1. OBJETO 2. JUSTIFICATIVA de Referência... · Norte, Noroeste e Centro 01 03 Moto Niveladora...

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TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Registro de Preços para eventual contratação de empresa para prestar serviços de locação de máquinas e de veículos, com o fornecimento de operadores, motoristas, manutenção e combustível, atendendo a necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação. 2. JUSTIFICATIVA A contratação dos equipamentos relacionados neste Termo irá atender a demandas dos municípios situados nas regiões de planejamento do Estado de Goiás, atendendo aos programas de desenvolvimento regionais estabelecidos no Plano de Pluri Anual PPA 2016- 2019, compreendendo especificamente as regiões Norte, Centro, Noroeste, Oeste, Sudoeste, Metropolitana de Goiânia, Sudeste, Sul, Entorno do Distrito Federal e Nordeste, no que se refere à conservação de estradas, limpeza de terrenos, reparos em açudes e barragens e outros serviços de interesse municipal, como parte integrante das ações de desenvolvimento regional. Assim, considerando que atualmente não dispomos de uma certeza dos quantitativos a serem efetivamente contratados por cada órgão e entidades do Poder Executivo Estadual, a adoção do registro de preços se adequa a realidade administrativa e se mostra vantajosa, haja vista que só serão efetivamente empenhados e contratados aqueles itens que sejam tecnicamente compatíveis com a imperiosa necessidade dos serviços. Desta forma justifica- se a utilização do registro de preços conforme o Decreto nº 7437/2011. Essa contratação busca o desenvolvimento continuo e proporcional entre as regiões do Estado de Goiás, proporcionando um crescimento equilibrado entre os diversos municípios e regiões, que historicamente foram tratados de maneira desigual, procurando promover o acesso a infraestrutura básica para a população residente nos municípios elencados nas regiões citada anteriormente. Salientamos, ainda que, o critério de divisão dos lotes por regiões baseou-se na localização geográfica dos municípios beneficiados e interligações de rodovias entre eles com objetivo de minimizar os custos de deslocamentos entre os municípios que serão beneficiados. Desta forma, independente da empresa contratada ser da região ou não, deverá prestar os serviços da forma que preconiza o contrato a ser firmado. 3. ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO Os serviços serão prestados do primeiro ao ultimo dia do mês contratado, sendo distribuídos em quatro lotes que atenderão as dez regiões de Planejamento do Estado de Goiás, quais sejam; Lote 01: Região Norte, Região Nordeste e Região Centro Lote 02: Região Sudoeste e Região Oeste Lote 03: Região Metropolitana, Região Sudeste e Região Sul Lote 04: Região Nordeste e Região do Entorno do Distrito Federal.

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Registro de Preços para eventual contratação de empresa para prestar serviços de

locação de máquinas e de veículos, com o fornecimento de operadores, motoristas,

manutenção e combustível, atendendo a necessidade da Secretaria de Desenvolvimento

Econômico, Científico, Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação.

2. JUSTIFICATIVA

A contratação dos equipamentos relacionados neste Termo irá atender a demandas

dos municípios situados nas regiões de planejamento do Estado de Goiás, atendendo aos

programas de desenvolvimento regionais estabelecidos no Plano de Pluri Anual – PPA 2016-

2019, compreendendo especificamente as regiões Norte, Centro, Noroeste, Oeste, Sudoeste,

Metropolitana de Goiânia, Sudeste, Sul, Entorno do Distrito Federal e Nordeste, no que se

refere à conservação de estradas, limpeza de terrenos, reparos em açudes e barragens e outros

serviços de interesse municipal, como parte integrante das ações de desenvolvimento regional.

Assim, considerando que atualmente não dispomos de uma certeza dos quantitativos

a serem efetivamente contratados por cada órgão e entidades do Poder Executivo Estadual, a

adoção do registro de preços se adequa a realidade administrativa e se mostra vantajosa, haja

vista que só serão efetivamente empenhados e contratados aqueles itens que sejam

tecnicamente compatíveis com a imperiosa necessidade dos serviços. Desta forma justifica-

se a utilização do registro de preços conforme o Decreto nº 7437/2011.

Essa contratação busca o desenvolvimento continuo e proporcional entre as regiões

do Estado de Goiás, proporcionando um crescimento equilibrado entre os diversos municípios

e regiões, que historicamente foram tratados de maneira desigual, procurando promover o

acesso a infraestrutura básica para a população residente nos municípios elencados nas regiões citada anteriormente.

Salientamos, ainda que, o critério de divisão dos lotes por regiões baseou-se na

localização geográfica dos municípios beneficiados e interligações de rodovias entre eles com

objetivo de minimizar os custos de deslocamentos entre os municípios que serão

beneficiados. Desta forma, independente da empresa contratada ser da região ou não, deverá prestar os serviços da forma que preconiza o contrato a ser firmado.

3. ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO

Os serviços serão prestados do primeiro ao ultimo dia do mês contratado, sendo

distribuídos em quatro lotes que atenderão as dez regiões de Planejamento do Estado de

Goiás, quais sejam; Lote 01: Região Norte, Região Nordeste e Região Centro – Lote 02:

Região Sudoeste e Região Oeste – Lote 03: Região Metropolitana, Região Sudeste e Região

Sul – Lote 04: Região Nordeste e Região do Entorno do Distrito Federal.

3.1 – ESPECIFICAÇÃO

3.1.1 – Caminhão Truck - Caminhão Truck a diesel, com caçamba basculante, com

capacidade de carga mínima de 10 m³, franquia de 3.000 quilômetros, com motorista, para

qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado), manutenção, combustível e

insumos a cargo da contratada.

3.1.2 - Moto Niveladora - máquina, tipo Moto niveladora a diesel, com no mínimo 110 cv,

franquia 200 horas mensais, com operador, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de

semana e feriado), manutenção, combustível e insumos a cargo da contratada.

3.1.3 - Pá Carregadeira - máquina, tipo Pá Carregadeira a diesel, com no mínimo 100 cv,

articulada, com caçamba de no mínimo 1.70 m³, franquia 200 horas mensais, com operador,

para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado), manutenção, combustível e

insumos a cargo da contratada.

3.1.4 - Escavadeira - máquina, tipo Escavadeira de esteira a diesel, com no mínimo 14

toneladas. Peso operacional mínimo de 14.000kg, capacidade de caçamba (SAE) 0,24~0,76

m3, articulada, com concha, com potência mínima de 95 Cv, franquia 200 horas mensais,

com operador, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado), manutenção,

combustível e insumos a cargo da contratada.

3.1.5 – Caminhão Cavalo Toco Acoplado com Prancha, 060.00T, potencia mínima de 180

Cv a diesel, acoplado com prancha e três eixos, franquia de 3.000 com motorista, para

qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado), manutenção, combustível e

insumos a cargo da contratada.

3.1.6 - Caminhão Pipa: motor a diesel, potência mínima de motor 156 cv a 2.300 rpm, torque

mínimo de 56,1 kgfm até 1.600 rpm, peso bruto total (PBT) máximo de 8.300 kg, capacidade

mínima de carga útil mais equipamento de 5.110 Kg. Pipa: Equipado com tanque para

caminhão com capacidade volumétrica de 4.000 litros, para transporte de água, pintado

interno e externamente com tinta anticorrosiva. Com franquia de 2.000 quilômetros, com

motorista, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado), manutenção,

combustível e insumos a cargo da contratada.

3.2 - QUANTITATIVO DE VEÍCULOS

REGIÃO LOTE QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO

Norte, Noroeste e Centro 01 12 Caminhão Caçamba basculante Truk

Norte, Noroeste e Centro 01 03 Moto Niveladora

Norte, Noroeste e Centro 01 03 Pá Carregadeira

Norte, Noroeste e Centro 01 03 Escavadeira

Norte, Noroeste e Centro 01 03 Caminhão Cavalo Toco acoplado com prancha

Norte, Noroeste e Centro 01 02 Caminhão Truck com reservatório de água – Caminhão PIPA

Sudoeste e Oeste 02 12 Caminhão Caçamba basculante Truk

Sudoeste e Oeste 02 03 Moto Niveladora

Sudoeste e Oeste 02 03 Pá Carregadeira

Sudoeste e Oeste 02 03 Escavadeira

Sudoeste e Oeste 02 03 Caminhão Cavalo Toco acoplado com prancha

Metropolitana de Goiânia, Sudeste e Sul

03 12 Caminhão Caçamba basculante Truk

Metropolitana de Goiânia, Sudeste

e Sul 03 03 Moto Niveladora

Metropolitana de Goiânia, Sudeste

e Sul 03 03 Pá Carregadeira

Metropolitana de Goiânia, Sudeste

e Sul 03 03 Escavadeira

Metropolitana de Goiânia, Sudeste

e Sul 03 03 Caminhão Cavalo Toco acoplado com prancha

Nordeste e Entorno do Distrito Federal

04 12 Caminhão Caçamba basculante Truk

Nordeste e Entorno do Distrito

Federal 04 03 Moto Niveladora

Nordeste e Entorno do Distrito

Federal 04 03 Pá Carregadeira

Nordeste e Entorno do Distrito

Federal 04 03 Escavadeira

Nordeste e Entorno do Distrito

Federal 04 03 Caminhão Cavalo Toco acoplado com prancha

Nordeste e Entorno do Distrito

Federal 04 02 Caminhão Truck com reservatório de água – Caminhão PIPA

3.3 - CUSTO E QUANTITATIVO ESTIMADO

LOTE 01 – REGIÃO NORTE, REGIÃO NOROESTE E REGIÃO CENTRO

Item Especificação Veículos Und

Franquia

Mensal

Por

veículo

Valor

unitário

(R$)

Valor unitário

mensal

estimado

(R$)

Valor total

mensal

estimado

(R$)

Valor total

anual

(R$)

01

Locação de veículo tipo caminhão truck a diesel, com caçamba

basculante, com capacidade de carga

mínima de 10 m³, franquia de 3.000 quilômetros, com motorista, para

qualquer dia e horário (dias úteis, fins

de semana e feriado), manutenção, combustível e insumos a cargo da

contratada.

12 Km 3.000

7,63 22.890,00 274.680,00 3.296.160,00

02

Locação de máquina, tipo moto

niveladora a diesel, com no mínimo

110 cv, franquia 200 horas mensais, com operador, para qualquer dia e

horário (dias úteis, fins de semana e

feriado), manutenção, combustível e insumos a cargo da contratada.

03 Hora 200

165,20 33.040,00 99.120,00 1.189.440,00

03

Locação de máquina, tipo pá

carregadeira a diesel, com no mínimo 100 cv, articulada, com caçamba de no

mínimo 1.70 m³, franquia 200 horas

mensais, com operador, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de

semana e feriado), manutenção,

combustível e insumos a cargo da contratada.

03 Hora 200

128,41 25.682,00 77.046,00 924.552,00

04

Locação de máquina, tipo escavadeira de esteira, 14 toneladas, a diesel. Peso

operacional mínimo de 14.000 kg,

capacidade de caçamba (sae) 0,24 ~ 0,76 m³,articulada, com concha, com

potência mínima de 95 cv, franquia

200 horas mensais, com operador, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins

de semana e feriado), manutenção,

combustível e insumos a cargo da contratada.

03 Hora 200

157,22 31.444,00 94.332,00 1.131.984,00

05

Locação de caminhão cavalo toco, 060.00t, potência mínima 180 cv a

diesel, acoplado com prancha de três

eixos, com operador, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e

feriado), manutenção, combustível e

insumos a cargo da contratada.

03 Km 3.000

8,86 26.580,00 79.740,00 956.880,00

06

Caminhão Pipa: motor a diesel,

potência mínima de motor 156 cv a

2.300 rpm, torque mínimo de 56,1 kgfm até 1.600 rpm, peso bruto total

(PBT) máximo de 8.300 kg,

capacidade mínima de carga útil mais equipamento de 5.110 Kg. Pipa:

Equipado com tanque para caminhão

com capacidade volumétrica de 4.000 litros, para transporte de água, pintado

interno e externamente com tinta

anticorrosiva. Com franquia de 2.000

02 Km 2.000

6,30 12.600,00 25.200,00 302.400,00

quilômetros, com motorista, para

qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado), manutenção,

combustível e insumos a cargo da

contratada.

Total 650.118,00 7.801.416,00

LOTE 02 – REGIAO OESTE E REGIÃO SUDOESTE

Item Especificação Veículos Und

Franquia

Mensal

Por

veículo

Valor

unitário

(R$)

Valor unitário

mensal

estimado

(R$)

Valor mensal

estimado

(R$)

Valor total anual

(R$)

01

Locação de veículo tipo caminhão

truck a diesel, com caçamba basculante, com capacidade de carga

mínima de 10 m³, franquia de 3.000

quilômetros, com motorista, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins

de semana e feriado), manutenção,

combustível e insumos a cargo da contratada.

12 Km 3.000 7,09 21.270,00 255.240,00 3.062.880,00

02

Locação de máquina, tipo moto niveladora a diesel, com no mínimo

110 cv, franquia 200 horas mensais,

com operador, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e

feriado), manutenção, combustível e

insumos a cargo da contratada.

03 Hora 200 152,10 30.420,00 91.260,00 1.095.120,00

03

Locação de máquina, tipo pá

carregadeira a diesel, com no mínimo

100 cv, articulada, com caçamba de no mínimo 1.70 m³, franquia 200 horas

mensais, com operador, para qualquer

dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado), manutenção,

combustível e insumos a cargo da

contratada.

03 Hora 200 142,87 28.574,00 85.722,00 1.028.664,00

04

Locação de máquina, tipo escavadeira

de esteira, 14 toneladas, a diesel. Peso operacional mínimo de 14.000 kg,

capacidade de caçamba (sae) 0,24 ~

0,76 m³,articulada, com concha, com potência mínima de 95 cv, franquia

200 horas mensais, com operador,

para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado),

manutenção, combustível e insumos a

cargo da contratada.

03 Hora 200 150,20 30.040,00 90.120,00 1.081.440,00

05

Locação de caminhão cavalo toco,

060.00t, potência mínima 180 cv a diesel, acoplado com prancha de três

eixos, com operador, para qualquer dia

e horário (dias úteis, fins de semana e feriado), manutenção, combustível e

insumos a cargo da contratada.

03 Km 3.000 8,98 26.940,00 80.820,00 969.840,00

Total 603.162,00 7.237.944,00

LOTE 03 – REGIÃO METROPOLITALA DE GOIÂNIA, REGIÃO SUDESTE E REGIAO SUL

Item Especificação Veículos Und

Franquia

Mensal

Por

veículo

Valor

unitário

(R$)

Valor

unitário

mensal

estimado

(R$)

Valor mensal

estimado

(R$)

Valor total

anual

(R$)

01

Locação de veículo tipo caminhão

truck a diesel, com caçamba basculante, com capacidade de

carga mínima de 10 m³, franquia de

3.000 quilômetros, com motorista, para qualquer dia e horário (dias

úteis, fins de semana e feriado),

manutenção, combustível e insumos a cargo da contratada.

12 Km 3.000 7,00 21.000,00 252.000,00 3.024.000,00

02

Locação de máquina, tipo moto niveladora a diesel, com no mínimo

110 cv, franquia 200 horas mensais,

com operador, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e

feriado), manutenção, combustível e

insumos a cargo da contratada.

03 Hora 200 157,09 31.418,00 94.254,00 1.131.048,00

03

Locação de máquina, tipo pá

carregadeira a diesel, com no mínimo 100 cv, articulada, com

caçamba de no mínimo 1.70 m³,

franquia 200 horas mensais, com operador, para qualquer dia e

horário (dias úteis, fins de semana e

feriado), manutenção, combustível e insumos a cargo da contratada.

03 Hora 200 117,38 23.476,00 70.428,00 845.136,00

04

Locação de máquina, tipo

escavadeira de esteira, 14 toneladas, a diesel. Peso operacional mínimo

de 14.000 kg, capacidade de

caçamba (sae) 0,24 ~ 0,76 m³,articulada, com concha, com

potência mínima de 95 cv, franquia

200 horas mensais, com operador, para qualquer dia e horário (dias

úteis, fins de semana e feriado),

manutenção, combustível e insumos a cargo da contratada.

03 Hora 200 159,70 31.940,00 95.820,00 1.149.840,00

05

Locação de caminhão cavalo toco,

060.00t, potência mínima 180 cv a

diesel, acoplado com prancha de três

eixos, com operador, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de

semana e feriado), manutenção,

combustível e insumos a cargo da contratada.

03 Km 3.000 9,14 27.420,00 82.260,00 987.120,00

Total 594.762,00 7.137.144,00

LOTE 04 – REGIÃO NORDESTE E REGIÃO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL

Item Especificação Veículos Und

Franquia

Mensal

Por

veículo

Valor

unitário

(R$)

Valor

unitário

mensal

estimado

(R$)

Valor mensal

estimado

(R$)

Valor total

anual

(R$)

01

Locação de veículo tipo caminhão

truck a diesel, com caçamba

basculante, com capacidade de carga mínima de 10 m³, franquia de 3.000

quilômetros, com motorista, para

qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado),

manutenção, combustível e insumos

a cargo da contratada.

12 Km 3.000 7,41 22.230,00 266.760,00 3.201.120,00

02

Locação de máquina, tipo moto

niveladora a diesel, com no mínimo 110 cv, franquia 200 horas mensais,

com operador, para qualquer dia e

horário (dias úteis, fins de semana e feriado), manutenção, combustível e

insumos a cargo da contratada.

03 Hora 200 153,20 30.640,00 91.920,00 1.103.040,00

03

Locação de máquina, tipo pá carregadeira a diesel, com no

mínimo 100 cv, articulada, com caçamba de no mínimo 1.70 m³,

franquia 200 horas mensais, com

operador, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado),

manutenção, combustível e insumos

a cargo da contratada.

03 Hora 200 119,78 23.956,00 71.868,00 862.416,00

04

Locação de máquina, tipo

escavadeira de esteira, 14 toneladas,

a diesel. Peso operacional mínimo de 14.000 kg, capacidade de caçamba

(sae) 0,24 ~ 0,76 m³,articulada, com

concha, com potência mínima de 95 cv, franquia 200 horas mensais, com

operador, para qualquer dia e horário

(dias úteis, fins de semana e feriado), manutenção, combustível e insumos

a cargo da contratada.

03 Hora 200 138,08 27.616,00 82.848,00 994.176,00

05

Locação de caminhão cavalo toco,

060.00t, potência mínima 180 cv a

diesel, acoplado com prancha de três eixos, com operador, para qualquer

dia e horário (dias úteis, fins de

semana e feriado), manutenção, combustível e insumos a cargo da

contratada.

03 Km 3.000 7,65 22.950,00 68.850,00 826.200,00

06

Caminhão Pipa: motor a diesel, potência mínima de motor 156 cv a

2.300 rpm, torque mínimo de 56,1

kgfm até 1.600 rpm, peso bruto total (PBT) máximo de 8.300 kg,

capacidade mínima de carga útil

mais equipamento de 5.110 Kg. Pipa: Equipado com tanque para

caminhão com capacidade

volumétrica de 4.000 litros, para transporte de água, pintado interno e

externamente com tinta

02 Km 2.000 6,30 12.600,00 25.200,00 302.400,00

anticorrosiva. Com franquia de

2.000 quilômetros, com motorista, para qualquer dia e horário (dias

úteis, fins de semana e feriado),

manutenção, combustível e insumos a cargo da contratada.

Total 607.446,00 7.289.352,00

3.3.1 - O valor total estimado para esta contratação é de R$ 29.465.856,00 (vinte nove

milhões quatrocentos e sessenta cinco mil oitocentos e cinquenta seis reais).

3.4 - Os veículos tipo caminhão e as máquinas a serem utilizados para a prestação dos serviços

poderão ser novos ou usados, devendo observar o limite máximo de 05 (cinco) anos de

fabricação.

4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 – OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS NAS SEGUINTES REGIÕES E

MUNICÍPIOS:

Região Nordeste – 20 municípios

1. Campos Belos

2. Monte Alegre de

Goiás

3. São Domingos

4. Nova Roma

5. Cavalcante

6. Colinas do Sul

7. Alto Paraíso

8. São João da

Aliança

9. Flores de Goiás

10. Sitio D'abadia

11. Mambaí

12. Posse

13. Iaciara

14. Guarani de Goiás

15. Divinópolis

16. Terezinha de

Goiás

17. Buritinópolis

18. Simolândia

19. Alvorada do

Norte

20. Damianópolis

Região Norte – 26 municípios

1. Mundo Novo

2. Porangatu

3. Minaçu

4. Campinaçu

5. Niquelândia

6. Uruaçu

7. Alto Horizonte

8. Mara Rosa

9. Crixás

10. Mozarlândia

11. Mutunópolis

12. Montividiu do

Norte

13. Trombas

14. Formoso

15. Santa Tereza

16. Estrela do Norte

17. Bonópolis

18. Amaralina

19. Nova Iguaçu

20. Nova Crixás

21. Novo Planalto

22. Campos Verdes

23. Santa Terezinha

de Goiás

24. Uirapuru

25. Campinorte

26. São Miguel do

Araguaia

Região Oeste – 43 municípios

1. Adelândia

2. Americano do

Brasil

3. Aragarças

4. Palmeira de Goiás

5. Nazário

6. Sanclerlândia

7. Anicuns

8. São Luiz de

Montes Belos

9. Fazenda Nova

10. Itapirapuã

11. Iporá

12. Caiapônia

13. Paraúna

14. Jandaia

15. Bom Jardim de

Goiás

16. Baliza

17. Britânia

18. Piranhas

19. Campestre de

Goiás

20. Cachoeira de

Goiás

21. Santa Barbara de

Goiás

22. Avelinópolis

23. Mossâmedes

24. Palestina de

Goiás

25. Palminópolis

26. São João da

Paraúna

27. Aurilândia

28. Firminópolis

29. Moiporá

30. Diorama

31. Doverlândia

32. Jaupaci

33. Córrego do Ouro

34. Turvânia

35. Novo Brasil

36. Buriti de Goiás

37. Ivolândia

38. Jussara

39. Montes claros

40. Santa Fe de Goiás

41. Amorinópolis

42. Arenópolis

43. Israelândia

Região do Entorno do DF – 19 municípios

1. Pirenópolis

2. Cocalzinho de

Goiás

3. Padre Bernardo

4. Alexânia

5. Planaltina

6. Formosa

7. Cabeceiras

8. Cristalina

9. Luziânia

10. Santo Antônio do

Descoberto

11. Águas Lindas de

Goias

12. Valparaíso de

Goiás

13. Cidade Ocidental

14. Água Fria de

Goiás

15. Vila Boa

16. Mimoso de Goiás

17. Abadiânia

18. Corumbá de

Goiás

19. Novo Gama

Região Metropolitana de Goiânia – 20 municípios

1. Abadia de Goiás

2. Goianira

3. Aparecida de

Goiânia

4. Guapo

5. Aragoiânia

6. Hidrolândia

7. Bela Vista de Goiás

8. Inhumas

9. Bonfinópolis

10. Nerópolis

11. Brazabrantes

12. Nova Veneza

13. Caldazinha

14. Santo Antônio de

Goiás

15. Caturaí

16. Senador Canedo

17. Goianápolis

18. Teresópolis de

Goiás

19. Goiânia

20. Trindade

Região Noroeste – 13 municípios

1. Araçu

2. Araguapaz

3. Aruana

4. Araguaina

5. Faina

6. Cidade de Goiás

7. Guaraíta

8. Heitoraí

9. Itaberaí

10. Itaguari

11. Itaguaru

12. Itapuranga

13. Itauçu

14. Matrinchã

Região Centro – 31 municípios 1. Anápolis

2. Barro Alto

3. Campo Limpo

4. Carmo do Rio

Verde

5. Ceres

6. Damolandia

7. Goianesia

8. Guarinos

9. Hidrolina

10. Ipiranga de Goiás

11. Jaraguá

12. Jesupolis

13. Morro Agudo de

Goiás

14. Nova America

15. Nova Gloria

16. Ouro Verde de

Goiás

17. Petrolina de

Goiás

18. Pilar de Goiás

19. Rialma

20. Rianapolis

21. Rubiataba

22. Santa Isabel

23. Santa Rita do

Novo Destino

24. Santa Rosa de

Goiás

25. São Francisco de

Goiás

26. São Luiz do

Norte

27. São Patrício

28. Taquaral de

Goiás

29. Uruana

30. Vila Propício

Região Sudoeste – 26 municípios

1. Acreuna

2. Aparecida do Rio

Doce

3. Apore

4. Cachoeira Alta

5. Caçu

6. Castelandia

7. Chapadão do Céu

8. Gouverlandia

9. Itaja

10. Itarumã

11. Jataí

12. Lagoa Santa

13. Maurilandia

14. Mineiros

15. Montividiu

16. Paranaiguara

17. Perolandia

18. Portelândia

19. Quirinopolis

20. Rio Verde

21. Santa Helena de

Goiás

22. Santa Rita do

Araguaia

23. Santo Antonio da

Barra

24. São Simão

25. Serranopolis

26. Tuverlandia

Região Sudeste – 22 municípios

1. Anhanguera

2. Campo Alegre

3. Catalão

4. Corumbaíba

5. Cristianópolis

6. Cumari

7. Davinopolis

8. Gameleira de

Goiás

9. Goiandira

10. Ipameri

11. Leopoldo de

Bulhões

12. Nova Aurora

13. Orizona

14. Ouvidor

15. Palmelo

16. Pires do Rio

17. Santa Cruz de

Goiás

18. São Miguel do

Passa Quatro

19. Silvania

20. Três Ranchos

21. Urutai

22. Vianopolis

Região Sul – 26 municípios

1. Água Limpa

2. Aloandia

3. Bom Jesus de

Goiás

4. Buriti Alegre

5. Cachoeira

Dourada

6. Caldas Novas

7. Cezarina

8. Cromínia

9. Edealina

10. Edéia

11. Goiatuba

12. Inaciolandia

13. Indiara

14. Itumbiara

15. Joviania

16. Mairipotaba

17. Marzagão

18. Morrinhos

19. Panamá

20. Piracanjuba

21. Pontalina

22. Porteirão

23. Professor Jamil

24. Rio Quente

25. Varjão

26. Vicentinópolis

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4.2 – A execução dos serviços iniciará com a emissão de ordem de serviço de ativação, no

prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis de sua emissão e será paralisada ou interrompida

com a emissão de ordem de serviço de paralisação, emitidas pelo Gestor de Contrato;

4.2.1 - Os serviços poderão ser interrompidos ou paralisados, sendo justificado, atendendo ao

interesse público;

4.3 – A utilização dos serviços deverá ocorrer dentro do prazo contratual que será estipulado

no momento da adesão, devendo a CONTRATANTE demandar os serviços a seu critério

ininterruptos ou não.

4.4 – Os serviços serão medidos, com a finalidade de emissão da Nota Fiscal/Fatura, do

primeiro ao último dia do mês, quanto será emitida a Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços

realizados no período;

4.4.1 – Quando os serviços não forem executados durante todos os dias do mês, será medido

para fins de pagamento, considerando os dias trabalhados, pela razão do total de dias do

referido mês.

5. DOS MOTORISTAS E OPERADORES DAS MÁQUINAS

5.1 - Os motoristas ou operadores de máquinas da contratada não poderão receber salário

inferior ao previsto na Convenção Coletiva da respectiva categoria.

5.2 - A Contratada deverá disponibilizar condutores com no mínimo 02 (dois) anos de

experiência, com carteira de habilitação correspondente aos tipos de veículos licitados, em

atendimento ao objeto deste Termo de Referência.

5.3 - Os condutores dos veículos locados deverão observar e cumprir todas as regras de

trânsito, em conformidade com as normas do Código Nacional de Trânsito, ficando a

CONTRATADA responsável por eventuais infrações de trânsito cometidas.

6. DA FRANQUIA

6.1 - Nas contratações dos veículos tipo caminhão e caminhão cavalo toco fica garantida ao

contratado uma franquia mínima de 3.000 km (Três mil quilômetros) mensais por veículo.

Os veículos poderão rodar no máximo 4.000 km (quatro mil quilômetros) mensais.

6.1.1 - Nas contratações dos veículos tipo caminhão pipa fica garantida ao contratado uma

franquia mínima de 2.000 km (dois mil quilômetros) mensais por veículo. Os veículos

poderão rodar no máximo 3.000 km (três mil quilômetros) mensais.

6.1.2 - A franquia mensal será global, ou seja, o veículo que exceder a franquia de 3.000 km

mensais, a quilometragem excedente será compensada por quilometragem não rodada de

outro(s) veículo(s) do mesmo lote.

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6.2 - Nas contratações de máquinas ficam garantidas ao contratado a franquia de 200

(duzentas) horas mensais por equipamento (máquina).

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

As Notas Fiscais/ Faturas serão emitidas no último dia útil do mês referente à prestação dos

serviços e encaminhadas ao gestor do contrato para atesto;

O pagamento pelo serviço prestado será efetuado, em parcelas mensais, em até 30 (trinta)

dias após o ateste da Nota Fiscal/Fatura pelo setor competente.

8. DO CONTRATO

8.1 O Contrato terá início a partir de sua assinatura, com duração de 12 (doze) meses, e sua

eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável conforme o que dispõe

o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;

8.2 A CONTRATANTE indicará um servidor responsável pelo acompanhamento,

gerenciamento físico e financeiro e fiscalização de sua execução, denominado gestor do

contrato;

8.3 Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em

todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, o que dispõe

o artigo 52, da Lei Estadual nº 17.928/2012.

9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

9.1 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

9.1.1 – Todas as despesas referente à execução dos serviços serão de responsabilidade da

CONTRATADA, compreendendo combustível, motoristas, operadores, manutenções,

transporte, mobilização e desmobilização.

9.1.1.2 – Compreende mobilização e desmobilização o conjunto de providências e operações

que o executor dos serviços tem que efetivar para transportar pessoal e equipamentos até o

local da prestação dos serviços, ao final, retorná-los para o ponto de origem;

9.1.2 – A CONTRATADA disponibilizar as máquinas no município indicado pela

contratante, e ela providenciará o deslocamento das mesmas dentro dos municípios objeto da

prestação de serviços;

9.1.3 – Correrá por conta da CONTRATADA as demais providências e gastos com

mobilização de desmobilização de pessoal e dos caminhões;

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9.1.4 - Disponibilizar os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento

e uso, preferencialmente licenciados, tanque cheio, com documentação atualizada, com

seguro e livre de tributos, considerando-se, inclusive, a normatização existente para o ramo

de locação de veículos;

9.1.5. – Disponibilizar veículos e máquinas em perfeitas condições de uso, sendo

imprescindível o correto funcionamento do horímetro, no caso de máquinas, e do

hodômetro/tacógrafo no caso dos caminhões.

9.1.6 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva Manutenção Preventiva e

Corretiva dos veículos e equipamentos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito

estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo máximo de 48 (quarenta

e oito) horas para manutenções, ou substituições dos veículos e equipamentos cuja

manutenção ultrapassarem o tempo estabelecido.

9.1.7 - Responsabilizar-se por eventual seguro das máquinas e caminhões, sem qualquer ônus

a contratante.

9.1.8 - Providenciar substituição imediata dos veículos locados e equipamentos, sem qualquer

custo para a contratante, em qualquer ponto do território goiano quando da ocorrência de

quebra ou sinistro que inviabilize o deslocamento seguro dos veículos ou dos equipamentos;

9.1.9 - Responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas, quando a locação for

realizada com condutores;

9.1.10 - Arcar com todos os ônus de mobilização, desmobilização, transportes e fretes

necessários a execução dos serviços, promovendo o deslocamento das máquinas entre os

municípios da região;

9.1.11 - Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas pelas legislações

pertinentes.

9.1.12 - Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos veículos e equipamentos, enquanto

estiver sob sua posse, respondendo por qualquer dano para com terceiros.

9.1.13 – Responsabilizar-se pelo transporte das máquinas e caminhões entre cidades distintas,

não computando como horas trabalhadas ou quilômetros rodados.

9.1.14 – A contratada deverá designar um responsável (apontador) para acompanhar a

execução do serviço e fornecer informações a contratante durante o período contratual.

9.1.15 – Disponibilizar as máquinas e veículo no município indicado pela contratante, dentro

das regiões de cada lote.

9.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

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9.2.1 - Exercer a fiscalização da execução do objeto através da Unidade Administrativa

competente, indicada pelo Órgão;

9.2.2 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas

no cumprimento da contratação;

9.2.3 - Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços;

9.2.4 - Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;

9.2.5 - Efetuar o pagamento à Contratada, nas condições estabelecidas.

10. PENALIDADES

10.1 - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos

compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes

penalidades à CONTRATADA:

a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o

contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,

ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou

fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração

falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido

de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do garantido o

direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração

e será descredenciado garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar

e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo

de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e

das demais cominações legais;

b) A inexecução, contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato,

sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de

mora, nas seguintes proporções:

I - 10% sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação,

inclusive no caso de recusa do adjudiciário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez)

dias contados da data de sua convocação;

II - 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento

não realizado;

III- 0,7%) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia

subsequente ao trigésimo.

c) Advertência;

d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração;

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e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE;

f) As sanções previstas nas alíneas: (a), c) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a

da alínea b);

10.2 - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório

e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela

CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1 – Nas locações de veículo e equipamento com o serviço de motorista e operador incluso,

serão de responsabilidade da contratada as despesas com alimentação e alojamento do

mesmo;

11.2 - A CONTRATADA obriga-se por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou

reclamações de seus empregados, sendo, neste particular, única e exclusiva responsável por

todos os ônus que a CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais

medidas.

11.3 - A CONTRATADA deverá pagar os salários, direitos laborais e todas as obrigações

sociais relativas ao quadro de pessoal envolvido na execução de tais locações;

11.4 - A CONTRATADA deverá recolher todos os tributos devidos aos órgãos públicos

pertencentes a todos os entes federativos.

11.5 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as exigências da legislação

tributária, fiscal, trabalhistas, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho,

assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes à sua atividade, respondendo

integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas.

11.6 - Responsabilizar-se, integralmente, por danos causados aos seus empregados ou a

terceiros, em caso de acidentes, durante a prestação dos serviços.

11.7 – Os veículos e equipamentos deverão ser de propriedade da CONTRATADA, podendo

estar financiado em seu nome.

11.8 – Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcios, contemplado o

poder discricionário da Administração, previsto no Art. 33 da Lei nº. 8.666/93, uma vez que,

caso fosse consentida, a participação dos consórcios não garantiria e/ou ampliaria a

competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas

deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas

levando a Administração a não selecionar uma proposta mais vantajosa.

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11.9 – As empresas licitantes deverão comprovar possui patrimônio líquido não inferior a

10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio do balanço patrimonial e das

demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices

oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da dada da Sessão Pública de abertura

deste Pregão;

12. CONSIDERAÇÕES QUANTO AO REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico, Agricultura,

Pecuária e Irrigação será o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de

procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de

Preços dele decorrente;

12.2 - O gestor responsável em gerir a Ata de Registro de Preços será o Superintendente da

Superintendência Executiva de Desenvolvimento Regional – SEDER/SED;

12.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data da publicação de seu extrato

no Diário Oficial do Estado de Goiás, pelo prazo de 12 (doze) meses;

12.4 Após assinatura da Ata de Registro de Preços, em momento oportuno e conveniente,

cada Órgão Participante poderá solicitar autorização ao Órgão Gerenciador da Ata para

proceder à abertura de processo administrativo para efetivação da aquisição/contratação.

12.5 A identificação dos órgãos participantes e suas respectivas quantidades anuais

estimadas encontra-se no Anexo I-A;

12.6 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer

órgão ou entidade da Administração, que não tenha participado do certame licitatório,

mediante prévia consulta ao órgão gerenciador;

12.6.1 A liberação de adesão aos órgãos e entidades não participantes, integrantes da

administração do Estado de Goiás, não poderá exceder, na sua totalidade, a cem por cento

dos quantitativos originalmente registrados;

12.6.2 A liberação de adesão a outros entes federados, não poderá exceder, na sua totalidade,

a cem por cento dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços.

13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Regis de Oliveira Junior Gerente de Programas de Desenvolvimento

Regional

Pedro Ivo de Campos Faria Superintendente Executivo de

Desenvolvimento Regional

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