133 Edital n 004 Nch Revisado e Alterado

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    Ministrio da Educao

    Fundao Universidade Federal de Rondnia

    Ncleo de Cincias Humanas

    Campus de Porto Velho

    EDITAL N 004, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

    A Vice-Diretora Pr-Temporeem Exerccio do Ncleo de Cincias Humanas da Fundao Universidade Federalde Rondnia, no uso das suas atribuies, e considerando os termos da Lei n. 8.745/93, alterada pela Lei n.9.849/99 e pela Lei n. 12.425/2011, combinada com a Lei n. 12.772/2012, alterada pela Lei n. 12.863/2013,pela Portaria do MEC n. 243 de 03/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, torna pblica a abertura deinscries para o Processo Seletivo Simplificado visando contratao de Professor Substituto, nos termosdeste Edital e da Portaria n. 1.157/2014/GR/UNIR, de 06 de novembro de 2014.

    1. DAS INFORMAES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

    1.1 O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, ser Coordenado pelos Chefes das seguintessubunidades: 1. Departamento de Lnguas Estrangeiras, 2. Departamento de Cincias Sociais, 3. Departamentode Filosofia, 4. Departamento de Arqueologia, 5. Departamento de Histria e 6. Departamento de Cincias daEducao, podendo, para esse fim, publicar atos, avisos, convocaes, comunicados e demaisregulamentaes:1.2 Os Departamentos citados podero recorrer aos servios de outros setores da UNIR necessrios realizao do processo seletivo.1.3 Os trabalhos sob a coordenao dos Departamentos terminaro as suas atividades quando da publicaoda homologao do resultado final no Dirio Oficial da Unio.1.4 Caber Diretoria de Recursos Humanos tomar as providncias necessrias para a contratao doscandidatos aprovados.

    1.5 As contrataes sero feitas por um prazo determinado de at 01 (um) ano, podendo ser prorrogadas at olimite legal estabelecido no Art. 4. da Lei n. 8.745/93.1.6 O prazo de validade do Processo Seletivo de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicao, no DirioOficial da Unio, da homologao do resultado final, podendo, a critrio da Administrao, ser prorrogado porigual perodo.1.7 Os prazos para a interposio de recursos (disponibilizados no Cronograma Anexo VI) so os constantesna Portaria n. 1.157/2014/GR/UNIR, de 06 de novembro de 2014, Seo IV, Dos Recursos, nos Artigos 31, 32,33, 34, 35 e 36;1.8 As alteraes e demais informaes referente a este Edital, estaro disponvel no sitio:

    http://www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id_tipo=1

    2. DAS VAGAS, DO PERFIL, DO REGIME DE TRABALHO, DA TITULAO.2.1 O concurso pblico simplificado de que trata o presente edital tem por objetivo contratar ProfessorSubstituto para o Magistrio Superior da UNIR, de acordo com o quadro de vagas abaixo:

    Quantidade

    Campu

    sDepartamento rea Subrea RT Titulao

    exigidaClasse

    01 PortoVelho

    Filosofia Filosofia70100004

    Histria daFilosofia

    701010000

    T-40

    Mestrado narea deFilosofia

    AssistenteA

    01 PortoVelho

    LnguasEstrangeiras(Espanhol)*

    Letras80200001

    LnguasEstrangeirasModernas80202004 eLiteraturas

    EstrangeirasModernas80208002

    T-40

    Mestrado narea de Letrasou Lingustica

    AssistenteA

    http://www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id_tipo=1http://www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id_tipo=1http://www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id_tipo=1
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    Fundao Universidade Federal de Rondnia

    Ncleo de Cincias Humanas

    Campus de Porto Velho

    01 PortoVelho LnguasEstrangeiras(Ingls)**

    Letras

    80200001 LnguasEstrangeirasModernas80202004 eLiteraturas

    EstrangeirasModernas80208002

    T-40 Mestrado narea de Letrasou Lingustica

    AssistenteA

    01 PortoVelho

    CinciasSociais

    Sociologia70200009

    Sociologia T-40

    Mestrado rea

    de Sociologia

    AssistenteA

    01 PortoVelho

    CinciasSociais

    Sociologia70200003

    Antropologia T-40

    Mestrado narea de

    Antropologia

    AssistenteA

    02 PortoVelho

    Cincias daEducao

    Educao70800006

    Fundamentos daEducao70801002Polticas

    Educacionais70803013Psicologia

    Educacional

    70801061

    T-40

    Mestrado narea de

    Educao

    AssistenteA

    01 PortoVelho

    Arqueologia Arqueologia-70400008

    Arqueologia Pr-Histrica7040200

    T-40

    Mestrado narea de

    Arqueologia

    AssistenteA

    01 PortoVelho

    Histria Histria70500002

    Histria daAmrica

    70504008 ouHistria Modernae Contempornea

    70503001

    T-40

    Mestrado narea deHistria

    AssistenteA

    * Esta prova ser realizada em espanhol. ** Esta prova ser realizada em ingls.

    RT

    Regime de Trabalho2.2 Consideram-se as reas de Conhecimento e as Subreas as estabelecidas pela CAPES.

    2.3 A Remunerao Bruta do Encargose encontra no quadro abaixo:

    TITULAO RT VENCIMENTO BSICO Auxlio alimentao Valor total

    Assistente A T-40 R$ 3.067,28 R$ 373,00 R$ 3.440,28

    2.4 O candidato dever atender, cumulativamente, para a contratao temporria, aos seguintes requisitos:a) Possuir a titulao exigida para a correspondente rea de conhecimento, devidamente reconhecida pelo

    MEC;b) Ser aprovado e classificado no processo seletivo;c) No possuir contrato nos termos da Lei n. 8.745/93, com excluso inferior a vinte e quatro meses;d) No ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistrio, de que trata a Lei n. 7.596/87;e) Se servidor de nvel superior da administrao direta ou indireta da Unio, dos Estados e dos Municpios,

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    bem como empregados de suas subsidirias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade dehorrios;f) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;g) Ter idade mnima de 18 anos completos;h) Gozar dos direitos polticos;i) Estar quite com as obrigaes eleitorais e militares;

    j) Estar inscrito no respectivo rgo regulamentador da profisso, quando o setor do concurso exigir.2.5 proibida a recontratao do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24(vinte e quatro) meses do encerramento do ltimo vnculo, independente da durao do vnculo anterior.

    3 DAS INSCRIES

    3.1 A inscrio ser realizada pessoalmente ou por Procurao, legalmente constituda, no Ncleo de CinciasHumanas da Universidade Federal de Rondnia, no seguinte endereo:

    LOCAL: Campus Unir, BR 364, Km 9,5, CEP: 76.801-059, Bloco 2C, Sala 111-2C, prdio de departamentos do

    NCH, ao lado da Biblioteca Central.

    3.2 Observados o horrio e local, as inscries iniciar-se-o e terminaro nos seguintes dias e horrios:

    Datas: 21,22,23,26 e 27 de outubro de 2015.

    Horrio: Das 09h s 16h (Horrio local)

    3.3 No ser cobrada taxa de inscrio;3.4 Documentos exigidos no ato da inscrio:I - ficha de inscrio assinada;

    II - cpia de documento oficial de identificao ou passaporte;III- cpia do ttulo de eleitor, com comprovante da ltima votao;IV - cpia do comprovante de quitao com as obrigaes militares, para os candidatos do sexo masculino;V - diploma de graduao, conforme requisito exigido para seleo. Os certificados e diplomas devero ter sidoobtidos em cursos reconhecidos pelo MEC e devidamente reconhecidos e revalidados quando expedidos porinstituio estrangeira. Na falta dos diplomas e certificados, os candidatos podero apresentar declaraoatualizada de concluso do curso, com a indicao que o candidato faz jus ao ttulo e que est aguardando aemisso do diploma ou certificado, acompanhado de histrico escolar;VIhistrico escolar (Graduao e Ps-Graduao).3.5 No ser aceita inscrio via fax, por correio eletrnico ou correio;3.6 Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos de formao exigidos;3.7. As informaes prestadas no Formulrio de Inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato,dispondo a UNIR do direito de excluir do Concurso Pblico aquele que no preencher o formulrio de formacompleta, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverdicos;3.8 A qualquer tempo, a UNIR poder anular: a inscrio, as provas, a contratao do candidato, desde queconstatada falsidade em qualquer declarao, qualquer irregularidade nas informaes, nas provas ou emdocumentos apresentados aps apurao por meio do devido processo.3.9 Declarao de que nos ltimos 24 meses no teve contrato temporrio nos termos do inciso III, do Art. 9.Da lei 8.745/93. 3.3.5 Declarao de que no ocupa cargo efetivo na Administrao direta ou indireta da Unio,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, integrante das carreiras de Magistrio de que trata a Lei n7.596, de 10 de abril de 1987.3.10 O programa/contedo programtico do Processo Seletivo, o cronograma das provas e o nome dosmembros titulares e suplentes que compem a Banca Examinadora sero publicados no Link do Edital:

    http://www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id_tipo=1 3.11 O Candidato entregar o Curriculum na Plataforma Lattes, acompanhado das cpias dos documentoscomprobatrios dos ttulos nele consignado, na Secretaria do Departamento, no dia da realizao da ProvaDidtica.

    http://www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id_tipo=1http://www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id_tipo=1http://www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id_tipo=1
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    3.12 O Departamento responsvel dever se encarregar da publicao da lista de inscries homologadas.3.13 Da prorrogao do prazo de inscrio:3.13.1 Caso no tenha candidato inscrito no prazo, as inscries sero prorrogadas por mais 5 (cinco) dias.

    4. DO PROCESSO SELETIVO4.1 Sero aprovados os candidatos que obtiverem mdia final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos,respeitando o nmero de aprovados e classificados nos limites mximos do Art. 16, e Anexo II do Decreto n.6.944/2009, por ordem de classificao;4.2 A Prova Didtica ter durao de 50 minutos, sendo 40 minutos dedicados exposio do candidato e 10minutos dedicados arguio por parte da Comisso de Seleo.4.3 A Prova de Didtica versar sobre o ponto sorteado 24 horas antes do incio da prova, de lista elaborada

    pela Comisso de Seleo.4.4. S ter seus ttulos examinados o candidato que obtiver, no mnimo, mdia 75 (setenta e cinco pontosinteiros) na Prova Didtica.Art. 5Fica vedado integrar a Banca Examinadora docente que, em relao ao candidato:I- tenham vnculo de natureza conjugal com o (a) candidato (a) concorrente no certame, mesmo que separado(a) judicialmente, divorciado (a) ou companheiro (a);II- tenham vnculo de parentesco at terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguneos ou afins com oscandidatos inscritos no concurso;III - so orientadores ou coorientadores ou que foram orientadores ou coorientadores dos candidatosconcorrentes do certame em cursos de graduao e ps-graduao, nos ltimos 05 (cinco) anos;IV- que foram coautores de artigos acadmicos, cientficos ou de qualquer natureza do candidato inscrito no

    concurso, nos ltimos 05 (cinco) anos;V- que so integrantes do mesmo projeto ou grupo de pesquisa;VIque so scios de candidato ou tenham vnculo em atividade profissional, do tipo associativo comercial, ouainda que mantenham algum tipo de vnculo empregatcio;Art. 5.1Poder ser arguida a suspeio de membro da Banca Examinadora que tenha amizade ou inimizadenotria com algum dos candidatos ou com os respectivos cnjuges, companheiros, parentes e afins at oterceiro grau.

    6 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E COTAS PARA NEGROS 6.1 Devido ao insuficiente nmero de vagas destinadas para cada cargo, no ser possvel atender aopercentual reservado s pessoas portadoras de deficincias ou necessidades especiais, previsto no art. 5., 2. da Lei n. 8.112 de 11/12/90, Dec. 3.298, de 20/12/1999 e Lei n. 12.990/2014 cotas para negro;6.2 s pessoas portadoras de deficincia ou necessidades especiais ser assegurado o direito de inscrio noconcurso pblico previsto neste edital, dele participando em igualdade de condies com os demaiscandidatos, desde que a deficincia ou necessidade apresentada seja compatvel com as atividades do cargopara o qual concorre.

    7 DA CONTRATAO7.1 Aps a publicao do resultado final no Dirio Oficial da Unio e decorridos os prazos para interposio derecursos (constante em cronograma), o Departamento Acadmico responsvel, por meio do Diretor do Ncleo,ao qual est vinculado, entrar com o processo de solicitao de contratao de Professor Substituto

    juntamente Pr-Reitoria de Administrao.7.2 A classificao no processo seletivo no assegura ao candidato o direito de ingresso automtico, masapenas a expectativa de direito contratao, ficando a assinatura do contrato condicionada observncia dasdisposies da Lei no 8.745/93, a todas as condies deste edital, rigorosa ordem de classificao, ao prazo devalidade do processo seletivo.7.3 Para assinatura do contrato sero exigidos os seguintes documentos:a) cpia acompanhada do original ou cpia autenticada em cartrio dos comprovantes da titulao exigida

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    como pr-requisito para a seleo;b) cpia da declarao de bens e rendas, se houver;c) cpias, acompanhadas do original, da carteira de identidade, CPF, ttulo de eleitor, certido de nascimentoou casamento, comprovante de residncia atual, CTPS (pginas do nmero PIS/PASEP, dos dados do primeiro edo ltimo contrato de trabalho, se houver) e dados bancrios; d) cpias do comprovante de quitao eleitorale, se do sexo masculino, do comprovante das obrigaes militares;e) se estrangeiro, visto de permanncia definitiva no Pas.

    8 DISPOSIES GERAIS8.1 No ser admitida complementao de documentao fora do prazo fixado para a inscrio.8.2 O contrato ter durao de at 01 (um) ano, podendo ser prorrogado at o limite legal estabelecido no Art.

    4 da Lei n. 8.745/93.8.3 Os ttulos previstos no Art. 8 da Lei 12.772/2012 sero considerados somente se credenciados peloConselho Nacional de Educao e, quando realizados no exterior, revalidados por instituio nacionalcompetente.8.4 Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos enquanto noconsumada a providncia ou evento que lhes disser respeito, at a data da convocao dos candidatos para asprovas correspondentes. Portanto, de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dessasalteraes, atualizaes ou acrscimos;

    8.5 Outras informaes podero ser obtidas pelo e-mail:[email protected],telefone: (69) 2182-2143.8.6 Os casos omissos sero resolvidos pelo Cnselho Departamental.

    Porto Velho, 14 de outubro de 2015.

    Profa. Dra. Maria Cristina Victorino de FranaVice-Diretora Pr-Temporeem ExerccioPortaria N 788/2015/GR/UNIR de 25/08/2015.

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]