1 Setor Privado X Setor Público A distinção básica entre o setor privado e o setor público é...

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1 Setor Privado X Setor Setor Privado X Setor Público Público A distinção básica entre o setor A distinção básica entre o setor privado e o setor público é que: privado e o setor público é que: Na empresa privada, a Na empresa privada, a administração pode agir como bem administração pode agir como bem entender, desde que não infrinja entender, desde que não infrinja leis. leis. Na entidade pública, a Na entidade pública, a administração somente poderá agir administração somente poderá agir mediante lei que autorize a ação. mediante lei que autorize a ação.

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Setor Privado X Setor PúblicoSetor Privado X Setor Público

A distinção básica entre o setor privado e A distinção básica entre o setor privado e o setor público é que:o setor público é que:

Na empresa privada, a administração pode Na empresa privada, a administração pode agir como bem entender, desde que não agir como bem entender, desde que não infrinja leis.infrinja leis.Na entidade pública, a administração Na entidade pública, a administração somente poderá agir mediante lei que somente poderá agir mediante lei que autorize a ação. autorize a ação.

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O que é O que é Orçamento Público?Orçamento Público?

É uma lei que exprime em termos financeiros a É uma lei que exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos. Esta lei autoriza alocação dos recursos públicos. Esta lei autoriza a aplicação do dinheiro público.a aplicação do dinheiro público.

Nesta lei, são estimadas as receitas e fixadas as Nesta lei, são estimadas as receitas e fixadas as despesas para o período seguinte.despesas para o período seguinte.

É um instrumento de planejamento do Estado, É um instrumento de planejamento do Estado, que espelha decisões políticas e estabelece que espelha decisões políticas e estabelece ações prioritárias, em face a escassez dos ações prioritárias, em face a escassez dos recursos públicos.recursos públicos.

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O Orçamento Público obedece:O Orçamento Público obedece:

Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988 Capítulo II – Das Finanças PúblicasCapítulo II – Das Finanças Públicas

Seção II – Dos Orçamentos Seção II – Dos Orçamentos Artigos 165, 166, 167, 168 e 169Artigos 165, 166, 167, 168 e 169

““Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I – o plano plurianualI – o plano plurianualII – as diretrizes orçamentáriasII – as diretrizes orçamentáriasIII – os orçamentos anuaisIII – os orçamentos anuais””

Lei 4.320 de 17/03/1964 Lei 4.320 de 17/03/1964 ““Art. 1°. Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para Art. 1°. Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para

elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5°, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.disposto no art. 5°, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.””

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ORÇAMENTOORÇAMENTOPré-requisitos primordiais para um Pré-requisitos primordiais para um

planejamento orçamentário planejamento orçamentário exeqüível:exeqüível:

Dados alusivos a arrecadação de Dados alusivos a arrecadação de receitas, coletados pela contabilidade, receitas, coletados pela contabilidade, utilizando uma série histórica composta utilizando uma série histórica composta pelos três últimos anos que antecedem pelos três últimos anos que antecedem à proposta orçamentária;à proposta orçamentária;

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ORÇAMENTOORÇAMENTOPré-requisitos primordiais para um Pré-requisitos primordiais para um

planejamento orçamentário planejamento orçamentário exeqüível:exeqüível:

O crescimento econômico;O crescimento econômico;As alterações na legislação;As alterações na legislação;A possibilidade de transferências A possibilidade de transferências voluntáriasvoluntárias

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ORÇAMENTOORÇAMENTORECEITA - previsão próxima da RECEITA - previsão próxima da realidade e da capacidade contributiva realidade e da capacidade contributiva dos munícipes.dos munícipes.DESPESA - compatível com os DESPESA - compatível com os interesses do povo e com condições de interesses do povo e com condições de serem executadas.serem executadas.

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ORÇAMENTOORÇAMENTOUm orçamento público devidamente Um orçamento público devidamente planejado evita ou elimina-se quase que planejado evita ou elimina-se quase que em sua totalidade a abertura de créditos em sua totalidade a abertura de créditos adicionais, que são instrumentos adicionais, que são instrumentos retificadores de um planejamento prévio retificadores de um planejamento prévio ineficaz. ineficaz.

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PRINCÍPIOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOSORÇAMENTÁRIOS

ANUALIDADE ou PERIODICIDADE (Art. 34 Lei 4.320/64)ANUALIDADE ou PERIODICIDADE (Art. 34 Lei 4.320/64)

• As Receitas e Despesas devem referir-se a um período As Receitas e Despesas devem referir-se a um período limitado de tempolimitado de tempo

• O período referido denomina-se exercício financeiroO período referido denomina-se exercício financeiro• No Brasil o exercício financeiro coincide com o ano civil ( 1/1 No Brasil o exercício financeiro coincide com o ano civil ( 1/1

a 31/12)a 31/12) Este princípio apresenta como exceções os créditos adicionais Este princípio apresenta como exceções os créditos adicionais

especiais e extraordinários que, conforme o § 2º do artigo 167 especiais e extraordinários que, conforme o § 2º do artigo 167 da CF, podem ser reabertos nos limites de seus saldos, sendo da CF, podem ser reabertos nos limites de seus saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente, incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente, no caso do ato de autorização ser promulgado nos últimos no caso do ato de autorização ser promulgado nos últimos quatros meses do ano, ocorrendo uma prorrogação de sua quatros meses do ano, ocorrendo uma prorrogação de sua validade por mais um exercício financeiro.validade por mais um exercício financeiro.

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PRINCÍPIOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOSORÇAMENTÁRIOS

UNIDADEUNIDADE

• Um único orçamento para um dado exercício financeiroUm único orçamento para um dado exercício financeiro• Tem por finalidade eliminar orçamentos paralelosTem por finalidade eliminar orçamentos paralelos

Pode-se identificar como exceções ao princípio da unidade a Pode-se identificar como exceções ao princípio da unidade a possibilidade de alteração da lei de orçamento por meio de possibilidade de alteração da lei de orçamento por meio de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários, créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários, previstos nos artigos 40 e 41 da lei nº 4.320 de 1964, bem previstos nos artigos 40 e 41 da lei nº 4.320 de 1964, bem como na própria CF.como na própria CF.

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PRINCÍPIOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOSORÇAMENTÁRIOS

UNIVERSALIDADE ou TOTALIDADEUNIVERSALIDADE ou TOTALIDADE

• O Orçamento deve conter todas as Receitas e todas as Despesas O Orçamento deve conter todas as Receitas e todas as Despesas dos Poderes da União. dos Poderes da União.

Esse princípio está contemplado pela Lei nº 4.320 de 1964nos artigos Esse princípio está contemplado pela Lei nº 4.320 de 1964nos artigos 3º e 4º, que dizem expressamente que a lei de orçamento compreenderá 3º e 4º, que dizem expressamente que a lei de orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, bem como todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da bem como todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar.realizar.

A ressalva do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 4.320 de A ressalva do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 4.320 de 1964 diz respeito às operações de crédito por antecipação de 1964 diz respeito às operações de crédito por antecipação de receita orçamentária realizadas e liquidadas dentro do próprio receita orçamentária realizadas e liquidadas dentro do próprio exercício financeiro, emissões de papel moeda e outras entradas exercício financeiro, emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro, que são dentre compensatórias no ativo e no passivo financeiro, que são dentre outros valores, as cauções recebidas em dinheiro para garantia de outros valores, as cauções recebidas em dinheiro para garantia de contratos firmados com fornecedores.contratos firmados com fornecedores.

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PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOSPRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

.

EXCLUSIVIDADE (Art. 165 § 8º, CF)

•O Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária.•Eliminar as conhecidas caudas orçamentárias.

•Consagrado na CF/88 no artigo 165,§ 8º “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

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PRINCÍPIOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOSORÇAMENTÁRIOS

ESPECIFICAÇÃO, DESCRIMINAÇÃO ou ESPECIALIZAÇÃO (Art. 15, Lei ESPECIFICAÇÃO, DESCRIMINAÇÃO ou ESPECIALIZAÇÃO (Art. 15, Lei 4.320/64)4.320/64)

• Veda as autorizações globais – despesas devem estar desagregadasVeda as autorizações globais – despesas devem estar desagregadas• Orçamento detalhado em nível que facilite a análise por parte das pessoasOrçamento detalhado em nível que facilite a análise por parte das pessoas Esse princípio esta consagrado no § 1º do artigo 15 da Lei nº 4.320 de Esse princípio esta consagrado no § 1º do artigo 15 da Lei nº 4.320 de

1964 e principalmente no corpo do artigo 5º da referida Lei: 1964 e principalmente no corpo do artigo 5º da referida Lei: Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no

mínimo por elementos. mínimo por elementos. § § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com

pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins. administração publica para consecução dos seus fins.

Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

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PRINCÍPIOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOSORÇAMENTÁRIOS

PUBLICIDADE (ver art. 17 da LDO)

•O conteúdo Orçamentário deve ser divulgado •Publicação no Diário Oficial da União obs. este princípio é exigido para todos os atos oficiais do governo.

EQUILÍBRIO

•O montante da Despesa não deve ultrapassar a receita prevista no exercício financeiro•Meio de limitar o crescimento dos gastos governamentais.

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PRINCÍPIOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOSORÇAMENTÁRIOS

ORÇAMENTO BRUTO (Art. 6º, Lei 4.320/64)ORÇAMENTO BRUTO (Art. 6º, Lei 4.320/64)

• Todas as receitas e despesas devem constar em seus valores Todas as receitas e despesas devem constar em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduçãobrutos, sem qualquer tipo de dedução

• Impede a inclusão apenas do saldo (positivo ou negativo) de Impede a inclusão apenas do saldo (positivo ou negativo) de determinado serviço públicodeterminado serviço público

O artigo 6º da Lei 4.320 de 1964 diz que: “Todas as receitas e O artigo 6º da Lei 4.320 de 1964 diz que: “Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.” dando origem ao quaisquer deduções.” dando origem ao princípio do orçamento princípio do orçamento brutobruto tendo em vista que Giacomoni nos ensina que a regra tendo em vista que Giacomoni nos ensina que a regra pretende impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias pretende impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias liquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo liquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. Essa norma é derivada do princípio determinado serviço público. Essa norma é derivada do princípio da universalidade.da universalidade.

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PRINCÍPIOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOSORÇAMENTÁRIOS

NÃO AFETAÇÃO DAS RECEITAS ou NÃO VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS (Art. 167, Inciso IV, CF)

•Veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.•Exceções enumeradas na CF

Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

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EXERCÍCIOEXERCÍCIO

(CONTADOR / UFF / 2004 – FEC). O (CONTADOR / UFF / 2004 – FEC). O estabelecimento de que o orçamento público estabelecimento de que o orçamento público deve ter vigência limitada a um período anual deve ter vigência limitada a um período anual enquadra-se no princípio:enquadra-se no princípio:

  a)a)            especificaçãoespecificaçãob)b)            unidadeunidadec)c)            publicidadepublicidaded)d)            universalidadeuniversalidadee)e)            anualidadeanualidade

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EXERCÍCIOEXERCÍCIO

(CONTADOR / AJG-RJ / 2002 – NCE). São (CONTADOR / AJG-RJ / 2002 – NCE). São considerados princípios orçamentários:considerados princípios orçamentários:

  a)a)            anualidade, unidade e exatidão;anualidade, unidade e exatidão;b)b)            constância, exatidão e equilíbrio;constância, exatidão e equilíbrio;c)c)            exatidão, equilíbrio e anualidade;exatidão, equilíbrio e anualidade;d)d)            exclusividade, Constancia e universalidade;exclusividade, Constancia e universalidade;e) equilíbrio, universalidade e exclusividade.e) equilíbrio, universalidade e exclusividade.

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EXERCÍCIOEXERCÍCIO (AUDITOR CONTÁBIL / PREFEITURA DE (AUDITOR CONTÁBIL / PREFEITURA DE

ALAGOINHAS / 2004 – NCE). Incluir na Lei do ALAGOINHAS / 2004 – NCE). Incluir na Lei do Orçamento dispositivo criando um novo imposto Orçamento dispositivo criando um novo imposto fere o princípio orçamentário da:fere o princípio orçamentário da:

  a)a)            UniversalidadeUniversalidadeb)b)            Vinculação da Receita Vinculação da Receita c)c)            Afetação da ReceitaAfetação da Receitad)d)            ExclusividadeExclusividadee)e)            RegularidadeRegularidade

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EXERCÍCIOEXERCÍCIO

    (CONTADOR / PREFEITURA DE CAMPINAS / (CONTADOR / PREFEITURA DE CAMPINAS / 2002). Constituem princípios orçamentários:2002). Constituem princípios orçamentários:

  a)a)            unidade, universalidade e anualidadeunidade, universalidade e anualidadeb)b)            exclusividade, temporalidade e unidadeexclusividade, temporalidade e unidadec)c)            anualidade, temporalidade e publicidadeanualidade, temporalidade e publicidaded)d)            publicidade, exclusividade e temporalidadepublicidade, exclusividade e temporalidadee)e)            clareza, exatidão e temporalidadeclareza, exatidão e temporalidade

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EXERCÍCIOEXERCÍCIO (CONTADOR / TRT 23ª REGIÃO / 2004 - FCC). Ao (CONTADOR / TRT 23ª REGIÃO / 2004 - FCC). Ao

preconizar que todas as receitas e despesas preconizar que todas as receitas e despesas constarão da lei do orçamento pelos seus totais, a constarão da lei do orçamento pelos seus totais, a Lei nº 4.320/64 elege o princípio orçamentário:Lei nº 4.320/64 elege o princípio orçamentário:

  a)a)            da anualidade da anualidade b)b)            do Orçamento Bruto do Orçamento Bruto c)c)            do Equilíbriodo Equilíbriod)d)            da Não-afetação da Não-afetação e)e)            da Universalidadeda Universalidade

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EXERCÍCIOEXERCÍCIO (TÉCNICO JUDICIÁRIO / TRIBUNAL REGIONAL DO (TÉCNICO JUDICIÁRIO / TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 3ª REGIÃO / FCC - 2005). São TRABALHO DA 3ª REGIÃO / FCC - 2005). São princípios do orçamento a:princípios do orçamento a:

  a)a)            formalidade e o investimentoformalidade e o investimentob)b)            clareza e o equilíbrio clareza e o equilíbrio c)c)            competência e a subjetividade competência e a subjetividade d)d)            mutabilidade e a periodicidademutabilidade e a periodicidadee)e)            anualidade e a subjetividade anualidade e a subjetividade

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EXERCÍCIOEXERCÍCIO (ANALISTA JUDICIÁRIO / TRIBUNAL REGIONAL DO (ANALISTA JUDICIÁRIO / TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 22ª REGIÃO / FCC - 2004). A identificação de TRABALHO DA 22ª REGIÃO / FCC - 2004). A identificação de cada receita e despesa pública, de forma que não figurem cada receita e despesa pública, de forma que não figurem globalizadas no orçamento, obedece ao princípio orçamentário globalizadas no orçamento, obedece ao princípio orçamentário da: da:

  a)a)            EspecificaçãoEspecificaçãob)b)            UnidadeUnidadec)c)            UniversalidadeUniversalidaded)d)            AnualidadeAnualidadee)e)            ExclusividadeExclusividade  

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EXERCÍCIOEXERCÍCIO (ANALISTA JUDICIÁRIO / TRIBUNAL REGIONAL DO (ANALISTA JUDICIÁRIO / TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 22ª REGIÃO / FCC - 2004). O TRABALHO DA 22ª REGIÃO / FCC - 2004). O orçamento deve conter todas as receitas e orçamento deve conter todas as receitas e despesas. Esta regra obedece ao princípio despesas. Esta regra obedece ao princípio orçamentário:orçamentário:

  a)a)            da Anualidadeda Anualidadeb)b)            do Orçamento bruto do Orçamento bruto c)c)            do Equilíbrio do Equilíbrio d)d)            da Não-afetação da Não-afetação e)e)            da Universalidadeda Universalidade

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EXERCÍCIOEXERCÍCIO (ANALISTA JUDICIÁRIO / TRIBUNAL REGIONAL DO (ANALISTA JUDICIÁRIO / TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 22ª REGIÃO / FCC - 2004). “Um plano de TRABALHO DA 22ª REGIÃO / FCC - 2004). “Um plano de trabalho expresso por um conjunto de ação a realizar e pela trabalho expresso por um conjunto de ação a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução, na identificação dos recursos necessários à sua execução, na viabilização de seus projetos, atividades e operações viabilização de seus projetos, atividades e operações especiais.” Esta diretriz conceitua o orçamento público:especiais.” Esta diretriz conceitua o orçamento público:

  a)a) tradicionaltradicionalb)b) programaprogramac)c) flexível flexível d)d) FixoFixoe)e) estáticoestático