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Podemos dizer que o Terceiro Setor é composto por

organizações sem fins lucrativos e não estatais que

procuram atuar, coletiva e formalmente para o bem-

estar de uma comunidade ou sociedade, através do

fornecimento de serviços e bens, que até então eram

privativos do Estado (ARAÚJO, 2005).

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Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02 e alter.):

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I – as associações (fins não econômicos);

II – as sociedades (fins econômicos);

III – as fundações;

IV – as organizações religiosas (Lei nº 10.825/03);

V – os partidos políticos (Lei nº 10.825/03)

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada (Lei nº 12.441/11);

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O que é o Terceiro Setor?O que é o Terceiro Setor?ONG

Fundação

Entidade

OSCIP

Sem Fins Lucrativos Organização

Associação

Instituto

Filantropia

Utilidade Pública

Organização Social

Assistência Social

InstituiçãoInteresse Social

Entidade Beneficent

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DISTINÇÃO ENTRE OS SETORES DISTINÇÃO ENTRE OS SETORES ECONÔMICOSECONÔMICOS

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1-Percepção de terceiros sobre o terceiro setor.1-Percepção de terceiros sobre o terceiro setor.

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Segundo informações do G1, em 2010 o governo federal destinou R$ 3,5 bilhões às ONGs. No entanto, os especialistas alertam que a fiscalização, em relação à forma como esse dinheiro é empregado, ainda é muito precária. Dessa maneira, o desvio de verbas é muito comum.

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), R$ 800 milhões do dinheiro investido em ONGs foi distribuído entre 15 organizações apenas. A professora da Universidade de Brasília, Tânia Montoro, acredita que a corrupção ocorra pela falta de transparência e critérios na escolha dos beneficiados.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS NO PRESTAÇÃO DE CONTAS NO TERCEIRO SETORTERCEIRO SETOR 1

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NÍVEL DE EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL DAS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR

MARCUS VINICIUS MOREIRA ZITTEI [email protected]

Fundação Universidade Regional de Blumenau LEANDRO POLITELO

[email protected] Fundação Universidade Regional de Blumenau

JORGE EDUARDO SCARPIN [email protected]

Universidade Federal do Paraná

Trabalho apresentado no 13º Congresso USP de Controladoria e Contabilidade – Desafios e Tendências da Normatização Contábil. São Paulo de 25 a 28 de julho de 2013.

...conclui-se que o nível médio de

evidenciação das entidades

participantes do projeto foi de 27%,

um índice considerado baixo.

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AUDITORIA EXTERNA EM ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR: UM ESTUDO DA PERCEPÇÃO DE CONTADORES E NÃO CONTADORES

Selma Austricliano de Souza César Valentim de Oliveira Carvalho Júnior Kátia Silene Lopes de Souza Albuquerque

...portanto, conclui-se que contadores e não

contadores atribuem um alto grau de credibilidade

à auditoria externa para melhorar a confiabilidade e

transparência nas demonstrações contábeis das

organizações do terceiro setor .

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2- Aspectos importantes a serem considerados.2- Aspectos importantes a serem considerados.

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• Achar que fazendo o bem, não há necessidade de cumprir “BUROCRACIAS” .

• Acreditar que todo mundo é bom, portanto não há necessidade de “formalismos”, Controles.

• Obra Social “não paga impostos, encargos sociais, taxas”.

• Qualquer papel serve pois nos fazemos o bem social.

• Basta o Livro Caixa! Preferencialmente sem ser sistematizado, registrado da forma que convier ou for possível.

• Controle patrimonial para que, os bens são ‘’ nossos’’ , afinal foram doados.

• E as auditorias não exigem contabilidade, analisam só as prestações de contas (sob o aspecto financeiro), feitas em planilhas eletrônicas e ou editores de texto.

• Entidade sem fins lucrativos não precisam fazer nada de contabilidade.

• Afinal é só uma obra social, não temos fins lucrativos.

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3 – Prestação de Contas.3 – Prestação de Contas.

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Accountability“a razão de ser da contabilidade”(Ijiri, 1975)

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PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTABILIDADE

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O que é prestar contas?

É o ato de informar a alguém, como estão os seus gastos.

Constituição Federal de 1988 §70:

“Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em uma desta, assumam obrigações de natureza pecuniária”.

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O que é prestar contas?

ato da organização demonstrar que:

cumpriu sua missão

fazendo aquilo que se propôs

aplicando corretamente os recursos

comprovando que realizou os encargos aos quais estavam sob sua responsabilidade

justificando o uso dos recursos obtidos através da confrontação de suas receitas e despesas

atendendo às exigências morais, legais e contábeis

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O que é prestar contas?

PRESTAÇÃO DE CONTAS

FINANCEIRA

refere à forma, ao destino, à distribuição e ao uso dos recursos financeiros.

NÃO FINANCEIRA

tem seu foco nos resultados obtidos com a aplicação destes recursos, ou seja, os resultados obtidos em relação à missão da organização, da sua atividade fim.

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Por que prestar contas?

Exigência legal

Previsão contratual ( exigência do doador/financiador etc )

Moral e Ético

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Dentre os órgãos fiscalizadores e controladoresdas organizações do terceiro setor pode-se citar:

Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);

Ministério de Previdência e Assistência Social (MPAS).

Ministério Público;

Ministério da Justiça;

Tribunal de Contas;

Receita Federal do Brasil;

Órgãos Estaduais e Municipais que, de alguma forma, proporcionem

benefícios às ONGs, tais como os Conselhos Municipais, tribunais de

contas estaduais etc;

Órgãos de fiscalização e controle do terceiro setor.

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4-Obrigatoriedade da auditoria, no terceiro setor.4-Obrigatoriedade da auditoria, no terceiro setor.

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Exigência legal;

Necessidade Gerencial;

Outras Razões;

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Auditoria independente, por disposições legais.

Sociedades Anônimas de Capital Aberto

Lei 6.404/76 – art. 177 - § 3º , com redação da Lei 11.941/09

Sociedades Anônimas de Capital Fechado e Sociedades Limitadas de Grande Porte

Lei 11.638/07., § único.

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Auditoria independente, por disposições legais.

Entidades Sem Fins Lucrativos

Decreto 2.536/1998, de 6 de abril de 1998 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), com redação alterada pelo Decreto 3.504, de 13 de Junho de 2000 e atualizações promovidas pela Resolução CNAS/MDSCF nº 47, de 15 de Março de 2007,

Inciso IV do art. 18 da Lei 8.742, de 7 de setembro de 1993, e da outras providências.

Decreto nº 44.914, de 2008

Art. 19 do Dec. 9.100/99

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I - Será exigida auditoria por auditores independentes registrados na

Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando a receita bruta auferida

pela entidade for superior a R$ 4.638.675,08 (quatro milhões,

seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oito

centavos);

II - Será exigida auditoria por auditores legalmente habilitados no

Conselho Regional de Contabilidade, quando a receita bruta auferida

pela entidade for superior a R$ 2.319.337,54 (dois milhões, trezentos e

dezenove mil, trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta e quatro

centavos) e inferior a R$ 4.638.675,08 (quatro milhões, seiscentos e

trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oito centavos);

III - Estão desobrigadas da auditagem as entidades que tenham

auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 2.319.337,53 (dois milhões,

trezentos e dezenove mil, trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta e

três centavos).

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A contratação de Auditores Independentes ou externos, somente é

obrigatória se o repasse das verbas superar o montante de R$

600.000,00 (seiscentos mil reais), cumulativamente, isto é, a soma de

todos os contratos realizados, conforme art. 19 do Dec. 9.100/99, ou a

entidade apresentar Receita Bruta anual superior a R$ 3.565.000,00

(três milhões quinhentos e sessenta e cinco mil reais) conforme

Resolução CNAS nº 156/03. Essa última regra somente se aplica às

entidades que estão subordinadas ao Cadastro Nacional de Assistência

Social do Ministério do Desenvolvimento Social. Os auditores

independentes contratados deverão apresentar relatório sobre o uso

dos recursos.

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O Decreto nº 44.914, de 2008 estabelece, também, a

obrigatoriedade de a OSCIP ser submetida a auditoria externa

independente para a verificação da aplicação de recursos previstos

no TP cujo valor seja igual ou superior a R$ 600.000,00 e na

hipótese de celebração concomitante de mais de um Termo de

Parceria, com um ou vários órgãos estatais, cuja soma ultrapasse o

referido valor anual. A empresa de auditoria contratada,

devidamente credenciada pela CGE, deverá realizar auditoria de

contas e controles internos e apresentar o resultado dos trabalhos

até sessenta dias antes do encerramento da vigência do Termo de

Parceria e de seus aditivos. A auditoria externa deverá ser realizada

sobre prestação de contas de encerramento do Termo de Parceria

caso o período abrangido por ela seja superior a três meses.

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auditoria independente, por exigências de órgãos fiscalizadores e reguladores.Banco Central do Brasil - BACEN

Resolução nr 2.267, de 29 de março de 1996.

Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.

Resolução CNSP nr 118 de 2004.

Auditoria independente: por instituições credoras, acionista controlador, determinação estatutária ou social, outros.

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5- Afinal o que é auditoria.5- Afinal o que é auditoria.

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A auditoria é, simplesmente, a comparação imparcial entre o fato concreto e o desejado,com intuito de expressar uma opinião ou de Emitir comentários, materializados em relatórios de auditoria.

Inaldo da Paixão Santos Araujo

Ação independente de um terceiro sobre umaRelação de accountability, objetivando expressar uma opinião ou emitir comentários e sugestões sobre como essa relação está sendo obedecida.

Inaldo da Paixão Santos Araujo

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Processo sistemático de obtenção e avaliação objetivo de evidëncias sobre afirmações a respeito de ações e eventos econömicos, para aquilatação do grau de correspondëncia entre as afirmações e critérios estabelecidos, e de comunicação dos resultados aos usuários interessados.

Report of the Committee on Basic Auditing Concepts of the American Accounting Association ( Accounting Review, v. 47 )

Processo sistemático de obtenção e avaliação objetivo de evidëncias sobre afirmações a respeito de ações e eventos econömicos, para aquilatação do grau de correspondëncia entre as afirmações e critérios estabelecidos, e de comunicação dos resultados aos usuários interessados.

Report of the Committee on Basic Auditing Concepts of the American Accounting Association ( Accounting Review, v. 47 )

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6- Normas de Contabilidade e Auditoria.

6- Normas de Contabilidade e Auditoria.

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Convergência Internacional

Leis 11.638/07 e 11.941/09

Práticas Contábeis Adotadas no Brasil.

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Ausência de normas

contábeis específicas

Pesquisa contábil

incipiente

“Liberdade” na adoção de práticas contábeis

Baixa demanda por profissionais

na especialidade

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INTRODUÇÃOCENÁRIO CONTÁBIL DO TERCEIRO SETOR (TS)

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Ausência de normas

contábeis específicas

Pesquisa contábil

incipiente

Liberdade na adoção de práticas contábeis

Baixa demanda por profissionais

na especialidade

1999/2000Edição de normas

contábeis específicas

aplicadas ao TS (NBC T - 10)

Desenvolvimento de pesquisas

2005Criação do

CPC

Pronunciamentos CPC/NBC TG/IT

2007Alteração da

legislação societária (lei 11638)

Adoção das normas

internacionaisMaior demanda por profissionais

na especialidade

2009Alteração da

legislação societária (lei 11941)

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NORMAS CONTÁBEIS APLICADAS

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NBC T 10.4, 10.18 e 10.19 (revogadas)

NBC TE/TG – ESFL (consolida e revoga as normas acima)

NBC ITG 2002 – ESFL: Aplicam-se os PC e NBC TG 1000

(CPME) ou IFRS full

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NORMAS CONTÁBEIS GERAIS (NBC)

Princípios Contábeis (Res. 750/93 alt.); TG: Estrutura Conceitual (Res.

1374/11); Demais NBC:

TG 26: Apres. D. Contábeis (Res. 1185/09 alt.) TG 07: Subv. Assist. Govern. (Res. 1305/10) TG 1000: CPME (Res. 1255/09) TG 01: Red. ao valor recuperável de ativos

(Res. 1292/10 alt.) Outras.

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CONJUNTO COMPLETO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS*

Balanço Patrimonial (BP); Demonstração do Resultado

(DR**); Demonstração das Mutações do

Patrimônio Líquido (DMPL); Demonstração dos Fluxos de Caixa

(DFC); Notas Explicativas (NE).* ITG 2002 ** Superávit ou Déficit

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NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC TA 01 ESTRUTURA CONCEITUAL

NBC TA 200 OBJETIVOS GERAIS E CONDUÇÃO DA AUDITORIA

NBC TA 210 CONCORDÂNCIA COM O TRABALHO DE AUDITORIA

NBC TA 220 CONTROLE DE QUALIDADE DA AUDITORIA

NBC TA 230 DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA

NBC TA 240 RESPONSABILIDADE QUANTO A FRAUDE E ERRO

NBC TA 250 LEIS E REGULAMENTOS NA AUDITORIA

NBC TA 265 DEFICIÊNCIAS DE CONTROLE INTERNO

NBC TA 300 PLANEJAMENTO DE AUDITORIA

NBC TA 315 IDENTICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE DISTORÇÃO

NBC TA 320 MATERIALIDADE

NBC TA 330 RESPOSTA DO AUDITOR AOS RISCOS AVALIADOS

NBC TA 450 AVALIAÇÃO DAS DISTORÇÕES

NBC TA 500 EVIDÊNCIA DE AUDITORIA

NBC TA 501 ITENS SELECIONADOS

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NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC TA 505 CONFIRMAÇÕES EXTRENAS

NBC TA 510 SALDOS INICIAIS

NBC TA 520 PROCEDIMENTOS ANALÍTICOS

NBC TA 530 AMOSTRAGEM EM AUDITORIA

NBC TA 540 ESTIMATIVAS CONTÁBEIS

NBC TA 560 EVENTOS SUBSEQUENTES

NBC TA 610 UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE AUDITORIA INTERNA

NBC TA 700 FORMAÇÃO DE OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO

NBC TA 705 MODIFICAÇÃO NA OPINIÃO DO AUDITOR

NBC TA 706 PARÁGRAFOS DE ÊNFASE

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CONECTIVIDADE SOCIAL ICP

DECRETO No 7.979, DE 8 DE ABRIL DE 2013 (SPED)

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.445/13

Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores

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Cláusulas do Convênio e ou contrato de parceria.

Plano de trabalho

Plano de aplicação dos recursos

Cronograma de desembolso

Atenção!

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Como prestar contas?

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Como prestar contas?• Oficio de encaminhamento da prestação de contas.• Cópia do convênio, contrato e termos aditivos.• Demonstrações Contábeis.• Livros Razão e Diários.• Relação (assinada) dos documentos de despesas,

numeradas e ordenadas pela data, mencionando a ordem bancária ou de saque ou número de cada cheque nominativo e o nome do beneficiário.

• Documento de caixa comprovando o ingresso e a contabilização dos recursos no caixa da entidade tudo devidamente assinado pelos responsáveis.

• Documentos comprobatórios das despesas realizadas sempre em primeira via original.

• Cópias dos documentos comprobatórios das despesas custeadas com recursos próprios.

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Como prestar contas?

• Comprovantes dos recolhimentos de impostos e outros valores descontados dos beneficiários dos pagamentos efetuados.

• Extratos bancários da conta corrente.• Conciliação bancária.• Comprovante de devolução de saldo.• Relatório de acompanhamento e fiscalização da

execução do projeto emitido pelo órgão repassador dos recursos e por firma de auditoria Independente.

• Certidões de regularidade• No caso dos Convênio registrar os mesmo no Sistema

de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses – SICONV.

• No caso das Fundações devem prestar contas através do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas – SICAP.

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• Ações Trabalhistas em 1° e 2° Graus; 

• Cópia da ata de eleição dos órgãos da fundação, referente ao ano-base, aprovada pelo Ministério Público e registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; 

• Cópia do Recibo de entrega da RAIS; 

• Cópia integral da DIPJ, com recibo de entrega; 

• Cópia dos contratos, convênios, acordos, ajustes etc que envolvam recursos públicos; 

• Certificado ou atestado de aprovação da aplicação dos recursos públicos utilizados, expedido pelo órgão público que liberou os recursos; 

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Atestado de regularidade de suas atividades, fornecido pelo Ministério Público de outros Estados, quando a fundação, com sede em Vitória-ES, mantiver unidades(s)filiais em outros Estados da Federação. 

Para análise das contas poderão ser solicitadas diligências ou a complementação dos documentos apresentados. 

As contas não aprovadas poderão ser objeto de nova análise desde que complementadas as pendências verificadas ou supridas as irregularidades formais apresentadas. 

Ao Ministério Público caberá a cobrança judicial das prestações de contas não apresentadas em tempo hábil independentemente da apuração de responsabilidade dos administradores. 

A prestação de contas será submetida à aprovação ao Procurador-Geral de Justiça.

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Comprovante de incorporação ou tombamento do bem no patrimônio da entidade.

Cópia do certificado de registro de veículo (CRV) emitido pelo DETRAN, no caso de aquisição de veículo.

Cópia de registro junto a capitania dos portos, quando da aquisição de embarcação.

Escritura Pública de Imóvel, quando este for adquirido.

Planilha Orçamentária, no caso de obra.

As despesas devem ser realizadas exclusivamente de acordo com o objeto e dentro da vigência do convênio e ou contrato ( não são regulares os pagamentos efetuados antes do repasse dos recursos ou após ou fim do convênio )

Os saques na conta corrente devem ser realizados em consonância com os pagamentos efetuados.

Os saldos enquanto não utilizados, devem ser obrigatoriamente aplicados em acordo com o art.116 paragrafo 4º lei 8.666/93 no caso de convênio.

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Considerações Finais

Organograma e Funcionograma.

Manuais de Normas e Procedimentos.

Regimento Interno e Código de Ética.

Planejamento e Controles Financeiros. (orçamento, Fluxos de caixa, taxa de administração, formação do fundo financeiro, entre outros instrumentos de gestão e controles financeiros.) Atenção aos empréstimos entre projetos e à abertura de uma conta bancária para cada projeto.

Gestão e controles dos os ativos imobilizados ( próprios e terceiros ).

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Como prestar contas?

Contabilidade Gerencial em acordo com as Práticas Contábeis adotadas no Brasil. Por fundos, em níveis gerenciais, analítica, por projetos, etc.

Atenção particular as Notas Explicativas.

Sistemas Informatizados ( integrem as funções da adm.)

Governança Corporativa.

Problemas de FORMA via de regra são resolvidos, as coisas complicam quando se referem a MÁ APLICAÇÃO DOS RECURSOS.

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Nélio Augusto Dantas [email protected]@hotmail.comNeliodantaselias69 skype91 8403 516391 9984 3711