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1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2016 SUMÁRIO PREÂMBULO ........................................................................................................................................................ 2 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................. 2 2. DA DATA E HORÁRIO ........................................................................................................................... 2 3. DA PARTICIPAÇÃO ................................................................................................................................ 2 4. DO TRATAMENTO FAVORECIDO ....................................................................................................... 3 5. DA VISTORIA .......................................................................................................................................... 3 6. DO CREDENCIAMENTO ........................................................................................................................ 4 7. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ............................................................................................. 4 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ............................................................................................... 4 9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES ........................................................................................................ 4 10. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS .............................................................................................. 5 11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS LICITANTES FAVORECIDAS ............................................. 6 12. DA NEGOCIAÇÃO ................................................................................................................................... 7 13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA ...................................................................... 7 14. DA HABILITAÇÃO ................................................................................................................................ 10 15. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ........................................................................... 15 16. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO .................................................... 15 17. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO ................................. 16 18. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 17 19. DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................................................. 18 20. DA CONTA VINCULADA PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS .................... 18 21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ............................................................................. 19 22. DAS SANÇÕES ....................................................................................................................................... 21 23. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO ....................................................................................................... 22 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................ 22 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA .............................................................................................................. 24 ANEXO II MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ..................................... 26 ANEXO III TERMO DE VISTORIA ................................................................................................................ 32 ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO........................................................................................................... 33 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA .......................................................................................................... 59 ANEXO VI TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2014 .................................................................. 60 ANEXO VII AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR ........................................................................................ 67

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2016

SUMÁRIO PREÂMBULO ........................................................................................................................................................ 2 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................. 2 2. DA DATA E HORÁRIO ........................................................................................................................... 2 3. DA PARTICIPAÇÃO ................................................................................................................................ 2 4. DO TRATAMENTO FAVORECIDO ....................................................................................................... 3 5. DA VISTORIA .......................................................................................................................................... 3 6. DO CREDENCIAMENTO ........................................................................................................................ 4 7. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ............................................................................................. 4 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ............................................................................................... 4 9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES ........................................................................................................ 4 10. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS .............................................................................................. 5 11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS LICITANTES FAVORECIDAS ............................................. 6 12. DA NEGOCIAÇÃO ................................................................................................................................... 7 13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA ...................................................................... 7 14. DA HABILITAÇÃO ................................................................................................................................ 10 15. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ........................................................................... 15 16. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO .................................................... 15 17. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO ................................. 16 18. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 17 19. DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................................................. 18 20. DA CONTA VINCULADA PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS .................... 18 21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ............................................................................. 19 22. DAS SANÇÕES ....................................................................................................................................... 21 23. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO ....................................................................................................... 22 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................ 22 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA .............................................................................................................. 24 ANEXO II – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ..................................... 26 ANEXO III – TERMO DE VISTORIA ................................................................................................................ 32 ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO........................................................................................................... 33 ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA

E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA .......................................................................................................... 59 ANEXO VI – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2014 .................................................................. 60 ANEXO VII – AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR ........................................................................................ 67

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2016

PROCESSO Nº 00091.000406/2016-96

PREÂMBULO

A União, por intermédio da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança

Institucional da Presidência da República, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº

067/DAL/SPOA/ABIN/GSI/PR, de 26 de maio de 2015, torna público, para conhecimento dos

interessados, que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade

PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme as

condições estabelecidas neste edital. Este procedimento licitatório observará integralmente as

disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº

123/2006, do Decreto nº 8.538/2015 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e legislação

correlatam, bem como as normas que vierem a substituí-las e as demais pertinentes ainda que

não expressamente citadas neste edital, mas em vigor no curso do certame.

1. DO OBJETO

1.1. - Prestação do serviço de vigilância armada a ser executado, de forma contínua,

com fornecimento de todo material de consumo, equipamentos e mão de obra,

para a Superintendência Estadual Goiás da Agência Brasileira de Inteligência -

SEGO/ABIN, em Goiânia/GO, conforme especificações constantes no Termo de

Referência – Anexo I.

2. DA DATA E HORÁRIO

2.1. - As propostas de preços deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio do

site www.comprasgovernamentais.gov.br, a partir da liberação do edital, até as

10 horas do dia 20 de junho de 2016, horário de Brasília - DF.

2.2. - No dia 20 de junho de 2016, às 10 horas, horário de Brasília - DF, no endereço

www.comprasgovernamentais.gov.br serão abertas as Propostas de Preços das

empresas interessadas em participar do Pregão Eletrônico.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. - A participação no presente certame implica ciência da presunção constante

do art. 3º do Decreto-Lei nº 4.657/42, que impossibilita a escusa do

cumprimento de leis e de seus regulamentos sob a alegação de seu

desconhecimento.

3.2. - Poderão participar deste Pregão os interessados que cumprirem as formalidades

legais pertinentes, facultando-se sua comprovação por meio do Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico

provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do

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Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br.

3.3. - Para fins de cadastro e participação no certame, devem ser observados pelo

licitante todos os procedimentos concernentes ao sistema eletrônico a que alude a

Instrução Normativa nº 2/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação do Ministério do Planejamento – SLTI/MPOG.

3.4. - Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste Pregão:

3.4.1. pessoas, físicas ou jurídicas, que se enquadrem no art. 9°, da Lei n°

8.666/93;

3.4.2. empresas legalmente impedidas de licitar ou contratar com o poder

público;

3.4.3. empresas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível

com o objeto deste Pregão;

3.4.4. empresa que se encontre sob falência, dissolução, recuperação judicial

ou extrajudicial;

3.4.5. consórcio de empresas, sob nenhuma forma;

3.4.6. empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem regularmente no

país;

3.4.7. cooperativa de mão de obra, em consonância com o Termo de

Conciliação firmado pela União e pelo Ministério Público do Trabalho

nos autos do Processo nº 01082.2002.020.10-00-0, em trâmite na 20ª

Vara do Trabalho de Brasília-DF.

4. DO TRATAMENTO FAVORECIDO

4.1. - Receberão tratamento favorecido os licitantes que se enquadrarem no disposto no

art. 1º do Decreto nº 8.538/2015, aplicando-se lhes o regime, as obrigações, as

vedações, os impedimentos e as demais disposições constantes do referido

Decreto e da Lei Complementar nº 123/06, devendo tal qualidade ser ratificada

oportunamente em campo próprio no sistema eletrônico, sob pena de renúncia ao

tratamento diferenciado ou de exclusão do certame, conforme o caso.

4.2. - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, para nenhum efeito

legal, a licitante enquadrada no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar n.º 123/06.

4.3. - A sociedade que deixar de apresentar a declaração não poderá fazê-lo

posteriormente. Nesse caso, a não apresentação da declaração importará na

renúncia, pelo interessado, do tratamento consagrado na Lei Complementar nº

123/06.

4.4. - A identificação das microempresas e das empresas de pequeno porte na sessão

pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances.

5. DA VISTORIA

5.1. - O licitante poderá vistoriar o local de execução do objeto, até a data limite para

apresentação das propostas, em horário previamente marcado pelo telefone (62)

3238-9000, das 8h30min às 12h e das 14 às 17h, de 2ª a 6ª feira, em dia útil, na

Rua 132, nº666, Setor Sul, Goiânia-GO.

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5.2. - Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de

dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações

assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em

decorrência da execução do objeto deste Pregão.

5.3. - A faculdade da realização da vistoria implica a desnecessidade de comprovação

do disposto no item III do art. 30 da Lei nº 8.666/93 como critério de habilitação.

6. DO CREDENCIAMENTO

6.1. - O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”,

no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, e deverá observar todas as normas

constantes do Decreto nº 5.450/05 por ocasião da participação no certame.

7. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA

7.1. - A proposta eletrônica deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do site

www.comprasgovernamentais.gov.br, a partir da liberação do edital, até as 10

horas do dia 20 de junho de 2016, horário de Brasília-DF.

7.2. - A licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou

qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

7.3. - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante,

das condições estabelecidas neste edital.

7.4. - Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,

prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor unitário e total,

prevalecerá o primeiro.

8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

8.1. - A partir das 10 horas do dia 20 de junho de 2016, horário de Brasília-DF, a

sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a

divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances, caso

em que serão seguidos os procedimentos previstos no Decreto nº 5.450/05.

9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

9.1. - A formulação, os prazos e a análise dos lances obedecerão ao disposto no Decreto

nº 5.450/05, bem como da IN SLTI nº 03/2011 e suas alterações.

9.2. - Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão

encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo

imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.

9.3. - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais

lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em

primeiro lugar pelo sistema.

9.4. - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior

a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três)

segundos.

9.5. - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado no sistema.

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9.6. - Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do

valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

9.7. - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão

de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de

pleitear qualquer alteração.

9.8. - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após

o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente

determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a

recepção de lances.

9.9. - O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a

realização de eventual diligência.

9.10. - Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e

local onde será dado prosseguimento à sessão pública.

9.11. - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema

eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo

recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

9.12. - No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício

somente após comunicação expressa aos participantes no sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br.

10. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. - A proposta de preços escrita deverá ser anexada no sistema Compras

Governamentais, pelo licitante convocado, em até 2 (duas) horas. O prazo de

envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do

pregoeiro, ambas opções devidamente justificadas.

10.2. - A proposta deverá conter:

10.2.1. Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo do Anexo

II, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de

desclassificação da proposta.

10.2.1.1. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha

deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a

margem de lucro pretendida.

10.2.2. Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas

adotadas pelo licitante para obtenção dos valores propostos para os

encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de

custos e formação de preços do posto de trabalho envolvido na

contratação.

10.2.3. Preços mensal e anual para cada tipo de posto e em conformidade com o

valor obtido ao final da etapa de lances, limitados a duas casas decimais

e expressos em reais;

10.2.3.1. O preço total anual deverá, também, ser expresso por

extenso.

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10.2.3.2. Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro,

todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a

prestação de serviços objeto da licitação, vedada a inclusão

do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

10.2.3.3. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual

equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua

proposta, devendo complementá-los, caso o previsto

inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o

atendimento ao objeto da licitação, exceto quanto ocorrer

algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da

Lei nº 8.666/93.

10.2.4. Indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou

sentenças normativas que regem as categorias profissionais que

executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base

no Código Brasileiro de Ocupações– CBO;

10.2.5. Cópia dos acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças

normativas que regem as categorias profissionais que executarão o

serviço;

10.2.6. Cópia do ato normativo que estipulou a tarifa de transporte público, do

município em que o serviço será prestado, na qual se baseou a proposta;

10.2.7. GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção

(FAP) do licitante;

10.2.8. Quantidade de pessoal que será alocado na execução do contrato;

10.2.9. Relação dos materiais, equipamentos e uniformes que serão utilizados na

execução dos serviços, indicando o quantitativo mensal, a especificação

e o valor unitário, conforme modelo do Anexo II;

10.2.10. Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes,

taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas

necessárias à execução do objeto;

10.2.11. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar

da data limite para recebimento das propostas.

10.3. - A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e

Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que

estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou

previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício

da atividade.

11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS LICITANTES FAVORECIDAS

11.1. - Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa

verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas

as seguintes providências:

11.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte considerada empatada e

mais bem classificada deverá ser convocada, após o término dos lances,

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para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada

vencedora do certame em até 5 (cinco) minutos da convocação, sob pena

de preclusão.

11.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte acima indicada que

efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela

considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda

às demais exigências previstas neste edital, terá adjudicado em seu favor

o objeto licitado;

11.1.3. Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno

porte mais bem classificada, serão convocadas as microempresas e as

empresas de pequeno porte remanescentes consideradas empatadas na

ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de

preço inferior àquela considerada vencedora do certame.

11.2. - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por

cento) superiores ao lance mais vantajoso.

11.3. - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será

realizado sorteio entre aquelas para que se identifique a primeira que poderá

apresentar melhor oferta.

11.4. - Somente se a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte que

esteja dentro do critério de empate não ocorrer, o objeto licitado será adjudicado

em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições

deste edital.

11.5. - O disposto nos itens acima somente será aplicável quando a melhor oferta inicial

não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

12. DA NEGOCIAÇÃO

12.1. - Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar

contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais

vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de

julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar

condições diferentes das previstas neste edital.

12.2. - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

13.1. - Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de

possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação

ao valor estimado para a contratação.

13.2. - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.

13.3. - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal

da ABIN ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar

sua decisão.

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13.4. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,

inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

13.5. - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor

zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à

parcela ou à totalidade de remuneração.

13.6. - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio das planilhas de composição de

preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que

compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela ABIN.

13.7. - Serão desclassificadas as propostas que:

13.7.1. Contenham vícios ou ilegalidades;

13.7.2. Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de

Referência;

13.7.3. Apresentem preços finais superiores ao valor máximo mensal

estabelecido no edital;

13.7.4. Apresentem preços manifestamente inexequíveis;

13.7.5. Não vierem a comprovar sua exequibilidade.

13.8. - Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que,

comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da

contratação pretendida.

13.9. - Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua

viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na

contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

13.10. - A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos,

desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente

para a desclassificação da proposta.

13.11. - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência,

na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua

exequibilidade, podendo-se adotar, entre outros, os seguintes procedimentos:

13.11.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de

justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de

inexequibilidade;

13.11.2. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças

normativas em dissídios coletivos de trabalho;

13.11.3. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e

Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;

13.11.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

13.11.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

13.11.6. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a

Administração ou com a iniciativa privada;

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13.11.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como:

atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

13.11.8. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

13.11.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por

órgãos de pesquisa;

13.11.10. Estudos setoriais;

13.11.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou

Municipal;

13.11.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições

excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a

prestação dos serviços;

13.11.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

13.12. - Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços

ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade não for flagrante e evidente

pela análise da planilha de custos, não sendo possível sua imediata

desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a

legalidade e exequibilidade da proposta.

13.13. - O licitante deverá apresentar sua proposta obedecendo ao piso salarial fixado em

convenção coletiva de trabalho ou outra norma coletiva aplicável.

13.14. - A análise da exequibilidade dos preços deverá ser realizada com o auxílio da

planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação

a sua proposta final de preço.

13.15. - Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a

desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a

necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é

suficiente para arcar com todos os custos da contratação.

13.16. - Caso o licitante apresente sua proposta com o salário inferior ao piso salarial e

esteja provisoriamente classificado em primeiro lugar, ele poderá, após diligência,

ajustar o salário no prazo estabelecido. O não atendimento da diligência no prazo

fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza hipótese de desclassificação da proposta.

13.17. - Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou

justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.

13.18. - A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar

majoração de seu valor global.

13.19. - Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a

subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda

a este edital.

13.20. - No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os

licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e

classificação.

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14. DA HABILITAÇÃO

14.1. - Para a habilitação do licitante detentor da melhor oferta, será exigida a

documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação técnica, à

qualificação econômico-financeira e à habilitação jurídica conforme o disposto na

IN SLTI 02/2010, as quais poderão ser demonstradas por meio de cadastro no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

14.2. - O licitante deverá fazer todas as declarações requeridas pelo sistema eletrônico

regulado pela referida IN, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade de

seu teor.

14.3. - O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar toda a documentação de

habilitação prevista neste edital.

14.4. - É de responsabilidade do licitante cuja documentação relativa à regularidade fiscal

e trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida no

SICAF apresentar documentação atualizada ao Pregoeiro no momento da

habilitação.

14.5. - Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

14.6. - Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da

administração fiscal e tributária emitidas pela internet.

14.7. - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:

14.7.1. na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação

específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com

o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;

14.7.2. em nome da matriz, se o licitante for a matriz; em nome da filial, se o

licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria

natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

14.7.2.1. no caso de qualificação técnica serão aceitos documentos em

nome da matriz ou da filial.

14.7.3. em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada

por cartório.

14.8. - Documentos relativos à habilitação jurídica:

14.8.1. registro empresarial, no caso de empresário individual;

14.8.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações,

devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias, e, no

caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição

de seus administradores;

14.8.3. decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização

para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade

assim o exigir.

14.9. - Documentos relativos à qualificação técnica:

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11

14.9.1. Atestado técnico-operacional, fornecido por pessoas jurídicas de direito

público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade

pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o

objeto desta licitação;

14.9.1.1. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão

referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade

econômica principal ou secundária especificada no contrato

social vigente.

14.9.1.2. Os atestados devem comprovar a execução de serviços de

vigilância em que a licitante gerencia um mínimo de dois (02)

postos.

14.9.2. Comprovação, por meio de atestados, de que tenha executado serviços

de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto por período

não inferior a 3 (três) anos;

14.9.2.1. Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o

licitante gerenciou ou gerencia serviços de terceirização

compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a

3 (três) anos.

14.9.3. Cópia(s) de contrato(s) executados(s) ou e em execução, na data de

publicação deste Edital, comprovando que a licitante gerenciou ou

gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária

especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial

competente, no mínimo 20 (vinte) empregados terceirizados.

14.9.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato

ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto

se firmado para ser executado em prazo inferior.

14.9.5. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à

comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando,

entre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à

contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados

os serviços.

14.9.6. Autorização para funcionamento concedida e expedida pelo

Departamento de Polícia Federal, conforme estabelece a Lei nº 7.102, de

20 de junho de 1983, Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, e

Portaria nº 387/DPF/MJ, de 28 de agosto de 2006;

14.9.7. Documento de revisão de autorização de funcionamento da empresa, na

atividade objeto desta licitação e em plena validade, conforme Portaria

nº 387/DPF/MJ, de 28 de agosto de 2006;

14.9.8. Declaração de regularidade de situação de cadastramento no Estado, em

nome da licitante, emitido pela Secretaria de Segurança Pública – SSP,

em plena validade, conforme art. 38 do Decreto nº 89.056, de 24 de

novembro de 1983;

Page 12: 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA ...

12

14.9.9. Certificado de segurança, expedido pelo Departamento de Polícia

Federal, de acordo com a Portaria nº 387/DPF/MJ, de 28 de agosto de

2006;

14.9.10. Declaração de que disponibilizará, a cada vigilante em serviço, uma arma

devidamente registrada no órgão competente.

14.10. - Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

14.10.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução

patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

14.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes

ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta;

14.10.3. comprovação do balanço patrimonial será feita da seguinte forma:

14.10.3.1. no caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do

balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados

no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver,

do município da sede da empresa;

14.10.3.2. no caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia

autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de

Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e

Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta

Comercial.

14.10.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do

último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao

período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:

LG= Liquidez Geral – superior a 1

SG= Solvência Geral – superior a 1

LC= Liquidez Corrente – superior a 1

Sendo,

LG= (AC+RLP) / (PC+ELP)

SG= AT / (PC+ELP)

LC= AC / PC

Onde:

AC= Ativo Circulante

RLP= Realizável a Longo Prazo

PC= Passivo Circulante

ELP= Exigível a Longo Prazo

AT= Ativo Total

14.10.5. Comprovar Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de,

no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por

cento) do valor estimado para a contratação, tendo por base o balanço

patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.

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13

14.10.6. Comprovar Patrimônio Líquido Mínimo correspondente a 10% (dez por

cento) sobre o valor estimado da contratação, por meio da apresentação

do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes

ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais,

quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da

proposta.

14.10.7. Comprovar patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos)

do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração

Pública e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da

licitação.

14.10.7.1. A comprovação deve ser feita por meio de declaração

conforme modelo e orientações constante do Anexo V,

acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício

(DRE) relativa ao último exercício social;

14.10.7.2. Se houver divergência superior a 10% (para cima ou para

baixo) em relação à receita bruta discriminada na DRE, a

licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal

diferença no Anexo V.

14.10.7.3. Se as justificativas não forem entregues concomitantemente

à documentação, o Pregoeiro fixará prazo para a sua

apresentação.

14.10.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar

assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente

registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

14.11. - Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:

14.11.1. prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

(CNPJ);

14.11.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo

de atividade e compatível com o objeto contratual.

14.11.3. prova de regularidade perante:

14.11.3.1. a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral

da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à

dívida ativa da União, por elas administrados;

14.11.3.2. as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou

sede do licitante;

14.11.3.3. certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas

nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei

nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas

a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a

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14

terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto

Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;

14.11.3.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do

Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela

Caixa Econômica Federal;

14.11.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a

Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, aprovada pelo

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –

CNDT (Art. 642-A da CLT), ou de Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa (Art. 642-A, §

2º da CLT).

14.12. - As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser

apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão

expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas

dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão

pública.

14.13. - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação

em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para

efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição.

14.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o

vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da

Administração Pública, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões

negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

14.13.2. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento

imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos

de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.

14.13.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação

das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar

o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de

habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os

autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de

aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a

licitação.

14.14. - Documentação complementar:

14.14.1. declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal,

empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

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15

perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

14.14.2. declaração de que está de acordo com todas as exigências constantes do

edital e de seus anexos;

14.14.3. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”;

14.14.4. declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da

habilitação;

14.14.5. declaração que não utiliza trabalho degradante ou forçado;

14.14.6. declaração, sob as penas da lei de que o licitante cumpre os requisitos

legais para enquadramento no art. 1º do Decreto nº 8.358/2015 e que

está apto a usufruir do tratamento estabelecido nos arts. 42 a 49 da

Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso

14.15. - As cinco primeiras declarações exigidas no subitem anterior serão consultadas no

sistema Compras Governamentais.

14.16. - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues

acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor

juramentado.

14.17. - Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente

consularizados.

15. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

15.1. - O licitante deverá remeter cópia simples dos documentos não abrangidos pelo

SICAF ou desatualizados no sistema e dos documentos relativos à qualificação

técnica, anexando-os no sistema do Comprasnet, no prazo máximo de 2 (duas)

horas, contadas da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

15.1.1. A documentação acima, em original ou cópias autenticadas, e a proposta

original deverão ser apresentadas no prazo máximo de 3 (três) dias

úteis, contados do aceite da proposta no seguinte endereço: Setor

Policial, Área 5, Quadra 1, Bloco "J1", Sala 125, Brasília/DF,

CEP:70610-905, aos cuidados do pregoeiro responsável.

16. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

16.1. - Visando à comprovação da sua habilitação, serão consultadas on-line, em sistemas

específicos, as seguintes situações:

16.1.1. estar habilitado parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores - SICAF;

16.1.2. ter declarado no sítio Compras Governamentais a inexistência de fato

superveniente impeditivo da habilitação;

16.1.3. ter declarado no sítio Compras Governamentais que não utiliza mão de

obra infantil;

16.1.4. ter declarado no sítio Compras Governamentais que está de acordo com

todas as exigências constantes no edital e seus anexos;

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16.1.5. ter declarado no sítio Compras Governamentais a “Elaboração

Independente de Proposta”;

16.1.6. ter declarado no sítio Compras Governamentais que não utiliza trabalho

degradante ou forçado;

16.1.7. ter declarado no sítio Compras Governamentais que se enquadra na

condição de micro e pequena empresa prevista na Lei Complementar

123/06, quando for o caso;

16.1.8. não possuir, tanto em nome da licitante quanto do sócio majoritário,

registro impeditivo da contratação no SICAF, no Cadastro Nacional de

Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU

(www.portaltransparencia.gov.br), no Cadastro Nacional de

Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ

(www.cnj.jus.br) e na Lista de Inidôneos do TCU (portal.tcu.gov.br);

16.1.9. inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante consulta de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida

pelo TST (www.tst.jus.br), ou apresentação de certidão positiva com

efeitos de negativa (Art. 642-A, §2º, da Consolidação das Leis do

Trabalho).

16.2. - Para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o

pregoeiro consultará o Portal de Transparência do Governo Federal para verificar

se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício

anterior, extrapola o limite previsto no art. 3º, e seus incisos da Lei Complementar

n.º 123/2006, ou o limite proporcional previsto no art. 3º, § 2º da mesma lei, em

caso de início da atividade no exercício considerado, procedendo-se, se for o caso,

à desclassificação da empresa e a instauração de processo de apuração de

penalidade.

16.3. - Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da

documentação de habilitação pela licitante classificada em primeiro lugar, o

Pregoeiro a declarará vencedora.

16.4. - Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance

para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a

ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao

critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.

17. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

17.1. - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser

enviados ao Pregoeiro, até às 18 (dezoito) horas do 3º (terceiro) dia útil anterior à

data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico

via internet, no endereço: [email protected].

17.2. - Até às 18 (dezoito) horas do 2º (segundo) dia útil anterior à da data fixada para

abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório

do pregão, na forma eletrônica, devendo manifestar-se no endereço eletrônico

[email protected].

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17

17.2.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do

edital, decidir sobre a impugnação no prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas.

17.2.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos

os respectivos prazos legais.

17.3. - Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório, será

designada nova data para a realização do certame.

17.4. - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão publicados no

portal de compras do governo federal, autuados no processo licitatório e estarão

disponíveis para consulta por qualquer interessado.

18. DOS RECURSOS

18.1. - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o

qual qualquer licitante poderá de forma imediata e motivada, em campo próprio

do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

18.2. - A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na

decadência desse direito.

18.3. - Uma vez aceita a intenção de recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias

úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde

logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo,

que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

18.4. - Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio

eletrônico via internet, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br.

18.5. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

18.6. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na

Comissão Permanente de licitação, Setor Policial, Área 5, Quadra 1, Bloco “J1”,

Sala 125, em Brasília/DF, de 2ª a 6ª feira, das 8h30min às 12h e das 14 às 17h.

18.7. - Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5

(cinco) dias úteis para:

18.7.1. negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou

fora do prazo estabelecido;

18.7.2. motivadamente, reconsiderar a decisão;

18.7.3. manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora.

18.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento.

18.9. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a

autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório

para determinar a contratação.

18.10. - Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e

encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.

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18

19. DA CONTRATAÇÃO

19.1. - Após a homologação da licitação, e, persistindo o interesse público, o

CONTRATO será enviado ao licitante vencedor para assinatura.

19.2. - Farão parte da contratação, independentemente de suas transcrições, as condições

estabelecidas neste edital e a proposta da empresa contratada.

19.3. - A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do

recebimento do contrato, para devolvê-lo assinado, sob pena de decair do direito

à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

19.3.1. O prazo para devolução do contrato poderá ser prorrogado, por igual

período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela ABIN.

19.3.2. A pessoa que assinar o instrumento contratual deverá demonstrar que

possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias

autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos

necessários à comprovação de seus poderes.

19.3.3. A contratada deverá comprovar as condições de habilitação consignadas

no edital, as quais devem ser mantidas pela licitante durante a vigência

do contrato.

19.4. - Antes da contratação, serão consultados “on-line” o Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF e o Cadastro Informativo dos Créditos não

Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, cujos resultados serão

anexados aos autos do processo.

20. DA CONTA VINCULADA PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES

TRABALHISTAS

20.1. - As provisões realizadas pela contratante para o pagamento dos encargos

trabalhistas, em relação à mão de obra da contratada, serão destacadas do valor

mensal do contrato e depositadas em conta vinculada, doravante denominada

conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, aberta em instituição

bancária oficial em nome do prestador de serviço.

20.1.1. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas depositados

em conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação deixarão

de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.

20.2. - A contratante possui Termo de Cooperação Técnica com instituição bancária,

conforme Anexo VI, o qual determina os termos para a abertura da conta-depósito

vinculada - bloqueada para movimentação e as condições de sua movimentação.

20.2.1. O Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado às peculiaridades

dos serviços, ao objeto do Contrato, e/ou aos procedimentos internos da

Instituição Financeira, nos termos do Anexo VI.

20.3. - Antes da assinatura do contrato serão realizados os seguintes atos:

20.3.1. solicitação da contratante, mediante ofício, de abertura de conta depósito

vinculada – bloqueada para movimentação -, no nome da empresa a ser

contratada;

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19

20.3.2. assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da

conta depósito vinculada– bloqueada para movimentação, de termo de

autorização que permita ao contratante ter acesso aos saldos e aos

extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados mediante

autorização da Abin.

20.4. - As condições de administração da conta vinculada são as previstas no contrato.

21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

21.1. - Até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a contratada deverá

apresentar à ABIN garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do total

da contratação, em uma das modalidades descritas a seguir:

21.1.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter

sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema

centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central

do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido

pelo Ministério da Fazenda;

21.1.2. seguro-garantia, emitido por empresa cujo funcionamento tenha sido

autorizado pela Superintendência de Seguros Privados a comercializar

seguros, conforme o disposto na Circular SUSEP nº 477/2013 e seu

Anexo I, ou norma que vier a substituí-la, devendo constar no

instrumento o número da autorização;

21.1.3. fiança bancária fornecida por estabelecimento bancário e devidamente

registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme

determinado pela Lei nº 6.015/73, art. 129.

21.2. - A garantia destina-se, qualquer que seja a modalidade escolhida, ao pagamento

de:

21.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

21.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo

durante a execução do contrato;

21.2.3. multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração à

CONTRATADA;

21.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não

adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.

21.3. - No caso de apresentação de seguro-garantia como garantia contratual, este deve

ter como beneficiário direto, único e exclusivo a Agência Brasileira de

Inteligência/SEGOV/PR e deve contemplar todos os eventos indicados nos

subitens anteriores, observada a legislação que rege a matéria.

21.4. - No caso de se prestar caução em dinheiro como garantia, a empresa adjudicatária

deverá fazer o devido depósito em conta remunerada na Caixa Econômica Federal,

conforme determina o art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de

dezembro de 1979, tendo como beneficiário a Agência Brasileira de

Inteligência/SEGOV/PR.

21.5. - No caso de apresentação de fiança bancária como garantia, esta deverá ser emitida

em nome da Agência Brasileira de Inteligência/SEGOV/PR, devendo constar do

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20

instrumento a renúncia expressa, pelo fiador, do benefício previsto no art. 827 da

Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

21.6. - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou reposição da garantia

acarretará a aplicação de multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento)

do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

21.7. - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a

rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas

cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº8.666, de 1993;

21.8. - O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo

instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar

sanções à contratada.

21.9. - O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração do valor do

contrato.

21.10. - A garantia será renovada a cada prorrogação.

21.11. - A garantia vigorará da data de assinatura do contrato até 03 (três) meses após o

término da vigência contratual.

21.12. - Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação ou de multa

aplicada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o contratado obrigar-se-á

a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a

contar da data em que for notificada pela contratante.

21.13. - A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de

todas as obrigações contratuais e comprovação de pagamento de todas as verbas

rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação ou comprovação de que os

empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem

que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

21.13.1. Caso as condições acima não ocorram até o fim do segundo mês após o

encerramento da vigência contratual, a garantia e os valores das faturas

correspondentes a 1 (um) mês de serviços serão utilizados para o

pagamento dessas verbas trabalhistas aos trabalhadores alocados à

execução dos serviços.

21.13.2. A Contratada autoriza a Contratante, no momento da assinatura do

contrato, a reter a garantia, caso as exigências acima não sejam cumpridas

no prazo determinado.

21.13.3. O pagamento será realizado mediante Termo de Ajustamento de

Conduta, lavrado pelo Ministério Público do Trabalho, a ser celebrado

entre a Administração e a empresa contratada, com a interveniência do

sindicato da categoria profissional, se houver.

21.13.4. Na impossibilidade de se lavrar o termo de ajustamento de conduta

respectivo, o pagamento será efetuado mediante depósito judicial.

21.14. - Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou

autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título

de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo

circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.

Page 21: 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA ...

21

22. DAS SANÇÕES

22.1. - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não

assinar o contrato, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os

documentos exigidos no certame, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,

comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,

garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a

União, e será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem

prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações

legais.

22.1.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros:

22.1.1.1. a declaração falsa quanto às condições de participação,

quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre

os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após

o encerramento da fase de lances, bem como a prática de

qualquer das condutas descritas nos artigos 90, 92 a 95 e 97

da Lei nº 8.666/93.

22.1.1.2. a ausência de solicitação de desenquadramento da condição

microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver

ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º

da Lei Complementar nº 123/06, no ano fiscal anterior.

22.2. - Se decorrerem 5 (cinco) dias úteis da convocação do órgão sem que o licitante

vencedor tenha assinado e devolvido o CONTRATO, caracterizar-se-á formal

recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar

os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,

até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante

declarado vencedor, nos termos do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, ou, então, revogar

a licitação.

22.3. - Caberá multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o

valor total da proposta, no caso de ocorrer recusa à contratação pelo licitante, sem

prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso

de perdas e danos decorrentes da recusa.

22.3.1. Nesta hipótese, após apuração efetuada através de processo

administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o

valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa da União", para

cobrança judicial.

22.4. - A multa poderá ser aplicada juntamente com a sanção de impedimento ou

declaração de inidoneidade.

22.5. - As penalidades aplicadas ao licitante serão obrigatoriamente registradas no

SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração

de inidoneidade, o licitante será descredenciado por igual período.

22.6. - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no termo

de referência ou contrato.

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22

23. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

23.1. - Fica assegurado à ABIN o direito de revogar a licitação por razões de interesse

público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la

em virtude de vício insanável.

23.2. - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na

nulidade dos atos que diretamente dele dependam.

23.3. - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade

competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.

23.4. - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela

Administração.

23.5. - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos

jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir

os já produzidos.

23.6. - Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse

público ou aos demais interessados.

23.7. - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer

escrito e devidamente fundamentado.

23.8. - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Diretor do

Departamento de Administração e Logística.

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus

documentos de habilitação, e a ABIN não será, em nenhum caso, responsável por

esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

licitatório.

24.2. - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações

e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

24.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação

que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.

24.4. - Na contagem de prazos estabelecidos no edital, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de

expediente na ABIN.

24.5. - O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados, no Setor Policial,

Área 5, Quadra 1, Bloco "J1", Sala 125, Brasília/DF, ou na Internet, nos

endereços: www.abin.gov.br. e www.comprasgovernamentais.gov.br.

24.6. - O licitante que retirar o edital pela página da ABIN na Internet deverá preencher

o recibo, localizado ao final do edital, e remetê-lo ao Pregoeiro do Departamento

de Administração e Logística/ABIN, por e-mail: [email protected], sob pena de

não ser comunicado sobre eventuais retificações ocorridas no edital ou

informações adicionais que se fizerem necessárias.

Page 23: 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA ...

23

24.7. - O foro para dirimir questões relativas ao edital será o da Justiça Federal, Seção

Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

Brasília-DF, 7 de junho de 2016.

GLAUCO COSTA DE MORAES

Diretor do Departamento de Administração e Logística/ABIN

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2016

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Prestação do serviço de vigilância armada, de forma contínua, com fornecimento

de todo material de consumo, equipamentos e mão de obra, para a

Superintendência Estadual Goiás da Agência Brasileira de Inteligência -

SEGO/ABIN, em Goiânia/GO.

Os serviços serão prestados na cidade de Goiânia/GO, na Rua 132, nº 666, Setor

Sul, CEP: 74.093-210.

2. VALOR MÁXIMO

O valor máximo da contratação é de R$ 22.901,49 (vinte e dois mil novecentos e

um reais e quarenta e nove centavos) por mês e de R$ 274.817,88 (duzentos e

setenta e quatro mil oitocentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos) para o

período de 12 (doze) meses, conforme discriminado abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO

PREÇO

MENSAL ANUAL

(12 meses)

1

01 (um) posto de vigilância armada, 12 (doze) horas

DIURNAS, de segunda-feira a domingo, em regime

de escala de 12 x 36 horas.

9.883,19 118.598,28

2

01 (um) posto de vigilância armada, 12 (doze) horas

NOTURNAS, de segunda-feira a domingo, em

regime de escala de 12 x 36 horas.

13.018,30 156.219,60

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 22.901,49 R$ 274.817,88

3. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,

podendo ser prorrogado a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta)

meses.

4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da Unidade

Gestora Responsável 110124, Programa de Trabalho Resumido 85544, Elemento

de Despesa 33.90.39-77.

Page 25: 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA ...

25

5. DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

As demais disposições CONTRATUAIS, tais como Obrigações das Partes,

Sanções, Sigilo, Pagamento, Vigência, etc., estão prescritas no Termo de

Contrato, Anexo IV deste edital, cuja leitura pelas licitantes é obrigatória.

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2016

ANEXO II – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Nº PROCESSO 00091.000406/2016-96

LICITAÇÃO Nº 017/2016 Dia ___/___/_____ às ___:___ horas

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

A DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (DIA/MÊS/ANO)

B MUNICÍPIO/UF

C ANO ACORDO, CONVENÇÃO OU SENTENÇA NORMATIVA EM DISSÍDIO COLETIVO

D Nº DE MESES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Identificação do Serviço

TIPO DE

SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE TOTAL A CONTRATAR (EM FUNÇÃO DA UNIDADE

DE MEDIDA)

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive

adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente

justificado.

Nota (2) - As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em

determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da

contratada para com a Administração.

Anexo II-A – Mão de obra

Mão de obra vinculada à execução contratual

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO DE OBRA

1 TIPO DE SERVIÇO (MESMO SERVIÇO COM CARACTERÍSTICAS DISTINTAS)

2 SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL

3 CATEGORIA PROFISSIONAL (VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL)

4 DATA BASE DA CATEGORIA (DIA/MÊS/ANO) Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1: Composição da Remuneração

1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO VALOR (R$)

A SALÁRIO BASE

B ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

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C ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

D ADICIONAL NOTURNO

E HORA NOTURNA ADICIONAL

F ADICIONAL DE HORA EXTRA

G OUTROS (ESPECIFICAR)

TOTAL DA REMUNERAÇÃO

MÓDULO 2: Benefícios Mensais e Diários

2 BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS VALOR (R$)

A TRANSPORTE

B AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VALES, CESTA BÁSICA ETC.)

C ASSISTÊNCIA MÉDICA E FAMILIAR

D AUXÍLIO CRECHE

E SEGURO DE VIDA, INVALIDEZ E FUNERAL

F OUTROS (ESPECIFICAR)

TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente

pago pelo empregado).

MÓDULO 3: Insumos Diversos

3 INSUMOS DIVERSOS VALOR (R$)

A UNIFORMES

B MATERIAIS

C EQUIPAMENTOS

D OUTROS (ESPECIFICAR)

TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: Encargos Sociais e Trabalhistas

Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:

4.1 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS % VALOR (R$)

A INSS

B SESI OU SESC

C SENAI OU SENAC

D INCRA

E SALÁRIO EDUCAÇÃO

F FGTS

G SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO

H SEBRAE

TOTAL Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela

legislação vigente.

Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

Submódulo 4.2 – 13º Salário

4.2 13º SALÁRIO VALOR (R$)

A 13 º SALÁRIO

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28

SUBTOTAL

C INCIDÊNCIA DO SUBMÓDULO 4.1 SOBRE 13º SALÁRIO

TOTAL

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

4.3 AFASTAMENTO MATERNIDADE: VALOR (R$)

A AFASTAMENTO MATERNIDADE

B INCIDÊNCIA DO SUBMÓDULO 4.1 SOBRE AFASTAMENTO MATERNIDADE

TOTAL

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

4.4 PROVISÃO PARA RESCISÃO VALOR (R$)

A AVISO PRÉVIO INDENIZADO

B INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO

C MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

D AVISO PRÉVIO TRABALHADO

E INCIDÊNCIA DO SUBMÓDULO 4.1 SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO

F MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO

TOTAL

Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente

4.5 COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE VALOR (R$)

A FÉRIAS

B AUSÊNCIA POR DOENÇA

C LICENÇA PATERNIDADE

D AUSÊNCIAS LEGAIS

E AUSÊNCIA POR ACIDENTE DE TRABALHO

F OUTROS (ESPECIFICAR)

SUBTOTAL

G INCIDÊNCIA DO SUBMÓDULO 4.1 SOBRE O CUSTO DE REPOSIÇÃO

TOTAL

Quadro Resumo – Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4 MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS VALOR

(R$)

4.1 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES

4.2 13 º SALÁRIO

4.3 AFASTAMENTO MATERNIDADE

4.4 CUSTO DE RESCISÃO

4.5 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

4.6 OUTROS (ESPECIFICAR)

TOTAL

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO % VALOR (R$)

A CUSTOS INDIRETOS

B LUCRO

Page 29: 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA ...

29

C TRIBUTO

B1. TRIBUTOS FEDERAIS (ESPECIFICAR)

B.2 TRIBUTOS ESTADUAIS (ESPECIFICAR)

B.3 TRIBUTOS MUNICIPAIS (ESPECIFICAR)

TOTAL Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do

faturamento.

Anexo II – B – Quadro Resumo do Custo por Empregado

MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR POR EMPREGADO) (R$)

A MÓDULO 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

B MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

C MÓDULO 3 – INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)

D MÓDULO 4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

SUBTOTAL (A + B +C+ D)

E MÓDULO 5 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

VALOR TOTAL POR EMPREGADO

Anexo II-C - Quadro-resumo – Valor Mensal dos Serviços

TIPO DE SERVIÇO

(A)

VALOR

PROPOSTO POR

EMPREGADO

(B)

QTDE. DE

EMPREGADOS

POR POSTO (C)

VALOR

PROPOSTO

POR POSTO (D) = (B X C)

QTDE. DE

POSTOS (E)

VALOR

TOTAL DO

SERVIÇO

(F) = (D X E)

I SERVIÇO 1

(INDICAR) R$ R$ R$

II SERVIÇO 2

(INDICAR) R$ R$ R$

... SERVIÇO .. (INDICAR)

R$ R$ R$

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...)

Anexo II-D - Quadro Demonstrativo - Valor Global da Proposta

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

DESCRIÇÃO VALOR (R$)

A VALOR PROPOSTO POR UNIDADE DE MEDIDA *

B VALOR MENSAL DO SERVIÇO

C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (VALOR MENSAL DO SERVIÇO MULTIPLICADO PELO Nº MESES DO CONTRATO).

Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.

ANEXO II-E – Complemento dos Serviços de Vigilância

Valor Mensal dos Serviços

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ESCALA DE TRABALHO PREÇO MENSAL

DO POSTO Nº DE POSTOS SUBTOTAL

(R$)

I. 12 (DOZE) HORAS DIURNAS, DE

SEGUNDA - FEIRA A DOMINGO, ENVOLVENDO 2 (DOIS)

VIGILANTES EM TURNOS DE 12

(DOZE) X 36 (TRINTA E SEIS)

HORAS.

II. 12 (DOZE) HORAS NOTURNAS, DE SEGUNDA - FEIRA A

DOMINGO, ENVOLVENDO 2

(DOIS) VIGILANTES EM TURNOS

DE 12 (DOZE) X 36 (TRINTA E

SEIS) HORAS.

TOTAL Nota: Nos casos de incluir outros tipos de postos, observar o disposto no § 2º do art. 50 da

Instrução Normativa n° 02, de 30 de abril de 2008.

PLANILHA DE MATERIAIS CONFORME ITEM 10.2.10 DO EDITAL

DESCRIÇÃO VALOR (R$)

Calça

Camisa de mangas compridas e curtas

Cinto de Nylon

Sapatos

Meias

Jaqueta de frio ou Japona;

Capa de chuva;

Revólver calibre 38;

Cinto com coldre e baleiro;

Munição calibre 38;

Livro de Ocorrência;

Cassetete;

Porta Cassetete;

Apito;

Lanterna 3 pilhas;

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31

Pilha para lanterna;

Telefone celular para comunicação com a

empresa.

Rádio de comunicação tipo HT ou similar

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

ANEXO III – TERMO DE VISTORIA

Declaro, em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico n.º

___/20__, que eu, _________________________________, portador(a) da CI/RG n.º

__________________ e do CPF nº __________________, representante da empresa

_______________________________, estabelecida no(a)

______________________________ como seu(sua) representante legal para os fins da

presente declaração, compareci perante o representante da Agência Brasileira de Inteligência e

vistoriei o local onde será executado o objeto da licitação, tomando plena ciência de todas as

informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

Local e data

____________________________________________

Assinatura e carimbo

(Representante da empresa)

____________________________________________

Assinatura e carimbo

(Servidor da ABIN que acompanhou a vistoria)

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2016

ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE VIGILÂNCIA ARMADA, QUE ENTRE SI

CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO

DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE

INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE

SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A

EMPRESA ___________________.

CONTRATO Nº /2016/DAL/SPOA/ABIN/SEGOV/PR

A UNIÃO, por intermédio da AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE

DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com sede no

SPO, área 5, Quadra 1, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 01.175.497/0001-41, neste ato

representada pelo seu Diretor de Administração e Logística, Senhor GLAUCO COSTA DE

MORAES, inscrito no CPF sob o n.º 033.699.738-80, Cédula de Identidade n° 09774815

SSP/AM, domiciliado em Brasília/DF, com a competência que lhe foi outorgada pela Portaria n°

26, de 17 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 13, de 20 de janeiro de

2014, Seção 2, página 1, da Casa Civil da Presidência da República, pela Portaria n°

290/ABIN/GSI/PR, de 31 de agosto de 2010, e pela Portaria nº 157/ABIN/GSI/PR, de 20 de

março de 2012, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa

[DENOMINAÇÃO SOCIAL], com sede no [ENDEREÇO], [CIDADE]/[UF], CEP: [N.º],

inscrita no CNPJ sob o nº [N.º], neste ato representada pelo seu [CARGO], Senhor(a) [NOME],

inscrito(a) no CPF sob o n.º[N.º], Cédula de Identidade n° [N.º] SSP/[UF], domiciliado(a) em

[CIDADE]/[UF], doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado, a

celebração do presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO

Prestação do serviço de vigilância armada a ser executado, de forma contínua,

com fornecimento de todo material de consumo, equipamentos e mão de obra,

para a Superintendência Estadual Goiás da Agência Brasileira de Inteligência -

SEGO/ABIN, em Goiânia/GO.

Os serviços serão prestados na cidade de Goiânia/GO, na Rua 132, nº666, Setor

Sul, CEP: 74.093-210.

Serão contratados 2 (dois) postos de vigilância que adotarão as seguintes escalas

de trabalho:

1.3.1. 01 (um) posto de vigilância armada, 12 (doze) horas DIURNAS, de

segunda-feira feira a domingo, em regime de escala de 12 x 36 horas;

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1.3.2. 01 (um) posto de vigilância armada, 12 (doze) horas NOTURNAS, de

segunda-feira a domingo em regime de escala de 12 x 36 horas.

2. FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

A prestação dos serviços de vigilância envolve a alocação, pela contratada, de mão

de obra capacitada e deverá ser executada com fundamento nos seguintes critérios:

2.1.1. A prestação dos serviços será realizada em postos previamente

estabelecidos pela Administração, os quais, a critério desta, poderão ser

remanejados, trocados, modificados ou substituídos no todo ou em parte,

nos estritos limites estabelecidos pela norma em vigor.

2.1.2. As instruções, normas ou procedimentos serão emitidos exclusivamente

pela ABIN, sendo de inteira responsabilidade da contratada qualquer

ação executada em desacordo com essas orientações, sujeitando-a às

penalidades estabelecidas neste instrumento contratual.

2.1.3. A atividade do vigilante será coordenada pelo encarregado de segurança

da ABIN.

2.1.4. A prestação dos serviços de vigilância compreende as atribuições

descritas a seguir, sem prejuízo daquelas descritas no Anexo VI da

Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 30 de abril de 2008, e de

outras responsabilidades:

2.1.4.1. Proibir o ingresso de pessoas, vendedores, pedintes,

angariadores de donativos, ambulantes e assemelhados nas

instalações, sem que haja a devida e prévia autorização da

Contratante;

2.1.4.2. Proibir qualquer aglomeração de pessoas junto ao posto,

comunicando o fato ao encarregado da segurança, no caso de

desobediência;

2.1.4.3. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao

posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança

das instalações ou comprometa o regular andamento dos

serviços contratados;

2.1.4.4. Executar rondas diárias, conforme orientação recebida do

encarregado da segurança, verificando todas as dependências

e instalações do imóvel, adotando, quando requerido, as

providências necessárias para o correto desempenho das suas

funções e responsabilidades;

2.1.4.5. Assumir e permanecer diariamente no posto, devidamente

uniformizado (a) e com aparência pessoal adequada ao

exercício da função, devendo estar 10 (dez) minutos antes no

local de trabalho e de posse de acessórios, tais como: lápis ou

caneta, bloco de papel, apito, cassetete e outros específicos ao

desempenho do trabalho;

Page 35: 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA ...

35

2.1.4.6. Receber de maneira polida e educada os visitantes,

informando-os e orientando-os sempre que solicitado e

dirigindo-os ao local e/ou fração pretendida;

2.1.4.7. Manter-se no posto de trabalho, não devendo se afastar dos

seus afazeres para atender chamados ou cumprir tarefas

solicitadas por terceiros não autorizados;

2.1.4.8. Verificar, diariamente, portas e janelas, constatando se estão

devidamente fechadas;

2.1.4.9. Verificar, diariamente, se algum aparelho elétrico não foi

desligado ao final do expediente, a exceção daqueles que

devam ser mantidos ligados permanentemente, e comunicar o

fato ao executor do contrato;

2.1.4.10. Registrar, diariamente, a permanência de pessoas no órgão

após o horário de expediente e comunicar o fato ao

encarregado da segurança, salvo se houver autorização para a

permanência;

2.1.4.11. Deixar iluminadas, nos pontos pré-determinados pelo

encarregado da segurança, áreas físicas dos prédios,

verificando, diariamente, se as demais luzes dos prédios estão

apagadas;

2.1.4.12. Verificar, por ocasião de cada vistoria sistemática nas

instalações, a existência de objeto abandonado, tal como

pacote, embrulho etc. e, uma vez considerado suspeito, adotar

as providências preventivas de segurança recomendadas;

2.1.4.13. Efetuar vistoria nas instalações quando da troca de turnos,

acompanhado de seu substituto, comunicando-lhe quaisquer

irregularidades ocorridas, as quais deverão ser anotadas em

formulário próprio, antes de proceder à entrega das chaves que

lhe tenham sido confiadas;

2.1.4.14. Comunicar imediatamente à Polícia (telefone 190) e à

Contratante a existência de aglomeração ou permanência de

pessoas suspeitas nas imediações do imóvel, bem como ações

de depredação ou de possível invasão do imóvel;

2.1.4.15. Impedir a saída de móveis, equipamentos, volumes e/ou

materiais, em todo e qualquer acesso das instalações, sem a

devida autorização;

2.1.4.16. Proceder à identificação e registro da entrada de qualquer

servidor nas dependências do escritório fora do horário de

expediente, exigindo a expressa autorização para o ingresso,

conforme normas de segurança interna;

2.1.4.17. Realizar ronda noturna em toda a área sob custódia;

2.1.4.18. Não permitir, sob nenhuma hipótese ou alegação, a entrada de

qualquer pessoa em traje incompatível com o ambiente de

trabalho, devendo, nesse caso, acionar o encarregado da

Page 36: 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA ...

36

segurança, salvo quando ficar caracterizada situação de

emergência, com potencial risco de vida e reconhecida

necessidade de pronto-atendimento/socorro médico;

2.1.4.19. Não permitir nas dependências do escritório do órgão, sob

nenhuma hipótese, o acesso de animais, qualquer que seja a

espécie, sem a autorização expressa do encarregado da

segurança;

2.1.4.20. Não permitir a entrada de qualquer pessoa que apresente

situação de embriaguez, suspeição de estar sob o efeito de

droga, narcótico ou que apresente condição de visível

instabilidade emocional, situação que deverá ser submetida à

apreciação do encarregado da segurança, que então avaliará a

possibilidade de acesso ou a necessidade de imediato

encaminhamento para avaliação policial ou médica, se for o

caso;

2.1.4.21. Não permitir a entrada de qualquer material tóxico, poluente,

corrosivo ou outro nocivo à saúde, sem antes submetê-los à

apreciação do encarregado da segurança do Posto;

2.1.4.22. Não permitir a entrada de embrulhos, volumes, pacotes, malas,

bolsas, sacolas ou outros assemelhados, nos casos em que o

portador ofereça resistência em discriminar o conteúdo e, se

necessário, exibi-lo, ocorrência que será imediatamente levada

ao conhecimento do encarregado da segurança;

2.1.4.23. Não permitir a entrada de menor desacompanhado, sem que

antes seja feita a sua identificação e posterior estabelecimento

de contato junto à pessoa com a qual o menor deseja falar ou

visitar, assegurando-se de que a pessoa contatada ou a ser

visitada pelo menor assuma a sua responsabilidade enquanto

permanecer nas dependências da ABIN;

2.1.4.24. Permitir que aos portadores de necessidades especiais seja

concedida preferência de trânsito, procurando ajudá-los,

quando for o caso, na locomoção;

2.1.4.25. Não permitir, nas dependências da ABIN, a prática de vendas,

divulgações, demonstrações ou outras práticas similares,

relacionadas com as atividades comerciais, alheias e estranhas

às atividades da ABIN, salvo com autorização expressa do

encarregado da segurança;

2.1.4.26. Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias

ao objeto do contrato durante o horário em que estiver

prestando os serviços;

2.1.4.27. Encaminhar ao conhecimento do encarregado da segurança, de

forma imediata e em qualquer circunstância, a constatação de

atitude suspeita observada nas dependências da ABIN;

Page 37: 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA ...

37

2.1.4.28. Realizar exercícios de tiro em períodos definidos pela

Contratante;

2.1.4.29. Realizar os revezamentos para almoço e jantar, dentro do

horário previsto pelo preposto e sob a responsabilidade da

Contratada.

A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros,

e na salvaguarda do patrimônio da ABIN, após esgotados todos os outros meios

para a solução de eventual problema.

Em ocasiões de greve o vigilante não deve permitir:

2.3.1. O acesso de pessoa que se negue à identificação regulamentar, salvo por

decisão e/ou autorização expressa do encarregado da segurança;

2.3.2. A formação de piquetes nas áreas e imediações da sede, se a conduta dos

manifestantes grevistas estiver em desacordo com o disposto na Lei n°

7.783/89, ou esteja impregnada de atos de agressão, física ou moral, ou

ainda impeça alguém de ingressar no local de trabalho

2.3.2.1. Entende-se por grupo de manifestantes grevistas a reunião ou

ajuntamento superior a 04 (quatro) pessoas cuja atitude

consubstancie incitação ao movimento de greve.

2.3.3. O uso de instrumentos, artefatos ou outros capazes de provocar poluição

sonora e/ou visual nas dependências da SEGO, salvo quando

devidamente autorizado pelo encarregado de segurança;

2.3.4. A fixação de panfletos, cartazes, recortes ou outros de divulgação escrita,

nos murais, paredes, pilastras, vidraças, janelas, etc, sem a prévia

autorização do encarregado da segurança.

A retirada e/ou transporte de qualquer bem material, bem de consumo ou

vinculado ao patrimônio da SEGO, quando para fora das suas dependências,

somente será permitida mediante a apresentação da “Autorização de Saída de

Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo”, devidamente preenchida e assinada

pela autoridade competente, autorização essa que deverá conter, indispensável e

obrigatoriamente, a discriminação do bem, o destino, a data de saída, a data do

retorno e o número do tombamento, no caso de bem patrimonial.

Todo o procedimento de retirada deverá ser supervisionado pelo encarregado da

segurança ou pelo vigilante que por ele vier a ser designado, devendo uma via da

autorização ficar retida junto ao serviço de segurança.

O bem de propriedade particular, exceto aquele de uso estritamente pessoal,

conduzido pelo respectivo proprietário, uma vez comprovada a posse, somente

terá permissão de acesso às dependências da SEGO após submetido à

verificação/avaliação do encarregado da segurança, condição essencial para que

seja concedida, inclusive, a necessária autorização de saída.

Os prestadores de serviço que tiverem acesso às dependências da SEGO e, dessa

forma, vierem a exibir o conteúdo de suas maletas, malas, pastas, sacolas, pacotes

ou outros, os quais contenham ferramentas e materiais de trabalho específicos,

poderão ser dispensados da autorização de saída desde que, assim procedendo,

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38

submetam-se à verificação do supervisor de segurança da SEGO ou do vigilante

designado.

Compete ao encarregado da segurança acompanhar o fechamento de volumes,

embrulhos, pacotes, malotes ou outros que, por interesse ou necessidade da ABIN,

venham a deixar suas dependências.

3. MÃO DE OBRA

A contratada deve comprovar a formação técnica e específica da mão de obra

utilizada na execução dos serviços contratados, o que deverá ser feito mediante

apresentação de “Certificado de Curso de Formação de Vigilantes”, devidamente

expedidos por instituição habilitada e reconhecida pela Entidade de Classe ou

equivalente.

A contratada deve fornecer, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis ao

início das atividades, a documentação abaixo relacionada, referente a todos os

empregados que irão desempenhar as atividades, bem como dos empregados a

serem utilizados em substituição do efetivo:

3.2.1. nome completo, filiação, data de nascimento, CPF, identidade órgão

expedidor, endereço residencial e telefone;

3.2.2. cópia do documento de identidade e CPF;

3.2.3. foto 3x4 recente;

3.2.4. a critério da contratante, certidões dos distribuidores cíveis e criminais

emitidas pela Justiça Estadual ou do Distrito Federal, se for o caso, dos

locais em que a pessoa residiu nos últimos cinco anos, bem como da

Justiça Federal e da Justiça Militar Federal e Estadual, e outros

documentos que sejam necessários à elucidação de pendências e dúvidas

surgidas nos processos de contratação e gestão;

3.2.5. Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo assinado por todos os

funcionários e pelo representante legal da empresa, conforme modelo

disponibilizado pela ABIN.

A contratada deve:

3.3.1. efetuar a reposição da mão de obra especializada nos postos, em caráter

imediato, quando ocorrer eventual ausência do agente titular, não sendo

permitida, em razão da ocorrência, a prorrogação da jornada de trabalho

(dobra);

3.3.2. manter disponibilidade ou reserva técnica de pessoal efetivo, dentro dos

padrões requeridos, com vistas ao atendimento de eventuais substituições

solicitadas pela Contratante;

3.3.3. atender, de forma imediata, as solicitações de substituição da mão de

obra;

3.3.4. instruir a mão de obra quanto à necessidade de acatar as orientações do

encarregado de segurança, inclusive naquilo que diz respeito ao

cumprimento das Normas Internas de Segurança e de Medicina do

Trabalho.

Page 39: 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA ...

39

Ao PREPOSTO da contratada compete:

3.4.1. controlar o vigilante de cada turno de serviço no que se refere à:

pontualidade, aptidão para o desempenho da função (físico/psicológico),

apresentação pessoal, uniformidade, distribuição dos postos, armamento

e equipamento, bem como viabilizar a cobertura de faltas;

3.4.2. não permitir que os empregados realizem horas extras, exceto em caso

de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela

autoridade competente e observado o limite da legislação trabalhista;

3.4.3. impedir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com aquelas

estabelecidas no contrato;

3.4.4. fiscalizar diariamente os postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e

correto cumprimento do contrato;

3.4.5. apresentar, até o dia 20 (vinte) de cada mês, relação com as alterações

que ocorrerão no mês subsequente, por motivo de substituição, férias,

licença médica, reciclagem e outros dados julgados pertinentes;

3.4.6. zelar pela integridade física dos servidores e/ou terceiros, no âmbito da

contratante a qualquer hora do dia ou da noite;

3.4.7. realizar a interface entre a contratada e a contratante, bem como entre os

vigilantes e a contratada;

3.4.8. orientar os vigilantes quanto ao sigilo da atividade de inteligência,

discrição, educação e respeito a todos os servidores, visitantes,

autoridades, prestadores e fornecedores de serviços;

3.4.9. não permitir que o empregado designado para trabalhar em turno preste

seus serviços no turno subsequente;

3.4.10. observar, na substituição de vigilante, se o substituto consta da relação

de reserva de vigilantes, previamente aprovada pela ABIN.

Os salários dos profissionais destacados para a execução dos serviços deverão

respeitar o piso salarial da categoria, estabelecido em acordo coletivo de trabalho.

4. EQUIPAMENTOS

A contratada deve fornecer, no mínimo, 2 (dois) conjuntos de uniformes e seus

complementos à mão de obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo

com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou

Dissídio Coletivo de Trabalho:

4.1.1. Calça;

4.1.2. Camisa de mangas compridas e curtas;

4.1.3. Cinto de Nylon;

4.1.4. Sapatos;

4.1.5. Meias;

4.1.6. Jaqueta de frio ou Japona;

4.1.7. Capa de chuva;

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40

4.1.8. Revólver calibre 38;

4.1.9. Cinto com coldre e baleiro;

4.1.10. Munição calibre 38;

4.1.11. Colete individual;

4.1.12. Placa balística individual;

4.1.13. Livro de Ocorrência;

4.1.14. Cassetete;

4.1.15. Porta Cassetete;

4.1.16. Apito;

4.1.17. Cordão de Apito;

4.1.18. Lanterna 3 pilhas;

4.1.19. Pilha para lanterna;

4.1.20. Rádio de comunicação tipo HT ou similar.

A contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de

uniforme e equipamentos a seus empregados.

A contratada deve apresentar à contratante, no dia de início da execução dos

serviços, a relação completa das armas, bem como cópias autenticadas dos

respectivos “Registro de Arma”, as quais serão utilizadas pelos vigilantes.

As munições utilizadas devem ser de procedência devidamente comprovada, com

identificação do fabricante, não sendo permitido, em hipótese alguma, o uso de

munições recarregadas.

Durante toda a execução do contrato, todos os uniformes e equipamentos devem

ser mantidos em perfeitas condições de uso e conservação, devendo ser

imediatamente substituídos quando estiverem excessivamente desgastados ou se

tornarem inadequados ao uso.

5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

O objeto desta licitação deverá ser executado de forma contínua na cidade de

Goiânia/GO, na Rua 132, nº666, Setor Sul, CEP: 74.093-210.

A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às

suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem

vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais

empregados.

Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de eles

não serem executados, o valor respectivo será descontado da importância devida

à contratada, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o

pagamento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao

FGTS dos empregados da contratada alocados à execução do serviço.

6. DAS OBRIGAÇÕES

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41

São obrigações da contratada:

6.1.1. iniciar a execução dos serviços na data determinada pela contratante,

6.1.2. executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições

constantes no edital;

6.1.3. cumprir e zelar pelo cumprimento de cada um dos compromissos

assumidos no edital, no Termo de Referência e no contrato.

6.1.4. responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos

decorrentes da execução do contrato;

6.1.5. manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação;

6.1.6. abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;

6.1.7. efetuar o pagamento dos salários e demais parcelas trabalhistas dos

empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta

bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade

ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, nos

prazos estabelecidos na legislação respectiva; manter o empregado nos

horários predeterminados pela Administração;

6.1.8. fornecer os Equipamentos de Proteção Individual aos empregados;

6.1.9. não permitir que o empregado designado para trabalhar em turno preste

seus serviços no turno subsequente;

6.1.10. instruir seus empregados a respeito das atividades a serem

desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas

pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer

ocorrência nesse sentido, a fim de evitar desvio de função;

6.1.11. arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os

referentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e

trabalhistas;

6.1.12. manter preposto, aceito pela contratante, na cidade de Goiânia/GO ou em

municípios da região metropolitana, com capacidade para representar a

contratada e corrigir falhas nos prazos contratualmente estabelecidos ou

determinados pela Administração;

6.1.13. prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e

manter atualizado (s) o (s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço

eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;

6.1.14. exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;

6.1.15. providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do

contrato, CARTÃO CIDADÃO expedido pela Caixa Econômica Federal

para todos os empregados;

6.1.15.1. caso o empregado não deseje o acesso ao Cartão Cidadão, a

CONTRATADA deve apresentar relação dos seus

funcionários que se enquadram nesta situação, na qual conste

Page 42: 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA ...

42

assinatura comprobatória de que estes tomaram conhecimento

dos benefícios de sua concessão e optaram por não o

acessarem;

6.1.15.2. caso não seja possível a emissão do Cartão Cidadão pela Caixa

Econômica Federal, como na hipótese de o trabalhador ser

cadastrado em programas de transferência de renda, a

CONTRATADA deve apresentar as devidas justificativas,

acompanhadas de comprovações do conhecimento do

empregado acerca da situação.

6.1.16. creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências

situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação

dos serviços;

6.1.16.1. Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto

acima, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de

que a Administração possa verificar a realização do

pagamento.

6.1.17. providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do

contrato, o acesso dos empregados, via internet, por meio de senha

própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com

o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram

recolhidas;

6.1.18. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção

de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.

6.1.19. cumprir com as demais obrigações legais.

São obrigações da contratante:

6.2.1. notificar a contratada, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades

observadas no cumprimento do contrato;

6.2.2. efetuar os pagamentos, após a aprovação da execução do objeto do

contrato, na forma prevista neste instrumento;

6.2.3. não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras,

exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente

justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado

e desde que observado o limite da legislação trabalhista;

6.2.4. não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais

como:

6.2.4.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada,

devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis

por ela indicados;

6.2.4.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar para a

Contratada; e

6.2.4.3. promover ou aceitar desvio de funções dos trabalhadores da

Contratada, mediante a utilização destes em atividades

distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em

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43

relação à função específica para a qual o trabalhador foi

contratado.

6.2.5. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis

anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos;

nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos necessários ao atendimento das despesas no exercício em curso, cujo

montante corresponde ao valor de R$xxx (extenso), correrão à conta da nota de

empenho nº xxx, Unidade Gestora Responsável 110124, Programa de Trabalho

Resumido 85544 Elemento de Despesa 33.90.39-77, sendo que as despesas que

serão geradas no período de (dia) de (mês) de (ano) a (dia) de (mês) de (ano) serão

suportadas pelo crédito previsto na declaração orçamentária n.º xxxx, de [dia] de

[mês] de 2016.

8. DO PREÇO

A contratante pagará à contratada a quantia de R$ (estabelecer conforme o

pregão/contrato) por mês e R$ (xxx) pelo período de 12 (doze) meses.

ITEM ESPECIFICAÇÃO

PREÇO

MENSAL ANUAL

(12 meses)

1

01 (um) posto de vigilância armada, 12 (doze) horas

DIURNAS, de segunda-feira a domingo, em regime

de escala de 12 x 36 horas.

2

01 (um) posto de vigilância armada, 12 (doze) horas

NOTURNAS, de segunda-feira a domingo, em

regime de escala de 12 x 36 horas.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:

9. DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado em moeda corrente, mediante ordem bancária, em

conta corrente da contratada ou por meio de ordem bancária para pagamento de

faturas com código de barras, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura

atestada, contendo o n.º do CNPJ da empresa, n.º da conta bancária, nome do

banco e da respectiva agência bancária, e comprovação do cumprimento das

obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS dos empregados da

contratada alocados à execução do serviço, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos

pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da

despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.

Page 44: 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA ...

44

Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, o

valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará

desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros

de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por

cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX / 100) / 365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de

cumprimento dos requisitos de habilitação.

Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no SICAF, a

CONTRATADA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e rescisão da

contratação.

O pagamento efetuado pela ABIN não isenta a contratada de suas obrigações e

responsabilidades.

Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão

sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:

9.6.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas -IRPJ,

9.6.2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL,

9.6.3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS, e

9.6.4. Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do

Patrimônio do Servidor Público -PIS/PASEP, na forma da Instrução

Normativa RFB no1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina

o art. 64 da Lei no9.430, de 27 de dezembro de 1996;

9.6.5. Contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma

da Instrução Normativa RFB no971, de 13 de novembro de 2009,

conforme determina a Lei no8.212, de 24 de julho de 1991; e

9.6.6. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISSQN, na forma da Lei

Complementar no116, de 31 de julho de 2003, combinada com a

legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.

a contratada optante pelo Simples não sofrerá a retenção quanto aos tributos

abrangidos por esse regime, devendo comprovar, contudo, que faz jus ao

tratamento favorecido;

A ABIN está autorizada a realizar os pagamentos de salários e quaisquer outras

verbas trabalhistas diretamente aos empregados, bem como das contribuições

previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem honrados pela

CONTRATADA.

Page 45: 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA ...

45

Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria ABIN, entre

outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de

pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores retidos

cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de

serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e demais verbas

trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.

É vedado à contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do

contrato.

10. DA CONTA VINCULADA PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES

TRABALHISTAS

As provisões realizadas pela contratante para o pagamento dos encargos

trabalhistas, em relação à mão de obra da contratada, serão destacadas do valor

mensal do contrato e depositadas em conta vinculada, doravante denominada

conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, aberta em instituição

bancária oficial em nome do prestador de serviço.

10.1.1. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas depositados

em conta-depósito vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser

pago diretamente à empresa.

A contratante possui Termo de Cooperação Técnica com instituição bancária,

conforme Anexo VI do instrumento convocatório, o qual determina os termos para

a abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação e as

condições de sua movimentação

10.2.1. O Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado às peculiaridades

dos serviços, ao objeto do Contrato, e/ou aos procedimentos internos da

Instituição Financeira, nos termos do Anexo VI do instrumento

convocatório.

Antes da assinatura do contrato serão realizados os seguintes atos:

10.3.1. solicitação da contratante, mediante ofício, de abertura de conta depósito

vinculada – bloqueada para movimentação -, no nome da empresa a ser

contratada;

10.3.2. assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da

conta depósito vinculada– bloqueada para movimentação, de termo de

autorização que permita ao contratante ter acesso aos saldos e aos

extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados mediante

autorização da Abin.

A empresa contratada autoriza a ABIN a:

10.4.1. solicitar junto a instituição bancária oficial, a abertura de conta depósito

vinculada – bloqueada para movimentação, em nome da empresa

contratada, com a finalidade de depositar mensalmente os valores

correspondentes às provisões referentes aos pagamento dos encargos

trabalhistas da contratada.

10.4.2. fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais

verbas trabalhistas aos trabalhadores, bem como das contribuições

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46

previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas

obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem

prejuízo das sanções cabíveis.

O montante do depósito da conta depósito vinculada – bloqueada para

movimentação será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões

constantes da planilha de custos e formação de preços:

10.5.1. 13º salário;

10.5.2. Férias e um terço constitucional de férias;

10.5.3. multa sobre FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;

10.5.4. encargos sobre férias e 13º(décimo terceiro) salário;

Os valores provisionados serão discriminados em planilha, elaborada pela

contratada em conformidade com modelo disponibilizado pela contratante, a ser

enviada junto da nota fiscal, conforme tabela abaixo:

RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS

ITEM

13º Salário 8,33%

Férias e 1/3 constitucional 12,10%

Multa sobre o FGTS e contribuição social, sobre

o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio

trabalhado

5,00%

Subtotal 25,43%

Grupo A sobre Férias e 13º Salário * 7,39% 7,60% 7,82%

To t a l 32,82% 33,03% 33,25%

Aviso Prévio ao término do contrato: 23,33% da remuneração mensal = (7/30) x 100

* Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3%, referentes ao grau de risco de

acidente do trabalho, previsto no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91.

A movimentação da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação

ocorrerá mediante autorização da Abin, somente para o pagamento direto das

verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:

10.7.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando

devidos;

10.7.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias,

quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;

10.7.3. parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais,

férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida

sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;

10.7.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;

A contratada poderá solicitar autorização da Abin para utilizar os valores da conta

depósito vinculada – bloqueada para movimentação para o pagamento de encargos

trabalhistas ou eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes

de situações ocorridas durante a vigência do contrato.

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47

10.8.1. Para a liberação dos recursos mencionados acima, a contratada deverá

apresentar à contratante os documentos comprobatórios da ocorrência

das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.

10.8.2. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento

dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a

conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a

autorização para a movimentação dos recursos creditados em conta-

depósito vinculada - bloqueada para movimentação e a encaminhará à

Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar

da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.

10.8.3. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a

movimentação será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas

ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.

10.8.4. A empresa deverá apresentar à contratante, no prazo máximo de 3 (três)

dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências

bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta-depósito

vinculada - bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas

serão cobertos pela CONTRATADA.

10.9.1. Os recursos atinentes à cobrança de tarifa bancária para

operacionalização da conta-depósito vinculada - bloqueada para

movimentação deverão ser previstos na proposta da licitante.

10.9.2. Informações sobre o valor global/total ou estimado, bem como sobre a

aplicabilidade das tarifas bancárias constam no Termo de Cooperação

Técnica – Anexo VI do instrumento convocatório e poderão ser obtidos

pela licitante no sítio www.bb.com.br para eventual inclusão em sua

proposta.

O saldo da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação será

remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido

no respectivo Termo de Cooperação Técnica – Anexo VI do instrumento

convocatório.

10.10.1. Eventual alteração da forma de correção da poupança implicará a revisão

do Termo de Cooperação Técnica.

O saldo remanescente da conta depósito vinculada – bloqueada para

movimentação será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato,

na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados,

após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e

previdenciários relativos ao serviço contratado.

A Administração poderá utilizar como referência para fins de provisão dos

encargos sociais e trabalhistas o modelo de Planilha disponível no Portal de

Compras do Governo Federal (Compras Governamentais), devendo adaptá-lo às

especificidades dos serviços a ser contratado.

Caso a contratante, em razão de problema administrativo, não consiga abrir e

movimentar a conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação, os

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valores devidos serão repassados integralmente para a contratada que deve pagar

todas as verbas trabalhistas de seus empregados.

Os casos de comprovada inviabilidade de utilização da conta depósito vinculada

– bloqueada para movimentação deverão ser justificados pela autoridade

competente.

11. DA REPACTUAÇÃO

Será admitida, por solicitação da contratada, a repactuação dos preços dos

serviços, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, e

demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do

contrato, devidamente justificada, de acordo com o artigo 5º do Decreto n.º 2.271,

de 1997, e com os dispositivos aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG

n.º 2, de 30 de abril de 2008.

11.1.1. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem

necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos

preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para

discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em

datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os

custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

11.1.2. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com

data-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas

parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das

categorias envolvidas da contratação.

O reajuste dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em

convenção coletiva, acordo coletivo ou em decorrência de lei.

A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do

contrato.

11.3.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não

previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por

força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou

convenção coletiva.

11.3.2. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e

Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como

as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais

ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao

exercício da atividade.

O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a

partir:

11.4.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento

convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço

decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos

necessários à execução do serviço; ou

11.4.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou

equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a

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49

variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às

datas-bases destes instrumentos.

Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da

data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser

negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade,

faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização

adicional.

Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria

profissional, o prazo dentro do qual poderá a contratada exercer seu direito à

repactuação contratual será da data da homologação da Convenção ou Acordo

Coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida

pelo contrato até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que se não

fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato sem

pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar.

11.7.1. Caso a contratada esteja impossibilitada de postular a repactuação

contratual até o momento da assinatura do termo aditivo contratual, em

razão de o acordo ou a convenção coletiva de trabalho ainda não estar

registrado no Ministério do Trabalho, deverá ressalvar no mencionado

termo aditivo o seu direito a essa repactuação, que deverá ser exercido

tão logo ocorra o pertinente registro.

11.7.2. A contratada não fará jus aos efeitos retroativos da repactuação se não

apresentar a solicitação de reajustamento contratual dentro de dois meses

após a data de homologação do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo

de Trabalho, tornando-se a única e exclusiva responsável pelos prejuízos

decorrentes da não apresentação da solicitação no prazo informado,

aplicando-se os efeitos a contar do pedido de repactuação.

Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado, o prazo para a

contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual.

Nas repactuações serão observados os seguintes critérios:

11.9.1. Se a solicitação de repactuação se referir apenas aos reajustes envolvendo

a folha de salários, a partir de convenção, acordo coletivo de trabalho,

serão observadas as regras constantes nos normativos específicos

expedidos pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação sobre

o tema.

11.9.2. Se a solicitação de repactuação se referir à variação de custos decorrentes

do mercado, além do que estiver previsto nos normativos expedidos pela

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, esta somente será

concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:

11.9.2.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da

Administração;

11.9.2.2. As particularidades do contrato em vigência;

11.9.2.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

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50

11.9.2.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de

referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

11.9.2.5. A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade

contratante.

11.9.3. Os reajustes dos itens envolvendo insumos, exceto quanto a obrigações

decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei, e

materiais serão efetuados com base no Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.

11.9.4. para insumos não relacionados à mão de obra, o interregno mínimo de

um ano deve ser contado da data limite para a apresentação das propostas

(em sendo o primeiro reajuste), ou do início dos efeitos financeiros do

último reajuste correspondente aos insumos (em sendo os subsequentes).

11.9.5. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo

de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos

comprovantes de variação dos custos.

A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60

(sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de

variação dos custos

11.10.1. O prazo para decisão ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir

os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a

comprovação da variação dos custos.

Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências

iniciadas observando-se o seguinte:

11.11.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

11.11.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da

contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações

futuras; ou,

11.11.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a

repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio

fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa,

contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para

efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a

contagem da anualidade em repactuações futuras.

12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à

manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de

sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências

incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em

caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea

econômica extraordinária e extracontratual.

As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de

superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências

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51

incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do

contrato.

13. DA FISCALIZAÇÃO

O presente instrumento contratual será executado sob acompanhamento e

fiscalização de servidor designado por meio de Portaria, que, entre outras

atividades, se incumbirá de receber e atestar as faturas, observar o fiel

cumprimento do presente Contrato, bem como anotar em registro próprio todas as

ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for

necessário à apuração das faltas ou defeitos observados.

A fiscalização contratual dos serviços continuados deverá seguir o disposto no

Anexo IV da Instrução Normativa MPOG/SLTI 02/08;

Na fiscalização da execução do contrato, serão observados os seguintes aspectos:

13.3.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação

dos prazos de execução e da qualidade demandada;

13.3.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da

formação profissional exigidas;

13.3.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

13.3.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

13.3.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e

13.3.6. A satisfação do público usuário.

Para fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, antes de cada

pagamento, e a qualquer momento, sempre que necessário, o fiscal do contrato

exigirá da contratada, nos casos de empresas regidas pela Consolidação das Leis

Trabalhistas:

13.4.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá

apresentar a seguinte documentação:

13.4.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou

função, horário do posto de trabalho, números da carteira de

identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas

(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução

dos serviços, quando for o caso;

13.4.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos

empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela

execução dos serviços, quando for o caso, devidamente

assinada pela contratada; e

13.4.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada

que prestarão os serviços.

13.4.2. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os

documentos elencados acima deverão ser apresentados.

13.4.3. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao

setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes

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52

documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos

mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF:

13.4.3.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

13.4.3.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida

Ativa da União;

13.4.3.3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas

Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do

contratado;

13.4.3.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

13.4.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

13.4.4. entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos

seguintes documentos:

13.4.4.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado,

a critério da Administração contratante;

13.4.4.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da

prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão

ou entidade contratante;

13.4.4.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer

mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário,

cópia de recibos de depósitos bancários;

13.4.4.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-

transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver

obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo

de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços

e de qualquer empregado; e

13.4.4.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de

treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo

contrato.

13.4.5. entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou

rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no

prazo definido no contrato:

13.4.5.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados

prestadores de serviço, devidamente homologados, quando

exigível pelo sindicato da categoria;

13.4.5.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do

FGTS, referentes às rescisões contratuais;

13.4.5.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas

individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e

13.4.5.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

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53

Quando da extinção ou rescisão do contrato, a Administração deverá analisar a

documentação solicitada no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos

documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.

Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições

previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação

exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à

Receita Federal do Brasil –RFB, e no caso de irregularidades quanto ao FGTS, os

ficais devem oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das

condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual,

sem prejuízo das demais sanções.

É considerada como falta grave, compreendida como falha na execução do

contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais

previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do

auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da

aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e

contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.

A fiscalização poderá ordenar a imediata retirada do local e a substituição de

empregado da contratada que estiver sem identificação - crachá ou uniforme -, que

embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu

exclusivo critério, julgar inconveniente.

14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,

podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses,

quando for comprovadamente vantajoso para ABIN, desde que observados os

seguintes requisitos:

14.1.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;

14.1.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;

14.1.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a

Administração; e

14.1.4. a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis fixos ou

variáveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser

eliminados como condição para a renovação;

14.2.1. O item aviso prévio trabalhado será zerado na primeira prorrogação do

contrato, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano de

contrato.

Os valores da contratação, ao longo do tempo e a cada prorrogação, não poderão

superar os limites máximos estabelecidos em ato normativo da Secretaria de

Logística e Tecnologia da informação do Ministério do Planejamento, Orçamento

e Gestão – SLTI/MP, nos termos do inciso II, do § 2º do art. 30-A da Instrução

Normativa SLTI/MP nº 002/2008.

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54

É vedada a prorrogação do contrato quando a contratada tiver sido declarada

inidônea ou suspensa de licitar ou contratar com a União ou com a ABIN,

enquanto perdurarem os efeitos.

15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a contratada deverá

apresentar à ABIN garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do total

da contratação, em uma das modalidades descritas a seguir:

15.1.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter

sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema

centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central

do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido

pelo Ministério da Fazenda;

15.1.2. seguro-garantia;

15.1.3. fiança bancária.

A garantia destina-se, qualquer que seja a modalidade escolhida, ao pagamento

de:

15.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

15.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo

durante a execução do contrato;

15.2.3. multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração à

CONTRATADA;

15.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não

adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.

No caso de apresentação de seguro-garantia como garantia contratual, este deve

ter como beneficiário direto, único e exclusivo a Agência Brasileira de

Inteligência/SEGOV/PR e deve contemplar todos os eventos indicados nos

subitens anteriores, observada a legislação que rege a matéria.

No caso de se prestar caução em dinheiro como garantia, a empresa adjudicatária

deverá fazer o devido depósito em conta remunerada na Caixa Econômica Federal,

conforme determina o art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de

dezembro de 1979, tendo como beneficiário a Agência Brasileira de

Inteligência/SEGOV/PR.

No caso de apresentação de fiança bancária como garantia, esta deverá ser emitida

em nome da Agência Brasileira de Inteligência/SEGOV/PR, devendo constar do

instrumento a renúncia expressa, pelo fiador, do benefício previsto no art. 827, da

Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

A inobservância do prazo fixado para apresentação ou reposição da garantia

acarretará a aplicação de multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento)

do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a

rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas

cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº8.666, de 1993;

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55

O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo

instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar

sanções à contratada.

O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração do valor do

contrato.

A garantia será renovada a cada prorrogação.

A garantia vigorará da data de assinatura do contrato até 03 (três) meses após o

término da vigência contratual.

Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação ou de multa

aplicada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o contratado obrigar-se-á

a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a

contar da data em que for notificada pela contratante.

A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de

todas as obrigações contratuais e comprovação de pagamento de todas as verbas

rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação ou comprovação de que os

empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem

que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

15.13.1. Caso as condições acima não ocorram até o fim do segundo mês após o

encerramento da vigência contratual, a garantia e os valores das faturas

correspondentes a 1 (um) mês de serviços serão utilizados para o

pagamento dessas verbas trabalhistas aos trabalhadores alocados à

execução dos serviços.

15.13.2. A Contratada autoriza a Contratante, no momento da assinatura do

contrato, a reter a garantia, caso as exigências acima não sejam cumpridas

no prazo determinado.

15.13.3. O pagamento será realizado mediante Termo de Ajustamento de

Conduta, lavrado pelo Ministério Público do Trabalho, a ser celebrado

entre a Administração e a empresa contratada, com a interveniência do

sindicato da categoria profissional, se houver.

15.13.4. Na impossibilidade de se lavrar o termo de ajustamento de conduta

respectivo, o pagamento será efetuado mediante depósito judicial.

Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou

autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título

de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo

circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.

16. DAS SANÇÕES

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº

10.520, de 2002, a Contratada que:

16.1.1. deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações

assumidas em decorrência da contratação;

16.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

16.1.3. fraudar na execução do contrato;

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56

16.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo

da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com

a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:

16.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à

Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;

16.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio

alimentação no dia fixado.

A Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às

seguintes sanções:

16.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem

prejuízos significativos para a Contratante;

16.3.2. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de falta de funcionário

terceirizado, a ser calculada sobre o valor da parcela mensal do contrato

até o limite de 20% (vinte por cento).

16.3.3. multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por atraso no

horário de trabalho de funcionário terceirizado, a ser calculada sobre o

valor da parcela mensal do contrato até o limite de 20% (vinte por cento).

16.3.4. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso no pagamento

dos funcionários terceirizados, a ser calculada sobre o valor da parcela

mensal do contrato até o limite de 20% (vinte por cento).

16.3.5. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de pelos demais casos

de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite

de 20 (vinte) dias;

16.3.6. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da

garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á

multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia

de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o

atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração

contratante a promover a rescisão do contrato;

16.3.6.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a

Administração a promover a rescisão do contrato por

descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,

conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº8.666,

de 1993.

16.3.7. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas

independentes entre si.

16.3.8. multa compensatória de até 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do

contrato, no caso de inexecução total do objeto;

16.3.8.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no

mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma

proporcional à obrigação inadimplida;

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57

16.3.8.2. A multa compensatória se destina à compensação mínima dos

prejuízos sofridos em caso de inadimplemento, podendo a

Administração vir a cobrar o valor que superar tal mínimo,

comprovando esse excesso, nos termos do art. 416, parágrafo

único do Código Civil.

16.3.9. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade

ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua

concretamente, pelo prazo de até dois anos;

16.3.10. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente

descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

16.3.11. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou

até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada

ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993,

a Contratada que:

16.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,

fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

16.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

16.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração

em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

A critério da Administração, poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em

parte, quando o descumprimento do contrato for devidamente justificado por

escrito pela contratada e aceito pela ABIN.

O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada.

17. DA RESCISÃO

A contratação poderá ser rescindida, independentemente de interpelação judicial

ou extrajudicial, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº

8.666/93.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos

enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, acarreta as

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58

consequências previstas nos incisos III e IV do art. 80 do mesmo diploma legal,

sem prejuízo das demais sanções previstas.

A contratação também poderá ser distratada, por acordo entre as partes, reduzido

a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a

Administração.

17.4.1. O distrato será precedido de autorização escrita e fundamentada da

autoridade competente.

18. DA VINCULAÇÃO LEGAL

O presente contrato será regido pela Lei nº 8.666/93, pela legislação correlata,

pelas disposições do processo de Pregão Eletrônico n.º 017/2016 e pela proposta

da contratada.

19. DA PUBLICAÇÃO

Será providenciada, pela CONTRATANTE, a publicação do extrato deste

contrato, e eventuais termos aditivos que forem firmados, no Diário Oficial da

União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei n.º

8.666/93.

20. DO FORO

Para dirimir questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da

Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando as partes a

qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, firmam este instrumento em 03 (três) vias de

igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado

pelas partes contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos

jurídicos e legais, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o

presente instrumento em todas as suas condições.

Brasília-DF, ____ de _________ de 2016.

_______________________________

NOME

Diretor do Departamento de Administração e Logística

Agência Brasileira de Inteligência - ABIN

_________________________________

Nome

Cargo/Função

Denominação social da empresa

TESTEMUNHAS:

CPF/RG: CPF/RG:

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59

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A

INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaramos que a empresa ______________________________________,

inscrita no CNPJ (MF) nº ______________________, inscrição estadual nº______________,

estabelecida em _________________ possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa

privada e Administração Pública:

Nome do Órgão/Empresa* Vigência do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato

Valor total dos contratos

*Além do nome dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos

órgãos/empresas com os quais tem contratos vigentes.

Local e data

______________________________________________

Assinatura e carimbo do emissor

FÓRMULA EXEMPLIFICATIVA, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO

ART. 19, INCISO XXIV, ALÍNEA D, ITENS 1 E 2, DA IN Nº 2/2008

a) A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos

contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante.

Fórmula de cálculo:

PL x 12 / TC > 1

Onde:

PL = Valor do Patrimônio Liquido

TC = Valor total dos contratos

Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1(um).

b) Caso a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do

Exercício - DRE - e a declaração apresentada seja superior a 10% (dez por cento) para mais ou

para menos em relação à receita bruta, o licitante deverá apresentar justificativas.

Fórmula de cálculo:

(RB-TC) X 100 = RB

Onde:

RB = Valor da Receita Bruta

TC = Valor total dos Contratos)

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60

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

ANEXO VI – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2014

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO,

POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA

BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO

GABINETE DE SEGURANÇA

INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA

REPÚBLICA E O BANCO DO BRASIL

S/A, VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO

DO “DEPÓSITO EM GARANTIA”,

VINCULADO A OBRIGAÇÕES, NOS

TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA

SLTI/MP Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008, E

ALTERAÇÕES POSTERIORES.

A UNIÃO, por intermédio da AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,

com sede no SPO, área 5, Quadra 1, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº

01.175.497/0001-41, neste ato representada pelo seu Diretor de Administração e Logística,

Senhor GLAUCO COSTA DE MORAES, inscrito no CPF sob o n.º 033.699.738-80, Cédula

de Identidade n° 09774815 SSP/AM, domiciliado em Brasília/DF, com a competência que lhe

foi outorgada pela Portaria n° 26, de 17 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da

União n° 13, de 20 de janeiro de 2014, Seção 2, página 1, da Casa Civil da Presidência da

República, pela Portaria n° 290/ABIN/GSI/PR, de 31 de agosto de 2010, e pela Portaria nº

157/ABIN/GSI/PR, de 20 de março de 2012, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA FEDERAL, e, de outro lado, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO DO

BRASIL S/A, estabelecida em Brasília, na SCN, Quadra 02, Bloco A, Sala 601, CEP 70712-

900, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00000000/4251-09, representada pelo seu Gerente Geral

Sr. ANDRÉ JORGE CORREA DA SILVA, Identidade nº 533.533, SSP/AM, CPF nº

214.769.422-34, têm justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,

para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura automatizada de contas

bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha

de custos e formação de preços de contratos firmados pelo órgão ou entidade ora mencionado,

mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:

1. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

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61

3. Rubricas - itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos

firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

4. Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação – são depósitos efetuados pela

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL a título de garantia do cumprimento das

obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras a serem provisionados às empresas contratadas

para prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na forma da

Instrução Normativa/SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores.

5. Contratos – instrumento formalizador do vínculo entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

FEDERAL e o Prestador de Serviços materializado pelo sistema do BANCO por um

“Evento” o qual possibilita à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL a individualização

dos depósitos e a gestão de cada contrato.

6. Evento - é a representação no sistema do BANCO do Contrato entre a ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA FEDERAL e o Prestador de Serviços, onde é abrigado o Depósito em Garantia

– bloqueado para movimentação.

7. Usuário(s) - servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e por ele

formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos

instalados nos sistemas de Autoatendimento do BANCO.

8. Administração Pública Federal - Administração Direta e Indireta da União, abrangendo

inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder

público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.

9. ID Depósito: é o número que identifica o pré-cadastramento do Depósito em Garantia –

bloqueado para movimentação, que dará origem ao depósito após o envio dos recursos pelo

depositante.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos

critérios para abertura de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado

a abrigar os recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e formação de

preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como

viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos e extratos de

todos os “Eventos”.

1. Os Contratos firmados entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e a empresa

terceirizada serão albergados pelo Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.

2. O Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação será destinado, exclusivamente,

para recebimento dos recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e de

formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

3. Os recursos depositados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL serão

individualizados em Eventos específicos, abertas para cada contrato administrativo firmado

com seus prestadores de serviços.

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62

4. A movimentação ou encerramento do Depósito em Garantia se dará unicamente mediante

ordem expressa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e eventual saldo existente

será debitado visando à destinação definida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

5. Os recursos provisionados em Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação -

serão corrigidos automaticamente, pelo BANCO, conforme índice de remuneração da

caderneta de poupança, na forma pró-rata die, ou outro índice que venha a substituí-lo.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO FLUXO OPERACIONAL

A abertura, captação e movimentação dos recursos dar-se-á conforme o fluxo operacional a

seguir:

1º) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL firma o Contrato com o Prestador de

serviços.

2º) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, por meio do Ordenador de Despesas ou

do servidor previamente designado por este, envia ao BANCO ofício, na forma do Anexo I do

presente Termo, solicitando o cadastramento de Evento específico para acolhimento do

Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, que serão efetuados como

provisionamento, em cumprimento ao que determina a Instrução Normativa/SLTI/MP nº 2 de

30 de abril de 2008 e alterações posteriores.

3º) Após cadastramento do Evento, o BANCO encaminha à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

FEDERAL ofício na forma do Anexo II, solicitando o comparecimento do Prestador de

Serviços para assinatura do contrato e entrega de documentação.

4º) Após assinatura do contrato pelo Prestador de Serviços, o BANCO encaminha à

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ofício na forma do Anexo III do presente Termo

informando os dados do Evento cadastrado.

5º) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL gera o ID Depósito na internet no endereço

_________________________ ou o solicita à sua agência de relacionamento.

6º) De posse do ID Depósito, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL envia ao

BANCO Ordem Bancária para abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para

movimentação.

6.1) Após geração do primeiro ID Depósito, novos depósitos para um mesmo Evento

podem ser realizados da seguinte forma:

6.1.1) Para que os recursos sejam depositados no mesmo Depósito em Garantia

– bloqueado para movimentação (depósito em continuação): utilize o ID

Depósito do primeiro depósito ou o número do Depósito em Garantia –

bloqueado para movimentação para geração de novo ID Depósito;

6.1.2) Para que os recursos sejam depositados em Depósito em Garantia –

bloqueados para movimentação distintos: gere um novo ID Depósito para cada

depósito utilizando a opção “primeiro depósito”.

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63

7º) O BANCO recebe a Ordem Bancária transmitida via arquivo pela ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA FEDERAL e efetua a abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para

movimentação.

8º) O BANCO envia à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL arquivo retorno em

leiaute específico, contendo o número do Depósito em Garantia - bloqueado para

movimentação bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos.

9º) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, por meio do Ordenador de despesa ou do

servidor previamente designado por este, solicita ao BANCO a movimentação dos recursos, na

forma do Anexo IV do presente Termo.

10) O BANCO acata solicitação de movimentação financeira efetuada pela

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, confirmando por meio de ofício, nos moldes

indicados no Anexo V deste Termo.

11) O BANCO disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aplicativo, via

internet, para consulta de saldos e extratos do Depósito em Garantia - bloqueado para

movimentação.

CLÁUSULA QUARTA

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL compete:

1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento do BANCO, onde está estabelecido o vínculo

jurídico com o BANCO, para amparar a utilização do aplicativo Autoatendimento Setor

Público para consulta dos saldos/extratos pela internet.

2. Designar, por meio de ofício, conforme Anexo VI do presente Instrumento, servidores para

os quais o BANCO concederá acesso aos aplicativos dos sistemas de Autoatendimento, com

poderes para efetuarem consultas aos saldos e extratos do Depósito em Garantia - bloqueado

para movimentação.

3. Remeter ofícios à Agência do BANCO, solicitando o cadastramento do Evento que abrigará

o Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.

4. Remeter ao BANCO arquivos de Ordem Bancária em leiaute específico, para a abertura do

Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.

5. Remeter ofícios à Agência do BANCO, solicitando a movimentação de recursos do Depósito

em Garantia - bloqueado para movimentação diretamente para a conta do Prestador de

Serviços.

6. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VII do presente instrumento, a

abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, orientando-o a

comparecer à Agência do BANCO, para providenciar entrega de documentos e assinatura do

contrato, em caráter irrevogável e irretratável.

7. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas

de Autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e extratos do

Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.

8. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO.

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64

9. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de Autoatendimento do

BANCO.

10. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de Autoatendimento

do BANCO.

11. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou

da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de

Autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente,

caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.

12. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de

falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação

ou de fornecimento incompleto de informações.

13. Comunicar tempestivamente ao BANCO qualquer anormalidade detectada que possa

comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de Autoatendimento, em

especial, no que concerne à segurança das informações.

14. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos do BANCO possam vistoriar o hardware e

software utilizados para conexão aos sistemas de Autoatendimento.

15. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de

Autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade

em face de servidores, prestadores de serviço e outras pessoas integrantes da

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, que não sejam usuários, e as normas de

segurança da informação do BANCO.

16. Inserir no edital de licitação e no contrato de prestação de serviços entre a

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o Prestador de Serviços que a abertura e

manutenção de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação, estão sujeitos à

cobrança de tarifas bancárias, nos valores estabelecidos na Tabela de Tarifas, afixada nas

agências do BANCO e disponível no endereço eletrônico na internet: www.bb.com.br, na forma

regulamentada pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo Único: A isenção da cobrança de tarifas bancárias poderá ser negociada entre os

Partícipes.

CLÁUSULA QUINTA

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO BANCO

Ao BANCO compete:

1. Disponibilizar os sistemas de Autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

FEDERAL.

2. Gerar e fornecer chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos

sistemas de Autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente

substituídas, pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do

usuário.

3. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL quaisquer alterações nos serviços

oferecidos pelo BANCO, por intermédio dos sistemas de Autoatendimento ou por outro meio

de comunicação utilizado pelo BANCO.

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65

4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Termo.

5. Processar os arquivos remetidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

destinados a abrir Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.

6. Gerar e encaminhar via sistema de Autoatendimento, os arquivos retorno do resultado da

abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.

7. Efetuar a movimentação do Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação

diretamente para a conta do Prestador de Serviços, de acordo com o solicitado pela

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

8. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste

Termo.

9. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL os procedimentos adotados, em

atenção aos ofícios recebidos.

Parágrafo Único: Não caberá ao BANCO qualquer responsabilidade além daquelas

expressamente delimitadas neste Termo, ficando desde já ajustado que o BANCO não tem

ingerência no processo de contratação administrativa de interesse da ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA FEDERAL e que não decorrerão para o BANCO quaisquer obrigações que não

estejam previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA

DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua

assinatura, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com a redação da Lei nº

9.648, de 1998.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA PUBLICAÇÃO

A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial será providenciada pela

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à

data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.

CLÁUSULA OITAVA

DAS ALTERAÇÕES

Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que

trata do objetivo, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo de

Aditamento, celebrado entre os Partícipes, passando esse termo a fazer parte integrante deste

Instrumento como um todo, único e indivisível.

CLÁUSULA NONA

DA RESCISÃO

Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer dos Partícipes em razão

do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela

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66

superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente

inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação previa da parte que dele se

desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes

responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.

CLÁUSULA DEZ

DO FORO

Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão

ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da

ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos

desta forma, serão dirimidos pela Justiça Federal do Distrito Federal.

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ANEXO VII – AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR

CONTRATO Nº XXXX/XXX/ABIN/SEGOVPR

______________________________________________ (identificação do

licitante), inscrita no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o

Sr. ___________________________ (nome do representante), portador da Cédula de

Identidade RG nº _______________ e do CPF nº _______________, AUTORIZA a

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA – ABIN/SEGOVPR, para os fins dos artigos

19-A e 35 da Instrução Normativa n° 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia

da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dos dispositivos

correspondentes do Edital do Pregão n. XXX/20XX:

1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores

alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos

salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha

no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da

regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o artigo 19-A, inciso V, da

Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008;

2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados

na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para

movimentação, e aberta em nome da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

junto a instituição bancária oficial, conforme o artigo 19-A, inciso I, e Anexo VII, da Instrução

Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008, cuja movimentação dependerá de autorização prévia

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA – ABIN/SEGOVPR, que também terá

permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos,

independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.

3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o

pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato,

caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o

encerramento da vigência contratual, conforme artigos 19, XIX, e 35, da Instrução Normativa

SLTI/MPOG n° 2/2008.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

________________________________________

(assinatura do representante legal do licitante)

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68

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre esta Agência Brasileira de Inteligência e essa

empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo abaixo, remetendo-o ao Pregoeiro do

Departamento de Administração e Logística/ABIN, por e-mail: [email protected] .

A não remessa do recibo exime este Pregoeiro da comunicação de eventuais

retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações

adicionais que se fizerem necessárias.

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2016

Razão Social: _______________________________________________________________

CNPJ n.º ___________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________

Cidade: _________________ Estado: _____ Telefone: _____________ Fax: _____________

Pessoa para contato: __________________________________________________________

Endereço eletrônico (e-mail): ___________________________________________________

Recebemos, através do acesso à página www.abin.gov.br nesta data, cópia do instrumento

convocatório da licitação acima identificada.

Local/data: __________________, _____ de __________________ de 2016.

_____________________________________

Assinatura

OBSERVAÇÃO: Somente as empresas que retirarem o edital por meio do acesso ao sítio

www.abin.gov.br deverão encaminhar ao Pregoeiro o presente recibo.