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    CURSO ON-LINELEI N 8.112/90 EM EXERCCIOS (CESPE)

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    AULA 02

    ASSUNTO:Lei n 8.112/90 (parte 2) 120 questes

    121. (CESPE/ TRE-BA/ 2010) A remoo a pedido ocorre apenas se houverinteresse da administrao.

    Comentrios:ERRADO.A remoo a pedido ocorre em duas situaes: se houver interesse da administrao (art. 36, pargrafo nico, II). para outra localidade, independentemente do interesse da

    Administrao (art. 36, pargrafo nico, III): para acompanhar cnjuge ou companheiro, tambm servidor

    pblico civil ou militar, de qualquer dos Poderes da Unio, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municpios, que foi deslocado nointeresse da Administrao; por motivo de sade do servidor, cnjuge, companheiro oudependente que viva s suas expensas e conste do seuassentamento funcional, condicionada comprovao por juntamdica oficial; em virtude de processo seletivo promovido, na hiptese em que onmero de interessados for superior ao nmero de vagas, de acordocom normas preestabelecidas pelo rgo ou entidade em queaqueles estejam lotados .

    Portanto, a remoo a pedido tambm ocorre apenas se no houverinteresse da administrao.

    122. (CESPE/ TRE-BA/ 2010) O servidor que faltar ao servio sem motivo justificado perder o dia de remunerao.

    Comentrios:

    CERTO. O servidor perder a remunerao do dia em que faltar aoservio, sem motivo justificado (art. 44, I).

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    123. (CESPE/ TRE-BA/ 2010)O servidor pblico proibido de ausentar-se doservio sem prvia autorizao do chefe imediato.

    Comentrios:CERTO. Ao servidor proibido ausentar-se do servio durante o

    expediente, sem prvia autorizao do chefe imediato (art. 117, I).

    ATENO:Ao servidor no proibido ausentar-se do servio durante o expediente. Aproibio refere-se ausncia do servio durante o expediente sem prviaautorizao do chefe imediato.

    124. (CESPE/ TRE-BA/ 2010) cabvel a aplicao da pena de demisso aoservidor que receber propina, comisso, presente ou vantagem dequalquer espcie.

    Comentrios:CERTO. A demisso ser aplicada nos seguintes casos (art. 132):

    Crime contra a administrao pblica; Abandono de cargo; Inassiduidade habitual; Improbidade administrativa; Incontinncia pblica e conduta escandalosa, na repartio; Insubordinao grave em servio; Ofensa fsica, em servio, a servidor ou a particular, salvo em legtima

    defesa prpria ou de outrem; Aplicao irregular de dinheiros pblicos; Revelao de segredo do qual se apropriou em razo do cargo; Leso aos cofres pblicos e dilapidao do patrimnio nacional; Corrupo; Acumulao ilegal de cargos, empregos ou funes pblicas;

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    Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, emdetrimento da dignidade da funo pblica;

    Participar de gerncia ou administrao de sociedade privada,personificada ou no personificada, exercer o comrcio, exceto naqualidade de acionista, cotista ou comanditrio;

    Atuar, como procurador ou intermedirio, junto a reparties pblicas,salvo quando se tratar de benefcios previdencirios ou assistenciais deparentes at o segundo grau, e de cnjuge ou companheiro;

    Receber propina, comisso, presente ou vantagem de qualquerespcie, em razo de suas atribuies ;

    Aceitar comisso, emprego ou penso de estado estrangeiro; Praticar usura sob qualquer de suas formas; Proceder de forma desidiosa; Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartio em servios ou

    atividades particulares;

    125. (CESPE/ TRE-BA/ 2010) Os substitutos dos servidores investidos emcargo ou funo de direo ou chefia e dos ocupantes de cargo em naturezaespecial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omisso,designados previamente pela chefia imediata do substitudo.

    Comentrios:ERRADO.Os servidores investidos em cargo ou funo de direo ou

    chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial tero substitutosindicados no regimento interno ou, no caso de omisso , previamentedesignados pelo dirigente mximo do rgo ou entidade (art. 38).

    126. (CESPE/ TRE-BA/ 2010) As dirias so devidas ao servidor que seausenta a servio da sede da repartio para outro ponto do territrio nacionalem carter eventual ou transitrio. Se o deslocamento em carter eventual outransitrio se der para o exterior, o servidor far jus ao recebimento de ajudade custo.

    Comentrios:ERRADO.

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    Ajuda de custo Diria

    Destina-se a compensar as despesasde instalao do servidor que, nointeresse do servio, passar a terexerccio em nova sede, com mudanade domiclio em carterpermanente , vedado o duplopagamento de indenizao, a qualquertempo, no caso de o cnjuge oucompanheiro que detenha tambm acondio de servidor, vier a terexerccio na mesma sede (art. 53).

    O servidor que, a servio, afastar-seda sede em carter eventual outransitrio para outro ponto doterritrio nacional ou para oexterior , far jus a passagens edirias destinadas a indenizar asparcelas de despesas extraordinriacom pousada, alimentao elocomoo urbana (art. 58).

    127. (CESPE/ TRE-BA/ 2010) proibido ao servidor retirar, sem prviaanuncia da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da suarepartio.

    Comentrios:CERTO. proibido ao servidor retirar, sem prvia anuncia da

    autoridade competente , qualquer documento ou objeto da sua repartio(art. 117, II).

    ATENO:Ao servidor no proibido retirar qualquer documento ou objeto da suarepartio. A proibio refere-se retirada, sem prvia anuncia daautoridade competente , qualquer documento ou objeto da sua repartio.

    128. (CESPE/ TRE-BA/ 2010) O servidor em gozo de licena para tratamentode assuntos particulares pode participar de gerncia ou administrao desociedade privada, personificada ou no personificada, bem como exercer ocomrcio.

    Comentrios:

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    CERTO. Ao servidor proibido participar de gerncia ouadministrao de sociedade privada, personificada ou no personificada,

    exercer o comrcio, exceto na qualidade de acionista , cotista oucomanditrio (art. 117, X).Essa vedao no se aplica nos seguintes casos (art. 117, pargrafo

    nico): participao nos conselhos de administrao e fiscal de empresas ou

    entidades em que a Unio detenha, direta ou indiretamente,participao no capital social ou em sociedade cooperativaconstituda para prestar servios a seus membros; e

    gozo de licena para o trato de interesses particulares , observada a

    legislao sobre conflito de interesses.

    NO PODE PODE

    Gerncia Administrao Comrcio

    acionista, cotista ou comanditrio conselhos de administrao e fiscal (U capital social) cooperativa licena para o trato de interesses particulares

    IMPORTANTE:O servidor em gozo de licena para tratamento de assuntos particularespode participar de gerncia ou administrao de sociedade privada,personificada ou no personificada, bem como exercer o comrcio.

    ATENO:O CESPE gosta dessa assertiva! Por isso, memorizem-na. Vejam, por favor, aquesto 36. (CESPE/ TRE-MT/ 2010).

    129. (CESPE/ TRE-BA/ 2010) O rito sumrio do processo administrativodisciplinar aplica-se apenas apurao das irregularidades de acumulao ilcitade cargos pblicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

    Comentrios:

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    CERTO.

    IMPORTANTE: O rito sumrio aplicvel na apurao de acumulao ilegal de

    cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual , sendo atodas cabvel a pena de demisso .

    Trata de rito com instruo clere , pois visa a apurar casos em que jse tem materialidade pr-constituda .

    130. (CESPE/ TRE-MT/ 2010)O servidor pblico se sujeita responsabilidadecivil, penal e administrativa decorrente do exerccio do cargo, emprego oufuno, podendo as sanes, que so independentes umas das outras, cumular-se entre si.

    Comentrios:CERTO.O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo

    exerccio irregular de suas atribuies (art. 121). As sanes civis, penais e

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    administrativas podero cumular-se , sendo independentes entre si (art.125).

    IMPORTANTE: O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo

    exerccio irregular de suas atribuies. As sanes civis, penais e administrativas podero cumular-se ,

    sendo independentes entre si .

    131. (CESPE/ TRE-MT/ 2010)O servidor responde administrativamente pelosilcitos definidos na legislao estatutria, devendo a infrao, nesse caso, serapurada pela prpria administrao ou pelo Poder Judicirio.

    Comentrios:ERRADO. O servidor responde administrativamente pelos ilcitos

    definidos na legislao estatutria, devendo a infrao, nesse caso, serapurada, apenas, pela prpria administrao .

    Pois, a autoridade que tiver cincia de irregularidade no serviopblico obrigada a promover a sua apurao imediata , mediantesindicncia ou processo administrativo disciplinar , assegurada ao acusadoampla defesa (art. 143).

    132. (CESPE/ TRE-MT/ 2010) Para imputar-se a responsabilidade civil, preciso que haja a comprovao do dano causado e de que o servidor agiu por

    meio de comportamento doloso, no se cogitando, a, de culpa em sentidoestrito.

    Comentrios:ERRADO. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou

    comissivo, doloso ou culposo , que resulte em prejuzo ao errio ou aterceiros (art. 122).

    Assim, para imputar-se a responsabilidade civil, preciso que haja acomprovao do dano causado e de que o servidor agiu por meio decomportamento doloso ou culposo (culpa em sentido estrito).

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    133. (CESPE/ AGU/ 2010) No que se refere ao julgamento do processoadministrativo disciplinar, na hiptese de o relatrio da comisso contrariar asprovas dos autos, a autoridade julgadora poder, motivadamente, agravar apenalidade proposta.

    Comentrios:CERTO. O julgamento do processo administrativo disciplinar se divide

    em duas anlises, quais sejam: exame do processo sob aspectos formais(vcios e nulidades) e exame do mrito da questo (arquivamento ouaplicao de penalidades).

    Na anlise formal, verificada a ocorrncia de vcio insanvel, a autoridadeque determinou a instaurao do PAD ou outra de hierarquia superior declarara sua nulidade, total ou parcial, e ordenar, no mesmo ato, a constituio deoutra comisso para instaurao do novo processo (art. 169).

    Segundo o art. 167, no prazo de 20 dias , contados do recebimento doprocesso, a autoridade julgadora proferir a sua deciso. Toa, o

    julgamento fora do prazo legal no implica nulidade do processo (art.169, 1). Por isso, diz-se que o prazo para julgamento no fatal.

    Em relao anlise do mrito, o estatuto estabelece as seguintesregras:

    Se a penalidade a ser aplicada exceder a alada da autoridadeinstauradora do processo, este ser encaminhado autoridadecompetente, que decidir em igual prazo (art. 167, 1).

    Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanes, o julgamento caber autoridade competente para a imposio dapena mais grave (art. 167, 2).

    Se a penalidade prevista for a demisso ou cassao deaposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caber sautoridades de que trata o inciso I do art. 141 (art. 167, 3).

    Reconhecida pela comisso a inocncia do servidor, a autoridadeinstauradora do processo determinar o seu arquivamento, salvo seflagrantemente contrria prova dos autos (art. 167, 4).

    O julgamento acatar o relatrio da comisso (art. 168). Contudo,quando esse relatrio contrariar as provas constadas dos autos , a

    autoridade julgadora poder, motivadamente , agravar a penalidade

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    proposta, abrand-la ou isentar o servidor de responsabilidade (art. 168,pargrafo nico).

    134. (CESPE/ AGU/ 2010) Durante a tramitao de um processoadministrativo disciplinar, possvel o afastamento preventivo do servidorpblico, pelo prazo mximo de at cento e vinte dias, sem prejuzo de suaremunerao, para que tal servidor no venha a influir na apurao dairregularidade eventualmente cometida.

    Comentrios:CERTO. Como medida cautelar e a fim de que o servidor no venha ainfluir na apurao da irregularidade, a autoridade instauradora do processodisciplinar poder determinar o seu afastamento do exerccio do cargo, peloprazo de at 60 dias , sem prejuzo da remunerao (art. 147). Esseafastamento poder ser prorrogado por igual prazo , findo o qual cessaro osseus efeitos, ainda que no concludo o processo (art. 147, pargrafo nico)

    IMPORTANTE:AFASTA-

    MENTO PREVENTIVO: Poder (competncia discricionria) ser determinado pela

    autoridade instauradora do processo disciplinar. At 60 + igual perodo. O servidor afastado permanece recebendo sua remunerao

    normalmente. Terminado o prazo de prorrogao, o servidor retornar ao

    exerccio de suas atividades, mesmo que o processo no tenha

    sido concludo.

    135. (CESPE/ AGU/ 2010) Na fase de inqurito, o prazo para apresentao dadefesa escrita de quinze dias, sendo permitida a sua prorrogao pelo dobrona hiptese de existirem diligncias reputadas indispensveis.

    Comentrios:

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    ERRADO.Tipificada a infrao disciplinar, ser formulada a indiciaodo servidor, com a especificao dos fatos a ele imputados e das respectivas

    provas (art. 161).

    IMPORTANTE:Tipificao Indiciao

    Em relao citao do(s) indiciado(s) e apresentao de defesa, a Leiestabelece que:

    O presidente da CPAD promover a citao do indiciado para, noprazo de 10 dias , apresentar defesa escrita , assegurando-se-lhevista do processo na repartio (art. 161,1).

    Havendo 2 ou mais indiciados , o prazo ser comum (nico paratodos, contado a partir da data em que o ltimo indiciado for citado)e de 20 dias (art. 161, 2).

    O prazo de defesa poder ser prorrogado pelo dobro , paradiligncias consideradas indispensveis (art. 161, 3).

    Se o acusado recusar-se a assinar a cpia da citao, o prazo para

    defesa contar-se- da data declarada, em termo prprio , pelomembro da comisso que fez a citao, com a assinatura de 2testemunhas .

    O indiciado que mudar de residncia fica obrigado acomunicar comisso o lugar onde poder ser encontrado (art.162).

    Achando-se o indiciado em Lugar Incerto e No Sabido , sercitado por edital, publicado no DOU E em jornal de grandecirculao na localidade do ltimo domiclio conhecido, paraapresentar defesa (LI NS = DOU + jornal de grande circulao)(art. 163). Neste caso, o prazo para apresentao da defesa escritaser de 15 dias a partir da ltima publicao.

    PRAZOS PARA A DEFESA ESCRITA

    1 INDI CIADO 10 DIAS

    2 OU + IN DICIADOS 20 DIAS

    LIN S = DOU + JORNAL DE GRANDE CIRCULAO 15 DIAS

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    IMPORTANTE:Ser considerado revel o indiciado que, regularmente citado, no apresentardefesa no prazo legal (art. 164).Revel: diz-se do indiciado que, devidamente citado , no apresenta defesano prazo da lei.

    136. (CESPE/ DPU/ 2010) De acordo com o disposto na Lei n. 8.112/1990,

    na hiptese de inassiduidade habitual, a penalidade disciplinar a ser aplicada aoservidor pblico de demisso.

    Comentrios:CERTO.A demisso ser aplicada nos seguintes casos (art. 132):

    Crime contra a administrao pblica; Abandono de cargo; Inassiduidade habitual ; Improbidade administrativa; Incontinncia pblica e conduta escandalosa, na repartio; Insubordinao grave em servio; Ofensa fsica, em servio, a servidor ou a particular, salvo em legtima

    defesa prpria ou de outrem; Aplicao irregular de dinheiros pblicos; Revelao de segredo do qual se apropriou em razo do cargo;

    Leso aos cofres pblicos e dilapidao do patrimnio nacional; Corrupo; Acumulao ilegal de cargos, empregos ou funes pblicas; Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em

    detrimento da dignidade da funo pblica; Participar de gerncia ou administrao de sociedade privada,

    personificada ou no personificada, exercer o comrcio, exceto naqualidade de acionista, cotista ou comanditrio;

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    Atuar, como procurador ou intermedirio, junto a reparties pblicas,salvo quando se tratar de benefcios previdencirios ou assistenciais de

    parentes at o segundo grau, e de cnjuge ou companheiro; Receber propina, comisso, presente ou vantagem de qualquer espcie,

    em razo de suas atribuies; Aceitar comisso, emprego ou penso de estado estrangeiro; Praticar usura sob qualquer de suas formas; Proceder de forma desidiosa; Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartio em servios ou

    atividades particulares.

    137. (CESPE/ DPU/ 2010) Se determinado servidor pblico participar degerncia ou administrao de sociedade privada, sem ser na qualidade deacionista, cotista ou comanditrio, a administrao dever aplicar a penalidadede advertncia por escrito.

    Comentrios:

    ERRADO.A demisso ser aplicada nos seguintes casos (art. 132): Crime contra a administrao pblica; Abandono de cargo; Inassiduidade habitual; Improbidade administrativa; Incontinncia pblica e conduta escandalosa, na repartio; Insubordinao grave em servio; Ofensa fsica, em servio, a servidor ou a particular, salvo em legtima

    defesa prpria ou de outrem; Aplicao irregular de dinheiros pblicos; Revelao de segredo do qual se apropriou em razo do cargo; Leso aos cofres pblicos e dilapidao do patrimnio nacional; Corrupo; Acumulao ilegal de cargos, empregos ou funes pblicas; Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em

    detrimento da dignidade da funo pblica;

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    Participar de gerncia ou administrao de sociedade privada,personificada ou no personificada, exercer o comrcio , exceto na

    qualidade de acionista, cotista ou comanditrio; Atuar, como procurador ou intermedirio, junto a reparties pblicas,

    salvo quando se tratar de benefcios previdencirios ou assistenciais deparentes at o segundo grau, e de cnjuge ou companheiro;

    Receber propina, comisso, presente ou vantagem de qualquer espcie,em razo de suas atribuies;

    Aceitar comisso, emprego ou penso de estado estrangeiro; Praticar usura sob qualquer de suas formas; Proceder de forma desidiosa; Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartio em servios ou

    atividades particulares;

    138. (CESPE/ DPU/ 2010) Quando servidor pblico federal recusar-se a sesubmeter inspeo mdica determinada por autoridade competente, suarecusa far com que seja demitido do servio pblico.

    Comentrios:ERRADO.A suspenso , no podendo exceder de 90 dias , ser

    aplicada em 4 hipteses , quais sejam (art. 130): Reincidncia das faltas punidas com advertncia . Cometer a outro servidor atribuies estranhas ao cargo que ocupa,

    exceto em situaes de emergncia e transitrias. Exercer quaisquer atividades que sejam incompatveis com o exerccio

    do cargo ou funo e com o horrio de trabalho. Recusar-se, injustificadamente, a ser submetido inspeo

    mdica determinada pela autoridade competente (suspenso deat 15 dias).

    139. (CESPE/ ANEEL/ 2010) vedada administrao pblica converterqualquer penalidade disciplinar em multa.

    Comentrios:

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    ERRADO.Quando houver convenincia para o servio, a penalidade desuspenso poder (competncia discricionria) ser convertida em multa , na

    base de 50% por dia de vencimento ou remunerao , ficando o servidorobrigado a permanecer em servio (art. 130, 2).Por exemplo: a um servidor, cuja remunerao igual a R$ 10.000,00,

    foi aplicada a penalidade de suspenso por 30 dias. Se essa pena for convertidaem multa, ele dever permanecer trabalhando normalmente. Contudo, noprximo ms, far jus remunerao de R$ 5.000,00.

    140. (CESPE/ DPU/ 2010) Servidor pblico que adotar incontinncia pblica econduta escandalosa, na repartio, estar sujeito a ser demitido do serviopblico.

    Comentrios:CERTO.A demisso ser aplicada nos seguintes casos (art. 132):

    Crime contra a administrao pblica; Abandono de cargo; Inassiduidade habitual; Improbidade administrativa; Incontinncia pblica e conduta escandalosa, na repartio ; Insubordinao grave em servio; Ofensa fsica, em servio, a servidor ou a particular, salvo em legtima

    defesa prpria ou de outrem; Aplicao irregular de dinheiros pblicos; Revelao de segredo do qual se apropriou em razo do cargo; Leso aos cofres pblicos e dilapidao do patrimnio nacional; Corrupo; Acumulao ilegal de cargos, empregos ou funes pblicas; Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em

    detrimento da dignidade da funo pblica; Participar de gerncia ou administrao de sociedade privada,

    personificada ou no personificada, exercer o comrcio, exceto naqualidade de acionista, cotista ou comanditrio;

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    Atuar, como procurador ou intermedirio, junto a reparties pblicas,salvo quando se tratar de benefcios previdencirios ou assistenciais de

    parentes at o segundo grau, e de cnjuge ou companheiro; Receber propina, comisso, presente ou vantagem de qualquer espcie,

    em razo de suas atribuies; Aceitar comisso, emprego ou penso de estado estrangeiro; Praticar usura sob qualquer de suas formas; Proceder de forma desidiosa; Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartio em servios ou

    atividades particulares.

    141. (CESPE/ MPOG/ 2010) Considere que servidora pblica federal tenhafilha com doena rara, cujo diagnstico foi feito por percia mdica oficial. Nessasituao, considerando que a assistncia dessa servidora, ao longo dotratamento de sua filha, seja indispensvel e que no seja possvel amanuteno de suas atribuies funcionais como servidora pblica, poder ser-lhe concedida licena, por motivo de doena, pelo perodo de doze meses, semprejuzo de sua remunerao.

    Comentrios:ERRADO. Poder ser concedida licena ao servidor por motivo dedoena do cnjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto oumadrasta e enteado , ou dependente que viva s suas expensas e constedo seu assentamento funcional , mediante comprovao por percia mdicaoficial (art. 83):

    IMPORTANTE: No so alcanados pela licena por motivo de doena em pessoa da

    famlia: irmo(), tio(a), av(). necessrio que o dependente, alm de viver s expensas do servidor,

    esteja registrado no assentamento funcional do servidor.

    Essa licena somente ser deferida se a assistncia direta do servidor forindispensvel e no puder ser prestada simultaneamente com o

    exerccio do cargo ou mediante compensao de horrio.

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    A licena, includas as prorrogaes, poder ser concedida a cada perodode 12 meses (a partir da concesso da 1 licena) nas seguintes condies

    (art. 83, 2): por at 60 dias , consecutivos ou no, mantida a remunerao do

    servidor; e por at 90 dias , consecutivos ou no, sem remunerao .

    A soma das licenas remuneradas e das licenas no remuneradas,includas as respectivas prorrogaes, concedidas em um mesmo perodo de 12meses (a partir da concesso da 1 licena), no poder ultrapassar os limites60 dias (com $) e 90 dias (sem $) (art. 83, 4).

    IMPORTANTE:Prazo mximo da licena = 150 dias = 60 dias (com $) + 90 dias (sem $)

    142. (CESPE/ MPOG/ 2010) Considere que Paulo, servidor pblico federallotado em Braslia, pretenda ser removido a pedido para o Rio de Janeiro,independentemente do interesse da administrao, para acompanhar suaesposa, servidora pblica federal, aprovada recentemente em concurso pblico,lotada no Rio de Janeiro. Nessa situao hipottica far jus citada remoo,conforme expressa autorizao da Lei n 8.112/90.

    Comentrios:CERTO.A remoo a pedido ocorre em duas situaes:

    se houver interesse da administrao (art. 36, pargrafo nico, II). para outra localidade, independentemente do interesse daAdministrao (art. 36, pargrafo nico, III):

    para acompanhar cnjuge ou companheiro, tambm servidorpblico civil ou militar, de qualquer dos Poderes da Unio,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, que foideslocado no interesse da Administrao ; por motivo de sade do servidor, cnjuge, companheiro oudependente que viva s suas expensas e conste do seuassentamento funcional, condicionada comprovao por junta

    mdica oficial;

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    em virtude de processo seletivo promovido, na hiptese em que onmero de interessados for superior ao nmero de vagas, de acordo

    com normas preestabelecidas pelo rgo ou entidade em queaqueles estejam lotados .

    (CESPE/MS/2010) Julgue os itens a seguir, sobre as penalidades aplicveisaos servidores pblicos, tendo como fundamento as disposies da Lei n.8.112/1990.

    143. (CESPE/ MS/ 2010) A ao disciplinar prescrever em cinco anos quantos infraes punveis com demisso, suspenso, cassao de aposentadoria oudestituio de cargo em comisso, contados da data da consumao do fato.

    Comentrios:ERRADO.A ao disciplinar prescrever em (art. 142):

    5 anos , quanto s infraes punveis com demisso, cassao deaposentadoria ou disponibilidade e destituio de cargo emcomisso (= penas capitais );

    2 anos , quanto suspenso ; 180 dias , quanto advertncia .

    PRESCRIO DA AO DISCIPLI NAR

    P ENAS CAPITAIS 5 ANOS

    SUSPENSO 2 ANOS

    ADVERTNCIA 180 DIAS

    Por fim, o destaca-se que o prazo de prescrio comea a correr da dataem que o fato se tornou conhecido (art. 142, 1). Ateno: no da dataem que o fato foi praticado.

    144. (CESPE/ MS/ 2010) A autoridade julgadora poder decidir emdesconformidade com o relatrio elaborado pela comisso responsvel pela

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    conduo do processo disciplinar quando reput-lo contrrio s provas dosautos.

    Comentrios:CERTO. O julgamento acatar o relatrio da comisso (art. 168).

    Contudo, quando esse relatrio contrariar as provas constadas dos autos , aautoridade julgadora poder, motivadamente , agravar a penalidadeproposta, abrand-la ou isentar o servidor de responsabilidade (art. 168,pargrafo nico).

    (CESPE/MS/2010) Com relao ao afastamento de servidores pblicosfederais, julgue os itens seguintes.

    145. (CESPE/MS/2010) O tempo em que o servidor estiver afastado paradesempenho de mandato eletivo ser contado somente para efeito deaposentadoria e disponibilidade.

    Comentrios:ERRADO. considerado como de efetivo exerccio o afastamento em

    virtude de desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou doDF, exceto para promoo por merecimento (art. 102, V).

    Na verdade, o examinador quis confundir o candidato, em funo daregra prevista no art. 103, IV: contar-se- apenas para efeito deaposentadoria e disponibilidade o tempo correspondente ao desempenho demandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingressono servio pblico federal .

    Amigos(as), embora a redao desses dispositivos sejam semelhantes, osseus efeitos so diferentes. Vejamos:

    MANDATO ELETIVO ( U, E, DF ou M)

    Antes de se tornar servidor Depois de se tornar servidor

    Apenas para efeito deaposentadoria e disponibilidade

    Efetivo exerccio, exceto parapromoo por merecimento

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    146. (CESPE/MS/2010) O servidor poder afastar-se para servir emorganismo internacional de que o Brasil participe, ou com o qual coopere, sem aperda da remunerao.

    Comentrios:ERRADO. O afastamento de servidor para servir em organismo

    internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-com perda total da remunerao (art. 96).

    (CESPE/MS/2010) Julgue os itens subsequentes, no que diz respeito a possee exerccio de servidores pblicos federais.

    147. (CESPE/MS/2010) O ocupante de cargo em comisso ou funo deconfiana submete-se ao regime de integral dedicao ao servio e pode serconvocado sempre que houver interesse da administrao.

    Comentrios:CERTO.O ocupante de cargo em comisso ou funo de confianasubmete-se a regime de integral dedicao ao servio , podendo serconvocado sempre que houver interesse da Administrao (art. 19, 1).

    148. (CESPE/MS/2010) Em caso de reintegrao, encontrando-se provido ocargo de origem, o servidor reintegrado ser aproveitado em outro, ou colocadoem disponibilidade.

    Comentrios:ERRADO.A reintegrao a reinvestidura do servidor estvel no cargo

    anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformao, quandoinvalidada a sua demisso por deciso administrativa ou judicial, comressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    Nesse caso, encontrando-se provido o cargo de origem, o seu eventualocupante (e no o servidor reintegrado) ser reconduzido ao cargo de

    origem, sem direito indenizao ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda,posto em disponibilidade (art. 28, 2).

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    149. (CESPE/MS/2010) O servidor que ir exercer sua atividade em outromunicpio, por motivo de ter sido removido, redistribudo, requisitado, cedido ouposto em exerccio provisrio, ter, no mnimo, dez e, no mximo, trinta diasde prazo, contados da publicao do ato, para a retomada do efetivodesempenho das atribuies do cargo, includo nesse prazo o tempo necessriopara o deslocamento para a nova sede.

    Comentrios:CERTO. O servidor que deva ter exerccio em outro municpio em

    razo de ter sido removido, redistribudo, requisitado, cedido ou postoem exerccio provisrio ter, no mnimo, 10 e, no mximo, 30 dias deprazo, contados da publicao do ato , para a retomada do efetivodesempenho das atribuies do cargo, includo nesse prazo o temponecessrio para o deslocamento para a nova sede (art. 18).

    150. (CESPE/ FUB/ 2009) Considere que Paulo tenha sido demitido do serviopblico aps responder a processo administrativo disciplinar. Nessa situao,Paulo poder pedir a reviso da demisso, desde que apresente fatos novos oucircunstncias suscetveis de justificar a sua inocncia ou a inadequao dapenalidade imposta, no constituindo fundamento para essa reviso a simplesalegao de injustia.

    Comentrios:CERTO.O PAD poder ser revisto , a qualquer tempo , a pedido ou de

    ofcio, quando houver fatos novos ou circunstncias suscetveis de justificar a inocncia do punido ou a inadequao da penalidadeaplicada (art. 174).

    Destaca-se que a simples alegao de injustia da penalidade noconstitui fundamento para a reviso. Pois, esta requer elementos novos ,ainda no apreciados no processo originrio (art. 176).

    151. (CESPE/ FUB/ 2009) Considere que Pedro tenha entrado em exerccio noseu cargo em comisso em 14 de julho de 2008 e que tenha sido exonerado a

    pedido em 16 de dezembro de 2008. Nessa situao, Pedro far jus a receber

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    6/12 da remunerao recebida no ms da sua exonerao, a ttulo degratificao natalina.

    Comentrios:CERTO.A gratificao natalina nada mais do que o 13 salrio do ser-vidor. As regras acerca dessa gratificao esto previstas nos arts. 63 a 66 daLei n 8.112/90. Vamos a elas:

    A gratificao natalina corresponde a 1/ 12 da remunerao a que oservidor fizer jus no ms de dezembro , por ms de exerccio norespectivo ano. A frao igual ou superior a 15 dias ser con-siderada como ms integral .

    IMPORTANTE:Por exemplo, um servidor entrou em exerccio, no dia 12/05/2010, em umcargo cuja remunerao de R$ 5.000,00. No entanto, a partir de01/07/2010, a remunerao foi reajustada para R$ 6.000,00. Em dezembrode 2010, qual ser o valor da gratificao natalina a que ele far jus?Valor = R$ 6.000,00 (remunerao de dezembro) x 8 (n de meses deexerccio) 12

    Valor = R$ 4.000,00

    A gratificao ser paga at o dia 20 de dezembro de cada ano. Notemque a lei no impede a antecipao da gratificao natalina. Tanto que comum o servidor antecipar 50% da referida gratificao, ficando a outrametade para dezembro.

    O servidor exonerado perceber sua gratificao natalina,proporcionalmente aos meses de exerccio , calculada sobre a

    remunerao do ms da exonerao . Esse clculo semelhanteaquele feito acima. Vejamos:

    IMPORTANTE:Pedro entrou em exerccio no seu cargo em comisso em 14/07/2008 e foiexonerado em 16/12/2008. Em dezembro de 2008, qual ser o valor dagratificao natalina a que ele fez jus?Valor = (Remunerao de dezembro) x 6 (n de meses de exerccio) 12

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    A gratificao natalina no ser considerada para clculo de qualquervantagem pecuniria. Por exemplo, a gratificao natalina no far com

    que o valor da ajuda de custo paga em dezembro seja maior do que outrapaga em novembro.

    152. (CESPE/ FUB/ 2009) A posse em cargo pblico ato pessoal do futuroservidor, o qual no pode ser delegado a outra pessoa.

    Comentrios:

    ERRADO.A posse poder dar-se mediante procurao especfica(art. 13, 3).

    153. (CESPE/ FUB/ 2009) A reintegrao a reinvestidura do servidor estvelno cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformao,quando invalidada a sua demisso por deciso administrativa ou judicial, comressarcimento de todas as vantagens.

    Comentrios:CERTO.A reintegrao a reinvestidura do servidor estvel no cargo

    anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformao, quandoinvalidada a sua demisso por deciso administrativa ou judicial , comressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    154. (CESPE/ FUB/ 2009) O cargo pblico renuncivel a qualquer tempo.Sendo assim, o servidor pode exonerar-se do cargo efetivo que ocupa quando julgar conveniente, no cabendo administrao question-lo a respeito dosmotivos que o levaram a tomar esta atitude.

    Comentrios:CERTO.Para acertar essa questo, basta saber que a exonerao de

    cargo efetivo ocorrer a pedido do servidor , ou de ofcio (art. 34).Por oportuno, ressalto que a exonerao de ofcio dar-se- (art. 34,

    pargrafo nico): quando no satisfeitas as condies do estgio probatrio ;

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    quando, tendo tomado posse, o servidor no entrar em exerccio noprazo estabelecido.

    IMPORTANTE:A exonerao no penalidade disciplinar.

    155. (CESPE/ FUB/ 2009) O servidor aposentado pode acumular os proventosde inatividade com os vencimentos de cargo ou emprego pblico efetivo se os

    cargos de que decorrem essas remuneraes forem acumulveis na atividade.

    Comentrios:CERTO.Acerca da acumulao remunerada de cargos pblicos , a Lei

    dispe o seguinte: Ressalvados os casos previstos na Constituio, ela vedada (art. 118).

    CF, ART. 37, XVI : vedada a acumulao remunerada de cargos pblicos, exceto, quandohouver compatibilidade de horrios: a) a de dois cargos de professor ;b) a de um cargo de professor com outro, tcnico ou cientfico;c) a de dois cargos privativos de profissionais de sade , com profissesregulamentadas .

    Essa proibio estende-se a cargos, empregos e funes emautarquias, fundaes pblicas, empresas pblicas, sociedades deeconomia mista da U, E, DF, T e M (art. 118, 1).

    A acumulao de cargos, ainda que lcita, fica condicionada comprovao da compatibilidade de horrios (art. 118, 2).

    Considera-se acumulao proibida a percepo de vencimento decargo ou emprego pblico efetivo com proventos da inatividade , salvo quando os cargos de que decorram essas remuneraes for-em acumulveis na atividade (art. 118, 3).

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    156. (CESPE/ FUB/ 2009) O servidor ocupante de cargo em comisso ou denatureza especial pode ser nomeado para exercer, interinamente, outro cargode confiana, sem prejuzo das atribuies do cargo que atualmente ocupa,hiptese em que dever optar pela remunerao de um deles durante o perododa interinidade.

    Comentrios:CERTO. O servidor ocupante de cargo em comisso ou de natureza

    especial poder ser nomeado para ter exerccio, interinamente, em outrocargo de confiana , sem prejuzo das atribuies do que atualmente ocupa,hiptese em que dever optar pela remunerao de um deles durante operodo da interinidade (art. 9, pargrafo nico).

    157. (CESPE/ FUB/ 2009) A posse em cargo pblico deve ocorrer, em regra,no prazo mximo de trinta dias a contar da data de publicao do ato deprovimento. A partir da data de posse, o prazo para entrar em exerccio ser dequinze dias, sob pena de exonerao.

    Comentrios:CERTO.

    IMPORTANTE: Prazos Improrrogveis Descumprimento dos Prazos

    Posse 30 dias Nomeao tornada sem efeito

    Exerccio 15 dias Exonerao

    ATENO:Memorizem esse quadro porque em praticamente todas as provas elaboradaspelo CESPE h questes sobre prazos para posse e exerccio.

    158. (CESPE/ FUB/ 2009) O servidor pblico no pode, durante o prazo doestgio probatrio, ser cedido a outro rgo ou entidade.

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    Comentrios:ERRADO. O servidor em estgio probatrio poder exercer

    quaisquer cargos de provimento em comisso ou funes de direo, chefiaou assessoramento no rgo ou entidade de lotao , e somente poderser cedido a outro rgo ou entidade para ocupar cargos de NaturezaEspecial, cargos de provimento em comisso do Grupo-Direo eAssessoramento Superiores - DAS, de nveis 6, 5 e 4, ou equivalentes (art.20, 4).

    159. (CESPE/FUB/2009) Readaptao o retorno de servidor aposentadopor invalidez atividade quando junta mdica oficial declara insubsistentes osmotivos da aposentadoria.

    Comentrios:ERRADO.

    Readaptao (art. 24) Reverso (art. 25) a investidura do servidor em cargode atribuies e responsabilidadescompatveis com a limitao quetenha sofrido em sua capacidadefsica ou mental verificada eminspeo mdica .

    o reingresso de servidoraposentado no servio pblico,quando insubsistentes os motivosdeterminantes de sua aposentadoriapor invalidez , verificados eminspeo mdica oficial ou porsolicitao voluntria doaposentado, a critrio daadministrao.

    160. (CESPE/ FUB/ 2009) Servidor pblico federal que tem filho com paralisacerebral tem direito a horrio especial quando comprovada a necessidade por

    junta mdica oficial, sendo obrigado, entretanto, a compensar o horrio, deforma a respeitar a durao semanal de trabalho.

    Comentrios:CERTO.Sobre o horrio especial , a Lei estabelece que:

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    Ser concedido horrio especial ao servidor estudante , quandocomprovada a incompatibilidade entre o horrio escolar e o da

    repartio, sem prejuzo do exerccio do cargo . Nesse caso, serexigida a compensao de horrio no rgo ou entidade que tiverexerccio, respeitada a durao semanal do trabalho (art. 98);

    Ser concedido horrio especial ao servidor portador de deficincia ,quando comprovada a necessidade por junta mdica oficial,independentemente de compensao de horrio .

    Ser concedido horrio especial ao servidor que tenha cnjuge, filho oudependente portador de deficincia fsica , exigindo-se , porm,neste caso, compensao de horrio .

    Ser concedido horrio especial, vinculado compensao de horrioa ser efetivada no prazo de at 1 ano , ao servidor que atue como instrutor em curso de formao, de desenvolvimento ou de treinamentoregularmente institudo no mbito da administrao pblica federal, bemcomo participe de banca examinadora ou de comisso para examesorais, para anlise curricular, para correo de provas discursivas, paraelaborao de questes de provas ou para julgamento de recursosintentados por candidatos.

    ATENO:Memorizem que a concesso de horrio especial no exige compensaoapenas no caso de servidor portador de deficincia .

    161. (CESPE/FUB/2009) Os registros de penalidades de advertncia e desuspenso devem ser cancelados aps o decurso de trs e cinco anos de efetivoexerccio, respectivamente, se o servidor no houver, nesse perodo, praticado

    nova infrao disciplinar.

    Comentrios:CERTO. As penalidades de advertncia e de suspenso tero seus

    registros cancelados , aps o decurso de 3 e 5 anos de efetivo exerccio ,respectivamente, se o servidor no houver , nesse perodo, praticado novainfrao disciplinar (Lei n 8.112/90, art. 131). Em ambos os casos, ocancelamen to no surtir efeitos retroativos .

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    IMPORTANTE:Cancelamento de registros:

    : 3 anos de efetivo exerccioAdvertncia Suspenso : 5 anos de efetivo exerccio

    Em ambos os casos: O servidor no pode ter cometido nova infrao disciplinar no perodo. O cancelamento no surtir efeitos retroativos .

    (CESPE/FUB/2009) Petrnio foi aprovado em 2. lugar em concurso pblicopara provimento no cargo de agente administrativo, cujo edital previa trsvagas. A publicao do ato administrativo nomeando os dois primeiroscandidatos ocorreu em 5/3/2009. Petrnio tomou posse no dia 6/3/2009, masentrou em exerccio apenas em 20/6/2009, j que estava em um curso decapacitao relativo ao seu atual cargo pblico efetivo federal. Gustavo,aprovado em 1. lugar, tomou posse em 6/3/2009, mas no entrou emexerccio. Acerca dessa situao hipottica, julgue os itens a seguir, com basena Lei n. 8.112/1990.

    162. (CESPE/ FUB/ 2009) Como Gustavo no entrou em exerccio, no foiinvestido no referido cargo pblico.

    Comentrios:ERRADO.A investidura em cargo pblico ocorrer com a posse (art.

    7). Portanto, Gustavo foi investido no referido cargo pblico em 6/3/2009.

    IMPORTANTE:A investidura em cargo pblico ocorrer com a posse (e no com anomeao ou com a entrada em exerccio).

    163. (CESPE/FUB/2009) O ato de provimento de Petrnio deve-se tornarsem efeito, j que ele no entrou em exerccio no prazo legal de 15 dias.

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    Comentrios:ERRADO.Petrnio deve ser exonerado , j que ele no entrou em

    exerccio no prazo legal de 15 dias.

    IMPORTANTE: Prazos Improrrogveis Descumprimento dos Prazos

    Posse 30 dias Nomeao tornada sem efeito

    Exerccio 15 dias Exonerao

    (CESPE/FUB/2009) A respeito do regime disciplinar previsto na Lei n.8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

    164. (CESPE/ FUB/ 2009) Considere que Jair, servidor pblico federal,ocupante de cargo efetivo de agente administrativo, formado em psicologia,tenha sido nomeado presidente da comisso de processo administrativodisciplinar que visa apurar eventual conduta ilcita praticada por Frederico,auditor fiscal da receita federal. Nessa situao hipottica, a nomeao de Jairpara presidir a referida comisso legal.

    Comentrios:CERTO.O PADser conduzido por comisso composta de 3 servidores

    estveis designados pela autoridade competente. Dentre eles, ser indicado opresidente da Comisso de PAD (CPAD) , que dever ser ocupante de cargoefetivo superior ou de mesmo nvel , ou ter nvel de escolaridade igualou superior ao do indiciado (acusado) (art. 149).

    Percebam que apenas para o Presidente da CPAD a Lei exige ocumprimento do requisito de, alternativamente , ter cargo de nvel igual ousuperior ao do acusado ou ter escolaridade de grau igual ou superior aodo acusado.

    Isso significa que um servidor ocupante de cargo efetivo de nvel mdiopode ser Presidente de CPAD em que o acusado seja servidor ocupante decargo efetivo de nvel superior, desde que possua educao superior (antigo 3grau).

    No Brasil, conforme disposio da Lei de Diretrizes e Bases da Educao,h somente 3 graus (nveis) de escolaridade , quais sejam: ensinofundamental, ensino mdio e educao superio r. Assim, os ttulos

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    acadmicos, tais como mestrado, doutorado, etc. no esto acima do grausuperior, sendo nele enquadrados sem distino.

    IMPORTANTE: CPAD= 3 servidores estveis Presidente da CPAD = ser ocupante de cargo efetivo superior ou

    de mesmo nvel OU ter escolaridade igual ou superior ao indiciado(acusado).

    Ainda no que tange composio da CPAD, saibam que: Ela ter como secretrio um servidor designado pelo seu presidente,

    podendo a indicao recair em um de seus membros (art. 149,1). A Lei no exige que o secretrio seja estvel.

    Dela no poder participar, Cnjuge, Companheiro ou Parente doacusado, Consangneo ou Afim, em linha reta ou colateral, at o3 grau (CCPA3).

    165. (CESPE/ FUB/ 2009) Servidor pblico federal que participa do conselhode administrao de uma sociedade de economia mista pratica infraoadministrativa, passvel de demisso.

    Comentrios:ERRADO. Ao servidor proibido participar de gerncia ou

    administrao de sociedade privada, personificada ou no personificada,exercer o comrcio, exceto na qualidade de acionista , cotista ou

    comanditrio (art. 117, X).Essa vedao no se aplica nos seguintes casos (art. 117, pargrafonico):

    participao nos conselhos de administrao e fiscal de empresas ouentidades em que a Unio detenha, direta ou indiretamente,participao no capital social ou em sociedade cooperativaconstituda para prestar servios a seus membros; e

    gozo de licena para o trato de interesses particulares , observada alegislao sobre conflito de interesses.

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    NO PODE PODE

    Gerncia Administrao Comrcio

    acionista, cotista ou comanditrio conselhos de administrao e fiscal (U capital social) cooperativa licena para o trato de interesses particulares

    Logo, permitido ao servidor pblico federal participar do conselho deadministrao de uma sociedade de economia mista, que uma entidade emque a Unio detm participao no capital social .

    166. (CESPE/ FUB/ 2009) O inqurito um procedimento administrativo queocorre antes da formao do processo administrativo disciplinar.

    Comentrios:ERRADO.O processo administrativo disciplinar se desenvolve nas

    seguintes fases (art. 151): Instaurao , com a publicao do ato que constituir a comisso; Inqurito administrativo , que compreende instruo, defesa e

    relatrio; Julgamento .

    FASES DO PADIN STAURAO (publicao do ato constitutivo)

    IN QURITO (= instruo + defesa + relatrio)JULGAMENTO

    Portanto, o inqurito administrativo uma das trs fases do PAD.

    167. (Indita) Tendo em vista que a defesa no mbito do processo

    administrativo disciplinar indispensvel, se o servidor indiciado no apresentar

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    defesa escrita, ser designado, pela autoridade instauradora do processo, umdefensor dativo.

    Comentrios:CERTO.

    PRAZOS PARA A DEFESA ESCRITA

    1 INDI CIADO 10 DIAS

    2 OU + IN DICIADOS 20 DIASLIN S = DOU + JORNAL DE GRANDE CIRCULAO 15 DIAS

    IMPORTANTE:Ser considerado revel o indiciado que, regularmente citado, no apresentardefesa no prazo legal (art. 164).Revel: diz-se do indiciado que, devidamente citado , no apresenta defesa

    no prazo da lei.

    Configurada a revelia, a CPAD deve solicitar autoridade instauradora doPAD a designao de defensor dativo para proceder defesa. Assim, paradefender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designarum servidor como defensor dativo, que dever ser ocupante de cargo efetivosuperior ou do mesmo nvel , ou ter nvel de escolaridade igual ousuperior ao do indiciado (art. 164, 2). Deve ficar claro que a designaodo defensor dativo cabe exclusivamente autoridade instauradora .

    Certamente todos j perceberam que os requisitos para a designao dodefensor dativo so quase os mesmos exigidos para a designao doPresidente da CPAD. Isto , em relao ao indiciado, ambos devero:

    Ser ocupante de cargo efetivo superior ou do mesmo nvel; OU Ter nvel de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    Toa, para o defensor dativo , a Lei exige apenas que seja servidor,podendo no ser estvel . Lembrem-se de que a CPAD ser composta por 3

    servidores estveis.

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    O defensor dativo atuar como se o indiciado (ou o seu procurador) fosse.Deste modo, sua atuao se restringe a apresentar a defesa. Para isso, dispor

    do mesmo prazo de que dispunha o indiciado. Portanto, tal medida visa agarantir o direito constitucional, do indiciado, ao contraditrio e ampla defesa.

    168. (CESPE/ FUB/ 2009) A aposentadoria de um servidor acarreta a situaode vacncia do cargo anteriormente titularizado pelo servidor.

    Comentrios:

    CERTO. A vacncia do cargo pblico decorrer de (PEDRA PF)(art.33): Promoo; Exonerao; Demisso; Readaptao;; Aposentadoria Posse em outro cargo inacumulvel; Falecimento.

    169. (CESPE/ FUB/ 2009) Considere que Pedro, servidor pblico estvel,tenha retornado ao cargo anteriormente ocupado em razo de sua inabilitaoem estgio probatrio relativo a outro cargo. Nessa situao, o retorno doservidor ao cargo ilustra a forma de provimento denominada readaptao.

    Comentrios:ERRADO.

    Readaptao (art. 24) Reconduo (art. 29)

    a investidura do servidor em cargode atribuies e responsabilidadescompatveis com a limitao que

    tenha sofrido em sua capacidadefsica ou mental verificada em

    a forma de provimento derivadoque se caracteriza pelo retorno doservidor estvel ao cargo por ele

    anteriormente ocupado, emdecorrncia de inabilitao em

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    inspeo mdica . estgio probatrio relativo a outrocargo ou de reintegrao do

    anterior ocupante .

    170. (CESPE/FUB/2009) Reverso o deslocamento do servidor, a pedidoou de ofcio, no mbito do mesmo quadro, com ou sem mudana de sede.

    Comentrios:ERRADO.

    Readaptao (art. 36) Reverso (art. 25)

    o deslocamento do servidor , apedido ou de ofcio, no mbito domesmo quadro, com ou sem mudanade sede.

    o reingresso de servidoraposentado no servio pblico,quando insubsistentes os motivosdeterminantes de sua aposentadoriapor invalidez , verificados eminspeo mdica oficial ou porsolicitao voluntria doaposentado, a critrio daadministrao.

    171. (CESPE/ FUB/ 2009) Considere a seguinte situao hipottica. Maria eJoo, servidores pblicos federais, so casados e residem no DF. Joo foideslocado, no interesse da administrao, no mbito do mesmo quadro, com

    mudana de sede. Nessa situao, Maria pode pedir remoo, para acompanharJoo, independentemente do interesse da administrao.

    Comentrios:CERTO.A remoo a pedido ocorre em duas situaes:

    se houver interesse da administrao (art. 36, pargrafo nico, II). para outra localidade, independentemente do interesse da

    Administrao (art. 36, pargrafo nico, III):

    para acompanhar cnjuge ou companheiro , tambm servidorpblico civil ou militar, de qualquer dos Poderes da Unio, dos

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    Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, que foi deslocado nointeresse da Administrao ;

    por motivo de sade do servidor, cnjuge, companheiro oudependente que viva s suas expensas e conste do seuassentamento funcional, condicionada comprovao por juntamdica oficial; em virtude de processo seletivo promovido, na hiptese em que onmero de interessados for superior ao nmero de vagas, de acordocom normas preestabelecidas pelo rgo ou entidade em queaqueles estejam lotados .

    (CESPE/FUB/2009) Julgue os itens subsequentes acerca do regimedisciplinar e dos direitos e vantagens previstos na Lei n. 8.112/1990.

    172. (CESPE/FUB/2009) assegurada a isonomia de vencimentos paracargos de atribuies iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entreservidores dos trs Poderes, ressalvadas as vantagens de carter individual e asrelativas natureza ou ao local de trabalho.

    Comentrios:CERTO. assegurada a isonomia de vencimentos para cargos deatribuies iguais ou assemelhadas do mesmo Poder , ou entre servidoresdos trs Poderes , ressalvadas as vantagens de carter individual e asrelativas natureza ou ao local de trabalho (art. 40, 4).

    173. (CESPE/ FUB/ 2009) Ao servidor pblico proibido exercer o comrcio,ainda que na qualidade de acionista, cotista ou comanditrio.

    Comentrios:ERRADO.De novo!!! Ao servidor proibido participar de gerncia ou ad-ministrao de sociedade privada, personificada ou no personificada,exercer o comrcio, exceto na qualidade de acionista , cotista oucomanditrio (art. 117, X).

    Essa vedao no se aplica nos seguintes casos (art. 117, pargrafo

    nico):

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    participao nos conselhos de administrao e fiscal de empresas ouentidades em que a Unio detenha, direta ou indiretamente,

    participao no capital social ou em sociedade cooperativaconstituda para prestar servios a seus membros; e gozo de licena para o trato de interesses particulares , observada a

    legislao sobre conflito de interesses.

    NO PODE PODE

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    acionista, cotista ou comanditrio conselhos de administrao e fiscal (U capital social) cooperativa licena para o trato de interesses particulares

    174. (CESPE/ FUB/ 2009) dever do servidor pblico representar contra oabuso de poder, devendo a referida representao ser encaminhada pela viahierrquica e apreciada pela autoridade superior quela contra a qual

    formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    Comentrios:CERTO. dever do servidor representar contra ilegalidade , omisso ouabuso de poder (art. 116, XII). Essa representao ser encaminhada pelavia hierrquica e apreciada pela autoridade superior quela contra a qual formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa (art. 116,pargrafo nico).

    IMPORTANTE:A representao ser encaminhada pela via hierrquica e apreciada pelaautoridade superior quela contra a qual formulada, assegurando-se aorepresentado ampla defesa .Assim, a representao feita pelo Servidor A contra ilegalidade cometidapelo Servidor B ser encaminhada para o Chefe de B . A Lei asseguraao Servidor B o direito ampla defesa.

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    175. (CESPE/ FUB/ 2009) Nenhum desconto, sem exceo, incidir sobre aremunerao ou provento do servidor.

    Comentrios:ERRADO.Salvo por imposio legal , ou mandado judicial , nenhum

    desconto incidir sobre a remunerao ou provento (art. 45).Portanto, em regra, nenhum desconto incidir sobre a remunerao ou

    provento. No entanto, essa regra no absoluta (ou seja, h exceo).

    176. (CESPE/ FUB/ 2009) A ajuda de custo se incorpora ao vencimento ouprovento do servidor para todos os efeitos.

    Comentrios:ERRADO. Alm do vencimento, podero ser pagas ao servidor as

    seguintes Vantagens (art. 49): Indenizaes , Gratificaes e Adicionais(VInGAd).

    Constituem Indenizaes ao servidor (art. 51): Dirias, A juda de custo,

    Transporte e Auxlio-moradia. Ou seja, quando a questo falar emIndenizaes , lembrem-se do InDATA. Essas indenizaes no seincorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (art. 49, 1).

    177. (CESPE/ INM ETRO/ 2009)Um servidor pblico cuja esposa foi aprovadaem concurso pblico em outra localidade ter sua remoo garantida,independentemente do interesse da administrao, para acompanh-la.

    Comentrios:ERRADO.A remoo a pedido ocorre em duas situaes:

    se houver interesse da administrao (art. 36, pargrafo nico, II). para outra localidade, independentemente do interesse da

    Administrao (art. 36, pargrafo nico, III): para acompanhar cnjuge ou companheiro , tambm servidorpblico civil ou militar, de qualquer dos Poderes da Unio, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municpios, que foi deslocado nointeresse da Administrao ;

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    por motivo de sade do servidor, cnjuge, companheiro oudependente que viva s suas expensas e conste do seu

    assentamento funcional, condicionada comprovao por juntamdica oficial; em virtude de processo seletivo promovido, na hiptese em que onmero de interessados for superior ao nmero de vagas, de acordocom normas preestabelecidas pelo rgo ou entidade em queaqueles estejam lotados .

    Remoo a pedido, independentemente do interesse da Administrao?

    Sim NoUm servidor pblico cuja esposa,tambm servidora pblica civil oumilitar, de qualquer dos Poderes da U,E, DF e M, foi deslocada nointeresse da Administrao .

    Servidor pblico cuja esposa foiaprovada em concurso pblico emoutra localidade.

    178. (CESPE/UNIPAMPA/2009) O servidor pblico em estgio probatriono pode ser cedido a outro rgo.

    Comentrios:ERRADO. O servidor em estgio probatrio poder exercer

    quaisquer cargos de provimento em comisso ou funes de direo, chefiaou assessoramento no rgo ou entidade de lotao , e somente poderser cedido a outro rgo ou entidade para ocupar cargos de NaturezaEspecial, cargos de provimento em comisso do Grupo-Direo eAssessoramento Superiores - DAS, de nveis 6, 5 e 4, ou equivalentes (art.20, 4).

    Portanto, a despeito da restrio, o servidor pblico em estgio probatriopode ser cedido a outro rgo.

    179. (CESPE/UNIPAMPA/2009) Considerando que a madrasta de umservidor pblico encontre-se doente e necessite da assistncia direta desse

    servidor e que a referida assistncia no possa ser prestada simultaneamentecom o exerccio do cargo ou mediante compensao de horrio, a administrao

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    poder conceder licena ao servidor por motivo de doena em pessoa dafamlia, sem prejuzo da remunerao do cargo, por um perodo mximo de

    sessenta dias.

    Comentrios:CERTO. Poder (competncia discricionria) ser concedida licena aoservidor por motivo de doena do cnjuge ou companheiro, dos pais, dosfilhos, do padrasto ou madrasta e enteado , ou dependente que viva ssuas expensas e conste do seu assentamento funcional , mediantecomprovao por percia mdica oficial (art. 83):

    IMPORTANTE: No so alcanados pela licena por motivo de doena em pessoa da

    famlia: irmo(), tio(a), av(). necessrio que o dependente, alm de viver s expensas do servidor,

    esteja registrado no assentamento funcional do servidor.

    Essa licena somente ser deferida se a assistncia direta do servidor for

    indispensvel e no puder ser prestada simultaneamente com oexerccio do cargo ou mediante compensao de horrio.A licena, includas as prorrogaes, poder ser concedida a cada perodo

    de 12 meses (a partir da concesso da 1 licena) nas seguintes condies(art. 83, 2):

    por at 60 dias , consecutivos ou no, mantida a remunerao doservidor; e

    por at 90 dias , consecutivos ou no, sem remunerao .

    A soma das licenas remuneradas e das licenas no remuneradas,includas as respectivas prorrogaes, concedidas em um mesmo perodo de 12meses (a partir da concesso da 1 licena), no poder ultrapassar os limites60 dias (com $) e 90 dias (sem $) (art. 83, 4).

    IMPORTANTE:Prazo mximo da licena = 150 dias = 60 dias (com $) + 90 dias (sem $)

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    180. (CESPE/UNIPAMPA/2009)Servidor pblico que participa da logsticade preparao e de realizao de concurso pblico, seja em atividades deplanejamento seja de execuo, e que no estejam entre suas atribuiespermanentes, ter direito a receber gratificao por encargo de concurso, desdeque essas atividades sejam eventuais.

    Comentrios:CERTO.A Gratificao por Encargo de Curso ou Concurso

    devida ao servidor que, em carter eventual (art. 76-A): atuar como instrutor em curso de formao , de desenvolvimento ou

    de treinamento regularmente institudo no mbito da administraopblica federal;

    participar de banca examinadora ou de comisso para exames orais,para anlise curricular, para correo de provas discursivas, paraelaborao de questes de provas ou para julgamento de recursosintentados por candidatos;

    participar da logstica de preparao e de realizao de concursopblico envolvendo atividades de planejamento , coordenao,superviso, execuo e avaliao de resultado, quando tais atividadesno estiverem includas entre as suas atribuies permanentes;

    participar da aplicao, fiscalizar ou avaliar provas de examevestibular ou de concurso pblico ou supervisionar essas atividades.

    181. (CESPE/UNIPAMPA/2009) A cada cinco anos de efetivo exerccio, oservidor pblico poder afastar-se do exerccio do cargo, por at trs meses,sem prejuzo da remunerao, para participar de curso de capacitaoprofissional, no interesse da administrao. Esse perodo de licena pode seracumulado uma vez, ou seja, aps dez anos de efetivo exerccio, o servidorpoder gozar seis meses de licena.

    Comentrios:ERRADO. Aps cada quinqunio (5 anos) de efetivo exerccio , oservidor poder, no interesse da Administrao , afastar-se do exerccio docargo efetivo, com a respectiva remunerao , por at trs meses , paraparticipar de curso de capacitao profissional (art. 87).

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    Esses perodos de licena no so acumulveis (art. 87, pargrafonico). Isso significa que, aps dez anos de efetivo exerccio, o servidor no

    poder gozar seis meses de licena.

    182. (CESPE/UNIPAMPA/2009)Servidor pblico poder ausentar-se do paspara estudo no exterior por um perodo mximo de trs anos.

    Comentrios:ERRADO.O servidor no poder ausentar-se do Pas para estudo ou

    misso oficial, sem autorizao do Presidente da Repblica, Presidente dosrgos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal (art. 95).Em outros termos, o servidor poder ausentar-se do Pas para estudo

    ou misso oficial , desde que devidamente autorizado . Contudo, essaausncia no exceder a 4 anos , e finda a misso ou estudo, somentedecorrido igual perodo, ser permitida nova ausncia (art. 95, 1).

    (CESPE/ANAC/2009) Acerca dos direitos e das vantagens conferidas emfavor dos servidores pblicos e com fundamento nas disposies inseridas naLei n. 8.112/1990, julgue os itens seguintes.

    183. (CESPE/ ANAC/ 2009) No caso de o deslocamento do servidor decorrerde alterao de lotao ou da nomeao para cargo efetivo, ser concedido pelaadministrao auxlio-moradia.

    Comentrios:

    ERRADO. O auxlio-moradia consiste no ressarcimento das despesascomprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou commeio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um msaps a comprovao da despesa pelo servidor (art. 60-A).

    Conceder-se- auxlio-moradia ao servidor se atendidos os seguintesrequisitos (art. 60-A):

    no exista imvel funcional disponvel para uso pelo servidor; o cnjuge ou companheiro do servidor no ocupe imvel funcional ;

    o servidor ou seu cnjuge ou companheiro no seja ou tenha sidoproprietrio , promitente comprador , cessionrio ou promitente

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    cessionrio de imvel no Municpioaonde for exercer o cargo, includaa hiptese de lote edificado sem averbao de construo, nos 12 meses

    que antecederem a sua nomeao ; nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba

    auxliomoradia; o servidor tenha se mudado do local de residncia para ocupar cargo

    em comisso ou funo de confiana do Grupo-Direo eAssessoramento Superiores - DAS, nveis 4, 5 e 6 , de NaturezaEspecial, de Ministro de Estado ou equivalentes ;

    o Municpio no qual assuma o cargo em comisso ou funo deconfiana no se enquadre nas hipteses do art. 58, 3 o, em relao ao

    local de residncia ou domiclio do servidor; o servidor no tenha sido domiciliado ou tenha residido no Municpio,

    nos ltimos 12 meses , aonde for exercer o cargo em comisso oufuno de confiana , desconsiderando-se prazo inferior a 60 dias dentrodesse perodo; e

    o deslocamento no tenha sido por fora de alterao de lotao ounomeao para cargo efetivo .

    o deslocamento tenha ocorrido aps 30 de junho de 2006 .

    184. (CESPE/ ANAC/ 2009) No ser concedida ajuda de custo ao servidorque se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

    Comentrios:CERTO. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas deinstalao do servidor que, no interesse do servio , passar a ter exerccioem nova sede, com mudana de domiclio em carter permanente ,

    vedado o duplo pagamento de indenizao, a qualquer tempo, no caso de ocnjuge ou companheiro que detenha tambm a condio de servidor, vier a terexerccio na mesma sede (art. 53).

    Essa indenizao no ser concedida ao servidor que se afastar docargo, ou reassumi-lo , em virtude de mandato eletivo (art. 55).

    IMPORTANTE:No ser concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou

    reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

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    185. (CESPE/ ANAC/ 2009)O servidor poder ausentar-se do servio por umdia, para doao de sangue, sem qualquer prejuzo.

    Comentrios:CERTO. Sem qualquer prejuzo, poder o servidor ausentar-se

    do servio (art. 97): Por 1 dia , para doao de sangue ; Por 2 dias , para se alistar como eleitor ; Por 8 dias consecutivos em razo de :

    Casamento ;Falecimento do cnjuge, companheiro, pais, madrasta oupadrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela eirmos (tio(a), av() no!).

    186. (CESPE/ ANAC/ 2009) Ao servidor pblico estudante que for removidode ofcio ser assegurada, na localidade da nova residncia, matrcula eminstituio de ensino congnere, em qualquer poca, independentemente devaga.

    Comentrios:CERTO. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse daadministrao assegurada, na localidade da nova residncia ou na maisprxima, matrcula em instituio de ensino congnere , em qualquer

    poca , independentemente de vaga (art. 99).Essa regra estende-se ao cnjuge ou companheiro , aos filhos, ouenteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menoressob sua guarda, com autorizao judicial (art. 99, pargrafo nico).

    (CESPE/ANAC/2009)Com relao ao regime disciplinar disposto na Lei n8.112/1990, julgue os itens a seguir.

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    187. (CESPE/ ANAC/ 2009)Considera-se acumulao proibida a percepo devencimento de cargo ou emprego pblico efetivo com proventos da inatividade,

    ainda que os cargos de que decorram essas remuneraes sejam acumulveisna atividade.

    Comentrios:ERRADO. Considera-se acumulao proibida a percepo de

    vencimento de cargo ou emprego pblico efetivo com proventos dainatividade , salvo quando os cargos de que decorram essas remuneraesforem acumulveis na atividade (art. 118, 3).

    188. (CESPE/ ANAC/ 2009)Detectada a qualquer tempo a acumulao ilegalde cargos, empregos ou funes pblicas, a opo pelo servidor at o ltimo diade prazo para defesa configurar sua boa-f, convertendo-se,automaticamente, em pedido de exonerao do outro cargo.

    Comentrios:CERTO.Detectada a qualquer tempo a acumulao ilegal de cargos

    empregos ou funes pblicas, a autoridade que tiver cincia da irregularidadenotificar o servidor, por intermdio de sua chefia imediata , para apresentara opo no prazo improrrogvel de 10 dias , contados da data da cincia.

    Na hiptese de omisso de servidor, a autoridade adotar procedimentosumrio para a sua apurao e regularizao imediata. Nesse caso, o processoadministrativo disciplinar instaurado com o fito de apurar a acumulao ilegal chamado de rito sumrio.

    189. (CESPE/ ANAC/ 2009) A abertura de sindicncia ou a instaurao deprocesso disciplinar no interrompem a prescrio, mas to somente a decisofinal proferida pela autoridade competente.

    Comentrios:ERRADO.A abertura de sindicncia ou a instaurao de processo

    disciplinar interrompe a prescrio , at a deciso final proferida porautoridade competente (art. 142, 3).

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    Interrompido o curso da prescrio , o prazo comear a correr apartir do dia em que cessar a interrupo (art. 142, 4). Segundo a

    doutrina, a interrupo da prescrio ocorrer pelos seguintes prazos: PAD: 140 dias (60 dias + 60 dias para a concluso do inqurito + 20

    dias o julgamento); Sindicncia punitiva: 80 dias (30 dias + 30 dias para a concluso do

    inqurito + 20 dias o julgamento); Rito sumrio: 50 dias (30 dias + 15 dias para a concluso do inqurito

    + 5 dias o julgamento).

    Fato Cincia Instaurao Fim do Prazo p/ julgamento Pena

    No corre aprescrio

    Corre a prescrio(1 perodo)

    Prescrio interrompida(140, 80 ou 50 dias)

    Corre a prescrio(2 perodo)

    (CESPE/ANAC/2009) No que concerne seguridade social do servidorregulamentada pela Lei n. 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

    190. (CESPE/ ANAC/ 2009) O servidor pblico ser aposentadocompulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais.

    Comentrios:ERRADO.De acordo com a Lei n 8.112/90 e a Constituio Federal de1988, h 3 formas de aposentadoria, quais sejam:

    Por invalidez; Compulsria; Voluntria.

    Os servidores pblicos titulares de cargo efetivo sero aposentados (CF,

    art. 40, 1 c/c Lei n 8.112/90, art. 186):

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    por invalidez permanente , sendo os proventos proporcionais aotempo de contribuio , exceto se decorrente de acidente em

    servio, molstia profissional ou doena grave, contagiosa ouincurvel, na forma da lei compulsoriamente , aos 70 anos de idade, com proventos

    proporcionais ao tempo de contribuio ; voluntariamente , desde que cumprido tempo mnimo de 10 anos de

    efetivo exerccio no servio pblico e 5 anos no cargo efetivo em que sedar a aposentadoria, observadas as seguintes condies:

    60 anos de idade e 35 de contribuio, se homem, e 55 anos deidade e 30 de contribuio, se mulher;

    65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, comproventos proporcionais ao tempo de contribuio.

    De acordo com o art. 212 da Lei, configura acidente em servio o danofsico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ouimediatamente , com as atribuies do cargo exercido. Equipara-se aoacidente em servio o dano:

    Decorrente de agresso sofrida e no provocada pelo servidor noexerccio do cargo;

    Sofrido no percurso da residncia para o trabalho e vice-versa

    Segundo o art. 186, 1 da Lei, consideram-se doenas graves,contagiosas ou incurveis : tuberculose ativa, alienao mental, esclerosemltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no servio pblico,hansenase, cardiopatia grave, doena de Parkinson, paralisia irreversvel eincapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estadosavanados do mal de Paget (ostete deformante), Sndrome de ImunodeficinciaAdquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicinaespecializada.Acerca da aposentadoria por invalidez , registro que ela serprecedida de licena para tratamento de sade , por perodo no superiora 24 meses . Aps esse prazo, permanecendo a incapacidade do servidor, eleser, ento, aposentado.J a aposentadoria compulsria ser automtica, e declarada por ato, comvigncia a partir do dia imediato quele em que o servidor atingir 70anos (art. 187 da Lei). Portanto, a aposentadoria compulsria atovinculado para a Administrao Pblica.

    Assim, quando o(a) servidor(a) completar 70 anos de idade, ele(a)dever ser aposentado(a) . Ressalto que os servidores ocupantes de cargo em

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    comisso no so alcanados por essa regra, ou seja, podem permanecer naativa aps os 70 anos de idade.

    Por fim, sobre a aposentadoria voluntria , vocs devem levar para aprova a seguinte informao: o servidor poder solicitar a sua aposentadoria junto Administrao Pblica, conforme os requisitos apresentados na tabelaabaixo.

    10 anos de efetivo exerccio no servio pblico

    +5 anos no cargo efetivo em que se dar a aposentadoria

    +Proventos P roporcionais ao Tempo

    de ContribuioProventos No Proporcionais

    Mulher Homem Mulher Homem

    60 anos de idade 65 anos de idade55 anos de

    idade

    +30 anos decontribuio

    60 anos de idade

    +35 anos decontribuio

    191. (CESPE/ANAC/2009) Ser licenciado com remunerao integral oservidor acidentado no percurso da residncia para o trabalho e vice-versa,posto que essa situao equipara-se ao acidente em servio.

    Comentrios:CERTO. Configura acidente em servio o dano fsico ou mentalsofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente , com asatribuies do cargo exercido. Equipara-se ao acidente em servio o dano (art.212):

    Decorrente de agresso sofrida e no provocada pelo servidor noexerccio do cargo;

    Sofrido no percurso da residncia para o trabalho e vice-versa.

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    A aposentadoria por invalidez ser precedida de licena paratratamento de sade , por perodo no superior a 24 meses (art. 188, 1).Essa licena ser concedida ao servidor, a pedido ou de ofcio, com base empercia mdica, sem prejuzo da remunerao a que fizer jus (art. 202).

    192. (CESPE/TRT-5Regio/2008) O servidor ocupante de cargo emcomisso ou de natureza especial poder ser nomeado para exerccio interinoem outro cargo de confiana, sem prejuzo das atribuies do que atualmenteocupa, hiptese em que dever optar pela remunerao de um deles durante operodo da interinidade.

    Comentrios:CERTO.Outra vez!!! O servidor ocupante de cargo em comisso ou de

    natureza especial poder ser nomeado para ter exerccio, interinamente,em outro cargo de confiana , sem prejuzo das atribuies do queatualmente ocupa, hiptese em que dever optar pela remunerao de umdeles durante o perodo da interinidade (art. 9, pargrafo nico).

    193. (CESPE/ TRT-5Regio/ 2008) Na impossibilidade de o candidatocomparecer entrada em exerccio de cargo para o qual tenha sido nomeado, admissvel que ele outorgue procurao para que, em seu lugar, terceiro entreem exerccio.

    Comentrios:ERRADO.A posse poder dar-se mediante procurao especfica

    (art. 13, 3). No entanto, a entrada em exerccio no poder ocorrermediante este instrumento.

    194. (CESPE/ TRT-5Regio/ 2008) O servidor readaptado e, em seguida,considerado incapaz para o servio pblico ser colocado em disponibilidade.

    Comentrios:

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    ERRADO.O servidor readaptado e, em seguida, considerado incapazpara o servio pblico ser aposentado (art. 24, 1).

    IMPORTANTE:Se julgado incapaz para o servio pblico, o readaptando seraposentado .

    195. (CESPE/ TRT-5Regio/ 2008) No ser devida diria a servidor

    ocupante de cargo pblico quando o deslocamento da sede constituir exignciapermanente do cargo.

    Comentrios:CERTO. O servidor que, a servio, afastar-se da sede em carter

    eventual ou transitrio para outro ponto do territrio nacional ou para oexterior, far jus a passagens e dirias destinadas a indenizar as parcelas dedespesas extraordinria com pousada, alimentao e locomoo urbana (art.58). Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigncia

    permanente do cargo, o servidor no far jus a dirias (art. 58, 2)

    196. (CESPE/TRT-5Regio/2008) O servidor tem direito, observado ointeresse da administrao, a afastar-se do cargo a cada qinqnio de efetivoexerccio, por at trs meses e com a respectiva remunerao, para participarde curso de capacitao profissional.

    Comentrios:CERTO. Aps cada quinqunio (5 anos) de efetivo exerccio , o

    servidor poder, no interesse da Administrao , afastar-se do exerccio docargo efetivo, com a respectiva remunerao , por at trs meses , paraparticipar de curso de capacitao profissional (art. 87).

    Esses perodos de licena no so acumulveis (art. 87, pargrafonico). Isso significa que, aps dez anos de efetivo exerccio, o servidor nopoder gozar seis meses de licena.

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    (CESPE/MS/2008) Joo, servidor pblico federal, trabalha operandoaparelhos de raios X, de forma direta e permanente. Aps um ano e dez dias de

    trabalho, Joo deu entrada em seu pedido de frias. Joo requereu o gozo de40 dias, mas o chefe da diviso de recursos humanos do seu rgo informouque era de 30 dias, por perodo aquisitivo, ou seja, a cada ano, o perodo defrias a que Joo teria direito. Joo, ento, entrou em frias e depois de dozedias requereu a interrupo delas, alegando necessidade do servio. Acercadessa situao hipottica e tendo por base as regras da Lei n 8.112/1990,

    julgue os prximos itens.

    197. (CESPE/ MS/ 2008) Agiu corretamente o chefe da diviso de recursoshumanos, pois as frias dos servidores pblicos federais so de trinta dias, acada perodo aquisitivo.

    Comentrios:ERRADO.O servidor que opera direta e permanentemente com Raios

    X ou substncias radioativas gozar 20 dias consecutivos de frias , porsemestre de atividade profissional, proibida em qualquer hiptese aacumulao (art. 79).

    ATENO:Em prova, os questionamentos concentram-se, em regra, nos seguintespontos:

    A operao com raios X ou substncias radioativas deve ser direta epermanente . Se for eventual, indireta, espordica, o servidor no estarsujeito a esse regime de frias (20 dias consecutivos por semestre).

    vedada a acumulao . Ou seja, o servidor no poder gozar 40 diasde frias aps 1 ano operando com raios X.

    198. (CESPE/ MS/ 2008) O pagamento da remunerao das frias de Joodeve ser efetuado at dois dias antes do incio do perodo de gozo.

    Comentrios:CERTO.O pagamento da remunerao das frias ser efetuado at 2

    dias antes do incio do respectivo perodo (art. 78). Por exemplo: se oservidor iniciar o perodo de frias em 05 de janeiro, o pagamento daremunerao de frias ser efetuado at o dia 03. Moleza, n?

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    199. (CESPE/ MS/ 2008) Joo pode acumular perodos de frias, at omximo de dois, no caso de necessidade do servio.

    Comentrios:ERRADO.O servidor que opera direta e permanentemente com Raios

    X ou substncias radioativas gozar 20 dias consecutivos de frias , porsemestre de atividade profissional, proibida em qualquer hiptese aacumulao (art. 79).

    ATENO:Em prova, os questionamentos concentram-se, em regra, nos seguintespontos:

    A operao com raios X ou substncias radioativas deve ser direta epermanente . Se for eventual, indireta, espordica, o servidor no estarsujeito a esse regime de frias (20 dias consecutivos por semestre).

    vedada a acumulao . Ou seja, o servidor no poder gozar 40 dias

    de frias aps 1 ano operando com raios X.

    200. (CESPE/ MS/ 2008) Uma vez iniciadas as frias de Joo, estas somentepodero ser interrompidas por necessidade do servio caso tal necessidade sejadeclarada pela autoridade mxima do rgo em que ele trabalha.

    Comentrios:CERTO. Em regra, as frias do servidor no podero ser interrompidas.Segundo o art. 80 do Estatuto, as frias somente podero ser interrompidaspelos seguintes motivos:

    calamidade pblica , comoo interna , convocao para jri , servio militar ou eleitoral , necessidade do servio declarada pela autoridade mxima do rgo

    ou entidade.

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    201. (CESPE/ MS/ 2008) Caso as frias de Joo sejam interrompidas, orestante do perodo deve ser gozado de uma s vez.

    Comentrios:CERTO.O restante do perodo interrompido ser gozado de uma s vez

    (art. 80, pargrafo nico).

    (CESPE/MS/2008) A respeito das normas relativas cesso de servidorespblicos federais para outros rgos ou entidades da administrao pblicafederal, julgue os itens subseqentes.

    202. (CESPE/ MS/ 2008) O servidor poder ser cedido para ter exerccio emoutro rgo ou entidade dos poderes da Unio, dos estados, ou do DF e dosmunicpios, para exerccio de cargo em comisso ou funo de confiana emcasos previstos em leis especficas.

    Comentrios:CERTO. O servidor poder ser cedido para ter exerccio em outro rgo

    ou entidade dos Poderes da U, E, DF e M, nas seguintes hipteses (art. 93): para exerccio de cargo em comisso ou funo de confiana ; em casos previstos em leis especficas.

    203. (CESPE/ MS/ 2008) Na hiptese de cesso para fins de exerccio decargo em comisso, sendo a cesso para rgos ou entidades dos estados, doDF ou dos municpios, o nus da remunerao ser do rgo ou entidadecedente, mantido o nus para o rgo ou entidade cessionrio nos demaiscasos.

    Comentrios:ERRADO.Na hiptese de cesso para fins de exerccio de cargo em

    comisso , sendo a cesso para rgos ou entidades dos E, DF e M, o nus da

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