1 Trab. Capsi e Politicas Públicas 23-06

4
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ORIGEM/HISTÓRICO Reforma Psiquiátrica - Lei Paulo Delgado – 10.216/1989 Projeto de Lei do deputado Paulo Delgado que propõe a regulamentação dos direitos da pessoa com transtornos mentais e a extinção progressiva dos manicômios no país. É o início das lutas do movimento da Reforma Psiquiátrica nos campos legislativo e normativo. Em 2001 a Lei Federal 10.216 é sancionada no país. É no contexto da promulgação da lei 10.216 e da realização da III Conferência de Saúde Mental, que a política de saúde mental do governo federal, alinhada com as diretrizes da Reforma Psiquiátrica, passa a consolidar-se, ganhando maior sustentação e visibilidade. O primeiro Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do Brasil foi inaugurado em março de 1986, na cidade de São Paulo. A origem do CAPS foi resultante de um movimento social intenso dos trabalhadores de saúde mental, que que buscavam a melhoria da assistência no Brasil e denunciavam a situação precária dos hospitais psiquiátricos, que ainda eram o único recurso destinado aos usuários portadores de transtornos mentais. Os CAPS foram criados oficialmente a partir da Portaria GM 224/92. Eram definidos, como: “unidades de saúde locais/regionalizadas que contam com uma população descrita definida pelo nível local e que oferecem atendimento de cuidados intermediários entre o regime ambulatorial e a internação hospitalar, em um ou dois turnos de quatro horas, por equipe multiprofissional”. Atualmente os CAPS são regulamentados pela Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002 e integram a rede do Sistema Único de Saúde, o SUS. Essa portaria reconheceu e ampliou o funcionamento e a complexidade dos CAPS, que têm a missão de dar um atendimento diuturno às pessoas que sofrem com transtornos mentais severos e persistentes, num dado território, oferecendo cuidados clínicos e de reabilitação psicossocial, com o objetivo de substituir o modelo hospitalocêntrico, evitando as

Transcript of 1 Trab. Capsi e Politicas Públicas 23-06

Page 1: 1 Trab. Capsi e Politicas Públicas 23-06

Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)

ORIGEM/HISTÓRICO

Reforma Psiquiátrica - Lei Paulo Delgado – 10.216/1989

Projeto de Lei do deputado Paulo Delgado que propõe a regulamentação dos direitos da pessoa com transtornos mentais e a extinção progressiva dos manicômios no país. É o início das lutas do movimento da Reforma Psiquiátrica nos campos legislativo e normativo. Em 2001 a Lei Federal 10.216 é sancionada no país.

É no contexto da promulgação da lei 10.216 e da realização da III Conferência de Saúde Mental, que a política de saúde mental do governo federal, alinhada com as diretrizes da Reforma Psiquiátrica, passa a consolidar-se, ganhando maior sustentação e visibilidade.

O primeiro Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do Brasil foi inaugurado em março de 1986, na cidade de São Paulo.

A origem do CAPS foi resultante de um movimento social intenso dos trabalhadores de saúde mental, que que buscavam a melhoria da assistência no Brasil e denunciavam a situação precária dos hospitais psiquiátricos, que ainda eram o único recurso destinado aos usuários portadores de transtornos mentais.

Os CAPS foram criados oficialmente a partir da Portaria GM 224/92. Eram definidos, como: “unidades de saúde locais/regionalizadas que contam com uma população descrita definida pelo nível local e que oferecem atendimento de cuidados intermediários entre o regime ambulatorial e a internação hospitalar, em um ou dois turnos de quatro horas, por equipe multiprofissional”.

Atualmente os CAPS são regulamentados pela Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002 e integram a rede do Sistema Único de Saúde, o SUS. Essa portaria reconheceu e ampliou o funcionamento e a complexidade dos CAPS, que têm a missão de dar um atendimento diuturno às pessoas que sofrem com transtornos mentais severos e persistentes, num dado território, oferecendo cuidados clínicos e de reabilitação psicossocial, com o objetivo de substituir o modelo hospitalocêntrico, evitando as internações e favorecendo o exercício da cidadania e da inclusão social dos usuários e de suas famílias.

CAPSi II - Definição

O CAPSi II é um serviço de atenção diária destinado ao atendimento de crianças e adolescentes gravemente comprometidos psiquicamente. Estão incluídos nessa categoria os portadores de autismo, psicoses, neuroses graves e todos aqueles que, por sua condição psíquica, estão impossibilitados de manter ou estabelecer laços sociais.”(MS, Brasília, 2004)

Page 2: 1 Trab. Capsi e Politicas Públicas 23-06

CAPSi II – Características

Constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária destinado a crianças e adolescentes com transtornos mentais;

Possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a determinação do gestor local;

Responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental de crianças e adolescentes no âmbito do seu território;

Coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades de atendimento psiquiátrico a crianças e adolescentes no âmbito do seu território;

Supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, na atenção à infância e adolescência;

Realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS nº 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial;

Funcionar de 7:00 às 19:00 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana, podendo comportar um terceiro turno que funcione até às 21:00 horas.

CAPSi II – Atividades

Algumas atividades desenvolvidas pelo CAPSi são: Atendimento individual, atendimento em grupos, atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio, visitas e atendimentos domiciliares, atendimento à família, atividades comunitárias enfocando a integração da criança e do adolescente na família, na escola, na comunidade ou quaisquer outras formas de inserção social e desenvolvimento de ações inter-setoriais, principalmente com as áreas de assistência social, educação e justiça.

Os pacientes assistidos em um turno (04 horas) recebem uma refeição diária, os assistidos em dois turnos (08 horas) recebem duas refeições diárias.

Os CAPS’s infantis disponibilizam de uma vaga diária na Agenda Regulada, para acolhimento dos casos definidos como prioritários, isto é, egressos de internação psiquiátrica.

O acolhimento pode ser definido como uma escuta qualificada realizada por profissional técnico.

No processo de avaliação são realizados atendimento por profissional técnico para realização de psicodiagnóstico, consulta médica especializada e possivel apresentação de proposta do

Page 3: 1 Trab. Capsi e Politicas Públicas 23-06

PTS ao usuário e/ou pactuação das ações propostas, como encaminhamentos e articulação com a rede local.

Projeto Terapêutico Singular

É um conjunto de propostas de condutas terapêuticas ampliadas articuladas entre uma equipe interdisciplinar.

O projeto terapêutico deve, necessariamente, incluir ações que visem ao aumento da autonomia do paciente e da família/rede social sobre o seu problema, no sentido do cuidado de si e da capacitação de cuidadores, com a transferência de informações e técnicas de cuidados. Por isso é fundamental a participação do paciente no processo de construção do PTS. Há a reavaliação mensal do projeto terapêutico singular – responsável: gerenciador do caso.