104666899-Damasio-2-Fase-OAB-I

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  • PRPRTICA TRIBUTTICA TRIBUTRIA PARA EXAME DA OABRIA PARA EXAME DA OAB

    BIBLIOGRAFIA BBIBLIOGRAFIA BSICA:SICA:

    Curso de Direito TributCurso de Direito Tributrio rio Hugo de Brito MachadoHugo de Brito Machado

    Curso de Direito TributCurso de Direito Tributrio rio JosJos Eduardo Soares de MeloEduardo Soares de Melo

    Impostos Federais, Estaduais e Municipais Impostos Federais, Estaduais e Municipais Leandro Leandro PaulsenPaulsen

    CTN Comentado e anotado CTN Comentado e anotado luz da doutrina e da jurisprudncia luz da doutrina e da jurisprudncia Leandro Leandro PaulsenPaulsen

    CTN Comentado CTN Comentado Wladimir Passos de FreitasWladimir Passos de Freitas

    CCdigo Conjugado com legisladigo Conjugado com legislao extravagante (Saraiva ou RT)o extravagante (Saraiva ou RT)

  • PRPRTICA PROCESSUALTICA PROCESSUALAAES DE INICIATIVA DO FISCOES DE INICIATIVA DO FISCO-- ExecuExecuo Fiscalo Fiscal-- Medida Cautelar FiscalMedida Cautelar Fiscal

    AAES DE INICIATIVA DO CONTRIBUINTEES DE INICIATIVA DO CONTRIBUINTE-- AAo Declarato Declaratria de Inexistncia de Relaria de Inexistncia de Relao Juro Jurdica dica

    TributTributriaria-- AAo Anulato Anulatria de Dria de Dbito Fiscalbito Fiscal

  • -- AAo de Consignao de Consignao em Pagamentoo em Pagamento-- AAo de Repetio de Repetio de Indo de Indbitobito-- Mandado de SeguranMandado de Seguranaa-- Embargos Embargos ExecuExecuo Fiscalo Fiscal-- ExceExceo de Pro de Pr--ExecutividadeExecutividade

    RECURSOS PROCESSUAISRECURSOS PROCESSUAIS-- ApelaApelaoo-- Agravo de InstrumentoAgravo de Instrumento-- Recurso EspecialRecurso Especial-- Recurso ExtraordinRecurso Extraordinriorio

  • ANANLISE DA 2LISE DA 2 FASEFASEEXAMINADOR DA OABEXAMINADOR DA OAB

    1.1. PePea Pra Prticotico--ProfissionalProfissional-- adequaadequao da peo da pea ao problema apresentadoa ao problema apresentado-- raciocraciocnio lnio lgico jurgico jurdicodico-- capacidade de interpretacapacidade de interpretao e exposio e exposioo-- fundamentafundamentao e consistnciao e consistncia-- ortografia e correortografia e correo gramaticalo gramatical-- ttcnica profissionalcnica profissional

  • 2. An2. Anlise das questes prlise das questes prticasticas-- objetividadeobjetividade-- clareza de informaclareza de informaeses-- raciocraciocnio lnio lgicogico--jurjurdicodico

  • COMPETNCIA PARA ENDERECOMPETNCIA PARA ENDEREAMENTOAMENTO1.1. O candidato deve analisar o tributo em O candidato deve analisar o tributo em

    questo, se questo, se federal, estadual federal, estadual ou ou municipalmunicipal..11 INSTNCIA (salvo nos casos de execuINSTNCIA (salvo nos casos de execuo o

    fiscal ajuizada)fiscal ajuizada)Federal: Federal: ExcelentExcelentssimo Senhor Doutor Juiz ssimo Senhor Doutor Juiz

    Federal da ___ Vara CFederal da ___ Vara Cvel da Subsevel da Subseo o JudiciJudiciria de So Paulo (quando na capital) ria de So Paulo (quando na capital) ou Seou Seo Judicio Judiciria (quando fora de So ria (quando fora de So Paulo)Paulo)

  • 99 em se tratando de embargos ou exceem se tratando de embargos ou exceo, quando for o, quando for tributo federal: tributo federal: ExcelentExcelentssimo Senhor Doutor Juiz ssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara das ExecuFederal da ___ Vara das Execues Fiscais Federais da es Fiscais Federais da SubseSubseo Judicio Judiciria de So Paulo (em se tratando da ria de So Paulo (em se tratando da capital) ou Secapital) ou Seo Judicio Judiciria (em se tratando de outras ria (em se tratando de outras regies)regies)

    99 Estadual/Municipal: Estadual/Municipal: ExcelentExcelentssimo Senhor Doutor Juiz ssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pde Direito da ___ Vara da Fazenda Pblica da Comarca blica da Comarca de ___ (local onde exista vara especializada) ou Vara de ___ (local onde exista vara especializada) ou Vara CCvel (em local onde no hvel (em local onde no h varas especializadas)varas especializadas)

  • 99 Em se tratando de embargos ou exceEm se tratando de embargos ou exceo, para tributos o, para tributos estaduais/municipais: estaduais/municipais: ExcelentExcelentssimo Senhor Doutor ssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Anexo Fiscal da Comarca de Juiz de Direito do Anexo Fiscal da Comarca de _____._____.

    AUTORIDADE COATORA NO MANDADO DE AUTORIDADE COATORA NO MANDADO DE SEGURANSEGURANAA

    TRIBUTOS FEDERAISTRIBUTOS FEDERAISAduaneiros: Aduaneiros: IlustrIlustrssimo Senhor Inspetor ssimo Senhor Inspetor

    AlfandegAlfandegrio da Receita Federal em _______rio da Receita Federal em _______NoNo--aduaneiros: aduaneiros: IlustrIlustrssimo Senhor Delegado da ssimo Senhor Delegado da

    Receita Federal em ______.Receita Federal em ______.

  • INSS: INSS: IlustrIlustrssimo Senhor Gerente Geral de ssimo Senhor Gerente Geral de ArrecadaArrecadao e Fiscalizao e Fiscalizao do INSS de _____.o do INSS de _____.Tributos Estaduais: Tributos Estaduais: IlustrIlustrssimo Senhor Delegado ssimo Senhor Delegado

    Regional TributRegional Tributrio de _____.rio de _____.Tributos MunicipaisTributos Municipais-- ImobiliImobilirios: rios: IlustrIlustrssimo Senhor Diretor do ssimo Senhor Diretor do

    Departamento de Rendas ImobiliDepartamento de Rendas Imobilirias em ____.rias em ____.-- MobiliMobilirios: rios: IlustrIlustrssimo Senhor Diretor do ssimo Senhor Diretor do

    Departamento de Rendas MobiliDepartamento de Rendas Mobilirias em ____.rias em ____.

  • QUALIFICAQUALIFICAO DAS PARTESO DAS PARTES

    PESSOA FPESSOA FSICASICAContribuinteContribuinte, nacionalidade, estado civil, , nacionalidade, estado civil,

    profisso, portador da Cprofisso, portador da Cdula de Identidade RG dula de Identidade RG nn _____ e devidamente inscrito no CPF/MF sob o _____ e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nn ____, residente e domiciliado na _____, bairro, ____, residente e domiciliado na _____, bairro, cidade, Estado, por meio de seu advogado que esta cidade, Estado, por meio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso),subscreve (instrumento de mandato incluso),

  • , com escrit, com escritrio na ____, bairro, cidade, rio na ____, bairro, cidade, Estado, onde receberEstado, onde receber as devidas as devidas intimaintimaes, nos termos do art. 39, I do es, nos termos do art. 39, I do CPC, vem respeitosamente CPC, vem respeitosamente presenpresena de a de Vossa Excelncia, conforme os artigos Vossa Excelncia, conforme os artigos (colocar os artigos da fundamenta(colocar os artigos da fundamentao da o da aao) ....o) ....

  • PESSOA JURPESSOA JURDICADICAEmpresaEmpresa, pessoa jur, pessoa jurdica de direito dica de direito

    privado, devidamente inscrita no CNPJ privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nsob o n _____, com sede na ____, bairro, _____, com sede na ____, bairro, cidade, Estado, representada neste ato cidade, Estado, representada neste ato por seus spor seus scios, por meio de seu cios, por meio de seu advogado que esta subscreve advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com (instrumento de mandato incluso), com escritescritrio na ____ ........rio na ____ ........

  • DIREITO PROCESSUAL TRIBUTDIREITO PROCESSUAL TRIBUTRIORIO

    1.1. AnAnliselise dada PetiPetioo InicialIniciala.a. FatosFatos-- usouso dada terminologiaterminologia adequadaadequada-- ininciocio, , meiomeio e e fimfimNoNo concordandoconcordando com a com a referidareferida exaexaoo, , nono restourestou

    outraoutra alternativaalternativa senoseno a (a (propositurapropositura dada presentepresenteaaoo, , impetraimpetraoo do do presentepresente mandamusmandamus, , oposioposioodos dos presentespresentes embargos, etc)embargos, etc)..

  • b.b. Dos Dos fundamentosfundamentos de de direitodireito-- AnAnliselise dos dos preceitospreceitos constitucionaisconstitucionais-- AnAnliselise do do CCdigodigo TributTributriorio NacionalNacional-- AnAnliselise dada LegislaLegislaoo ExtravaganteExtravagante-- DoutrinaDoutrina-- JurisprudnciaJurisprudncia (inclusive (inclusive ssmulasmulas referentereferente

    matmatriaria))ObsObs: : MuitasMuitas vezesvezes, o , o candidatocandidato tem a tem a dificuldadedificuldade de de

    iniciariniciar a a defesadefesa dada tesetese jurjurdicadica. . SendoSendo assimassim, , proponhoproponho o o seguinteseguinte passopasso::

  • O O impostoimposto sobresobre a a circulacirculaoo de de mercadoriasmercadorias e e serviserviosos (ICMS) (ICMS) um um impostoimposto de de competnciacompetnciaestadualestadual, , conformeconforme prelecionapreleciona a a ConstituiConstituiooFederal Federal emem seuseu artigoartigo 155, II.155, II.

    ObservandoObservando osos fatosfatos acimaacima transcritostranscritos (())ImportanteImportante: : Se o Se o candidatocandidato requererrequerer liminarliminar emem

    mandadomandado de de seguranseguranaa ouou tutelatutela antecipadaantecipada nasnasaaeses declaratdeclaratriaria e e anulatanulatriaria, , deverdever abrirabrir um um ttpicopico prprprioprio, , explicandoexplicando osos motivosmotivos dadaconcessoconcesso dada liminarliminar e e dada tutelatutela antecipadaantecipada, , conformeconforme osos requisitosrequisitos expostosexpostos nana lei.lei.

  • AAO DECLARATO DECLARATRIA DE INEXISTNCIA RIA DE INEXISTNCIA DE RELADE RELAO JURO JURDICA TRIBUTDICA TRIBUTRIARIA

    FUNDAMENTO: FUNDAMENTO: art. 4art. 4, 282 do CPC (, 282 do CPC (casocaso hajahajapedidopedido de de tutelatutela antecipadaantecipada, , inseririnserir o 273 do o 273 do mesmomesmo diploma).diploma).

    OBJETIVO: OBJETIVO: declarardeclarar a a inexistnciainexistncia de de relarelaoojurjurdicadica entreentre o o FiscoFisco e o e o contribuintecontribuinte ououresponsresponsvelvel..

    MOMENTO DA PROPOSITURA: MOMENTO DA PROPOSITURA: antes do antes do lanlanamentoamento tributtributriorio..

  • PEDIDOPEDIDO-- ConcessoConcesso de de tutelatutela antecipadaantecipada (se (se houverhouver););-- ProcednciaProcedncia do do pedidopedido, , parapara osos fins de fins de

    declarardeclarar a a inexistnciainexistncia dada relarelaoo jurjurdicadicatributtributriaria entreentre o o AutorAutor e a e a RR (())

    -- CitaCitaoo dada RR, , nana pessoapessoa de de seuseurepresentanterepresentante legal legal parapara, , querendoquerendo, , contestarcontestar a a aaoo e e acompanhacompanh--la la atat o o seuseufinal;final;

    -- CondenaCondenaoo emem custascustas processuaisprocessuais e e honorhonorriosrios advocatadvocatcioscios..

  • PROVASPROVASEx.: Ex.: ProtestaProtesta provarprovar o o alegadoalegado porpor todostodos osos

    meiosmeios de de provaprova emem direitodireito admitidosadmitidos, , especialmenteespecialmente pelapela provaprova documental documental jjacostadaacostada aosaos autos e autos e outrasoutras queque se se fizeremfizeremnecessnecessriasrias aoao esclarecimentoesclarecimento do do DoutoDoutoJuJuzozo..

    VALOR DA CAUSAVALOR DA CAUSAApenasApenas indicarindicar o valor se o o valor se o problemaproblema

    indicarindicar; ; casocaso o o contrcontrriorio, , utilizarutilizar apenasapenas o o R$ R$ ______________..

  • DESFECHODESFECHOEx.: Ex.: TermosTermos emem queque, ,

    PedePede deferimentodeferimento..

    Local, data.Local, data.

    nomenome e e assinaturaassinatura do do advogadoadvogadoOAB/___ nOAB/___ n______________

    ObservaObservaoo muitomuito importanteimportante: : o o candidatocandidato, de , de modomodoalgumalgum, , poderpoder identificaridentificar a a pepeaa processualprocessual, , utilizandoutilizando--se de dados se de dados fictfictcioscios, , poispois taltal fatofato poderpoderlevarlevar reprovareprovaoo..

  • AAO ANULATO ANULATRIA DE DRIA DE DBITO BITO FISCALFISCAL

    FUNDAMENTOFUNDAMENTO: art. 38 : art. 38 dada Lei 6.830/80, 282 Lei 6.830/80, 282 do CPC (do CPC (casocaso hajahaja pedidopedido de de tutelatutelaantecipadaantecipada, , inseririnserir o art. 273 do CPC)o art. 273 do CPC)

    OBJETIVO: OBJETIVO: anularanular o o lanlanamentoamento tributtributriorioMOMENTO DA PROPOSITURAMOMENTO DA PROPOSITURA: : depoisdepois do do

    lanlanamentoamento e antes e antes dada execuexecuoo fiscalfiscal

  • PEDIDOPEDIDOa)a) Concesso de tutela antecipada, para os fins Concesso de tutela antecipada, para os fins

    de suspender a exigibilidade do crde suspender a exigibilidade do crdito dito tributtributrio, nos termos do art. 151, V do CTN;rio, nos termos do art. 151, V do CTN;

    b)b) Procedncia do pedido, para os fins de anular Procedncia do pedido, para os fins de anular o do dbito fiscal, nos termos do bito fiscal, nos termos do artart (colocar os (colocar os artigos da fundamentaartigos da fundamentao de direito)o de direito)

    c)c) CitaCitao da Ro da R, na pessoa de seu , na pessoa de seu representante legal ....representante legal ....

    d)d) CondenaCondenao da Ro da R nas custas processuais e nas custas processuais e honorhonorrios advocatrios advocatcios.cios.

  • PROVASPROVAS

    VALOR DA CAUSAVALOR DA CAUSA

    DESFECHODESFECHO

  • AAO DE CONSIGNAO DE CONSIGNAO EM O EM PAGAMENTOPAGAMENTO

    FUNDAMENTO: FUNDAMENTO: art. 164 CTN, 890 e art. 164 CTN, 890 e ssss e 282 do e 282 do CPCCPC

    OBJETIVO: OBJETIVO: realizarrealizar o o depdepsitosito judicial judicial paraparapagamentopagamento do valor do valor indicadoindicado pelopelo jujuzozo, com a , com a extinextinoo do do crcrditodito tributtributriorio

    MOMENTO DA PROPOSITURAMOMENTO DA PROPOSITURA: : quandoquando ocorrerocorrerrecusarecusa do do recebimentorecebimento, , ddvidavida ouou bitributabitributaoo

  • PEDIDOPEDIDOObsObs: nos casos de d: nos casos de dvida ou bitributavida ou bitributao, a o, a

    citacitao dos entes po dos entes pblicos blicos obrigatobrigatriariaa)a) Procedncia do pedido, para os fins de Procedncia do pedido, para os fins de

    declarar o ente pdeclarar o ente pblico competente para blico competente para levantamento do deplevantamento do depsito judicial realizado, sito judicial realizado, extinguindo o crextinguindo o crdito tributdito tributrio;rio;

    b)b) CitaCitao dos entes po dos entes pblicos, na pessoa de seus blicos, na pessoa de seus representantes legais ...representantes legais ...

    c)c) CondenaCondenao em custas e honoro em custas e honorrios rios advocatadvocatcios.cios.

  • PROVASPROVAS

    VALOR DA CAUSAVALOR DA CAUSA

    DESFECHODESFECHO

  • MANDADO DE SEGURANMANDADO DE SEGURANAAFUNDAMENTO: FUNDAMENTO: art. 5, LXIX art. 5, LXIX dada CF, Lei n. 1.533/51 CF, Lei n. 1.533/51

    e art. 282 do CPCe art. 282 do CPCOBJETIVO: OBJETIVO: ameaameaaa ouou lesoleso direitodireito llquidoquido e e

    certocerto, , nono amparadoamparado porpor habeas corpushabeas corpus ouou porporhabeas datahabeas data. . PodePode ser ser preventivopreventivo ouou repressivorepressivo

    MOMENTO DA IMPETRAMOMENTO DA IMPETRAO: O: antes do antes do lanlanamentoamento ((preventivopreventivo) ) ouou depoisdepois do do lanlanamentoamento((repressivorepressivo), ), desdedesde queque dentrodentro do do prazoprazo de 120 de 120 diasdias ((decadencialdecadencial))

  • 1.1. OutrasOutras caractercaractersticassticas do do mandadomandado de de seguranseguranaa

    -- identificaidentificaoo dada autoridadeautoridade coatoracoatora-- direitodireito llquidoquido e e certocerto-- nono cabimentocabimento de de condenacondenaoo emem

    honorhonorriosrios advocatadvocatcioscios-- oitivaoitiva do do MinistMinistriorio PPblicoblico-- citacitaoo do do enteente ppblicoblico parapara integrarintegrar a a

    lidelide nana condicondioo de de litisconsortelitisconsorte passivopassivo

  • AAO DE REPETICO DE INDO DE REPETICO DE INDBITO BITO FISCALFISCAL

    FUNDAMENTO: FUNDAMENTO: art. 165 do CTN e 282 do art. 165 do CTN e 282 do CPCCPC

    OBJETIVO: OBJETIVO: condenarcondenar o o FiscoFisco devoludevoluoo dos dos valoresvalores pagospagos, , monetariamentemonetariamente corrigidoscorrigidos

    MOMENTO DA PROPOSITURA: MOMENTO DA PROPOSITURA: quandoquandoocorrerocorrer o o pagamentopagamento de de tributotributo a a maismais ououindevidamenteindevidamente

  • EMBARGOS EMBARGOS EXECUEXECUO FISCALO FISCAL

    FUNDAMENTO: FUNDAMENTO: art. 16 art. 16 dada Lei 6.830/80 e art. Lei 6.830/80 e art. 282 do CPC282 do CPC

    OBJETIVO: OBJETIVO: desconstituirdesconstituir a CDA a CDA paraparaextinextinoo do do crcrditodito tributtributriorio

    MOMENTO DA OPOSIMOMENTO DA OPOSIO: O: 30 30 diasdias contadoscontadosdada intimaintimaoo dada penhorapenhora

  • DEMAIS CARACTERDEMAIS CARACTERSTICASSTICAS-- DistribuiDistribuioo porpor dependnciadependncia

    execuexecuoo fiscalfiscal-- IntimaIntimaoo do do enteente ppblicoblico, e , e nono a a

    citacitaoo do do mesmomesmo..-- GarantiaGarantia do do jujuzozo de de execuexecuoo parapara

    recebimentorecebimento e e processaentoprocessaento dos dos presentespresentes embargos, embargos, nosnos termostermos do art. do art. 99 dada Lei nLei n 6.830/806.830/80

  • EXCEEXCEO DE PRO DE PR--EXECUTIVIDADEEXECUTIVIDADE

    FUNDAMENTO: FUNDAMENTO: art. 5art. 5, XXXV , XXXV dada CF e 282 do CPCCF e 282 do CPCOBJETIVO: OBJETIVO: argargiioo de de nulidadesnulidades absolutasabsolutas ouou

    matmatriaria de de ordemordem ppblicablica, , semsem a a necessidadenecessidade de de garantirgarantir o o jujuzozo

    MOMENTO DA ARGMOMENTO DA ARGIIO: O: apapss o o ajuizamentoajuizamento dadaexecuexecuoo fiscal e, fiscal e, segundosegundo entendimentoentendimento, , dentrodentrodo do prazoprazo de 05 de 05 diasdias parapara realizarealizaoo do do ddppsitosito..

  • RECURSOS EM MATRECURSOS EM MATRIA TRIBUTRIA TRIBUTRIARIA

    APELAAPELAOOFundamento: art. 513 e Fundamento: art. 513 e ssss do CPCdo CPCMomento da InterposiMomento da Interposio: quando de senteno: quando de sentena que pe a a que pe a

    termo o processo.termo o processo.Formalidades: peFormalidades: pea de interposia de interposio ao juo ao juzo zo a a quoquo e e

    razes de apelarazes de apelao ao juo ao juzo zo ad quemad quem..EndereEndereamento ao Tribunal competente: analisar o amento ao Tribunal competente: analisar o

    tributo em questo.tributo em questo.

  • TRIBUTOS FEDERAIS: TRIBUTOS FEDERAIS: ExcelentExcelentssimo ssimo Senhor Doutor Desembargador Federal Senhor Doutor Desembargador Federal Presidente do EgrPresidente do Egrgio Tribunal Regional gio Tribunal Regional Federal da 3Federal da 3 RegioRegio

    TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS: TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS: ExcelentExcelentssimo Senhor Doutor ssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do EgrDesembargador Presidente do Egrgio gio Tribunal de JustiTribunal de Justia do Estado de _____. a do Estado de _____.

  • PePea de Interposia de Interposio: no precisa qualificar o o: no precisa qualificar o sujeito passivo, utilizandosujeito passivo, utilizando--se de forma bem se de forma bem simples, conforme modelo na apostila.simples, conforme modelo na apostila.

    RazesRazes: : deverdever ser observadas as ser observadas as formalidades, tais como nome do formalidades, tais como nome do apelante e da apelada, napelante e da apelada, n do processo e do processo e vara de origem.vara de origem.

  • AGRAVO DE INTRUMENTOAGRAVO DE INTRUMENTOFundamento: Fundamento: art. 522 e art. 522 e ssss do CPCdo CPCCabimento: Cabimento: decises interlocutdecises interlocutrias no processo, tais rias no processo, tais

    como negativa de tutela antecipada e liminar.como negativa de tutela antecipada e liminar.Formalidades: Formalidades: para facilitar o candidato, no precisa fazer para facilitar o candidato, no precisa fazer

    a pea pea de interposia de interposio, podendo ser remetida o, podendo ser remetida diretamente ao Tribunal, uma vez que o judiretamente ao Tribunal, uma vez que o juzo zo competente competente o o ad quemad quem..

    ATENATENO: O: observar os documentos obrigatobservar os documentos obrigatrios que rios que devem compor o recursodevem compor o recurso

  • DIREITO MATERIAL TRIBUTDIREITO MATERIAL TRIBUTRIORIODIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTDIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTRIORIO1.1. A importncia da CF em matA importncia da CF em matria tributria tributriaria2.2. Fontes do Direito TributFontes do Direito Tributriorioa)a) ConstituiConstituio Federal e suas emendaso Federal e suas emendasb)b) Lei Complementar: anLei Complementar: anlise constitucionallise constitucionalc)c) Lei OrdinLei Ordinriariad)d) Medida ProvisMedida Provisriaria

  • e)e) Decreto do Poder ExecutivoDecreto do Poder Executivof)f) ResoluResolues do Senado Federales do Senado Federalg)g) Tratados e ConvenTratados e Convenes Internacionaises Internacionaish)h) ConvniosConvnios

    2.2. O Poder de Tributar e suas limitaO Poder de Tributar e suas limitaes es constitucionaisconstitucionais

    a)a) AnAnlise da competncia tributlise da competncia tributriaria

  • -- privativaprivativa-- comum ou concorrentecomum ou concorrente-- residualresidual-- extraordinextraordinriaria-- exclusivaexclusivab)b) LimitaLimitaes Constitucionais ao Poder de es Constitucionais ao Poder de

    TributarTributar-- PrincPrincpios Constitucionais Tributpios Constitucionais Tributriosrios

  • -- LegalidadeLegalidade-- IsonomiaIsonomia-- IrretroatividadeIrretroatividade-- AnterioridadeAnterioridadeExercExercciocioMMnima ou nima ou NoventenaNoventenaMitigada ou Mitigada ou NonagesimalNonagesimalEXCEEXCEES APLICES APLICVEIS A ANTERIORIDADEVEIS A ANTERIORIDADE

  • tributos que podem ser cobrados imediatamentetributos que podem ser cobrados imediatamentetributos que podem ser cobrados no mesmo tributos que podem ser cobrados no mesmo

    exercexerccio, desde que aguarde 90 dias contados cio, desde que aguarde 90 dias contados de sua publicade sua publicaootributos que podem ser cobrados no exerctributos que podem ser cobrados no exerccio cio

    financeiro seguinte, no aguardando os 90 dias.financeiro seguinte, no aguardando os 90 dias.

  • -- ProibiProibioo do do tributotributo com com efeitoefeito de de confiscoconfisco-- LimitaLimitaoo aoao trtrfegofego de de pessoaspessoas

    interestaduaisinterestaduais e e intermunicipaisintermunicipais-- UniformidadeUniformidade geogrgeogrficafica-- NoNo-- cumulatividadecumulatividade Lei 10.833/03Lei 10.833/03-- SeletividadeSeletividade

  • I I IMUNIDADE TRIBUTIMUNIDADE TRIBUTRIARIAa)a) ConceitoConceitob)b) EspEspciescies de de ImunidadesImunidades1)1) Art. 150, VI Art. 150, VI dada CFCF-- RecRecprocaproca-- ReligiosaReligiosa-- SubjetivaSubjetiva-- ObjetivaObjetiva

  • 2.2. ImunidadesImunidades declaradasdeclaradas pelopelo STFSTF-- art. 184, art. 184, 55 dada CFCF-- art. 195, art. 195, 77 dada CFCF3.3. ImunidadeImunidade dos dos impostosimpostos emem espespcieciea)a) ImpostoImposto sobresobre produtosprodutos industrializadosindustrializados (IPI)(IPI)b)b) ImpostoImposto Territorial Rural (ITR)Territorial Rural (ITR)c)c) ImpostoImposto sobresobre circulacirculaoo de de mercadoriasmercadorias e e

    serviserviosos de de transportetransporte interestadualinterestadual, , intermunicipalintermunicipal, , comunicacomunicaeses, , energiaenergia eleltricatrica e e petrpetrleoleo (ICMS)(ICMS)

    d)d) ImpostoImposto de de TransmissoTransmisso de Bens de Bens ImImveisveis Inter Inter VivosVivos (ITBI)(ITBI)

    e)e) ImpostoImposto sobresobre serviserviosos de de qualquerqualquer naturezanatureza(ISS)(ISS)

  • 4)4) ImunidadesImunidades das das ContribuiContribuieses InterventivasInterventivas e e ContribuiContribuieses SociaisSociais

    5)5) ImunidadeImunidade das das TaxasTaxasII II TRIBUTOS E ESPTRIBUTOS E ESPCIES TRIBUTCIES TRIBUTRIASRIASa)a) AnAnliselise conceitualconceitual de de tributotributob)b) EspEspciescies TributTributriasrias-- ImpostosImpostos-- TaxasTaxas-- ContribuiContribuioo de de MelhoriaMelhoria-- EmprEmprstimosstimos CompulsCompulsriosrios-- ContribuiContribuieses EspeciaisEspeciais ((interventivasinterventivas, , categoriascategorias

    profissionaisprofissionais e e entidadesentidades sindicaissindicais e e seguridadeseguridade social)social)

  • DIREITO MATERIAL TRIBUTDIREITO MATERIAL TRIBUTRIORIO1.1. NormasNormas GeraisGerais emem matmatriaria tributtributriaria99 VocVocbulobulo legislalegislaoo tributtributriariaa)a) VignciaVigncia dada Norma Norma TributTributriariab)b) AplicaAplicaoo dada Norma Norma TributTributriaria-- ocorrnciaocorrncia do do fatofato geradorgerador dada obrigaobrigaoo

    tributtributriaria;;-- aplicabilidadeaplicabilidade retroativaretroativa dada lei lei lei lei expressamenteexpressamente interpretativainterpretativa atoato nono definitivamentedefinitivamente julgadojulgado emem se se tratandotratando

    de de infrainfraeses..

  • c.c. IntegraIntegraoo dada Norma Norma TributTributriaria-- ausnciaausncia de de disposidisposioo legal legal expressaexpressa-- ordemordem decrescentedecrescented.d. InterpretaInterpretaoo dada Norma Norma TributTributriaria-- interpretainterpretaoo literal literal dada normanorma tributtributriaria-- interpretainterpretaoo benbenficafica dada normanorma tributtributriariaI I OBRIGAOBRIGAO TRIBUTO TRIBUTRIARIAa)a) conceitoconceitob)b) obrigaobrigaoo tributtributriaria principalprincipalc)c) obrigaobrigaoo tributtributriaria acessacessriaria

  • II.II. SUJEITOS DA OBRIGASUJEITOS DA OBRIGAO TRIBUTO TRIBUTRIARIAa)a) SujeitoSujeito AtivoAtivob)b) SujeitoSujeito PassivoPassivo-- contribuintecontribuinte-- responsresponsvelvelIII.III. SOLIDARIEDADE TRIBUTSOLIDARIEDADE TRIBUTRIARIAa)a) SolidariedadeSolidariedade de de FatoFatob)b) SolidariedadeSolidariedade de de DireitoDireitoc)c) EfeitosEfeitos dada SolidariedadeSolidariedade-- pagamentopagamento-- isenisenoo e e remissoremisso-- interrupinterrupoo dada prescriprescrioo

  • III.III. CAPACIDADE TRIBUTCAPACIDADE TRIBUTRIARIAa)a) capacidadecapacidade tributtributriaria passivapassiva-- capacidadecapacidade civilcivil-- profissionalprofissional inabilitadoinabilitado ouou irregularirregular-- sociedadesociedade irregularirregularIV.IV. DOMICDOMICLIO TRIBUTLIO TRIBUTRIORIOa)a) regraregra geralgeral aplicaplicvelvelb)b) faltafalta do do foroforo de de eleieleioo-- pessoapessoa naturalnatural-- pessoapessoa jurjurdicadica de de direitodireito privadoprivado-- pessoapessoa jurjurdicadica de de direitodireito ppblicoblicoc)c) AplicabilidadeAplicabilidade do do parpargrafografo primeiroprimeiro do art. 127 do do art. 127 do

    CTNCTNd)d) RecusaRecusa do do DomicDomicliolio EleitoEleito pelopelo sujeitosujeito passivopassivo

  • V.V. RESPONSABILIDADE TRIBUTRESPONSABILIDADE TRIBUTRIA RIA a)a) EspEspciescies de de ResponsabilidadeResponsabilidade

    RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE

    SUBSTITUISUBSTITUIOO TRANSFERNCIATRANSFERNCIA

    PARA FRENTEPARA FRENTE PARA TRPARA TRSS SUCESSESSUCESSES TERCEIROSTERCEIROS

  • SUCESSESSUCESSES

    IMOBILIIMOBILIRIARIA

    PESSOALPESSOAL

    OPERAOPERAES SOCIETES SOCIETRIASRIAS

    TRESPASSETRESPASSE

  • TERCEIROSTERCEIROS

    PAISPAIS

    TUTORES E CURADORESTUTORES E CURADORES

    ADMINISTRADOR DOS BENS DE TERCEIROSADMINISTRADOR DOS BENS DE TERCEIROS

    INVENTARIANTEINVENTARIANTE

    SSNDICO E COMISSNDICO E COMISSRIORIO

    TABELIES, ESCRIVES E SERVENTUTABELIES, ESCRIVES E SERVENTURIOSRIOS

    SSCIOS, NA LIQUIDACIOS, NA LIQUIDAO DA SOCIEDADE DE O DA SOCIEDADE DE PESSOASPESSOAS

  • 1.1. ResponsabilidadeResponsabilidade porpor excessoexcesso de de poderespoderesa)a) ExcessoExcesso de de PoderPoder-- as as pessoaspessoas do art. 134 CTNdo art. 134 CTN-- mandatmandatriosrios, , prepostosprepostos e e empregadosempregados-- diretoresdiretores, , gerentesgerentes e e representantesrepresentantes das das pessoaspessoas

    jurjurdicasdicas de de direitodireito privadoprivado2.2. ResponsabilidadeResponsabilidade porpor InfraInfraesesa)a) IntenIntenoo do do AgenteAgenteb)b) ImportnciaImportncia do do dolodolo emem matmatriaria tributtributriaria3.3. DenDennciancia EspontneaEspontnea-- diferendiferenaa dada dendennciancia espontneaespontnea dada meramera

    confissoconfisso de de ddvidavida

  • DIREITO MATERIAL TRIBUTDIREITO MATERIAL TRIBUTRIORIOI I CRCRDITO TRIBUTDITO TRIBUTRIORIOa.a. ConstituiConstituioo definitivadefinitivab.b. LanLanamentoamento-- autoridadeautoridade administrativaadministrativa competentecompetente-- procedimentoprocedimento administrativoadministrativo-- ocorrnciaocorrncia do do fatofato geradorgerador-- determinardeterminar matmatriaria tributtributvelvel-- calcularcalcular o o montantemontante do do tributotributo devidodevido-- identificaridentificar o o sujeitosujeito passivopassivo-- sendosendo o o casocaso, , proporpropor penalidadepenalidade cabcabvelvel

  • FORMAS DEFORMAS DEAPRESENTAAPRESENTAOO

    DODOLANLANAMENTOAMENTO

    AVISO AVISO DEDE

    LANLANAMENTOAMENTO

    NOTIFICANOTIFICAOODEDE

    DDBITOBITOAIIMAIIM

  • MODALIDADEMODALIDADEDE DE

    LANLANAMENTOAMENTO

    OFOFCIOCIO DECLARADECLARAOO HOMOLOGAHOMOLOGAOO

  • ALTERAALTERAO DO LANO DO LANAMENTOAMENTOALTERAALTERAOO

    DODOLANLANAMENTOAMENTO

    IMPUGNAIMPUGNAO DOO DOSUJEITOSUJEITOPASSIVOPASSIVO

    RECURSORECURSODEDE

    OFOFCIOCIO

    INICIATIVA DAINICIATIVA DAAUTORIDADEAUTORIDADE

    ADMINISTRATIVAADMINISTRATIVA

  • SUSPENSO DA EXIGIBILIDADE DO CRSUSPENSO DA EXIGIBILIDADE DO CRDITO TRIBUTDITO TRIBUTRIORIO

    SUSPENSO DA EXIGIBILIDADESUSPENSO DA EXIGIBILIDADE

    MORAMORATTRIARIA

    DEPDEPSITO DO MONTANTE INTEGRALSITO DO MONTANTE INTEGRAL

    RECLAMARECLAMAES E RECURSOS ADMINISTRATIVOSES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    CONCESSO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANCONCESSO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANAA

    CONCESSO DE TUTELA ANTECIPADA NAS DEMAIS ACONCESSO DE TUTELA ANTECIPADA NAS DEMAIS AESES

    PARCELAMENTOPARCELAMENTO

  • EXTINEXTINO DO CRO DO CRDITO TRIBUTDITO TRIBUTRIORIOEXTINEXTINO DO CRO DO CRDITO TRIBUTDITO TRIBUTRIORIO

    PAGAMENTOPAGAMENTO

    COMPENSACOMPENSAOO

    TRANSATRANSAOO

    REMISSOREMISSO

    PRESCRIPRESCRIO E DECARDNCIAO E DECARDNCIA

    CONVERSO DO DEPCONVERSO DO DEPSITO EM RENDASITO EM RENDA

    PAGAMENTO ANTECIPADO E A HOMOLOGAPAGAMENTO ANTECIPADO E A HOMOLOGAO DO LANO DO LANA,MENTOA,MENTO

    CONSIGNACONSIGNAO EM PAGAMENTOO EM PAGAMENTO

    DECISO ADMINISTRATIVA IRREFORMDECISO ADMINISTRATIVA IRREFORMVELVEL

    DECISO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADODECISO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

    DADAO EM PAGAMENTO DE BENS IMO EM PAGAMENTO DE BENS IMVEISVEIS

  • EXCLUSO DO CREXCLUSO DO CRDITO TRIBUTDITO TRIBUTRIORIOEXCLUSO DOEXCLUSO DO

    CRCRDITODITO

    ISENISENOO ANISTIAANISTIA

    AUTNOMASAUTNOMAS HETERNOMASHETERNOMAS

  • GARANTIAS E PRIVILGARANTIAS E PRIVILGIOS DO GIOS DO CRCRDITO TRIBUTDITO TRIBUTRIORIO

    a)a) Incidncia sobre a totalidade dos bens e das rendasIncidncia sobre a totalidade dos bens e das rendasb)b) PresunPresuno de fraudeo de fraudec)c) Penhora online em matPenhora online em matria tributria tributriaria1.1. Preferncias do CrPreferncias do Crdito Tributdito Tributriorioa)a) Concurso de Preferncia nas pessoas jurConcurso de Preferncia nas pessoas jurdicas de dicas de

    direito pdireito pblicoblicob)b) A concesso da recuperaA concesso da recuperao judicial e a prova de o judicial e a prova de

    quitaquitao de tributoso de tributos

  • DDVIDA ATIVAVIDA ATIVAa)a) Finalidade da inscriFinalidade da inscrio na Do na Dvida Ativavida Ativab)b) Termo de inscriTermo de inscrio da Do da Dvida Ativavida Ativa-- QualificaQualificao completa do devedoro completa do devedor-- Quantia devida e a maneira de calcular os juros de Quantia devida e a maneira de calcular os juros de

    mora acrescidosmora acrescidos-- Origem e natureza do crOrigem e natureza do crditodito-- Data em que foi inscritoData em que foi inscrito-- NN do processo administrativo que se originou o do processo administrativo que se originou o

    crcrditodito

  • IMPOSTOS EM ESPIMPOSTOS EM ESPCIE: CIE: IMPOSTOS FEDERAISIMPOSTOS FEDERAISRegraRegra--Matriz de Incidncia do IIMatriz de Incidncia do II

    Aspecto Material: Aspecto Material: entrada do produto estrangeiro no entrada do produto estrangeiro no territterritrio nacional (art. 19 do CTN);rio nacional (art. 19 do CTN);

    Aspecto Espacial:Aspecto Espacial: TerritTerritrio Nacional, a que corresponda o rio Nacional, a que corresponda o territterritrio aduaneirorio aduaneiro

    Aspecto Temporal: Aspecto Temporal: Em regra, na data do registro da Em regra, na data do registro da declaradeclarao de importao de importao da mercadoria submetida a o da mercadoria submetida a despacho para consumo.despacho para consumo.

  • REGIMES ADUANEIROS ESPECIAISREGIMES ADUANEIROS ESPECIAISTrnsito AduaneiroTrnsito Aduaneiro: : o que permite o transporte de mercadoria, sob o que permite o transporte de mercadoria, sob

    o controle aduaneiro, de um ponto a outro do territo controle aduaneiro, de um ponto a outro do territrio rio aduaneiro, com a suspenso do pagamento de tributos;aduaneiro, com a suspenso do pagamento de tributos;

    Admisso TemporAdmisso Temporria:ria: o que permite a importao que permite a importao de bens que o de bens que devam permanecer no Pais durante prazo fixado, com devam permanecer no Pais durante prazo fixado, com suspenso total do pagamento dos tributos, ou com suspenso suspenso total do pagamento dos tributos, ou com suspenso parcial, no caso de utilizaparcial, no caso de utilizao econmica;o econmica;

    Admisso TemporAdmisso Temporria para aperfeiria para aperfeioamento ativooamento ativo: : o que permite o o que permite o ingresso para permanncia temporingresso para permanncia temporria no paria no pas, com suspenso s, com suspenso do pagamento de tributos, de mercadorias estrangeiras ou do pagamento de tributos, de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a operadesnacionalizadas, destinadas a operaes de aperfeies de aperfeioamento oamento ativo e posterior reexportaativo e posterior reexportao;o;

  • Drawback:Drawback: considerado incentivo considerado incentivo exportaexportao, e pode o, e pode ser aplicado nas seguintes modalidades: suspenso do ser aplicado nas seguintes modalidades: suspenso do pagamento dos tributos exigpagamento dos tributos exigveis na importaveis na importao de o de mercadoria a ser exportada apmercadoria a ser exportada aps beneficiamento ou s beneficiamento ou destinada a fabricadestinada a fabricao, complementao, complementao ou o ou acondicionamento de outra a ser exportada, isenacondicionamento de outra a ser exportada, iseno dos o dos tributos exigtributos exigveis na importaveis na importao de mercadoria, em o de mercadoria, em quantidade ou qualidade equivalente quantidade ou qualidade equivalente utilizada no utilizada no beneficiamento, fabricabeneficiamento, fabricao, complementao, complementao ou o ou acondicionamento de produto exportado e a restituiacondicionamento de produto exportado e a restituio, o, total ou parcial, dos tributos pagos na importatotal ou parcial, dos tributos pagos na importao de o de mercadoria exportada apmercadoria exportada aps beneficiamento, ou utilizada s beneficiamento, ou utilizada na fabricana fabricao, complementao, complementao ou acondicionamento de o ou acondicionamento de outra exportada.outra exportada.

  • Aspecto Pessoal: Aspecto Pessoal: Sujeito Ativo (Unio)Sujeito Ativo (Unio)Sujeito Passivo: Sujeito Passivo: o importador ou quem a lei a ele o importador ou quem a lei a ele

    equiparar (art. 22 do CTN)equiparar (art. 22 do CTN)Aspecto Quantitativo: Aspecto Quantitativo: Base de CBase de Clculo (quando a lculo (quando a

    alalquota for quota for ad valoremad valorem) ser) ser o valor aduaneiro o valor aduaneiro apurado segundo as normas da GATT ou (quando a apurado segundo as normas da GATT ou (quando a alalquota for especquota for especfica) a quantidade de mercadoria fica) a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida.expressa na unidade de medida estabelecida.

    AlAlquotas: fixadas na Tarifa Externa Comum ou quotas: fixadas na Tarifa Externa Comum ou alalquotas especquotas especficas fixadas na legislaficas fixadas na legislao federal.o federal.

  • IMPOSTO SOBRE PRODUTOS IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS INDUSTRIALIZADOS -- IPIIPIRegra-Matriz de Incidncia Tributria

    Aspecto Material: promover operaes relativas a produtos industrializados

    Aspecto Espacial: Territrio NacionalAspecto Temporal: sada do estabelecimento,

    desembarao aduaneiro ou arrematao emhasta pblica

  • Aspecto Pessoal: Sujeito Ativo (Unio)Sujeito Passivo o industrial ou quem a lei assim

    equiparar, o importador ou quem a lei equiparar, o arrematante de produtos levados hasta pblica e o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os fornea aos industriais contribuintes.

    Aspecto Quantitativo: Base de Clculo o valor daoperao ou, no havendo, o preo do produto no mercado atacadista.

    Alquotas: fixadas pela lei federal.

  • CARACTERSTICASPRODUTO INDUSTRIALIZADO: resultante de

    qualquer operao definida comoindustrializao, mesmo incompleta, parcial ouintermediria.

    PRINCPIO DA NO-CUMULATIVIDADEMAJORAO DE ALQUOTA PELO PODER

    EXECUTIVO

  • IMPOSTO SOBRE A RENDA E IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS (IR)PROVENTOS (IR)

    DispositivoDispositivo ConstitucionalConstitucional: art. 153,III CF: art. 153,III CFRendaRenda: : acracrscimoscimo patrimonial, de patrimonial, de carcarterter

    pessoalpessoal..Proventos:Proventos:tudotudo aquiloaquilo queque excluexcludodo do do

    conceitoconceito de de rendarenda, , taistais comocomo aposentadoriaaposentadoria e e pensespenses..

  • 1. Fato Gerador: previso do art. 43 do CTN

    2. Base de clculo: lucro real, presumido e arbitrado

    3. Outras caractersticas relevantesD resultados obtidos no exterior: lei

    9430/96

  • Aspecto Pessoal: Sujeito Ativo (Unio)Sujeito Passivo qualquer das partes na operao,

    na forma da lei.Aspecto Quantitativo: Base de Clculo crdito

    (montante da obrigao, incluindo o principal e osjuros) cmbio (valor em moeda nacional) seguro (montante do prmio) ttulos ou valoresmobilirios (na emisso o valor nominal mais o gio, na transmisso o preo, valor nominal e a cotao) resgate (preo)

    Alquotas: fixadas pela lei federal

  • IMPOSTO SOBRE OPERAIMPOSTO SOBRE OPERAES ES FINANCEIRAS FINANCEIRAS -- IOFIOFRegra-Matriz de Incidncia Tributria

    Aspecto Material: promover operaes de crdito, cmbio, seguros, ttulos ou valores mobilirios e operaes com ouro ativofinanceiro ou instrumento cambial

    Aspecto Espacial: Territrio NacionalAspecto Temporal: Crdito (momento em que o valor entregue ou

    disponvel ao tomador), cmbio (momento em que a moeda oudocumento representativo entregue ou est disponvel aointeressado), seguro (momento da emisso da aplice ourecebimento do prmio), ttulos ou valores mobilirios (emisso, transmisso, pagamento ou resgate).

  • IMPOSTO TERRITORIAL RURAL IMPOSTO TERRITORIAL RURAL --ITRITR

    Regra-Matriz de Incidncia TributriaAspecto Material: a propriedade, o domnio til ou a

    posse de imvel por natureza, como definido nalei civil.

    Aspecto Espacial: Fora da zona urbana do Municpio

    Aspecto Temporal: fixado pela legislao federal (1de janeiro)

  • Aspecto Pessoal: Sujeito Ativo (Unio)Sujeito Passivo o proprietrio do imvel, o

    titular de seu domnio til ou seu possuidora qualquer ttulo

    Aspecto Quantitativo: Base de clculo o valor fundirio

    Alquotas: fixadas por lei federal.

  • IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSOIMPOSTO SOBRE A TRANSMISSOCAUSA MORTISCAUSA MORTIS E DOAE DOAO O -- ITCMDITCMD

    Aspecto Material: transmitir por causa mortis ou pordoao de quaisquer bens ou direitos

    Aspecto Espacial: Territrio do Estado ou do Distrito Federal tributante

    Aspecto Temporal: o momento da transmisso do bem ou do direito.

  • AspectoAspecto PessoalPessoal:: SujeitoSujeito AtivoAtivo , no , no casocaso de de imimveisveis e e direitosdireitos relativosrelativos, no Estado , no Estado ondeondese se encontrarencontrar; no ; no casocaso de bens de bens mmveisveis, , tttulostulos e e crcrditosditos, o Estado , o Estado ondeonde se se processarprocessar o o inventinventriorio ouou o o arrolamentoarrolamento e e no no casocaso de de doadoaoo no Estado no Estado ondeonde tivertiverdomicdomicliolio o o doadordoador..

    SujeitoSujeito PassivoPassivo: : o o herdeiroherdeiro ouou legatlegatriorioquandoquando dada transmissotransmisso causacausa mortismortis e e qualquerqualquer das das partespartes, , quandoquando dada doadoaoo..

  • AspectoAspecto QuantitativoQuantitativo:: Base de Base de cclculolculo o valor o valor do do bembem ouou direitodireito transmitidotransmitido

    AlAlquotasquotas soso fixadasfixadas pelapela lei lei estadualestadual, , sendosendoqueque o o SenadoSenado fixafixa o o tetoteto porpor resoluresoluoo..

  • IMPOSTO SOBRE OPERAIMPOSTO SOBRE OPERAES RELATIVAS ES RELATIVAS CIRCULACIRCULAO DE O DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAMERCADORIAS E SOBRE PRESTAO DE SERVIO DE SERVIOS DE OS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL, INTERMUNICIPAL E DE TRANSPORTE INTERESTADUAL, INTERMUNICIPAL E DE

    COMUNICACOMUNICAOO

    REGRAREGRA--MATRIZ CONSTITUCIONALMATRIZ CONSTITUCIONAL

    -- operaoperaes relativas es relativas circulacirculao de mercadorias,ainda que o de mercadorias,ainda que se iniciem no exterior;se iniciem no exterior;

    -- PrestaPrestao de servio de servios de transporte interestadual e os de transporte interestadual e intermunicipal;intermunicipal;

    -- PrestaPrestao de servio de servios de comunicaos de comunicao, ainda que se o, ainda que se iniciem no exterior.iniciem no exterior.

  • CIRCULACIRCULAO DE MERCADORIAS: O DE MERCADORIAS: movimentamovimentao fo fsica, ficta ou sica, ficta ou econmica de bens identificados como mercadorias, da econmica de bens identificados como mercadorias, da fonte de produfonte de produo ato at o consumo.o consumo.

    SERVISERVIOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E OS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL: INTERMUNICIPAL: so alcanso alcanados como transporte ados como transporte interestadual (entre dois municinterestadual (entre dois municpios de Estados diferentes) pios de Estados diferentes) e intermunicipal (dois munice intermunicipal (dois municpios do mesmo Estado), mas pios do mesmo Estado), mas sem alcance dos transportes sem alcance dos transportes inframunicipaisinframunicipais..

    IMUNIDADES DO ICMS: IMUNIDADES DO ICMS: ver art. 155 ver art. 155 22, X, a, b, c e d CF, X, a, b, c e d CF

    NO CUMULATIVIDADE DO ICMSNO CUMULATIVIDADE DO ICMS

    SELETIVIDADE DO ICMSSELETIVIDADE DO ICMS

  • ASPECTOS DO FATO GERADORASPECTOS DO FATO GERADOR

    PESSOAL: PESSOAL: Ativo (E e DF) e Pessoal (art. 4Ativo (E e DF) e Pessoal (art. 4 da LC 87/96)da LC 87/96)

    ESPACIAL: ESPACIAL: territterritrio do Estado ou do DFrio do Estado ou do DF

    TEMPORAL: TEMPORAL: art. 12 da LC 87/96art. 12 da LC 87/96

    MATERIAL: MATERIAL: operaoperaes de circulaes de circulao de mercadorias e o de mercadorias e prestaprestao de servio de servios de transporte interestadual e os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicaintermunicipal e de comunicaes, ainda que se iniciem no es, ainda que se iniciem no exterior.exterior.

    QUANTITATIVO: QUANTITATIVO: BC (normalmente BC (normalmente o valor da operao valor da operao) e o) e alalquotas (variadas, em percentual fixo, que poderquotas (variadas, em percentual fixo, que poder ser ser seletiva em funseletiva em funo das mercadorias e dos servio das mercadorias e dos servios).os).

    AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOSAUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS

  • IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANAURBANA

    ASPECTOS DO FATO GERADORASPECTOS DO FATO GERADOR

    PESSOAL: PESSOAL: Ativo (MunicAtivo (Municpios e DF) e Passivo (proprietpios e DF) e Passivo (proprietrio do rio do imimvel, titular do seu domvel, titular do seu domnio nio til ou possuidor a qualquer til ou possuidor a qualquer tttulo)tulo)

    ESPACIAL: ESPACIAL: territterritrio urbano do Municrio urbano do Municpiopio

    TEMPORAL: TEMPORAL: estabelecido em lei municipalestabelecido em lei municipal

    MATERIAL: MATERIAL: propriedade predial e territorial urbanapropriedade predial e territorial urbana

    QUANTITATIVO: QUANTITATIVO: BC (valor venal do imBC (valor venal do imvel) e Alvel) e Alquota (fixa, quota (fixa, variavvariavll e progressiva, estabelecida por lei municipal).e progressiva, estabelecida por lei municipal).

  • PLANTA GENPLANTA GENRICA DE VALORESRICA DE VALORES

    PROGRESSIVIDADE: PROGRESSIVIDADE: AnAnlise da EC 29/00lise da EC 29/00

    IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSO INTER VIVOS, A QUALQUER TTULO, POR ATO ONEROSO DE BENS IMVEIS, POR NATUREZA OU ACESSO FSICA, DE DIREITOS REAIS SOBRE BENS IMVEIS, EXCETO

    OS DE GARANTIA, BEM COMO CESSO DE DIREITOS A SUA AQUISIO

    REGRA-MATRIZ DE INCIDNCIA

    BENS IMVEIS POR NATUREZA: so os imveis que se formaram por fora da natureza, compreendendo o solo com a sua superfcie, os seus acessrios e adjacncias naturais, compreendendo as rvores e os frutos pendentes, o espao areo e o subsolo.

  • ACESSO FSICA: tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lanada a terra, os edifcios e construes, de modo que no se possa retirar sem destruio, modificao, fratura ou dano.

    DIREITOS REAIS SOBRE BENS IMVEIS: so a enfiteuse (aforamento ou emprazamento), servides, usufruto, uso, habitao e as rendas expressamente constitudas sobre os imveis.

    CESSO DE DIREITOS: atravs de sentena judicial, de lei ou de livre acordo entre o cedente e o cessionrio.

  • ASPECTOS DO FATO GERADORASPECTOS DO FATO GERADOR

    PESSOAL: PESSOAL: Ativo (MunicAtivo (Municpio e DF) e Passivo (qualquer das partes pio e DF) e Passivo (qualquer das partes na operana operao tributada)o tributada)

    ESPACIAL: ESPACIAL: territterritrio do municrio do municpio da situapio da situao do bemo do bem

    TEMPORAL: TEMPORAL: momento da transmisso ou da cessomomento da transmisso ou da cesso

    MATERIAL: MATERIAL: transmisso inter vivos, a qualquer ttransmisso inter vivos, a qualquer ttulo, por ato tulo, por ato oneroso, de bens imoneroso, de bens imveis, por natureza ou acesso fveis, por natureza ou acesso fsica e sica e de direitos reais sobre os imde direitos reais sobre os imveis, exceto os de garantia.veis, exceto os de garantia.

    QUANTITATIVO: QUANTITATIVO: BC (o valor venal dos imBC (o valor venal dos imveis transmitidos ou veis transmitidos ou direitos cedidos) e aldireitos cedidos) e alquota (estabelecida por lei quota (estabelecida por lei municipal).municipal).

  • POSICIONAMENTO DO STFPOSICIONAMENTO DO STF

    SSMULA 110 MULA 110 no incide ITBI sobre a construno incide ITBI sobre a construo, ou parte o, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construconstrudo ao tempo da alienado ao tempo da alienao do terreno.o do terreno.

    SSMULA 326 MULA 326 leglegtima a incidncia de ITBI sobre a tima a incidncia de ITBI sobre a transferncia do domtransferncia do domnio nio til.til.

    SSMULA 470 MULA 470 o ITBI no incide sobre a construo ITBI no incide sobre a construo, ou parte o, ou parte dela, realizada inequivocadamente pelo promitente dela, realizada inequivocadamente pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construcomprador, mas sobre o valor do que tiver sido construdo do antes da promessa de venda.antes da promessa de venda.

  • IMPOSTO SOBRE SERVIIMPOSTO SOBRE SERVIOS DE QUALQUER NATUREZAOS DE QUALQUER NATUREZA

    ASPECTOS DO FATO GERADORASPECTOS DO FATO GERADOR

    PESSOAL: PESSOAL: Ativo (MunicAtivo (Municpios e DF) e Passivo (prestador de pios e DF) e Passivo (prestador de serviservio o art. 5art. 5 da LC 116/03)da LC 116/03)

    ESPACIAL: ESPACIAL: territterritrio do municrio do municpiopio

    TEMPORAL: TEMPORAL: serviservio efetuadoo efetuado

    MATERIAL: MATERIAL: serviservios de qualquer natureza, no compreendidos os de qualquer natureza, no compreendidos na competncia do ICMSna competncia do ICMS

    QUANTITATIVO: QUANTITATIVO: BC (preBC (preo do servio do servio) e alo) e alquota (mquota (mxima 5%, xima 5%, LC 116/03, art. 8LC 116/03, art. 8))

  • HARDWARE:HARDWARE: por tratarpor tratar--se de produto se de produto industrializado/mercadoria, estindustrializado/mercadoria, est sujeito ao IPI/ICMS.sujeito ao IPI/ICMS.

    SOFTWARE: SOFTWARE: estest sujeito ao ISS, conforme o caso. Exemplo:sujeito ao ISS, conforme o caso. Exemplo:

    -- licenciamento ou cesso do direito de uso.licenciamento ou cesso do direito de uso.

    Quando estarQuando estar sujeito ao ICMS: sujeito ao ICMS: na comercializana comercializao (software o (software de prateleira)de prateleira)