13 DE DEZEMBRO DE 2014 EDIÇÃO 681 - O Itaperunense · aconteceu no novo espaço da SEMED, no...

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ANO XXI - Nº 788 ITAPERUNA, SÁBADO, 14 DE JANEIRO DE 2017 EDITORIA: ANDRÉ LUIZ P. DE GARCIA - MTB Nº 61964/RJ R$ 1.00 Fundado em 1890 por Antônio Gaudêncio Garcia INDEPENDENTE E DEMOCRÁTICO 21 ANOS DE NOVA EDIÇÃO REDAÇÃO (22) 3824-1322 [email protected] FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS O IT O IT O IT O IT O IT APER APER APER APER APER UNENSE UNENSE UNENSE UNENSE UNENSE NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR Com as altas temperaturas batendo recorde em todo o País, quem resiste a uma piscina ou a um mergulho no mar? É preciso, no entanto, tomar alguns cuidados após a ingestão de alimentos. De acordo com o gastroenterologista do Complexo Hospitalar Edmundo Vasconcelos, Eduardo Berger, qualquer pessoa pode entrar na água após as refeições, desde que não seja praticada nenhuma atividade física exaustiva. “É mito achar que comer e entrar na água faz mal. O problema é praticar atividades esportivas que exijam demais do corpo, principalmente da função cardíaca. O coração precisa mandar mais sangue para os músculos, só que a digestão também requer energia”, complementa. O esforço realizado na água, por exemplo, pode provocar câimbras ou a falta de sangue no cérebro, gerando desmaios e afogamentos. Berger explica ainda que, quando o alimento é digerido, o estômago precisa receber fluxo sanguíneo, mas ao fazer exercícios, o organismo passa a priorizar a distribuição do sangue para os músculos. “Para qualquer atividade é indicado esperar ao menos 30 minutos para iniciar um exercício após se alimentar”. O especialista reforça que o cuidado deve ser tomado principalmente com crianças que gostam de pular e fazer piruetas na água. “Estes movimentos também exigem esforço do corpo e podem gerar algum mal-estar”, afirma o médico. Para o gastroenterologista, a recomendação é aproveitar a estação sem exageros. “Se for se exercitar por um longo período, coma alimentos leve e evite abusar de comidas pesadas, gordurosas ou com muito açúcar”, finaliza. PÁGINA 3 ENTRAR NA ÁGUA DEPOIS DE COMER FAZ MAL PARA A SAÚDE? “É mito achar que comer e entrar na água faz mal. O problema é praticar atividades esportivas que exijam demais do corpo, principalmente da função cardíaca Representantes da Secretaria de Agricultura de Itaperuna se reuniram com a equipe de Nutrição da Secretaria de Educação, para elaborar o planejamento de aquisição de gêneros alimentícios agroecológicos para a merenda escolar da rede municipal de ensino. O encontro aconteceu no novo espaço da SEMED, no centro, prédio do antigo Fórum. De acordo com a nutricionista do SEMED, Carolina Freitas, em breve será divulgado o chamamento público para que os agricultores, associações ou grupo informal de agricultores, que atendam os requisitos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e possuem a Declaração de aptidão ao PRONAF (DAP) Jurídica ou Física, possam participar. PÁGINA 4 AGRICULTURA E EDUCAÇÃO DE ITAPERUNA FIRMAM PARCERIA PARA A MERENDA ESCOLAR Representantes das secretarias de Agricultura e Educação firmam parceria para a merenda escolar ESTUDANTES DE ENSINO A DISTÂNCIA DO IFFLUMINENSE PODEM REABRIR MATRÍCULAS Depois de surpreender a população com a exposição de uma pequena parte da frota sucateada deixada pelo antiga gestão, a Prefeitura de Itaperuna através da Secretaria de Transporte, está realizando em ritmo acelerado o conserto e manutenção dos veículos que foram deixados pela gestão anterior nos pátios, galpões e estacionamentos das repartições públicas. PÁGINA 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA REALIZA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS SUCATEADOS PÁGINA 3

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ANO XXI - Nº 788 ITAPERUNA, SÁBADO, 14 DE JANEIRO DE 2017 EDITORIA: ANDRÉ LUIZ P. DE GARCIA - MTB Nº 61964/RJ R$ 1.00

Fundado em1890 por AntônioGaudêncio Garcia

INDEPENDENTEE DEMOCRÁTICO

21 ANOSDE NOVA EDIÇÃO

REDAÇÃO(22) 3824-1322

[email protected]ÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS

O ITO ITO ITO ITO ITAPERAPERAPERAPERAPERUNENSEUNENSEUNENSEUNENSEUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

Com as altas temperaturas batendo recordeem todo o País, quem resiste a uma piscina ou aum mergulho no mar? É preciso, no entanto,tomar alguns cuidados após a ingestão dealimentos. De acordo com o gastroenterologistado Complexo Hospitalar Edmundo Vasconcelos,Eduardo Berger, qualquer pessoa pode entrar naágua após as refeições, desde que não sejapraticada nenhuma atividade física exaustiva. “Émito achar que comer e entrar na água faz mal.O problema é praticar atividades esportivas queexijam demais do corpo, principalmente da funçãocardíaca. O coração precisa mandar mais sanguepara os músculos, só que a digestão tambémrequer energia”, complementa. O esforçorealizado na água, por exemplo, pode provocarcâimbras ou a falta de sangue no cérebro, gerandodesmaios e afogamentos. Berger explica aindaque, quando o alimento é digerido, o estômagoprecisa receber fluxo sanguíneo, mas ao fazerexercícios, o organismo passa a priorizar adistribuição do sangue para os músculos. “Paraqualquer atividade é indicado esperar ao menos30 minutos para iniciar um exercício após sealimentar”. O especialista reforça que o cuidadodeve ser tomado principalmente com criançasque gostam de pular e fazer piruetas na água.“Estes movimentos também exigem esforço docorpo e podem gerar algum mal-estar”, afirmao médico. Para o gastroentero logista, arecomendação é aproveitar a estação semexageros. “Se for se exercitar por um longoperíodo, coma alimentos leve e evite abusar decomidas pesadas, gordurosas ou com muitoaçúcar”, finaliza. PÁGINA 3

ENTRAR NA ÁGUA DEPOIS DECOMER FAZ MAL PARA A SAÚDE?

“É mito achar que comer e entrar na água faz mal. O problema é praticaratividades esportivas que exijam demais do corpo, principalmente da função cardíaca

Representantes da Secretaria de Agriculturade Itaperuna se reuniram com a equipe deNutrição da Secretaria de Educação, para elaboraro planejamento de aquisição de gênerosalimentícios agroecológicos para a merendaescolar da rede municipal de ensino. O encontroaconteceu no novo espaço da SEMED, no centro,prédio do antigo Fórum. De acordo com anutricionista do SEMED, Carolina Freitas, embreve será divulgado o chamamento público paraque os agricultores, associações ou grupo informalde agricultores, que atendam os requisitos doPrograma Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)e possuem a Declaração de aptidão ao PRONAF(DAP) Jurídica ou Física, possam participar.PÁGINA 4

AGRICULTURA E EDUCAÇÃO DE ITAPERUNAFIRMAM PARCERIA PARA A MERENDA ESCOLAR

Representantes das secretarias de Agricultura e Educação firmam parceria para a merenda escolar

ESTUDANTES DE ENSINO A DISTÂNCIA DOIFFLUMINENSE PODEM REABRIR MATRÍCULAS

Depois de surpreender a população com aexposição de uma pequena parte da frotasucateada deixada pelo antiga gestão, a Prefeiturade Itaperuna através da Secretaria de Transporte,está realizando em ritmo acelerado o conserto emanutenção dos veículos que foram deixados pelagestão anterior nos pátios, galpões eestacionamentos das repartições públicas.PÁGINA 4

PREFEITURA MUNICIPALDE ITAPERUNA REALIZA

MANUTENÇÃO DEVEÍCULOS SUCATEADOS

PÁGINA 3

PÁGINA 214 DE JANEIRO DE 2017 O ITAPERUNENSE

CODESPCODESPCODESPCODESPCODESPDELIBERAÇÃO Nº 7, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016O Diretor Geral do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento

da Saúde Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.5º da Deliberação Orçamentária nº 002 de 14 de agosto de 2015.

Delibera:Art.1º – Fica aberto no orçamento vigente crédito suplementar por

anulação no Orçamento do Programa Vigente do Consórcio Intermunicipalpara o Desenvolvimento da Saúde Pública - CODESP no valor de R$26.860,00 (Vinte e seis mil oitocentos e sessenta reais), para atender asdespesas com as dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

Suplementação:Local: 010100 Consócio Inter p. Desenvolvimento da Saúde Pública

- CODESPFicha: 010 - 10.301.0021.2002.2002 Manutenção e Operacionalização

dos Contratos de Programa Firmados com os Municípios Consorciados26.860,00

3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto comrecursos provenientes de:

Anulação:Local: 010100 Consócio Inter p. Desenvolvimento da Saúde Pública

- CODESPFicha: 008 - 10.301.0021.2002.2002 Manutenção e Operacionalização

dos Contratos de Programa Firmados com os Municípios Consorciados -26.860,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOALCIVIL

Art. 3º – Esta DELIBERAÇÃO entrará em vigor a partir da presentedata e sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposiçõesque lhe sejam contrárias ou incompatíveis.

Natividade, 23 de dezembro de 2016THIAGO RODRIGUES LYRADIRETOR GERAL

DELIBERAÇÃO Nº 8, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016O Diretor Geral do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento

da Saúde Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.5º da Deliberação Orçamentária nº 002 de 14 de agosto de 2015.

Delibera:Art.1º – Fica aberto no orçamento vigente crédito suplementar por

anulação no Orçamento do Programa Vigente do Consórcio Intermunicipalpara o Desenvolvimento da Saúde Pública - CODESP no valor de R$ 40,00(Quarenta reais), para atender as despesas com as dotações orçamentáriasabaixo relacionadas:

Suplementação:Local: 010100 Consócio Inter p. Desenvolvimento da Saúde Pública

- CODESPFicha: 006 - 10.122.0021.2001.2001 Manutenção e

Operacionalização do Consórcio - CODESP 40,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto comrecursos provenientes de:

Anulação:Local: 010100 Consócio Inter p. Desenvolvimento da Saúde Pública

- CODESPFicha: 008 - 10.301.0021.2002.2002 Manutenção e

Operacionalização dos Contratos de Programa Firmados com osMunicípios Consorciados -40,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOALCIVIL

Art. 3º – Esta DELIBERAÇÃO entrará em vigor a partir da presente

PUBLICAÇÃODE ATOS OFICIAIS

data e sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposiçõesque lhe sejam contrárias ou incompatíveis.

Natividade, 28 de dezembro de 2016THIAGO RODRIGUES LYRADIRETOR GERAL

DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016O Diretor Geral do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da

Saúde Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º daDeliberação Orçamentária nº 002 de 14 de agosto de 2015.

Delibera:Art.1º – Fica aberto no orçamento vigente crédito suplementar por

anulação no Orçamento do Programa Vigente do Consórcio Intermunicipalpara o Desenvolvimento da Saúde Pública - CODESP no valor de R$14.000,00 (Quatorze mil reais), para atender as despesas com as dotaçõesorçamentárias abaixo relacionadas:

Local: 010100 Consócio Inter p. Desenvolvimento da Saúde Pública -CODESP

Ficha: 002 - 10.122.0021.2001.2001 Manutenção e Operacionalizaçãodo Consórcio - CODESP 14.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto comrecursos provenientes de:

Anulação:Local: 010100 Consócio Inter p. Desenvolvimento da Saúde Pública -

CODESPFicha: 008 - 10.301.0021.2002.2002 Manutenção e

Operacionalização dos Contratos de Programa Firmados com os MunicípiosConsorciados -14.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOALCIVIL

Art. 3º – Esta DELIBERAÇÃO entrará em vigor a partir da presente datae sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições quelhe sejam contrárias ou incompatíveis.

Natividade, 29 de dezembro de 2016THIAGO RODRIGUES LYRADIRETOR GERAL

PORTARIA Nº. 07/2017Provê cargo público dentro da estrutura Administrativa do CODESP,

autorizado pelas Leis Municipais nº 1921/2010, criada pelo município dePorciúncula e a Lei nº 493/2010, criada pelo município de Natividade, deOrganização e Estrutura do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimentoda Saúde Pública.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento daSaúde Pública, no uso das atribuições. Resolve:

Art. 1. º - Exonerar o Srº. Leandro Abreu Souza Oliveira, do Cargo emComissão de Assessor de Contabilidade.

§ 1. º - Este cargo está subordinado ao Consórcio Intermunicipal paraDesenvolvimento da Saúde Pública.

Art. 2. º - Esta portaria entra em vigor na presente data.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 06 de janeiro de 2017.Severiano Antônio dos Santos RezendePresidente do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde

Pública

PORTARIA Nº. 08/2017Provê cargo público dentro da estrutura Administrativa do CODESP,

autorizado pelas Leis Municipais nº 1921/2010, criada pelo município dePorciúncula e a Lei nº 493/2010, criada pelo município de Natividade, deOrganização e Estrutura do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimentoda Saúde Pública.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento daSaúde Pública, no uso das atribuições. Resolve:

Art. 1. º - Nomear o senhor Joaquim Vieira Lopes, para exercer o Cargoem Comissão de Assessor de Contabilidade.

§ 1. º - Este cargo está subordinado ao Consórcio Intermunicipal paraDesenvolvimento da Saúde Pública.

Art. 2. º - Esta portaria entra em vigor na presente data.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 06 de janeiro de 2017.Severiano Antônio dos Santos RezendePresidente do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde

Pública

PORTARIA Nº. 09/2017Provê cargo público dentro da estrutura Administrativa do CODESP,

autorizado pelas Leis Municipais nº 1921/2010, criada pelo município dePorciúncula e a Lei nº 493/2010, criada pelo município de Natividade, deOrganização e Estrutura do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimentoda Saúde Pública.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento daSaúde Pública, no uso das atribuições. Resolve:

Art. 1. º - Nomear a senhora Paula da Costa Amorim Rezende, paraexercer o Cargo em Comissão de Diretor de Programa de Saúde.

§ 1. º - Este cargo está subordinado ao Consórcio Intermunicipal paraDesenvolvimento da Saúde Pública.

Art. 2. º - Esta portaria entra em vigor na presente data.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 06 de janeiro de 2017.Severiano Antônio dos Santos RezendePresidente do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde

Pública

PORTARIA Nº. 10/2017Provê cargo público dentro da estrutura Administrativa do CODESP,

autorizado pelas Leis Municipais nº 1921/2010, criada pelo município dePorciúncula e a Lei nº 493/2010, criada pelo município de Natividade, deOrganização e Estrutura do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimentoda Saúde Pública.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento daSaúde Pública, no uso das atribuições. Resolve:

Art. 1. º - Nomear o senhor Alex Correa Terra, para exercer o Cargo emComissão de Assessor Administrativo.

§ 1. º - Este cargo está subordinado ao Consórcio Intermunicipal paraDesenvolvimento da Saúde Pública.

Art. 2. º - Esta portaria entra em vigor na presente data.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 06 de janeiro de 2017.Severiano Antônio dos Santos RezendePresidente do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde

Pública

PORTARIA Nº. 11/2017Provê cargo público dentro da estrutura Administrativa do CODESP,

autorizado pelas Leis Municipais nº 1921/2010, criada pelo município dePorciúncula e a Lei nº 493/2010, criada pelo município de Natividade, deOrganização e Estrutura do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimentoda Saúde Pública.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento daSaúde Pública, no uso das atribuições. Resolve:

Art. 1. º - Nomear o senhor Rodrigo Sebastião de Almeida do Valle,para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Tesouraria.

§ 1. º - Este cargo está subordinado ao Consórcio Intermunicipal paraDesenvolvimento da Saúde Pública.

Art. 2. º - Esta portaria entra em vigor na presente data.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 10 de janeiro de 2017.Severiano Antônio dos Santos RezendePresidente do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde

Pública

PRFEEITUTRA MUNICIPAL DE VARRE-SAI - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Edital nº 001/2017

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CADASTROS DEFORNECEDORES

Considerando as disposições do Art. 34, § 1° e 5°, Arts. 35, 36, §1° e 5° e 37 da Lei Federal n° 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883,de 08 de junho de 1994, e o Uso do Poder de Compras daAdministração como ferramenta de estímulo ao desenvolvimentoeconômico municipal;

SILVESTRE JOSE GORINI, Prefeito Municipal de Varre-Sai, Estadodo Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidadecom a legislação em vigor TORNA PÚBLICO para conhecimento dosinteressados, que estará realizando junto ao Departamento deLicitações e Contratos, inscrições para novos fornecedores eatualização para os já existentes;

1 – DO OBJETO

1.1 O presente edital destina-se a receber as inscrições de novosfornecedores e promover a atualização de dados dos fornecedores jácadastrados no Cadastro de Fornecedores do Município de Varre-Sai,para fins de aquisição de materiais, objetos, equipamentos, prestaçõesde serviços, habilitação em qualquer modalidade de licitações ou paracontratação, bem como servir de ferramenta de apoio ao Uso do Poderde Compras da Administração como elemento de estimulo aodesenvolvimento econômico municipal.

2 – DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 – Para fins de cadastramentos e atualização os interessadosdeverão apresentar a seguinte documentação, sempre acompanhadasde requerimento original assinado pelo representante legal dointeressado:

2.1.1 – Para habilitação jurídica, conforme o caso:I – Cédula de Identidade ;II – Registro Comercial, no caso de empresa individual;III – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,

devidamente registrado em se tratando de sociedade comercial e, nocaso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleiçãode seus administradores;

IV – O Microempreendedor Individual deverá apresentar oCertificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI,disponível em http://www.portaldoempreendedor.com.br.

V – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civisacompanhado de prova da diretoria em exercício;

VI – Decreto de autorização em se tratando de empresa ousociedade estrangeira em funcionamento no pais e ato de registro ouautorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,quando a atividade assim o exigir.

VII – Declaração de Inexistência de Empregados Menorestrabalhando em seu estabelecimento (Inciso V do art. 27 da Lei Federaln. 8.666/93).

VIII – Declaração de enquadramento como Micro Empresa ouEmpresa de Pequeno Porte, como elemento para uso dos benefíciosprevisto na Lei Complementar Federal n. 123/06 e suas alterações.

IX – Comprovante de cumprimento do disposto no inciso XXXIII,do art. 7º da Constituição Federal de 1988.

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

2.1.2 – Para a qualidade técnica:I – Registro ou inscrição na entidade profissional competente (quando

for o caso), com plena observância dos requisitos previstos nosparágrafos, incisos e CAPUT, do art. 30, da Lei 8.666/93, de acordocom as especificidades de cada contrato;

2.1.3 – Para a qualificação econômica financeira;I - Balanço Patrimonial e demonstrativos contábeis do ultimo

exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamenteregistrados, vedada a sua substituição por balancetes ou balançosprovisórios.

- Juntamente com o Balanço Patr imonial a Empresa deveráapresentar memorial de cálculos assinado pelo contador contendo, nomínimo, os seguintes índices contábeis:

A) Índice de Liquidez Geral (LG), maior ou igual a 1.2 (um pontodois):

LG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo) _____________________________________ (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)

B) Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1.2 (um pontodois):

SG = (Ativo Total) ___________________________________ (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)

C) Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1.2 (um pontodois):

LC = (Ativo Circulante) __________________ (Passivo Circulante)

II – Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedidapelo distribuidor judicial da sede da proponente, com emissão nãosuperior a 90 (noventa) dias.

III – No caso do Microempreendedor Individual, este deveráapresentar a DASN/SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional doMEI.

2.1.4 – Regularidade fiscal e trabalhista:I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF) ou

Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ)II – Prova de inscrição no cadastro EstadualIII – Prova de Inscrição no cadastro Municipal quando for o casoIV – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e

Municipal;V – Prova de Regularidade relativa a seguridade Social (FGTS e

INSS);VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça

do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;2.1.5 – A presente documentação poderá ser apresentada em

originais ou em cópias autenticadas em órgão oficial, ou seja, tabelionatode Notas, bem como a autenticidade poderá ser reconhecidos porservidores públicos Municipais, para este fim designado.

2.1.6 – Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras,ressalvas ou entre linhas.

2.1.7 – No caso de Agricultor Familiar, deverão ser apresentados osdocumentos:

2.1.7.1 – Agricultores Familiares Individuais, detentores de DAP

Física:I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante,

emitido nos últimos 60 dias;III - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem

entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projetode venda.

2.1.7.2 – Dos grupos em organização produtiva, detentores deDAP Jurídica:

I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ;

II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas,emitido nos últimos 60 dias;

III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa àSeguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS;

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria daentidade registrada no órgão competente;

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serementregues são produzidos pelos associados/cooperados.

3 - DA VALIDADE.

3.1 – O interessado que providenciar sua inscrição receberá umcertificado de Registro Cadastral, que terá validade de até 01 (um)ano, condicionado sempre à vigência das certidões negativas quedeverão ser atualizadas periodicamente.

4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As inscrições estarão permanentemente abertas aosinteressados.

4.2 - Os documentos exigidos neste edital, que tenham datade validade, deverão ser substituídos até o vencimento, para manteratualizado o cadastro, sob pena de cancelamento do registro.

4.3 – Havendo alteração dos atos constitutivos, o fornecedordeverá providenciar a sua juntada e imediata substituição.

4.4 – Para as empresas não cadastradas e que por ventura vierparticipar de processos de licitação, para habilitação, além dosdocumentos exigidos pelo edital do certame pretendido, deveráapresentar até o terceiro (03) dia anterior à abertura, os exigidosneste Edital, conforme acima especificado.

4.5 – Não se confundem os documentos para cadastro e osdocumentos para participar em processo licitatório, eis que osproponentes deverão atender o Edital de Licitação, ou seja, aapresentação dos documentos do cadastro não eximem o proponenteda apresentação dos documentos exigidos no edital convocatórioda licitação.

4.6 – Os casos omissos no presente edital serão analisados sobos aspectos da Lei Nº 8.666/93 com as atualizações da Lei Nº 8.883/94 e posteriores.

4.7 – Os interessados poderão obter maiores informações dopresente edital, sem qualquer custo junto a Prefeitura Municipal deVarre-Sai, sito a Praça Pe. Abaeté Cordeiro, 16, centro, Varre-Sai,Rio de Janeiro, setor de compras e licitações, pelo fone (0xx22) 3843-3349, ou ainda pelo sítio varresai.rj.gov.br.

Varre-Sai, 02 de Janeiro de 2017.SILVESTRE JOSE GORINI - Prefeito Municipal

PÁGINA 314 DE JANEIRO DE 2017 O ITAPERUNENSE

Com as altas temperaturas batendorecorde em todo o País, quem resiste a umapiscina ou a um mergulho no mar? É preciso,no entanto, tomar alguns cuidados após aingestão de al imentos. De acordo com ogastroenterologista do Complexo HospitalarEdmundo Vasconce los , Eduardo Berger,qualquer pessoa pode entrar na água apósas refeições, desde que não seja praticadanenhuma atividade física exaustiva.

“É mito achar que comer e entrar na águafaz mal. O problema é praticar atividadesesport ivas que exi jam demais do corpo,principalmente da função cardíaca. O coraçãoprec i sa mandar ma i s sangue pa ra osmúsculos, só que a digestão também requerenergia”, complementa. O esforço realizadona água , po r exemp lo , pode p rovoca rcâimbras ou a falta de sangue no cérebro,gerando desmaios e afogamentos.

Berger exp l i ca a inda que, quando oal imento é digerido, o estômago precisareceber f luxo sangu íneo, mas ao fazerexercícios, o organismo passa a priorizar adistribuição do sangue para os músculos.“Para qualquer atividade é indicado esperarao menos 30 minutos para iniciar um exercícioapós se alimentar”.

O especialista reforça que o cuidado deveser tomado principalmente com crianças quegostam de pular e fazer piruetas na água.“Estes movimentos também exigem esforçodo corpo e podem gerar algum mal-estar”,afirma o médico.

Pa ra o g a s t r o en t e r o l o g i s t a , arecomendação é aproveitar a estação semexageros. “Se for se exercitar por um longoperíodo, coma alimentos leve e evite abusarde comidas pesadas, gordurosas ou commuito açúcar”, finaliza.

COMPLEXO HOSPITALAR EDMUNDOVASCONCELOS - Local izado ao lado doParque do Ib i rapuera, em São Paulo, oComplexo Hospitalar Edmundo Vasconcelosatua em mais de 50 especialidades e contacom ce rca de 1 .400 méd i cos . Rea l i zaaproximadamente 12 mi l procedimentosc i rúrg icos, 13 mi l in ternações, 230 mi lconsu l tas ambu la to r i a i s , 145 m i latendimentos de Pronto-Socorro e 1,45milhão de exames por ano. Dentre os selos ecertificações obtidos pela instituição, destaca-se a Ac red i tação Hosp i ta l a r N íve l 3 -Exce lênc ia em Ges tão , conced ida pe laOrganização Nacional de Acreditação (ONA)e o Prêmio Melhores Empresas para Trabalharno B ras i l , conqu i s tado pe lo sex to anoconsecutivo em 2016.

ENTRAR NA ÁGUA DEPOIS DECOMER FAZ MAL PARA A SAÚDE?

“É mito achar que comer e entrar na água faz mal. O problema é praticaratividades esportivas que exijam demais do corpo, principalmente da função cardíaca

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

PECLY & GARCIA LTDACNPJ Nº 02.441.744/0001-77 / INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 58.101.347 / INSCRIÇAÕ ESTADUAL Nº

75.716.397Rua José de Freitas nº 43 - Centro - Cep.: 28.300.000 - Itaperuna/RJ - TELEFAX: (22) 3824-1322 / (22)

9948-1737E-mail: [email protected]/DIRETOR: ANDRÉ LUIZ. P. DE GARCIAFILIADO A ADJORI - ASSOCIAÇÃO DOS DIRETORES DE JORNAIS DO INTERIOR DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO.ATOS OFICIAIS - PREFEITURAS MUNICIPAIS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO

MOREIRA/RJ; CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI/RJ; CODESP* A DIREÇÃO DA EMPRESA NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS CONCEITOS E OPINIÕES

EMITIDOS, ATRAVÉS DE ARTIGOS E CRÔNICAS PUBLICADOS NESTE JORNAL, QUE NÃO SEJAMDA EDITORIA DO ÓRGÃO.

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O ITAPERUNENSE

Processo Seletivo de Reingresso nos Cursos Técnicos da EaDé destinado a estudantes em situação de “evasão” que queiram reabrir sua matrícula.

Prazo segue até 22 de janeiro de 2017, pela Internet

O Instituto Federal Fluminense (IFFluminense) está cominscrições abertas para o Processo Seletivo de Reingresso destinadoa estudantes em situação de “evasão” nos Cursos Técnicos damodalidade de Ensino a Distância (EaD), para o 1.º semestre de2017. Os interessados em reabrir sua matrícula deverão fazer ainscrição, gratuitamente, pela internet, no endereçowww.selecoes.iff.edu.br, no período de 10 a 22 de janeiro de 2017.

Poderão candidatar-se ao Processo Seletivo os estudantes quedeixaram de frequentar seu curso, a partir do terceiro módulo, há nomáximo cinco anos, e que se identificam com alguma das situaçõesprevistas no Art. 7º do Edital N.º 04, de 09 de janeiro de 2017,disponível no Portal de Seleções.

São ofertadas 600 vagas para os seguintes cursos e campi: (1)Multimeios Didáticos, nos campi Bom Jesus do Itabapoana e CamposGuarus; (2) Segurança do Trabalho, nos campi Bom Jesus doItabapoana, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Itaperuna, Miracema,Quissamã e São João da Barra; (3) Eventos, no Campus CamposCentro; (4) Guia de Turismo, no Campus Campos Centro; (5) AnálisesClínicas, no Campus Campos Guarus.

As vagas serão preenchidas obedecendo à ordem de inscriçãodos candidatos. No caso do número de inscritos exceder o númerode vagas, o procedimento a ser adotado será um sorteio público, nodia 02 de fevereiro de 2017, às 10h, no polo para o qual o candidatoconcorre, com a presença dos candidatos.

O resultado final está previsto para o dia 03 de fevereiro de 2017,e a reabertura da matrícula dos estudantes será realizada nos dias06 e 07 de fevereiro. Outras informações em www.iff.edu.br.

ESTUDANTES DE ENSINO A DISTÂNCIA DOIFFLUMINENSE PODEM REABRIR MATRÍCULAS

PÁGINA 414 DE JANEIRO DE 2017 O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

Representantes da Secretar ia deAgricultura de Itaperuna se reuniram, naterça-feira (3 de janeiro), com a equipe deNutrição da Secretaria de Educação, paraelaborar o planejamento de aquisição degêneros alimentícios agroecológicos para amerenda escolar da rede municipal de ensino.O encontro aconteceu no novo espaço daSEMED, no centro, prédio do antigo Fórum.

De acordo com a nutricionista do SEMED,Carolina Freitas, em breve será divulgado ochamamento público para que os agricultores,associações ou grupo informal de agricultores,que atendam os requis i tos do ProgramaNacional de Alimentação Escolar (PNAE) epossuem a Declaração de aptidão ao PRONAF(DAP) Jurídica ou Física, possam participar.

O ob je t i vo agora da Sec re ta r i a deAgricultura é qualificar todos os agricultores,dando o suporte necessário, para que possamescoar sua produção junto à Secretaria deEducação e identificar produtores de frutaspara aumentar a demanda na merendaescolar, que atualmente é carente desse tipode alimento.

Para compor o Cardápio elaborado pornut r i c i on i s tas da SEMED, os a l imentosnecessários são abóbora madura, alface,cebolinha, salsinha, couve, chuchu, repolho,tomate, batata doce, inhame, mandioca,pimentão, beterraba, cenoura, mexerica,pe ixe, banana, laranja e outras f rutas.DECOM - Departamento de Comunicaçãoda Prefeitura de Itaperuna

AGRICULTURA E EDUCAÇÃO DE ITAPERUNAFIRMAM PARCERIA PARA A MERENDA ESCOLAR

Representantes das secretarias de Agricultura e Educação firmam parceria para a merenda escolar

Depois de surpreender a população com aexposição de uma pequena parte da frotasucateada deixada pelo antiga gestão, a Prefeiturade Itaperuna através da Secretaria de Transporte,está realizando em ritmo acelerado o conserto emanutenção dos veículos que foram deixados pelagestão anterior nos pátios, galpões eestacionamentos das repartições públicas.

São diversos carros, caminhões, máquinas,tratores e ônibus que estão sendo levados para opátio da Secretaria de Transporte, onde umaequipe de mecânicos realiza a l impeza emanutenção dos veículos e os encaminham járecuperados, de volta as suas funções nassecretarias.

DECOM - Departamento de Comunicaçãoda Prefeitura de Itaperuna

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNAREALIZA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS SUCATEADOS