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ar?'*-:tz ` ii'-`3I-:r""' c0M 11 ig* -if' 7.6.2. So serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado. 7.6.3. A Pregoeira no inicio ou no decorrer da etapa de lances verbais terá a prerrogativa de: a) Determinar um intervalo mínimo de valor entre os lances verbais a serem realizados: - -r | B) Determinar um periodo máximo de tempo para que cada licitante realize o lance verbal; 7.6.4. Não será aceito o lance realizado em desacordo com as determinações emanadas da Pregoeira na forma da alínea "a" do subitem anterior. 7.6.5. Preclui o direito de apresentar lance verbal. sendo considerado desistente. o licitante que deixar de apresentar lance no prazo determinado pela Pregoeira na forma da alinea "b" do .subitem 7.6.3. 7.6.6. A desistência em apresentar lance verbal. quando convocado pela Pregoeira. implicará exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais. ficando sua última proposta registrada para efeito de classificação ao tina! da etapa competitiva. 7.6.7. Quando não mais se realizarem lances verbais por quaisquer dos licitantes será declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em ordem decrescente de valor. exclusivamente pelo criterio de menor preço. 7.6.8. A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor para a Administração nas situaçoes em que não se realizem lances verbais. ou realizando-se. depois de declarado o encerramento da etapa competitiva se a oferta não for aceitável. ou se o licitante classificado for considerado inabilitado. no exame de oferta subsequente. 7.6.9. Caso haja empate nas propostas escritas. ordenadas e inicialmente classificadas sem que se realizem lances verbais. o desempate se fará por sorteio. em ato público. na propria sessão do Pregão. 7.6.10. Encerrada a etapa competitiva c ordenadas as propostas de acordo com o menor preço apresentado. se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP). a Pregoeira procederá ã verificação se alguma licitante ME-ou E-PP ofereceu lance final com preço ate 5% (cinco por cento_) superior ao melhor registrado. Havendo licitante nessa condição. a Pregoeira convocará a mais bem classificada para ofertar. no prazo detemtinado. sob pena de preclusão. nova proposta com valor inferior aquela inicialmente vencedora da fase de lances. Ilavendo proposta. esta será onsiderada vencedora. .~¡ H / Prefeitura lvlunieipal de Barroquinha -- L`li - L`l”\`l*.l: 13.473.597.-"tltl{_}l-SU Rua l I de Main. n“ 739 - Centro - L`l-ill.: 62.4 IU-lltltl -- l.l‹arroqI.|inlta -- LÍI-Í 15: e DE .«..___¬ - as _ OVERNO DO ESTADO DO CEARA ea R PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 1 fe COMISSÃO DE PREGÕES ..._,...z....._ ar?'*-:tz ` ii'-`3I-:r""' c0M 11 ig* -if' 7.6.2. So serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado. 7.6.3. A Pregoeira no inicio ou no decorrer da etapa de lances verbais terá a prerrogativa de: a) Determinar um intervalo mínimo de valor entre os lances verbais a serem realizados: - -r | B) Determinar um periodo máximo de tempo para que cada licitante realize o lance verbal; 7.6.4. Não será aceito o lance realizado em desacordo com as determinações emanadas da Pregoeira na forma da alínea "a" do subitem anterior. 7.6.5. Preclui o direito de apresentar lance verbal. sendo considerado desistente. o licitante que deixar de apresentar lance no prazo determinado pela Pregoeira na forma da alinea "b" do .subitem 7.6.3. 7.6.6. A desistência em apresentar lance verbal. quando convocado pela Pregoeira. implicará exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais. ficando sua última proposta registrada para efeito de classificação ao tina! da etapa competitiva. 7.6.7. Quando não mais se realizarem lances verbais por quaisquer dos licitantes será declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em ordem decrescente de valor. exclusivamente pelo criterio de menor preço. 7.6.8. A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor para a Administração nas situaçoes em que não se realizem lances verbais. ou realizando-se. depois de declarado o encerramento da etapa competitiva se a oferta não for aceitável. ou se o licitante classificado for considerado inabilitado. no exame de oferta subsequente. 7.6.9. Caso haja empate nas propostas escritas. ordenadas e inicialmente classificadas sem que se realizem lances verbais. o desempate se fará por sorteio. em ato público. na propria sessão do Pregão. 7.6.10. Encerrada a etapa competitiva c ordenadas as propostas de acordo com o menor preço apresentado. se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP). a Pregoeira procederá ã verificação se alguma licitante ME-ou E-PP ofereceu lance final com preço ate 5% (cinco por cento_) superior ao melhor registrado. Havendo licitante nessa condição. a Pregoeira convocará a mais bem classificada para ofertar. no prazo detemtinado. sob pena de preclusão. nova proposta com valor inferior aquela inicialmente vencedora da fase de lances. Ilavendo proposta. esta será onsiderada vencedora. .~¡ H / Prefeitura lvlunieipal de Barroquinha -- L`li - L`l”\`l*.l: 13.473.597.-"tltl{_}l-SU Rua l I de Main. n“ 739 - Centro - L`l-ill.: 62.4 IU-lltltl -- l.l‹arroqI.|inlta -- LÍI-Í 15: e DE .«..___¬ - as _ OVERNO DO ESTADO DO CEARA ea R PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 1 fe COMISSÃO DE PREGÕES ..._,...z....._

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7.6.2. So serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido

anteriormente registrado.7.6.3. A Pregoeira no inicio ou no decorrer da etapa de lances verbais terá a prerrogativa de:

a) Determinar um intervalo mínimo de valor entre os lances verbais a serem realizados:- -r

|

B) Determinar um periodo máximo de tempo para que cada licitante realize o lance verbal;

7.6.4. Não será aceito o lance realizado em desacordo com as determinações emanadas da

Pregoeira na forma da alínea "a" do subitem anterior.

7.6.5. Preclui o direito de apresentar lance verbal. sendo considerado desistente. o licitante

que deixar de apresentar lance no prazo determinado pela Pregoeira na forma da alinea "b" do

.subitem 7.6.3.7.6.6. A desistência em apresentar lance verbal. quando convocado pela Pregoeira. implicará

exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais. ficando sua última

proposta registrada para efeito de classificação ao tina! da etapa competitiva.

7.6.7. Quando não mais se realizarem lances verbais por quaisquer dos licitantes será

declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em ordem decrescente de

valor. exclusivamente pelo criterio de menor preço.

7.6.8. A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço

melhor para a Administração nas situaçoes em que não se realizem lances verbais. ou

realizando-se. depois de declarado o encerramento da etapa competitiva se a oferta não for

aceitável. ou se o licitante classificado for considerado inabilitado. no exame de oferta

subsequente.

7.6.9. Caso haja empate nas propostas escritas. ordenadas e inicialmente classificadas sem que

se realizem lances verbais. o desempate se fará por sorteio. em ato público. na propria sessão

do Pregão.

7.6.10. Encerrada a etapa competitiva c ordenadas as propostas de acordo com o menor preço

apresentado. se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa (ME) ou

uma empresa de pequeno porte (EPP). a Pregoeira procederá ã verificação se alguma licitante

ME-ou E-PP ofereceu lance final com preço ate 5% (cinco por cento_) superior ao melhor

registrado. Havendo licitante nessa condição. a Pregoeira convocará a mais bem classificada

para ofertar. no prazo detemtinado. sob pena de preclusão. nova proposta com valor inferior

aquela inicialmente vencedora da fase de lances. Ilavendo proposta. esta será onsiderada

vencedora..~¡ H

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7.6.2. So serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido

anteriormente registrado.7.6.3. A Pregoeira no inicio ou no decorrer da etapa de lances verbais terá a prerrogativa de:

a) Determinar um intervalo mínimo de valor entre os lances verbais a serem realizados:- -r

|

B) Determinar um periodo máximo de tempo para que cada licitante realize o lance verbal;

7.6.4. Não será aceito o lance realizado em desacordo com as determinações emanadas da

Pregoeira na forma da alínea "a" do subitem anterior.

7.6.5. Preclui o direito de apresentar lance verbal. sendo considerado desistente. o licitante

que deixar de apresentar lance no prazo determinado pela Pregoeira na forma da alinea "b" do

.subitem 7.6.3.7.6.6. A desistência em apresentar lance verbal. quando convocado pela Pregoeira. implicará

exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais. ficando sua última

proposta registrada para efeito de classificação ao tina! da etapa competitiva.

7.6.7. Quando não mais se realizarem lances verbais por quaisquer dos licitantes será

declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em ordem decrescente de

valor. exclusivamente pelo criterio de menor preço.

7.6.8. A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço

melhor para a Administração nas situaçoes em que não se realizem lances verbais. ou

realizando-se. depois de declarado o encerramento da etapa competitiva se a oferta não for

aceitável. ou se o licitante classificado for considerado inabilitado. no exame de oferta

subsequente.

7.6.9. Caso haja empate nas propostas escritas. ordenadas e inicialmente classificadas sem que

se realizem lances verbais. o desempate se fará por sorteio. em ato público. na propria sessão

do Pregão.

7.6.10. Encerrada a etapa competitiva c ordenadas as propostas de acordo com o menor preço

apresentado. se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa (ME) ou

uma empresa de pequeno porte (EPP). a Pregoeira procederá ã verificação se alguma licitante

ME-ou E-PP ofereceu lance final com preço ate 5% (cinco por cento_) superior ao melhor

registrado. Havendo licitante nessa condição. a Pregoeira convocará a mais bem classificada

para ofertar. no prazo detemtinado. sob pena de preclusão. nova proposta com valor inferior

aquela inicialmente vencedora da fase de lances. Ilavendo proposta. esta será onsiderada

vencedora..~¡ H

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Prefeitura lvlunieipal de Barroquinha -- L`li - L`l”\`l*.l: 13.473.597.-"tltl{_}l-SURua l I de Main. n“ 739 - Centro - L`l-ill.: 62.4 IU-lltltl -- l.l‹arroqI.|inlta -- LÍI-Í

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OVERNO DO ESTADO DO CEARAPREFEITURA MUNICIPAL DE B/tRRoQtiiNi~iA

coMissÃo oii PREoor.s

7.6.11. Caso a ME ou EPP mais bem classificada. convocada nos termos do item anterior. não

apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora. serão convocadas. pela ordem de

classificação as ME ou EPP remanescentes. que porventura se enquadrem na hipotese de

lance tinal com preço ate 5% (cinco por cento) superior ao melhor registrado. para apresentar

nova proposta na forma do citado item.7.6.12. No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP. que tiveram lance

final com preço ate 5% (cinco por cento) superior ao melhor registrado. será realizado sorteio

entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta.

contudo. so será dada oportunidade de apresentar nova proposta as demais lvlli ou EPP com

preços equivalentes. no caso de desistência da contemplada no sorteio. a exemplo do exposto

no item anterior.

7.6.13. Não serão aplicados os procedimentos de beneficios ã ME e EPP relativos aos

subitens 7.6.10 ã 7.6.12. se a primeira classificada for uma ME ou EPP. conforme o art. 3” da

Lei Complementar N”. l23f06. ou se o(s) itein(ns).f'lote(`_s) forem citclusivots) para Í*/Iii e EPP.

sendo então a primeira classificada considerada vencedora e a Pregoeira procederá ã abertura

do envelope contendo os documentos de habilitação da referida licitante para verificação do

atendimento das condiçoes de habilitação tisadas neste edital.

7.6.14. Tratando-se de preço inc:-zequivel a Pregoeira poderá determinar ao licitaiite que

comprove a eitequibilidade de sua proposta. ein prazo a ser tisado. soh pena de

desclassificação.

7.6.15. Declarada encerrada a etapa conipetitiva. com ou sem lances verbais. e realizada a

classificação final das propostas. a Pregoeira eitaniinará a aceitabilidade do primeiro

classiticado. especialineiite quanto ã conforinidade entre a propostafoferta de menor preço e o

.valor estimado para a contratação coiistante da planilha dos autos do processo. decidindo

motivadamente a respeito.

7.6.16. A Pregoeira poderá. também “sob condição". negociar diretamente com o classiticado

subsequente para que Seja obtida melhor oferta que a sua proposta anteriormente oferecida a

fim de conseguir menor preço. caso não comprovada a eseqiiibilidatle do licitante

anteriormente classificado.

=7.6.l7. O lance verbal depois de proferido será irretratável. não podendo haver desistência dos

laiiees ofertados. sujeitando-se o licitaiite desistente as penalidades constaiites deste edital.

7.6.18. Os licitantes que apresentarem preços ei-tcessivos oii manifestaniciite i ‹.. jequíveis_, . . _. . _ ._ _ `iserao considerados desclassificados. nao se admitindo complementação posterior.

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_________ Prefeitura lvluiiicipiil de lšarroqiiinlia - Cl-É (.`T*~il*'J: 23.-178.597.-"tltltl|-tittiliiia l I de .\-flaio. ii” 731) t'.`ciitro - II`liP.: 62.~'llLl-ütltl ll~iiri'oqiiiiihii UI-I

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OVERNO DO ESTADO DO CEARAPREFEITURA MUNICIPAL DE B/tRRoQtiiNi~iA

coMissÃo oii PREoor.s

7.6.11. Caso a ME ou EPP mais bem classificada. convocada nos termos do item anterior. não

apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora. serão convocadas. pela ordem de

classificação as ME ou EPP remanescentes. que porventura se enquadrem na hipotese de

lance tinal com preço ate 5% (cinco por cento) superior ao melhor registrado. para apresentar

nova proposta na forma do citado item.7.6.12. No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP. que tiveram lance

final com preço ate 5% (cinco por cento) superior ao melhor registrado. será realizado sorteio

entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta.

contudo. so será dada oportunidade de apresentar nova proposta as demais lvlli ou EPP com

preços equivalentes. no caso de desistência da contemplada no sorteio. a exemplo do exposto

no item anterior.

7.6.13. Não serão aplicados os procedimentos de beneficios ã ME e EPP relativos aos

subitens 7.6.10 ã 7.6.12. se a primeira classificada for uma ME ou EPP. conforme o art. 3” da

Lei Complementar N”. l23f06. ou se o(s) itein(ns).f'lote(`_s) forem citclusivots) para Í*/Iii e EPP.

sendo então a primeira classificada considerada vencedora e a Pregoeira procederá ã abertura

do envelope contendo os documentos de habilitação da referida licitante para verificação do

atendimento das condiçoes de habilitação tisadas neste edital.

7.6.14. Tratando-se de preço inc:-zequivel a Pregoeira poderá determinar ao licitaiite que

comprove a eitequibilidade de sua proposta. ein prazo a ser tisado. soh pena de

desclassificação.

7.6.15. Declarada encerrada a etapa conipetitiva. com ou sem lances verbais. e realizada a

classificação final das propostas. a Pregoeira eitaniinará a aceitabilidade do primeiro

classiticado. especialineiite quanto ã conforinidade entre a propostafoferta de menor preço e o

.valor estimado para a contratação coiistante da planilha dos autos do processo. decidindo

motivadamente a respeito.

7.6.16. A Pregoeira poderá. também “sob condição". negociar diretamente com o classiticado

subsequente para que Seja obtida melhor oferta que a sua proposta anteriormente oferecida a

fim de conseguir menor preço. caso não comprovada a eseqiiibilidatle do licitante

anteriormente classificado.

=7.6.l7. O lance verbal depois de proferido será irretratável. não podendo haver desistência dos

laiiees ofertados. sujeitando-se o licitaiite desistente as penalidades constaiites deste edital.

7.6.18. Os licitantes que apresentarem preços ei-tcessivos oii manifestaniciite i ‹.. jequíveis_, . . _. . _ ._ _ `iserao considerados desclassificados. nao se admitindo complementação posterior.

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" OVERNO DO ESTADO DO CEARAPREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

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_ _ COMissÃO os i>Ri=.oOi'-:s ,z.....__......--- - --- -------- - . ..._....... ... _ __ __ _ __ _i

7.6.19. Considerar-se-ão preços manifestamente inesequiveis aqueles que forem simbólicos.

irrisorios ou de valor zero. incompatíveis com os preços de mercado. acrescidos dos

respectivos encargos.

7.6.20. Não serão adjudicadas propostas com preços uiiitários efou global stiperiores aos

valores estimados para a contratação. constantes da planilha dos autos do processo.

7.6.20.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem

iguais on.inferiores á media daqueles apurados pelo Setor de Cotações do lvtiinicipio deBARROQUINHAÍCE. responsável pela elaboração e emissão da referida Planilha. assiiri

tambem. dirimidas as eventuais dúvidas que possam surgir.

7.6.21. Caso o preço referente ao preço final seja composto de preços unitários. deverá a

Pregoeira. antes da convocação de todos os licitantes. solicitar do vencedor a adequação

desses preços ao valor do lance final. _

7.6.2l.l. A Proposta de Preços Adeqiiada ao preço ofertado no lance final para que os preços

dos itens estejam compativeis com a media de preços de mercado deverá ser apresentada no

prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

7.7. HABILITAÇÃO DO LICITANTE CLASSIFICADO: Eitistindo proposta classilicada

aceitável. a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos "'Documentos de

Habilitação” dos) lieitante(s_) que apresentoataram) ais) melhortes) propostats). para

confirmação das suas condições habilitatorias. determinadas no item 6.

7.7.1. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no

[Envelope N”. 02 (Documentos de Habilitação). ou os apresentarem ein desacordo com o

estabelecido neste edital. ou com irregularidades. serão considerados inabilitados. não se

admitindo complementação posterior.

7.7.2. Constatado o atendimento das exigências tisadas no edital. o licitante será declarado

vencedor. sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação. pela Pregoeira. caso não haja intenção

de interposição de recurso por qualquer dos demais licitaiites.

7.7.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatorias. a Pregoeira esaminará a oferta

subsequente. permitida negociação - siibitein 7.6.8 do edital. verificando a sua aceitabilidade

e procedeiido á verilicação da habilitação do licitante. na ordem de classificação. c assim

sucessivamente. até a apuração de uma proposta que atenda iiitegralmente ao ital. sendo o

respecti vo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. __)_

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7.6.19. Considerar-se-ão preços manifestamente inesequiveis aqueles que forem simbólicos.

irrisorios ou de valor zero. incompatíveis com os preços de mercado. acrescidos dos

respectivos encargos.

7.6.20. Não serão adjudicadas propostas com preços uiiitários efou global stiperiores aos

valores estimados para a contratação. constantes da planilha dos autos do processo.

7.6.20.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem

iguais on.inferiores á media daqueles apurados pelo Setor de Cotações do lvtiinicipio deBARROQUINHAÍCE. responsável pela elaboração e emissão da referida Planilha. assiiri

tambem. dirimidas as eventuais dúvidas que possam surgir.

7.6.21. Caso o preço referente ao preço final seja composto de preços unitários. deverá a

Pregoeira. antes da convocação de todos os licitantes. solicitar do vencedor a adequação

desses preços ao valor do lance final. _

7.6.2l.l. A Proposta de Preços Adeqiiada ao preço ofertado no lance final para que os preços

dos itens estejam compativeis com a media de preços de mercado deverá ser apresentada no

prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

7.7. HABILITAÇÃO DO LICITANTE CLASSIFICADO: Eitistindo proposta classilicada

aceitável. a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos "'Documentos de

Habilitação” dos) lieitante(s_) que apresentoataram) ais) melhortes) propostats). para

confirmação das suas condições habilitatorias. determinadas no item 6.

7.7.1. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no

[Envelope N”. 02 (Documentos de Habilitação). ou os apresentarem ein desacordo com o

estabelecido neste edital. ou com irregularidades. serão considerados inabilitados. não se

admitindo complementação posterior.

7.7.2. Constatado o atendimento das exigências tisadas no edital. o licitante será declarado

vencedor. sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação. pela Pregoeira. caso não haja intenção

de interposição de recurso por qualquer dos demais licitaiites.

7.7.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatorias. a Pregoeira esaminará a oferta

subsequente. permitida negociação - siibitein 7.6.8 do edital. verificando a sua aceitabilidade

e procedeiido á verilicação da habilitação do licitante. na ordem de classificação. c assim

sucessivamente. até a apuração de uma proposta que atenda iiitegralmente ao ital. sendo o

respecti vo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. __)_

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Ériooff` OVERNO DO ESTADO DO CEARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHAz comissão DE PREGOES

7.7.4. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem

desclassificadas. aplica-se. no que couber. as disposições do §3° do art. 48 da Lei n° 8.666i'93.

alterada e consolidada.7.7.5. A Pregoeira terá a prerrogativa de decidir se o esame dos "Documentos de Habilitação”

. se dará 'ao final da etapa competitiva de cada itemfI.ote ou ao final do julgamento de todos os

.-itensflotes.7.8. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Da sessão do Pregão será lavrada ata

circunstanciada. que inencionará os licitantes credenciados. as propostas escritas e verbais

apresentadas. na ordem de classificação. a análise da documentação exigida para habilitação e

os recursos. interpostos. devendo ser a mesma obrigatoriamente assinada. ao final. pela

Pregoeira e sua Equipe de Apoio. e facultativamente. pelos licitantes ainda presentes quando

do encerramento dos trabalhos.7.8.1. Ao final da sessão. caso não haja intenção de interposição de recurso c o preço final

seja igual ou inferior ao previsto para a contratação. será feita pela Pregoeira a adjudicação ao

licitante declarado vencedor do certame e encerrada a reunião. apos o que o processo.

devidamente instruído. será encaminhado:

a) A Procuradoria do Município ou á Assessoria Jurídica. para fins de análise e parecer

juridico sobre o processo licitatorio;

b)_ Depois ao(s) 6rgão(s) solicitantes da presente licitação para honiologação e consequente

formalização de contratos.

7.9. DA DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA

7.9.1. Esistindo licitante considerado primeiro classificado. a pregocira anunciará a

suspensão da sessão para que seja analisada a demonstração do sistema:7.9.1.1. O licitante primeiro classificado deverá apresentar denionstrações do sistema

ofertado por ele. a ser realizada no prazo másinio de 03 (três) dias. a contar do termino da

sessão. na Secretaria Municipal de finanças oii em outro local por ele determinado. para

avaliação do sistema ofertado.

7.9.2. A demonstração do sistema especificado iieste termo de referencia e de total

responsabilidade da Empresa Licitante. beiii como os cquipainentos e materiais a serem

utilizados na apresentarão. Caso deixem de dcnionstrar qualquer requisito. este será

coiisiderado inexistente.

Prefeitura lvlunicipiil de l?›ari-oqiiiiiha CIS -tÇ`?\fl*.I: 23.-178.597.--"tttit)l-SliRua l I de Maio. n*` 739 t`entro - {`l-`P.: 62.41!!-t)t.!tÍ) -- ltiirroqiiinliii - (T

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHAz comissão DE PREGOES

7.7.4. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem

desclassificadas. aplica-se. no que couber. as disposições do §3° do art. 48 da Lei n° 8.666i'93.

alterada e consolidada.7.7.5. A Pregoeira terá a prerrogativa de decidir se o esame dos "Documentos de Habilitação”

. se dará 'ao final da etapa competitiva de cada itemfI.ote ou ao final do julgamento de todos os

.-itensflotes.7.8. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Da sessão do Pregão será lavrada ata

circunstanciada. que inencionará os licitantes credenciados. as propostas escritas e verbais

apresentadas. na ordem de classificação. a análise da documentação exigida para habilitação e

os recursos. interpostos. devendo ser a mesma obrigatoriamente assinada. ao final. pela

Pregoeira e sua Equipe de Apoio. e facultativamente. pelos licitantes ainda presentes quando

do encerramento dos trabalhos.7.8.1. Ao final da sessão. caso não haja intenção de interposição de recurso c o preço final

seja igual ou inferior ao previsto para a contratação. será feita pela Pregoeira a adjudicação ao

licitante declarado vencedor do certame e encerrada a reunião. apos o que o processo.

devidamente instruído. será encaminhado:

a) A Procuradoria do Município ou á Assessoria Jurídica. para fins de análise e parecer

juridico sobre o processo licitatorio;

b)_ Depois ao(s) 6rgão(s) solicitantes da presente licitação para honiologação e consequente

formalização de contratos.

7.9. DA DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA

7.9.1. Esistindo licitante considerado primeiro classificado. a pregocira anunciará a

suspensão da sessão para que seja analisada a demonstração do sistema:7.9.1.1. O licitante primeiro classificado deverá apresentar denionstrações do sistema

ofertado por ele. a ser realizada no prazo másinio de 03 (três) dias. a contar do termino da

sessão. na Secretaria Municipal de finanças oii em outro local por ele determinado. para

avaliação do sistema ofertado.

7.9.2. A demonstração do sistema especificado iieste termo de referencia e de total

responsabilidade da Empresa Licitante. beiii como os cquipainentos e materiais a serem

utilizados na apresentarão. Caso deixem de dcnionstrar qualquer requisito. este será

coiisiderado inexistente.

Prefeitura lvlunicipiil de l?›ari-oqiiiiiha CIS -tÇ`?\fl*.I: 23.-178.597.--"tttit)l-SliRua l I de Maio. n*` 739 t`entro - {`l-`P.: 62.41!!-t)t.!tÍ) -- ltiirroqiiinliii - (T

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COMISSÃO DE PREOÕES F........_...

7.9.3. Vencido o prazo para realização das demonstrações. não será permitido fazer ajustes

ou modificações no sistema apresentado para fins de adequá-lo as especificações constantes

no termo de referência do Edital.

7.9.4. Caso as demonstrações da empresa licitante classificada em primeiro lugar sejam

reprovadas. será convocado o proximo licitante na ordem de classificação da proposta e

assim sucessivamente. `

7.9.5. As demonstrações fiomecidas pelo licitante melhor classificado sendo aprovada será

elaborado um laudo e encaminhado para que a Comissão dê prosseguimento ao certame.

8. SUSPENSAO DA SESSAO

8.1. A Pregoeira c' facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidaniente

justificado. fazendo constar esta decisão na ata dos trabalhos.

8.2. A Pregoeira poderá. para analisar as propostas de preços. os documentos de liabilitação e

outros documentos. solicitar pareceres tecnicos e suspender a sessão para realizar diligência a

fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.

8.3. INDICAÇÃO DO VENCEDOR: No julgamento das propostas/ofertas será declarado

vencedor o Licitante que. tendo atendido a todas as exigências deste edital. apresentar

MENOR PREÇO GLOBAL. cujo objeto do certame a ele será adjudicado.

8.4. Não serão consideradas ofertas ou vantagens não previstas neste edital. i

9.. RECURSO9.1. Somente no final da sessão. depois de declarado ots) licitante(_s) vencedor(es`) do certame.

qualquer licitante poderá manifestar._ imediata e motivadaniente. a intenção de interpor

reciirso. com registro em ata da síntese das siias razões. facultando-lhe juntar memoriais no

prazo de 03 (três) dias. ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar

contrarrazões ein prazo sucessivo também de 03 (três) dias. que conieçará a correr do túrmino

do prazo da recorrente. sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.-2. O recurso será dirigido ao(s) Secretáriots) Municipal(isÍ). por intermédio da Pregoeira. oqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de U5 (cinco) dias úteis. ou. nesse incsmo

prazo. fazê-lo subir. devidamente iiiforniado. devendo. neste caso. a decisão scr profierida

dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis. contado do recebimento do recurso pelo(s)Secretário(s) Municipal(is_). O mesmo deverá ser protocolizado na sede do setor de rcgões do

Município. situada na Rua l l de Maio. 739. Centro. Barroquinha-CE ou encan `niq_ado por\

_ Prefeitura lvliiiiicipiil de lšiirroqiiiriha - t`l{ t`T*~lPJ: 2Íl_478.:~€I7 tlttttl-RI) KRua I l de l"v-laio. n"` 7.79 - f`entro - Cl-'.l*.: ollltl-lllltl lizirroquiiihu -- (fiz

OVERNO Do ESTADO DO CEARA satPREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA E'

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7.9.3. Vencido o prazo para realização das demonstrações. não será permitido fazer ajustes

ou modificações no sistema apresentado para fins de adequá-lo as especificações constantes

no termo de referência do Edital.

7.9.4. Caso as demonstrações da empresa licitante classificada em primeiro lugar sejam

reprovadas. será convocado o proximo licitante na ordem de classificação da proposta e

assim sucessivamente. `

7.9.5. As demonstrações fiomecidas pelo licitante melhor classificado sendo aprovada será

elaborado um laudo e encaminhado para que a Comissão dê prosseguimento ao certame.

8. SUSPENSAO DA SESSAO

8.1. A Pregoeira c' facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidaniente

justificado. fazendo constar esta decisão na ata dos trabalhos.

8.2. A Pregoeira poderá. para analisar as propostas de preços. os documentos de liabilitação e

outros documentos. solicitar pareceres tecnicos e suspender a sessão para realizar diligência a

fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.

8.3. INDICAÇÃO DO VENCEDOR: No julgamento das propostas/ofertas será declarado

vencedor o Licitante que. tendo atendido a todas as exigências deste edital. apresentar

MENOR PREÇO GLOBAL. cujo objeto do certame a ele será adjudicado.

8.4. Não serão consideradas ofertas ou vantagens não previstas neste edital. i

9.. RECURSO9.1. Somente no final da sessão. depois de declarado ots) licitante(_s) vencedor(es`) do certame.

qualquer licitante poderá manifestar._ imediata e motivadaniente. a intenção de interpor

reciirso. com registro em ata da síntese das siias razões. facultando-lhe juntar memoriais no

prazo de 03 (três) dias. ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar

contrarrazões ein prazo sucessivo também de 03 (três) dias. que conieçará a correr do túrmino

do prazo da recorrente. sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.-2. O recurso será dirigido ao(s) Secretáriots) Municipal(isÍ). por intermédio da Pregoeira. oqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de U5 (cinco) dias úteis. ou. nesse incsmo

prazo. fazê-lo subir. devidamente iiiforniado. devendo. neste caso. a decisão scr profierida

dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis. contado do recebimento do recurso pelo(s)Secretário(s) Municipal(is_). O mesmo deverá ser protocolizado na sede do setor de rcgões do

Município. situada na Rua l l de Maio. 739. Centro. Barroquinha-CE ou encan `niq_ado por\

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OVERNO Do ESTADO DO CEARA satPREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA E'

O

EARÁOVERNO DO ESTADO DO CPREFEITURA MUNICIPAL DF. BARROQUINI¬IA

COMISSÃO DE PREGÕES R.,._..,.¿,.,.

. dentro do prazo'meio eletronico, atraves do e-mail: Iieitaeao.barroquinharí:if?outIook.eom

cditaliciog9.3. Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal efou subscritos por

representante não habilitado legalmente ou não identiiicado no processo para responder pelolicitante.

9.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatorios ou

quando nãojustificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.9.5. O recurso contra decisão da Pregoeira tera efeito suspensivo. conforme disposto no § 2”

da aa. 109 da La na sóóófas. _9.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer. ao fmal da sessão

0 do Pregão. importará a preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação

pela Pregoeira ao licitante vencedor.

9.7. A petição poderá ser feita na propria sessão e. se oral, sera reduzida a termo em ata.

facultado a Pregoeira avaliar a existencia dos pressupostos reeursais. quais sejam.

sucumbência. tempestividade. legitimidade. interesse e motivação.

9.8. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetiveis de

aproveitamento.

9.9. Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimcntais. oia)

Secretãrio(a) Municipal de interessado homologara e procederá. a adjttdicação dats)

proposta( s) vencedora(s);. 9.10. A intimação dos atos decisorios da Administração -- A Pregoeira ou Secretãriotfa)

H 0 _ Municipal interessado(a) em sede recursal sera feita mediante afixação do ato resumido no

flanelografo do Municipio de BARROQUll\lllA.f(`E. conforme disposto na l-ei Municipal.

9.11. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqucada aos

interessados na sala da Pregoeira do Município de BARROQl_llNIIA"CE. caso não seja

` ' ularidades do PREGÃO PRESENCIAL N”. 00.0l2¡20l8 - SRP.o as partic

llt..i'[

UÊ¿¡C}

Ê)CUM;

11Sã Efl l`L`oos*

â_>+ pra-.ú¬* n

135 .H

Í

_,.

contrãri

' mis)”` dvir desta '¬ a

ipal

VIFNTAR

oderao a

ORÇAt ..

*es que p-

Munic

10. mts) DOTAÇÃO (ões)10.1. As despesas decorrentes das eventuais eontrataço .

correrão ã conta de recursos especificos consignados no respectivo Orçamento

inerentes à(s) Secretaria (s) Interessada ts).10.2. Valor estimado para contratação cont"or1ne Termo de referencia. anexo I des -1 Edita

"'¬."..

__ i*relieilu|'a Municipal de Barroquinlta -- Ci: - L`l'“~.`l*.l: 23.¬iT='8.59?.-"{ltltlI-HtlRua l l de Maio. n“` T39 t`entro - (`l~ÍP.: (114 IU-(Hit) Harroquinhn (`l-.

l

ção

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COMISSÃO DE PREGÕES R.,._..,.¿,.,.

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cditaliciog9.3. Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal efou subscritos por

representante não habilitado legalmente ou não identiiicado no processo para responder pelolicitante.

9.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatorios ou

quando nãojustificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.9.5. O recurso contra decisão da Pregoeira tera efeito suspensivo. conforme disposto no § 2”

da aa. 109 da La na sóóófas. _9.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer. ao fmal da sessão

0 do Pregão. importará a preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação

pela Pregoeira ao licitante vencedor.

9.7. A petição poderá ser feita na propria sessão e. se oral, sera reduzida a termo em ata.

facultado a Pregoeira avaliar a existencia dos pressupostos reeursais. quais sejam.

sucumbência. tempestividade. legitimidade. interesse e motivação.

9.8. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetiveis de

aproveitamento.

9.9. Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimcntais. oia)

Secretãrio(a) Municipal de interessado homologara e procederá. a adjttdicação dats)

proposta( s) vencedora(s);. 9.10. A intimação dos atos decisorios da Administração -- A Pregoeira ou Secretãriotfa)

H 0 _ Municipal interessado(a) em sede recursal sera feita mediante afixação do ato resumido no

flanelografo do Municipio de BARROQUll\lllA.f(`E. conforme disposto na l-ei Municipal.

9.11. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqucada aos

interessados na sala da Pregoeira do Município de BARROQl_llNIIA"CE. caso não seja

` ' ularidades do PREGÃO PRESENCIAL N”. 00.0l2¡20l8 - SRP.o as partic

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correrão ã conta de recursos especificos consignados no respectivo Orçamento

inerentes à(s) Secretaria (s) Interessada ts).10.2. Valor estimado para contratação cont"or1ne Termo de referencia. anexo I des -1 Edita

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l

ção

U DE ¿.‹'¿.E'" OVERNO DO ESTADO DO CEARÁ 6

PAL DE BARROQUINHA'ff' PREFEITURA MuniciCOMISSÃO os Paaoöris ...,......_.

- ¬ MENTO, l)|LlcÊNci.às, m‹¬.v‹›ca.ÇÃO E11. CONSULTAS, RESPOSTAS. anita

ropostas. qualquer

ÀNULAÇÃO.`-'-da ara recebimento das p .¬11.1. Ate 02 (dois) dias úteis antes da data tiita p

' ' i ' l`citar esclarecimentos. providencias ou impugnar o atopessoa fisica ou Juridica podera soicoiivocatdrio deste Pregão.

' i ' ar os termos do edital de licitação perante a Administração

` i =' ' ue tal

' ` 11.1.l. Decairá do direito de impugn

' fsado no subitem 10.1. hipotese Lrn qer dentro do praao i

_.afhäliiëiäã'ui:si

C.ÚM¡Éfl

0trt*1:. gp" ...P

êi

ti pessoa que não o fiz

comunicação não terá efeito de recurso.

" feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do11.1.2. A impugnação

processo licitatório ate o trãnsito em julgado da decisão a ela pertinente.

' i " " elarecimentos. providencias ou impugnaçãcs11.2. . '" it s solieitaçoes di. es

' ' uiiia datilogrática l trônica. ein tinta

0 Éoniente serao ace a

`* i" ` ou impressora e econfeccionada em niaq

não lavável. que preencliam os seguintes requisitos:

I1.2.l. O endereçamento a pregocira do Municipio de B.f\RROQl_.ll?\lHA.fCE:

11.2.2. A identificação precisa e completa do autor e seu representante legal (acompanhado dos

documentos comprobatórios) se ter o caso., contendo o iionie. prenome. estado civil- profissão.

domicilio. número do documento de identificação. devidaineiite datada. assinada e protocolada

na sede da Gestão de Licitação do Municipio de BARR()Ql_Jil\l'HA. ou encaminhado por meio

` ' licitaeaobarroquinhai'itÇE.outlook.con1. dentro do prazoe`letrãnico. atraves do e-mail.

' ¬ itens ou subitens

editalicio;

` ' 'd' o de seu pedido. indicando quais os11.2.3. O fato e o fundamento _|uri ic

discutidos:

' ' ` ÊARROQLTINHA - CF.. será disponibilize

' ' ` f iiai.

mediante petiçao

ada a todos osdo Municipio de l

' '* de dit-iilgaçao o ii.

11.3. Aresposta

bl* .1 ão do estrato resumido no orgaointeressados atraves de pu ic'-ç

" ' stittiirá aditamentoaestasInstruções.conforme disposto na Lei Municipal. e con11.3.1. O pedido. com suas especificações;

11.4. O aditamento prevalecerá sempre em relação ao que for aditado.

11.5. Acolhida a petição de impugnação contra o ato convocatório que importe ein modificação

dos termos do edital será designada nova data para a realiaaçãii do certaine. exceto quando.

inquestionavelmente. a alteração não afetar a formulação das propostas.

1l.5.1. Qualquer modificação neste edital será divulgada pela mesma forma ' e se deu ao testo

` ¬ ` navelmente. a alteração não afetar Êiiiniulação das'¬~..

original. exceto quando. inqucstio

"-.l

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propostas.

' - "-'---t`Tv!*.I:23.4T8.:?ur.-iiiiiii-aiiPrefeitura Tvlunicipal de išiirroqiinilizi -- t l-- Ilfenlrn - l.`l¬Íl*_: fil-¬1Ill-lltlil -- Hamiqiiinhii ( l-ÍRua I l de .'\-laio. n*` 'IHU

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ropostas. qualquer

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' ' i ' l`citar esclarecimentos. providencias ou impugnar o atopessoa fisica ou Juridica podera soicoiivocatdrio deste Pregão.

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' fsado no subitem 10.1. hipotese Lrn qer dentro do praao i

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processo licitatório ate o trãnsito em julgado da decisão a ela pertinente.

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não lavável. que preencliam os seguintes requisitos:

I1.2.l. O endereçamento a pregocira do Municipio de B.f\RROQl_.ll?\lHA.fCE:

11.2.2. A identificação precisa e completa do autor e seu representante legal (acompanhado dos

documentos comprobatórios) se ter o caso., contendo o iionie. prenome. estado civil- profissão.

domicilio. número do documento de identificação. devidaineiite datada. assinada e protocolada

na sede da Gestão de Licitação do Municipio de BARR()Ql_Jil\l'HA. ou encaminhado por meio

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' ¬ itens ou subitens

editalicio;

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discutidos:

' ' ` ÊARROQLTINHA - CF.. será disponibilize

' ' ` f iiai.

mediante petiçao

ada a todos osdo Municipio de l

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11.3. Aresposta

bl* .1 ão do estrato resumido no orgaointeressados atraves de pu ic'-ç

" ' stittiirá aditamentoaestasInstruções.conforme disposto na Lei Municipal. e con11.3.1. O pedido. com suas especificações;

11.4. O aditamento prevalecerá sempre em relação ao que for aditado.

11.5. Acolhida a petição de impugnação contra o ato convocatório que importe ein modificação

dos termos do edital será designada nova data para a realiaaçãii do certaine. exceto quando.

inquestionavelmente. a alteração não afetar a formulação das propostas.

1l.5.1. Qualquer modificação neste edital será divulgada pela mesma forma ' e se deu ao testo

` ¬ ` navelmente. a alteração não afetar Êiiiniulação das'¬~..

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA- COMISSÃO DE PREGÕES am...ui*"Ia-_

gi4 iI:

¬:i DM'Icnã'ÍE'i*5`ú¬

eos

11.6. DILIGENCIA: Em qualquer lase do procedimento licitatório. a eira ou a

autoridade superior. poderá promover diligências no sentido de obter esclarecimentos.

confirmar informações ou permitir que sejam sanadas falhas formais de docuinentação que

complementem a instrução do processo. vedada a inclusão posterior de documento ou

informação que deveria constar originariamente da proposta. fisando o prazo para a resposta.

1 1.6.1. Os licitantes notificados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão laze-

lo no prazodeterininado pela prcgoeira. sob pena de desclassiÍicaçãofinabilitação.

11.7. REVOGAÇÃO E ANl_ll.A.ÇÃO: O Municipio de BARROQIJINI-l.f\-Clã poderá revogar

a licitação por razões de interesse público. no todo ou em parte ou anular esta licitação. em

qualquer etapa do processo. -

12. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante lavratura da

respectiva ATA DE Rlii-GISTRO DE PREÇOS. subscrita pelo Municipio- atraviis da(s)

Secretaria(s) Gestorafs). representadais} pelotsl Secretáriofs) Ordcnador (es) de Despesa. e o(s)

licitantefs) veneedor(es). que observará os termos da l.ei n.° 8.0óór'93. da I_.ei n.'“" lÚ.520r'0E.

deste edital e demais normas pertinentes.

12.l.1. Integra O presente instrumento o modelo da .ata de Registro de Preços a ser celebrada.

l2.1.2. Os licitantes alem das obrigações resultantes da observância da Legislação aplicável.

deverão obedecer as disposições elencadas na Ata de Registro de Preços - .anexa a este edital.

1.2.2. Homologada a licitação pela autoridade competente. o Municipio de Br'\RROQl_.iI.\li-IA -

(Í-E convocará o licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços. que firmará o

coinpromisso para futura contratação entre as partes. pelo prazo previsto. nos termos do modelo

que integra este Edital.

l2.2.1. O licitante vencedor terá o prazo dc (15 (cinco) dias ifiteis. contado a partir da

convocação. para subscrever a .ata de de Preços e apresentar Alvará deri oe. í1 to F". '-IG

Funcionamento e Certidão Simplificada da Junta Comercial da Sede da Licitante. liste

prazo poderá ser prorrogado uma vez. por igual periodo. quando solicitado pelo licitante

vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra justo motivo aceito pelo Municipio» de

BARROQUINHA/lC E.

12.2.2. A recusa injustificada ou a carencia de justo inotivo da vencedora de não formalizar a,ri

Ata de Registro de Preços e não apresentar os docuincntos esigidos no iteni 12.2'-1 l\_. no prazo

estabelecido. sujeitará a licitante aplicação das penalidades previstas neste edital.l

*ii-I"

Prefeitura Municipal de Barroquinha - t_"l-L - t`Í-šP.l: 23.4?t^š.5*)?-fttliül-St! \Rua ll de ivlaio. ir* ?3*J - (_`Íenirn - t..`t¬LP'.: 52.4 lt)-tltlti - Bamiqiiiiiha - (It-Z ~¬._

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eos

11.6. DILIGENCIA: Em qualquer lase do procedimento licitatório. a eira ou a

autoridade superior. poderá promover diligências no sentido de obter esclarecimentos.

confirmar informações ou permitir que sejam sanadas falhas formais de docuinentação que

complementem a instrução do processo. vedada a inclusão posterior de documento ou

informação que deveria constar originariamente da proposta. fisando o prazo para a resposta.

1 1.6.1. Os licitantes notificados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão laze-

lo no prazodeterininado pela prcgoeira. sob pena de desclassiÍicaçãofinabilitação.

11.7. REVOGAÇÃO E ANl_ll.A.ÇÃO: O Municipio de BARROQIJINI-l.f\-Clã poderá revogar

a licitação por razões de interesse público. no todo ou em parte ou anular esta licitação. em

qualquer etapa do processo. -

12. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante lavratura da

respectiva ATA DE Rlii-GISTRO DE PREÇOS. subscrita pelo Municipio- atraviis da(s)

Secretaria(s) Gestorafs). representadais} pelotsl Secretáriofs) Ordcnador (es) de Despesa. e o(s)

licitantefs) veneedor(es). que observará os termos da l.ei n.° 8.0óór'93. da I_.ei n.'“" lÚ.520r'0E.

deste edital e demais normas pertinentes.

12.l.1. Integra O presente instrumento o modelo da .ata de Registro de Preços a ser celebrada.

l2.1.2. Os licitantes alem das obrigações resultantes da observância da Legislação aplicável.

deverão obedecer as disposições elencadas na Ata de Registro de Preços - .anexa a este edital.

1.2.2. Homologada a licitação pela autoridade competente. o Municipio de Br'\RROQl_.iI.\li-IA -

(Í-E convocará o licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços. que firmará o

coinpromisso para futura contratação entre as partes. pelo prazo previsto. nos termos do modelo

que integra este Edital.

l2.2.1. O licitante vencedor terá o prazo dc (15 (cinco) dias ifiteis. contado a partir da

convocação. para subscrever a .ata de de Preços e apresentar Alvará deri oe. í1 to F". '-IG

Funcionamento e Certidão Simplificada da Junta Comercial da Sede da Licitante. liste

prazo poderá ser prorrogado uma vez. por igual periodo. quando solicitado pelo licitante

vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra justo motivo aceito pelo Municipio» de

BARROQUINHA/lC E.

12.2.2. A recusa injustificada ou a carencia de justo inotivo da vencedora de não formalizar a,ri

Ata de Registro de Preços e não apresentar os docuincntos esigidos no iteni 12.2'-1 l\_. no prazo

estabelecido. sujeitará a licitante aplicação das penalidades previstas neste edital.l

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Prefeitura Municipal de Barroquinha - t_"l-L - t`Í-šP.l: 23.4?t^š.5*)?-fttliül-St! \Rua ll de ivlaio. ir* ?3*J - (_`Íenirn - t..`t¬LP'.: 52.4 lt)-tltlti - Bamiqiiiiiha - (It-Z ~¬._

Q DE ¿__.____*nf

A AERNO DO ESTADO DO CEARÁ

` L DE BARROQUINI-IA IOV

"lTURA MUNICIPA .` `~ )E PRl~l(.iOES

__ _ 5

_ PREFI:COMISSAO I

12.23. Se O licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços efou não apresentar o

' ` ' s no item l2.2.l no prazo estabelecido e facultado á Administração

i* s. na ordem de classificação para faze-lo eni |

documentos exigidonvocar os licitantes remanescente

estas pelo primeiro classificado.

Registro de Preços serãol

Municipal eo -

9 mas condições prop .

entes da Ata de

de Empenho pe a

igual prazo e nas mes

12.2.4. Os contratos de fornecimento deeorr

formalizádos com o recebimento da Autorização de Serviços e da Nota

' detentora.

12.3. lncumbirá á Administração providenciar a publicação do estrato da ata de registro de

-preços._em_ órgão de divulgação oficial do Municipio de BARROQUINHA./CE. conforme

. - disposto na Lei Municipal.

0 . 12.4. A presente ata de registro de preços não poderá sofrer alterações. conforme disposições

do Decreto Municipal N” 0401 0(llf20lÍi. l

12.5. O licitante. quando celebrada a Ata de Registro de Preços fica obrigado ao preço nela

consignado.

12.6. A Ata de Registro de Preços produzirá seus juridicos e legais efeitos a partir data de sua

' zzatnattifà fz ¬.›igzz~à PE Lo PRAZO DE 12 roozi-1)12.7. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar qualquer contratação. nem

ao inenos nas quantidades estimadas. podendo ocorrer licitações especiticas para contratação

do(_s) objetosfs). obedecida(s) a legislação pertinente. sendo assegurada ao deteiitor do registroa preferência de fornecimento. em iguaidade de condições.

12.8. O direito de preferencia de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo

_ O beneficiário do registro. quando o Município optar pela contratação do objeto cujo preço está

registrado. por outro meio legalinentc permitido. que não a Ata de Registro de Preços. c o preço

cotado neste. for igual ou superior ao registrado.

12.9. O preço registrado e os respectivos liornecedores serão divulgados no quadro de avisos da

'Gestão de Licitação do Município de BARROQl_.lINHAfClF. e ficarão á disposição durante a

vigência da Ata de Registro de Preços.12.10. O Municipio nionitorará. pelo menos triinestralinciite. os preços dos serviços. avaliará o

mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tcnipo. ein decorrência

os praticados no mercado ou de liato que eleve os c ' s dos serviços

\da redução dos prcç

rados.

CUM;:iai* th lã;eo

oos*.¡___u""i'i§'ri_i-3..tt

__- __ .CD

regist

____ __ Prefeitura Muiiicipiil de išarroquinha - t.`li t_`l\il*.I: 2.i.4T"3.59?-"t_lt.tt_l1-tillRua 1 l de lvialn. Ii” TEU -- t_`cntro - t.`l-Íl*.: fil-llll-lllllfl - lšiirriiqtiiiiltii Í.`l{

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A AERNO DO ESTADO DO CEARÁ

` L DE BARROQUINI-IA IOV

"lTURA MUNICIPA .` `~ )E PRl~l(.iOES

__ _ 5

_ PREFI:COMISSAO I

12.23. Se O licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços efou não apresentar o

' ` ' s no item l2.2.l no prazo estabelecido e facultado á Administração

i* s. na ordem de classificação para faze-lo eni |

documentos exigidonvocar os licitantes remanescente

estas pelo primeiro classificado.

Registro de Preços serãol

Municipal eo -

9 mas condições prop .

entes da Ata de

de Empenho pe a

igual prazo e nas mes

12.2.4. Os contratos de fornecimento deeorr

formalizádos com o recebimento da Autorização de Serviços e da Nota

' detentora.

12.3. lncumbirá á Administração providenciar a publicação do estrato da ata de registro de

-preços._em_ órgão de divulgação oficial do Municipio de BARROQUINHA./CE. conforme

. - disposto na Lei Municipal.

0 . 12.4. A presente ata de registro de preços não poderá sofrer alterações. conforme disposições

do Decreto Municipal N” 0401 0(llf20lÍi. l

12.5. O licitante. quando celebrada a Ata de Registro de Preços fica obrigado ao preço nela

consignado.

12.6. A Ata de Registro de Preços produzirá seus juridicos e legais efeitos a partir data de sua

' zzatnattifà fz ¬.›igzz~à PE Lo PRAZO DE 12 roozi-1)12.7. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar qualquer contratação. nem

ao inenos nas quantidades estimadas. podendo ocorrer licitações especiticas para contratação

do(_s) objetosfs). obedecida(s) a legislação pertinente. sendo assegurada ao deteiitor do registroa preferência de fornecimento. em iguaidade de condições.

12.8. O direito de preferencia de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo

_ O beneficiário do registro. quando o Município optar pela contratação do objeto cujo preço está

registrado. por outro meio legalinentc permitido. que não a Ata de Registro de Preços. c o preço

cotado neste. for igual ou superior ao registrado.

12.9. O preço registrado e os respectivos liornecedores serão divulgados no quadro de avisos da

'Gestão de Licitação do Município de BARROQl_.lINHAfClF. e ficarão á disposição durante a

vigência da Ata de Registro de Preços.12.10. O Municipio nionitorará. pelo menos triinestralinciite. os preços dos serviços. avaliará o

mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tcnipo. ein decorrência

os praticados no mercado ou de liato que eleve os c ' s dos serviços

\da redução dos prcç

rados.

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Hiei'CDM

1%iroodeia

OVERNO DO ESTADO DO CEARÁ 4;;MU DEB RROQUINHA I

1 Ô iS RLIÚFICE1

-‹¬=3J,__ PREFEITURA .---'ri HI- __

z - f COMISSAO DE PRLGOÍ:

1_2.1[|.l. O Municipio convocará O fornecedor para negociar o preço registrado c adequá-lo ao

. preço de mercado. sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de l

mercado. 1

12.11. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação. o

fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido. caso comprove mediante

requerimento fundamento e apresentação de comprovantes. que não pode cumprir as _

umidas. devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. por

“ar aos

obrigações ass

fato superveniente.

12.12. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapass

_ praticados no mercado. nianteiido-se a diferença percentual apurada entre o válor originalmente

reposta do fomecedor e aquele vigente no mercado á epoca do registro - equação

forem

0 " constante da p

P" considerado os preços que

- economico-financeira.

12.13. Para efeito de definição do preço de mercado serao

iguais ou inferiores á media daqueles apurados pelo Município para determinado item.

12.14. Não havendo êsito nas negociações com o primeiro colocado. o Ivlunicipio poderá

convocar os demais fornecedores classificados para lormalizarcm o Registro de seus Preços.

nas mesmas condições do 1° colocado oii revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.

12.15. Desde que devidamente justificada a vantagem. a ata de registro de preços. durante sua

vigência" poderá ser utilizada por qualquer orgão ou entidade da administração pública

do do certame licitatorio. mediante anuência do orgão

_!

" nha participamunicipal que nao tc

gerenciador.

l2.l5.l. O quantitativo decorrente das adesões á ata de registro de preços não poderá er-iccdcr.

lo do quantitativo de cada item registrado na ata de iiegistro de preços

dente do número de Orgãos não

H na totalidade. ao quintup

' ãos participantes. indepen'r ão gerenciador e orgpara o o g

aderirem.participantes que

I 13. ORDEM DE SERVIÇOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. DAS ORDENS DE SERVIÇOS: A execução dos serviços se dará mediante expedição

de ordem de serviços. por parte da Administração ao licitante vencedor. de acordo com a

conveniência e oportunidade adiiiinistrativa. a necessidade c disponibilidade financeira da(s)

Secretaria(s) Munieipal(is).1 1.3.1.1. A ordem de serviços emitida conterá os serviços a serem eseciitados c a respectiva

quantidade. devendo ser entregue ao beneficiário do registro no seu cndere*__t fisico. ou

__ Prefeitura lvlunicipal de Harroquuiha - Cl-Í -- t.`Í'~JI*.I: 23.478.591-t_lt_lt_lI-St! iiRua Il de Maio. n“ Bt) - L`cntro - l'.`l-LP.: 62.-lltl-Ifltttti lliirroquiiiliii t`I~`.

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1_2.1[|.l. O Municipio convocará O fornecedor para negociar o preço registrado c adequá-lo ao

. preço de mercado. sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de l

mercado. 1

12.11. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação. o

fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido. caso comprove mediante

requerimento fundamento e apresentação de comprovantes. que não pode cumprir as _

umidas. devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. por

“ar aos

obrigações ass

fato superveniente.

12.12. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapass

_ praticados no mercado. nianteiido-se a diferença percentual apurada entre o válor originalmente

reposta do fomecedor e aquele vigente no mercado á epoca do registro - equação

forem

0 " constante da p

P" considerado os preços que

- economico-financeira.

12.13. Para efeito de definição do preço de mercado serao

iguais ou inferiores á media daqueles apurados pelo Município para determinado item.

12.14. Não havendo êsito nas negociações com o primeiro colocado. o Ivlunicipio poderá

convocar os demais fornecedores classificados para lormalizarcm o Registro de seus Preços.

nas mesmas condições do 1° colocado oii revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.

12.15. Desde que devidamente justificada a vantagem. a ata de registro de preços. durante sua

vigência" poderá ser utilizada por qualquer orgão ou entidade da administração pública

do do certame licitatorio. mediante anuência do orgão

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gerenciador.

l2.l5.l. O quantitativo decorrente das adesões á ata de registro de preços não poderá er-iccdcr.

lo do quantitativo de cada item registrado na ata de iiegistro de preços

dente do número de Orgãos não

H na totalidade. ao quintup

' ãos participantes. indepen'r ão gerenciador e orgpara o o g

aderirem.participantes que

I 13. ORDEM DE SERVIÇOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. DAS ORDENS DE SERVIÇOS: A execução dos serviços se dará mediante expedição

de ordem de serviços. por parte da Administração ao licitante vencedor. de acordo com a

conveniência e oportunidade adiiiinistrativa. a necessidade c disponibilidade financeira da(s)

Secretaria(s) Munieipal(is).1 1.3.1.1. A ordem de serviços emitida conterá os serviços a serem eseciitados c a respectiva

quantidade. devendo ser entregue ao beneficiário do registro no seu cndere*__t fisico. ou

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COMÍ SSÃO DL PRFGOES n,_.z,.».._z.‹,¬.,,.s-I

1.IL

É

enviada via fae-símile ao seu ntimero de telefone. ou ainda remetida viii e-mail ao seu

endereço eletrônico. cujos dados constem no setor de cadastro ou da propria Ata de Registro

de Preços.-l3.l.2. Observadas as determinações e orientações constantes da ordem de serviços, a

empresa detentora do preço registrado J contratada deverá executar os serviços. dentro do

prazo e horário determinados pelats) Seeretaria(s) Municipaltis). oportunidade em que

receberá o atesto declarando a execução dos serviços.

I3.l.3. O aceite dos serviços pelo Município de Barroquinha.‹“'CE. não exclui a

responsabilidade civil da empresa detentora do preço registrado .f contratada por vicio de

qualidade ou disparidade com as espec-ificaçöes estabelecidas no anexo deste edital quanto

aos serviços executados.

1.3.1.4. Poderão ser firmados contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços. que serão

tratados de forma autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições constantes da

Lei N”. 3.666/93. inclusive quanto as prorrogações. alterações e reseisoes. H

13.2. DO PRAZO DE INÍCIO DE EXE(Íl_JÇÃO DOS SERVIÇOS:

13.2.l. Os serviços deverão ser iniciados em ate 05 (cinco) dias a contar do recebimento da

ordem de serviços.-1`3.2.2. No caso de constatação da inadequação dos serviços executados normas e

exigências especificadas neste edital e na proposta de preços vencedora a Administração os

recusarã. devendo ser de imediato eu no pr.ax‹o máximo de 24 (vinte e quatro) horas

adequados às supracitadas condições. sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. na

forma da lei e deste instrumento.

1.3.2.3. As prorrogações de prazo serão concedidas somente mediante justificativa. pertnissiva

legal e conveniência atestado pelo Municipio de Barroquinha:'(`E.

13.3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

1.3.3.1. Os serviços serão prestados a distãneia em local indicado pela contratada. devendo1| .F

todo e qualquer serviço ser realizado forinalmente. preferencialtnente por escrito [exceto nas

consultas por telefone), somente por profissionais devidamente habilitados. e em observância

ao que prescreve o instrumento convocatoriofedital e seus anexos.

l3.3.2. Os serviços contratados compreendem o fornecimento de:

I3.3.2.2. Sistema de gerenciamento integrado. oferecendo relatórios gerencia. para o controle

e acompanhamento dos contratos em execução: \\

ai Acompanhamento e controle da vigência dos contratos em execução:

Prefeitura lvlunieipal de Barroquinha -- CI-L - L`Nt*J: 13.-l?8.59T.-'tltttll~ät|Rua ll dc Maio. n"` T-'39 teatro - t;`l¡.P.t 62.-I Itl-titltl - ltarro+.|uinha (`l-

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Oos0 Do ESTADO no CEARÁ ¿_@_§'”`

I: BARROQUINHA ` iO' OVERN

'MUNICIPAL I) `Cons

PREFEITURA 1COMISSÃO DE PRE 1¬‹›"" ._

restação de

controle dos saldos contratuais;

execução para os contratos de p

b) Acompanhamento e

'cj zfitcompanharnento e controle dos relate-rios de .- -serviço; E

d) Acompanhamento e controle das Notificações enviadas aos contratados. bem como

orientações quanto a sua emissão.

e) Informatização dos dados contratuais. que poderão ser alimentados por meio eletronico. e

'em base gerencial de dados permanentemente disponiveis ao C`(')N'I`R.f\'I`Al\lTF.:

H fl Os Relatórios _ disponibilizados pela (Í()N'l¬RA'l`AD.-'Ã deverão conter. por contrato. no

minimo. as seguintes informações. acumuladas a partir da contratação dos serviços:

- I Consumo Mensal;

Ii Saldo Contratual;

Vigência:

nça

alertas gerenciais.

Oiodo de _ _

de *šegura .

iiorneeer

b c

1 Per

I Sugestão de demanda.-”F.stoque .

g) O Sistema disponibilizado pela contratante devera ainda 'emitidos aos gestores e fiscais de contratos quanto às informações lançadas nas alíneas a. ,

e d. i

13.3.3. Treinamento de Gestores e Fiscais de Contratos. indicados pela Contratante:

13.3.3.l. Treinamento. a ser efetuado para os servidores. na Sede da Contratante.

compreendendo carga horária mínima de 8h para gestores e fiscais de contratos.

aproximadamente, 10 pessoas;

_ 13.3.32. Fomecimento de material dc treinamento para os colaboradores treinados. no que

0 concerne ã utilização gerencial do sistema e acesso as informaçoes.

, .AJUSTE E REEQUILÍBRIO.

incidencia de todo

no Patáço. no PAGAMENTO nr.fertados devem scr apresentados com a

` e comerciais. taxas. fretes. seguros

~idir sobre o

14.

14.1. PREÇOS: Os preços o

O ihâaas. preza.-iàaneiària-z.. nazaizz. W` ¬ sas previsíveis que possam inc

'brutos encargos traba

stos e demais despe

de lucro.

almente na

ITI _.

essoal. eu

' ¬` ' a margem '

"A[)A. mens

deslocamentos de p

imento dos serviços licitados. lnclusttc

mento sera realizado a (.`Ol\llR.='\I

serviços emitidasfdc conformidade

nhadas das

fíornee14.2. PAGAMENTO: O paga

proporção da execução dos serviços. segundo as ordens de -

` ` turas devidamente atestadas pelo gestor da despesa. mpa' com as notas fiseaisfta

Prefeitttra Municipal de Barroquinha- tflä. -- {`T\lP.l; .'!.'i.4?'8.5'1J7'.ftl(lt`1I-RURua I l de Maio. n” 1139 -- Centro - Cl-IP.: 62.4lU-tlttü - tšarroquinha -- (`I-L

DEÚ -'Í zgüÉ_%I;I_:

1-IÉ -nã' “fcOVERNO DO ESTADO DO CEARA É__¿-.¿.v`.'›l'_'PFâ

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O (.oM1ssÃo ot Paroors M...PREFEITURA 'vll.›l\lI(.IPAl DL BARROQUINHA Ci'

certidões federais. estaduais e municipais. todas atualizadas. observadas a condições da

proposta e os preços devidamente registradosfcontratados.

l4.2.1._O pagamento será efetuado em ate 30 (trinta) dias apos o encaminhamento da

documentação tratada no subitem 14.2. observadas as disposições editalicias. atraves de credito

na conta bancária da CONTRATADA ou atraves de cheque nominal.

14.3. REAJUSTE: Os valores contratados não serão reajustados antes de decorrido o periodo

de 12 (doze) meses.

14.4.`aEEQU1LtaRIo Economico-rlxztncslaoz na hipótese ‹zt‹.=z*1.z‹.‹z›1z›z~z=.-tziazm fastimprevisíveis. ou previsíveis. porem de consequencias incaleulãvcis. retardadores ou

.-

impeditivos da execução do ajustado. ou ainda. em caso de força maior. caso fortuito ou fato do

principe. configurando alea economica extraordinária e extracontratual. podera. mediante

procedimento administrativo onde reste demonstrada tal situação e termo aditivo. ser

restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado c a

retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento. obietivando a

manutenção do equilíbrio ecoitõmico-financcii:o inicial do contrato. na forma do artigo 65. II"'d"" da Lei Federal n.° 8.666r'93. alterada c consolidada.

15. nas SANÇÕES15.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços. não

assinar o termo de contrato. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para1

o certame. ensejar o retardamento da execução do fornecimento. não mantiver a proposta ou

lance. falhar ou fraudar na execução do serviço. comportar-se de modo inidõnco ou cometer

fraude tiseal. ficará impedido de licitar c contratar com o :Vlunieípio de B.ARR()Qt.ilNHA_f'CE

e sera deseredenciado no Cadastro do Municipio de BARROQUlNllAfC.`E pelo prazo dc ate

D5 (cinco) anos. sem prejuizo de aplicação das seguintes multas e das demais eominações

legais:

I. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação no caso dc:

a_) recusar em celebrar a ata de Registro de Preços ou o contrato dela decorrente quando

regularmente convocado;

b) apresentar documentação falsa exigida para o certame:

c) não manter a proposta ou lance:t.

d) fraudar na execução do contrato; i

e) comportar-se de modo inidõnco:

Prefeitura l'vlunicipal dc Barroquinha - Eli (`Í*¿l*.l2 Ê3.4?H.5*J?..-tltl_ -St]Rua ll dc l\-laio. n"" Hi) - (`cntru - (`l'-LP.: 62.41!!-tttltl lšnrroquiuha (`l-L

l *Ê Goa. rf;'if *ir set‹ GOVERNO DO ESTADO DO CEA _¿§_;zífâ-as_ UM; 1*ir- "11-

_ƒ__¿af PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 1 Ú.¡ ' › COMISSÃO DE PREOOES RW.....të'Pg.-IF. -"-..‹:_f,¡i›"~._`

*tgc

Il. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega de qualquer

objeto contratual solicitado. contados do recebimento da ordem de serviço no endereço

constante do cadastro de fornecedores ou do contrato. até o limite de 15% (quinze por cento)

sobre o valor do serviço. caso seja inferior a 30 (trinta) dias. no caso de retardamento na

execução dos serviços:111. Multa moratória de 20°/ti (vinte por cento) sobre o valor do serviço. na hipótese de atraso

superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços requisitados:

15.2. Na hipótese de ato ilícito. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao

desenvolvimento do serviço. as atividades da Administração. desde que não caiba a aplicação

de sanção mais grave. ou descumprimento por parte do licitante de qualquer das obrigações

definidas neste instrumento. no contrato ou em outros documentos que o coniiplementem. não

abrangidas nos subitens anteriores. serão aplicadas. sem prejuizo das demais sanções previstas

na Lei N”. 3.666/93. alterada e consolidada. c na I.-ei l\l“. lO.5ÊUfU2. as seguintes penas:

a) Advertência:

b) Multa de 1% (um por cento) ate 20% (vinte por cento) sobre o valor objeto da requisição.

ou do valor global maximo do contrato. conforme o caso;

15.3. O valor da multa aplicada devera ser recolhido ao tesouro municipal no prazo de O5

(cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. por meio de Documento de

Arrecadação Municipal - DAM.

1.3.3.1. Se o valor da multa não for pago. ou depositado. sera automaticamente descontado do

pagamento a que o licitante Iizerjus.

15.3.2. Em caso de inexistência ou insuficiência de credito do licitante. o valor devido sera

cobrado administrativamente ou inscrito como divida ativa do município e cobrado medianteprocesso de execução tiscal. com os encargos correspondentes. ii

15.4. PROCEDIMENTO ADMll\"'ISTRATIVO: As sanções serão aplicadas após regular

processo administrativo. assegurada a ampla defesa c o contraditório.

15.4.l. 'No processo de aplicação de penalidades ê assegurado o direito ao contraditório e ti

ampla defesa. garantidos os seguintes prazos de defesa:

a) (15 (cinco) dias úteis para as sanções exclusivamente de multa e advertência;

h) 10 (dez) dias corridos para a sanção de impedimento de licitar c contratar com o Municipio

de BARROQUINHAICE e descredenciamcnto no Cadastro de FornecedorefiêgÍvlunicipio de

B.^.l<lI?.OQUlNliAf'(.`F. pelo prazo de ate 05 (cinco) anos.

Prcfeitttra ivlunicipal de Iiarroqttinha - Ci-Í {_"I\lP.l: 23.4?3.5'¿Tz'-"`titIfil -St!Rua I I de -.'\.-'laio. n* 339 - Í.`cntru - t_`l¬ÍP.: 62.4 l{_l-tilitl - lšarroquittha - t`l-.'