imprevisível, exemplo: terremoto. É excludente.

(c) CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - a vítima é a única responsável. É excludente.

- Sudicido de paciente internados; (STF RE 318.725 AgR

- Acidentes rodoviário, colisão de veículos, muitas vítimas (STF AI 113.722 AgR)

- menores eletrocutados em te de vagões ferroviários (STF RE 209.137).

(d) CULPA CONCORRENTE - O Estado irá indenizar apenas na sua parcela do dano. É atenuante.

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6.5. Questões específicas.

a) Dano nuclear: é integral (não há excludentes); Lei nº 6.453/77.

b) Omissão de seus agentes (no exerício da função ou em função dela): é responsável (STF RE 135.310; ARE 644.395 AgR; RE 160.401).

c) Entes Federativos: Responsabilide Subsidiária em relação coms as Pessoas Jurídicas de direito público e privadas prestadoas de serviço público. Terceiros usuários e não usuários. (STF RE 591.87; RE 302.6224; RE 262.651).

d): Omissão do Estado: SUBJETIVA.- Dano dentro do presídio; (STF RE 170.014 e RE 81.602)- Aluno em escola pública: (STF RE 109.615)- Erro de junta médica; (STF RE 140.270);- Vítima que tenta fugir de motin feito por detentos: (STF RE 382.054);

e) Serviços Notariais: OBJETIVA(STF RE 209.354 AgR, AI 522.832 AgR, RE 201.595) ;

f) Presos Foragidos: Estado responde pelo crime praticado (nexo de causlaidos, curto intervalo entre a fuga e o crime) - STF RE 573.595 AgR.

g) Estacionamento Público e com sistema de vigilância: Estado assume a guarda e a responsabiliade. STF RE 255.731.

h) Proteção Ambiental: Estado é responsável quando se omite no dever de fiscalizar.(STJ REsp 1.071.741).

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i) Atos Judiciais:STF RE 228.977, 505.393, 69.568, 429.518 AgR)

- Atos típicos: Não geram, salvo Erro Judicial ou Condeando além do tempo.

- Atos administrativos atípicos: Geram.

f) Atos Legislativos:

- Atos Típicos: Não geram responsabilidade, salvo inconstitucionais.

- Leis de efeitos concretos (determinado grupo): Se lesivos geram responsabilidade (são so atos administrativos normativos).

- Função atípica administrativa: Geram.

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6.6. Reponsabilidade civil, penal e administrativa.

- REGRA: O servidor é punido nas três esferas (independe e cumulativas) – não gera “bis in idem”.

a) Penal: crime e contravenções;

b) Civil: reparação de dano (herdeiro arca até o limite da herança): por ação/omissão, dolo/culpa.

c) Administrativa. Penas da lei 8.112/90.

- Execção:

a) Condenação na Penal: condenado nas demais; Raciocínio: “ultima ratio”

b) Absolvição na Penal, nas seguintes hipóteses: será absolido nas demais

- NEGATIVA DE AUTORIA;

- INEXISTÊNCIA DE FATO.

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7. Controle da 7. Controle da Administração.Administração.

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É a forma como o Estado cuida do que é seu, protege a coisa pública.

71. Formas. a) Interno: Dentro do mesmo poder (art. 74, CF).b) Externo: De um poder sobre os outros.c) Popular: Conta dos municípios (art. 31, §3º, CF) e a ação popular (art. 5º, LXXII, CF)

7.2 Momento.a) Prévio (=preventivo/a priori): Antes do ato. Exemplo: Documento para tomar posse em cargo público.b) Concomitante: Durante o ato. Exemplo: Fiscal da administração em um obra.c) Superveniente (corretivo/a posteriori): Depois do ato. Exemplo: Homologação de licitação.

7.3. Aspectos:

a.1) Legalidade:Verifica-se a lei (resulta na anulação).a.2) Legitimidade: Verificam-se os princípios (resulta na anulação);

b) Mérito: verifica-se oportunidade/conveniência (resulta na revogação).

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CUIDADO: A regra é que o Judiciário não entre no mérito administrativo do outro poder. Com as seguintes ressalvas:

a) Análise do seu próprio mérito (atuação atípica administrativa); b) Análisar a observância dos princípios da razoabilidade/proprocionalidade para evitar a propriedade e não o porque do ato;c) Analisar os elementosque continuam vinculados dentro do ato discrionario.

Conclusão: Tais afirmações serão falsas:

1ª - O judiciário nunca poderá analiasar o mérito administrativo;2ª – O judiciário não pode apreciar a legalidade do mérito administrativo de outro poder. 3ª – O Judiciário jamais analisará o ato discricionário de outro poder;

7.4.. Amplitude.

a) Hierárquico: Há subordinação. É dentro do próprio órgão e também interno. Verifica-se oportunidade/conveniência e legalidade. b) Finalístico: Há mera vinculação. É externo, entre a administração direta e indireta. Entidade criada e entidade criadora.

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7.5. Controle Administrativo.

- Feito por: Poder Executivo e Pelos Órgãos Administrativo do Legislativo e do Judiciário

- Espécie: Controle interno

- Raciocínio: AUTO-TUTELA (SUM 473 STF)

- Recai: Mérito e Legalidade

- Formas: Hierárquico e Finalístico

- Exercido: Direito de petição, Recurso Hierárquico, Representação, Denúncia, Reclamação Administrativa, Reconsideração e Revisão;

Recurso: Próprio: no mesmo órgão.

Recurso Impróprio: órgãos diferentes.

ATENÇÃO: ● Recurso: 8.112 (30 dias); 9.784 (10 dias); Inconformismo (mérito/legalidade); Há

reformatio in pejus; admite reconsideração em 5 dias.

- Endereçado: autoridade hierarquicamente inferior (proferiu a decisão);

- Número máximo de instâncias 3:

● Revisão: Não há prazo; novas provas (novos fatos), que justifiquem a inadequação da sanção anteriormente aplicada; não há reformatio in pejus;

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7.6. Controle Legislativo (=Parlamentar).

- Feito por: Poder legislativos ou Comissões Parlamentares

- Espécie: Controle externo

Formas

Controle Político:seu objeto são as atos relacionados com a função organizacional.

Exemplos:

CF, art. 49, V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar

CF, art. 49, IX - julgar anualmente as contas do Presidente

CF, art. 49, X - fiscalizar os atos do Poder Executivo

CF, art. 51, II - tomada de contas do Presidente

CF, art. 52, III - aprovar previamente a escolha de algumas autoridades

CF, art. 58, § 3º - comissão parlamentar de inquérito

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Controle Financeiro Art. 70 ao 75 da CF.

- Feito por: Congresso Nacional com auxílio do TCU(Externo)

-Feito por: mesmo poder; CGU (Executivo); CNJ (Judiciário); CNMP (Ministério Público).

- Áreas: COFOP.

C: Contábil;

O:Operacional;

F: Financeira;

O: Orçamentária;

P: Patrimonial.

- Aspectos: LLEAR.

L: Legalidade;

L: Legitimidade;

E: Econômica;

A: Aplicação de Subvenções;

R: Renúncia de Receitas.

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- Abrangência: Qualquer pessoas (inclusive empresas púlicas, sociedades de economias, paraestatais, salvo a oab).

Atenção: TCU:

● Não é do Judiciário;

● Não é subordinao ao Congresso Nacional;

● Natureza Jurídica:

● Majoritária: Vinculado ao legislativo (ESAF, FCC e FGV);● Minoritária: Instituição Autônoma (CESPE).

7.7. Controle Judicial.

- Feito por: Poder Judiciário

- Espécie: Controle Externo

- Momento: Posterior

- Visa: Anular o ato

- Abrange: Atos políticos, atos legislativos, e atos interna corporis, no que diz respeito a sua legalidade.

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