121 Comecando Do Zero 25 Anos CF x Direito Da Crianca

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www.cers.com.br COMEÇANDO DO ZERO Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Luciano Rossato 1 25 anos CF = 25 anos de Direito da Criança Sugestão: bolo de aniversário duplo: Constituição Federal e Direito da Criança e do Adolescente Os vinte e cinco anos da Constituição Federal também marcam a mesma idade do Direito da Criança e do Adolescente. Foi com a Constituição que se abandonou, no plano normativo, o conceito de que o menor era um objeto de proteção para considerar a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, devendo ser destacados os artigos 227 e 228. No artigo 227 há uma verdadeira declaração de direitos da criança e do adolescente (hoje extensível aos jovens), de modo que aquelas pessoas não só os mesmos direitos que os adultos, mas outros que lhe são específicos, como o direito ao não trabalho para os menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, e também o direito à convivência familiar e comunitária. Merece destaque igualmente o art. 228, pelo qual foi prevista a garantia da inimputabilidade penal para os menores de dezoito anos, dispositivo polêmico e que volta e meia retoma debates acalorados de toda a parte. Então, a Constituição Cidadã também garantia cidadania a um público até então discriminado, que recebia a pecha de menores, assegurando-lhes prioridade absoluta da família, sociedade e do Estado, que têm o dever jurídico (dever fundamental inserido na Constituição) de fazer com que os seus direitos fundamentais sejam observados. Comemore essa data festiva! Compartilhem e concorram a um Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, pela Editora Revista dos Tribunais. Abraço. Luciano Alves Rossato

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25 ANOS

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COMEÇANDO DO ZERO Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Luciano Rossato

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25 anos CF = 25 anos de Direito da Criança

Sugestão: bolo de aniversário duplo: Constituição Federal e Direito da Criança e do Adolescente

Os vinte e cinco anos da Constituição Federal também marcam a mesma idade do Direito da Criança e

do Adolescente.

Foi com a Constituição que se abandonou, no plano normativo, o conceito de que o menor era um objeto

de proteção para considerar a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, devendo ser destacados

os artigos 227 e 228.

No artigo 227 há uma verdadeira declaração de direitos da criança e do adolescente (hoje extensível aos

jovens), de modo que aquelas pessoas não só os mesmos direitos que os adultos, mas outros que lhe são

específicos, como o direito ao não trabalho para os menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, e

também o direito à convivência familiar e comunitária.

Merece destaque igualmente o art. 228, pelo qual foi prevista a garantia da inimputabilidade penal para os

menores de dezoito anos, dispositivo polêmico e que volta e meia retoma debates acalorados de toda a

parte.

Então, a Constituição Cidadã também garantia cidadania a um público até então discriminado, que recebia

a pecha de menores, assegurando-lhes prioridade absoluta da família, sociedade e do Estado, que têm o

dever jurídico (dever fundamental inserido na Constituição) de fazer com que os seus direitos

fundamentais sejam observados.

Comemore essa data festiva! Compartilhem e concorram a um Estatuto da Criança e do Adolescente

Comentado, pela Editora Revista dos Tribunais.

Abraço.

Luciano Alves Rossato