15 - Acta - 16-07-2014 - cm-mora.pt 2014/15...do-se presentes os Senhores Vereadores, Marco Filipe...

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Mod.035.00 1 Acta n.º 15 ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA DEZASSEIS DE JULHO DE DOIS MIL E CATORZE . ------- Aos dezasseis dias de mês de Julho do ano dois mil e catorze na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Mora, reuniu a Câmara Municipal sob a Presidência do Senhor Presidente, Luis Simão Duarte de Matos , encontran- do-se presentes os Senhores Vereadores, Marco Filipe Barreiros Pires , Hugo de Sousa Marques Carreiras e Mafalda Isabel Carreiras Goulão Lopes .------- A Câmara Municipal deliberou por unanimidade justificar a falta do Senhor Vereador João Filipe Chaveiro Libório por se encontrar de férias. ---------------- ------- Período antes da Ordem do Dia: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a moção anexa à presente acta. --------------------------------- ------- Aprovação da acta da reunião anterior: Eram dez horas, o Senhor Pre- sidente, Luis Simão Duarte de Matos , declarou aberta a reunião após o que foi lida e assinada a acta da reunião anterior, que havia sido aprovada em minu- ta.-------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------- Aprovação da Ordem de Trabalhos da presente reunião: Seguidamen- te o Senhor Presidente, propôs a Ordem de Trabalhos anexa, a qual foi apro- vada por unanimidade. ---------------------------------------------------------------------------- Deu-se então início à discussão da Ordem de Trabalhos. ----------------------------- ----- Ponto um: EXPEDIENTE DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO : ------- ------ Ponto um - um: PROJECTO DE ARQUITECTURA: Presente o seguinte projecto de arquitectura, em nome de: ------------------------------------------------------ Paulo Duarte Ferreira Dias e Mafalda Maria Rita Páscoa para alteração de cave na sua moradia sita nas Amieiras em Mora.------------------------------------------

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Mod.035.00 1

Acta n.º 15 ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA

REALIZADA NO DIA DEZASSEIS DE

JULHO DE DOIS MIL E CATORZE.

------- Aos dezasseis dias de mês de Julho do ano dois mil e catorze na Sala

de Sessões da Câmara Municipal de Mora, reuniu a Câmara Municipal sob a

Presidência do Senhor Presidente, Luis Simão Duarte de Matos, encontran-

do-se presentes os Senhores Vereadores, Marco Filipe Barreiros Pires, Hugo

de Sousa Marques Carreiras e Mafalda Isabel Carreiras Goulão Lopes.-------

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade justificar a falta do Senhor

Vereador João Filipe Chaveiro Libório por se encontrar de férias. ----------------

------- Período antes da Ordem do Dia: A Câmara Municipal deliberou por

unanimidade aprovar a moção anexa à presente acta. ---------------------------------

------- Aprovação da acta da reunião anterior: Eram dez horas, o Senhor Pre-

sidente, Luis Simão Duarte de Matos, declarou aberta a reunião após o que

foi lida e assinada a acta da reunião anterior, que havia sido aprovada em minu-

ta.--------------------------------------------------------------------------------------------------------

------- Aprovação da Ordem de Trabalhos da presente reunião: Seguidamen-

te o Senhor Presidente, propôs a Ordem de Trabalhos anexa, a qual foi apro-

vada por unanimidade. ----------------------------------------------------------------------------

Deu-se então início à discussão da Ordem de Trabalhos. -----------------------------

----- Ponto um: EXPEDIENTE DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO: -------

------ Ponto um - um: PROJECTO DE ARQUITECTURA: Presente o seguinte

projecto de arquitectura, em nome de: ------------------------------------------------------

Paulo Duarte Ferreira Dias e Mafalda Maria Rita Páscoa para alteração de

cave na sua moradia sita nas Amieiras em Mora.------------------------------------------

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Aprovado por unanimidade o projeto de arquitetura de harmonia com o parecer

da Divisão de Obras e Urbanismo, devendo o requerente cumprir com o cons-

tante no referido parecer.-------------------------------------------------------------------------

Mais foi deliberado por unanimidade conceder o prazo de seis meses para

apresentação dos projetos de estabilidade. -------------------------------------------------

------- Ponto um - dois: EXTINÇÃO DE PROCEDIMENTO: Presente informa-

ção da Divisão de Obras e Urbanismo informando que relativamente ao pro-

jecto de decisão para extinção do procedimento referente ao processo nº.

4/2014, pronunciou-se a requerente Lúcia Maria do Rio Nogueira Pinto,

durante o período de audiência prévia dos interessados, efectuado nos termos

dos artigos 100º. e seguintes do CPA. Sobre a exposição apresentada foi emiti-

do o parecer jurídico anexo à presente informação, cumprindo tomar decisão

face ao seu teor. ------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade a extinguir o procedimento

referente ao processo nº. 4/2014, em nome de Lúcia Maria do Rio Nogueira

Pinto de harmonia com o parecer jurídico. --------------------------------------------------

------- Ponto um - três: EMISSÃO DE CERTIDÕES - ISENÇÃO DE LICENÇA

DE UTILIZAÇÃO: Foram presentes os seguintes pedidos de Certidões, em

nome de: ----------------------------------------------------------------------------------------------

Sandra Afonso Ponte, na qualidade de advogada, solicitando a emissão de

uma certidão comprovativa de que não era exigível a licença de utilização à data

da construção do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 855

da Freguesia de Mora, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º

217, com a área coberta de 60 m², área de construção de 120 m² e localizado

na Rua Dr. Teodósio Pereira da Silveira Fumaz.-------------------------------------------

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Refere no entanto a caderneta predial urbana, outra localização - Rua Nova -

para além da referida. Sobre o assunto considera-se que a localização correta

será a Rua Nova, atendendo ao teor da certidão 6/2001, emitida para outro imó-

vel, e que comprovava que a Rua Nova era anteriormente designada por Rua

Teodósio Pereira da Silveira Fumaz.----------------------------------------------------------

Na caderneta predial urbana consta que o prédio foi reconstruído em janeiro de

1946, sendo proveniente do artigo 704. Como tal, verifica-se que o edifício terá

sido construído em data anterior à da entrada em vigor do regime de licencia-

mento introduzido pelo RGEU (Agosto de 1951). Assim, não seria obrigatório o

licenciamento municipal e a respetiva licença de utilização à data da sua cons-

trução.--------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade emitir parecer favorável de

harmonia com os pareceres jurídico e da Divisão de Obras e Urbanismo.------

- Caixa de Crédito Agrícola de Moravis, CRL, a solicitar a emissão de uma

certidão comprovativa de que não era exigível a licença de utilização à data de

construção do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 31 da

freguesia de Cabeção, descrito na Conservatória do Registo Predial de

Mora sob o n.º 217, localizado na Rua da Igreja e com a área bruta de constru-

ção de 394 m2.--------------------------------------------------------------------------------------

Por se terem suscitado dúvidas quanto à data de inscrição na matriz do imóvel,

contactou-se o Serviço de Finanças, que aditou na caderneta a data correta.

Anexa-se a caderneta atualizada, onde consta que o prédio foi inscrito na matriz

antes de 07/08/1951.-------------------------------------------------------------------------------

Como tal, verifica-se que o edifício terá sido construído em data anterior à da

entrada em vigor do regime de licenciamento introduzido pelo RGEU (Agosto de

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1951). Assim, não seria obrigatório o licenciamento municipal e a respetiva

licença de utilização à data da sua construção.---------------------------------------------

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade emitir parecer favorável de

harmonia com os pareceres jurídico e da Divisão de Obras e Urbanismo.------

- Caixa de Crédito Agrícola de Moravis, CRL, a solicitar a emissão de uma

certidão comprovativa de que não era exigível a licença de utilização à data de

construção do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1068 da

freguesia de Cabeção, descrito na Conservatória do Registo Predial de Mora

sob o n.º 1117, localizado na Rua da Quinta e com a área coberta de 54 m2.-----

Verifica-se que foi entregue atualização da caderneta predial urbana, onde

consta que o prédio foi melhorado em janeiro de 1957.----------------------------------

Sendo assim, verifica-se que o imóvel terá sido construído em data anterior à da

entrada em vigor do Plano Diretor Municipal, cuja ratificação é de 29/06/1987,

situando-se fora do perímetro urbano e das zonas rurais de proteção fixadas

para a sede de concelho e não existindo prova de qualquer deliberação munici-

pal que tornasse extensivo o regime de licenciamento introduzido pelo RGEU

àquele local. Assim, em conformidade com o parecer jurídico ref.ª CMM 91, não

seria obrigatório o licenciamento municipal e a respetiva licença de utilização à

data da sua construção, pelo que se propõe o deferimento da pretensão.----------

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade emitir parecer favorável de

harmonia com os pareceres jurídico e da Divisão de Obras e Urbanismo.------

- Maria Bernardina Ameixeira Caeiro Marques, na qualidade de herdeira do

prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 730 da Freguesia de

Pavia, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 843, com a área

coberta de 41,40 m², solicitando a emissão de uma certidão comprovativa de

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que não era exigível a licença de utilização à data da sua construção. Solicita

também que seja comprovado que o imóvel se situa no n.º 36 da Rua de São

Paulo, e não no n.º 32 como referido na caderneta predial. ----------------------------

Relativamente à morada, constata-se que foi anexada ao requerimento declara-

ção emitida pela Junta de Freguesia de Pavia, comprovativa de que o imóvel se

situa na Rua de São Paulo, n.º 36.-------------------------------------------------------------

No que respeita à idade do prédio, verifica-se que na caderneta predial urbana

consta que o prédio provém do artigo 89, foi melhorado em outubro de 1959, e

inscrito na matriz em 1970. Sendo assim, verifica-se que o imóvel terá sido

construído em data anterior à da entrada em vigor do Plano Diretor Municipal,

cuja ratificação é de 29/06/1987, situando-se fora do perímetro urbano e das

zonas rurais de proteção fixadas para a sede de concelho e não existindo prova

de qualquer deliberação municipal que tornasse extensivo o regime de licencia-

mento introduzido pelo RGEU àquele local. Assim, em conformidade com o

parecer jurídico ref.ª CMM 91, não seria obrigatório o licenciamento municipal e

a respetiva licença de utilização à data da sua construção. ----------------------------

Face ao exposto e à informação prestada pela Junta de Freguesia, propõe-se

o deferimento da pretensão.---------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade emitir parecer favorável de

harmonia com os pareceres jurídico e da Divisão de Obras e Urbanismo.------

------- Ponto um - quatro: PROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRETO PARA A

EXECUÇÃO DA EMPREITADA DE "ARRANJOS EXTERIORES DA ENVOL-

VENTE DA CASA MORTUÁRIA DE BROTAS - TRABALHOS COMPLEMEN-

TARES": Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo informando

que no decorrer dos trabalhos da empreitada "Arranjos Exteriores da Envol-

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vente da Casa Mortuária de Brotas" foi possível identificar alguns trabalhos de

compatibilização do projeto com a realidade local. Propõe-se assim a execução

dos trabalhos que constam no Mapa de Quantidades de Trabalho que se junta

em anexo. --------------------------------------------------------------------------------------------

Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com as

alterações introduzidas pela lei vigente (doravante CCP), propõe-se que seja

tomada deliberação sobre a realização deste trabalho de empreitada. --------------

De harmonia com o artigo 19.º do CCP propõe-se a abertura do procedimento

de formação de contrato de empreitada por ajuste direto, considerando o preço

base (5.300,00€) é inferior ao limiar estabelecido para o efeito (150.000,00€).----

Propõe-se ainda a aprovação do convite à apresentação de propostas, o cader-

no de encargos, anexos e demais documentos (artigo 40.º do CCP). ---------------

Propõe esta Divisão que seja convidada a apresentar proposta uma só entida-

de, a empresa J.A.V. - Materiais de Construções, Lda., que dispõe do equi-

pamento adequado no local dos trabalhos e experiência comprovada e satisfató-

ria deste tipo de trabalho.-------------------------------------------------------------------------

Nestas condições não haverá lugar à designação de júri (artigo 67.º do CCP)

nem será exigível a prestação de caução (artigo 88.º do CCP). Propõe-se que o

prazo para a realização da empreitada seja de 10 dias e que o prazo para a

apresentação de propostas seja de 10 dias.------------------------------------------------

Mais se informa de que só será admitido titular do Alvará de construção, emitido

pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), que contenha as seguintes

habilitações, de acordo com o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro e, as

Portarias n. os 17/2004, 18/2004 e 19/2004, de 10 de Janeiro: 5.ª Subcategoria

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“Estuques, pinturas e outros revestimentos” da 1.ª Categoria “Edifícios e Patri-

mónio Construído”, de classe correspondente ao valor total da sua proposta.-----

A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade, mani-

festar o seu acordo com as propostas da Divisão de Obras e Urbanismo

autorizando a realização dos referidos Trabalhos Complementares e abrir

procedimento de formação de contrato de empreitada por ajuste direto,

nos termos do artigo 19º CCP, para a execução da empreitada de "Arranjos

Exteriores da Envolvente da Casa Mortuária de Brotas - Trabalhos Com-

plementares", conforme parecer da Divisão de Obras e Urbanismo, pelo pra-

zo de 10 dias.---------------------------------------------------------------------------------------

Mais foi deliberado por unanimidade aprovar o convite à apresentação de pro-

postas, o caderno de encargos, e demais documentos (artigo 40.º do CCP),

anexos à presente informação.------------------------------------------------------------------

Deliberado também por unanimidade que seja convidada a apresentar proposta

uma só entidade, a empresa J.A.V. - Materiais de Construções, Lda., que

dispõe do equipamento adequado no local dos trabalhos e experiência compro-

vada e satisfatória deste tipo de trabalho. ---------------------------------------------------

------- Ponto um - cinco: VISTORIA PARA EFEITOS DE CONCESSÃO DE

LICENÇA DE UTILIZAÇÃO: Presente o seguinte processo referente a Vistoria

para efeitos de licença de utilização, em nome de:----------------------------------------

Joaquim António Dias, para ocupação do seu prédio, sito na Rua de Angola,

nº. 14, em Mora, processo nº. 05-44 de 1963.----------------------------------------------

Deferido por unanimidade a licença de utilização de harmonia com o parecer da

Comissão de Vistoria, devendo o requerente cumprir com o constante no

referido parecer. ------------------------------------------------------------------------------------

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------- Ponto um - seis: PROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRETO "CONSER-

VAÇÃO DA AVENIDA DO FLUVIÁRIO - 2ª. FASE": Presente informação da

Divisão de Obras e Urbanismo informando que na sequência do procedimento

por Ajuste Direto em epígrafe, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei vigente e

dando cumprimento ao previsto no artigo 125.º do documento supramenciona-

do, somos a submeter a única proposta juntamente com os demais documentos

que compõem o processo de concurso, ao órgão competente para a decisão de

contratar, a fim de se aprovar a proposta nele contida e para deliberação de

adjudicação.------------------------------------------------------------------------------------------

Mais se informa de que no caso de apresentação de única proposta, não há

lugar às fases de negociação e de audiência prévia, nem à elaboração dos rela-

tórios preliminar e final, podendo, porém, o concorrente ser convidado a melho-

rar a sua proposta. Somos ainda a informar de que a proposta respeita todas as

condicionantes do caderno de encargos.-----------------------------------------------------

Face ao parecer constante no Relatório Final, a Câmara Municipal deliberou

por unanimidade aprovar a referida proposta e adjudicar à firma Constradas -

Estradas e Construção Civil, S.A., a execução da empreitada de "Conser-

vação da Avenida do Fluviário - 2ª. fase", por apresentar a única proposta

que respeita todas as condicionantes do caderno de encargos, no valor de

21.999,89 €, mais IVA.-----------------------------------------------------------------------------

Foi também presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo informan-

do que na sequência da adjudicação do procedimento por Ajuste Direto em

epígrafe, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro,

com as alterações introduzidas pela lei vigente, doravante CCP e dando cum-

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primento ao previsto no artigo 98.º do CPP, somos a submeter a minuta do

contrato, ao órgão competente para a decisão de contratar, a fim de se apro-

var. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

Mais se informa de que não foi exigida, nos termos do número 2 do artigo 88.º

do CCP, a prestação de caução ou garantia dado o preço contratual ser inferior

a 200.000,00€. --------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade apro-

var a referida minuta do contrato, do presente procedimento nos termos da

presente proposta.----------------------------------------------------------------------------------

------- Ponto um - sete: PROCEDIMENTO TIPO AJUSTE DIRETO "REQUALI-

FICAÇÃO DA RUA DE AVIS EM PAVIA - TRABALHOS COMPLEMENTA-

RES": Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo informando que

na sequência do procedimento por Ajuste Direto em epígrafe, elaborado nos

termos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introdu-

zidas pela lei vigente e dando cumprimento ao previsto no artigo 125.º do

documento supramencionado, somos a submeter a única proposta juntamente

com os demais documentos que compõem o processo de concurso, ao órgão

competente para a decisão de contratar, a fim de se aprovar a proposta nele

contida e para deliberação de adjudicação. -------------------------------------------------

Mais se informa de que no caso de apresentação de única proposta, não há

lugar às fases de negociação e de audiência prévia, nem à elaboração dos rela-

tórios preliminar e final, podendo, porém, o concorrente ser convidado a melho-

rar a sua proposta. Somos ainda a informar de que a proposta respeita todas as

condicionantes do caderno de encargos. ----------------------------------------------------

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Face ao parecer constante no Relatório Final, a Câmara Municipal deliberou

por unanimidade aprovar a referida proposta e adjudicar à firma Urbieng -

Engenharia Construções e Consultadoria, Lda., a execução da empreitada

de "Requalificação da rua de Avis em Pavia - Trabalhos Complementares",

por apresentar a única proposta que respeita todas as condicionantes do cader-

no de encargos, no valor de 21.951,39 €, mais IVA.---------------------------------------

Foi também presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo informan-

do que na sequência da adjudicação do procedimento por Ajuste Direto em

epígrafe, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro,

com as alterações introduzidas pela lei vigente, doravante CCP e dando cum-

primento ao previsto no artigo 98.º do CPP, somos a submeter a minuta do con-

trato, ao órgão competente para a decisão de contratar, a fim de se aprovar.-----

Mais se informa de que não foi exigida, nos termos do número 2 do artigo 88.º

do CCP, a prestação de caução ou garantia dado o preço contratual ser inferior

a 200.000,00€.---------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade apro-

var a referida minuta do contrato, do presente procedimento nos termos da

presente proposta. ---------------------------------------------------------------------------------

------- Ponto um - oito: MINUTA DO CONTRATO DO PROCEDIMENTO POR

AJUSTE DIRETO "EMPREITADA PARA PINTURA DE SINALIZAÇÃO HORI-

ZONTAL ": Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo informan-

do que na sequência da adjudicação do procedimento por Ajuste Direto em

epígrafe, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro,

com as alterações introduzidas pela lei vigente, doravante CCP e dando cum-

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primento ao previsto no artigo 98.º do CPP, somos a submeter a minuta do con-

trato, ao órgão competente para a decisão de contratar, a fim de se aprovar. -----

Mais se informa de que não foi exigida, nos termos do número 2 do artigo 88.º

do CCP, a prestação de caução ou garantia dado o preço contratual ser inferior

a 200.000,00€. --------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade apro-

var a referida minuta do contrato, do presente procedimento nos termos da

presente proposta.----------------------------------------------------------------------------------

------- Ponto um - nove: MINUTA DO CONTRATO DO PROCEDIMENTO POR

AJUSTE DIRETO "EMPREITADA DE PINTURA DE EDIFÍCIOS MUNICIPAIS:

Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo informando que na

sequência da adjudicação do procedimento por Ajuste Direto em epígrafe, ela-

borado nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com as altera-

ções introduzidas pela lei vigente, doravante CCP e dando cumprimento ao pre-

visto no artigo 98.º do CPP, somos a submeter a minuta do contrato, ao órgão

competente para a decisão de contratar, a fim de se aprovar. -------------------------

Mais se informa de que não foi exigida, nos termos do número 2 do artigo 88.º

do CCP, a prestação de caução ou garantia dado o preço contratual ser inferior

a 200.000,00€.---------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade apro-

var a referida minuta do contrato, do presente procedimento nos termos da

presente proposta.----------------------------------------------------------------------------------

------- Ponto um - dez: MINUTA DO CONTRATO DO PROCEDIMENTO POR

AJUSTE DIRETO"BENEFICIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DA

AVENIDA DO FLUVIÁRIO DE MORA": Presente informação da Divisão de

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Obras e Urbanismo informando que na sequência da adjudicação do procedi-

mento por Ajuste Direto em epígrafe, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei vigente,

doravante CCP e dando cumprimento ao previsto no artigo 98.º do CPP, somos

a submeter a minuta do contrato, ao órgão competente para a decisão de con-

tratar, a fim de se aprovar.------------------------------------------------------------------------

Mais se informa de que não foi exigida, nos termos do número 2 do artigo 88.º

do CCP, a prestação de caução ou garantia dado o preço contratual ser inferior

a 200.000,00€.---------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade apro-

var a referida minuta do contrato, do presente procedimento nos termos da

presente proposta. ---------------------------------------------------------------------------------

------- Ponto um - onze: MINUTA DO CONTRATO DO PROCEDIMENTO POR

AJUSTE DIRETO"EMPREITADA DE CONSERVAÇÃO DO DEPÓSITO DE

ÁGUA DE CABEÇÃO": Presente informação da Divisão de Obras e Urba-

nismo informando que na sequência da adjudicação do procedimento por Ajus-

te Direto em epígrafe, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29

de Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei vigente, doravante CCP e

dando cumprimento ao previsto no artigo 98.º do CPP, somos a submeter a

minuta do contrato, ao órgão competente para a decisão de contratar, a fim de

se aprovar. -------------------------------------------------------------------------------------------

Mais se informa de que não foi exigida, nos termos do número 2 do artigo 88.º

do CCP, a prestação de caução ou garantia dado o preço contratual ser inferior

a 200.000,00€.---------------------------------------------------------------------------------------

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A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade apro-

var a referida minuta do contrato, do presente procedimento nos termos da pre-

sente proposta.--------------------------------------------------------------------------------------

------- Ponto um - doze: PROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRETO PARA A

EXECUÇÃO DA EMPREITADA DE "REPARAÇÃO DO SEPARADOR CEN-

TRAL DA AVENIDA DO FLUVIÁRIO EM MORA": Presente informação da

Divisão de Obras e Urbanismo informando que o separador central da Aveni-

da do Fluviário em Mora apresenta, em determinadas zonas, abatimentos do

pavimento e em alguns casos a rutura do lancil. Propõe-se assim a execução

dos trabalhos que constam no Mapa de Quantidades de Trabalho que se junta

em anexo à presente informação. -------------------------------------------------------------

Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com as

alterações introduzidas pela lei vigente (doravante CCP), propõe-se que seja

tomada deliberação sobre a realização deste trabalho de empreitada.---------------

De harmonia com o artigo 19.º do CCP propõe-se a abertura do procedimento

de formação de contrato de empreitada por ajuste direto, considerando o preço

base (6.000,00€) é inferior ao limiar estabelecido para o efeito (150.000,00€).----

Proponho ainda a aprovação do convite à apresentação de propostas, o cader-

no de encargos, anexos e demais documentos (artigo 40.º do CCP).----------------

Propõe-se também que sejam convidadas a apresentar proposta as seguintes

entidades, a empresa J.A.V. - Materiais de Construções, Lda. e a empresa

Gabriel Mendes, Lda..----------------------------------------------------------------------------

Nestas condições não será exigível a prestação de caução (artigo 88.º do CCP).

Proponho que o prazo para a realização da empreitada seja de 30 dias e que o

prazo para a apresentação de propostas seja de 15 dias. ------------------------------

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Mais se informa de que só será admitido titular do Alvará de construção, emitido

pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), que contenha as seguintes

habilitações, de acordo com o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro e, as

Portarias n. os 17/2004, 18/2004 e 19/2004, de 10 de Janeiro: 5.ª Subcategoria

“Estuques, pinturas e outros revestimentos” da 1.ª Categoria “Edifícios e Patri-

mónio Construído”, de classe correspondente ao valor total da sua proposta.----

Nos termos do artigo 67.º do CCP solicita-se a nomeação de um júri composto

em número ímpar, por um mínimo de 3 (três) membros efetivos, um dos quais

presidirá e dois suplentes.------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade, mani-

festar o seu acordo com as propostas da Divisão de Obras e Urbanismo auto-

rizando a realização da referida empreitada, e abrir procedimento de forma-

ção de contrato de empreitada por ajuste direto, nos termos do artigo 19º

CCP, para a execução da empreitada de "Reparação do Separador Central

da Avenida do Fluviário em Mora", conforme parecer da Divisão de Obras e

Urbanismo, pelo prazo de 15 dias. ----------------------------------------------------------

Mais foi deliberado por unanimidade aprovar o convite à apresentação de pro-

postas, o caderno de encargos, e demais documentos (artigo 40.º do CCP),

anexos à presente informação.------------------------------------------------------------------

Deliberado também por unanimidade que sejam convidadas a apresentar pro-

postas as seguintes entidades, a empresa J.A.V. - Materiais de Construções,

Lda. e a empresa Gabriel Mendes, Lda..---------------------------------------------------

Deliberado ainda por unanimidade que o Júri do presente concurso é constituído

pelos Senhores, Vereador Marco Filipe Barreiros Pires, Engenheiro António

Godinho Mourão Costa e Engenheiro João Miguel Caramujo Ramos

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Endrenço, sendo Presidente do mesmo o Senhor Vereador Marco Filipe

Barreiros Pires, como membros efectivos e Senhores Arquitectos, Vitor da

Silva Mendes e Ana Sofia Noronha de Oliveira dos Santos Caniços da Silva

Mendes, como membros suplentes. ----------------------------------------------------------

------- Ponto dois: EXPEDIENTE DA DIVISÃO SÓCIO CULTURAL:----------------

------- Ponto dois - um: FESTAS DAS FREGUESIAS - PROPOSTA DE SUB-

SÍDIOS: Presente informação da Divisão Sócio Cultural informando que ao

abrigo do disposto nas alíneas o) e u) do nº 1 do art. 33º da Lei 75/2013 de 12

de setembro, conjugado com art. 9º do Regulamento de Atribuição de Apoios

pelo Município de Mora é presente a seguinte proposta que respeita os requi-

sitos exigidos pelo regulamento supra referido, nomeadamente os previstos nos

Artigos 5, 13, 14, 15 e 18. ------------------------------------------------------------------------

Propõe esta Divisão que a Câmara delibere apoiar, à semelhança dos anos

anteriores, a realização das festas de Malarranha, Brotas, Pavia e a Feira de

Cabeção, através da atribuição às entidades promotoras de subsídios no valor

de 1.750€. Os subsídios serão disponibilizados conforme forem sendo solicita-

dos. Anexa-se à presente informação os pedidos da Associação de Jovens de

Brotas “Os Lagartos” e da Associação Cultural e Desportiva da Malarra-

nha. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Além dos referidos subsídios, serão ainda facultados diversos apoios logísticos,

nomeadamente a cedência e instalação de palcos e iluminações de arraial.------

Como contrapartida, os promotores dos eventos comprometem-se a promover,

pelo menos, uma actividade de caráter musical com entradas gratuitas. -----------

A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade mani-

festar o seu acordo com a proposta apresentada, concedendo os referidos sub-

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sídios, às entidades promotoras das festas de Malarranha -1.750,00€, Bro-

tas - 1.750,00€, Pavia - 1.750,00€ e a Feira de Cabeção - 1.750,00€, destina-

dos a apoiar a realização das referidas Festas, ao abrigo do disposto nas alí-

neas o) e u) do nº. 1 do artigo 33 da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, conjugado

com o artigo 9º. do Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de

Mora, em vigor, bem como diversos apoios logísticos, nomeadamente a cedên-

cia e instalação de palcos e iluminações de arraial. Os subsídios serão disponi-

bilizados conforme forem sendo solicitados. ------------------------------------------------

------- Ponto dois - dois: SOCIEDADE COLUMBÓFILA CABEÇANENSE -

PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE PRÉMIOS: Presente informação da Divisão

Sócio Cultural informando que ao abrigo do disposto nas alíneas o) e u) do nº

1 do art. 33º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com art. 9º do Regu-

lamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Mora é presente a seguinte

proposta que respeita os requisitos exigidos pelo regulamento supra referido,

nomeadamente os previstos nos artigos 5, 12, 15 e 18.---------------------------------

Como apoio à Sociedade Columbófila Cabeçanense, propõe-se a aquisição

de 4 anilhas de ouro (26,75€ cada), 4 anilhas de prata (11,26€ cada) e 4 anilhas

de bronze (8,93€ cada) - valor total 187,76€ - que servirão como prémio das

várias provas (Geral, Velocidade, Meio-fundo e Fundo) realizadas por esta

Sociedade Columbófila, durante a época desportiva de 2014. ----------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade mani-

festar o seu acordo com a proposta apresentada, concedendo as referidas ani-

lhas, à Sociedade Columbófila Cabeçanense, que servirão como prémio das

várias provas (Geral, Velocidade, Meio-fundo e Fundo) realizadas por esta

Sociedade Columbófila, durante a época desportiva de 2014, ao abrigo do

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disposto nas alíneas o) e u) do nº. 1 do artigo 33 da Lei 75/2013, de 12 de

Setembro, conjugado com o artigo 9º. do Regulamento de Atribuição de

Apoios pelo Município de Mora, em vigor.-------------------------------------------------

------- Ponto dois - três: SOCIEDADE COLUMBÓFILA MORENSE - PRO-

POSTA DE AQUISIÇÃO DE PRÉMIOS: Presente informação da Divisão Sócio

Cultural informando que ao abrigo do disposto nas alíneas o) e u) do nº 1 do

art. 33º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com art. 9º do Regula-

mento de de Atribuição de Apoios pelo Município de Mora é presente a

seguinte proposta que respeita os requisitos exigidos pelo regulamento supra

referido, nomeadamente os previstos nos artigos 5, 12, 15 e 18.----------------------

Face ao pedido de apoio apresentado pela Sociedade Columbófila Morense,

propõe-se a aquisição de 5 anilhas de ouro (26,75€ cada) , 5 anilhas de prata

(11,26€ cada) e 5 anilhas de bronze (8,93€ cada) - valor total 234,70€ - que

servirão como prémio das várias provas (Geral, Velocidade, Meio-fundo, Fundo

e Borrachos) realizadas por esta Sociedade Columbófila, durante a época

desportiva de 2014.---------------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade mani-

festar o seu acordo com a proposta apresentada, concedendo as referidas ani-

lhas, à Sociedade Columbófila Morense, que servirão como prémio das várias

provas (Geral, Velocidade, Meio-fundo, Fundo e Borrachos) realizadas por esta

Sociedade Columbófila, durante a época desportiva de 2014, ao abrigo do

disposto nas alíneas o) e u) do nº. 1 do artigo 33 da Lei 75/2013, de 12 de

Setembro, conjugado com o artigo 9º. do Regulamento de Atribuição de

Apoios pelo Município de Mora, em vigor. ------------------------------------------------

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---- Ponto três: EXPEDIENTE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA/FINANCEIRA:

------- Ponto três - um: RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA: Foi presente o

Resumo Diário de Tesouraria com data de ontem, o qual acusa o saldo em

dinheiro no valor de 768.404,27€, setecentos e sessenta e oito mil quatro-

centos e quatro euros e vinte sete cêntimos. -------------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento. ------------------------------------------------

------- Ponto três - dois: MAPA DE PAGAMENTOS AUTORIZADOS: Presente

mapa de pagamentos autorizados nos termos da alínea g) do artigo trinta e cin-

co da Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de Setembro.---

A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------

------- Ponto três - três: ARRENDAMENTO DE LOJA NO MERCADO MUNI-

CIPAL: Presente informação da Secção Administrativa enviando para infor-

mação e posterior deliberação, carta para aluguer da loja nº 6 no Mercado

Municipal, para instalação de um salão de esteticista em nome de Floare Cris-

tina Latco, propondo uma renda mensal de 25,00€. ------------------------------------

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade arrendar nos termos do Regu-

lamento de Cedência de Lojas no Mercado Municipal a loja nº. 6, do Mer-

cado Municipal de Mora a Floare Cristina Latco pelo valor mensal de 25,00,

para instalação de um salão de esteticista.-----------------------------------------------

------- Ponto três - quatro: PAGAMENTO DE FATURA DE ÁGUA EM PRES-

TAÇÕES: Presente informação da Divisão Administrativa Financeira, envian-

do para deliberação, carta de Manuel Fortunato Relvas Beco, residente na

Rua dos Trabalhadores nº 14 em Brotas, solicitando que o valor do recibo de

água, da quantia de 232,77 Euros, seja dividido em 4 prestações mensais.----

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Propõe também que seja retirado o valor de 51,04 €, respeitante aos resíduos

sólidos. ------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade mani-

festar o seu acordo, com a proposta apresentada e autorizar o pagamento da

referida importância em 4 prestações mensais, bem como retirar o valor de

51,04 €, respeitante aos resíduos sólidos. ---------------------------------------------------

------- Ponto três - cinco: RECLAMAÇÃO: Presente informação do Gabinete

de Apoio à Vereação enviando para conhecimento da reunião de Câmara

Folha de Reclamação Nº 0246378, remetida pela senhora Maria João Valen-

tim Pinto. ---------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento. ------------------------------------------------

------- Ponto quatro: EXPEDIENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS URBANOS E

AMBIENTE: ------------------------------------------------------------------------------------------

------- Ponto cinco: EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: ----------

------- Ponto cinco - um: DESPACHOS DO SENHOR PRESIDENTE: Presentes

os seguintes despachos do Senhor Presidente: ----------------------------------------

- Em que nomeou, devido à mudança da composição da Câmara, Vereador a

tempo inteiro o Senhor Marco Filipe Barreiros Pires.----------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento. ------------------------------------------------

- Em que nomeou, devido à mudança da composição da Câmara como Verea-

dores a tempo inteiro os Senhores, Hugo de Sousa Marques Carreiras, além

do Vereador Marco Filipe Barreiros Pires a quem nomeou directamente por se

encontrar dentro dos limites definidos na alínea d) do supracitado artigo 58.-------

A Câmara Municipal tomou conhecimento. ------------------------------------------------

- Em que designou, devido à mudança da composição da Câmara como Vice-

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Presidente da Câmara Municipal o Senhor Vereador, Marco Filipe Barreiros

Pires, a quem para além de outras funções que lhe sejam distribuídas cabe

substituir o Primeiro nas suas faltas e impedimentos.-------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento. ------------------------------------------------

- Em que determinou, devido à mudança da composição da Câmara incumbir

os senhores Vereadores dos Pelouros constantes de informação anexa.--------

A Câmara Municipal tomou conhecimento. ------------------------------------------------

- Em que determinou aprovar o projecto de arquitectura bem como os projec-

tos de especialidades, em nome de António Coelho Fernandes para alteração

de cobertura de um edifício sito na Rua de Cabeção Nº. 225 em Mora, de har-

monia com o parecer da Divisão de Obras e Urbanismo, anexo ao presente

despacho, devendo o requerente cumprir com o constante no referido parecer.

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o despacho dado

pelo Senhor Presidente.-------------------------------------------------------------------------

- Em que determinou, delegar no Vereador, Hugo de Sousa Marques Carrei-

ras, a representação da Câmara Municipal de Mora na Assembleia Geral de

Turismo do Alentejo, E.R.T.. ------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento. ------------------------------------------------

- Em que determinou o seguinte: ------------------------------------------------------------

1- Composição do Conselho de Coordenação de Avaliação (CCA) da Câma-

ra Municipal de Mora, relativo ao ciclo de avaliação 2013/14 e seguintes, com

a seguinte composição:---------------------------------------------------------------------------

- Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora;----

- Marco Filipe Barreiros Pires, Vereador a tempo inteiro;------------------------------

- Hugo de Sousa Marques Carreiras, Vereador a tempo inteiro;---------------------

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- António Godinho Mourão Costa, Dirigente da Divisão de Obras e Urbanis-

mo;------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Ângela Maria Alves Vinagre Catarino, Dirigente da Divisão Administrativa e

Financeira. -------------------------------------------------------------------------------------------

2- O Presidente da Câmara Municipal de Mora preside aos trabalhos e será

substituído pelo Vice-Presidente, nas suas faltas e impedimentos.------------------

3- As funções de secretário do Conselho de Coordenação da Avaliação

(CCA) são exercidas pelo responsável pelo processo do Sistema de Avaliação

do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), do Município de

Mora, José Joaquim Marques Ramalho.---------------------------------------------------

4- Este despacho produz efeitos imediatos.-------------------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento. ------------------------------------------------

------- Ponto cinco - dois: DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO

ENSINO E DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 19.06.2014 SOBRE O

ENCERRAMENTO DA EB BROTAS, MORA, COM EFEITOS A 1 DE SETEM-

BRO DE 2014: Presente informação do Senhor Presidente informando que na

sequência da notificação recebida relativamente ao encerramento da EB

das Brotas, propõe o Senhor Presidente o seguinte:-----------------------------------

1 - Declarar a oposição ao despacho do Sr. Secretário de estado do Ensino e da

Administração Escolar, que determina o encerramento da Escola do 1º ciclo em

Brotas e em consequência dessa oposição, sem prejuízo da acção principal e

de outras formas de contestação legais e legítimas, determinar a formalização

imediata a intentar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, de uma

providência cautelar com vista à suspensão da eficácia do acto administra-

tivo, (despacho do Sr. Secretário de Estado), porquanto:-------------------------------

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A) - A providência cautelar assenta no fundado receio de terem sido descuradas

as adequadas condições dos estabelecimentos de ensino alternativos e a exis-

tência de uma rede de transportes adequada para esta faixa etária e em cum-

primento de todas as regras legais em vigor, o que poderá colocar em risco a

segurança dos menores;--------------------------------------------------------------------------

B) - O Município não tem capacidade para efectuar transporte escolar que resul-

tará da medida, por falta de meios humanos e materiais, nomeadamente por

não dispor das carrinhas dotadas dos mecanismos de segurança, nem tão pou-

co de motoristas com essa formação em número suficiente, sabendo que para

esta situação concreta seria necessário a aquisição de mais 2 carrinhas, pelo

menos, o que esbarra nos constrangimentos financeiros e temporais por demais

conhecidos, porque a autarquia não dispõe de cabimentação para essa despesa

no presente orçamento, quer pela proximidade do ano lectivo;-------------------------

C) - O Município foi confrontado com uma decisão definitiva comunicada pela

Direcção, Regional da Educação datada de 23 de Junho de 2014, com o n.º de

saída, S/4042/2014, sem qualquer fundamentação, alicerçada apenas em prin-

cípios genéricos, "Rque orientaram o trabalho realizado pelos Serviços do

MECR", como é referido pela própria Sr.ª delegada na comunicação referida,

apenas referindo, que "Rpara esses alunos (os alunos de algumas escolas do

1º ciclo do Ensino Básico, o novo ano lectivo terá início em infraestruturas com

recurso que oferecem melhores condições para o sucesso escolar e com ade-

quado tempo de deslocação.";-------------------------------------------------------------------

D) - Os princípios enunciados na comunicação da Direcção Regional de Educa-

ção, datada de 23/06/2014, que alegadamente terão estado na base do encer-

ramento, são genéricos e sem fundamentação relativamente à situação concre-

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ta da EB das Brotas, porquanto, as condições dos espaços educativos da EB

das Brotas em nada diferem dos demais, da mesma forma, que as oportunida-

des e ofertas educativas são exactamente iguais em todas os Estabelecimentos

de Ensino do Concelho de Mora, enformados pelo princípio da igualdade em

sentido positivo, que implica que a Administração Pública deva tratar igualmente

as situações iguais e desigualmente as situações desiguais. Quanto ao aprovei-

tamento escolar não é inferior de forma nenhuma aos dos demais estabeleci-

mentos, nem tão pouco existem casos de abandono escolar a registar. No res-

peitante à aprendizagem conjunta, convívio social e troca de experiências, é

precisamente o ambiente vivido na EB das Brotas, onde se estabelecem elos de

afectividade entre professoras, alunos e assistentes de acção educativa, que

contribuem em muito para o crescimento salutar destas crianças ao mesmo

tempo que lhes permitem o enraizamento dos seus valores familiares;--------------

E) - O Município não conhece, desta feita, os argumentos inerentes à decisão

(despacho), equacionando-se mesmo a possibilidade dos mesmos não existi-

rem, destacando a uniformidade da jurisprudência quanto à posição de que os

mesmos não podem ser criados a posteriori;------------------------------------------------

F) - Sendo o despacho um acto administrativo, o mesmo padece do vício de

forma, por violação inequívoca do dever de fundamentação consignado na alí-

nea a) do n.º 1 do artigo 124º do Código de Procedimento Administrativo;---------

G) - O despacho padece ainda do vício de violação de lei, na medida em que,

em momento algum, no que concerne ao encerramento da EB de Brotas, foi

efectuado qualquer contacto com o Município visando a articulação e negocia-

ção expressamente prevista no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º

44/2010;-----------------------------------------------------------------------------------------------

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H) - Existem fortes razões para admitir que poderá estar a ser posto em causa o

princípio da igualdade, previsto no artigo 13º da Constituição da República Por-

tuguesa, porquanto não são claros, até porque são desconhecidos, os motivos

que legitimam uma descriminação negativa em relação a Brotas, quando com-

parada com outras escolas do país, que também elas, não têm os 21 alunos

previstos no diploma legal aqui em apreço. -------------------------------------------------

2 - Deliberar solicitar formalmente ao membro do Governo competente o regi-

me de autorização de funcionamento para o estabelecimento da EB das

Brotas.-------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade decla-

rar a oposição ao despacho do Sr. Secretário de estado do Ensino e da Admi-

nistração Escolar, que determina o encerramento da Escola do 1º ciclo em

Brotas e em consequência dessa oposição, sem prejuízo da acção principal e

de outras formas de contestação legais e legítimas, determinar a formalização

imediata a intentar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, de uma

providência cautelar com vista à suspensão da eficácia do acto administra-

tivo, (despacho do Sr. Secretário de Estado). ----------------------------------------------

Mais deliberou por unanimidade solicitar formalmente ao membro do Governo

competente o regime de autorização de funcionamento para o estabeleci-

mento da EB das Brotas. -----------------------------------------------------------------------

------- Ponto cinco - três: NOMEAÇÃO DO CONSELHO DE GESTÃO DO

FLUVIÁRIO DE MORA, EM: Presente informação do Senhor Presidente em

que envia o ato de nomeação do Conselho de Gestão do Fluviário de Mora-

Empresa Municipal, EM, em que são nomeadas as seguintes pessoas:----------

Presidente: Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal

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de Mora;-----------------------------------------------------------------------------------------------

1º. Vogal: Andrea Cristina Lamarosa Fernandes;--------------------------------------

2º. Vogal: Nuno Joaquim Costa Cara de Anjo Lecoq. --------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento. ------------------------------------------------

------- Ponto seis: INTERVENÇÃO DO PÚBLICO: Não houve público presente.-

------- Ponto sete: APROVAÇÃO DA MINUTA DA ACTA DA PRESENTE

REUNIÃO: Aprovada por unanimidade. ------------------------------------------------------

------- ENCERRAMENTO: E não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presi-

dente declarou encerrada a reunião, eram onze horas e vinte minutos, de tudo

para constar se lavrou a presente acta. ------------------------------------------------------

E eu, Assistente Técnica exercendo

funções na Divisão Administrativa/Financeira, para o efeito designada por

deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Mora, reali-

zada no dia seis de Novembro de dois mil e treze, a lavrei, subscrevo e assino.-

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