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STJ - O Tribunal da Cidadania
Posterior acordo entre as partes na execuo suprime verba honorria fixada a ttulo provisrio
02/10/2015 - 08:08
Os honorrios fixados no incio de uma execuo so provisrios, pois a sucumbncia final serdeterminada, definitivamente, apenas no momento do julgamento dos embargos execuo. Com esseentendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justia (STJ) negou recurso de dois advogadossupostamente lesados por um acordo firmado entre as partes em um processo de execuo bilionria.
O ministro Villas Bas Cueva, relator do recurso, esclareceu que, ao receber a execuo, o juiz arbitra oshonorrios apenas provisoriamente, para o caso de o executado pagar o dbito no prazo de trs diasprevisto no artigo 652 do Cdigo de Processo Civil. A continuidade da ao, por qualquer motivo, implicaa possibilidade de reviso da verba, que poder ser majorada, reduzida, invertida ou at mesmosuprimida, disse.
O ministro acrescentou que, da mesma forma, quando h acordo, os honorrios fixados no recebimentoda execuo no subsistem. Tambm no se pode falar em sucumbncia, pois no h vencedor nemvencido, cabendo s partes dispor a respeito do pagamento da verba honorria, afirmou o relator.
Processo extinto
O caso trata de uma dvida da Caixa Econmica Federal (CEF) com a Fundao dos Economirios Federais(Funcef) relativa a compromissos previdencirios. Elas firmaram instrumento de confisso de dvida emvalor superior a R$ 1 bilho. O Tribunal de Contas da Unio, porm, entendeu que a confisso era invlidae determinou que a CEF suspendesse os pagamentos.
A Funcef moveu ao de execuo baseada na confisso de dvida. Ao receber a petio, o juiz de primeirograu arbitrou os honorrios em 5% sobre o valor atualizado do dbito. A CEF contestou e, aps trs anossem que houvesse o pagamento, as partes chegaram a um acordo sobre o valor e pediram a extino doprocesso.
Pelo acordo, a CEF ficaria isenta do pagamento dos honorrios advocatcios. A proposta foi aceita pelaFuncef sem que houvesse participao dos advogados constitudos para a causa. O acordo foihomologado.
Acordo claro
Os advogados recorreram, afirmando que as partes no poderiam tratar dos honorrios no acordo, mas oTribunal Regional Federal da 1 Regio entendeu que os honorrios arbitrados no despacho inicial doprocesso de execuo tinham carter provisrio.
Ao analisar a questo, o ministro Villas Bas Cueva observou que o acordo entre a CEF e a Funcef foi claroao estabelecer que cada parte se responsabilizaria pelo pagamento de seus respectivos advogados. Talcircunstncia no confere aos advogados o direito de perceber os honorrios provisrios arbitrados nodespacho inicial da execuo, os quais valem to somente para o pronto pagamento da dvida, salientou.
Segundo o relator, no houve violao a direito dos advogados simplesmente porque antes do acordo nohouve nenhum pronunciamento judicial que tivesse assegurado os honorrios de sucumbncia. O ministrocomentou que, em situaes assim, os advogados que se sintam prejudicados podem tentar uma aoautnoma para discutir o direito ao recebimento da verba honorria, bem como seu valor.
Leia o acrdo.
Processos: REsp 1414394
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