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A B C D A I N S P E Ç Ã O D E F A B R I C A Ç Ã O

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ABC DA INSPEÇÃO

DE FABRICAÇÃO

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ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO 02

2. CONCEITOS BÁSICOS 03

3. INDICAÇÃO DO TIPO DE INSPEÇÃO DE FABRICAÇÃO 04

4. GRAU DE INSPEÇÃO DO FORNECEDOR 05

5. REQUISITOS DE INSPEÇÃO 06

6. QUEM INSPECIONA 07

7. PLANEJAMENTO DA INSPEÇÃO 08

8. EXECUÇÃO DA INSPEÇÃO 09

9. ROTINAS DE INSPEÇÃO 10

10. ÍNDICES DE REJEIÇÃO 11

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1. INTRODUÇÃO Esta publicação tem como objetivos:

a) esclarecer as dúvidas sobre inspeção de fabricação, apresentadas pelas empresas durante o seu processo de cadastramento como fornecedoras de materiais à PETROBRAS, quando participam de licitações da Companhia ou no transcorrer da inspeção em suas instalações fabris;

b) servir como instrumento informativo para os órgãos da Companhia, complementar aos documentos normativos e orientadores da atividade;

Forma com os documentos "ABC do Cadastro", "ABC da Qualificação Técnica" e ABC do COD", um conjunto de publicações distribuído pela Gerência de Cadastro, Qualificação e Desenvolvimento de Materiais e Novos Fornecedores. (MATERIAIS/CQDM) e pela Coordenação do Programa de Garantia da Qualidade de Materiais e Serviços Associados (MATERIAIS/PGQMSA).

Os assuntos apresentados mostram que a atividade de inspeção de fabricação não se resume apenas na sua execução nas instalações fabris do fornecedor. Existe uma série de atividades anteriores e posteriores à execução, que a complementam e que possibilitam tomadas de decisão mais precisas pelos órgãos de inspeção e por aqueles que interagem com eles, merecendo destaque:

a) tornar disponível para os órgãos de contratação, via sistemas de informações de material, o Tipo de Inspeção estipulado para cada par material x fornecedor, constante do Cadastro de Fornecedores da Petrobras;

b) monitorar o Grau de Inspeção de cada fornecedor de material sujeito à qualificação técnica, de modo a manter atualizado o tipo de inspeção dos materiais de sua linha de fornecimento, em função do seu desempenho técnico;

c) elaborar os Requisitos de Inspeção que, constando dos editais de licitação, estabelecerão as regras de inspeção a serem seguidas pelos licitantes vencedores durante o processo de fabricação e de entrega do material;

d) elaborar Rotinas de Inspeção que orientam os órgãos inspetores no seu planejamento e execução da inspeção.

O diagrama a seguir, mostra de forma sintética, as principais intervenções da Inspeção de Fabricação, nas atividades de cadastro de fornecedores, aquisição e fabricação de material.

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2. CONCEITOS BÁSICOS

Inspeção de Fabricação: é a atividade desenvolvida pela PETROBRAS, através de seus órgãos de inspeção ou por empresas por ela contratadas, com o objetivo de verificar, nas instalações do fornecedor, a conformidade dos produtos fabricados com os documentos contratuais.

Autorização de Fornecimento de Material - AFM - contrato assinado entre a PETROBRAS e o fornecedor, para fornecimento de material à Companhia.

Certificado de Registro e Classificação Cadastral - CRCC - documento emitido pelo Cadastro de Fornecedores da PETROBRAS, comprovando que a empresa está apta a fornecer para a Companhia e descrevendo de forma detalhada para quais materiais.

Comunicado de Liberação de Material - CLM - documento emitido pelo órgão ou empresa inspetora atestando a conformidade do material com a documentação contratual: permite a liberação do material, após cumpridas todas as etapas previstas como pontos de espera no Plano da Qualidade (Ver Capítulo VIII).

Comunicado de Rejeição de Material - CRM - documento emitido pelo órgão ou empresa inspetora quando eventos previstos no Plano da Qualidade como Pontos de Espera Obrigatórios ou Pontos de Observação, são rejeitados por não estarem em conformidade com a documentação contratual ou prontos para inspeção. Este documento deverá conter uma descrição detalhada do motivo da rejeição, com as devidas justificativas calcadas nessa documentação contratual (Ver Capítulo VIII).

Distribuidor - é o fornecedor de material, reconhecido como tal, por fabricantes que não vendam seus produtos diretamente aos consumidores.Neste caso, o fabricante do material não precisa estar cadastrado, mas tem de comprovar sua qualificação técnica, quando for requerida.

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Fornecimento - é cada par fornecedor x material, constante do CRCC.

Gerente do Contrato - é o órgão da PETRO"RAS responsável pelo gerenciamento do contrato (AFM) junto ao fornecedor e internamente na Companhia.

Índice de Rejeição - índice obtido através da relação entre os eventos de inspeção rejeitados e os eventos de inspeção analisados; esse índice afere a confiabilidade do Sistema da Qualidade do fabricante em fornecer materiais em conformidade com a documentação contratual, independente da inspeção da PETRO"RAS ou de seu representante (Ver Capítulo X).

Lista de Verificação - documento emitido pela PETRO"RAS, em forma de questionário, que descreve de forma sucinta todas as tarefas listadas nas Rotinas de Inspeção. Deve, quando necessário, ser utilizada e preenchida pelo órgão inspetor, para cada item ou grupo de itens inspecionados, em atendimento ao documento de colocação da compra.

Material Sujeito à Qualificação Técnica: é o material de uso específico da PETRO"RAS ou de uso geral, cuja falha ou mau funcionamento venham a afetar de forma significativa a segurança, o desempenho das instalações, a segurança pessoal ou o meio ambiente.

É exigido dos fabricantes desses materiais um ou mais dos seguintes pré-requisitos para sua qualificação técnica:

• Certificação do Sistema da Qualidade de segunda ou terceira parte segundo as normas ISO série 9000;

• Avaliação do Sistema da Qualidade pela Petrobras, segundo as normas ISO série 9000; Ø Histórico de fornecimentos (tradição);

• Qualificação de pessoal de inspeção de solda e de ensaios não destrutivos;

• Marca de conformidade;

• Teste de protótipo ou homologação do produto;

• Teste de desempenho operacional;

• Assistência técnica.

Órgão Requisitante - é o órgão da PETRO"RAS responsável pela emissão do Pedido de Compra de Material-PCM.

Plano da Qualidade ("Quality Plan"): documento elaborado pelo fornecedor, dentro dos padrões estabelecidos pelas Normas ISO de gestão da qualidade, onde devem constar, no mínimo:

a) a garantia da compatibilidade do projeto, procedimentos e documentação interna aplicável, com o material objeto da AFM;

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b) a indicação dos dispositivos/equipamentos, incluindo as exatidões requeridas para a obtenção da qualidade, na verificação de dimensões críticas, testes de funcionamento, etc.;

c) a indicação da qualificação do pessoal que executa as atividades de inspeção e verificação;

d) a identificação dos estágios ao longo de todo o ciclo de produção do material, onde serão realizadas verificações ou inspeções, incluindo aquelas realizadas nos subfornecedores. Devem indicar os tipos de exames, ensaios ou verificações a serem efetuados;

e) a indicação de procedimentos e padrões de aceitabilidade para todas as características e requisitos de qualidade, incluindo as de caráter subjetivo e as dos subfornecimentos;

f) a identificação e preparação de registros da qualidade, citando o tipo do registro, relatório, certificado, gráfico, etc.

O Plano de Qualidade deve estar compatível com a documentação contratual citada na AFM, tais como Requisitos de Inspeção, Normas Técnicas e Requisições de Material. Deve possuir campo apropriado onde o órgão de inspeção assinalará os pontos de espera.

Ponto de Espera (Hold Point): é o evento de inspeção, no ciclo fabril do fornecedor, que requer análise, verificação ou testemunho do órgão inspetor e sem o qual o processo de fabricação não pode continuar. Os pontos de espera são definidos nos documentos contratuais constantes da AFM, nos Requisitos de Inspeção ou pelo órgão inspetor quando da análise do Plano da Qualidade do fornecedor.

Ponto de Observação (Witness Point): é o evento de inspeção, no ciclo fabril do fornecedor, em que este notificará o órgão ou empresa inspetora, dentro dos prazos contratuais, visando a análise, verificação ou testemunho de eventos acordados no Plano da Qualidade, sem que o processo fabril seja interrompido.

Relatório de Inspeção - RI - documento emitido pelo órgão ou empresa inspetora, sempre que houver necessidade de relatar ou emitir parecer sobre não conformidades apresentadas durante o processo de fabricação, rejeições de eventos intermediários não cobertos por CRM ou registro de qualquer fato relevante ocorrido durante a inspeção. Seu conteúdo deverá incluir todos os detalhes da inspeção e os resultados encontrados (Ver Capítulo VIII).

Requisitos de Inspeção - documento elaborado pelo órgão de inspeção ligado organizacionalmente ao órgão licitante, sendo parte integrante dos Editais de Licitação. Os Requisitos de Inspeção são específicos de cada Edital e definem previamente as exigências contratuais relativas à inspeção de fabricação (Ver Capítulo V).

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Revendedor - é o fornecedor de material, formalmente reconhecido pelo fabricante dos mesmos.No caso de materiais sujeitos à qualificação técnica, somente são cadastrados revendedores de fabricantes cadastrados.

Rotina de Inspeção - documento emitido pela PETROBRAS, como ferramenta de apoio ao órgão inspetor, com os objetivos de orientá-lo sobre todas as etapas do processo fabril que necessitam de intervenção da inspeção, padronizar as ações de inspeção, instruí-lo sobre os critérios de aceitação do material e, quando necessário, ressaltar detalhes específicos que devem ser observados durante a inspeção (Ver Capítulo IX).

Tipo de Inspeção: estabelece o grau de participação da PETROBRAS no acompanhamento do processo produtivo do material. As inspeções dos tipos "A", "B" e "E" possuem características de uma inspeção final com ênfase no produto acabado. A inspeção do tipo "C", além do acompanhamento de eventos finais, afere o processo produtivo do fornecedor, criando pontos de espera obrigatórios ao longo da fabricação. (Ver capítulo III).

3. INDICAÇÃO DO TIPO DE INSPEÇÃO DE FABRICAÇÃO

A definição do "Tipo de Inspeção de Fabricação" para os materiais sujeitos à qualificação técnica, constantes do Certificado de Registro e Classificação Cadastral - CRCC, segue critérios que procuram assegurar a conformidade do material fornecido com as condições contratuais, aos menores custos para a PETROBRAS. Por outro lado, é de significativa importância para o fornecedor, visto que interfere na sua composição de custos e no planejamento e controle da fabricação.

É atribuição da Gerência de Inspeção e Diligenciamento de Fabricação pertencente a Gerência de Cadastro, Qualificação e Desenvolvimento de Materiais e Novos Fornecedores da Unidade de Materiais (MATERIAIS/CQDM/IDFA), a indicação do tipo de inspeção de fabricação para os materiais sujeitos à qualificação técnica e a sua divulgação para os órgãos da Companhia e para os fornecedores, através das informações constantes do Cadastro de Fornecedores.

A indicação do tipo de inspeção de fabricação segue a seguinte sistemática:

a) Cada material sujeito à qualificação técnica tem definidos os tipos de inspeção, para as condições abrandada, normal e rigorosa, em função dos seguintes fatores:

• complexidade ou ineditismo do projeto;

• complexidade ou ineditismo do processo de fabricação e do controle de qualidade;

• complexidade operacional do material;

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• criticidade do material, resultante de falhas em serviço, envolvendo aspectos de segurança operacional, humana ou ambiental.

Os tipos de inspeção de fabricação podem ser: Liberado (L), A, B, E ou C.

O Quadro I mostra as atividades mínimas a serem seguidas para cada tipo de inspeção de fabricação.

QUADRO I ATIVIDADES MÍNIMAS POR TIPO DE INSPEÇÃO DE FÁBRICA

Atividades Mínimas Tipo de Inspeção

A B ou E C

Inspeção final sem

testes

Inspeção final com

testes

Acompanhamento de fabricação

Apresentação do Plano da Qualidade antes do início

da fabricação; **1 **1 **2

Verificação da certificação de matéria-prima e/ou registros da qualidade;

** ** **

Verificação durante a fabricação (mão-de-obra, métodos e processos de fabricação, controle e ensaios intermediários);

**3

Testemunho de ensaios hidrostáticos e/ou pneumáticos, quando aplicável;

** **

verificação visual e dimensional final;

** ** **

Testemunho de ensaios funcionais e/ou de desempenho finais;

** **

Verificação do "data book" (quando aplicável) e da documentação técnica;

** ** **

Identificação e embalagem.

**4 **4 **4

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OBSERVAÇÕES

a) Tipo de Inspeção E, aplicado somente para materiais de uso específico na área de explosivos;

b) ** - atividade obrigatória;

c) **1 - A critério do órgão inspetor, o Plano da Qualidade (incluindo o Plano de Inspeção e Teste) deverá ser apresentado antes do início da fabricação, para sua apreciação;

d) **2 - O Plano da Qualidade (incluindo o Plano de Inspeção e Teste) deverá ser apresentado ao órgão inspetor, antes do início da fabricação, para sua análise e aprovação;

e) **3 - Conforme definido no Plano da Qualidade (que inclui o Plano de Inspeção e Teste);

f) **4 - Para verificação pelo órgão inspetor, quando expresso claramente no documento contratual ou definido no Plano da Qualidade;

g) As inspeções tipo A, B ou E dão ênfase ao produto, enquanto a inspeção tipo C dá ênfase ao processo.Os fornecedores tomam conhecimento dos tipos de inspeção de sua linha de fornecimento, através do CRCC emitido pelo Cadastro de Fornecedores da PETROBRAS

Como exemplo, são mostrados no Quadro II a seguir, os tipos de inspeção para alguns materiais, nas condições abrandada, normal ou rigorosa.

QUADRO II

Material Tipo de Inspeção

Condição

abrandada Condição normal

Condição rigorosa

Bomba Centrífuga para Combate a Incêndio

L B C

Válvula Esfera Aço Liga L B B

Árvore de Natal Seca L B C

Transformador de Distribuição, Imerso em Óleo

L B B

Sistema de Cabeça de Poço Submarino

B C C

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b) Conforme será explicado no capítulo IV, é estabelecido o Grau de Inspeção do Fornecedor, para cada material da sua linha de fornecimento, podendo esse Grau ser abrandado, normal ou rigoroso.

c) De posse da informação sobre o Grau de Inspeção do Fornecedor, determina-se o tipo de inspeção correspondente, para cada material de sua linha de fornecimento, observando-se que graus de inspeção abrandado, normal ou rigoroso correspondem, respectivamente, a tipos de inspeção nas condições abrandada, normal ou rigorosa.

O Quadro III abaixo, exemplifica a indicação do tipo de inspeção tomando como base o Quadro do item a.

QUADRO III

Fabricante Grau de

Inspeção Material

Sistema de Cabeça de

Poço Submarino

Válvula Esfera Aço Liga

Bomba Centrífuga

para Combate a Incêndio

"X" Abrandado B L L

"Y"

Rigoroso para o material com COD

(Válvula Esfera Aço Liga) e

Normal para o restante da linha

C B B

"Z" Rigoroso C B C

• Como se observa nesse exemplo, o tipo de inspeção para um mesmo material pode variar de um fornecedor para outro, em função do seu Grau de Inspeção.

• A atualização dos tipos de inspeção para cada par "fornecedor x material" é efetuada permanentemente pelo IDFA, a cada modificação no Grau de Inspeção dos Fornecedores;

• Os órgãos da Companhia têm conhecimento do tipo de inspeção para os materiais constantes do Cadastro de Fornecedores, através das funções de Cadastro dos Sistemas de Informações: SIS (para a Unidade de Materiais, Regionais Sudeste e Norte/Nordeste dos Serviços Compartilhados) e SIM (para os demais órgãos);

• Os materiais não sujeitos à qualificação técnica, como regra geral, estão isentos de inspeção de fabricação. Entretanto, a critério do órgão requisitante, poderão sofrer inspeção no seu recebimento;

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• O órgão requisitante do material, de comum acordo com o órgão inspetor de sua Unidade de Negócio ou com o MATERIAIS/CQDM/IDFA, poderá aumentar o rigor no tipo de inspeção de um material, para uma determinada licitação, em função do aumento da criticidade de um ou mais dos fatores que são avaliados de acordo com o item (a);

• Quando estabelecido no Instrumento Licitatório, os distribuidores ou revendedores de materiais sujeitos à qualificação técnica, têm de garantir, por seus meios e custos, seja em suas instalações ou nas instalações do fabricante original do material, a realização de todas as etapas de inspeção, de acordo com o tipo de inspeção definido para o fabricante, no Cadastro de Fornecedores da PETROBRAS.

4. GRAU DE INSPEÇÃO DO FORNECEDOR

O MATERIAIS/CQDM/IDFA monitora permanentemente os fabricantes de materiais sujeitos à qualificação técnica, cadastrados na Companhia, através do seu "Grau de Inspeção".

O estabelecimento do Grau de Inspeção de cada fornecedor, se abrandado, normal ou rigoroso, possibilita a definição do tipo de inspeção para todos os materiais de sua linha de fornecimento, constantes do seu CRCC, visto que existe correlação entre o Grau de Inspeção e os Tipos de Inspeção.

Dessa maneira, para um fornecedor com Grau de Inspeção rigoroso, todos os materiais de sua linha de fornecimento terão o tipo de inspeção na condição rigorosa, e isso acontece de modo análogo para os Graus de Inspeção abrandado e normal.

Ocorrem casos específicos em que o fornecedor pode ter o Grau de Inspeção normal para uma parte de sua linha de fornecimento e rigoroso para aqueles materiais de linha similar aos que possuem COD. Nesse caso, o tipo de inspeção estará correlacionado ao Grau de Inspeção do fornecedor para cada material de sua linha.

O Grau de Inspeção do fornecedor considera os seguintes fatores:

• Qualificação Técnica - que indica se o fornecedor atende satisfatoriamente aos requisitos necessários à sua qualificação técnica. Nesse caso consideraremos a Qualificação Técnica como adequada.

O principal requisito de qualificação técnica é a sua adequação às Normas ISO série 9000, constatada através da apresentação de certificação de terceira parte emitida por entidade certificadora reconhecida no país de origem, ou por avaliação técnica efetuada pela própria Petrobras.

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Dependendo da linha de fornecimento, poderão ser exigidos requisitos complementares, tais como testes de desempenho operacional, certificados de homologação do produto, etc.

• Comunicado de Ocorrência de Divergência (COD) - onde é verificado se o fornecedor possui materiais com divergências técnicas, detectadas pelo usuário no seu recebimento, instalação ou operação;

Índice de Rejeição do Fornecedor quanto à inspeção de fabricação - que afere a confiabilidade do Sistema de Qualidade do fornecedor, através da medição, pelo órgão inspetor, da relação eventos rejeitados/eventos acompanhados;

Se o fornecedor encontra-se em situação concordatária / se é fornecedor habitual da Companhia - quando forneceu, através de AFMs da área de Materiais, do Compartilhado/RSPS ou Compartilhado/RNNE, no mínimo, US$ 50 mil nos últimos doze meses.

A sistemática para indicação do Grau de Inspeção do Fornecedor para cada material de sua linha de fornecimento, através da Matriz do Quadro IV, em anexo, é a seguinte:

a) Verificar se o fornecedor está em situação concordatária. Em caso positivo, o Grau de Inspeção será rigoroso para toda a sua linha de fornecimento;

b) Verificar a Qualificação Técnica do fornecedor. Se não for adequada, o Grau de Inspeção será rigoroso para toda a sua linha de fornecimento;

c) Verificar se o seu Índice de Rejeição está alto. Em caso positivo, o Grau de Inspeção será rigoroso para toda a sua linha de fornecimento;

d) Verificar a existência de COD no fornecedor, para materiais similares ao que está em análise. Em caso positivo, o Grau de Inspeção do fornecedor para o material em análise será rigoroso;

e) Não existindo COD para materiais similares ao que está em verificação, deve-se analisar em conjunto as colunas COD para Outros Fornecimentos, Índice de Rejeição do Fornecedor e Compras nos Últimos 12 Meses pela área de Materiais e pelo Compartilhado/RSPS ou Compartilhado/RNNE e obter o Grau de Inspeção do fornecedor para o material em análise, através da última coluna.

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QUADRO IV

MATRIZ PARA INDICAÇÃO DO GRAU DE INSPEÇÃO DOS FORNECEDORES

Quali. Técnica

do Forne.

COD para Linha

Similar de

Forneci.

COD para

Outros Forneci.

Índice de

Rejeição do

Forne.

Compras nos Últimos 12 meses pela

área de Materiais,

pelo Compartilhado

/RSPS ou Compartilhado /RNNE (US$)

Grau de Inspeção

para o Forneci.

Fornecedor em situação concordatária deverá ter grau de Inspeção Rigoroso

não adequada - - - - Rigoroso

adequada sim - - - Rigoroso

adequada não - alto - Rigoroso

adequada não não normal - Normal

adequada não sim normal maior que 50.000 Normal

adequada não sim normal menor ou igual 50.000 Rigoroso

adequada não não baixo menor ou igual 50.000 Normal

adequada não sim baixo menor ou igual 50.000 Normal

adequada não não baixo maior que 50.000 Abrandado

5. REQUISITOS DE INSPEÇÃO

Os "Requisitos de Inspeção" são específicos para cada Edital de Licitação e devem ser elaborados previamente pelo órgão de inspeção ligado organizacionalmente ao órgão licitante,

Basicamente são definidos os seguintes itens a serem seguidos pelo fornecedor:

• Plano da Qualidade - nesse item, define-se o conteúdo mínimo e o prazo para a apresentação desse documento ao órgão inspetor.

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• Certificação - indica quais certificados, registros, relatórios e procedimentos devem estar disponíveis para a inspeção. Essa exigência explicita ou complementa a certificação requerida pela documentação técnica contratual (Especificações Técnicas-ET, Requisições de Materiais-RM, Folhas de Dados-FD, Normas Técnicas, etc.);

• Realização da inspeção - estabelece quem realizará a inspeção de fabricação: a PETROBRAS ou uma empresa de inspeção independente, contratada diretamente pelo fabricante, dentre as apresentadas no Anexo I dos Requisitos. Nesse último caso, o licitante poderá submeter à aprovação do órgão inspetor, a escolha de uma empresa de inspeção independente, que não esteja relacionada no Anexo citado. Caberá então, ao órgão inspetor, a aceitação dessa empresa após análise da documentação comprobatória: de experiência em inspeções para indústrias do ramo do petróleo, da capacitação do seu corpo de inspetores e de que não possui qualquer vínculo, acionário ou contratual, com o fornecedor;

• Etapas do processo fabríl a serem verificadas ou testemunhadas pela inspeção de fabricação - estabelece quais serão os pontos de espera ("hold points") a serem verificados ou testemunhados pela inspeção (certificações, inspeções dimensionais e visuais, testes, etc.). A definição desses pontos de espera deve estar compatível com o tipo de inspeção requerido para o material objeto da licitação e com a documentação técnica contratual;

• Notas gerais - nessa parte dos Requisitos são explicitados, quando necessário, os critérios de amostragem a serem seguidos e as exceções ou complementações às regras estabelecidas nesse documento.

6. QUEM INSPECIONA a) AFMs adjudicadas pela Unidade de Materiais, Regionais Sudeste e Nordeste dos Serviços Compartilhados em fornecedores nacionais cadastrados - a indicação do órgão inspetor ou empresa de inspeção contratada é definida pelo IDFA previamente no Sistema de Informação - SIS, com base em critérios que levam em consideração a localização geográfica do fornecedor, a criticidade do material para a Companhia e a situação do fornecedor quanto ao seu Grau de Inspeção; Os órgãos inspetores da PETROBRAS que inspecionam o material dessas AFMs são:

• MATERIAIS/CQDM/IDFA - para os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo;

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• COMPARTILHADO/RSPS/CSA - para os estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;

• COMPARTILHADO/RNNE/CSA - para os estados do Nordeste e Norte. b) AFMs adjudicadas diretamente pelos órgãos locais de suprimento, em fornecedores nacionais - a princípio, a inspeção deverá ser realizada pelo órgão inspetor do próprio órgão licitante ou por empresa de inspeção contratada diretamente por ele.Mediante prévio acordo e dependendo da localização geográfica do fabricante e da disponibilidade de pessoal, os órgãos de inspeção da Unidade de Materiais, do Compartilhado/RSPS ou Compartilhado/RNNE poderão prestar esse serviço.

Outra alternativa, após contato prévio com a área de MATERIAIS/IDFA, é a utilização do contrato de inspeção gerenciado por este órgão. c) AFMs adjudicadas em fornecedores estrangeiros - caso haja o interesse dos órgãos de suprimento a Unidade de MATERIAIS poderá ser contatada e esta coordenará a inspeção de fabricação, utilizando principalmente uma de suas contratadas no exterior. O órgão de suprimento em questão, deverá enviar a AFM e todas as documentações técnicas envolvidas (RM, FD, ET, etc), para o planejamento da inspeção. d) AFMs adjudicadas em revendedores ou distribuidores:

1)- Durante a fase de licitação, para os processos de aquisição de materiais sujeitos a qualificação técnica, onde participem revendedores ou distribuidores:

1a- Os revendedores ou distribuidores devem comprovar a origem do material;

1b- O material deve ser originário de fabricante devidamente qualificado pela PETROBRAS (verificando-se através do CRCC ou dos sistemas de informação- SIS, SIM SUM, Intranet);

1c- O tipo de inspeção de fabricação a ser considerado é aquele constante do CRCC do fabricante original, na correspondente família de material;

1d- Para materiais com inspeção tipo C, deve ser evitada a adjudicação em revendedores, pela impossibilidade da realização do acompanhamento da fabricação;

1e- Devem constar do Edital:

I- que o revendedor, conforme protocolo assinado por ocasião do seu cadastramento na PETROBRAS, deve se responsabilizar pela contratação de firma de

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inspeção independente, previamente aprovada pela PETROBRAS, para a realização da inspeção no fabricante original do material;

II- Quando da emissão da AFM para revendedores de materiais sujeitos a qualificação técnica:

IIa- Indicar o tipo de inspeção em cada item da AFM, conforme consta do CRCC do fabricante original, para as famílias de material correspondentes;

IIb- Incluir as seguintes notas padrões:

1- "A inspeção de fabricação será efetuada de acordo com o tipo designado em cada item desta AFM e em conformidade com o quadro de atividades mínimas de inspeção de fabricação (em anexo).

2- "A inspeção deverá ser executada por firma de inspeção independente, contratada pelo fornecedor e previamente aceita pela PETROBRAS, para execução dos serviços diretamente no fabricante original do material".

3- "A PETROBRAS, através do órgão inspetor designado nessa AFM, para acompanhamento do processo, poderá solicitar formalmente do fornecedor, a apresentação do Plano da Qualidade e/ou os procedimentos de testes, a fim de designar os eventos a serem executados pela firma de inspeção contratada".

4- "Os relatórios de inspeção comunicando a liberação do material, emitidos pela firma de inspeção contratada, deverão ser encaminhados para o órgão requisitante, juntamente com os materiais objetos desta AFM, com cópia para o órgão gerenciador do contrato".

IIc- Na AFM deverá constar o órgão inspetor que acompanhará este processo. O órgão inspetor a ser designado deverá ser aquele que dá apoio ao órgão local na área do revendedor/distribuidor.

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7. PLANEJAMENTO DA INSPEÇÃO a) Planejamento da inspeção de fabricação para AFM adjudicadas em fornecedores nacionais ou internacionais:

Em AFM nacionais, cabe ao órgão inspetor da PETROBRAS ou empresa contratada pela Companhia, cumprir as seguintes etapas dentro do planejamento da inspeção:

• contato inicial com o fornecedor, esclarecendo os procedimentos que serão seguidos pelo órgão ou empresa inspetora;

• análise da documentação técnica contratual, para verificar sua compatibilidade com o material objeto da AFM;

• contato com o gerente do contrato e com o órgão requisitante, para verificar particularidades sobre a AFM, corrigir divergências relacionadas com a documentação técnica contratual e acertar, caso desejem, o acompanhamento conjunto de etapas do processo de inspeção;

• quando aplicável, análise e adequação da Rotina de Inspeção e Lista de Verificação-LV referente ao material;

• verificação (para inspeções tipo A, B ou E) ou análise e aprovação (para inspeções tipo C) do Plano de Qualidade do fornecedor, para o material referente à AFM. Deve ser verificada a compatibilidade do Plano de Qualidade do fabricante com o exigido nos Requisitos de Inspeção;

• indicação no Plano de Qualidade, dos pontos de espera (hold points) em que é obrigatória a presença do órgão ou empresa inspetora para testemunho ou verificação de uma etapa do processo de fabricação/controle de qualidade interno, relativa ao fornecimento.

No caso de AFM adjudicadas no exterior, todo o planejamento mencionado acima é realizado por órgão da PETROBRAS, e posteriormente se informa ao fornecedor o nome de uma das empresas contratadas que irá acompanhar os eventos alocados no Plano da Qualidade. Deve ser informado pelo gerente do contrato, o nome, endereço, pessoa de contato e demais dados do fornecedor no exterior.

b) Planejamento da inspeção de fabricação para AFMs adjudicadas em revendedores ou distribuidores:

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Quando a inspeção for executada por uma empresa de inspeção independente, contratada diretamente pelo fornecedor, o órgão inspetor ligado organizacionalmente ao órgão licitante deve cumprir as seguintes etapas:

• análise e aprovação do Plano de Qualidade do fornecedor, para o material referente à AFM que deverá ser seguido pela empresa de inspeção independente. Nessa análise, é verificada a compatibilidade do Plano de Qualidade do fabricante com o exigido nos documentos contratuais e a indicação dos pontos de espera ("hold points") onde é obrigatória a presença da empresa inspetora mencionada, para testemunho ou verificação de uma etapa do processo de fabricação/controle de qualidade interno, relativa ao fornecimento.

8. EXECUÇÃO DA INSPEÇÃO a) Execução da inspeção de fabricação para AFM adjudicadas em fornecedores nacionais ou estrangeiros, por órgão inspetor da PETROBRAS ou por empresa de inspeção contratada diretamente pela Companhia:

Devem ser cumpridas as seguintes etapas dentro do processo de inspeção de fabricação:

• no caso de materiais com inspeção tipos A, B ou E, o fornecedor nacional deve comunicar ao órgão ou empresa inspetora, com antecedência mínima de 2 dias úteis, a data prevista para a realização de cada evento assinalado no Plano da Qualidade, como ponto de espera ("hold point"). Para os fornecedores estrangeiros essa antecedência mínima deve ser de sete dias úteis;

• para os materiais com inspeção tipo C, mediante procedimentos estabelecidos na etapa de planejamento de inspeção, o fornecedor nacional deve encaminhar ao órgão inspetor, até a quinta-feira da semana anterior, a programação semanal dos eventos assinalados no Plano da Qualidade, como pontos de espera. Serão aceitos desvios, de no máximo 20% da programação proposta, desde que informados com até 24 horas de antecedência. Esses desvios devem ser reprogramados, seguindo os mesmos critérios acima. Para os fornecedores estrangeiros vale a mesma regra, com exceção da primeira programação semanal, que deve ser informada com dez dias úteis de antecedência;

• o órgão inspetor deve iniciar o cumprimento das inspeções dos pontos de espera assinalados, no prazo máximo de quatro dias úteis, contados a partir da data assinalada como disponível para inspeção. Cabe ressaltar que esses prazos estabelecidos, tanto para a informação pelo fornecedor da disponibilidade do material para inspeção, quanto de sua realização pelo órgão ou empresa inspetora, são necessários, visto que os recursos humanos do órgão ou empresa inspetora são limitados e quaisquer desvios

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da programação incorrem em custos extras, pela necessidade de remanejamento de pessoal;

• é responsabilidade do fornecedor manter disponível para o órgão ou empresa inspetora todas as condições necessárias para a realização das inspeções, tais como:

- acompanhamento por pessoal responsável no seu controle de qualidade pela etapa que esta sendo inspecionada, para prestar todas as informações necessárias;

- instrumentação/equipamentos necessários para a realização da inspeção, devidamente calibrados;

- desenhos de fabricação, procedimentos internos, certificações, especificações, normas técnicas ou qualquer outra documentação técnica relacionada ao material e processo sob inspeção, disponíveis (e devidamente aprovada pela Petrobras quando o contrato assim exigir);

- material devidamente preparado para a realização da inspeção;

- nas inspeções do tipo C, mediante acordo prévio, o fornecedor deverá manter à disposição do órgão ou empresa inspetora uma sala devidamente arejada contendo no mínimo, mesas, cadeiras, armário e extensão telefônica, para seu uso;

• o inspetor da Petrobras ou da empresa inspetora contratada deve manter conduta condizente com sua atividade, devendo quaisquer desvios serem imediatamente comunicados à gerência do órgão responsável pela atividade de inspeção;

• se os prazos estipulados para a realização da inspeção não forem cumpridos pelo órgão ou empresa inspetora, o fornecedor terá o direito de pleitear junto ao órgão da PETROBRAS gerenciador do contrato, a prorrogação do contrato pelo número de dias referentes a esse atraso;

• O fabricante deverá apresentar ao órgão ou empresa inspetora, para análise, todos os registros de não-conformidades - RNC ocorridos no decorrer do processo de fabricação. Aqueles RNCs que envolvam soluções de engenharia que alterem o projeto original ou que venham de encontro à Requisição de Material ou Especificação Técnica originais deverão ser submetidos pelo órgão ou empresa inspetora à aprovação do órgão requisitante;

• Como decorrência da atividade de inspeção, são emitidos pelo órgão ou empresa inspetora os seguintes documentos:

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- COMUNICADO DE LIBERAÇÃO DE MATERIAL - CLM. O original do CLM deve ser entregue ao fornecedor e, no mínimo, devem receber cópias, o órgão gerenciador do contrato, o órgão requisitante do material e o órgão inspetor (e a empresa inspetora quando for o caso).

Cabe ressaltar, que a emissão do CLM não exime o fornecedor de sua responsabilidade em garantir o funcionamento do material/equipamento nas condições adequadas e dentro da vida útil, previstos na documentação contratual.

- COMUNICADO DE REJEIÇÃO DE MATERIAL - CRM. O original do CRM deve ser entregue ao fornecedor e no mínimo devem receber cópias, o órgão gerenciador do contrato, o órgão requisitante do material e o órgão inspetor (e a empresa inspetora quando for o caso);

- LISTA DE VERIFICAÇÃO-LV - O original da LV, quando preenchida, deve ser entregue ao órgão gerenciador do contrato e no mínimo devem receber cópias, o órgão requisitante do material e o órgão inspetor (e a empresa inspetora quando for o caso);

- RELATÓRIO DE INSPEÇÃO-RI. O original do RI deve ser entregue ao fornecedor e no mínimo devem receber cópias, o órgão gerenciador do contrato, o órgão requisitante do material e o órgão inspetor (e a empresa inspetora quando for o caso);

- PLANILHA DO ÍNDICE DE REJEIÇÃO - Para cada AFM inspecionada, o órgão ou empresa inspetora deverá preencher a planilha do índice de rejeição indicando a quantidade total de eventos inspecionados e a quantidade total de eventos rejeitados (por CRM ou RI).

Mensalmente, essas planilhas devem ser encaminhadas ao MATERIAIS/CQDM/IDFA, órgão responsável pela gerência do Índice de Rejeição dos fornecedores.

O órgão inspetor deverá comunicar ao órgão financeiro, responsável pelos pagamentos relacionados à AFM, todos os custos decorrentes de serviços de reinspeção ocasionados por culpa do fornecedor, para desconto nos pagamentos a ele efetuados.

Cópias desse comunicado deverão ser enviadas para o fabricante e para o órgão gerenciador do contrato.

No caso da reinspeção ser efetuada por empresa de inspeção contratada, essa deverá comunicar tal fato ao órgão gerenciador do contrato de inspeção, para as ações acima descritas.

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b) Acompanhamento, pela MATERIAIS/CQDM/IDFA, da execução da inspeção de fabricação para AFMs adjudicadas em fornecedores estrangeiros, por empresa de inspeção contratada diretamente pelo fabricante:

Devem ser cumpridas as seguintes etapas nesse acompanhamento:

• dirimir dúvidas transmitidas pelo fabricante ou pela empesa de inspeção, relacionadas com as atividades de inspeção de fabricação;

• intermediar junto ao órgão requisitante, eventuais pareceres sobre soluções de engenharia que modifiquem o projeto ou as RM originais, apresentadas pelo fabricante em atendimento a registros das não-conformidades;

• analisar e aprovar o relatório final de inspeção emitido pela empresa inspetora contratada, verificada sua conformidade com o exigido nos Requisitos de Inspeção e na documentação técnica contratual.

9. ROTINAS DE INSPEÇÃO

O MATERIAIS/CQDM/IDFA mantém à disposição dos órgãos de inspeção de fabricação da Companhia e das empresas de inspeção contratadas, Rotinas de Inspeção, como ferramenta de apoio, uma coleção de Rotinas de Inspeção.

Cada Rotina de Inspeção está relacionada a um determinado material e tem como objetivos: orientar o órgão inspetor sobre todas as etapas do processo fabril que necessitam de intervenção da inspeção, padronizar as ações de inspeção, instruir sobre os critérios de aceitação do material e, quando necessário, ressaltar detalhes que devem ser observados durante a inspeção.

Para cada AFM a ser inspecionada, a Rotina de Inspeção e sua respectiva Lista de Verificação, devem ser analisadas em conjunto com a documentação técnica contratual e, sempre que necessário, serem adaptadas às condições especificas do fornecimento.

Cada Rotina de Inspeção está dividida em três partes, que são:

• Índice de Normas Técnicas, Padrões de Materiais e Especificações Técnicas, da Petrobras, nacionais e internacionais, que servem de documento de referência para a Rotina;

• A Rotina de Inspeção propriamente dita;

• Lista de Verificação, é um documento emitido pela Petrobras, em forma de questionário, com descrição sucinta de todas as etapas a serem observadas pelo inspetor, de acordo com o descrito na Rotina. Devem ser

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utilizadas e preenchidas pelo órgão inspetor, quando necessário, para cada item ou grupo de itens inspecionados, em atendimento ao documento de colocação da compra.

Atualmente existem cerca de 130 Rotinas elaboradas, assim divididas: I - Mecânica; II - Exploração, Perfuração e Produção; III - Instrumentação e Automação; IV - Elétrica;V - Química; VI - Caldeiraria; VII - Válvulas; VIII - Geral.

A Unidade de MATERIAIS/CQDM/IDFA mantém programa anual de elaboração de novas Rotinas e de revisão das já existentes. 10. ÍNDICES DE REJEIÇÃO A partir das planilhas do Índice de Rejeição encaminhadas mensalmente, pelos órgãos ou empresas inspetoras, o MATERIAIS/CQDM/IDFA estabelece o Índice de Rejeição do Fornecedor -Ir, relativo a inspeção de fabricação.

Basicamente, o Índice de Rejeição afere a confiabilidade do Sistema da Qualidade do fabricante em fornecer materiais em conformidade com a documentação contratual, independente da intervenção da inspeção da PETROBRAS ou de seu representante. Esse Índice de Rejeição realimenta a obtenção do Grau de Inspeção do Fornecedor, que por sua vez estabelecerá um maior ou menor rigor no tipo de inspeção a ser realizado.

O cálculo do Índice de Rejeição é baseado na relação entre os eventos rejeitados (Er) pelo inspetor (através de CRM ou RI) e os eventos por ele acompanhados (Ea), para cada AFM. Os eventos considerados são: verificação dos registros da qualidade do fabricante relativos ao processo, inspeções visual, dimensional, de pintura, etc. acompanhadas pelo inspetor, testemunhos de testes e ensaios e verificação de identificação, embalagem e acondicionamento do material.

Os eventos registrados nas planilhas são agrupados cronologicamente, por fabricante, em lotes de 20, e para cada um desses lotes é calculada a relação Er / Ea. A tabela a seguir determina a graduação do Índice de Rejeição:

Ir Er / Ea

Alto (alt) maior ou igual 16%

Normal (nor) maior ou igual a 10% e menor que 16%

Baixo (bai) menor que 10%

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O Ir de cada fornecedor é obtido através de uma matriz anexa, onde são considerados os Índices de Rejeição dos últimos 5 lotes do fornecedor. Caso o fornecedor possua menos de 5 lotes, para efeito de análise da matriz, consideramos os índices de rejeição dos lotes faltantes idênticos ao do último lote analisado.

O quadro a seguir exemplifica a definição do Índice de Rejeição:

evento lote ir do lote

ir do fornecedor

1a 20 1 ir1

21 a 40 2 ir2

41 a 60 3 ir3

61 a 80 4 ir4

81 a 100

5 ir5

será obtido através da matriz anexa, que considera os últimos 5 lotes

MATRIZ PARA INDICAÇÃO DO ÍNDICE DE REJEIÇÃO DO FORNECEDOR

Condição do Índice de Rejeição (IR) dos 5 últimos lotes

Último Índ. de

Rejeição do

Forne.

5 IR baixos

4 IR baixos

e 1 nor.

4 IR baixos

e 1 alto

3 IR baixos

e 2 nor.

3 IR baixos

e 2 altos

3 IR baixos, 1 nor.

e 1 alto

2 IR baixos, 2 nor.

e 1 alto

2 IR baixos, 2 altos

e 1 nor.

Alto nor nor alt nor alt alt alt alt

Normal bai bai nor nor alt nor nor alt

Baixo bai bai nor bai alt nor nor nor

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Condições do Índice de Rejeição (IR) dos 5 últimos

lotes

Último Índice

de Rejeição

do Forne.

5 IR

nor.

4 IR nor. e 1

baixo

4 IR nor. e 1 alto

3 IR nor. e

2 baixos

3 IR nor. e 2

altos

3 IR nor.,

1 baixo e 1 alto

2 IR nor., 2 baixos

e 1 alto

2 IR nor.,

2 altos e 1

baixo

Alto nor nor alt nor alt alt alt alt

Normal nor nor alt nor alt alt nor alt

Baixo nor nor nor nor nor nor nor nor

Condições do Índice de Rejeição (IR) dos 5 últimos lotes

Último Índice de Rejeição do Forne.

5 IR altos

4 IR altos e 1 nor.

4 IR altos e 1 baixo

3 IR altos e 2 nor.

3 IR altos e 2 baixos

3 IR altos 1 nor., 1 baixo

Alto alt alt alt alt alt alt

Normal alt alt alt alt alt alt

Baixo alt alt alt alt alt alt

Convenção = alt - alto, nor - normal e bai - baixo

Este documento foi revisado pela Gerência de Inspeção e Diligenciamento de Fabricação da Unidade de Materiais. Para quaisquer comentários sobre seu conteúdo ou esclarecimentos adicionais, solicitamos se dirigir ao:

MATERIAIS/CQDM/IDFA Av. República do Chile, 65 sala 601 - Centro - CEP: 20035-900 -Rio de Janeiro/RJ Telefone: 21- 2534.9457 / Fax: 21- 2534.7227 E-mail: [email protected] At. Eng. Eng. Guilherme V. C. Pamplona