RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 4.498/2017...

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1 RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 4.498/2017 SECRETARIA SOLICITANTE: Educação DATA DO INÍCIO DO PROCESSO: 14/06/2017 AUTORIZAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL: 14/06/2017 PARECER CONTÁBIL: 30/06/2017 PARECER DO CONTROLE INTERNO: 13/07/2017 CONFECÇÃO DO EDITAL: 17/07/2017 PARECER JURÍDICO: 17/07/2017 PUBLICAÇÃO: 20/07/2017 RESUMO DO EDITAL EXCLUSIVA PARA ME/EPP: Sim, com fulcro no art. 48, I, uma vez que as cotações de preços são de empresas da região, exigência presente no art. 49, II, ambos da Lei Complementar nº 123/2006. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de telas protetoras nas janelas e portas das cozinhas das escolas municipais de Mallet/PR. VALOR: R$ 20.170,93 REGISTRO DE PREÇOS: Não, uma vez que se trata de aquisição em parcela única. EXIGÊNCIA DE CADASTRO PRÉVIO: Não. PRAZO FINAL PARA IMPUGNAÇÃO: 31/07/2017 PRAZO FINAL PARA PROTOCOLO: 02/08/2017 às 08h30min DATA E HORA DE ABERTURA: 02/08/2017 às 09h00min AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: Antes da realização do certame ou durante a sessão. DOCUMENTOS FORA DOS ENVELOPES: Credenciamento ou Procuração; Documento Oficial com foto; Contrato Social ou documento equivalente; Declaração de Sujeição ao Edital; Documento comprovando condição de ME ou EPP. PROPOSTA ELETRÔNICA: Não. FORMA DE JULGAMENTO: Menor preço global. PREGOEIRO: Paulo Sergio Kurzydlowski.

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RESUMO DO PROCESSO

PROTOCOLO Nº: 4.498/2017

SECRETARIA SOLICITANTE: Educação

DATA DO INÍCIO DO PROCESSO: 14/06/2017

AUTORIZAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL: 14/06/2017

PARECER CONTÁBIL: 30/06/2017

PARECER DO CONTROLE INTERNO: 13/07/2017

CONFECÇÃO DO EDITAL: 17/07/2017

PARECER JURÍDICO: 17/07/2017

PUBLICAÇÃO: 20/07/2017

RESUMO DO EDITAL

EXCLUSIVA PARA ME/EPP:

Sim, com fulcro no art. 48, I, uma vez

que as cotações de preços são de empresas

da região, exigência presente no art. 49,

II, ambos da Lei Complementar nº

123/2006.

OBJETO:

Contratação de empresa para fornecimento

e instalação de telas protetoras nas

janelas e portas das cozinhas das escolas

municipais de Mallet/PR.

VALOR: R$ 20.170,93

REGISTRO DE PREÇOS: Não, uma vez que se trata de aquisição em

parcela única.

EXIGÊNCIA DE CADASTRO PRÉVIO: Não.

PRAZO FINAL PARA IMPUGNAÇÃO: 31/07/2017

PRAZO FINAL PARA PROTOCOLO: 02/08/2017 às 08h30min

DATA E HORA DE ABERTURA: 02/08/2017 às 09h00min

AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: Antes da realização do certame ou durante

a sessão.

DOCUMENTOS FORA DOS ENVELOPES:

Credenciamento ou Procuração;

Documento Oficial com foto;

Contrato Social ou documento

equivalente;

Declaração de Sujeição ao Edital;

Documento comprovando condição de ME

ou EPP.

PROPOSTA ELETRÔNICA: Não.

FORMA DE JULGAMENTO: Menor preço global.

PREGOEIRO: Paulo Sergio Kurzydlowski.

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Pregão Presencial 052/2017

Contratação de empresa para fornecimento e instalação de telas protetoras

nas janelas e portas das cozinhas das escolas municipais de Mallet/PR

PREÂMBULO:

O Município de Mallet, sua Secretaria Municipal de Educação, através do

Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 035/2017 de 20 de

abril de 2017, publicada no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e com a

devida autorização expedida pelo Senhor MOACIR ALFREDO SZINVELSKI, Prefeito

Municipal, conforme protocolo nº 4.498/2017 de 14 de junho de 2017, de

conformidade com a Lei Federal n° 10.520/02 e aplicando-se subsidiariamente,

no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas

alterações, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e demais

normas regulamentares aplicáveis à espécie, torna pública a realização de

licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço para

contratação de empresa para fornecimento e instalação de telas protetoras

nas janelas e portas das cozinhas das escolas municipais de Mallet/PR, com

abertura dos envelopes no dia 02 de agosto de 2017, às 09h00min, com

protocolo até às 08h30min do mesmo dia, na sede da Prefeitura Municipal e

julgamento na mesma data ou no prazo a ser fixado nesta ocasião.

I – DO OBJETO:

1.1. Contratação de empresa para fornecimento e instalação de telas

protetoras nas janelas e portas das cozinhas das escolas municipais de

Mallet/PR.

1.2. Compreende o objeto deste processo o fornecimento das telas nas medidas presentes no edital, bem como, sua instalação nos locais designados.

II – PRAZO DE VIGÊNCIA:

2.1. A vigência desta licitação iniciar-se-á na data de homologação e terá seu término 06 (seis) meses após.

2.2. O processo poderá ter o prazo encerrado anteriormente e

automaticamente, assim que os objetos licitados tenham sido entregues e

instalados corretamente.

2.3. O prazo de vigência do contrato não poderá ser prorrogado, salvo por motivo justificado pela Secretaria solicitante.

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III – DA IMPUGNAÇÃO DO PROCESSO:

3.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

3.1.1. Não serão admitidos ou aceitos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações enviadas por e-mail, telex/fax e/ou fac/símile.

3.2. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, a qual

decidirá sobre o mesmo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, o edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame.

3.3.1. Não haverá nova designação de data quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação das propostas, de

acordo com o preceituado no art. 21, §4º da Lei Federal nº

8.666/93.

3.4. Após o prazo estipulado no item 3.1. as impugnações e pedidos de

esclarecimentos serão desconsideradas, dada a sua intempestividade.

3.5. A participação da empresa no presente processo enseja a aceitação de todas as cláusulas e condições aqui elencadas.

3.6. As reclamações e pedidos de esclarecimentos relativamente ao edital

realizados durante a sessão serão considerados nulos e sem efeito.

IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Poderão participar do certame APENAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Mallet,

que:

4.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto do

presente pregão, fato que deverá ser comprovado através da

apresentação do Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma

Individual ou documento equivalente constitutivo da empresa;

4.1.2. Preencham as condições de credenciamento presentes no item V

deste edital;

4.1.3. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas

exigidos neste processo;

4.1.4. Entreguem os envelopes 01 e 02 para protocolização junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Mallet, sito a Rua Major

Estevão, 180, Centro, CEP 84570-000, até as 08h30min do dia 02 de

agosto de 2017.

4.1.4.1. Serão admitidas todas as proponentes que apresentarem

seus envelopes para a protocolização dentro do prazo

estabelecido no item 4.1.4, o qual será certificado pelo

Pregoeiro.

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4.1.4.2. A ordem de chegada das proponentes ao local da

realização do certame não será utilizada como critério

em momento algum.

4.1.4.3. Os dois envelopes contendo, respectivamente, a proposta de preço e a documentação referente à habilitação,

deverão ser entregues no horário e local indicados no

preâmbulo deste Edital, devidamente fechados e, com, no

mínimo, os seguintes dizeres:

Envelope 01 – Proposta Envelope 02 – Documentação

(nome da Proponente) (nome da Proponente)

(CNPJ da Proponente) (CNPJ da Proponente)

Pregão Presencial 052/2017 Pregão Presencial 052/2017

4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas:

4.2.1. Que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93;

4.2.2. Registradas em nome de servidor (ocupante de cargo eletivo,

diretivo, efetivo ou comissionado) lotado na Prefeitura Municipal

de Mallet/PR, por força do art. 9.º, III, da Lei n.º 8.666/93;

4.2.3. Registradas em nome de servidor ocupante de cargo eletivo no

município de Mallet/PR em quaisquer poderes;

4.2.4. Registradas em nome de cônjuge, companheiro ou parente até o

terceiro grau de servidor ocupante de cargo eletivo, diretivo ou

comissionado lotado na Prefeitura Municipal de Mallet/PR.

(Conforme prejulgado n.º 09 do TCE/PR, que interpreta a súmula

vinculante n.º 13 do STF);

4.2.5. Que se apresentarem na forma de consórcio.

4.3. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte exigida para a participação no presente processo poderá ser realizada

através da apresentação de um dos seguintes documentos fora dos

envelopes 01 e 02:

4.3.1. Declaração afirmando que a empresa se adapta a Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006 sendo, portanto, microempresa ou

empresa de pequeno porte;

4.3.2. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou

4.3.3. Documento oficial onde conste que a empresa está enquadrada como ME ou EPP.

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V – DO CREDENCIAMENTO:

5.1. Para poder acompanhar o procedimento licitatório através de

representante, a proponente deverá apresentar os seguintes documentos,

os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no início

da sessão e fora dos envelopes 01 e 02:

5.1.1. No caso de representante, o mesmo deverá apresentar:

5.1.1.1. Procuração ou Carta de Credenciamento;

5.1.1.1.1. A Procuração ou Carta de Credenciamento

deverá dar poderes de representação perante

o Pregoeiro e Equipe de Apoio e demais

poderes para transigir, desistir, firmar

acordos e requerer tudo o que for necessário

na defesa dos interesses do outorgante.

5.1.1.1.2. O documento deverá ser assinado pelo

representante legal (sócio administrador) da

proponente, na forma prevista no documento

de constituição da empresa.

5.1.1.1.3. A Carta de Credenciamento ou a Procuração

Particular deverão conter assinatura do

outorgante com firma reconhecida por

tabelião.

5.1.1.2. Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma

Individual ou documento equivalente constitutivo da

empresa e

5.1.1.3. Documento oficial de identificação com foto, do portador da Procuração ou Carta de Credenciamento.

5.1.2. No caso de sócio administrador ou proprietário:

5.1.2.1. Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma

Individual ou documento equivalente constitutivo da

empresa e

5.1.2.2. Documento oficial de identificação com foto, do

proprietário ou sócio administrador presente.

5.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados da seguinte maneira:

5.2.1. Cópia autenticada por cartório competente;

5.2.2. Cópia autenticada por servidor municipal em data anterior à

realização do certame;

5.2.3. Cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

5.2.3.1. Para aqueles que desejarem autenticar documentos,

deverão fazê-lo, preferencialmente, antes da data

marcada para a realização do certame, visando, dessa

forma, celeridade na abertura do processo. Entretanto,

caso isso não ocorra, os documentos poderão ser

autenticados no curso da sessão.

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5.3. São considerados documentos oficiais de identificação os seguintes:

5.3.1. Carteiras expedidas pelos Comandos Militares;

5.3.2. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança;

5.3.3. Carteiras expedidas pelos Corpos de Bombeiros;

5.3.4. Carteiras expedidas pelas Polícias Militares;

5.3.5. Carteira de Identidade (RG);

5.3.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

5.3.7. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRM, CRC, etc.);

5.3.8. Certificado Militar;

5.3.9. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto;

5.3.10. Passaporte;

5.3.11. Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade.

5.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante

credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma

credenciada.

5.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão não importará na exclusão da licitante por ele representada. Nesses casos, a

licitante não poderá ofertar lances na etapa respectiva e declinará do

prazo de recurso previsto em lei.

VI – DO ENVELOPE Nº 01 – DA PROPOSTA DE PREÇO:

6.1. FORA DOS ENVELOPES 01 E 02 E JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO, A

PROPONENTE DEVERÁ ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL

INFORMANDO QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS

CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, DE ACORDO COM O

DISPOSTO NO ART.4º, VII DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02.

6.2. A proposta de preço – Envelope 01 – devidamente identificada, datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em

português, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas,

rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e

prazos, deverá conter:

a) A DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS COTADOS, devendo ser respeitada a descrição mínima proposta no edital. Itens com descritivos abaixo ou

incompatíveis com o solicitado serão desclassificados;

b) PREÇO UNITÁRIO DOS ITENS COTADOS, com até duas casas decimais;

c) O PREÇO GLOBAL, com até duas casas decimais, para efeitos de

classificação.

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6.3. Preço máximo Admitido pela Administração: o constante do ANEXO I –

OBJETO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO presente neste

Edital.

6.4. Na presente licitação somente poderão ser cotados preços unitários com até duas casas decimais.

6.5. Os preços válidos, na data da abertura da licitação, deverão ser

cotados em real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.

6.6. A validade das propostas apresentadas será considerada como sendo 90 (noventa) dias a contar da abertura dos envelopes em sessão pública,

invalidando qualquer outra presente.

VII – DO ENVELOPE Nº 02 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:

7.1. O envelope n° 02 – Documentação – deverá vir lacrado, identificado com o nome e o CNPJ da empresa e deverá conter, em seu interior, os

seguintes documentos:

7.1.1. Empresas com cadastro ativo na Prefeitura Municipal de Mallet/PR:

a) CRC – CERTIFICADO DE REGULARIDADE CADASTRAL emitido pela Prefeitura Municipal de Mallet/PR.

b) ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO referente ao município onde a empresa possui sede, dentro do prazo de validade.

c) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA de que tomou conhecimento dos locais para instalação das telas assinada pelo representante da empresa e pelo

engenheiro do município. A visita técnica ao local dos serviços será

realizada mediante agendamento prévio através do telefone (42) 3542-

1204 das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda

a sexta junto ao Setor de Engenharia desta municipalidade até a data

limite de 01 de agosto de 2017.

d) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA (ANEXO V).

7.1.2. Empresas sem cadastro na Prefeitura Municipal de Mallet/PR:

a) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor com todas as alterações ou Cópia do Contrato Social Consolidado, conforme o caso.

As empresas que apresentarem tal documento na fase de Credenciamento

ficarão dispensadas de apresenta-lo novamente dentro do envelope da

documentação. Nos casos de a empresa apresentar novamente o documento

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no envelope 02, o Pregoeiro o devolverá ao representante.

b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, dentro do prazo de validade.

c) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS, dentro do prazo de validade.

d) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, dentro do prazo de

validade.

e) CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS, dentro do prazo de validade.

f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, dentro do

prazo de validade.

g) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade.

h) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ.

i) ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO referente ao município onde a empresa possui sede, dentro do prazo de validade.

j) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA de que tomou conhecimento dos locais para instalação das telas assinada pelo representante da empresa e pelo

engenheiro do município. A visita técnica ao local dos serviços será

realizada mediante agendamento prévio através do telefone (42) 3542-

1204 das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda

a sexta junto ao Setor de Engenharia desta municipalidade até a data

limite de 01 de agosto de 2017.

k) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA (ANEXO V).

7.2. Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados da

seguinte maneira:

7.2.1. Cópia autenticada por cartório competente;

7.2.2. Cópia autenticada por servidor municipal em data anterior à

realização do certame;

7.2.3. Cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

7.2.3.1. Para aqueles que desejarem autenticar documentos,

deverão fazê-lo, preferencialmente, antes da data

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marcada para a realização do certame, visando, dessa

forma, celeridade na abertura do processo. Entretanto,

caso isso não ocorra, os documentos poderão ser

autenticados no curso da sessão.

7.2.3.2. Os documentos obtidos por meio eletrônico ficam

dispensados de autenticação podendo, entretanto, ter sua

autenticidade conferida digitalmente pelo Pregoeiro e

Equipe de Apoio no curso da sessão caso sejam suscitadas

dúvidas com relação à mesma.

7.2.3.3. O Pregoeiro e Equipe de Apoio não se responsabilizam por eventuais impossibilidades técnicas (como ausência de

conexão com a rede mundial de computadores – internet –

por exemplo) ao realizar a verificação.

7.3. Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência.

7.4. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 60(sessenta) dias, contados da sua expedição.

7.5. No caso de falta dos documentos acima mencionados dentro do envelope 02, a proponente será considerada inabilitada.

7.6. Todos os documentos de habilitação, cujos envelopes forem abertos

durante a sessão serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e

pelos representantes das proponentes presentes.

7.6.1. Esses documentos não serão devolvidos e farão parte dos autos do Processo Licitatório.

7.7. As empresas que desejarem se cadastrar na Prefeitura Municipal de

Mallet/PR deverão retirar, no endereço eletrônico

http://www.mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais.asp, a relação dos

documentos para a realização do cadastro.

7.7.1. Os documentos deverão ser encaminhados pessoalmente ou via

correio ao Setor de Licitações deste município.

7.7.2. Para realização do cadastro, os documentos que necessitam de

autenticação deverão vir previamente autenticados sendo vedado,

ao Setor de Licitações, aceitar cópias simples de documentos.

7.7.2.1. Tal vedação não se aplica caso o representante venha

pessoalmente realizar o cadastro. Nessa hipótese, os

documentos poderão ser apresentados em cópia simples,

desde que acompanhados do original para autenticação por

funcionário designado para tanto.

7.7.3. O cadastro fica pronto em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da documentação, de acordo com a disponibilidade do

Setor de Licitações e, em hipótese alguma será realizado

imediatamente após o protocolo dos documentos.

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VIII – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1. Encerrado o credenciamento, o Pregoeiro dará continuidade aos trabalhos realizando a abertura dos envelopes 01 (Proposta de Preços), o que

ocorrerá na sede da Prefeitura Municipal de Mallet/PR, na data e

horário indicados no preâmbulo deste Edital.

8.2. Iniciada a abertura do primeiro envelope contendo as propostas de

preços estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a

possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

8.3. O representante da proponente deverá estar presente na sessão de

abertura e julgamento dos envelopes. Caso contrário, isso caracteriza

desistência da etapa de lances e renúncia do prazo recursal previsto na

Lei 8.666/93.

8.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das

condições estabelecidas neste Edital.

8.5. Será desclassificada a proposta que:

a) Não cumprir as descrições e condições mínimas estabelecidas no ANEXO I – OBJETO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO – presente

neste Edital ou que apresente objeto cujas especificações não atendam

as fixadas neste instrumento convocatório.

b) Estiver em desacordo com o item VI do presente Edital.

c) Apresentar valores (unitário ou global) superiores aos constantes

neste Edital.

d) Deixar de apresentar valor (não cotar).

e) Apresentar preços (global ou unitários) simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.

8.6. Serão selecionadas para participar da etapa de lances as propostas de preços que atendam aos seguintes critérios:

a) A proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na

alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os

menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos

preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes.

8.7. O presente processo terá como forma de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.

IX – DA ETAPA DE LANCES:

9.1. Classificadas as propostas, terá início a etapa de lances do Processo com a informação, pelo Pregoeiro, da eventual participação de

microempresas e empresas de pequeno porte nessa etapa, caso o processo

não seja exclusivo para empresas desse porte.

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9.2. O Pregoeiro avisará, em voz alta, o lote/item cuja etapa de lances será iniciada, informando seu número e descritivo reduzido, permitindo aos

competidores segurança na formulação dos lances.

9.3. As proponentes classificadas para a etapa de lances de cada item serão convidadas pelo Pregoeiro a formular lances de forma sequencial, sendo

esse direito concedido, inicialmente, à proponente que apresentar o

maior valor. Em seguida, os demais serão convocados para ofertar novos

valores, respeitada a ordem de classificação.

9.4. Em caso de empate entre uma ou mais propostas, a ordem dos lances será decidido mediante sorteio ou comum acordo entre participantes.

9.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

9.5.1. O Pregoeiro, se assim achar conveniente, poderá estabelecer

redução mínima entre os lances dinamizando, dessa forma, essa

etapa do processo.

9.5.2. O valor da redução mínima será informado em voz alta aos

licitantes classificados e poderá ser aplicado, inclusive, em

relação ao primeiro lance do item.

9.6. A etapa competitiva será considerada encerrada quando todos os

participantes declinarem da formulação de lances.

9.7. Encerrados os lances, o Pregoeiro negociará com o autor do menor preço visando à redução deste.

9.7.1. Caso a proponente reduza ainda mais o valor ofertado, tal lance será cadastrado no sistema e a mesma declarada vencedora do

objeto disputado.

9.7.2. Na hipótese da impossibilidade da redução pela empresa que

ofertou o menor lance, a mesma será declarada vencedora do item

com o último valor ofertado por ela.

9.8. Em seguida, o Pregoeiro verificará se existem microempresas ou empresas de pequeno porte nas condições elencadas no art. 44, § 2º da LC 123/06,

ou seja, com valores até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço

ofertado. Ocorrendo essa hipótese, o Pregoeiro adotará o seguinte

procedimento:

9.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convidada a apresentar nova proposta de preço no prazo

máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob

pena de preclusão desse direito.

9.8.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte deseje formular um novo lance, este deverá ser inferior aquele considerado

originalmente vencedor do certame, situação em que será

adjudicado em seu favor o objeto licitado.

9.8.3. Não havendo interesse, por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas as

remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do

art. 44 da Lei Complementar, para o exercício do mesmo direito.

9.8.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas

microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos

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intervalos estabelecidos nos § 2º do art. 44 da Lei Complementar,

será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela

que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.8.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na Lei

Complementar 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor

da proposta originalmente vencedora do certame.

9.8.6. O disposto nos itens acima somente se aplicará quando o vencedor original do certame não for ou não tiver se declarado

microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do item IV,

4.3. deste edital.

9.9. Após a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

9.9.1. A aceitabilidade terá como base os preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, os quais foram apurados

mediante cotações realizadas pelo órgão solicitante, sendo estas

apresentadas na ocasião da abertura do processo licitatório.

9.10. O disposto no item 9.8. e seus subitens será realizado apenas nas

hipóteses de processos que não sejam exclusivos para microempresas e

empresas de pequeno porte.

X – DA HABILITAÇÃO:

10.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

10.2. Eventuais dúvidas com relação à regularidade dos documentos de

habilitação poderão ser sanadas na sessão pública do Pregão.

10.2.1. A regularidade poderá ser auferida mediante consulta aos

sítios eletrônicos responsáveis pela emissão das certidões,

desde que disponíveis os meios para que se realize a

verificação.

10.2.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico,

salvo impossibilidade devidamente justificada.

10.2.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual

indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da

verificação.

10.3. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item VII, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará.

10.4. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante habilitada será declarada vencedora do certame,

sendo-lhe adjudicado o objeto.

10.5. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as

exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta de menor

preço subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua

aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de

habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta

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aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que

será declarado vencedor.

10.6. Na hipótese de o vencedor ser microempresa ou empresa de pequeno porte serão observados os critérios estabelecidos nos art. 42 e 43 da Lei

Complementar nº 123/06, conforme segue:

10.6.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e

empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de

assinatura do contrato.

10.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão

apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição.

10.6.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade

fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo

termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for

declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período,

a critério da Administração Pública, para a regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão

de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de

certidão negativa.

10.6.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no item acima implicará na decadência do direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de

21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar

os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a

assinatura do contrato ou revogar a licitação.

10.7. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos ou propostas

posteriormente à data e hora previstas neste edital, nem concedidos

prazos para a apresentação ou substituição de documentos que não

tenham sido apresentados ou que tenham sido apresentados de forma

irregular ou insuficiente.

XI – DO RECURSO, DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS E DA HOMOLOGAÇÃO:

11.1. Ao final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de

03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais.

11.2. Apresentados eventuais recursos, as demais licitantes ficam intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a

correr no término do prazo do recorrente.

11.2.1. Aos recorrentes fica assegurada vista franqueada dos autos.

11.2.2. O início e o término da contagem do prazo se darão sempre em dias úteis.

11.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará:

11.3.1. A decadência do direito de recurso;

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11.3.2. A adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e

11.3.3. O encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

11.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

11.5. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo seguirá para a apresentação das amostras.

11.7. A proponente vencedora deverá apresentar amostra do produto, conforme descritivos presentes no edital.

11.7.1. A amostra consiste em uma tela de 30x30cm contendo os mesmos materiais a serem utilizados na confecção das telas a serem

fornecidas à Secretaria de Educação.

11.7.2. As amostras deverão ser encaminhadas à sede da Prefeitura

Municipal de Mallet, Setor de Engenharia, sito à Rua Major

Estevão, nº 180, Centro, em Mallet/PR, CEP: 84.570-000 em até

05 (cinco) dias úteis após o encerramento do certame.

11.7.3. O termo de aprovação/reprovação do produto será emitido no

prazo de um dia contendo os motivos para a decisão tomada.

11.7.4. Desclassificado o item, será convocado o segundo colocado para apresentar suas amostras no mesmo prazo do item 11.1.1. e

assim sucessivamente, até que se verifique produto que atenda

à necessidade daquela Secretaria.

11.7.5. Aprovado o item, a empresa será declarada adjudicatária do

mesmo.

11.8. Após a aprovação das amostras, o processo retorna ao Pregoeiro, o qual emitirá parecer acerca do ocorrido, informando aos interessados sobre

o resultado, e encaminhará o processo para parecer da Procuradoria e

para homologação pela autoridade competente.

11.9. O resultado do presente certame será publicado no órgão oficial de imprensa da Prefeitura Municipal de Mallet no endereço eletrônico

http://pr.diarioeletronico.org.br/prefeitura/mallet/doe/ ou em jornal

de grande circulação.

XII – DA ASSINATURA DOS CONTRATOS:

12.1. Publicado o termo de homologação, a proponente vencedora será

convocada para a assinatura do Contrato, devendo fazê-lo no prazo

máximo de 02(dois) dias úteis, sob pena de perda do direito à

Contratação.

12.1.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo

estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento

total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades

legalmente estabelecidas.

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12.2. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da lei federal 8.666/93,

poderá o Município de Mallet/PR, quando o convocado não aceitar ou não

assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em

igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive

quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da

aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da

proposta apresentada e das demais cominações previstas na Lei Federal

8.666/93.

12.3. Coletadas as assinaturas necessárias, será publicado Extrato de

Contrato no endereço eletrônico citado no item XI, 11.7. do presente

Edital, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da sua assinatura, dando

publicidade aos atos praticados.

XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

13.1. Entregar as telas devidamente instaladas nas escolas conforme

informações constantes do Anexo I do presente edital.

13.1.1. O prazo para entrega e instalação de todas as telas é de 90 (noventa) dias após o recebimento da Nota de Empenho.

13.2. Transportar os materiais em veículo apropriado até o local de entrega. 13.2.1. A aquisição será feita em parcela única. 13.2.2. No ato da entrega, os itens serão analisados por funcionário

designado pela Prefeitura quanto às especificações

solicitadas. Se, porventura, o produto apresentar quaisquer

irregularidades, deverá ser substituído pela proponente

responsável no prazo máximo de 10 (dez) dias.

13.2.2.1.A fabricação das telas deverá seguir estritamente o

solicitado no edital da licitação.

13.2.2.2.Não serão recebidos materiais fora dos tamanhos e

especificações solicitados.

13.2.2.3.No caso de devolução de produto defeituoso, o frete

correrá por conta do fornecedor.

13.2.2.4.O recebimento dos produtos não excluirá a

responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita

qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar

quaisquer irregularidades detectadas no prazo

estabelecido pela fiscalização.

13.2.3. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega dos materiais

licitados será de inteira responsabilidade da CONTRATADA,

inclusive com relação à de mão de obra para o transporte e

descarga.

13.3. Responder por todos os ônus com as obrigações fiscais, comerciais,

trabalhistas e demais encargos devidos sobre o presente contrato.

13.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto

desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à

fiscalização e acompanhamento pelo Município.

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13.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

XIV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:

14.1. O pagamento será efetuado após a entrega das Notas Fiscais ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Mallet, sito à Rua Major Estevão,

nº 180, Centro, em Mallet/PR, e a constatação de que o fornecimento

dos bens está de acordo com o solicitado na Nota de Empenho e no

Contrato, no tocante à quantidade, especificações e demais elementos

contratuais.

14.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em nome da

empresa vencedora.

14.2.1. O número da conta deverá ser fornecido ao Setor de Compras desta municipalidade no ato da entrega da Nota Fiscal.

14.2.2. A Nota Fiscal, para efeito de pagamento no que diz respeito ao fornecimento dos produtos ora licitados deverá respeitar o

constante nos itens 6 e 6.1. da Norma de Procedimento Fiscal

nº 095/2009 da Receita Estadual do Paraná, ou seja, deverá ser

do tipo Nota Fiscal Eletrônica – NF – e, modelo 55, formulário

contínuo, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

14.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota Fiscal por parte do setor de Compras do Município de

Mallet/PR.

14.4. A CONTRATADA deverá, durante toda a vigência do Contrato, manter em dia as negativas referentes aos tributos federais e ao FGTS.

14.4.1. O pagamento das Notas Fiscais recebidas pela Prefeitura

Municipal de Mallet/PR ficará condicionado à emissão desses

dois comprovantes.

14.4.2. Se não for possível, através da emissão dos mesmos, comprovar a regularidade fiscal, o pagamento não poderá ser realizado e

a empresa será notificada visando regularizar sua situação.

14.5. Do reajuste:

14.5.1. O presente contrato não poderá ser reajustado em hipótese

alguma.

14.6. Do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato:

14.6.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou

impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de

força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando

álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que

as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da

CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa

remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a

manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do

contrato.

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14.6.2. Na hipótese de solicitação de revisão, pela CONTRATADA, dos preços contratados, esta deverá demonstrar a quebra do

equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio da

apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos,

acompanhada(s) de documentos que comprovem a procedência do

pedido, tais como notícias de jornais e da internet, análise

conjunturais e econômicas, bem como dados econômicos que

provem e evidenciem o impacto desses aumentos nos preços

contratados, documentos que confirmem os fatos alegados (notas

fiscais do inicio da vigência e da data da solicitação,

demonstrando a diferença de valores, etc.), que demonstrem que

a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente

avençadas em função da ocorrência de álea econômica

extraordinária e extracontratual.

14.6.3. A eventual solicitação realizada pela CONTRATADA será

processada após análise do Setor de Contabilidade e da

Procuradoria Jurídica sendo, após essa etapa, declarada sua

procedência ou não.

14.6.3.1.Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços

estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá

suspender os serviços e os pagamentos serão

realizados ao preço vigente.

14.6.4. Caso seja considerado procedente o pedido da CONTRATADA,

proceder-se-á à readequação dos valores pretendidos, a qual

será realizada por simples apostila.

14.6.5. Os valores reajustados passarão a vigorar apenas após a sua publicação no Diário Oficial, o que ocorrerá no próximo dia

útil após a concessão do reequilíbrio.

14.6.6. Em caso de improcedência do pedido postulado, a proponente

será informada mediante e-mail ou correio da decisão

proferida.

14.6.6.1.Em caso de solicitação realizada de forma errônea, a

Administração informará a CONTRATADA para que

providencie eventuais correções nos pontos indicados

e encaminhe novo pedido para análise e procedência.

14.7. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após

a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos

preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos,

conforme o caso.

XV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

15.1. Para fins de aplicação das sanções contratuais, segue a definição dos termos utilizados:

15.1.1. Execução irregular: entende-se por execução irregular do

contrato aquela que, apesar de não representar prejuízo à

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Administração, não pode ser enquadrada como situação de

cumprimento normal das cláusulas avençadas.

15.1.2. Inexecução parcial: caracterizada pela entrega realizada fora do prazo inicial pactuado, mas ainda dentro do prazo de mora

concedido pela Administração. São atrasos toleráveis.

15.1.3. Inexecução total: ocorre quando a empresa deixa de entregar no prazo incialmente pactuado e, descumpre, ainda, o prazo de

mora concedido pela Administração.

15.2. Para fins de aplicação das sanções contratuais, segue a definição das penas utilizadas:

15.2.1. Advertência: consiste em uma comunicação formal ao fornecedor, após a verificação de irregularidades pela fiscalização do

contrato, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação

legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do

serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a

impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência,

sanção mais elevada poderá ser aplicada.

15.2.2. Multa: sanção de natureza pecuniária. A sua aplicação se dará na gradação prevista no instrumento convocatório ou no

contrato e ocorrerá quando houver atraso injustificado no

cumprimento da obrigação contratual, e em decorrência da

inexecução parcial ou total do objeto da contratação, nos

termos do art. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.2.3. Suspensão temporária de participar em licitações: suspende o direito do fornecedor sancionado de participar dos

procedimentos licitatórios promovidos no âmbito da Prefeitura

Municipal de Mallet/PR, por prazo não superior a 02 (dois)

anos.

15.2.4. Declaração de inidoneidade: sanção que impossibilita o

fornecedor ou interessado de participar de licitações e

formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da

Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados,

do Distrito Federal e dos Municípios.

15.3. A licitante total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à

aplicação das sanções previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n°

8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:

15.2.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;

15.2.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na entrega dos itens

solicitados. Após o quinto dia de atraso, a multa moratória

passará a ser de 1% (hum por cento) por dia. O prazo máximo

total de mora fica limitado em 10(dez) dias. A multa moratória

poderá ser acumulada com as multas cominatórias abaixo:

15.2.2.1.Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do

contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas

que acarretam transtornos significativos e, na sua

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reincidência, esse percentual será de 10% (dez por

cento);

15.2.2.2.Multa de 10% (dez por cento) do valor total do

contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou

sem prejuízo para a CONTRATANTE.

15.2.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Mallet

por prazo não superior a 02 (dois) anos, quando, dentre

outras, a empresa incorrer nas seguintes hipóteses:

15.2.3.1.Convocado dentro do prazo de validade da sua

proposta, não celebrar o contrato;

15.2.3.2.Ensejar injustificado retardamento da execução de seu

objeto;

15.2.3.3.Não mantiver a proposta;

15.2.3.4.Falhar gravemente na execução do contrato;

15.2.3.5.Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já

punido ou omissão de providências para reparação de

erros.

15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, pelo período mínimo 02 (dois) e máximo

de 05 (cinco) anos, entre outros comportamentos e, em

especial, quando:

15.2.4.1.Apresentar documentação falsa exigida para o certame;

15.2.4.2.Comportar-se de modo inidôneo;

15.2.4.3.Cometer fraude fiscal;

15.2.4.4.Fraudar a execução do contrato.

15.3. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser

aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do

interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis.

15.4. As sanções serão definidas mediante processo administrativo instaurado por provocação da Secretaria lesada, devendo esta provar o ocorrido

mediante documentos como empenhos, notas fiscais, contratos, etc.

15.5. Dentre outros, os seguintes motivos sujeitam a licitante vencedora às penalidades tratadas:

15.5.1. Inexecução parcial:

15.5.1.1.Atraso na entrega dos itens, em relação ao prazo

proposto e aceito.

15.5.2. Inexecução total:

15.5.2.1.Recusa injustificada em receber a nota de empenho.

15.5.2.2.Pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no

Cronograma apresentado pela Secretaria solicitante no

tocante à entrega e instalação das telas.

15.5.2.3.Pela recusa em substituir qualquer item que vier a

ser rejeitado, caracterizada se a medida não se

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efetivar no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou no

prazo para tanto estabelecido pela fiscalização.

15.6. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a licitante

vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

15.7. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato e, a critério do Município, o seu valor poderá ser descontado dos

valores a serem pagos à contratada.

15.8. A multa de mora poderá ser remida nas seguintes hipóteses:

15.8.1. Remissão MOTIVADA no caso de mora na entrega:

15.8.1.1.50%:

15.8.1.1.1. Se realizado em até 03 (três) dias da

representação para abertura de processo

administrativo ou da notificação por parte

da Prefeitura Municipal de Mallet/PR.

XVI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

As despesas decorrentes do presente Pregão Presencial serão pagas através

das seguintes Dotações Orçamentárias:

02.04.2.011.3.3.90.30.00.00.00.00.1000 Manut. e Desenvolvimento de Serviços da Educação.

02.04.2.011.3.3.90.30.00.00.00.00.1104 Manut. e Desenvolvimento de Serviços da Educação.

02.04.2.011.3.3.90.39.00.00.00.00.1000 Manut. e Desenvolvimento de Serviços da Educação.

02.04.2.011.3.3.90.39.00.00.00.00.1104 Manut. e Desenvolvimento de Serviços da Educação.

XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1. A Administração se reserva ao direito de anular ou revogar, total ou parcialmente o presente feito, de acordo com o disposto no artigo 49

da Lei 8.666/93.

17.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre

as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a

finalidade e a segurança da contratação.

17.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes

presentes.

17.3.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser

registradas expressamente na própria ata.

17.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

17.5. Não serão admitidos ou aceitos recursos, pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações, manifestações, documentos e/ou propostas enviadas

por e-mail, telex/fax e/ou fac/símile.

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17.6. Dúvidas a respeito deste Pregão poderão ser dirimidas no horário das 13h00min às 17h00min, no Departamento de Licitações, sito na Rua Major

Estevão, n° 180, Prefeitura Municipal de Mallet.

São anexos deste edital:

I. Objeto e Preço máximo admitido pela Administração.

II. Minuta do Contrato.

III. Modelo da Carta de Credenciamento.

IV. Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital.

V. Modelo de Declaração que não emprega menor para licitar com o poder

público.

VI. Portaria 035/2017 – Nomeia o Pregoeiro e Equipe de Apoio.

Prefeitura Municipal de Mallet, 17 de julho de 2017.

Paulo Sergio Kurzydlowski

Pregoeiro Oficial

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ANEXO I – OBJETO E VALOR MÁXIMO ADMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO

CMEI PINGO DE GENTE

Item Descrição do produto Qtd. Largura

(mm)

Altura

(mm) M²

Peso

(kg) R$ Unit. R$ Total

01

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 785 2100 1,64 1,17131 R$ 553,61 R$ 553,61

02

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 600 600 0,36 0,4872 R$ 203,50 R$ 203,50

03

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 785 2100 1,64 1,17131 R$ 553,61 R$ 553,61

04

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

05 600 600 1,79 2,436 R$ 203,50 R$ 1.017,50

05

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

02 720 1010 1,45 1,40476 R$ 334,86 R$ 669,72

E.M. PROFESSOR ORLANDO DE CARVALHO

Item Descrição do produto Qtd. Largura

(mm)

Altura

(mm) M²

Peso

(kg) R$ Unit. R$ Total

06

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 1380 1135 1,56 1,02109 R$ 406,18 R$ 406,18

07

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

02 830 1340 1,11 0,88102 R$ 365,19 R$ 730,38

08

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

01 950 750 0,71 0,69020 R$ 284,34 R$ 284,34

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- fornecimento e

instalação.

09

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 778 2115 1,64 1,17455 R$ 560,76 R$ 560,76

E.M. DIVÍNO ESPÍRITO SANTO

Item Descrição do produto Qtd. Largura

(mm)

Altura

(mm) M²

Peso

(kg) R$ Unit. R$ Total

10

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 1350 1300 1,75 1,07590 R$ 468,06 R$ 468,06

11

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 3750 1800 6,75 2,25330 R$ 1.150,13 R$ 1.150,13

12

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 1995 1435 2,86 1,39258 R$ 640,41 R$ 640,41

13

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 2010 1450 2,91 1,40476 R$ 646,43 R$ 646,43

14

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 787 2100 1,65 1,17212 R$ 553,82 R$ 553,82

E.M. ONÉSIMO JURASZEK

Item Descrição do produto Qtd. Largura

(mm)

Altura

(mm) M²

Peso

(kg) R$ Unit. R$ Total

15

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 787 2100 1,65 1,17212 R$ 553,82 R$ 553,82

16

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

02 1370 1050 1,43 0,98252 R$ 417,97 R$ 835,94

17 Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com 01 1310 1000 1,31 0,93786 R$ 362,59 R$ 362,59

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acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

18

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 780 2090 1,63 1,16522 R$ 548,78 R$ 548,78

CMEI ANJO DA GUARDA

Item Descrição do produto Qtd. Largura

(mm)

Altura

(mm) M²

Peso

(kg) R$ Unit. R$ Total

19

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 890 2140 1,90 1,23018 R$ 586,85 R$ 586,85

20

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 995 2140 2,12 1,27281 R$ 591,73 R$ 591,73

21

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 2985 1600 4,77 1,86151 R$ 885,13 R$ 885,13

22

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 890 690 0,61 0,64148 R$ 248,97 R$ 248,97

E.M. ROMÃO PAUL

Item Descrição do produto Qtd. Largura

(mm)

Altura

(mm) M²

Peso

(kg) R$ Unit. R$ Total

23

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 1850 1180 2,18 1,23018 R$ 542,22 R$ 542,22

24

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 778 2085 1,62 1,16237 R$ 548,07 R$ 548,07

25

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 2480 1270 3,14 1,52250 R$ 663,21 R$ 663,21

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25

26

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 1060 500 0,53 0,63336 R$ 254,62 R$ 254,62

E.M. NOSSA SENHORA DE MONTE CLARO

Item Descrição do produto Qtd. Largura

(mm)

Altura

(mm) M²

Peso

(kg) R$ Unit. R$ Total

27

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 1775 1200 2,13 1,20785 R$ 502,37 R$ 502,37

28

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

03 500 600 0,89 1,33980 R$ 316,46 R$ 949,38

29

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

02 1200 600 1,44 1,46160 R$ 478,70 R$ 957,40

30

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

02 1400 900 2,52 1,86760 R$ 498,90 R$ 997,80

31

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 785 2085 1,63 1,16522 R$ 552,11 R$ 552,11

E.M. SANTA TEREZINHA

Item Descrição do produto Qtd. Largura

(mm)

Altura

(mm) M²

Peso

(kg) R$ Unit. R$ Total

32

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 782 2105 1,64 1,17212 R$ 556,16 R$ 556,16

33

Tela mosqueteira em

nylon anti-chama com

acessórios e estrutura

em alumínio cor branca

- fornecimento e

instalação.

01 1510 1710 2,58 1,30732 R$ 595,33 R4 595,33

TOTAL R$ 20.170,93

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ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI

FAZEM O MUNICÍPIO DE MALLET E A

EMPRESA_________________________

Pelo presente instrumento de contrato de fornecimento, de um lado o

MUNICÍPIO DE MALLET, Estado do Paraná, CNPJ 75.654.566/0001-36, representado

pelo Prefeito Municipal, senhor MOACIR ALFREDO SZINVELSKI, doravante

denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa _______________ CNPJ

_____________, domiciliada à__________________________, nº _____, no

município de_____________, Estado ____________, representada pelo Sócio

Responsável, senhor _____________, CPF ________________, residente à

______________, nº______, no município de __________, Estado ______________,

doravante denominada CONTRATADA e de acordo com a Lei Federal 10.520/02 e

8.666/93, alterações posteriores e Edital de Pregão Presencial 052/2017, têm

justo e contratado nos termos a seguir:

I – DO OBJETO:

1.1. Contratação de empresa para fornecimento e instalação de telas

protetoras nas janelas e portas das cozinhas das escolas municipais de

Mallet/PR.

1.2. Compreende o objeto deste contrato o fornecimento das telas nas medidas presentes no item III abaixo, bem como, sua instalação nos locais

designados.

II – PRAZO DE VIGÊNCIA:

2.1. A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá

seu término 06 (seis) meses após.

2.2. A vigência poderá ser interrompida anteriormente e automaticamente,

assim que os objetos licitados tenham sido entregues e instalados

corretamente.

2.3. O prazo de vigência do contrato não poderá ser prorrogado, salvo por motivo justificado pela Secretaria solicitante.

III – DO VALOR CONTRATUAL:

3.1. Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o

os valores constantes da tabela abaixo:

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IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

4.1. Entregar as telas devidamente instaladas nas escolas conforme

informações constantes do item III do presente contrato.

4.1.1. O prazo para entrega e instalação de todas as telas é de 90

(noventa) dias após o recebimento da Nota de Empenho.

4.2. Transportar os materiais em veículo apropriado até o local de entrega. 4.2.1. A aquisição será feita em parcela única. 4.2.2. No ato da entrega, os itens serão analisados por funcionário

designado pela Prefeitura quanto às especificações solicitadas.

Se, porventura, o produto apresentar quaisquer irregularidades,

deverá ser substituído pela proponente responsável no prazo

máximo de 10 (dez) dias.

4.2.1.1. A fabricação das telas deverá seguir estritamente o

solicitado no edital da licitação.

4.2.1.2. Não serão recebidos materiais fora dos tamanhos e

especificações solicitados.

4.2.1.3. No caso de devolução de produto defeituoso, o frete

correrá por conta do fornecedor.

4.2.1.4. O recebimento dos produtos não excluirá a

responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade

do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer

irregularidades detectadas no prazo estabelecido pela

fiscalização.

4.2.3. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega dos materiais

licitados será de inteira responsabilidade da CONTRATADA,

inclusive com relação à de mão de obra para o transporte e

descarga.

4.3. Responder por todos os ônus com as obrigações fiscais, comerciais,

trabalhistas e demais encargos devidos sobre o presente contrato.

4.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto desta

licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à

fiscalização e acompanhamento pelo Município.

4.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:

5.1. O pagamento será efetuado após a entrega das Notas Fiscais ao Setor de

Compras da Prefeitura Municipal de Mallet, sito à Rua Major Estevão, nº

180, Centro, em Mallet/PR, e a constatação de que o fornecimento dos

bens está de acordo com o solicitado na Nota de Empenho e no Contrato,

no tocante à quantidade, especificações e demais elementos contratuais.

5.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em nome da

empresa vencedora.

5.2.1. O número da conta deverá ser fornecido ao Setor de Compras desta municipalidade no ato da entrega da Nota Fiscal.

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5.2.2. A Nota Fiscal, para efeito de pagamento no que diz respeito ao fornecimento dos produtos ora licitados deverá respeitar o

constante nos itens 6 e 6.1. da Norma de Procedimento Fiscal nº

095/2009 da Receita Estadual do Paraná, ou seja, deverá ser do

tipo Nota Fiscal Eletrônica – NF – e, modelo 55, formulário

contínuo, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

5.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota Fiscal por parte do setor de Compras do Município de Mallet/PR.

5.4. A CONTRATADA deverá, durante toda a vigência do Contrato, manter em dia as negativas referentes aos tributos federais e ao FGTS.

5.4.1. O pagamento das Notas Fiscais recebidas pela Prefeitura Municipal de Mallet/PR ficará condicionado à emissão desses dois

comprovantes.

5.4.2. Se não for possível, através da emissão dos mesmos, comprovar a regularidade fiscal, o pagamento não poderá ser realizado e a

empresa será notificada visando regularizar sua situação.

5.5. Do reajuste:

5.5.1. O presente contrato não poderá ser reajustado em hipótese alguma.

5.6. Do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato:

5.6.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis,

porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos

da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso

fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica

extraordinária e extracontratual, a relação que as partes

pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a

retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços,

poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio

econômico - financeiro inicial do contrato.

5.6.2. Na hipótese de solicitação de revisão, pela CONTRATADA, dos

preços contratados, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio

econômico-financeiro do contrato, por meio da apresentação de

planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documentos

que comprovem a procedência do pedido, tais como notícias de

jornais e da internet, análise conjunturais e econômicas, bem

como dados econômicos que provem e evidenciem o impacto desses

aumentos nos preços contratados, documentos que confirmem os

fatos alegados (notas fiscais do inicio da vigência e da data da

solicitação, demonstrando a diferença de valores, etc.), que

demonstrem que a contratação tornou-se inviável nas condições

inicialmente avençadas em função da ocorrência de álea econômica

extraordinária e extracontratual.

5.6.3. A eventual solicitação realizada pela CONTRATADA será processada após análise do Setor de Contabilidade e da Procuradoria Jurídica

sendo, após essa etapa, declarada sua procedência ou não.

5.6.3.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços

estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá

suspender os serviços e os pagamentos serão realizados

ao preço vigente.

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5.6.4. Caso seja considerado procedente o pedido da CONTRATADA,

proceder-se-á à readequação dos valores pretendidos, a qual será

realizada por simples apostila.

5.6.5. Os valores reajustados passarão a vigorar apenas após a sua

publicação no Diário Oficial, o que ocorrerá no próximo dia útil

após a concessão do reequilíbrio.

5.6.6. Em caso de improcedência do pedido postulado, a proponente será

informada mediante e-mail ou correio da decisão proferida.

5.6.6.1. Em caso de solicitação realizada de forma errônea, a

Administração informará a CONTRATADA para que

providencie eventuais correções nos pontos indicados e

encaminhe novo pedido para análise e procedência.

5.7. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após

a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos

preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos,

conforme o caso.

VI – DAS ALTERAÇÕES E DA PRORROGAÇÃO:

6.1. Quaisquer alterações procedidas no presente Contrato deverão constar de

Termo Aditivo ao mesmo, na forma da Lei 8.666/93.

6.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo improrrogável.

VII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

7.1. Para fins de aplicação das sanções contratuais, segue a definição dos

termos utilizados:

7.1.1. Execução irregular: entende-se por execução irregular do

contrato aquela que, apesar de não representar prejuízo à

Administração, não pode ser enquadrada como situação de

cumprimento normal das cláusulas avençadas.

7.1.2. Inexecução parcial: caracterizada pela entrega realizada fora do prazo inicial pactuado, mas ainda dentro do prazo de mora

concedido pela Administração. São atrasos toleráveis.

7.1.3. Inexecução total: ocorre quando a empresa deixa de entregar no prazo incialmente pactuado e, descumpre, ainda, o prazo de mora

concedido pela Administração.

7.2. Para fins de aplicação das sanções contratuais, segue a definição das penas utilizadas:

7.2.1. Advertência: consiste em uma comunicação formal ao fornecedor, após a verificação de irregularidades pela fiscalização do

contrato, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação

legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do

serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a

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impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção

mais elevada poderá ser aplicada.

7.2.2. Multa: sanção de natureza pecuniária. A sua aplicação se dará na gradação prevista no instrumento convocatório ou no contrato e

ocorrerá quando houver atraso injustificado no cumprimento da

obrigação contratual, e em decorrência da inexecução parcial ou

total do objeto da contratação, nos termos do art. 86 e 87 da Lei

nº 8.666, de 1993.

7.2.3. Suspensão temporária de participar em licitações: suspende o

direito do fornecedor sancionado de participar dos procedimentos

licitatórios promovidos no âmbito da Prefeitura Municipal de

Mallet/PR, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

7.2.4. Declaração de inidoneidade: sanção que impossibilita o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos

com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e

indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios.

7.3. A licitante total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à

aplicação das sanções previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n°

8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:

7.2.2. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não

resulte prejuízo para o fornecimento;

7.2.3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na entrega dos itens

solicitados. Após o quinto dia de atraso, a multa moratória

passará a ser de 1% (hum por cento) por dia. O prazo máximo total

de mora fica limitado em 10(dez) dias. A multa moratória poderá

ser acumulada com as multas cominatórias abaixo:

7.2.3.1. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que

acarretam transtornos significativos e, na sua

reincidência, esse percentual será de 10% (dez por

cento);

7.2.3.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo

para a CONTRATANTE.

7.2.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou

impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Mallet por

prazo não superior a 02 (dois) anos, quando, dentre outras, a

empresa incorrer nas seguintes hipóteses:

7.2.4.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

7.2.4.2. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu

objeto;

7.2.4.3. Não mantiver a proposta;

7.2.4.4. Falhar gravemente na execução do contrato;

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7.2.4.5. Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.

7.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, pelo período mínimo 02 (dois) e máximo de

05 (cinco) anos, entre outros comportamentos e, em especial,

quando:

7.2.5.1. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;

7.2.5.2. Comportar-se de modo inidôneo;

7.2.5.3. Cometer fraude fiscal;

7.2.5.4. Fraudar a execução do contrato.

7.3. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser

aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do

interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

7.4. As sanções serão definidas mediante processo administrativo instaurado

por provocação da Secretaria lesada, devendo esta provar o ocorrido

mediante documentos como empenhos, notas fiscais, contratos, etc.

7.5. Dentre outros, os seguintes motivos sujeitam a licitante vencedora às

penalidades tratadas:

7.5.2. Inexecução parcial:

7.5.2.1. Atraso na entrega dos itens, em relação ao prazo

proposto e aceito.

7.5.3. Inexecução total:

7.5.3.1. Recusa injustificada em receber a nota de empenho.

7.5.3.2. Pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no

Cronograma apresentado pela Secretaria solicitante no

tocante à entrega e instalação das telas.

7.5.3.3. Pela recusa em substituir qualquer item que vier a ser rejeitado, caracterizada se a medida não se efetivar no

prazo máximo de 10 (dez) dias, ou no prazo para tanto

estabelecido pela fiscalização.

7.6. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a licitante

vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

7.7. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato e, a critério do Município, o seu valor poderá ser descontado dos

valores a serem pagos à contratada.

7.8. A multa de mora poderá ser remida nas seguintes hipóteses:

7.8.2. Remissão MOTIVADA no caso de mora na entrega:

7.8.2.1. 50%:

7.1.1.1.1. Se realizado em até 03 (três) dias da

representação para abertura de processo

administrativo ou da notificação por parte

da Prefeitura Municipal de Mallet/PR.

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VIII – DA RESCISÃO:

8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos

fatos elencados no art. 78 e seguintes da lei 8.666/93.

8.2. A rescisão contratual poderá ser:

8.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei

Federal nº 8.666/93;

8.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no

processo da licitação, desde que haja conveniência para a

Administração;

8.2.3. Judicial, nos termos da legislação.

8.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de

autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

8.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso da rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº

8.666/93.

IX – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

As despesas decorrentes do presente Contrato serão pagas através das

seguintes Dotações Orçamentárias:

02.04.2.011.3.3.90.30.00.00.00.00.1000 Manut. e Desenvolvimento de Serviços da Educação.

02.04.2.011.3.3.90.30.00.00.00.00.1104 Manut. e Desenvolvimento de Serviços da Educação.

02.04.2.011.3.3.90.39.00.00.00.00.1000 Manut. e Desenvolvimento de Serviços da Educação.

02.04.2.011.3.3.90.39.00.00.00.00.1104 Manut. e Desenvolvimento de Serviços da Educação.

X – DA SUBCONTRATAÇÃO:

10.1. Nos termos do art. 78, VI da Lei Federal nº 8.666/93, fica vedada a

subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato, a

associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total

ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no

edital e neste instrumento contratual.

X – DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Mallet, para dirimir quaisquer questões

oriundas do presente Contrato. E assim, por estarem justos e contratados,

assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na

presença das testemunhas abaixo.

Mallet, ________ de ____________ de ___________

CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS

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ANEXO III

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA – PAPEL TIMBRADO

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da

Prefeitura Municipal de Mallet

Pregão Presencial n° 052/2017

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de telas

protetoras nas janelas e portas das cozinhas das escolas municipais de

Mallet/PR.

A proponente abaixo assinada, participante da licitação

supramencionada, credencia o(a) Sr(a) ____________________, portador(a) da

Carteira de Identidade n°. ___________________ e CPF n°

______________________, a participar do procedimento licitatório instaurado

por esta Prefeitura Municipal.

Na qualidade de representante legal da empresa

__________________, outorga-se ao(à) acima nominado(a), poderes de

representação perante o Pregoeiro e Equipe de Apoio e demais poderes para

transigir, desistir, firmar acordos e requerer tudo o que for necessário na

defesa dos interesses do outorgante.

Mallet, ________ de ____________de_____________.

______________________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa com firma reconhecida

Carimbo da Empresa

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PAPEL TIMBRADO

DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto

do Pregão Presencial 052/2017 e os termos constantes do edital e seus anexos

e do regulamento que o disciplina, bem como, temos todas as condições de

cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de

documentação para fins de habilitação e assinatura do contrato para

fornecimento dos objetos ora licitados.

Data:

____________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

Carimbo da Empresa

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO

(Papel Timbrado da Empresa)

À PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET

A/C SETOR DE LICITAÇÕES

D E C L A R A Ç Ã O

___________, inscrito no CNPJ nº _________, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) __________,portador(a) da Carteira de

Identidade nº _______________ e do CPF nº __________, DECLARA, para fins do

disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao

cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,

que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

( )

Obs.: marcar entre parênteses apenas se a afirmativa for verdadeira.

___________________

(Data)

___________________

(Nome e assinatura do responsável legal pela empresa)

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ANEXO VI

PORTARIA 035/2017

O Prefeito Municipal de Mallet MOACIR ALFREDO SZINVELSKI, no uso de suas

atribuições legais (artigo 65, inciso IV da Lei Orgânica do Município de

Mallet e de acordo com o Decreto Municipal nº 214/2005, que institui o

Pregão em âmbito municipal

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam designados os seguintes servidores, para atuarem nos

procedimentos de Pregão Presencial e de Pregão Eletrônico, até a data limite

de 14 de fevereiro de 2018, ficando assim composta:

PAULO SERGIO KURZYDLOWSKI, como Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Mallet;

HELIM CRISTINA SOUZA, como membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro;

CRISTIAN JEAN KMITA, como membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro;

ELAINE NOVAK, como membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro;

DANIEL MATIAS DOS SANTOS STOEBERL, como membro da Equipe de Apoio ao

Pregoeiro.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da presente data,

ficando consequentemente revogada a Portaria nº 025/2017 de 02 de março de

2017.

Prefeitura Municipal de Mallet, em 19 de abril de 2017.

MOACIR ALFREDO SZINVELSKI

Prefeito Municipal