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15 - ABRIL - 2009 A C T A N.º 9/2009 ACTA DA REUNIÃO ORDI- NÁRIA DA CÂMARA MUNI- CIPAL DE VALENÇA REALI- ZADA NO DIA 15 DE ABRIL DE 2009. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Aos quinze dias do mês de Abril do ano dois mil e nove, nesta vila de Valença e Sala das Reuniões da Câmara Municipal, reuniu a Câmara Municipal de Valença, sob a presidência do Presidente da Câmara, Senhor Dr. José Luís Serra Rodrigues, e com a presença dos Vereadores Senhores Manuel Sousa Domingues, Dr Fernando Pereira Rodrigues, Arqº Victor Manuel Sousa Domingues, Patrícia Correia Castelão e Dr. Mário Rui Pinto de Oliveira. Secretariou o Chefe da Divisão Administrativa desta Câmara Municipal, Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras. E, tendo tomado os lugares que lhes estavam destinados, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião pelas dez horas, verificando-se a falta, desde já considerada justificada por unanimidade pela Câmara Municipal, do Vereador Sr. Joaquim José Mendes Covas. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA - - - O Sr. Presidente, antes de dar a palavra aos Membros da Câmara Municipal para as suas intervenções no período antes da ordem do dia, solicitou que fossem incluídos na agenda de trabalhos mais um ponto, relacionado com a geminação de Valença com Downpatrick, registando-se tendo os votos favoráveis à inclusão dos Vereadores Srs. Dr. Fernando Rodrigues e Manuel Domingues e do Sr. Presidente da Câmara Municipal e a abstenção dos Vereadores Srs. Dr. Rui Oliveira, Arqº Victor Domingues e D. Patrícia Castelão. Uma vez que, face ao disposto no artº 83º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é necessária uma maioria de dois terços para a inclusão de novos pontos na agenda de trabalhos, ficou deliberado, com a indicada votação, não 1

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15 - ABRIL - 2009

A C T A N.º 9/2009

ACTA DA REUNIÃO ORDI-

NÁRIA DA CÂMARA MUNI-

CIPAL DE VALENÇA REALI-

ZADA NO DIA 15 DE ABRIL DE

2009. - - - - - - - - - - - - - - - - -

- - - Aos quinze dias do mês de Abril do ano dois mil e nove, nesta vila de Valença e Sala

das Reuniões da Câmara Municipal, reuniu a Câmara Municipal de Valença, sob a

presidência do Presidente da Câmara, Senhor Dr. José Luís Serra Rodrigues, e com a

presença dos Vereadores Senhores Manuel Sousa Domingues, Dr Fernando Pereira

Rodrigues, Arqº Victor Manuel Sousa Domingues, Patrícia Correia Castelão e Dr. Mário

Rui Pinto de Oliveira. Secretariou o Chefe da Divisão Administrativa desta Câmara

Municipal, Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras. E, tendo tomado os lugares que lhes estavam

destinados, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião pelas dez horas, verificando-se a

falta, desde já considerada justificada por unanimidade pela Câmara Municipal, do Vereador

Sr. Joaquim José Mendes Covas. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

- - - O Sr. Presidente, antes de dar a palavra aos Membros da Câmara Municipal para as suas

intervenções no período antes da ordem do dia, solicitou que fossem incluídos na agenda de

trabalhos mais um ponto, relacionado com a geminação de Valença com Downpatrick,

registando-se tendo os votos favoráveis à inclusão dos Vereadores Srs. Dr. Fernando

Rodrigues e Manuel Domingues e do Sr. Presidente da Câmara Municipal e a abstenção dos

Vereadores Srs. Dr. Rui Oliveira, Arqº Victor Domingues e D. Patrícia Castelão. Uma vez

que, face ao disposto no artº 83º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela

Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é necessária uma maioria de dois terços para a inclusão

de novos pontos na agenda de trabalhos, ficou deliberado, com a indicada votação, não

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incluir na agenda de trabalhos o mencionado ponto. Passando-se de seguida às intervenções

dos Membros da Câmara Municipal no período antes da ordem do dia, registou-se a da

Vereadora Sra. D. Patrícia Castelão que solicitou informação sobre se já houve resposta da

Direcção do Sport Clube Valenciano acerca do pedido de subsídio formulado pela Direcção

das Camadas Jovens, ao que o Sr. Presidente da Câmara respondeu que sim. Prosseguindo, a

Vereadora Sra. D. Patrícia Castelão solicitou informação sobre se os Vereadores da oposição

já podem receber os valores das senhas de presença das reuniões da Câmara Municipal,

tendo sido informada que a comunicação para o pagamento das mesmas já está na Secção de

Contabilidade para efeitos de processamento. Por fim, a Vereadora Sra. D. Patrícia Castelão

solicitou cópia do referido ofício da Direcção do Sport Clube Valenciano. - - - - - - - - - - - - -

PERÍODO DA ORDEM DO DIA

PONTO 1 – DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTES AO

ANO DE 2008:- O Sr. Presidente submeteu à discussão da Câmara os documentos de

prestação de contas, tendo usado da palavra a Vereadora Sra. D. Patrícia Castelão que disse

que os mesmos evidenciam um agravamento económico-financeiro da Câmara e que isso

pode ser preocupante nos próximos anos, uma vez que no ano em questão se esteve próximo

do não pagar e que no futuro será pior, principalmente no ano em curso, na medida em que a

crise é grave e a situação irá agravar-se. Acrescentou que, por outro lado, no plano que foi

aprovado em 2008, os investimentos mais significativos para o Município não tiveram uma

execução muito eficiente. O Sr. Presidente, na resposta, disse, quanto à última afirmação,

que ao nível da despesa e da receita o Município teve uma execução da ordem dos oitenta

por cento, o que, comparado com os valores médios nacionais, representa um valor

muitíssimo bom, ou seja uma boa execução orçamental. Quanto à questão da situação

económica e financeira, disse que, sobre a questão económica não se alonga muito porque

não se consegue efectuar a análise económica duma Câmara num exercício, e que, quanto à

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financeira, é importante que se veja que os saldos a 31 de Dezembro reflectem a situação

financeira àquela data e que há questões, como seja a do aumento do passivo total, que tem

aí reflectido os acréscimos e diferimentos que se prendem com algumas despesas, como as

do pessoal referente ao mês de Dezembro, que são dum ano embora efectivamente pagas no

ano seguinte, como, por outro lado, a dos subsídios obtidos, nomeadamente do FEDER, que

são levados àquela conta, o que faz aumentar o passivo total. Acrescentou que, se se

retirassem aqueles acréscimos e diferimentos, o passivo total quase se manteria inalterado.

Prosseguindo, disse que outro indicador, que é importante na análise técnica e política, tem a

ver com o prazo médio de pagamento e a Câmara de Valença continua com os pagamentos

num prazo entre sessenta e noventa dias, o que é muito bom, por um lado, face ao panorama

nacional, em que quase metade das Câmaras recorreram a um empréstimo de urgência para

pagar dívidas que possuíam há mais de seis meses e, por outro lado, face ao atraso no

pagamento dos financiamentos candidatados ao quadro comunitário anterior, em que o

Município de Valença tem para receber mais de um milhão de euros de obra realizada e já

paga. Disse ainda o Sr. Presidente que teve um peso muito grande a facturação no mês de

Dezembro relativa aos centros escolares, em que só a do Centro Escolar da Antas foi

superior a quatrocentos mil euros, e que este Município ainda não recebeu um cêntimo

relativo a eles. Acrescentou que se se fizerem estes acertos e se se tomar em consideração

que se está em presença de saldos consolidados a 31 de Dezembro, pode assegurar que a

situação financeira da Câmara de Valença permite deixá-los absolutamente sossegados.

Disse também que tal vai ser possível constatar no mês de Junho, quando for remetido a esta

Câmara o relatório dos revisores oficiais de contas, referindo, a este propósito, que é um

sossego para quem analisa as contas o parecer deles, uma vez que toda a facturação, mal

entra na Câmara, passa a constituir dívida através do competente registo contabilístico,

quando, como toda a gente sabe, muitas das vezes, em muitas Câmaras as facturas entram

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nos serviços e seguem directamente para os técnicos para conferência e só depois é que são

registadas contabilisticamente. Concluída a apreciação e discussão deste assunto, a Câmara

Municipal deliberou por maioria, com os votos contra dos Vereadores Srs. Dr. Rui Oliveira,

Arqº Victor Domingues de D. Patrícia Castelão e com o voto de qualidade do Sr. Presidente,

aprovar e mandar remeter à Assembleia Municipal os documentos de prestação de contas

referentes ao ano de 2008, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do nº 2 do artº

53º da Lei nº 168/99, de 19 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de

Janeiro. Mais foi deliberado, agora por unanimidade, não transcrever na acta os aludidos

documentos, pelo que, rubricados pelos Membros da Câmara Municipal, ficam arquivados

na pasta anexa a este livro de actas, nos termos do artigo 5º do Decreto–Lei número 45.362

de 21 Novembro de 1963, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto–Lei número 334/82 de

19 de Agosto. Os Vereadores Srs. Dr. Rui Oliveira, Arqº Victor Domingues e D. Patrícia

Castelão fizeram a declaração de voto que seguidamente se transcreve: - - - - - - - - - - - - - - -

“Declaração de Voto

Ponto 1 da Ordem de Trabalhos “Documento de prestação de Contas referente ao ano

de 2008”

1º - Este documento evidencia um agravamento da situação económico-financeira da

Câmara Municipal de Valença, apesar do grau de execução orçamental ficar aquém do

esperado, em especial no que respeita aos grandes investimentos.

2º - Não nos foram facultados, em devido tempo, os documentos relativos às contas de

Fornecedores (contas 22 e 26).

Em face do exposto, o sentido de voto dos vereadores do PSD é voto contra.

Os vereadores, (a) Patrícia Castelão; (a) Victor Manuel Sousa Domingues; (a) Mário Rui

Pinto de Oliveira”. - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - -- - - -

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PONTO 2 – COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO VALE DO MINHO –

ESTATUTOS – ALTERAÇÃO:- Foi presente o ofício nº AF-G-282/2009, datado de 27 de

Março findo, da Comunidade Intermunicipal do Vale do Minho, registado nesta Câmara

Municipal sob o nº 2783/2009, no dia 3 de Abril corrente, a remeter o projecto de estatutos

que seguidamente se transcrevem: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - .

Disposição Introdutória

A presente alteração de estatutos visa harmonizar os mesmos com as exigências

estabelecidas na Lei 45/2008 de 27 de Agosto que estabelece o regime jurídico do

associativismo municipal, que veio revogar a Lei 11/2003 de 13 de Maio, ao abrigo da

qual se encontravam elaborados os estatutos ora alterados.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Denominação

1. - A associação adopta a designação completa de Associação de Municípios do Vale do

Minho, adiante designada abreviadamente de Associação.

2. - A Associação de Municípios do Vale do Minho é também designada por Vale do

Minho-AM.

Artigo 2.º

Composição

A Associação é composta pelos municípios de Melgaço, Monção, Paredes de Coura,

Valença e Vila Nova de Cerveira.

Artigo 3.º

Sede

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A Associação tem a sua sede em Valença, na Avenida Miguel Dantas, 69, 4930-678

Valença, podendo criar delegações em qualquer um dos municípios associados.

Artigo 4.º

Objecto

A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de fins específicos, nos termos

da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, tendo por fim a realização em comum de interesses

específicos dos municípios que a integram, na defesa de interesses colectivos de natureza

sectorial, regional ou local, nomeadamente:

a) Turismo e cultura;

b) Desenvolvimento económico;

c) Ambiente e património;

d) Desenvolvimento Rural;

e) Planeamento estratégico;

f) Modernização administrativa;

g) Promoção da sociedade do conhecimento e da utilização das TIC

na administração local;

h) Formação profissional;

i) Cooperação Territorial Europeia, designadamente a transfronteiriça;

j) Promoção da cidadania.

Artigo 5.º

Duração

A Associação é constituída por tempo indeterminado.

Artigo 6.º

Direitos dos Municípios Associados

Constituem direitos dos municípios associados:

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a) Auferir os benefícios das actividades da Associação;

b) Apresentar propostas ou sugestões consideradas úteis ou necessárias

à realização dos objectivos estatutários;

c) Participar nos orgãos da Associação;

d) Exercer todos os poderes e faculdades previstos na lei, nos estatutos

e nos regulamentos internos da Associação.

Artigo 7.º

Deveres dos Municípios Associados

Constituem deveres dos municípios associados:

a) Comparticipar nas despesas da Associação, mediante o pagamento de uma

quantia anual, a fixar pela Assembleia Intermunicipal;

b) Comparticipar, na parte proporcional, em despesas ordinárias e extraordinárias,

que vierem a ser aprovadas pela Assembleia Intermunicipal;

c) Prestar à Associação a colaboração necessária para a realização da sua activida-

de e prossecução dos seus fins;

d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais respeitantes à Associação,

bem como os estatutos, o regulamento interno e as deliberações dos ór-

gãos da Associação.

CAPÍTULO II

Órgãos e funcionamento

Disposições Gerais

Artigo 8.º

Orgãos

A Associação é constituída pelos seguintes orgãos:

a) Assembleia Intermunicipal;

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b) Conselho Directivo;

c) Conselho Fiscal.

Artigo 9.º

Mandato

1.- Os membros dos orgãos da Associação são eleitos locais provenientes dos Municípios

que dela fazem parte.

2.- A qualidade de membro dos orgãos da Associação é indissociável da qualidade de

membro dos orgãos municipais.

3.- O mandato dos membros dos orgãos da Associação terá a duração do mandato

municipal, sendo que, a perda, a cessação, a renúncia ou a suspensão daquele mandato

no orgão municipal determinará o mesmo efeito no mandato detido nos orgãos da

Associação.

Artigo 10.º

Continuidade do Mandato

Os titulares dos orgãos da Associação servem pelo período de mandato e mantêm-se em

funções até serem legalmente substituídos.

Artigo 11.º

Requisitos das Reuniões

1.- As reuniões dos orgãos da Associação apenas terão lugar quando esteja presente a

maioria do número legal dos seus membros.

2- Nas reuniões extraordinárias, os orgãos da Associação apenas podem deliberar sobre

matérias para que hajam sido expressamente convocadas.

Artigo 12.º

Requisitos das Deliberações

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1. As deliberações dos órgãos da Associação são tomadas à pluralidade dos votos,

estando presente a maioria legal dos seus membros, excepto as deliberações de admissão

de novos associados e alteração dos Estatutos, para as quais é necessária uma maioria

qualificada, nos termos do preceituado nos artigos 35º e 37º destes estatutos.

2. Em caso de empate o presidente do órgão tem voto de qualidade.

3. As votações assumem, por norma, a forma nominal, salvo quando se realizam eleições

ou estejam em causa juízos de valor sobre pessoas, casos em que a votação é

obrigatoriamente feita por escrutínio secreto.

4. Compete ao presidente decidir sobre a forma de votação, podendo qualquer membro

propor que a mesma se faça por escrutínio secreto.

5. As deliberações dos órgãos da Associação estão sujeitas às regras de publicitação nos

termos gerais, designadamente no Sítio institucional.

Artigo 13.º

Actas

1. De tudo o que ocorrer nas reuniões será lavrada acta que contenha um resumo do que

de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a hora, a data e o

local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as

decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações e,

bem assim, o facto da acta ter sido lida e aprovada.

2. As actas dos órgãos da Associação serão elaboradas sob a responsabilidade do

secretário desse mesmo órgão, que as assinará conjuntamente com o respectivo

presidente.

3. Qualquer membro de um órgão da Associação pode justificar o seu voto por escrito.

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4. As actas ou textos das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta,

desde que tal seja decidido pela maioria dos membros presentes, caso em que a sua

assinatura será efectuada no final da reunião.

5. As certidões das actas podem ser substituídas por fotocópia autenticada.

SECÇÃO I

DA ASSEMBLEIA INTERMUNICIPAL

Artigo 14.º

Natureza e Composição

1.- A Assembleia Intermunicipal é o orgão deliberativo da Associação.

2- A Assembleia Intermunicipal é constituída por dois membros de cada assembleia

municipal dos municípios que integram a Associação, sendo um o presidente da

assembleia municipal e o outro eleito no seio deste órgão, de entre os eleitos directamente.

Artigo 15.º

Reuniões da Assembleia Intermunicipal

1.- A Assembleia Intermunicipal reúne ordinariamente duas vezes por ano, uma durante o

mês de Abril e outra no mês de Novembro.

2.- A sessão de Abril destina-se à apreciação e votação dos documentos de prestação de

contas do ano anterior e a de Novembro destina-se à aprovação do plano de actividades e

do orçamento para o ano seguinte.

3.- A Assembleia Intermunicipal pode ainda reunir-se extraordinariamente por iniciativa da

respectiva mesa ou quando requerida:

a) Pelo Presidente do Conselho Directivo, em execução de deliberação deste;

b) Por um terço dos seus membros.

4 .- As reuniões ordinárias e extraordinárias realizam-se na sede da Associação, excepto

se a Assembleia houver deliberado de outro modo em sessão anterior.

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Artigo 16.º

Mesa

1.- Os trabalhos da Assembleia Intermunicipal são dirigidos por uma mesa, constituída

pelo presidente, um vice-presidente e um secretário, a eleger pela assembleia, por voto

secreto, de entre os seus membros.

2.- O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente.

3.- O Vice-Presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Secretário.

4.- Na ausência de todos os membros da mesa, a assembleia elegerá uma mesa ad hoc

para presidir à reunião.

5.- Enquanto não for eleita a mesa, a mesma é dirigida pelos eleitos mais antigos.

Artigo 17.º

Competência da Assembleia Intermunicipal

Compete à Assembleia Intermunicipal:

a) Eleger a mesa da Assembleia Intermunicipal;

b) Eleger o Conselho Fiscal;

c) Aprovar, sob proposta do Conselho Directivo, o plano de

actividades e a proposta de orçamento e suas revisões, bem como

apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações

patrimoniais e respectiva avaliação e, ainda, apreciar e votar os

documentos de prestação de contas;

d) Aprovar, sob proposta do Conselho Directivo, o quadro de pessoal

da Associação;

e) Acompanhar e fiscalizar a actividade do Conselho Directivo,

devendo ser apreciada, em cada reunião ordinária, uma informação

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escrita sobre a actividade da Associação, assim como da sua

situação financeira;

f) Acompanhar a actividade da Associação e os respectivos

resultados nas empresas, cooperativas, fundações ou outras

entidades em que a associação detenha alguma participação no

capital social ou equiparado;

g) Autorizar a Associação, sob proposta do Conselho Directivo, a

associar-se com outras entidades públicas, privadas ou do sector

social e cooperativo, a criar ou participar noutras pessoas colectivas

e a constituir empresas;

h) Aprovar o seu regimento bem como o regulamento de organização

e funcionamento dos serviços, sob proposta do Conselho Directivo;

i) Designar e exonerar, sob proposta do Conselho Directivo, o

Secretário-Geral e fixar a respectiva remuneração, de acordo com as

funções exercidas;

j) Fixar anualmente as contribuições dos municípios que integram a

Associação;

k) Aprovar e alterar estatutos;

l) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a

prossecução dos interesses próprios da Associação;

m) Aprovar, sob proposta do Conselho Directivo, a adesão de outros

municípios;

n) Deliberar, sob proposta do Conselho Directivo, sobre a suspensão

de direitos dos municípios associados;

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o) Autorizar o Conselho Directivo, a adquirir, a alienar ou onerar bens

imóveis, fixando as respectivas condições gerais, podendo

determinar, nomeadamente o recurso à hasta pública;

p) Deliberar sobre a dissolução, a fusão, a cisão e a liquidação da

Associação;

q) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou

pelo regimento;

r) Autorizar o Conselho Directivo, a negociar e a contrair

empréstimos a curto, médio e longo prazo, junto de entidades

autorizadas à concessão de crédito.

Artigo 18:º

Competências do Presidente da Assembleia Intermunicipal

São competências do presidente da assembleia intermunicipal:

1. Dirigir os trabalhos da assembleia;

2. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

3. Elaborar a ordem do dia das reuniões e proceder à sua

distribuição;

4. Abrir e encerrar os trabalhos das reuniões;

5. Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da

assembleia;

6. Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei,

pelos estatutos, pelo regimento ou pela assembleia.

SECÇÃO II

Do Conselho Directivo

Artigo 19:º

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Natureza e Composição

1.- O Conselho Directivo é o orgão de direcção da Associação.

2.- O Conselho Directivo é o órgão de direcção da Associação e é constituído pelos

presidentes das câmaras municipais de cada um dos municípios integrantes, os quais

elegem, de entre si, um presidente e dois vice-presidentes.

3.- Os membros do Conselho Directivo, Presidentes dos Municípios associados, poderão

fazer-se representar, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Presidente do respectivo

Município ou seu substituto legal.

Artigo 20.º

Competências do Conselho Directivo

1.- Compete ao Conselho Directivo no âmbito da organização e funcionamento:

a) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia

Intermunicipal;

b) Dirigir os serviços técnicos e administrativos;

c) Propor à Assembleia Intermunicipal o regulamento de

organização e de funcionamento dos serviços;

d) Propor à Assembleia Intermunicipal a designação do

Secretário-Geral e a respectiva remuneração, de acordo com as

funções exercidas, bem como a sua exoneração;

e) Executar o plano de actividades e o orçamento, bem como

aprovar as suas alterações;

f) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da respectiva lei,

as contas da Associação;

g) Apresentar à Assembleia Intermunicipal as propostas de

associação com entidades públicas, privadas ou do sector

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social e cooperativo, a criação ou participação noutras pessoas

colectivas e a constituição de empresas;

h) Designar os representantes da Associação em quaisquer

entidades ou orgãos com quem esteja associado ou tenha

participação;

i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas

por lei, pelos presentes estatutos ou por deliberação da

Assembleia Intermunicipal.

j) Apresentar à Assembleia Intermunicipal o pedido de

autorização de contratação de empréstimo devidamente

instruído;

2.- Compete ao Conselho Directivo no âmbito do planeamento e do desenvolvimento:

a) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia

Intermunicipal o plano de actividades, a proposta de orçamento

e as respectivas revisões;

b) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o

inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais

e respectiva avaliação e, ainda, os documentos de prestação

de contas, a submeter à apreciação e votação da Assembleia

Intermunicipal;

c) Apresentar candidaturas a financiamentos, através de

programas, projectos e demais iniciativas;

d) Apresentar às entidades competentes, programas de

modernização administrativa e de formação de recursos

humanos dos municípios e da Associação;

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Page 16: 15 - ABRIL - 2009 · 15 - ABRIL - 2009 A C T A N.º 9/2009 financeira, é importante que se veja que os saldos a 31 de Dezembro reflectem a situação financeira àquela data e que

e) Promover projectos e iniciativas de cooperação dos

municípios associados relacionados com os fins específicos da

Associação;

f) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas

por lei ou por deliberação da Assembleia Intermunicipal.

3.- O Conselho Directivo poderá delegar no seu presidente quaisquer das competências

previstas no presente artigo que, pela sua natureza, não sejam da sua exclusiva

competência.

Artigo 21.º

Competências do Presidente do Conselho Directivo

1.- Compete ao Presidente do Conselho Directivo:

a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e dirigir os

respectivos trabalhos;

b) Executar as deliberações do Conselho e coordenar a

respectiva actividade;

c) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao

limite estipulado por lei ou por delegação do Conselho Directivo;

d) Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nos termos da lei;

e) Assinar e visar a correspondência do Conselho Directivo com

destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

f) Representar a Associação em juízo ou fora dele;

g) Remeter ao Tribunal de Contas os documentos que careçam

da respectiva apreciação;

h) Exercer os demais poderes estabelecidos por lei, pelos

presentes estatutos ou por deliberação do Conselho Directivo.

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2.- O presidente do Conselho Directivo pode delegar ou subdelegar o exercício das suas

competências nos demais membros do Conselho ou no Secretário Geral.

3.- A todos os membros do Conselho Directivo compete coadjuvar o presidente na sua

acção, sendo que o presidente designa o vice-presidente, que o substitui nas suas faltas e

impedimentos.

4.- O presidente do Conselho Directivo pode praticar quaisquer actos da competência

deste, sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e que não seja possível reuni-lo

extraordinariamente em tempo útil, ficando, porém, os actos praticados sujeitos a

subsequente ratificação pelo conselho na sua imediata reunião.

Artigo 22.º

Reuniões do Conselho Directivo

1.- O Conselho Directivo terá pelo menos uma reunião ordinária mensal e as

extraordinárias que o presidente convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo

menos, um terço dos seus membros.

2.- As reuniões extraordinárias são marcadas com, pelo menos, dois dias úteis de

antecedência, por meio de comunicação escrita dirigida aos membros do Conselho

Directivo.

SECÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 23º

Composição

1.- O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um o presidente, um Vice-

presidente e um secretário.

2.- Os titulares do Conselho Fiscal são eleitos, através de listas, de entre os membros da

Assembleia Intermunicipal.

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3.- O Presidente será o titular que tiver encabeçado a lista mais votada.

Artigo 24.º

Competências

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Dar parecer sobre os projectos de orçamento e das suas revisões, bem como

sobre o relatório de contas;

b) Fiscalizar os actos dos orgãos e serviços da Associação nos domínios

financeiro e patrimonial;

c) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem apresentados pelo Conselho

Directivo.

Artigo 25.º

Reuniões

1.- O Conselho Fiscal terá duas reuniões ordinárias anuais, nomeadamente para dar

parecer sobre os projectos de orçamento e das suas revisões, bem como sobre o relatório

de contas, devendo estas ter lugar em período prévio ao envio destes documentos para

os membros da Assembleia Intermunicipal.

2.- O Conselho Fiscal reunirá também extraordinariamente sempre que necessário,

devendo para o efeito ser convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento

da maioria dos seus titulares, ou do Conselho Directivo.

CAPÍTULO III

Património, Finanças, Pessoal e Organização Interna

Artigo 26.º

Património e Finanças

1.- A Associação tem património e finanças próprias.

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2.- O património da Associação é constituído pelos bens e direitos para ele transferidos ou

adquiridos a qualquer título.

3.- Os bens transferidos pelos Municípios que integram a Associação e vice-versa serão

objecto de inventário, a constar de acta de acordo mútuo, subscrita pelas partes

interessadas, com a menção das actividades em que ficam afectos.

4.- Os bens e direitos afectos pelos Municípios associados para a Associação, são

transferidos a título gratuito e estão isentos de encargos de qualquer natureza por parte

dos Municípios.

5.- São receitas da Associação :

a) O produto das contribuições dos Municípios associados;

b) As transferências dos Municípios, no caso de competências delegadas por

estes;

c) As transferências resultantes de contratualização com a administração central

e outras entidades públicas ou privadas;

d) Os montantes de co-financiamentos comunitários que lhe sejam atribuídos;

e) As dotações, comparticipações e subsídios de que venham a beneficiar;

f) Os preços relativos a serviços prestados e bens fornecidos;

g) O rendimento de bens próprios, o produto da sua alienação ou da atribuição de

direitos sobre eles;

h) Quaisquer acréscimos patrimoniais, fixos ou periódicos que a título gratuito ou

oneroso, lhe sejam atribuídos por lei, contrato ou acto jurídico;

i) O produto de empréstimos;

j) Quaisquer outras receitas permitidas por lei.

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6.- Constituem despesas da Associação, os encargos resultantes da prossecução dos fins

específicos que lhe estão confiados, assim como, os decorrentes da manutenção e do

funcionamento dos seus orgãos e serviços.

Artigo 27.º

Endividamento

1.- A Associação pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo junto de

quaisquer instituições autorizadas por lei a conceder crédito.

2.- Os empréstimos a curto prazo devem ser contraídos para ocorrer a dificuldades de

tesouraria, não podendo o seu montante ultrapassar um décimo das contribuições dos

Municípios que integram a Associação.

3.- Os empréstimos a médio e longo prazo podem ser contraídos para fazer face ao

desenvolvimento da Associação e à prossecução dos seus fins.

4.- A Associação não pode contrair empréstimos a favor de qualquer dos Municípios

associados.

Artigo 28º

Contribuições Financeiras

1.- As transferências das contribuições financeiras dos Municípios associados são fixadas pela

Assembleia Intermunicipal, sob proposta do Conselho Directivo.

2.- As contribuições financeiras dos Municípios associados são exigíveis a partir da aprovação do

orçamento da Associação, constituindo-se os Municípios em mora quando não seja efectuada a

transferência no prazo fixado pelo Conselho Directivo.

Artigo 29º

Cooperação Financeira

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A Associação pode também beneficiar dos sistemas e programas específicos, legalmente

previstos, de apoio financeiro aos municípios, nomeadamente no quadro de cooperação

técnica e financeira entre o Estado e as Autarquias Locais.

ARTIGO 30º

Apreciação e Julgamento das Contas

1.- As contas da Associação estão sujeitas a apreciação e julgamento pelo Tribunal de Contas, nos

termos da respectiva lei de organização e processo.

2.- Para efeitos do número anterior, devem as mesmas ser enviadas pelo Conselho Directivo ao

Tribunal de Contas, dentro dos prazos estabelecidos para as Autarquias Locais.

3.- As contas são ainda enviadas às Assembleias Municipais dos Municípios associados, para

conhecimento destas, no prazo de um mês após a deliberação de apreciação e votação pela

Assembleia Intermunicipal.

ARTIGO 31º

Regime de Contabilidade

A contabilidade da Associação respeita o previsto no POC – Plano Oficial de Contabilidade .

ARTIGO 32º

Secretário Geral

1.- O Conselho Directivo pode propor à Assembleia Intermunicipal a designação de um Secretário

Geral para a gestão corrente dos assuntos da Associação e a direcção dos serviços dela

dependentes, cujas funções são exercidas durante o período do mandato dos órgãos da Associação,

sem prejuízo da sua exoneração a todo o tempo.

2.- O Presidente do Conselho Directivo pode delegar as suas competências no Secretário Geral,

devendo estas ficar expressamente descritas no despacho de delegação.

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3.- A remuneração do Secretário Geral é fixada, mediante proposta do Conselho Directivo, pela

Assembleia Intermunicipal, de acordo com as funções exercidas.

4.- O Secretário Geral tem assento nas reuniões do Conselho Directivo e na Assembleia

Intermunicipal, sem direito de voto.

Artigo 33.º

Serviços de Apoio Técnico e Administrativo

1.- A Associação é dotada de serviços de apoio técnico e administrativo, vocacionados

para recolher e sistematizar a informação e para elaborar os estudos necessários à

preparação das decisões ou deliberações, bem como promover a respectiva execução.

2.- A natureza, a estrutura e o funcionamento dos serviços previstos no número anterior

são definidos em regulamento aprovado pela Assembleia Intermunicipal, sob proposta do

Conselho Directivo.

Artigo 34.º

Regime de Pessoal

1.- A Associação dispõe de um quadro de pessoal próprio, aprovado pela Assembleia

Intermunicipal, sob proposta do Conselho Directivo.

2.- O regime aplicável ao pessoal é o regime do contrato individual de trabalho na

Administração Pública.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 35.º

Admissão de Novos Associados

1.- A adesão à Associação, de novos municípios concretiza-se com a comunicação escrita

ao Conselho Directivo por parte do município aderente, acompanhada de fotocópia das

deliberações dos respectivos orgãos municipais.

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2.- É condição de admissão de novos municípios associados, a aceitação plena, pela sua

parte, dos compromissos e obrigações estabelecidos pela Associação anteriormente à sua

admissão.

3.- Previamente à admissão de um novo município associado, poderá ser feita a avaliação

actualizada dos activos dos municípios na Associação, para base de definição do activo

com que aquele participará ou estabelecida uma quota especial, compensatória daqueles

activos.

4.- O ingresso na Associação fica dependente de deliberação da Assembleia

Intermunicipal, tomada por maioria qualificada.

Artigo 36.º

Obrigação de Permanência

1.- Após a integração na Associação, os municípios ficam obrigados a permanecerem

durante um período de três anos, sob pena de perderem todos os benefícios financeiros e

administrativos e de não poderem integrar, durante um período de dois anos, outras

associações com os mesmos fins.

2.- Ao fim do período de três anos referido no número anterior, qualquer município pode

abandonar a Associação, desde que a respectiva Assembleia Municipal delibere nesse

sentido por maioria simples.

Artigo 37.º

Alterações Estatutárias

1.- Os presentes estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Intermunicipal, por

iniciativa de um terço dos seus membros ou por proposta do Conselho Directivo.

2.- A deliberação referida no número anterior só pode ser tomada por maioria de dois terços dos

membros presentes na reunião e a alteração aprovada pelas assembleias municipais da maioria

absoluta dos Municípios que integram a Associação.

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Artigo 38.º

Regime jurídico aplicável

A Associação rege-se pelas disposições do direito privado e ainda pelas seguintes

disposições:

a) Regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública;

b) Código dos Contratos Públicos;

c) Lei de organização e processo do Tribunal de Contas;

d) Regime jurídico da tutela administrativa.

Artigo 39º

Extinção da Associação

A Associação extingue-se por dissolução, cisão ou fusão com outra associação.

Artigo 40.º

Dissolução

1.- A Associação pode ser dissolvida por deliberação de quatro quintos dos membros da Assembleia

Intermunicipal, em reunião especialmente convocada para esse fim.

2.- No caso da dissolução da Associação, o seu património será repartido pelos seus

membros na data da dissolução, mediante critério a estabelecer pela Assembleia

Intermunicipal.- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - -

Colocados à discussão os transcritos estatutos, o Vereador Sr. Dr. Rui Oliveira disse que a

Câmara de Valença faz parte da CIM, interrogando se esta não consumirá este tipo de

associações municipais, solicitando informação ao Sr. Presidente do que a Comunidade

Intermunicipal do Vale do Minho traz de novo ou traz a mais do que traz a CIM. O Sr.

Presidente esclareceu que esta proposta visa adaptar a Comunidade Intermunicipal do Vale

do Minho à nova legislação do associativismo municipal. Disse ainda que a CIM é uma

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associação com fins gerais e que uma associação de Municípios com um número inferior à

respectiva NUT III teria de adaptar-se a associação de municípios de fins específicos. Disse

também que os fins específicos desta associação têm a ver com as relações transfronteiriças

que se pretendem manter vivas, já que existe uma associação de municípios transfronteiriça

designada UNIMINHO, da qual só os municípios do vale do Minho fazem parte, motivo

pelo qual é importante manter esta associação. Concluída a apreciação deste assunto, o Sr.

Presidente submeteu o mesmo à votação, tendo a Câmara Municipal deliberado, por

unanimidade, submeter à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no

artº 34º, nºs 1 e 4, da Lei nº 45/2008, de 27 de Agosto, quer a integração do Município de

Valença na mencionada associação de fins específicos, quer os transcritos estatutos. - - - - - -

PONTO 3 – CONTRACÇÃO DUM EMPRÉSTIMO DE € 2.000.000,00:- No

seguimento da deliberação que, acerca do assunto indicado em epígrafe, foi tomada por esta

Câmara Municipal em sua reunião de 20 de Março findo, foi presente a informação do Chefe

da Divisão Administrativa que seguidamente se transcreve:- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

“CONTRACÇÃO DUM EMPRÉSTIMO DE € 2.000.000,00

INFORMAÇÃO

No seguimento da deliberação que, sob a epígrafe, “CONTRACÇÃO DUM

EMPRÉSTIMO”, foi tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião de 20 de Março

findo, foi solicitada às agências de Valença do Banco Popular Português, S.A., Banco

Santander Totta, S.A., Banco Comercial Português, S.A., Banco BPI, S.A., Banco Bilbao

Vizcaya Argentária (Portugal), S.A., Banco Espírito Santo, S.A., e a Caixa de Crédito

Agrícola Mútuo, CRL., a apresentação de condições para a contracção dum empréstimo do

indicado montante, tomando-se em consideração:

PRAZO – 20 (vinte) anos;

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PERÍODO DE UTULIZAÇÃO E DIFERIMENTO – 3 (três) a 5 (cinco) anos de

diferimento/carência, incluindo período de utilização;

AMORTIZAÇÃO – trimestral;

TAXA DE JURO - Indexada à Euribor a três meses (na base dos 360 dias).

Das agências consultadas, apresentaram proposta as constantes do quadro anexo, que

apresentam as condições nele descritas:

De seguida, é feita a apreciação das propostas, tomando-se em consideração a taxa

euribor a 3 meses do dia 31 de Março findo (1,51%)

ENTIDADE SPREAD%

TAN%

COMISSÕESMONTAGEM GESTÃO

Banco Comercial Português, S.A. 3,25 4,76 € 500,00 0,125% anoBanco BPI, S.A. 1,60 3,11 0,5%Banco Espírito Santo, S.A. 2,50 4,01 isento isentoCaixa de Crédito Agrícola 1,65 3,16 isento Processamento da prestação: € 2,00

Feita a apreciação das condições apresentadas, verifica-se que a proposta mais

vantajosa é a apresentada pelo Banco BPI, S.A., com um spread de 1,60%.

Anexa-se à presente informação a da da capacidade de endividamento deste

Município.

Quanto à afectação do empréstimo, tomo a liberdade de de sugerir que seja feita em

conformidade com a proposta constante do quadro que segue:

INVESTIMENTOGRANDES OPÇÇÕES DO PLANO VALOR

ADJUDICAÇÃO /CANDIDATURA

FINANCIA-MENTO FEDER

EMPRÉSTIMODEFINIDO A DEFI-

NIR 2010

Centro Escolar de Passos 100.000 € 141.000 € 300.000 € 691.804 € 343.080 € 345.000,00 €

Aquisição de Equipamento e Mobiliário Escolar

66.000 € 140.000 € 110.000,00 €

Req. Urbana Av. S. Teoetónio e Troços Adjacentes

55.000 € 600.000 € 500.000 € 1.106.107 € 774.275 € 330.000,00 €

Req. Urbana do Centro

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A C T A N.º 9/2009

Histórico de Valença – Zona 3

500.000 € 500.000 € 1.250.000 € 2.208.956 € 1.546.269 € 660.000,00 €

Caminho da Manga 5.000 € 140.000 € 129.457 € 97.093 € 30.000,00 €

Caminho da Carvosa 5.000 € 106.000 € 103.676 € 77.756 € 25.000,00 €

Caminho Sanjalado 5.000 € 121.000 € 119.364 € 89.523 € 29.000,00 €

Caminho da Pedrosa 5.000 € 110.000 € 106.086 € 79.564 € 26.000,00 €

Req. de Arruamentos em Sta. Luzia 5.000 € 100.000 € 100.000 € 70.000 € 30.000,00 €

Rede de Águas Residuais Domésticas de Friestas 5.000 € 415.000 € 415.000,00 €

À consideração do Exmº Presidente. Valença, 8 de Abril de 2009. O Chefe da Divisão

Administrativa, (a) Nuno Felgueiras. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

A Câmara Municipal, depois de apreciar este assunto, deliberou por maioria, com as

abstenções dos Vereadores Srs. Dr. Rui Oliveira, Arqº Victor Domingues e D. Patrícia

Castelão, solicitar autorização à Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do número 6

do artigo 64º, conjugada com a alínea d) do número 2 do artigo 53º, ambos do Decreto-Lei

número 169/99, de 18 de Setembro, para a contracção dum empréstimo de € 2.000.000,00

junto do Banco BPI, S.A., destinado aos investimentos discriminados na transcrita

informação.- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Os Vereadores Srs. Dr. Rui Oliveira, Arqº Victor Domingues e D. Patrícia Castelão fizeram

a declaração de voto que seguidamente se transcreve: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

“DECLARAÇÃO DE VOTO DOS VERADORES DO PSD

Os Vereadores do PSD consideram que alguns dos investimentos aqui apresentados são

essenciais ao desenvolvimento presente e futuro do nosso concelho.

Esses investimentos apresentados visam inclusivamente dar resposta a carências há muito

existentes no nosso concelho, carências essas que há muito deveriam ter sido combatidas e

eliminadas, pecando por tardios alguns dos investimentos apresentados.

No entanto, os Vereadores do PSD discordam do timing de obtenção de financiamento,

revelador do mau planeamento financeiro da Câmara Municipal de Valença, aliado a um

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substancial endividamento, que aumenta em aproximadamente 50% a dívida da Câmara

Municipal de Valença.

Pelas razões apresentadas, os vereadores do PSD apresentam o seu voto de Abstenção.

OS VEREADORES: (a) Mário Rui Oliveira; (a) Victor Domingues (a) Patrícia Castelão”. -

O Sr. Presidente disse que os Vereadores eleitos pelo PSD são a favor dos investimentos e

não do endividamento. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

PONTO 4 – ARTº 48º DA LEI DAS FINANÇAS LOCAIS (LEI Nº 2/2007, DE 15 DE

JANEIRO) - AUDITOR EXTERNO:- A Lei das Finanças Locais (Lei nº 2/2007, de 15 de

Janeiro) estabelece a obrigatoriedade de as contas anuais dos Municípios que detenham

capital em fundações ou em entidades do sector empresarial local serem verificadas por

auditor externo, a nomear por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara,

de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas (artº 48º,

nºs. 1 e 2, da LFL). Dado que este Município detém capital social na empresa

INTERMINHO – Sociedade Gestora de Parques Empresariais, E.M., a Câmara Municipal,

tomando em consideração que a sociedade “Armando Meireles e Lopes Vinga, SROC” já

exerceu tais funções no ano transacto, deliberou, por unanimidade, propor à Assembleia

Municipal, nos termos das mencionadas disposições legais, que nomeie Auditor Externo a

referida sociedade. Mais foi deliberado, também por unanimidade e caso venha a ser

efectuada a aludida nomeação, fazer a respectiva adjudicação à aludido Sociedade de

Revisores Oficiais de Contas pelo preço de € 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta

euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal. - - - - - - - -

PONTO 5 – REGULAMENTO MUNICIPAL DE MEDIDAS DE APOIO SOCIAL A

FAMÍLIAS CARENCIADAS DO CONCELHO DE VALENÇA:- No seguimento da

deliberação que, acerca do assunto indicado em epígrafe, foi tomada por esta Câmara

Municipal em sua reunião de 23 de Fevereiro último e da publicação do correspondente

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15 - ABRIL - 2009

A C T A N.º 9/2009

edital no Diário da República, II série, de 4 de Março seguinte, foi presente o respectivo

processo, pelo qual se verifica que não foi apresentada qualquer sugestão acerca do projecto

de regulamento em causa. Nesta conformidade, a Câmara Municipal deliberou, por

unanimidade, submeter à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do nº

2 do artº 53º conjugada com o disposto na alínea a) do nº 6 do artº 64º, ambos da Lei nº

169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o

projecto de regulamento que a seguir se transcreve:

PROPOSTA DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE MEDIDAS DE

APOIO SOCIAL A FAMÍLIAS CARENCIADAS DO CONCELHO DE VALENÇA

Preâmbulo

Considerando que a actual conjuntura económica tem conduzido ao aumento das

situações de desemprego e das relações laborais precárias;

Considerando que essas alterações tem reflexo directo no endividamento das

famílias;

Considerando que estas situações, perturbadoras do equilibro social, também se

fazem sentir no nosso Concelho;

é justificável e imprescindível implementar, com carácter transitório, medidas e

acções de âmbito social, que previnam e minimizem eventuais fenómenos de exclusão

social. Por outro lado, pretende-se que tais acções sejam potenciadoras de uma verdadeira

cidadania activa dos Munícipes mais vulneráveis.

Constituindo, como constitui, competência dos Municípios a prestação de apoios a

estratos sociais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições constantes de

Regulamento Municipal, conforme está consignada na aliena c) do nº 4 do artigo 64º da Lei

nº 169/99, de 18 de Setembro , com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11

de Janeiro, a Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal formulada nos

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termos das disposições conjugadas da alínea a) do nº 6 do mesmo artigo com a alínea a) do

nº 2 do artº 53º do mesmo diploma legal, aprova o seguinte regulamento.

Capítulo I

Artigo 1º

Objecto

1. O presente regulamento define os critérios de atribuição de medidas extraordinárias e

excepcionais de apoio social a indivíduos/famílias em situação de carência económica, bem

como o procedimento para a sua obtenção.

2. Os apoio sociais previstos e concedidos ao abrigo do presente regulamento vigorarão até

final do ano de 2010

Artigo 2º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se na área geográfica do Município de Valença.

Capítulo II

Condições de Acesso

Artigo 3º

Beneficiários

Sem prejuízo dos limites estabelecidos no artº 5º do presente regulamento, podem beneficiar

destes apoios os cidadãos residentes no concelho de Valença que preenchem

cumulativamente os seguintes requisitos;

a) Residam e sejam eleitores no Concelho de Valença há, pelo menos, dois anos;

b) Disponham de um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 50% do Salário

Mínimo Nacional

c)Não possuam prédios urbanos, com excepção da casa onde habitem;

d) declarem e comprovem não usufruir de outro tipo de apoio para o mesmo fim.

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Artigo 4º

Benefícios

1- Os cidadãos referidos no artigo anterior beneficiarão dos seguintes apoios:

a) Redução de 50% no pagamento de consumo de água para fins domésticos, até 5m3

mensais;

b) Atribuição de subsídios eventuais para pagamento de despesas com rendas de casa,

pagamento de electricidade e de gás;

c) Comparticipação de 50% sobre a parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de

Saúde na medicação adquirida mediante receita médica;

d) Transporte para consultas/tratamentos no Centro de Saúde de Valença;

e) Acesso gratuito às iniciativas de carácter cultural, desportivo e recreativo de iniciativa da

Câmara Municipal;

f) Acesso gratuito às piscinas Municipais dos menores do agregado familiar;

g) Outros que a Câmara Municipal, por maioria dos seus Membros em efectividade de

funções, delibere conceder.

Artigo 5º

Limite Financeiro dos Apoios Sociais

a) Os encargos máximos a suportar pelo Município com os apoios concedidos ao abrigo do

presente Regulamento e do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso são os que vêm

definidos nos termos nos nº 3 a 6 do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso.

b) Durante a vigência do presente Regulamento, o nº 3 do artº 5º do Regulamento do Cartão

Municipal do Idoso tem a seguinte redacção:

“3 - O encargo máximo anual a suportar pelo Município com apoios ao abrigo do

presente regulamento é de € 150.000,00.”.

Artigo 6º

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Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:

1- Agregado familiar – o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco,

casamento ou outras situações similares, desde que vivam comprovadamente em

economia comum.

2- Prédios urbanos – fracções autónomas e/ou edifícios habitacionais, comerciais e/ou

industriais.

Artigo 7º

Cálculo do Rendimento Per Capita

Para efeitos do presente Regulamento, o rendimento per capita é calculado através da

seguinte fórmula:

R= (RM x N) – (H x N)

N x AF

em que:

R - rendimento per capita

RM - rendimento líquido mensal do agregado familiar reportado ao mês anterior ao

do que é formulado o pedido

N – Número dos meses de RM, contados a partir do mês anterior ao do que é

formulado o pedido, até ao final do ano que estiver em curso. No caso do beneficiário ter

direito aos subsídios de férias e de natal, o valor de N é acrescido de um ou de dois,

conforme os casos.

H – Encargo mensal com habitação, reportado ao mês anterior ao do que é formulado

o pedido.

AF – Número correspondente aos elementos do agregado familiar.

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Capítulo III

Candidatura e Análise

Artigo 8º

Instrução do Processo

1- O processo de candidatura aos apoios a conceder ao abrigo do presente regulamento é

instruído com os seguintes documentos:

a)- Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, em modelo próprio a fornecer pelos

serviços da Autarquia;

b)-Fotocópia do Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação de todos os

elementos que compõem o agregado familiar;

c)- Fotocópia do Cartão de eleitor do candidato e do dos elementos do respectivo agregado

familiar, se maiores de 18 anos;

d) Fotocópia do Cartão da Segurança Social, ou declaração que o substitua, ou de outros

serviços de saúde;

e)- Atestado de Residência, com a composição do agregado familiar, emitido pela Junta de

Freguesia;

f)- Certidão da Repartição de Finanças com a indicação do número de imóveis de que é

titular o requerente, ou certidão negativa;

g)- Documento comprovativo dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar,

ou documento comprovativo da situação de desempregado sem direito s subsídio de

desemprego ou do Rendimento Social de Inserção, reportados ao mês anterior ao do que é

formulado o pedido;

i) Fotocópia do recibo de renda de casa ou da prestação do empréstimo para aquisição de

habitação própria, reportados ao mês anterior ao do que é formulado o pedido;

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2- Os beneficiários dos apoios a que se refere o presente Regulamento, sempre que se

verifique a alteração dos seus rendimentos e/ou a do de alguns dos membros do agregado

familiar, devem comunicar de imediato tal facto à Câmara Municipal, sob pena de cessação

dos apoios e/ou de restituição de apoios indevidamente auferidos.

Artigo 9º

Apreciação e decisão

Compete à Câmara Municipal, mediante prévia apreciação e informação dos Serviços de

Acção Social, decidir acerca das candidaturas apresentadas aos apoios a que se refere o

presente Regulamento.

Artigo 10º

Dúvidas e Omissões

Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões

do presente Regulamento.

Artigo 11º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicitação.” - - - - - - - - -

PONTO 6 – EMPREITADA DE “REQUALIFICAÇÃO URBANA DA AVENIDA DE

S. TEOTÓNIO E TROÇOS ADJACENTES DA AVENIDA DO COLÉGIO

PORTUGUÊS”:- Foi presente o processo respeitante à execução da empreitada indicada em

epígrafe, do qual consta o relatório final que seguidamente se transcreve: - - - - - - - - - -

“EMPREITADA DE “REQUALIFICAÇÃO URBANA

DA AVENIDA DE S. TEOTÓNIO E TROÇOS ADJACENTES

DA AVENIDA DO COLÉGIO PORTUGUÊS”

RELATÓRIO FINAL

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Aos oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e nove, pelas dez horas, na Sala de

Reuniões dos Serviços Técnicos desta Câmara, reuniu o Júri do Concurso Público referido,

com a presença dos seguintes elementos:

Presidente –: Fernando Pereira Rodrigues, Vereador da Câmara Municipal;

Vogais – Victor Manuel Pires de Araújo e Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras, Chefes

de Divisão desta Câmara Municipal.

Findo o prazo de cinco dias úteis após a notificação para os concorrentes se

pronunciarem sobre o Relatório Preliminar datado de 23 de Março de 2009 e não tendo

nenhum dos concorrentes apresentado nenhuma reclamação, o Júri do Concurso deliberou,

por unanimidade, propor que a adjudicação da empreitada em causa seja feita à firma

“Construções Alves Freitas II, Lda.” pelo valor de € 1.053.454,77 (um milhão, cinquenta e

três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro euros e setenta e sete cêntimos), a que acresce o

imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por ser a proposta mais

vantajosa, em conformidade com o critério de adjudicação estabelecido nº 14 do Programa

de Concurso.

O Júri: O Presidente, (a) Fernando Pereira Rodrigues; O Vogal, (a) Victor Manuel Pires de

Araújo, O Vogal, (a) Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras”. A Câmara Municipal, depois de

apreciar o mencionado processo e tomando em consideração o transcrito relatório, deliberou,

por unanimidade: PRIMEIRO - adjudicar a empreitada indicada em epígrafe à empresa

Construções Artur Alves Freitas II, Limitada, pelo preço de € 1.053.454,77 (um milhão,

cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro euros e setenta e sete cêntimos), a

que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal; SEGUNDO - aprovar

a minuta do respectivo contrato; TERCEIRO - Tomando em consideração que a execução

da empreitada em causa se prolonga para além do presente ano económico, efectuar a

repartição de encargos, de harmonia com o estabelecido na alínea a) do nº 1 do artº 22º do

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Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, conforme a seguir se indica: 2009 - € 606.127,51;

2010 - € 500.000,00. O Vereador Sr. Dr. Fernando Rodrigues não participou na discussão e

votação deste ponto, por ser Membro do Júri do concurso.- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

PONTO 7 – REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL – PROPOSTA DE

EXCLUSÕES DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL:- Foi presente, acerca do

assunto indicado em epígrafe, a informação que seguidamente se transcreve:- - - - - - - - - - -

“DIVISÃO DE URBANISMO E AMBIENTEAssunto: Revisão do Plano Director Municipal – Proposta de Exclusões da Reserva________Agrícola Nacional__________________________________________________

INFORMAÇÃO TÉCNICANa sequência da discussão pública da revisão do PDMV, foram apresentadas

reclamações/sugestões/observações incidindo sobre áreas condicionadas como Reserva

Agrícola Nacional (RAN).

Analisadas estas reclamações/sugestões/observações, e após reuniões prévias com a

CCDR-N e com o técnico representante da DRAPM, chegou-se a uma Proposta de

Exclusão da RAN, a qual consta em anexo.

A apreciação dessas reclamações/sugestões/observações e consequente elaboração da

proposta de exclusão da RAN, teve por base os seguintes critérios e princípios orientadores:

- Aceitação daquelas que objectivamente se enquadram e justificam

urbanisticamente no modelo de desenvolvimento territorial definido na carta de

ordenamento do plano;

- Não aceitação daquelas que incidem sobre locais que na fase de elaboração

da proposta do plano já tenham sido submetidas a avaliação da Comissão Regional da

Reserva Agrícola Nacional e tenham sido recusadas, daquelas que coincidam com outras

condicionantes e promovam um agravamento dos impactes na valorização ambiental dessas

áreas e, daquelas que apresentam um carácter pontual sem fundamentação e justificação

para o modelo territorial de ordenamento;

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Obtiveram-se assim, 10manchas para exclusão, que cobrem 26% das reclamações

apresentadas.

Proposta de Decisão:

Face ao exposto, proponho a aprovação da Proposta de Exclusão da Reserva

Agrícola Nacional, para submissão a apreciação da Comissão Regional da Reserva Agrícola.

À consideração superior, Valença, 09 de Abril de 2009. O Chefe de Divisão de Urbanismo e

Ambiente, (a) Victor Manuel Pires de Araújo”- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

A proposta referida na transcrita informação é do seguinte teor:- - - - - - - - - - - - - - - - - - -

“Introdução

Face às várias participações apresentadas pelos munícipes decorrentes do

momento de discussão pública, ocorrido no período entre 27 de Outubro e 9 de Dezembro,

a Câmara Municipal, após análise e ponderação, entendeu oportuno proceder a uma

reavaliação da proposta de ordenamento face a algumas situações, apresentando-se aqui

aquelas que colidem com o regime da Reserva Agrícola Nacional.

O Momento Legal e a Oportunidade O direito de participação e tal como previsto no artigo 6º da Lei n.o 48/98, de 11 de

Agosto, a qual estabelece as bases da política de ordenamento do território e de

urbanismo, revela-se como um direito transversal a ‘(…) Todos os cidadãos bem como as

associações Representativas dos interesses económicos, sociais, culturais e ambientais

(…), compreendendo ‘(…) a possibilidade de formulação de sugestões e pedidos de

esclarecimento (…)’.

Este direito é claramente reforçado/imposto formalmente no artigo 77.º do Decreto-

Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro, em particular no momento da discussão pública do

plano, devendo a Câmara Municipal avaliar/ponderar as referidas abordagens, conforme

pontos 5 e 7 do referido artigo:

5 — A câmara municipal ponderará as reclamações,

observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados

pelos particulares, ficando obrigada a resposta

fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:

d) A eventual lesão de direitos subjectivos.

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7 — Sempre que necessário ou conveniente, a câmara

municipal promove o esclarecimento directo dos interessados,

quer através dos seus próprios técnicos, quer através

do recurso a técnicos da administração directa ou indirecta

do Estado e das Regiões Autónomas.

Para além da questão formal da obrigatoriedade, o momento da discussão pública

é um momento fundamental no reconhecimento e envolvimento formal dos cidadãos no

processo do ordenamento concelhio. O Município de Valença, para além do princípio do

envolvimento de todos ao longo do processo de elaboração da Revisão do PDM,

empenhou-se particularmente na activa divulgação da estratégia de desenvolvimento

preconizada neste plano, pela promoção de vários debates e sessões de esclarecimento

que tiveram especial expressão nesta fase. Para além do papel sensibilizador do

cumprimento de regras comuns de ordenamento do território, revelou-se essencial levar o

documento a todos, tendo por isso as referidas sessões ocorrido em todas as freguesias

do Município.

Para além da procura do envolvimento de todos impunha-se como essencial a

construção de conhecimento sobre o plano bem como sobre o processo de tomada de

decisão, identificando e divulgando os factores-chave envolvidos.

A adesão foi expressiva e os debates profícuos, tendo tido tradução no elevado

número de sugestões / participações que os cidadãos particularmente ou em sede de

Junta de Freguesia apresentaram.

A Necessidade da Adaptação da Proposta e a

Abordagem MunicipalÀ maior proximidade do debate e consequentemente ao melhor conhecimento do

plano por todos, surgiu a oportunidade de uma mais rigorosa adaptação da proposta, em

particular em matéria de planta de ordenamento.

Isto obrigou a um exercício de ordenamento de território a escala concelhia, bem

como à ponderação individual de cada situação, tendo o município no enquadramento das

opções estratégicas de ordenamento do território, colocando junto das entidades

competentes (CCDR-N) a possibilidade da adaptação da proposta do plano com vista a dar

enquadramento às referidas solicitações.

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É de reforçar que as exclusões aqui apresentadas são já em número muito inferior

ao solicitado pelas reclamações (ver universo pedidos de exclusão), pois a maior parte

foram liminarmente excluídas, tendo por base que essas sugestões colidiam com o

princípio da preservação e valorização das áreas com maior potencial agrícola.

Do Universo das reclamações/sugestões/observações

até as Exclusões A discussão pública do PDMV foi bastante proveitosa no que toca à recolha de

sugestões, reclamações e observações feitas pela população, foram enviadas 421 pedidos

para a CM de Valença.

Estes pedidos abrangeram várias sugestões sobre o regulamento, cartografia e

sobre a proposta de Ordenamento.

Dos pedidos apresentados, 147 incidiam sobre zonas condicionadas como Reserva

Agrícola Nacional, o que perfaz um total de 35% das sugestões realizadas.

O trabalho realizado a partir daquele momento, passou pela análise caso a caso de

cada uma destas pretensões, verificando-se a sua historicidade (se já tinham sido alvo de

pedido noutros momento em sede de consultas públicas), pelo tipo de pretensão (isolada e

pontual, correcção cartográfica ou nova proposta) e sua coerência no modelo de

ordenamento territorial apresentado e defendido pelas entidades intervenientes na

proposta do PDMV.

Apenas 2% dos pedidos tinham carácter de correcção cartográfica, 15% de novas

pretensões e, os restantes 83% são pedidos de exclusão já entretanto submetidos ou,

correspondem a pretensões pontuais sem qualquer coesão e fundamentação territorial.

Os argumentos apresentados foram essencialmente de dois tipos; acertos

cadastrais dos terrenos com a mancha urbana (terrenos com duas classificações,

condicionada e urbano), e pretensão de usufruto do terreno para actividades e usos

urbanos (exclusões). De uma forma muito residual apresentaram-se algumas pretensões

onde se pretendiam exclusões da RAN mas para usos compatíveis.

Na sua totalidade os pedidos que resultaram da discussão pública, perfaziam um

total de 131 ha para exclusões.

A equipa técnica em conjunto com a CCDR-N, procedeu a uma primeira análise

territorial que se realizou avaliando cada um dos pedidos. Em seguida o trabalho

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desenvolveu-se com a DRAPN através do seu representante, tendo-se acordado que, as

reclamações incidentes em RAN seguiriam as seguinte indicações:

Figura n.º 1.

Fonte: Cartografia Cadastral Oficial de Portugal, Pedidos de exclusão RAN.

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- as reclamações que incidem sobre locais que na fase de elaboração da proposta

do plano já tinham sido submetidas a avaliação da Comissão Regional da Reserva

Agrícola Nacional e, tinham sido recusados, as mesmas não seriam de contemplar, uma

vez que, no actual momento, não existem alterações significativas nos cenários legais e

estratégicos que permitam a positividade das mesmas.

- os locais em que as reclamações (RAN) coincidem com outras condicionantes e

que promovam um agravamento dos impactes na valorização ambiental dessas áreas,

também não seriam contempladas.

- as reclamações com carácter pontual sem qualquer fundamentação e justificação

para o modelo territorial de ordenamento, também elas não seriam alvo de aceitação.

Com base nestes pressupostos, foram identificadas como possibilidades de

positividade de exclusão, cinco áreas das quais se promoveu um estudo detalhado de

cada pedido nestas manchas, avaliando o seu impacte na RAN (global), de como estas

se integrariam no modelo territorial definido, respeitando as expectativas da população e,

de forma a compatibilizar estes pedidos no seio da proposta de Ordenamento do Território

apresentado na Revisão do PDMV.

Com efeito, embora as pretensões se distribuam um pouco por todo o concelho

(essencialmente, na área de várzea S. Pedro da Torre, Friestas) a maior densidade está

representada na mancha da Quinta da Mosca (Azenhas-Mosteiro) na freguesia de Ganfei.

Isto, deve-se à sua proximidade com a mancha urbana da Vila, funcionando como uma

zona de expansão peri-urbana.

Esta situação com maior expressão, consubstanciada pelas áreas designadas

como A1, A2, A3, A4 e A5, possuem algumas pré-existências e confinam com solo

urbano.

No quadro em baixo, são apresentados dez pedidos de exclusão (2 grandes

manchas em Ganfei e Verdoejo e restantes oito acertos), sendo que, tratam-se de áreas

que se destinam a uma ocupação predominantemente para uso unifamiliar isolado.

Na sua maioria estas exclusões dizem respeito a pequenos acertos cartográficos

(expansão) da mancha urbana, em zonas já infra-estruturadas.

Numa realidade territorial diferente, na freguesia de Silva, mas também alvo de um

número considerável de pedidos surge a mancha A9, encaixada entre infra-estruturas

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viárias, confinando com parcelas nas quais existem construções urbanas, considera-se

que esta área contribui para a conformação e equilíbrio do perímetro urbano.

Os restantes casos advêm essencialmente da constituição de frente urbana em rua

devidamente infra-estruturada, tratando-se assim de uma questão de conformação do

espaço construído (A7e A8) e da presença de pré-existências (A1 e A6).

Avaliação Casuística das ExclusõesNa cartografia abaixo apresentada, vemos a mancha A1 com os vários pedidos que

lá incidiram, a sua geometria e a inserção da mancha actual de RAN no seio da Proposta

do PDMV.

A actual mancha de RAN configura-se como uma ilha inserida no Solo Urbano,

Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar. O porque da exclusão desta área?

Este espaço isolado no meio de uma mancha urbana é importante para a expansão

urbana da freguesia, sendo que, conta já com algumas das infra-estruturas básicas

necessárias.

O grande intuito de exclusão desta mancha é instigara existência de uma bolsa de

solo que permita conciliar os vários pedidos/pressões construtivas uma mancha compacta

de solo, com as infra-estruturas necessárias combatendo a dispersão urbana, o que,

apresenta ganhos em termos de significância ambiental. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

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Figura n.º 2 .

Fonte: Extracto da Carta de Condicionantes. Manchas a vermelho pedidos de exclusão.

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Figuras n.º 3 e 4 .

Fonte: Extracto da Carta de Ordenamento.

Fonte: Extracto da Carta de Ordenamento.

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A segunda grande mancha de exclusão prende-se com o espaço de ligação da

zona urbana da freguesia de Valença e Ganfei. O extracto da carta de ordenamento é

bastante explícito na quantidade pedidos (24 particulares e um da Junta de Freguesia),

que recaem nesta área, pois, defende-se a continuidade da mancha urbana entra a sede

de freguesia e as freguesias vizinhas, bem como, o aumento da área urbana numa zona

adjacente ao corredor do Alta Velocidade, (medidas preventivas iniciadas pela Resolução

de Conselho de Ministros de 10/2009, de 27 de Janeiro), prevendo a ocupação e perda

deste tipo de solo.

Figuras n.º 5 e 6.

Fonte: Extracto da Carta de Condicionantes.

Fonte: Extracto da Carta de Ordenamento.

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Figuras n.º 7 e 8.

Fonte: Extracto da Proposta de exclusão da RAN.

Fonte: Extracto da da Carta de Ordenamento e possível usos a afectar.

A proposta para esta área baseia-se na exclusão das áreas A2, A3, A4 e A5,

formando uma área compacta e contínua de solo urbano, Espaço Predominantemente

Unifamiliar e, transformar as manchas R1 e R2 em solo classificado como Estrutura

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Ecológica, não desafectando estas duas manchas, que embora fiquem isoladas

(principalmente a R2), a nossa proposta é afectar um uso do solo na envolvência destas

manchas que permita uma continuidade espacial de protecção ambiental e integridade

destas manchas, nomeadamente, com outros usos do solo rural.

Figuras n.º 9 e 10.

Fonte: Extracto da Proposta de exclusão da RAN.

Fonte: Extracto da Proposta de exclusão da RAN.

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Os restantes pedidos de exclusão referem-se a iniciativas de colmatação da malha

urbana, onde existem já algumas pré-existências.

A caracterização dos pedidos em termos de área, uso actual do solo e uso

proposto, é apresentada no quadro seguinte. É ainda identificada a sua correspondência

em termos cartográficos para a respectiva localização nas plantas anexas.

Quadro 1 - Identificação das Áreas a Excluir

Folha nº Mancha nº Área para Exclusão

(m2) Uso Actual Uso Proposto

1 A1 93027 Agrícola EUPU

1 A2 6 940 Agrícola EUPU

2 A3 15 944 Agrícola SUP-EPU

2 A4 21 445 Agrícola SUP-EPU

2 A5 43 276 Agrícola SUP-EPU

2 A6 6 789 Agrícola SUP-EPU

3 A7 4 136 Agrícola EUPU

3 A8 4 941 Agrícola EUPU

4 A9 8 802 Agrícola EUPU

5 A10 18 812 Agrícola EAC

2 R1 35 564 Agrícola EEM

2 R2 59 250 Agrícola EEM

EUPU – Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar | SUP-EPU – Solo de Urbanização Programada – Espaço Predominantemente Unifamiliar | EEU – Estrutura Ecológica Municipal EAC – Espaço Agrícola Complementar

Em termos de síntese final, após o procedimento efectuado relativo às

exclusões deste regime em função da proposta de ordenamento, que foi alvo de

parecer positivo por parte da Comissão Regional da Reserva Agrícola Nacional (Abril

2005), a área concelhia afecta à RAN passou a totalizar cerca de 2 405 hectares.

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Por sua vez, com os pedidos de exclusão expressos neste documento que

totalizam 224 112 m2 (22,4 ha) e, conforme se pode verificar no quadro seguinte, a

RAN do concelho de Valença passará a totalizar 2 373,59ha, o que corresponde a

93,5% da área de RAN em vigor.

Quadro n.º 1 - Áreas a Excluir

Descrição m2 ha%

(relativamente à REN em vigor)

RAN Final *1 24 054 000 2 405,4 94,4

Exclusões 224 112 22,4 0,9

RAN Final *2 23 829888 2 383 93,5

*1 – refere-se à RAN aprovada pela Comissão Regional da Reserva Agrícola após

processo de exclusão (Abril 2005)

*2 – refere-se à RAN proposta face aos pedidos decorrentes do período de

participações no âmbito da discussão pública

No cômputo deste processo de exclusão tem-se que, no âmbito da revisão do

PDM de Valença, existe uma proposta global de exclusão de 165 ha entre a RAN em

vigor a a RAN a publicar, um decréscimo de 6,5%, 5,4% já aprovada e 0,9% agora

proposta em função da discussão pública.

É importante reter que, as exclusões agora propostas resultam do importante

momento de auscultação da população no processo de Revisão do PDMV. Sendo que,

estas propostas permitem colmatar algumas manchas de solo urbano importantes para

a coesão territorial de Valença e dos núcleos urbanos.”

O Vereador Sr. Dr. Rui Oliveira solicitou informação sobre se esta proposta de

exclusão foi elaborada de acordo com o Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de Março,

que entrou em vigor no passado dia 10, sugerindo que, caso não esteja de acordo

com este diploma, a proposta seja reavaliada e reanalisada. O Sr. Presidente

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esclareceu que, se não estiver de acordo com a legislação, a Comissão de

Coordenação, que é a entidade responsável em matéria de ordenamento, fará

referência a isso, sendo que este procedimento foi iniciado nos termos da legislação

anteriormente em vigor. Colocada à votação a transcrita proposta de exclusões, foi

a mesma aprovada, com as abstenções dos Vereadores Srs. Dr. Rui Oliveira, Arqº

Victor Domingues e D. Patrícia Castelão. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

PONTO 8 - VI PASSEIO SÉNIOR:- Foi presente a informação interna nº

2886/2009, datada de 27 de Março findo, da Divisão de Educação, Cultura, Turismo

e Acção Social, que seguidamente se transcreve:- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

“No âmbito da política social da Autarquia, definiu-se como uma das prioridades de

intervenção o combate ao isolamento/inactividade dos idosos.

Os idosos são um dos grupos populacionais mais vulneráveis a exclusão social, quer

por serem um grupo socialmente fragilizado, quer por na sua maioria, usufruírem de

rendimentos mais baixos. A população idosa acumula, na generalidade, níveis de

instrução menos elevados, menores rendimentos, isolamento físico e social, baixa

participação social e cívica, a que se juntam condições de saúde, de habitação e

conforto desfavoráveis.

O Passeio dos Idosos é uma das iniciativas que a Câmara Municipal de Valença tem

promovido para responder à problemática do isolamento/inactividade.

Neste contexto, propõe-se que seja organizado um passeio/convívio as cidades do

Porto, Régua e Viana do Castelo (conforme programação em anexo), com partida a

30 de Maio e regresso a 31 de Maio, para os idosos oriundos de todas as freguesias

do concelho.”. O Programa referido na transcrita informação é do seguinte teor:

“VI PASSEIO SÉNIORItinerário

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Dia 30 de Maio:

6h00 – Saída de Valença ( recolha nas Freguesias c/ concentração no Centro

Coordenador de Transportes);

7h00 – Valença – Porto (Cais de Vila Nova de Gaia);

09h00 – Embarque dos passageiros no Cais de Vila Nova de Gaia;

09h30 – Início do Cruzeiro:

Serviço de pequeno-almoço, aperitivos e almoço a bordo.

Passagem pela barragem de Crestuma / Lever – Desnível de 14

metros.

Passagem pela barragem de Carrapatelo – Desnível de 35 metros.

16h00 – Chegada à Régua e desembarque dos passageiros:

Visita a uma Quinta da região, com prova de vinhos.

19h00 – Chegada aos Hotéis (Check in) – Vila Real / Lamego / Amarante –

distribuição por quartos

20h00 – Jantar

Regresso ao Hotel no final do jantar.

Dia 31 de Maio:

8h00 – 09h00 – Pequeno-almoço e Ckeck out no Hotel;

13h00 – Quinta do Santoinho;

Regresso a Valença.

O Sr. Presidente submeteu à discussão a realização do passeio nos termos propostos,

mediante o pagamento de € 30,00 (trinta euros) por pessoa. O Vereador Sr. Dr. Rui

Oliveira disse que estes convívios com as pessoas da terceira idade são benéficos

para eles porque se sentem inseridos e porque lhes é dada actividade, considerando

no entanto que este projecto é desenvolvido para pessoas vulneráveis e sujeitos à

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exclusão social, com rendimentos baixos, como consta da informação, e que, por

isso mesmo, considera exagerado o valor pago pelos idosos, motivo pelo qual não

aprovam o passeio nos termos propostos. Prosseguindo, o Vereador Sr. Dr Rui

Oliveira solicitou informação dos montantes envolvidos e quanto vai custar aos

cofres da Câmara. O Sr. Presidente, quanto à ultima questão, disse que foi

promovido um procedimento concursal para o efeito e que o Vereador Sr. Fernando

Rodrigues, na próxima reunião, traria informação acerca do assunto. Quanto à

questão inicialmente suscitada, o Sr. Presidente disse que entrando em vigor o novo

regulamento dos apoios sociais, as pessoas beneficiarão dos apoios nele previstos. O

Sr. Presidente submeteu o assunto à votação, tendo sido aprovado com a abstenção

dos Vereadores Srs. Dr. Rui Oliveira, Arqº Victor Domingues e D. Patrícia

Castelão.- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

PONTO 9 - BOLSAS DE ESTUDO – ANO LECTIVO 2008/2009:- Foi presente,

acerca do assunto indicado em epígrafe, a acta que seguidamente se transcreve: - - -

“ACTA

Aos dezoito dias do mês de Março do ano de 2009 pelas catorze horas e trinta

minutos, reuniu nos Serviços de Educação e Acção Social da Câmara Municipal de

Valença, o júri eleito para atribuição das Bolsas de Estudo do Ensino Médio e

Superior, constituindo pelos Vereadores Dr Fernando Rodrigues, Manuel

Domingues e Joaquim Covas.

Da análise e avaliação de todos os processos de candidatura, o júri propõe à Câmara

a atribuição de Bolsas aos seguintes candidatos.

Vânia Patricia Gonçalves Dantas 130€

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A C T A N.º 9/2009

Inês Bezerra Gomes 80€

Ana Raquel Souto Pereira 120€

Cristina Maria Vilas Pereira 130€

Sara Alexandrina Amorim Castro Gomes 100€

Tânia Marlene dos Prazeres Rodrigues 90€

Ana João de Oliveira e Carvalho 100€

Cláudia Sofia Lima Garcia 120€

Paula Alexandra da Silva Marinho 120€

Mónica Sofia Pires Cerqueira 80€

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, quando eram 16 horas e

para que conste redigiu-se a presente acta, que depois de achada conforme, vai ser

assinada por todos os elementos do Júri.”. A Câmara Municipal, depois de apreciar

este assunto, deliberou, por unanimidade, atribuir as bolsas de estudo em

conformidade com a transcrita acta. Os Vereadores Srs. Dr. Fernando Rodrigues e

Manuel Domingues não participaram na discussão e votação deste assunto. - - - - - -

PONTO 10 - ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR:- Foi presente a informação interna

nº 3338/2009, dos Serviços de Acção Social desta Câmara Municipal, que

seguidamente de transcreve: “Em anexo, junta-se quadros com os nomes de duas

alunas que vieram transferidas do Brasil e do Porto respectivamente para a E.B.1

das Antas. Atendendo a sua situação económica devem beneficiar do escalão A.”. O

quadro referido na transcrita informação é do seguinte teor:- - - - - - - - - - - - - - - - -

Acção Social Escolar Ano lectivo 2008/2009

Escola Básica das Antas

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Nome EscalãoVitória Felicia Menezes Freitas AAna Filipa Alves Moreira A

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder conceder os auxílios

económicos em conformidade com a transcrita informação. - - - - - - - - - - - - - - - - -

PONTO 11 - CONCENTRAÇÃO DE PORSCHE'S:- Foi presente uma carta de

José Enrique Elvira, registada nesta Câmara Municipal sob o nº 2663/2009, a

informar que pretende efectuar uma concentração de Porshe's em Portugal, com

partida da Fortaleza de Valença, solicitando o parecer desta Câmara Municipal para

o efeito, bem como o apoio traduzido na oferta do pequeno almoço aos

participantes. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, emitir parecer

favorável e mandar informar que não é viável conceder o pretendido apoio. - - - - - -

PONTO 12 - CONCENTRAÇÃO INTERNACIONAL DE POLÍCIAS

MOTORISTAS:- Foi presente uma carta da Associacion de Polícias Motoristas

MOTOPOLISVIGO, registada nesta Câmara Municipal sob o nº 2632/2009, a

informar que pretende efectuar a 1ª concentração de Internacional de Polícias

Motoristas de Vigo, nos dias 10, 11 e 12 de Julho próximo, com passagem por

Valença e visita à fortaleza. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,

emitir parecer favorável à iniciativa. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

- - - - -

PONTO 13 - LANÇAMENTO DE BALONAS:- Foi presente o requerimento do

Presidente da Comissão de Festas em Honra de Nossa Senhora de Fátima, de

freguesia de S. Pedro da Torre, deste concelho, registado nesta Câmara Municipal

sob o nº 2696/2009, a solicitar autorização para o lançamento de balonas nos dias 23

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A C T A N.º 9/2009

e 24 de Maio próximo, na mencionada freguesia. A Câmara Municipal deliberou,

por unanimidade, autorizar o solicitado, nos termos da informação prestada pelo

Engº Florestal, que seguidamente se transcreve: “Em resposta ao pedido de

utilização de Balonas pela Comissão de Festas em Honra de Nª Senhora de Fátima,

é dado o seguinte parecer:

1-Segundo o nº2 do artº29 do Decreto de Lei 124/2006 de 28 de Junho, durante o

período critico, não é permitido o lançamento de artigos pirotécnicos que

apresentem recaída incandescente.

2-A utilização de balonas, não apresenta recaída incandescente e a data da festa não

coincide com o período critico, logo este parecer é favorável ao lançamento das

mesmas, no entanto, deve a Comissão de Festas assegurar todas as condições de

segurança.”. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

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PONTO 14 - 8ªS CONFERÊNCIAS DE VALENÇA – PATROCÍNIO:-

Presente, acerca do assunto indicado em epígrafe, o ofício nº 21.110.09, datado de

30 de Março findo, da Escola Superior de Ciências Empresariais, registada nesta

Câmara Municipal sob o nº 2666/2009, a Câmara Municipal deliberou, por

unanimidade, conceder um patrocínio de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros). - - - -

- PONTO 15 – DELIBERAÇÕES DIVERSAS ______ RESUMO DIÁRIO DE

TESOURARIA:- Foi presente o Resumo Diário de Tesouraria de ontem, que

apresenta o total de disponibilidades de € 714.869,07 (setecentos e catorze mil,

oitocentos e sessenta e nove euros e sete cêntimos). “Ciente”. - - - - - - - - - - - - - - -

- DESPACHOS PROFERIDOS PELO PRESIDENTE E PELOS

VEREADORES MEDIANTE DELEGAÇÃO E SUBDELEGAÇÃO DE

PODERES DA CÂMARA MUNICIPAL:- Foi presente a relação dos despachos

proferidos pela Presidência da Câmara Municipal por delegação desta, no período

de trinta e um de Março findo a catorze de Abril corrente. “Ciente”. - - - - - - - - - - -

- - SUBSÍDIOS E TRANSFERÊNCIAS:- A Câmara Municipal deliberou, por

unanimidade, conceder ao Sport Clube Valenciano um subsídio de € 25.000,00

(vinte e cinco mil euros) para as camadas jovens, sendo € 15.000,00 (quinze mil

euros) pagos de imediato e os restantes € 10.000,00 pagos em quatro prestações

mensais, iguais e sucessivas a partir do mês de Setembro próximo inclusive. - - - - -

- CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES:- A Câmara Municipal deliberou, por

unanimidade, autorizar a cedência do Campo de Ténis e da Piscina Municipal à E.B.

23/S de Valença em conformidade com o solicitado no seu ofício nº 303, de 13 de

Março findo, registado nesta Câmara Municipal sob o nº 2242/2009 e nos termos

das informações prestadas acerca do mesmo. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

PERÍODO DE INTERVENÇÃO ABERTO AO PÚBLICO:- Encerrada a ordem

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A C T A N.º 9/2009

de trabalhos, o Sr. Presidente fixou um período de intervenção aberto ao público,

registando-se a da Senhora Presidente da Junta de Freguesia de Arão que solicitou

informação da data da assinatura dos protocolos com as Freguesias, ao que o Sr,

Presidente respondeu que serão assinados na próxima semana. Prosseguindo, a Sra.

Presidente da Junta de Freguesia de Arão agradeceu por a Câmara ter mandado

limpar a vegetação da ETAR. Se seguida, usou da palavra o Sr. Dr. Jorge Mendes

que, a propósito da deliberação de hoje relacionada com a RAN, disse que

considerou pertinente a questão apresentada pelo Sr. Dr. Rui Oliveira na discussão

deste ponto, uma vez que o novo enquadramento legal da RAN é muito mais

favorável à Câmara, sugerindo que antes da remessa do documento à Comissão da

RAN, o mesmo fosse reanalisado pelos técnicos de acordo com o novo

enquadramento legal, dado que este é uma versão simplex da RAN. O Sr. Presidente

disse que a ideia que tem sobre a alteração que houve é que é uma alteração

procedimental e que não tem propriamente a ver com a desafectação, mas sim com

o uso do solo, ou seja, mesmo aquilo que fica em RAN terá uma amplitude muito

maior de usos do que tinha até à publicação da dita legislação. - - - - - - - - - - - - - - -

APROVAÇÃO DA ACTA EM MINUTA:- Nos termos das pertinentes

disposições do artigo 92º da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, foi deliberado, por

unanimidade, aprovar a acta desta reunião, em minuta, para surtir efeitos imediatos.

E, nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente, pelas onze horas e trinta minutos,

declarou encerrada a reunião, da qual, para constar, se lavrou a presente acta. - - - - -

- - - E eu, , Chefe da Divisão Administrativa da

Câmara Municipal de Valença, a redigi e subscrevi. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

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