1 RESPONSABILIDADE DO CONTADOR FRENTE AO CÓDIGO CIVIL2002.

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RESPONSABILIDADE DO CONTADOR FRENTE AO

CÓDIGO CIVIL2002

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RESPONSABILIDADE DO CONTADOR

MORAL SOCIAL

CIVIL CRIMINAL

ÉTICA FILOSÓFICA

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CONTABILIDADE

SENTIDO

E ALCANCE

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CONTABILIDADE

Gênero de duas espécies:

Ciência da Contabilidade que se ocupa dos enunciados e da própria ciência, ou seja, a teoria pura como uma disciplina autônoma que leva a uma reflexão do seu objeto e constrói conceitos e não a execução operacional que é cuidada pela política contábil; Política Contábil, que se ocupa das normas jurídicas postas.

Normalmente os cursos de graduação formam bons operadores de contabilidade mas não cientistas contábeis.

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ContabilidadeContabilidade

DescriçãoDescrição PrescriçãoPrescrição

CiênciaCiência PolíticaPolítica

TeoriasTeorias Normas PositivadasNormas Positivadas

BalançoBalanço PutativoPutativoBalanço RealBalanço Real

Juízo de RealidadeJuízo de Realidade Juízo de ValorJuízo de Valor

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Sentido e Alcance das categorias contábeis

A Doutrina

explica a ciência

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O NOVO CÓDIGO CIVIL E O PROFISSIONAL DE

CONTABILIDADE

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DIREITO CONTÁBIL E DE EMPRESA NO NOVO CÓDIGO CIVIL

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2 MINUTOS DE HISTÓRIA

• Ius gentium

• Yus mercatorum -Séc. XII

• O direito dos comerciantes até 1807

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TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO

• Código Comercial Francês (1807)

• Código Comercial Brasileiro (1850)

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TEORIA JURÍDICA DA EMPRESA

• Código Civil Italiano (1942)

• Código Civil Brasileiro (2002)

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A NOVA LINGUAGEM DO DIREITO EMPRESARIAL

• Empresário• Estabelecimento

empresarial• Fundo empresarial• Nome empresarial• Sociedade• Sociedade empresária• Sociedade simples

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• Sociedade limitada• Sociedade unipessoal

originária• Sociedade unipessoal

superveniente• Sócio administrador• Sócio investidor

A NOVA LINGUAGEM DO DIREITO EMPRESARIAL

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• Resolução de Sociedade• Dissolução• Inventário• Balanço Patrimonial• Balanço de Resultado

Econômico

A NOVA LINGUAGEM DO DIREITO EMPRESARIAL

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CONTADOR

ARTs. 1.182 e 1.184

EMPREGADO - ATOS DENTRO DO

ESTABELECIMENTOART.1.178

AUTONÔMOS-ATOS FORA DO

ESTABELECIMENTOART. 1.178

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BALANÇO PATRIMONIAL- ART. 1.188

•FIDELIDADE

•CLAREZA

•FORMA CONTÁBIL

BALANÇO

DE RESULTADO ECONÔMICO, ART. 1.189

•LEIS ESPECIAIS

•DÉBITOS

•CRÉDITOS

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RELAÇÃO NECESSÁRIA ENTRE A CIÊNCIA JURÍDICA E A CIÊNCIA CONTÁBIL

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PRINCÍPIO DA ENTIDADE

ÔNUS DO ADMINISTRADOR OU DA PESSOA JURÍDICA?Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

TEORIA “ULTRA VIRES”

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Registro Contábil

• Não é despesa indedutível• Não é despesa operacional• É um direito da pessoa jurídica de receber

do sócio administrador

Abuso de poder ou da personalidade jurídica

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Art. 47:

O ato que extrapolar os poderes e/ou

objetos sociais passou a ser

inimputável à pessoa jurídica.

a venda de bens imóveis ou a oneração não é ato de gestão. Art. 1.015

RELATÓRIO DE CONTABILIDADE

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O silêncio do contador é a sua concordância,

manifestação de vontade tácita.

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Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou

valores ao preposto (contador), encarregado

pelo preponente (administrador da PJ), se os recebeu sem protesto

(silêncio), salvo nos casos em que haja prazo para

reclamação.

Art. 1.171:

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Dolo do contador

Solidariamente com a pessoa

jurídica

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NOVO CÓDIGO CIVIL SUA CORRELAÇÃO

Art. 1.183 – A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

Parágrafo único – É permitido o uso de código de números ou abreviaturas, que constem e livro próprio, regularmente autenticado.

Art. 14. A escrituração dos mesmos livros será feita em forma mercantil, e seguida pela ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalo em branco, nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas.

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NOVO CÓDIGO CIVIL SUA CORRELAÇÃO

Art. 1.184 - No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

§ ....

§ 2º - Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o do resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade ou sociedade empresária.

CC- Art. 12. No Diário é o comerciante obrigado a lançar com individuação e clareza todas as suas operações de comércio, letras e outros quaisquer papéis de crédito que passar, aceitar, afiançar ou endossar,.....

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NOVO CÓDIGO CIVIL SUA CORRELAÇÃO

Art. 1.186 – O livro Balancetes Diários e Balanços será escriturado de modo que registre:

I- a posição diária de cada uma das contas ou títulos contábeis, pelo respectivo saldo, em forma de balancetes diários;

II- balanço patrimonial e o de resultado econômico, no encerramento do exercício.

RESOLUÇÃO CFC Nº 685

de 14 de dezembro de 1990

NBC T 2.7 – DO BALANCETE

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BALANÇO DO RESULTADO ECONÔMICO

• CUSTOS..............0,0• DESPESAS

- Comerciais..............0,0

- Administrativas.......0,0

- Financeiras..............0,0

- Outras......................0,0

TOTAL.......................0,0

• RECEITAS

- Vendas Líquidas.....0,0

- Outras Receitas.......0,0

TOTAL......................0,0

DESTINAÇÃO DO SALDO-Reservas........................0,00-participação...................0,00-Lucros ou Prejuízos.......0,00

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BALANÇO DE RESULTADO ECONÔMICO

Art. 1.189 – ver modelo p. 361

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INVENTÁRIO ART.1.187

NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANUAL, ART. 1.020

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INVENTÁRIO

•DUPLICATAS •BENS INTANGÍVEIS

•ESTOQUES •DINHEIRO

•DIREITOS •TRIBUTOS A RECUPERAR

•INVESTIMENTOS •JUROS AOS SÓCIOS

•BENS TANGÍVEIS •AVIAMENTO

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RESPONSABILIDADE DO CONTADOR

MORAL SOCIAL

CIVIL CRIMINAL

ÉTICA FILOSÓFICA

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DELEÇÃO DO CONTADOR

• Réu confesso

• Colaboração com a justiça para o descobrimento de delitos maiores

• Possibilidade de redução da pena ou de extinção da punibilidade, art. 342 do Código Penal