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DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU - Segunda-feira, 02 de Março de 2020 Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu - Segunda-feira, 02 de Março de 2020 LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - http://diario.novaiguacu.rj.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Segunda-feira, 02 de Março de 2020

DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU - Segunda-feira, 02 de Março de 2020

Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu - Segunda-feira, 02 de Março de 2020

LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - http://diario.novaiguacu.rj.gov.br/

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ATOS DO PREFEITO

PORTARIA Nº 116 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020. O PREFEITO DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, MARIANGELA CARVALHO RODRIGUES MENDES, matrícula nº 11/699.087-3, do cargo em comissão de Diretora Geral da Escola Municipal de Educação Infantil Rodrigo Twardowsky Alves, Símbolo DAS II, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, e NOMEAR, ANDRÉA SILVA BESSA CORSO, matrícula nº 10/696.913-3, para o mesmo cargo, a contar da publicação.

ROGÉRIO MARTINS LISBOA Prefeito

PORTARIA Nº 117 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020. O PREFEITO DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Dispensar MARIA DE FÁTIMA RUFINO PINTO, matrícula nº 12/688.293-0, da Função Gratificada de Secretária Escolar da Escola Municipal Monteiro Lobato, Símbolo FG I, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a contar de 27 de fevereiro de 2020.

ROGÉRIO MARTINS LISBOA Prefeito

PORTARIA N° 118 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

O PREFEITO DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE: EXONERAR GUILHERME DA SILVA GUIMARÃES, do cargo em comissão de Diretor de Controle Predial e E.T.E - Símbolo DAS I da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMSERP e NOMEÁ-LO para ocupar o cargo em comissão de Superintendente de Iluminação Pública – Símbolo STD na Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMSERP, a contar desta publicação.

ROGÉRIO MARTINS LISBOA Prefeito

PORTARIA Nº 119 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Designar DAYANE LOPES OLIVEIRA ARAGOSO para responder interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMACTI - sem prejuízo de suas atribuições, no período de 02/03/2020 à 31/03/2020, em virtude de férias do titular ALEXSANDRO DA SILVA COSTA.

ROGÉRIO MARTINS LISBOA Prefeito

EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE PAGAMENTO PARCELADO

DE DÍVIDA PROCESSO N°: 2019/01/35 PARTES Instituto de Previdência dos Servidores

Municipais de Nova Iguaçu – PREVINI e Município de Nova Iguaçu

OBJETO: Termo de Acordo CADPREV 00123/2020

VALOR TOTAL: 96.149.858,24 (noventa e seis milhões cento e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos)

ELEMENTOS DE DESPESA:

46.91.71

PROGRAMA DE TRABALHO:

02.05.02.28.846.5010.7007

FUNDAMENTO: Lei n° 4525/2015 ASSINATURA DO CONTRATO:

17/02/2020

Nova Iguaçu, 21 de fevereiro de 2020.

Rogério Martins Lisboa

Prefeito

CORREÇÃO:

Na portaria 114/2020, publicada em 28/02/2020:

ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº. 114 DE FEVEREIRO DE 2020.

LEIA – SE: PORTARIA Nº. 114 DE 27 FEVEREIRO DE 2020.

ROGÉRIO MARTINS LISBOA Prefeito

CPL

AVISO DE ERRATA E NOVA DATA

LICITAÇÃO Nº 071/CPL/19

PROCESSO: 2019/157.798

REQUISITANTE SEMUG OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO COM INSTALAÇÃO DE MODULOS DE CONTANER (CONSTRUÇÕES MODULARES), PARA ABRIGAR A SEDE DO PROGRAMA SEGURANÇA PRESENTE NOS BAIRROS DE AUSTIN E MIGUEL COUTO E A SUBSTITUIÇÃO DA BASE JÁ EXISTENTE NO CENTRO DE NOVA IGUAÇU (PRAÇA RUI BARBOSA), COMPOSTO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS E COM CLIMATIZAÇÃO, ADEQUADO A UTILIZAÇÃO DIÁRIA, MANUTENÇÃO ENVOLVENDO PINTURA E REPAROS, COM PLOTAGEM INCLUSA, BEM COMO, A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA FUTUROS PROGRAMAS VOLTADOS A SAÚDE BÁSICA DO MUNICÍPIO.

COMUNICAMOS AS EMPRESAS INTERESSADAS, QUE EM VIRTUDE

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DE ALTERAÇÃO DO EDITAL, INFORMAMOS QUE O EDITAL/ERRATA ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.COMPRASGOVERNAMENTAIS.GOV.BR, BEM COMO COMUNICAMOS A ALTERAÇÃO DA DATA DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS DA LICITAÇÃO, QUE PASSA A SER A SEGUINTE:

EDITAL A PARTIR DE: 02/03/2020 DAS 09:00 ÀS 17:00 HORAS ENTREGA E ABERTURA DA PROPOSTA: 12/03/2020 ÀS 10:00 HORAS

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

ENDEREÇO: SALA DA CPL, situada no 2º pavimento da Prefeitura na Rua Ataíde Pimenta de Moraes n.º 528 – Centro – Nova Iguaçu, telefone (21) 2666-4924, horário: 09:00 às 17:00 horas.

INFORMAÇÕES: O Edital com as especificações da referida licitação, encontra-se disponibilizado e processado no endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, ou no site www.novaiguacu.rj.gov.br no link portal da transparência / licitações.

Nova Iguaçu, 28/02/2020

Suellen Martins Oliveira Goulart Pregoeira – CPLMOS

SEMAS

PORTARIA Nº 011/SEMAS/2020 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n° 11.653, de 19 de junho de 2019; CONSIDERANDO que o controle dos bens permanentes adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS); RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a Comissão para realizar os procedimentos de reavaliação e de redução ao valor recuperável de que trata o Decreto n° 11.653, de 19 de junho de 2019, em relação aos bens alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 2º. Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores, sendo a presidência exercida pelo primeiro: LEONARDO LUIS DA SILVA LUCENA, matrícula nº 11/711.648-6; MICHAEL DOUGLAS CORDEIRO FERREIRA, matrícula nº 11/711.676-7; e MÁRCIO JOSÉ CAMPOS DA FONSECA, matrícula nº 24/301.464-4. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Iguaçu, 28 de fevereiro de 2020.

Elaine Medeiros Fonseca da Silva Secretária Municipal de Assistência Social

Matr. nº 60/700.318-9

SEMACTI

PORTARIA SEMACTI N°003 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, nomeado pela Portaria n° 038/PCNI de 04 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 05 de janeiro de 2017, no uso das atribuições legais e com fulcro no Art. 1° do Decreto Municipal n° 8.106 de 17 de junho de 2008. RESOLVE: Art. 1° - Designar, nos Termo do Art. 9° e 51 cc. 52° do Decreto Municipal 8.360/09, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato n° 084-C/CPL/2019, presidido pelo primeiro servidor, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (MOBILIÁRIO), DESTINADOS À COMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO + CASAS DA INOVAÇÃO QUE PREVÊ A INSTALAÇÃO DE 10 CASAS DA INOVAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS, VISANDO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE INCLUSÃO SOCIAL, PROMOÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, (ITEM 4), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU E BELLINEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Partes: Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu e Bellinea Indústria e Comércio de Móveis LTDA. Fiscalizadores: ISIS WILL DA SILVA Matricula: 60/704.834-1 LAISLA DA SILVA NASCIMENTO ANTUNES Matricula: 60/716.430-4 PATRICK SANTANA SILVA SARMENTO Matricula: 60/715.518-7 Suplentes: DAYANE LOPES OLIVEIRA ARAGOSO Matricula: 60/716.207-6 VERÔNICA BERNARDO GARCIA Matricula: 60/716.205-0 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor a contar da data de assinatura do contrato, revogadas as disposições em contrário

Alexsandro da Silva Costa Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos,

Ciência, Tecnologia e Inovação - SEMACTI Matrícula nº 60/715.470-1

PORTARIA SEMACTI N°004 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, nomeado pela Portaria n° 038/PCNI de 04 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 05 de janeiro de 2017, no uso das atribuições legais e com fulcro no Art. 1° do Decreto Municipal n° 8.106 de 17 de junho de 2008. RESOLVE: Art. 1° - Designar, nos Termo do Art. 9° e 51 cc. 52° do Decreto Municipal 8.360/09, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato n° 084-C/CPL/2019, presidido pelo primeiro servidor, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO

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Segunda-feira, 02 de Março de 2020

DE BENS PERMANENTES (MOBILIÁRIO), DESTINADOS À COMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO + CASAS DA INOVAÇÃO QUE PREVÊ A INSTALAÇÃO DE 10 CASAS DA INOVAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS, VISANDO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE INCLUSÃO SOCIAL, PROMOÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, (ITEM 6), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU E INDÚSTRIA E COMÉRCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA. Partes: Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu e Indústria e Comércio Colchões Orthovida LTDA. Fiscalizadores: ISIS WILL DA SILVA Matricula: 60/704.834-1 LAISLA DA SILVA NASCIMENTO ANTUNES Matricula: 60/716.430-4 PATRICK SANTANA SILVA SARMENTO Matricula: 60/715.518-7 Suplentes: DAYANE LOPES OLIVEIRA ARAGOSO Matricula: 60/716.207-6 VERÔNICA BERNARDO GARCIA Matricula: 60/716.205-0 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor a contar da data de assinatura do contrato, revogadas as disposições em contrário

Alexsandro da Silva Costa Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos,

Ciência, Tecnologia e Inovação - SEMACTI Matrícula nº 60/715.470-1

SEMTMU

- PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 028 / SEMTMU / 2020 -

“Interdita Ruas com Tráfego de Coletivo” O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação formulada, cujo teor diz respeito à interdição de trânsito, no dia 29 de Fevereiro de 2020, no horário das 07:30 h às 10:30 h, para realização do evento “Fraternidade e Vida: Dom e Compromisso” no bairro Miguel Couto, nesta Cidade; CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu; CONSIDERANDO que a referida interdição influenciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos; R E S O L V E : ART. 1° - Interditar, em meia pista e de forma intermitente, o tráfego de veículos, no dia e horário supramencionado, na Rua São Pedro, Rua Prof. Digomar Simões de Souza, Rua Lucas Rodrigues, Rua Cameron, Rua Dolores, Estrada Velha de Iguaçu, Av. Henrique Duque Estrada Meyer e Rua Valentina, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento;

ART. 2° - Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas; ART. 3° Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana; ART. 4° - Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados. Afixe-se e cumpra-se. Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 27 de Fevereiro de 2020.

LEONARDO BASTOS CALLIJÃO Secretário Municipal de Transporte,

Trânsito e Mobilidade Urbana Mat. 34/716.373-6

PREVINI

PORTARIA PREVINI Nº041/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei 4.419/14-PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”, RESOLVE: Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, incisos I, II, III e IV e art.7º da Emenda Constitucional nº41/03 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/05 e § 5º do art.40 da Constituição Federal, art.60 e art. 80, incisos I, II, III e IV, § único da Lei nº4.419/14-PREVINI, CRISTINA MARIA CORSINO ANCHIETA, no cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, matrícula nº10/682.666-3, com os proventos integrais de R$ 3.184,09 (três mil, cento e oitenta e quatro reais e nove centavos), sendo:

-Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, Lei nº4.007/09 e Lei nº4.784/18, art.1º................................................ -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 27% (vinte e sete por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23..........................................

R$2.507,16 R$ 676,93

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº2018/07/715

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

ANDERSON DA SILVA MOREIRA

Diretor-Presidente PORTARIA PREVINI Nº042/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas art. 46 § 3º da Lei nº4.419, de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “ZM Notícias”, RESOLVE:

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Segunda-feira, 02 de Março de 2020

Aposentar, por invalidez de acordo com o art.40, § 1°, Inciso I, §2º da Constituição Federal com a redação dada pelo art.1º da Emenda Constitucional nº41/03, c/c art.6º-A, parágrafo único da Emenda Constitucional nº41/03, acrescentado pelo art.1º da Emenda Constitucional nº70/12 c/c art.60, art.64, §3º, §4º e §5º, art.65, § único, art.87, § único e art.90 da Lei nº 4.419/14-PREVINI, REGINA LUCIA BARBOSA DA SILVA, no cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, matrícula nº10/682.455-1, com os proventos proporcionais que serão oportunamente fixados. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2019/11/1111

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

ANDERSON DA SILVA MOREIRA Diretor-Presidente

PORTARIA PREVINI Nº043/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14 -PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”, RESOLVE: Aposentar, por invalidez, de acordo com o art.40, §1º, Inciso I, § 2º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº41/03 e art.6º-A, Parágrafo único da Emenda Constitucional nº41/03, acrescentado pelo art.1º da Emenda Constitucional nº 70/12 c/c art.60, art. 64, § 1°, alínea “d” § 3º e § 4º, art.65, § único, art.87, § único e art. 90 da Lei nº 4.419/14-PREVINI, VÉRA LÚCIA DE SOUZA E SILVA, no cargo de Professor I, Classe D, Nível 8, matrícula nº10/691.077-2, com os proventos integrais de R$ 2.889,17 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos), sendo:

-Vencimento atribuído ao cargo de Professor I, Classe D, Nível 8, Lei nº4.095/11 e Lei nº4.784/18, art.1º................................................

R$ 2.387,75

-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 21% (vinte e um por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art. 23.......................................

R$ 501,42

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2020/01/27

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

ANDERSON DA SILVA MOREIRA Diretor-Presidente

PORTARIA PREVINI Nº044/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei 4.419/14-PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”, RESOLVE: Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, incisos I, II, III e IV e art.7º da Emenda Constitucional nº41/03 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/05 e § 5º do art.40 da Constituição Federal, art.60 e art. 80, incisos I, II, III e IV, § único da Lei nº 4.419/14-PREVINI, ENEIDA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, no cargo de Professor II, Classe C, Nível 6,

matrícula nº10/682.604-4 com os proventos integrais de R$3.032,44 (três mil e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), sendo:

-Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe C, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e Lei nº4.784/18, art.1º................................................... -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 27% (vinte e sete por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23.............................................

R$2.387,75

R$ 644,69

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº2019/09/865

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

ANDERSON DA SILVA MOREIRA

Diretor-Presidente

PORTARIA PREVINI Nº045/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei 4.419/14-PREVINI, de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”, RESOLVE: Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º e 3º, § 5º, §8º, §17º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº41/03, arts. 60, 61 incisos I, II e III, art.63, parágrafo único, art.84, §§1º, 2º, §4º,§5º, incisos I e II, §§6º e 7º, §§9º, 10º, e art.85 da Lei nº 4.419/14-PREVINI, MARIANGELA AFFONSO DE SANT’ANNA CORDEIRO, no cargo de Professor II, Classe D, Nível 3, matrícula nº10/706.568-3, com os proventos integrais, que serão oportunamente fixados. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2019/09/895

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

ANDERSON DA SILVA MOREIRA

Diretor-Presidente PORTARIA PREVINI Nº046/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14 -PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”, RESOLVE: Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.3º, incisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº47/05 e art. 60 e art. 81, incisos I, II, III, § 2º da Lei nº4.419/14-PREVINI, AIRTON CRISPIM, do cargo de Trabalhador Braçal, Nível I-A, Padrão de Vencimento “I”, matrícula nº10/068.837-4, com os proventos integrais de R$ 1.898,10 (mil, oitocentos e noventa e oito reais e dez centavos), sendo:

-Vencimento atribuído ao cargo de Trabalhador Braçal, Nível I-A, Padrão de Vencimento “I”, Lei nº 4.095/11, Anexos VII, Lei nº4.784/18, art.1º................................................

R$ 1.460,08

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Segunda-feira, 02 de Março de 2020

-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento, Lei nº 2.378/92, art.51 (com redação dada pelo art.3º da Lei nº 4.647/17) c/c art.39, §2º.......................

R$ 438,02

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2018/01/34

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

ANDERSON DA SILVA MOREIRA Diretor-Presidente

PORTARIA PREVINI Nº047/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14 -PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”, RESOLVE: Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, incisos I, II, III e IV e art.7º da Emenda Constitucional nº41/03 e art.2º da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c art.60 e art. 80, incisos I, II, III e IV, § único da Lei nº4.419/14 - PREVINI, MARCO ANTONIO SANTOS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I-A, Padrão de Vencimento “G”, matrícula nº10/691.889-0, com os proventos integrais de R$ 2.003,32 (dois mil e três reais e trinta e dois centavos), sendo:

-Vencimento atribuído ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I-A, Padrão de Vencimento “G”, Lei nº 4.095/11, Anexo VII, Lei nº4.784/18, art.1º...................................................

R$ 1.389,73

-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 20% (vinte por cento) do vencimento, Lei nº2.378/92, art.51 (com redação dada pelo art.3º da Lei nº4.647/17) c/c art.39 §2º........................... -Direito Pessoal de Gratificação de Representação ref. a 60% da simbologia CC-2, Lei nº1.387/87, art.1º, Lei nº 2.778//97, art.6º, § único, alterado pelo art. 3º da Lei nº 2.797/97, Lei nº4.095/11, art.29, Lei nº4.601/16, art.1º............... -Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, Lei nº4.647/17, art.2º...................................

R$ 277,94 R$ 183,45 R$ 152,20

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2019/10/953

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

ANDERSON DA SILVA MOREIRA

Diretor-Presidente

PORTARIA PREVINI Nº048/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas art. 46 § 3º da Lei nº4.419, de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “ZM Notícias”, RESOLVE:

Aposentar, por invalidez de acordo com o art.40, §1º, inciso I, §2º e §3º da Constituição Federal c/c art.60, art. 64, §1°, alínea “g” §3º e §4º, art.87, parágrafo único e art.90 da Lei nº4.419/14-PREVINI, ANA PAULA CUSTODIA DA FONSECA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível II-A, Padrão de Vencimento “C”, matrícula nº10/702.933-3, com os proventos integrais, que serão oportunamente fixados. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2019/02/191

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

ANDERSON DA SILVA MOREIRA

Diretor-Presidente

PORTARIA PREVINI Nº049/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei 4.419/14-PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”, RESOLVE: Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, incisos I, II, III e IV e art.7º da Emenda Constitucional nº41/03 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/05 e § 5º do art.40 da Constituição Federal, art.60 e art. 80, incisos I, II, III e IV, § único da Lei nº4.419/14-PREVINI, CARLA MACHADO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, matrícula nº10/682.190-4 com os proventos integrais de R$ 3.184,09 (três mil, cento e oitenta e quatro reais e nove centavos), sendo:

-Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e Lei nº4.784/18, art.1º................................................... -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 27% (vinte e sete por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23.............................................

R$2.507,16 R$ 676,93

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº2019/08/738

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

ANDERSON DA SILVA MOREIRA Diretor-Presidente

PORTARIA PREVINI Nº053/2020 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei 4.419/14-PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”, RESOLVE: Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, incisos I, II, III e IV e art.7º da Emenda Constitucional nº41/03 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/05 e § 5º do art.40 da Constituição Federal, art.60 e art. 80, incisos I, II, III e IV, § único da Lei nº4.419/14-PREVINI, ANGELA MARIA DOS SANTOS MELLO, no cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, matrícula nº10/683.208-3, com os proventos integrais de R$ 3.184,09 (três mil, cento e oitenta e quatro reais e nove centavos), sendo:

Page 7: 1 Segunda-feira, 02 de Março de 2020 Estado do Rio de ......11.653, de 19 de junho de 2019, em relação aos bens alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, pelo prazo de

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Segunda-feira, 02 de Março de 2020

-Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e Lei nº4.784/18, art.1º................................................... -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 27% (vinte e sete por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23.............................................

R$2.507,16 R$ 676,93

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº2019/10/1027

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 27 DE FEVEREIRO DE 2020

ANDERSON DA SILVA MOREIRA

Diretor-Presidente

PORTARIA PREVINI Nº054/2020 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei 4.419/14-PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”, RESOLVE: Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, incisos I, II, III e IV, art.7º da Emenda Constitucional nº41/03 e art.2º da Emenda Constitucional nº 47/05 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal, art.60 e art.63, parágrafo único da Lei nº4.419/14-PREVINI, CÉLIA REGINA MONTEIRO DA ROSA, no cargo de Professor II, Classe C, Nível 6, matrícula nº10/682.627-5, com os proventos integrais de R$3.032,44 (três mil e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), sendo:

-Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe C, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e Lei nº4.784/17, art.1º................................................

R$2.387,75

-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 27% (vinte e sete por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23..........................................

R$ 644,69

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº2019/08/748

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 27 DE FEVEREIRO DE 2020

ANDERSON DA SILVA MOREIRA

Diretor-Presidente PORTARIA PREVINI Nº055/2020 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei 4.419/14-PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”, RESOLVE: Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, incisos I, II, III e IV e art.7º da Emenda Constitucional nº41/03 e art.2º da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c art.60 e art. 80, incisos I, II, III e IV, § único da Lei nº4.419/14-PREVINI, ANGELA DE FREITAS ABRANCHES, no cargo de Professor I, Classe C, Nível 7, matrícula nº10/690.855-2, com os proventos integrais de R$2.751,74 (dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos), sendo:

-Vencimento atribuído ao cargo de Professor I, Classe C, Nível 7, Lei nº4.007/09 e Lei nº4.784/18, art.1º................................................... -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 21% (vinte e um por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23.............................................

R$2.274,17 R$ 477,57

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº2019/10/974

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 27 DE FEVEREIRO DE 2020

ANDERSON DA SILVA MOREIRA Diretor-Presidente

PORTARIA PREVINI Nº056/2020 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14 -PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”, RESOLVE: Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.3º, incisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº47/05 e art.60, art.81, incisos I, II e III, §2º da Lei nº4.419/14-PREVINI, CARLOS ALBERTO FELIX, no cargo de Técnico em Contabilidade, Nível III-B, Padrão de Vencimento “I”, matrícula nº10/675.700-9, com os proventos integrais de R$4.434,25 (quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), sendo:

-Vencimento atribuído ao cargo em Técnico de Contabilidade Nível III-B, Padrão de Vencimento “I”- Lei nº4.095/11, anexos VII e VIII, e Lei nº4.784/18, art.1º...................................................

R$2.063,06

-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento, art.51 (com redação dada pelo art.3º da Lei nº 4.647/17) c/c art.39, §2º da Lei nº2.378/92...........

R$ 722,07

-Direito Pessoal referente à Gratificação de Representação no percentual de 60% (sessenta por cento) do Símbolo AS-Lei nº1.387/87, art.1º, Lei nº2.778/97, art.2º alterado pelo art.2º da Lei nº2.797/97 e art.6º, § único alterado pelo art.3º da Lei nº2.797/97, Lei nº4.095/11, art.29 e Lei nº4.601/16, art.1º...................................................

R$ 652,30

-Direito Pessoal referente ao Abono DP, Lei nº2.395/93, art.10, Lei nº2.682/95, art.6º e Lei nº 2.778/97, art.6º, § único alterado pelo art.3º da Lei nº 2.797/97....................................................... -Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada–VPNI - Lei nº4.647/17, art.2º, §1º..........................

R$ 78,33 R$ 605,92

-Direito Pessoal referente à Gratificação de Abonador/conferente, Lei nº1.386/87, art.3º, Lei nº1.554/89, art.8º que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº1.386/87, Lei nº2.765/96, art.2º e Lei nº2.778/97, art.6º, § único alterado pelo art.3º da Lei nº 2.797/97.......................................................

R$ 312,57

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2018/01/77

Page 8: 1 Segunda-feira, 02 de Março de 2020 Estado do Rio de ......11.653, de 19 de junho de 2019, em relação aos bens alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, pelo prazo de

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Segunda-feira, 02 de Março de 2020

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

ANDERSON DA SILVA MOREIRA

Diretor-Presidente

PORTARIA PREVINI Nº057/2020 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14 -PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”, RESOLVE: Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.3º, incisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº47/05 e art. 60 e art. 81, incisos I, II, III, § 2º da Lei nº4.419/14 - PREVINI, ELOISA DE SOUZA MORALES, do cargo de Professor I, Classe A, Nível 6, matrícula nº10/661.383-0, com os proventos integrais de R$ 3.075,39 (três mil, e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), sendo:

-Vencimento atribuído ao cargo de Professor I, Classe A, Nível 6, Lei nº 4.007/09, Lei nº4.784/18, art.1º...................................................

R$ 2.165,77

-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 42% (quarenta e dois por cento) do vencimento, Lei nº 4007/09, art. 23.......................

R$ 909,62

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2019/07/634

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

ANDERSON DA SILVA MOREIRA

Diretor-Presidente PORTARIA PREVINI Nº058/2020 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14 -PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”, RESOLVE: Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.3º, incisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº47/05 e art. 60 e art. 81, incisos I, II, III, § 2º da Lei nº4.419/14-PREVINI, MANOEL DE ALMEIDA, do cargo de Trabalhador Braçal, Nível I-A, Padrão de Vencimento “I”, matrícula nº10/069.108-9, com os proventos integrais de R$ 1.971,11 (mil, novecentos e setenta e um reais e onze centavos), sendo:

-Vencimento atribuído ao cargo de Trabalhador Braçal, Nível I-A, Padrão de Vencimento “I”, Lei nº 4.095/11, Anexos VII, Lei nº4.784/18, art.1º......................................................................

R$ 1.460,08

-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento, Lei nº 2.378/92, art.51 (com redação dada pelo art.3º da Lei nº 4.647/17) c/c art.39, §2º................

R$ 511,03

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2019/11/1073

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

ANDERSON DA SILVA MOREIRA Diretor-Presidente

PORTARIA PREVINI Nº059/2020 DE FEVEREIRO DE 2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14 -PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”, RESOLVE: Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.3º, incisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº47/05 e art. 60 e art. 81, incisos I, II, III, § 2º da Lei nº4.419/14 - PREVINI, LOIDE SOUZA CAMPOS, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I-A, Padrão de Vencimento “I”, matrícula nº10/688.431-6, com os proventos integrais de R$ 1.825,10 ( mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dez centavos), sendo:

-Vencimento atribuído ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I-A, Padrão de Vencimento “I”, Lei nº 4.095/11, Anexos VII, Lei nº4.784/18, art.1º...................................................

R$ 1.460,08

-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, Lei nº 2.378/92, art.51 (com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 4.647/17) c/c art.39, §2º...............

R$ 365,02

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2019/11/1143

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

ANDERSON DA SILVA MOREIRA

Diretor-Presidente