17 - Competência - Parte 5

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7/26/2019 17 - Competência - Parte 5 http://slidepdf.com/reader/full/17-competencia-parte-5 1/25 PROCESSO PENAL Competência  –  parte 5 Helom Nunes [email protected]

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PROCESSO PENAL

Competência –

 parte 5Helom Nunes

[email protected]

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TEORIA DA ATIVIDADE

A competência Seria fixada pelo local da ação ouomissão.

É adotada nas seguintes hipóteses:

• crime tentado

• Juizados Especiais Criminais (art. 63 da Lei no

9.099/1995).• E mais...

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Homicídio – Teoria da AtividadeHABEAS CORPUS.

HOMICÍDIO TRIPLAMENTEQUALIFICADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. ATOSEXECUTÓRIOS. CONSUMAÇAO DO DELITO EM LOCALDIVERSO. TEORIA DO RESULTADO. POSSIBILIDADE DE

RELATIVIZAÇAO. INTERPRETAÇAO LÓGICO-SISTEMÁTICADA LEGISLAÇAO PROCESSUAL PENAL. BUSCA DAVERDADE REAL. FACILITAÇAO DA INSTRUÇAOPROBATÓRIA. COMOÇAO POPULAR. JULGAMENTO EM

FORO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DECOMPROVAÇAO DE EVENTUAL PREJUÍZO.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO EVIDENCIADO.

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Homicídio – Teoria da Atividade 

O PRINCÍPIO DO ESBOÇO DO RESULTADO:

• https://helomnunes.com/2016/05/01/o-esboco-do-resultado-e-a-competencia-no-crimes-de-homicidio-e-latrocinio/

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CRIMES CONTRA A HONRA PRATICADOSATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DECOMPUTADORES (FNTERNER)?

• Não é possível definir o local da produção doresultado, já que se dá em múltiplos locais, acompetência será do juizo do local da conduta

delituosa

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CRIME DE PEDOFILIA COMETIDO PELAINTERNET, MEDIANTE DIVULGAÇÃO DEIMAGENS PORNOGRÁFICAS DE CRIANÇAS E DE

ADOLESCENTES?

• Local da publicação, independente doendereço da sede do provedor.

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CRIME DE MERA CONDUTA?

• Lugar da ação ou omissão

Exemplo: violação de domicílio (Art. 150 doCP)

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Teoria da ubiquidade (mista ou eclética): 

A competência territorial no Brasil éestabelecida tanto pelo local da ação

quanto pelo do resultado, desde queum ou outro aqui ocorram.

• Aplica-se nos crimes à distância oude espaço máximo.

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O QUE SÃOCRIMES À DISTÂNCIA OU DE ESPAÇO MÁXIMO?

São aqueles em que os atos executórios seiniciam no Brasil e o resultado ocorre em

outro país, ou a ação delituosa se inicia noestrangeiro, e o resultado, mesmo queparcialmente, ocorre ou deveria ocorrer no

Brasil(§§ 10 e 20, art. 70, CPP).

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O foro supletivo

E SE NÃO FOR CONHECIDO O LOCALDA CONSUMAÇÃO DO CRIME?

• Art. 72. Não sendo conhecido o lugar dainfração, a competência regular-se-á pelodomicílio ou residência do réu (domicílio

do réu).

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E SE, ALÉM DE DESCONHECIDO O LOCAL DACONSUMAÇÃO, SÃO TAMBÉMDESCONHECIDOS A RESIDÊNCIA E O

PARADEIRO DO RÉU?

• CPP - Art. 72, § 2o  - Se o réu não tiverresidência certa ou for ignorado o seu

paradeiro, será competente o juiz queprimeiro tomar conhecimento do fato. 

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O foro supletivo...

Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, oquerelante poderá preferir o foro de domicílioou da residência do réu, ainda quando

conhecido o lugar da infração.• Logo, a regra não se aplica nos casos da ação

penal privada subsidiária da pública.

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 A PREVENÇÃO ....

• Prevenção é sinônimo de antecipação

• O juiz prevento é aquele que primeiro tomacontato com o fato e atua, antecipando-se aos

demais.• È aquele que primeiro recebe a inicial

acusatória dando início ao processo, ou o

magistrado que ainda na fase do inquérito, jáestá tomando medidas cautelares referentesao futuro processo.

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 QUANDO O CRITÉRIO SERÁ A PREVENÇÃO?

A) ART. 70, § 3o  - Quando incerto o limiteterritorial entre duas ou mais jurisdições, ouquando incerta a jurisdição por ter sido a

infração consumada ou tentada nas divisas deduas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. 

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 QUANDO O CRITÉRIO SERÁ A PREVENÇÃO?

b) CPP - Art. 71. Tratando-se de infraçãocontinuada ou permanente, praticada emterritório de duas ou mais jurisdições, a

competência firmar-se-á pela prevenção. 

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 QUANDO O CRITÉRIO SERÁ A PREVENÇÃO?

c) art. 72, § 1o  - Se o réu tiver mais de umaresidência, a competência firmar-se-á pelaprevenção. 

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QUANDO O CRITÉRIO SERÁ A PREVENÇÃO? 

d) ART. 72, § 2O - Se o réu não tiver residênciacerta ou for ignorado o seu paradeiro, serácompetente o juiz que primeiro tomar

conhecimento do fato.

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Crimes praticados

a bordo de navios ou aeronaves 

RELEMBRANDO A COMPETÊNCIA RATIONEMATERIAE:

CRFB - Art. 109. Aos juízes federais competeprocessar e julgar: IX - os crimes cometidos abordo de navios ou aeronaves, ressalvada acompetência da Justiça Militar;

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VIAGENS NACIONAIS:

• local onde primeiro a aeronave pousar ou onavio atracar após a ocorrência da infração,mesmo que fora da rota original. (ART. 90 do

CPP).

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VIAGENS INTERNACIONAIS

• A competência será firmada, pressupondo que ainfração aconteceu em território brasileiro, no local dachegada, no primeiro caso, ou no da saída, no último(art. 89 do CPP).

• Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcaçãonas águas territoriais da República, ou nos rios e lagosfronteiriços, bem como a bordo de embarcaçõesnacionais, em alto-mar, serão processados e julgados

pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar aembarcação, após o crime, ou, quando se afastar doPaís, pela do último em que houver tocado.

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TERRITÓRIO NACIONAL?

1. O solo compreendido nas fronteiras brasileiras;

2. Rios, lagos, mares interiores, golfos, baías eportos;

3. Mar territorial: faixa de doze milhas marítimasde largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, tal

como indicada nas canas náuticas de grandeescala, reconhecidas oficialmente no Brasil (art.1°, Lei no 8.617/1993);

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TERRITÓRIO NACIONAL?

4. Espaço aéreo: é a camada atmosférica que cobreo nosso território.5. Território nacional por extensão ou equiparação:compreende as aeronaves e os navios públicos ou aserviço do governo brasileiro, onde quer que seencontrem, bem como as aeronaves e asembarcações brasileiras, mercantes ou depropriedade privada, que se achem,

respectivamente, no território brasileiro, ounavegando ou sobrevoando o alto mar (art. 5º,parag primeiro, do CP)

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O que é passagem inocente?

• As embarcações e aeronaves privadas estrangeiras,quando adentrem em território brasileiro. asinfrações nelas ocorridas passam a serdisciplinadas pela lei brasileira (art. 5°,§ 2" do CP).

• Contudo, se uma embarcação estrangeira estáapenas passando por águas territoriais brasileiras,caso venha a ocorrer um crime em seu interior,sem reflexos externos, ou seja, não atingindo a

paz, a segurança e a boa ordem brasileira, mesmoreconhecendo que a infração ocorreu no territórionacional, o Brasil não irá julgá-la,

• Convenção de Tóquio

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Crimes ocorridos no exterior

Art. 88. No processo por crimes praticados forado território brasileiro, será competente o juízoda Capital do Estado onde houver por último

residido o acusado. Se este nunca tiver resididono Brasil, será competente o juízo da Capital daRepública.

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PRÓXIMA AULA:

Competência pela natureza da infração• Colegiado de primeiro grau de jurisdição: