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Apoio Familiar e à Comunidade - IEFP 1. Instituições de Apoio Familiar e à Comunidade (50h) Instituição Deriva do latim institutióne-, que quer dizer: disposição, sistema. Surge como o acto ou efeito de instituir, coisa instituída ou estabelecimento de utilidade pública, organização ou fundação . Ideia de obra ou empresa que se realiza, e dura no meio social, interiorizando um quadro de recursos humanos e materiais que excede a temporalidade das gerações (Prof. Adriano Moreira). Exemplos: Instituição de Solidariedade Social, Lar, Centro de Dia, Hospital, Partido Político, Congregação Religiosa, Escola, Casamento, Família, etc. Algumas das Instituições referidas, apresentam como objectivo o apoio à Família e Comunidades, desenvolvendo assim uma Economia Social: Este conceito decorre das novas correntes dos movimentos económicos e sociais de natureza associativa e que não se inserem nos tradicionais sectores de emprego. Este sector de actividade económica situa-se entre o sector privado com fins lucrativos e o sector público. A União Europeia considera a economia social como uma via autónoma, nem pública nem privada, de intervenção no mercado de acordo com valores e princípios que configuram um modelo de organização específico, vocacionada para o primado do homem sobre o lucro. Existem vários sectores: Não-Lucrativo; Solidariedade Social; Voluntariado ou Economia Alternativa. Desta forma, serão abordados dos recursos necessário nas Instituições, posteriormente serão apresentados os tipos de Instituições e por fim as regras de trabalho em Equipa. 1.1. Recursos Humanos, Físicos e Materiais Instituições de Apoio Familiar e à Comunidade -Textos de Apoio Enf.ª Sarah Rodrigues 1

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Apoio Familiar e à Comunidade - IEFP

1. Instituições de Apoio Familiar e à Comunidade (50h)

Instituição

Deriva do latim institutióne-, que quer dizer: disposição, sistema. Surge como o acto ou

efeito de instituir, coisa instituída ou estabelecimento de utilidade pública, organização ou

fundação.

Ideia de obra ou empresa que se realiza, e dura no meio social, interiorizando um quadro

de recursos humanos e materiais que excede a temporalidade das gerações (Prof. Adriano

Moreira).

Exemplos: Instituição de Solidariedade Social, Lar, Centro de Dia, Hospital, Partido Político,

Congregação Religiosa, Escola, Casamento, Família, etc.

Algumas das Instituições referidas, apresentam como objectivo o apoio à Família e Comunidades,

desenvolvendo assim uma Economia Social:

Este conceito decorre das novas correntes dos movimentos económicos e sociais de natureza

associativa e que não se inserem nos tradicionais sectores de emprego. Este sector de actividade

económica situa-se entre o sector privado com fins lucrativos e o sector público. A União Europeia

considera a economia social como uma via autónoma, nem pública nem privada, de intervenção

no mercado de acordo com valores e princípios que configuram um modelo de organização

específico, vocacionada para o primado do homem sobre o lucro. Existem vários sectores:

Não-Lucrativo;

Solidariedade Social;

Voluntariado ou Economia Alternativa.

Desta forma, serão abordados dos recursos necessário nas Instituições, posteriormente serão

apresentados os tipos de Instituições e por fim as regras de trabalho em Equipa.

1.1. Recursos Humanos, Físicos e Materiais

Espaço físico de trabalho e respectivo suporte

As referidas Instituições devem situar-se em meios físicos adequados, salubres e bem arejados,

de fácil acessibilidade, que possuam infra-estruturas viárias, de abastecimento de água, de

saneamento, de recolha de lixo, de energia eléctrica e telecomunicações. Preferencialmente

deverão possuir uma zona não construída para actividades lúdicas ao ar livre.

Recursos Humanos - de acordo com cada tipologia de Instituição deverá haver uma equipa

multidisciplinar adequada e específica para a tipologia de Utentes da Instituição. Eis alguns

exemplos:

Direcção/ Presidência

Enfermeiro Médico Psicólogo Fisioterapeuta

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Terapeuta da Fala

Educador de Infância

Agente em Geriatria

Auxiliar (de Acção Educativa,

médica, etc.)

Porteiro, Telefonista,

Recepcionista

NutricionistaTerapeuta

OcupacionalCozinheiro

Auxiliar de Apoio Domiciliário

Agente Espiritual

(Padre, rabino, pastor, etc.)

Assistente SocialAnimador/

Educador SocialAdministrativo

Técnico de Segurança e

Higiene

Técnico de Instalações e Equipamentos

Motorista

Assistente Familiar e de

Apoio à Comunidade

Voluntário Podologista Farmacêutico

Recursos Físicos - as instalações deverão estar adaptados às diferentes valências e

necessidades dos Utente e Profissionais. Eis alguns exemplos:

Gabinetes Multidisciplinares

Consultório/Sala de Tratamento

Salas de Formação/

Reuniões

Refeitório/Cozinha/

Copa

RecepçãoBiblioteca/Ludoteca/

BebetecaRouparia/Lavandaria

Farmácia/Armazém/

Arquivos

Salas de Convívio/Actividades/

Lazer

Instalações Sanitárias

Instalações de oxigénio, ar

respirável e vácuo

Saídas de Emergência/Portas

Corta-Fogo

Quartos/ Enfermarias VestiáriosLocal para prática religiosa (capela,

etc.)Esterilização

Salas de Sujos/Despejos

Ginásio/Piscina Cabeleireiro Elevadores

Parque Infantil Morgue Transportes Jardins

Recursos Materiais - material adequado e diversificado de acordo com as diferentes valências e

áreas de trabalho. Eis alguns exemplos:

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Cama/Berço/Cadeira/Cadeirão/Maca Mesas/Secretárias

Material Lúdico e Didáctico (livros,

computadores, TV, rádio, etc.)

Ajudas Técnicas aos Cuidados (canadianas,

elevadores de doentes, cadeiras de rodas,

barras de protecção, etc.)

Material de Consumo Clínico (aparelhos,

frigorífico, seringas, agulhas, medicação,

etc.)

Material de Reabilitação (barras paralelas,

espaldar, etc.)

Material/Equipamento de Cozinha/Refeitório

(máquinas, louça, etc.)

Equipamento de Esterilização (auto-claves,

etc.)

Material/Equipamento de

Lavandaria/Rouparia (máquinas, roupa, etc.)

Carro/Carrinha/Ambulância

Material de Cuidados ao Bebé (fraldas,

toalhetes, etc.)

Material de Cuidados ao Idoso (aparadeiras,

urinóis, fraldas, esponjas, etc.)

Material de Apoio ao Domicílio (sacos do

domicílio)

Equipamento/Material de Higienização

(aspiradores, produtos, etc.)

Material de Detecção/Combate a Incêndio

(extintores, mantas, etc.)

Meios de Comunicação (telefones, Internet,

T.V., etc.)

Climatização Vestuário Adequado

E.P.I. (equipamentos de protecção

Individual)

Documentação/Impressos

Recursos Básicos de uma Instituição

Instalações Sanitárias: devem apresentar materiais de revestimento liso, impermeável e

imputrescível, pavimento não escorregadio, separado por género/profissionais/utentes,

sanita/lavatório de louça, bases de chuveiros integradas no pavimento, torneias com comando

manual ou automático, água fria e quente, detectores de inundação/incêndio, material da

dimensão/altura adequada, sifões metálicos e individuais, toalhetes descartáveis, barras de apoio,

tapetes antiderrapantes, elevadores de sanita, ajudas técnicas para o banho, devendo ser alvo de

higienização segundo plano e necessidade, etc.

Instalações para Cuidados de Saúde: materiais de revestimento liso, impermeável e imputrescível,

pavimentos não escorregadio, material esterilizado, macas/camas, material de consumo clínico,

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profissionais, devendo ser alvo de higienização segundo plano e necessidade, com especial

atenção ao material contaminado, com risco biológico, medicação, etc.

Instalações para preparação e/ou confecção de refeições: materiais de revestimento liso,

impermeável e imputrescível, pavimento não escorregadio, layout “marcha em frente” (não

misturar produtos crus com produtos confeccionados, por exemplo), regras de higiene e protecção

individual, disposição e tipologia de refeitório adequada e que promova o convívio entre utentes,

devendo ser alvo de higienização segundo plano, nomeadamente após cada utilização, etc.

Secção de economato: armazém, recepção e encaminhamento de produtos ou material, limpeza

adequada, organização por tipos de produtos e materiais, inventário, preço/qualidade, requisições,

devendo ser alvo de higienização segundo plano e necessidade, etc.

1.2. Tipos de Instituições

Tipos de Instituições

As Instituições que a lei prevê, apresentam uma grande variedade de utentes alvo, deste modo

serão apresentadas todas essas Instituições ou valências, respectivas finalidades, objectivos,

critérios de funcionamento e características gerais. Este item também irá apresentar algumas das

dificuldades mais comuns, organigrama das Instituições, relações entre Instituições e

necessidades dos Utentes.

As Instituições Sociais, ou de Apoio à Família e à Comunidades, poderão ser de origem:

PÚBLICA

PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS

PRIVADAS (PARTICULARES) SEM FINS LUCRATIVOS

Actualmente as mais frequentes são as IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social,

que são instituições constituídas sem finalidade lucrativa, por iniciativa de particulares, com o

propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os

indivíduos, no âmbito da protecção da saúde, prevenção da doença, educação e formação

profissional e promoção da habitação e segurança social, apresentando também como objectivo a

prevenção, reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

Apoio a crianças e jovens;

Apoio às famílias;

Protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou

diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;

Promoção e protecção na saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de

medicina preventiva, curativa e de reabilitação;

Promoção da educação e a formação profissional dos cidadãos;

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Contribuir para a resolução dos problemas habitacionais das populações.

Estes objectivos são concretizados através de respostas de acção social em equipamentos e

serviços bem como de parcerias em programas e projectos.

As IPSS estabelecem relações com o Estado:

Através de acordos ou protocolos de cooperação institucional, prestativa, financeira e

técnica;

Podem ser diferenciadas positivamente nos apoios a conceder;

O Estado exerce poderes de fiscalização e inspecção.

As fontes de financiamento destas Instituições são:

QUOTAS DOS SÓCIOS;

MENSALIDADES DOS UTENTES;

COMPARTICIPAÇÕES DA SEGURANÇA SOCIAL;

RENTABILIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO;

PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS;

REALIZAÇÃO DE OUTRAS ACTIVIDADES LUCRATIVAS;

DONATIVOS.

Temos como exemplos de IPSS:

Associações de Solidariedade Social;

Associações Mutualistas;

Fundações de Solidariedade Social;

Centros Sociais e Paroquiais;

Outras Organizações Religiosas;

Santas Casas da Misericórdia.

Por sua vez, as IPSS, podem agrupar-se em:

Uniões

Federações

Confederações

As condições de licenciamento destas Instituições são:

Idoneidade do requerente e do pessoal ao seu serviço;

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Instalações e equipamento adequados, de harmonia com as normas em vigor, aplicáveis a

cada tipo de resposta social;

Pessoal técnico e auxiliar necessário ao funcionamento do estabelecimento ou prestação

de serviços;

Situação contributiva do requerente perante a segurança social regularizada.

O Registo das IPSS tem como objectivo:

Comprovar os fins das Instituições;

Reconhecer a utilidade pública das Instituições;

Comprovar os factos jurídicos respeitantes às instituições especificados no Regulamento

do Registo;

Permitir a realização de formas de apoio e cooperação previstas na lei.

Os estatutos das instituições devem respeitar as disposições do Estatuto das IPSS, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, contendo obrigatoriamente as matérias referidas no

n.º 2 do artigo 10.º:

Denominação;

Sede e o âmbito de acção;

Fins e as actividades da instituição;

Denominação, a composição e a competência dos corpos gerentes;

Forma de designar os respectivos membros;

Regime financeiro.

Desta forma, o regulamento interno da Instituição, deve ser adaptado às necessidades dos

Utentes e Profissionais, assim como deve conter:

1. Definição da Instituição

2. Objectivos

3. População-Alvo

4. Capacidade

5. Requisitos Gerais

6. Direitos dos Utentes

7. Deveres dos Utentes

8. Normas de Funcionamento

9. Registo dos Utentes

10. Regulamento

11. Recursos Humanos

12. Recursos físicos e materiais

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13. Indicadores de Pessoal

14. Programa Funcional

15. Índice das Actividades

16. Caracterização dos Espaços

17. Etc.

UTENTES (população-alvo) SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS

CRIANÇAS E JOVENS

1ª, 2ª INFÂNCIA

AMAS

CRECHES FAMILIARES

CRECHES

ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES

CENTRO DE ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES (ACOMPANHAMENTO/INSERÇÃO; PRÁTICA DE ACTIVIDADES ESPECIALIZADAS; MULTIACTIVIDADES)

EM SITUAÇÃO DE RISCO

LARES DE CRIANÇAS E JOVENS

CENTRO DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO

UNIDADE DE EMERGÊNCIA

CENTRO DE APOIO FAMILIAR E ACONSELHAMENTO PARENTAL

ACOLHIMENTO FAMILIAR

ADOPÇÃO

PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA

REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃ

CENTRO DE PARALESIA CEREBRAL

APOIO EM REGIME AMBULATÓRIO

CENTRO DE PRODUÇÃO DE MATERIAL

IMPRENSA BRAILLE

TRANSPORTE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CRIANÇAS E JOVENS COM DEFICIÊNCIA

CENTRO DE ESTUDO E APOIO À CRIANÇA E À FAMÍLIA

INTERVENÇÃO PRECOCE

CENTRO DE APOIO SÓCIO-EDUCATIVO

LAR DE APOIO

CENTRO DE ACTIVIDADES OCUPACIONAIS

CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PESSOAS COM CEGUEIRA

LAR RESIDENCIAL

SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO

ACOLHIMENTO FAMILIAR

CENTRO DE ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO E ANIMAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

IDOSOS CENTRO DE CONVÍVIO

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CENTRO DE DIA

LAR PARA IDOSOS

RESIDÊNCIA

SERVIÇO APOIO DOMICILIÁRIO

ACOLHIMENTO FAMILIAR

LAR DE GRANDES DEPENDENTES

CENTRO DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO DE EMERGÊNCIA PARA IDOSOS (CATEI)

CENTRO DE NOITE

FAMÍLIA E COMUNIDADE

ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO SOCIAL

CENTRO DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO

COMUNIDADE DE INSERÇÃO

CENTRO COMUNITÁRIO

COLÓNIAS DE FÉRIAS

REFEITÓRIO/CANTINA SOCIAL

CASA DE ABRIGO

AJUDA ALIMENTAR A CARENCIADOS

TOXICODEPENDENTEEQUIPAS DE INTERVENÇÃO DIRECTA OU EQUIPAS DE RUA

APARTAMENTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

PESSOAS INFECTADAS PELO VIH/SIDA E SUAS FAMÍLIAS

CENTRO DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL

SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO

RESIDÊNCIA

PESSOAS COM DOENÇA DO FORO MENTAL OU PSIQUIÁTRICO

FÓRUM SÓCIO-OCUPACIONAL

UNIDADE DE VIDA APOIADA

UNIDADE DE VIDA PROTEGIDA

UNIDADE DE VIDA AUTÓNOMA

PESSOAS EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIAAPOIO DOMICILIÁRIO INTEGRADO

UNIDADE DE APOIO INTEGRADO

Características gerais das Instituições

Exemplo de Lar de 3ª Idade (baseado num regulamento interno)

Deve ser instalado em edifício próprio, ocupando de preferência, todo o edifício.

Deve situar-se em local de fácil acesso, sem barreiras físicas e servido por transportes

públicos;

Deve situar-se em zona que possua boas condições de salubridade e infra-estruturas de

saneamento básico, com ligação às redes de energia eléctrica, água e telefone.

O residente tem direito a:

Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas, sociais e espirituais;

Ser respeitado na sua individualidade e privacidade;

Ser respeitado nas suas convicções políticas e religiosas;

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Participar em todas as actividades do lar, de acordo com os seus interesses e

possibilidades;

Beneficiar de um período de férias anual;

Obter apoio na gestão do seu pecúlio e outros rendimentos, se necessário.

O residente deve:

Observar o cumprimento das normas expressas no regulamento interno do lar, bem como

de outras decisões relativas ao seu funcionamento;

Participar, na medida dos seus interesses e possibilidades, na vida diária do lar, numa

linha de solidariedade e de manutenção de uma vida activa;

Comparticipar mensalmente nos custos da sua manutenção, de acordo com as tabelas de

comparticipação em vigor;

Satisfazer o quantitativo mensal acordado, sempre que se ausente do lar por

hospitalização, férias, ou outra situação em que o seu lugar continue assegurado;

Comunicar por escrito à Direcção do lar, com quinze dias de antecedência, quando

pretender sair para férias ou definitivamente.

Funcionamento

Normas Gerais de Funcionamento

O funcionamento do lar deve assegurar uma qualidade de vida aos seus residentes, que embora

sujeita ao colectivo não descure o individual. Assim, o funcionamento do lar deve garantir aos

residentes, nomeadamente:

A possibilidade de utilizarem alguns dos seus móveis e/ou objectos de estimação;

A prestação de todos os cuidados adequados à satisfação das suas necessidades, tendo

em vista a manutenção da autonomia e independência;

Um ambiente confortável e humanizado, respeitando, na medida do possível, os seus usos

e costumes;

O conhecimento das ementas, previamente estabelecidas e afixadas em local próprio, com

boa visibilidade;

A promoção de actividades de animação sócio-cultural, recreativa e ocupacional que visem

contribuir para um clima de relacionamento saudável entre os residentes e para a

manutenção das suas capacidades físicas e psíquicas;

A informação sobre todas as actividades organizadas pelo lar e respectiva calendarização,

que será afixada em local próprio.

O funcionamento do lar deve também permitir e promover:

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O relacionamento entre residentes e destes com os familiares e/ou amigos, pessoal do lar

e comunidade, de acordo com os seus interesses;

A participação dos residentes nas actividades da vida diária, bem como na gestão do lar,

na medida dos seus desejos e possibilidades;

A assistência religiosa sempre que o idoso ou os seus familiares o solicitem;

A participação dos familiares ou pessoa responsável pelo internamento, no apoio ao idoso,

sempre que possível e, desde que este apoio contribua para um maior bem-estar e

equilíbrio psico-afectivo do residente; apoio na gestão dos seus rendimentos, quando

solicitado e nos casos de incapacidade;

Sempre que ocorra um óbito, os bens que se encontrem à data do seu falecimento na

posse do residente, serão descriminados em lista a elaborar, que será assinada por dois

funcionários e entregue nos serviços administrativos do lar. Estes bens e valores, serão

entregues aos herdeiros legítimos, que os poderão levantar no prazo de 3 anos, findo o

qual reverterão para a instituição.

Registo dos utentes

Cada residente terá um processo individual de que conste:

Ficha de inscrição;

Identificação da pessoa a contactar em caso de necessidade;

Identificação do médico assistente;

Registo da evolução da sua situação.

Regulamento interno

Cada lar terá um regulamento interno onde sejam considerados, entre outros, os seguintes

aspectos:

Condições de admissão;

Pagamento de mensalidades;

Serviços oferecidos;

Horário de actividades;

Visitas;

Condições em que os familiares podem participar no apoio a prestar aos residentes;

Possibilidade dos residentes formularem sugestões ou reclamações;

Informação sobre os locais de interesse na comunidade (comércio, igreja, lazer, bancos,

barbeiro, cabeleireiro etc.), bem como da sua acessibilidade;

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Outros elementos que a direcção do lar considere necessários a uma correcta informação

dos residentes sobre o normal funcionamento do lar.

Recursos humanos

As unidades de pessoal necessárias ao normal funcionamento do lar, serão definidas observando

os seguintes requisitos:

a) A direcção técnica deverá ser assegurada por um elemento com formação técnica adequada,

capacidade de liderança, interesse e motivação pela problemática das pessoas idosas a quem

competirá designadamente:

Dirigir o estabelecimento, assumindo a responsabilidade pela programação de actividades

e a coordenação e supervisão de todo o pessoal;

Promover reuniões técnicas;

Promover reuniões com os residentes nomeadamente para a preparação de actividades a

desenvolver;

Sensibilizar todo o pessoal face à problemática da pessoa idosa;

Planificar e coordenar as actividades ocupacionais dos idosos.

b) O pessoal técnico e auxiliar deve ser em número suficiente para assegurar os cuidados

necessários aos residentes nas 24 horas, a manutenção da higiene e limpeza do estabelecimento,

bem como o funcionamento da cozinha e demais serviços, de acordo com os indicadores referidos

mais adiante, na organização dos quadros de pessoal.

c) O pessoal auxiliar deve ser recrutado com a idade mínima de 18 anos e possuir a escolaridade

mínima obrigatória;

d) Dada a importância que o pessoal tem no relacionamento com os idosos residentes, a

selecção, tanto de técnicos, como de pessoal auxiliar, deverá considerar não apenas a formação

profissional de base, de acordo com as funções a desempenhar, mas também a formação

desejável na área da população idosa.

Os estabelecimentos devem promover a observação médica do pessoal, no mínimo, uma vez por

ano, obtendo dessa informação médica, documento comprovativo do seu estado sanitário.

Para assegurar níveis adequados de qualidade no funcionamento do lar é necessário o seguinte

pessoal:

Um(a) director(a) técnico(a) por estabelecimento que poderá ser a meio tempo, quando a

capacidade for inferior a 40 utentes;

Um(a) enfermeiro(a) por cada 40 utentes;

Um(a) ajudante de lar por cada 8 idosos;

Um(a) ajudante de lar para vigilância nocturna por cada 20;Instituições de Apoio Familiar e à Comunidade -Textos de Apoio

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Um(a) encarregado(a) (Serviços Gerais) em estabelecimentos com capacidade igual ou

superior a 40 utentes;

Um animador cultural em tempo parcial;

Um(a) cozinheiro(a) por estabelecimento;

Um(a) ajudante de cozinheiro(a) por cada 20 utentes;

Um(a) trabalhador(a) auxiliar (Serviços Gerais) por cada 40 utentes.

Um administrativo

Uma lavadeira

Uma costureira

Um motorista

No caso dos lares com capacidade inferior a 20 utentes, o director técnico poderá ter um

horário semanal variável, mas deve assegurar no mínimo uma permanência de 2 horas.

Sempre que o estabelecimento acolha idosos dependentes, os indicadores serão alterados da

seguinte forma:

Um(a) enfermeiro(a) por cada 20 utentes;

Um(a) ajudante de lar por cada 5 utentes;

Um(a) trabalhador(a) auxiliar (Serviços Gerais) por cada 15 utentes dependentes.

Exemplo de Centro de Dia

Os Centros de Dia obedecem aos mesmos critérios dos Lares, no entanto não necessitam de

profissionais 24h por dia.

Centros de Saúde

Os Centros de Saúde obedecem a critérios estabelecidos, no âmbito de risco de contaminação,

prestação de cuidados de saúde, prevenção da doença e promoção da saúde.

Problemas e Dificuldades mais frequentes nas Instituições

Em todas as Instituições surgem dificuldades, desde a questão financeira, até aos valores de cada

pessoa envolvida. De seguida serão apresentados algumas das dificuldades mais frequentes nas

nossas Instituições:

ESPAÇOS COM BARREIRAS

ARQUITECTÓNICAS E SEM

ACESSIBILIDADES

AUSÊNCIA DE ESPAÇOS DE

LAZER E CONVÍVIO

DECORAÇÃO HOMOGÉNEA

COM MATERIAIS FRIOS

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ESTABELECIMENTOS

DEMASIADO GRANDES, COM

LOTAÇÕES DESADEQUADAS

AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO

COMPREENSÍVEL

EXISTÊNCIA DE MEIOS DE

VIGILÂNCIA OU RESTRIÇÃO

DE MOVIMENTOS

QUARTOS COM MAIS DE

DUAS CAMAS

AUSÊNCIA DE ORIENTAÇÕES

DE SERVIÇO ESCRITAS

EXISTÊNCIA DE ZONAS

VEDADAS AOS UTENTES

AUSÊNCIA DE ESPAÇOS DE

REUNIÃO ENTRE

TRABALHADORES,

DIRECÇÃO, UTENTES E

FAMÍLIA

AUSÊNCIA OU

INSUFICIÊNCIA DE

DIVULGAÇÃO DAS DECISÕES

TOMADAS PELA DIRECÇÃO

RESPONSABILIDADES DOS

DIVERSOS PRESTADORES

DE CUIDADOS MAL DEFINIDA

AUSÊNCIA DE

REGULAMENTO INTERNO OU

INSUFICIENTE DIVULGAÇÃO

PRÁTICAS RELIGIOSASVIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE

E DO PUDOR

AUTORITARISMOINFANTILIZAÇÃO E

PROTECCIONISMO

VIOLAÇÃO DA

CONFIDENCIALIDADE

HORÁRIOS DE

FUNCIONAMENTO

DEFINIÇÃO IRREGULAR DAS

COMPARTICIPAÇÕES

GESTÃO NEGLIGENTE DOS

BENS OU RENDIMENTOS DO

UTENTE

AUSÊNCIA OU

DESADEQUADOS PLANOS

DE ACTIVIDADES/

FUNCIONAMENTO

CARACTERÍSTICAS SOCIO-

PROFISSIONAIS

ESPÍRITO DE EQUIPA

DEFICITÁRIO

ELABORAÇÃO DO

REGULAMENTO SEM

DISCUSSÃO COM OS

UTENTES OU COM OS

TRABALHADORES

Organigrama de uma Instituição

Para que a organização das Instituições seja eficaz e eficiente, torna-se evidente a necessidade

de atribuição de funções e respectivo organigrama. Estes esquemas deverão incluir todos os

recursos humanos da Instituição e sua função, no entanto a descrição das suas competências

deverá constar no Regulamento Interno da Instituição.

A seguinte figura representa um organigrama de uma valência de uma Instituição.

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Este esquema apresenta todos os sectores e/ou profissionais para cada função, de forma

hierárquica.

No topo da hierarquia surge o Director Técnico que tem como funções:

Assegurar e promover a colaboração com os serviços sociais de outras instituições ou

entidades;

Colaborar na determinação da política da instituição, nomeadamente na elaboração de

instrumentos de gestão;

Colaborar na fixação da política financeira e exerce a verificação dos custos;

Coordenar a estrutura administrativa que permita explorar e dirigir a instituição de maneira

eficaz;

Estudar e definir normas gerais e regras de actuação do serviço social das instituições e

conceder instrumentos de apoio técnico.

Estudar, organizar e dirigir as actividades da instituição;

Orientar, dirigir e fiscalizar a actividade da instituição segundo a legislação vigente e os

planos estabelecidos, a política adoptada e as normas e regulamentos existentes;

Participar nos processos de candidatura e de admissão de utentes na instituição;

Coordenar a gestão dos recursos humanos;

Dirigir os serviços, assumindo a responsabilidade pela sua organização, planificação,

execução, controlo e avaliação;

Planear a aquisição e utilização mais conveniente da mão-de-obra, equipamento,

materiais, instalações e capitais;

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Proceder à análise de problemas sociais directamente relacionados com os serviços das

instituições.

Relações Inter-Instituições

Assim como o homem necessita de cooperar com o seu meio envolvente, também as Instituições,

não sobrevivem se adoptarem uma atitude de total autonomia. Todas as Instituições Sociais,

deverão estabelecer contactos, protocolo e relações com outras semelhantes ou instituições que

possam complementar as actividades, cooperando para um mesmo objectivo. São exemplos de

instituições com as quais poderá haver relacionamento: Estado, Câmara Municipal, Junta de

Freguesia, Piscinas, Empresas de Segurança e Higiene, Empresas de Limpeza, Instituto de

Formação Profissional, Associações, etc.

Necessidades dos Utentes

Todos dos Utentes das referidas Instituições apresentam necessidades específicas, pois o

Homem é um ser bio-psico-social, cultural e espiritual.

Segundo a Teoria de Maslow, as necessidades humanas podem ser agrupadas em cinco níveis,

onde a pessoa tem que ter a sua necessidade do nível inferior satisfeita, ou quase integralmente

satisfeita, para sentir a necessidade do nível superior. Ou seja: a pessoa que não tem suas

necessidades de segurança satisfeitas não sente ainda necessidades sociais. E assim por diante,

segundo esta pirâmide:

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1. Necessidades fisiológicas (básicas e físicas, tal como água, comida, ar, sexo, etc. Quando

não temos estas necessidades satisfeitas ficamos mal, com desconforto, irritação, medo,

doentes).

2. Necessidades de segurança (procuramos fugir dos perigos, buscamos por abrigo, protecção,

estabilidade e continuidade, por exemplo a busca da religião ou de uma crença).

3. Necessidades sociais (o Homem é um ser social, o ser humano precisa amar e pertencer, de

ser amado, querido por outros, de ser aceite, sentir-se necessário a outras pessoas ou grupos de

pessoas, por exemplo pertencer a uma tribo, grupo, no seu local de trabalho, na sua igreja, na sua

família, no seu clube, etc.).

4. Necessidades de "status" ou de estima (o ser humano proura ser competente, alcançar

objectivos, obter aprovação e ganhar reconhecimento - a auto-estima e a hetero-estima,

respectivamente, gostar de si e acreditar em si e ser reconhecido pelas outras pessoas).

5. Necessidade de auto-realização (o ser humano procura a sua realização como pessoa, a

demonstração prática da realização permitida pelo seu potencial único, procurando conhecimento,

experiências estéticas e metafísicas, ou mesmo a busca de Deus).

Acima das necessidades de auto-realização poder-se-ão ainda somar as necessidades espirituais.

Desta forma cada um tem necessidades específicas, no entanto todos apresentam necessidades

gerais, direitos e deveres, que em Portugal se encontram descritos na Constituição da República

Portuguesa (PARTE I - Direitos e deveres fundamentais; TÍTULO III - Direitos e deveres

económicos, sociais e culturais)

Segurança social e solidariedade

1. Todos têm direito à segurança social.

2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado

e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações

representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.

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3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e

orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de

meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.

4. Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e

invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.

5. O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições

particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter

lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados (…).

Saúde

1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.

2. O direito à protecção da saúde é realizado:

a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições

económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;

b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam,

designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática

das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva,

escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de

vida saudável.

3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:

a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos

cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;

b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de

saúde;

c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;

d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o

serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas,

adequados padrões de eficiência e de qualidade;

e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos

químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;

f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.

4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.

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Habitação e urbanismo

1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em

condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:

a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do

território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada

de transportes e de equipamento social;

b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a

construção de habitações económicas e sociais;

c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação

própria ou arrendada;

d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a

resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de

habitação e a autoconstrução.

3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o

rendimento familiar e de acesso à habitação própria.

4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e

transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no

quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às

expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública

urbanística.

5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento

urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.

Ambiente e qualidade de vida

1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever

de o defender.

2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe

ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:

a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;

b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das

actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem;

c) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger

paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores

culturais de interesse histórico ou artístico;

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d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade

de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre

gerações;

e) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e

da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico e da protecção das zonas históricas;

f) Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial;

g) Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente;

h) Assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com protecção do ambiente e

qualidade de vida.

Família

1. A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do

Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus

membros.

2. Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:

a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares;

b) Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros

equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade;

c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;

d) Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a

informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas

jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes;

e) Regulamentar a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa

humana;

f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares;

g) Definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família

com carácter global e integrado;

h) Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade

profissional com a vida familiar.

Paternidade e maternidade

1. Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua

insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia

de realização profissional e de participação na vida cívica do país.

2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.

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3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as

mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da

retribuição ou de quaisquer regalias.

4. A lei regula a atribuição às mães e aos pais de direitos de dispensa de trabalho por período

adequado, de acordo com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar.

Infância

1. As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu

desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e

de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.

2. O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma

privadas de um ambiente familiar normal.

3. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.

Direitos da Criança (20 de Novembro de 1959, a ONU, Declaração dos Direitos da Criança)

1- A criança deve ter condições para se desenvolver física, mental, moral, espiritual e socialmente,

com liberdade e dignidade.

2- A criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, desde o seu nascimento.

3- A criança tem direito à alimentação, lazer, moradia e serviços médicos adequados.

4- A criança deve crescer amparada pelos pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de

afecto e de segurança.

5- A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados

especiais.

6- A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.

7- A criança, em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber protecção e

socorro.

8- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá

trabalhar antes de uma idade adequada.

9- As crianças devem ser protegidas contra prática de discriminação racial, religiosa, ou de

qualquer índole.

10- A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e

paz entre os povos.

Juventude

1. Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais

e culturais, nomeadamente:

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a) No ensino, na formação profissional e na cultura;

b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social;

c) No acesso à habitação;

d) Na educação física e no desporto;

e) No aproveitamento dos tempos livres.

2. A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da

personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efectiva integração na vida activa, o

gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.

3. O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de

moradores, as associações e fundações de fins culturais e as colectividades de cultura e recreio,

fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como o

intercâmbio internacional da juventude.

Cidadãos portadores de deficiência

1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão

sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento

daqueles para os quais se encontrem incapacitados.

2. O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação

e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver

uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para

com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos

e deveres dos pais ou tutores.

3. O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência.

Terceira idade

1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio

familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento

ou a marginalização social.

2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes

a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma

participação activa na vida da comunidade.

A velhice pode conferir direito a:

Pensão de velhice

Complemento por dependência

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Têm direito às prestações de velhice, todos os trabalhadores inscritos num regime contributivo de

segurança social.

Direitos e Deveres do Doente

O doente tem DIREITO a:

1. ser tratado no respeito pela dignidade

humana;

2. ao respeito pelas suas convicções

culturais, filosóficas e religiosas;

3. a receber os cuidados apropriados ao

seu estado de saúde, no âmbito dos

cuidados preventivos, curativos, de

reabilitação e terminais;

4. à prestação de cuidados continuados;

5. a ser informado acerca dos serviços de

saúde existentes, suas competências e

níveis de cuidados;

6. a ser informado sobre a sua situação de

saúde;

7. de obter uma segunda opinião sobre a

sua situação de saúde;

8. a dar ou recusar o seu consentimento,

antes de qualquer acto médico ou

participação em investigação ou ensino

clínico;

9. à confidencialidade de toda a informação

clínica e elementos identificativos que

lhe respeitam;

10. de acesso aos dados registados no seu

processo clínico;

11. à privacidade na prestação de todo e

qualquer acto médico;

12. por si ou por quem o represente, a

apresentar sugestões e reclamações.

O doente tem o DEVER de:

1. zelar pelo seu estado de saúde. Isto

significa que deve procurar garantir o

mais completo restabelecimento e

também participar na promoção da

própria saúde e da comunidade em que

vive;

2. de fornecer aos profissionais de saúde

todas as informações necessárias para a

obtenção de um correcto diagnóstico e

adequado tratamento;

3. de respeitar os direitos dos outros

doentes;

4. de colaborar com os profissionais de

saúde, respeitando as indicações que

lhe são recomendadas e, por si,

livremente aceites;

5. de respeitar as regras de funcionamento

dos serviços de saúde;

6. de utilizar os serviços de saúde de forma

apropriada e de colaborar activamente

na redução de gastos desnecessários.

1.3. O Profissional na sua Relação com a Instituição

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O relacionamento entre pessoas requer comunicação, sendo necessário haver espírito de equipa,

dentro das Instituições de modo a atingir os objectivos e satisfazer as necessidades dos Utentes.

A comunicação

É um processo que envolve a troca de informações e como o intercâmbio de informação.

A comunicação interpessoal é um método de comunicação que promove a troca de informações

entre duas ou mais pessoas. Onde há um emissor que codifica a mensagem, que pode ser

submetida a ruídos, até chegar ao receptor, através de um canal, que por sua vez irá descodificar

a mensagem e emitir o feedback.

Existem tipos/canais de comunicação distintos:

Verbal/Oral (palavras, frases, escrita, etc.)

Não verbal (linguagem gestual, mímica, linguagem corporal, entoação da voz, expressão

facial, olhar, gestos e movimentos posturais, contacto corporal, roupas, aspecto físico e

outros aspectos da aparência);

Mediada: meios de comunicação (T.V., rádio, jornais, telefone, revistas, Internet, disquetes,

CD-ROM, etc.), comunicação de massa (publicidade, fotografia, cinema, etc.).

A comunicação eficaz é essencial para a eficácia de qualquer organização ou grupo. Pesquisas

indicam que as falhas de comunicação são as fontes mais frequentemente citadas de conflitos

interpessoais. Uma das principais forças que podem impedir o bom desempenho de um grupo é a

falta de comunicação eficaz.

Outro grande obstáculo à comunicação eficaz é que algumas pessoas sofrem de um debilitante

medo da comunicação. Esse medo da comunicação é a tensão ou ansiedade em relação à

comunicação oral ou escrita, sem motivo aparente. O emissor deve estar consciente que, em uma

organização ou grupo, pode ter pessoas que sofram desse medo da comunicação.

Precisa-se tomar cuidado com os sentimentos das pessoas. Certas palavras expressam

estereótipos, intimidam e ofendem as pessoas. É necessário prestar atenção nas palavras e

gestos que podem ser ofensivos.

As palavras são o meio primário pelo qual as pessoas se comunicam. Quando eliminadas as

palavras que podem ser consideradas ofensivas, estarão sendo reduzidas as opções para a

transmissão de mensagens do jeito mais claro e acurado possível. De maneira geral, quanto

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maior o vocabulário utilizado pelo emissor e pelo receptor, maior a probabilidade de transmissão

precisa das mensagens.

Quando houver comunicação entre pessoas de diferentes culturas, há quatro regras que devem

ser seguidas, regras essas que podem ajudar tanto o emissor quanto o receptor. Primeira regra:

assuma que há diferenças até que a similaridade seja comprovada; segunda regra: procure se

ater ao discurso em termos descritivos, em vez da interpretação ou avaliação; terceira regra:

procure a empatia; quarta regra: trate suas interpretações como uma hipótese de trabalho.

Linhas Orientadoras de Comunicação Interpessoal 

Usar múltiplos canais (proporcionar um aumento na probabilidade de clareza);

Adaptar a mensagem ao seu receptor (pessoas diferentes dentro da organização têm

necessidades diferentes de informações, que deverão ser transmitida de forma adequada);

Procurar ter empatia com os outros (colocar-se no lugar do receptor);

Valorizar a comunicação face a face;

Praticar a escuta activa (ouvir e escutar);

Manter a coerência entre palavras e acções;

Verificar o feedback (comunicação eficaz é um processo bilateral entre emissor e

receptor).

As comunicações são o centro de todas as actividades humanas. Literalmente nada acontece sem

que haja prévia comunicação. Um grande número de problemas pode ser ligado à falta de

comunicação – saber qual é o problema já é ter meia solução.

Comunicar bem não é só transmitir ou só receber bem. Comunicação é troca de entendimento, e

ninguém entende ninguém sem considerar além das palavras, as emoções e a situação em que

fazemos a tentativa de tornar comuns conhecimentos, ideias, instruções ou qualquer outra

mensagem, seja ela verbal, escrita ou corporal.

Regras de Urbanidade

Segundo o dicionário, urbanidade (no sentido de comportamento) significa qualidades

relacionadas a cortesia e à negociação continuada entre os interesses.

Urbanidade - "Cortesia entre pessoas civilizadas; civilidade adquirida pelo trato no mundo." Aí está

a chave para a compreensão do fato: é nas cidades que o homem encontra o homem; é nelas que

se organiza a vida em sociedade, em grupo. É nelas que se estabelecem as regras de convívio,

de respeito aos direitos alheios.

Algumas dicas para ter conduta no trabalho e obter comunicação eficaz:

1. Ter sempre em mente a Missão, Visão e Valores da sua Instituição.

2. Saber as suas atribuições e responsabilidades.Instituições de Apoio Familiar e à Comunidade -Textos de Apoio

Enf.ª Sarah Rodrigues24

Apoio Familiar e à Comunidade - IEFP

3. Respeitar a hierarquia.

4. Estar 100% comprometido e envolvido com a missão.

5. Ser assíduo e pontual

6. Tratar todos com respeito

7. Assumir uma atitude imparcial, impessoal e com isenção.

8. Exercer as suas funções com zelo, competência e eficiência.

9. Demonstrar confiança e energia (conhecer suas forças e fraquezas).

10. Conhecer os aspectos legais dos seus direitos e deveres.

No relacionamento interpessoal no quotidiano de trabalho nas Instituições, são admitidos

diferentes tipos de Utentes e são necessárias estratégicas específicas para obter e garantir uma

comunicação eficaz e eficiente. Não existem fórmulas ou receitas definidas para o relacionamento

entre pessoas, no entanto surgem algumas linhas orientadoras.

RESPEITO HUMANO - é importante termos sempre em mente que o outro, exactamente como

nós, tem muitas qualidades e defeitos e que cada um de nós possui sentimentos e que nos

guiamos por escala de valores diferentes. Trate o outro como ele gostaria de ser tratado.

INTERESSE E DISPONIBILIDADE PELAS PESSOAS - por mais diferentes que possam ser,

todos queremos que se interessem por nós, e pelos nossos problemas. Para os outros a nossa

vida pode parecer uma comédia, mas para nós que a sentimos, é uma tragédia.

ESCUTA ACTIVA - as pessoas precisam de tempo para falar sobre si mesmas, seus interesses e

problemas. Portanto precisamos ouvir com atenção, interesse e respeito, escutando com todos os

nossos sentidos.

EVITAR ORGULHO OU PRESUNÇÃO - por mais que possamos conhecer sobre um assunto,

mesmo que vivamos mil anos, ainda assim haverá muitos aspectos com relação a ele que

desconhecemos, sempre haverá algo mais a aprender, uma maneira diferente de ver, portanto

nunca se considere o único capaz.

A IMPORTÂNCIAS DA 1ª IMPRESSÃO - portanto não seja agressivo, ofensivo, ou tome atitude

intimidadora. Se o primeiro contacto for alegre, cordial, cortês, esta será a impressão que

deixaremos para o outro. Porém se num outro contacto formos rudes, mal-educados, sem dúvida

toda aquela primeira impressão será apagada e substituída por essa nova. Devemos observar e

adaptar a nossa atitude ao Utente.

PERGUNTAR - para descobrir problemas, desejos e necessidades das pessoas. Mas faça

perguntas abertas e não perguntas que levem a um "sim" ou "não" ou que sejam invasivas na vida

do outro.

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EXCLUSIVIDADE - cada um é como cada qual, cada situação é distinta de outra, em tempos

diferentes e locais diferentes, por isso os Utentes possuem necessidades distintas e nós

deveremos ter a atitude a este adaptada.

INOVAR - fazer diferente e fazer melhor, quebrar a rotina, mudar hábitos no sentido de melhorar

os cuidados.

MANTER CONTACTO VISUAL - os olhos são a janela da alma, através dele comunicamos muito

de forma não verbal.

TOLERÂNCIA/COMPREESÃO - ter paciência e compreender as situações dos diferentes pontos

de vista, para cuidar melhor.

NÃO INTERROMPER PARA CORRIGIR - corrigir sim, mas em local e tempo oportunos e

adequados.

EDUCAÇÃO - transmitir valores e incutir hábitos saudáveis.

ADAPTAR - utentes e/ou contextos diferentes levam a comportamentos distintos.

EMPATIA - arte de comunicar no seio de uma relação de ajuda, num ambiente agradável, onde há

bem-estar do emissor e receptor.

SENTIDO POSITIVO - reforço positivo, elogiar, falar na forma afirmativa e não na negativa,

mesmo quando algo não está bem, procurar um ponto positivo.

SEGURANÇA/CONFIANÇA - transmitir estabilidade e equilíbrio, demonstrar calma, mesmo em

situação de tensão.

SILÊNCIO - respeitar o silêncio, o silêncio é de ouro e a palavra é de prata, mesmo no silêncio

podemos comunicar.

REFLECTIR PARA MELHORAR - ninguém é perfeito e se tivermos a humildade de assumir os

erros e dificuldades, procurando aprender e melhorar, iremos sempre crescer.

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