ILUSTRÍSSIMA SENHORA DENILCE ELAINE RIBEIRO, PREGOEIRA …

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1 ILUSTRÍSSIMA SENHORA DENILCE ELAINE RIBEIRO, PREGOEIRA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 042/2021 DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA-MG Pregão presencial nº 025/2021 RECURSO ADMINISTRATIVO GEETA Gestão e Engenharia Ltda., pessoa jurídica de Direito Privado registrada no CNPJ/ME sob o nº 12.350.270/0001-01, neste ato representada por seu sócio administrador Douglas Pimenta Agelune, com sede na Rua José Ambrósio Fagundes, nº 243, CEP 32.900-000, Bairro Santa Mônica, Igarapé/MG, vem, através de seus procuradores in fine assinados (procuração em anexo), aviar o tempestivo 1 e apropriado RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que declarou a empresa “Gold Care Equipamentos Hospitalares Ltda.” como vencedora do certame em epígrafe, nos termos que passa a expor: 1 Tendo sido feita a declaração do vencedor no Pregão Presencial realizado em 05/05/2021, quarta- feira, mesma ocasião em que declarada a intenção de recorrer pela GEETA, iniciou-se em 06/05/2021, quinta-feira, o prazo de três dias (item 8.2 do Edital) para apresentação das razões recursais, findando- se o referido prazo em 10/05/2021, segunda-feira, data de envio da presente irresignação ao crivo da Il. Pregoeira. É, portanto, TEMPESTIVO o recurso.

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ILUSTRÍSSIMA SENHORA DENILCE ELAINE RIBEIRO, PREGOEIRA DO PROCESSO DE

LICITAÇÃO Nº 042/2021 DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA-MG

Pregão presencial nº 025/2021

RECURSO ADMINISTRATIVO

GEETA Gestão e Engenharia Ltda., pessoa jurídica de

Direito Privado registrada no CNPJ/ME sob o nº 12.350.270/0001-01, neste ato

representada por seu sócio administrador Douglas Pimenta Agelune, com sede na

Rua José Ambrósio Fagundes, nº 243, CEP 32.900-000, Bairro Santa Mônica,

Igarapé/MG, vem, através de seus procuradores in fine assinados (procuração em

anexo), aviar o tempestivo 1 e apropriado RECURSO ADMINISTRATIVO em face da

decisão que declarou a empresa “Gold Care Equipamentos Hospitalares Ltda.”

como vencedora do certame em epígrafe, nos termos que passa a expor:

1 Tendo sido feita a declaração do vencedor no Pregão Presencial realizado em 05/05/2021, quarta-

feira, mesma ocasião em que declarada a intenção de recorrer pela GEETA, iniciou-se em 06/05/2021,

quinta-feira, o prazo de três dias (item 8.2 do Edital) para apresentação das razões recursais, findando-

se o referido prazo em 10/05/2021, segunda-feira, data de envio da presente irresignação ao crivo da

Il. Pregoeira. É, portanto, TEMPESTIVO o recurso.

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ÍNCLITA PREGOEIRA

COLENDA AUTORIDADE COMPETENTE

“Não é possível admitir a contratação, pelo

Poder Público, de quem não esteja legalmente

apto a realizar o objeto licitado”. 2

1. DOS FATOS

Por meio do presente certame licitatório, de nº 042/2021,

o Município de Nova Serrana/MG almeja a “contratação de empresa para a

prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva/corretiva em

equipamentos odontológicos diversos, com fornecimento de peças, para o centro

2 STJ. RMS nº 27.922/BA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki. DJe.: 17/08/2009

STJ

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de especialidades odontológicas (CEO) e unidades de saúde bucal para a

secretaria municipal de saúde”.

Realizado o pregão presencial em 05/05/2021, a empresa

“Gold Care Assistência Técnica Especializada Ltda/ME”, com a proposta de

R$4.200,00 a título de valor unitário pelo objeto licitado, apresentou a proposta mais

vantajosa sob o ponto de vista financeiro para a municipalidade.

E, ato contínuo, passou-se à fase de habilitação das

empresas licitantes, tendo sido a Gold Care declarada HABILITADA e, portanto,

vencedora da licitação em epígrafe.

Acontece que a documentação relativa à qualificação

técnica apresentada pela Gold Care NÃO é suficiente para garantir-lhe a

habilitação, uma vez que não atende o contido no Edital e, sobretudo, o que

demanda a legislação vigente que rege os serviços especializados em manutenção

de equipamentos médicos e hospitalares.

É o que se passa a expor.

2. AS RAZÕES QUE JUSTIFICAM O PRESENTE RECURSO

ADMINISTRATIVO – MANIFESTA INSUFICIÊNCIA DA

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CAPACIDADE

TÉCNICA DA VENCEDORA

Indo diretamente ao ponto, ao tratar da documentação

mínima necessária para habilitação dos concorrentes em certame licitatório, a Lei

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8.666/93, em seu art. 30, incisos I e IV, dispõe acerca da necessidade de “registro

ou inscrição na entidade profissional competente” e “prova de atendimento de

requisitos previstos em lei especial, quando for o caso”.

Não por outro motivo, no Edital do certame constaram as

previsões do itens 5.5.1, 5.5.3 e 5.5.4, as quais, em síntese, exigem dos licitantes a

comprovação de que possuem registro no CREA e, mais importante, que possuem

em seus quadros profissionais qualificados e devidamente registrados no CREA para

a realização dos serviços inerentes ao objeto licitado.

Confira-se:

5.5 Quanto a HABILITAÇÃO TÉCNICA apresentarão:

5.5.1 Certidão de Registro da licitante no Conselho de

classe competente.

(...)

5.5.3 Registro do profissional técnico junto ao conselho de

classe competente mediante apresentação da certidão

de registro expedida pelo referido órgão;

5.5.4 Comprovação de a empresa licitante possuir

responsável técnico detentor de ART (anotação de

responsabilidade técnica), profissional qualificados de

nível superior, reconhecidos pelo conselho competente.

Conforme destacado acima, foi exigido dos licitantes a

apresentação de “registro do profissional técnico junto ao conselho de classe

competente mediante apresentação da certidão de registro expedida pelo referido

órgão”.

E, na tentativa de atender ao requisito supracitado, a

empresa declarada vencedora apresentou certidão de registro no CREA do Sr.

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José Vilaça Custódio – Engenheiro Eletricista, registro 04.0.0000051714 – como

sendo o RT da empresa Gold Care.

Confira-se:

Perceba-se que, embora tenha apresentado a certidão

de registro do Responsável Técnico da empresa junto ao CREA-MG, tal fato, por si

só, não é suficiente para garantir a regularidade da documentação apresentada,

já que, por óbvio, a especialidade do profissional deve guardar conexão com o

objeto do certame licitado.

O que se está a dizer é que um Engenheiro Civil, um

Engenheiro Florestal, um Engenheiro Agrônomo – isso a título exemplificativo, dentre

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outras inúmeras especialidades da Engenharia – também podem apresentar

certidão de registro junto ao CREA, e nem por isso estariam habilitados à prestação

dos serviços específicos objeto do presente certame, relativos à manutenção e

equipamentos odontológicos.

Em outras palavras, NÃO BASTA O REGISTRO NO CREA

PARA COMPROVAR A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, MAS SIM O REGISTRO NO CREA EM

ÁREA DA ENGENHARIA COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS LICITADOS.

Aí o ponto!

Aqui, a Gold Care trouxe em atendimento aos itens 5.5.3

e 5.5.4 do edital a certidão de registro no CREA do Sr. José Vilaça Custódio, que é

Engenheiro Eletricista, conforme consta claramente no documento apresentado.

Não obstante, dentre os equipamentos odontológicos

que integram o termo de referência como sendo aqueles objeto da contratação –

vide anexo I, item 5, do Edital – constata-se, dentre outros, a presença de diversas

autoclaves, equipamentos de competência técnica dos profissionais de

ENGENHARIA MECÂNICA.

Sim, o próprio CREA considera a autoclave um

equipamento de vaso pressão, enquadrando-se nas exigências da NORMA

REGULAMENTADORA Nº 13, para as quais, ainda segundo o CREA, é habilitado o

Engenheiro Mecânico.

Confira-se:

13.3.2 Para efeito desta NR, considera-se PH [profissional

habilitado] aquele que tem competência legal para o

exercício da profissão de engenheiro nas atividades

referentes a projeto de construção, acompanhamento da

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operação e da manutenção, inspeção e supervisão de

inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e

tanques metálicos de armazenamento, em conformidade

com a regulamentação profissional vigente no País.

(Grifos nosso)

Daí porque, apesar da empresa possuir Responsável

Técnico devidamente registrado no CREA, este não está apto a realizar os serviços

objeto do presente Edital, uma vez que não se trata de Engenheiro Mecânico e sim

Eletricista, portanto não habilitado para os trabalhos segundo a NR 13.

Ressalte-se que, segundo as competências atribuídas

pelo CREA/CONFEA às áreas de engenharia, a qualificação do Sr. José Vilaça

Custódio como Engenheiro Eletricista diz respeito às atribuições previstas nos artigos

8 e 9 da Resolução do 218/73 do Confea, enquanto as dos Engenheiros Mecânicos

encontram-se previstas no art. 12 da mesma Resolução:

Art. 8º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao

ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º

desta Resolução, referentes à geração, transmissão,

distribuição e utilização da energia elétrica;

equipamentos, materiais e máquinas elétricas;

sistemas de medição e controle elétricos; seus

serviços afins e correlatos.

Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao

ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou

ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º

desta Resolução, referentes a materiais elétricos e

eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral;

sistemas de comunicação e telecomunicações;

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sistemas de medição e controle elétrico e

eletrônico; seus serviços afins e correlatos.

Art. 12 - Compete ao ENGENHEIRO MECÂNICO ou ao

ENGENHEIRO MECÂNICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao

ENGENHEIRO MECÂNICO E DE ARMAMENTO ou ao

ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO

INDUSTRIAL MODALIDADE MECÂNICA:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º

desta Resolução, referentes a processos mecânicos,

máquinas em geral; instalações industriais e

mecânicas; equipamentos mecânicos e

eletromecânicos; veículos automotores; sistemas de

produção de transmissão e de utilização do calor;

sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus

serviços afins e correlatos.

Nota-se que as atribuições do RT da empresa Gold Care

são especificas a equipamentos elétricos e eletrônicos, o que pode ser

comprovado pela própria Certidão de Acervo Técnico juntada também por

ocasião da Habilitação:

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Nas atividades descritas acima, como se pode ver, não

se encontra nenhuma comum àquelas previstas no art. 12 da Resolução nº 218/73

do CONFEA, que são reservadas aos engenheiros mecânicos, mesmo motivo pelo

qual também não há qualquer referência à prestação de assistência técnica em

equipamentos de vaso pressão, como autoclaves e afins.

Nesse contexto, admitir que o Sr. José Vilaça seja o

responsável técnico pelos serviços implicaria em dois gravíssimos erros por parte da

administração, um de ordem operacional e outro de natureza legal/jurídica.

Ora, sob o aspecto operacional, é notório que o

profissional em questão, concessa vênia, NÃO DETÉM COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

PARA AS ATIVIDADES LICITADAS, não possuindo qualquer expertise e/ou

qualificação técnica para ser o responsável técnico em área de engenharia

diversa daquela objeto do seu campo de formação.

Seria como contratar um Engenheiro Civil, Agrônomo,

Florestal e afins para a prestação dos serviços de manutenção de equipamentos

odontológicos.

Já sob o ponto de vista legal/jurídico, a realização dos

serviços pelo Sr. José Vilaça configuraria notório exercício irregular da profissão,

além de palmar ofensa ao art. 30, I e IV, da Lei 8.666/93, mormente porque as

atribuições dos campos específicos da engenharia encontram-se previstas em

Legislação Especial, sendo a prova do atendimento dessa legislação condição sine

qua non de legalidade do certame.

E não há que se dizer que o Edital do Certame, ao tratar

da qualificação técnica dos licitantes, não cuidou de exigir Engenheiro Mecânico

habilitado segundo a NR13 para a realização dos serviços.

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Ora, decorre da própria Lei 8.666/93 – repete-se, art. 30,

incisos I e IV – que para fins de habilitação técnica é obrigatória a apresentação

de “registro ou inscrição na entidade profissional competente” e de “prova de

atendimento de requisitos previstos em lei especial”.

E, no caso, a exigência de registro no CREA como

Engenheiro Mecânico decorre de exigência legal ínsita ao próprio objeto do

certame, razão pela qual, ainda que não demandada no Edital, deveria ser

respeitada pelos licitantes para fins de habilitação.

Nesse sentido a jurisprudência do c. SUPERIOR TRIBUNAL

DE JUSTIÇA, ao decidir que “não é possível admitir a contratação, pelo Poder

Público, de quem não esteja legalmente apto a realizar o objeto licitado”,

esclarecendo que “uma coisa é a não apresentação, pelo licitante, de documento

que sequer lhe foi solicitado; outra, inteiramente diversa, e que não pode ser

admitida, é a efetiva inexistência de autorização para que uma proponente

desempenhe a atividade licitada”. 3

Aqui se está diante exatamente dessa segunda hipótese,

em que a empresa declarada vencedora do certame não se encontra legalmente

autorizada ao desempenho da atividade licitada.

Por todo o exposto, sobressai induvidoso o fato de que a

empresa declarada vencedora NÃO ATENDEU às exigências editalícias insculpidas

nos itens 5.5.1 e 5.5.3 e 5.5.54 do Edital, eis não ter comprovado que possui em seus

quadros profissional habilitado no conselho competente para a realização dos

serviços específicos objeto do certame.

3 STJ. RMS nº 27.922/BA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki. DJe.: 17/08/2009

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Em assim sendo, pede-se a DESQUALIFICAÇÃO da

empresa “Gold Care Equipamentos Hospitalares Ltda”.

3. DO PEDIDO

Por todo o exposto, pede a recorrente para que se digne

a Il. Pregoeira a RECONSIDERAR a decisão que declarou vencedora do Pregão

Eletrônico nº 042/2021 a empresa “Gold Care Equipamentos Hospitalares Ltda.”,

bem como a DECLARAR, por conta dos argumentos aqui expostos, a inabilitação da

referida empresa para concorrer ao objeto do certame.

De Belo Horizonte p/ Nova Serrana, 10 de Maio de 2021.

Douglas Pimenta Agelune

Sócio-Administrador

Fernando Gualberto Scalioni Fellipe Erickson Vieira Oliveira

OAB/MG 151.700 OAB/MG 173.838

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PROCURAÇÃO E CONTRATO SOCIAL DA

RECORRENTE

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Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)

NIRE (da sede ou filial, quando asede for em outra UF)

Código da NaturezaJurídica

Nº de Matrícula do AgenteAuxiliar do Comércio

1 - REQUERIMENTO

31208887895 2062

Ministério da EconomiaSecretaria de Governo DigitalDepartamento Nacional de Registro Empresarial e IntegraçãoSecretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

Nome: __________________________________________

Assinatura: ______________________________________

Telefone de Contato: ______________________________

Data

Local

Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:

Nome:

requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:

(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)

Nº DEVIAS

CÓDIGODO ATO

CÓDIGO DOEVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO

GEETA GESTAO E ENGENHARIA LTDA

002 ALTERACAO

ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL

ABERTURA DE FILIAL NA UF DA SEDE

ALTERACAO DE ENDERECO ENTRE MUNICIPIOS DENTRO DO MESMO ESTADO

ENTRADA DE SOCIO/ADMINISTRADOR

1

1

1

1

020

023

2209

2001

IGARAPE

11 Outubro 2019

Nº FCN/REMP

MGP1900682042

1

ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais

2 - USO DA JUNTA COMERCIAL

DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA

DECISÃO COLEGIADA

DECISÃO SINGULAR

OBSERVAÇÕES

Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):

SIM

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________

__________________________________________________________________________

_____________________________________

SIM

_____________________________________

NÃO ___/___/_____ ____________________

Data Responsável ResponsávelData

___/___/_____ ____________________NÃO

Processo em OrdemÀ decisão

___/___/_____

Data

____________________

Responsável

ResponsávelData

___/___/_____ __________________

Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)

Processo deferido. Publique-se e arquive-se.

Processo indeferido. Publique-se.

Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)

Processo indeferido. Publique-se.

2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência

Processo deferido. Publique-se e arquive-se.

___/___/_____

Data

____________________ ____________________ ____________________

Vogal Vogal Vogal

Presidente da ______ Turma

2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência

Junta Comercial do Estado de Minas GeraisCertifico registro sob o nº 7515442 em 15/10/2019 da Empresa GEETA GESTAO E ENGENHARIA LTDA, Nire 31208887895 e protocolo 194587991- 14/10/2019. Autenticação: FEE5C75066A83FDB9C355F4991103E13A432. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar estedocumento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 19/458.799-1 e o código de segurança 2HTW Esta cópia foi autenticadadigitalmente e assinada em 16/10/2019 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.

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Registro Digital

Capa de Processo

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Número do Protocolo

19/458.799-1

Identificação do Processo

Número do Processo Módulo Integrador

MGP1900682042

Data

11/10/2019

122.587.586-29 DOUGLAS PIMENTA AGELUNE

057.568.616-29 FERNANDO RIBEIRO DE MORAIS

147.958.356-16 PAULO HENRIQUE PIMENTA AGELUNE

NomeCPF

Identificação do(s) Assinante(s)

Página 1 de 1

Junta Comercial do Estado de Minas GeraisCertifico registro sob o nº 7515442 em 15/10/2019 da Empresa GEETA GESTAO E ENGENHARIA LTDA, Nire 31208887895 e protocolo 194587991- 14/10/2019. Autenticação: FEE5C75066A83FDB9C355F4991103E13A432. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar estedocumento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 19/458.799-1 e o código de segurança 2HTW Esta cópia foi autenticadadigitalmente e assinada em 16/10/2019 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.

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SEXTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

GEETA HOSPITALAR LTDA.

DOUGLAS PIMENTA AGELUNE, brasileiro, comerciante, nascido em 23/07/1993, em Belo Horizonte, Minas Gerais, portador do CPF nº 122.587.586-29 e da carteira de identidade nº MG 15.671.834, expedida pela Secretaria de Segurança do Estado de Minas Gerais, residente e domiciliado na Rua Herculano de Freitas, nº 1409, Aptº 401, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP – 30441-023 e,

PAULO HENRIQUE PIMENTA AGELUNE, brasileiro, comerciante, nascido em 07/01/1998, em Belo Horizonte, Minas Gerais, portador do CPF nº 147.958.356-16 e da carteira de identidade nº MG 17.646.524, expedida pela Secretaria de Segurança do Estado de Minas Gerais, residente e domiciliado na Rua Herculano de Freitas, nº 1409, Aptº 401, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP – 30441-023. Únicos sócios da Sociedade Simples Limitada, denominada GEETA HOSPITALAR LTDA cadastrada no CNPJ/MF sob o nº. 12.350.270/0001-01, e com seu ato constitutivo registrado na JUCEMG sob n.º 3120888789-5, resolvem alterar o seu Contrato social, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL A partir desta data a denominação da sociedade passa a ser GEETA GESTÃO E ENGENHARIA LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL: A partir desta data o objetivo social passará a ser o seguinte: a prestação de serviços e locação de mão-de-obra de engenharia clínica, manutenção preventiva e corretiva, calibração, aferição, qualificação, assim como a prestação de serviços de assistência técnica, elétrica, eletrônica, mecânica, biomédica; incluindo consultoria, assessoria na incorporação e aquisição de equipamentos e na gestão da qualidade, todos aplicados a equipamentos médico-hospitalares, laboratoriais, odontológicos e fisioterapêuticos em geral, manutenção e reparação de máquinas para uso geral, manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle, comércio varejista de peças, partes e acessórios para aplicação nestes equipamentos, gestão de infraestrutura física e predial hospitalar e aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE:

Junta Comercial do Estado de Minas GeraisCertifico registro sob o nº 7515442 em 15/10/2019 da Empresa GEETA GESTAO E ENGENHARIA LTDA, Nire 31208887895 e protocolo 194587991- 14/10/2019. Autenticação: FEE5C75066A83FDB9C355F4991103E13A432. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar estedocumento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 19/458.799-1 e o código de segurança 2HTW Esta cópia foi autenticadadigitalmente e assinada em 16/10/2019 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.

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A sede hoje estabelecida em à rua Herculano de Freitas, 1.416, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30441-023, fica transferida para Rua José Ambrósio Fagundes, 237 – Bairro Santa Mônica – IGARAPÉ –MG, CEP 32.900-000. CLÁUSULA TERCEIRA – CRIAÇÃO DE FILIAL : Criação de filial em Belo Horizonte, à Rua Herculano de Freitas, 1.416, . Bairro Gutierrez, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30441-023, como escritório administrativo. CLÁUSULA QUARTA – ADMISSÃO DE NOVO SÓCIO Fica admitido na sociedade o novo sócio Fernando Ribeiro de Morais, brasileiro, empresário, casado em regime de separação de bens, residente à Rua Itajubá, 2.344, apto. 501, Belo Horizonte/MG, portador da carteira de identidade nº 8.881.551, e do CPF nº 057.568.616-29, mediante as transferências de 70.000 (setenta mil) quotas do sócio Douglas Pimenta Agelune, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e 70.000 (setenta mil) quotas do sócio Paulo Henrique Pimenta Agelune, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), num total de 140.000 (cento e quarenta mil) quotas no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), e que neste ato os cedentes dão plena e geral quitação ao novo sócio admitido. Com a ratificação de todas as demais cláusulas não alteradas pelo presente e tendo em vista as modificações acima, fica o Contrato Social assim consolidado:

CONTRATO CONSOLIDADO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E FILIAL: A sociedade denomina-se GEETA GESTÃO E ENGENHARIA LTDA , com sede estabelecida na Rua José Ambrósio Fagundes, 237, Bairro Santa Mônica, cidade de Igarapé, Minas Gerais, Cep.: 32.900-000, ficando eleito o foro desta Comarca para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. A sociedade estabelece Filial em Belo Horizonte, com a finalidade de escritório administrativo, à Rua Herculano de Freitas, 1.416, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP 30.441-023 PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, depósitos e escritórios em qualquer parte do território nacional, a critério dos sócios. CLÁUSULA SEGUNDA - DO CAPITAL SOCIAL:

Junta Comercial do Estado de Minas GeraisCertifico registro sob o nº 7515442 em 15/10/2019 da Empresa GEETA GESTAO E ENGENHARIA LTDA, Nire 31208887895 e protocolo 194587991- 14/10/2019. Autenticação: FEE5C75066A83FDB9C355F4991103E13A432. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar estedocumento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 19/458.799-1 e o código de segurança 2HTW Esta cópia foi autenticadadigitalmente e assinada em 16/10/2019 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.

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O capital social é de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), dividido em 420.000 (Quatrocentos e vinte mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, sendo totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente do país, com a seguinte distribuição: Douglas Pimenta Agelune ..................: 140.000 33,33% R$ 140.000,00 Paulo Henrique Pimenta Agelune:......: 140.000 33,33% R$ 140.000,00 Fernando Ribeiro de Morais:................. 140.000 33,33% R$ 140.000,00 TOTAL:...................................................... 420.000 100,00% R$ 420.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO SOCIAL: A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços e locação de mão-de-obra de engenharia clínica, manutenção preventiva e corretiva, calibração, aferição, qualificação, assim como a prestação de serviços de assistência técnica, elétrica, eletrônica, mecânica, biomédica; incluindo consultoria, assessoria na incorporação e aquisição de equipamentos e na gestão da qualidade, todos aplicados a equipamentos médico-hospitalares, laboratoriais, odontológicos e fisioterapêuticos em geral, manutenção e reparação de máquinas para uso geral, manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle, comércio varejista de peças, partes e acessórios para aplicação nestes equipamentos, gestão de infraestrutura física e predial hospitalar e aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador. CLÁUSULA QUARTA - DO INÍCIO E DO PRAZO DE DURAÇÃO: A sociedade iniciou as suas atividades em 09/08/2010 e seu prazo de duração é indeterminado. CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL: A sociedade será gerida e administrada pelos sócios Douglas Pimenta Agelune, Paulo Henrique Pimenta Agelune e Fernando Ribeiro de Morais, já qualificados acima, que na qualidade de Sócios-administradores assinarão em conjunto ou isoladamente todos os documentos de interesse da sociedade, judicialmente e extrajudicialmente, representando-a ativa e passivamente, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto onerar ou alienar bens móveis da sociedade, sem autorização do outro sócio, sob pena de nulidade do ato. Parágrafo Primeiro: Os administradores poderão, em nome da sociedade, outorgar poderes especiais a procuradores para que realizem atos civis, comerciais, ou representem a sociedade em juízo tanto como autora, como

Junta Comercial do Estado de Minas GeraisCertifico registro sob o nº 7515442 em 15/10/2019 da Empresa GEETA GESTAO E ENGENHARIA LTDA, Nire 31208887895 e protocolo 194587991- 14/10/2019. Autenticação: FEE5C75066A83FDB9C355F4991103E13A432. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar estedocumento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 19/458.799-1 e o código de segurança 2HTW Esta cópia foi autenticadadigitalmente e assinada em 16/10/2019 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.

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demandada. As respectivas procurações deverão conter, necessariamente, a finalidade específica. Parágrafo Segundo: Serão nulos os atos que os procuradores realizarem excedendo as prescrições específicas de suas respectivas procuração. Parágrafo Terceiro: É vedado o uso da denominação social em negócios estranhos ou alheios aos interesses e objetivos sociais, tais como endossos, avais ou fianças, ficando desde já responsabilizado e respondendo ilimitadamente, o sócio que agir em desconformidade com o convencionado nesta cláusula perante a sociedade e terceiros pelo abuso praticado. CLÁUSULA SEXTA - RETIRADA PRÓ-LABORE: Os sócios farão jus a uma retirada mensal a título de pró-labore, cujo valor será definido pelos quotistas. CLÁUSULA SÉTIMA – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS: A distribuição dos lucros poderá ser feita de forma desproporcional em relação à participação dos sócios. CLÁUSULA OITAVA – CASOS OMISSOS As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre o presente contrato serão supridas ou resolvidas com base na legislação pertinente e noutras disposições legais que lhes forem aplicáveis. CLÁUSULA NONA - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: Os sócios declaram, de acordo com o art. 1.011 do Novo Código Civil, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. CLÁUSULA DÉCIMA - DISSOLUÇÃO: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes aos herdeiros do falecido, não sendo possível ou não tendo interesse, os haveres serão apurados e liquidados da seguinte forma: 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros de 12% (doze por cento) ao ano, tudo a contar da data do falecimento. Parágrafo único – Na dissolução amigável, os sócios, de comum acordo escolherão qual deles será o liquidante da sociedade, outorgando-lhe por escrito os poderes e fixando seus direitos e obrigações.

Junta Comercial do Estado de Minas GeraisCertifico registro sob o nº 7515442 em 15/10/2019 da Empresa GEETA GESTAO E ENGENHARIA LTDA, Nire 31208887895 e protocolo 194587991- 14/10/2019. Autenticação: FEE5C75066A83FDB9C355F4991103E13A432. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar estedocumento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 19/458.799-1 e o código de segurança 2HTW Esta cópia foi autenticadadigitalmente e assinada em 16/10/2019 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RETIRADA DE SÓCIOS: O sócio que, por divergir de alteração contratual deliberada por ¾ (três quartos) do capital social, desejar retirar-se da sociedade, deverá notificar os demais por escrito com antecedência do prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, findo o qual o silêncio será tido como desinteresse. Parágrafo único: Caso os demais sócios decidam adquirir quotas do sócio retirante, os haveres deste serão pagos após o levantamento do balanço geral da sociedade em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas, acrescidas de juros de 12% (doze por cento) ao ano, vencendo-se a primeira no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da retirada do sócio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXERCÍCIO SOCIAL: O encerramento do exercício social se dará em 31 de dezembro de cada ano, quando se realizará um balanço geral, para reconhecimento da situação econômica e financeira da sociedade, podendo os lucros ou prejuízos ser distribuídos ou suportados pelos sócios, independente da proporção de suas quotas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES LEGAIS: No caso de dissolução, invalidez, incapacidade ou falecimento de quaisquer dos sócios, os herdeiros, sucessores ou descendentes na forma legal, responderão por todas as cláusulas e condições do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DELIBERAÇÕES: As deliberações relativas à aprovação das contas dos administradores, aumento/redução do capital, designação, pedido de recuperação judicial e extrajudicial, distribuição de lucros, alteração contratual e fusão, cisão e incorporação, e outros assuntos relevantes para sociedade, serão definidas na reunião de sócios. FORO: O foro eleito é o da comarca de Igarapé, Minas Gerais, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte, 19 de julho de 2019. DOUGLAS PIMENTA AGELUNE, FERNANDO RIBEIRO DE MORAIS e PAULO HENRIQUE PIMENTA AGELUNE, assinam digitalmente o presente instrumento

Junta Comercial do Estado de Minas GeraisCertifico registro sob o nº 7515442 em 15/10/2019 da Empresa GEETA GESTAO E ENGENHARIA LTDA, Nire 31208887895 e protocolo 194587991- 14/10/2019. Autenticação: FEE5C75066A83FDB9C355F4991103E13A432. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar estedocumento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 19/458.799-1 e o código de segurança 2HTW Esta cópia foi autenticadadigitalmente e assinada em 16/10/2019 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.

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Registro Digital

Documento Principal

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Número do Protocolo

19/458.799-1

Identificação do Processo

Número do Processo Módulo Integrador

MGP1900682042

Data

11/10/2019

122.587.586-29 DOUGLAS PIMENTA AGELUNE

057.568.616-29 FERNANDO RIBEIRO DE MORAIS

147.958.356-16 PAULO HENRIQUE PIMENTA AGELUNE

NomeCPF

Identificação do(s) Assinante(s)

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Junta Comercial do Estado de Minas GeraisCertifico registro sob o nº 7515442 em 15/10/2019 da Empresa GEETA GESTAO E ENGENHARIA LTDA, Nire 31208887895 e protocolo 194587991- 14/10/2019. Autenticação: FEE5C75066A83FDB9C355F4991103E13A432. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar estedocumento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 19/458.799-1 e o código de segurança 2HTW Esta cópia foi autenticadadigitalmente e assinada em 16/10/2019 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.

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Ministério da EconomiaSecretaria de Governo DigitalDepartamento Nacional de Registro Empresarial e IntegraçãoSecretaria de Estado de Fazenda de Minas GeraisJunta Comercial do Estado de Minas Gerais

Relatório de Filiais Abertas

15 de out de 2019

Informamos que, do processo 19/458.799-1 arquivado nesta Junta Comercial sob o número 7515442 em 15/10/2019 daempresa 3120888789-5 GEETA GESTAO E ENGENHARIA LTDA, consta a abertura da(s) seguinte(s) filial(ais):

NIRE ENDEREÇO

3190271997-7 RUA HERCULANO DE FREITAS 1416 - BAIRRO GUTIERREZ CEP 30441-023 - BELO HORIZONTE/MG

Junta Comercial do Estado de Minas GeraisCertifico registro sob o nº 7515442 em 15/10/2019 da Empresa GEETA GESTAO E ENGENHARIA LTDA, Nire 31208887895 e protocolo 194587991- 14/10/2019. Autenticação: FEE5C75066A83FDB9C355F4991103E13A432. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar estedocumento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 19/458.799-1 e o código de segurança 2HTW Esta cópia foi autenticadadigitalmente e assinada em 16/10/2019 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.

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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL

Marinely de Paula Bomfim: 873.638.956-00 Página 1 de 1

Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa GEETA GESTAO E ENGENHARIA LTDA, de nire3120888789-5 e protocolado sob o número 19/458.799-1 em 14/10/2019, encontra-se registrado na JuntaComercial sob o número 7515442, em 15/10/2019. O ato foi deferido digitalmente pelo examinador GlauciaAzevedo Ottoni. Assina o registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para suavalidação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número deprotocolo e chave de segurança.

Capa de Processo

Assinante(s)

CPF Nome

147.958.356-16 PAULO HENRIQUE PIMENTA AGELUNE

122.587.586-29 DOUGLAS PIMENTA AGELUNE

057.568.616-29 FERNANDO RIBEIRO DE MORAIS

Documento Principal

Assinante(s)

CPF Nome

147.958.356-16 PAULO HENRIQUE PIMENTA AGELUNE

122.587.586-29 DOUGLAS PIMENTA AGELUNE

057.568.616-29 FERNANDO RIBEIRO DE MORAIS

Belo Horizonte. terça-feira, 15 de outubro de 2019

Junta Comercial do Estado de Minas GeraisCertifico registro sob o nº 7515442 em 15/10/2019 da Empresa GEETA GESTAO E ENGENHARIA LTDA, Nire 31208887895 e protocolo 194587991- 14/10/2019. Autenticação: FEE5C75066A83FDB9C355F4991103E13A432. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar estedocumento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 19/458.799-1 e o código de segurança 2HTW Esta cópia foi autenticadadigitalmente e assinada em 16/10/2019 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.

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Registro Digital

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Nome

Identificação do(s) Assinante(s)

CPF

O ato foi deferido e assinado digitalmente por :

GLAUCIA AZEVEDO OTTONI070.738.736-12

MARINELY DE PAULA BOMFIM873.638.956-00

Belo Horizonte. terça-feira, 15 de outubro de 2019

Junta Comercial do Estado de Minas GeraisCertifico registro sob o nº 7515442 em 15/10/2019 da Empresa GEETA GESTAO E ENGENHARIA LTDA, Nire 31208887895 e protocolo 194587991- 14/10/2019. Autenticação: FEE5C75066A83FDB9C355F4991103E13A432. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar estedocumento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 19/458.799-1 e o código de segurança 2HTW Esta cópia foi autenticadadigitalmente e assinada em 16/10/2019 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.

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DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE

QUE A RECORRENTE ENCONTRA-SE

LEGALMENTE HABILITADA PARA A

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS,

POSSUINDO EM SEUS QUADROS RT NAS

ÁREAS DE ENGENHARIA ELÉTRICA E

ENGENHARIA MECÂNICA, INCLUSIVE

COM HABILITAÇÃO SEGUNDO A NR13

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CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃOPESSOA JURIDICA

Lei Federal Nº 5194 de 24 de Dezembro de 1966

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais

CREA-MG Nº 2786102/2021Emissão: 01/04/2021

Validade: 30/07/2021

Chave: A5Y1w

CERTIFICAMOS que a Empresa mencionada e seus responsáveis técnicos listados encontram-se registrados neste Conselho, nos Termos da Lei5.194/66, conforme os dados impressos nesta certidão. CERTIFICAMOS, ainda, que a Empresa e seus responsáveis técnicos listados não seencontram em débito com o Conselho de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA-MG, estando a Empresa habilitada a exercer suasatividades, circunscrita à(s) atribuição(ções) de seu(s) responsável(veis) técnico(s).

Interessado(a)

Empresa: GEETA GESTAO E ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 12.350.270/0001-01

Registro: 28973

Categoria: Matriz

Capital Social: R$ 420.000,00

Data do Capital: 20/04/2017

Faixa: 3

Objetivo Social Pleno: PRESTACAO DE SERVICOS E LOCACAO DE MAO-DE-OBRA DE ENGENHARIA CLINICA,MANUTENCAO PREVENTIVA ECORRETIVA, CALIBRACAO, AFERICAO, QUALIFICACAO, ASSIM COMO APRESTACAO DE SERVICOS DE ASSISTENCIA TECNICA, ELETRICA,ELETRONICA,MECANICA,BIOMEDICA; INCLUINDO CONSULTORIA, ASSESSORIA NA INCORPORACAO E AQUISICAO DEEQUIPAMENTOS ENA GESTAO DA QUALIDADE, TODOS APLICADOS A EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES, LABORATORIAIS, ODONTOLOGICOS EFISIOTERAPEUTICOS EM GERAL, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS PARA USO GERAL, MANUTENCAO E REPARACAO DEAPARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE, COMERCIO VAREJISTA DEPECAS, PARTES E ACESSORIOS PARAAPLICACAO NESTES EQUIPAMENTOS, GESTAO DE INFRAESTRUTURA FISICA E PREDIAL HOSPITALAR E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS, MEDICOS E HOSPITALARES, SEMOPERADOR.**************************************************************************************************************

Objetivo Social Restrito as Atividades Profissionais Fiscalizadas pelo Sistema Confea/CREA:

Endereço Matriz: RUA JOSE AMBROSIO FAGUNDES, 237, SANTA MONICA, IGARAPE , MG, 32900000

Tipo de Registro: REGISTRO DEFINITIVO DE EMPRESA NACIONAL

Data Inicial: 17/11/2011

Data Final: Indefinido

Registro Regional: 052096

Descrição

CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO PESSOA JURIDICA

Informações / Notas

- A capacidade técnico-profissional da empresa é comprovada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais constantes de seuquadro técnico.

- A certidão teve sua validade reduzida em virtude do evento Dispensa do pagamento da anuidade / ANUIDADE PARC. EM OUTRO CREA(Válido para Emissão de CRQ até Data Fim do evento). Data de fim do evento: 30/07/2021

- Esta certidão perderá a validade, caso ocorra qualquer alteração posterior dos elementos cadastrais nela contidos

Última Anuidade Paga

Ano: 2020 (1/1)

Autos de Infração

Nada consta

Responsáveis Técnicos

Profissional: BRENO ARAUJO PORTES PEREIRA

Registro: 1418301043

CPF: 115.353.916-00

Data Início: 17/11/2020

Data Fim: Indefinido

Data Fim de Contrato: Indefinido

Títulos do Profissional:

ENGENHEIRO MECÂNICO

Atribuição: ARTIGO 12 DA RESOLUCAO 218 DE 29.06.73, DO CONFEA.

Tipo de Responsabilidade: RESPONSAVEL TÉCNICO

Profissional: DOUGLAS PIMENTA AGELUNE

Registro: 1415186600

CPF: 122.587.586-29

Data Início: 05/05/2017

Data Fim: Indefinido

Data Fim de Contrato: Indefinido

A autenticidade desta Certidão pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: A5Y1wImpresso em: 01/04/2021 às 15:58:59 por: adapt, ip: 201.80.176.204

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CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃOPESSOA JURIDICA

Lei Federal Nº 5194 de 24 de Dezembro de 1966

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais

CREA-MG Nº 2786102/2021Emissão: 01/04/2021

Validade: 30/07/2021

Chave: A5Y1w

Títulos do Profissional:

ENGENHEIRO DE PRODUCAO-CIVIL

Atribuição: ARTIGO 7 DA RESOLUCAO 218 DE 29.06.73, DO CONFEA.

Tipo de Responsabilidade: RESPONSAVEL TÉCNICO

Profissional: ERICO VILELA MARQUEZ

Registro: 1404725970

CPF: 138.739.466-53

Data Início: 05/05/2017

Data Fim: Indefinido

Data Fim de Contrato: Indefinido

Títulos do Profissional:

ENGENHEIRO MECÂNICO

Atribuição: RESOLUCAO 218 , ARTIGO 012 // RESOLUCAO 325 , ARTIGO 004

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Atribuição: RESOLUCAO 218 , ARTIGO 012 // RESOLUCAO 325 , ARTIGO 004

Tipo de Responsabilidade: RESPONSAVEL TÉCNICO

Profissional: GUSTAVO SILVEIRA

Registro: 1405975156

CPF: 800.765.486-00

Data Início: 05/05/2017

Data Fim: Indefinido

Data Fim de Contrato: Indefinido

Títulos do Profissional:

ENGENHEIRO ELETRICISTA

Atribuição: ARTIGOS 8 E 9 DA RESOLUCAO 218 DE 29.06.1973, DO CONFEA.

POS GRADUACAO ENGENHARIA BIOMEDICA E ENGENHARIA CLINICA

Atribuição: ARTIGOS 8 E 9 DA RESOLUCAO 218 DE 29.06.1973, DO CONFEA.

Tipo de Responsabilidade: RESPONSAVEL TÉCNICO

A autenticidade desta Certidão pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: A5Y1wImpresso em: 01/04/2021 às 15:58:59 por: adapt, ip: 201.80.176.204

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CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO PESSOA FÍSICA

Lei Federal Nº 5194 de 24 de Dezembro de 1966

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais

CREA-MG Nº 2786093/2021Emissão: 01/04/2021

Validade: 31/03/2022

Chave: Byz5b

CERTIFICAMOS que o(a) profissional encontra-se registrado neste Conselho, nos termos da Lei 5.194/66, de 24/12/1966, conforme os dados abaixo.CERTIFICAMOS, ainda, face o estabelecimento nos artigos 68 e 69 da referida Lei, que o(a) interessado(a) não se encontra em débito com oCREA-MG.

Interessado(a)

Profissional: ERICO VILELA MARQUEZ

Registro: 1404725970

CPF: 138.739.466-53

Endereço: RUA FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS, 33, APTO 302, BURITIS, BELO HORIZONTE , MG, 30161

Tipo de Registro: Registro Definitivo de Profissional (DIPLOMADO NO PAÍS)

Data de registro: 01/08/1974

Título(s)

GRADUAÇÃO

ENGENHEIRO MECÂNICO

Atribuição: RESOLUCAO 218 , ARTIGO 012 // RESOLUCAO 325 , ARTIGO 004

Data de Formação: 28/12/1971

PÓS - GRADUAÇÃO

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Atribuição: RESOLUCAO 218 , ARTIGO 012 // RESOLUCAO 325 , ARTIGO 004

Data de Formação: 11/04/1991

Descrição

CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO PESSOA FÍSICA

Informações / Notas

- A falsificação deste documento constitui-se em crime previsto no Código Penal Brasileiro, sujeitando o(a) autor(a) à respectiva ação penal.

- CERTIFICAMOS que caso ocorra(m) alteração(ões) no(s) elemento(s) contido(s) neste documento, esta Certidão perderá a sua validadepara todos os efeitos.

- Esta certidão perderá a validade, caso ocorra qualquer alteração posterior dos elementos cadastrais nela contidos.

- Válido em todo território nacional.

Última Anuidade Paga

Ano: 2020 (1/1)

Autos de Infração

Nada consta

Responsabilidades Técnicas

Empresa: GEETA GESTAO E ENGENHARIA LTDA

Registro: 28973

CNPJ: 12.350.270/0001-01

Data Ínicio: 05/05/2017

Data Fim: Indefinido

Data Fim de Contrato: Indefinido

Tipo de Responsabilidade: RESPONSAVEL TÉCNICO

A autenticidade desta Certidão pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: Byz5bImpresso em: 01/04/2021 às 15:22:20 por: adapt, ip: 201.80.176.204

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