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142 JiST.ATUTO iLk APAE D.E CATANDUVA CAPITULO I Da Denominacäo, Sede e Fins Art. 10_ A Associaçâo de Pais e Amigos dos .Excepcionais de Catanduvaoti,: abreviadamente, Apae de Catanduva, fundada em Assembleia realizada em 21 de outubro .cle 1.964 nesta cidade de Catanduva, passa a regular-se por este Estatuto, peIo Reginento Intemo e pela iegisiacAo civil em vigor. Art. 2° - A Apae dc Catanduva é urna associaçäo civil, beneficente, corn atuacâo nas areas de assisténcia social, educaco, saude, prevençäo, trabaiho, profissioralizaço, defesa e garantia de direitOs, esporte, ctiltura, iazer, estudo, pesquisa e oufros, sera fins lucrativos ou de fins não econôrnicos, corn duraço indeterminada, tendo sede na Run Anuar Pacha, n° 200, bairro Parque Joaquim Lopes, e foro no municipio de Catanduva, estado de So Paulo Art. 3 '- A Apae de Catanduva tern por M1SSAO promo.ver e articular aces de: defesa dc direitos eprevencAo, orientacoes, prestaçâo de serviços, ãpOio A familia, direcionadas a meihoria da qualidade de vida da pessoa corn deficiência e a construço de urna sociedade justa e so1idria. Art.. 4 0 - A Apae de .Catanduva adota como simbolo a figura da for margarida, corn pétáias arnarelas, centro laranja, pediinculo ;e duas foihas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em perfil, na cor cinza, desmveladas, uma em pos.içao de amparo e a outra, de onentaçao, tendo embaixo, partindo do centro, dois ramos de louro, contendo tantas foihas quanto forem os numeros dos estaclos brasileiros mais o Distrito Federal. Pardgrafo i)nico - A utilizaçào e a apl:icacao do sImbOlo do movirnento apaeano devera observar cores, proporçöes, areas de isolarnento, tipografia, formataçao das assinaturas, em conformidade coin o manual da marca expedido pela Federaçâo Nacional das Apaes. Art. 5 0 - A bandeira da Apae de Catanduva, na cor azul, contendo ao eentio o simbolo do moviniento apaeano e o nornedaApae, tend dirnensöes na proporço de 1 dc aitura por 1,5 de largura. Paragrafo :Uflico * A confecção da bandeira, contemplando a aplicaçâo da marca e das cores, deverá estar em confornudade corn o manual da bandeira epedido pela Federaço Nacional das Apaes. A) ' IJL CLJdu'i Art. 6°— Os eventos realiados pela Apae poderäo utilizar :como instrutitento norteador o Manual Básico - Gerirnonial da. Rede Apae, elaborado pela Federaçao Nacional das Apaes, para organlzacâo de seus protocolos 4 1/ ci

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JiST.ATUTO iLk APAE D.E CATANDUVA

CAPITULO I

Da Denominacäo, Sede e Fins

Art. 10_ A Associaçâo de Pais e Amigos dos .Excepcionais de Catanduvaoti,: abreviadamente, Apae de Catanduva, fundada em Assembleia realizada em 21 de outubro .cle 1.964 nesta cidade de Catanduva, passa a regular-se por este Estatuto, peIo Reginento Intemo e pela iegisiacAo civil em vigor.

Art. 2° - A Apae dc Catanduva é urna associaçäo civil, beneficente, corn atuacâo nas areas de assisténcia social, educaco, saude, prevençäo, trabaiho, profissioralizaço, defesa e garantia de direitOs, esporte, ctiltura, iazer, estudo, pesquisa e oufros, sera fins lucrativos ou de fins não econôrnicos, corn duraço indeterminada, tendo sede na Run Anuar Pacha, n° 200, bairro Parque Joaquim Lopes, e foro no municipio de Catanduva, estado de So Paulo

Art. 3'- A Apae de Catanduva tern por M1SSAO promo.ver e articular aces de: defesa dc direitos eprevencAo, orientacoes, prestaçâo de serviços, ãpOio A familia, direcionadas a meihoria da qualidade de vida da pessoa corn deficiência e a construço de urna sociedade justa e so1idria.

Art.. 40 - A Apae de .Catanduva adota como simbolo a figura da for margarida, corn pétáias arnarelas, centro laranja, pediinculo ;e duas foihas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em perfil, na cor cinza, desmveladas, uma em pos.içao de amparo e a outra, de onentaçao, tendo embaixo, partindo do centro, dois ramos de louro, contendo tantas foihas quanto forem os numeros dos estaclos brasileiros mais o Distrito Federal.

Pardgrafo i)nico - A utilizaçào e a apl:icacao do sImbOlo do movirnento apaeano devera observar cores, proporçöes, areas de isolarnento, tipografia, formataçao das assinaturas, em conformidade coin o manual da marca expedido pela Federaçâo Nacional das Apaes.

Art. 50 - A bandeira da Apae de Catanduva, na cor azul, contendo ao eentio o simbolo do moviniento apaeano e o nornedaApae, tend dirnensöes na proporço de 1 dc aitura por 1,5 de largura.

Paragrafo :Uflico * A confecção da bandeira, contemplando a aplicaçâo da marca e das cores, deverá estar em confornudade corn o manual da bandeira epedido pela Federaço Nacional das Apaes.

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Art. 6°— Os eventos realiados pela Apae poderäo utilizar :como instrutitento norteador o Manual Básico - Gerirnonial da. Rede Apae, elaborado pela Federaçao Nacional das Apaes, para organlzacâo de seus protocolos 4

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[cRoFILMAooS]

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Art. 7° - 0 dia 11 de dezembro e consagrado coino Dia Nacional das Apaes (Lei no 10.242, de 19 dejunho de 2001), e deverá, obrigatoriarnente, ser cornernorado corn :0 hastearnento da bandeira da Apae. / I

Art. 8° - Considera-se "Excepcional" ou "Pessoa corn Deflciência" aque1a\ c.a.i4ruv

que tern impedimento de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual on so sensorial, Os quals, em interaçAo corn diversas. barreiras, pod= obstruir sua participacão plena e. efetiva na sociedade, em igualciade de condiçöes corn as demais pessoas.

Art. 90 - Sao os seguintes os fins e objetivos desta Apae, nos liuiites territoriais do sen municIpio, voltados a promoção de atividades de finalidades de relevância publica e social, em especial:

I - prornover a meihoria, da qualidade de vida das pessoas corn deflciêneia, preferencialmente intelectual e nniltipla, e franstomos globais do desenvolvimento, em seus c.icios de vida: crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-Ihes o pleno exercIcio da cidadania;

II— prestar serviço de habilitacAo e reabilitação ao piThlico definido no inciso I deste artigo, e a prornoço de sua integracâo a vida cornunitria no campo: da assistência social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa As pessoas corn deficiência, preferencialmente intelectual e niâltipla, e.para suas f'aniilias;

III - prestar serviços .de educacao especial As pessoas corn deficiência, preferencialniente intelectual e imi1tipla

IV - oferecer servicos na area da saüde, desde a prevenção, visando assegurar nina rnelhor qualidade do vida para as pessoas corn deflcincia, preferenciammente intelectual e nntitipla.

Art. 10— ParaconseeuçAo de seus fins, aApae seprope a:

I - executar serviços, programas, projetos e beneficios socioassistenciais, de. forma gratuita, permanente e continuada aos usuários da assisténcia social e a quern deles necessitar, scm qualquer discrirninaçAo, de forma planejada, diana e sisternática, nAo se restringindo apenas a distribuição de bens, beneficios e encarninhamentos;

II - prornover campanhas .flnanceiras de Ambito municipal e colaborar na organizacão de campanhas nacionais, estaduals e regionais, corn o objetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento das acôes do atendimento a pessoa corn deficiência, preferenciaImnte intelectual e mültipla, bern como a realizaredor das flnalidades da Apae;

HI - incentivar a participaçäo da cornunidade e das instituiçs pib1icas e privadas nas açôes e nos program as voltados 4 prevenço e ao atendi4erto da pessoa corn deficiência,preferenckihnente intelectual emii1tip1a;

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IV - promover, parcerias corn a cornunidade e corn iñstituiçôes pib1icas e privadas, oportunizando a habilitaçao e a coiocaçAo da pessoa corn deflciência, prefereneiahnente intelectual e rniiltip1a, no mundo do trabaIho;

V - participar .do intercâmbio entre as entidades coirrns., as análogas fihiadas., as associaçöes congêneres e as instituiçes oficiais municipais, nacionais e internacionais;

VI - manter publicaçôes técnicas especiaiizadas Sobre trabaihos e assuntos relativos a causa e a. filosofia do Movirnento Apaeano;

VII - solicitar e receber recursos de órgâos páblicos ou privados, e contril,uicôes de.pessoas fisicas;

VIII— flrmar parcerias cOrn entidades coinnäs e análogas, solicitar e receber recursos de órgâos piThlicos e privados, e as contribuiçôes de pessoas fisicas e jurIdicas;

IX - produzir e vender serviços para manutença.o cia garantia de qualidade .da oferta dos servicos prestados;

X - fiscalizar o uso do nome "Associaca.o de Pais e Amigos dos Excepcionais", do simbolo e cia sigla Apae, informando o uso indevido a. Federaçâo das Apaes do Estado ou a Federaçâo Nacional das Apaes;

XI - promover .rneios para o desenvOlvimento de atividades extrácurrieulares para os seus assistidos e as suas fatnIlias

XII - desenvolver acôes de fortalecirnento de vInculos farniliares, prevenindo a ocorrência de abrigamentos;

XIII - apoiar e/ou gerenciar casas-lares para as pessoas corn deficiência, preferencialinente intelectual e rnáltipla, em situaçâo de risco social ou abandono;

XIV - garantir a participacão efetiva das pessoas corn deficiência, preferencialmente intelectual e militipla, na gesta.o das Apaes;

XV .coordenar e executar, nos limites territoriais do seu rnunicipio, os objetivos, prograrnas e a poiltica da Federacào das Apaes do Estado e da Federaçào Nacional das Apaes, promovendo, assegurando e defendendo o progresso, o prestIgio, a credibilidacle e a unidade orgânica e filosófica. do Movirnento Apaeano;

XVI - atuar na defrniço da politica municipal de atendirnento a. pessoa corn deflciência,, preferencialmente iñtelectual e rn61tipla, em consonãncia corn a politica adotada pela Federacäo das Apaes do Estado e pela Federaco Nacional das Apaes, coordenando e fiscalizando sua execucAo;

XVII - articular, junto aos poderes páblicos municipais e entidades privadas, poifticas que assegurern o pleno exercicio os direitos capessoa corn deficiência, preferencialrnente intelectual. e rnültipla;

L99LLMQQN

XVIII - encarregar-se, Iem ãmbito municipal, cia divuigacao de informaces sobre assuntos referentes a pessoa corn deficiência preferencialmente intelectual e <El mi1tipla, incentivanclo a publicaçao de. tmballios e de obras especializadas;

FLS. XIX - compilar elou divulgar as normas legais e os regulamentares federais, ct

estaduais e municipais, relativas â pessoa corn deficiência, preferenciahnente intelectual •e nniltipla, provocando a aço dos órgos municipais comp.etentes no sentido do oumprimento e do aperfeiçoaniento. da legislacao;

XX - promover e/ou estiniular a realizaçâo de estatisticas, estudos e pesquisas em relaçâo a causa da pessoa corn deficiência, preferencialmente intelectual e mi1tipla, propiciando o avanco cientffico e a permanente formaçao e capacitaçâo dos profissionais e voluntários que atuam na Apae;

XXI - promover e/ou estimular o dsenvoyen..to •de prograrnas de prevencão da deficiôncia, de promocäo, de proteçao, de inclusao, de defesa e de garantia de direitos da pessoa corn deficiência, preferencialmente intelectua:1 e rnüitipla, de apoio e orientacoà sua famIlia e a comunidade;

XXII - estimular, apoiar e defender o desenvolvirnento permanente dos serviços prestados pela Apae, .impondo-se a observncia dos mais rigidos padrôes de ética e dc eficiência, de acordo corn o conceito do Movimento Apaeano;

)MIL- divulgar a experiência apaeana em órgaos pitblicos e privados, pelos meios disponiveis;

XXIV - desenvolver o prognma de autodefensoria,, garantindo a participaco efetiva das pessoas corn deficiência, preferencialmente intelectual e mtiltipla, na gestào da Apae;

XXV - promover e articular serviços e prograrnas de prevencao, eduoaço, saiide, assistência social, esporte, lazer, trabaiho, visando a plena inclusao da pessoa corn deficiência, preferencialrnente intelectual e mii1tip1a.

Art. 11 - A Apae de Catanduva integra-se, por fihiaço, a FederaçAo Nacional das Apaes, de quem recebe orientaco, assessorarnento e pennissäo para uso de nome, simbolo e sigla APAE, a cujo Estatuto adere.

§ 10 - Após a fihiaçâo a Federaçao Nacional das Apaes, a Apae, será autornaticaniente fihiada a Federaço do seu respectivo: Estado, a cujo Estatuto adere.

§ 20 - A concessâo, a utilizacao e a permanência do direito de uso do nome, sImbolo e sigla Apae pela fihiada estAo condicionadas a observãncia do Estatuto, das Resoluçôes, do Rgimento Interno e das decisôes dos órgaos diretivos da Federacâo Nacional das Apaes e da Federaçâo das Apses dos Estados.

§ 3° A Apae apresentará, anuahnente, a Federaço das Apaos do Estado, ate o dia 30 de abril, relatório sucinto de suas atividades, plano de 4çes para o ano seguinte, indicando os pontos positivos e negativos encoi$dos em sua administracao, no exercIcio.

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142 1° RtIP.J.-CatxJuq,a..5p

Art. 12 - A Apae preservará sua autonoinia administrativa, financeii•a e jurIdica perante a Federacäo das Apaes do Estado, Federacäo Nacional das Apaes Adrninistraçäo Püblica e entidades privadas, nAo gerando, em nenhunia hipótese, direitos a vIiiculos empregaticios: entre seus thncionriOs, dirigentes, prepostos elou coniratados, compethido a cada urna, particularmente •e corn exciusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigacoes cornerciais, eontratuais., trabaihistas, sociais, de acidentes do trabaiho, previdenciárias, fiscais e tributárias, de conformidade corn a legislacäo vigente e/ou práticas cornerciais, fmanceiras ou bancárias em vigor.

C.APITIJLO II

Dos Associados

SeçAo I

Do Quadro Social

Art. 13 - A Apae do Catanduva é constituIda por mltnero i]irnitado de associados, pessoas fisicas e jurldicas, neste caso representada pelo Diretor ou Presidente que consta do contrato social.

§ 10 - Sâo requisitos para .adniisso do associado: idoneidade, maioridade, capacidade legal, envoivimento corn a causa da pessoa corn deficiência, compromisso corn as acöes desenvolvidas pela Apae.

§ 2° - Os associados nâo respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigaçôes e encargos sociais da Apae.

Art. 14— 0 quadro social da Apae é constituIdo pelas segtiintes categorias do associados:

I - contribuintes: pessoas fisicas e jurIdicas, devidaniente cadastradas, que contribuem corn a Apae por contribuico regular, em dinheiro, mediante manifestaço de vontade em contribuir para a execucâo dos objetivos da Apae / .

firmando termo de adeso de associado; sendo que o voto da pessoa juridica será exercido por apenas 01 (urn) sócio/diretor representante.

II - benernéritos: p.essoas fisicas on jurldicas .que, a juizo do Conseiho de AdministraçAo ou pot proposta da Diretoria Executiva, prestarn relevantes servicos ao movimento das Apaes;

correspondentes: aqueles que prestarn coiaboracao a Apae, porérn residem em oulrospontos do território nacional on em outro pals;

IV - honorários: personalidades, nacionais ou estrangeàs, que tenham prestado relevantes serviços a causa da pessoa corn deficienci4, 4u que tenharn concorrido de maneira apreciável para o progresso da hurnaniddno campo da U deficiência; 9,

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V - especiais: pessoas corn deficiência, maiores de 16 anos, que estejam malriculadas nos prograrnas de atendimento da Apae, seus pais e mâes ou responsáveis legais, sendo-ihes assegurado o direito de votar e de serem votados, exigindo-se o termo de adeso;

VI— fundadores: pessoas que participararn da prirneira Assembleia Geral de Fundaçäo cia Apae e assinaram a respectiva ata.

Art. 15 - Compete a Apae exigir de seus associados o prmanente exercicio de conduta ética de forma a preservar e aurnentar o conceito do Movimnto Apaeano.

Seço II Dos TItulos HonorIficos

Art. 16 - A Apae poderá conceder, em casos especiais, os tftulos honorificos de Agraciado Benemér.ito e Agraciado Honorário.

I - So Agraciados Beneméritos as personalidades, fisicas .OU j:uridic.as., que a juizo do Conseiho de Adthinistraçâo ou por proposta cia Diretoria Executiva hajani contribuido dc maneira apreciável para o progresso do movimento das Apaes.

II— So Agraciados Honorãrios as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que a juIzo do Consellio de Administracâo ou por .proposta da Diretoria Executiva, teriham prestado relevantes serviços a causa cia pessoa corn defieiência ou teriham concorrido de maneira apreciávei para o progresso da hunianidade no campo da deficiência

III - A concessao del tItuio honorifico seth deliberada em votaço seereta, no nimnimo, por dois terços cia Diretoria Executiva e do Conseiho de Administração da Apae.

W - 0 Consellio de Adrninisfraco e a Diretoria Executiva indiearao uma Comissäo composta por 2 (dois) membros da Diretoria Executiva e 2 (dois) membros do Conseiho de Administraco, para examinar as obras e o "curriculum vitae" dos indicados, deliberando por votacào de, no minimo, dois terços dos seus membros.

V - A. concessão de tItulo honorifico nAo cria obrigacão para o agraciado em re1aço a Apae, nem ihe assegura os direitos previstos aos associados contribuintes defmidos neste Estatuto.

Secâo III

Dos Direitos dos Associados

Art. 17— Sâo direitos assegurados aos Associados Especiais e Contribuintes, quites corn suas obrigaçöes sociais:

I - ter o seu tlllio ou dependente corn deflciência rnaJ,'ado na Apae e utilizar-se dos serviços porela prestados;

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II —participar das Assernbleias Gerais; C3t4duva .

III - propor candidatos a e1eiço de .rnembros do Conseiho de Adininistraço, Consellie Fiscal e da Diretoria Executivada Apae;

IV - participar das reuniOes da Diretoria Executiva e do Conseiho de Administraço da Apae, usando da palavra, mas sem direito a voto;

V - apresentar, a Diretoria Executiva, ideias e sugestôes, temas para discussAo, teses e assuntos de interesse comurn;

VI - participar de todos os eventos organiados pela Apae, pelo Conseiho Regional, pela Federaço das Apaes do Estado e pela N Federaço acional das Apaes;

VU - apresentar propostas de a1teraco do Estatuto da Apae, submetendo-as a apreciaçào e a aprovacäo do Conseiho de Adrninistraçao da Federacao Nacional das Apaes;

VIII - participar de diferentes cornissöes técnicas, de estudo e de trabaihos, quando convidado e de acordo corn sua disponibilidade;

EK - requerer o desligamento do quadro social, rnediaiate solicitacao dirigida A Diretoria da Apae;

X - em caso de morte, os direitos do associado nao se transferem a terceiros;

XI - convocar os órgos deliberativos da Apae quando houver requeriniento de 115 (urn quinto.) dos associados.

§ 1° - Os associados beneméritos, correspondentes, honorios e fundadores näo poderão votar nem serem votados, exceto se forem também as•sociadQs contribuintes.

§ 2° - Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que o associado se encontre quite corn suas obrigaces sociais.

§ 30 - Os associados contribuintes, quando funcionârios da Apae, corn vi neulo direto ou indireto, nao poderao votar nern serem. votados, nern convocar. Assernbleia Geral Extraordinãria.

Seçâo IV

Das Obrigaçöes dos Associados

Art. 18 - Säo obrigacôes dos associados da Apae:

I - manter padrâo de conduta ética de forma a preservar e a aumentar o conceito do Movimento Apaeano no rnuncipio;

/ II —pagar as contribuiçôes enquanto associados contribui te e prestar todas

as informacoes solicitadas pelos órgaos diretivos;

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MCROF1UQt

12 16 R T. D. P. J. - Catanduva-SP

III - aceitar as incurnbências que Ihes forern atribuldas pelos órgãos.. diretivos da Apae, participando de diferentes comissôes técnicas, de estudo e detrabailios;

W - cumprir, acatar e respeitar as disposiçöes estatutrias, as resoluçôes da Diretoria Executiva, o regimento interno, bern como as decisOes dos órgäos .diretivos da Apae;

V - informar, por escrito, aos órgos diretivos da Apae, quando identificar qualquer, suspeita de irregularidade no funcionamento de servicos, para averiguaçâo e providências;

VI— submeter as propostas de alteraço do Estatuto da Apae a apreciaco e a iprovaçao do Conseiho de Adrninistraço da Federaçao Nacional das Apaes.

Sego V

Das Penalidades Aplicáveis. aos Associados

Art. 19 - As iufraçôes ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas pelos Associados acarretarao procedimentos e penalidades aplicados pela Diretoria Executiva da Apae, nas rnodalidades de advertncia, suspensào e exc1uso.

I - Advertência para punir faltas leves conforme sejam definidas e regulamentadas pelo Conseiho de Adminisiraçao, a qua! será aplicada pelo Presidente da Apae;

II - Suspensâo do direito de votar e ser votado pelo prao de 08 (oito) anos para os .cargos 4a. Diretoria Executiva, do Conseiho de Administracao e do Conseiho Fiscal.

III - Excluso do quadro social quando as inftaçôes consistirern em desvio de ética do associado corno componente do corpo social, dos compromissos, padrôes de conduta, filosofia, Estatuto, Regrdamento e Resoiucöes da Apae, da Federacao das Apaes do Estado .e. da FederaçAoNacional d*s Apaes.

§ 1° - A exclusao seth deiiberada e aplicada pelos .membros da Diretoria Executiva, ad referendum do Conseiho de Administraçäo pam punir faltas :muito graves.

§ 2° - Fica assegurado prévio direito de defesa .a todos Os associados quando flies forem imputadas as infraçôes previstas neste artigo, cabendo-ihes, ainda, na hipótese de suspensao e exclusao, recurso para a Assernbleia Gem!, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificaç.o.

§ 3° - A exclusäô consjderar-se-á defmitiva se o associado .nAo recorrer da penalidade, no pra.zo previsto no § 2 0 deste artigo.

SeçoV1 2.

M ICROPILMADO- SOIA No

14.2 -.

10 Rtt1P.J.-Catx.NaSP

Do Processo de Apuraçâio de Irregularidades naApae

Art. 20 - Diante de irregulaLridades na Apae, seth constitulda Comisso de Etica designada pela Federaç.o .da Apaes do Estado e/ou pela Diretoria da Apae que' nAo seja parte das denincias apresentadas, marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa que tiver, assegurados aos denunciados a ampla defesa e o contraditório.

I - 0 nào atendimento, pelo associado, aos termos da notii1caço, sujeitá-lo-á aos procedimentos de advert&tcia, suspensao ou exclusào, decretados pela Diretoria Executiva da Apae "ad referendum" do Conseiho .e Administraço.

II - A Comissâo de Elica compete apurar os fatos noticiados encaminhando relatório circunstanciado para a Federaçao das Apaes do Estado e/Ou para a Diretoria. da Apae, que expedirá parecer concltisivo.

III - A anáiise dos relatórios seth feita pela Diretoria Executiva "ad referendum" do Consetho de Adniinistraco da Federaçäo .das Apaes do. Estado e/ou da Apae que expedirá parecer recornendando a aplicaçäo das penalidades previstas no art. 19, a interveriço na Apae ou ainda o arquivamento da denincia..

IV - Caracterizada a necessidade de Intervencäo, caberâo aos interventores todos os atos de gestAo na Apae, incluindo negociaço corn o Poder PiThiico, acerto de dividas, regularizaço da documentaçào, .continuidade dos atendimentos e dos projetos já existentes, contrataçâo e dispensa de fijncionários, entre outros..

V - A Intervenço terminard corn a e1ei0o da nova Diretoria da Apae, .que, assurnindo o cargo, responsabilizar-se-á por dar continuidade aos trabaihos iniciados, dentro do padräo de ética e unidade do Movimento Apaeano.

VI— Nos casos em que todos os procedirnentos adotados pela Federaço das Apaes do Estado, no processo de intervenço, no sejam capazes de superar as dificuidades existentes na Apae, .caberá a esta mesma FederaçAo cornunicar a Federação Nacional das .Apaes para a ap1icaço da sanção consistente na cassaçAo da autorizaçâo do uso do nome, sigla e simbolo Apae, corn remessa dos fatos apurados ao Ministério Püblico Estadual e Federal, se for o caso, para as providências cabIveis, dando-se ampla divul.gacAo no rnunicIpio.

VII - Os procedimentos pam aplieação das penalidades seroregulamentados no Regirnento Interno ou pox meio de resoiuçôes baixadas pela Diretoria Executiva da Apae "ad referendum" do Conselho de .Adrninistraçâo.

Vifi - 0 recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devolutivo e send dirigido e apreciado pela Assernbleia Geral Extraordinária.

CAFITULO Ill

Da Organizaçäo, do Funcionamento e da AdministraçA a Apae J

Secao I.

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1:42 - / FL3.

Da Organkacäo

Art. 21 - So órgos da Apae, responsáveis pot suaadniithstraçâo:

I - Assembleia Geral;

II —Consefliode Administraçâo;

III— Conseiho Fiscal;

IV - Diretoria Executiva;

V - Autodefensoria;

VI— Conseiho ConsuItivo.

§ 1° - Os membros dos Conseihos de Adrninistraço e Fiscal, e os da Diretona Executiva deveräo ser associados contribuintes da Apae ha, pelo menos, 1 (urn) ano, preferenciahuente corn expenência diretiva no Movunento Apaeano, quites corn suas obngaçôes junto a tesourana,, ou associados especiais que comprovern rnatncula e frequência regulares ha, no mmrnio, 1(urn) ano, nos prograrnas de atendimento da Apae.

§ 2° 0 :exercicio: das: funcöes de membros dos órgAos indicados neste artigo no pode ser remunerado pot qualquer forma ou titulo, sendo vedada a distribuiçao de lucros, resultados, dividendos, bonificaçôes, participaçôes on parcelas do seu patnrnômo sob nenhurna forma on pretexto on de quaisquer outras vantageris on beneficios por qualquer forma a diretores, sOcios, conseiheiros, mstituidores, benfeitores ou equivalentes.

§ 3° — Os .cargos do Conseiho de AdministragAo, do Conseiho Fiscal e: o da Diretoria Executiva deverAo ser ocupados, sempre que possivel, por, no minirno, 30% de pais ouresponsáveis legalmente constituidos

Art. 22 - Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, :descendefltes on ascendentes, conviventes e parentes ate o terceiro grau, que mantenharn qualquer vinculo contratua. on comercial corn a Apae, no podero integrar a sua DiretOria Executiva, o sen Conseiho de Adrnirnstraçâo nern o sen Conseiho Fiscal

Seção ii

Da Assem.bleia Geral

Art. 23 - A Assembleia Geral, Ordhuria on E , 'q,,-,o rga-o soberano da Apae, sera constituida pelos associados especiais e contribuntes que a ela comparecerem, quites corn: suas obrigacôes sociais e financeiras. \ )

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MCROFtLMADOSO N°

142 10 R T. DL P. J. -Ca-SP

§ 1 1 - Tero direito de votar, nas Assembleias Gerais os associados especiais L que comprovern a mafrIcula e a frequência regular ha pelo menos 1 (urn) ano nos programas de atendirnento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesào ao quadro de associados da Apae hk no minirno, 1 (urn) ano, e que estejam em dia corn suas obrigaçoes soeiais e fmanceiras.

§ 2° - No caso de procuracâo, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e. o outorgado dever.o ser associados da Apae.

§ 3° - NAo se admite mais de uma procuracao por associado especial ou contribuinte.

§ 40 - A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente da Apae. Na sequência, sero procedidas as eleiçöes do Presidente e do Secretário da Assembleia para. conduzir Os trabaihos. Havendo mais de urn candidato para Os cargos de Presidente e Secrtário da Assernbleia Geral, serâo constituidas .cbapas para votaço direta.

§ 5 - Em caso de empate para Os .cargos de Presidente e Secretário da Assernbleia, considerar-se-á eleito o associado ha mais tempo no quadro social da Apae.

§ 6— Caberá ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária passar a palavra ao atual Presidente da Apae, que fará a prestaço de contas do seu •rnandato, apresentando o balanço e o relatório de atividades, submetendo-os a aprovaço da Assembleia Geral.

§ 7° - Na sequência, será reaiizada a eleiço por votaço secreta, sendo permitida por aclamaço, quando se tratar de chapa inica.

Art. 24 - A convocaçAo da Assembleia Geral far-se-a pot notificaço aos associados, por rneio de boletim, e-mail, circular ou outros meios convenientes e por publicaçäo em .jornal de circuiacâo no municIpio .da Apae, admitindo-se, como alternativa, editais afixados no quadro de aviso da Apae e nos principais lugares püblicos do municIpio, corn antecedência de, no. mInimo, 30 (trinta) dias.

§ 1° - No edital de convocaço da Assernbleia Gerall, Ordinária Extraordinária, deverâo constar a data, horârio, local e a respectiva ordem do dia.

§ 2° - A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira cOnvocaço, corn a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocaçâo, corn qualiquer niimero, rneia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocaço, no exigindo a lei quorum especial.

Art. 25 - A Assembleja Geral, Orgo soberano da Apae, compete exciusivamente:

I - homologar as alteraçôes do Estatuto;

II — decidir , sobre fiiso, . formaço e exthço da Apae;

11

MCROFILMADO SOBN

11 42

Ill - eleger os membros da Diretoria Executiva do Conseiho de Administraçâo e do Conseiho Fiscal;

IV - destituir membros da Diretoria Executiva do Conseiho de Admiiistraçâo e do Conseiho Fiscal;

V - aprovar ol relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva1

VI - verificar a qua.lificacAo dos membros do Conseiho Consult.ivo e proclaxná-los,. na forma .estabelecida neste Estatuto:

VII— apreciar recursos contra decises da Diretoria.

Parágrafo znico - As Assembleias Gerais rea1izar-se-o, preferencialmente, na sede da Apae.

Art. 26 A Assernbleia. Geral Ordinária reunir-se-á de trés em trés anos, no mês de novembro, para os fins determinados nos incisos III,. V e VI do artigo .25..

, 1°-. Para osfins do disposto nos (tens III, V e VI do art. 25, será exigido voto concorde .da maioria simples dos associados da Apae presentes na Assembleia Geral Ordinária.

§ 2° - Corn exceço do ano de e1eiço da Diretoria da Apae, o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva previstos no inciso V do art. 25 serâo submetidos a aprovaçâo da Assernbleia Geral Ordin&ia, especialinente convocada para esse firn, ate o dia 31 de rnaio de cada ,, com base nos demonstrativos eontábeis encerrados. em 31 de dezembro do ano anterior.

Art. 27 - A Assernbleia Gera:!. Extraordinária sera convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conseiho de •Adniinistraçao on, quando houver requerimento assinado, por, no minimo, urn quinto dos associados em dia corn suas obrigacöes sociais frnanceiras, para os fins indicados nos incisos I, II, IV e VII do artigo 25, ou para tratar de assunto especial, determinado na sua convocaçào.

§ 1° - Pam os fins do disposto nos incisos I, IV e VII do artigo 25, será exigido 0 voto concorde da maioria simples dos associados da Apae, presentes na Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convoca4a para esse fim.

§ 2° - Para fun do disposto no inciso II, reportarse ao Art. 61e seguintes do Capitulo VII- Disposiçoes. Gerais, deste Estatuto.

Seçio III

Do Conseiho de Adrninistraçâo

Art. 28 - 0 Conseiho del Adrninistraçâ9 \ composto de, no rnh]irno, 05 (cinco) membros, será eleito pela Assembleia Go__

?'Qrdinária, dentre os associados

em pleno gozo do Seus direitos, bern assirn quite prn seus deveres associativos previstos neste Estatuto. \ I

12

1 •• T.DP.J.-C ELS.

§ 10 -. 0 mandato dos membros do Conseiho de AdrniEisfraco será 4e 3 (três) anos, perinitindo-se a ree1eicAo

§ 2°—No caso de ocorrer vaga ou impedimento de algum dos membros do Conseiho de Adinrnistraçäo, o preenchimento sera feito conforme decisão a set tomada na prirneira reumo do Conseiho de Adinimstraço que se realizar.

§ 3° —0 Conselho de Administraço reunirse-á ordinariarnente de 06 em 06 meses, ohrigatoriameiite, ou nos prazos que fixar o Rgirnento Interno, e, extraordinariamente, mediante convoeaçao da Diretoria Executiva, on de, pelo menos, 1/3 (urn terco) de seus proprios membros

§ 4° As decisôes do Conseibo de Adiinistraço sero tornadas por rnaioria, corn a presenca, no mmimo, 2/3 (dois terços) de seus membros

§ 5° - Os membros da Diretoria Executiva poderao assistir as reuthôes do Conseiho de AdministraçAo e delas participar, sem direito a voto

§ 6 As reuniöes do Conseiho de Administraco seto presididas secretariadas pelo Presidente e pelo Diretor Secretário da Apae, respeetivamente, cabendo ao Presidente o direito ao voto de Mmerva

Art. 29— Compete ao COnseiho de Achriinisfraçio:

I - aprovar o Regirnento Interno da Apae;

III - eniitir parecer, para: eneaniinharnento a Assembleia Geral, sobre as contas da Diretoria Executiva, previamente examinadas pelo Conseiho Fiscal,

III - aprovar o Piano Anual de Atividades daApae, o sen orçarnento e as propostas de despesas extraordinárias;

IV - exaniinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva e a situaçao financeira da Apae, em cada exercicio;

V - responder as consaltas feitas pela Diretoria Executiva,

VI dèliberar, em cOnjunto corn a Diretoria Executiva, sobre os casos ornissos neste Estatutol e no Regimento interno;

VII - exaainar e deliberar sobre a poiltica de atendirnento a pessoa corn deficincia mtelectuai on multipla no dinbito da Apae,

VIII - referendar ou nâo, bern corno rever, quardo for o caso, penalidades aplicadas pela Diretoria Execirtiva;

IX * aprovar ou näo 0 nome do Procurador Juridico e rndicados pela Diretona Executiva,

13

142 - 1tJ P.*s.j ,

X - preencher as vagas que se verificarem no Conseiho de Ackthnistração e .& no Conseiho Fiscal; I 4'

XI— referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados pela mesma, permanecendo os que desta forma forem investidos no exercIcio do cargo pelo restante do mandato dos substjtuIdos;

XII - escoiher, por rneio de voto secreto, urn nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria Executiva como candidato a Presidéncia da Apae, permitindô-se ao mesmo indicar toda a nominata para o .Conselho de Admini.straço, o Conseiho Fiscal e a Diretoria Executiva;

XIII - assumir a Presidência cia Apae, no caso de rerninôia ou destituicAo da Diretoria Executiva, por indicaçäo de três de seus membros, convocando Assembleia Geral Extraordinária para eleiço da Diretoria Executiva no prazo máxirno de 60 (sessenta) dias;

XIV - aprovar a alienaço on aquisico de hens imóveis;.

XV - aquisicào e alienacao de bens de que trata o inciso XLV destç artigo, somente será permitida se aprovada por deciso de, no nilnirno, dois tercos de seus membros;

XVI - aprovar por, no minimo, dois terços dos votos dos seus membros, a obtençàô de financiamento referido no inciso VII do artigo 35;

XVII - Estabelecer o valor mInimo da contribuiço para os associados contribuintes, anualmente, na primeira reunião;

XVIII - .Aprovar o regularnento de compras, alienaçoes e contrataçôes de bens, obras e. servicos que deverá ser utilizado de .maneira obrigatória na forma do .quanto dispuser.

Seçao Iv

Do Conseiho Fiscal

Art. 30 - 0 Conselho Fiscal será composto de 3 (tres). membros efetiv.os e 3 (tres) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre associados em pleno gozo de seus direitos, preferencialmente corn experiência adrninistrativa, contábil e fiscal.

§ 10 - 0 mandato dos membros do Conseiho Fiscal será de 3 (três) anos, permitindo-se a reeleiçao.

§ 2° - Em caso de vacncia, o mandato será suplente, ate seu término.

Art. 31 - Compete ao Consellio Fiscal:

14

CtV

142 -

P .i.-cakwa-SP Cttth3Iva

I - reunir-se no minim o duas vezes por ano, examinar e dar parecer sobre as vp

coiltas da Diretoria Executiva da Apae, deliberando corn a presenca de seus membros titujares, convocando-se seus suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência, renincia ou impedimento;

II— examinar os iivros de escrituraçâo da entidade;

III - examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando .a respeito;

IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

V - opinar sobre aquisicâo e alienacao de bens;

VI— promover gestes para o correto funcionarnento fiscal cia instituiçAo;

VII - fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, relatórios cia situação fiscal e sugestôes, quando necessário, .para prevenir e comigir problemas posteriores.

VIII - opinar sobre os relatórios de clesempenho financeiro e contábil e sobre as operacôes patrimoniais .realizadas.

Paragrafo Unico - 0 Cotisetho Fiscal poderá utilizar-se do .assessoranientO de urn Auditor, de urn Contador ou de urn Técnico em Contabiidade, se assim necessitar.

SeçAo V

Da Diretoria Executiva

Art. 32 - A Diretoria Executiva da.Apae seth composta de, no m{nimo:

1— Presidente;

II— Vice—Presidente;

III - 1 °e 2° Diretores Secretários;

IV - 1° e 2° Diretores Financeiros;

V - Diretor de Patrimônio;

VI— Diretor Social.

§ 10 A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral Ordinária, a j cada 3 (tres) anos, convocada especiahnente para este fim. fi

§ 21 - 0 mandato dos .rnernbros cia Diretoria Executiva será de ' (trôs) anos, J /

permitindo-se uma.reeleiço consecutiva. /

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142 * 1Tj 1 cjnduva

p § 30 - Ao Presidente e perniitido concorrer somente a 1 (um a) reeIeiço

consecutiva, podendo ocupar, porém, oufros cargos na Diretoria Executiva, exceto 0 de Vice-Presidente e os de Diretores Financeiros.

Art. 33 - A Diretoriã Executiva reunir-se-á, minimo, de 02 em 02 meses, sendo necessária a presenca de, pelo menos, cinco de seus membros, para as deliberacôes.

§ 1° - As deliberaçôes da Diretoria serAo tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.

§ 2° —0 Presidente terá, atém do seu, o voto de Minerva nos casos de empate.

§30 - Perderá o mandato qualquer dos membros da :Diretoria Executiva, aquele que, sem justo motivo, deixar de comparecer a três reunies consecutivas da Diretoria, on a seis, altemadamente.

Secao VI

Das Atribuiçôes da Diretoria Executiva

Art. 34— Compete a Diretoria Executiva:

I - promover e fomentar a realizacao dos fins da Apae;

II - elaborar :0 Regimento Interno da Apae e submetê-lo a aprovaco do Conseiho de Administracao;

HI - lavrar em ata a aprovacäo e a admissào de novos associados;

Psi - lavrar em ata o pedido de desii.garnento do associado e a sua aprovacào, no cabendo negativa da soIicitaçAo;

V - elaborar e submeter ao Conseiho de Administracâo, em ate 60 dias do inicio do exercIcio, o piano anual/plurianual de atividades da .Apae, o sen orcamento e as propostas de despesas extraordinárias;

VI - submeter suas contas ao exame do Consëjho Fiscal,. encaniinhando-as posterionnente ao Conseiho de AdministraçAo para parecer, remetendo-as, a seguir, a Assembieia Geral para aprovaçâo;

VII— submeter ao Conseiho de AdministracAo o relatório de suas atividades e a situaçao fmanceira da Apae, em cada exercIcio;

/ VIII - constituir comissôes especiais encarregadas da execuço dos fins da

Apae, supervisionando sua atuaçâo; Cf /

IX - criar Os cargos necessáiios aos servicos técnicos e administr ti os. I

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fiICROFILMAOO SOB No

12 i°atcP.J-CrvaS'

X - promover campanhas de levantamento de fundos, aprovadas peic Conseiho de Administtaçâo;

XI - convocar a Assembleia Geral e as reuniôes do Conseiho de Administraço;

XII - pagar as contribuicöes a Federaço Nacional das Apaes;

XIII - respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federaçao das Apaes do Estado e o Estatuto da Federaçäo Nacional das Apaes;

MV - promover a partieipaco da Apae em Olimpiadas, Festivais, Congressos e em outros eventos;

XV - adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, após aprovacäo do :Conselho de Administracao, nos casos que couber;

XVI— receber e fazer doaçôes ad referedum do Conseiho de .Adrninistraçâo..

XVII - indicar ao Conselho de Administracao o nome das pessoas que possam ser aprovadas para exercerem o cargo de Procurador Juridico e Procurador Adj unto;

XVIII— estabelecer o valor da contribuiçao para os associados contribuintes;

MX - dar conhecinien.to ao Conseiho de Adniinistraçao, na primeira reunião deste, das penalidades aplicadas aos seus associados;

XX - coiividar Os membros do Conseiho Consultivo para participar dos eventos realizados pela Apae;

XXI - apresentar ao Conseiho de AdrninisiraçCio, corn ate 60 (sessenta) dias de antecedência da data de real ização da Assernbleia Geral Ordinária, os nornes dos candidatos a Presidência da Apae, garantindo-se ao candidato a Presidente escolhido a indicaçäo dos nomespara concorrerern na Assemblela Geral Ordinária aos dernais cargos da Diretoria Executiva, do Cotiseiho de Administracdo e do Conseiho Fiscal;

XXII— indicar nomes para preenchimento das vagas que se veriJcarem na Diretoria Executiva, no curso do mandato, submetendo-os ao referendo do Conseiho de Administraço.

§ 1 0. Nao caberá a indicaçAo de nomes para preenchirnento das vagas na Diretoria Executiva, simultaneamente, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretores Financeiros e Diretores Secretários, devendo, nesse caso, ser convocada Assernbleia Gerd para eleiçäo dos membros que ocuparäo tais cargos na Diretoria Executiva.

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§ .2 0 As coiitas mencionadas no inoiso VI e VII deverao:

a) Observar Os principios fundamentais de contabilidade e Normas Brasileiras de contabiidade;

1., 17

MCROALMADO SO8 N°

142 ' FLS.L 1°RT.QR.J.-Cduva-SP

b) ser publicadas, na página da internet a cada encerramento de exercfcio fiscal juntamente corn o relatório de atividacies e demonstracôes financeiras da entidade, incluidas as certidees negativas de débitos corn a Previdência Social e corn o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS, colocando-os a disposicAo para exame de qualquer cidadAo, sern prejuizo das publicaces em diário oficial quando forem exigidas,

§ 30, Para fins do que dispoe o parágrafo anterior, na impossibilidade de dispothbi1izaco na página eletrônica, cada encerrarnento de exercIcio fiscal juntamente corn o relat6rio de advidades e demonstraçôes financeiras da entidade, incluldas as certides negativas de débitos corn a Previdència Social e corn o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FUTS deverAo ser publicadas obrigatoriamente em diário oficial do Estado ou do Municipio ou em jornal de grande circulaçâo no Estado para exame de qualquer cidado, sew prejuizo das publicaçöes em diário oficial quando forem. exigidas.

Secão VII

Das Atribuiçôesdos Menibros da Diretoria Executiva

Art. 35 - Compete ao Presidente:

I - assegurar o pleno funcionamento dos serviços da Apae nos seus aspectos legais, administrativos, técnicos e pedagógiôos, corn o apoio do Conseiho de Adrninistracao;

II— convocar a Assembleia Geral, as reuniôes do Conseiho de Administraçao, do Conseiho Fiscal e da Diretoria Executiva;

III - representar a Apae, ativa e passivamente, em juizo ou fora dele, perante as entidades.de .direito püblico e privado;

IV - representar .a Apae judicialniente, cabendo-ihe impetrar Mandado de Seguranca coletivo e outras açôes judiciais, em defesa dos interesses cia associacao;

V - apresentar ao .Conselho de Administraçào o relatório anual da Diretoria sabre as atividades da Apae, ao fun de cada ano e ao térinino do mandato, a Assembleia Geral;

VI— dirigir a Apae, ressalvada a competência do Consellio de Adininisfraçao, atendendo a perfeita consecucäo de seus fins, podendo delegar, parcialmente, sua.s atribuicöes;

VII - assinar cheques, contratos de empréstimo bancrio, ordens de pagamento e transferências bancárias conjuntamente corn o 10 Diretor Financeiro ou corn o seu substituto estatu*io, no exercIcio do cargo, pam pgamento das obrigaces financeiras da entidade;

18

MCROFILMADO SOB i1 V1

142 - FLSi2 r 10 RT.RJ.- S 2

VIII— instalar; prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que .julgar necessárias, constituindo urn colegiado corn concepçôes, diretrizes e acOes unificadas;

IX - zelar pelo conhecimento, utilizacao e aplicacão dos Estatutos, Regimentos e Regulanientos em vigéncia, pelos Diretores, funcionãrios, ténicos e voluntários;

X - ratificar de modo expresso, a Federaço das Apaes do Estado e a Federaçäo Nacional das Apaes, o compromisso de aderir, acatar e respeitar seus respectivos Estatutos;

XI - cumprir e fazer cumprir as prescrices deste Estatuto, bern como as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da Apae.

XII - submeter previamente os contratos, convênios, termos de parcria e niinutas para o Parecer do procuradorjurIdico..

§ 1°— 0 Presidente seth substituldo, em suas faltas, Iicencas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.

§ 20 - Pam fins de obtencAo de financiamento referido no inciso VU deste artigo, serao exigidas as aprovacôes da Diretoria Executiva e do Cotiseiho de Administraco por, no minirno, dois terços dos votos.

Art. 36 - Compete ao Vice-Presidente:

I - substituir o presidonte em suas faiths, iicenças e impedimentos;

II— exercer funçoes e atribuiçöes supletivas que the forem confiadas.

Parágrafo ánico - Em caso de renincia, destituiçao ou morte do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência ate o fini do mandato, valendo para todos os efeitos, independente do tempo do exercIcio como o cumprimento de urn mandato.

Art. 37 - Compete ao 1 Diretor Secretrio:

I secretariar as Assembleias Gerais, as reuniôes da Diretoria Executiva e as do Conseiho de Administraçäo, redigindo suas atas em iivro próprio;

II - superintender o fimcionamento de todos os servigos de secretaria e divulgar as nOtftias das atividades dii Apae;

III— exercer atribuicôes supletivas quo the forem confiadas;

N - enfregar aos membros da Diretoria Executiva, na prirneira reuniâo do mandato, cópia do Estatuto da Apae;

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V - disponibilizar aos associados., na Secretaria, o acesso aeithra do Estatuto da Apae;

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142 10 RT.DRJ.-CaIa1dUa-'

VI - exereer a presidência da Apae no caso de impedimento ternporário, no superior a 06 meses, do Presidente e do Vice-Presidente.

Art. 38 - Compete ao 2° Dirtor Secretário:

I - substituir o 1° Diretor Secretário em suas faltas, licenças e impedimentos;

II— assurnir o mandato, em caso de vacãncia, ate o seu término;

III - exercer atribuicôes supletivas que the forem confiadas.

Art. 39— Compete ao 1 0 Diretor Financeiro:

I - elabotar a previso orcarnentária, .semestralmente, e submetê-la a aprovacâo da Diretoria Executiva;.

II - conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ao departainento frnanceiro;

III - assinar cheques, contratos de empréstimo bancário e/ou ordens de pagarnento conjuntarnente corn o Presidente ou corn seu substituto estatutário, para pagamento das obrigacoes fmanceiras da Apae;

W - promover e dirigir a arrecadaçao da receita social, depositá-la e aplicá-la de acordo corn decisâo da Diretoria Executiva;

V - fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por deciso da Diretoria Executiva;

VI - manter em dia a escrituraco da receita e da despesa da Apae, e contabilizá-la sob a responsabilidade de urn contador habilitado;

VII - apresentar a Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situacâo frnanceira e a prestacAo de contas, que deverào ser encaniinhados ao Conselbo Fiscal para exame e parecer, fornecendo a esses órgos as informaçôes complementares que the, forem solicitadas.

VIII - 0 Diretor Financeiro poderá utiizar-se do assessoramento de urn Contador ou de urn Tdcnico em Contabilidade, de urn funcionário da Apae ou de urn prestador de serviços para o exercIcio dessas atribuiç6es.

Art. 40— Compete. ao 2° Diretor Financeiro:

I - substitüir o 1° Diretor Financeiro em suas faltas, licencas e iinpedimentos;

II— assurnir o mandato, em caso de vacância, ate o sen término;

ifi - exercer as atribuicôes supletivas. que the forern confadas. /

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McpFjlJp.c, SP

Art. 41 - Compete ao D.iretor de Patrhnônio:

I - supervisionar, zelar e inventariar opatrimônio da Apae;

II— ter sob sua guarda e reponsabi1idade os bens. patrirnoniais da Apae;

III - providenciar a escrituraço do material permanente da Apae, mantendo essa documentaço em ordem e em dia.

Faragrafo inico - 0 Diretor de Patrimônio poderá contar corn o apoio de profissional especializado.

Art. 42— Compete ao Diretor Social, de acordo corn a orientaço da Diretoria Executiva:

1- organizar as atividades sociais;

II— elaborar o .programa de solenidades;

III - realizar eventos sociais corn a finalidade de promover a instituiçAo;

IV - promover eventos corn a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovacão da Diretoria Executiva.

Seção VIII

Da, Autogesto e da Autodefensoria

Art. 43 - 0 Programa Nacional de autogesto e autodefensoria tern corno finalidade contribuir para o desenvolvirnento da autonomia da pessoa com deficiência intelectual e mültipla frente it sua realidade, ampliando sua possibilidade de atuar influenciando o cotidiano de sua farnilia, da cornunidade e da sociedade em geral.

Parágrafo L'Jnico —0 Programa Nacional de autogestão e autodefensoria cria. espaco institucional para a inserço dos autodefensores na estrutura do movirnento, assegurando a participaco efetiva da pessoa corn deficiência, preferencialmente intelectual e mültipla, nas Apaes, Federaço das Apaes dos Estados e Federacäo Nacional das Apaes..

Art. 44 - Os autodefensores sero eleitos nos fóruns de autodefensores em Assernbleia Geral Ordinãria, a cada 3 (três) anos, convocada especialmente para este fim, permitindo-se uma reeieicAo consecutiva.

§ 10 - A autodefensoria seth composta de 4 (quatro) rnernrQs, sendo dois efetivos, urn do sexo masculino e outto do sexo ferninino, e dois sipentes; urn do sexo masculino e outro do sexo feminino. /

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10 RtP.J.-C1dU*j

§ 20 - Poderâo ser eleitos autodefensores as pessoas corn deficiência \ intelectual e rni1tip1a que estejam matriculadas e que sejam frequelites nos progranlas de atendirnento da Apae.

Art. 45— Compete aos autodefensores:

I - defender os interesses da pessoa corn deficincia inteleçtual e m1tip1a, sugerindo acôes que aperfeicoem o seu atendimento e a sua participacào em todos os segmentos da sociedade;

II - participar das reunies da Diretoria Executiva e do Consellio de AdministraçAo, opinando e votando sobre assuntos .de interesse da pessoa corn deficiência intelectual e/ou miiltipla;

III - participar dos eventos prornovidos e ôrganizados pelo movimento Apaeano;

IV - votar e ser votado para os cargos da autodefensoria.

SeçAo lx

Do Consetho Consultivo

Art. 46 - 0 Consellio Consultivo será constituldo Delos ex-Presidentes da Apae.

§ 1° - Somente poderão integrar o .Consellio Consultivo os ex-Presidentes que tenharn conciuldo o mandato scm .interrupcao motivada por: renincia, destituicão, afastumento pOr denüncia.

§ 2° - Ocorrendo a eleição de membro do Conseiho Consultivo para compor qualquer órgão da Apae, a vaga do ex-Presidente no Conseiho Consultivo será mantida, exceto para .o cargo de Presidente da Apae.

Art. 47 - A Assembleia Geral verificará se 0 ex-Presidente preenche Os

requisitos, e proclamará a investidura do Conseiheiro Consultivo no exercicio da funçâo.

Art. 48 - As decisOes do Conseiho Consultivo são meramente opinativas, não tendo força executiva senAo quando acoihidas pelo Conseiho de Administracão.

Art. 49— Compete ao Consellio Consultivo:

.1 - atuar como órgao moderador na soluçâo dc eventuais conflitos que venham a ocorrer no Movimento Apaeano no municIpio;

II - esciarecer, quando solicitado e for possIvel, fa Os, e práticas /)

controvertidos ou obscuros da história do Movimento Apaeano, CO 0 firn de dar a suporte a filosofia do mesmo;

22

142

ifi - zelar pela unidade orgnica, filosófica e programática do Movimento Apaeano;

IV - participar, mediante convite, dos eventos realizados pela Apae.

CAPITLJIO IV

Da Procuradoria Juridica

Art. 50 A Procuradoria Juridica,, órgo de assessoramento superior, so poderá ser .exercida por pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurIdico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 51 - 0 Procurador Juridico e o Procurador Adjunto serâo investidos nos respectivos cargos on deles destituldos por indicaço do Presidente da Apae, após aprowtço do Conselho de Administraçao.

Paragrafo ñnico - 0 Procurador Adjunto. tern a atribuicâo de substitiiir o Procurador JurIdico nas faltas, licenças ou impedimentos deste.

Art. 52— 0 Procurador Jurfdico terá assento a mesa nas reunies da .Diretoria Executiva e• do Conseiho de Administracao, e opinará sobre a juridicidade e a legitimidade de qualquer matéria discutida, exceto se na mesma concorrer interesse pessoal.

Art. 53 - NO constitui falta funcional a manifestaçâo contrária do Procurador Juridico sobre matéria de sua competência.

Art. 54— Compete ao Procurador Juridico:

I - atuar na defesa dos direitos das pessoas corn deficiência, preferenciahnento intelectual e mtiltipla;

II - defender os interesses da Apae, em juizo ou fora dele, mediante expresso mandato do Presidente ou de seu substituto legal;

Ill - elaborar, exaniinar e visar minutas de. contratos e convênios,;

IV - emitir parecer sobre matéria de interesse geral da Apae, pronunciando-Se, ao final de cada assunto, nas reunies de Diretoria, sobre a legailidade das proposiçes e aobservncia deste Estatuto e do Regimento Internp;

V - .representar juridicaniente a entidade junto a reparticôes pübiicas e privadas;

VI - pesquisar, compilar e sugerir legislaçào pertinente a essoa corn deficiência, preferencialrnente intelectual e mi1tipla;

23

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VII - manter intercrnbio juridico e dar interpretaco final sobre matéria controvertida;

VIII— dirigir, os serviços da Procuradoria da .Apae.

CAPITULO V

Das Receitas, do Patrimônio e das Prestaçöes de Contas

Art. 55 - As receitas da Apae,. necessári•as a sua manutenço, seräo constituidas por:

I - contribuicöes de associados e de terceiros;

II— legados;

III - produco e venda. de serviços;

IV - subvençôes e auxilios que venha a receber do Poder Püblico;

V - doacôes de qualquer natureza;

VI—quaisquer proventos e auxIlios recebidos;

VII—produto lIquido de prornoces de beneficência;

VIII - rendas de emprego de capital ou patriniônio que possua ou venha a possuir;

DC - auxIlio ou recursos provenientes de convêtho de entidades pib1icas e privadas.

Par4grafo ünico - As rendas, recursos e eventual resultado operacional sero. apiicados integralmente na manutençâo e no desenvoivirnento dos objetivos instilucionais, no território nacional.

Art. 56 - 0 patrimônio da Apae será constituido de hens móveis, imóveis, veleulos e direitos, que possui e vier a adquirir.

Paragrafo znico -No caso de dissoluçäo ou extincào, mudanca de finalidade ou cessaço de suas atividades, o eventual patrimônio liquido rernanescente será. destinado a urna entidade congênere, on a uma entidade pübiica corn sede e atividade no Pals preferencialmente corn o mesmo objetivo estatutário e que atenda os requisitos da Lei 13019/14.

CAPITULO VI

Das Eleiçöes I

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142 (.FLs.

Cal 1° RT.D.P.J.-Cickj,a$p

Art. 57 - Dc trés em trés anos, serAo eleitos pela Assembieia Geral Ordinária os membros da Diretoria Executiva, do Conseiho de AdrninlstraçAo e do Cónselho Fi SC. a1.

§ 10 - .A eleiço seth .reallzada por votaçâo secreta, sendo permitida por ac1amaço, quando se tratar de chapa (mica..

§ 2° - Em caso de empate, considerar-se-á delta a chapa cujo candidato a presidente seja associado, ininterruptarnente, ha mais tempo no quadro social da Apae.

Art. 58 - A eleiçâo da Diretoria Executiva, do Conseiho de Adniinistraçao e do Consellio Fiscal será precedida de edital de convocacao, publicado no minimo 30 (trinta) dias antes da Assembleia Gemi Ordinária..

I - A inscriçAo de cada urna das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae ate 20 dias antes da data cia e1eico a ser realizada, dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissAo eleitoral.

II - Somente poderAo integrar as chapas Os associados especiais que coniprovem a matrfcula e a frequencia regular ha pelo menos I (urn) ano nos progranias de atendirnento da Apae, e Os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados cia Apae ha, no .mmnimo, .1 (Um) ano, estarem quites corn suas obrigacoes sociais. e financeiras, e terern,, preferencialinente, experiência diretiva no Moviniento Apaeano.

III - So inelegiveis siniultânea, sucessiva ou alternadarnente para os cargos de Presidente, Vice-presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executivá da Apae: cônjuge, companheiro, parentes consanguineos on afms ate o 30 grau, funcionários corn vinculo dlireto ou indireto.

N - Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverAo apresentar, no ato da inscrico da .chapa, cópias autenticadas ou originals dos seguintes documentos:

a) carteirade identidade; b) certido de regularidade do CPF; c) declaracãio de imposto de renda atual ou deciaraçäo de próprio punho dos

bens móveis e imóveis de sua propriedade; d) certidôes negativas civeis, criminals e eleitorais de ambito Municipal,

Estadual e Federal; e) ficha de filiacAo de associado cia Apae; f) declaraçao sob as penas da lei de , nqo ser inelegIvel, nos termos do inciso ifi

deste artigo; g) comprovante de residéncia dos candidatos no municipio sede da.Apae; h) terino de compromisso.

\ V - E vedada a acuniulaçao de cargos por membro d I (lonsetho de

Adniinistraçao, Conseiho Fiscal e Diretoria Executiva da Apae.

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VI— E vedada a participaço de funcionários da .Apae na Direto.ria Executiva, no Conseiho de Administraço e no Conseiho Fiscal, corn vInculo empregaticio direto ou indfreto.

Art 59 - 0 registro de chapas ie os demais trabaihos da eleiçào sero exaxninados e conduzidos pela ComissAo Eleitoral instituida pela Apae por meio de Reso1uço e regulados pelo Regirnento Interno da mesma.

Art. 60 - A e1eico será realizada, de trés em trés anos, no rnês de novembro, e a posse dos membros eleitos ocorrerá no 10 dia iliul do mês de janeiro .do ano seguinte.

Paragrafo (Tnico - Em caráter excepcional, se os membros eleitos no puderem tomar posse no primeiro dia üti1 do mês de janeiro do ano seguinte a Assembleia de Eleiçao, o mandato da atual Diretoria poderá ser prorrogado ate a posse dos eleitos.

CAPITULO VII

Disposicôes Gerais

Art. 61 — Toda alteracäo do presente Estatuto dependera de prévia aprovaco da proposta pela Federaço Nacional das Apaes, devendo ser homologada pela Assernbleia Geral Extraordinria da Apae, convocada corn, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedéncia, .na forma do artigo 24.

Art. 62 - A extinçao da Apae ou a alteraço do norne sornente poderão ser feitas se deterrninadas e aprovadas por deliberação em Assembieia Extraordinária, instalada corn a presenca de, no mmnimo, dois tercos dos associados em dia corn as obrigaçes: sociais, cabendo a Apae remeter copia da ata para a Federaçâo das Apaes do Estado.

§10 — Para fusao e transformacao da Apae, deverd ser observado o que determina a 1egis1a90 especifica em vigor.

§2° - E vedada a extinçao da Apae, sua fuso ou transformaço, quando houver dernincia de irregularidade protocolada na Federacäo do Estado e/ôu na Federaçao Nacional das Apaes.

Art. 63 — A Diretoria Executiva, o Conseiho de Administraçào e o Conseiho Fiscal. das Apaes cujas Assembleias de EleiçAo tenham ocorrido em mês diverso do estabelecido neste estatuto deverâo tornar as providências cabfveis para. ajustar o perlodo de mandato da Diretoria, reduzindo-o ou prorrogando-o, devendo ser observado o menor perlodo possIvel para adequaco do mandato.

Art. 64 - Os casos ornissos no presente Estatuto sero deçididos pela reuniâo conjunta da Diretoria Executiva e do Conseiho de Adminsacao, corn forca (7J; estatutãria no que nao colidir corn este Estatuto, aplicando-se\ s?lbsidiariarnente 0

Código Civil. _4ç4.

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Art. 65— A partir do encaminhamento pela FederacAo Nacional das Apaes do presente Estatuto para as Apaes, estas terAo, o prazo de ate 120 (cento e vinte) dias para homologaçâo do mesmo pelas respectivas Assembleias .Gerais Extraordinãrias.

Art. 66 - 0 presente Estatuto eutra em vigor a partir, de sua aprovaço pela Assembleia Geral Extraordinária e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva providenciar a sua di,vuigaço.

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Suit 23 dxi t4iti, 248 - centre - 3'oue/2ax (17) 3522-8221

Psotocolado sob No 007737, exit 23/07/2015. 0 present.e documento foi SMOL'JtES2OS

Ac Oficial. 56 185,78 AV2R97D0 sob N 42 junto ito registro de Ac Bs#ado ,,... R$ 52,94 4' 142 de Pessoas JurIdicas, Ac 1255? ........?

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