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  • ESCOLA DE SADE PBLICA DO ESTADO DO CEARSECRETARIA DA SADE DO MUNICPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE

    EDITAL N. 20/2014

    O Secretrio de Sade do municpio de Guaraciaba do Norte (Cear), no uso de suasatribuies, por intermdio da Escola de Sade Pblica do Cear ESP/CE, Autarquiavinculada Secretaria da Sade do Estado do Cear, criada pela Lei Estadual n. 12.140, de22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o n. 73.695.868/0001-27, situada na Av. AntnioJusta n. 3161 bairro Meireles em Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto n. 31.129, de21 de fevereiro de 2013, considerando ainda o Acordo de Cooperao Tcnica no 04/2014 de27 de fevereiro de 2014 celebrado entre a ESP/CE e a Secretaria de Sade de Guaraciabado Norte (Cear), tornam pblico, para conhecimento dos interessados, o presente Edital queregulamenta o processo seletivo simplificado para a contratao de Agente Comunitrio deSade ACS e Agente de Combate Endemias ACE para a Secretaria de Sade deGuaraciaba do Norte, de acordo com o previsto na Lei Federal n 11.350 de 5 de outubro de2006 e no que couber da Lei municipal n 1057/2013 de 25 de junho de 2013 do municpio deGuaraciaba do Norte-CE e que se regera pela legislao pertinente e pelas normas econdies estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

    1. DO OBJETO

    1.1. O presente processo seletivo pblico visa selecionar 25 (vinte e cinco) candidatos paraocupar funo pblica de Agente Comunitrio de Sade ACS e 16 (dezesseis) para ocuparfuno pblica de Agente de Combate Endemias ACE alm da formao de cadastro dereserva para a Secretaria de Sade de Guaraciaba do Norte-CE considerando a Lei Federaln 11.350 de 5 de outubro de 2006 e no que couber da Lei municipal n 1057/2013 de 25 dejunho de 2013 do municpio de Guaraciaba do Norte-CE.

    2. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    2.1. A seleo regida por este Edital ser realizada pela Escola de Sade Pblica do Cear ESP-CE de acordo com o previsto no Acordo de Cooperao Tcnica no 04/2014 de 27 defevereiro de 2014 celebrado entre a ESP/CE e a Secretaria de Sade do Municpio deGuaraciaba do Norte-CE. A ESP-CE poder recorrer aos servios de outros setoresnecessrios realizao desta seleo, quer da esfera pblica ou privada, limitando-se aresponder recursos administrativos exclusivamente sobre:

    I Resultado preliminar das solicitaes de iseno;II Resultado preliminar das inscries;III Resultado preliminar do gabarito da prova objetiva;IV Resultado preliminar da 1a Etapa;V Resultado Preliminar da 2a Etapa.

    2.1.1. Os seguintes anexos so partes integrantes deste Edital:

    Anexo I rea de abrangncia, quantidade de vagas, pr-requisitos, jornada de trabalhosemanal e a remunerao mensal;Anexo II Calendrio de atividades;Anexo III Atribuies;Anexo IV Referncia bibliogrfica da prova objetiva.

    2.2. Os trabalhos sob a coordenao da ESP-CE terminaro com a entrega do resultado finaldos classificados para a Secretaria de Sade do Municpio de Guaraciaba do Norte (Cear).

    2.2.1. As reas de atuao, a quantidade de vagas, os pr-requisitos, a jornada de trabalhosemanal e os vencimentos bsicos dos Agentes Comunitrios de Sade e dos Agentes de

  • Combate s Endemias, esto no Anexo I deste Edital.

    2.2.2. O candidato interessado poder escolher, no ato de sua inscrio, somente uma dasfunes pblicas previstas (ACS ou ACE) e uma nica rea de abrangncia, no caso daescolha de ACS, previsto no Anexo I deste Edital.

    2.3. O resultado final ter validade de 01 (um) ano para efeito de convocao, podendo serprorrogado uma nica vez, por igual perodo, a contar da data de sua homologao.

    2.3.1. Ser composto um cadastro de reserva destinado ao suprimento de vagas oriundas dedesistncia ou excluso de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento devagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da seleo.

    2.3.2. A aprovao nesta seleo, assegura ao candidato a expectativa de ser convocado,segundo a ordem classificatria, ficando a concretizao deste ato condicionada a observncia das disposies legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e a conveninciada Secretaria de Sade do municpio de Guaraciaba do Norte-CE.

    2.4. Uma vez selecionados e classificados, quando convocados, executaro seus servios nombito do municpio de Guaraciaba do Norte-CE e a natureza do vnculo a ser firmado comos candidatos convocados para assumirem suas funes pblicas estaro em conformidadecom o previsto no Art. 8 da Lei Federal n 11.350 de 5 de outubro de 2006 e ainda no quecouber da Lei municipal n 1057/2013 de 25 de junho de 2013 do municpio de Guaraciabado Norte-CE.

    2.4.1. O contrato de trabalho celebrado para as funes pblica de ACS ou ACE podero serrescindidos unilateralmente, de acordo com o regime jurdico de trabalho adotado, naocorrncia de uma das seguintes hipteses: I Prtica de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidao das Leis doTrabalho - CLT;II Acumulao ilegal de cargos, empregos ou funes pblicas;III Necessidade de reduo de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos daLei n 9.801, de 14 de junho de 1999;IV Insuficincia de desempenho considerando para tanto o inciso IV do art. 10 da LeiFederal 11.350 de 5 de outubro de 2006.V No caso do Agente Comunitrio de Sade, o contrato tambm poder ser rescindidounilateralmente na hiptese de no-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6 da LeiFederal 11.350 de 5 de outubro de 2006, ou em funo de apresentao de declarao falsade residncia.

    2.5. Os candidatos interessados devero possuir os seguintes requisitos para o exerccio daatividade:

    I Para a funo pblica de Agente Comunitrio de Sade:

    a) Residir na rea da abrangncia escolhida para atuar, desde a data da publicao desteEdital;

    b) Haver concludo com aproveitamento, o curso introdutrio de formao inicial e continuadaprevisto em uma das etapas do item 6 deste Edital;

    c) Haver concludo o ensino fundamental.

    II Para a funo pblica de Agente de Combate s Endemias:

    a) Haver concludo com aproveitamento, o curso introdutrio de formao inicial e continuadaprevisto em uma das etapas do item 6 deste Edital;

    b) Haver concludo o ensino fundamental.

  • 2.6. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do Anexo IIdeste Edital, podero ser alteradas, segundo critrios de convenincia e oportunidade, o qualdar publicidade s novas datas exclusivamente via INTERNET, no endereo eletrnicohttp://www.esp.ce.gov.br.

    3. DAS CONDIES PARA A CONTRATAO

    3.1. O candidato classificado e convocado, para ser contratado, dever atender e comprovarem momento oportuno s seguintes exigncias:

    a) Ter sido aprovado nesta seleo na forma estabelecida neste Edital;b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado peloestatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dosdireitos polticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n 70.436 de 18 de abril de1972;c) Gozar dos direitos polticos;d) Estar quite com as obrigaes eleitorais;e) Estar quite com as obrigaes do Servio Militar, para os candidatos do sexo masculino;f) Possuir os requisitos para o exerccio da atividade previstos no item 2.5 deste Edital;g) Ter idade mnima de 18 anos poca da contratao;h) Ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do funo, comprovadas porjunta mdica oficial;i) Estar quite com os setores de distribuio dos foros criminais, das Justias Federal eEstadual, dos lugares em que tenha residido nos ltimos cinco anos;j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polcia Federal e da Polcia dos Estados ondetenha residido nos ltimos cinco anos, expedida, no mximo, h seis meses;k) No ser servidor da administrao direta ou indireta da Unio, dos Estados, do Distritofederal e dos Municpios, bem como no ser empregado ou servidor de qualquer das suassubsidirias e controladas.

    3.2. Alm do previsto no subitem 3.1 deste Edital, poder ser exigida pela Secretaria deSade do Municpio de Guaraciaba do Norte-CE, por ocasio da convocao, a apresentaode outros documentos necessrios para a contratao.

    4. DAS VAGAS E DO ATENDIMENTO ESPECIAL DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

    4.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais podero participar da seleoregulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatvel com asatribuies para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal no7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298 de 20 dedezembro de 1999, cujo art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296 de 03 dedezembro de 2004.

    4.2. Fica reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, enquadrados nascategorias definidas no Decreto Federal no 5.296 de 03 de dezembro de 2004, o percentualde 5% (cinco por cento) das vagas previstas por rea de abrangncia (no caso da funo deACS) ou do total de vagas (no caso da funo de ACE) quando se aplicar, desde que onmero de vagas permita a aplicao desse percentual.

    4.2.1. Caso a aplicao do percentual de que trata o subitem 4.2 deste Edital resulte emnmero fracionado, este dever ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente.

    4.3. As vagas reservadas aos portadoras de necessidades especiais que no forempreenchidas por candidatos em tais condies sero revertidas aos demais candidatos

  • habilitados na ampla concorrncia, observada a ordem classificatria.

    4.4. O candidato que, no formulrio de inscrio online, se declarar portador de necessidadesespeciais, uma vez classificado, figurar na lista geral de classificados, observada arespectiva ordem de classificao, bem como tambm constar de lista parte, destinadaexclusivamente aos portadores de necessidades especiais.

    4.5. O candidato de que trata o subitem 4.1 deste Edital, se habilitado, classificado econvocado para contratao, ser submetido avaliao de percia mdica, que decidir, deforma terminativa, sobre a qualificao do candidato e sobre a compatibilidade danecessidade especial com as atribuies da funo, no cabendo recurso contra esta deciso.E ainda, devero apresentar laudo mdico Secretaria de Sade do municpio de Guaraciabado Norte-CE. A realizao do exame mdico ser de inteira responsabilidade do candidato.

    4.6. O laudo a que se refere o subitem 4.5 deste Edital dever atestar a espcie e o grau ou onvel da necessidade, com expressa referncia ao cdigo correspondente, segundo aClassificao Internacional de Doenas - CID.

    4.7. Caso o candidato no venha a ser qualificado como portador de necessidades especiais,se sua necessidade no vier a ser julgada compatvel com as atribuies do residncia, naforma do subitem 4.1 deste Edital, ou caso no venha a atingir a pontuao suficiente paraconstar na lista geral de aprovados e classificados, ser considerado eliminado da seleo.

    4.8. O ATENDIMENTO ESPECIAL PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADESESPECIAIS, SE DAR DA SEGUINTE FORMA:

    I O candidato portador de necessidades especiais ou com comprovada necessidade deatendimento especial, poder solicitar, exclusivamente por meio da Internet no endereoeletrnico http://www.esp.ce.gov.br, condio especial para a realizao das provas.

    II Os benefcios devero ser requeridos at 10 (dez) dias antes da realizao das etapas daseleo previstas no item 6 deste Edital. As datas de aplicao esto previstas no Anexo IIdeste Edital.

    III As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condies previstaspelo Decreto Federal no 3.298 de 20 de dezembro de 1999, participaro da seleo emigualdade de condies com os demais candidatos, no que concerne ao contedo dasprovas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao dia, ao horrio, ao local de aplicao dasprovas e nota mnima exigida de todos os demais candidatos para a aprovao.

    IV O candidato portador de necessidades especiais solicitante de atendimento especialdever anexar em formato digital (escaneado) ao formulrio de requerimento de atendimentoespecial online no ato de inscrio em formato PDF ou PNG com tamanho mximo de 2MB(dois mega bytes) EXCLUSIVAMENTE pela internet atravs do sitio da ESP/CE no endereohttp://www.esp.ce.gov.br, a cpia do laudo mdico com a indicao do tipo de necessidadeespecial de que portador e com a especificao de suas necessidades quanto aoatendimento personalizado. No documento enviado dever constar o nome do mdico queforneceu o atestado, o telefone para contato e o nmero de registro do profissional noConselho Regional de Medicina. Podero ser solicitados:

    a) No caso de pessoas com deficincia visual: DosVox, prova ampliada (fonte 24), prova emBraille ou ledor;

    b) No caso de pessoas com deficincia auditiva plena: intrprete em LIBRAS;

    c) No caso de pessoas com deficincia fsica que impossibilite o preenchimento do carto-resposta pelo prprio candidato: transcritor; e,

    d) No caso de pessoas com deficincia acentuada de locomoo: espao adequado.

    V De acordo com a Lei Federal no 7.853 de 24 de outubro de 1989, o tempo de realizao

  • das provas ser acrescido de uma hora para os portadores de necessidades especiais quetenham solicitado o tratamento especial previsto nas alneas a, b e c do item IV dosubitem 4.8 deste Edital.

    VI A pessoa portadora de necessidades especiais que no requerer atendimento especialat a data mencionada no item II do subitem 4.8 deste Edital, ficar impossibilitada de realizaras provas em condies especiais e no ter direito ampliao de tempo.

    4.9. O candidato que no declarar, no ato da inscrio, sua condio de portador denecessidades especiais no poder alegar posteriormente essa condio para reivindicar aprerrogativa legal. Todos os documentos em formato eletrnico entregues via Internet na osera o devolvidos em hiptese alguma.

    4.10. A solicitac ao de tratamento especial sera atendida, observados os princi pios dalegalidade, viabilidade e razoabilidade.

    4.11. O solicitante deve estar ciente de que as informac o es prestadas devem ser exatas efidedignas, sob pena de responder por crime contra a fe publica e de ser eliminado daSeleca o.

    4.12. Em nenhuma hipo tese sera atendido solicitac ao de atendimento especial que na opossa ser realizado no local determinado de aplicao das etapas (vide Anexo II desteEdital).

    5. DAS INSCRIES E ISENES

    5.1. A inscrio do candidato implicara o conhecimento e a tcita aceitao das normas econdies estabelecidas neste Edital, seus anexos e possveis corrigendas ou aditivos, dasquais no podero alegar desconhecimento no havendo inscrio condicional ou fora deprazo estabelecido neste Edital.

    5.2. O custo da inscrio de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo a mesma, particular,intransfervel e individual.

    5.3. As inscries sero realizadas, exclusivamente pela Internet, no endereo eletrnicohttp://www.esp.ce.gov.br, durante perodo previsto no Anexo II deste Edital no horrio doEstado do Cear. O boleto de pagamento, ainda que gerado no ltimo dia de inscrio,dever ser pago obrigatoriamente at a data do vencimento, observado o horrio do Estadodo Cear.

    5.4. Para inscrever-se, o candidato dever indicar seu prprio CPF, atendendo ainda, odisposto no subitem 2.6 e 5.3 deste Edital.

    5.5. No formulrio de inscrio eletrnico, consta uma declarao por meio da qual ocandidato afirma que conhece todas as prescries, acata-as e preenche todos os requisitosexigidos pelo presente Edital.

    5.6. Se o candidato graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, omesmo dever ter sido validado, conforme dispe a legislao brasileira.

    5.7. Somente ser aceito o pedido de inscrio feito mediante o preenchimento do formulriode inscrio eletrnico que, durante o perodo de inscrio, estar disponvel exclusivamenteno endereo eletrnico http://www.esp.ce.gov.br.

    5.8. A ESP-CE, no se responsabilizar por quaisquer atos ou fatos decorrentes deinformaes e endereos incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

    5.9. O candidato que fizer declarao falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ouinexatos ter a sua inscrio cancelada e sero declarados nulos, em qualquer poca, todos

  • os atos dela decorrentes. O pedido de inscrio de responsabilidade exclusiva docandidato, bem como a exatido dos dados cadastrais informados no formulrio de inscrio.

    5.10. A ESP-CE no se responsabilizar por solicitao de inscrio via Internet no recebidaem decorrncia de problemas nos computadores, de falhas de comunicao, decongestionamento nas linhas de comunicao, bem como de outros fatores de ordem tcnicaque impossibilitem a transferncia de dados.

    5.11. O candidato s poder realizar uma nica inscrio que ser vinculada ao seu CPF.

    5.12. Aps o envio dos dados por meio do stio da ESP/CE conforme o subitem 5.3 desteEdital, o candidato dever imprimir o boleto de pagamento, o qual ser emitido em seu nome,e efetuar o pagamento da taxa de inscrio, em quaisquer agncias, terminais oucorrespondentes bancrios da Caixa Econmica Federal, at a data do vencimento. S seraceito o boleto de pagamento impresso por meio do stio da ESP/CE, e a inscrio s serefetivada aps a confirmao do pagamento da taxa de inscrio.

    5.13. A inscrio s ser deferida se houver o pagamento do boleto conforme o subitem 5.12deste Edital. NO SERO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPSITO BANCRIO,TRANSFERNCIA OU DEPSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamentoda inscrio tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrio ser automaticamenteindeferida e no haver reembolso do pagamento e ainda:

    a) O recibo de pagamento com a autenticao mecnica do boleto bancrio ser ocomprovante de que o candidato solicitou sua inscrio;

    b) A taxa de inscrio uma vez paga, no ser restituda em hiptese alguma, salvo motivodevidamente justificado, em razo de problema provocado pelas instituies organizadoras.

    5.14. O candidato dever obter o Edital desta seleo EXCLUSIVAMENTE no endereoeletrnico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP-CE NO SE RESPONSABILIZAR PORDOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL REALIZADOS EM OUTRO STIO QUE NO OINDICADO NESTE SUBITEM (ex.: stios de buscas e etc.).

    5.15. Para acessar os sistemas de inscrio, recursos ou atendimento, assim como para teracesso s corrigendas ou aditivos e aos informes oficiais no stio da ESP-CE, recomendvela utilizao de um navegador de internet atualizado, com pelo menos uma das seguintesverses: Google Chrome verso 25, Mozilla Firefox verso 21, Internet Explorer verso 8,Safari verso 5 e/ou Opera verso 11.

    5.16. Somente ser aceito o pedido de inscrio feito mediante o preenchimento do formulriode inscrio eletrnico que, durante o perodo de inscrio desta seleo, estar disponvelexclusivamente no endereo eletrnico http://www.esp.ce.gov.br.

    5.17. No ato da inscrio, NO sero solicitados os comprovantes previsto no subitem 2.5deste Edital ou qualquer outra documentao prevista, no entanto ser automaticamenteeliminado, o candidato que no apresentar todos os documentos necessrios NO ATO DESUA CONTRATAO Secretaria de Sade do Municpio de Guaraciaba do Norte.

    5.18. DA ISENCA O DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRICAO

    5.18.1. Podera ser isento do pagamento da taxa de inscric a o, o candidato enquadrado emuma das seguintes categorias:

    I Ser servidor pu blico estadual, nos termos da Lei Estadual N 11.551, de 18 de maio de1989, publicada no Dia rio Oficial do Estado (DOE) de 19 de maio de 1989, na o sendobeneficiarias desta isenc a o pessoas contratadas por o rgao do Estado do Ceara por tempodeterminado.

    II Ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual N 12.559, de 29 de dezembro de1995, publicada no DOE de 07 de fevereiro de 1996.

  • III Ser egresso da Escola Pu blica, ser deficiente ou ser candidato cuja fami lia percebarenda de ate dois sala rios mi nimos, nos termos da Lei Estadual N 13.844, de 27 denovembro de 2006, publicada no DOE de 30 de novembro de 2006.

    IV Ser hipossuficiente, nos termos da Lei Estadual N 14.859, de 28 de dezembro de 2010,publicada no DOE de 06 de janeiro de 2011.

    5.18.2. A seguinte documentac a o devera , obrigatoriamente acompanhar a Solicitac a oEletro nica de Isenca o da Taxa de Inscrica o:

    I Para Servidor Publico Estadual:

    a) declarac ao original do o rga o de origem indicando sua condic a o de servidor pu blico doEstado do Ceara;

    b) co pia simples do contracheque, referente ao primeiro ou segundo me s imediatamenteanterior ao mes em que sera solicitada a isenca o;

    c) co pia simples do documento de identidade.

    II Para Doador de Sangue:

    a) certida o original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceara (HEMOCE) que comprovem, no mi nimo, duas doac o es no periodo de um ano, tendo sido au ltima realizada no prazo ma ximo de 12 (doze) meses anteriores a data do u ltimo dia doperi odo de isenca o;

    b) co pia simples do documento de identidade.

    III Para egresso da escola pu blica, deficiente, ou candidato cuja fami lia perceba renda deate dois salarios minimos:

    a) Para Egresso da Escola Publica: copia autenticada em cartorio do certificado de conclusaoou co pia autenticada em carto rio do histo rico escolar acompanhada de declarac a o originalinformando da conclusao e copia simples do documento de identidade.

    b) Para Deficiente: laudo medico original que comprove a condica o de portador de deficiencianos termos do Artigo 4 do Decreto Federal N 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alteradopelo Decreto Federal N 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo devera constar aespecie e o grau ou ni vel da deficie ncia, com expressa refere ncia ao co digo correspondenteda Classificac a o Internacional de Doenc a (CID), bem como a prova vel causa da deficie ncia eco pia simples do documento de identidade.

    c) Para candidato com renda familiar mensal de ate dois sala rios mi nimos: carteira deTrabalho e Previde ncia Social (CTPS) dos membros da fami lia, co pia autenticada em carto riodas pa ginas que conte m a fotografia, a identificac a o do portador, a anotac ao do u ltimocontrato de trabalho e da primeira pa gina subsequente, destinada para anotac ao de contratode trabalho que esteja em branco, co pia simples do documento de identidade do candidato edos membros da fami lia, copia simples do contracheque do candidato e dos membros dafami lia, referente ao primeiro ou segundo me s imediatamente anterior ao me s em que serasolicitada a isenc a o e declarac a o de pro prio punho dos rendimentos correspondentes acontratos de prestac a o de servicos e/ou contrato de prestac ao de servic o e recibo depagamento autonomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da familia ser(em) autonomo(s).

    IV Para Hipossuficiente: co pia autenticada em carto rio da fatura de energia ele trica quedemonstre o consumo de ate 80 kWh, copia autenticada em carto rio da fatura de a gua quedemonstre o consumo de ate 10 (dez) metros cu bicos mensais, co pia simples docomprovante de inscric a o em programas de benefi cios assistenciais do Governo Federal,comprovante de obtenc a o de rendimento mensal inferior a meio sala rio mi nimo por membrodo nu cleo familiar e na o sera aceita declarac ao de pro prio punho ou qualquer documentoproduzido unilateralmente pela parte interessada.

  • 5.18.3. Nao sera concedida isencao do pagamento da taxa de inscrica o ao candidato que:

    I Omitir informac oes e/ou torna-las inveri dicas;

    II Fraudar e/ou falsificar documentos;

    III Pleitear a isencao sem apresentar documentaca o exigida neste Edital;

    IV Na o observar o prazo e os horarios estabelecidos no Anexo II deste Edital;

    V Na o se enquadrar em uma das categorias de isenc ao descritas no subitem 5.18.1 desteEdital.

    5.18.4. Apo s a entrega da Solicitac ao Eletro nica de Isenc a o da Taxa de Inscric a oacompanhada dos documentos comprobatrios, nao sera permitida a complementac ao dedocumentaca o.

    5.18.5. Na o sera aceita no recurso administrativo a anexac a o de documentos que deveriamacompanhar a Solicitacao Eletronica de Isenca o da Taxa de Inscrica o do Concurso.

    5.18.6. Os documentos descritos no subitem 5.18.1 deste Edital e em seus subitens tera ovalidade somente para esta seleo e nao sera o devolvidos, assim como na o seraofornecidas copias dos mesmos.

    5.18.7. Na o sera aceita a Solicitac a o Eletronica de Isenc ao da Taxa de Inscric a o por outromeio que nao seja o que esta estabelecido neste Edital.

    5.18.8. A Secretaria de Sade de Guaraciaba do Norte, a seu crite rio, podera pedir aapresentaca o dos documentos originais para confere ncia, ficando o candidato ciente de queo nao atendimento desta exigencia podera acarretar a nao concessao da isencao pleiteada.

    5.18.9. O candidato que tiver isenc ao deferida e que tenha efetuado o pagamento da taxa deinscric ao sera considerado na o isento, a isenc ao ser cancelada e na o havera devolucao dataxa recolhida.

    5.18.10. Para solicitar a iseno do pagamento da taxa de inscrio, o candidato ou seuprocurador legal (de posse de procurac a o publica, com poderes especi ficos para estaselec ao, acompanhado da co pia da ce dula de identidade autenticada do outorgado) devera realizar as seguintes rotinas:

    I Acessar o enderec o eletro nico desta seleo EXCLUSIVAMENTE via internet no endereohttp://www.esp.ce.gov.br, impreterivelmente, nos dias previstos no Anexo II deste Edital;

    II Realizar sua inscrio, selecionar a opo de solicitao de iseno informando a suajustificativa de solicitao, imprimir e assinar e junta-la a documentac a o pertinente a suacategoria de isencao;

    III Entregar toda a documentac ao prevista, juntamente com a Solicitac a o Eletronica deIsenca o da Taxa de Inscric a o preenchida, impressa e assinada, de 8h as 12h e de 13h as17h na Secretaria de Sade do municpio de Guaraciaba do Norte-CE no perodo previsto noAnexo II deste Edital.

    5.18.11. A relac a o com os nomes dos candidatos com pedido de isenc ao deferido (aceito) eindeferido (na o aceito) sera disponibilizada no enderec o eletronico http://www.esp.ce.gov.brna data prevista no Anexo II deste Edital.

    5.18.12. de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado preliminar desua solicitao de iseno, pois o mesmo, dar direito a recurso contra o resultado preliminardas solicitaes de iseno.

  • 6. DO PROCESSO SELETIVO E DAS CONDIES DE REALIZAO DAS ETAPAS

    6.1. Sero aplicadas 2 (duas) etapas para ambas funes (ACS e ACE), sendo:

    I Uma composta por uma prova objetiva de carter classificatrio e eliminatrio;

    II Uma composta de um curso introdutrio de formao inicial e continuada de carterclassificatrio e eliminatrio.

    1a Etapa: Ser aplicada uma prova objetiva, de carter classificatrio e eliminatrio, comcontedos de conhecimentos especficos. A prova objetiva ser de mltipla escolha econstitudas de 40 (quarenta) questes que apresentam, cada uma, 4 (quatro) opes deresposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta, versando as citadasquestes sobre as disciplinas constantes no contedo programtico previsto no Anexo IVdeste Edital onde cada questo valer 0,25 pontos.

    A pontuao da prova, ser assim atribuda:

    Item Qtd. DeQuest.Pontuao

    mnimaPontuao

    mxima

    Contedo de conhecimento especfico 40 5,0 10,0

    TOTAL 10 pontos

    Sero considerados aprovados nesta etapa, os candidatos que acertarem no mnimo 50%(cinquenta por cento) do contedo de conhecimentos especficos, o que corresponde a 5(cinco) pontos e a 20 (vinte) questes certas. Estaro habilitados para a segunda etapa, oscandidatos aprovados nesta etapa.

    2a Etapa: Ser realizado um curso introdutrio de formao inicial e continuada de 40(quarenta) horas aula, de carter classificatrio e eliminatrio, tendo como base, osparmetros estabelecidos pelo Ministrio da Sade observadas as diretrizes curricularesnacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educao. Ao final do curso, ser aplicadauma avaliao final constituda de 10 (dez) questes que apresentam, cada uma, 4 (quatro)opes de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta e cadaquesto valer 0,5 pontos sendo aplicado uma nota que valer de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos.Sero considerados eliminados dessa Etapa, somente os candidatos que no cumprirem comno mnimo 75% (setenta e cinco porcento) da carga horria do curso introdutrio de formaoinicial e continuada sem a possibilidade de reposio de carga horria. O curso introdutrio deformao inicial e continuada ser ministrado pela ESP/CE em parceria com a Secretaria deSade de Guaraciaba do Norte-CE e sua aplicao se dar EXCLUSIVAMENTE na cidade deGuaraciaba do Norte-CE em locais e horrios a serem divulgados nos perodos previstos noAnexo II deste Edital. Os pontos dessa etapa sero somados aos pontos da 1a Etapa paraque seja gerada uma classificao final.

    6.2. Todas as etapas previstas sero avaliadas por uma banca examinadora, especfica paraesta seleo, e a mesma ir considerar para fins de avaliao, as pontuaes previstas noitem 6 deste Edital.

    6.2.1. Todas as etapas previstas, sero aplicadas de maneira unificada e simultneacontemplando os convnios firmados entre a ESP/CE e as secretarias municipais de sadede Acopiara-CE, Amontada-CE, Guaraciaba do Norte-CE, Ibiapina-CE, Itapipoca-CE,Jaguaribara-CE, Jaguaribe-CE, Jardim-CE, Uruburetama-CE, Abaiara-CE e Cedro-CE.

    6.3. Para efeito do resultado final, o grau obtido pelo candidato ser expresso em pontos pelasoma dos pontos da 1 e da 2 Etapas.

  • 6.4. O candidato, que aps a sua inscrio, no participar de qualquer uma das etapasprevistas no item 6 deste Edital, ser automaticamente eliminado da seleo.

    6.5. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados oportunamente, devero,OBRIGATORIAMENTE, apresentar no ato de sua convocao para contratao, TODOS OSDOCUMENTOS elencados no subitem 11.3 deste Edital.

    6.6. A aplicao das provas, sero executadas exclusivamente por equipe coordenada pelaESP-CE.

    6.7. A classificao final ser em ordem decrescente do nmero de pontos obtidos peloscandidatos, conforme os critrios estabelecidos no item 6 deste Edital e seus subitens.

    6.8. A prova objetiva ser aplicada na cidade de Guaraciaba do Norte-CE, com durao de04h (quatro horas) na data e horrio previstos no Anexo II deste Edital.

    6.9. O candidato dever acessar o endereo eletrnico http://www.esp.ce.gov.br 03 (trs) diasantes da data de realizao da prova objetiva para identificar o seu local de prova.

    6.10. O candidato dever comparecer ao local de aplicao da prova com antecednciamnima de 1 (uma) hora do horrio fixado para o fechamento dos portes de acesso aoslocais de prova, considerando-se o horrio do Estado do Cear, MUNIDOOBRIGATORIAMENTE de caneta esferogrfica de material transparente, de tinta azul oupreta, e do seu documento oficial de identidade original com foto (no ser aceita a cpia dodocumento de identificao, ainda que autenticada).

    6.11. A desobedincia ao disposto no subitem 6.10 implicar a excluso do candidato destecertame.

    6.12. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc), seraceito, a apresentao da via original de Boletim de Ocorrncia (B.O.) emitido pela autoridadepolicial competente, desde que dentro do prazo de validade legal (30 trinta dias, ou outroprazo, conforme descrito no prprio documento). Neste caso, o candidato ser encaminhado sala da coordenao do local de prova, onde ser formalizada a sua identificao especial.

    6.13. O candidato dever estar munido do seu documento oficial de identidade original comfoto, na forma do subitem 6.17 deste Edital, a fim de apresent-lo na entrada do local deprova e ao adentrar a sala.

    6.14. Fechados os portes s 9h, para a prova objetiva, se dar inicio aos procedimentosoperacionais relativos ao presente certame.

    6.15. Uma vez que adentrar a sala de realizao da prova, o candidato s poder deixar orecinto, definitiva ou temporariamente, depois de decorrida 1 (uma) hora do in cio da prova,sob pena de excluso do certame. Em casos excepcionais (gestantes, lactantes, etc), e adepender de julgamento da comisso coordenadora do local de prova, o candidato poderausentar-se do recinto de realizao da prova devidamente acompanhado de um fiscal.

    6.16. A inviolabilidade das provas ser comprovada somente no momento de romper oslacres dos envelopes na sala de aplicao das mesmas, o que ocorrer na presena doscandidatos, mediante a aposio da assinatura de, no mnimo, dois candidatos em um termoformal.

    6.17. SER CONSIDERADO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE COM FOTO:

    a) Carteira ou cdula de identidade com foto, expedida pelas Foras Armadas, secretarias desegurana pblica, pelos corpos de bombeiros militares, rgos fiscalizadores de exerccioprofissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministrio das Relaes Exteriores;

    b) Passaporte vigente;

  • c) Certificado de reservista e carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por leifederal, valem como identidade;

    d) Carteira nacional de habilitao (somente o modelo com foto) e CTPS com foto.

    6.18. No sero aceitos como documento de identidade certides de nascimento oucasamento, CPF, ttulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras deestudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegveis, noidentificveis e/ou danificados.

    6.19. Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza,a identificao do candidato, e devero conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato.

    6.20. Durante a prova objetiva, sob pena de excluso do presente certame, NO SERADMITIDA qualquer espcie de consulta e comunicao entre os candidatos, nem a utilizaode livros, manuais, impressos ou anotaes, mquinas calculadoras, relgios, bon, chapuou similar (de forma que os ouvidos dos candidatos fiquem permanentemente descobertos, vista dos fiscais de sala), nem o porte e utilizao de agendas eletrnicas ou similares,telefone celular, smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad, iphone, tablet, pen drive,mp3 ou similar, gravador, camra digital ou similar ou qualquer outro receptor ou transmissorde mensagens, voz e dados.

    6.21. Ser disponibilizado aos candidatos, na sala de prova, instrumento de marcao dotempo de durao da prova.

    6.22. vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

    6.23. No haver, em hiptese alguma, segunda chamada para as provas.

    6.24. Em hiptese nenhuma o candidato poder realizar provas fora da data determinadapara a execuo do certame, fora do horrio estabelecido para o fechamento dos portes eem outro local que no seja o predeterminado. Em situaes excepcionais, devidamenteanalisadas pela comisso coordenadora do certame, o candidato poder ser autorizado a sesubmeter prova fora do local constante do seu carto de identificao.

    6.25. Somente ser permitido o uso de caneta esferogrfica de material transparente (tintaazul ou preta) para o preenchimento do carto-resposta, bem como durante todo o perodode realizao da prova objetiva. Proibir-se- qualquer colaborao ou participao de terceirospara tal fim.

    6.26. A assinatura constante do carto-resposta dever ser, obrigatoriamente, igual dodocumento oficial apresentado pelo candidato.

    6.27. Em nenhuma hiptese haver a substituio do carto-resposta em virtude de erroprovocado pelo candidato.

    6.28. Na correo do carto-resposta, ser atribuda nota zero questo com mais de umaopo assinalada, sem opo assinalada, com rasura, com emenda ou com campo demarcao no preenchido integralmente.

    6.29. Por motivo de segurana, os candidatos somente podero ausentar-se definitivamentedo recinto de realizao das provas depois de decorrida uma hora do seu incio, sob pena deexcluso do certame.

    6.30. Ao terminar a prova, o candidato entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seucarto-resposta assinado (conforme a assinatura constante do documento oficial deidentidade original com foto apresentado) e o seu caderno de provas.

    6.31. Por razes de ordem tcnica e de segurana do certame, no ser permitido (a):

    a) O INGRESSO OU A PERMANNCIA DE PESSOAS ESTRANHAS AO PROCESSO

  • SELETIVO NO ESTABELECIMENTO DE APLICAO DAS PROVAS, desde a abertura dosportes para a entrada dos candidatos at o trmino do tempo de durao das provas;

    b) Em hiptese alguma, a entrada de acompanhante de candidato no local de prova, seja aque ttulo for (responsvel, parente, etc);

    c) A ENTRADA DE CANDIDATOS PORTANDO QUALQUER DOS OBJETOS DESCRITOSNOS SUBITENS 6.21, 6.23 E 6.25 DESTE EDITAL;

    d) A entrada de candidatos que no apresentarem o DOCUMENTO OFICIAL DEIDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, de acordo com o estabelecido no subitem 6.18 desteEdital;

    e) O fornecimento de qualquer exemplar ou cpia do caderno de provas a candidatos, aautoridades ou a instituies de direito pblico ou privado, mesmo aps o encerramento daseleo.

    6.31.1. O caderno da prova objetiva e o gabarito preliminar sero disponibilizados no sitio daESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em horrio e data previstos no Anexo II deste Edital.

    6.32. Somente ser permitida a anotao do gabarito individual da prova objetiva aoscandidatos que permanecerem na sala nas primeiras 2 (duas) horas do tempo total dedurao da prova, sob pena de excluso do certame. Para tais candidatos serdisponibilizado um instrumento para a anotao do gabarito.

    7. DOS RECURSOS

    7.1. Ser admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:

    - Resultado preliminar da solicitao de iseno; - Resultado preliminar da situao de inscrio;- Resultado preliminar do gabarito;- Resultado preliminar da 1a Etapa;- Resultado preliminar da 2a Etapa.

    7.2. O recurso dever ser interposto EXCLUSIVAMENTE por meio de formulrio eletrnicopadronizado, disponvel no endereo eletrnico da ESP-CE (http://www.esp.ce.gov.br),devendo-se observar o prazo em que ser permitido o acesso do candidato ao sistemaeletrnico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

    7.3. O campo destinado apresentao dos argumentos contra os resultados preliminaresdesta seleo, ter seu contedo limitado a 3.000 (trs mil) caracteres, incluindo pontuao eespao, no admitindo-se as funes [CTRL+C] ou [CTRL+V]), e constituir no nico meiopara que o candidato recorrente faa a sua defesa contra os resultados preliminares.

    7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada interposio de recurso, ao candidatono mais ser permitido formalizar recurso com relao ao mesmo objeto.

    7.5. A ESP-CE, no se responsabilizar por recurso administrativo eletrnico via internet norecebido em decorrncia de problemas nos computadores, de falhas de comunicao, decongestionamento nas linhas de comunicao, bem como de outros fatores de ordem tcnicaque impossibilitem a transferncia de dados.

    7.6. Somente sero apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTEpor meio do sistema de formulrio eletrnico padronizado disponvel no endereo eletrnicoda ESP-CE (http://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outrosmeios como Ouvidoria da ESP-CE, Central de Servios da ESP-CE, entre outros, no seroapreciados.

  • 7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo no ser aceito, sendo considerada, paratanto, a data e o horrio do sistema eletrnico de recurso administrativo.

    7.8. O recurso interposto tempestivamente ter efeito suspensivo quanto ao objeto requerido,at que seja conhecida a deciso.

    7.9. Os recursos sero examinados por uma banca avaliadora, que emitir um parecer on-linedeferindo ou indeferindo a contestao apresentada pelo candidato, sendo a banca soberanaem suas decises, razo pela qual no cabero recursos administrativos adicionais.

    7.10. O candidato ter acesso aos resultados de seus recursos somente por meio do stio daESP-CE (www.esp.ce.gov.br).

    8. DAS CONDIES PARA A APROVACO E DO RESULTADO FINAL

    8.1. A classificao final obedecer a ordem decrescente do nmero de pontos obtidos peloscandidatos.

    8.2. Sero considerados selecionados, os candidatos que tiverem sido aprovados conforme oitem 6 e seus subitens deste Edital.

    8.3. Ocorrendo empate de classificao, o desempate entre os candidatos ocorrer levando-se em conta os critrios abaixo relacionados, sucessivamente:

    a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no pargrafo nico doart. 27 da Lei Federal n 10.741/03 (Estatuto do Idoso);b) maior nota da 1a Etapa;c) maior nota da 2a Etapa;d) a idade maior, considerando-se ano, ms e dia.

    9. DA HOMOLOGAO

    9.1. Este Edital e o seu resultado final para fins de homologao, sero divulgados no stio daESP-CE, http://www.esp.ce.gov.br assim como no Dirio Oficial do Estado.

    9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, definitivos e finais e oscomunicados oficiais, sero divulgados no stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).

    9.3. No ser admitido recursos contra o resultado final.

    9.4. A convocao e as contrataes sero feitas por ato EXCLUSIVO da Secretaria de Sadedo municpio de Guaraciaba do Norte-CE.

    9.5. A Secretaria de Sade do municpio de Guaraciaba do Norte-CE poder, a seu critrio,antes ou depois da homologao do resultado final da seleo, suspender, alterar ou cancelara mesma, no assistindo aos candidatos direito interposio de recurso administrativo.

    10. DAS CONVOCAES

    10.1. Os candidatos classificados, sero convocados oportunamente para assumirem suasfunes, dentro do prazo de validade previsto no subitem 2.3 deste Edital. Ser consideradodesistente o candidato que no comparecer ao local indicado na data e no prazodeterminados na sua convocao.

    10.2. Caso deseje, o classificado poder requisitar a postergao de sua convocao, medidaque o far ocupar a ltima colocao entre os demais selecionados no certame.

  • 10.3. A convocao fica condicionada satisfao das exigncias constantes deste Edital e deoutras condies complementares exigidas de acordo com a legislao vigente, no prazoconstante da convocao feita pela Secretaria de Sade de Guaraciaba do Norte-CE,obedecendo- se ordem de classificao.

    11. DAS CONDIES E DOCUMENTOS NECESSRIOS PARA A CONTRATAO

    11.1. Os contratos que forem realizados entre o candidato convocado e a Secretaria deSade do municpio de Guaraciaba do Norte-CE sero financiados por meio dos recursosoriundos de suas dotaes e rubricas prprias para esta finalidade.

    11.2. Aps a homologao do resultado final, os classificados, com base estritamente nonmero de vagas destinadas, considerando ainda o subitem 2.3.2 deste Edital, seroconvocados pela Secretaria de Sade do Municpio de Guaraciaba do Norte-CE por meio deconvocao devidamente publicizada de responsabilidade da Secretaria de Sade doMunicpio de Guaraciaba do Norte-CE.

    11.3. Aps o resultado final, caso o candidato classificado seja convocado para assumir umadas vagas previstas, o mesmo ou seu procurador legal (de posse de procurao pblica, compoderes especficos para esta seleo, acompanhado da cpia da cdula de identidadeautenticada do outorgado) dever imprimir sua ficha eletrnica de inscrio, para, no ato daconvocao, apresentar-se Secretaria de Sade do municpio de Guaraciaba do Norte-CE,das 09h s 12h e das 13h s 16h juntamente com a cpia dos seguintes documentos, naforma que segue:

    I Documentos autenticados:

    a) Cpia do diploma de concluso do curso de ensino fundamental;b) Cpia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitao CNH ou dacarteira profissional emitida por entidade de classe (frente e verso);c) Cpia do CPF;d) Cpia da carteira de Reservista do Servio Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) Cpia do comprovante de residncia domiciliar (contas de gua, luz, telefone ou IPTU);

    II Documentos no autenticados:

    a) 01 (uma) foto 3x4 de frente e recente, com o nome completo do candidato escrito noverso;b) Cpia ou declarao de registro do PIS, NIT ou PASEP;c) Cpia das certides dos setores de distribuio dos foros criminais, das Justias Federal eEstadual, dos lugares em que tenha residido nos ltimos cinco anos;d) Cpia da folha de antecedentes da Polcia Federal e da Polcia dos Estados onde tenharesidido nos ltimos cinco anos, expedida, no mximo, h seis meses;e) Dados da conta corrente (caso tenha) contendo: nome do banco, nmero do banco,agncia e nmero da conta;f) Carteira de trabalho ORIGINAL;g) Declarao de concluso do curso introdutrio de formao inicial e continuada.

    11.4. Em nenhuma hiptese ser aceita a anexao ou substituio de qualquer documentoaps a entrega ou fora do perodo estabelecido para a entrega de ttulos, nem o seuencaminhamento por fac-smile ou correio eletrnico.

    11.5. A procurao, caso haja, dever ser formalizada unicamente por meio de instrumentopblico (expedida em cartrio competente).

    11.6. No sero avaliados quaisquer documentos diferentes ou aqueles remetidos fora doprazos estabelecidos.

  • 12. DAS DISPOSIES GERAIS

    12.1. A publicao deste Edital, ser feita oficialmente por meio do Dirio Oficial do Estado doCear DOE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.Portanto, no se aceitar qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e doscritrios neles assinalados.

    12.2. A divulgao deste Edital, assim como, os resultados preliminares ou definitivos, ascorrigendas e/ou os aditivos referentes a esta seleo, ocorrero, EXCLUSIVAMENTE pormeio do stio da ESP/CE no endereo eletrnico http://www.esp.ce.gov.br. Portanto, no seaceitar qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critrios nelesassinalados.

    12.3. O prazo de validade estabelecido para esta seleo no gera obrigatoriedade para aSecretaria de Sade de Guaraciaba do Norte-CE de aproveitar, neste perodo, todos oscandidatos selecionados.

    12.4. A inexatido das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda queverificadas posteriormente, eliminar o candidato, anulando-se os atos decorrentes dainscrio.

    12.5. de obrigao e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados econferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos online e nas publicaes.Caso haja algum erro cometido pelo candidato (ex.: nome errado, nmero de documentosalterados entre outros dessa natureza), o candidato dever solicitar a correo emrequerimento protocolizado, direcionado ao Ncleo de Tecnologia da Informao NUTIC daESP/CE, no balco de atendimento da ESP-CE, situada na Av. Antnio Justa, 3161 -Meireles, Fortaleza-CE, das 09h s 12h e das 13h s 16h, no decorrer de todas as etapas daseleo. O NUTIC, sob qualquer hiptese, far alterao de informaes sem que hajaprocedimento administrativo ou judicial respectivo a situao de cada candidato, no fazendoainda, qualquer alterao que seja requerida por e-mail, fax, telefone ou mesmo pela Centralde Servios ou pela Ouvidoria da ESP/CE ou qualquer outro meio que no esteja previstoneste subitem.

    12.6. Os candidatos regularmente inscritos na seleo, podero tirar dvidas referenteunicamente este Edital, atravs do endereo [email protected] ou acessando anossa lista de perguntas frequentes (FAQ) disponvel no stio da ESP/CE(www.esp.ce.gov.br) na opo Selees Pblicas. Dvidas referentes este Edital, no serodirimidas por meio de telefone, fax, pela Central de Servios ou pela Ouvidoria da ESP/CE ouqualquer outro meio que no esteja previsto neste subitem e as informaes OFICIAIS paraos candidatos regularmente inscritos na seleo sero informadas EXCLUSIVAMENTE nostio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).

    12.7. Os casos omissos sero resolvidos pela Superintendncia da Escola de Sade Pblicado Cear ESP-CE juntamente com a Secretaria de Sade de Guaraciaba do Norte-CE.

    12.8. A Comarca de Fortaleza o foro competente para decidir sobre quaisquer aesjudiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectivaseleo.

    Fortaleza-CE, 24 de maro de 2014.

    Jos Mario Pereira de MeloSecretrio de Sade do municpio de Guaraciaba do Norte-CE

  • Ivana Cristina de Holanda Cunha BarretoSuperintendente da ESP-CE

    Charles GoianaProcurador Jurdico da ESP-CE

  • ESCOLA DE SADE PBLICA DO ESTADO DO CEARSECRETARIA DA SADE DO MUNICPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE

    ANEXO IEDITAL N. 20/2014

    REA DE ABRANGNCIA, QUANTIDADE DE VAGAS, PR-REQUISITOS, JORNADA DETRABALHO SEMANAL E VENCIMENTOS BSICOS

    AGENTE COMUNITRIO DE SAUDE SECRETARIA DE SADE DE Guaraciaba do Norte-CE

    REA DE ABRANGNCIA VAGAS RESERVA PRE-REQUISITOS PARA ACONTRATAO

    JORNADASEMANAL

    VENCIMENTOBSICO

    RUA VEREADOR ANTENOR MELO, RUA FRANCISCO DE SOUSA BALTAZAR, PARTE DA RUA CAPITO FERREIRA, PARTE DA AVENIDA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, PARTE DA RUA PREFEITO VALDEMIRO FERREIRA GOMES, PARTE DA PREFEITO METOM SILVANO, PARTE DA RUA PADRE TOM CARVALHO, PARTE DA RUA VICENTE NOBRE DE SOUSA

    01 02

    Candidatos que residiremna rea da comunidade emque vai atuar desde a datada publicao deste edital,

    que tenham concludo, comaproveitamento, o cursointrodutrio de formao

    inicial e continuada previstanesta seleo e que tenham

    concludo o ensinofundamental e ter atendido

    todas as exignciasprevistas neste Edital.

    40 HORAS R$ 724,00

    SITIO CONCEIO I E II E CASAS POPULARES

    01 02

    PARTE DA RUA CAPITO FERREIRA, RUA JOS RIBEIRO, RUA 17, PARTE DA RUA MARIA RUTH SOARES, PARTE DA RUA PADRE TOM CARVALHO, RUA 04, RUA 33 E PARTE DA RUA PREFEITO VICENTE NOBRE DE SOUSA

    01 02

    TRAVESSA VALDEMIRO FERREIRAGOMES, PARTE DA RUA PREFEITO VALDEMIRO FERREIRA GOMES, RUA SEM DENOMINAO, RUA DA CRECHE E PARTE DA RUA JOS BERNARDO, PARTE DA AVENIDA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES

    01 02

    PARTE DO GARRANCHO NOVO E GARRANCHO VELHO

    01 02

    STIO SO DOMINGOS, PARTE DO GARRANCHO NOVO E PARTE DO STIO SO JOS

    01 02

    VRZEA REDONDA - 02SACO DAS CARNABAS 01 02STIO PEDRA AMARELA, DESERTO E GAMELEIRA

    - 02

    PARTE DO STIO GUARANI, PARTE DO STIO RAMADA

    01 02

    PARTE DO MUCAMBO - 02PARTE DA MARTINSLNDIA 01 02ESPINHOS I 01 02STIO ESTIVAS, PARTE DO STIO ALTO DOS RODRIGUES

    01 02

    STIO LIMOEIRO DOS POMPEUS, CARCAR E ARAS

    01 02

    STIO LIMOEIRO DOS POMPEUS, CARCAR E ARAS

    01 02

    SANTA ISABEL E EXTREMAS - 02

  • STIO BODEGAS, MONTE ALEGRE, SO FRANCISCO, CORREIOS, SO SILVESTRE, MORCEGO E POTOS

    - 02

    BANANEIRA, MAND E RUA NOVA

    01 02

    PARTE DA RUA CAPITO FERREIRA, TRAVESSA JOO MIGUEL FONSECA LOBO, PARTE DA RUAVICENTE NOBRE DE SOUSA, PARTE DA RUAPREFEITO METON SILVANO, DEPUTADO MANOEL RODRIGUES E RUA JOO DO REGO FILHO

    01 02

    AVENIDA MONSENHOR FURTADO, PADRE NELSON MOTA, RUA FRANCISCO BEZERRA, RUA SEM DENOMINAO (SDO 69), PARTE DA AVENIDA. NOSSA SENHORA DOS PRAZERES

    01 02

    RUA MONSENHOR EURICO, RUA TENENTE LUIS MARQUES, PARTE DA AVENIDA

    01 02

    NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, RUA SEM DENOMINAO (SDO 10), PARTE DA RUA JOAQUIM MALAQUIAS, ENTRADA DO SITIO CANTO

    01 02

    RUA MARIA OSMAR (FRENTE HOTEL), PARTE DA RUA PREFEITO VALDEMIRO FERREIRA GOMES, RUA JOS

    01 02

    RODRIGUES GOMES, RUA MARIA ASSUNO DE A. RIBEIRO, RUA 12 DE MAIO, PARTE DA AVENIDA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES

    01 02

    PARTE DA RUA SENADOR CATUNDA, RUA JERNIMO MEMRIA, RUA JOO CORONL JOO CCERO MEMORIA, TRAVESSA JOO BENJAMIM, SITIO ESCORREGA

    01 02

    PARTE DA RUA SENADOR CATUNDA, PARTE DA RUA JOAQUIM MALAQUIAS, PARTE DO SITIO CANTO

    01 02

    PARTE DA AVENIDA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES (APS SENADOR CATUNDA), PARTE SENADOR CATUNDA, SITIO LAVA P, RUA JOS MESQUITA BRAGA, RUA VEREADOR

    - 02

    FRANCISCO SOBRINHO E RUA VICENTE CARVALHO DE SOUSA

    - 02

    TRAVESSA IRAJ (RUA SEM SADA), RUA JOS RAIMUNDO DO NASCIMENTO, RUA CLNIO MEMRIA E RUA PLNIO MEMRIA (RUA SEM SADA)

    01 02

    BAIXA FRIA E FAVELA 01 02PARTE DA LAGOA DOS SILVANOS E OLHO DGUA

    - 02

    PARTE DO STIO SO FLIX II E PANTANAL

    01 02

    AGENTE DE COMBATE S ENDEMIAS

    VAGAS REQUISITOS PARA A CONTRATAO JORNADASEMANAL

    VENCIMENTOBSICO

  • 16 AMPLAS

    E

    16CADASTRORESERVA

    Ensino fundamental completo e ter conclu do o CursoIntroduto rio de Formac a o Inicial e Continuada e ter atendido

    aos critrios previstos neste Edital.40 HORAS R$ 724,00

  • ESCOLA DE SADE PBLICA DO ESTADO DO CEARSECRETARIA DA SADE DO MUNICPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE

    ANEXO IIEDITAL N. 20/2014

    Calendrio de Atividades

    Atividades Datas provveis

    Perodo de divulgao De 28 de maro a 03 de abril de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Perodo de Inscries De 04 a 21 de abril de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Perodo de solicitao de iseno De 0h do dia 5 at as 23h59min do dia 6 de abril de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Perodo de entrega da solicitao de iseno De 8h as 12h e de 13h as 17h dos dias 7 e 8 de abril de 2014

    Entregar toda a documentac ao prevista nosubitem 5.18 deste Edital de 8h as 12h e de 13has 17h na Secretaria de Sade do municpio deGuaraciaba do Norte-CE

    Resultado preliminar das solicitaes de iseno da taxa de inscrio

    Dia 9 de abril de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Perodo de recurso contra o resultado preliminar das solicitaes de iseno da taxa de inscrio

    At as 23h59min do dia 10 de abril de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Resultado definitivo das solicitaes de iseno da taxa de inscrio

    Dia 11 de abril de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Divulgao preliminar das inscries Dia 25 de abril de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Perodo de recurso contra o resultado preliminar das inscries

    At as 23h59min do dia 26 de abril de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

  • Confirmao das inscries deferidas Dia 29 de abril de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Divulgao dos locais de prova Dia 14 de maio de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Data de aplicao da prova objetiva s 9h do dia 18 de maio de 2014

    Exclusivamente na cidade de Guaraciaba do Norte-CE

    Resultado do gabarito preliminar e disponibilidade do caderno de prova

    A partir das 20h do dia 18 de maio de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Perodo de recurso contra o resultado do gabarito preliminar

    At as 23h59min do dia 19 de maio de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Divulgao do gabarito definitivo Dia 22 de maio de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Divulgao do resultado preliminar da 1a Etapa

    Dia 22 de maio de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Perodo de recurso contra o resultado preliminar da 1a Etapa

    At as 23h59min do dia 23 de maio de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Divulgao do resultado definitivo da 1a Etapa Dia 26 de maio de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Perodo de divulgao dos locais e horrios da aplicao da 2a Etapa

    De 26 a 30 de maio de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Perodo de realizao da 2a Etapa De 2 a 6 de junho de 2014

    Exclusivamente na cidade de Guaraciaba do Norte-CE

    Divulgao do resultado preliminar da 2a Etapa

    Dia 9 de junho de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

  • Perodo de recurso contra o resultado preliminar da 2a Etapa

    At as 23h59min do dia 10 de junho de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    DIVULGAO DO RESULTADO FINAL Dia 11 de junho de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

  • ESCOLA DE SADE PBLICA DO ESTADO DO CEARSECRETARIA DA SADE DO MUNICPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE

    ANEXO IIIEDITAL N. 20/2014

    ATRIBUIES

    O exerccio das atividades de Agente Comunitrio de Sade, nos termos Lei Federal N11.350 de 5 de outubro de 2006, dar-se- exclusivamente no mbito do Sistema nico deSade - SUS, na execuo das atividades de responsabilidade dos entes federados,mediante vnculo direto entre os referidos Agentes e rgo ou entidade da administraodireta, autrquica ou fundacional.

    O Agente Comunitrio de Sade tem como atribuio o exerccio de atividades de prevenode doenas e promoo da sade, mediante aes domiciliares ou comunitrias, individuaisou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob superviso dogestor municipal. So consideradas atividades do Agente Comunitrio de Sade, na sua reade atuao:

    Estimular continuadamente a organizac ao comunita ria, participando de reunio es ediscussoes sobre temas relativos a melhoria da qualidade de vida da populac ao, visandofortalecer os elos de ligac a o entre a comunidade e os servic os de sau de do Munici pio;Informar aos integrantes da equipe de sau de as disponibilidades, necessidades e dina micasocial da comunidade e orientando-a quanto a utilizac a o adequada dos servic os de sau de;Registrar nascimentos, doenc as de notificac ao compulso ria e de vigila ncia epidemiolo gica eo bitos ocorridos, assim como identificar cadastrar todas as fami lias de sua a rea deabrangencia e todas as gestantes e crianc as de 0 a 6 anos, atrave s de visitas domiciliares;Atuar integrado as instituic oes governamentais, grupos e associac o es da comunidade;Executar, dentro de seu ni vel de compete ncia, acoes e atividades ba sicas de sau de taiscomo: acompanhamento a gestantes, desenvolvimento e crescimento infantil, incentivo aoaleitamento materno, garantia do cumprimento do calenda rio de vacinac ao que se fizeremnecessarias ao controle de doenc as diarreicas, infecc o es respirato rias agudas, alternativasalimentares utilizac a o de medicina popular, promoc oes de ac o es de saneamento e melhoriado meio ambiente e educac ao em sau de; Exercer outras responsabilidades que atendam oprevisto no Pargrafo nico do Art. 3 da Lei Federal n 11.350 de 5 de outubro de 2006.

    O Agente de Combate s Endemias tem como atribuio o exerccio de atividades devigilncia, preveno e controle de doenas e promoo da sade, desenvolvidas emconformidade com as diretrizes do SUS e sob superviso do gestor municipal. Soconsideradas atividades do Agente de Combate s Endemias, na sua rea de atuao:

    Realizar ac o es de educac ao em sau de e de mobilizac ao social; Orientar o uso de medidasde protec ao individual e coletiva; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simplesde manejo ambiental para o controle de vetores; Identificar sintomas e encaminhar opaciente a unidade de sau de para diagno stico e tratamento; Promover o acompanhamentodos pacientes em tratamento, ressaltando a importa ncia de sua conclusa o; Investigar aexiste ncia de casos na comunidade, a partir de sintomatico;Preencher a ficha de notificac a o dos casos ocorridos e encaminhar a Secretaria da Sau de;Coletar la minas de sintoma ticos, e envia -las para leitura ao profissional responsa vel e,quando na o for possi vel esta coleta de la mina, encaminhar as pessoas para a unidade derefere ncia; Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediatoe adequado, de acordo com as orientac o es da Secretaria da Sau de; Coletar La mina paraVerificac a o de Cura - LVC, apo s conclusao do tratamento, e encaminha -la para leitura, deacordo com a estrate gia local; Exercer outras responsabilidades que atendam o previsto noArt. 4 da Lei Federal n 11.350 de 5 de outubro de 2006.

  • ESCOLA DE SADE PBLICA DO ESTADO DO CEARSECRETARIA DA SADE DO MUNICPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE

    ANEXO IVEDITAL N. 20/2014

    REFERNCIA BIBLIOGRFICA PARA A PROVA OBJETIVA

    AGENTE COMUNITRIO DE SADE:

    Carta dos direitos dos usurios da sade (Ministrio da Sade, 2007);

    Lei 11.350/2006 Dispes sobre o Agente Comunitrio de Sade e o Agente de Combate aEndemias;Portaria 648/2006 - Aprova a Poli tica Nacional de Atenc ao Ba sica, estabelecendo a revisa ode diretrizes e normas para a organizac a o da Atenca o Basica para o Programa Sau de daFami lia (PSF) e o Programa Agentes Comunita rios de Sau de (PACS). Captulos I e II eAnexo I;

    Lei 8.142/1990 - Dispe sobre a participao da comunidade na gesto do Sistema nico deSade (SUS) e sobre as transferncias intergovernamentais de recursos financeiros na reada sade;

    Portaria n 1.996/2007 - Dispe sobre as diretrizes para a implementao da Poltica Nacionalde Educao Permanente em Sade;

    Lei n 8.080/1990 - Dispe sobre as condies para a promoo, proteo e recuperao dasade, a organizao e o funcionamento dos servios correspondentes. Ttulos I e II,Captulos I e II;

    Guia prtico do Agente comunitrio de Sade Ministrio da Sade (2009);

    Exercer outras responsabilidades que atendam o previsto no Pargrafo nico do Art. 3 daLei Federal n 11.350 de 5 de outubro de 2006.

    AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS:

    Lei n 8.080/1990 - Dispe sobre as condies para a promoo, proteo e recuperao dasade, a organizao e o funcionamento dos servios correspondentes. Ttulos I e II,Captulos I e II;

    Lei 8.142/1990 - Dispe sobre a participao da comunidade na gesto do Sistema nico deSade (SUS) e sobre as transferncias intergovernamentais de recursos financeiros na reada sade;

    Programa Nacional de Controle da Dengue ( PNCD) FUNASA, 2002;

    Portaria 648/2006 - Aprova a Poli tica Nacional de Atenc ao Ba sica, estabelecendo a revisa ode diretrizes e normas para a organizac a o da Atenca o Basica para o Programa Sau de daFami lia (PSF) e o Programa Agentes Comunita rios de Sau de (PACS). Captulos I e II eAnexo I;

    Carta dos direitos dos usurios da sade (Ministrio da Sade, 2007);

    Lei 11.350/2006 Dispe sobre as funes de ACS e ACE;

    Portaria n 2.472/2010 - Define as terminologias adotadas em legislao nacional, conformedisposto no Regulamento Sanitrio Internacional 2005 (RSI 2005), a relao de doenas,agravos e eventos em sade pblica de notificao compulsria em todo o territrio nacional e

  • estabelecer fluxo, critrios, responsabilidades e atribuies aos profissionais e servios desade;

    Cadernos de Ateno Bsica - n. 21 Vigilncia em Sade, 2008 MS;

    Exercer outras responsabilidades que atendam o previsto no Art. 4 da Lei Federal n 11.350de 5 de outubro de 2006.