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Page 1 of 39 INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins lucrativos, representado pela Diretoria de Compras e Contratos, resolve efetuar Processo de Concorrência Simplificada, a fim de selecionar empresa especializada para celebrar contrato de prestação de serviços de GESTÃO DE SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, ULTRASSONOGRAFIA, ECODOPPLER, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E RADIOLOGIA. Data: 13 de julho de 2017. Objeto: GESTÃO DE SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, ECODOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E RADIOLOGIA. Cronograma: AÇÃO DATAS Lançamento 13/ 07 / 2017 Envio de Dúvidas 18/ 07 / 2017 Resposta de Dúvidas 21/ 07 / 2017 Limite de proposta 01/ 08 / 2017

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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE

DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS

O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins lucrativos,

representado pela Diretoria de Compras e Contratos, resolve efetuar Processo de Concorrência Simplificada,

a fim de selecionar empresa especializada para celebrar contrato de prestação de serviços de GESTÃO DE

SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, ULTRASSONOGRAFIA, ECODOPPLER, RESSONÂNCIA

MAGNÉTICA E RADIOLOGIA.

Data: 13 de julho de 2017.

Objeto: GESTÃO DE SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, ECODOPPLER,

ULTRASSONOGRAFIA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E RADIOLOGIA.

Cronograma:

AÇÃO DATAS

Lançamento 13/ 07 / 2017

Envio de Dúvidas 18/ 07 / 2017

Resposta de Dúvidas 21/ 07 / 2017

Limite de proposta 01/ 08 / 2017

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INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ................................................................................................ 3

1. DO OBJETO ......................................................................................................................... 4

2. DAS PROPOSTAS ................................................................................................................ 4

3. DA HABILITAÇÃO ................................................................................................................ 5

4. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO: ................................................................................... 9

5. DAS NORMAS GERAIS ....................................................................................................... 10

TERMO DE REFERÊNCIA ............................................................................................................ 11

1. DO OBJETO ....................................................................................................................... 11

2. DA PROPOSTA DE PREÇOS ................................................................................................ 11

3. SERVIÇOS OFERECIDOS ..................................................................................................... 12

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE ............................................................................... 14

5. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA ..................................................................... 15

6. CONDIÇÕES GERAIS .......................................................................................................... 19

7. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO ................................................................ 20

8. DO PAGAMENTO .............................................................................................................. 20

9. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS ................................................................................ 20

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................. 21

ANEXO I ................................................................................................................................... 22

ANEXO II .................................................................................................................................. 38

ANEXO III ................................................................................................................................. 39

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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE

DIRETORIA DE COMPRAS E AQUISIÇÕES

CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA

Nº 238/2017

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Data: 13 /07 /2017

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins lucrativos,

representado pelo responsável pela Diretoria de Compras e Contratos do IABAS resolve efetuar Concorrência

Simplificada, a fim de selecionar empresa especializada para celebrar contrato de prestação de serviços de

GESTÃO DE SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, ECODOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA,

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E RADIOLOGIA.

O presente Instrumento Convocatório rege-se pelo Regulamento de Compras do IABAS, que se encontra

disponível no sítio eletrônico (www.iabas.org.br), juntamente com o ato convocatório da presente

concorrência.

A modalidade de Concorrência Simplificada, detalhada nos artigos 33º a 45º do Regulamento de Compras do

IABAS, é a mais adequada para a celebração de contrato de prestação de serviços de GESTÃO DE SERVIÇOS

DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, ULTRASSONOGRAFIA, ECODOPPLER, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

E RADIOLOGIA.

O serviço será efetuado pelo fornecedor que apresentar o MENOR PREÇO, obedecendo aos critérios como

segue.

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O IABAS poderá, mediante decisão fundamentada, revogar o procedimento de escolha a qualquer tempo,

antes da formalização do respectivo contrato, para atender a razões de conveniência, bem como anular o

procedimento, se constatada irregularidade ou ilegalidade, sem que disso resulte, para os participantes,

direito a reclamação ou indenização.

1. DO OBJETO

Constitui objeto da presente Concorrência Simplificada a contratação de empresa para a prestação de serviços de GESTÃO DE SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, ULTRASSONOGRAFIA, ECODOPPLER, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E RADIOLOGIA, para atendimento no Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, gerido pelo IABAS, situado na Rod. Washington Luiz, S/N – Pilar – Duque de Caxias – R.J. – CEP nº 25.213-005 – R.J, conforme os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência, que passa a ser parte integrante do presente processo. 1.1. Serão encaminhados ao número máximo de fornecedores especializados no assunto e que fazem ou

não parte do cadastro de fornecedores do IABAS, o Termo de Referência, informados nos anexos deste

documento, para que os fornecedores demonstrem o interesse em executar os serviços necessários

ao desenvolvimento do projeto.

1.2. Os serviços a serem realizados, devem adotar métodos e técnicas utilizados por tipo de área, de

limpeza e conservação do local onde deverão ocorrer dentro da sua periodicidade, visando a

qualidade, a garantia e sua eficiência e eficácia, e a segurança dos envolvidos.

2. DAS PROPOSTAS

2.1 Os fornecedores interessados no objeto deste Instrumento Convocatório deverão apresentar propostas até o dia 01 de agosto de 2017, através de e-mail a ser enviado no mesmo prazo para [email protected]. 2.2 As propostas poderão ser enviadas em meio eletrônico para [email protected] a fim de conferir celeridade ao processo de análise, no entanto, a qualquer momento o IABAS poderá solicitar o envio de documentação original e/ou adicional em meio físico. 2.3 O horário para envio das propostas será das 9h às 17h. 2.4 Todas as propostas encaminhadas, seja por meio físico ou eletrônico, somente serão recebidos até às 17h da data limite para envio das propostas.

2.5 Quaisquer dúvidas de natureza técnica, porventura surgidas, serão esclarecidas pelo IABAS, mediante expediente dirigido a Diretoria de compras, pelo e-mail [email protected]. 2.6 O resultado final será divulgado no sítio eletrônico do IABAS no 01 de outubro de 2017. 2.4 Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, desde que atendidos todos os requisitos

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técnicos previstos no Termo de Referência. A proposta deverá conter PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos. 2.5 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

2.6 O fornecedor vencedor deverá entregar planilha contendo valor do serviço individualizado para o

serviço a ser prestado.

2.7 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições

estabelecidas neste Termo de Referência, Minuta de Contrato e Instrumento Convocatório.

3. DA HABILITAÇÃO

3.1. Juntamente com as propostas, os concorrentes deverão apresentar:

3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Ato Constitutivo da empresa, tais como Estatuto, Contrato Social ou declaração de empresário

individual, devidamente atualizado e registrado junto ao órgão competente do Registo de

Comércio (Junta Comercial), em se tratando de sociedades empresárias e sociedade simples e,

no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus

administradores;

b) Cópia de Identidade e CPF dos sócios;

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

3.1.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANEIRA:

a) BALANÇO PATRIMONIAL, e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e

apresentado na forma da lei;

i. Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou

jornal de grande circulação da sede do proponente;

ii. Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico Ciências

Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade;

iii. Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos

o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em

Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária;

iv. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final

de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações

e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da

concorrência simplificada.

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b) Comprovação de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei ou patrimônio líquido

correspondente a no mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta; e

c) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o

proponente não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão

vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os

distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de

falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.

3.1.3. REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da Receita Federal e PGFN

– Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do domicílio ou sede do concorrente;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do

concorrente;

d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

e) Certificado de Regularidade Fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;

f) Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

h) Certidão de Regularidade emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –

SICAF.

i) Certificado de Regularidade Fiscal com Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro –

CRM-RJ.

j) As certidões de que tratam as alíneas “b” à “f” do item acima podem ser substituídas pela certidão

de letra “h”.

3.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Declaração expressa de que possui pessoal técnico necessário à realização do objeto, bem como

de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja assinado o contrato;

b) Comprovação de aptidão do concorrente (pessoa jurídica), para desempenho de atividade

pertinente e com quantidades compatíveis com escopo deste Termo de Referência e Projeto

Básico, através de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito

público ou privado.

i. O atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do proponente, deverá ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o proponente prestou, a contento e de forma satisfatória, os serviços previstos e detalhados no Termo de Referência integrante do presente Edital;

ii. O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado por autoridade ou representante de quem o expediu, com a devida identificação.

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iii. A(s) certidão(ões) ou atestados deverão comprovar capacidade de fornecimento de 50% (cinqüenta por cento) ou mais do objeto licitado;

c) Documentos comprobatórios de formação técnica de profissional na especialidade exigida

(técnicos) ou medicina, bem como, documento de registro no respectivo conselho de classe

competente;

d) d) Comprovação de que operou em instalações e aparelhamentos adequados e disponíveis para

a realização dos serviços que são objeto desta licitação; Comprovação de que operou em

instalações com alvará ou Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária;

e) A aferição da adequação e proporcionalidade dos atestados de capacidade técnica apresentados

se dará por meio da comparação dos quantitativos expostos nos documentos fornecidos com o

quantitativo correspondente ao lote para os quais as empresas licitantes apresentarem

propostas.

f) Declarar que trabalhará conforme às normas técnicas:

ABNT NBR 15943:2011. Diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos

de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.

ABNT NBR 5462:1994. Confiabilidade e mantenabilidade.

ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 Versão Corrigida 2:2006. Requisitos gerais para a

competência de laboratórios de ensaio e calibração

ABNT NBR IEC 60601-1:2010. Equipamento eletromédico Parte 1: Requisitos gerais para

segurança básica e desempenho essencial

ABNT NBR IEC 60601-1-1:2004. Equipamento eletromédico Parte1-1: Prescrições gerais para

segurança - Norma Colateral: Prescrições de segurança para sistemas eletromédicos.

RESOLUÇÃO-RDC Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2010. Dispõe sobre o gerenciamento de

tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.

ABNT NBR ISO 14005:2012. Sistemas de gestão ambiental — Diretrizes para a

implementação em fases de um sistema de gestão ambiental, incluindo o uso de avaliação

de desempenho ambiental.

ABNT ISO/TR 10013:2002 Versão Corrigida:2003. Diretrizes para a documentação de

sistema de gestão da qualidade.

ABNT NBR ISO 10015:2001. Gestão da qualidade - Diretrizes para treinamento.

ABNT NBR IEC 60601-2-44:2017. Equipamento eletromédico Parte 2-44: Requisitos

particulares para a segurança básica e desempenho essencial dos equipamentos de raios X

para tomografia computadorizada.

ABNT NBR IEC 61674:2016. Equipamento eletromédico - Dosímetros com câmaras de

ionização e/ou detectores semicondutores como os utilizados no diagnóstico por imagem de

raios X.

g) Apresentar registro de inscrição vigente da empresa licitante junto ao Conselho Regional de

Medicina, competente no Estado do Rio de Janeiro.

h) Comprovação de que operou em instalações com Alvará ou Licença de Funcionamento

da Vigilância Sanitária, destinada às especialidades descritas neste edital com prazo de

vigência.

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i) Auto de licença de funcionamento emitido pela Prefeitura expedida no local do domicílio ou da

sede da licitante.

j) Comprovação de que operou em instalações com registro da empresa no CNES.

3.1.5. ATESTADOS E DECLARAÇÕES:

O fornecedor deverá apresentar os atestados e declarações a seguir definidos:

I. 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou

privado, ou cópia de contrato firmado comprovando que a concorrente efetuou de forma

satisfatória o fornecimento do objeto do Termo de Referência.

II. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme o inciso XXXIII. 7o da Constituição

Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, deverá

ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do

Anexo II deste instrumento.

III. Declaração de não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores

a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE

ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, conforme modelo constante no Anexo III

deste instrumento.

IV. Declaração da empresa, em papel timbrado, afirmando ter tomado conhecimento de todos

os serviços a serem executados e os seus locais de realização.

V. Na data da entrega da proposta, deverá apresentar a seguinte declaração: “A empresa

<NOME DA EMPRESA> declara que, na hipótese de vir a ter sua proposta adjudicada na

Concorrência Simplificada nº 238/2017, dispõe do quantitativo necessário de equipamentos

e acessórios, para fins de vinculação ao futuro contrato”;

VI. Declaração, em papel timbrado, afirmando ter tomado conhecimento de todos os serviços a

serem executados e os seus locais de realização.

Observação: Todas as Declarações deverão ser em papel timbrado da empresa concorrente.

3.2. VISITA FACULTATIVA aos locais de execução dos serviços - Os concorrentes interessados poderão,

FACULTATIVAMENTE, efetuar vistoria prévia nos locais onde serão prestados os serviços, para fins de

reconhecimento das condições em que se apresentam. Por se tratar de visita facultativa, não será

emitido comprovante pelo IABAS da vistoria.

3.3. A vistoria poderá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data final estipulada para entrega da

proposta.

a) A vistoria deverá ser agendada através do e-mail [email protected];

b) Em nenhuma hipótese, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como

justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado, ou ainda, solicitar

qualquer alteração do valor do contrato a ser celebrado.

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3.4. A não regularização da apresentação da documentação no prazo estipulado implicará na

desclassificação do fornecedor e na impossibilidade de efetivar a contratação, sem prejuízo da

aplicação das demais sanções previstas no Regulamento de Compras.

4. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO: 4.1 Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir

todos os custos diretos e indiretos pertinentes, desde que atendidos todos os requisitos técnicos

previstos no Termo de Referência.

4.2 A proposta deverá conter uma PLANILHA DE PREÇOS, contendo os itens deste termo e de acordo

com o Objeto do Termo de Referência.

4.3 A proposta para ao prestação do serviço de Gestão, deverá conter uma PLANILHA DE PREÇOS,

informando todos os custos para a prestação do serviço, de acordo com o Objeto do Termo de

Referência.

4.4 Serão desclassificadas:

a) As propostas que não atendam às exigências do presente instrumento convocatório;

b) Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS à faculdade de promover

verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da

regularidade da cotação ofertada;

4.5 Quando todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o

IABAS poderá fixar o prazo de 3 (três) dias para apresentação de nova documentação ou de outras

propostas.

4.6 Após o julgamento, o IABAS publicará em seu site, a proposta apresentada vencedora.

4.7 O IABAS poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a

proposta de menor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.

4.8 Os proponentes terão o prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da ordem de classificação das

propostas no site do IABAS, para manifestarem, de forma expressa, a anuência para a formalização

do contrato.

4.9 Após a manifestação acima prevista, no sentido de anuir com à formalização da contratação objeto

da presente concorrência, não caberá ao proponente a desistência da proposta apresentada, sob

pena de responsabilizar-se por perdas e danos, sem prejuízo das demais sanções previstas neste

edital.

4.10 Para as contratações de serviços e obras que demandem utilização de mão-de-obra e alocação de

equipamentos pelo proponente, quando da anuência acima prevista, o IABAS poderá exigir que o

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proponente demonstre a contratação de pessoal e alocação de equipamentos em parâmetros

mínimos para a consecução do objeto contratual.

4.11 Quando o proponente convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos,

poderá ser convocado proponente para assinar o contrato, após negociações e verificação da

adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.

5. DAS NORMAS GERAIS 5.1 O proponente será sancionado com o impedimento de participar de novas concorrências e contratar com o IABAS, bem como será descredenciado do seu eventual registro cadastral, pelo prazo de até 1 (um) ano, sem prejuízo de multa de até 15% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

a) cometer fraude fiscal;

b) apresentar documento falso;

c) fizer declaração falsa;

d) comportar-se de modo inidôneo;

e) não assinar o contrato no prazo estabelecido;

f) deixar de entregar a documentação exigida no certame;

g) não mantiver a proposta.

5.2 Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:

h) Pessoa Física.

i) Fornecedores proibidos de contratar com o Poder Público;

j) Fornecedores que, comprovadamente, ocasionaram prejuízo a qualquer Município, por quebra de

Contrato ou por execução ineficiente; e.

k) Concorrentes cujos sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que se refere

o artigo 116 da Lei nº 6404/76, sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E

AVANÇADA À SAÚDE – IABAS.

l) Contratação de Pessoa Jurídica que tenha, em seu quadro societário, cônjuge ou parentes de Diretores ou Conselheiros da Organização Social nos Contratos de Gestão celebrados com o Estado do Rio de Janeiro.

5.3 Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria de Compras e Contratos do IABAS, que decidirá de

forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras, e legislação pertinente.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2017.

IABAS

______________________________________

Leandro Pacheco

Gerente de Suprimentos

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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE

DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Data: 13/07/2017

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE TOMOGRAFIA

COMPUTADORIZADA, ULTRASSONOGRAFIA, ECODOPPLER, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E RADIOLOGIA.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo apresentar as especificações técnicas para a

contratação, por meio de Concorrência Simplificada, de empresa especializada em GESTÃO DE

SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, ULTRASSONOGRAFIA, ECODOPPLER,

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E RADIOLOGIA, a serem realizados no Hospital Estadual Adão Pereira

Nunes, situado no Município do Rio de Janeiro, na Rod. Washington Luiz, S/N – Pilar – Duque de

Caxias – R.J. – CEP nº 25.213-005, informadas nos anexos deste documento, de acordo com a

necessidade do IABAS e conforme as especificações e condições contidas no presente Termo de

Referência.

2. DA PROPOSTA DE PREÇOS

2.1. O proponente interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste

Termo, sendo obrigatório conter:

a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;

b) Apresentar uma proposta com valor mensal global;

c) Apresentar uma PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS POR PROFISSIONAL, contendo o

detalhamento de todos os custos que compõe o preço final;

d) Apresentar o preço, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda

corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso,

prevalecerá o por extenso.

e) OS PREÇOS deverão estar de acordo com os preços de mercado atualizado, descritos em algarismo

e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda

corrente nacional (R$);

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f) Nos preços apresentados na proposta estão incluídos TODOS os insumos, utensílios,

equipamentos, vestuário, EPI, etc, necessários para execução do serviço, bem como os eventuais

valores dos adicionais de insalubridade; e

g) Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de

pagamento;

h) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço

eletrônico (e-mail), para contato.

2.2. Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS à faculdade de promover

verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da

cotação ofertada.

2.3. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições

estabelecidas neste Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Minuta de Contrato.

3. SERVIÇOS OFERECIDOS

3.1. Os serviços contratados deverão ser executados nas dependências do Hospital Estadual Adão Pereira

Nunes, situado no Município do Rio de Janeiro, na Rod. Washington Luiz, S/N – Pilar – Duque de Caxias

– R.J. – CEP nº 25.213-005, da seguinte forma:

I. O proponente deverá fornecer recursos humanos para atendimento da demanda de exames de Tomografia Computadorizada, ultrassonografia, ressonância magnética e radiologia, conforme quadro abaixo:

QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO

Descrição Distribuição

CARGO Quantidade Total

Raio X

Tomografia

Ressonância

Ecodoppler

Ultrassonografia

Técnico de Radiologia 48 34 7 7 - -

Técnicos de Enfermagem 13 - 8 4 - 1

Médicos 41 - 21 14 1 5

Médico Responsável Técnico 1 - - - - -

Técnico ou Tecnólogo em Radiologia de Responsável

1 - - - - -

QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO

Descrição Distribuição

CARGO Quantidade Total 12X36 Diarista

Administrativo 16 12 4

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II. Fornecimento de equipe médica composta de especialistas Médicos e Diagnóstico por Imagem com atendimento local presencial durante 24 horas 7 dias por semana;

III. Realizar uma coordenação médica do serviço, que deverá estar disponível para contato 24 horas por dia, 7 dias por semana.

IV. O corpo clínico deverá apresentar as seguintes características: a. Equipe capacitada nas diversas subespecialidades médicas de diagnóstico por imagem; b. Disponibilidade para interagir com o corpo clínico do Hospital;

V. Apresentação de relatórios para gestão operacional, tais como: Quantitativo e Perfil dos Exames Realizados, Controle e Gestão de Recursos Humanos, e Disponibilidade do Equipamento;

VI. Os Serviços instalados destinam-se à atenção de usuários oriundos do HEAPN, exceto quanto a

exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Neste caso, a CONTRATADA manterá agenda externa regulada pelo Complexo Estadual de Regulação O Serviço de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética deverá contar com profissionais especializados com proficiência para realização dos exames de Diagnóstico por Imagem compatíveis com os equipamentos existentes na unidade hospitalar e constantes nas tabelas SIA/SUS e na Classificação Brasileira Hierarquizada De Procedimentos Médicos - CBHPM 2011;

VII. Os exames sob sedação deverão ser realizados por profissional médico habilitado; VIII. Todos os resultados de exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética deverão

ser submetidos à revisão de laudo por médico com Título de Especialista pelo Colégio Brasileiro de Radiologia, mantendo padrão do Programa Rio Imagem;

IX. A CONTRATADA se obriga a laudar Radiografias, quando solicitadas pelo médico assistente. X. Tempo de resposta de impressão técnica (parecer provisório) sobre os exames dos pacientes de

urgência com liberação imediata e o laudo definitivo com dupla checagem deve ser entregue imediatamente;

XI. Tempo de resposta de laudos para os exames de pacientes internados inferior a 72 (setenta e duas) horas e para os pacientes ambulatoriais em até 5 (cinco) dias úteis;

XII. Fornecimento do Programa de Proteção Radiológica para os profissionais, bem como Teste de Controle de Qualidade e Testes Radiométricos;

XIII. Serviço de radioproteção para os equipamentos, incluindo: Controle de Qualidade, Adequação de Sinalizações, Memorial Descritivo de Proteção Radiológica, Cálculo de Blindagem e Treinamento de Radioproteção;

XIV. Instalação e Manutenção de Sistema PACS/RIS; XV. Fornecimento de todos os insumos, impressos e material de consumo específico, tais como:

contrastes, filme, fixador, revelador, entre outros necessários à plena execução do serviço e materiais descartáveis, bem como documentação dos exames, laudos, impressos e material de administração;

XVI. Fornecimento de documentação de imagem em CD, dos exames realizados com impressão das imagens acondicionadas em pasta e envelope plástico (bolsa);

XVII. Considerar a quantidade estimada de 2.500 Exames de Tomografia Computadorizada realizados por mês, faturamento conforme Cláusula 3, item I, “Minuta de contrato” anexo I deste termo;

XVIII. Considerar a quantidade estimada de 750 exames de ultrassonografia realizados por mês, faturamento conforme Cláusula 3, item II, “Minuta de contrato” anexo I deste termo

XIX. Considerar a quantidade estimada de 750 exames de Ressonância Magnética realizados por mês, faturamento conforme Cláusula 3, item III, “Minuta de contrato” anexo I deste termo;

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XX. Considerar a quantidade estimada de 6.000 exames de radiologia realizados por mês, faturamento conforme Cláusula 3, item IV, “Minuta de contrato” anexo I deste termo;

XXI. Considerar a quantidade estimada de 60 exames de ecodoppler realizados por mês, faturamento conforme Cláusula 3, item V, “Minuta de contrato” anexo I deste termo.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

I. O CONTRATANTE será responsável pela obtenção das licenças do departamento, notadamente a de

funcionamento e dos aparelhos junto a ANVISA;

II. Disponibilizar 02 (dois) equipamentos de Tomografia Computadorizada Multislice instalado e em

perfeitas condições de uso;

III. Disponibilizar 01 (um) equipamento de Ultrassom instalado e em perfeitas condições de uso;

IV. Disponibilizar 01 (um) equipamento de Ressonância Magnética instalado e em perfeitas condições

de uso;

V. Disponibilizar 02 (dois) equipamentos de radiologia instalados e em perfeitas condições de uso;

VI. Disponibilizar 01 (um) equipamento anestésico bem como um carrinho de parada cardiorrespitória, assim como seus insumos para serem utilizados no interior da sala de ressonância magnética;

VII. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;

VIII. Realizar a manutenção e limpeza diária de todo o espaço físico disponibilizando à CONTRATADA,

bem como serviços de vigilância, segurança, manutenção hidráulica e elétrica;

IX. Disponibilizar espaço adequado para atividade médica, recepção, entrega, digitação e marcação,

administração, almoxarifado e TI;

X. Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos: energia, água,

gás e esgoto;

XI. Responsabilizar-se pela cessão de gases medicinais e instalação para vácuo na sala de exame e no

posto de enfermagem;

XII. Disponibilização de médicos anestesistas, assim como os aparelhos de anestesia e drogas

anestésicas, para os casos de necessidade de exames com sedação;

XIII. Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados;

XIV. Comunicar ao responsável da CONTRATADA eventuais irregularidades ocorridas em decorrência da

prestação do serviço;

XV. Esclarecer todas as dúvidas;

XVI. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no preço definido e nas datas estabelecidas;

XVII. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente

Contrato.

XVIII. Realizar inspeções e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a verificar o

cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo atestar o

fornecimento dos materiais contratados;

XIX. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por funcionários da

CONTRATADA;

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XX. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento

dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;

XXI. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao

presente Contrato;

XXII. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços;

XXIII. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da

CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a

supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das

atribuições que lhe foram designadas; e

XXIV. Realizar, com inspeções periódicas e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a

verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo de evitar

acidentes de trabalho e doenças profissionais, inclusive suspender qualquer trabalho no qual se

evidencie risco grave e iminente a integridade física de funcionários de ambas as partes ou ainda que

possa resultar em prejuízo material. As irregularidades apontadas nas inspeções devem ser sanadas

pela CONTRATADA, sob pena de sofrem suspensão dos serviços até que as mesmas sejam sanadas.

5. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA

Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:

I. O Contratante deverá fornecer recursos humanos para atendimento da demanda de exames de Tomografia Computadorizada, ultrassonografia, ressonância magnética e radiologia, conforme quadro abaixo:

QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO

Descrição Distribuição

CARGO Quantidade Total

Raio X

Tomografia

Ressonância

Ecodoppler

Ultrassonografia

Técnico de Radiologia 48 34 7 7 - -

Técnicos de Enfermagem 13 - 8 4 - 1

Médicos 41 - 21 14 1 5

Médico Responsável Técnico 1 - - - - -

Técnico ou Tecnólogo em Radiologia de Responsável

1 - - - - -

QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO

Descrição Distribuição

CARGO Quantidade Total 12X36 Diarista

Administrativo 16 12 4

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II. Fornecimento de equipe médica composta de especialistas Médicos e Diagnóstico por Imagem com atendimento local presencial durante 24 horas 7 dias por semana;

III. Realizar uma coordenação médica do serviço, que deverá estar disponível para contato 24 horas por dia, 7 dias por semana;

IV. O corpo clínico deverá apresentar as seguintes características:

a. Equipe capacitada nas diversas subespecialidades médicas de diagnóstico por imagem; b. Disponibilidade para interagir com o corpo clínico do Hospital;

V. Apresentação de relatórios para gestão operacional, tais como: Quantitativo e Perfil dos Exames Realizados,

Controle e Gestão de Recursos Humanos, e Disponibilidade do Equipamento;

VI. Os Serviços instalados destinam-se à atenção de usuários oriundos do HEAPN, exceto quanto a exames de

Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Neste caso, a CONTRATADA manterá agenda externa regulada pelo Complexo Estadual de Regulação O Serviço de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética deverá contar com profissionais especializados com proficiência para realização dos exames de Diagnóstico por Imagem compatíveis com os equipamentos existentes na unidade hospitalar e constantes nas tabelas SIA/SUS e na Classificação Brasileira Hierarquizada De Procedimentos Médicos - CBHPM 2011;

VII. Os exames sob sedação deverão ser realizados por profissional médico habilitado; VIII. Todos os resultados de exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética deverão

ser submetidos à revisão de laudo por médico com Título de Especialista pelo Colégio Brasileiro de Radiologia, mantendo padrão do Programa Rio Imagem;

IX. A CONTRATADA se obriga a laudar Radiografias, quando solicitadas pelo médico assistente. X. Tempo de resposta de impressão técnica (parecer provisório) sobre os exames dos pacientes de

urgência deve ser entregue imediatamente e o laudo definitivo com dupla checagem dever ser

entregue imediatamente;

XI. Tempo de resposta de laudos para os exames de pacientes internados inferior a 72 (setenta e duas)

horas e para os pacientes ambulatoriais em até 5 (cinco) dias úteis;

XII. Fornecimento do Programa de Proteção Radiológica para os profissionais, bem como Teste de

Controle de Qualidade e Testes Radiométricos;

XIII. Serviço de radioproteção para os equipamentos, incluindo: Controle de Qualidade, Adequação de

Sinalizações, Memorial Descritivo de Proteção Radiológica, Cálculo de Blindagem e Treinamento de

Radioproteção;

XIV. Instalação e Manutenção de Sistema PACS/RIS;

XV. Fornecimento de todos os insumos, impressos e material de consumo específico tais como:

contrastes, filme, fixador, revelador, entre outros necessários à plena execução do serviço e

materiais descartáveis, bem como documentação dos exames, laudos, impressos e material de

administração;

XVI. Fornecimento de documentação de imagem em CD, dos exames realizados; com impressão das

imagens acondicionadas em pasta e envelope plástico (bolsa);

XVII. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com

estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e

da legislação vigente;

XVIII. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos

serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;

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XIX. Fornecer treinamento gratuito para os usuários-chave da CONTRATANTE para a operação dos

equipamentos objeto deste contrato, em até 90 (noventa) dias;

XX. Realizar manutenção corretiva dos equipamentos sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE;

XXI. Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do Trabalhador

(PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO-Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-

7);

XXII. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachás;

XXIII. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e Medicina do Trabalho

aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá a

CONTRATADA alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos

atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a

execução dos serviços;

XXIV. Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI – Equipamento de Proteção Individual –

adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR-

6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os aspectos adequados ao risco de cada atividade, inclusive:

a) Exigir e fiscalizar o seu uso;

b) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente e matéria de

segurança e saúde do trabalho;

c) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;

d) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

e) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

f) Comunicar o CONTRATANTE qualquer irregularidade observada; e

g) Registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou

sistema eletrônico.

XXV. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer

irregularidade, mediante simples comunicado do CONTRATANTE;

XXVI. Disponibilizar um banco de reserva no total de 03 (três) funcionários para reposição imediata de

funcionários que faltarem, sem custo adicional para o CONTRATANTE;

XXVII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e

sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da

CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício

entre os funcionários da CONTRATADA e ao CONTRATANTE;

XXVIII. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a

terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança,

quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;

XXIX. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal

inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos

Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao

CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar

suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria

CONTRATADA;

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XXX. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem

recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;

XXXI. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE mantendo sempre

incólumes as condições do local da prestação dos serviços;

XXXII. Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato

eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;

XXXIII. Obedecer às regras definidas pela Lei n° 11.442/2007, não gerando vínculo empregatício, nem

responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes;

XXXIV. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e equipamentos necessários para

execução do serviço, conforme determinado no Termo de Referência e Proposta;

XXXV. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, identificada por crachá, com

pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções

devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;

XXXVI. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o

seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na

Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor dos serviços

prestados;

XXXVII. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados,

na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante

a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de

acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;

XXXVIII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e

sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da

CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício

entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;

XXXIX. Não se utilização de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho,

em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as disposições da Constituição Federal

e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou

compulsória;

XL. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa)

dias para atraso nos pagamentos;

XLI. Se manter fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de ser glosada o

recebimento de valores;

XLII. Fornecer mensalmente e de forma atualizada a lista de prestadores de serviços, sob pena de ser

glosada o recebimento de valores;

XLIII. Fornecer o termo rescisão homologado pelo sindicato de classe de todos os funcionários demitidos

que prestaram serviços em favor da CONTRATANTE, sob pena de ser glosada o recebimento de

valores;

XLIV. Fornecer o termo de rescisão, com o comprovante do devido pagamento, para aqueles funcionários

demitidos com menos de 01 ano de contrato de trabalho, sob pena de ser glosada o recebimento de

valores.

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XLV. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em

qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo aquela e o IABAS, bem como

assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por

conta dessa demanda;

XLVI. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a

CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for pertinente

ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação

do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação.

XLVII. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus encarregados, um sistema de comunicação individual de

longo alcance (Nextel ou similar), a cargo da mesma.

XLVIII. Manter o controle das Ordens de Serviço atualizado diariamente. Não será tolerado atraso no seu

preenchimento, salvo motivo de força maior;

XLIX. Manter sob a sua responsabilidade o Diário de Ocorrências, onde serão registradas as ocorrências

diárias concernentes ao desenvolvimento dos trabalhos;

L. A CONTRATADA emitirá Relatório Mensal comprovando o pagamento de todos os encargos

trabalhistas de seus empregados e demais encargos fiscais. Além destes relatórios o IABAS poderá

exigir outros dados, afim de que a CONTRATADA comprove estar em dia com suas obrigações;

LI. Por fim, a CONTRATADA obriga-se, ainda, a manter, durante toda a execução do Contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas no presente Contrato, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao IABAS, imediatamente,

qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. As normas e rotinas não previstas no contrato para execução dos serviços serão definidas pelo responsável da Unidade Hospitalar, conforme a necessidade, sempre de acordo com as normas do Ministério da Saúde;

6.2. As mudanças das rotinas devem ser aprovadas pela Unidade Requisitante;

6.3. As proponentes deverão indicar endereço e número de telefone para contato;

6.4. A Contratada deverá seguir todas as especificações técnicas adotadas pela saúde, quais sejam:

NR 1 - Disposições Gerais; NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI; NR 7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais; NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;

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6.5. A Empresa deverá quantificar o quadro mínimo de funcionários, por categoria, necessários para a execução de todos os serviços, sendo a mesma única responsável pela apresentação do referido quadro, juntamente com a proposta dos serviços.

6.6. A Contratada se obriga a manter número de funcionários suficiente para a manutenção da qualidade dos serviços.

6.7. Os empregados deverão cumprir rigorosamente os horários de trabalho, considerando o intervalo

regimental, estabelecido pela CLT, ficando a Contratada diretamente responsável por eventuais inobservâncias.

6.8. Fornecer à CONTRATANTE Nota Fiscal juntamente com relatório dos serviços realizados, com atesto

do gerente da Unidade, responsável técnico e/ou administrativo (na ausência do gerente), não serão aceitas os serviços com atesto de demais profissionais.

7. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1 Será lavrado Contrato com a empresa vencedora delimitando as responsabilidades de cada uma das

partes, pelo prazo de 12 (doze) meses.

8. DO PAGAMENTO

9.1 Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, no

prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, acrescido da

ordem de serviço respectiva à cada serviço prestado, com o aceite devidamente atestado, de acordo

com os valores unitários constantes da proposta da CONTRATADA.

9.2 As ordens de serviços emitidas deverão ser enviadas por meio digital juntamente com a Nota Fiscal

para pagamento dos serviços prestados.

9.3 A CONTRATADA, para obter o atesto da fiscalização a que será submetida, deverá estar em dia com

o recolhimento das cotas da Previdência Social (INSS), bem como dos depósitos do Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço (FGTS), impostos Federais e Municipais.

9.4 Juntamente com as guias dos impostos acima mencionados deverá a CONTRATADA apresentar cópia

da folha de pagamento dos funcionários que prestem serviço nas unidades de saúde geridas pela

CONTRATANTE.

9.5 A não apresentação dos documentos citados acima pela CONTRATADA obstará o pagamento pelo

serviço prestado, até a efetiva entrega dos documentos solicitados pela CONTRATANTE.

9. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS

10.1 No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o IABAS poderá aplicar as sanções previstas

em lei e descritas no Contrato.

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10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e

condições deste termo de referência, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de

a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.

10.2. Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação,

não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo

societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes,

por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações e

encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e

responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.

10.3. Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelos e-mails

[email protected]

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ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO

CS 238/2017

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE

SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA,

ECODOPPLER, ECODOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA,

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E RADIOLOGIA FIRMADO

ENTRE O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À

SAÚDE - IABAS E ___________________.

O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS, pessoa jurídica de direito privado, sem

fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 09.652.823/0005-08, gestora do HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES, situado à Rod. Washington Luiz, S/N – Pilar – Duque de Caxias – R.J. – CEP nº 25.213-005, qualificado como Organização Social, conforme Decreto nº 30.780, de 02 de junho de 2009, neste ato representado por seu procurador, o(a) Diretor(a) do Departamento de Compra e Aquisições, GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE, portador(a) da Cédula de Identidade nº 06.994.916-2 DETRAN/RJ, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 010.978.077-97, a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa __________________________, estabelecida à _________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº _________________________, neste ato representada por seu representante legal, ______________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________, inscrito no CPF sob o nº _________________, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento emergencial, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, na forma dos artigos 33º e seguintes do Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços do IABAS, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, de acordo com a legislação vigente e mediante as cláusulas, anexos ao Contrato e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de gestão do Centro de Imagem de tomografia

computadorizada, ultrassonografia, ecodoppler, ressonância magnética e radiologia, a serem realizados para

atendimento das necessidades do Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, Rod. Washington Luiz, S/N – Pilar –

Duque de Caxias – RJ – CEP nº 25.213-005, conforme especificações, nas quantidades e condições indicadas

no Termo de Referência.

CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e terá início a partir da data da assinatura do

presente Contrato.

Parágrafo Primeiro: A prorrogação por igual período do presente Contrato dar-se-á mediante a assinatura

de Termo Aditivo acordado entre as partes e se mantidos os preços vantajosos ao CONTRATANTE.

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Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE a qualquer tempo, por

qualquer motivo, hipótese em que não haverá a cominação de nenhuma multa ou indenização, a nenhum

título e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes.

CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO CONTRATO

Pelos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado de R$

_____________________ (_______).

I. Para a realização dos exames de Tomografia Computadorizada, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA o valor unitário de R$ ________________ (______), para a realização mensal

estimada de 2.500 (dois mil e quinhentos) exames de tomografia computadorizada.

a) Caso o volume de exames realizados seja inferior a 110% do contratado, aplicar-se-á a título de

desconto, seguindo a orientação abaixo:

ÍNDICE DE PRODUÇÃO PARCELA MENSAL DO CONTRATO

Acima do volume de 110% contratado Será cobrado unitariamente o valor preço tabela SUS

Entre 85% e 100% do volume contratado 1,0 X Parcela Mensal

Entre 70% e 84,99% do volume contratado 0,85 X Parcela Mensal

Entre 55% e 69,99% do volume contratado 0,70 X Parcela Mensal

Abaixo de 54,99% do volume contratado 0,65 X Parcela Mensal

b) Caso o volume de exames realizados seja superior a 110% do contratado, aplicar-se-á a título

de acréscimo, o valor de 1X a tabela SUS para cada exame excedente.

c) Estão incluídos no valor acima descrito as despesas com uniformes, transportes, alimentação,

impostos, taxas de administração e lucro e quaisquer outros ônus incidentes, os quais ficarão

a cargo de nossa empresa.

II. Para a realização dos exames de Ultrassonografia o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor

unitário de R$ __________ (______), para a realização mensal estimada de 750 (setecentos e

cinquenta).

a) Caso o volume de exames realizados seja inferior a 110% do contratado, aplicar-se-á a título

de desconto, seguindo a orientação abaixo:

ÍNDICE DE PRODUÇÃO PARCELA MENSAL DO CONTRATO

Acima do volume de 110% contratado Será cobrado unitariamente o valor preço tabela SUS

Entre 85% e 100% do volume contratado 1,0 X Parcela Mensal

Entre 70% e 84,99% do volume contratado 0,85 X Parcela Mensal

Entre 55% e 69,99% do volume contratado 0,70 X Parcela Mensal

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Abaixo de 54,99% do volume contratado 0,65 X Parcela Mensal

b) Caso o volume de exames realizados seja superior a 110% do contratado, aplicar-se-á a título

de acréscimo, o valor de 1X a tabela SUS para cada exame excedente.

c) Estão incluídos no valor acima descrito as despesas com uniformes, transportes,

alimentação, impostos, taxas de administração e lucro e quaisquer outros ônus incidentes,

os quais ficarão a cargo de nossa empresa.

III. Para a realização dos exames de Ressonância Magnética, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA

o valor mensal estimado de R$ ________________ (______), para a realização mensal estimada de

800 (oitocentos) exames de Ressonância Magnética.

a) Caso o volume de exames realizados seja inferior a 110% do contratado, aplicar-se-á a título de desconto, seguindo a orientação abaixo:

ÍNDICE DE PRODUÇÃO PARCELA MENSAL DO CONTRATO

Acima do volume de 110% contratado Será cobrado unitariamente o valor preço tabela SUS

Entre 85% e 100% do volume contratado 1,0 X Parcela Mensal

Entre 70% e 84,99% do volume contratado 0,85 X Parcela Mensal

Entre 55% e 69,99% do volume contratado 0,70 X Parcela Mensal

Abaixo de 54,99% do volume contratado 0,65 X Parcela Mensal

b) Caso o volume de exames realizados seja superior a 110% do contratado, aplicar-se-á a título de acréscimo, o valor de 1X a tabela SUS para cada exame excedente.

c) Estão incluídos no valor acima descrito as despesas com uniformes, transportes, alimentação, impostos, taxas de administração e lucro e quaisquer outros ônus incidentes, os quais ficarão a cargo de nossa empresa.

IV. Para a realização dos exames de Radiologia, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário

de R$ ________________ (______), para a realização mensal estimada de 6.000 (seis mil) exames de

Radiologia.

a) Caso o volume de exames realizados seja inferior a 110% do contratado, aplicar-se-á a título de

desconto, seguindo a orientação abaixo:

ÍNDICE DE PRODUÇÃO PARCELA MENSAL DO CONTRATO

Acima do volume de 110% contratado Será cobrado unitariamente o valor preço tabela SUS

Entre 85% e 100% do volume contratado 1,0 X Parcela Mensal

Entre 70% e 84,99% do volume contratado 0,85 X Parcela Mensal

Entre 55% e 69,99% do volume contratado 0,70 X Parcela Mensal

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Abaixo de 54,99% do volume contratado 0,65 X Parcela Mensal

b) Caso o volume de exames realizados seja superior a 110% do contratado, aplicar-se-á a título

de acréscimo, o valor de 1X a tabela SUS para cada exame excedente.

c) Estão incluídos no valor acima descrito as despesas com uniformes, transportes, alimentação,

impostos, taxas de administração e lucro e quaisquer outros ônus incidentes, os quais ficarão

a cargo de nossa empresa.

V. Para a realização dos exames de ecodoppler, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor

mensal estimado de R$ ________________ (______), para a realização mensal estimada de 60

(sessenta) exames de ecodoppler.

a) Caso o volume de exames realizados seja inferior a 110% do contratado, aplicar-se-á a título de

desconto, seguindo a orientação abaixo:

ÍNDICE DE PRODUÇÃO PARCELA MENSAL DO CONTRATO

Acima do volume de 110% contratado Será cobrado unitariamente o valor preço tabela SUS

Entre 85% e 100% do volume contratado 1,0 X Parcela Mensal

Entre 70% e 84,99% do volume contratado 0,85 X Parcela Mensal

Entre 55% e 69,99% do volume contratado 0,70 X Parcela Mensal

Abaixo de 54,99% do volume contratado 0,65 X Parcela Mensal

b) Caso o volume de exames realizados seja superior a 110% do contratado, aplicar-se-á a título

de acréscimo, o valor de 1X a tabela SUS para cada exame excedente.

c) Estão incluídos no valor acima descrito as despesas com uniformes, transportes, alimentação,

impostos, taxas de administração e lucro e quaisquer outros ônus incidentes, os quais ficarão

a cargo de nossa empresa.

Parágrafo Único - Nos preços acima já estão incluídos todos os encargos sociais e administrativos,

trabalhistas, impostos, tributos e lucro.

CLÁUSULA 4ª – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços contratados deverão ser executados nas dependências do Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, situado no Município do Rio de Janeiro, na Rod. Washington Luiz, S/N – Pilar – Duque de Caxias – R.J. – CEP nº 25.213-005, da seguinte forma:

I. Fornecimento de recursos humanos para atendimento da demanda de exames de Tomografia Computadorizada, Ultrassonografia, ecodoppler, Ressonância Magnética e Radiologia, para controle

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de quantitativo de escalas médicas e controle de exames para auxílio a empresa na medição dos exames;

II. Fornecimento de equipe médica composta de especialistas Médicos e Diagnóstico por Imagem com atendimento local presencial durante 24 horas 7 dias por semana;

III. Realizar uma coordenação médica do serviço, que deverá estar disponível para contato 24 horas por dia, 7 dias por semana.

IV. O corpo clínico deverá apresentar as seguintes características: a. Equipe capacitada nas diversas subespecialidades médicas de diagnóstico por imagem; b. Disponibilidade para interagir com o corpo clínico do Hospital;

V. Apresentação de relatórios para gestão operacional, tais como: Quantitativo e Perfil dos Exames Realizados, Controle e Gestão de Recursos Humanos, e Disponibilidade do Equipamento;

VI. Os Serviços instalados destinam-se à atenção de usuários oriundos do HEAPN, exceto quanto a

exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Neste caso, a CONTRATADA manterá agenda externa regulada pelo Complexo Estadual de Regulação O Serviço de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética deverá contar com profissionais especializados com proficiência para realização dos exames de Diagnóstico por Imagem compatíveis com os equipamentos existentes na unidade hospitalar e constantes nas tabelas SIA/SUS e na Classificação Brasileira Hierarquizada De Procedimentos Médicos - CBHPM 2011;

VII. Os exames sob sedação deverão ser realizados por profissional médico habilitado; VIII. Todos os resultados de exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética deverão

ser submetidos à revisão de laudo por médico com Título de Especialista pelo Colégio Brasileiro de Radiologia, mantendo padrão do Programa Rio Imagem;

IX. A CONTRATADA se obriga a laudar Radiografias, quando solicitadas pelo médico assistente. X. Tempo de resposta de impressão técnica (parecer provisório) sobre os exames dos pacientes de

urgência deve ser entregue imediatamentee o laudo definitivo com dupla checagem deve ser entregue imediatamente;

XI. Tempo de resposta de laudos para os exames de pacientes internados inferior a 72 (setenta e duas) horas e para os pacientes ambulatoriais em até 5 (cinco) dias úteis;

XII. Fornecimento do Programa de Proteção Radiológica para os profissionais, bem como Teste de Controle de Qualidade e Testes Radiométricos;

XIII. Serviço de radioproteção para os equipamentos, incluindo: Controle de Qualidade, Adequação de Sinalizações, Memorial Descritivo de Proteção Radiológica, Cálculo de Blindagem e Treinamento de Radioproteção;

XIV. Instalação e Manutenção de Sistema PACS/RIS; XV. Fornecimento de todos os insumos, impressos e material de consumo específico tais como:

contrastes, filme, fixador, revelador, entre outros necessários à plena execução do serviço e materiais descartáveis, bem como documentação dos exames, laudos, impressos e material de administração;

XVI. Fornecimento de documentação de imagem em CD, dos exames realizados; com impressão das imagens acondicionadas em pasta e envelope plástico (bolsa);

CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

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I. O Contratante será responsável pela obtenção das licenças do departamento, notadamente a de

funcionamento e dos aparelhos junto a ANVISA;

II. Disponibilizar 02 (dois) equipamentos de Tomografia Computadorizada Multislice instalado e em

perfeitas condições de uso;

III. Disponibilizar 01 (um) equipamento de Ultrassom instalado e em perfeitas condições de uso;

IV. Disponibilizar 01 (um) equipamento de Ressonância Magnética instalado e em perfeitas condições

de uso;

V. Disponibilizar 02 (dois) equipamentos de radiologia instalado e em perfeitas condições de uso;

VI. Disponibilizar 01 (um) equipamento anestésico bem como um carrinho de parada cardiorrespitória

assim como seus insumos para serem utilizados no interior da sala de ressonância magnética;

VII. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;

VIII. Realizar a manutenção e limpeza diária de todo o espaço físico disponibilizando à Contratada, bem como serviços de vigilância, segurança, manutenção hidráulica e elétrica;

IX. Disponibilizar espaço adequado para atividade médica, recepção, entrega, digitação e marcação,

administração, almoxarifado e TI;

X. Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos: energia, água,

gás e esgoto;

XI. Responsabilizar-se pela cessão de gases medicinais e instalação para vácuo na sala de exame e no

posto de enfermagem;

XII. Disponibilização de médicos anestesistas, assim como os aparelhos de anestesia e drogas

anestésicas, para os casos de necessidade de exames com sedação;

XIII. Realizar a manutenção e limpeza diária de todo o espaço físico disponibilizando à Contratada, bem como serviços de vigilância, segurança, manutenção hidráulica e elétrica;

XIV. Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados;

XV. Comunicar ao responsável da CONTRATADA eventuais irregularidades ocorridas em decorrência da

prestação do serviço;

XVI. Esclarecer todas as dúvidas;

XVII. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no preço definido e nas datas estabelecidas;

XVIII. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente

Contrato.

XIX. Realizar inspeções e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a verificar o

cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo atestar o

fornecimento dos materiais contratados;

XX. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por funcionários da

CONTRATADA;

XXI. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento

dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;

XXII. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao

presente Contrato;

XXIII. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços;

XXIV. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da

CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a

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supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das

atribuições que lhe foram designadas; e

XXV. Realizar, com inspeções periódicas e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a

verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo de evitar

acidentes de trabalho e doenças profissionais, inclusive suspender qualquer trabalho no qual se

evidencie risco grave e iminente a integridade física de funcionários de ambas as partes ou ainda que

possa resultar em prejuízo material. As irregularidades apontadas nas inspeções devem ser sanadas

pela CONTRATADA, sob pena de sofrem suspensão dos serviços até que as mesmas sejam sanadas.

CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA

Constituem obrigações gerais da CONTRATADA:

Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:

I. O CONTRATANTE deverá fornecer recursos humanos para atendimento da demanda de exames de Tomografia Computadorizada, ultrassonografia, ressonância magnética e radiologia, , conforme quadro abaixo:

QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO

Descrição Distribuição

CARGO Quantidade Total

Raio X

Tomografia

Ressonância

Ecodoppler

Ultrassonografia

Técnico de Radiologia 48 34 7 7 - -

Técnicos de Enfermagem 13 - 8 4 - 1

Médicos 41 - 21 14 1 5

Médico Responsável Técnico 1 - - - - -

Técnico ou Tecnólogo em Radiologia de Responsável

1 - - - - -

QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO

Descrição Distribuição

CARGO Quantidade Total 12X36 Diarista

Administrativo 16 12 4

II. Fornecimento de equipe médica composta de especialistas Médicos e Diagnóstico por Imagem com atendimento local presencial durante 24 horas 7 dias por semana;

III. Realizar uma coordenação médica do serviço, que deverá estar disponível para contato 24 horas por dia, 7 dias por semana.

IV. O corpo clínico deverá apresentar as seguintes características:

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c. Equipe capacitada nas diversas subespecialidades médicas de diagnóstico por imagem; d. Disponibilidade para interagir com o corpo clínico do Hospital;

V. Apresentação de relatórios para gestão operacional, tais como: Quantitativo e Perfil dos Exames

Realizados, Controle e Gestão de Recursos Humanos, e Disponibilidade do Equipamento;

VI. Os Serviços instalados destinam-se à atenção de usuários oriundos do HEAPN, exceto quanto a

exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Neste caso, a CONTRATADA manterá agenda externa regulada pelo Complexo Estadual de Regulação O Serviço de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética deverá contar com profissionais especializados com proficiência para realização dos exames de Diagnóstico por Imagem compatíveis com os equipamentos existentes na unidade hospitalar e constantes nas tabelas SIA/SUS e na Classificação Brasileira Hierarquizada De Procedimentos Médicos - CBHPM 2011;

VII. Os exames sob sedação deverão ser realizados por profissional médico habilitado; VIII. Todos os resultados de exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética deverão

ser submetidos à revisão de laudo por médico com Título de Especialista pelo Colégio Brasileiro de Radiologia, mantendo padrão do Programa Rio Imagem;

IX. A CONTRATADA se obriga a laudar Radiografias, quando solicitadas pelo médico assistente. X. Tempo de resposta de impressão técnica (parecer provisório) sobre os exames dos pacientes de

urgência deve ser entregue imediatamente e o laudo definitivo com dupla checagem deve ser

entregue imediatamente;

XI. Tempo de resposta de laudos para os exames de pacientes internados inferior a 72 (setenta e duas)

horas e para os pacientes ambulatoriais em até 5 (cinco) dias úteis;

XII. Fornecimento do Programa de Proteção Radiológica para os profissionais, bem como Teste de

Controle de Qualidade e Testes Radiométricos;

XIII. Serviço de radioproteção para os equipamentos, incluindo: Controle de Qualidade, Adequação de

Sinalizações, Memorial Descritivo de Proteção Radiológica, Cálculo de Blindagem e Treinamento de

Radioproteção;

XIV. Instalação e Manutenção de Sistema PACS/RIS;

XV. Fornecimento de todos os insumos, impressos e material de consumo específico tais como:

contrastes, filme, fixador, revelador, entre outros necessários à plena execução do serviço e

materiais descartáveis, bem como documentação dos exames, laudos, impressos e material de

administração;

XVI. Fornecimento de documentação de imagem em CD, dos exames realizados; com impressão das imagens acondicionadas em pasta e envelope plástico (bolsa);

XVII. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com

estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e

da legislação vigente;

XVIII. Fornecer treinamento gratuito para os usuários-chave da CONTRATANTE para a operação dos

equipamentos objeto deste contrato, em até 90 (noventa) dias.

XIX. Realizar manutenção corretiva dos equipamentos sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE.

XX. Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do Trabalhador

(PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO-Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-

7).

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XXI. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachás;

XXII. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e Medicina do Trabalho

aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá a

CONTRATADA alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos

atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a

execução dos serviços;

XXIII. Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI – Equipamento de Proteção Individual –

adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR-

6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os aspectos adequados ao risco de cada atividade, inclusive:

a) Exigir e fiscalizar o seu uso;

b) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente e matéria de

segurança e saúde do trabalho;

c) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;

d) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

e) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

f) Comunicar o CONTRATANTE qualquer irregularidade observada; e

g) Registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou

sistema eletrônico.

XXIV. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer

irregularidade, mediante simples comunicado do CONTRATANTE;

XXV. Disponibilizar um banco de reserva no total de 03 (três) funcionários para reposição imediata de

funcionários que faltarem, sem custo adicional para o CONTRATANTE;

XXVI. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e

sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da

CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício

entre os funcionários da CONTRATADA e ao CONTRATANTE;

XXVII. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a

terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança,

quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;

XXVIII. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal

inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos

Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao

CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar

suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria

CONTRATADA;

XXIX. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem

recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;

XXX. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE mantendo sempre

incólumes as condições do local da prestação dos serviços;

XXXI. Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato

eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;

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XXXII. Obedecer às regras definidas pela Lei n° 11.442/2007, não gerando vínculo empregatício, nem

responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes;

XXXIII. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e equipamentos necessários para

execução do serviço, conforme determinado no Termo de Referência e Proposta;

XXXIV. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, identificada por crachá, com

pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções

devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;

XXXV. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o

seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na

Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor dos serviços

prestados;

XXXVI. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados,

na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante

a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de

acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;

XXXVII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e

sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da

CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício

entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;

XXXVIII. Não se utilização de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho,

em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as disposições da Constituição Federal

e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou

compulsória;

XXXIX. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa)

dias para atraso nos pagamentos;

XL. Se manter fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de ser glosada o

recebimento de valores;

XLI. Fornecer mensalmente e de forma atualizada a lista de prestadores de serviços, sob pena de ser

glosada o recebimento de valores;

XLII. Fornecer o termo rescisão homologado pelo sindicato de classe de todos os funcionários demitidos

que prestaram serviços em favor da CONTRATANTE, sob pena de ser glosada o recebimento de

valores;

XLIII. Fornecer o termo de rescisão, com o comprovante do devido pagamento, para aqueles funcionários

demitidos com menos de 01 ano de contrato de trabalho, sob pena de ser glosada o recebimento de

valores.

XLIV. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em

qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo aquela e o IABAS, bem como

assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por

conta dessa demanda;

XLV. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a

CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for pertinente

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ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação

do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação.

XLVI. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus encarregados, um sistema de comunicação individual de

longo alcance (Nextel ou similar), a cargo da mesma.

XLVII. A CONTRATADA emitirá Relatório Mensal comprovando o pagamento de todos os encargos

trabalhistas de seus empregados e demais encargos fiscais. Além destes relatórios o IABAS poderá

exigir outros dados, afim de que a CONTRATADA comprove estar em dia com suas obrigações.

XLVIII. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação

social e trabalhista em vigor, no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do Contrato.

XLIX. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que

vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços;

L. Por fim, a CONTRATADA obriga-se, ainda, a manter, durante toda a execução do Contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas no presente Contrato, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao IABAS, imediatamente,

qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

CLÁUSULA 7ª - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O Contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas no presente Contrato.

Parágrafo Primeiro - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do

CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e

processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer ao

CONTRATANTE todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este

necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo Terceiro - O representante da CONTRATADA anotará em registro próprio as ocorrências relativas

à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados.

Parágrafo Quarto - A fiscalização dos serviços, objeto do Contrato, feita pelo CONTRATANTE não exclui ou

atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

Parágrafo Quinto - A CONTRATADA será obrigada a apresentar, a cada mês, prova de que:

a) Está pagando os salários em até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento;

b) Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados;

c) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.

d) Certidões negativas atualizadas dos tributos de âmbito federais, estaduais e municipais; e

e) Certidões negativas previdenciárias (CND) e FGTS (CRF) atualizadas.

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Parágrafo Sexto - O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento dos

encargos trabalhistas e impostos fiscais, como condição do pagamento dos serviços da CONTRATADA,

retendo o valor até a apresentação da relação requerida.

Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA não poderá interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando

estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou

descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos

termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Primeira do presente instrumento.

CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou

dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização

realizada pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pela contratação e pagamento do

pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às suas atividades, ficando esta como a única

responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo

integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando o CONTRATANTE de quaisquer obrigações,

presentes ou futuras.

Parágrafo Segundo: Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários e trabalhistas, decorrentes

da execução do presente Contrato pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de reclamações

trabalhistas, com a inclusão do CONTRATANTE no polo passivo como responsável subsidiário, este poderá

reter, das parcelas vincendas, o correspondente à potencial condenação, que será complementado a

qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.

Parágrafo Terceiro: A retenção prevista no Parágrafo Segundo será realizada na data do conhecimento pelo

CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ajuizada pelo empregado contratado pela CONTRATADA

para a prestação do serviço objeto do presente Contrato.

Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA proceda ao devido acerto com o empregado litigante, o valor retido

será restituído, em até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da lide.

Parágrafo Quinto: Do montante a ser restituído à CONTRATADA, será deduzido o valor das despesas

eventualmente realizadas pelo CONTRATANTE em virtude da demanda trabalhista (custas processuais,

honorários advocatícios etc.), devidamente atualizada desde a data de seu desembolso até a da restituição.

Parágrafo Sexto: Em não ocorrendo a hipótese prevista no Parágrafo Quarto e sendo o CONTRATANTE

condenado, os valores retidos serão utilizados na satisfação da condenação, obrigando-se a CONTRATADA a

complementá-los, em até 10 (dez) dias úteis, caso a retenção prevista no Parágrafo Segundo seja insuficiente

para cobrir as despesas relativas à demanda trabalhista.

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Parágrafo Sétimo: Não caberá, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA dos valores retidos e

voltados ao pagamento da condenação nas ações trabalhistas ajuizadas por empregados da CONTRATADA.

Parágrafo Oitavo: Ocorrendo o término do Contrato sem que se tenha dado a decisão final da ação

trabalhista, o valor ficará retido até o trânsito em julgado.

CLÁUSULA 09ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento referente aos serviços prestados na conta corrente de

titularidade da CONTRATADA, Banco: ______, agência nº: _________, Conta Corrente nº: ____________.

Parágrafo Primeiro: O pagamento somente será efetuado, por meio de ordem bancária, no prazo de 30

(trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, juntamente com relatório dos

serviços efetivamente realizados, caso esteja anexado a presente o aceite devidamente atestado, de acordo

com os valores constantes da proposta da CONTRATADA e do Termo de Referência.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá encaminhar 01 (uma) nota fiscal por local da prestação de

serviço, para pagamento, ao Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, gerido pelo INSTITUTO DE ATENÇÃO

BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS , situado à Rod. Washington Luiz, S/N – Pilar – Duque de Caxias – R.J.

– CEP nº 25.213-005– R.J., acompanhada de cópia da folha de pagamento do mês a que se refere a prestação

dos serviços, assim como cópia de todas as guias dos impostos e contribuições do mês anterior ao da

prestação de serviço, sendo eles (guia de INSS – GFIP / GPS), guia de FGTS acompanhada de Registro completo

dos funcionários que prestam serviços ao CONTRATANTE, guias de Impostos Federais e Municipais.

Paragrafo Terceiro: É condição para o pagamento a apresentação dos documentos comprobatórios do

pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se

fizerem necessários.

Parágrafo Quarto: A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a

serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega.

CLÁUSULA 10ª– DA REVISÃO DO VALOR DO CONTRATO Observados os instrumentos que compuseram o procedimento da contratação e a proposta apresentada pela CONTRATADA, o valor do contrato poderá ser objeto de revisão caso ocorra fato superveniente, imprevisível e alheio à vontade das partes, que importe em onerosidade excessiva, na forma do artigo 479, do Código Civil, respeitados os limites do orçamento ao qual está o CONTRATANTE vinculado ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parágrafo Primeiro: Constitui obrigação da CONTRATADA solicitar formalmente a instauração de processo de revisão, com a demonstração analítica, com a devida comprovação, de alteração substancial nos custos que compõem a estrutura do objeto contratual e seu impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Parágrafo Segundo: São riscos assumidos pela CONTRATADA e que não ensejam a revisão do valor do CONTRATO todos aqueles relacionados ao risco do negócio e à álea empresarial e, especialmente:

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I. a constatação de erro ou omissões nas PROPOSTAS; II. ocorrência de greve dos empregados;

III. não obtenção do retorno econômico previsto na Proposta apresentada; IV. a incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal por fatos que

possam ocorrer durante a execução do objeto contratual; V. os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou

contra terceiros; VI. os riscos decorrentes da contratação de financiamentos, inclusive variação de taxas cambiais;

VII. impontualidade no pagamento pelo CONTRATANTE quando decorrente, exclusivamente, de inadimplemento do ESTADO quanto aos repasses financeiros devidos em razão do contrato de gestão.

Parágrafo Terceiro: A omissão da parte prejudicada em solicitar a revisão do presente CONTRATO importará em renúncia desse direito após o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do evento que der causa ao

desequilíbrio.

CLÁUSULA 11ª - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste

Contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte exigir seu cumprimento a

qualquer tempo.

Parágrafo Primeiro: O presente Contrato somente poderá ser alterado mediante termo aditivo.

CLÁUSULA 12ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:

Em caso de inexecução, total ou parcial das obrigações assumidas com o presente Contrato, a execução

imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, o IABAS poderá, sem

prejuízo das medidas legais cabíveis, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, cumulativamente ou

não, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, de acordo com a gravidade da infração.

Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente

imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento).

Parágrafo Único: O “valor do Contrato” a ser utilizado como base de cálculo para multas e/ou outras sanções

pecuniárias de obrigação da CONTRATADA decorrentes deste Contrato e para com o IABAS, será

consubstanciado pelo valor do pedido constante na Nota Fiscal do mês em que for constatado o

inadimplemento.

CLÁUSULA 13º - DA EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO:

Sem prejuízo das demais hipóteses, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, de imediato e

independente de aviso prévio, na ocorrência das seguintes hipóteses:

a) Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

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b) Atraso injustificado no cumprimento do objeto contratado;

c) Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE na fiscalização da execução do

Contrato;

d) Decretação de falência, dissolução ou alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura

da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;

e) Por qualquer motivo que importe em alteração ou extinção do Contrato de Gestão pactuado entre

o CONTRATANTE e o Ente Federado para a gestão de unidades de saúde. A alteração e/ou extinção

do Contrato de Gestão é considerado caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização ao

CONTRATANTE, nos termos do artigo 393 do Código Civil.

CLÁUSULA 14ª - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com

prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente

motivado, a ser publicado no site do CONTRATANTE.

Parágrafo Único: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá

atender a todos os requisitos de habilitação exigidos pelo CONTRATANTE e a legislação específica.

CLÁUSULA 15ª - DO SIGILO DO CONTRATO

A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, bem como a qualquer tempo após

a sua rescisão, o total sigilo sobre informações de quaisquer naturezas relativas ao CONTRATANTE, ao

Contrato e seu objeto, sob pena de responsabilizar-se civilmente pelo não cumprimento do aqui regulado,

estendendo-se a seus funcionários e colaboradores.

CLÁUSULA 16ª – DOS ENDEREÇOS / INFORMAÇÕES:

As comunicações entre as partes devem ser encaminhadas para os seguintes endereços e/ou endereços

eletrônico a seguir informados:

INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS Endereço: Av. das Américas, 12.900, bloco 3 sala 201B – Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro – R.J. – CEP nº 25.213-005. Telefones: (21) 3550-3300. E-mail: [email protected]. xxxxxxxxx Endereço: _______________ Telefones: (__) ____________ E-mail: ___________

Parágrafo Único: A partes devem ser informadas a respeito de quaisquer mudanças dos meios de

comunicação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

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CLÁUSULA 17ª - DA VINCULAÇÃO

O presente Contratual está plenamente vinculado às disposições da Concorrência Simplificada nº 238/2017, à Proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, constantes nos autos do Processo.

CLÁUSULA 18ª - DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no seu site no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura.

CLÁUSULA 19ª - DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente

do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as

partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em

presença de testemunhas abaixo firmadas.

Rio de Janeiro, de de 2017.

___________________________________

Gloria Regina Bejarano Dalbone

INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E

AVANÇADA À SAÚDE - IABAS

____________________________________

xxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxx

Testemunhas

________________________________

Nome

RG

Testemunhas

_______________________________

Nome

RG

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ANEXO II

Timbrado do fornecedor

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR

...................., inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº ..........., DECLARA, para os devidos

fins que referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IABAS NO QUADRO SOCIAL

DECLARAÇÃO

<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, com sede na cidade

_______________________ e Estado do Rio de Janeiro sito à(ao)

_____________________________________________________, por intermédio de seu Representante

Legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº

______________________ e inscrito no CPF sob o nº __________________________DECLARA, sob as penas

da lei, não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo

116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE

- IABAS.

Local e Data

____________________________________

(Razão Social da Empresa)

<nome do Representante Legal>

<cargo>