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A relação entre direito e teoria social tem me ocupado desde que escrevi mi- nha tese de doutorado, ou seja, nos últimos quarenta anos. A seguir, resumo minha experiência: Não há uma única teoria social na qual o direito poderia orientar-se. al teoria não pode nem de ve existir . Ao longo dos últimos oitenta anos, o direito alemão sucumbiu em três oca- siões à tentação de submeter-se totalmente a uma teoria da sociedade. Isso levou a dois desa stres da teoria. Se o terceiro desastre também inuenciará o direito, é uma questão que permanece em aberto. O direito está diante de um dilema. É impossível que ele aceite totalmente uma teoria social, mesmo que necessite ser exposto à inuência de teorias sociais. A saída poderia ser uma “abordagem distanciada”, segundo a qual o direito não toma as teorias sociais em seu valor nominal, mas, por meio de um complexo processo de tradução, gera “valor agregado” à doutrina jurídica. Verba doce nte, exe mpla trahunt . Comecemos, então, com um caso jurídico. Viés de publicação: um caso jurídico e três teses Viés de publicação – este é um enômeno preocupante, mas generalizado, que vem sendo discutido em certo número de países (Song, Hooper e Loke, *exto publicado anteriormente em edição bilíngue (inglês e ale- mão): “Recht und Sozialtheorie: Drei Probleme” – “Law and so- cial theory: three problems”, em  Ancilla Juris , 2014, pp. 183-222 (tradução para o inglês de Alison Lewis). Gunther Teubner T radução do alemão de Patrícia da Silva Santos Direito e teoria social: três problemas*

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A relaccedilatildeo entre direito e teoria social tem me ocupado desde que escrevi mi-nha tese de doutorado ou seja nos uacuteltimos quarenta anos A seguir resumominha experiecircncia

bull Natildeo haacute uma uacutenica teoria social na qual o direito poderia orientar-se alteoria natildeo pode nem deve existir

bull Ao longo dos uacuteltimos oitenta anos o direito alematildeo sucumbiu em trecircs oca-siotildees agrave tentaccedilatildeo de submeter-se totalmente a uma teoria da sociedade Issolevou a dois desastres da teoria Se o terceiro desastre tambeacutem influenciaraacuteo direito eacute uma questatildeo que permanece em aberto

bull O direito estaacute diante de um dilema Eacute impossiacutevel que ele aceite totalmenteuma teoria social mesmo que necessite ser exposto agrave influecircncia de teoriassociais A saiacuteda poderia ser uma ldquoabordagem distanciadardquo segundo a qual odireito natildeo toma as teorias sociais em seu valor nominal mas por meio deum complexo processo de traduccedilatildeo gera ldquovalor agregadordquo agrave doutrina juriacutedicaVerba docente exempla trahunt Comecemos entatildeo com um caso juriacutedico

Vieacutes de publicaccedilatildeo um caso juriacutedico e trecircs teses

Vieacutes de publicaccedilatildeo ndash este eacute um enocircmeno preocupante mas generalizadoque vem sendo discutido em certo nuacutemero de paiacuteses (Song Hooper e Loke

exto publicado anteriormente

em ediccedilatildeo biliacutengue (inglecircs e ale-

matildeo) ldquoRecht und Sozialtheorie

Drei Problemerdquo ndash ldquoLaw and so-

cial theory three problemsrdquo em

Ancilla Juris 2014 pp 183-222

(traduccedilatildeo para o inglecircs de Alison

Lewis)

Gunther TeubnerTraduccedilatildeo do alematildeo de Patriacutecia da Silva Santos

Direito e teoria social trecircs problemas

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 276

2013 Song Parekh e Hooper 2010 pp 1-220 Schott et al 2010) Paradesenvolver um medicamento eficaz contra uma doenccedila grave mas rara di-

versas instituiccedilotildees puacuteblicas e privadas se unem ormando uma rede de parceria

puacuteblico-privada (983152983152983152) com base em acordos bilaterais entre eles Uma vez queos altos custos tornam tais projetos natildeo rentaacuteveis para a induacutestria armacecircu-tica o financiamento proveacutem principalmente de uma undaccedilatildeo privada e ossubsiacutedios satildeo pagos pelo ministeacuterio da sauacutede nacional Uma instituiccedilatildeo uni-

versitaacuteria compromete-se com a pesquisa baacutesica enquanto os estudos cliacutenicossatildeo realizados por uma instituiccedilatildeo de pesquisa privada (uma organizaccedilatildeo de

pesquisa contratual) Uma empresa armacecircutica privada organiza a produccedilatildeoe a comercializaccedilatildeo do medicamento Uma agecircncia de comunicaccedilatildeo cuida da

divulgaccedilatildeo de inormaccedilotildees e publicaccedilatildeo de resultados em revistas cientiacuteficase outras miacutedias

Depois do licenciamento bem-sucedido com base nos estudos cliacutenicosapresentados o medicamento chega ao mercado No entanto depois de umtempo comeccedilam a aparecer requentes notificaccedilotildees de graves eeitos colateraisem muitos pacientes A pesquisa sistemaacutetica subsequente mostra que a redede 983152983152983152 oi responsaacutevel por uma grave manipulaccedilatildeo Os eeitos colaterais erambem conhecidos dentro da rede mas ela impediu com ecircxito publicaccedilotildees

preventivas de resultados relevantes A publicaccedilatildeo de experiecircncias nas quais asconsequecircncias negativas apareciam oi omitida1 Isso oi de ato autorizado poracordos bilaterais entre as instituiccedilotildees de pesquisa e a empresa armacecircutica2Outras seacuteries de experimentos oram publicadas mas seus resultados oramalsificados em avor de eeitos positivos3 Natildeo apenas a empresa armacecircuti-ca se envolveu na manipulaccedilatildeo mas tambeacutem os grupos de pesquisadores e aagecircncia de comunicaccedilatildeo que tinham seu proacuteprio interesse em ornecer umaapresentaccedilatildeo alsificada dos resultados

Os inuacutemeros escacircndalos ao redor do vieacutes de publicaccedilatildeo certamente deramorigem a reaccedilotildees ortes Estudos empiacutericos mostram que este eacute um problemaonipresente entativas iniciais estatildeo sendo eitas para tomar contramedidas re-gulamentares4 No entanto os problemas que surgem aqui natildeo satildeo simplesmente

problemas de controle poliacutetico mas tambeacutem questotildees undamentais relaciona-das com o direito constitucional seraacute que o direito undamental de liberdadeacadecircmica tambeacutem possui eficaacutecia horizontal contra terceiros ( Drittwirkung )dentro de redes de 983152983152983152 semiprivadas O direito undamental dos pacientes agravesauacutede pode ser afirmado em ace da rede ou de seus membros individuais

A questatildeo de se e como os direitos undamentais podem reivindicar validadeem ace de redes privadas tambeacutem eacute de grande interesse para a teoria social

1 Um exemplo no final da deacuteca-

da de 1980 o grupo armacecircutico

Sandoz encomendou a um grupo

de trabalho da Universidade do

ennessee em Memphis a rea-

lizaccedilatildeo do estudo 983149983145983140983137983155 que

deveria comparar um novo blo-

queador do canal de caacutelcio com

medicamentos mais antigos e

mais baratos 983121uando os resulta-

dos revelaram que o novo medi-

camento natildeo oerecia beneiacutecios

em comparaccedilatildeo com ingredientes

testados e aprovados e de ato

indicava muitos eeitos colaterais

nocivos a Sandoz tentou impedir

a publicaccedilatildeo dos dados do estudo

pressionando a equipe de pesqui-

sa (Applegate Furberg Grimm

e Byington 1996 pp 297-298)

2 Um pesquisador da Univer-

sidade da Calioacuternia em Irvine

recebeu um precircmio de pesquisa

da Boots Pharmaceuticals e se

comprometeu a natildeo tornar puacute-

blico quaisquer resultados poten-

cialmente negativos sem o aval

do grupo Com base na claacuteusula

contratual de censura a publica-

ccedilatildeo oi impedida durante um pe-

riacuteodo de anos Uma accedilatildeo judicial

oi movida contra o grupo por

supressatildeo de dados propaganda

desonesta e violaccedilatildeo de regula-

ccedilotildees de consumo (King 1996)

3 Em 1997 Pfizer publicou ape-

nas uma pequena parte dos estu-

dos eetivamente realizados com

seu medicamento antidepressivo

minus especificamente os resultados

positivos enquanto os dados re-

lativos a potenciais eeitos colate-

rais e a eficaacutecia do ingrediente o-

ram retidos (Eyding et al 2010)

4 Sobre a execuccedilatildeo de registros

do governo ver o decreto 983158983151

(983141983143) 7262004 A diretriz da

Uniatildeo Europeia 983141983157-983154983148 200120

983141983143 (implementada em 12 983137983149983143

alteraccedilatildeo 983138983143983138l 2004 I 2013)

estabelece para as experiecircnciascliacutenicas uma avaliaccedilatildeo simultacircnea

por comitecircs de eacutetica

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77novembro 2015

As teorias da ldquosociedade em rederdquo como a que desenvolveu por exemploManuel Castells veem as redes de atores coletivos por toda a sociedade comoa caracteriacutestica distintiva de sociedades poacutes-modernas e identificam as ldquoalhas

na rederdquo como riscos sociais graves (Castells 2000 Weyer 2011) As ormasde direitos undamentais estatildeo sendo ameaccediladas de extinccedilatildeo nas eseras natildeogovernamentais em mercados organizaccedilotildees e redes Natildeo eacute apenas uma ques-tatildeo que diz respeito a juristas mas tambeacutem uma questatildeo levantada por vaacuteriasteorias sociais por exemplo a sociologia constitucional de Chris Tornhilleste eacute um enocircmeno atribuiacutedo a tendecircncias expansionistas de atores coletivosnatildeo governamentais (Tornhill 2013)

Uma vez que ambos os campos satildeo juridicamente ldquoterritoacuterios virgensrdquo

as conclusotildees das teorias sociais podem bem ser de grande relevacircncia para odireito No entanto se estamos buscando conclusotildees especiacuteficas no que dizrespeito agrave praacutetica juriacutedica derontamo-nos com alguns problemas espinhosos

bull A concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma seleccedilatildeo se asteorias sociais concorrentes conduzem a anaacutelises de rede incompatiacuteveis entresi ou simplesmente natildeo concordam sobre a validade e o eeito dos direitosundamentais em ace de atores coletivos natildeo governamentais Sobre esse

ponto a minha tese geral em uma uacutenica palavra eacute transversalidadebull ranserecircncia de conhecimento os resultados das teorias sociais podem ser

aplicados diretamente ao direito ou seja podem ser implementados padrotildeesde direitos undamentais adequados agraves redes E teorias sociais podem orien-tar a seleccedilatildeo de sanccedilotildees contra violaccedilotildees dos direitos undamentais paraque eles possam ser eficazes diante da loacutegica proacutepria das redes Mais uma

vez a minha tese pode ser expressa em uma uacutenica palavra responsividadebull Por fim haacute a questatildeo extremamente diiacutecil da normatividade das teorias

sociais criteacuterios normativos para os direitos undamentais em redes mistas puacuteblico-privadas podem ser derivados de teorias sociais Minha tese aautonormatividade

Tese 1 transversalidade

As particularidades da histoacuteria alematilde

Na Alemanha a relaccedilatildeo entre teoria social e direito experimentou altos ebaixos de um modo tatildeo extremo como natildeo oi observado em nenhum outrolugar Comeccedilou em niacutevel europeu geral com os periacuteodos em que a jurispru-

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 278

decircncia existia em relaccedilatildeo simbioacutetica estreita com as teorias acerca de como osseres humanos vivem juntos Essa constataccedilatildeo se aplica natildeo soacute agraves cosmologiasdo direito natural mas tambeacutem ao periacuteodo do Iluminismo quando a filosofia

reivindicou de maneira audaciosa o desenvolvimento de uma teoria da socie-dade que deveria estabelecer princiacutepios obrigatoacuterios em mateacuteria de poliacutetica edireito O direito racional expressa essa relaccedilatildeo simbioacutetica na qual de acordocom Franz Wieacker a antiga filosofia ocidental do direito e da sociedade (ldquodi-reito naturalrdquo) minus na orma a ela concedida no iniacutecio do Iluminismo minus adquiriuinfluecircncia direta sobre a jurisprudecircncia a legislaccedilatildeo e a administraccedilatildeo da justiccedilana maioria das naccedilotildees europeias (Wieacker 1996 sect 15 I) Esse desenvolvimentoatingiu seu ponto alto nos paiacuteses de liacutengua alematilde quando Carl von Savigny

respondeu agrave teoria social de Immanuel Kant ormulada como uma sociedadede indiviacuteduos com o sistema moderno do direito romano ldquoodo direito existe

por causa da liberdade moral inerente a cada ser humano individualrdquo (Savigny1840 p 2) A teoria social kantiana que sustenta que os cidadatildeos tecircm eserasde liberdade de escolha delimitadas umas das outras de maneira ideal de talmodo que o direito pode assumir uma orma que eacute capaz de generalizaccedilatildeooi traduzida para uma doutrina juriacutedica que via a si mesma como um sistemaabrangente de direitos subjetivos

Logo poreacutem a filosofia teve que desistir de seu papel como a ldquociecircncia guiardquo para o direito Devido agrave aceleraccedilatildeo da dierenciaccedilatildeo uncional da sociedadedierentes eseras de racionalidade tomaram cada uma sua proacutepria existecircn-cia separada de modo que natildeo oi mais possiacutevel assegurar um uacutenico pontode vista ordenador a partir do qual pudesse ser desenvolvido um conceito

juriacutedico unificado da sociedade5 Na sociedade de hoje ldquosem qualquer veacuterticeou centrordquo como descreve Niklas Luhmann (1990 p 43) eacute em princiacutepioimpossiacutevel conceber qualquer teoria social genericamente vaacutelida para que o

direito possa ser incorporado ldquoO proacuteprio sistema da sociedade torna-se tatildeocomplexo sob tais condiccedilotildees que natildeo permite mais ser compreendido poruma uacutenica descriccedilatildeo do sistemardquo (Luhmann 1992b p 156) Em vez dissocom base em dierentes racionalidades sociais uma multiplicidade de teoriassociais independentes eacute desenvolvida ndash elas satildeo totalmente dierentes maisainda entrelaccediladas e dependentes umas das outras Essa situaccedilatildeo nem mesmodaacute origem a uma controveacutersia ldquonormalrdquo de teorias que pudesse ser ao finaldecidida em avor de uma teoria qualquer mais plausiacutevel Pelo contraacuteriosurge um tipo inteiramente novo de situaccedilatildeo para o qual o filoacutesoo GotthardGuumlnther deu o nome de ldquopolicontexturalidaderdquo (Guumlnther 1976) Em suaracionalidade proacutepria especiacutefica dierentes ldquomundos de sentidordquo sociais criam

5 As contribuiccedilotildees socioloacutegicas

mais importantes para a teoria

social satildeo provavelmente as

teorias de dierenciaccedilatildeo social

desenvolvidas por Eacutemile Dur-

kheim Georg Simmel Max Weber alcott Parsons Pierre

Bourdieu e Niklas Luhmann

Um resumo pode ser encon-

trado em Schimank (1996) O

direito e a doutrina juriacutedica em

si tambeacutem satildeo abrangidos por

esse processo de autonomizaccedilatildeo

(sobre esse ponto ver a seccedilatildeo

ldquoese 2 responsividaderdquo adian-

te) com a consequecircncia de que o

positivismo legal estaacute se tornando

predominante

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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79novembro 2015

suas proacuteprias teorias isoladas da sociedade que jaacute natildeo podem ser reduzidas auma uacutenica teoria padratildeo mas existem lado a lado com base em origens iguaisMax Weber jaacute tinha alado em um ldquonovo politeiacutesmordquo em uma situaccedilatildeo histoacuterica

que torna impossiacutevel qualquer ldquomonoteiacutesmordquo de teorias (Weber 1968 p 605e ss Schluchter 1988 p 302) Natildeo haacute mais uma teoria da sociedade masapenas teorias de campos parciais igualmente justificadas No entanto cadauma delas ndash e isso eacute o que causa preocupaccedilatildeo ndash reivindica ao mesmo tempo

validade universal como a uacutenica teoria da sociedade Este eacute o paradoxo ndash umamultiplicidade de racionalidades parciais com reivindicaccedilotildees totalitaacuterias ndash queo direito deve enrentar hoje se almeja obter uma orientaccedilatildeo das teorias sociais6

As teorias econocircmicas ultrapassaram haacute muito os limites de seu verdadeiro

tema ndash a economia ndash e pretendem ornecer uma teoria de todas as relaccedilotildeessociais que compreende a sociedade minus e portanto tambeacutem o direito minus comouma vasta rede de caacutelculos de utilidade A eficiecircncia torna-se um princiacutepio dodireito (Eidenmuumlller 1995) De orma semelhante as teorias poliacuteticas perce-bem a sociedade como poder e conflitos de interesse entre grupos e associaccedilotildees

poliacuteticas e pretendem representar uma ldquociecircncia guiardquo obrigatoacuteria para ela e para o direito7 O undamento democraacutetico-consensual como o nuacutecleo daracionalidade poliacutetica reivindica ser implementado em todo o direito Por sua

vez as teorias socioloacutegicas de papeacuteis sociais que oram desenvolvidos para oniacutevel microloacutegico da sociedade satildeo extrapoladas para o niacutevel macro alccedilandoa reciprocidade de papeacuteis sociais ao status de uma norma social geral (Dahren-dor 1958 Mead 1967) Mais uma vez criteacuterios morais tomam tipicamentea orma de interaccedilotildees especiacuteficas como prova de apreccedilo muacutetuo E ainda asteorias sociais da filosofia moral reivindicam a soberania regulamentadora sobrequestotildees e demandas sociais (hoje em dia principalmente a ecoloacutegica) a seremimplementadas na orma de normas juriacutedicas8 Por fim teorias sociais tambeacutem

satildeo desenvolvidas no proacuteprio sistema cientiacutefico por exemplo no racionalis-mo criacutetico ais teorias insistem em buscar imparcialmente a verdade comoo nuacutecleo da racionalidade cientiacutefica e limitam teorias sociais a diagnoacutesticos e

prognoacutesticos Apesar disso elas reivindicam uma ldquocientificizaccedilatildeordquo completado direito em um processo de ldquouniversalizaccedilatildeo tecnocraacuteticardquo (Albert 1993)

No ldquolaboratoacuterio Weimarrdquo onde a perda de uma orientaccedilatildeo social geral oiavistada no direito a pluralizaccedilatildeo de teorias sociais e do direito atingiu o seu

ponto alto Conrontada com a aceleraccedilatildeo do pluralismo das teorias sociais ndashsociologia economia ciecircncias poliacuteticas e filosofia moral ndash a jurisprudecircncia alematildeembarcou em algumas experiecircncias ousadas As grandes controveacutersias a respeitodas teorias constitucionais (Carl Schmitt Hans Kelsen Hermann Heller) a

6 Sobre as dierentes reivindi-

caccedilotildees de racionalidade ver em

maior detalhe eubner (1997

pp 149-176)

7 Um resumo inormativo sobre

o tema pode ser encontrado em

Brodocz e Schaal (2009)

8 O praeceptor Germaniae post-

bellicae sabe como responder a

quase qualquer questatildeo juriacutedicacom a autoridade da teoria social

(Habermas 1996)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 280

disputa ao redor da constituiccedilatildeo econocircmica alternativa ou da democracia eco-nocircmica (Franz Boumlhm e Hugo Sinzheimer) a invenccedilatildeo da sociologia juriacutedica doldquodireito livrerdquo e da ldquojurisprudecircncia de interessesrdquo e as abordagens concorrentes

da jurisprudecircncia socioloacutegica do ldquoponto de vista econocircmicordquo no direito e daldquojusticcedila poliacuteticardquo satildeo expressotildees desse pluralismo Em particular eacute a aquisiccedilatildeode um status independente por aacutereas autocircnomas do direito (especialmente odireito econocircmico o direito social e o direito do trabalho) que testemunha aenorme influecircncia que a pluralizaccedilatildeo das teorias sociais teve sobre a pluralizaccedilatildeodo proacuteprio direito9

No entanto o direito alematildeo abandonou abruptamente esse pluralismo dateoria social e do proacuteprio direito quando sob grande pressatildeo da esera poliacutetica

sujeitou-se agraves reivindicaccedilotildees de monopoacutelio de uma Weltanschauung [visatildeo demundo] uacutenica Durante os pontos baixos da histoacuteria mais recente do direitoalematildeo as teorias sociais totalitaacuterias oram bem-sucedidas na imposiccedilatildeo desuas regras normativas sobre o direito sempre que essas regras oram ao mes-mo tempo suportadas pelo sistema poliacutetico No seacuteculo 983160983160 o direito alematildeosucumbiu mais de uma vez agrave tentaccedilatildeo de submeter-se a tal ldquoimperialismordquode uma teoria social baseando natildeo soacute seus princiacutepios undamentais masateacute mesmo as regras individuais nos requisitos de uma teoria poliacutetica guia

dominante na eacutepocaA teoria racial do nacional-socialismo oi o primeiro e tambeacutem o pontoterrivelmente mais baixo em termos de domiacutenio de uma teoria poliacutetica sobre odireito (Ruumlthers 2004) Depois de sua cataacutestroe em 1945 a relaccedilatildeo do direitocom as teorias sociais na Alemanha conduziu agrave direccedilatildeo de duas posiccedilotildees opostas eextremas No leste sob enorme pressatildeo poliacutetica outra teoria social totalitaacuteria minus omaterialismo dialeacutetico minus assumiu o controle do direito e do Estado com conse-quecircncias atais para o Estado de direito (Stolleis 2009 pp 43 e ss) O Oeste pelo

contraacuterio respondeu agraves indiziacuteveis simbioses entre teoriadireito do ascismo e dosocialismo real com um extremo dierente uma espeacutecie de ldquoreaccedilatildeo imunoloacutegicardquodo direito contra qualquer invasatildeo pelo ldquobacilordquo da teoria social10 endo setornado presumivelmente mais saacutebia apoacutes essa experiecircncia divisoacuteria a doutrina

juriacutedica na Repuacuteblica Federal que se considera autocircnoma lutou rigorosamentecontra todas as influecircncias estrangeiras da teoria social Esta deesa autoimpostacontra qualquer tipo de interdisciplinaridade permaneceu inabalaacutevel ateacute mesmodurante os breves ataques da teoria social ainda ervorosos ocorridos em 1968de ato o enocircmeno da ldquosociologia diante dos portotildees da jurisprudecircnciardquo queera temido por ser uma reversatildeo para o totalitarismo aumentou ainda mais atendecircncia para a ldquoautoimunizaccedilatildeordquo da doutrina juriacutedica (Lautmann 1971) Em

9 Em relaccedilatildeo a estes desenvol-

vimentos do direito privado no

seacuteculo 983160983160 ver Wieacker (1996

sect 28 e ss) Stolleis e Dunlap

(2004 pp 45 e ss ndash doutrina do

direito constitucional e da cons-

tituiccedilatildeo ndash pp 139 e ss ndash disputa

sobre meacutetodo em Weimar ndash pp

188 e ss ndash dierenciaccedilatildeo do di-

reito administrativo)

10 Para uma criacutetica incisiva em

relaccedilatildeo a esse ponto ver Wie-

thoumllter (1968 p 39 e ss)

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81novembro 2015

termos comparativos eacute espantoso como o direito abriu-se extensivamente paraas ciecircncias sociais em outros sistemas juriacutedicos em especial no direito anglo--saxatildeo Para os observadores estrangeiros eacute muito estranho registrar como a

jurisprudecircncia alematilde ndash que por causa de sua orte orientaccedilatildeo teoacuterica gozou derespeito internacional no seacuteculo 983160983145983160 e comeccedilo do seacuteculo 983160983160 ndash passou a estreitardeliberadamente seu oco para a mera doutrina11 Eacute irocircnico que o direito alematildeono periacuteodo do poacutes-guerra em seu estado de prounda incerteza tenha seguidomuitas influecircncias internacionais com uma especial preerecircncia para o mundo

juriacutedico norte-americano mas resolutamente tenha se aastado dos numerososmovimentos do ldquodireito erdquo que predominaram nos Estados Unidos

No entanto houve uma exceccedilatildeo Por volta dos anos de 1970 e 1980 uma

teoria social com pretensotildees de representaccedilatildeo exclusiva que jaacute havia haacute algumtempo dominado todas as aacutereas do direito como uma ldquociecircncia guiardquo nos Esta-dos Unidos desrutando de apoio poliacutetico enorme e um fluxo abundante definanciamento privado entrou em cena tambeacutem na Alemanha (eles 2008)A teoria dos custos de transaccedilatildeo a teoria dos direitos de propriedade as teoriasda escolha puacuteblica e da anaacutelise econocircmica do direito satildeo vaacuterios movimentosna teoria econocircmica que visam a substituir o conceito desgastado de justiccedila

pelo de eficiecircncia econocircmica do direito12 Esses movimentos reivindicam a

inteira substituiccedilatildeo da orientaccedilatildeo anterior do direito na filosofia moral natildeotolerando quaisquer outras teorias sociais Com autoconfianccedila e de modoaberto eles proessam uma espeacutecie de ldquoimperialismo da teoriardquo permitindo ainterdisciplinaridade (por exemplo na economia institucional) mas apenas emseus proacuteprios termos No entanto depois que as teorias econocircmicas duranteum periacuteodo de trinta anos obtiveram uma expansatildeo maciccedila em todas as aacutereasda vida desde o direito e passando pelas anaacutelises econocircmicas das relaccedilotildeesamorosas e da eacute religiosa13 ocorreu ndash na crise financeira de 2008 ndash a terceira

cataacutestroe da teoria sob os eeitos da qual o monopoacutelio da interpretaccedilatildeo eco-nocircmica em muitas disciplinas entrou em colapso14 No entanto a questatildeo desaber se essa cataacutestroe tambeacutem marca o fim do imperialismo do pensamentoeconocircmico no direito permanece indefinida

A abordagem distanciada

O que se deve recomendar ao direito em sua relaccedilatildeo com a teoria socialdepois de tais mudanccedilas abruptas entre altos e baixos ndash Uma abordagemdistanciada Eacute claro que agrave luz dessas cataacutestroes da teoria a autoimunizaccedilatildeo aque se dedicou a doutrina juriacutedica alematilde apoacutes a guerra parece ser quase a uacutenica

11 ldquoAntes juristas alematildees es-

creviam tratados curtos mas

proundos como os de Puchta

e Windscheid que tentavam ex-

plicar os princiacutepios undamentais

do direito privado Agora mui-

tos acadecircmicos alematildees escre-

vem contribuiccedilotildees para longos

tratados de vaacuterios volumes cada

volume eacute dividido em uma infini-dade de subseccedilotildees e cada assunto

eacute escrito por um autor dierente

[hellip] Die Einheit der Rechtsord-

nung [A unidade da ordem ju-

riacutedica] ou deixou de cuidar de si

mesma ou eacute tratada por meio de

reerecircncias cruzadasrdquo (Gordley

2008 p 222)

12 Uma breve apresentaccedilatildeo da

economia juriacutedica pode ser en-

contrada em Butler (2011) Eacutecerto que as economias juriacutedicas

ateacute agora natildeo conseguiram uma

mesma posiccedilatildeo de domiacutenio so-

bre o pensamento juriacutedico na

Alemanha como elas o tecircm nos

Estados Unidos Uma provaacutevel

razatildeo para isso satildeo as tendecircncias

de autoimunizaccedilatildeo da doutrina a

que nos reerimos anteriormente

13 Aqui Gary Becker eacute especial-

mente radical (Pies e Leschke

1998) para uma avaliaccedilatildeo posi-

tiva ver Lazear 2000 p 99 e ss

14 Este colapso ocorre mesmo

no direito corporativo dos Esta-

dos Unidos (Orts 2013)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 282

opccedilatildeo No entanto existe uma alternativa possiacutevel a transversalidade Emfilosofia a transversalidade oi desenvolvida como uma reaccedilatildeo a uma situaccedilatildeosemelhante como um processo para lidar com a pluralidade de discursos

poacutes-modernos que se seguiu ao colapso dos grands reacutecits (ver em especial Welsch 1966) ransversalidade no direito significa o direito reconhece quesob extrema dierenciaccedilatildeo da sociedade natildeo haacute mais uma justificativa para aexistecircncia de qualquer teoria social uacutenica universalmente vaacutelida mas apenas

para uma multiplicidade de teorias de aacutereas sociais que satildeo iguais em termosde suas origens Essas teorias derivam a sua justificaccedilatildeo de sua convivecircncia ouseja do alto niacutevel de autonomia e simultaneamente das interdependecircnciasreciacuteprocas de dierentes racionalidades sociais O direito recusaria entatildeo natildeo

soacute sua ldquoeconomicizaccedilatildeordquo unilateral mas tambeacutem sua ldquopolitizaccedilatildeordquo ldquosociologi-zaccedilatildeordquo ldquocientificizaccedilatildeordquo e ldquomoralizaccedilatildeordquo unilaterais Deender-se-ia de qualquer

pretensatildeo de totalidade de qualquer teoria no entanto aceitaria a legalidade proacutepria de teorias sociais coexistindo de maneira justaposta Ele transorma-ria ndash e aqui jaz o desafio atual ndash a nova pluralidade de jogos de linguagem naormaccedilatildeo de conceitos legais e na ormulaccedilatildeo de normas legais Isso eacute possiacutevelse o direito insiste na parcialidade das vaacuterias teorias sociais e ao mesmo tempoapenas se abre para sua influecircncia quando elas postulam afirmaccedilotildees que satildeo

vaacutelidas para seus campos de atuaccedilatildeoNo entanto a transversalidade significa mais do que apenas reconhecer aautonomia territorial das teorias associadas a dierentes eseras sociais Ao en-trelaccedilamento de todos os campos sociais parciais que acompanha a autonomiaelevada o direito deve responder com uma abertura sistemaacutetica para a loacutegicainterna de todas as teorias de campos parciais concorrentes15 Max Weber ante-cipou essa transversalidade quando alou de uma ldquocadeia de decisotildees finaisrdquo queeacute inevitaacutevel no novo politeiacutesmo ais decisotildees devem ser tomadas de maneira

situacional e repetidamente quando passamos por meio de reivindicaccedilotildees dedierentes racionalidades (Weber 1968 p 507 e ss Schluchter 1988 p 339e ss) Isso natildeo seria uma ldquoseleccedilatildeordquo arbitraacuteria qualquer mas uma obrigaccedilatildeo au-toimposta de examinar cuidadosamente as reivindicaccedilotildees de todas as teorias

para azer justiccedila agrave pluralidade de racionalidades sociaisA razatildeo transversal no direito rejeitaria categoricamente a pretensatildeo de

totalidade afirmada atualmente pelas teorias econocircmicas ao mesmo tempo asreconheceria como autodescriccedilotildees do sistema econocircmico A autonomia e a si-multacircnea interligaccedilatildeo de muitas teorias sociais parciais seriam adequadamenteconsideradas se a relevacircncia primaacuteria da expertise econocircmica osse reconhecidano direito econocircmico o que contudo poderia ao mesmo tempo significar

15 Ponto particularmente en-

atizado por Wiethoumllter para

quem o direito apenas estaraacute agrave al-

tura da eacutepoca se tiver processado

completamente as mensagens da

sociologia dos sistemas da teo-ria criacutetica e do institucionalismo

econocircmico (Wiethoumllter 1995

p 89 95 e ss Wielsch 2009 p

67 e ss)

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que dentro do direito econocircmico outras teorias sociais satildeo pois juridicamenterelevantes em um sentido secundaacuterio16 Um princiacutepio similar aplica-se emrelaccedilatildeo a teorias poliacuteticas do direito assim como na teoria da justiccedila de John

Rawls que pode reivindicar validade primaacuteria (mas natildeo exclusiva) apenas noque diz respeito ao campo da constituiccedilatildeo poliacutetica ou agrave teoria do discurso deHabermas que reclamou para si o status de uma teoria social mas deve serdemovida para o status de uma teoria moral da interaccedilatildeo e soacute naquele contexto

pode aspirar agrave racionalidade discursiva Mesmo a teoria dos sistemas (com aqual em especial simpatizo-me) natildeo pode reivindicar para si tornar-se umanova ldquosuperteoriardquo e assim uma ciecircncia guia para o direito visto que eacute porsua vez apenas uma teoria parcial da comunicaccedilatildeo social suas dierenciaccedilotildees

e suas interdependecircncias ndash uma especialista do geral por assim dizer ndash quenatildeo expressa preerecircncias por quaisquer das racionalidades parciais da idademoderna e seguramente natildeo desenvolve quaisquer dessas racionalidades comuma pretensatildeo de representaccedilatildeo uacutenica mas em vez disso toma como temacentral a validade igualitaacuteria de dierentes racionalidades sociais

Voltemos ao tema do ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo O que significa transversalidade para a classificaccedilatildeo juriacutedica de uma rede puacuteblico-privada na qual empresasarmacecircuticas instituiccedilotildees acadecircmicas e oacutergatildeos puacuteblicos cooperam para

desenvolver um novo medicamento O ponto de partida eacute o de que um tiponovo de enocircmeno como uma rede de 983152983152983152 natildeo pode ser satisatoriamentecompreendido nem pelo direito contratual nem pelo direito societaacuterio Nemo conceito juriacutedico de finalidade do contrato nem o de finalidade social (daempresa) azem justiccedila aos objetivos de uma rede de dierentes instituiccedilotildeesPelo contraacuterio conorme a concordacircncia de muitos autores um conceitolegal separado deve ser desenvolvido aquele de ldquofinalidade da rederdquo 17 Aquio direito abre-se prontamente agraves anaacutelises da teoria econocircmica dos custos de

transaccedilatildeo de acordo com as quais atores racionais escolhem a orma nova deuma rede empresarial quando ela oerece vantagens em termos de custos detransaccedilatildeo em comparaccedilatildeo com as estruturas do direito contratual ou societaacuterio(Goacutemez 2011 pp 21 22 25 Williamson 1985 pp 180 e ss) Mas quandoa teoria econocircmica vai aleacutem e insiste que a finalidade da rede eacute exclusivamenteminimizar os custos de transaccedilatildeo e se aleacutem disso tenta entregar a regulaccedilatildeo doconflito principalmente para a governanccedila privada da rede rejeitando qualquerintervenccedilatildeo do direito de Estado em razatildeo da ineficiecircncia (Williamson 1991

p 273 e ss) o direito deve opor-se ao monopoacutelio interpretativo econocircmicoSomente na anaacutelise transversal de outras teorias sociais torna-se claro que onovo conceito legal de finalidade da rede cobre uma aacuterea de complexidade

16 Um estudo exemplar eacute oe-

recido em Wielsch (2008) Em

relaccedilatildeo ao direito da propriedade

intelectual na internet Wielschrecorreu inicialmente agrave teoria

econocircmica mas em seguida

voltou-se para as teorias sociais

em competiccedilatildeo para azer justiccedila

agraves exigecircncias poliacuteticas cientiacuteficas

e artiacutesticas

17 C Grundmann (2011 pp

111-162) de uma perspectiva do

direito comparativo ver introdu-

ccedilatildeo em Caaggi (2011 pp 1-11)

Gunther Teubner

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maior do que qualquer mera minimizaccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo Ele deveser compreendido como uma orientaccedilatildeo muacuteltipla que incorpora por um ladoum compromisso com os vaacuterios projetos individuais dos participantes da rede

e por outro com o projeto global da rede como um todo18 Com uma abor-dagem transversal o direito reage sucessivamente aos impulsos provenientesde teorias parciais econocircmicas poliacuteticas socioloacutegicas eacuteticas e outras No finalele entende redes intersistecircmicas como arranjos organizacionais nos quais oconflito entre dierentes racionalidades sociais eacute na verdade institucionali-zado Um conceito juriacutedico de finalidade da rede que eacute definido dessa ormaobriga os atores a ajustarem seu comportamento a loacutegicas de accedilatildeo dierentes econtraditoacuterias No caso da rede de pesquisa puacuteblico-privada os participantes

satildeo obrigados simultaneamente embora com prioridades dierentes a levarem consideraccedilatildeo quatro imperativos categoacutericos mutuamente exclusivosquais sejam as exigecircncias contraditoacuterias de capacidade econocircmica de lucroo conhecimento cientiacutefico as normas meacutedicas e o oco poliacutetico sobre o bemcomum De ato como vaacuterias teorias sociais tecircm afirmado como resultado desua natureza hiacutebrida as redes parecem ser quase eitas sob medida para absorver

vaacuterias racionalidades contraditoacuterias entre si permitindo a intererecircncia muacutetuasem qualquer classificaccedilatildeo hieraacuterquica19

Um direito de redes pode responder a tais desafios Em vez de simplesmente promover a minimizaccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo uma constituiccedilatildeo legal deredes teraacute que desenvolver princiacutepios de autonomia institucional direitosundamentais imparcialidade processual e regras de direito e de responsabi-lidade poliacutetica para esse misto de configuraccedilotildees puacuteblico-privadas (eubner2009) A orma juriacutedica da rede natildeo deve reconhecer qualquer teoria socialcomo detentora de um monopoacutelio ndash natildeo deve haver exclusividade para a re-duccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo para a orientaccedilatildeo poliacutetica para a aquisiccedilatildeo de

conhecimento cientiacutefico ou para padrotildees eacuteticos de comportamento Em vezdisso essa orma legal deve procurar cobrir a multidimensionalidade das redesexplorando dierentes teorias sociais Eacute vedado ao direito aceitar o domiacuteniode qualquer racionalidade social parcial

Uma orientaccedilatildeo muacuteltipla similar jaacute oi desenvolvida no conceito legal deldquointeresse do grupo corporativordquo (Emmerich e Habersack 2013 sect 18 n 7 sect311 n 47-50 sect 311 n 77-81 Hoffmann-Becking 2012 p 441 e ss)20 Natildeo eacutenovidade que grupos corporativos sejam redes exatamente da mesma maneiracomo as redes contratuais que estamos abordando aqui Mas em contraste como direito dos grupos empresariais que aleacutem das garantias legais de autonomiadas subsidiaacuterias tambeacutem protegem os interesses puramente econocircmicos das

18 Sobre dupla atribuiccedilatildeo em re-des tanto da perspectiva das ciecircn-

cias sociais como do direito ver

eubner (2011 p 154 ndash inclui

tambeacutem reerecircncias detalhadas

2013 pp 124 e ss)

19 Sobre conflitos de racionali-

dades em redes intersistecircmicas

ver Amstutz (2013 pp 319 e ss350 e ss 2009 pp 335 e ss) e

eubner (2009 pp 28 e ss)

20 Para a discussatildeo europeia

sobre ldquointeresse do grupo cor-

porativordquo ver Drygala (2013 p

198 e ss)

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subsidiaacuterias contra a matriz e vice-versa21 haacute muito mais em jogo no caso dasredes intersistecircmicas No nosso exemplo natildeo eacute apenas a aquisiccedilatildeo de lucroque pode ser considerada a finalidade legal da rede mas tambeacutem a integridade

institucional das instituiccedilotildees de pesquisa das instalaccedilotildees meacutedicas dos inves-tidores privados e da administraccedilatildeo puacuteblica deve ser respeitada na estruturadescentralizada de uma rede Enquanto nos grupos empresariais ainda azsentido ormular um interesse corporativo econocircmico comum que seja com-

partilhado por todas as empresas participantes sob a orma de normas juriacutedicas processuais e materiais uma finalidade da rede em cooperaccedilotildees de 983152983152983152 podeconsistir apenas no processo de busca por um espaccedilo de compatibilidade dedierentes racionalidades

A finalidade associativa de redes intersistecircmicas encontra sua expressatildeo juriacutedica ndash em paralelo com a finalidade do contrato e a finalidade social ndash entreoutros exemplos na sanccedilatildeo de deveres de lealdade diante dos participantes darede22 Esses deveres aplicam-se tanto em relaccedilatildeo aos outros participantes (erequerem portanto que os interesses deles sejam considerados em separado)como em relaccedilatildeo agrave rede como um todo (eles satildeo portanto direcionados aosucesso do projeto como um todo)23 As manipulaccedilotildees dos resultados de pes-quisa que nas circunstacircncias do caso que descrevemos oram conduzidas com

base em seus respectivos interesses distintos pela agecircncia de comunicaccedilatildeo emcooperaccedilatildeo com a empresa armacecircutica e a undaccedilatildeo cientiacutefica responsaacutevel pela realizaccedilatildeo dos estudos cliacutenicos oram uma violaccedilatildeo flagrante das duasormas de dever de lealdade e pedem sanccedilotildees legais draacutesticas Ao contraacuterioda finalidade do contrato ou da finalidade social a finalidade da rede impotildeea obrigaccedilatildeo de promover as dierentes racionalidades envolvidas e ao mesmotempo equilibrar umas agraves outras Em contraste com o equiliacutebrio tradicionalde interesses no caso individual o resultado da abordagem da transversalida-

de seria o de que dierentes racionalidades sociais seriam examinadas em um processo de equiliacutebrio legal

Tese 2 responsividade

A abordagem distanciada eacute recomendada tambeacutem sob outro aspecto Se odireito no processo transverso alcanccedilou uma decisatildeo por meio de seus contatoscom as teorias sociais entatildeo estas requerem que seus conhecimentos possamser transpostos para o direito sem que sejam de orma alguma modificadosA doutrina juriacutedica em particular (seu caraacuteter cientiacutefico eacute em qualquer casoduvidoso) parece ser aqui a culpada pela ouscaccedilatildeo24 Assim inspirado pela

21 Apenas as abordagens de

direito corporativo inormadas

sociologicamente vatildeo aleacutem des-

ta orientaccedilatildeo de uacutenica tessitura

(Amstutz 1993)

22 A responsabilidade das redes

externas eacute a outra aacuterea do direito

para a qual as normas adequadas

agrave rede devem ser desenvolvidas

ver eubner (2011 pp 235 e ss

ndash inclui reerecircncias detalhadas)

23 Para uma anaacutelise da perspec-

tiva do direito comparativo ver

Weitzenboeck (2012 pp 186

e ss)

24 Sobre a questatildeo problemaacutetica

da natureza cientiacutefica da jurispru-

decircncia haacute um resumo da discus-satildeo em F Roumlhl e C Roumlhl (2008

pp 79 e ss)

Gunther Teubner

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polecircmica de Jhering contra a jurisprudecircncia conceitual o realismo juriacutediconorte-americano ridicularizou a doutrina tradicional como ldquotranscendecircnciasem sentidordquo e substituiu-a por uma concepccedilatildeo de direito (baseada na teoria

poliacutetica) como uma poliacutetica social orientada para as consequecircncias Estudos juriacutedicos criacuteticos tecircm intensificado o ldquosucateamentordquo da doutrina com base nateoria social criacutetica e exigido a aberta politizaccedilatildeo de conflitos legais O principalrepresentante da teoria do direito econocircmico Richard Posner nega qualquercontribuiccedilatildeo autocircnoma da doutrina juriacutedica para o estabelecimento racionalde normas e pede para que a orientaccedilatildeo moral-poliacutetica obsoleta seja substituiacuteda

por criteacuterios de eficiecircncia econocircmica Outros autores por sua vez requerem aunidade das ciecircncias sociais entre as quais a jurisprudecircncia como uma ldquociecircncia

realrdquo eacute apenas uma de suas subseccedilotildees e natildeo tem estatuto independente25

Isso deve ser vigorosamente contestado qualquer transerecircncia autecircntica

de conhecimento a partir da teoria social para o direito esbarra em uma im- possibilidade Ela racassa por causa da autonomia inflexiacutevel do sistema legalEsta eacute a liccedilatildeo natildeo apenas da doutrina juriacutedica tradicional mas tambeacutem dateoria avanccedilada dos sistemas (Luhmann 2004 pp 455 e ss Vesting 2007

pp 141 e ss) A dierenciaccedilatildeo uncional da sociedade tratada anteriormenteengloba o proacuteprio direito bem como os outros sistemas sociais Apoiado pela

validade exclusiva do ldquocoacutedigo binaacuteriordquo liacutecitoiliacutecito o direito desenvolve umaestrutura complexa de conceitos que chamamos de ldquodoutrinardquo que eacute de atoincomensuraacutevel com teorias cientiacuteficas O coacutedigo juriacutedico que eacute dierente deoutros ldquocoacutedigos binaacuteriosrdquo da sociedade constitui a base da autonomia inevitaacutevelda doutrina juriacutedica a qual exclui categoricamente qualquer tomada de poderunilateral por parte das teorias sociais

No entanto tendo em vista a interdependecircncia das racionalidades sociaiseacute necessaacuteria uma interligaccedilatildeo entre teoria social e doutrina Mas esta interli-

gaccedilatildeo soacute pode surgir com base na autonomia de ambos os lados Eacute portantoum equiacutevoco alar de autonomia relativa do direito pelo contraacuterio existeuma relaccedilatildeo de intensificaccedilatildeo muacutetua entre a autonomia do direito e sua inter-dependecircncia com outros sistemas sociais26 Em primeiro lugar isso significauma estrita divisatildeo de tareas entre dois processos de busca independentes asteorias sociais ornecem anaacutelises estruturais de enocircmenos sociais identificam

problemas sociais que satildeo gerados por esses enocircmenos em seu ambiente e satildeocapazes de ornecer inormaccedilotildees diretivas com vistas a encontrar possiacuteveissoluccedilotildees para os problemas que submetem a uma comparaccedilatildeo uncional Issoeacute algo com o que a doutrina juriacutedica pode se conectar caso (diacronicamentena dependecircncia da trajetoacuteria dos conceitos juriacutedicos historicamente desen-

25 Loci classici

Cohen (1935 pp809 e ss) Kennedy (1975 pp

1685 e ss) Posner (1987 pp 761

e ss) e Albert (1993)

26 A distinccedilatildeo eacute importante

Autonomia relativa significa que

dependecircncia e independecircncia

satildeo baseadas no mesmo meca-

nismo uma relaccedilatildeo de reorccedilo

muacutetuo eacute possiacutevel se dependecircncia

e independecircncia satildeo atribuiacuteveis a

dierentes mecanismos A inde-

pendecircncia do direito eacute baseada

na interligaccedilatildeo dos atos juriacutedicos

enquanto a dependecircncia eacute basea-da nos desafios apresentados aos

programas legais

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volvidos e sincronicamente no contexto do coacutedigo legal e dos programas juriacutedicos existentes) ela desenvolva normas independentes

A interconexatildeo entre o direito e as ciecircncias sociais vai aleacutem da mera demar-

caccedilatildeo de ronteiras territoriais no momento em que a doutrina legal comeccedilaa examinar cuidadosamente dierentes instituiccedilotildees juriacutedicas para determinarse em termos de sua loacutegica normativa interna minus de sua ldquobase internardquo comoos juristas ormulariam minus elas satildeo capazes de responder com sensibilidade agravesestruturas e aos problemas dos enocircmenos sociais tais como percebidos pelodireito Essas operaccedilotildees de busca sutis que satildeo realizadas com o auxiacutelio dosconceitos sensitivos da doutrina devem ser reeridas aqui pelo emprego dotermo ldquoresponsividaderdquo (Nonet e Selznick 1978) A responsividade do direito

natildeo deve ser julgada perante um oacuterum das ciecircncias sociais que pudesse garan-tir o uso autecircntico do termo ou perante um oacuterum de uma terceira instacircnciasuperordenadora que agiria como intermediaacuteria entre o direito e a teoria so-cial mas apenas perante o orum internum do proacuteprio direito Em um examecomplexo o direito deixa-se desafiar pelas anaacutelises externas de problemas dasteorias sociais mas isso apenas se elas satildeo passiacuteveis de utilizaccedilatildeo conorme os

proacuteprios criteacuterios de seleccedilatildeo do direito entatildeo ele as reconstroacutei internamenteem sua proacutepria liacutengua na qual ele pode assim conciliar problemas e soluccedilotildees

entre si Somente quando esse processo de reconstruccedilatildeo coloca a argumentaccedilatildeo juriacutedica em uma posiccedilatildeo na qual ela possa distinguir dentro do direito entrenormas e atos entre conceitos juriacutedicos e interesses sociais eacute que se alcanccedila um

ponto no qual o direito eacute capaz de levantar a questatildeo da adequaccedilatildeo social emoutras palavras a questatildeo de saber se as decisotildees judiciais azem justiccedila a essesaspectos do mundo exterior tal como estes oram reconstruiacutedos internamente27

Este processo requer mais um estaacutegio ou seja uma estimativa previsiacutevelde como a mudanccedila da norma juriacutedica seraacute aceita no mundo social (Amstutz

2013 pp 324 e ss) Por meio do monitoramento subsequente dos ldquoeeitosdo direito no mundo socialrdquo essas estimativas seratildeo corrigidas quando con-flitos sociais semelhantes orem novamente trazidos perante o direito e asmodificaccedilotildees orem procuradas no curso de longas cadeias de jurisprudecircnciaO direito pretende assim compensar o eeito de alienaccedilatildeo resultante do atode ele reconstruir conflitos sociais em sua linguagem autocircnoma e produzirsoluccedilotildees que satildeo apenas internas a ele Deve-se enatizar mais uma vez que essemonitoramento envolve operaccedilotildees de observaccedilatildeo do ambiente que satildeo inter-nas ao direito Aqui anaacutelises eitas pela ciecircncia social do eeito exercido pelodireito podem novamente impor desafios a ele e modificar a simples operaccedilatildeode monitoramento via cadeias de jurisprudecircncia A responsividade do direito

27 Sobre a ldquopromulgaccedilatildeordquo do

meio ambiente como uma alter-

nativa para a sua ldquorepresentaccedilatildeordquo

ver Varela (1992 pp 235 e ss)

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em relaccedilatildeo agraves ciecircncias sociais portanto natildeo se limita agrave reconstruccedilatildeo de confli-tos antes da decisatildeo judicial mas estende-se agrave observaccedilatildeo das consequecircnciasdessas decisotildees conorme elas surgem no seio da sociedade

Por isso a recepccedilatildeo legal de teorias sociais nunca eacute uma tomada de poderautecircntica mas sempre uma re-entry (reentrada) da dierenccedila sistemaambiente

por meio da qual um espaccedilo imaginaacuterio surge no direito ou seja eacute sempre umareconstruccedilatildeo juriacutedica interna de demandas externas eitas pela sociedade pelas

pessoas e pela natureza28 Responsividade como uma capacidade do direito deser desafiado por teorias sociais natildeo eacute de modo algum uma ldquocomportardquo atraveacutesda qual ndash conorme coloca Niklas Luhmann ndash ldquoo conhecimento social poderiacada vez mais e por assim dizer sem constrangimentos fluir para o direito

Pelo contraacuterio a tensatildeo estaacute na subjetividade do sistema caso se possa ormularassim e por conseguinte na relatividade inevitaacutevel de todas as perspectivasdo sistemardquo (Luhmann 1992a p 397) O conflito entre direito autocircnomoe teoria social autocircnoma natildeo eacute em princiacutepio insuperaacutevel ele eacute na verdadedesejaacutevel29 Para usar uma ormulaccedilatildeo exagerada ele apenas pode ser superado

por meio de um mal-entendido produtivo dentro do direito O mal-entendidoeacute inevitaacutevel e torna-se produtivo quando a doutrina juriacutedica trata as teoriassociais como ldquodesafiosrdquo externos mas em vez de descartaacute-las em isolamento

esplecircndido as reconstroacutei dentro de si ormando seus proacuteprios conceitos eresponde a elas com a ormaccedilatildeo autocircnoma de normasSe a ldquotraduccedilatildeordquo da teoria social na doutrina juriacutedica eacute realizada dessa orma

entatildeo ela tem o potencial de gerar valor agregado em termos de doutrina juriacute-dica30 O processo natildeo ocorre como mera transerecircncia de significado idecircntico

para outra linguagem mas de tal orma que a proacutepria terminologia do direitose permite ser desafiada de acordo com as condiccedilotildees de sua loacutegica de desen-

volvimento interior por construccedilotildees da teoria social e em consequecircncia ser

inspirada a criar novas ormaccedilotildees estruturadas de modo bastante dierente Eacuteapenas a sequecircncia (executada dentro do direito) de desafioreconstruccedilatildeomudanccedila da normaobservaccedilatildeo do eeito que gera o valor doutrinal agregadoque natildeo pode ser alcanccedilado nem na autoimunizaccedilatildeo da doutrina juriacutedica nemna transerecircncia direta de construccedilotildees teoacutericas sociais para o direito

Onde estaria o valor doutrinal agregado no acircmbito da rede de 983152983152983152 no quediz respeito agraves questotildees legais que levantamos no iniacutecio deste artigo ldquoRederdquonatildeo eacute um conceito juriacutedico Natildeo haacute nenhuma maneira de que o princiacutepio daeficiecircncia com base no qual os economistas analisam as redes como hiacutebridosentre mercado e hierarquia seja capaz de servir como um princiacutepio juriacutedicoorientador muito menos como uma norma legal diretamente aplicaacutevel Nem

28 Sobre a conexatildeo entre ldquore-

-entryrdquo e ldquoespaccedilo imaginaacuteriordquo

ver Brown (1972) em relaccedilatildeo agrave

aplicaccedilatildeo do direito e seus am-

bientes ver Luhmann (2004 pp

105 e ss)

29 Os conflitos precisam ser

alimentados natildeo eliminados ver

Hensel (2009 pp 521 e ss)

30 Sobre a ligaccedilatildeo entre desafio

reconstruccedilatildeo e valor agregado

simboacutelico em geral ver Moumllders

(2012 pp 18 e ss) e especifica-

mente nas relaccedilotildees entre teoria

social e direito ver eubner

(2000 pp 407 e ss)

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o pode o ldquoenraizamento socialrdquo das transaccedilotildees econocircmicas que os socioacutelogosenatizam como o traccedilo caracteriacutestico do enredamento31 Em vez disso eacutenecessaacuteria uma estrita divisatildeo de tareas As teorias socioloacutegicas e econocircmicas

identificam a loacutegica idiossincraacutetica de accedilatildeo das redes revelam oportunidades eos riscos da sua dinacircmica e abrem alternativas de soluccedilotildees estruturais que vatildeoaleacutem do mercado e da hierarquia O direito contratual se permite assim serdesafiado reconstroacutei problemas de rede na linguagem da doutrina juriacutedicae com base em suas proacuteprias tradiccedilotildees desenvolve normas e princiacutepios paraas redes que podem servir como soluccedilotildees juriacutedicas adequadas para os novos

problemas de coordenaccedilatildeo e de responsabilidadeO verdadeiro desafio para o direito responsivo eacute descobrir qual entre as

vaacuterias instituiccedilotildees do direito privado historicamente desenvolvidas eacute a mais provaacutevel detentora do potencial normativo para a elaboraccedilatildeo de normasadequadas agrave rede Qual instituiccedilatildeo juriacutedica eacute capaz de alcanccedilar para aleacutemdos acordos bilaterais um compromisso legal que abranja todas as partes daconfiguraccedilatildeo conjunta Os candidatos potenciais satildeo sociedade (empresa-rial) simples [ 983138983143983138-Gesellscha ] rede contratual base do negoacutecio (juriacutedico)[Geschaumlsgrundlage] contrato de proteccedilatildeo de terceiros contrato de eeito

vinculante As regras do direito societaacuterio natildeo satildeo adequadas para as redes

uma vez que incluem a orientaccedilatildeo exclusiva para a finalidade social (da empre-sa) e teriam de classificar como ilegal a orientaccedilatildeo simultacircnea aos interessesindividuais que eacute uma caracteriacutestica das redes A construccedilatildeo de uma redecontratual celebrada entre todos os participantes deixa de apreciar a realidade

juriacutedica das redes uma vez que tem de inventar uma multiplicidade de ficccedilotildeeslegais no que diz respeito agrave representaccedilatildeo e agrave autorizaccedilatildeo de todas as partes portodas as partes32 As regras de base do negoacutecio (juriacutedico) [Geschaumlsgrundlage]tecircm de ser excluiacutedas pois o contrato somente eacute direcionado para a execuccedilatildeo e

natildeo pode gerar quaisquer deveres legais positivos (sugestatildeo de Grundmann2008 pp 227 e ss) Um contrato com eeito protetor em avor de terceirosgera de ato eeitos obrigatoacuterios em relaccedilatildeo a terceiros mas natildeo eacute adequado

para as relaccedilotildees multilaterais e natildeo tem a orientaccedilatildeo para o desempenho con-tratual que eacute necessaacuteria em uma rede (sugestatildeo de Lange 1998 pp 195 e ss)A doutrina dos contratos de eeito vinculante desenvolvida para acordos decompra financiados mostra-se a mais adequada para as redes uma vez queilustra precisamente a tensatildeo entre os contratos individuais independentese sua interligaccedilatildeo reciacuteproca ela ormula a orientaccedilatildeo dupla tiacutepica da rede ndash

para os noacutes da rede e para a rede como um todo ndash e estabelece trecircs condiccedilotildees precisas para contratos conectados 1) reerecircncias muacutetuas (impliacutecitas) entre

31 Sobre ldquorederdquo em um contex-

to econocircmico ver Williamson

(1991 pp 180 e ss) e em um

contexto socioloacutegico ver Powell(1990 pp 295-336)

32 Sobre a construccedilatildeo de um

contrato de rede global ver Rohe

(1998)

Gunther Teubner

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os contratos bilaterais 2) finalidade contratual comum 3) cooperaccedilatildeo de ato(eubner 2011 pp 158 e ss) Rede versus viacutenculo contratual ndash a dierenccedilaentre a teoria social e a classificaccedilatildeo juriacutedica tem o potencial para a geraccedilatildeo

do valor doutrinal agregado que estamos procurando A questatildeo de saber se o viacutenculo contratual representa a soluccedilatildeo juriacutedica adequada para os conflitos quesurgem nas redes acabaraacute por ser decidida pela orma como o direito observaos eeitos de suas decisotildees no mundo social33

Tese 3 autonormatividade

Por fim nosso caso de ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo levanta um problema mais diiacutecil

o direito pode obter criteacuterios normativos das teorias sociais ndash no nosso caso para eeitos de direitos undamentais em redes puacuteblicas de economia mistaDeensores atuais da unidade entre teoria e praacutetica veem isso como a sua maisnobre tarea ou seja revelar em uma anaacutelise da sociedade como um todo po-tenciais normativos para o desenvolvimento social que orneccedilam inormaccedilotildeesdiretrizes para a poliacutetica e para o direito34 E requerem das teorias dos sistemasnormativamente rias acima de tudo a realizaccedilatildeo de uma ldquoguinada normativardquocaso queiram emitir postulados relevantes para o direito (Francot-immermans

e Christodoulidis 2011 pp 187 e ss)No entanto aqui tambeacutem ndash pela terceira vez ndash somos orccedilados pela dieren-ciaccedilatildeo uncional da sociedade a azer uma correccedilatildeo Essa dierenciaccedilatildeo destroacuteiirreversivelmente a velha unidade europeia de teoria e praacutetica restringindo aciecircncia a uma codificaccedilatildeo verdadeiroalso exclusiva que natildeo permite que asteorias sociais possam (em vez de meras declaraccedilotildees cognitivas) tambeacutem azer

postulaccedilotildees normativas no coacutedigo da poliacutetica da moralidade ou do direitoPor princiacutepio as ciecircncias sociais natildeo podem abastecer outros contextos de accedilatildeo

com criteacuterios normativos

35

Recomendaccedilotildees normativas satildeo sempre questotildeestranscientiacuteficas (Weinberg 1972 pp 209 e ss)De uma orma particularmente dolorosa essa autorrestriccedilatildeo tambeacutem

aeta a filosofia da qual o direito (a despeito dos grandes esorccedilos de Rawlse Habermas) natildeo pode esperar qualquer importaccedilatildeo de normatividade Afilosofia natildeo pode escapar do ldquotrilemardquo de Muumlnchhausen da undaccedilatildeo de nor-mas ndash regressatildeo infinita interrupccedilatildeo circularidade Em uacuteltima anaacutelise todasas tentativas de undaccedilatildeo normativa deparam-se com paradoxos No entantoa ldquodesparadoxizaccedilatildeordquo natildeo pode ser eetuada pela filosofia com um disarcenormativo mas apenas por praacuteticas sociais na comunicaccedilatildeo e por indiviacuteduosem sua introspecccedilatildeo36 A consequecircncia deste racasso da teoria eacute a autonor-

33 Sobre este ponto novamente

sugiro Amstutz (2013 pp 330 e

ss) O autor identifica autocorre-

ccedilotildees sutis nos estaacutegios iniciais de

uma cadeia de jurisprudecircncia da

suprema corte alematilde para redes

contratuais

34 Um exemplo notaacutevel encon-

tra-se em Habermas (1963 espe-

cialmente pp 231 e ss)

35 Ver Luhmann (1990 pp

627 e ss) O sistema da ciecircncia

tambeacutem desenvolve orientaccedilotildees

normativas mas apenas para a

sua proacutepria praacutetica

36 Para mais sobre esse ponto

ver eubner (2014)

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91novembro 2015

matividade Ela vem agrave tona em dois processos completamente dierentes aautonormatividade juriacutedica orma-se nos procedimentos internos ao direito ea autonormatividade das praacuteticas sociais (para a qual o direito pode recorrer)

orma-se nos procedimentos externos ao direitoO proacuteprio direito eacute uma das praacuteticas sociais que geram sua autonormati-

vidade sem depender de sua base cientiacutefica ou filosoacutefica Esta conclusatildeo noseacute imposta pela (para citar alguns autores importantes) norma undamentalde Hans Kelsen pela visatildeo interna de Herbert Hart e pelo coacutedigo binaacuterio dodireito de Niklas Luhmann (Kelsen 1990 Hart 1981 pp 55 e ss Luhmann2004 pp 165 e ss) As unccedilotildees juriacutedicas de autonormatividade uncionamcomo autorreproduccedilatildeo de normas com base no direito vigente e como produ-

ccedilatildeo de normas de desvio de acordo com as condiccedilotildees em que o direito opera Eeacute apenas no acircmbito desta autonormatividade juriacutedica que a teoria social podese tornar normativamente relevante (embora apenas no contexto de desafio ereconstruccedilatildeo conorme descrito anteriormente)

No entanto essa autorreproduccedilatildeo do sistema legal gera apenas um tipo deautonormatividade ou seja aquela que eacute interna ao direito Externamente aele a autonormatividade de outras praacuteticas sociais complementa a produccedilatildeointerna de normas na medida em que o direito recorre a elas Os sistemas sociais

geram natildeo soacute a sua racionalidade proacutepria ndash racionalidade no sentido de Max Weber ndash mas tambeacutem a sua autonormatividade Isso oi demonstrado maisclaramente por Lon Fuller que descreve a moralidade das associaccedilotildees comoum enocircmeno emergente da comunicaccedilatildeo social No entanto de Wittgensteina Lyotard essa percepccedilatildeo tornou-se conhecimento comum na filosofia linguiacutes-tica A normatividade de um grande nuacutemero de jogos de linguagem eacute baseadaem suas ldquoormas de vidardquo [ Lebensorm] e natildeo eacute acessiacutevel a qualquer justificaccedilatildeouacuteltima De uma orma muito semelhante o institucionalismo identifica praacuteticas

sociais como geradoras de conjuntos de norma sob a orientaccedilatildeo de umaideacutee

directrice (Fuller 1983 Lyotard 1987 Hauriou [1933]1986 pp 89-128)Neste ponto torna-se claro que o motivo condutor para um encontro

interdisciplinar entre o direito e as teorias sociais natildeo eacute com seguranccedila primeiramente um contato com a academia mas o contato com a sociedadePara aleacutem da sua autonormatividade o direito procura orientaccedilatildeo normativaem dierentes ambientes e em suas normas locais e aleacutem disso pede ajudaagraves teorias sociais No entanto apoacutes uma inspeccedilatildeo mais exata verifica-se quegrande parte do que leva o nome de teoria social natildeo eacute uma teoria cientiacuteficaem sentido estrito mas uma praacutetica de reflexatildeo sobre dierentes mundossociais ou talvez mais precisamente uma ldquodogmaacutetica de reflexatildeordquo similar

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 292

agrave teologia e agrave dogmaacutetica juriacutedica o que gera orientaccedilotildees normativas nas praacuteticas sociais

A normatividade juriacutedica sempre se desenvolve em contato com essa

dogmaacutetica de reflexatildeo de outros setores da sociedade Por isso eacute importanteevitar o mal-entendido cientificista que eacute promovido pelas declaraccedilotildees pro-gramaacuteticas da jurisprudecircncia socioloacutegica pela teoria poliacutetica juriacutedica ou pelaeconomia juriacutedica que se consideram como ciecircncias sociais A despeito doquatildeo importante as ciecircncias sociais satildeo para a responsividade do direito (comooi demonstrado anteriormente) o oco estaacute aqui em outro lugar em orienta-ccedilotildees normativas que por princiacutepio natildeo podem ser ornecidas pelas ciecircnciassociais ldquoimparciaisrdquo mas apenas pela ldquodogmaacuteticardquo normativamente preenchida

das praacuteticas sociais Assim como a dogmaacutetica juriacutedica ou a teologia (a matildee detodas as dogmaacuteticas) natildeo satildeo ciecircncias mas autorreflexotildees das praacuteticas sociaisdo direito ou da religiatildeo que oram sistematizadas como sistemas dogmaacuteticostambeacutem as grandes aacutereas da economia empresarial ciecircncia econocircmica e ciecircncia

poliacutetica natildeo satildeo partes das ciecircncias sociais que devem observar o coacutedigo binaacuterio verdadeiroalso mas dogmaacuteticas de reflexatildeo de ldquomundos de sentidordquo sociaisque aparecem sob a orma de teorias sociais cientiacuteficas ou seja como dogmarelativo agrave maneira correta de agir no mundo dos negoacutecios na induacutestria ou na

poliacutetica compartilhando e inormando as respectivas orientaccedilotildees normativasbaacutesicas de suas praacuteticas Em todo caso uma dierenciaccedilatildeo interna clara deveser eita entre as disciplinas acadecircmicas (assim como na jurisprudecircncia eacuteeita uma distinccedilatildeo entre a teoria juriacutedica como uma reflexatildeo interna sobrea praacutetica e a sociologia juriacutedica como uma observaccedilatildeo cientiacutefica externa dodireito) em discursos que como dogmaacuteticas de reflexatildeo devem ser alocados agravesrespectivas praacuteticas sociais e em discursos que como teoria social em sentidoestrito devem ser alocados ao sistema da ciecircncia

O direito procura contato com a autonormatividade das praacuteticas sociaisque satildeo refinadas em dogmaacuteticas de reflexatildeo da praacutetica econocircmica e social37Em comparaccedilatildeo com o mal-entendido cientificista anteriormente reerido oganho eacute duplo A orientaccedilatildeo para dogmaacuteticas sociais de reflexatildeo oerece umariqueza de perspectivas normativas desde ideacutees directrices abstratas de insti-tuiccedilotildees sociais ateacute expectativas sociais concretas reivindicaccedilotildees justificaccedilatildeode direitos baacutesicos e esperanccedilas individuais das pessoas envolvidas passando

por percepccedilotildees dos sistemas sociais obtidas coletivamente de acordo com suacapacidade de desempenho e por definiccedilotildees de sua unccedilatildeo social global 38Isso nunca poderia ser gerado pelas teorias sociais ldquolivres de pressupostosrdquo eldquolivres de preconceitosrdquo mas tambeacutem natildeo poderia jamais ser concebido pela

37 Isso eacute particularmente notaacute-

vel no caso das normas institu-

cionalizadas das profissotildees A esse

respeito e com os resultados de

pesquisa empiacuterica ver Herberg

(2011 pp 107-129)

38 Ladeur em particular subli-

nha repetidas vezes quatildeo orte-

mente o direito depende de uma

ldquoepistemologia socialrdquo ou seja do

conhecimento das praacuteticas so-

ciais (Ladeur 2006) Aleacutem dele

ver Augsberg (2014 cap 6) So-

bre a influecircncia ldquosubcutacircneardquo do

decoro da arte na jurisprudecircncia

para questotildees dos direitos da per-sonalidade ver Steinhauer (2009

pp 174 e ss)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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93novembro 2015

doutrina juriacutedica em seus proacuteprios termos Ao mesmo tempo no entanto haacutemais uma vez possibilidades de distanciamento para o direito se ele az valersuas proacuteprias orientaccedilotildees ldquoparcialmente universaisrdquo por meio de controles

juriacutedicos O navio que navega sob a bandeira da abordagem cientiacutefica como jurisprudecircncia socioloacutegica economia juriacutedica poliacutetica juriacutedica e eacutetica juriacutedicadeveria na realidade abaixar as bandeiras para azer justiccedila ao conflito entredierentes dogmaacuteticas de reflexatildeo

Para retornar mais uma vez ao tema da filosofia moral eacute possiacutevel entatildeointroduzir Rawls ou Habermas para a justificaccedilatildeo das normas juriacutedicas De-

pende Natildeo na medida em que eles pretendem produzir uma teoria social emsentido estrito uma vez que (ao contraacuterio dos seus proacuteprios entendimentos)

natildeo podem instituir quaisquer normas no coacutedigo de verdade da ciecircncia Simna medida em que ambos os filoacutesoos podem ser entendidos como participan-tes na praacutetica moral ou na praacutetica poliacutetica e ajudam a configurar dogmaacuteticasde reflexatildeo delas Mesmo como tais eles ainda natildeo satildeo de maneira direta

juridicamente relevantes mas devem primeiro passar pelo filtro juriacutedico dateoria do direito da doutrina legal e da praacutetica de tomada de decisatildeo judicial

Voltemos uma uacuteltima vez para o problema do vieacutes de publicaccedilatildeo O quea interaccedilatildeo entre a autonormatividade do direito e a autonormatividade das

instituiccedilotildees sociais significa para a eficaacutecia horizontal dos direitos undamentaisem redes privadas A resposta em suma eacute as normas devem ser estabelecidas para a proteccedilatildeo institucional de expertises por um lado e para a integridadedo sistema de sauacutede contra as tendecircncias expansionistas da racionalidadeeconocircmica por outro

O eeito horizontal dos direitos undamentais natildeo pode ser estabelecidocom base em teorias sociais mas eacute inicialmente um produto de operaccedilotildeesque ocorrem dentro do direito O princiacutepio da igualdade como princiacutepio

undamental da autonormatividade do direito requer que a proteccedilatildeo dosdireitos undamentais seja garantida natildeo soacute em relaccedilatildeo agraves instacircncias governa-mentais mas tambeacutem em relaccedilatildeo agraves redes privadas caso esses direitos sejamsimilarmente postos em risco em situaccedilotildees que envolvam o poder privado39As manipulaccedilotildees que desencadeiam o vieacutes de publicaccedilatildeo ndash a proibiccedilatildeo de

publicaccedilatildeo e a alsificaccedilatildeo dos resultados da investigaccedilatildeo ndash violam o direitoundamental da liberdade acadecircmica e o direito undamental agrave sauacutede No en-tanto como eacute demonstrado pelos protestos veementes daqueles que deendema santidade do direito privado contra qualquer tipo de eficaacutecia horizontal dedireitos undamentais eacute problemaacutetico pensar se uma proteccedilatildeo eetiva de taisdireitos pode ser alcanccedilada atraveacutes do equiliacutebrio entre os direitos individuais

39 De acordo com a doutrina

predominante os direitos un-

damentais propagam-se (indire-

tamente) nas relaccedilotildees de direito

privado caso surja uma situaccedilatildeo

estrutural de perigo devido ao

poder social por exemplo nas

estruturas de monopoacutelio nas

relaccedilotildees de arrendamento mer-

cantil e nas relaccedilotildees de trabalho

Sobre este tema ver em detalhesMaunz e Duumlrig (2013 art 1 sect 3

leis 59-65)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 294

conorme previsto pela doutrina predominante ndash Zoumlllner (1993 pp 1 e ss)eacute particularmente criacutetico Uma maneira de sair desse dilema eacute deslocar a pro-teccedilatildeo dos direitos undamentais contra o poder privado do niacutevel individual

para o niacutevel institucional O eeito horizontal dos direitos undamentais(no nosso caso o direito agrave liberdade acadecircmica e o direito agrave sauacutede) eacute entatildeogarantido natildeo por direitos individuais com base nos quais accedilotildees juriacutedicas

podem ser movidas mas pela organizaccedilatildeo e processo que preservam seuaspecto institucional40

A questatildeo acerca de qual organizaccedilatildeo e quais processos podem ser usados para proteger as instituiccedilotildees da ciecircncia e do sistema de sauacutede jaacute natildeo eacute por-tanto passiacutevel de resposta dentro do direito O conteuacutedo normativo de tais

garantias institucionais soacute pode ser obtido a partir de ora do direito a partirda autonormatividade da praacutetica social Ciecircncia e sistema da sauacutede em seuscoacutedigos e programas separados datildeo origem a orientaccedilotildees normativas quenatildeo satildeo as mesmas que as opiniotildees convencionais de indiviacuteduos mas tecircm umcaraacuteter institucional41 Uma normatividade institucional desse tipo estaacute em-butida em estruturas historicamente desenvolvidas reativadas na dogmaacuteticade reflexatildeo da ciecircncia e do sistema da sauacutede e reormadas nas decisotildees e nosdebates ldquopoliacuteticosrdquo antes de serem absorvidas pelo direito

Para as manipulaccedilotildees do vieacutes de publicaccedilatildeo os discursos reflexivos da ciecircnciae do sistema da sauacutede elaboraram de ato uma alternativa institucional paraa proteccedilatildeo individual registro de testes como eficaacutecia horizontal de direitosundamentais nos casos do direito de liberdade acadecircmica e do direito agrave sauacutedeatraveacutes da organizaccedilatildeo e do processo42 Registros puacuteblicos de estudos e resul-tados estatildeo sendo criados Eles recobrem todos os aspectos dos experimentosdesde o seu iniacutecio para acilitar a transparecircncia e o controle43 Ao mesmotempo revistas especializadas estatildeo tornando o registro de todos os estudos

realizados um preacute-requisito para a publicaccedilatildeo

44

Estudos cliacutenicos em relaccedilatildeoaos produtos que satildeo destinados agrave distribuiccedilatildeo no mercado devem antes serinscritos no registro de testes cliacutenicos com todos os resultados

Conclusatildeo

entamos mostrar aqui de uma maneira geral e empregando o exemplodo eeito horizontal dos direitos undamentais nas redes semiprivadas queno ponto em que a teoria social encontra o direito pode ser gerado um valoragregado em termos de doutrina juriacutedica caso a relaccedilatildeo precaacuteria entre au-tonomia e a interdependecircncia nas trecircs dierentes dimensotildees seja respeitada

40 Na discussatildeo sobre a eficaacutecia

horizontal de direitos undamen-

tais [ Drittwirkung ] os direitos

undamentais individuais satildeo ge-

ralmente equilibrados uns contra

os outros a dimensatildeo institucio-

nal de direitos undamentais eacuteaqui raramente usada Ver Hensel

(2009 pp 517 e ss)

41 Vesting (2007 pp 95 e ss)

ala em ldquoconvenccedilotildees sociais e co-

nhecimento impliacutecitordquo

42 Os Estados Unidos aparecem

como modelo com o ldquo983142983140983137 [Food

and Drug Administration]

Amendments Act 2007rdquo Lei

Puacuteblica n 110-85 sect 801 (dis-

poniacutevel em wwwgpogovdsys

pk g 983152983148 983137983159-1 10 pu bl 85 p d

983152983148983137983159-110publ85pd )

43 Exemplos iniciais satildeo orneci-

dos pelo registro do governo dosEstados Unidos (Clinicalrials

gov) e pelo Deutsche Register

Klinischer Studien [Registro

alematildeo de estudos cliacutenicos] da

Universitaumltsklinikum Freiburg

(wwwgermanctrde)

44 De Angelis Drazen Frizelle

et al (2004 pp 1250 e ss) Haacute

tambeacutem algumas publicaccedilotildees

na internet que veiculam princi-

palmente estudos negativos porexemplo o Journal o Negative

Results in Biomedicine (wwwjnr-

bmcom)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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95novembro 2015

1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 296

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

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2013 Song Parekh e Hooper 2010 pp 1-220 Schott et al 2010) Paradesenvolver um medicamento eficaz contra uma doenccedila grave mas rara di-

versas instituiccedilotildees puacuteblicas e privadas se unem ormando uma rede de parceria

puacuteblico-privada (983152983152983152) com base em acordos bilaterais entre eles Uma vez queos altos custos tornam tais projetos natildeo rentaacuteveis para a induacutestria armacecircu-tica o financiamento proveacutem principalmente de uma undaccedilatildeo privada e ossubsiacutedios satildeo pagos pelo ministeacuterio da sauacutede nacional Uma instituiccedilatildeo uni-

versitaacuteria compromete-se com a pesquisa baacutesica enquanto os estudos cliacutenicossatildeo realizados por uma instituiccedilatildeo de pesquisa privada (uma organizaccedilatildeo de

pesquisa contratual) Uma empresa armacecircutica privada organiza a produccedilatildeoe a comercializaccedilatildeo do medicamento Uma agecircncia de comunicaccedilatildeo cuida da

divulgaccedilatildeo de inormaccedilotildees e publicaccedilatildeo de resultados em revistas cientiacuteficase outras miacutedias

Depois do licenciamento bem-sucedido com base nos estudos cliacutenicosapresentados o medicamento chega ao mercado No entanto depois de umtempo comeccedilam a aparecer requentes notificaccedilotildees de graves eeitos colateraisem muitos pacientes A pesquisa sistemaacutetica subsequente mostra que a redede 983152983152983152 oi responsaacutevel por uma grave manipulaccedilatildeo Os eeitos colaterais erambem conhecidos dentro da rede mas ela impediu com ecircxito publicaccedilotildees

preventivas de resultados relevantes A publicaccedilatildeo de experiecircncias nas quais asconsequecircncias negativas apareciam oi omitida1 Isso oi de ato autorizado poracordos bilaterais entre as instituiccedilotildees de pesquisa e a empresa armacecircutica2Outras seacuteries de experimentos oram publicadas mas seus resultados oramalsificados em avor de eeitos positivos3 Natildeo apenas a empresa armacecircuti-ca se envolveu na manipulaccedilatildeo mas tambeacutem os grupos de pesquisadores e aagecircncia de comunicaccedilatildeo que tinham seu proacuteprio interesse em ornecer umaapresentaccedilatildeo alsificada dos resultados

Os inuacutemeros escacircndalos ao redor do vieacutes de publicaccedilatildeo certamente deramorigem a reaccedilotildees ortes Estudos empiacutericos mostram que este eacute um problemaonipresente entativas iniciais estatildeo sendo eitas para tomar contramedidas re-gulamentares4 No entanto os problemas que surgem aqui natildeo satildeo simplesmente

problemas de controle poliacutetico mas tambeacutem questotildees undamentais relaciona-das com o direito constitucional seraacute que o direito undamental de liberdadeacadecircmica tambeacutem possui eficaacutecia horizontal contra terceiros ( Drittwirkung )dentro de redes de 983152983152983152 semiprivadas O direito undamental dos pacientes agravesauacutede pode ser afirmado em ace da rede ou de seus membros individuais

A questatildeo de se e como os direitos undamentais podem reivindicar validadeem ace de redes privadas tambeacutem eacute de grande interesse para a teoria social

1 Um exemplo no final da deacuteca-

da de 1980 o grupo armacecircutico

Sandoz encomendou a um grupo

de trabalho da Universidade do

ennessee em Memphis a rea-

lizaccedilatildeo do estudo 983149983145983140983137983155 que

deveria comparar um novo blo-

queador do canal de caacutelcio com

medicamentos mais antigos e

mais baratos 983121uando os resulta-

dos revelaram que o novo medi-

camento natildeo oerecia beneiacutecios

em comparaccedilatildeo com ingredientes

testados e aprovados e de ato

indicava muitos eeitos colaterais

nocivos a Sandoz tentou impedir

a publicaccedilatildeo dos dados do estudo

pressionando a equipe de pesqui-

sa (Applegate Furberg Grimm

e Byington 1996 pp 297-298)

2 Um pesquisador da Univer-

sidade da Calioacuternia em Irvine

recebeu um precircmio de pesquisa

da Boots Pharmaceuticals e se

comprometeu a natildeo tornar puacute-

blico quaisquer resultados poten-

cialmente negativos sem o aval

do grupo Com base na claacuteusula

contratual de censura a publica-

ccedilatildeo oi impedida durante um pe-

riacuteodo de anos Uma accedilatildeo judicial

oi movida contra o grupo por

supressatildeo de dados propaganda

desonesta e violaccedilatildeo de regula-

ccedilotildees de consumo (King 1996)

3 Em 1997 Pfizer publicou ape-

nas uma pequena parte dos estu-

dos eetivamente realizados com

seu medicamento antidepressivo

minus especificamente os resultados

positivos enquanto os dados re-

lativos a potenciais eeitos colate-

rais e a eficaacutecia do ingrediente o-

ram retidos (Eyding et al 2010)

4 Sobre a execuccedilatildeo de registros

do governo ver o decreto 983158983151

(983141983143) 7262004 A diretriz da

Uniatildeo Europeia 983141983157-983154983148 200120

983141983143 (implementada em 12 983137983149983143

alteraccedilatildeo 983138983143983138l 2004 I 2013)

estabelece para as experiecircnciascliacutenicas uma avaliaccedilatildeo simultacircnea

por comitecircs de eacutetica

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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77novembro 2015

As teorias da ldquosociedade em rederdquo como a que desenvolveu por exemploManuel Castells veem as redes de atores coletivos por toda a sociedade comoa caracteriacutestica distintiva de sociedades poacutes-modernas e identificam as ldquoalhas

na rederdquo como riscos sociais graves (Castells 2000 Weyer 2011) As ormasde direitos undamentais estatildeo sendo ameaccediladas de extinccedilatildeo nas eseras natildeogovernamentais em mercados organizaccedilotildees e redes Natildeo eacute apenas uma ques-tatildeo que diz respeito a juristas mas tambeacutem uma questatildeo levantada por vaacuteriasteorias sociais por exemplo a sociologia constitucional de Chris Tornhilleste eacute um enocircmeno atribuiacutedo a tendecircncias expansionistas de atores coletivosnatildeo governamentais (Tornhill 2013)

Uma vez que ambos os campos satildeo juridicamente ldquoterritoacuterios virgensrdquo

as conclusotildees das teorias sociais podem bem ser de grande relevacircncia para odireito No entanto se estamos buscando conclusotildees especiacuteficas no que dizrespeito agrave praacutetica juriacutedica derontamo-nos com alguns problemas espinhosos

bull A concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma seleccedilatildeo se asteorias sociais concorrentes conduzem a anaacutelises de rede incompatiacuteveis entresi ou simplesmente natildeo concordam sobre a validade e o eeito dos direitosundamentais em ace de atores coletivos natildeo governamentais Sobre esse

ponto a minha tese geral em uma uacutenica palavra eacute transversalidadebull ranserecircncia de conhecimento os resultados das teorias sociais podem ser

aplicados diretamente ao direito ou seja podem ser implementados padrotildeesde direitos undamentais adequados agraves redes E teorias sociais podem orien-tar a seleccedilatildeo de sanccedilotildees contra violaccedilotildees dos direitos undamentais paraque eles possam ser eficazes diante da loacutegica proacutepria das redes Mais uma

vez a minha tese pode ser expressa em uma uacutenica palavra responsividadebull Por fim haacute a questatildeo extremamente diiacutecil da normatividade das teorias

sociais criteacuterios normativos para os direitos undamentais em redes mistas puacuteblico-privadas podem ser derivados de teorias sociais Minha tese aautonormatividade

Tese 1 transversalidade

As particularidades da histoacuteria alematilde

Na Alemanha a relaccedilatildeo entre teoria social e direito experimentou altos ebaixos de um modo tatildeo extremo como natildeo oi observado em nenhum outrolugar Comeccedilou em niacutevel europeu geral com os periacuteodos em que a jurispru-

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 278

decircncia existia em relaccedilatildeo simbioacutetica estreita com as teorias acerca de como osseres humanos vivem juntos Essa constataccedilatildeo se aplica natildeo soacute agraves cosmologiasdo direito natural mas tambeacutem ao periacuteodo do Iluminismo quando a filosofia

reivindicou de maneira audaciosa o desenvolvimento de uma teoria da socie-dade que deveria estabelecer princiacutepios obrigatoacuterios em mateacuteria de poliacutetica edireito O direito racional expressa essa relaccedilatildeo simbioacutetica na qual de acordocom Franz Wieacker a antiga filosofia ocidental do direito e da sociedade (ldquodi-reito naturalrdquo) minus na orma a ela concedida no iniacutecio do Iluminismo minus adquiriuinfluecircncia direta sobre a jurisprudecircncia a legislaccedilatildeo e a administraccedilatildeo da justiccedilana maioria das naccedilotildees europeias (Wieacker 1996 sect 15 I) Esse desenvolvimentoatingiu seu ponto alto nos paiacuteses de liacutengua alematilde quando Carl von Savigny

respondeu agrave teoria social de Immanuel Kant ormulada como uma sociedadede indiviacuteduos com o sistema moderno do direito romano ldquoodo direito existe

por causa da liberdade moral inerente a cada ser humano individualrdquo (Savigny1840 p 2) A teoria social kantiana que sustenta que os cidadatildeos tecircm eserasde liberdade de escolha delimitadas umas das outras de maneira ideal de talmodo que o direito pode assumir uma orma que eacute capaz de generalizaccedilatildeooi traduzida para uma doutrina juriacutedica que via a si mesma como um sistemaabrangente de direitos subjetivos

Logo poreacutem a filosofia teve que desistir de seu papel como a ldquociecircncia guiardquo para o direito Devido agrave aceleraccedilatildeo da dierenciaccedilatildeo uncional da sociedadedierentes eseras de racionalidade tomaram cada uma sua proacutepria existecircn-cia separada de modo que natildeo oi mais possiacutevel assegurar um uacutenico pontode vista ordenador a partir do qual pudesse ser desenvolvido um conceito

juriacutedico unificado da sociedade5 Na sociedade de hoje ldquosem qualquer veacuterticeou centrordquo como descreve Niklas Luhmann (1990 p 43) eacute em princiacutepioimpossiacutevel conceber qualquer teoria social genericamente vaacutelida para que o

direito possa ser incorporado ldquoO proacuteprio sistema da sociedade torna-se tatildeocomplexo sob tais condiccedilotildees que natildeo permite mais ser compreendido poruma uacutenica descriccedilatildeo do sistemardquo (Luhmann 1992b p 156) Em vez dissocom base em dierentes racionalidades sociais uma multiplicidade de teoriassociais independentes eacute desenvolvida ndash elas satildeo totalmente dierentes maisainda entrelaccediladas e dependentes umas das outras Essa situaccedilatildeo nem mesmodaacute origem a uma controveacutersia ldquonormalrdquo de teorias que pudesse ser ao finaldecidida em avor de uma teoria qualquer mais plausiacutevel Pelo contraacuteriosurge um tipo inteiramente novo de situaccedilatildeo para o qual o filoacutesoo GotthardGuumlnther deu o nome de ldquopolicontexturalidaderdquo (Guumlnther 1976) Em suaracionalidade proacutepria especiacutefica dierentes ldquomundos de sentidordquo sociais criam

5 As contribuiccedilotildees socioloacutegicas

mais importantes para a teoria

social satildeo provavelmente as

teorias de dierenciaccedilatildeo social

desenvolvidas por Eacutemile Dur-

kheim Georg Simmel Max Weber alcott Parsons Pierre

Bourdieu e Niklas Luhmann

Um resumo pode ser encon-

trado em Schimank (1996) O

direito e a doutrina juriacutedica em

si tambeacutem satildeo abrangidos por

esse processo de autonomizaccedilatildeo

(sobre esse ponto ver a seccedilatildeo

ldquoese 2 responsividaderdquo adian-

te) com a consequecircncia de que o

positivismo legal estaacute se tornando

predominante

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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suas proacuteprias teorias isoladas da sociedade que jaacute natildeo podem ser reduzidas auma uacutenica teoria padratildeo mas existem lado a lado com base em origens iguaisMax Weber jaacute tinha alado em um ldquonovo politeiacutesmordquo em uma situaccedilatildeo histoacuterica

que torna impossiacutevel qualquer ldquomonoteiacutesmordquo de teorias (Weber 1968 p 605e ss Schluchter 1988 p 302) Natildeo haacute mais uma teoria da sociedade masapenas teorias de campos parciais igualmente justificadas No entanto cadauma delas ndash e isso eacute o que causa preocupaccedilatildeo ndash reivindica ao mesmo tempo

validade universal como a uacutenica teoria da sociedade Este eacute o paradoxo ndash umamultiplicidade de racionalidades parciais com reivindicaccedilotildees totalitaacuterias ndash queo direito deve enrentar hoje se almeja obter uma orientaccedilatildeo das teorias sociais6

As teorias econocircmicas ultrapassaram haacute muito os limites de seu verdadeiro

tema ndash a economia ndash e pretendem ornecer uma teoria de todas as relaccedilotildeessociais que compreende a sociedade minus e portanto tambeacutem o direito minus comouma vasta rede de caacutelculos de utilidade A eficiecircncia torna-se um princiacutepio dodireito (Eidenmuumlller 1995) De orma semelhante as teorias poliacuteticas perce-bem a sociedade como poder e conflitos de interesse entre grupos e associaccedilotildees

poliacuteticas e pretendem representar uma ldquociecircncia guiardquo obrigatoacuteria para ela e para o direito7 O undamento democraacutetico-consensual como o nuacutecleo daracionalidade poliacutetica reivindica ser implementado em todo o direito Por sua

vez as teorias socioloacutegicas de papeacuteis sociais que oram desenvolvidos para oniacutevel microloacutegico da sociedade satildeo extrapoladas para o niacutevel macro alccedilandoa reciprocidade de papeacuteis sociais ao status de uma norma social geral (Dahren-dor 1958 Mead 1967) Mais uma vez criteacuterios morais tomam tipicamentea orma de interaccedilotildees especiacuteficas como prova de apreccedilo muacutetuo E ainda asteorias sociais da filosofia moral reivindicam a soberania regulamentadora sobrequestotildees e demandas sociais (hoje em dia principalmente a ecoloacutegica) a seremimplementadas na orma de normas juriacutedicas8 Por fim teorias sociais tambeacutem

satildeo desenvolvidas no proacuteprio sistema cientiacutefico por exemplo no racionalis-mo criacutetico ais teorias insistem em buscar imparcialmente a verdade comoo nuacutecleo da racionalidade cientiacutefica e limitam teorias sociais a diagnoacutesticos e

prognoacutesticos Apesar disso elas reivindicam uma ldquocientificizaccedilatildeordquo completado direito em um processo de ldquouniversalizaccedilatildeo tecnocraacuteticardquo (Albert 1993)

No ldquolaboratoacuterio Weimarrdquo onde a perda de uma orientaccedilatildeo social geral oiavistada no direito a pluralizaccedilatildeo de teorias sociais e do direito atingiu o seu

ponto alto Conrontada com a aceleraccedilatildeo do pluralismo das teorias sociais ndashsociologia economia ciecircncias poliacuteticas e filosofia moral ndash a jurisprudecircncia alematildeembarcou em algumas experiecircncias ousadas As grandes controveacutersias a respeitodas teorias constitucionais (Carl Schmitt Hans Kelsen Hermann Heller) a

6 Sobre as dierentes reivindi-

caccedilotildees de racionalidade ver em

maior detalhe eubner (1997

pp 149-176)

7 Um resumo inormativo sobre

o tema pode ser encontrado em

Brodocz e Schaal (2009)

8 O praeceptor Germaniae post-

bellicae sabe como responder a

quase qualquer questatildeo juriacutedicacom a autoridade da teoria social

(Habermas 1996)

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 280

disputa ao redor da constituiccedilatildeo econocircmica alternativa ou da democracia eco-nocircmica (Franz Boumlhm e Hugo Sinzheimer) a invenccedilatildeo da sociologia juriacutedica doldquodireito livrerdquo e da ldquojurisprudecircncia de interessesrdquo e as abordagens concorrentes

da jurisprudecircncia socioloacutegica do ldquoponto de vista econocircmicordquo no direito e daldquojusticcedila poliacuteticardquo satildeo expressotildees desse pluralismo Em particular eacute a aquisiccedilatildeode um status independente por aacutereas autocircnomas do direito (especialmente odireito econocircmico o direito social e o direito do trabalho) que testemunha aenorme influecircncia que a pluralizaccedilatildeo das teorias sociais teve sobre a pluralizaccedilatildeodo proacuteprio direito9

No entanto o direito alematildeo abandonou abruptamente esse pluralismo dateoria social e do proacuteprio direito quando sob grande pressatildeo da esera poliacutetica

sujeitou-se agraves reivindicaccedilotildees de monopoacutelio de uma Weltanschauung [visatildeo demundo] uacutenica Durante os pontos baixos da histoacuteria mais recente do direitoalematildeo as teorias sociais totalitaacuterias oram bem-sucedidas na imposiccedilatildeo desuas regras normativas sobre o direito sempre que essas regras oram ao mes-mo tempo suportadas pelo sistema poliacutetico No seacuteculo 983160983160 o direito alematildeosucumbiu mais de uma vez agrave tentaccedilatildeo de submeter-se a tal ldquoimperialismordquode uma teoria social baseando natildeo soacute seus princiacutepios undamentais masateacute mesmo as regras individuais nos requisitos de uma teoria poliacutetica guia

dominante na eacutepocaA teoria racial do nacional-socialismo oi o primeiro e tambeacutem o pontoterrivelmente mais baixo em termos de domiacutenio de uma teoria poliacutetica sobre odireito (Ruumlthers 2004) Depois de sua cataacutestroe em 1945 a relaccedilatildeo do direitocom as teorias sociais na Alemanha conduziu agrave direccedilatildeo de duas posiccedilotildees opostas eextremas No leste sob enorme pressatildeo poliacutetica outra teoria social totalitaacuteria minus omaterialismo dialeacutetico minus assumiu o controle do direito e do Estado com conse-quecircncias atais para o Estado de direito (Stolleis 2009 pp 43 e ss) O Oeste pelo

contraacuterio respondeu agraves indiziacuteveis simbioses entre teoriadireito do ascismo e dosocialismo real com um extremo dierente uma espeacutecie de ldquoreaccedilatildeo imunoloacutegicardquodo direito contra qualquer invasatildeo pelo ldquobacilordquo da teoria social10 endo setornado presumivelmente mais saacutebia apoacutes essa experiecircncia divisoacuteria a doutrina

juriacutedica na Repuacuteblica Federal que se considera autocircnoma lutou rigorosamentecontra todas as influecircncias estrangeiras da teoria social Esta deesa autoimpostacontra qualquer tipo de interdisciplinaridade permaneceu inabalaacutevel ateacute mesmodurante os breves ataques da teoria social ainda ervorosos ocorridos em 1968de ato o enocircmeno da ldquosociologia diante dos portotildees da jurisprudecircnciardquo queera temido por ser uma reversatildeo para o totalitarismo aumentou ainda mais atendecircncia para a ldquoautoimunizaccedilatildeordquo da doutrina juriacutedica (Lautmann 1971) Em

9 Em relaccedilatildeo a estes desenvol-

vimentos do direito privado no

seacuteculo 983160983160 ver Wieacker (1996

sect 28 e ss) Stolleis e Dunlap

(2004 pp 45 e ss ndash doutrina do

direito constitucional e da cons-

tituiccedilatildeo ndash pp 139 e ss ndash disputa

sobre meacutetodo em Weimar ndash pp

188 e ss ndash dierenciaccedilatildeo do di-

reito administrativo)

10 Para uma criacutetica incisiva em

relaccedilatildeo a esse ponto ver Wie-

thoumllter (1968 p 39 e ss)

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81novembro 2015

termos comparativos eacute espantoso como o direito abriu-se extensivamente paraas ciecircncias sociais em outros sistemas juriacutedicos em especial no direito anglo--saxatildeo Para os observadores estrangeiros eacute muito estranho registrar como a

jurisprudecircncia alematilde ndash que por causa de sua orte orientaccedilatildeo teoacuterica gozou derespeito internacional no seacuteculo 983160983145983160 e comeccedilo do seacuteculo 983160983160 ndash passou a estreitardeliberadamente seu oco para a mera doutrina11 Eacute irocircnico que o direito alematildeono periacuteodo do poacutes-guerra em seu estado de prounda incerteza tenha seguidomuitas influecircncias internacionais com uma especial preerecircncia para o mundo

juriacutedico norte-americano mas resolutamente tenha se aastado dos numerososmovimentos do ldquodireito erdquo que predominaram nos Estados Unidos

No entanto houve uma exceccedilatildeo Por volta dos anos de 1970 e 1980 uma

teoria social com pretensotildees de representaccedilatildeo exclusiva que jaacute havia haacute algumtempo dominado todas as aacutereas do direito como uma ldquociecircncia guiardquo nos Esta-dos Unidos desrutando de apoio poliacutetico enorme e um fluxo abundante definanciamento privado entrou em cena tambeacutem na Alemanha (eles 2008)A teoria dos custos de transaccedilatildeo a teoria dos direitos de propriedade as teoriasda escolha puacuteblica e da anaacutelise econocircmica do direito satildeo vaacuterios movimentosna teoria econocircmica que visam a substituir o conceito desgastado de justiccedila

pelo de eficiecircncia econocircmica do direito12 Esses movimentos reivindicam a

inteira substituiccedilatildeo da orientaccedilatildeo anterior do direito na filosofia moral natildeotolerando quaisquer outras teorias sociais Com autoconfianccedila e de modoaberto eles proessam uma espeacutecie de ldquoimperialismo da teoriardquo permitindo ainterdisciplinaridade (por exemplo na economia institucional) mas apenas emseus proacuteprios termos No entanto depois que as teorias econocircmicas duranteum periacuteodo de trinta anos obtiveram uma expansatildeo maciccedila em todas as aacutereasda vida desde o direito e passando pelas anaacutelises econocircmicas das relaccedilotildeesamorosas e da eacute religiosa13 ocorreu ndash na crise financeira de 2008 ndash a terceira

cataacutestroe da teoria sob os eeitos da qual o monopoacutelio da interpretaccedilatildeo eco-nocircmica em muitas disciplinas entrou em colapso14 No entanto a questatildeo desaber se essa cataacutestroe tambeacutem marca o fim do imperialismo do pensamentoeconocircmico no direito permanece indefinida

A abordagem distanciada

O que se deve recomendar ao direito em sua relaccedilatildeo com a teoria socialdepois de tais mudanccedilas abruptas entre altos e baixos ndash Uma abordagemdistanciada Eacute claro que agrave luz dessas cataacutestroes da teoria a autoimunizaccedilatildeo aque se dedicou a doutrina juriacutedica alematilde apoacutes a guerra parece ser quase a uacutenica

11 ldquoAntes juristas alematildees es-

creviam tratados curtos mas

proundos como os de Puchta

e Windscheid que tentavam ex-

plicar os princiacutepios undamentais

do direito privado Agora mui-

tos acadecircmicos alematildees escre-

vem contribuiccedilotildees para longos

tratados de vaacuterios volumes cada

volume eacute dividido em uma infini-dade de subseccedilotildees e cada assunto

eacute escrito por um autor dierente

[hellip] Die Einheit der Rechtsord-

nung [A unidade da ordem ju-

riacutedica] ou deixou de cuidar de si

mesma ou eacute tratada por meio de

reerecircncias cruzadasrdquo (Gordley

2008 p 222)

12 Uma breve apresentaccedilatildeo da

economia juriacutedica pode ser en-

contrada em Butler (2011) Eacutecerto que as economias juriacutedicas

ateacute agora natildeo conseguiram uma

mesma posiccedilatildeo de domiacutenio so-

bre o pensamento juriacutedico na

Alemanha como elas o tecircm nos

Estados Unidos Uma provaacutevel

razatildeo para isso satildeo as tendecircncias

de autoimunizaccedilatildeo da doutrina a

que nos reerimos anteriormente

13 Aqui Gary Becker eacute especial-

mente radical (Pies e Leschke

1998) para uma avaliaccedilatildeo posi-

tiva ver Lazear 2000 p 99 e ss

14 Este colapso ocorre mesmo

no direito corporativo dos Esta-

dos Unidos (Orts 2013)

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 282

opccedilatildeo No entanto existe uma alternativa possiacutevel a transversalidade Emfilosofia a transversalidade oi desenvolvida como uma reaccedilatildeo a uma situaccedilatildeosemelhante como um processo para lidar com a pluralidade de discursos

poacutes-modernos que se seguiu ao colapso dos grands reacutecits (ver em especial Welsch 1966) ransversalidade no direito significa o direito reconhece quesob extrema dierenciaccedilatildeo da sociedade natildeo haacute mais uma justificativa para aexistecircncia de qualquer teoria social uacutenica universalmente vaacutelida mas apenas

para uma multiplicidade de teorias de aacutereas sociais que satildeo iguais em termosde suas origens Essas teorias derivam a sua justificaccedilatildeo de sua convivecircncia ouseja do alto niacutevel de autonomia e simultaneamente das interdependecircnciasreciacuteprocas de dierentes racionalidades sociais O direito recusaria entatildeo natildeo

soacute sua ldquoeconomicizaccedilatildeordquo unilateral mas tambeacutem sua ldquopolitizaccedilatildeordquo ldquosociologi-zaccedilatildeordquo ldquocientificizaccedilatildeordquo e ldquomoralizaccedilatildeordquo unilaterais Deender-se-ia de qualquer

pretensatildeo de totalidade de qualquer teoria no entanto aceitaria a legalidade proacutepria de teorias sociais coexistindo de maneira justaposta Ele transorma-ria ndash e aqui jaz o desafio atual ndash a nova pluralidade de jogos de linguagem naormaccedilatildeo de conceitos legais e na ormulaccedilatildeo de normas legais Isso eacute possiacutevelse o direito insiste na parcialidade das vaacuterias teorias sociais e ao mesmo tempoapenas se abre para sua influecircncia quando elas postulam afirmaccedilotildees que satildeo

vaacutelidas para seus campos de atuaccedilatildeoNo entanto a transversalidade significa mais do que apenas reconhecer aautonomia territorial das teorias associadas a dierentes eseras sociais Ao en-trelaccedilamento de todos os campos sociais parciais que acompanha a autonomiaelevada o direito deve responder com uma abertura sistemaacutetica para a loacutegicainterna de todas as teorias de campos parciais concorrentes15 Max Weber ante-cipou essa transversalidade quando alou de uma ldquocadeia de decisotildees finaisrdquo queeacute inevitaacutevel no novo politeiacutesmo ais decisotildees devem ser tomadas de maneira

situacional e repetidamente quando passamos por meio de reivindicaccedilotildees dedierentes racionalidades (Weber 1968 p 507 e ss Schluchter 1988 p 339e ss) Isso natildeo seria uma ldquoseleccedilatildeordquo arbitraacuteria qualquer mas uma obrigaccedilatildeo au-toimposta de examinar cuidadosamente as reivindicaccedilotildees de todas as teorias

para azer justiccedila agrave pluralidade de racionalidades sociaisA razatildeo transversal no direito rejeitaria categoricamente a pretensatildeo de

totalidade afirmada atualmente pelas teorias econocircmicas ao mesmo tempo asreconheceria como autodescriccedilotildees do sistema econocircmico A autonomia e a si-multacircnea interligaccedilatildeo de muitas teorias sociais parciais seriam adequadamenteconsideradas se a relevacircncia primaacuteria da expertise econocircmica osse reconhecidano direito econocircmico o que contudo poderia ao mesmo tempo significar

15 Ponto particularmente en-

atizado por Wiethoumllter para

quem o direito apenas estaraacute agrave al-

tura da eacutepoca se tiver processado

completamente as mensagens da

sociologia dos sistemas da teo-ria criacutetica e do institucionalismo

econocircmico (Wiethoumllter 1995

p 89 95 e ss Wielsch 2009 p

67 e ss)

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que dentro do direito econocircmico outras teorias sociais satildeo pois juridicamenterelevantes em um sentido secundaacuterio16 Um princiacutepio similar aplica-se emrelaccedilatildeo a teorias poliacuteticas do direito assim como na teoria da justiccedila de John

Rawls que pode reivindicar validade primaacuteria (mas natildeo exclusiva) apenas noque diz respeito ao campo da constituiccedilatildeo poliacutetica ou agrave teoria do discurso deHabermas que reclamou para si o status de uma teoria social mas deve serdemovida para o status de uma teoria moral da interaccedilatildeo e soacute naquele contexto

pode aspirar agrave racionalidade discursiva Mesmo a teoria dos sistemas (com aqual em especial simpatizo-me) natildeo pode reivindicar para si tornar-se umanova ldquosuperteoriardquo e assim uma ciecircncia guia para o direito visto que eacute porsua vez apenas uma teoria parcial da comunicaccedilatildeo social suas dierenciaccedilotildees

e suas interdependecircncias ndash uma especialista do geral por assim dizer ndash quenatildeo expressa preerecircncias por quaisquer das racionalidades parciais da idademoderna e seguramente natildeo desenvolve quaisquer dessas racionalidades comuma pretensatildeo de representaccedilatildeo uacutenica mas em vez disso toma como temacentral a validade igualitaacuteria de dierentes racionalidades sociais

Voltemos ao tema do ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo O que significa transversalidade para a classificaccedilatildeo juriacutedica de uma rede puacuteblico-privada na qual empresasarmacecircuticas instituiccedilotildees acadecircmicas e oacutergatildeos puacuteblicos cooperam para

desenvolver um novo medicamento O ponto de partida eacute o de que um tiponovo de enocircmeno como uma rede de 983152983152983152 natildeo pode ser satisatoriamentecompreendido nem pelo direito contratual nem pelo direito societaacuterio Nemo conceito juriacutedico de finalidade do contrato nem o de finalidade social (daempresa) azem justiccedila aos objetivos de uma rede de dierentes instituiccedilotildeesPelo contraacuterio conorme a concordacircncia de muitos autores um conceitolegal separado deve ser desenvolvido aquele de ldquofinalidade da rederdquo 17 Aquio direito abre-se prontamente agraves anaacutelises da teoria econocircmica dos custos de

transaccedilatildeo de acordo com as quais atores racionais escolhem a orma nova deuma rede empresarial quando ela oerece vantagens em termos de custos detransaccedilatildeo em comparaccedilatildeo com as estruturas do direito contratual ou societaacuterio(Goacutemez 2011 pp 21 22 25 Williamson 1985 pp 180 e ss) Mas quandoa teoria econocircmica vai aleacutem e insiste que a finalidade da rede eacute exclusivamenteminimizar os custos de transaccedilatildeo e se aleacutem disso tenta entregar a regulaccedilatildeo doconflito principalmente para a governanccedila privada da rede rejeitando qualquerintervenccedilatildeo do direito de Estado em razatildeo da ineficiecircncia (Williamson 1991

p 273 e ss) o direito deve opor-se ao monopoacutelio interpretativo econocircmicoSomente na anaacutelise transversal de outras teorias sociais torna-se claro que onovo conceito legal de finalidade da rede cobre uma aacuterea de complexidade

16 Um estudo exemplar eacute oe-

recido em Wielsch (2008) Em

relaccedilatildeo ao direito da propriedade

intelectual na internet Wielschrecorreu inicialmente agrave teoria

econocircmica mas em seguida

voltou-se para as teorias sociais

em competiccedilatildeo para azer justiccedila

agraves exigecircncias poliacuteticas cientiacuteficas

e artiacutesticas

17 C Grundmann (2011 pp

111-162) de uma perspectiva do

direito comparativo ver introdu-

ccedilatildeo em Caaggi (2011 pp 1-11)

Gunther Teubner

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maior do que qualquer mera minimizaccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo Ele deveser compreendido como uma orientaccedilatildeo muacuteltipla que incorpora por um ladoum compromisso com os vaacuterios projetos individuais dos participantes da rede

e por outro com o projeto global da rede como um todo18 Com uma abor-dagem transversal o direito reage sucessivamente aos impulsos provenientesde teorias parciais econocircmicas poliacuteticas socioloacutegicas eacuteticas e outras No finalele entende redes intersistecircmicas como arranjos organizacionais nos quais oconflito entre dierentes racionalidades sociais eacute na verdade institucionali-zado Um conceito juriacutedico de finalidade da rede que eacute definido dessa ormaobriga os atores a ajustarem seu comportamento a loacutegicas de accedilatildeo dierentes econtraditoacuterias No caso da rede de pesquisa puacuteblico-privada os participantes

satildeo obrigados simultaneamente embora com prioridades dierentes a levarem consideraccedilatildeo quatro imperativos categoacutericos mutuamente exclusivosquais sejam as exigecircncias contraditoacuterias de capacidade econocircmica de lucroo conhecimento cientiacutefico as normas meacutedicas e o oco poliacutetico sobre o bemcomum De ato como vaacuterias teorias sociais tecircm afirmado como resultado desua natureza hiacutebrida as redes parecem ser quase eitas sob medida para absorver

vaacuterias racionalidades contraditoacuterias entre si permitindo a intererecircncia muacutetuasem qualquer classificaccedilatildeo hieraacuterquica19

Um direito de redes pode responder a tais desafios Em vez de simplesmente promover a minimizaccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo uma constituiccedilatildeo legal deredes teraacute que desenvolver princiacutepios de autonomia institucional direitosundamentais imparcialidade processual e regras de direito e de responsabi-lidade poliacutetica para esse misto de configuraccedilotildees puacuteblico-privadas (eubner2009) A orma juriacutedica da rede natildeo deve reconhecer qualquer teoria socialcomo detentora de um monopoacutelio ndash natildeo deve haver exclusividade para a re-duccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo para a orientaccedilatildeo poliacutetica para a aquisiccedilatildeo de

conhecimento cientiacutefico ou para padrotildees eacuteticos de comportamento Em vezdisso essa orma legal deve procurar cobrir a multidimensionalidade das redesexplorando dierentes teorias sociais Eacute vedado ao direito aceitar o domiacuteniode qualquer racionalidade social parcial

Uma orientaccedilatildeo muacuteltipla similar jaacute oi desenvolvida no conceito legal deldquointeresse do grupo corporativordquo (Emmerich e Habersack 2013 sect 18 n 7 sect311 n 47-50 sect 311 n 77-81 Hoffmann-Becking 2012 p 441 e ss)20 Natildeo eacutenovidade que grupos corporativos sejam redes exatamente da mesma maneiracomo as redes contratuais que estamos abordando aqui Mas em contraste como direito dos grupos empresariais que aleacutem das garantias legais de autonomiadas subsidiaacuterias tambeacutem protegem os interesses puramente econocircmicos das

18 Sobre dupla atribuiccedilatildeo em re-des tanto da perspectiva das ciecircn-

cias sociais como do direito ver

eubner (2011 p 154 ndash inclui

tambeacutem reerecircncias detalhadas

2013 pp 124 e ss)

19 Sobre conflitos de racionali-

dades em redes intersistecircmicas

ver Amstutz (2013 pp 319 e ss350 e ss 2009 pp 335 e ss) e

eubner (2009 pp 28 e ss)

20 Para a discussatildeo europeia

sobre ldquointeresse do grupo cor-

porativordquo ver Drygala (2013 p

198 e ss)

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subsidiaacuterias contra a matriz e vice-versa21 haacute muito mais em jogo no caso dasredes intersistecircmicas No nosso exemplo natildeo eacute apenas a aquisiccedilatildeo de lucroque pode ser considerada a finalidade legal da rede mas tambeacutem a integridade

institucional das instituiccedilotildees de pesquisa das instalaccedilotildees meacutedicas dos inves-tidores privados e da administraccedilatildeo puacuteblica deve ser respeitada na estruturadescentralizada de uma rede Enquanto nos grupos empresariais ainda azsentido ormular um interesse corporativo econocircmico comum que seja com-

partilhado por todas as empresas participantes sob a orma de normas juriacutedicas processuais e materiais uma finalidade da rede em cooperaccedilotildees de 983152983152983152 podeconsistir apenas no processo de busca por um espaccedilo de compatibilidade dedierentes racionalidades

A finalidade associativa de redes intersistecircmicas encontra sua expressatildeo juriacutedica ndash em paralelo com a finalidade do contrato e a finalidade social ndash entreoutros exemplos na sanccedilatildeo de deveres de lealdade diante dos participantes darede22 Esses deveres aplicam-se tanto em relaccedilatildeo aos outros participantes (erequerem portanto que os interesses deles sejam considerados em separado)como em relaccedilatildeo agrave rede como um todo (eles satildeo portanto direcionados aosucesso do projeto como um todo)23 As manipulaccedilotildees dos resultados de pes-quisa que nas circunstacircncias do caso que descrevemos oram conduzidas com

base em seus respectivos interesses distintos pela agecircncia de comunicaccedilatildeo emcooperaccedilatildeo com a empresa armacecircutica e a undaccedilatildeo cientiacutefica responsaacutevel pela realizaccedilatildeo dos estudos cliacutenicos oram uma violaccedilatildeo flagrante das duasormas de dever de lealdade e pedem sanccedilotildees legais draacutesticas Ao contraacuterioda finalidade do contrato ou da finalidade social a finalidade da rede impotildeea obrigaccedilatildeo de promover as dierentes racionalidades envolvidas e ao mesmotempo equilibrar umas agraves outras Em contraste com o equiliacutebrio tradicionalde interesses no caso individual o resultado da abordagem da transversalida-

de seria o de que dierentes racionalidades sociais seriam examinadas em um processo de equiliacutebrio legal

Tese 2 responsividade

A abordagem distanciada eacute recomendada tambeacutem sob outro aspecto Se odireito no processo transverso alcanccedilou uma decisatildeo por meio de seus contatoscom as teorias sociais entatildeo estas requerem que seus conhecimentos possamser transpostos para o direito sem que sejam de orma alguma modificadosA doutrina juriacutedica em particular (seu caraacuteter cientiacutefico eacute em qualquer casoduvidoso) parece ser aqui a culpada pela ouscaccedilatildeo24 Assim inspirado pela

21 Apenas as abordagens de

direito corporativo inormadas

sociologicamente vatildeo aleacutem des-

ta orientaccedilatildeo de uacutenica tessitura

(Amstutz 1993)

22 A responsabilidade das redes

externas eacute a outra aacuterea do direito

para a qual as normas adequadas

agrave rede devem ser desenvolvidas

ver eubner (2011 pp 235 e ss

ndash inclui reerecircncias detalhadas)

23 Para uma anaacutelise da perspec-

tiva do direito comparativo ver

Weitzenboeck (2012 pp 186

e ss)

24 Sobre a questatildeo problemaacutetica

da natureza cientiacutefica da jurispru-

decircncia haacute um resumo da discus-satildeo em F Roumlhl e C Roumlhl (2008

pp 79 e ss)

Gunther Teubner

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polecircmica de Jhering contra a jurisprudecircncia conceitual o realismo juriacutediconorte-americano ridicularizou a doutrina tradicional como ldquotranscendecircnciasem sentidordquo e substituiu-a por uma concepccedilatildeo de direito (baseada na teoria

poliacutetica) como uma poliacutetica social orientada para as consequecircncias Estudos juriacutedicos criacuteticos tecircm intensificado o ldquosucateamentordquo da doutrina com base nateoria social criacutetica e exigido a aberta politizaccedilatildeo de conflitos legais O principalrepresentante da teoria do direito econocircmico Richard Posner nega qualquercontribuiccedilatildeo autocircnoma da doutrina juriacutedica para o estabelecimento racionalde normas e pede para que a orientaccedilatildeo moral-poliacutetica obsoleta seja substituiacuteda

por criteacuterios de eficiecircncia econocircmica Outros autores por sua vez requerem aunidade das ciecircncias sociais entre as quais a jurisprudecircncia como uma ldquociecircncia

realrdquo eacute apenas uma de suas subseccedilotildees e natildeo tem estatuto independente25

Isso deve ser vigorosamente contestado qualquer transerecircncia autecircntica

de conhecimento a partir da teoria social para o direito esbarra em uma im- possibilidade Ela racassa por causa da autonomia inflexiacutevel do sistema legalEsta eacute a liccedilatildeo natildeo apenas da doutrina juriacutedica tradicional mas tambeacutem dateoria avanccedilada dos sistemas (Luhmann 2004 pp 455 e ss Vesting 2007

pp 141 e ss) A dierenciaccedilatildeo uncional da sociedade tratada anteriormenteengloba o proacuteprio direito bem como os outros sistemas sociais Apoiado pela

validade exclusiva do ldquocoacutedigo binaacuteriordquo liacutecitoiliacutecito o direito desenvolve umaestrutura complexa de conceitos que chamamos de ldquodoutrinardquo que eacute de atoincomensuraacutevel com teorias cientiacuteficas O coacutedigo juriacutedico que eacute dierente deoutros ldquocoacutedigos binaacuteriosrdquo da sociedade constitui a base da autonomia inevitaacutevelda doutrina juriacutedica a qual exclui categoricamente qualquer tomada de poderunilateral por parte das teorias sociais

No entanto tendo em vista a interdependecircncia das racionalidades sociaiseacute necessaacuteria uma interligaccedilatildeo entre teoria social e doutrina Mas esta interli-

gaccedilatildeo soacute pode surgir com base na autonomia de ambos os lados Eacute portantoum equiacutevoco alar de autonomia relativa do direito pelo contraacuterio existeuma relaccedilatildeo de intensificaccedilatildeo muacutetua entre a autonomia do direito e sua inter-dependecircncia com outros sistemas sociais26 Em primeiro lugar isso significauma estrita divisatildeo de tareas entre dois processos de busca independentes asteorias sociais ornecem anaacutelises estruturais de enocircmenos sociais identificam

problemas sociais que satildeo gerados por esses enocircmenos em seu ambiente e satildeocapazes de ornecer inormaccedilotildees diretivas com vistas a encontrar possiacuteveissoluccedilotildees para os problemas que submetem a uma comparaccedilatildeo uncional Issoeacute algo com o que a doutrina juriacutedica pode se conectar caso (diacronicamentena dependecircncia da trajetoacuteria dos conceitos juriacutedicos historicamente desen-

25 Loci classici

Cohen (1935 pp809 e ss) Kennedy (1975 pp

1685 e ss) Posner (1987 pp 761

e ss) e Albert (1993)

26 A distinccedilatildeo eacute importante

Autonomia relativa significa que

dependecircncia e independecircncia

satildeo baseadas no mesmo meca-

nismo uma relaccedilatildeo de reorccedilo

muacutetuo eacute possiacutevel se dependecircncia

e independecircncia satildeo atribuiacuteveis a

dierentes mecanismos A inde-

pendecircncia do direito eacute baseada

na interligaccedilatildeo dos atos juriacutedicos

enquanto a dependecircncia eacute basea-da nos desafios apresentados aos

programas legais

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volvidos e sincronicamente no contexto do coacutedigo legal e dos programas juriacutedicos existentes) ela desenvolva normas independentes

A interconexatildeo entre o direito e as ciecircncias sociais vai aleacutem da mera demar-

caccedilatildeo de ronteiras territoriais no momento em que a doutrina legal comeccedilaa examinar cuidadosamente dierentes instituiccedilotildees juriacutedicas para determinarse em termos de sua loacutegica normativa interna minus de sua ldquobase internardquo comoos juristas ormulariam minus elas satildeo capazes de responder com sensibilidade agravesestruturas e aos problemas dos enocircmenos sociais tais como percebidos pelodireito Essas operaccedilotildees de busca sutis que satildeo realizadas com o auxiacutelio dosconceitos sensitivos da doutrina devem ser reeridas aqui pelo emprego dotermo ldquoresponsividaderdquo (Nonet e Selznick 1978) A responsividade do direito

natildeo deve ser julgada perante um oacuterum das ciecircncias sociais que pudesse garan-tir o uso autecircntico do termo ou perante um oacuterum de uma terceira instacircnciasuperordenadora que agiria como intermediaacuteria entre o direito e a teoria so-cial mas apenas perante o orum internum do proacuteprio direito Em um examecomplexo o direito deixa-se desafiar pelas anaacutelises externas de problemas dasteorias sociais mas isso apenas se elas satildeo passiacuteveis de utilizaccedilatildeo conorme os

proacuteprios criteacuterios de seleccedilatildeo do direito entatildeo ele as reconstroacutei internamenteem sua proacutepria liacutengua na qual ele pode assim conciliar problemas e soluccedilotildees

entre si Somente quando esse processo de reconstruccedilatildeo coloca a argumentaccedilatildeo juriacutedica em uma posiccedilatildeo na qual ela possa distinguir dentro do direito entrenormas e atos entre conceitos juriacutedicos e interesses sociais eacute que se alcanccedila um

ponto no qual o direito eacute capaz de levantar a questatildeo da adequaccedilatildeo social emoutras palavras a questatildeo de saber se as decisotildees judiciais azem justiccedila a essesaspectos do mundo exterior tal como estes oram reconstruiacutedos internamente27

Este processo requer mais um estaacutegio ou seja uma estimativa previsiacutevelde como a mudanccedila da norma juriacutedica seraacute aceita no mundo social (Amstutz

2013 pp 324 e ss) Por meio do monitoramento subsequente dos ldquoeeitosdo direito no mundo socialrdquo essas estimativas seratildeo corrigidas quando con-flitos sociais semelhantes orem novamente trazidos perante o direito e asmodificaccedilotildees orem procuradas no curso de longas cadeias de jurisprudecircnciaO direito pretende assim compensar o eeito de alienaccedilatildeo resultante do atode ele reconstruir conflitos sociais em sua linguagem autocircnoma e produzirsoluccedilotildees que satildeo apenas internas a ele Deve-se enatizar mais uma vez que essemonitoramento envolve operaccedilotildees de observaccedilatildeo do ambiente que satildeo inter-nas ao direito Aqui anaacutelises eitas pela ciecircncia social do eeito exercido pelodireito podem novamente impor desafios a ele e modificar a simples operaccedilatildeode monitoramento via cadeias de jurisprudecircncia A responsividade do direito

27 Sobre a ldquopromulgaccedilatildeordquo do

meio ambiente como uma alter-

nativa para a sua ldquorepresentaccedilatildeordquo

ver Varela (1992 pp 235 e ss)

Gunther Teubner

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em relaccedilatildeo agraves ciecircncias sociais portanto natildeo se limita agrave reconstruccedilatildeo de confli-tos antes da decisatildeo judicial mas estende-se agrave observaccedilatildeo das consequecircnciasdessas decisotildees conorme elas surgem no seio da sociedade

Por isso a recepccedilatildeo legal de teorias sociais nunca eacute uma tomada de poderautecircntica mas sempre uma re-entry (reentrada) da dierenccedila sistemaambiente

por meio da qual um espaccedilo imaginaacuterio surge no direito ou seja eacute sempre umareconstruccedilatildeo juriacutedica interna de demandas externas eitas pela sociedade pelas

pessoas e pela natureza28 Responsividade como uma capacidade do direito deser desafiado por teorias sociais natildeo eacute de modo algum uma ldquocomportardquo atraveacutesda qual ndash conorme coloca Niklas Luhmann ndash ldquoo conhecimento social poderiacada vez mais e por assim dizer sem constrangimentos fluir para o direito

Pelo contraacuterio a tensatildeo estaacute na subjetividade do sistema caso se possa ormularassim e por conseguinte na relatividade inevitaacutevel de todas as perspectivasdo sistemardquo (Luhmann 1992a p 397) O conflito entre direito autocircnomoe teoria social autocircnoma natildeo eacute em princiacutepio insuperaacutevel ele eacute na verdadedesejaacutevel29 Para usar uma ormulaccedilatildeo exagerada ele apenas pode ser superado

por meio de um mal-entendido produtivo dentro do direito O mal-entendidoeacute inevitaacutevel e torna-se produtivo quando a doutrina juriacutedica trata as teoriassociais como ldquodesafiosrdquo externos mas em vez de descartaacute-las em isolamento

esplecircndido as reconstroacutei dentro de si ormando seus proacuteprios conceitos eresponde a elas com a ormaccedilatildeo autocircnoma de normasSe a ldquotraduccedilatildeordquo da teoria social na doutrina juriacutedica eacute realizada dessa orma

entatildeo ela tem o potencial de gerar valor agregado em termos de doutrina juriacute-dica30 O processo natildeo ocorre como mera transerecircncia de significado idecircntico

para outra linguagem mas de tal orma que a proacutepria terminologia do direitose permite ser desafiada de acordo com as condiccedilotildees de sua loacutegica de desen-

volvimento interior por construccedilotildees da teoria social e em consequecircncia ser

inspirada a criar novas ormaccedilotildees estruturadas de modo bastante dierente Eacuteapenas a sequecircncia (executada dentro do direito) de desafioreconstruccedilatildeomudanccedila da normaobservaccedilatildeo do eeito que gera o valor doutrinal agregadoque natildeo pode ser alcanccedilado nem na autoimunizaccedilatildeo da doutrina juriacutedica nemna transerecircncia direta de construccedilotildees teoacutericas sociais para o direito

Onde estaria o valor doutrinal agregado no acircmbito da rede de 983152983152983152 no quediz respeito agraves questotildees legais que levantamos no iniacutecio deste artigo ldquoRederdquonatildeo eacute um conceito juriacutedico Natildeo haacute nenhuma maneira de que o princiacutepio daeficiecircncia com base no qual os economistas analisam as redes como hiacutebridosentre mercado e hierarquia seja capaz de servir como um princiacutepio juriacutedicoorientador muito menos como uma norma legal diretamente aplicaacutevel Nem

28 Sobre a conexatildeo entre ldquore-

-entryrdquo e ldquoespaccedilo imaginaacuteriordquo

ver Brown (1972) em relaccedilatildeo agrave

aplicaccedilatildeo do direito e seus am-

bientes ver Luhmann (2004 pp

105 e ss)

29 Os conflitos precisam ser

alimentados natildeo eliminados ver

Hensel (2009 pp 521 e ss)

30 Sobre a ligaccedilatildeo entre desafio

reconstruccedilatildeo e valor agregado

simboacutelico em geral ver Moumllders

(2012 pp 18 e ss) e especifica-

mente nas relaccedilotildees entre teoria

social e direito ver eubner

(2000 pp 407 e ss)

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o pode o ldquoenraizamento socialrdquo das transaccedilotildees econocircmicas que os socioacutelogosenatizam como o traccedilo caracteriacutestico do enredamento31 Em vez disso eacutenecessaacuteria uma estrita divisatildeo de tareas As teorias socioloacutegicas e econocircmicas

identificam a loacutegica idiossincraacutetica de accedilatildeo das redes revelam oportunidades eos riscos da sua dinacircmica e abrem alternativas de soluccedilotildees estruturais que vatildeoaleacutem do mercado e da hierarquia O direito contratual se permite assim serdesafiado reconstroacutei problemas de rede na linguagem da doutrina juriacutedicae com base em suas proacuteprias tradiccedilotildees desenvolve normas e princiacutepios paraas redes que podem servir como soluccedilotildees juriacutedicas adequadas para os novos

problemas de coordenaccedilatildeo e de responsabilidadeO verdadeiro desafio para o direito responsivo eacute descobrir qual entre as

vaacuterias instituiccedilotildees do direito privado historicamente desenvolvidas eacute a mais provaacutevel detentora do potencial normativo para a elaboraccedilatildeo de normasadequadas agrave rede Qual instituiccedilatildeo juriacutedica eacute capaz de alcanccedilar para aleacutemdos acordos bilaterais um compromisso legal que abranja todas as partes daconfiguraccedilatildeo conjunta Os candidatos potenciais satildeo sociedade (empresa-rial) simples [ 983138983143983138-Gesellscha ] rede contratual base do negoacutecio (juriacutedico)[Geschaumlsgrundlage] contrato de proteccedilatildeo de terceiros contrato de eeito

vinculante As regras do direito societaacuterio natildeo satildeo adequadas para as redes

uma vez que incluem a orientaccedilatildeo exclusiva para a finalidade social (da empre-sa) e teriam de classificar como ilegal a orientaccedilatildeo simultacircnea aos interessesindividuais que eacute uma caracteriacutestica das redes A construccedilatildeo de uma redecontratual celebrada entre todos os participantes deixa de apreciar a realidade

juriacutedica das redes uma vez que tem de inventar uma multiplicidade de ficccedilotildeeslegais no que diz respeito agrave representaccedilatildeo e agrave autorizaccedilatildeo de todas as partes portodas as partes32 As regras de base do negoacutecio (juriacutedico) [Geschaumlsgrundlage]tecircm de ser excluiacutedas pois o contrato somente eacute direcionado para a execuccedilatildeo e

natildeo pode gerar quaisquer deveres legais positivos (sugestatildeo de Grundmann2008 pp 227 e ss) Um contrato com eeito protetor em avor de terceirosgera de ato eeitos obrigatoacuterios em relaccedilatildeo a terceiros mas natildeo eacute adequado

para as relaccedilotildees multilaterais e natildeo tem a orientaccedilatildeo para o desempenho con-tratual que eacute necessaacuteria em uma rede (sugestatildeo de Lange 1998 pp 195 e ss)A doutrina dos contratos de eeito vinculante desenvolvida para acordos decompra financiados mostra-se a mais adequada para as redes uma vez queilustra precisamente a tensatildeo entre os contratos individuais independentese sua interligaccedilatildeo reciacuteproca ela ormula a orientaccedilatildeo dupla tiacutepica da rede ndash

para os noacutes da rede e para a rede como um todo ndash e estabelece trecircs condiccedilotildees precisas para contratos conectados 1) reerecircncias muacutetuas (impliacutecitas) entre

31 Sobre ldquorederdquo em um contex-

to econocircmico ver Williamson

(1991 pp 180 e ss) e em um

contexto socioloacutegico ver Powell(1990 pp 295-336)

32 Sobre a construccedilatildeo de um

contrato de rede global ver Rohe

(1998)

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os contratos bilaterais 2) finalidade contratual comum 3) cooperaccedilatildeo de ato(eubner 2011 pp 158 e ss) Rede versus viacutenculo contratual ndash a dierenccedilaentre a teoria social e a classificaccedilatildeo juriacutedica tem o potencial para a geraccedilatildeo

do valor doutrinal agregado que estamos procurando A questatildeo de saber se o viacutenculo contratual representa a soluccedilatildeo juriacutedica adequada para os conflitos quesurgem nas redes acabaraacute por ser decidida pela orma como o direito observaos eeitos de suas decisotildees no mundo social33

Tese 3 autonormatividade

Por fim nosso caso de ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo levanta um problema mais diiacutecil

o direito pode obter criteacuterios normativos das teorias sociais ndash no nosso caso para eeitos de direitos undamentais em redes puacuteblicas de economia mistaDeensores atuais da unidade entre teoria e praacutetica veem isso como a sua maisnobre tarea ou seja revelar em uma anaacutelise da sociedade como um todo po-tenciais normativos para o desenvolvimento social que orneccedilam inormaccedilotildeesdiretrizes para a poliacutetica e para o direito34 E requerem das teorias dos sistemasnormativamente rias acima de tudo a realizaccedilatildeo de uma ldquoguinada normativardquocaso queiram emitir postulados relevantes para o direito (Francot-immermans

e Christodoulidis 2011 pp 187 e ss)No entanto aqui tambeacutem ndash pela terceira vez ndash somos orccedilados pela dieren-ciaccedilatildeo uncional da sociedade a azer uma correccedilatildeo Essa dierenciaccedilatildeo destroacuteiirreversivelmente a velha unidade europeia de teoria e praacutetica restringindo aciecircncia a uma codificaccedilatildeo verdadeiroalso exclusiva que natildeo permite que asteorias sociais possam (em vez de meras declaraccedilotildees cognitivas) tambeacutem azer

postulaccedilotildees normativas no coacutedigo da poliacutetica da moralidade ou do direitoPor princiacutepio as ciecircncias sociais natildeo podem abastecer outros contextos de accedilatildeo

com criteacuterios normativos

35

Recomendaccedilotildees normativas satildeo sempre questotildeestranscientiacuteficas (Weinberg 1972 pp 209 e ss)De uma orma particularmente dolorosa essa autorrestriccedilatildeo tambeacutem

aeta a filosofia da qual o direito (a despeito dos grandes esorccedilos de Rawlse Habermas) natildeo pode esperar qualquer importaccedilatildeo de normatividade Afilosofia natildeo pode escapar do ldquotrilemardquo de Muumlnchhausen da undaccedilatildeo de nor-mas ndash regressatildeo infinita interrupccedilatildeo circularidade Em uacuteltima anaacutelise todasas tentativas de undaccedilatildeo normativa deparam-se com paradoxos No entantoa ldquodesparadoxizaccedilatildeordquo natildeo pode ser eetuada pela filosofia com um disarcenormativo mas apenas por praacuteticas sociais na comunicaccedilatildeo e por indiviacuteduosem sua introspecccedilatildeo36 A consequecircncia deste racasso da teoria eacute a autonor-

33 Sobre este ponto novamente

sugiro Amstutz (2013 pp 330 e

ss) O autor identifica autocorre-

ccedilotildees sutis nos estaacutegios iniciais de

uma cadeia de jurisprudecircncia da

suprema corte alematilde para redes

contratuais

34 Um exemplo notaacutevel encon-

tra-se em Habermas (1963 espe-

cialmente pp 231 e ss)

35 Ver Luhmann (1990 pp

627 e ss) O sistema da ciecircncia

tambeacutem desenvolve orientaccedilotildees

normativas mas apenas para a

sua proacutepria praacutetica

36 Para mais sobre esse ponto

ver eubner (2014)

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91novembro 2015

matividade Ela vem agrave tona em dois processos completamente dierentes aautonormatividade juriacutedica orma-se nos procedimentos internos ao direito ea autonormatividade das praacuteticas sociais (para a qual o direito pode recorrer)

orma-se nos procedimentos externos ao direitoO proacuteprio direito eacute uma das praacuteticas sociais que geram sua autonormati-

vidade sem depender de sua base cientiacutefica ou filosoacutefica Esta conclusatildeo noseacute imposta pela (para citar alguns autores importantes) norma undamentalde Hans Kelsen pela visatildeo interna de Herbert Hart e pelo coacutedigo binaacuterio dodireito de Niklas Luhmann (Kelsen 1990 Hart 1981 pp 55 e ss Luhmann2004 pp 165 e ss) As unccedilotildees juriacutedicas de autonormatividade uncionamcomo autorreproduccedilatildeo de normas com base no direito vigente e como produ-

ccedilatildeo de normas de desvio de acordo com as condiccedilotildees em que o direito opera Eeacute apenas no acircmbito desta autonormatividade juriacutedica que a teoria social podese tornar normativamente relevante (embora apenas no contexto de desafio ereconstruccedilatildeo conorme descrito anteriormente)

No entanto essa autorreproduccedilatildeo do sistema legal gera apenas um tipo deautonormatividade ou seja aquela que eacute interna ao direito Externamente aele a autonormatividade de outras praacuteticas sociais complementa a produccedilatildeointerna de normas na medida em que o direito recorre a elas Os sistemas sociais

geram natildeo soacute a sua racionalidade proacutepria ndash racionalidade no sentido de Max Weber ndash mas tambeacutem a sua autonormatividade Isso oi demonstrado maisclaramente por Lon Fuller que descreve a moralidade das associaccedilotildees comoum enocircmeno emergente da comunicaccedilatildeo social No entanto de Wittgensteina Lyotard essa percepccedilatildeo tornou-se conhecimento comum na filosofia linguiacutes-tica A normatividade de um grande nuacutemero de jogos de linguagem eacute baseadaem suas ldquoormas de vidardquo [ Lebensorm] e natildeo eacute acessiacutevel a qualquer justificaccedilatildeouacuteltima De uma orma muito semelhante o institucionalismo identifica praacuteticas

sociais como geradoras de conjuntos de norma sob a orientaccedilatildeo de umaideacutee

directrice (Fuller 1983 Lyotard 1987 Hauriou [1933]1986 pp 89-128)Neste ponto torna-se claro que o motivo condutor para um encontro

interdisciplinar entre o direito e as teorias sociais natildeo eacute com seguranccedila primeiramente um contato com a academia mas o contato com a sociedadePara aleacutem da sua autonormatividade o direito procura orientaccedilatildeo normativaem dierentes ambientes e em suas normas locais e aleacutem disso pede ajudaagraves teorias sociais No entanto apoacutes uma inspeccedilatildeo mais exata verifica-se quegrande parte do que leva o nome de teoria social natildeo eacute uma teoria cientiacuteficaem sentido estrito mas uma praacutetica de reflexatildeo sobre dierentes mundossociais ou talvez mais precisamente uma ldquodogmaacutetica de reflexatildeordquo similar

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 292

agrave teologia e agrave dogmaacutetica juriacutedica o que gera orientaccedilotildees normativas nas praacuteticas sociais

A normatividade juriacutedica sempre se desenvolve em contato com essa

dogmaacutetica de reflexatildeo de outros setores da sociedade Por isso eacute importanteevitar o mal-entendido cientificista que eacute promovido pelas declaraccedilotildees pro-gramaacuteticas da jurisprudecircncia socioloacutegica pela teoria poliacutetica juriacutedica ou pelaeconomia juriacutedica que se consideram como ciecircncias sociais A despeito doquatildeo importante as ciecircncias sociais satildeo para a responsividade do direito (comooi demonstrado anteriormente) o oco estaacute aqui em outro lugar em orienta-ccedilotildees normativas que por princiacutepio natildeo podem ser ornecidas pelas ciecircnciassociais ldquoimparciaisrdquo mas apenas pela ldquodogmaacuteticardquo normativamente preenchida

das praacuteticas sociais Assim como a dogmaacutetica juriacutedica ou a teologia (a matildee detodas as dogmaacuteticas) natildeo satildeo ciecircncias mas autorreflexotildees das praacuteticas sociaisdo direito ou da religiatildeo que oram sistematizadas como sistemas dogmaacuteticostambeacutem as grandes aacutereas da economia empresarial ciecircncia econocircmica e ciecircncia

poliacutetica natildeo satildeo partes das ciecircncias sociais que devem observar o coacutedigo binaacuterio verdadeiroalso mas dogmaacuteticas de reflexatildeo de ldquomundos de sentidordquo sociaisque aparecem sob a orma de teorias sociais cientiacuteficas ou seja como dogmarelativo agrave maneira correta de agir no mundo dos negoacutecios na induacutestria ou na

poliacutetica compartilhando e inormando as respectivas orientaccedilotildees normativasbaacutesicas de suas praacuteticas Em todo caso uma dierenciaccedilatildeo interna clara deveser eita entre as disciplinas acadecircmicas (assim como na jurisprudecircncia eacuteeita uma distinccedilatildeo entre a teoria juriacutedica como uma reflexatildeo interna sobrea praacutetica e a sociologia juriacutedica como uma observaccedilatildeo cientiacutefica externa dodireito) em discursos que como dogmaacuteticas de reflexatildeo devem ser alocados agravesrespectivas praacuteticas sociais e em discursos que como teoria social em sentidoestrito devem ser alocados ao sistema da ciecircncia

O direito procura contato com a autonormatividade das praacuteticas sociaisque satildeo refinadas em dogmaacuteticas de reflexatildeo da praacutetica econocircmica e social37Em comparaccedilatildeo com o mal-entendido cientificista anteriormente reerido oganho eacute duplo A orientaccedilatildeo para dogmaacuteticas sociais de reflexatildeo oerece umariqueza de perspectivas normativas desde ideacutees directrices abstratas de insti-tuiccedilotildees sociais ateacute expectativas sociais concretas reivindicaccedilotildees justificaccedilatildeode direitos baacutesicos e esperanccedilas individuais das pessoas envolvidas passando

por percepccedilotildees dos sistemas sociais obtidas coletivamente de acordo com suacapacidade de desempenho e por definiccedilotildees de sua unccedilatildeo social global 38Isso nunca poderia ser gerado pelas teorias sociais ldquolivres de pressupostosrdquo eldquolivres de preconceitosrdquo mas tambeacutem natildeo poderia jamais ser concebido pela

37 Isso eacute particularmente notaacute-

vel no caso das normas institu-

cionalizadas das profissotildees A esse

respeito e com os resultados de

pesquisa empiacuterica ver Herberg

(2011 pp 107-129)

38 Ladeur em particular subli-

nha repetidas vezes quatildeo orte-

mente o direito depende de uma

ldquoepistemologia socialrdquo ou seja do

conhecimento das praacuteticas so-

ciais (Ladeur 2006) Aleacutem dele

ver Augsberg (2014 cap 6) So-

bre a influecircncia ldquosubcutacircneardquo do

decoro da arte na jurisprudecircncia

para questotildees dos direitos da per-sonalidade ver Steinhauer (2009

pp 174 e ss)

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93novembro 2015

doutrina juriacutedica em seus proacuteprios termos Ao mesmo tempo no entanto haacutemais uma vez possibilidades de distanciamento para o direito se ele az valersuas proacuteprias orientaccedilotildees ldquoparcialmente universaisrdquo por meio de controles

juriacutedicos O navio que navega sob a bandeira da abordagem cientiacutefica como jurisprudecircncia socioloacutegica economia juriacutedica poliacutetica juriacutedica e eacutetica juriacutedicadeveria na realidade abaixar as bandeiras para azer justiccedila ao conflito entredierentes dogmaacuteticas de reflexatildeo

Para retornar mais uma vez ao tema da filosofia moral eacute possiacutevel entatildeointroduzir Rawls ou Habermas para a justificaccedilatildeo das normas juriacutedicas De-

pende Natildeo na medida em que eles pretendem produzir uma teoria social emsentido estrito uma vez que (ao contraacuterio dos seus proacuteprios entendimentos)

natildeo podem instituir quaisquer normas no coacutedigo de verdade da ciecircncia Simna medida em que ambos os filoacutesoos podem ser entendidos como participan-tes na praacutetica moral ou na praacutetica poliacutetica e ajudam a configurar dogmaacuteticasde reflexatildeo delas Mesmo como tais eles ainda natildeo satildeo de maneira direta

juridicamente relevantes mas devem primeiro passar pelo filtro juriacutedico dateoria do direito da doutrina legal e da praacutetica de tomada de decisatildeo judicial

Voltemos uma uacuteltima vez para o problema do vieacutes de publicaccedilatildeo O quea interaccedilatildeo entre a autonormatividade do direito e a autonormatividade das

instituiccedilotildees sociais significa para a eficaacutecia horizontal dos direitos undamentaisem redes privadas A resposta em suma eacute as normas devem ser estabelecidas para a proteccedilatildeo institucional de expertises por um lado e para a integridadedo sistema de sauacutede contra as tendecircncias expansionistas da racionalidadeeconocircmica por outro

O eeito horizontal dos direitos undamentais natildeo pode ser estabelecidocom base em teorias sociais mas eacute inicialmente um produto de operaccedilotildeesque ocorrem dentro do direito O princiacutepio da igualdade como princiacutepio

undamental da autonormatividade do direito requer que a proteccedilatildeo dosdireitos undamentais seja garantida natildeo soacute em relaccedilatildeo agraves instacircncias governa-mentais mas tambeacutem em relaccedilatildeo agraves redes privadas caso esses direitos sejamsimilarmente postos em risco em situaccedilotildees que envolvam o poder privado39As manipulaccedilotildees que desencadeiam o vieacutes de publicaccedilatildeo ndash a proibiccedilatildeo de

publicaccedilatildeo e a alsificaccedilatildeo dos resultados da investigaccedilatildeo ndash violam o direitoundamental da liberdade acadecircmica e o direito undamental agrave sauacutede No en-tanto como eacute demonstrado pelos protestos veementes daqueles que deendema santidade do direito privado contra qualquer tipo de eficaacutecia horizontal dedireitos undamentais eacute problemaacutetico pensar se uma proteccedilatildeo eetiva de taisdireitos pode ser alcanccedilada atraveacutes do equiliacutebrio entre os direitos individuais

39 De acordo com a doutrina

predominante os direitos un-

damentais propagam-se (indire-

tamente) nas relaccedilotildees de direito

privado caso surja uma situaccedilatildeo

estrutural de perigo devido ao

poder social por exemplo nas

estruturas de monopoacutelio nas

relaccedilotildees de arrendamento mer-

cantil e nas relaccedilotildees de trabalho

Sobre este tema ver em detalhesMaunz e Duumlrig (2013 art 1 sect 3

leis 59-65)

Gunther Teubner

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conorme previsto pela doutrina predominante ndash Zoumlllner (1993 pp 1 e ss)eacute particularmente criacutetico Uma maneira de sair desse dilema eacute deslocar a pro-teccedilatildeo dos direitos undamentais contra o poder privado do niacutevel individual

para o niacutevel institucional O eeito horizontal dos direitos undamentais(no nosso caso o direito agrave liberdade acadecircmica e o direito agrave sauacutede) eacute entatildeogarantido natildeo por direitos individuais com base nos quais accedilotildees juriacutedicas

podem ser movidas mas pela organizaccedilatildeo e processo que preservam seuaspecto institucional40

A questatildeo acerca de qual organizaccedilatildeo e quais processos podem ser usados para proteger as instituiccedilotildees da ciecircncia e do sistema de sauacutede jaacute natildeo eacute por-tanto passiacutevel de resposta dentro do direito O conteuacutedo normativo de tais

garantias institucionais soacute pode ser obtido a partir de ora do direito a partirda autonormatividade da praacutetica social Ciecircncia e sistema da sauacutede em seuscoacutedigos e programas separados datildeo origem a orientaccedilotildees normativas quenatildeo satildeo as mesmas que as opiniotildees convencionais de indiviacuteduos mas tecircm umcaraacuteter institucional41 Uma normatividade institucional desse tipo estaacute em-butida em estruturas historicamente desenvolvidas reativadas na dogmaacuteticade reflexatildeo da ciecircncia e do sistema da sauacutede e reormadas nas decisotildees e nosdebates ldquopoliacuteticosrdquo antes de serem absorvidas pelo direito

Para as manipulaccedilotildees do vieacutes de publicaccedilatildeo os discursos reflexivos da ciecircnciae do sistema da sauacutede elaboraram de ato uma alternativa institucional paraa proteccedilatildeo individual registro de testes como eficaacutecia horizontal de direitosundamentais nos casos do direito de liberdade acadecircmica e do direito agrave sauacutedeatraveacutes da organizaccedilatildeo e do processo42 Registros puacuteblicos de estudos e resul-tados estatildeo sendo criados Eles recobrem todos os aspectos dos experimentosdesde o seu iniacutecio para acilitar a transparecircncia e o controle43 Ao mesmotempo revistas especializadas estatildeo tornando o registro de todos os estudos

realizados um preacute-requisito para a publicaccedilatildeo

44

Estudos cliacutenicos em relaccedilatildeoaos produtos que satildeo destinados agrave distribuiccedilatildeo no mercado devem antes serinscritos no registro de testes cliacutenicos com todos os resultados

Conclusatildeo

entamos mostrar aqui de uma maneira geral e empregando o exemplodo eeito horizontal dos direitos undamentais nas redes semiprivadas queno ponto em que a teoria social encontra o direito pode ser gerado um valoragregado em termos de doutrina juriacutedica caso a relaccedilatildeo precaacuteria entre au-tonomia e a interdependecircncia nas trecircs dierentes dimensotildees seja respeitada

40 Na discussatildeo sobre a eficaacutecia

horizontal de direitos undamen-

tais [ Drittwirkung ] os direitos

undamentais individuais satildeo ge-

ralmente equilibrados uns contra

os outros a dimensatildeo institucio-

nal de direitos undamentais eacuteaqui raramente usada Ver Hensel

(2009 pp 517 e ss)

41 Vesting (2007 pp 95 e ss)

ala em ldquoconvenccedilotildees sociais e co-

nhecimento impliacutecitordquo

42 Os Estados Unidos aparecem

como modelo com o ldquo983142983140983137 [Food

and Drug Administration]

Amendments Act 2007rdquo Lei

Puacuteblica n 110-85 sect 801 (dis-

poniacutevel em wwwgpogovdsys

pk g 983152983148 983137983159-1 10 pu bl 85 p d

983152983148983137983159-110publ85pd )

43 Exemplos iniciais satildeo orneci-

dos pelo registro do governo dosEstados Unidos (Clinicalrials

gov) e pelo Deutsche Register

Klinischer Studien [Registro

alematildeo de estudos cliacutenicos] da

Universitaumltsklinikum Freiburg

(wwwgermanctrde)

44 De Angelis Drazen Frizelle

et al (2004 pp 1250 e ss) Haacute

tambeacutem algumas publicaccedilotildees

na internet que veiculam princi-

palmente estudos negativos porexemplo o Journal o Negative

Results in Biomedicine (wwwjnr-

bmcom)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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95novembro 2015

1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 296

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

quisa satildeo teoria social do direito

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77novembro 2015

As teorias da ldquosociedade em rederdquo como a que desenvolveu por exemploManuel Castells veem as redes de atores coletivos por toda a sociedade comoa caracteriacutestica distintiva de sociedades poacutes-modernas e identificam as ldquoalhas

na rederdquo como riscos sociais graves (Castells 2000 Weyer 2011) As ormasde direitos undamentais estatildeo sendo ameaccediladas de extinccedilatildeo nas eseras natildeogovernamentais em mercados organizaccedilotildees e redes Natildeo eacute apenas uma ques-tatildeo que diz respeito a juristas mas tambeacutem uma questatildeo levantada por vaacuteriasteorias sociais por exemplo a sociologia constitucional de Chris Tornhilleste eacute um enocircmeno atribuiacutedo a tendecircncias expansionistas de atores coletivosnatildeo governamentais (Tornhill 2013)

Uma vez que ambos os campos satildeo juridicamente ldquoterritoacuterios virgensrdquo

as conclusotildees das teorias sociais podem bem ser de grande relevacircncia para odireito No entanto se estamos buscando conclusotildees especiacuteficas no que dizrespeito agrave praacutetica juriacutedica derontamo-nos com alguns problemas espinhosos

bull A concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma seleccedilatildeo se asteorias sociais concorrentes conduzem a anaacutelises de rede incompatiacuteveis entresi ou simplesmente natildeo concordam sobre a validade e o eeito dos direitosundamentais em ace de atores coletivos natildeo governamentais Sobre esse

ponto a minha tese geral em uma uacutenica palavra eacute transversalidadebull ranserecircncia de conhecimento os resultados das teorias sociais podem ser

aplicados diretamente ao direito ou seja podem ser implementados padrotildeesde direitos undamentais adequados agraves redes E teorias sociais podem orien-tar a seleccedilatildeo de sanccedilotildees contra violaccedilotildees dos direitos undamentais paraque eles possam ser eficazes diante da loacutegica proacutepria das redes Mais uma

vez a minha tese pode ser expressa em uma uacutenica palavra responsividadebull Por fim haacute a questatildeo extremamente diiacutecil da normatividade das teorias

sociais criteacuterios normativos para os direitos undamentais em redes mistas puacuteblico-privadas podem ser derivados de teorias sociais Minha tese aautonormatividade

Tese 1 transversalidade

As particularidades da histoacuteria alematilde

Na Alemanha a relaccedilatildeo entre teoria social e direito experimentou altos ebaixos de um modo tatildeo extremo como natildeo oi observado em nenhum outrolugar Comeccedilou em niacutevel europeu geral com os periacuteodos em que a jurispru-

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 278

decircncia existia em relaccedilatildeo simbioacutetica estreita com as teorias acerca de como osseres humanos vivem juntos Essa constataccedilatildeo se aplica natildeo soacute agraves cosmologiasdo direito natural mas tambeacutem ao periacuteodo do Iluminismo quando a filosofia

reivindicou de maneira audaciosa o desenvolvimento de uma teoria da socie-dade que deveria estabelecer princiacutepios obrigatoacuterios em mateacuteria de poliacutetica edireito O direito racional expressa essa relaccedilatildeo simbioacutetica na qual de acordocom Franz Wieacker a antiga filosofia ocidental do direito e da sociedade (ldquodi-reito naturalrdquo) minus na orma a ela concedida no iniacutecio do Iluminismo minus adquiriuinfluecircncia direta sobre a jurisprudecircncia a legislaccedilatildeo e a administraccedilatildeo da justiccedilana maioria das naccedilotildees europeias (Wieacker 1996 sect 15 I) Esse desenvolvimentoatingiu seu ponto alto nos paiacuteses de liacutengua alematilde quando Carl von Savigny

respondeu agrave teoria social de Immanuel Kant ormulada como uma sociedadede indiviacuteduos com o sistema moderno do direito romano ldquoodo direito existe

por causa da liberdade moral inerente a cada ser humano individualrdquo (Savigny1840 p 2) A teoria social kantiana que sustenta que os cidadatildeos tecircm eserasde liberdade de escolha delimitadas umas das outras de maneira ideal de talmodo que o direito pode assumir uma orma que eacute capaz de generalizaccedilatildeooi traduzida para uma doutrina juriacutedica que via a si mesma como um sistemaabrangente de direitos subjetivos

Logo poreacutem a filosofia teve que desistir de seu papel como a ldquociecircncia guiardquo para o direito Devido agrave aceleraccedilatildeo da dierenciaccedilatildeo uncional da sociedadedierentes eseras de racionalidade tomaram cada uma sua proacutepria existecircn-cia separada de modo que natildeo oi mais possiacutevel assegurar um uacutenico pontode vista ordenador a partir do qual pudesse ser desenvolvido um conceito

juriacutedico unificado da sociedade5 Na sociedade de hoje ldquosem qualquer veacuterticeou centrordquo como descreve Niklas Luhmann (1990 p 43) eacute em princiacutepioimpossiacutevel conceber qualquer teoria social genericamente vaacutelida para que o

direito possa ser incorporado ldquoO proacuteprio sistema da sociedade torna-se tatildeocomplexo sob tais condiccedilotildees que natildeo permite mais ser compreendido poruma uacutenica descriccedilatildeo do sistemardquo (Luhmann 1992b p 156) Em vez dissocom base em dierentes racionalidades sociais uma multiplicidade de teoriassociais independentes eacute desenvolvida ndash elas satildeo totalmente dierentes maisainda entrelaccediladas e dependentes umas das outras Essa situaccedilatildeo nem mesmodaacute origem a uma controveacutersia ldquonormalrdquo de teorias que pudesse ser ao finaldecidida em avor de uma teoria qualquer mais plausiacutevel Pelo contraacuteriosurge um tipo inteiramente novo de situaccedilatildeo para o qual o filoacutesoo GotthardGuumlnther deu o nome de ldquopolicontexturalidaderdquo (Guumlnther 1976) Em suaracionalidade proacutepria especiacutefica dierentes ldquomundos de sentidordquo sociais criam

5 As contribuiccedilotildees socioloacutegicas

mais importantes para a teoria

social satildeo provavelmente as

teorias de dierenciaccedilatildeo social

desenvolvidas por Eacutemile Dur-

kheim Georg Simmel Max Weber alcott Parsons Pierre

Bourdieu e Niklas Luhmann

Um resumo pode ser encon-

trado em Schimank (1996) O

direito e a doutrina juriacutedica em

si tambeacutem satildeo abrangidos por

esse processo de autonomizaccedilatildeo

(sobre esse ponto ver a seccedilatildeo

ldquoese 2 responsividaderdquo adian-

te) com a consequecircncia de que o

positivismo legal estaacute se tornando

predominante

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suas proacuteprias teorias isoladas da sociedade que jaacute natildeo podem ser reduzidas auma uacutenica teoria padratildeo mas existem lado a lado com base em origens iguaisMax Weber jaacute tinha alado em um ldquonovo politeiacutesmordquo em uma situaccedilatildeo histoacuterica

que torna impossiacutevel qualquer ldquomonoteiacutesmordquo de teorias (Weber 1968 p 605e ss Schluchter 1988 p 302) Natildeo haacute mais uma teoria da sociedade masapenas teorias de campos parciais igualmente justificadas No entanto cadauma delas ndash e isso eacute o que causa preocupaccedilatildeo ndash reivindica ao mesmo tempo

validade universal como a uacutenica teoria da sociedade Este eacute o paradoxo ndash umamultiplicidade de racionalidades parciais com reivindicaccedilotildees totalitaacuterias ndash queo direito deve enrentar hoje se almeja obter uma orientaccedilatildeo das teorias sociais6

As teorias econocircmicas ultrapassaram haacute muito os limites de seu verdadeiro

tema ndash a economia ndash e pretendem ornecer uma teoria de todas as relaccedilotildeessociais que compreende a sociedade minus e portanto tambeacutem o direito minus comouma vasta rede de caacutelculos de utilidade A eficiecircncia torna-se um princiacutepio dodireito (Eidenmuumlller 1995) De orma semelhante as teorias poliacuteticas perce-bem a sociedade como poder e conflitos de interesse entre grupos e associaccedilotildees

poliacuteticas e pretendem representar uma ldquociecircncia guiardquo obrigatoacuteria para ela e para o direito7 O undamento democraacutetico-consensual como o nuacutecleo daracionalidade poliacutetica reivindica ser implementado em todo o direito Por sua

vez as teorias socioloacutegicas de papeacuteis sociais que oram desenvolvidos para oniacutevel microloacutegico da sociedade satildeo extrapoladas para o niacutevel macro alccedilandoa reciprocidade de papeacuteis sociais ao status de uma norma social geral (Dahren-dor 1958 Mead 1967) Mais uma vez criteacuterios morais tomam tipicamentea orma de interaccedilotildees especiacuteficas como prova de apreccedilo muacutetuo E ainda asteorias sociais da filosofia moral reivindicam a soberania regulamentadora sobrequestotildees e demandas sociais (hoje em dia principalmente a ecoloacutegica) a seremimplementadas na orma de normas juriacutedicas8 Por fim teorias sociais tambeacutem

satildeo desenvolvidas no proacuteprio sistema cientiacutefico por exemplo no racionalis-mo criacutetico ais teorias insistem em buscar imparcialmente a verdade comoo nuacutecleo da racionalidade cientiacutefica e limitam teorias sociais a diagnoacutesticos e

prognoacutesticos Apesar disso elas reivindicam uma ldquocientificizaccedilatildeordquo completado direito em um processo de ldquouniversalizaccedilatildeo tecnocraacuteticardquo (Albert 1993)

No ldquolaboratoacuterio Weimarrdquo onde a perda de uma orientaccedilatildeo social geral oiavistada no direito a pluralizaccedilatildeo de teorias sociais e do direito atingiu o seu

ponto alto Conrontada com a aceleraccedilatildeo do pluralismo das teorias sociais ndashsociologia economia ciecircncias poliacuteticas e filosofia moral ndash a jurisprudecircncia alematildeembarcou em algumas experiecircncias ousadas As grandes controveacutersias a respeitodas teorias constitucionais (Carl Schmitt Hans Kelsen Hermann Heller) a

6 Sobre as dierentes reivindi-

caccedilotildees de racionalidade ver em

maior detalhe eubner (1997

pp 149-176)

7 Um resumo inormativo sobre

o tema pode ser encontrado em

Brodocz e Schaal (2009)

8 O praeceptor Germaniae post-

bellicae sabe como responder a

quase qualquer questatildeo juriacutedicacom a autoridade da teoria social

(Habermas 1996)

Gunther Teubner

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disputa ao redor da constituiccedilatildeo econocircmica alternativa ou da democracia eco-nocircmica (Franz Boumlhm e Hugo Sinzheimer) a invenccedilatildeo da sociologia juriacutedica doldquodireito livrerdquo e da ldquojurisprudecircncia de interessesrdquo e as abordagens concorrentes

da jurisprudecircncia socioloacutegica do ldquoponto de vista econocircmicordquo no direito e daldquojusticcedila poliacuteticardquo satildeo expressotildees desse pluralismo Em particular eacute a aquisiccedilatildeode um status independente por aacutereas autocircnomas do direito (especialmente odireito econocircmico o direito social e o direito do trabalho) que testemunha aenorme influecircncia que a pluralizaccedilatildeo das teorias sociais teve sobre a pluralizaccedilatildeodo proacuteprio direito9

No entanto o direito alematildeo abandonou abruptamente esse pluralismo dateoria social e do proacuteprio direito quando sob grande pressatildeo da esera poliacutetica

sujeitou-se agraves reivindicaccedilotildees de monopoacutelio de uma Weltanschauung [visatildeo demundo] uacutenica Durante os pontos baixos da histoacuteria mais recente do direitoalematildeo as teorias sociais totalitaacuterias oram bem-sucedidas na imposiccedilatildeo desuas regras normativas sobre o direito sempre que essas regras oram ao mes-mo tempo suportadas pelo sistema poliacutetico No seacuteculo 983160983160 o direito alematildeosucumbiu mais de uma vez agrave tentaccedilatildeo de submeter-se a tal ldquoimperialismordquode uma teoria social baseando natildeo soacute seus princiacutepios undamentais masateacute mesmo as regras individuais nos requisitos de uma teoria poliacutetica guia

dominante na eacutepocaA teoria racial do nacional-socialismo oi o primeiro e tambeacutem o pontoterrivelmente mais baixo em termos de domiacutenio de uma teoria poliacutetica sobre odireito (Ruumlthers 2004) Depois de sua cataacutestroe em 1945 a relaccedilatildeo do direitocom as teorias sociais na Alemanha conduziu agrave direccedilatildeo de duas posiccedilotildees opostas eextremas No leste sob enorme pressatildeo poliacutetica outra teoria social totalitaacuteria minus omaterialismo dialeacutetico minus assumiu o controle do direito e do Estado com conse-quecircncias atais para o Estado de direito (Stolleis 2009 pp 43 e ss) O Oeste pelo

contraacuterio respondeu agraves indiziacuteveis simbioses entre teoriadireito do ascismo e dosocialismo real com um extremo dierente uma espeacutecie de ldquoreaccedilatildeo imunoloacutegicardquodo direito contra qualquer invasatildeo pelo ldquobacilordquo da teoria social10 endo setornado presumivelmente mais saacutebia apoacutes essa experiecircncia divisoacuteria a doutrina

juriacutedica na Repuacuteblica Federal que se considera autocircnoma lutou rigorosamentecontra todas as influecircncias estrangeiras da teoria social Esta deesa autoimpostacontra qualquer tipo de interdisciplinaridade permaneceu inabalaacutevel ateacute mesmodurante os breves ataques da teoria social ainda ervorosos ocorridos em 1968de ato o enocircmeno da ldquosociologia diante dos portotildees da jurisprudecircnciardquo queera temido por ser uma reversatildeo para o totalitarismo aumentou ainda mais atendecircncia para a ldquoautoimunizaccedilatildeordquo da doutrina juriacutedica (Lautmann 1971) Em

9 Em relaccedilatildeo a estes desenvol-

vimentos do direito privado no

seacuteculo 983160983160 ver Wieacker (1996

sect 28 e ss) Stolleis e Dunlap

(2004 pp 45 e ss ndash doutrina do

direito constitucional e da cons-

tituiccedilatildeo ndash pp 139 e ss ndash disputa

sobre meacutetodo em Weimar ndash pp

188 e ss ndash dierenciaccedilatildeo do di-

reito administrativo)

10 Para uma criacutetica incisiva em

relaccedilatildeo a esse ponto ver Wie-

thoumllter (1968 p 39 e ss)

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termos comparativos eacute espantoso como o direito abriu-se extensivamente paraas ciecircncias sociais em outros sistemas juriacutedicos em especial no direito anglo--saxatildeo Para os observadores estrangeiros eacute muito estranho registrar como a

jurisprudecircncia alematilde ndash que por causa de sua orte orientaccedilatildeo teoacuterica gozou derespeito internacional no seacuteculo 983160983145983160 e comeccedilo do seacuteculo 983160983160 ndash passou a estreitardeliberadamente seu oco para a mera doutrina11 Eacute irocircnico que o direito alematildeono periacuteodo do poacutes-guerra em seu estado de prounda incerteza tenha seguidomuitas influecircncias internacionais com uma especial preerecircncia para o mundo

juriacutedico norte-americano mas resolutamente tenha se aastado dos numerososmovimentos do ldquodireito erdquo que predominaram nos Estados Unidos

No entanto houve uma exceccedilatildeo Por volta dos anos de 1970 e 1980 uma

teoria social com pretensotildees de representaccedilatildeo exclusiva que jaacute havia haacute algumtempo dominado todas as aacutereas do direito como uma ldquociecircncia guiardquo nos Esta-dos Unidos desrutando de apoio poliacutetico enorme e um fluxo abundante definanciamento privado entrou em cena tambeacutem na Alemanha (eles 2008)A teoria dos custos de transaccedilatildeo a teoria dos direitos de propriedade as teoriasda escolha puacuteblica e da anaacutelise econocircmica do direito satildeo vaacuterios movimentosna teoria econocircmica que visam a substituir o conceito desgastado de justiccedila

pelo de eficiecircncia econocircmica do direito12 Esses movimentos reivindicam a

inteira substituiccedilatildeo da orientaccedilatildeo anterior do direito na filosofia moral natildeotolerando quaisquer outras teorias sociais Com autoconfianccedila e de modoaberto eles proessam uma espeacutecie de ldquoimperialismo da teoriardquo permitindo ainterdisciplinaridade (por exemplo na economia institucional) mas apenas emseus proacuteprios termos No entanto depois que as teorias econocircmicas duranteum periacuteodo de trinta anos obtiveram uma expansatildeo maciccedila em todas as aacutereasda vida desde o direito e passando pelas anaacutelises econocircmicas das relaccedilotildeesamorosas e da eacute religiosa13 ocorreu ndash na crise financeira de 2008 ndash a terceira

cataacutestroe da teoria sob os eeitos da qual o monopoacutelio da interpretaccedilatildeo eco-nocircmica em muitas disciplinas entrou em colapso14 No entanto a questatildeo desaber se essa cataacutestroe tambeacutem marca o fim do imperialismo do pensamentoeconocircmico no direito permanece indefinida

A abordagem distanciada

O que se deve recomendar ao direito em sua relaccedilatildeo com a teoria socialdepois de tais mudanccedilas abruptas entre altos e baixos ndash Uma abordagemdistanciada Eacute claro que agrave luz dessas cataacutestroes da teoria a autoimunizaccedilatildeo aque se dedicou a doutrina juriacutedica alematilde apoacutes a guerra parece ser quase a uacutenica

11 ldquoAntes juristas alematildees es-

creviam tratados curtos mas

proundos como os de Puchta

e Windscheid que tentavam ex-

plicar os princiacutepios undamentais

do direito privado Agora mui-

tos acadecircmicos alematildees escre-

vem contribuiccedilotildees para longos

tratados de vaacuterios volumes cada

volume eacute dividido em uma infini-dade de subseccedilotildees e cada assunto

eacute escrito por um autor dierente

[hellip] Die Einheit der Rechtsord-

nung [A unidade da ordem ju-

riacutedica] ou deixou de cuidar de si

mesma ou eacute tratada por meio de

reerecircncias cruzadasrdquo (Gordley

2008 p 222)

12 Uma breve apresentaccedilatildeo da

economia juriacutedica pode ser en-

contrada em Butler (2011) Eacutecerto que as economias juriacutedicas

ateacute agora natildeo conseguiram uma

mesma posiccedilatildeo de domiacutenio so-

bre o pensamento juriacutedico na

Alemanha como elas o tecircm nos

Estados Unidos Uma provaacutevel

razatildeo para isso satildeo as tendecircncias

de autoimunizaccedilatildeo da doutrina a

que nos reerimos anteriormente

13 Aqui Gary Becker eacute especial-

mente radical (Pies e Leschke

1998) para uma avaliaccedilatildeo posi-

tiva ver Lazear 2000 p 99 e ss

14 Este colapso ocorre mesmo

no direito corporativo dos Esta-

dos Unidos (Orts 2013)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 282

opccedilatildeo No entanto existe uma alternativa possiacutevel a transversalidade Emfilosofia a transversalidade oi desenvolvida como uma reaccedilatildeo a uma situaccedilatildeosemelhante como um processo para lidar com a pluralidade de discursos

poacutes-modernos que se seguiu ao colapso dos grands reacutecits (ver em especial Welsch 1966) ransversalidade no direito significa o direito reconhece quesob extrema dierenciaccedilatildeo da sociedade natildeo haacute mais uma justificativa para aexistecircncia de qualquer teoria social uacutenica universalmente vaacutelida mas apenas

para uma multiplicidade de teorias de aacutereas sociais que satildeo iguais em termosde suas origens Essas teorias derivam a sua justificaccedilatildeo de sua convivecircncia ouseja do alto niacutevel de autonomia e simultaneamente das interdependecircnciasreciacuteprocas de dierentes racionalidades sociais O direito recusaria entatildeo natildeo

soacute sua ldquoeconomicizaccedilatildeordquo unilateral mas tambeacutem sua ldquopolitizaccedilatildeordquo ldquosociologi-zaccedilatildeordquo ldquocientificizaccedilatildeordquo e ldquomoralizaccedilatildeordquo unilaterais Deender-se-ia de qualquer

pretensatildeo de totalidade de qualquer teoria no entanto aceitaria a legalidade proacutepria de teorias sociais coexistindo de maneira justaposta Ele transorma-ria ndash e aqui jaz o desafio atual ndash a nova pluralidade de jogos de linguagem naormaccedilatildeo de conceitos legais e na ormulaccedilatildeo de normas legais Isso eacute possiacutevelse o direito insiste na parcialidade das vaacuterias teorias sociais e ao mesmo tempoapenas se abre para sua influecircncia quando elas postulam afirmaccedilotildees que satildeo

vaacutelidas para seus campos de atuaccedilatildeoNo entanto a transversalidade significa mais do que apenas reconhecer aautonomia territorial das teorias associadas a dierentes eseras sociais Ao en-trelaccedilamento de todos os campos sociais parciais que acompanha a autonomiaelevada o direito deve responder com uma abertura sistemaacutetica para a loacutegicainterna de todas as teorias de campos parciais concorrentes15 Max Weber ante-cipou essa transversalidade quando alou de uma ldquocadeia de decisotildees finaisrdquo queeacute inevitaacutevel no novo politeiacutesmo ais decisotildees devem ser tomadas de maneira

situacional e repetidamente quando passamos por meio de reivindicaccedilotildees dedierentes racionalidades (Weber 1968 p 507 e ss Schluchter 1988 p 339e ss) Isso natildeo seria uma ldquoseleccedilatildeordquo arbitraacuteria qualquer mas uma obrigaccedilatildeo au-toimposta de examinar cuidadosamente as reivindicaccedilotildees de todas as teorias

para azer justiccedila agrave pluralidade de racionalidades sociaisA razatildeo transversal no direito rejeitaria categoricamente a pretensatildeo de

totalidade afirmada atualmente pelas teorias econocircmicas ao mesmo tempo asreconheceria como autodescriccedilotildees do sistema econocircmico A autonomia e a si-multacircnea interligaccedilatildeo de muitas teorias sociais parciais seriam adequadamenteconsideradas se a relevacircncia primaacuteria da expertise econocircmica osse reconhecidano direito econocircmico o que contudo poderia ao mesmo tempo significar

15 Ponto particularmente en-

atizado por Wiethoumllter para

quem o direito apenas estaraacute agrave al-

tura da eacutepoca se tiver processado

completamente as mensagens da

sociologia dos sistemas da teo-ria criacutetica e do institucionalismo

econocircmico (Wiethoumllter 1995

p 89 95 e ss Wielsch 2009 p

67 e ss)

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que dentro do direito econocircmico outras teorias sociais satildeo pois juridicamenterelevantes em um sentido secundaacuterio16 Um princiacutepio similar aplica-se emrelaccedilatildeo a teorias poliacuteticas do direito assim como na teoria da justiccedila de John

Rawls que pode reivindicar validade primaacuteria (mas natildeo exclusiva) apenas noque diz respeito ao campo da constituiccedilatildeo poliacutetica ou agrave teoria do discurso deHabermas que reclamou para si o status de uma teoria social mas deve serdemovida para o status de uma teoria moral da interaccedilatildeo e soacute naquele contexto

pode aspirar agrave racionalidade discursiva Mesmo a teoria dos sistemas (com aqual em especial simpatizo-me) natildeo pode reivindicar para si tornar-se umanova ldquosuperteoriardquo e assim uma ciecircncia guia para o direito visto que eacute porsua vez apenas uma teoria parcial da comunicaccedilatildeo social suas dierenciaccedilotildees

e suas interdependecircncias ndash uma especialista do geral por assim dizer ndash quenatildeo expressa preerecircncias por quaisquer das racionalidades parciais da idademoderna e seguramente natildeo desenvolve quaisquer dessas racionalidades comuma pretensatildeo de representaccedilatildeo uacutenica mas em vez disso toma como temacentral a validade igualitaacuteria de dierentes racionalidades sociais

Voltemos ao tema do ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo O que significa transversalidade para a classificaccedilatildeo juriacutedica de uma rede puacuteblico-privada na qual empresasarmacecircuticas instituiccedilotildees acadecircmicas e oacutergatildeos puacuteblicos cooperam para

desenvolver um novo medicamento O ponto de partida eacute o de que um tiponovo de enocircmeno como uma rede de 983152983152983152 natildeo pode ser satisatoriamentecompreendido nem pelo direito contratual nem pelo direito societaacuterio Nemo conceito juriacutedico de finalidade do contrato nem o de finalidade social (daempresa) azem justiccedila aos objetivos de uma rede de dierentes instituiccedilotildeesPelo contraacuterio conorme a concordacircncia de muitos autores um conceitolegal separado deve ser desenvolvido aquele de ldquofinalidade da rederdquo 17 Aquio direito abre-se prontamente agraves anaacutelises da teoria econocircmica dos custos de

transaccedilatildeo de acordo com as quais atores racionais escolhem a orma nova deuma rede empresarial quando ela oerece vantagens em termos de custos detransaccedilatildeo em comparaccedilatildeo com as estruturas do direito contratual ou societaacuterio(Goacutemez 2011 pp 21 22 25 Williamson 1985 pp 180 e ss) Mas quandoa teoria econocircmica vai aleacutem e insiste que a finalidade da rede eacute exclusivamenteminimizar os custos de transaccedilatildeo e se aleacutem disso tenta entregar a regulaccedilatildeo doconflito principalmente para a governanccedila privada da rede rejeitando qualquerintervenccedilatildeo do direito de Estado em razatildeo da ineficiecircncia (Williamson 1991

p 273 e ss) o direito deve opor-se ao monopoacutelio interpretativo econocircmicoSomente na anaacutelise transversal de outras teorias sociais torna-se claro que onovo conceito legal de finalidade da rede cobre uma aacuterea de complexidade

16 Um estudo exemplar eacute oe-

recido em Wielsch (2008) Em

relaccedilatildeo ao direito da propriedade

intelectual na internet Wielschrecorreu inicialmente agrave teoria

econocircmica mas em seguida

voltou-se para as teorias sociais

em competiccedilatildeo para azer justiccedila

agraves exigecircncias poliacuteticas cientiacuteficas

e artiacutesticas

17 C Grundmann (2011 pp

111-162) de uma perspectiva do

direito comparativo ver introdu-

ccedilatildeo em Caaggi (2011 pp 1-11)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 284

maior do que qualquer mera minimizaccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo Ele deveser compreendido como uma orientaccedilatildeo muacuteltipla que incorpora por um ladoum compromisso com os vaacuterios projetos individuais dos participantes da rede

e por outro com o projeto global da rede como um todo18 Com uma abor-dagem transversal o direito reage sucessivamente aos impulsos provenientesde teorias parciais econocircmicas poliacuteticas socioloacutegicas eacuteticas e outras No finalele entende redes intersistecircmicas como arranjos organizacionais nos quais oconflito entre dierentes racionalidades sociais eacute na verdade institucionali-zado Um conceito juriacutedico de finalidade da rede que eacute definido dessa ormaobriga os atores a ajustarem seu comportamento a loacutegicas de accedilatildeo dierentes econtraditoacuterias No caso da rede de pesquisa puacuteblico-privada os participantes

satildeo obrigados simultaneamente embora com prioridades dierentes a levarem consideraccedilatildeo quatro imperativos categoacutericos mutuamente exclusivosquais sejam as exigecircncias contraditoacuterias de capacidade econocircmica de lucroo conhecimento cientiacutefico as normas meacutedicas e o oco poliacutetico sobre o bemcomum De ato como vaacuterias teorias sociais tecircm afirmado como resultado desua natureza hiacutebrida as redes parecem ser quase eitas sob medida para absorver

vaacuterias racionalidades contraditoacuterias entre si permitindo a intererecircncia muacutetuasem qualquer classificaccedilatildeo hieraacuterquica19

Um direito de redes pode responder a tais desafios Em vez de simplesmente promover a minimizaccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo uma constituiccedilatildeo legal deredes teraacute que desenvolver princiacutepios de autonomia institucional direitosundamentais imparcialidade processual e regras de direito e de responsabi-lidade poliacutetica para esse misto de configuraccedilotildees puacuteblico-privadas (eubner2009) A orma juriacutedica da rede natildeo deve reconhecer qualquer teoria socialcomo detentora de um monopoacutelio ndash natildeo deve haver exclusividade para a re-duccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo para a orientaccedilatildeo poliacutetica para a aquisiccedilatildeo de

conhecimento cientiacutefico ou para padrotildees eacuteticos de comportamento Em vezdisso essa orma legal deve procurar cobrir a multidimensionalidade das redesexplorando dierentes teorias sociais Eacute vedado ao direito aceitar o domiacuteniode qualquer racionalidade social parcial

Uma orientaccedilatildeo muacuteltipla similar jaacute oi desenvolvida no conceito legal deldquointeresse do grupo corporativordquo (Emmerich e Habersack 2013 sect 18 n 7 sect311 n 47-50 sect 311 n 77-81 Hoffmann-Becking 2012 p 441 e ss)20 Natildeo eacutenovidade que grupos corporativos sejam redes exatamente da mesma maneiracomo as redes contratuais que estamos abordando aqui Mas em contraste como direito dos grupos empresariais que aleacutem das garantias legais de autonomiadas subsidiaacuterias tambeacutem protegem os interesses puramente econocircmicos das

18 Sobre dupla atribuiccedilatildeo em re-des tanto da perspectiva das ciecircn-

cias sociais como do direito ver

eubner (2011 p 154 ndash inclui

tambeacutem reerecircncias detalhadas

2013 pp 124 e ss)

19 Sobre conflitos de racionali-

dades em redes intersistecircmicas

ver Amstutz (2013 pp 319 e ss350 e ss 2009 pp 335 e ss) e

eubner (2009 pp 28 e ss)

20 Para a discussatildeo europeia

sobre ldquointeresse do grupo cor-

porativordquo ver Drygala (2013 p

198 e ss)

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subsidiaacuterias contra a matriz e vice-versa21 haacute muito mais em jogo no caso dasredes intersistecircmicas No nosso exemplo natildeo eacute apenas a aquisiccedilatildeo de lucroque pode ser considerada a finalidade legal da rede mas tambeacutem a integridade

institucional das instituiccedilotildees de pesquisa das instalaccedilotildees meacutedicas dos inves-tidores privados e da administraccedilatildeo puacuteblica deve ser respeitada na estruturadescentralizada de uma rede Enquanto nos grupos empresariais ainda azsentido ormular um interesse corporativo econocircmico comum que seja com-

partilhado por todas as empresas participantes sob a orma de normas juriacutedicas processuais e materiais uma finalidade da rede em cooperaccedilotildees de 983152983152983152 podeconsistir apenas no processo de busca por um espaccedilo de compatibilidade dedierentes racionalidades

A finalidade associativa de redes intersistecircmicas encontra sua expressatildeo juriacutedica ndash em paralelo com a finalidade do contrato e a finalidade social ndash entreoutros exemplos na sanccedilatildeo de deveres de lealdade diante dos participantes darede22 Esses deveres aplicam-se tanto em relaccedilatildeo aos outros participantes (erequerem portanto que os interesses deles sejam considerados em separado)como em relaccedilatildeo agrave rede como um todo (eles satildeo portanto direcionados aosucesso do projeto como um todo)23 As manipulaccedilotildees dos resultados de pes-quisa que nas circunstacircncias do caso que descrevemos oram conduzidas com

base em seus respectivos interesses distintos pela agecircncia de comunicaccedilatildeo emcooperaccedilatildeo com a empresa armacecircutica e a undaccedilatildeo cientiacutefica responsaacutevel pela realizaccedilatildeo dos estudos cliacutenicos oram uma violaccedilatildeo flagrante das duasormas de dever de lealdade e pedem sanccedilotildees legais draacutesticas Ao contraacuterioda finalidade do contrato ou da finalidade social a finalidade da rede impotildeea obrigaccedilatildeo de promover as dierentes racionalidades envolvidas e ao mesmotempo equilibrar umas agraves outras Em contraste com o equiliacutebrio tradicionalde interesses no caso individual o resultado da abordagem da transversalida-

de seria o de que dierentes racionalidades sociais seriam examinadas em um processo de equiliacutebrio legal

Tese 2 responsividade

A abordagem distanciada eacute recomendada tambeacutem sob outro aspecto Se odireito no processo transverso alcanccedilou uma decisatildeo por meio de seus contatoscom as teorias sociais entatildeo estas requerem que seus conhecimentos possamser transpostos para o direito sem que sejam de orma alguma modificadosA doutrina juriacutedica em particular (seu caraacuteter cientiacutefico eacute em qualquer casoduvidoso) parece ser aqui a culpada pela ouscaccedilatildeo24 Assim inspirado pela

21 Apenas as abordagens de

direito corporativo inormadas

sociologicamente vatildeo aleacutem des-

ta orientaccedilatildeo de uacutenica tessitura

(Amstutz 1993)

22 A responsabilidade das redes

externas eacute a outra aacuterea do direito

para a qual as normas adequadas

agrave rede devem ser desenvolvidas

ver eubner (2011 pp 235 e ss

ndash inclui reerecircncias detalhadas)

23 Para uma anaacutelise da perspec-

tiva do direito comparativo ver

Weitzenboeck (2012 pp 186

e ss)

24 Sobre a questatildeo problemaacutetica

da natureza cientiacutefica da jurispru-

decircncia haacute um resumo da discus-satildeo em F Roumlhl e C Roumlhl (2008

pp 79 e ss)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 286

polecircmica de Jhering contra a jurisprudecircncia conceitual o realismo juriacutediconorte-americano ridicularizou a doutrina tradicional como ldquotranscendecircnciasem sentidordquo e substituiu-a por uma concepccedilatildeo de direito (baseada na teoria

poliacutetica) como uma poliacutetica social orientada para as consequecircncias Estudos juriacutedicos criacuteticos tecircm intensificado o ldquosucateamentordquo da doutrina com base nateoria social criacutetica e exigido a aberta politizaccedilatildeo de conflitos legais O principalrepresentante da teoria do direito econocircmico Richard Posner nega qualquercontribuiccedilatildeo autocircnoma da doutrina juriacutedica para o estabelecimento racionalde normas e pede para que a orientaccedilatildeo moral-poliacutetica obsoleta seja substituiacuteda

por criteacuterios de eficiecircncia econocircmica Outros autores por sua vez requerem aunidade das ciecircncias sociais entre as quais a jurisprudecircncia como uma ldquociecircncia

realrdquo eacute apenas uma de suas subseccedilotildees e natildeo tem estatuto independente25

Isso deve ser vigorosamente contestado qualquer transerecircncia autecircntica

de conhecimento a partir da teoria social para o direito esbarra em uma im- possibilidade Ela racassa por causa da autonomia inflexiacutevel do sistema legalEsta eacute a liccedilatildeo natildeo apenas da doutrina juriacutedica tradicional mas tambeacutem dateoria avanccedilada dos sistemas (Luhmann 2004 pp 455 e ss Vesting 2007

pp 141 e ss) A dierenciaccedilatildeo uncional da sociedade tratada anteriormenteengloba o proacuteprio direito bem como os outros sistemas sociais Apoiado pela

validade exclusiva do ldquocoacutedigo binaacuteriordquo liacutecitoiliacutecito o direito desenvolve umaestrutura complexa de conceitos que chamamos de ldquodoutrinardquo que eacute de atoincomensuraacutevel com teorias cientiacuteficas O coacutedigo juriacutedico que eacute dierente deoutros ldquocoacutedigos binaacuteriosrdquo da sociedade constitui a base da autonomia inevitaacutevelda doutrina juriacutedica a qual exclui categoricamente qualquer tomada de poderunilateral por parte das teorias sociais

No entanto tendo em vista a interdependecircncia das racionalidades sociaiseacute necessaacuteria uma interligaccedilatildeo entre teoria social e doutrina Mas esta interli-

gaccedilatildeo soacute pode surgir com base na autonomia de ambos os lados Eacute portantoum equiacutevoco alar de autonomia relativa do direito pelo contraacuterio existeuma relaccedilatildeo de intensificaccedilatildeo muacutetua entre a autonomia do direito e sua inter-dependecircncia com outros sistemas sociais26 Em primeiro lugar isso significauma estrita divisatildeo de tareas entre dois processos de busca independentes asteorias sociais ornecem anaacutelises estruturais de enocircmenos sociais identificam

problemas sociais que satildeo gerados por esses enocircmenos em seu ambiente e satildeocapazes de ornecer inormaccedilotildees diretivas com vistas a encontrar possiacuteveissoluccedilotildees para os problemas que submetem a uma comparaccedilatildeo uncional Issoeacute algo com o que a doutrina juriacutedica pode se conectar caso (diacronicamentena dependecircncia da trajetoacuteria dos conceitos juriacutedicos historicamente desen-

25 Loci classici

Cohen (1935 pp809 e ss) Kennedy (1975 pp

1685 e ss) Posner (1987 pp 761

e ss) e Albert (1993)

26 A distinccedilatildeo eacute importante

Autonomia relativa significa que

dependecircncia e independecircncia

satildeo baseadas no mesmo meca-

nismo uma relaccedilatildeo de reorccedilo

muacutetuo eacute possiacutevel se dependecircncia

e independecircncia satildeo atribuiacuteveis a

dierentes mecanismos A inde-

pendecircncia do direito eacute baseada

na interligaccedilatildeo dos atos juriacutedicos

enquanto a dependecircncia eacute basea-da nos desafios apresentados aos

programas legais

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volvidos e sincronicamente no contexto do coacutedigo legal e dos programas juriacutedicos existentes) ela desenvolva normas independentes

A interconexatildeo entre o direito e as ciecircncias sociais vai aleacutem da mera demar-

caccedilatildeo de ronteiras territoriais no momento em que a doutrina legal comeccedilaa examinar cuidadosamente dierentes instituiccedilotildees juriacutedicas para determinarse em termos de sua loacutegica normativa interna minus de sua ldquobase internardquo comoos juristas ormulariam minus elas satildeo capazes de responder com sensibilidade agravesestruturas e aos problemas dos enocircmenos sociais tais como percebidos pelodireito Essas operaccedilotildees de busca sutis que satildeo realizadas com o auxiacutelio dosconceitos sensitivos da doutrina devem ser reeridas aqui pelo emprego dotermo ldquoresponsividaderdquo (Nonet e Selznick 1978) A responsividade do direito

natildeo deve ser julgada perante um oacuterum das ciecircncias sociais que pudesse garan-tir o uso autecircntico do termo ou perante um oacuterum de uma terceira instacircnciasuperordenadora que agiria como intermediaacuteria entre o direito e a teoria so-cial mas apenas perante o orum internum do proacuteprio direito Em um examecomplexo o direito deixa-se desafiar pelas anaacutelises externas de problemas dasteorias sociais mas isso apenas se elas satildeo passiacuteveis de utilizaccedilatildeo conorme os

proacuteprios criteacuterios de seleccedilatildeo do direito entatildeo ele as reconstroacutei internamenteem sua proacutepria liacutengua na qual ele pode assim conciliar problemas e soluccedilotildees

entre si Somente quando esse processo de reconstruccedilatildeo coloca a argumentaccedilatildeo juriacutedica em uma posiccedilatildeo na qual ela possa distinguir dentro do direito entrenormas e atos entre conceitos juriacutedicos e interesses sociais eacute que se alcanccedila um

ponto no qual o direito eacute capaz de levantar a questatildeo da adequaccedilatildeo social emoutras palavras a questatildeo de saber se as decisotildees judiciais azem justiccedila a essesaspectos do mundo exterior tal como estes oram reconstruiacutedos internamente27

Este processo requer mais um estaacutegio ou seja uma estimativa previsiacutevelde como a mudanccedila da norma juriacutedica seraacute aceita no mundo social (Amstutz

2013 pp 324 e ss) Por meio do monitoramento subsequente dos ldquoeeitosdo direito no mundo socialrdquo essas estimativas seratildeo corrigidas quando con-flitos sociais semelhantes orem novamente trazidos perante o direito e asmodificaccedilotildees orem procuradas no curso de longas cadeias de jurisprudecircnciaO direito pretende assim compensar o eeito de alienaccedilatildeo resultante do atode ele reconstruir conflitos sociais em sua linguagem autocircnoma e produzirsoluccedilotildees que satildeo apenas internas a ele Deve-se enatizar mais uma vez que essemonitoramento envolve operaccedilotildees de observaccedilatildeo do ambiente que satildeo inter-nas ao direito Aqui anaacutelises eitas pela ciecircncia social do eeito exercido pelodireito podem novamente impor desafios a ele e modificar a simples operaccedilatildeode monitoramento via cadeias de jurisprudecircncia A responsividade do direito

27 Sobre a ldquopromulgaccedilatildeordquo do

meio ambiente como uma alter-

nativa para a sua ldquorepresentaccedilatildeordquo

ver Varela (1992 pp 235 e ss)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 288

em relaccedilatildeo agraves ciecircncias sociais portanto natildeo se limita agrave reconstruccedilatildeo de confli-tos antes da decisatildeo judicial mas estende-se agrave observaccedilatildeo das consequecircnciasdessas decisotildees conorme elas surgem no seio da sociedade

Por isso a recepccedilatildeo legal de teorias sociais nunca eacute uma tomada de poderautecircntica mas sempre uma re-entry (reentrada) da dierenccedila sistemaambiente

por meio da qual um espaccedilo imaginaacuterio surge no direito ou seja eacute sempre umareconstruccedilatildeo juriacutedica interna de demandas externas eitas pela sociedade pelas

pessoas e pela natureza28 Responsividade como uma capacidade do direito deser desafiado por teorias sociais natildeo eacute de modo algum uma ldquocomportardquo atraveacutesda qual ndash conorme coloca Niklas Luhmann ndash ldquoo conhecimento social poderiacada vez mais e por assim dizer sem constrangimentos fluir para o direito

Pelo contraacuterio a tensatildeo estaacute na subjetividade do sistema caso se possa ormularassim e por conseguinte na relatividade inevitaacutevel de todas as perspectivasdo sistemardquo (Luhmann 1992a p 397) O conflito entre direito autocircnomoe teoria social autocircnoma natildeo eacute em princiacutepio insuperaacutevel ele eacute na verdadedesejaacutevel29 Para usar uma ormulaccedilatildeo exagerada ele apenas pode ser superado

por meio de um mal-entendido produtivo dentro do direito O mal-entendidoeacute inevitaacutevel e torna-se produtivo quando a doutrina juriacutedica trata as teoriassociais como ldquodesafiosrdquo externos mas em vez de descartaacute-las em isolamento

esplecircndido as reconstroacutei dentro de si ormando seus proacuteprios conceitos eresponde a elas com a ormaccedilatildeo autocircnoma de normasSe a ldquotraduccedilatildeordquo da teoria social na doutrina juriacutedica eacute realizada dessa orma

entatildeo ela tem o potencial de gerar valor agregado em termos de doutrina juriacute-dica30 O processo natildeo ocorre como mera transerecircncia de significado idecircntico

para outra linguagem mas de tal orma que a proacutepria terminologia do direitose permite ser desafiada de acordo com as condiccedilotildees de sua loacutegica de desen-

volvimento interior por construccedilotildees da teoria social e em consequecircncia ser

inspirada a criar novas ormaccedilotildees estruturadas de modo bastante dierente Eacuteapenas a sequecircncia (executada dentro do direito) de desafioreconstruccedilatildeomudanccedila da normaobservaccedilatildeo do eeito que gera o valor doutrinal agregadoque natildeo pode ser alcanccedilado nem na autoimunizaccedilatildeo da doutrina juriacutedica nemna transerecircncia direta de construccedilotildees teoacutericas sociais para o direito

Onde estaria o valor doutrinal agregado no acircmbito da rede de 983152983152983152 no quediz respeito agraves questotildees legais que levantamos no iniacutecio deste artigo ldquoRederdquonatildeo eacute um conceito juriacutedico Natildeo haacute nenhuma maneira de que o princiacutepio daeficiecircncia com base no qual os economistas analisam as redes como hiacutebridosentre mercado e hierarquia seja capaz de servir como um princiacutepio juriacutedicoorientador muito menos como uma norma legal diretamente aplicaacutevel Nem

28 Sobre a conexatildeo entre ldquore-

-entryrdquo e ldquoespaccedilo imaginaacuteriordquo

ver Brown (1972) em relaccedilatildeo agrave

aplicaccedilatildeo do direito e seus am-

bientes ver Luhmann (2004 pp

105 e ss)

29 Os conflitos precisam ser

alimentados natildeo eliminados ver

Hensel (2009 pp 521 e ss)

30 Sobre a ligaccedilatildeo entre desafio

reconstruccedilatildeo e valor agregado

simboacutelico em geral ver Moumllders

(2012 pp 18 e ss) e especifica-

mente nas relaccedilotildees entre teoria

social e direito ver eubner

(2000 pp 407 e ss)

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o pode o ldquoenraizamento socialrdquo das transaccedilotildees econocircmicas que os socioacutelogosenatizam como o traccedilo caracteriacutestico do enredamento31 Em vez disso eacutenecessaacuteria uma estrita divisatildeo de tareas As teorias socioloacutegicas e econocircmicas

identificam a loacutegica idiossincraacutetica de accedilatildeo das redes revelam oportunidades eos riscos da sua dinacircmica e abrem alternativas de soluccedilotildees estruturais que vatildeoaleacutem do mercado e da hierarquia O direito contratual se permite assim serdesafiado reconstroacutei problemas de rede na linguagem da doutrina juriacutedicae com base em suas proacuteprias tradiccedilotildees desenvolve normas e princiacutepios paraas redes que podem servir como soluccedilotildees juriacutedicas adequadas para os novos

problemas de coordenaccedilatildeo e de responsabilidadeO verdadeiro desafio para o direito responsivo eacute descobrir qual entre as

vaacuterias instituiccedilotildees do direito privado historicamente desenvolvidas eacute a mais provaacutevel detentora do potencial normativo para a elaboraccedilatildeo de normasadequadas agrave rede Qual instituiccedilatildeo juriacutedica eacute capaz de alcanccedilar para aleacutemdos acordos bilaterais um compromisso legal que abranja todas as partes daconfiguraccedilatildeo conjunta Os candidatos potenciais satildeo sociedade (empresa-rial) simples [ 983138983143983138-Gesellscha ] rede contratual base do negoacutecio (juriacutedico)[Geschaumlsgrundlage] contrato de proteccedilatildeo de terceiros contrato de eeito

vinculante As regras do direito societaacuterio natildeo satildeo adequadas para as redes

uma vez que incluem a orientaccedilatildeo exclusiva para a finalidade social (da empre-sa) e teriam de classificar como ilegal a orientaccedilatildeo simultacircnea aos interessesindividuais que eacute uma caracteriacutestica das redes A construccedilatildeo de uma redecontratual celebrada entre todos os participantes deixa de apreciar a realidade

juriacutedica das redes uma vez que tem de inventar uma multiplicidade de ficccedilotildeeslegais no que diz respeito agrave representaccedilatildeo e agrave autorizaccedilatildeo de todas as partes portodas as partes32 As regras de base do negoacutecio (juriacutedico) [Geschaumlsgrundlage]tecircm de ser excluiacutedas pois o contrato somente eacute direcionado para a execuccedilatildeo e

natildeo pode gerar quaisquer deveres legais positivos (sugestatildeo de Grundmann2008 pp 227 e ss) Um contrato com eeito protetor em avor de terceirosgera de ato eeitos obrigatoacuterios em relaccedilatildeo a terceiros mas natildeo eacute adequado

para as relaccedilotildees multilaterais e natildeo tem a orientaccedilatildeo para o desempenho con-tratual que eacute necessaacuteria em uma rede (sugestatildeo de Lange 1998 pp 195 e ss)A doutrina dos contratos de eeito vinculante desenvolvida para acordos decompra financiados mostra-se a mais adequada para as redes uma vez queilustra precisamente a tensatildeo entre os contratos individuais independentese sua interligaccedilatildeo reciacuteproca ela ormula a orientaccedilatildeo dupla tiacutepica da rede ndash

para os noacutes da rede e para a rede como um todo ndash e estabelece trecircs condiccedilotildees precisas para contratos conectados 1) reerecircncias muacutetuas (impliacutecitas) entre

31 Sobre ldquorederdquo em um contex-

to econocircmico ver Williamson

(1991 pp 180 e ss) e em um

contexto socioloacutegico ver Powell(1990 pp 295-336)

32 Sobre a construccedilatildeo de um

contrato de rede global ver Rohe

(1998)

Gunther Teubner

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os contratos bilaterais 2) finalidade contratual comum 3) cooperaccedilatildeo de ato(eubner 2011 pp 158 e ss) Rede versus viacutenculo contratual ndash a dierenccedilaentre a teoria social e a classificaccedilatildeo juriacutedica tem o potencial para a geraccedilatildeo

do valor doutrinal agregado que estamos procurando A questatildeo de saber se o viacutenculo contratual representa a soluccedilatildeo juriacutedica adequada para os conflitos quesurgem nas redes acabaraacute por ser decidida pela orma como o direito observaos eeitos de suas decisotildees no mundo social33

Tese 3 autonormatividade

Por fim nosso caso de ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo levanta um problema mais diiacutecil

o direito pode obter criteacuterios normativos das teorias sociais ndash no nosso caso para eeitos de direitos undamentais em redes puacuteblicas de economia mistaDeensores atuais da unidade entre teoria e praacutetica veem isso como a sua maisnobre tarea ou seja revelar em uma anaacutelise da sociedade como um todo po-tenciais normativos para o desenvolvimento social que orneccedilam inormaccedilotildeesdiretrizes para a poliacutetica e para o direito34 E requerem das teorias dos sistemasnormativamente rias acima de tudo a realizaccedilatildeo de uma ldquoguinada normativardquocaso queiram emitir postulados relevantes para o direito (Francot-immermans

e Christodoulidis 2011 pp 187 e ss)No entanto aqui tambeacutem ndash pela terceira vez ndash somos orccedilados pela dieren-ciaccedilatildeo uncional da sociedade a azer uma correccedilatildeo Essa dierenciaccedilatildeo destroacuteiirreversivelmente a velha unidade europeia de teoria e praacutetica restringindo aciecircncia a uma codificaccedilatildeo verdadeiroalso exclusiva que natildeo permite que asteorias sociais possam (em vez de meras declaraccedilotildees cognitivas) tambeacutem azer

postulaccedilotildees normativas no coacutedigo da poliacutetica da moralidade ou do direitoPor princiacutepio as ciecircncias sociais natildeo podem abastecer outros contextos de accedilatildeo

com criteacuterios normativos

35

Recomendaccedilotildees normativas satildeo sempre questotildeestranscientiacuteficas (Weinberg 1972 pp 209 e ss)De uma orma particularmente dolorosa essa autorrestriccedilatildeo tambeacutem

aeta a filosofia da qual o direito (a despeito dos grandes esorccedilos de Rawlse Habermas) natildeo pode esperar qualquer importaccedilatildeo de normatividade Afilosofia natildeo pode escapar do ldquotrilemardquo de Muumlnchhausen da undaccedilatildeo de nor-mas ndash regressatildeo infinita interrupccedilatildeo circularidade Em uacuteltima anaacutelise todasas tentativas de undaccedilatildeo normativa deparam-se com paradoxos No entantoa ldquodesparadoxizaccedilatildeordquo natildeo pode ser eetuada pela filosofia com um disarcenormativo mas apenas por praacuteticas sociais na comunicaccedilatildeo e por indiviacuteduosem sua introspecccedilatildeo36 A consequecircncia deste racasso da teoria eacute a autonor-

33 Sobre este ponto novamente

sugiro Amstutz (2013 pp 330 e

ss) O autor identifica autocorre-

ccedilotildees sutis nos estaacutegios iniciais de

uma cadeia de jurisprudecircncia da

suprema corte alematilde para redes

contratuais

34 Um exemplo notaacutevel encon-

tra-se em Habermas (1963 espe-

cialmente pp 231 e ss)

35 Ver Luhmann (1990 pp

627 e ss) O sistema da ciecircncia

tambeacutem desenvolve orientaccedilotildees

normativas mas apenas para a

sua proacutepria praacutetica

36 Para mais sobre esse ponto

ver eubner (2014)

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matividade Ela vem agrave tona em dois processos completamente dierentes aautonormatividade juriacutedica orma-se nos procedimentos internos ao direito ea autonormatividade das praacuteticas sociais (para a qual o direito pode recorrer)

orma-se nos procedimentos externos ao direitoO proacuteprio direito eacute uma das praacuteticas sociais que geram sua autonormati-

vidade sem depender de sua base cientiacutefica ou filosoacutefica Esta conclusatildeo noseacute imposta pela (para citar alguns autores importantes) norma undamentalde Hans Kelsen pela visatildeo interna de Herbert Hart e pelo coacutedigo binaacuterio dodireito de Niklas Luhmann (Kelsen 1990 Hart 1981 pp 55 e ss Luhmann2004 pp 165 e ss) As unccedilotildees juriacutedicas de autonormatividade uncionamcomo autorreproduccedilatildeo de normas com base no direito vigente e como produ-

ccedilatildeo de normas de desvio de acordo com as condiccedilotildees em que o direito opera Eeacute apenas no acircmbito desta autonormatividade juriacutedica que a teoria social podese tornar normativamente relevante (embora apenas no contexto de desafio ereconstruccedilatildeo conorme descrito anteriormente)

No entanto essa autorreproduccedilatildeo do sistema legal gera apenas um tipo deautonormatividade ou seja aquela que eacute interna ao direito Externamente aele a autonormatividade de outras praacuteticas sociais complementa a produccedilatildeointerna de normas na medida em que o direito recorre a elas Os sistemas sociais

geram natildeo soacute a sua racionalidade proacutepria ndash racionalidade no sentido de Max Weber ndash mas tambeacutem a sua autonormatividade Isso oi demonstrado maisclaramente por Lon Fuller que descreve a moralidade das associaccedilotildees comoum enocircmeno emergente da comunicaccedilatildeo social No entanto de Wittgensteina Lyotard essa percepccedilatildeo tornou-se conhecimento comum na filosofia linguiacutes-tica A normatividade de um grande nuacutemero de jogos de linguagem eacute baseadaem suas ldquoormas de vidardquo [ Lebensorm] e natildeo eacute acessiacutevel a qualquer justificaccedilatildeouacuteltima De uma orma muito semelhante o institucionalismo identifica praacuteticas

sociais como geradoras de conjuntos de norma sob a orientaccedilatildeo de umaideacutee

directrice (Fuller 1983 Lyotard 1987 Hauriou [1933]1986 pp 89-128)Neste ponto torna-se claro que o motivo condutor para um encontro

interdisciplinar entre o direito e as teorias sociais natildeo eacute com seguranccedila primeiramente um contato com a academia mas o contato com a sociedadePara aleacutem da sua autonormatividade o direito procura orientaccedilatildeo normativaem dierentes ambientes e em suas normas locais e aleacutem disso pede ajudaagraves teorias sociais No entanto apoacutes uma inspeccedilatildeo mais exata verifica-se quegrande parte do que leva o nome de teoria social natildeo eacute uma teoria cientiacuteficaem sentido estrito mas uma praacutetica de reflexatildeo sobre dierentes mundossociais ou talvez mais precisamente uma ldquodogmaacutetica de reflexatildeordquo similar

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 292

agrave teologia e agrave dogmaacutetica juriacutedica o que gera orientaccedilotildees normativas nas praacuteticas sociais

A normatividade juriacutedica sempre se desenvolve em contato com essa

dogmaacutetica de reflexatildeo de outros setores da sociedade Por isso eacute importanteevitar o mal-entendido cientificista que eacute promovido pelas declaraccedilotildees pro-gramaacuteticas da jurisprudecircncia socioloacutegica pela teoria poliacutetica juriacutedica ou pelaeconomia juriacutedica que se consideram como ciecircncias sociais A despeito doquatildeo importante as ciecircncias sociais satildeo para a responsividade do direito (comooi demonstrado anteriormente) o oco estaacute aqui em outro lugar em orienta-ccedilotildees normativas que por princiacutepio natildeo podem ser ornecidas pelas ciecircnciassociais ldquoimparciaisrdquo mas apenas pela ldquodogmaacuteticardquo normativamente preenchida

das praacuteticas sociais Assim como a dogmaacutetica juriacutedica ou a teologia (a matildee detodas as dogmaacuteticas) natildeo satildeo ciecircncias mas autorreflexotildees das praacuteticas sociaisdo direito ou da religiatildeo que oram sistematizadas como sistemas dogmaacuteticostambeacutem as grandes aacutereas da economia empresarial ciecircncia econocircmica e ciecircncia

poliacutetica natildeo satildeo partes das ciecircncias sociais que devem observar o coacutedigo binaacuterio verdadeiroalso mas dogmaacuteticas de reflexatildeo de ldquomundos de sentidordquo sociaisque aparecem sob a orma de teorias sociais cientiacuteficas ou seja como dogmarelativo agrave maneira correta de agir no mundo dos negoacutecios na induacutestria ou na

poliacutetica compartilhando e inormando as respectivas orientaccedilotildees normativasbaacutesicas de suas praacuteticas Em todo caso uma dierenciaccedilatildeo interna clara deveser eita entre as disciplinas acadecircmicas (assim como na jurisprudecircncia eacuteeita uma distinccedilatildeo entre a teoria juriacutedica como uma reflexatildeo interna sobrea praacutetica e a sociologia juriacutedica como uma observaccedilatildeo cientiacutefica externa dodireito) em discursos que como dogmaacuteticas de reflexatildeo devem ser alocados agravesrespectivas praacuteticas sociais e em discursos que como teoria social em sentidoestrito devem ser alocados ao sistema da ciecircncia

O direito procura contato com a autonormatividade das praacuteticas sociaisque satildeo refinadas em dogmaacuteticas de reflexatildeo da praacutetica econocircmica e social37Em comparaccedilatildeo com o mal-entendido cientificista anteriormente reerido oganho eacute duplo A orientaccedilatildeo para dogmaacuteticas sociais de reflexatildeo oerece umariqueza de perspectivas normativas desde ideacutees directrices abstratas de insti-tuiccedilotildees sociais ateacute expectativas sociais concretas reivindicaccedilotildees justificaccedilatildeode direitos baacutesicos e esperanccedilas individuais das pessoas envolvidas passando

por percepccedilotildees dos sistemas sociais obtidas coletivamente de acordo com suacapacidade de desempenho e por definiccedilotildees de sua unccedilatildeo social global 38Isso nunca poderia ser gerado pelas teorias sociais ldquolivres de pressupostosrdquo eldquolivres de preconceitosrdquo mas tambeacutem natildeo poderia jamais ser concebido pela

37 Isso eacute particularmente notaacute-

vel no caso das normas institu-

cionalizadas das profissotildees A esse

respeito e com os resultados de

pesquisa empiacuterica ver Herberg

(2011 pp 107-129)

38 Ladeur em particular subli-

nha repetidas vezes quatildeo orte-

mente o direito depende de uma

ldquoepistemologia socialrdquo ou seja do

conhecimento das praacuteticas so-

ciais (Ladeur 2006) Aleacutem dele

ver Augsberg (2014 cap 6) So-

bre a influecircncia ldquosubcutacircneardquo do

decoro da arte na jurisprudecircncia

para questotildees dos direitos da per-sonalidade ver Steinhauer (2009

pp 174 e ss)

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doutrina juriacutedica em seus proacuteprios termos Ao mesmo tempo no entanto haacutemais uma vez possibilidades de distanciamento para o direito se ele az valersuas proacuteprias orientaccedilotildees ldquoparcialmente universaisrdquo por meio de controles

juriacutedicos O navio que navega sob a bandeira da abordagem cientiacutefica como jurisprudecircncia socioloacutegica economia juriacutedica poliacutetica juriacutedica e eacutetica juriacutedicadeveria na realidade abaixar as bandeiras para azer justiccedila ao conflito entredierentes dogmaacuteticas de reflexatildeo

Para retornar mais uma vez ao tema da filosofia moral eacute possiacutevel entatildeointroduzir Rawls ou Habermas para a justificaccedilatildeo das normas juriacutedicas De-

pende Natildeo na medida em que eles pretendem produzir uma teoria social emsentido estrito uma vez que (ao contraacuterio dos seus proacuteprios entendimentos)

natildeo podem instituir quaisquer normas no coacutedigo de verdade da ciecircncia Simna medida em que ambos os filoacutesoos podem ser entendidos como participan-tes na praacutetica moral ou na praacutetica poliacutetica e ajudam a configurar dogmaacuteticasde reflexatildeo delas Mesmo como tais eles ainda natildeo satildeo de maneira direta

juridicamente relevantes mas devem primeiro passar pelo filtro juriacutedico dateoria do direito da doutrina legal e da praacutetica de tomada de decisatildeo judicial

Voltemos uma uacuteltima vez para o problema do vieacutes de publicaccedilatildeo O quea interaccedilatildeo entre a autonormatividade do direito e a autonormatividade das

instituiccedilotildees sociais significa para a eficaacutecia horizontal dos direitos undamentaisem redes privadas A resposta em suma eacute as normas devem ser estabelecidas para a proteccedilatildeo institucional de expertises por um lado e para a integridadedo sistema de sauacutede contra as tendecircncias expansionistas da racionalidadeeconocircmica por outro

O eeito horizontal dos direitos undamentais natildeo pode ser estabelecidocom base em teorias sociais mas eacute inicialmente um produto de operaccedilotildeesque ocorrem dentro do direito O princiacutepio da igualdade como princiacutepio

undamental da autonormatividade do direito requer que a proteccedilatildeo dosdireitos undamentais seja garantida natildeo soacute em relaccedilatildeo agraves instacircncias governa-mentais mas tambeacutem em relaccedilatildeo agraves redes privadas caso esses direitos sejamsimilarmente postos em risco em situaccedilotildees que envolvam o poder privado39As manipulaccedilotildees que desencadeiam o vieacutes de publicaccedilatildeo ndash a proibiccedilatildeo de

publicaccedilatildeo e a alsificaccedilatildeo dos resultados da investigaccedilatildeo ndash violam o direitoundamental da liberdade acadecircmica e o direito undamental agrave sauacutede No en-tanto como eacute demonstrado pelos protestos veementes daqueles que deendema santidade do direito privado contra qualquer tipo de eficaacutecia horizontal dedireitos undamentais eacute problemaacutetico pensar se uma proteccedilatildeo eetiva de taisdireitos pode ser alcanccedilada atraveacutes do equiliacutebrio entre os direitos individuais

39 De acordo com a doutrina

predominante os direitos un-

damentais propagam-se (indire-

tamente) nas relaccedilotildees de direito

privado caso surja uma situaccedilatildeo

estrutural de perigo devido ao

poder social por exemplo nas

estruturas de monopoacutelio nas

relaccedilotildees de arrendamento mer-

cantil e nas relaccedilotildees de trabalho

Sobre este tema ver em detalhesMaunz e Duumlrig (2013 art 1 sect 3

leis 59-65)

Gunther Teubner

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conorme previsto pela doutrina predominante ndash Zoumlllner (1993 pp 1 e ss)eacute particularmente criacutetico Uma maneira de sair desse dilema eacute deslocar a pro-teccedilatildeo dos direitos undamentais contra o poder privado do niacutevel individual

para o niacutevel institucional O eeito horizontal dos direitos undamentais(no nosso caso o direito agrave liberdade acadecircmica e o direito agrave sauacutede) eacute entatildeogarantido natildeo por direitos individuais com base nos quais accedilotildees juriacutedicas

podem ser movidas mas pela organizaccedilatildeo e processo que preservam seuaspecto institucional40

A questatildeo acerca de qual organizaccedilatildeo e quais processos podem ser usados para proteger as instituiccedilotildees da ciecircncia e do sistema de sauacutede jaacute natildeo eacute por-tanto passiacutevel de resposta dentro do direito O conteuacutedo normativo de tais

garantias institucionais soacute pode ser obtido a partir de ora do direito a partirda autonormatividade da praacutetica social Ciecircncia e sistema da sauacutede em seuscoacutedigos e programas separados datildeo origem a orientaccedilotildees normativas quenatildeo satildeo as mesmas que as opiniotildees convencionais de indiviacuteduos mas tecircm umcaraacuteter institucional41 Uma normatividade institucional desse tipo estaacute em-butida em estruturas historicamente desenvolvidas reativadas na dogmaacuteticade reflexatildeo da ciecircncia e do sistema da sauacutede e reormadas nas decisotildees e nosdebates ldquopoliacuteticosrdquo antes de serem absorvidas pelo direito

Para as manipulaccedilotildees do vieacutes de publicaccedilatildeo os discursos reflexivos da ciecircnciae do sistema da sauacutede elaboraram de ato uma alternativa institucional paraa proteccedilatildeo individual registro de testes como eficaacutecia horizontal de direitosundamentais nos casos do direito de liberdade acadecircmica e do direito agrave sauacutedeatraveacutes da organizaccedilatildeo e do processo42 Registros puacuteblicos de estudos e resul-tados estatildeo sendo criados Eles recobrem todos os aspectos dos experimentosdesde o seu iniacutecio para acilitar a transparecircncia e o controle43 Ao mesmotempo revistas especializadas estatildeo tornando o registro de todos os estudos

realizados um preacute-requisito para a publicaccedilatildeo

44

Estudos cliacutenicos em relaccedilatildeoaos produtos que satildeo destinados agrave distribuiccedilatildeo no mercado devem antes serinscritos no registro de testes cliacutenicos com todos os resultados

Conclusatildeo

entamos mostrar aqui de uma maneira geral e empregando o exemplodo eeito horizontal dos direitos undamentais nas redes semiprivadas queno ponto em que a teoria social encontra o direito pode ser gerado um valoragregado em termos de doutrina juriacutedica caso a relaccedilatildeo precaacuteria entre au-tonomia e a interdependecircncia nas trecircs dierentes dimensotildees seja respeitada

40 Na discussatildeo sobre a eficaacutecia

horizontal de direitos undamen-

tais [ Drittwirkung ] os direitos

undamentais individuais satildeo ge-

ralmente equilibrados uns contra

os outros a dimensatildeo institucio-

nal de direitos undamentais eacuteaqui raramente usada Ver Hensel

(2009 pp 517 e ss)

41 Vesting (2007 pp 95 e ss)

ala em ldquoconvenccedilotildees sociais e co-

nhecimento impliacutecitordquo

42 Os Estados Unidos aparecem

como modelo com o ldquo983142983140983137 [Food

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983152983148983137983159-110publ85pd )

43 Exemplos iniciais satildeo orneci-

dos pelo registro do governo dosEstados Unidos (Clinicalrials

gov) e pelo Deutsche Register

Klinischer Studien [Registro

alematildeo de estudos cliacutenicos] da

Universitaumltsklinikum Freiburg

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95novembro 2015

1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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99novembro 2015

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Gunther Teubner

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

quisa satildeo teoria social do direito

teoria do direto privado direito

contratual e direito compara-

tivo Eacute autor de ransnational

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gteubnerjuruni-rankurtde

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 278

decircncia existia em relaccedilatildeo simbioacutetica estreita com as teorias acerca de como osseres humanos vivem juntos Essa constataccedilatildeo se aplica natildeo soacute agraves cosmologiasdo direito natural mas tambeacutem ao periacuteodo do Iluminismo quando a filosofia

reivindicou de maneira audaciosa o desenvolvimento de uma teoria da socie-dade que deveria estabelecer princiacutepios obrigatoacuterios em mateacuteria de poliacutetica edireito O direito racional expressa essa relaccedilatildeo simbioacutetica na qual de acordocom Franz Wieacker a antiga filosofia ocidental do direito e da sociedade (ldquodi-reito naturalrdquo) minus na orma a ela concedida no iniacutecio do Iluminismo minus adquiriuinfluecircncia direta sobre a jurisprudecircncia a legislaccedilatildeo e a administraccedilatildeo da justiccedilana maioria das naccedilotildees europeias (Wieacker 1996 sect 15 I) Esse desenvolvimentoatingiu seu ponto alto nos paiacuteses de liacutengua alematilde quando Carl von Savigny

respondeu agrave teoria social de Immanuel Kant ormulada como uma sociedadede indiviacuteduos com o sistema moderno do direito romano ldquoodo direito existe

por causa da liberdade moral inerente a cada ser humano individualrdquo (Savigny1840 p 2) A teoria social kantiana que sustenta que os cidadatildeos tecircm eserasde liberdade de escolha delimitadas umas das outras de maneira ideal de talmodo que o direito pode assumir uma orma que eacute capaz de generalizaccedilatildeooi traduzida para uma doutrina juriacutedica que via a si mesma como um sistemaabrangente de direitos subjetivos

Logo poreacutem a filosofia teve que desistir de seu papel como a ldquociecircncia guiardquo para o direito Devido agrave aceleraccedilatildeo da dierenciaccedilatildeo uncional da sociedadedierentes eseras de racionalidade tomaram cada uma sua proacutepria existecircn-cia separada de modo que natildeo oi mais possiacutevel assegurar um uacutenico pontode vista ordenador a partir do qual pudesse ser desenvolvido um conceito

juriacutedico unificado da sociedade5 Na sociedade de hoje ldquosem qualquer veacuterticeou centrordquo como descreve Niklas Luhmann (1990 p 43) eacute em princiacutepioimpossiacutevel conceber qualquer teoria social genericamente vaacutelida para que o

direito possa ser incorporado ldquoO proacuteprio sistema da sociedade torna-se tatildeocomplexo sob tais condiccedilotildees que natildeo permite mais ser compreendido poruma uacutenica descriccedilatildeo do sistemardquo (Luhmann 1992b p 156) Em vez dissocom base em dierentes racionalidades sociais uma multiplicidade de teoriassociais independentes eacute desenvolvida ndash elas satildeo totalmente dierentes maisainda entrelaccediladas e dependentes umas das outras Essa situaccedilatildeo nem mesmodaacute origem a uma controveacutersia ldquonormalrdquo de teorias que pudesse ser ao finaldecidida em avor de uma teoria qualquer mais plausiacutevel Pelo contraacuteriosurge um tipo inteiramente novo de situaccedilatildeo para o qual o filoacutesoo GotthardGuumlnther deu o nome de ldquopolicontexturalidaderdquo (Guumlnther 1976) Em suaracionalidade proacutepria especiacutefica dierentes ldquomundos de sentidordquo sociais criam

5 As contribuiccedilotildees socioloacutegicas

mais importantes para a teoria

social satildeo provavelmente as

teorias de dierenciaccedilatildeo social

desenvolvidas por Eacutemile Dur-

kheim Georg Simmel Max Weber alcott Parsons Pierre

Bourdieu e Niklas Luhmann

Um resumo pode ser encon-

trado em Schimank (1996) O

direito e a doutrina juriacutedica em

si tambeacutem satildeo abrangidos por

esse processo de autonomizaccedilatildeo

(sobre esse ponto ver a seccedilatildeo

ldquoese 2 responsividaderdquo adian-

te) com a consequecircncia de que o

positivismo legal estaacute se tornando

predominante

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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79novembro 2015

suas proacuteprias teorias isoladas da sociedade que jaacute natildeo podem ser reduzidas auma uacutenica teoria padratildeo mas existem lado a lado com base em origens iguaisMax Weber jaacute tinha alado em um ldquonovo politeiacutesmordquo em uma situaccedilatildeo histoacuterica

que torna impossiacutevel qualquer ldquomonoteiacutesmordquo de teorias (Weber 1968 p 605e ss Schluchter 1988 p 302) Natildeo haacute mais uma teoria da sociedade masapenas teorias de campos parciais igualmente justificadas No entanto cadauma delas ndash e isso eacute o que causa preocupaccedilatildeo ndash reivindica ao mesmo tempo

validade universal como a uacutenica teoria da sociedade Este eacute o paradoxo ndash umamultiplicidade de racionalidades parciais com reivindicaccedilotildees totalitaacuterias ndash queo direito deve enrentar hoje se almeja obter uma orientaccedilatildeo das teorias sociais6

As teorias econocircmicas ultrapassaram haacute muito os limites de seu verdadeiro

tema ndash a economia ndash e pretendem ornecer uma teoria de todas as relaccedilotildeessociais que compreende a sociedade minus e portanto tambeacutem o direito minus comouma vasta rede de caacutelculos de utilidade A eficiecircncia torna-se um princiacutepio dodireito (Eidenmuumlller 1995) De orma semelhante as teorias poliacuteticas perce-bem a sociedade como poder e conflitos de interesse entre grupos e associaccedilotildees

poliacuteticas e pretendem representar uma ldquociecircncia guiardquo obrigatoacuteria para ela e para o direito7 O undamento democraacutetico-consensual como o nuacutecleo daracionalidade poliacutetica reivindica ser implementado em todo o direito Por sua

vez as teorias socioloacutegicas de papeacuteis sociais que oram desenvolvidos para oniacutevel microloacutegico da sociedade satildeo extrapoladas para o niacutevel macro alccedilandoa reciprocidade de papeacuteis sociais ao status de uma norma social geral (Dahren-dor 1958 Mead 1967) Mais uma vez criteacuterios morais tomam tipicamentea orma de interaccedilotildees especiacuteficas como prova de apreccedilo muacutetuo E ainda asteorias sociais da filosofia moral reivindicam a soberania regulamentadora sobrequestotildees e demandas sociais (hoje em dia principalmente a ecoloacutegica) a seremimplementadas na orma de normas juriacutedicas8 Por fim teorias sociais tambeacutem

satildeo desenvolvidas no proacuteprio sistema cientiacutefico por exemplo no racionalis-mo criacutetico ais teorias insistem em buscar imparcialmente a verdade comoo nuacutecleo da racionalidade cientiacutefica e limitam teorias sociais a diagnoacutesticos e

prognoacutesticos Apesar disso elas reivindicam uma ldquocientificizaccedilatildeordquo completado direito em um processo de ldquouniversalizaccedilatildeo tecnocraacuteticardquo (Albert 1993)

No ldquolaboratoacuterio Weimarrdquo onde a perda de uma orientaccedilatildeo social geral oiavistada no direito a pluralizaccedilatildeo de teorias sociais e do direito atingiu o seu

ponto alto Conrontada com a aceleraccedilatildeo do pluralismo das teorias sociais ndashsociologia economia ciecircncias poliacuteticas e filosofia moral ndash a jurisprudecircncia alematildeembarcou em algumas experiecircncias ousadas As grandes controveacutersias a respeitodas teorias constitucionais (Carl Schmitt Hans Kelsen Hermann Heller) a

6 Sobre as dierentes reivindi-

caccedilotildees de racionalidade ver em

maior detalhe eubner (1997

pp 149-176)

7 Um resumo inormativo sobre

o tema pode ser encontrado em

Brodocz e Schaal (2009)

8 O praeceptor Germaniae post-

bellicae sabe como responder a

quase qualquer questatildeo juriacutedicacom a autoridade da teoria social

(Habermas 1996)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 280

disputa ao redor da constituiccedilatildeo econocircmica alternativa ou da democracia eco-nocircmica (Franz Boumlhm e Hugo Sinzheimer) a invenccedilatildeo da sociologia juriacutedica doldquodireito livrerdquo e da ldquojurisprudecircncia de interessesrdquo e as abordagens concorrentes

da jurisprudecircncia socioloacutegica do ldquoponto de vista econocircmicordquo no direito e daldquojusticcedila poliacuteticardquo satildeo expressotildees desse pluralismo Em particular eacute a aquisiccedilatildeode um status independente por aacutereas autocircnomas do direito (especialmente odireito econocircmico o direito social e o direito do trabalho) que testemunha aenorme influecircncia que a pluralizaccedilatildeo das teorias sociais teve sobre a pluralizaccedilatildeodo proacuteprio direito9

No entanto o direito alematildeo abandonou abruptamente esse pluralismo dateoria social e do proacuteprio direito quando sob grande pressatildeo da esera poliacutetica

sujeitou-se agraves reivindicaccedilotildees de monopoacutelio de uma Weltanschauung [visatildeo demundo] uacutenica Durante os pontos baixos da histoacuteria mais recente do direitoalematildeo as teorias sociais totalitaacuterias oram bem-sucedidas na imposiccedilatildeo desuas regras normativas sobre o direito sempre que essas regras oram ao mes-mo tempo suportadas pelo sistema poliacutetico No seacuteculo 983160983160 o direito alematildeosucumbiu mais de uma vez agrave tentaccedilatildeo de submeter-se a tal ldquoimperialismordquode uma teoria social baseando natildeo soacute seus princiacutepios undamentais masateacute mesmo as regras individuais nos requisitos de uma teoria poliacutetica guia

dominante na eacutepocaA teoria racial do nacional-socialismo oi o primeiro e tambeacutem o pontoterrivelmente mais baixo em termos de domiacutenio de uma teoria poliacutetica sobre odireito (Ruumlthers 2004) Depois de sua cataacutestroe em 1945 a relaccedilatildeo do direitocom as teorias sociais na Alemanha conduziu agrave direccedilatildeo de duas posiccedilotildees opostas eextremas No leste sob enorme pressatildeo poliacutetica outra teoria social totalitaacuteria minus omaterialismo dialeacutetico minus assumiu o controle do direito e do Estado com conse-quecircncias atais para o Estado de direito (Stolleis 2009 pp 43 e ss) O Oeste pelo

contraacuterio respondeu agraves indiziacuteveis simbioses entre teoriadireito do ascismo e dosocialismo real com um extremo dierente uma espeacutecie de ldquoreaccedilatildeo imunoloacutegicardquodo direito contra qualquer invasatildeo pelo ldquobacilordquo da teoria social10 endo setornado presumivelmente mais saacutebia apoacutes essa experiecircncia divisoacuteria a doutrina

juriacutedica na Repuacuteblica Federal que se considera autocircnoma lutou rigorosamentecontra todas as influecircncias estrangeiras da teoria social Esta deesa autoimpostacontra qualquer tipo de interdisciplinaridade permaneceu inabalaacutevel ateacute mesmodurante os breves ataques da teoria social ainda ervorosos ocorridos em 1968de ato o enocircmeno da ldquosociologia diante dos portotildees da jurisprudecircnciardquo queera temido por ser uma reversatildeo para o totalitarismo aumentou ainda mais atendecircncia para a ldquoautoimunizaccedilatildeordquo da doutrina juriacutedica (Lautmann 1971) Em

9 Em relaccedilatildeo a estes desenvol-

vimentos do direito privado no

seacuteculo 983160983160 ver Wieacker (1996

sect 28 e ss) Stolleis e Dunlap

(2004 pp 45 e ss ndash doutrina do

direito constitucional e da cons-

tituiccedilatildeo ndash pp 139 e ss ndash disputa

sobre meacutetodo em Weimar ndash pp

188 e ss ndash dierenciaccedilatildeo do di-

reito administrativo)

10 Para uma criacutetica incisiva em

relaccedilatildeo a esse ponto ver Wie-

thoumllter (1968 p 39 e ss)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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81novembro 2015

termos comparativos eacute espantoso como o direito abriu-se extensivamente paraas ciecircncias sociais em outros sistemas juriacutedicos em especial no direito anglo--saxatildeo Para os observadores estrangeiros eacute muito estranho registrar como a

jurisprudecircncia alematilde ndash que por causa de sua orte orientaccedilatildeo teoacuterica gozou derespeito internacional no seacuteculo 983160983145983160 e comeccedilo do seacuteculo 983160983160 ndash passou a estreitardeliberadamente seu oco para a mera doutrina11 Eacute irocircnico que o direito alematildeono periacuteodo do poacutes-guerra em seu estado de prounda incerteza tenha seguidomuitas influecircncias internacionais com uma especial preerecircncia para o mundo

juriacutedico norte-americano mas resolutamente tenha se aastado dos numerososmovimentos do ldquodireito erdquo que predominaram nos Estados Unidos

No entanto houve uma exceccedilatildeo Por volta dos anos de 1970 e 1980 uma

teoria social com pretensotildees de representaccedilatildeo exclusiva que jaacute havia haacute algumtempo dominado todas as aacutereas do direito como uma ldquociecircncia guiardquo nos Esta-dos Unidos desrutando de apoio poliacutetico enorme e um fluxo abundante definanciamento privado entrou em cena tambeacutem na Alemanha (eles 2008)A teoria dos custos de transaccedilatildeo a teoria dos direitos de propriedade as teoriasda escolha puacuteblica e da anaacutelise econocircmica do direito satildeo vaacuterios movimentosna teoria econocircmica que visam a substituir o conceito desgastado de justiccedila

pelo de eficiecircncia econocircmica do direito12 Esses movimentos reivindicam a

inteira substituiccedilatildeo da orientaccedilatildeo anterior do direito na filosofia moral natildeotolerando quaisquer outras teorias sociais Com autoconfianccedila e de modoaberto eles proessam uma espeacutecie de ldquoimperialismo da teoriardquo permitindo ainterdisciplinaridade (por exemplo na economia institucional) mas apenas emseus proacuteprios termos No entanto depois que as teorias econocircmicas duranteum periacuteodo de trinta anos obtiveram uma expansatildeo maciccedila em todas as aacutereasda vida desde o direito e passando pelas anaacutelises econocircmicas das relaccedilotildeesamorosas e da eacute religiosa13 ocorreu ndash na crise financeira de 2008 ndash a terceira

cataacutestroe da teoria sob os eeitos da qual o monopoacutelio da interpretaccedilatildeo eco-nocircmica em muitas disciplinas entrou em colapso14 No entanto a questatildeo desaber se essa cataacutestroe tambeacutem marca o fim do imperialismo do pensamentoeconocircmico no direito permanece indefinida

A abordagem distanciada

O que se deve recomendar ao direito em sua relaccedilatildeo com a teoria socialdepois de tais mudanccedilas abruptas entre altos e baixos ndash Uma abordagemdistanciada Eacute claro que agrave luz dessas cataacutestroes da teoria a autoimunizaccedilatildeo aque se dedicou a doutrina juriacutedica alematilde apoacutes a guerra parece ser quase a uacutenica

11 ldquoAntes juristas alematildees es-

creviam tratados curtos mas

proundos como os de Puchta

e Windscheid que tentavam ex-

plicar os princiacutepios undamentais

do direito privado Agora mui-

tos acadecircmicos alematildees escre-

vem contribuiccedilotildees para longos

tratados de vaacuterios volumes cada

volume eacute dividido em uma infini-dade de subseccedilotildees e cada assunto

eacute escrito por um autor dierente

[hellip] Die Einheit der Rechtsord-

nung [A unidade da ordem ju-

riacutedica] ou deixou de cuidar de si

mesma ou eacute tratada por meio de

reerecircncias cruzadasrdquo (Gordley

2008 p 222)

12 Uma breve apresentaccedilatildeo da

economia juriacutedica pode ser en-

contrada em Butler (2011) Eacutecerto que as economias juriacutedicas

ateacute agora natildeo conseguiram uma

mesma posiccedilatildeo de domiacutenio so-

bre o pensamento juriacutedico na

Alemanha como elas o tecircm nos

Estados Unidos Uma provaacutevel

razatildeo para isso satildeo as tendecircncias

de autoimunizaccedilatildeo da doutrina a

que nos reerimos anteriormente

13 Aqui Gary Becker eacute especial-

mente radical (Pies e Leschke

1998) para uma avaliaccedilatildeo posi-

tiva ver Lazear 2000 p 99 e ss

14 Este colapso ocorre mesmo

no direito corporativo dos Esta-

dos Unidos (Orts 2013)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 282

opccedilatildeo No entanto existe uma alternativa possiacutevel a transversalidade Emfilosofia a transversalidade oi desenvolvida como uma reaccedilatildeo a uma situaccedilatildeosemelhante como um processo para lidar com a pluralidade de discursos

poacutes-modernos que se seguiu ao colapso dos grands reacutecits (ver em especial Welsch 1966) ransversalidade no direito significa o direito reconhece quesob extrema dierenciaccedilatildeo da sociedade natildeo haacute mais uma justificativa para aexistecircncia de qualquer teoria social uacutenica universalmente vaacutelida mas apenas

para uma multiplicidade de teorias de aacutereas sociais que satildeo iguais em termosde suas origens Essas teorias derivam a sua justificaccedilatildeo de sua convivecircncia ouseja do alto niacutevel de autonomia e simultaneamente das interdependecircnciasreciacuteprocas de dierentes racionalidades sociais O direito recusaria entatildeo natildeo

soacute sua ldquoeconomicizaccedilatildeordquo unilateral mas tambeacutem sua ldquopolitizaccedilatildeordquo ldquosociologi-zaccedilatildeordquo ldquocientificizaccedilatildeordquo e ldquomoralizaccedilatildeordquo unilaterais Deender-se-ia de qualquer

pretensatildeo de totalidade de qualquer teoria no entanto aceitaria a legalidade proacutepria de teorias sociais coexistindo de maneira justaposta Ele transorma-ria ndash e aqui jaz o desafio atual ndash a nova pluralidade de jogos de linguagem naormaccedilatildeo de conceitos legais e na ormulaccedilatildeo de normas legais Isso eacute possiacutevelse o direito insiste na parcialidade das vaacuterias teorias sociais e ao mesmo tempoapenas se abre para sua influecircncia quando elas postulam afirmaccedilotildees que satildeo

vaacutelidas para seus campos de atuaccedilatildeoNo entanto a transversalidade significa mais do que apenas reconhecer aautonomia territorial das teorias associadas a dierentes eseras sociais Ao en-trelaccedilamento de todos os campos sociais parciais que acompanha a autonomiaelevada o direito deve responder com uma abertura sistemaacutetica para a loacutegicainterna de todas as teorias de campos parciais concorrentes15 Max Weber ante-cipou essa transversalidade quando alou de uma ldquocadeia de decisotildees finaisrdquo queeacute inevitaacutevel no novo politeiacutesmo ais decisotildees devem ser tomadas de maneira

situacional e repetidamente quando passamos por meio de reivindicaccedilotildees dedierentes racionalidades (Weber 1968 p 507 e ss Schluchter 1988 p 339e ss) Isso natildeo seria uma ldquoseleccedilatildeordquo arbitraacuteria qualquer mas uma obrigaccedilatildeo au-toimposta de examinar cuidadosamente as reivindicaccedilotildees de todas as teorias

para azer justiccedila agrave pluralidade de racionalidades sociaisA razatildeo transversal no direito rejeitaria categoricamente a pretensatildeo de

totalidade afirmada atualmente pelas teorias econocircmicas ao mesmo tempo asreconheceria como autodescriccedilotildees do sistema econocircmico A autonomia e a si-multacircnea interligaccedilatildeo de muitas teorias sociais parciais seriam adequadamenteconsideradas se a relevacircncia primaacuteria da expertise econocircmica osse reconhecidano direito econocircmico o que contudo poderia ao mesmo tempo significar

15 Ponto particularmente en-

atizado por Wiethoumllter para

quem o direito apenas estaraacute agrave al-

tura da eacutepoca se tiver processado

completamente as mensagens da

sociologia dos sistemas da teo-ria criacutetica e do institucionalismo

econocircmico (Wiethoumllter 1995

p 89 95 e ss Wielsch 2009 p

67 e ss)

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que dentro do direito econocircmico outras teorias sociais satildeo pois juridicamenterelevantes em um sentido secundaacuterio16 Um princiacutepio similar aplica-se emrelaccedilatildeo a teorias poliacuteticas do direito assim como na teoria da justiccedila de John

Rawls que pode reivindicar validade primaacuteria (mas natildeo exclusiva) apenas noque diz respeito ao campo da constituiccedilatildeo poliacutetica ou agrave teoria do discurso deHabermas que reclamou para si o status de uma teoria social mas deve serdemovida para o status de uma teoria moral da interaccedilatildeo e soacute naquele contexto

pode aspirar agrave racionalidade discursiva Mesmo a teoria dos sistemas (com aqual em especial simpatizo-me) natildeo pode reivindicar para si tornar-se umanova ldquosuperteoriardquo e assim uma ciecircncia guia para o direito visto que eacute porsua vez apenas uma teoria parcial da comunicaccedilatildeo social suas dierenciaccedilotildees

e suas interdependecircncias ndash uma especialista do geral por assim dizer ndash quenatildeo expressa preerecircncias por quaisquer das racionalidades parciais da idademoderna e seguramente natildeo desenvolve quaisquer dessas racionalidades comuma pretensatildeo de representaccedilatildeo uacutenica mas em vez disso toma como temacentral a validade igualitaacuteria de dierentes racionalidades sociais

Voltemos ao tema do ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo O que significa transversalidade para a classificaccedilatildeo juriacutedica de uma rede puacuteblico-privada na qual empresasarmacecircuticas instituiccedilotildees acadecircmicas e oacutergatildeos puacuteblicos cooperam para

desenvolver um novo medicamento O ponto de partida eacute o de que um tiponovo de enocircmeno como uma rede de 983152983152983152 natildeo pode ser satisatoriamentecompreendido nem pelo direito contratual nem pelo direito societaacuterio Nemo conceito juriacutedico de finalidade do contrato nem o de finalidade social (daempresa) azem justiccedila aos objetivos de uma rede de dierentes instituiccedilotildeesPelo contraacuterio conorme a concordacircncia de muitos autores um conceitolegal separado deve ser desenvolvido aquele de ldquofinalidade da rederdquo 17 Aquio direito abre-se prontamente agraves anaacutelises da teoria econocircmica dos custos de

transaccedilatildeo de acordo com as quais atores racionais escolhem a orma nova deuma rede empresarial quando ela oerece vantagens em termos de custos detransaccedilatildeo em comparaccedilatildeo com as estruturas do direito contratual ou societaacuterio(Goacutemez 2011 pp 21 22 25 Williamson 1985 pp 180 e ss) Mas quandoa teoria econocircmica vai aleacutem e insiste que a finalidade da rede eacute exclusivamenteminimizar os custos de transaccedilatildeo e se aleacutem disso tenta entregar a regulaccedilatildeo doconflito principalmente para a governanccedila privada da rede rejeitando qualquerintervenccedilatildeo do direito de Estado em razatildeo da ineficiecircncia (Williamson 1991

p 273 e ss) o direito deve opor-se ao monopoacutelio interpretativo econocircmicoSomente na anaacutelise transversal de outras teorias sociais torna-se claro que onovo conceito legal de finalidade da rede cobre uma aacuterea de complexidade

16 Um estudo exemplar eacute oe-

recido em Wielsch (2008) Em

relaccedilatildeo ao direito da propriedade

intelectual na internet Wielschrecorreu inicialmente agrave teoria

econocircmica mas em seguida

voltou-se para as teorias sociais

em competiccedilatildeo para azer justiccedila

agraves exigecircncias poliacuteticas cientiacuteficas

e artiacutesticas

17 C Grundmann (2011 pp

111-162) de uma perspectiva do

direito comparativo ver introdu-

ccedilatildeo em Caaggi (2011 pp 1-11)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 284

maior do que qualquer mera minimizaccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo Ele deveser compreendido como uma orientaccedilatildeo muacuteltipla que incorpora por um ladoum compromisso com os vaacuterios projetos individuais dos participantes da rede

e por outro com o projeto global da rede como um todo18 Com uma abor-dagem transversal o direito reage sucessivamente aos impulsos provenientesde teorias parciais econocircmicas poliacuteticas socioloacutegicas eacuteticas e outras No finalele entende redes intersistecircmicas como arranjos organizacionais nos quais oconflito entre dierentes racionalidades sociais eacute na verdade institucionali-zado Um conceito juriacutedico de finalidade da rede que eacute definido dessa ormaobriga os atores a ajustarem seu comportamento a loacutegicas de accedilatildeo dierentes econtraditoacuterias No caso da rede de pesquisa puacuteblico-privada os participantes

satildeo obrigados simultaneamente embora com prioridades dierentes a levarem consideraccedilatildeo quatro imperativos categoacutericos mutuamente exclusivosquais sejam as exigecircncias contraditoacuterias de capacidade econocircmica de lucroo conhecimento cientiacutefico as normas meacutedicas e o oco poliacutetico sobre o bemcomum De ato como vaacuterias teorias sociais tecircm afirmado como resultado desua natureza hiacutebrida as redes parecem ser quase eitas sob medida para absorver

vaacuterias racionalidades contraditoacuterias entre si permitindo a intererecircncia muacutetuasem qualquer classificaccedilatildeo hieraacuterquica19

Um direito de redes pode responder a tais desafios Em vez de simplesmente promover a minimizaccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo uma constituiccedilatildeo legal deredes teraacute que desenvolver princiacutepios de autonomia institucional direitosundamentais imparcialidade processual e regras de direito e de responsabi-lidade poliacutetica para esse misto de configuraccedilotildees puacuteblico-privadas (eubner2009) A orma juriacutedica da rede natildeo deve reconhecer qualquer teoria socialcomo detentora de um monopoacutelio ndash natildeo deve haver exclusividade para a re-duccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo para a orientaccedilatildeo poliacutetica para a aquisiccedilatildeo de

conhecimento cientiacutefico ou para padrotildees eacuteticos de comportamento Em vezdisso essa orma legal deve procurar cobrir a multidimensionalidade das redesexplorando dierentes teorias sociais Eacute vedado ao direito aceitar o domiacuteniode qualquer racionalidade social parcial

Uma orientaccedilatildeo muacuteltipla similar jaacute oi desenvolvida no conceito legal deldquointeresse do grupo corporativordquo (Emmerich e Habersack 2013 sect 18 n 7 sect311 n 47-50 sect 311 n 77-81 Hoffmann-Becking 2012 p 441 e ss)20 Natildeo eacutenovidade que grupos corporativos sejam redes exatamente da mesma maneiracomo as redes contratuais que estamos abordando aqui Mas em contraste como direito dos grupos empresariais que aleacutem das garantias legais de autonomiadas subsidiaacuterias tambeacutem protegem os interesses puramente econocircmicos das

18 Sobre dupla atribuiccedilatildeo em re-des tanto da perspectiva das ciecircn-

cias sociais como do direito ver

eubner (2011 p 154 ndash inclui

tambeacutem reerecircncias detalhadas

2013 pp 124 e ss)

19 Sobre conflitos de racionali-

dades em redes intersistecircmicas

ver Amstutz (2013 pp 319 e ss350 e ss 2009 pp 335 e ss) e

eubner (2009 pp 28 e ss)

20 Para a discussatildeo europeia

sobre ldquointeresse do grupo cor-

porativordquo ver Drygala (2013 p

198 e ss)

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subsidiaacuterias contra a matriz e vice-versa21 haacute muito mais em jogo no caso dasredes intersistecircmicas No nosso exemplo natildeo eacute apenas a aquisiccedilatildeo de lucroque pode ser considerada a finalidade legal da rede mas tambeacutem a integridade

institucional das instituiccedilotildees de pesquisa das instalaccedilotildees meacutedicas dos inves-tidores privados e da administraccedilatildeo puacuteblica deve ser respeitada na estruturadescentralizada de uma rede Enquanto nos grupos empresariais ainda azsentido ormular um interesse corporativo econocircmico comum que seja com-

partilhado por todas as empresas participantes sob a orma de normas juriacutedicas processuais e materiais uma finalidade da rede em cooperaccedilotildees de 983152983152983152 podeconsistir apenas no processo de busca por um espaccedilo de compatibilidade dedierentes racionalidades

A finalidade associativa de redes intersistecircmicas encontra sua expressatildeo juriacutedica ndash em paralelo com a finalidade do contrato e a finalidade social ndash entreoutros exemplos na sanccedilatildeo de deveres de lealdade diante dos participantes darede22 Esses deveres aplicam-se tanto em relaccedilatildeo aos outros participantes (erequerem portanto que os interesses deles sejam considerados em separado)como em relaccedilatildeo agrave rede como um todo (eles satildeo portanto direcionados aosucesso do projeto como um todo)23 As manipulaccedilotildees dos resultados de pes-quisa que nas circunstacircncias do caso que descrevemos oram conduzidas com

base em seus respectivos interesses distintos pela agecircncia de comunicaccedilatildeo emcooperaccedilatildeo com a empresa armacecircutica e a undaccedilatildeo cientiacutefica responsaacutevel pela realizaccedilatildeo dos estudos cliacutenicos oram uma violaccedilatildeo flagrante das duasormas de dever de lealdade e pedem sanccedilotildees legais draacutesticas Ao contraacuterioda finalidade do contrato ou da finalidade social a finalidade da rede impotildeea obrigaccedilatildeo de promover as dierentes racionalidades envolvidas e ao mesmotempo equilibrar umas agraves outras Em contraste com o equiliacutebrio tradicionalde interesses no caso individual o resultado da abordagem da transversalida-

de seria o de que dierentes racionalidades sociais seriam examinadas em um processo de equiliacutebrio legal

Tese 2 responsividade

A abordagem distanciada eacute recomendada tambeacutem sob outro aspecto Se odireito no processo transverso alcanccedilou uma decisatildeo por meio de seus contatoscom as teorias sociais entatildeo estas requerem que seus conhecimentos possamser transpostos para o direito sem que sejam de orma alguma modificadosA doutrina juriacutedica em particular (seu caraacuteter cientiacutefico eacute em qualquer casoduvidoso) parece ser aqui a culpada pela ouscaccedilatildeo24 Assim inspirado pela

21 Apenas as abordagens de

direito corporativo inormadas

sociologicamente vatildeo aleacutem des-

ta orientaccedilatildeo de uacutenica tessitura

(Amstutz 1993)

22 A responsabilidade das redes

externas eacute a outra aacuterea do direito

para a qual as normas adequadas

agrave rede devem ser desenvolvidas

ver eubner (2011 pp 235 e ss

ndash inclui reerecircncias detalhadas)

23 Para uma anaacutelise da perspec-

tiva do direito comparativo ver

Weitzenboeck (2012 pp 186

e ss)

24 Sobre a questatildeo problemaacutetica

da natureza cientiacutefica da jurispru-

decircncia haacute um resumo da discus-satildeo em F Roumlhl e C Roumlhl (2008

pp 79 e ss)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 286

polecircmica de Jhering contra a jurisprudecircncia conceitual o realismo juriacutediconorte-americano ridicularizou a doutrina tradicional como ldquotranscendecircnciasem sentidordquo e substituiu-a por uma concepccedilatildeo de direito (baseada na teoria

poliacutetica) como uma poliacutetica social orientada para as consequecircncias Estudos juriacutedicos criacuteticos tecircm intensificado o ldquosucateamentordquo da doutrina com base nateoria social criacutetica e exigido a aberta politizaccedilatildeo de conflitos legais O principalrepresentante da teoria do direito econocircmico Richard Posner nega qualquercontribuiccedilatildeo autocircnoma da doutrina juriacutedica para o estabelecimento racionalde normas e pede para que a orientaccedilatildeo moral-poliacutetica obsoleta seja substituiacuteda

por criteacuterios de eficiecircncia econocircmica Outros autores por sua vez requerem aunidade das ciecircncias sociais entre as quais a jurisprudecircncia como uma ldquociecircncia

realrdquo eacute apenas uma de suas subseccedilotildees e natildeo tem estatuto independente25

Isso deve ser vigorosamente contestado qualquer transerecircncia autecircntica

de conhecimento a partir da teoria social para o direito esbarra em uma im- possibilidade Ela racassa por causa da autonomia inflexiacutevel do sistema legalEsta eacute a liccedilatildeo natildeo apenas da doutrina juriacutedica tradicional mas tambeacutem dateoria avanccedilada dos sistemas (Luhmann 2004 pp 455 e ss Vesting 2007

pp 141 e ss) A dierenciaccedilatildeo uncional da sociedade tratada anteriormenteengloba o proacuteprio direito bem como os outros sistemas sociais Apoiado pela

validade exclusiva do ldquocoacutedigo binaacuteriordquo liacutecitoiliacutecito o direito desenvolve umaestrutura complexa de conceitos que chamamos de ldquodoutrinardquo que eacute de atoincomensuraacutevel com teorias cientiacuteficas O coacutedigo juriacutedico que eacute dierente deoutros ldquocoacutedigos binaacuteriosrdquo da sociedade constitui a base da autonomia inevitaacutevelda doutrina juriacutedica a qual exclui categoricamente qualquer tomada de poderunilateral por parte das teorias sociais

No entanto tendo em vista a interdependecircncia das racionalidades sociaiseacute necessaacuteria uma interligaccedilatildeo entre teoria social e doutrina Mas esta interli-

gaccedilatildeo soacute pode surgir com base na autonomia de ambos os lados Eacute portantoum equiacutevoco alar de autonomia relativa do direito pelo contraacuterio existeuma relaccedilatildeo de intensificaccedilatildeo muacutetua entre a autonomia do direito e sua inter-dependecircncia com outros sistemas sociais26 Em primeiro lugar isso significauma estrita divisatildeo de tareas entre dois processos de busca independentes asteorias sociais ornecem anaacutelises estruturais de enocircmenos sociais identificam

problemas sociais que satildeo gerados por esses enocircmenos em seu ambiente e satildeocapazes de ornecer inormaccedilotildees diretivas com vistas a encontrar possiacuteveissoluccedilotildees para os problemas que submetem a uma comparaccedilatildeo uncional Issoeacute algo com o que a doutrina juriacutedica pode se conectar caso (diacronicamentena dependecircncia da trajetoacuteria dos conceitos juriacutedicos historicamente desen-

25 Loci classici

Cohen (1935 pp809 e ss) Kennedy (1975 pp

1685 e ss) Posner (1987 pp 761

e ss) e Albert (1993)

26 A distinccedilatildeo eacute importante

Autonomia relativa significa que

dependecircncia e independecircncia

satildeo baseadas no mesmo meca-

nismo uma relaccedilatildeo de reorccedilo

muacutetuo eacute possiacutevel se dependecircncia

e independecircncia satildeo atribuiacuteveis a

dierentes mecanismos A inde-

pendecircncia do direito eacute baseada

na interligaccedilatildeo dos atos juriacutedicos

enquanto a dependecircncia eacute basea-da nos desafios apresentados aos

programas legais

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volvidos e sincronicamente no contexto do coacutedigo legal e dos programas juriacutedicos existentes) ela desenvolva normas independentes

A interconexatildeo entre o direito e as ciecircncias sociais vai aleacutem da mera demar-

caccedilatildeo de ronteiras territoriais no momento em que a doutrina legal comeccedilaa examinar cuidadosamente dierentes instituiccedilotildees juriacutedicas para determinarse em termos de sua loacutegica normativa interna minus de sua ldquobase internardquo comoos juristas ormulariam minus elas satildeo capazes de responder com sensibilidade agravesestruturas e aos problemas dos enocircmenos sociais tais como percebidos pelodireito Essas operaccedilotildees de busca sutis que satildeo realizadas com o auxiacutelio dosconceitos sensitivos da doutrina devem ser reeridas aqui pelo emprego dotermo ldquoresponsividaderdquo (Nonet e Selznick 1978) A responsividade do direito

natildeo deve ser julgada perante um oacuterum das ciecircncias sociais que pudesse garan-tir o uso autecircntico do termo ou perante um oacuterum de uma terceira instacircnciasuperordenadora que agiria como intermediaacuteria entre o direito e a teoria so-cial mas apenas perante o orum internum do proacuteprio direito Em um examecomplexo o direito deixa-se desafiar pelas anaacutelises externas de problemas dasteorias sociais mas isso apenas se elas satildeo passiacuteveis de utilizaccedilatildeo conorme os

proacuteprios criteacuterios de seleccedilatildeo do direito entatildeo ele as reconstroacutei internamenteem sua proacutepria liacutengua na qual ele pode assim conciliar problemas e soluccedilotildees

entre si Somente quando esse processo de reconstruccedilatildeo coloca a argumentaccedilatildeo juriacutedica em uma posiccedilatildeo na qual ela possa distinguir dentro do direito entrenormas e atos entre conceitos juriacutedicos e interesses sociais eacute que se alcanccedila um

ponto no qual o direito eacute capaz de levantar a questatildeo da adequaccedilatildeo social emoutras palavras a questatildeo de saber se as decisotildees judiciais azem justiccedila a essesaspectos do mundo exterior tal como estes oram reconstruiacutedos internamente27

Este processo requer mais um estaacutegio ou seja uma estimativa previsiacutevelde como a mudanccedila da norma juriacutedica seraacute aceita no mundo social (Amstutz

2013 pp 324 e ss) Por meio do monitoramento subsequente dos ldquoeeitosdo direito no mundo socialrdquo essas estimativas seratildeo corrigidas quando con-flitos sociais semelhantes orem novamente trazidos perante o direito e asmodificaccedilotildees orem procuradas no curso de longas cadeias de jurisprudecircnciaO direito pretende assim compensar o eeito de alienaccedilatildeo resultante do atode ele reconstruir conflitos sociais em sua linguagem autocircnoma e produzirsoluccedilotildees que satildeo apenas internas a ele Deve-se enatizar mais uma vez que essemonitoramento envolve operaccedilotildees de observaccedilatildeo do ambiente que satildeo inter-nas ao direito Aqui anaacutelises eitas pela ciecircncia social do eeito exercido pelodireito podem novamente impor desafios a ele e modificar a simples operaccedilatildeode monitoramento via cadeias de jurisprudecircncia A responsividade do direito

27 Sobre a ldquopromulgaccedilatildeordquo do

meio ambiente como uma alter-

nativa para a sua ldquorepresentaccedilatildeordquo

ver Varela (1992 pp 235 e ss)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 288

em relaccedilatildeo agraves ciecircncias sociais portanto natildeo se limita agrave reconstruccedilatildeo de confli-tos antes da decisatildeo judicial mas estende-se agrave observaccedilatildeo das consequecircnciasdessas decisotildees conorme elas surgem no seio da sociedade

Por isso a recepccedilatildeo legal de teorias sociais nunca eacute uma tomada de poderautecircntica mas sempre uma re-entry (reentrada) da dierenccedila sistemaambiente

por meio da qual um espaccedilo imaginaacuterio surge no direito ou seja eacute sempre umareconstruccedilatildeo juriacutedica interna de demandas externas eitas pela sociedade pelas

pessoas e pela natureza28 Responsividade como uma capacidade do direito deser desafiado por teorias sociais natildeo eacute de modo algum uma ldquocomportardquo atraveacutesda qual ndash conorme coloca Niklas Luhmann ndash ldquoo conhecimento social poderiacada vez mais e por assim dizer sem constrangimentos fluir para o direito

Pelo contraacuterio a tensatildeo estaacute na subjetividade do sistema caso se possa ormularassim e por conseguinte na relatividade inevitaacutevel de todas as perspectivasdo sistemardquo (Luhmann 1992a p 397) O conflito entre direito autocircnomoe teoria social autocircnoma natildeo eacute em princiacutepio insuperaacutevel ele eacute na verdadedesejaacutevel29 Para usar uma ormulaccedilatildeo exagerada ele apenas pode ser superado

por meio de um mal-entendido produtivo dentro do direito O mal-entendidoeacute inevitaacutevel e torna-se produtivo quando a doutrina juriacutedica trata as teoriassociais como ldquodesafiosrdquo externos mas em vez de descartaacute-las em isolamento

esplecircndido as reconstroacutei dentro de si ormando seus proacuteprios conceitos eresponde a elas com a ormaccedilatildeo autocircnoma de normasSe a ldquotraduccedilatildeordquo da teoria social na doutrina juriacutedica eacute realizada dessa orma

entatildeo ela tem o potencial de gerar valor agregado em termos de doutrina juriacute-dica30 O processo natildeo ocorre como mera transerecircncia de significado idecircntico

para outra linguagem mas de tal orma que a proacutepria terminologia do direitose permite ser desafiada de acordo com as condiccedilotildees de sua loacutegica de desen-

volvimento interior por construccedilotildees da teoria social e em consequecircncia ser

inspirada a criar novas ormaccedilotildees estruturadas de modo bastante dierente Eacuteapenas a sequecircncia (executada dentro do direito) de desafioreconstruccedilatildeomudanccedila da normaobservaccedilatildeo do eeito que gera o valor doutrinal agregadoque natildeo pode ser alcanccedilado nem na autoimunizaccedilatildeo da doutrina juriacutedica nemna transerecircncia direta de construccedilotildees teoacutericas sociais para o direito

Onde estaria o valor doutrinal agregado no acircmbito da rede de 983152983152983152 no quediz respeito agraves questotildees legais que levantamos no iniacutecio deste artigo ldquoRederdquonatildeo eacute um conceito juriacutedico Natildeo haacute nenhuma maneira de que o princiacutepio daeficiecircncia com base no qual os economistas analisam as redes como hiacutebridosentre mercado e hierarquia seja capaz de servir como um princiacutepio juriacutedicoorientador muito menos como uma norma legal diretamente aplicaacutevel Nem

28 Sobre a conexatildeo entre ldquore-

-entryrdquo e ldquoespaccedilo imaginaacuteriordquo

ver Brown (1972) em relaccedilatildeo agrave

aplicaccedilatildeo do direito e seus am-

bientes ver Luhmann (2004 pp

105 e ss)

29 Os conflitos precisam ser

alimentados natildeo eliminados ver

Hensel (2009 pp 521 e ss)

30 Sobre a ligaccedilatildeo entre desafio

reconstruccedilatildeo e valor agregado

simboacutelico em geral ver Moumllders

(2012 pp 18 e ss) e especifica-

mente nas relaccedilotildees entre teoria

social e direito ver eubner

(2000 pp 407 e ss)

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o pode o ldquoenraizamento socialrdquo das transaccedilotildees econocircmicas que os socioacutelogosenatizam como o traccedilo caracteriacutestico do enredamento31 Em vez disso eacutenecessaacuteria uma estrita divisatildeo de tareas As teorias socioloacutegicas e econocircmicas

identificam a loacutegica idiossincraacutetica de accedilatildeo das redes revelam oportunidades eos riscos da sua dinacircmica e abrem alternativas de soluccedilotildees estruturais que vatildeoaleacutem do mercado e da hierarquia O direito contratual se permite assim serdesafiado reconstroacutei problemas de rede na linguagem da doutrina juriacutedicae com base em suas proacuteprias tradiccedilotildees desenvolve normas e princiacutepios paraas redes que podem servir como soluccedilotildees juriacutedicas adequadas para os novos

problemas de coordenaccedilatildeo e de responsabilidadeO verdadeiro desafio para o direito responsivo eacute descobrir qual entre as

vaacuterias instituiccedilotildees do direito privado historicamente desenvolvidas eacute a mais provaacutevel detentora do potencial normativo para a elaboraccedilatildeo de normasadequadas agrave rede Qual instituiccedilatildeo juriacutedica eacute capaz de alcanccedilar para aleacutemdos acordos bilaterais um compromisso legal que abranja todas as partes daconfiguraccedilatildeo conjunta Os candidatos potenciais satildeo sociedade (empresa-rial) simples [ 983138983143983138-Gesellscha ] rede contratual base do negoacutecio (juriacutedico)[Geschaumlsgrundlage] contrato de proteccedilatildeo de terceiros contrato de eeito

vinculante As regras do direito societaacuterio natildeo satildeo adequadas para as redes

uma vez que incluem a orientaccedilatildeo exclusiva para a finalidade social (da empre-sa) e teriam de classificar como ilegal a orientaccedilatildeo simultacircnea aos interessesindividuais que eacute uma caracteriacutestica das redes A construccedilatildeo de uma redecontratual celebrada entre todos os participantes deixa de apreciar a realidade

juriacutedica das redes uma vez que tem de inventar uma multiplicidade de ficccedilotildeeslegais no que diz respeito agrave representaccedilatildeo e agrave autorizaccedilatildeo de todas as partes portodas as partes32 As regras de base do negoacutecio (juriacutedico) [Geschaumlsgrundlage]tecircm de ser excluiacutedas pois o contrato somente eacute direcionado para a execuccedilatildeo e

natildeo pode gerar quaisquer deveres legais positivos (sugestatildeo de Grundmann2008 pp 227 e ss) Um contrato com eeito protetor em avor de terceirosgera de ato eeitos obrigatoacuterios em relaccedilatildeo a terceiros mas natildeo eacute adequado

para as relaccedilotildees multilaterais e natildeo tem a orientaccedilatildeo para o desempenho con-tratual que eacute necessaacuteria em uma rede (sugestatildeo de Lange 1998 pp 195 e ss)A doutrina dos contratos de eeito vinculante desenvolvida para acordos decompra financiados mostra-se a mais adequada para as redes uma vez queilustra precisamente a tensatildeo entre os contratos individuais independentese sua interligaccedilatildeo reciacuteproca ela ormula a orientaccedilatildeo dupla tiacutepica da rede ndash

para os noacutes da rede e para a rede como um todo ndash e estabelece trecircs condiccedilotildees precisas para contratos conectados 1) reerecircncias muacutetuas (impliacutecitas) entre

31 Sobre ldquorederdquo em um contex-

to econocircmico ver Williamson

(1991 pp 180 e ss) e em um

contexto socioloacutegico ver Powell(1990 pp 295-336)

32 Sobre a construccedilatildeo de um

contrato de rede global ver Rohe

(1998)

Gunther Teubner

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os contratos bilaterais 2) finalidade contratual comum 3) cooperaccedilatildeo de ato(eubner 2011 pp 158 e ss) Rede versus viacutenculo contratual ndash a dierenccedilaentre a teoria social e a classificaccedilatildeo juriacutedica tem o potencial para a geraccedilatildeo

do valor doutrinal agregado que estamos procurando A questatildeo de saber se o viacutenculo contratual representa a soluccedilatildeo juriacutedica adequada para os conflitos quesurgem nas redes acabaraacute por ser decidida pela orma como o direito observaos eeitos de suas decisotildees no mundo social33

Tese 3 autonormatividade

Por fim nosso caso de ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo levanta um problema mais diiacutecil

o direito pode obter criteacuterios normativos das teorias sociais ndash no nosso caso para eeitos de direitos undamentais em redes puacuteblicas de economia mistaDeensores atuais da unidade entre teoria e praacutetica veem isso como a sua maisnobre tarea ou seja revelar em uma anaacutelise da sociedade como um todo po-tenciais normativos para o desenvolvimento social que orneccedilam inormaccedilotildeesdiretrizes para a poliacutetica e para o direito34 E requerem das teorias dos sistemasnormativamente rias acima de tudo a realizaccedilatildeo de uma ldquoguinada normativardquocaso queiram emitir postulados relevantes para o direito (Francot-immermans

e Christodoulidis 2011 pp 187 e ss)No entanto aqui tambeacutem ndash pela terceira vez ndash somos orccedilados pela dieren-ciaccedilatildeo uncional da sociedade a azer uma correccedilatildeo Essa dierenciaccedilatildeo destroacuteiirreversivelmente a velha unidade europeia de teoria e praacutetica restringindo aciecircncia a uma codificaccedilatildeo verdadeiroalso exclusiva que natildeo permite que asteorias sociais possam (em vez de meras declaraccedilotildees cognitivas) tambeacutem azer

postulaccedilotildees normativas no coacutedigo da poliacutetica da moralidade ou do direitoPor princiacutepio as ciecircncias sociais natildeo podem abastecer outros contextos de accedilatildeo

com criteacuterios normativos

35

Recomendaccedilotildees normativas satildeo sempre questotildeestranscientiacuteficas (Weinberg 1972 pp 209 e ss)De uma orma particularmente dolorosa essa autorrestriccedilatildeo tambeacutem

aeta a filosofia da qual o direito (a despeito dos grandes esorccedilos de Rawlse Habermas) natildeo pode esperar qualquer importaccedilatildeo de normatividade Afilosofia natildeo pode escapar do ldquotrilemardquo de Muumlnchhausen da undaccedilatildeo de nor-mas ndash regressatildeo infinita interrupccedilatildeo circularidade Em uacuteltima anaacutelise todasas tentativas de undaccedilatildeo normativa deparam-se com paradoxos No entantoa ldquodesparadoxizaccedilatildeordquo natildeo pode ser eetuada pela filosofia com um disarcenormativo mas apenas por praacuteticas sociais na comunicaccedilatildeo e por indiviacuteduosem sua introspecccedilatildeo36 A consequecircncia deste racasso da teoria eacute a autonor-

33 Sobre este ponto novamente

sugiro Amstutz (2013 pp 330 e

ss) O autor identifica autocorre-

ccedilotildees sutis nos estaacutegios iniciais de

uma cadeia de jurisprudecircncia da

suprema corte alematilde para redes

contratuais

34 Um exemplo notaacutevel encon-

tra-se em Habermas (1963 espe-

cialmente pp 231 e ss)

35 Ver Luhmann (1990 pp

627 e ss) O sistema da ciecircncia

tambeacutem desenvolve orientaccedilotildees

normativas mas apenas para a

sua proacutepria praacutetica

36 Para mais sobre esse ponto

ver eubner (2014)

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matividade Ela vem agrave tona em dois processos completamente dierentes aautonormatividade juriacutedica orma-se nos procedimentos internos ao direito ea autonormatividade das praacuteticas sociais (para a qual o direito pode recorrer)

orma-se nos procedimentos externos ao direitoO proacuteprio direito eacute uma das praacuteticas sociais que geram sua autonormati-

vidade sem depender de sua base cientiacutefica ou filosoacutefica Esta conclusatildeo noseacute imposta pela (para citar alguns autores importantes) norma undamentalde Hans Kelsen pela visatildeo interna de Herbert Hart e pelo coacutedigo binaacuterio dodireito de Niklas Luhmann (Kelsen 1990 Hart 1981 pp 55 e ss Luhmann2004 pp 165 e ss) As unccedilotildees juriacutedicas de autonormatividade uncionamcomo autorreproduccedilatildeo de normas com base no direito vigente e como produ-

ccedilatildeo de normas de desvio de acordo com as condiccedilotildees em que o direito opera Eeacute apenas no acircmbito desta autonormatividade juriacutedica que a teoria social podese tornar normativamente relevante (embora apenas no contexto de desafio ereconstruccedilatildeo conorme descrito anteriormente)

No entanto essa autorreproduccedilatildeo do sistema legal gera apenas um tipo deautonormatividade ou seja aquela que eacute interna ao direito Externamente aele a autonormatividade de outras praacuteticas sociais complementa a produccedilatildeointerna de normas na medida em que o direito recorre a elas Os sistemas sociais

geram natildeo soacute a sua racionalidade proacutepria ndash racionalidade no sentido de Max Weber ndash mas tambeacutem a sua autonormatividade Isso oi demonstrado maisclaramente por Lon Fuller que descreve a moralidade das associaccedilotildees comoum enocircmeno emergente da comunicaccedilatildeo social No entanto de Wittgensteina Lyotard essa percepccedilatildeo tornou-se conhecimento comum na filosofia linguiacutes-tica A normatividade de um grande nuacutemero de jogos de linguagem eacute baseadaem suas ldquoormas de vidardquo [ Lebensorm] e natildeo eacute acessiacutevel a qualquer justificaccedilatildeouacuteltima De uma orma muito semelhante o institucionalismo identifica praacuteticas

sociais como geradoras de conjuntos de norma sob a orientaccedilatildeo de umaideacutee

directrice (Fuller 1983 Lyotard 1987 Hauriou [1933]1986 pp 89-128)Neste ponto torna-se claro que o motivo condutor para um encontro

interdisciplinar entre o direito e as teorias sociais natildeo eacute com seguranccedila primeiramente um contato com a academia mas o contato com a sociedadePara aleacutem da sua autonormatividade o direito procura orientaccedilatildeo normativaem dierentes ambientes e em suas normas locais e aleacutem disso pede ajudaagraves teorias sociais No entanto apoacutes uma inspeccedilatildeo mais exata verifica-se quegrande parte do que leva o nome de teoria social natildeo eacute uma teoria cientiacuteficaem sentido estrito mas uma praacutetica de reflexatildeo sobre dierentes mundossociais ou talvez mais precisamente uma ldquodogmaacutetica de reflexatildeordquo similar

Gunther Teubner

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agrave teologia e agrave dogmaacutetica juriacutedica o que gera orientaccedilotildees normativas nas praacuteticas sociais

A normatividade juriacutedica sempre se desenvolve em contato com essa

dogmaacutetica de reflexatildeo de outros setores da sociedade Por isso eacute importanteevitar o mal-entendido cientificista que eacute promovido pelas declaraccedilotildees pro-gramaacuteticas da jurisprudecircncia socioloacutegica pela teoria poliacutetica juriacutedica ou pelaeconomia juriacutedica que se consideram como ciecircncias sociais A despeito doquatildeo importante as ciecircncias sociais satildeo para a responsividade do direito (comooi demonstrado anteriormente) o oco estaacute aqui em outro lugar em orienta-ccedilotildees normativas que por princiacutepio natildeo podem ser ornecidas pelas ciecircnciassociais ldquoimparciaisrdquo mas apenas pela ldquodogmaacuteticardquo normativamente preenchida

das praacuteticas sociais Assim como a dogmaacutetica juriacutedica ou a teologia (a matildee detodas as dogmaacuteticas) natildeo satildeo ciecircncias mas autorreflexotildees das praacuteticas sociaisdo direito ou da religiatildeo que oram sistematizadas como sistemas dogmaacuteticostambeacutem as grandes aacutereas da economia empresarial ciecircncia econocircmica e ciecircncia

poliacutetica natildeo satildeo partes das ciecircncias sociais que devem observar o coacutedigo binaacuterio verdadeiroalso mas dogmaacuteticas de reflexatildeo de ldquomundos de sentidordquo sociaisque aparecem sob a orma de teorias sociais cientiacuteficas ou seja como dogmarelativo agrave maneira correta de agir no mundo dos negoacutecios na induacutestria ou na

poliacutetica compartilhando e inormando as respectivas orientaccedilotildees normativasbaacutesicas de suas praacuteticas Em todo caso uma dierenciaccedilatildeo interna clara deveser eita entre as disciplinas acadecircmicas (assim como na jurisprudecircncia eacuteeita uma distinccedilatildeo entre a teoria juriacutedica como uma reflexatildeo interna sobrea praacutetica e a sociologia juriacutedica como uma observaccedilatildeo cientiacutefica externa dodireito) em discursos que como dogmaacuteticas de reflexatildeo devem ser alocados agravesrespectivas praacuteticas sociais e em discursos que como teoria social em sentidoestrito devem ser alocados ao sistema da ciecircncia

O direito procura contato com a autonormatividade das praacuteticas sociaisque satildeo refinadas em dogmaacuteticas de reflexatildeo da praacutetica econocircmica e social37Em comparaccedilatildeo com o mal-entendido cientificista anteriormente reerido oganho eacute duplo A orientaccedilatildeo para dogmaacuteticas sociais de reflexatildeo oerece umariqueza de perspectivas normativas desde ideacutees directrices abstratas de insti-tuiccedilotildees sociais ateacute expectativas sociais concretas reivindicaccedilotildees justificaccedilatildeode direitos baacutesicos e esperanccedilas individuais das pessoas envolvidas passando

por percepccedilotildees dos sistemas sociais obtidas coletivamente de acordo com suacapacidade de desempenho e por definiccedilotildees de sua unccedilatildeo social global 38Isso nunca poderia ser gerado pelas teorias sociais ldquolivres de pressupostosrdquo eldquolivres de preconceitosrdquo mas tambeacutem natildeo poderia jamais ser concebido pela

37 Isso eacute particularmente notaacute-

vel no caso das normas institu-

cionalizadas das profissotildees A esse

respeito e com os resultados de

pesquisa empiacuterica ver Herberg

(2011 pp 107-129)

38 Ladeur em particular subli-

nha repetidas vezes quatildeo orte-

mente o direito depende de uma

ldquoepistemologia socialrdquo ou seja do

conhecimento das praacuteticas so-

ciais (Ladeur 2006) Aleacutem dele

ver Augsberg (2014 cap 6) So-

bre a influecircncia ldquosubcutacircneardquo do

decoro da arte na jurisprudecircncia

para questotildees dos direitos da per-sonalidade ver Steinhauer (2009

pp 174 e ss)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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doutrina juriacutedica em seus proacuteprios termos Ao mesmo tempo no entanto haacutemais uma vez possibilidades de distanciamento para o direito se ele az valersuas proacuteprias orientaccedilotildees ldquoparcialmente universaisrdquo por meio de controles

juriacutedicos O navio que navega sob a bandeira da abordagem cientiacutefica como jurisprudecircncia socioloacutegica economia juriacutedica poliacutetica juriacutedica e eacutetica juriacutedicadeveria na realidade abaixar as bandeiras para azer justiccedila ao conflito entredierentes dogmaacuteticas de reflexatildeo

Para retornar mais uma vez ao tema da filosofia moral eacute possiacutevel entatildeointroduzir Rawls ou Habermas para a justificaccedilatildeo das normas juriacutedicas De-

pende Natildeo na medida em que eles pretendem produzir uma teoria social emsentido estrito uma vez que (ao contraacuterio dos seus proacuteprios entendimentos)

natildeo podem instituir quaisquer normas no coacutedigo de verdade da ciecircncia Simna medida em que ambos os filoacutesoos podem ser entendidos como participan-tes na praacutetica moral ou na praacutetica poliacutetica e ajudam a configurar dogmaacuteticasde reflexatildeo delas Mesmo como tais eles ainda natildeo satildeo de maneira direta

juridicamente relevantes mas devem primeiro passar pelo filtro juriacutedico dateoria do direito da doutrina legal e da praacutetica de tomada de decisatildeo judicial

Voltemos uma uacuteltima vez para o problema do vieacutes de publicaccedilatildeo O quea interaccedilatildeo entre a autonormatividade do direito e a autonormatividade das

instituiccedilotildees sociais significa para a eficaacutecia horizontal dos direitos undamentaisem redes privadas A resposta em suma eacute as normas devem ser estabelecidas para a proteccedilatildeo institucional de expertises por um lado e para a integridadedo sistema de sauacutede contra as tendecircncias expansionistas da racionalidadeeconocircmica por outro

O eeito horizontal dos direitos undamentais natildeo pode ser estabelecidocom base em teorias sociais mas eacute inicialmente um produto de operaccedilotildeesque ocorrem dentro do direito O princiacutepio da igualdade como princiacutepio

undamental da autonormatividade do direito requer que a proteccedilatildeo dosdireitos undamentais seja garantida natildeo soacute em relaccedilatildeo agraves instacircncias governa-mentais mas tambeacutem em relaccedilatildeo agraves redes privadas caso esses direitos sejamsimilarmente postos em risco em situaccedilotildees que envolvam o poder privado39As manipulaccedilotildees que desencadeiam o vieacutes de publicaccedilatildeo ndash a proibiccedilatildeo de

publicaccedilatildeo e a alsificaccedilatildeo dos resultados da investigaccedilatildeo ndash violam o direitoundamental da liberdade acadecircmica e o direito undamental agrave sauacutede No en-tanto como eacute demonstrado pelos protestos veementes daqueles que deendema santidade do direito privado contra qualquer tipo de eficaacutecia horizontal dedireitos undamentais eacute problemaacutetico pensar se uma proteccedilatildeo eetiva de taisdireitos pode ser alcanccedilada atraveacutes do equiliacutebrio entre os direitos individuais

39 De acordo com a doutrina

predominante os direitos un-

damentais propagam-se (indire-

tamente) nas relaccedilotildees de direito

privado caso surja uma situaccedilatildeo

estrutural de perigo devido ao

poder social por exemplo nas

estruturas de monopoacutelio nas

relaccedilotildees de arrendamento mer-

cantil e nas relaccedilotildees de trabalho

Sobre este tema ver em detalhesMaunz e Duumlrig (2013 art 1 sect 3

leis 59-65)

Gunther Teubner

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conorme previsto pela doutrina predominante ndash Zoumlllner (1993 pp 1 e ss)eacute particularmente criacutetico Uma maneira de sair desse dilema eacute deslocar a pro-teccedilatildeo dos direitos undamentais contra o poder privado do niacutevel individual

para o niacutevel institucional O eeito horizontal dos direitos undamentais(no nosso caso o direito agrave liberdade acadecircmica e o direito agrave sauacutede) eacute entatildeogarantido natildeo por direitos individuais com base nos quais accedilotildees juriacutedicas

podem ser movidas mas pela organizaccedilatildeo e processo que preservam seuaspecto institucional40

A questatildeo acerca de qual organizaccedilatildeo e quais processos podem ser usados para proteger as instituiccedilotildees da ciecircncia e do sistema de sauacutede jaacute natildeo eacute por-tanto passiacutevel de resposta dentro do direito O conteuacutedo normativo de tais

garantias institucionais soacute pode ser obtido a partir de ora do direito a partirda autonormatividade da praacutetica social Ciecircncia e sistema da sauacutede em seuscoacutedigos e programas separados datildeo origem a orientaccedilotildees normativas quenatildeo satildeo as mesmas que as opiniotildees convencionais de indiviacuteduos mas tecircm umcaraacuteter institucional41 Uma normatividade institucional desse tipo estaacute em-butida em estruturas historicamente desenvolvidas reativadas na dogmaacuteticade reflexatildeo da ciecircncia e do sistema da sauacutede e reormadas nas decisotildees e nosdebates ldquopoliacuteticosrdquo antes de serem absorvidas pelo direito

Para as manipulaccedilotildees do vieacutes de publicaccedilatildeo os discursos reflexivos da ciecircnciae do sistema da sauacutede elaboraram de ato uma alternativa institucional paraa proteccedilatildeo individual registro de testes como eficaacutecia horizontal de direitosundamentais nos casos do direito de liberdade acadecircmica e do direito agrave sauacutedeatraveacutes da organizaccedilatildeo e do processo42 Registros puacuteblicos de estudos e resul-tados estatildeo sendo criados Eles recobrem todos os aspectos dos experimentosdesde o seu iniacutecio para acilitar a transparecircncia e o controle43 Ao mesmotempo revistas especializadas estatildeo tornando o registro de todos os estudos

realizados um preacute-requisito para a publicaccedilatildeo

44

Estudos cliacutenicos em relaccedilatildeoaos produtos que satildeo destinados agrave distribuiccedilatildeo no mercado devem antes serinscritos no registro de testes cliacutenicos com todos os resultados

Conclusatildeo

entamos mostrar aqui de uma maneira geral e empregando o exemplodo eeito horizontal dos direitos undamentais nas redes semiprivadas queno ponto em que a teoria social encontra o direito pode ser gerado um valoragregado em termos de doutrina juriacutedica caso a relaccedilatildeo precaacuteria entre au-tonomia e a interdependecircncia nas trecircs dierentes dimensotildees seja respeitada

40 Na discussatildeo sobre a eficaacutecia

horizontal de direitos undamen-

tais [ Drittwirkung ] os direitos

undamentais individuais satildeo ge-

ralmente equilibrados uns contra

os outros a dimensatildeo institucio-

nal de direitos undamentais eacuteaqui raramente usada Ver Hensel

(2009 pp 517 e ss)

41 Vesting (2007 pp 95 e ss)

ala em ldquoconvenccedilotildees sociais e co-

nhecimento impliacutecitordquo

42 Os Estados Unidos aparecem

como modelo com o ldquo983142983140983137 [Food

and Drug Administration]

Amendments Act 2007rdquo Lei

Puacuteblica n 110-85 sect 801 (dis-

poniacutevel em wwwgpogovdsys

pk g 983152983148 983137983159-1 10 pu bl 85 p d

983152983148983137983159-110publ85pd )

43 Exemplos iniciais satildeo orneci-

dos pelo registro do governo dosEstados Unidos (Clinicalrials

gov) e pelo Deutsche Register

Klinischer Studien [Registro

alematildeo de estudos cliacutenicos] da

Universitaumltsklinikum Freiburg

(wwwgermanctrde)

44 De Angelis Drazen Frizelle

et al (2004 pp 1250 e ss) Haacute

tambeacutem algumas publicaccedilotildees

na internet que veiculam princi-

palmente estudos negativos porexemplo o Journal o Negative

Results in Biomedicine (wwwjnr-

bmcom)

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1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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Gunther Teubner

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

quisa satildeo teoria social do direito

teoria do direto privado direito

contratual e direito compara-

tivo Eacute autor de ransnational

societal constitutionalism (2013)

Constitutional fagments societal

constitutionalism in the globaliza-

tion (Oxord Oxord University

Press 2012) Networks as con-

nected contracts (Oxord Hart

2011) Contractual networks (Oxord Hart 2008) E-mail

gteubnerjuruni-rankurtde

Gunther Teubner

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suas proacuteprias teorias isoladas da sociedade que jaacute natildeo podem ser reduzidas auma uacutenica teoria padratildeo mas existem lado a lado com base em origens iguaisMax Weber jaacute tinha alado em um ldquonovo politeiacutesmordquo em uma situaccedilatildeo histoacuterica

que torna impossiacutevel qualquer ldquomonoteiacutesmordquo de teorias (Weber 1968 p 605e ss Schluchter 1988 p 302) Natildeo haacute mais uma teoria da sociedade masapenas teorias de campos parciais igualmente justificadas No entanto cadauma delas ndash e isso eacute o que causa preocupaccedilatildeo ndash reivindica ao mesmo tempo

validade universal como a uacutenica teoria da sociedade Este eacute o paradoxo ndash umamultiplicidade de racionalidades parciais com reivindicaccedilotildees totalitaacuterias ndash queo direito deve enrentar hoje se almeja obter uma orientaccedilatildeo das teorias sociais6

As teorias econocircmicas ultrapassaram haacute muito os limites de seu verdadeiro

tema ndash a economia ndash e pretendem ornecer uma teoria de todas as relaccedilotildeessociais que compreende a sociedade minus e portanto tambeacutem o direito minus comouma vasta rede de caacutelculos de utilidade A eficiecircncia torna-se um princiacutepio dodireito (Eidenmuumlller 1995) De orma semelhante as teorias poliacuteticas perce-bem a sociedade como poder e conflitos de interesse entre grupos e associaccedilotildees

poliacuteticas e pretendem representar uma ldquociecircncia guiardquo obrigatoacuteria para ela e para o direito7 O undamento democraacutetico-consensual como o nuacutecleo daracionalidade poliacutetica reivindica ser implementado em todo o direito Por sua

vez as teorias socioloacutegicas de papeacuteis sociais que oram desenvolvidos para oniacutevel microloacutegico da sociedade satildeo extrapoladas para o niacutevel macro alccedilandoa reciprocidade de papeacuteis sociais ao status de uma norma social geral (Dahren-dor 1958 Mead 1967) Mais uma vez criteacuterios morais tomam tipicamentea orma de interaccedilotildees especiacuteficas como prova de apreccedilo muacutetuo E ainda asteorias sociais da filosofia moral reivindicam a soberania regulamentadora sobrequestotildees e demandas sociais (hoje em dia principalmente a ecoloacutegica) a seremimplementadas na orma de normas juriacutedicas8 Por fim teorias sociais tambeacutem

satildeo desenvolvidas no proacuteprio sistema cientiacutefico por exemplo no racionalis-mo criacutetico ais teorias insistem em buscar imparcialmente a verdade comoo nuacutecleo da racionalidade cientiacutefica e limitam teorias sociais a diagnoacutesticos e

prognoacutesticos Apesar disso elas reivindicam uma ldquocientificizaccedilatildeordquo completado direito em um processo de ldquouniversalizaccedilatildeo tecnocraacuteticardquo (Albert 1993)

No ldquolaboratoacuterio Weimarrdquo onde a perda de uma orientaccedilatildeo social geral oiavistada no direito a pluralizaccedilatildeo de teorias sociais e do direito atingiu o seu

ponto alto Conrontada com a aceleraccedilatildeo do pluralismo das teorias sociais ndashsociologia economia ciecircncias poliacuteticas e filosofia moral ndash a jurisprudecircncia alematildeembarcou em algumas experiecircncias ousadas As grandes controveacutersias a respeitodas teorias constitucionais (Carl Schmitt Hans Kelsen Hermann Heller) a

6 Sobre as dierentes reivindi-

caccedilotildees de racionalidade ver em

maior detalhe eubner (1997

pp 149-176)

7 Um resumo inormativo sobre

o tema pode ser encontrado em

Brodocz e Schaal (2009)

8 O praeceptor Germaniae post-

bellicae sabe como responder a

quase qualquer questatildeo juriacutedicacom a autoridade da teoria social

(Habermas 1996)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 280

disputa ao redor da constituiccedilatildeo econocircmica alternativa ou da democracia eco-nocircmica (Franz Boumlhm e Hugo Sinzheimer) a invenccedilatildeo da sociologia juriacutedica doldquodireito livrerdquo e da ldquojurisprudecircncia de interessesrdquo e as abordagens concorrentes

da jurisprudecircncia socioloacutegica do ldquoponto de vista econocircmicordquo no direito e daldquojusticcedila poliacuteticardquo satildeo expressotildees desse pluralismo Em particular eacute a aquisiccedilatildeode um status independente por aacutereas autocircnomas do direito (especialmente odireito econocircmico o direito social e o direito do trabalho) que testemunha aenorme influecircncia que a pluralizaccedilatildeo das teorias sociais teve sobre a pluralizaccedilatildeodo proacuteprio direito9

No entanto o direito alematildeo abandonou abruptamente esse pluralismo dateoria social e do proacuteprio direito quando sob grande pressatildeo da esera poliacutetica

sujeitou-se agraves reivindicaccedilotildees de monopoacutelio de uma Weltanschauung [visatildeo demundo] uacutenica Durante os pontos baixos da histoacuteria mais recente do direitoalematildeo as teorias sociais totalitaacuterias oram bem-sucedidas na imposiccedilatildeo desuas regras normativas sobre o direito sempre que essas regras oram ao mes-mo tempo suportadas pelo sistema poliacutetico No seacuteculo 983160983160 o direito alematildeosucumbiu mais de uma vez agrave tentaccedilatildeo de submeter-se a tal ldquoimperialismordquode uma teoria social baseando natildeo soacute seus princiacutepios undamentais masateacute mesmo as regras individuais nos requisitos de uma teoria poliacutetica guia

dominante na eacutepocaA teoria racial do nacional-socialismo oi o primeiro e tambeacutem o pontoterrivelmente mais baixo em termos de domiacutenio de uma teoria poliacutetica sobre odireito (Ruumlthers 2004) Depois de sua cataacutestroe em 1945 a relaccedilatildeo do direitocom as teorias sociais na Alemanha conduziu agrave direccedilatildeo de duas posiccedilotildees opostas eextremas No leste sob enorme pressatildeo poliacutetica outra teoria social totalitaacuteria minus omaterialismo dialeacutetico minus assumiu o controle do direito e do Estado com conse-quecircncias atais para o Estado de direito (Stolleis 2009 pp 43 e ss) O Oeste pelo

contraacuterio respondeu agraves indiziacuteveis simbioses entre teoriadireito do ascismo e dosocialismo real com um extremo dierente uma espeacutecie de ldquoreaccedilatildeo imunoloacutegicardquodo direito contra qualquer invasatildeo pelo ldquobacilordquo da teoria social10 endo setornado presumivelmente mais saacutebia apoacutes essa experiecircncia divisoacuteria a doutrina

juriacutedica na Repuacuteblica Federal que se considera autocircnoma lutou rigorosamentecontra todas as influecircncias estrangeiras da teoria social Esta deesa autoimpostacontra qualquer tipo de interdisciplinaridade permaneceu inabalaacutevel ateacute mesmodurante os breves ataques da teoria social ainda ervorosos ocorridos em 1968de ato o enocircmeno da ldquosociologia diante dos portotildees da jurisprudecircnciardquo queera temido por ser uma reversatildeo para o totalitarismo aumentou ainda mais atendecircncia para a ldquoautoimunizaccedilatildeordquo da doutrina juriacutedica (Lautmann 1971) Em

9 Em relaccedilatildeo a estes desenvol-

vimentos do direito privado no

seacuteculo 983160983160 ver Wieacker (1996

sect 28 e ss) Stolleis e Dunlap

(2004 pp 45 e ss ndash doutrina do

direito constitucional e da cons-

tituiccedilatildeo ndash pp 139 e ss ndash disputa

sobre meacutetodo em Weimar ndash pp

188 e ss ndash dierenciaccedilatildeo do di-

reito administrativo)

10 Para uma criacutetica incisiva em

relaccedilatildeo a esse ponto ver Wie-

thoumllter (1968 p 39 e ss)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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termos comparativos eacute espantoso como o direito abriu-se extensivamente paraas ciecircncias sociais em outros sistemas juriacutedicos em especial no direito anglo--saxatildeo Para os observadores estrangeiros eacute muito estranho registrar como a

jurisprudecircncia alematilde ndash que por causa de sua orte orientaccedilatildeo teoacuterica gozou derespeito internacional no seacuteculo 983160983145983160 e comeccedilo do seacuteculo 983160983160 ndash passou a estreitardeliberadamente seu oco para a mera doutrina11 Eacute irocircnico que o direito alematildeono periacuteodo do poacutes-guerra em seu estado de prounda incerteza tenha seguidomuitas influecircncias internacionais com uma especial preerecircncia para o mundo

juriacutedico norte-americano mas resolutamente tenha se aastado dos numerososmovimentos do ldquodireito erdquo que predominaram nos Estados Unidos

No entanto houve uma exceccedilatildeo Por volta dos anos de 1970 e 1980 uma

teoria social com pretensotildees de representaccedilatildeo exclusiva que jaacute havia haacute algumtempo dominado todas as aacutereas do direito como uma ldquociecircncia guiardquo nos Esta-dos Unidos desrutando de apoio poliacutetico enorme e um fluxo abundante definanciamento privado entrou em cena tambeacutem na Alemanha (eles 2008)A teoria dos custos de transaccedilatildeo a teoria dos direitos de propriedade as teoriasda escolha puacuteblica e da anaacutelise econocircmica do direito satildeo vaacuterios movimentosna teoria econocircmica que visam a substituir o conceito desgastado de justiccedila

pelo de eficiecircncia econocircmica do direito12 Esses movimentos reivindicam a

inteira substituiccedilatildeo da orientaccedilatildeo anterior do direito na filosofia moral natildeotolerando quaisquer outras teorias sociais Com autoconfianccedila e de modoaberto eles proessam uma espeacutecie de ldquoimperialismo da teoriardquo permitindo ainterdisciplinaridade (por exemplo na economia institucional) mas apenas emseus proacuteprios termos No entanto depois que as teorias econocircmicas duranteum periacuteodo de trinta anos obtiveram uma expansatildeo maciccedila em todas as aacutereasda vida desde o direito e passando pelas anaacutelises econocircmicas das relaccedilotildeesamorosas e da eacute religiosa13 ocorreu ndash na crise financeira de 2008 ndash a terceira

cataacutestroe da teoria sob os eeitos da qual o monopoacutelio da interpretaccedilatildeo eco-nocircmica em muitas disciplinas entrou em colapso14 No entanto a questatildeo desaber se essa cataacutestroe tambeacutem marca o fim do imperialismo do pensamentoeconocircmico no direito permanece indefinida

A abordagem distanciada

O que se deve recomendar ao direito em sua relaccedilatildeo com a teoria socialdepois de tais mudanccedilas abruptas entre altos e baixos ndash Uma abordagemdistanciada Eacute claro que agrave luz dessas cataacutestroes da teoria a autoimunizaccedilatildeo aque se dedicou a doutrina juriacutedica alematilde apoacutes a guerra parece ser quase a uacutenica

11 ldquoAntes juristas alematildees es-

creviam tratados curtos mas

proundos como os de Puchta

e Windscheid que tentavam ex-

plicar os princiacutepios undamentais

do direito privado Agora mui-

tos acadecircmicos alematildees escre-

vem contribuiccedilotildees para longos

tratados de vaacuterios volumes cada

volume eacute dividido em uma infini-dade de subseccedilotildees e cada assunto

eacute escrito por um autor dierente

[hellip] Die Einheit der Rechtsord-

nung [A unidade da ordem ju-

riacutedica] ou deixou de cuidar de si

mesma ou eacute tratada por meio de

reerecircncias cruzadasrdquo (Gordley

2008 p 222)

12 Uma breve apresentaccedilatildeo da

economia juriacutedica pode ser en-

contrada em Butler (2011) Eacutecerto que as economias juriacutedicas

ateacute agora natildeo conseguiram uma

mesma posiccedilatildeo de domiacutenio so-

bre o pensamento juriacutedico na

Alemanha como elas o tecircm nos

Estados Unidos Uma provaacutevel

razatildeo para isso satildeo as tendecircncias

de autoimunizaccedilatildeo da doutrina a

que nos reerimos anteriormente

13 Aqui Gary Becker eacute especial-

mente radical (Pies e Leschke

1998) para uma avaliaccedilatildeo posi-

tiva ver Lazear 2000 p 99 e ss

14 Este colapso ocorre mesmo

no direito corporativo dos Esta-

dos Unidos (Orts 2013)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 282

opccedilatildeo No entanto existe uma alternativa possiacutevel a transversalidade Emfilosofia a transversalidade oi desenvolvida como uma reaccedilatildeo a uma situaccedilatildeosemelhante como um processo para lidar com a pluralidade de discursos

poacutes-modernos que se seguiu ao colapso dos grands reacutecits (ver em especial Welsch 1966) ransversalidade no direito significa o direito reconhece quesob extrema dierenciaccedilatildeo da sociedade natildeo haacute mais uma justificativa para aexistecircncia de qualquer teoria social uacutenica universalmente vaacutelida mas apenas

para uma multiplicidade de teorias de aacutereas sociais que satildeo iguais em termosde suas origens Essas teorias derivam a sua justificaccedilatildeo de sua convivecircncia ouseja do alto niacutevel de autonomia e simultaneamente das interdependecircnciasreciacuteprocas de dierentes racionalidades sociais O direito recusaria entatildeo natildeo

soacute sua ldquoeconomicizaccedilatildeordquo unilateral mas tambeacutem sua ldquopolitizaccedilatildeordquo ldquosociologi-zaccedilatildeordquo ldquocientificizaccedilatildeordquo e ldquomoralizaccedilatildeordquo unilaterais Deender-se-ia de qualquer

pretensatildeo de totalidade de qualquer teoria no entanto aceitaria a legalidade proacutepria de teorias sociais coexistindo de maneira justaposta Ele transorma-ria ndash e aqui jaz o desafio atual ndash a nova pluralidade de jogos de linguagem naormaccedilatildeo de conceitos legais e na ormulaccedilatildeo de normas legais Isso eacute possiacutevelse o direito insiste na parcialidade das vaacuterias teorias sociais e ao mesmo tempoapenas se abre para sua influecircncia quando elas postulam afirmaccedilotildees que satildeo

vaacutelidas para seus campos de atuaccedilatildeoNo entanto a transversalidade significa mais do que apenas reconhecer aautonomia territorial das teorias associadas a dierentes eseras sociais Ao en-trelaccedilamento de todos os campos sociais parciais que acompanha a autonomiaelevada o direito deve responder com uma abertura sistemaacutetica para a loacutegicainterna de todas as teorias de campos parciais concorrentes15 Max Weber ante-cipou essa transversalidade quando alou de uma ldquocadeia de decisotildees finaisrdquo queeacute inevitaacutevel no novo politeiacutesmo ais decisotildees devem ser tomadas de maneira

situacional e repetidamente quando passamos por meio de reivindicaccedilotildees dedierentes racionalidades (Weber 1968 p 507 e ss Schluchter 1988 p 339e ss) Isso natildeo seria uma ldquoseleccedilatildeordquo arbitraacuteria qualquer mas uma obrigaccedilatildeo au-toimposta de examinar cuidadosamente as reivindicaccedilotildees de todas as teorias

para azer justiccedila agrave pluralidade de racionalidades sociaisA razatildeo transversal no direito rejeitaria categoricamente a pretensatildeo de

totalidade afirmada atualmente pelas teorias econocircmicas ao mesmo tempo asreconheceria como autodescriccedilotildees do sistema econocircmico A autonomia e a si-multacircnea interligaccedilatildeo de muitas teorias sociais parciais seriam adequadamenteconsideradas se a relevacircncia primaacuteria da expertise econocircmica osse reconhecidano direito econocircmico o que contudo poderia ao mesmo tempo significar

15 Ponto particularmente en-

atizado por Wiethoumllter para

quem o direito apenas estaraacute agrave al-

tura da eacutepoca se tiver processado

completamente as mensagens da

sociologia dos sistemas da teo-ria criacutetica e do institucionalismo

econocircmico (Wiethoumllter 1995

p 89 95 e ss Wielsch 2009 p

67 e ss)

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que dentro do direito econocircmico outras teorias sociais satildeo pois juridicamenterelevantes em um sentido secundaacuterio16 Um princiacutepio similar aplica-se emrelaccedilatildeo a teorias poliacuteticas do direito assim como na teoria da justiccedila de John

Rawls que pode reivindicar validade primaacuteria (mas natildeo exclusiva) apenas noque diz respeito ao campo da constituiccedilatildeo poliacutetica ou agrave teoria do discurso deHabermas que reclamou para si o status de uma teoria social mas deve serdemovida para o status de uma teoria moral da interaccedilatildeo e soacute naquele contexto

pode aspirar agrave racionalidade discursiva Mesmo a teoria dos sistemas (com aqual em especial simpatizo-me) natildeo pode reivindicar para si tornar-se umanova ldquosuperteoriardquo e assim uma ciecircncia guia para o direito visto que eacute porsua vez apenas uma teoria parcial da comunicaccedilatildeo social suas dierenciaccedilotildees

e suas interdependecircncias ndash uma especialista do geral por assim dizer ndash quenatildeo expressa preerecircncias por quaisquer das racionalidades parciais da idademoderna e seguramente natildeo desenvolve quaisquer dessas racionalidades comuma pretensatildeo de representaccedilatildeo uacutenica mas em vez disso toma como temacentral a validade igualitaacuteria de dierentes racionalidades sociais

Voltemos ao tema do ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo O que significa transversalidade para a classificaccedilatildeo juriacutedica de uma rede puacuteblico-privada na qual empresasarmacecircuticas instituiccedilotildees acadecircmicas e oacutergatildeos puacuteblicos cooperam para

desenvolver um novo medicamento O ponto de partida eacute o de que um tiponovo de enocircmeno como uma rede de 983152983152983152 natildeo pode ser satisatoriamentecompreendido nem pelo direito contratual nem pelo direito societaacuterio Nemo conceito juriacutedico de finalidade do contrato nem o de finalidade social (daempresa) azem justiccedila aos objetivos de uma rede de dierentes instituiccedilotildeesPelo contraacuterio conorme a concordacircncia de muitos autores um conceitolegal separado deve ser desenvolvido aquele de ldquofinalidade da rederdquo 17 Aquio direito abre-se prontamente agraves anaacutelises da teoria econocircmica dos custos de

transaccedilatildeo de acordo com as quais atores racionais escolhem a orma nova deuma rede empresarial quando ela oerece vantagens em termos de custos detransaccedilatildeo em comparaccedilatildeo com as estruturas do direito contratual ou societaacuterio(Goacutemez 2011 pp 21 22 25 Williamson 1985 pp 180 e ss) Mas quandoa teoria econocircmica vai aleacutem e insiste que a finalidade da rede eacute exclusivamenteminimizar os custos de transaccedilatildeo e se aleacutem disso tenta entregar a regulaccedilatildeo doconflito principalmente para a governanccedila privada da rede rejeitando qualquerintervenccedilatildeo do direito de Estado em razatildeo da ineficiecircncia (Williamson 1991

p 273 e ss) o direito deve opor-se ao monopoacutelio interpretativo econocircmicoSomente na anaacutelise transversal de outras teorias sociais torna-se claro que onovo conceito legal de finalidade da rede cobre uma aacuterea de complexidade

16 Um estudo exemplar eacute oe-

recido em Wielsch (2008) Em

relaccedilatildeo ao direito da propriedade

intelectual na internet Wielschrecorreu inicialmente agrave teoria

econocircmica mas em seguida

voltou-se para as teorias sociais

em competiccedilatildeo para azer justiccedila

agraves exigecircncias poliacuteticas cientiacuteficas

e artiacutesticas

17 C Grundmann (2011 pp

111-162) de uma perspectiva do

direito comparativo ver introdu-

ccedilatildeo em Caaggi (2011 pp 1-11)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 284

maior do que qualquer mera minimizaccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo Ele deveser compreendido como uma orientaccedilatildeo muacuteltipla que incorpora por um ladoum compromisso com os vaacuterios projetos individuais dos participantes da rede

e por outro com o projeto global da rede como um todo18 Com uma abor-dagem transversal o direito reage sucessivamente aos impulsos provenientesde teorias parciais econocircmicas poliacuteticas socioloacutegicas eacuteticas e outras No finalele entende redes intersistecircmicas como arranjos organizacionais nos quais oconflito entre dierentes racionalidades sociais eacute na verdade institucionali-zado Um conceito juriacutedico de finalidade da rede que eacute definido dessa ormaobriga os atores a ajustarem seu comportamento a loacutegicas de accedilatildeo dierentes econtraditoacuterias No caso da rede de pesquisa puacuteblico-privada os participantes

satildeo obrigados simultaneamente embora com prioridades dierentes a levarem consideraccedilatildeo quatro imperativos categoacutericos mutuamente exclusivosquais sejam as exigecircncias contraditoacuterias de capacidade econocircmica de lucroo conhecimento cientiacutefico as normas meacutedicas e o oco poliacutetico sobre o bemcomum De ato como vaacuterias teorias sociais tecircm afirmado como resultado desua natureza hiacutebrida as redes parecem ser quase eitas sob medida para absorver

vaacuterias racionalidades contraditoacuterias entre si permitindo a intererecircncia muacutetuasem qualquer classificaccedilatildeo hieraacuterquica19

Um direito de redes pode responder a tais desafios Em vez de simplesmente promover a minimizaccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo uma constituiccedilatildeo legal deredes teraacute que desenvolver princiacutepios de autonomia institucional direitosundamentais imparcialidade processual e regras de direito e de responsabi-lidade poliacutetica para esse misto de configuraccedilotildees puacuteblico-privadas (eubner2009) A orma juriacutedica da rede natildeo deve reconhecer qualquer teoria socialcomo detentora de um monopoacutelio ndash natildeo deve haver exclusividade para a re-duccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo para a orientaccedilatildeo poliacutetica para a aquisiccedilatildeo de

conhecimento cientiacutefico ou para padrotildees eacuteticos de comportamento Em vezdisso essa orma legal deve procurar cobrir a multidimensionalidade das redesexplorando dierentes teorias sociais Eacute vedado ao direito aceitar o domiacuteniode qualquer racionalidade social parcial

Uma orientaccedilatildeo muacuteltipla similar jaacute oi desenvolvida no conceito legal deldquointeresse do grupo corporativordquo (Emmerich e Habersack 2013 sect 18 n 7 sect311 n 47-50 sect 311 n 77-81 Hoffmann-Becking 2012 p 441 e ss)20 Natildeo eacutenovidade que grupos corporativos sejam redes exatamente da mesma maneiracomo as redes contratuais que estamos abordando aqui Mas em contraste como direito dos grupos empresariais que aleacutem das garantias legais de autonomiadas subsidiaacuterias tambeacutem protegem os interesses puramente econocircmicos das

18 Sobre dupla atribuiccedilatildeo em re-des tanto da perspectiva das ciecircn-

cias sociais como do direito ver

eubner (2011 p 154 ndash inclui

tambeacutem reerecircncias detalhadas

2013 pp 124 e ss)

19 Sobre conflitos de racionali-

dades em redes intersistecircmicas

ver Amstutz (2013 pp 319 e ss350 e ss 2009 pp 335 e ss) e

eubner (2009 pp 28 e ss)

20 Para a discussatildeo europeia

sobre ldquointeresse do grupo cor-

porativordquo ver Drygala (2013 p

198 e ss)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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subsidiaacuterias contra a matriz e vice-versa21 haacute muito mais em jogo no caso dasredes intersistecircmicas No nosso exemplo natildeo eacute apenas a aquisiccedilatildeo de lucroque pode ser considerada a finalidade legal da rede mas tambeacutem a integridade

institucional das instituiccedilotildees de pesquisa das instalaccedilotildees meacutedicas dos inves-tidores privados e da administraccedilatildeo puacuteblica deve ser respeitada na estruturadescentralizada de uma rede Enquanto nos grupos empresariais ainda azsentido ormular um interesse corporativo econocircmico comum que seja com-

partilhado por todas as empresas participantes sob a orma de normas juriacutedicas processuais e materiais uma finalidade da rede em cooperaccedilotildees de 983152983152983152 podeconsistir apenas no processo de busca por um espaccedilo de compatibilidade dedierentes racionalidades

A finalidade associativa de redes intersistecircmicas encontra sua expressatildeo juriacutedica ndash em paralelo com a finalidade do contrato e a finalidade social ndash entreoutros exemplos na sanccedilatildeo de deveres de lealdade diante dos participantes darede22 Esses deveres aplicam-se tanto em relaccedilatildeo aos outros participantes (erequerem portanto que os interesses deles sejam considerados em separado)como em relaccedilatildeo agrave rede como um todo (eles satildeo portanto direcionados aosucesso do projeto como um todo)23 As manipulaccedilotildees dos resultados de pes-quisa que nas circunstacircncias do caso que descrevemos oram conduzidas com

base em seus respectivos interesses distintos pela agecircncia de comunicaccedilatildeo emcooperaccedilatildeo com a empresa armacecircutica e a undaccedilatildeo cientiacutefica responsaacutevel pela realizaccedilatildeo dos estudos cliacutenicos oram uma violaccedilatildeo flagrante das duasormas de dever de lealdade e pedem sanccedilotildees legais draacutesticas Ao contraacuterioda finalidade do contrato ou da finalidade social a finalidade da rede impotildeea obrigaccedilatildeo de promover as dierentes racionalidades envolvidas e ao mesmotempo equilibrar umas agraves outras Em contraste com o equiliacutebrio tradicionalde interesses no caso individual o resultado da abordagem da transversalida-

de seria o de que dierentes racionalidades sociais seriam examinadas em um processo de equiliacutebrio legal

Tese 2 responsividade

A abordagem distanciada eacute recomendada tambeacutem sob outro aspecto Se odireito no processo transverso alcanccedilou uma decisatildeo por meio de seus contatoscom as teorias sociais entatildeo estas requerem que seus conhecimentos possamser transpostos para o direito sem que sejam de orma alguma modificadosA doutrina juriacutedica em particular (seu caraacuteter cientiacutefico eacute em qualquer casoduvidoso) parece ser aqui a culpada pela ouscaccedilatildeo24 Assim inspirado pela

21 Apenas as abordagens de

direito corporativo inormadas

sociologicamente vatildeo aleacutem des-

ta orientaccedilatildeo de uacutenica tessitura

(Amstutz 1993)

22 A responsabilidade das redes

externas eacute a outra aacuterea do direito

para a qual as normas adequadas

agrave rede devem ser desenvolvidas

ver eubner (2011 pp 235 e ss

ndash inclui reerecircncias detalhadas)

23 Para uma anaacutelise da perspec-

tiva do direito comparativo ver

Weitzenboeck (2012 pp 186

e ss)

24 Sobre a questatildeo problemaacutetica

da natureza cientiacutefica da jurispru-

decircncia haacute um resumo da discus-satildeo em F Roumlhl e C Roumlhl (2008

pp 79 e ss)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 286

polecircmica de Jhering contra a jurisprudecircncia conceitual o realismo juriacutediconorte-americano ridicularizou a doutrina tradicional como ldquotranscendecircnciasem sentidordquo e substituiu-a por uma concepccedilatildeo de direito (baseada na teoria

poliacutetica) como uma poliacutetica social orientada para as consequecircncias Estudos juriacutedicos criacuteticos tecircm intensificado o ldquosucateamentordquo da doutrina com base nateoria social criacutetica e exigido a aberta politizaccedilatildeo de conflitos legais O principalrepresentante da teoria do direito econocircmico Richard Posner nega qualquercontribuiccedilatildeo autocircnoma da doutrina juriacutedica para o estabelecimento racionalde normas e pede para que a orientaccedilatildeo moral-poliacutetica obsoleta seja substituiacuteda

por criteacuterios de eficiecircncia econocircmica Outros autores por sua vez requerem aunidade das ciecircncias sociais entre as quais a jurisprudecircncia como uma ldquociecircncia

realrdquo eacute apenas uma de suas subseccedilotildees e natildeo tem estatuto independente25

Isso deve ser vigorosamente contestado qualquer transerecircncia autecircntica

de conhecimento a partir da teoria social para o direito esbarra em uma im- possibilidade Ela racassa por causa da autonomia inflexiacutevel do sistema legalEsta eacute a liccedilatildeo natildeo apenas da doutrina juriacutedica tradicional mas tambeacutem dateoria avanccedilada dos sistemas (Luhmann 2004 pp 455 e ss Vesting 2007

pp 141 e ss) A dierenciaccedilatildeo uncional da sociedade tratada anteriormenteengloba o proacuteprio direito bem como os outros sistemas sociais Apoiado pela

validade exclusiva do ldquocoacutedigo binaacuteriordquo liacutecitoiliacutecito o direito desenvolve umaestrutura complexa de conceitos que chamamos de ldquodoutrinardquo que eacute de atoincomensuraacutevel com teorias cientiacuteficas O coacutedigo juriacutedico que eacute dierente deoutros ldquocoacutedigos binaacuteriosrdquo da sociedade constitui a base da autonomia inevitaacutevelda doutrina juriacutedica a qual exclui categoricamente qualquer tomada de poderunilateral por parte das teorias sociais

No entanto tendo em vista a interdependecircncia das racionalidades sociaiseacute necessaacuteria uma interligaccedilatildeo entre teoria social e doutrina Mas esta interli-

gaccedilatildeo soacute pode surgir com base na autonomia de ambos os lados Eacute portantoum equiacutevoco alar de autonomia relativa do direito pelo contraacuterio existeuma relaccedilatildeo de intensificaccedilatildeo muacutetua entre a autonomia do direito e sua inter-dependecircncia com outros sistemas sociais26 Em primeiro lugar isso significauma estrita divisatildeo de tareas entre dois processos de busca independentes asteorias sociais ornecem anaacutelises estruturais de enocircmenos sociais identificam

problemas sociais que satildeo gerados por esses enocircmenos em seu ambiente e satildeocapazes de ornecer inormaccedilotildees diretivas com vistas a encontrar possiacuteveissoluccedilotildees para os problemas que submetem a uma comparaccedilatildeo uncional Issoeacute algo com o que a doutrina juriacutedica pode se conectar caso (diacronicamentena dependecircncia da trajetoacuteria dos conceitos juriacutedicos historicamente desen-

25 Loci classici

Cohen (1935 pp809 e ss) Kennedy (1975 pp

1685 e ss) Posner (1987 pp 761

e ss) e Albert (1993)

26 A distinccedilatildeo eacute importante

Autonomia relativa significa que

dependecircncia e independecircncia

satildeo baseadas no mesmo meca-

nismo uma relaccedilatildeo de reorccedilo

muacutetuo eacute possiacutevel se dependecircncia

e independecircncia satildeo atribuiacuteveis a

dierentes mecanismos A inde-

pendecircncia do direito eacute baseada

na interligaccedilatildeo dos atos juriacutedicos

enquanto a dependecircncia eacute basea-da nos desafios apresentados aos

programas legais

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volvidos e sincronicamente no contexto do coacutedigo legal e dos programas juriacutedicos existentes) ela desenvolva normas independentes

A interconexatildeo entre o direito e as ciecircncias sociais vai aleacutem da mera demar-

caccedilatildeo de ronteiras territoriais no momento em que a doutrina legal comeccedilaa examinar cuidadosamente dierentes instituiccedilotildees juriacutedicas para determinarse em termos de sua loacutegica normativa interna minus de sua ldquobase internardquo comoos juristas ormulariam minus elas satildeo capazes de responder com sensibilidade agravesestruturas e aos problemas dos enocircmenos sociais tais como percebidos pelodireito Essas operaccedilotildees de busca sutis que satildeo realizadas com o auxiacutelio dosconceitos sensitivos da doutrina devem ser reeridas aqui pelo emprego dotermo ldquoresponsividaderdquo (Nonet e Selznick 1978) A responsividade do direito

natildeo deve ser julgada perante um oacuterum das ciecircncias sociais que pudesse garan-tir o uso autecircntico do termo ou perante um oacuterum de uma terceira instacircnciasuperordenadora que agiria como intermediaacuteria entre o direito e a teoria so-cial mas apenas perante o orum internum do proacuteprio direito Em um examecomplexo o direito deixa-se desafiar pelas anaacutelises externas de problemas dasteorias sociais mas isso apenas se elas satildeo passiacuteveis de utilizaccedilatildeo conorme os

proacuteprios criteacuterios de seleccedilatildeo do direito entatildeo ele as reconstroacutei internamenteem sua proacutepria liacutengua na qual ele pode assim conciliar problemas e soluccedilotildees

entre si Somente quando esse processo de reconstruccedilatildeo coloca a argumentaccedilatildeo juriacutedica em uma posiccedilatildeo na qual ela possa distinguir dentro do direito entrenormas e atos entre conceitos juriacutedicos e interesses sociais eacute que se alcanccedila um

ponto no qual o direito eacute capaz de levantar a questatildeo da adequaccedilatildeo social emoutras palavras a questatildeo de saber se as decisotildees judiciais azem justiccedila a essesaspectos do mundo exterior tal como estes oram reconstruiacutedos internamente27

Este processo requer mais um estaacutegio ou seja uma estimativa previsiacutevelde como a mudanccedila da norma juriacutedica seraacute aceita no mundo social (Amstutz

2013 pp 324 e ss) Por meio do monitoramento subsequente dos ldquoeeitosdo direito no mundo socialrdquo essas estimativas seratildeo corrigidas quando con-flitos sociais semelhantes orem novamente trazidos perante o direito e asmodificaccedilotildees orem procuradas no curso de longas cadeias de jurisprudecircnciaO direito pretende assim compensar o eeito de alienaccedilatildeo resultante do atode ele reconstruir conflitos sociais em sua linguagem autocircnoma e produzirsoluccedilotildees que satildeo apenas internas a ele Deve-se enatizar mais uma vez que essemonitoramento envolve operaccedilotildees de observaccedilatildeo do ambiente que satildeo inter-nas ao direito Aqui anaacutelises eitas pela ciecircncia social do eeito exercido pelodireito podem novamente impor desafios a ele e modificar a simples operaccedilatildeode monitoramento via cadeias de jurisprudecircncia A responsividade do direito

27 Sobre a ldquopromulgaccedilatildeordquo do

meio ambiente como uma alter-

nativa para a sua ldquorepresentaccedilatildeordquo

ver Varela (1992 pp 235 e ss)

Gunther Teubner

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em relaccedilatildeo agraves ciecircncias sociais portanto natildeo se limita agrave reconstruccedilatildeo de confli-tos antes da decisatildeo judicial mas estende-se agrave observaccedilatildeo das consequecircnciasdessas decisotildees conorme elas surgem no seio da sociedade

Por isso a recepccedilatildeo legal de teorias sociais nunca eacute uma tomada de poderautecircntica mas sempre uma re-entry (reentrada) da dierenccedila sistemaambiente

por meio da qual um espaccedilo imaginaacuterio surge no direito ou seja eacute sempre umareconstruccedilatildeo juriacutedica interna de demandas externas eitas pela sociedade pelas

pessoas e pela natureza28 Responsividade como uma capacidade do direito deser desafiado por teorias sociais natildeo eacute de modo algum uma ldquocomportardquo atraveacutesda qual ndash conorme coloca Niklas Luhmann ndash ldquoo conhecimento social poderiacada vez mais e por assim dizer sem constrangimentos fluir para o direito

Pelo contraacuterio a tensatildeo estaacute na subjetividade do sistema caso se possa ormularassim e por conseguinte na relatividade inevitaacutevel de todas as perspectivasdo sistemardquo (Luhmann 1992a p 397) O conflito entre direito autocircnomoe teoria social autocircnoma natildeo eacute em princiacutepio insuperaacutevel ele eacute na verdadedesejaacutevel29 Para usar uma ormulaccedilatildeo exagerada ele apenas pode ser superado

por meio de um mal-entendido produtivo dentro do direito O mal-entendidoeacute inevitaacutevel e torna-se produtivo quando a doutrina juriacutedica trata as teoriassociais como ldquodesafiosrdquo externos mas em vez de descartaacute-las em isolamento

esplecircndido as reconstroacutei dentro de si ormando seus proacuteprios conceitos eresponde a elas com a ormaccedilatildeo autocircnoma de normasSe a ldquotraduccedilatildeordquo da teoria social na doutrina juriacutedica eacute realizada dessa orma

entatildeo ela tem o potencial de gerar valor agregado em termos de doutrina juriacute-dica30 O processo natildeo ocorre como mera transerecircncia de significado idecircntico

para outra linguagem mas de tal orma que a proacutepria terminologia do direitose permite ser desafiada de acordo com as condiccedilotildees de sua loacutegica de desen-

volvimento interior por construccedilotildees da teoria social e em consequecircncia ser

inspirada a criar novas ormaccedilotildees estruturadas de modo bastante dierente Eacuteapenas a sequecircncia (executada dentro do direito) de desafioreconstruccedilatildeomudanccedila da normaobservaccedilatildeo do eeito que gera o valor doutrinal agregadoque natildeo pode ser alcanccedilado nem na autoimunizaccedilatildeo da doutrina juriacutedica nemna transerecircncia direta de construccedilotildees teoacutericas sociais para o direito

Onde estaria o valor doutrinal agregado no acircmbito da rede de 983152983152983152 no quediz respeito agraves questotildees legais que levantamos no iniacutecio deste artigo ldquoRederdquonatildeo eacute um conceito juriacutedico Natildeo haacute nenhuma maneira de que o princiacutepio daeficiecircncia com base no qual os economistas analisam as redes como hiacutebridosentre mercado e hierarquia seja capaz de servir como um princiacutepio juriacutedicoorientador muito menos como uma norma legal diretamente aplicaacutevel Nem

28 Sobre a conexatildeo entre ldquore-

-entryrdquo e ldquoespaccedilo imaginaacuteriordquo

ver Brown (1972) em relaccedilatildeo agrave

aplicaccedilatildeo do direito e seus am-

bientes ver Luhmann (2004 pp

105 e ss)

29 Os conflitos precisam ser

alimentados natildeo eliminados ver

Hensel (2009 pp 521 e ss)

30 Sobre a ligaccedilatildeo entre desafio

reconstruccedilatildeo e valor agregado

simboacutelico em geral ver Moumllders

(2012 pp 18 e ss) e especifica-

mente nas relaccedilotildees entre teoria

social e direito ver eubner

(2000 pp 407 e ss)

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o pode o ldquoenraizamento socialrdquo das transaccedilotildees econocircmicas que os socioacutelogosenatizam como o traccedilo caracteriacutestico do enredamento31 Em vez disso eacutenecessaacuteria uma estrita divisatildeo de tareas As teorias socioloacutegicas e econocircmicas

identificam a loacutegica idiossincraacutetica de accedilatildeo das redes revelam oportunidades eos riscos da sua dinacircmica e abrem alternativas de soluccedilotildees estruturais que vatildeoaleacutem do mercado e da hierarquia O direito contratual se permite assim serdesafiado reconstroacutei problemas de rede na linguagem da doutrina juriacutedicae com base em suas proacuteprias tradiccedilotildees desenvolve normas e princiacutepios paraas redes que podem servir como soluccedilotildees juriacutedicas adequadas para os novos

problemas de coordenaccedilatildeo e de responsabilidadeO verdadeiro desafio para o direito responsivo eacute descobrir qual entre as

vaacuterias instituiccedilotildees do direito privado historicamente desenvolvidas eacute a mais provaacutevel detentora do potencial normativo para a elaboraccedilatildeo de normasadequadas agrave rede Qual instituiccedilatildeo juriacutedica eacute capaz de alcanccedilar para aleacutemdos acordos bilaterais um compromisso legal que abranja todas as partes daconfiguraccedilatildeo conjunta Os candidatos potenciais satildeo sociedade (empresa-rial) simples [ 983138983143983138-Gesellscha ] rede contratual base do negoacutecio (juriacutedico)[Geschaumlsgrundlage] contrato de proteccedilatildeo de terceiros contrato de eeito

vinculante As regras do direito societaacuterio natildeo satildeo adequadas para as redes

uma vez que incluem a orientaccedilatildeo exclusiva para a finalidade social (da empre-sa) e teriam de classificar como ilegal a orientaccedilatildeo simultacircnea aos interessesindividuais que eacute uma caracteriacutestica das redes A construccedilatildeo de uma redecontratual celebrada entre todos os participantes deixa de apreciar a realidade

juriacutedica das redes uma vez que tem de inventar uma multiplicidade de ficccedilotildeeslegais no que diz respeito agrave representaccedilatildeo e agrave autorizaccedilatildeo de todas as partes portodas as partes32 As regras de base do negoacutecio (juriacutedico) [Geschaumlsgrundlage]tecircm de ser excluiacutedas pois o contrato somente eacute direcionado para a execuccedilatildeo e

natildeo pode gerar quaisquer deveres legais positivos (sugestatildeo de Grundmann2008 pp 227 e ss) Um contrato com eeito protetor em avor de terceirosgera de ato eeitos obrigatoacuterios em relaccedilatildeo a terceiros mas natildeo eacute adequado

para as relaccedilotildees multilaterais e natildeo tem a orientaccedilatildeo para o desempenho con-tratual que eacute necessaacuteria em uma rede (sugestatildeo de Lange 1998 pp 195 e ss)A doutrina dos contratos de eeito vinculante desenvolvida para acordos decompra financiados mostra-se a mais adequada para as redes uma vez queilustra precisamente a tensatildeo entre os contratos individuais independentese sua interligaccedilatildeo reciacuteproca ela ormula a orientaccedilatildeo dupla tiacutepica da rede ndash

para os noacutes da rede e para a rede como um todo ndash e estabelece trecircs condiccedilotildees precisas para contratos conectados 1) reerecircncias muacutetuas (impliacutecitas) entre

31 Sobre ldquorederdquo em um contex-

to econocircmico ver Williamson

(1991 pp 180 e ss) e em um

contexto socioloacutegico ver Powell(1990 pp 295-336)

32 Sobre a construccedilatildeo de um

contrato de rede global ver Rohe

(1998)

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os contratos bilaterais 2) finalidade contratual comum 3) cooperaccedilatildeo de ato(eubner 2011 pp 158 e ss) Rede versus viacutenculo contratual ndash a dierenccedilaentre a teoria social e a classificaccedilatildeo juriacutedica tem o potencial para a geraccedilatildeo

do valor doutrinal agregado que estamos procurando A questatildeo de saber se o viacutenculo contratual representa a soluccedilatildeo juriacutedica adequada para os conflitos quesurgem nas redes acabaraacute por ser decidida pela orma como o direito observaos eeitos de suas decisotildees no mundo social33

Tese 3 autonormatividade

Por fim nosso caso de ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo levanta um problema mais diiacutecil

o direito pode obter criteacuterios normativos das teorias sociais ndash no nosso caso para eeitos de direitos undamentais em redes puacuteblicas de economia mistaDeensores atuais da unidade entre teoria e praacutetica veem isso como a sua maisnobre tarea ou seja revelar em uma anaacutelise da sociedade como um todo po-tenciais normativos para o desenvolvimento social que orneccedilam inormaccedilotildeesdiretrizes para a poliacutetica e para o direito34 E requerem das teorias dos sistemasnormativamente rias acima de tudo a realizaccedilatildeo de uma ldquoguinada normativardquocaso queiram emitir postulados relevantes para o direito (Francot-immermans

e Christodoulidis 2011 pp 187 e ss)No entanto aqui tambeacutem ndash pela terceira vez ndash somos orccedilados pela dieren-ciaccedilatildeo uncional da sociedade a azer uma correccedilatildeo Essa dierenciaccedilatildeo destroacuteiirreversivelmente a velha unidade europeia de teoria e praacutetica restringindo aciecircncia a uma codificaccedilatildeo verdadeiroalso exclusiva que natildeo permite que asteorias sociais possam (em vez de meras declaraccedilotildees cognitivas) tambeacutem azer

postulaccedilotildees normativas no coacutedigo da poliacutetica da moralidade ou do direitoPor princiacutepio as ciecircncias sociais natildeo podem abastecer outros contextos de accedilatildeo

com criteacuterios normativos

35

Recomendaccedilotildees normativas satildeo sempre questotildeestranscientiacuteficas (Weinberg 1972 pp 209 e ss)De uma orma particularmente dolorosa essa autorrestriccedilatildeo tambeacutem

aeta a filosofia da qual o direito (a despeito dos grandes esorccedilos de Rawlse Habermas) natildeo pode esperar qualquer importaccedilatildeo de normatividade Afilosofia natildeo pode escapar do ldquotrilemardquo de Muumlnchhausen da undaccedilatildeo de nor-mas ndash regressatildeo infinita interrupccedilatildeo circularidade Em uacuteltima anaacutelise todasas tentativas de undaccedilatildeo normativa deparam-se com paradoxos No entantoa ldquodesparadoxizaccedilatildeordquo natildeo pode ser eetuada pela filosofia com um disarcenormativo mas apenas por praacuteticas sociais na comunicaccedilatildeo e por indiviacuteduosem sua introspecccedilatildeo36 A consequecircncia deste racasso da teoria eacute a autonor-

33 Sobre este ponto novamente

sugiro Amstutz (2013 pp 330 e

ss) O autor identifica autocorre-

ccedilotildees sutis nos estaacutegios iniciais de

uma cadeia de jurisprudecircncia da

suprema corte alematilde para redes

contratuais

34 Um exemplo notaacutevel encon-

tra-se em Habermas (1963 espe-

cialmente pp 231 e ss)

35 Ver Luhmann (1990 pp

627 e ss) O sistema da ciecircncia

tambeacutem desenvolve orientaccedilotildees

normativas mas apenas para a

sua proacutepria praacutetica

36 Para mais sobre esse ponto

ver eubner (2014)

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matividade Ela vem agrave tona em dois processos completamente dierentes aautonormatividade juriacutedica orma-se nos procedimentos internos ao direito ea autonormatividade das praacuteticas sociais (para a qual o direito pode recorrer)

orma-se nos procedimentos externos ao direitoO proacuteprio direito eacute uma das praacuteticas sociais que geram sua autonormati-

vidade sem depender de sua base cientiacutefica ou filosoacutefica Esta conclusatildeo noseacute imposta pela (para citar alguns autores importantes) norma undamentalde Hans Kelsen pela visatildeo interna de Herbert Hart e pelo coacutedigo binaacuterio dodireito de Niklas Luhmann (Kelsen 1990 Hart 1981 pp 55 e ss Luhmann2004 pp 165 e ss) As unccedilotildees juriacutedicas de autonormatividade uncionamcomo autorreproduccedilatildeo de normas com base no direito vigente e como produ-

ccedilatildeo de normas de desvio de acordo com as condiccedilotildees em que o direito opera Eeacute apenas no acircmbito desta autonormatividade juriacutedica que a teoria social podese tornar normativamente relevante (embora apenas no contexto de desafio ereconstruccedilatildeo conorme descrito anteriormente)

No entanto essa autorreproduccedilatildeo do sistema legal gera apenas um tipo deautonormatividade ou seja aquela que eacute interna ao direito Externamente aele a autonormatividade de outras praacuteticas sociais complementa a produccedilatildeointerna de normas na medida em que o direito recorre a elas Os sistemas sociais

geram natildeo soacute a sua racionalidade proacutepria ndash racionalidade no sentido de Max Weber ndash mas tambeacutem a sua autonormatividade Isso oi demonstrado maisclaramente por Lon Fuller que descreve a moralidade das associaccedilotildees comoum enocircmeno emergente da comunicaccedilatildeo social No entanto de Wittgensteina Lyotard essa percepccedilatildeo tornou-se conhecimento comum na filosofia linguiacutes-tica A normatividade de um grande nuacutemero de jogos de linguagem eacute baseadaem suas ldquoormas de vidardquo [ Lebensorm] e natildeo eacute acessiacutevel a qualquer justificaccedilatildeouacuteltima De uma orma muito semelhante o institucionalismo identifica praacuteticas

sociais como geradoras de conjuntos de norma sob a orientaccedilatildeo de umaideacutee

directrice (Fuller 1983 Lyotard 1987 Hauriou [1933]1986 pp 89-128)Neste ponto torna-se claro que o motivo condutor para um encontro

interdisciplinar entre o direito e as teorias sociais natildeo eacute com seguranccedila primeiramente um contato com a academia mas o contato com a sociedadePara aleacutem da sua autonormatividade o direito procura orientaccedilatildeo normativaem dierentes ambientes e em suas normas locais e aleacutem disso pede ajudaagraves teorias sociais No entanto apoacutes uma inspeccedilatildeo mais exata verifica-se quegrande parte do que leva o nome de teoria social natildeo eacute uma teoria cientiacuteficaem sentido estrito mas uma praacutetica de reflexatildeo sobre dierentes mundossociais ou talvez mais precisamente uma ldquodogmaacutetica de reflexatildeordquo similar

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 292

agrave teologia e agrave dogmaacutetica juriacutedica o que gera orientaccedilotildees normativas nas praacuteticas sociais

A normatividade juriacutedica sempre se desenvolve em contato com essa

dogmaacutetica de reflexatildeo de outros setores da sociedade Por isso eacute importanteevitar o mal-entendido cientificista que eacute promovido pelas declaraccedilotildees pro-gramaacuteticas da jurisprudecircncia socioloacutegica pela teoria poliacutetica juriacutedica ou pelaeconomia juriacutedica que se consideram como ciecircncias sociais A despeito doquatildeo importante as ciecircncias sociais satildeo para a responsividade do direito (comooi demonstrado anteriormente) o oco estaacute aqui em outro lugar em orienta-ccedilotildees normativas que por princiacutepio natildeo podem ser ornecidas pelas ciecircnciassociais ldquoimparciaisrdquo mas apenas pela ldquodogmaacuteticardquo normativamente preenchida

das praacuteticas sociais Assim como a dogmaacutetica juriacutedica ou a teologia (a matildee detodas as dogmaacuteticas) natildeo satildeo ciecircncias mas autorreflexotildees das praacuteticas sociaisdo direito ou da religiatildeo que oram sistematizadas como sistemas dogmaacuteticostambeacutem as grandes aacutereas da economia empresarial ciecircncia econocircmica e ciecircncia

poliacutetica natildeo satildeo partes das ciecircncias sociais que devem observar o coacutedigo binaacuterio verdadeiroalso mas dogmaacuteticas de reflexatildeo de ldquomundos de sentidordquo sociaisque aparecem sob a orma de teorias sociais cientiacuteficas ou seja como dogmarelativo agrave maneira correta de agir no mundo dos negoacutecios na induacutestria ou na

poliacutetica compartilhando e inormando as respectivas orientaccedilotildees normativasbaacutesicas de suas praacuteticas Em todo caso uma dierenciaccedilatildeo interna clara deveser eita entre as disciplinas acadecircmicas (assim como na jurisprudecircncia eacuteeita uma distinccedilatildeo entre a teoria juriacutedica como uma reflexatildeo interna sobrea praacutetica e a sociologia juriacutedica como uma observaccedilatildeo cientiacutefica externa dodireito) em discursos que como dogmaacuteticas de reflexatildeo devem ser alocados agravesrespectivas praacuteticas sociais e em discursos que como teoria social em sentidoestrito devem ser alocados ao sistema da ciecircncia

O direito procura contato com a autonormatividade das praacuteticas sociaisque satildeo refinadas em dogmaacuteticas de reflexatildeo da praacutetica econocircmica e social37Em comparaccedilatildeo com o mal-entendido cientificista anteriormente reerido oganho eacute duplo A orientaccedilatildeo para dogmaacuteticas sociais de reflexatildeo oerece umariqueza de perspectivas normativas desde ideacutees directrices abstratas de insti-tuiccedilotildees sociais ateacute expectativas sociais concretas reivindicaccedilotildees justificaccedilatildeode direitos baacutesicos e esperanccedilas individuais das pessoas envolvidas passando

por percepccedilotildees dos sistemas sociais obtidas coletivamente de acordo com suacapacidade de desempenho e por definiccedilotildees de sua unccedilatildeo social global 38Isso nunca poderia ser gerado pelas teorias sociais ldquolivres de pressupostosrdquo eldquolivres de preconceitosrdquo mas tambeacutem natildeo poderia jamais ser concebido pela

37 Isso eacute particularmente notaacute-

vel no caso das normas institu-

cionalizadas das profissotildees A esse

respeito e com os resultados de

pesquisa empiacuterica ver Herberg

(2011 pp 107-129)

38 Ladeur em particular subli-

nha repetidas vezes quatildeo orte-

mente o direito depende de uma

ldquoepistemologia socialrdquo ou seja do

conhecimento das praacuteticas so-

ciais (Ladeur 2006) Aleacutem dele

ver Augsberg (2014 cap 6) So-

bre a influecircncia ldquosubcutacircneardquo do

decoro da arte na jurisprudecircncia

para questotildees dos direitos da per-sonalidade ver Steinhauer (2009

pp 174 e ss)

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doutrina juriacutedica em seus proacuteprios termos Ao mesmo tempo no entanto haacutemais uma vez possibilidades de distanciamento para o direito se ele az valersuas proacuteprias orientaccedilotildees ldquoparcialmente universaisrdquo por meio de controles

juriacutedicos O navio que navega sob a bandeira da abordagem cientiacutefica como jurisprudecircncia socioloacutegica economia juriacutedica poliacutetica juriacutedica e eacutetica juriacutedicadeveria na realidade abaixar as bandeiras para azer justiccedila ao conflito entredierentes dogmaacuteticas de reflexatildeo

Para retornar mais uma vez ao tema da filosofia moral eacute possiacutevel entatildeointroduzir Rawls ou Habermas para a justificaccedilatildeo das normas juriacutedicas De-

pende Natildeo na medida em que eles pretendem produzir uma teoria social emsentido estrito uma vez que (ao contraacuterio dos seus proacuteprios entendimentos)

natildeo podem instituir quaisquer normas no coacutedigo de verdade da ciecircncia Simna medida em que ambos os filoacutesoos podem ser entendidos como participan-tes na praacutetica moral ou na praacutetica poliacutetica e ajudam a configurar dogmaacuteticasde reflexatildeo delas Mesmo como tais eles ainda natildeo satildeo de maneira direta

juridicamente relevantes mas devem primeiro passar pelo filtro juriacutedico dateoria do direito da doutrina legal e da praacutetica de tomada de decisatildeo judicial

Voltemos uma uacuteltima vez para o problema do vieacutes de publicaccedilatildeo O quea interaccedilatildeo entre a autonormatividade do direito e a autonormatividade das

instituiccedilotildees sociais significa para a eficaacutecia horizontal dos direitos undamentaisem redes privadas A resposta em suma eacute as normas devem ser estabelecidas para a proteccedilatildeo institucional de expertises por um lado e para a integridadedo sistema de sauacutede contra as tendecircncias expansionistas da racionalidadeeconocircmica por outro

O eeito horizontal dos direitos undamentais natildeo pode ser estabelecidocom base em teorias sociais mas eacute inicialmente um produto de operaccedilotildeesque ocorrem dentro do direito O princiacutepio da igualdade como princiacutepio

undamental da autonormatividade do direito requer que a proteccedilatildeo dosdireitos undamentais seja garantida natildeo soacute em relaccedilatildeo agraves instacircncias governa-mentais mas tambeacutem em relaccedilatildeo agraves redes privadas caso esses direitos sejamsimilarmente postos em risco em situaccedilotildees que envolvam o poder privado39As manipulaccedilotildees que desencadeiam o vieacutes de publicaccedilatildeo ndash a proibiccedilatildeo de

publicaccedilatildeo e a alsificaccedilatildeo dos resultados da investigaccedilatildeo ndash violam o direitoundamental da liberdade acadecircmica e o direito undamental agrave sauacutede No en-tanto como eacute demonstrado pelos protestos veementes daqueles que deendema santidade do direito privado contra qualquer tipo de eficaacutecia horizontal dedireitos undamentais eacute problemaacutetico pensar se uma proteccedilatildeo eetiva de taisdireitos pode ser alcanccedilada atraveacutes do equiliacutebrio entre os direitos individuais

39 De acordo com a doutrina

predominante os direitos un-

damentais propagam-se (indire-

tamente) nas relaccedilotildees de direito

privado caso surja uma situaccedilatildeo

estrutural de perigo devido ao

poder social por exemplo nas

estruturas de monopoacutelio nas

relaccedilotildees de arrendamento mer-

cantil e nas relaccedilotildees de trabalho

Sobre este tema ver em detalhesMaunz e Duumlrig (2013 art 1 sect 3

leis 59-65)

Gunther Teubner

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conorme previsto pela doutrina predominante ndash Zoumlllner (1993 pp 1 e ss)eacute particularmente criacutetico Uma maneira de sair desse dilema eacute deslocar a pro-teccedilatildeo dos direitos undamentais contra o poder privado do niacutevel individual

para o niacutevel institucional O eeito horizontal dos direitos undamentais(no nosso caso o direito agrave liberdade acadecircmica e o direito agrave sauacutede) eacute entatildeogarantido natildeo por direitos individuais com base nos quais accedilotildees juriacutedicas

podem ser movidas mas pela organizaccedilatildeo e processo que preservam seuaspecto institucional40

A questatildeo acerca de qual organizaccedilatildeo e quais processos podem ser usados para proteger as instituiccedilotildees da ciecircncia e do sistema de sauacutede jaacute natildeo eacute por-tanto passiacutevel de resposta dentro do direito O conteuacutedo normativo de tais

garantias institucionais soacute pode ser obtido a partir de ora do direito a partirda autonormatividade da praacutetica social Ciecircncia e sistema da sauacutede em seuscoacutedigos e programas separados datildeo origem a orientaccedilotildees normativas quenatildeo satildeo as mesmas que as opiniotildees convencionais de indiviacuteduos mas tecircm umcaraacuteter institucional41 Uma normatividade institucional desse tipo estaacute em-butida em estruturas historicamente desenvolvidas reativadas na dogmaacuteticade reflexatildeo da ciecircncia e do sistema da sauacutede e reormadas nas decisotildees e nosdebates ldquopoliacuteticosrdquo antes de serem absorvidas pelo direito

Para as manipulaccedilotildees do vieacutes de publicaccedilatildeo os discursos reflexivos da ciecircnciae do sistema da sauacutede elaboraram de ato uma alternativa institucional paraa proteccedilatildeo individual registro de testes como eficaacutecia horizontal de direitosundamentais nos casos do direito de liberdade acadecircmica e do direito agrave sauacutedeatraveacutes da organizaccedilatildeo e do processo42 Registros puacuteblicos de estudos e resul-tados estatildeo sendo criados Eles recobrem todos os aspectos dos experimentosdesde o seu iniacutecio para acilitar a transparecircncia e o controle43 Ao mesmotempo revistas especializadas estatildeo tornando o registro de todos os estudos

realizados um preacute-requisito para a publicaccedilatildeo

44

Estudos cliacutenicos em relaccedilatildeoaos produtos que satildeo destinados agrave distribuiccedilatildeo no mercado devem antes serinscritos no registro de testes cliacutenicos com todos os resultados

Conclusatildeo

entamos mostrar aqui de uma maneira geral e empregando o exemplodo eeito horizontal dos direitos undamentais nas redes semiprivadas queno ponto em que a teoria social encontra o direito pode ser gerado um valoragregado em termos de doutrina juriacutedica caso a relaccedilatildeo precaacuteria entre au-tonomia e a interdependecircncia nas trecircs dierentes dimensotildees seja respeitada

40 Na discussatildeo sobre a eficaacutecia

horizontal de direitos undamen-

tais [ Drittwirkung ] os direitos

undamentais individuais satildeo ge-

ralmente equilibrados uns contra

os outros a dimensatildeo institucio-

nal de direitos undamentais eacuteaqui raramente usada Ver Hensel

(2009 pp 517 e ss)

41 Vesting (2007 pp 95 e ss)

ala em ldquoconvenccedilotildees sociais e co-

nhecimento impliacutecitordquo

42 Os Estados Unidos aparecem

como modelo com o ldquo983142983140983137 [Food

and Drug Administration]

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983152983148983137983159-110publ85pd )

43 Exemplos iniciais satildeo orneci-

dos pelo registro do governo dosEstados Unidos (Clinicalrials

gov) e pelo Deutsche Register

Klinischer Studien [Registro

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95novembro 2015

1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 2 100

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Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

quisa satildeo teoria social do direito

teoria do direto privado direito

contratual e direito compara-

tivo Eacute autor de ransnational

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gteubnerjuruni-rankurtde

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 280

disputa ao redor da constituiccedilatildeo econocircmica alternativa ou da democracia eco-nocircmica (Franz Boumlhm e Hugo Sinzheimer) a invenccedilatildeo da sociologia juriacutedica doldquodireito livrerdquo e da ldquojurisprudecircncia de interessesrdquo e as abordagens concorrentes

da jurisprudecircncia socioloacutegica do ldquoponto de vista econocircmicordquo no direito e daldquojusticcedila poliacuteticardquo satildeo expressotildees desse pluralismo Em particular eacute a aquisiccedilatildeode um status independente por aacutereas autocircnomas do direito (especialmente odireito econocircmico o direito social e o direito do trabalho) que testemunha aenorme influecircncia que a pluralizaccedilatildeo das teorias sociais teve sobre a pluralizaccedilatildeodo proacuteprio direito9

No entanto o direito alematildeo abandonou abruptamente esse pluralismo dateoria social e do proacuteprio direito quando sob grande pressatildeo da esera poliacutetica

sujeitou-se agraves reivindicaccedilotildees de monopoacutelio de uma Weltanschauung [visatildeo demundo] uacutenica Durante os pontos baixos da histoacuteria mais recente do direitoalematildeo as teorias sociais totalitaacuterias oram bem-sucedidas na imposiccedilatildeo desuas regras normativas sobre o direito sempre que essas regras oram ao mes-mo tempo suportadas pelo sistema poliacutetico No seacuteculo 983160983160 o direito alematildeosucumbiu mais de uma vez agrave tentaccedilatildeo de submeter-se a tal ldquoimperialismordquode uma teoria social baseando natildeo soacute seus princiacutepios undamentais masateacute mesmo as regras individuais nos requisitos de uma teoria poliacutetica guia

dominante na eacutepocaA teoria racial do nacional-socialismo oi o primeiro e tambeacutem o pontoterrivelmente mais baixo em termos de domiacutenio de uma teoria poliacutetica sobre odireito (Ruumlthers 2004) Depois de sua cataacutestroe em 1945 a relaccedilatildeo do direitocom as teorias sociais na Alemanha conduziu agrave direccedilatildeo de duas posiccedilotildees opostas eextremas No leste sob enorme pressatildeo poliacutetica outra teoria social totalitaacuteria minus omaterialismo dialeacutetico minus assumiu o controle do direito e do Estado com conse-quecircncias atais para o Estado de direito (Stolleis 2009 pp 43 e ss) O Oeste pelo

contraacuterio respondeu agraves indiziacuteveis simbioses entre teoriadireito do ascismo e dosocialismo real com um extremo dierente uma espeacutecie de ldquoreaccedilatildeo imunoloacutegicardquodo direito contra qualquer invasatildeo pelo ldquobacilordquo da teoria social10 endo setornado presumivelmente mais saacutebia apoacutes essa experiecircncia divisoacuteria a doutrina

juriacutedica na Repuacuteblica Federal que se considera autocircnoma lutou rigorosamentecontra todas as influecircncias estrangeiras da teoria social Esta deesa autoimpostacontra qualquer tipo de interdisciplinaridade permaneceu inabalaacutevel ateacute mesmodurante os breves ataques da teoria social ainda ervorosos ocorridos em 1968de ato o enocircmeno da ldquosociologia diante dos portotildees da jurisprudecircnciardquo queera temido por ser uma reversatildeo para o totalitarismo aumentou ainda mais atendecircncia para a ldquoautoimunizaccedilatildeordquo da doutrina juriacutedica (Lautmann 1971) Em

9 Em relaccedilatildeo a estes desenvol-

vimentos do direito privado no

seacuteculo 983160983160 ver Wieacker (1996

sect 28 e ss) Stolleis e Dunlap

(2004 pp 45 e ss ndash doutrina do

direito constitucional e da cons-

tituiccedilatildeo ndash pp 139 e ss ndash disputa

sobre meacutetodo em Weimar ndash pp

188 e ss ndash dierenciaccedilatildeo do di-

reito administrativo)

10 Para uma criacutetica incisiva em

relaccedilatildeo a esse ponto ver Wie-

thoumllter (1968 p 39 e ss)

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81novembro 2015

termos comparativos eacute espantoso como o direito abriu-se extensivamente paraas ciecircncias sociais em outros sistemas juriacutedicos em especial no direito anglo--saxatildeo Para os observadores estrangeiros eacute muito estranho registrar como a

jurisprudecircncia alematilde ndash que por causa de sua orte orientaccedilatildeo teoacuterica gozou derespeito internacional no seacuteculo 983160983145983160 e comeccedilo do seacuteculo 983160983160 ndash passou a estreitardeliberadamente seu oco para a mera doutrina11 Eacute irocircnico que o direito alematildeono periacuteodo do poacutes-guerra em seu estado de prounda incerteza tenha seguidomuitas influecircncias internacionais com uma especial preerecircncia para o mundo

juriacutedico norte-americano mas resolutamente tenha se aastado dos numerososmovimentos do ldquodireito erdquo que predominaram nos Estados Unidos

No entanto houve uma exceccedilatildeo Por volta dos anos de 1970 e 1980 uma

teoria social com pretensotildees de representaccedilatildeo exclusiva que jaacute havia haacute algumtempo dominado todas as aacutereas do direito como uma ldquociecircncia guiardquo nos Esta-dos Unidos desrutando de apoio poliacutetico enorme e um fluxo abundante definanciamento privado entrou em cena tambeacutem na Alemanha (eles 2008)A teoria dos custos de transaccedilatildeo a teoria dos direitos de propriedade as teoriasda escolha puacuteblica e da anaacutelise econocircmica do direito satildeo vaacuterios movimentosna teoria econocircmica que visam a substituir o conceito desgastado de justiccedila

pelo de eficiecircncia econocircmica do direito12 Esses movimentos reivindicam a

inteira substituiccedilatildeo da orientaccedilatildeo anterior do direito na filosofia moral natildeotolerando quaisquer outras teorias sociais Com autoconfianccedila e de modoaberto eles proessam uma espeacutecie de ldquoimperialismo da teoriardquo permitindo ainterdisciplinaridade (por exemplo na economia institucional) mas apenas emseus proacuteprios termos No entanto depois que as teorias econocircmicas duranteum periacuteodo de trinta anos obtiveram uma expansatildeo maciccedila em todas as aacutereasda vida desde o direito e passando pelas anaacutelises econocircmicas das relaccedilotildeesamorosas e da eacute religiosa13 ocorreu ndash na crise financeira de 2008 ndash a terceira

cataacutestroe da teoria sob os eeitos da qual o monopoacutelio da interpretaccedilatildeo eco-nocircmica em muitas disciplinas entrou em colapso14 No entanto a questatildeo desaber se essa cataacutestroe tambeacutem marca o fim do imperialismo do pensamentoeconocircmico no direito permanece indefinida

A abordagem distanciada

O que se deve recomendar ao direito em sua relaccedilatildeo com a teoria socialdepois de tais mudanccedilas abruptas entre altos e baixos ndash Uma abordagemdistanciada Eacute claro que agrave luz dessas cataacutestroes da teoria a autoimunizaccedilatildeo aque se dedicou a doutrina juriacutedica alematilde apoacutes a guerra parece ser quase a uacutenica

11 ldquoAntes juristas alematildees es-

creviam tratados curtos mas

proundos como os de Puchta

e Windscheid que tentavam ex-

plicar os princiacutepios undamentais

do direito privado Agora mui-

tos acadecircmicos alematildees escre-

vem contribuiccedilotildees para longos

tratados de vaacuterios volumes cada

volume eacute dividido em uma infini-dade de subseccedilotildees e cada assunto

eacute escrito por um autor dierente

[hellip] Die Einheit der Rechtsord-

nung [A unidade da ordem ju-

riacutedica] ou deixou de cuidar de si

mesma ou eacute tratada por meio de

reerecircncias cruzadasrdquo (Gordley

2008 p 222)

12 Uma breve apresentaccedilatildeo da

economia juriacutedica pode ser en-

contrada em Butler (2011) Eacutecerto que as economias juriacutedicas

ateacute agora natildeo conseguiram uma

mesma posiccedilatildeo de domiacutenio so-

bre o pensamento juriacutedico na

Alemanha como elas o tecircm nos

Estados Unidos Uma provaacutevel

razatildeo para isso satildeo as tendecircncias

de autoimunizaccedilatildeo da doutrina a

que nos reerimos anteriormente

13 Aqui Gary Becker eacute especial-

mente radical (Pies e Leschke

1998) para uma avaliaccedilatildeo posi-

tiva ver Lazear 2000 p 99 e ss

14 Este colapso ocorre mesmo

no direito corporativo dos Esta-

dos Unidos (Orts 2013)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 282

opccedilatildeo No entanto existe uma alternativa possiacutevel a transversalidade Emfilosofia a transversalidade oi desenvolvida como uma reaccedilatildeo a uma situaccedilatildeosemelhante como um processo para lidar com a pluralidade de discursos

poacutes-modernos que se seguiu ao colapso dos grands reacutecits (ver em especial Welsch 1966) ransversalidade no direito significa o direito reconhece quesob extrema dierenciaccedilatildeo da sociedade natildeo haacute mais uma justificativa para aexistecircncia de qualquer teoria social uacutenica universalmente vaacutelida mas apenas

para uma multiplicidade de teorias de aacutereas sociais que satildeo iguais em termosde suas origens Essas teorias derivam a sua justificaccedilatildeo de sua convivecircncia ouseja do alto niacutevel de autonomia e simultaneamente das interdependecircnciasreciacuteprocas de dierentes racionalidades sociais O direito recusaria entatildeo natildeo

soacute sua ldquoeconomicizaccedilatildeordquo unilateral mas tambeacutem sua ldquopolitizaccedilatildeordquo ldquosociologi-zaccedilatildeordquo ldquocientificizaccedilatildeordquo e ldquomoralizaccedilatildeordquo unilaterais Deender-se-ia de qualquer

pretensatildeo de totalidade de qualquer teoria no entanto aceitaria a legalidade proacutepria de teorias sociais coexistindo de maneira justaposta Ele transorma-ria ndash e aqui jaz o desafio atual ndash a nova pluralidade de jogos de linguagem naormaccedilatildeo de conceitos legais e na ormulaccedilatildeo de normas legais Isso eacute possiacutevelse o direito insiste na parcialidade das vaacuterias teorias sociais e ao mesmo tempoapenas se abre para sua influecircncia quando elas postulam afirmaccedilotildees que satildeo

vaacutelidas para seus campos de atuaccedilatildeoNo entanto a transversalidade significa mais do que apenas reconhecer aautonomia territorial das teorias associadas a dierentes eseras sociais Ao en-trelaccedilamento de todos os campos sociais parciais que acompanha a autonomiaelevada o direito deve responder com uma abertura sistemaacutetica para a loacutegicainterna de todas as teorias de campos parciais concorrentes15 Max Weber ante-cipou essa transversalidade quando alou de uma ldquocadeia de decisotildees finaisrdquo queeacute inevitaacutevel no novo politeiacutesmo ais decisotildees devem ser tomadas de maneira

situacional e repetidamente quando passamos por meio de reivindicaccedilotildees dedierentes racionalidades (Weber 1968 p 507 e ss Schluchter 1988 p 339e ss) Isso natildeo seria uma ldquoseleccedilatildeordquo arbitraacuteria qualquer mas uma obrigaccedilatildeo au-toimposta de examinar cuidadosamente as reivindicaccedilotildees de todas as teorias

para azer justiccedila agrave pluralidade de racionalidades sociaisA razatildeo transversal no direito rejeitaria categoricamente a pretensatildeo de

totalidade afirmada atualmente pelas teorias econocircmicas ao mesmo tempo asreconheceria como autodescriccedilotildees do sistema econocircmico A autonomia e a si-multacircnea interligaccedilatildeo de muitas teorias sociais parciais seriam adequadamenteconsideradas se a relevacircncia primaacuteria da expertise econocircmica osse reconhecidano direito econocircmico o que contudo poderia ao mesmo tempo significar

15 Ponto particularmente en-

atizado por Wiethoumllter para

quem o direito apenas estaraacute agrave al-

tura da eacutepoca se tiver processado

completamente as mensagens da

sociologia dos sistemas da teo-ria criacutetica e do institucionalismo

econocircmico (Wiethoumllter 1995

p 89 95 e ss Wielsch 2009 p

67 e ss)

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que dentro do direito econocircmico outras teorias sociais satildeo pois juridicamenterelevantes em um sentido secundaacuterio16 Um princiacutepio similar aplica-se emrelaccedilatildeo a teorias poliacuteticas do direito assim como na teoria da justiccedila de John

Rawls que pode reivindicar validade primaacuteria (mas natildeo exclusiva) apenas noque diz respeito ao campo da constituiccedilatildeo poliacutetica ou agrave teoria do discurso deHabermas que reclamou para si o status de uma teoria social mas deve serdemovida para o status de uma teoria moral da interaccedilatildeo e soacute naquele contexto

pode aspirar agrave racionalidade discursiva Mesmo a teoria dos sistemas (com aqual em especial simpatizo-me) natildeo pode reivindicar para si tornar-se umanova ldquosuperteoriardquo e assim uma ciecircncia guia para o direito visto que eacute porsua vez apenas uma teoria parcial da comunicaccedilatildeo social suas dierenciaccedilotildees

e suas interdependecircncias ndash uma especialista do geral por assim dizer ndash quenatildeo expressa preerecircncias por quaisquer das racionalidades parciais da idademoderna e seguramente natildeo desenvolve quaisquer dessas racionalidades comuma pretensatildeo de representaccedilatildeo uacutenica mas em vez disso toma como temacentral a validade igualitaacuteria de dierentes racionalidades sociais

Voltemos ao tema do ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo O que significa transversalidade para a classificaccedilatildeo juriacutedica de uma rede puacuteblico-privada na qual empresasarmacecircuticas instituiccedilotildees acadecircmicas e oacutergatildeos puacuteblicos cooperam para

desenvolver um novo medicamento O ponto de partida eacute o de que um tiponovo de enocircmeno como uma rede de 983152983152983152 natildeo pode ser satisatoriamentecompreendido nem pelo direito contratual nem pelo direito societaacuterio Nemo conceito juriacutedico de finalidade do contrato nem o de finalidade social (daempresa) azem justiccedila aos objetivos de uma rede de dierentes instituiccedilotildeesPelo contraacuterio conorme a concordacircncia de muitos autores um conceitolegal separado deve ser desenvolvido aquele de ldquofinalidade da rederdquo 17 Aquio direito abre-se prontamente agraves anaacutelises da teoria econocircmica dos custos de

transaccedilatildeo de acordo com as quais atores racionais escolhem a orma nova deuma rede empresarial quando ela oerece vantagens em termos de custos detransaccedilatildeo em comparaccedilatildeo com as estruturas do direito contratual ou societaacuterio(Goacutemez 2011 pp 21 22 25 Williamson 1985 pp 180 e ss) Mas quandoa teoria econocircmica vai aleacutem e insiste que a finalidade da rede eacute exclusivamenteminimizar os custos de transaccedilatildeo e se aleacutem disso tenta entregar a regulaccedilatildeo doconflito principalmente para a governanccedila privada da rede rejeitando qualquerintervenccedilatildeo do direito de Estado em razatildeo da ineficiecircncia (Williamson 1991

p 273 e ss) o direito deve opor-se ao monopoacutelio interpretativo econocircmicoSomente na anaacutelise transversal de outras teorias sociais torna-se claro que onovo conceito legal de finalidade da rede cobre uma aacuterea de complexidade

16 Um estudo exemplar eacute oe-

recido em Wielsch (2008) Em

relaccedilatildeo ao direito da propriedade

intelectual na internet Wielschrecorreu inicialmente agrave teoria

econocircmica mas em seguida

voltou-se para as teorias sociais

em competiccedilatildeo para azer justiccedila

agraves exigecircncias poliacuteticas cientiacuteficas

e artiacutesticas

17 C Grundmann (2011 pp

111-162) de uma perspectiva do

direito comparativo ver introdu-

ccedilatildeo em Caaggi (2011 pp 1-11)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 284

maior do que qualquer mera minimizaccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo Ele deveser compreendido como uma orientaccedilatildeo muacuteltipla que incorpora por um ladoum compromisso com os vaacuterios projetos individuais dos participantes da rede

e por outro com o projeto global da rede como um todo18 Com uma abor-dagem transversal o direito reage sucessivamente aos impulsos provenientesde teorias parciais econocircmicas poliacuteticas socioloacutegicas eacuteticas e outras No finalele entende redes intersistecircmicas como arranjos organizacionais nos quais oconflito entre dierentes racionalidades sociais eacute na verdade institucionali-zado Um conceito juriacutedico de finalidade da rede que eacute definido dessa ormaobriga os atores a ajustarem seu comportamento a loacutegicas de accedilatildeo dierentes econtraditoacuterias No caso da rede de pesquisa puacuteblico-privada os participantes

satildeo obrigados simultaneamente embora com prioridades dierentes a levarem consideraccedilatildeo quatro imperativos categoacutericos mutuamente exclusivosquais sejam as exigecircncias contraditoacuterias de capacidade econocircmica de lucroo conhecimento cientiacutefico as normas meacutedicas e o oco poliacutetico sobre o bemcomum De ato como vaacuterias teorias sociais tecircm afirmado como resultado desua natureza hiacutebrida as redes parecem ser quase eitas sob medida para absorver

vaacuterias racionalidades contraditoacuterias entre si permitindo a intererecircncia muacutetuasem qualquer classificaccedilatildeo hieraacuterquica19

Um direito de redes pode responder a tais desafios Em vez de simplesmente promover a minimizaccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo uma constituiccedilatildeo legal deredes teraacute que desenvolver princiacutepios de autonomia institucional direitosundamentais imparcialidade processual e regras de direito e de responsabi-lidade poliacutetica para esse misto de configuraccedilotildees puacuteblico-privadas (eubner2009) A orma juriacutedica da rede natildeo deve reconhecer qualquer teoria socialcomo detentora de um monopoacutelio ndash natildeo deve haver exclusividade para a re-duccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo para a orientaccedilatildeo poliacutetica para a aquisiccedilatildeo de

conhecimento cientiacutefico ou para padrotildees eacuteticos de comportamento Em vezdisso essa orma legal deve procurar cobrir a multidimensionalidade das redesexplorando dierentes teorias sociais Eacute vedado ao direito aceitar o domiacuteniode qualquer racionalidade social parcial

Uma orientaccedilatildeo muacuteltipla similar jaacute oi desenvolvida no conceito legal deldquointeresse do grupo corporativordquo (Emmerich e Habersack 2013 sect 18 n 7 sect311 n 47-50 sect 311 n 77-81 Hoffmann-Becking 2012 p 441 e ss)20 Natildeo eacutenovidade que grupos corporativos sejam redes exatamente da mesma maneiracomo as redes contratuais que estamos abordando aqui Mas em contraste como direito dos grupos empresariais que aleacutem das garantias legais de autonomiadas subsidiaacuterias tambeacutem protegem os interesses puramente econocircmicos das

18 Sobre dupla atribuiccedilatildeo em re-des tanto da perspectiva das ciecircn-

cias sociais como do direito ver

eubner (2011 p 154 ndash inclui

tambeacutem reerecircncias detalhadas

2013 pp 124 e ss)

19 Sobre conflitos de racionali-

dades em redes intersistecircmicas

ver Amstutz (2013 pp 319 e ss350 e ss 2009 pp 335 e ss) e

eubner (2009 pp 28 e ss)

20 Para a discussatildeo europeia

sobre ldquointeresse do grupo cor-

porativordquo ver Drygala (2013 p

198 e ss)

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subsidiaacuterias contra a matriz e vice-versa21 haacute muito mais em jogo no caso dasredes intersistecircmicas No nosso exemplo natildeo eacute apenas a aquisiccedilatildeo de lucroque pode ser considerada a finalidade legal da rede mas tambeacutem a integridade

institucional das instituiccedilotildees de pesquisa das instalaccedilotildees meacutedicas dos inves-tidores privados e da administraccedilatildeo puacuteblica deve ser respeitada na estruturadescentralizada de uma rede Enquanto nos grupos empresariais ainda azsentido ormular um interesse corporativo econocircmico comum que seja com-

partilhado por todas as empresas participantes sob a orma de normas juriacutedicas processuais e materiais uma finalidade da rede em cooperaccedilotildees de 983152983152983152 podeconsistir apenas no processo de busca por um espaccedilo de compatibilidade dedierentes racionalidades

A finalidade associativa de redes intersistecircmicas encontra sua expressatildeo juriacutedica ndash em paralelo com a finalidade do contrato e a finalidade social ndash entreoutros exemplos na sanccedilatildeo de deveres de lealdade diante dos participantes darede22 Esses deveres aplicam-se tanto em relaccedilatildeo aos outros participantes (erequerem portanto que os interesses deles sejam considerados em separado)como em relaccedilatildeo agrave rede como um todo (eles satildeo portanto direcionados aosucesso do projeto como um todo)23 As manipulaccedilotildees dos resultados de pes-quisa que nas circunstacircncias do caso que descrevemos oram conduzidas com

base em seus respectivos interesses distintos pela agecircncia de comunicaccedilatildeo emcooperaccedilatildeo com a empresa armacecircutica e a undaccedilatildeo cientiacutefica responsaacutevel pela realizaccedilatildeo dos estudos cliacutenicos oram uma violaccedilatildeo flagrante das duasormas de dever de lealdade e pedem sanccedilotildees legais draacutesticas Ao contraacuterioda finalidade do contrato ou da finalidade social a finalidade da rede impotildeea obrigaccedilatildeo de promover as dierentes racionalidades envolvidas e ao mesmotempo equilibrar umas agraves outras Em contraste com o equiliacutebrio tradicionalde interesses no caso individual o resultado da abordagem da transversalida-

de seria o de que dierentes racionalidades sociais seriam examinadas em um processo de equiliacutebrio legal

Tese 2 responsividade

A abordagem distanciada eacute recomendada tambeacutem sob outro aspecto Se odireito no processo transverso alcanccedilou uma decisatildeo por meio de seus contatoscom as teorias sociais entatildeo estas requerem que seus conhecimentos possamser transpostos para o direito sem que sejam de orma alguma modificadosA doutrina juriacutedica em particular (seu caraacuteter cientiacutefico eacute em qualquer casoduvidoso) parece ser aqui a culpada pela ouscaccedilatildeo24 Assim inspirado pela

21 Apenas as abordagens de

direito corporativo inormadas

sociologicamente vatildeo aleacutem des-

ta orientaccedilatildeo de uacutenica tessitura

(Amstutz 1993)

22 A responsabilidade das redes

externas eacute a outra aacuterea do direito

para a qual as normas adequadas

agrave rede devem ser desenvolvidas

ver eubner (2011 pp 235 e ss

ndash inclui reerecircncias detalhadas)

23 Para uma anaacutelise da perspec-

tiva do direito comparativo ver

Weitzenboeck (2012 pp 186

e ss)

24 Sobre a questatildeo problemaacutetica

da natureza cientiacutefica da jurispru-

decircncia haacute um resumo da discus-satildeo em F Roumlhl e C Roumlhl (2008

pp 79 e ss)

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 286

polecircmica de Jhering contra a jurisprudecircncia conceitual o realismo juriacutediconorte-americano ridicularizou a doutrina tradicional como ldquotranscendecircnciasem sentidordquo e substituiu-a por uma concepccedilatildeo de direito (baseada na teoria

poliacutetica) como uma poliacutetica social orientada para as consequecircncias Estudos juriacutedicos criacuteticos tecircm intensificado o ldquosucateamentordquo da doutrina com base nateoria social criacutetica e exigido a aberta politizaccedilatildeo de conflitos legais O principalrepresentante da teoria do direito econocircmico Richard Posner nega qualquercontribuiccedilatildeo autocircnoma da doutrina juriacutedica para o estabelecimento racionalde normas e pede para que a orientaccedilatildeo moral-poliacutetica obsoleta seja substituiacuteda

por criteacuterios de eficiecircncia econocircmica Outros autores por sua vez requerem aunidade das ciecircncias sociais entre as quais a jurisprudecircncia como uma ldquociecircncia

realrdquo eacute apenas uma de suas subseccedilotildees e natildeo tem estatuto independente25

Isso deve ser vigorosamente contestado qualquer transerecircncia autecircntica

de conhecimento a partir da teoria social para o direito esbarra em uma im- possibilidade Ela racassa por causa da autonomia inflexiacutevel do sistema legalEsta eacute a liccedilatildeo natildeo apenas da doutrina juriacutedica tradicional mas tambeacutem dateoria avanccedilada dos sistemas (Luhmann 2004 pp 455 e ss Vesting 2007

pp 141 e ss) A dierenciaccedilatildeo uncional da sociedade tratada anteriormenteengloba o proacuteprio direito bem como os outros sistemas sociais Apoiado pela

validade exclusiva do ldquocoacutedigo binaacuteriordquo liacutecitoiliacutecito o direito desenvolve umaestrutura complexa de conceitos que chamamos de ldquodoutrinardquo que eacute de atoincomensuraacutevel com teorias cientiacuteficas O coacutedigo juriacutedico que eacute dierente deoutros ldquocoacutedigos binaacuteriosrdquo da sociedade constitui a base da autonomia inevitaacutevelda doutrina juriacutedica a qual exclui categoricamente qualquer tomada de poderunilateral por parte das teorias sociais

No entanto tendo em vista a interdependecircncia das racionalidades sociaiseacute necessaacuteria uma interligaccedilatildeo entre teoria social e doutrina Mas esta interli-

gaccedilatildeo soacute pode surgir com base na autonomia de ambos os lados Eacute portantoum equiacutevoco alar de autonomia relativa do direito pelo contraacuterio existeuma relaccedilatildeo de intensificaccedilatildeo muacutetua entre a autonomia do direito e sua inter-dependecircncia com outros sistemas sociais26 Em primeiro lugar isso significauma estrita divisatildeo de tareas entre dois processos de busca independentes asteorias sociais ornecem anaacutelises estruturais de enocircmenos sociais identificam

problemas sociais que satildeo gerados por esses enocircmenos em seu ambiente e satildeocapazes de ornecer inormaccedilotildees diretivas com vistas a encontrar possiacuteveissoluccedilotildees para os problemas que submetem a uma comparaccedilatildeo uncional Issoeacute algo com o que a doutrina juriacutedica pode se conectar caso (diacronicamentena dependecircncia da trajetoacuteria dos conceitos juriacutedicos historicamente desen-

25 Loci classici

Cohen (1935 pp809 e ss) Kennedy (1975 pp

1685 e ss) Posner (1987 pp 761

e ss) e Albert (1993)

26 A distinccedilatildeo eacute importante

Autonomia relativa significa que

dependecircncia e independecircncia

satildeo baseadas no mesmo meca-

nismo uma relaccedilatildeo de reorccedilo

muacutetuo eacute possiacutevel se dependecircncia

e independecircncia satildeo atribuiacuteveis a

dierentes mecanismos A inde-

pendecircncia do direito eacute baseada

na interligaccedilatildeo dos atos juriacutedicos

enquanto a dependecircncia eacute basea-da nos desafios apresentados aos

programas legais

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volvidos e sincronicamente no contexto do coacutedigo legal e dos programas juriacutedicos existentes) ela desenvolva normas independentes

A interconexatildeo entre o direito e as ciecircncias sociais vai aleacutem da mera demar-

caccedilatildeo de ronteiras territoriais no momento em que a doutrina legal comeccedilaa examinar cuidadosamente dierentes instituiccedilotildees juriacutedicas para determinarse em termos de sua loacutegica normativa interna minus de sua ldquobase internardquo comoos juristas ormulariam minus elas satildeo capazes de responder com sensibilidade agravesestruturas e aos problemas dos enocircmenos sociais tais como percebidos pelodireito Essas operaccedilotildees de busca sutis que satildeo realizadas com o auxiacutelio dosconceitos sensitivos da doutrina devem ser reeridas aqui pelo emprego dotermo ldquoresponsividaderdquo (Nonet e Selznick 1978) A responsividade do direito

natildeo deve ser julgada perante um oacuterum das ciecircncias sociais que pudesse garan-tir o uso autecircntico do termo ou perante um oacuterum de uma terceira instacircnciasuperordenadora que agiria como intermediaacuteria entre o direito e a teoria so-cial mas apenas perante o orum internum do proacuteprio direito Em um examecomplexo o direito deixa-se desafiar pelas anaacutelises externas de problemas dasteorias sociais mas isso apenas se elas satildeo passiacuteveis de utilizaccedilatildeo conorme os

proacuteprios criteacuterios de seleccedilatildeo do direito entatildeo ele as reconstroacutei internamenteem sua proacutepria liacutengua na qual ele pode assim conciliar problemas e soluccedilotildees

entre si Somente quando esse processo de reconstruccedilatildeo coloca a argumentaccedilatildeo juriacutedica em uma posiccedilatildeo na qual ela possa distinguir dentro do direito entrenormas e atos entre conceitos juriacutedicos e interesses sociais eacute que se alcanccedila um

ponto no qual o direito eacute capaz de levantar a questatildeo da adequaccedilatildeo social emoutras palavras a questatildeo de saber se as decisotildees judiciais azem justiccedila a essesaspectos do mundo exterior tal como estes oram reconstruiacutedos internamente27

Este processo requer mais um estaacutegio ou seja uma estimativa previsiacutevelde como a mudanccedila da norma juriacutedica seraacute aceita no mundo social (Amstutz

2013 pp 324 e ss) Por meio do monitoramento subsequente dos ldquoeeitosdo direito no mundo socialrdquo essas estimativas seratildeo corrigidas quando con-flitos sociais semelhantes orem novamente trazidos perante o direito e asmodificaccedilotildees orem procuradas no curso de longas cadeias de jurisprudecircnciaO direito pretende assim compensar o eeito de alienaccedilatildeo resultante do atode ele reconstruir conflitos sociais em sua linguagem autocircnoma e produzirsoluccedilotildees que satildeo apenas internas a ele Deve-se enatizar mais uma vez que essemonitoramento envolve operaccedilotildees de observaccedilatildeo do ambiente que satildeo inter-nas ao direito Aqui anaacutelises eitas pela ciecircncia social do eeito exercido pelodireito podem novamente impor desafios a ele e modificar a simples operaccedilatildeode monitoramento via cadeias de jurisprudecircncia A responsividade do direito

27 Sobre a ldquopromulgaccedilatildeordquo do

meio ambiente como uma alter-

nativa para a sua ldquorepresentaccedilatildeordquo

ver Varela (1992 pp 235 e ss)

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 288

em relaccedilatildeo agraves ciecircncias sociais portanto natildeo se limita agrave reconstruccedilatildeo de confli-tos antes da decisatildeo judicial mas estende-se agrave observaccedilatildeo das consequecircnciasdessas decisotildees conorme elas surgem no seio da sociedade

Por isso a recepccedilatildeo legal de teorias sociais nunca eacute uma tomada de poderautecircntica mas sempre uma re-entry (reentrada) da dierenccedila sistemaambiente

por meio da qual um espaccedilo imaginaacuterio surge no direito ou seja eacute sempre umareconstruccedilatildeo juriacutedica interna de demandas externas eitas pela sociedade pelas

pessoas e pela natureza28 Responsividade como uma capacidade do direito deser desafiado por teorias sociais natildeo eacute de modo algum uma ldquocomportardquo atraveacutesda qual ndash conorme coloca Niklas Luhmann ndash ldquoo conhecimento social poderiacada vez mais e por assim dizer sem constrangimentos fluir para o direito

Pelo contraacuterio a tensatildeo estaacute na subjetividade do sistema caso se possa ormularassim e por conseguinte na relatividade inevitaacutevel de todas as perspectivasdo sistemardquo (Luhmann 1992a p 397) O conflito entre direito autocircnomoe teoria social autocircnoma natildeo eacute em princiacutepio insuperaacutevel ele eacute na verdadedesejaacutevel29 Para usar uma ormulaccedilatildeo exagerada ele apenas pode ser superado

por meio de um mal-entendido produtivo dentro do direito O mal-entendidoeacute inevitaacutevel e torna-se produtivo quando a doutrina juriacutedica trata as teoriassociais como ldquodesafiosrdquo externos mas em vez de descartaacute-las em isolamento

esplecircndido as reconstroacutei dentro de si ormando seus proacuteprios conceitos eresponde a elas com a ormaccedilatildeo autocircnoma de normasSe a ldquotraduccedilatildeordquo da teoria social na doutrina juriacutedica eacute realizada dessa orma

entatildeo ela tem o potencial de gerar valor agregado em termos de doutrina juriacute-dica30 O processo natildeo ocorre como mera transerecircncia de significado idecircntico

para outra linguagem mas de tal orma que a proacutepria terminologia do direitose permite ser desafiada de acordo com as condiccedilotildees de sua loacutegica de desen-

volvimento interior por construccedilotildees da teoria social e em consequecircncia ser

inspirada a criar novas ormaccedilotildees estruturadas de modo bastante dierente Eacuteapenas a sequecircncia (executada dentro do direito) de desafioreconstruccedilatildeomudanccedila da normaobservaccedilatildeo do eeito que gera o valor doutrinal agregadoque natildeo pode ser alcanccedilado nem na autoimunizaccedilatildeo da doutrina juriacutedica nemna transerecircncia direta de construccedilotildees teoacutericas sociais para o direito

Onde estaria o valor doutrinal agregado no acircmbito da rede de 983152983152983152 no quediz respeito agraves questotildees legais que levantamos no iniacutecio deste artigo ldquoRederdquonatildeo eacute um conceito juriacutedico Natildeo haacute nenhuma maneira de que o princiacutepio daeficiecircncia com base no qual os economistas analisam as redes como hiacutebridosentre mercado e hierarquia seja capaz de servir como um princiacutepio juriacutedicoorientador muito menos como uma norma legal diretamente aplicaacutevel Nem

28 Sobre a conexatildeo entre ldquore-

-entryrdquo e ldquoespaccedilo imaginaacuteriordquo

ver Brown (1972) em relaccedilatildeo agrave

aplicaccedilatildeo do direito e seus am-

bientes ver Luhmann (2004 pp

105 e ss)

29 Os conflitos precisam ser

alimentados natildeo eliminados ver

Hensel (2009 pp 521 e ss)

30 Sobre a ligaccedilatildeo entre desafio

reconstruccedilatildeo e valor agregado

simboacutelico em geral ver Moumllders

(2012 pp 18 e ss) e especifica-

mente nas relaccedilotildees entre teoria

social e direito ver eubner

(2000 pp 407 e ss)

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o pode o ldquoenraizamento socialrdquo das transaccedilotildees econocircmicas que os socioacutelogosenatizam como o traccedilo caracteriacutestico do enredamento31 Em vez disso eacutenecessaacuteria uma estrita divisatildeo de tareas As teorias socioloacutegicas e econocircmicas

identificam a loacutegica idiossincraacutetica de accedilatildeo das redes revelam oportunidades eos riscos da sua dinacircmica e abrem alternativas de soluccedilotildees estruturais que vatildeoaleacutem do mercado e da hierarquia O direito contratual se permite assim serdesafiado reconstroacutei problemas de rede na linguagem da doutrina juriacutedicae com base em suas proacuteprias tradiccedilotildees desenvolve normas e princiacutepios paraas redes que podem servir como soluccedilotildees juriacutedicas adequadas para os novos

problemas de coordenaccedilatildeo e de responsabilidadeO verdadeiro desafio para o direito responsivo eacute descobrir qual entre as

vaacuterias instituiccedilotildees do direito privado historicamente desenvolvidas eacute a mais provaacutevel detentora do potencial normativo para a elaboraccedilatildeo de normasadequadas agrave rede Qual instituiccedilatildeo juriacutedica eacute capaz de alcanccedilar para aleacutemdos acordos bilaterais um compromisso legal que abranja todas as partes daconfiguraccedilatildeo conjunta Os candidatos potenciais satildeo sociedade (empresa-rial) simples [ 983138983143983138-Gesellscha ] rede contratual base do negoacutecio (juriacutedico)[Geschaumlsgrundlage] contrato de proteccedilatildeo de terceiros contrato de eeito

vinculante As regras do direito societaacuterio natildeo satildeo adequadas para as redes

uma vez que incluem a orientaccedilatildeo exclusiva para a finalidade social (da empre-sa) e teriam de classificar como ilegal a orientaccedilatildeo simultacircnea aos interessesindividuais que eacute uma caracteriacutestica das redes A construccedilatildeo de uma redecontratual celebrada entre todos os participantes deixa de apreciar a realidade

juriacutedica das redes uma vez que tem de inventar uma multiplicidade de ficccedilotildeeslegais no que diz respeito agrave representaccedilatildeo e agrave autorizaccedilatildeo de todas as partes portodas as partes32 As regras de base do negoacutecio (juriacutedico) [Geschaumlsgrundlage]tecircm de ser excluiacutedas pois o contrato somente eacute direcionado para a execuccedilatildeo e

natildeo pode gerar quaisquer deveres legais positivos (sugestatildeo de Grundmann2008 pp 227 e ss) Um contrato com eeito protetor em avor de terceirosgera de ato eeitos obrigatoacuterios em relaccedilatildeo a terceiros mas natildeo eacute adequado

para as relaccedilotildees multilaterais e natildeo tem a orientaccedilatildeo para o desempenho con-tratual que eacute necessaacuteria em uma rede (sugestatildeo de Lange 1998 pp 195 e ss)A doutrina dos contratos de eeito vinculante desenvolvida para acordos decompra financiados mostra-se a mais adequada para as redes uma vez queilustra precisamente a tensatildeo entre os contratos individuais independentese sua interligaccedilatildeo reciacuteproca ela ormula a orientaccedilatildeo dupla tiacutepica da rede ndash

para os noacutes da rede e para a rede como um todo ndash e estabelece trecircs condiccedilotildees precisas para contratos conectados 1) reerecircncias muacutetuas (impliacutecitas) entre

31 Sobre ldquorederdquo em um contex-

to econocircmico ver Williamson

(1991 pp 180 e ss) e em um

contexto socioloacutegico ver Powell(1990 pp 295-336)

32 Sobre a construccedilatildeo de um

contrato de rede global ver Rohe

(1998)

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os contratos bilaterais 2) finalidade contratual comum 3) cooperaccedilatildeo de ato(eubner 2011 pp 158 e ss) Rede versus viacutenculo contratual ndash a dierenccedilaentre a teoria social e a classificaccedilatildeo juriacutedica tem o potencial para a geraccedilatildeo

do valor doutrinal agregado que estamos procurando A questatildeo de saber se o viacutenculo contratual representa a soluccedilatildeo juriacutedica adequada para os conflitos quesurgem nas redes acabaraacute por ser decidida pela orma como o direito observaos eeitos de suas decisotildees no mundo social33

Tese 3 autonormatividade

Por fim nosso caso de ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo levanta um problema mais diiacutecil

o direito pode obter criteacuterios normativos das teorias sociais ndash no nosso caso para eeitos de direitos undamentais em redes puacuteblicas de economia mistaDeensores atuais da unidade entre teoria e praacutetica veem isso como a sua maisnobre tarea ou seja revelar em uma anaacutelise da sociedade como um todo po-tenciais normativos para o desenvolvimento social que orneccedilam inormaccedilotildeesdiretrizes para a poliacutetica e para o direito34 E requerem das teorias dos sistemasnormativamente rias acima de tudo a realizaccedilatildeo de uma ldquoguinada normativardquocaso queiram emitir postulados relevantes para o direito (Francot-immermans

e Christodoulidis 2011 pp 187 e ss)No entanto aqui tambeacutem ndash pela terceira vez ndash somos orccedilados pela dieren-ciaccedilatildeo uncional da sociedade a azer uma correccedilatildeo Essa dierenciaccedilatildeo destroacuteiirreversivelmente a velha unidade europeia de teoria e praacutetica restringindo aciecircncia a uma codificaccedilatildeo verdadeiroalso exclusiva que natildeo permite que asteorias sociais possam (em vez de meras declaraccedilotildees cognitivas) tambeacutem azer

postulaccedilotildees normativas no coacutedigo da poliacutetica da moralidade ou do direitoPor princiacutepio as ciecircncias sociais natildeo podem abastecer outros contextos de accedilatildeo

com criteacuterios normativos

35

Recomendaccedilotildees normativas satildeo sempre questotildeestranscientiacuteficas (Weinberg 1972 pp 209 e ss)De uma orma particularmente dolorosa essa autorrestriccedilatildeo tambeacutem

aeta a filosofia da qual o direito (a despeito dos grandes esorccedilos de Rawlse Habermas) natildeo pode esperar qualquer importaccedilatildeo de normatividade Afilosofia natildeo pode escapar do ldquotrilemardquo de Muumlnchhausen da undaccedilatildeo de nor-mas ndash regressatildeo infinita interrupccedilatildeo circularidade Em uacuteltima anaacutelise todasas tentativas de undaccedilatildeo normativa deparam-se com paradoxos No entantoa ldquodesparadoxizaccedilatildeordquo natildeo pode ser eetuada pela filosofia com um disarcenormativo mas apenas por praacuteticas sociais na comunicaccedilatildeo e por indiviacuteduosem sua introspecccedilatildeo36 A consequecircncia deste racasso da teoria eacute a autonor-

33 Sobre este ponto novamente

sugiro Amstutz (2013 pp 330 e

ss) O autor identifica autocorre-

ccedilotildees sutis nos estaacutegios iniciais de

uma cadeia de jurisprudecircncia da

suprema corte alematilde para redes

contratuais

34 Um exemplo notaacutevel encon-

tra-se em Habermas (1963 espe-

cialmente pp 231 e ss)

35 Ver Luhmann (1990 pp

627 e ss) O sistema da ciecircncia

tambeacutem desenvolve orientaccedilotildees

normativas mas apenas para a

sua proacutepria praacutetica

36 Para mais sobre esse ponto

ver eubner (2014)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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matividade Ela vem agrave tona em dois processos completamente dierentes aautonormatividade juriacutedica orma-se nos procedimentos internos ao direito ea autonormatividade das praacuteticas sociais (para a qual o direito pode recorrer)

orma-se nos procedimentos externos ao direitoO proacuteprio direito eacute uma das praacuteticas sociais que geram sua autonormati-

vidade sem depender de sua base cientiacutefica ou filosoacutefica Esta conclusatildeo noseacute imposta pela (para citar alguns autores importantes) norma undamentalde Hans Kelsen pela visatildeo interna de Herbert Hart e pelo coacutedigo binaacuterio dodireito de Niklas Luhmann (Kelsen 1990 Hart 1981 pp 55 e ss Luhmann2004 pp 165 e ss) As unccedilotildees juriacutedicas de autonormatividade uncionamcomo autorreproduccedilatildeo de normas com base no direito vigente e como produ-

ccedilatildeo de normas de desvio de acordo com as condiccedilotildees em que o direito opera Eeacute apenas no acircmbito desta autonormatividade juriacutedica que a teoria social podese tornar normativamente relevante (embora apenas no contexto de desafio ereconstruccedilatildeo conorme descrito anteriormente)

No entanto essa autorreproduccedilatildeo do sistema legal gera apenas um tipo deautonormatividade ou seja aquela que eacute interna ao direito Externamente aele a autonormatividade de outras praacuteticas sociais complementa a produccedilatildeointerna de normas na medida em que o direito recorre a elas Os sistemas sociais

geram natildeo soacute a sua racionalidade proacutepria ndash racionalidade no sentido de Max Weber ndash mas tambeacutem a sua autonormatividade Isso oi demonstrado maisclaramente por Lon Fuller que descreve a moralidade das associaccedilotildees comoum enocircmeno emergente da comunicaccedilatildeo social No entanto de Wittgensteina Lyotard essa percepccedilatildeo tornou-se conhecimento comum na filosofia linguiacutes-tica A normatividade de um grande nuacutemero de jogos de linguagem eacute baseadaem suas ldquoormas de vidardquo [ Lebensorm] e natildeo eacute acessiacutevel a qualquer justificaccedilatildeouacuteltima De uma orma muito semelhante o institucionalismo identifica praacuteticas

sociais como geradoras de conjuntos de norma sob a orientaccedilatildeo de umaideacutee

directrice (Fuller 1983 Lyotard 1987 Hauriou [1933]1986 pp 89-128)Neste ponto torna-se claro que o motivo condutor para um encontro

interdisciplinar entre o direito e as teorias sociais natildeo eacute com seguranccedila primeiramente um contato com a academia mas o contato com a sociedadePara aleacutem da sua autonormatividade o direito procura orientaccedilatildeo normativaem dierentes ambientes e em suas normas locais e aleacutem disso pede ajudaagraves teorias sociais No entanto apoacutes uma inspeccedilatildeo mais exata verifica-se quegrande parte do que leva o nome de teoria social natildeo eacute uma teoria cientiacuteficaem sentido estrito mas uma praacutetica de reflexatildeo sobre dierentes mundossociais ou talvez mais precisamente uma ldquodogmaacutetica de reflexatildeordquo similar

Gunther Teubner

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agrave teologia e agrave dogmaacutetica juriacutedica o que gera orientaccedilotildees normativas nas praacuteticas sociais

A normatividade juriacutedica sempre se desenvolve em contato com essa

dogmaacutetica de reflexatildeo de outros setores da sociedade Por isso eacute importanteevitar o mal-entendido cientificista que eacute promovido pelas declaraccedilotildees pro-gramaacuteticas da jurisprudecircncia socioloacutegica pela teoria poliacutetica juriacutedica ou pelaeconomia juriacutedica que se consideram como ciecircncias sociais A despeito doquatildeo importante as ciecircncias sociais satildeo para a responsividade do direito (comooi demonstrado anteriormente) o oco estaacute aqui em outro lugar em orienta-ccedilotildees normativas que por princiacutepio natildeo podem ser ornecidas pelas ciecircnciassociais ldquoimparciaisrdquo mas apenas pela ldquodogmaacuteticardquo normativamente preenchida

das praacuteticas sociais Assim como a dogmaacutetica juriacutedica ou a teologia (a matildee detodas as dogmaacuteticas) natildeo satildeo ciecircncias mas autorreflexotildees das praacuteticas sociaisdo direito ou da religiatildeo que oram sistematizadas como sistemas dogmaacuteticostambeacutem as grandes aacutereas da economia empresarial ciecircncia econocircmica e ciecircncia

poliacutetica natildeo satildeo partes das ciecircncias sociais que devem observar o coacutedigo binaacuterio verdadeiroalso mas dogmaacuteticas de reflexatildeo de ldquomundos de sentidordquo sociaisque aparecem sob a orma de teorias sociais cientiacuteficas ou seja como dogmarelativo agrave maneira correta de agir no mundo dos negoacutecios na induacutestria ou na

poliacutetica compartilhando e inormando as respectivas orientaccedilotildees normativasbaacutesicas de suas praacuteticas Em todo caso uma dierenciaccedilatildeo interna clara deveser eita entre as disciplinas acadecircmicas (assim como na jurisprudecircncia eacuteeita uma distinccedilatildeo entre a teoria juriacutedica como uma reflexatildeo interna sobrea praacutetica e a sociologia juriacutedica como uma observaccedilatildeo cientiacutefica externa dodireito) em discursos que como dogmaacuteticas de reflexatildeo devem ser alocados agravesrespectivas praacuteticas sociais e em discursos que como teoria social em sentidoestrito devem ser alocados ao sistema da ciecircncia

O direito procura contato com a autonormatividade das praacuteticas sociaisque satildeo refinadas em dogmaacuteticas de reflexatildeo da praacutetica econocircmica e social37Em comparaccedilatildeo com o mal-entendido cientificista anteriormente reerido oganho eacute duplo A orientaccedilatildeo para dogmaacuteticas sociais de reflexatildeo oerece umariqueza de perspectivas normativas desde ideacutees directrices abstratas de insti-tuiccedilotildees sociais ateacute expectativas sociais concretas reivindicaccedilotildees justificaccedilatildeode direitos baacutesicos e esperanccedilas individuais das pessoas envolvidas passando

por percepccedilotildees dos sistemas sociais obtidas coletivamente de acordo com suacapacidade de desempenho e por definiccedilotildees de sua unccedilatildeo social global 38Isso nunca poderia ser gerado pelas teorias sociais ldquolivres de pressupostosrdquo eldquolivres de preconceitosrdquo mas tambeacutem natildeo poderia jamais ser concebido pela

37 Isso eacute particularmente notaacute-

vel no caso das normas institu-

cionalizadas das profissotildees A esse

respeito e com os resultados de

pesquisa empiacuterica ver Herberg

(2011 pp 107-129)

38 Ladeur em particular subli-

nha repetidas vezes quatildeo orte-

mente o direito depende de uma

ldquoepistemologia socialrdquo ou seja do

conhecimento das praacuteticas so-

ciais (Ladeur 2006) Aleacutem dele

ver Augsberg (2014 cap 6) So-

bre a influecircncia ldquosubcutacircneardquo do

decoro da arte na jurisprudecircncia

para questotildees dos direitos da per-sonalidade ver Steinhauer (2009

pp 174 e ss)

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93novembro 2015

doutrina juriacutedica em seus proacuteprios termos Ao mesmo tempo no entanto haacutemais uma vez possibilidades de distanciamento para o direito se ele az valersuas proacuteprias orientaccedilotildees ldquoparcialmente universaisrdquo por meio de controles

juriacutedicos O navio que navega sob a bandeira da abordagem cientiacutefica como jurisprudecircncia socioloacutegica economia juriacutedica poliacutetica juriacutedica e eacutetica juriacutedicadeveria na realidade abaixar as bandeiras para azer justiccedila ao conflito entredierentes dogmaacuteticas de reflexatildeo

Para retornar mais uma vez ao tema da filosofia moral eacute possiacutevel entatildeointroduzir Rawls ou Habermas para a justificaccedilatildeo das normas juriacutedicas De-

pende Natildeo na medida em que eles pretendem produzir uma teoria social emsentido estrito uma vez que (ao contraacuterio dos seus proacuteprios entendimentos)

natildeo podem instituir quaisquer normas no coacutedigo de verdade da ciecircncia Simna medida em que ambos os filoacutesoos podem ser entendidos como participan-tes na praacutetica moral ou na praacutetica poliacutetica e ajudam a configurar dogmaacuteticasde reflexatildeo delas Mesmo como tais eles ainda natildeo satildeo de maneira direta

juridicamente relevantes mas devem primeiro passar pelo filtro juriacutedico dateoria do direito da doutrina legal e da praacutetica de tomada de decisatildeo judicial

Voltemos uma uacuteltima vez para o problema do vieacutes de publicaccedilatildeo O quea interaccedilatildeo entre a autonormatividade do direito e a autonormatividade das

instituiccedilotildees sociais significa para a eficaacutecia horizontal dos direitos undamentaisem redes privadas A resposta em suma eacute as normas devem ser estabelecidas para a proteccedilatildeo institucional de expertises por um lado e para a integridadedo sistema de sauacutede contra as tendecircncias expansionistas da racionalidadeeconocircmica por outro

O eeito horizontal dos direitos undamentais natildeo pode ser estabelecidocom base em teorias sociais mas eacute inicialmente um produto de operaccedilotildeesque ocorrem dentro do direito O princiacutepio da igualdade como princiacutepio

undamental da autonormatividade do direito requer que a proteccedilatildeo dosdireitos undamentais seja garantida natildeo soacute em relaccedilatildeo agraves instacircncias governa-mentais mas tambeacutem em relaccedilatildeo agraves redes privadas caso esses direitos sejamsimilarmente postos em risco em situaccedilotildees que envolvam o poder privado39As manipulaccedilotildees que desencadeiam o vieacutes de publicaccedilatildeo ndash a proibiccedilatildeo de

publicaccedilatildeo e a alsificaccedilatildeo dos resultados da investigaccedilatildeo ndash violam o direitoundamental da liberdade acadecircmica e o direito undamental agrave sauacutede No en-tanto como eacute demonstrado pelos protestos veementes daqueles que deendema santidade do direito privado contra qualquer tipo de eficaacutecia horizontal dedireitos undamentais eacute problemaacutetico pensar se uma proteccedilatildeo eetiva de taisdireitos pode ser alcanccedilada atraveacutes do equiliacutebrio entre os direitos individuais

39 De acordo com a doutrina

predominante os direitos un-

damentais propagam-se (indire-

tamente) nas relaccedilotildees de direito

privado caso surja uma situaccedilatildeo

estrutural de perigo devido ao

poder social por exemplo nas

estruturas de monopoacutelio nas

relaccedilotildees de arrendamento mer-

cantil e nas relaccedilotildees de trabalho

Sobre este tema ver em detalhesMaunz e Duumlrig (2013 art 1 sect 3

leis 59-65)

Gunther Teubner

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conorme previsto pela doutrina predominante ndash Zoumlllner (1993 pp 1 e ss)eacute particularmente criacutetico Uma maneira de sair desse dilema eacute deslocar a pro-teccedilatildeo dos direitos undamentais contra o poder privado do niacutevel individual

para o niacutevel institucional O eeito horizontal dos direitos undamentais(no nosso caso o direito agrave liberdade acadecircmica e o direito agrave sauacutede) eacute entatildeogarantido natildeo por direitos individuais com base nos quais accedilotildees juriacutedicas

podem ser movidas mas pela organizaccedilatildeo e processo que preservam seuaspecto institucional40

A questatildeo acerca de qual organizaccedilatildeo e quais processos podem ser usados para proteger as instituiccedilotildees da ciecircncia e do sistema de sauacutede jaacute natildeo eacute por-tanto passiacutevel de resposta dentro do direito O conteuacutedo normativo de tais

garantias institucionais soacute pode ser obtido a partir de ora do direito a partirda autonormatividade da praacutetica social Ciecircncia e sistema da sauacutede em seuscoacutedigos e programas separados datildeo origem a orientaccedilotildees normativas quenatildeo satildeo as mesmas que as opiniotildees convencionais de indiviacuteduos mas tecircm umcaraacuteter institucional41 Uma normatividade institucional desse tipo estaacute em-butida em estruturas historicamente desenvolvidas reativadas na dogmaacuteticade reflexatildeo da ciecircncia e do sistema da sauacutede e reormadas nas decisotildees e nosdebates ldquopoliacuteticosrdquo antes de serem absorvidas pelo direito

Para as manipulaccedilotildees do vieacutes de publicaccedilatildeo os discursos reflexivos da ciecircnciae do sistema da sauacutede elaboraram de ato uma alternativa institucional paraa proteccedilatildeo individual registro de testes como eficaacutecia horizontal de direitosundamentais nos casos do direito de liberdade acadecircmica e do direito agrave sauacutedeatraveacutes da organizaccedilatildeo e do processo42 Registros puacuteblicos de estudos e resul-tados estatildeo sendo criados Eles recobrem todos os aspectos dos experimentosdesde o seu iniacutecio para acilitar a transparecircncia e o controle43 Ao mesmotempo revistas especializadas estatildeo tornando o registro de todos os estudos

realizados um preacute-requisito para a publicaccedilatildeo

44

Estudos cliacutenicos em relaccedilatildeoaos produtos que satildeo destinados agrave distribuiccedilatildeo no mercado devem antes serinscritos no registro de testes cliacutenicos com todos os resultados

Conclusatildeo

entamos mostrar aqui de uma maneira geral e empregando o exemplodo eeito horizontal dos direitos undamentais nas redes semiprivadas queno ponto em que a teoria social encontra o direito pode ser gerado um valoragregado em termos de doutrina juriacutedica caso a relaccedilatildeo precaacuteria entre au-tonomia e a interdependecircncia nas trecircs dierentes dimensotildees seja respeitada

40 Na discussatildeo sobre a eficaacutecia

horizontal de direitos undamen-

tais [ Drittwirkung ] os direitos

undamentais individuais satildeo ge-

ralmente equilibrados uns contra

os outros a dimensatildeo institucio-

nal de direitos undamentais eacuteaqui raramente usada Ver Hensel

(2009 pp 517 e ss)

41 Vesting (2007 pp 95 e ss)

ala em ldquoconvenccedilotildees sociais e co-

nhecimento impliacutecitordquo

42 Os Estados Unidos aparecem

como modelo com o ldquo983142983140983137 [Food

and Drug Administration]

Amendments Act 2007rdquo Lei

Puacuteblica n 110-85 sect 801 (dis-

poniacutevel em wwwgpogovdsys

pk g 983152983148 983137983159-1 10 pu bl 85 p d

983152983148983137983159-110publ85pd )

43 Exemplos iniciais satildeo orneci-

dos pelo registro do governo dosEstados Unidos (Clinicalrials

gov) e pelo Deutsche Register

Klinischer Studien [Registro

alematildeo de estudos cliacutenicos] da

Universitaumltsklinikum Freiburg

(wwwgermanctrde)

44 De Angelis Drazen Frizelle

et al (2004 pp 1250 e ss) Haacute

tambeacutem algumas publicaccedilotildees

na internet que veiculam princi-

palmente estudos negativos porexemplo o Journal o Negative

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bmcom)

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1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

quisa satildeo teoria social do direito

teoria do direto privado direito

contratual e direito compara-

tivo Eacute autor de ransnational

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Gunther Teubner

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termos comparativos eacute espantoso como o direito abriu-se extensivamente paraas ciecircncias sociais em outros sistemas juriacutedicos em especial no direito anglo--saxatildeo Para os observadores estrangeiros eacute muito estranho registrar como a

jurisprudecircncia alematilde ndash que por causa de sua orte orientaccedilatildeo teoacuterica gozou derespeito internacional no seacuteculo 983160983145983160 e comeccedilo do seacuteculo 983160983160 ndash passou a estreitardeliberadamente seu oco para a mera doutrina11 Eacute irocircnico que o direito alematildeono periacuteodo do poacutes-guerra em seu estado de prounda incerteza tenha seguidomuitas influecircncias internacionais com uma especial preerecircncia para o mundo

juriacutedico norte-americano mas resolutamente tenha se aastado dos numerososmovimentos do ldquodireito erdquo que predominaram nos Estados Unidos

No entanto houve uma exceccedilatildeo Por volta dos anos de 1970 e 1980 uma

teoria social com pretensotildees de representaccedilatildeo exclusiva que jaacute havia haacute algumtempo dominado todas as aacutereas do direito como uma ldquociecircncia guiardquo nos Esta-dos Unidos desrutando de apoio poliacutetico enorme e um fluxo abundante definanciamento privado entrou em cena tambeacutem na Alemanha (eles 2008)A teoria dos custos de transaccedilatildeo a teoria dos direitos de propriedade as teoriasda escolha puacuteblica e da anaacutelise econocircmica do direito satildeo vaacuterios movimentosna teoria econocircmica que visam a substituir o conceito desgastado de justiccedila

pelo de eficiecircncia econocircmica do direito12 Esses movimentos reivindicam a

inteira substituiccedilatildeo da orientaccedilatildeo anterior do direito na filosofia moral natildeotolerando quaisquer outras teorias sociais Com autoconfianccedila e de modoaberto eles proessam uma espeacutecie de ldquoimperialismo da teoriardquo permitindo ainterdisciplinaridade (por exemplo na economia institucional) mas apenas emseus proacuteprios termos No entanto depois que as teorias econocircmicas duranteum periacuteodo de trinta anos obtiveram uma expansatildeo maciccedila em todas as aacutereasda vida desde o direito e passando pelas anaacutelises econocircmicas das relaccedilotildeesamorosas e da eacute religiosa13 ocorreu ndash na crise financeira de 2008 ndash a terceira

cataacutestroe da teoria sob os eeitos da qual o monopoacutelio da interpretaccedilatildeo eco-nocircmica em muitas disciplinas entrou em colapso14 No entanto a questatildeo desaber se essa cataacutestroe tambeacutem marca o fim do imperialismo do pensamentoeconocircmico no direito permanece indefinida

A abordagem distanciada

O que se deve recomendar ao direito em sua relaccedilatildeo com a teoria socialdepois de tais mudanccedilas abruptas entre altos e baixos ndash Uma abordagemdistanciada Eacute claro que agrave luz dessas cataacutestroes da teoria a autoimunizaccedilatildeo aque se dedicou a doutrina juriacutedica alematilde apoacutes a guerra parece ser quase a uacutenica

11 ldquoAntes juristas alematildees es-

creviam tratados curtos mas

proundos como os de Puchta

e Windscheid que tentavam ex-

plicar os princiacutepios undamentais

do direito privado Agora mui-

tos acadecircmicos alematildees escre-

vem contribuiccedilotildees para longos

tratados de vaacuterios volumes cada

volume eacute dividido em uma infini-dade de subseccedilotildees e cada assunto

eacute escrito por um autor dierente

[hellip] Die Einheit der Rechtsord-

nung [A unidade da ordem ju-

riacutedica] ou deixou de cuidar de si

mesma ou eacute tratada por meio de

reerecircncias cruzadasrdquo (Gordley

2008 p 222)

12 Uma breve apresentaccedilatildeo da

economia juriacutedica pode ser en-

contrada em Butler (2011) Eacutecerto que as economias juriacutedicas

ateacute agora natildeo conseguiram uma

mesma posiccedilatildeo de domiacutenio so-

bre o pensamento juriacutedico na

Alemanha como elas o tecircm nos

Estados Unidos Uma provaacutevel

razatildeo para isso satildeo as tendecircncias

de autoimunizaccedilatildeo da doutrina a

que nos reerimos anteriormente

13 Aqui Gary Becker eacute especial-

mente radical (Pies e Leschke

1998) para uma avaliaccedilatildeo posi-

tiva ver Lazear 2000 p 99 e ss

14 Este colapso ocorre mesmo

no direito corporativo dos Esta-

dos Unidos (Orts 2013)

Gunther Teubner

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opccedilatildeo No entanto existe uma alternativa possiacutevel a transversalidade Emfilosofia a transversalidade oi desenvolvida como uma reaccedilatildeo a uma situaccedilatildeosemelhante como um processo para lidar com a pluralidade de discursos

poacutes-modernos que se seguiu ao colapso dos grands reacutecits (ver em especial Welsch 1966) ransversalidade no direito significa o direito reconhece quesob extrema dierenciaccedilatildeo da sociedade natildeo haacute mais uma justificativa para aexistecircncia de qualquer teoria social uacutenica universalmente vaacutelida mas apenas

para uma multiplicidade de teorias de aacutereas sociais que satildeo iguais em termosde suas origens Essas teorias derivam a sua justificaccedilatildeo de sua convivecircncia ouseja do alto niacutevel de autonomia e simultaneamente das interdependecircnciasreciacuteprocas de dierentes racionalidades sociais O direito recusaria entatildeo natildeo

soacute sua ldquoeconomicizaccedilatildeordquo unilateral mas tambeacutem sua ldquopolitizaccedilatildeordquo ldquosociologi-zaccedilatildeordquo ldquocientificizaccedilatildeordquo e ldquomoralizaccedilatildeordquo unilaterais Deender-se-ia de qualquer

pretensatildeo de totalidade de qualquer teoria no entanto aceitaria a legalidade proacutepria de teorias sociais coexistindo de maneira justaposta Ele transorma-ria ndash e aqui jaz o desafio atual ndash a nova pluralidade de jogos de linguagem naormaccedilatildeo de conceitos legais e na ormulaccedilatildeo de normas legais Isso eacute possiacutevelse o direito insiste na parcialidade das vaacuterias teorias sociais e ao mesmo tempoapenas se abre para sua influecircncia quando elas postulam afirmaccedilotildees que satildeo

vaacutelidas para seus campos de atuaccedilatildeoNo entanto a transversalidade significa mais do que apenas reconhecer aautonomia territorial das teorias associadas a dierentes eseras sociais Ao en-trelaccedilamento de todos os campos sociais parciais que acompanha a autonomiaelevada o direito deve responder com uma abertura sistemaacutetica para a loacutegicainterna de todas as teorias de campos parciais concorrentes15 Max Weber ante-cipou essa transversalidade quando alou de uma ldquocadeia de decisotildees finaisrdquo queeacute inevitaacutevel no novo politeiacutesmo ais decisotildees devem ser tomadas de maneira

situacional e repetidamente quando passamos por meio de reivindicaccedilotildees dedierentes racionalidades (Weber 1968 p 507 e ss Schluchter 1988 p 339e ss) Isso natildeo seria uma ldquoseleccedilatildeordquo arbitraacuteria qualquer mas uma obrigaccedilatildeo au-toimposta de examinar cuidadosamente as reivindicaccedilotildees de todas as teorias

para azer justiccedila agrave pluralidade de racionalidades sociaisA razatildeo transversal no direito rejeitaria categoricamente a pretensatildeo de

totalidade afirmada atualmente pelas teorias econocircmicas ao mesmo tempo asreconheceria como autodescriccedilotildees do sistema econocircmico A autonomia e a si-multacircnea interligaccedilatildeo de muitas teorias sociais parciais seriam adequadamenteconsideradas se a relevacircncia primaacuteria da expertise econocircmica osse reconhecidano direito econocircmico o que contudo poderia ao mesmo tempo significar

15 Ponto particularmente en-

atizado por Wiethoumllter para

quem o direito apenas estaraacute agrave al-

tura da eacutepoca se tiver processado

completamente as mensagens da

sociologia dos sistemas da teo-ria criacutetica e do institucionalismo

econocircmico (Wiethoumllter 1995

p 89 95 e ss Wielsch 2009 p

67 e ss)

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que dentro do direito econocircmico outras teorias sociais satildeo pois juridicamenterelevantes em um sentido secundaacuterio16 Um princiacutepio similar aplica-se emrelaccedilatildeo a teorias poliacuteticas do direito assim como na teoria da justiccedila de John

Rawls que pode reivindicar validade primaacuteria (mas natildeo exclusiva) apenas noque diz respeito ao campo da constituiccedilatildeo poliacutetica ou agrave teoria do discurso deHabermas que reclamou para si o status de uma teoria social mas deve serdemovida para o status de uma teoria moral da interaccedilatildeo e soacute naquele contexto

pode aspirar agrave racionalidade discursiva Mesmo a teoria dos sistemas (com aqual em especial simpatizo-me) natildeo pode reivindicar para si tornar-se umanova ldquosuperteoriardquo e assim uma ciecircncia guia para o direito visto que eacute porsua vez apenas uma teoria parcial da comunicaccedilatildeo social suas dierenciaccedilotildees

e suas interdependecircncias ndash uma especialista do geral por assim dizer ndash quenatildeo expressa preerecircncias por quaisquer das racionalidades parciais da idademoderna e seguramente natildeo desenvolve quaisquer dessas racionalidades comuma pretensatildeo de representaccedilatildeo uacutenica mas em vez disso toma como temacentral a validade igualitaacuteria de dierentes racionalidades sociais

Voltemos ao tema do ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo O que significa transversalidade para a classificaccedilatildeo juriacutedica de uma rede puacuteblico-privada na qual empresasarmacecircuticas instituiccedilotildees acadecircmicas e oacutergatildeos puacuteblicos cooperam para

desenvolver um novo medicamento O ponto de partida eacute o de que um tiponovo de enocircmeno como uma rede de 983152983152983152 natildeo pode ser satisatoriamentecompreendido nem pelo direito contratual nem pelo direito societaacuterio Nemo conceito juriacutedico de finalidade do contrato nem o de finalidade social (daempresa) azem justiccedila aos objetivos de uma rede de dierentes instituiccedilotildeesPelo contraacuterio conorme a concordacircncia de muitos autores um conceitolegal separado deve ser desenvolvido aquele de ldquofinalidade da rederdquo 17 Aquio direito abre-se prontamente agraves anaacutelises da teoria econocircmica dos custos de

transaccedilatildeo de acordo com as quais atores racionais escolhem a orma nova deuma rede empresarial quando ela oerece vantagens em termos de custos detransaccedilatildeo em comparaccedilatildeo com as estruturas do direito contratual ou societaacuterio(Goacutemez 2011 pp 21 22 25 Williamson 1985 pp 180 e ss) Mas quandoa teoria econocircmica vai aleacutem e insiste que a finalidade da rede eacute exclusivamenteminimizar os custos de transaccedilatildeo e se aleacutem disso tenta entregar a regulaccedilatildeo doconflito principalmente para a governanccedila privada da rede rejeitando qualquerintervenccedilatildeo do direito de Estado em razatildeo da ineficiecircncia (Williamson 1991

p 273 e ss) o direito deve opor-se ao monopoacutelio interpretativo econocircmicoSomente na anaacutelise transversal de outras teorias sociais torna-se claro que onovo conceito legal de finalidade da rede cobre uma aacuterea de complexidade

16 Um estudo exemplar eacute oe-

recido em Wielsch (2008) Em

relaccedilatildeo ao direito da propriedade

intelectual na internet Wielschrecorreu inicialmente agrave teoria

econocircmica mas em seguida

voltou-se para as teorias sociais

em competiccedilatildeo para azer justiccedila

agraves exigecircncias poliacuteticas cientiacuteficas

e artiacutesticas

17 C Grundmann (2011 pp

111-162) de uma perspectiva do

direito comparativo ver introdu-

ccedilatildeo em Caaggi (2011 pp 1-11)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 284

maior do que qualquer mera minimizaccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo Ele deveser compreendido como uma orientaccedilatildeo muacuteltipla que incorpora por um ladoum compromisso com os vaacuterios projetos individuais dos participantes da rede

e por outro com o projeto global da rede como um todo18 Com uma abor-dagem transversal o direito reage sucessivamente aos impulsos provenientesde teorias parciais econocircmicas poliacuteticas socioloacutegicas eacuteticas e outras No finalele entende redes intersistecircmicas como arranjos organizacionais nos quais oconflito entre dierentes racionalidades sociais eacute na verdade institucionali-zado Um conceito juriacutedico de finalidade da rede que eacute definido dessa ormaobriga os atores a ajustarem seu comportamento a loacutegicas de accedilatildeo dierentes econtraditoacuterias No caso da rede de pesquisa puacuteblico-privada os participantes

satildeo obrigados simultaneamente embora com prioridades dierentes a levarem consideraccedilatildeo quatro imperativos categoacutericos mutuamente exclusivosquais sejam as exigecircncias contraditoacuterias de capacidade econocircmica de lucroo conhecimento cientiacutefico as normas meacutedicas e o oco poliacutetico sobre o bemcomum De ato como vaacuterias teorias sociais tecircm afirmado como resultado desua natureza hiacutebrida as redes parecem ser quase eitas sob medida para absorver

vaacuterias racionalidades contraditoacuterias entre si permitindo a intererecircncia muacutetuasem qualquer classificaccedilatildeo hieraacuterquica19

Um direito de redes pode responder a tais desafios Em vez de simplesmente promover a minimizaccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo uma constituiccedilatildeo legal deredes teraacute que desenvolver princiacutepios de autonomia institucional direitosundamentais imparcialidade processual e regras de direito e de responsabi-lidade poliacutetica para esse misto de configuraccedilotildees puacuteblico-privadas (eubner2009) A orma juriacutedica da rede natildeo deve reconhecer qualquer teoria socialcomo detentora de um monopoacutelio ndash natildeo deve haver exclusividade para a re-duccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo para a orientaccedilatildeo poliacutetica para a aquisiccedilatildeo de

conhecimento cientiacutefico ou para padrotildees eacuteticos de comportamento Em vezdisso essa orma legal deve procurar cobrir a multidimensionalidade das redesexplorando dierentes teorias sociais Eacute vedado ao direito aceitar o domiacuteniode qualquer racionalidade social parcial

Uma orientaccedilatildeo muacuteltipla similar jaacute oi desenvolvida no conceito legal deldquointeresse do grupo corporativordquo (Emmerich e Habersack 2013 sect 18 n 7 sect311 n 47-50 sect 311 n 77-81 Hoffmann-Becking 2012 p 441 e ss)20 Natildeo eacutenovidade que grupos corporativos sejam redes exatamente da mesma maneiracomo as redes contratuais que estamos abordando aqui Mas em contraste como direito dos grupos empresariais que aleacutem das garantias legais de autonomiadas subsidiaacuterias tambeacutem protegem os interesses puramente econocircmicos das

18 Sobre dupla atribuiccedilatildeo em re-des tanto da perspectiva das ciecircn-

cias sociais como do direito ver

eubner (2011 p 154 ndash inclui

tambeacutem reerecircncias detalhadas

2013 pp 124 e ss)

19 Sobre conflitos de racionali-

dades em redes intersistecircmicas

ver Amstutz (2013 pp 319 e ss350 e ss 2009 pp 335 e ss) e

eubner (2009 pp 28 e ss)

20 Para a discussatildeo europeia

sobre ldquointeresse do grupo cor-

porativordquo ver Drygala (2013 p

198 e ss)

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subsidiaacuterias contra a matriz e vice-versa21 haacute muito mais em jogo no caso dasredes intersistecircmicas No nosso exemplo natildeo eacute apenas a aquisiccedilatildeo de lucroque pode ser considerada a finalidade legal da rede mas tambeacutem a integridade

institucional das instituiccedilotildees de pesquisa das instalaccedilotildees meacutedicas dos inves-tidores privados e da administraccedilatildeo puacuteblica deve ser respeitada na estruturadescentralizada de uma rede Enquanto nos grupos empresariais ainda azsentido ormular um interesse corporativo econocircmico comum que seja com-

partilhado por todas as empresas participantes sob a orma de normas juriacutedicas processuais e materiais uma finalidade da rede em cooperaccedilotildees de 983152983152983152 podeconsistir apenas no processo de busca por um espaccedilo de compatibilidade dedierentes racionalidades

A finalidade associativa de redes intersistecircmicas encontra sua expressatildeo juriacutedica ndash em paralelo com a finalidade do contrato e a finalidade social ndash entreoutros exemplos na sanccedilatildeo de deveres de lealdade diante dos participantes darede22 Esses deveres aplicam-se tanto em relaccedilatildeo aos outros participantes (erequerem portanto que os interesses deles sejam considerados em separado)como em relaccedilatildeo agrave rede como um todo (eles satildeo portanto direcionados aosucesso do projeto como um todo)23 As manipulaccedilotildees dos resultados de pes-quisa que nas circunstacircncias do caso que descrevemos oram conduzidas com

base em seus respectivos interesses distintos pela agecircncia de comunicaccedilatildeo emcooperaccedilatildeo com a empresa armacecircutica e a undaccedilatildeo cientiacutefica responsaacutevel pela realizaccedilatildeo dos estudos cliacutenicos oram uma violaccedilatildeo flagrante das duasormas de dever de lealdade e pedem sanccedilotildees legais draacutesticas Ao contraacuterioda finalidade do contrato ou da finalidade social a finalidade da rede impotildeea obrigaccedilatildeo de promover as dierentes racionalidades envolvidas e ao mesmotempo equilibrar umas agraves outras Em contraste com o equiliacutebrio tradicionalde interesses no caso individual o resultado da abordagem da transversalida-

de seria o de que dierentes racionalidades sociais seriam examinadas em um processo de equiliacutebrio legal

Tese 2 responsividade

A abordagem distanciada eacute recomendada tambeacutem sob outro aspecto Se odireito no processo transverso alcanccedilou uma decisatildeo por meio de seus contatoscom as teorias sociais entatildeo estas requerem que seus conhecimentos possamser transpostos para o direito sem que sejam de orma alguma modificadosA doutrina juriacutedica em particular (seu caraacuteter cientiacutefico eacute em qualquer casoduvidoso) parece ser aqui a culpada pela ouscaccedilatildeo24 Assim inspirado pela

21 Apenas as abordagens de

direito corporativo inormadas

sociologicamente vatildeo aleacutem des-

ta orientaccedilatildeo de uacutenica tessitura

(Amstutz 1993)

22 A responsabilidade das redes

externas eacute a outra aacuterea do direito

para a qual as normas adequadas

agrave rede devem ser desenvolvidas

ver eubner (2011 pp 235 e ss

ndash inclui reerecircncias detalhadas)

23 Para uma anaacutelise da perspec-

tiva do direito comparativo ver

Weitzenboeck (2012 pp 186

e ss)

24 Sobre a questatildeo problemaacutetica

da natureza cientiacutefica da jurispru-

decircncia haacute um resumo da discus-satildeo em F Roumlhl e C Roumlhl (2008

pp 79 e ss)

Gunther Teubner

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polecircmica de Jhering contra a jurisprudecircncia conceitual o realismo juriacutediconorte-americano ridicularizou a doutrina tradicional como ldquotranscendecircnciasem sentidordquo e substituiu-a por uma concepccedilatildeo de direito (baseada na teoria

poliacutetica) como uma poliacutetica social orientada para as consequecircncias Estudos juriacutedicos criacuteticos tecircm intensificado o ldquosucateamentordquo da doutrina com base nateoria social criacutetica e exigido a aberta politizaccedilatildeo de conflitos legais O principalrepresentante da teoria do direito econocircmico Richard Posner nega qualquercontribuiccedilatildeo autocircnoma da doutrina juriacutedica para o estabelecimento racionalde normas e pede para que a orientaccedilatildeo moral-poliacutetica obsoleta seja substituiacuteda

por criteacuterios de eficiecircncia econocircmica Outros autores por sua vez requerem aunidade das ciecircncias sociais entre as quais a jurisprudecircncia como uma ldquociecircncia

realrdquo eacute apenas uma de suas subseccedilotildees e natildeo tem estatuto independente25

Isso deve ser vigorosamente contestado qualquer transerecircncia autecircntica

de conhecimento a partir da teoria social para o direito esbarra em uma im- possibilidade Ela racassa por causa da autonomia inflexiacutevel do sistema legalEsta eacute a liccedilatildeo natildeo apenas da doutrina juriacutedica tradicional mas tambeacutem dateoria avanccedilada dos sistemas (Luhmann 2004 pp 455 e ss Vesting 2007

pp 141 e ss) A dierenciaccedilatildeo uncional da sociedade tratada anteriormenteengloba o proacuteprio direito bem como os outros sistemas sociais Apoiado pela

validade exclusiva do ldquocoacutedigo binaacuteriordquo liacutecitoiliacutecito o direito desenvolve umaestrutura complexa de conceitos que chamamos de ldquodoutrinardquo que eacute de atoincomensuraacutevel com teorias cientiacuteficas O coacutedigo juriacutedico que eacute dierente deoutros ldquocoacutedigos binaacuteriosrdquo da sociedade constitui a base da autonomia inevitaacutevelda doutrina juriacutedica a qual exclui categoricamente qualquer tomada de poderunilateral por parte das teorias sociais

No entanto tendo em vista a interdependecircncia das racionalidades sociaiseacute necessaacuteria uma interligaccedilatildeo entre teoria social e doutrina Mas esta interli-

gaccedilatildeo soacute pode surgir com base na autonomia de ambos os lados Eacute portantoum equiacutevoco alar de autonomia relativa do direito pelo contraacuterio existeuma relaccedilatildeo de intensificaccedilatildeo muacutetua entre a autonomia do direito e sua inter-dependecircncia com outros sistemas sociais26 Em primeiro lugar isso significauma estrita divisatildeo de tareas entre dois processos de busca independentes asteorias sociais ornecem anaacutelises estruturais de enocircmenos sociais identificam

problemas sociais que satildeo gerados por esses enocircmenos em seu ambiente e satildeocapazes de ornecer inormaccedilotildees diretivas com vistas a encontrar possiacuteveissoluccedilotildees para os problemas que submetem a uma comparaccedilatildeo uncional Issoeacute algo com o que a doutrina juriacutedica pode se conectar caso (diacronicamentena dependecircncia da trajetoacuteria dos conceitos juriacutedicos historicamente desen-

25 Loci classici

Cohen (1935 pp809 e ss) Kennedy (1975 pp

1685 e ss) Posner (1987 pp 761

e ss) e Albert (1993)

26 A distinccedilatildeo eacute importante

Autonomia relativa significa que

dependecircncia e independecircncia

satildeo baseadas no mesmo meca-

nismo uma relaccedilatildeo de reorccedilo

muacutetuo eacute possiacutevel se dependecircncia

e independecircncia satildeo atribuiacuteveis a

dierentes mecanismos A inde-

pendecircncia do direito eacute baseada

na interligaccedilatildeo dos atos juriacutedicos

enquanto a dependecircncia eacute basea-da nos desafios apresentados aos

programas legais

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volvidos e sincronicamente no contexto do coacutedigo legal e dos programas juriacutedicos existentes) ela desenvolva normas independentes

A interconexatildeo entre o direito e as ciecircncias sociais vai aleacutem da mera demar-

caccedilatildeo de ronteiras territoriais no momento em que a doutrina legal comeccedilaa examinar cuidadosamente dierentes instituiccedilotildees juriacutedicas para determinarse em termos de sua loacutegica normativa interna minus de sua ldquobase internardquo comoos juristas ormulariam minus elas satildeo capazes de responder com sensibilidade agravesestruturas e aos problemas dos enocircmenos sociais tais como percebidos pelodireito Essas operaccedilotildees de busca sutis que satildeo realizadas com o auxiacutelio dosconceitos sensitivos da doutrina devem ser reeridas aqui pelo emprego dotermo ldquoresponsividaderdquo (Nonet e Selznick 1978) A responsividade do direito

natildeo deve ser julgada perante um oacuterum das ciecircncias sociais que pudesse garan-tir o uso autecircntico do termo ou perante um oacuterum de uma terceira instacircnciasuperordenadora que agiria como intermediaacuteria entre o direito e a teoria so-cial mas apenas perante o orum internum do proacuteprio direito Em um examecomplexo o direito deixa-se desafiar pelas anaacutelises externas de problemas dasteorias sociais mas isso apenas se elas satildeo passiacuteveis de utilizaccedilatildeo conorme os

proacuteprios criteacuterios de seleccedilatildeo do direito entatildeo ele as reconstroacutei internamenteem sua proacutepria liacutengua na qual ele pode assim conciliar problemas e soluccedilotildees

entre si Somente quando esse processo de reconstruccedilatildeo coloca a argumentaccedilatildeo juriacutedica em uma posiccedilatildeo na qual ela possa distinguir dentro do direito entrenormas e atos entre conceitos juriacutedicos e interesses sociais eacute que se alcanccedila um

ponto no qual o direito eacute capaz de levantar a questatildeo da adequaccedilatildeo social emoutras palavras a questatildeo de saber se as decisotildees judiciais azem justiccedila a essesaspectos do mundo exterior tal como estes oram reconstruiacutedos internamente27

Este processo requer mais um estaacutegio ou seja uma estimativa previsiacutevelde como a mudanccedila da norma juriacutedica seraacute aceita no mundo social (Amstutz

2013 pp 324 e ss) Por meio do monitoramento subsequente dos ldquoeeitosdo direito no mundo socialrdquo essas estimativas seratildeo corrigidas quando con-flitos sociais semelhantes orem novamente trazidos perante o direito e asmodificaccedilotildees orem procuradas no curso de longas cadeias de jurisprudecircnciaO direito pretende assim compensar o eeito de alienaccedilatildeo resultante do atode ele reconstruir conflitos sociais em sua linguagem autocircnoma e produzirsoluccedilotildees que satildeo apenas internas a ele Deve-se enatizar mais uma vez que essemonitoramento envolve operaccedilotildees de observaccedilatildeo do ambiente que satildeo inter-nas ao direito Aqui anaacutelises eitas pela ciecircncia social do eeito exercido pelodireito podem novamente impor desafios a ele e modificar a simples operaccedilatildeode monitoramento via cadeias de jurisprudecircncia A responsividade do direito

27 Sobre a ldquopromulgaccedilatildeordquo do

meio ambiente como uma alter-

nativa para a sua ldquorepresentaccedilatildeordquo

ver Varela (1992 pp 235 e ss)

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em relaccedilatildeo agraves ciecircncias sociais portanto natildeo se limita agrave reconstruccedilatildeo de confli-tos antes da decisatildeo judicial mas estende-se agrave observaccedilatildeo das consequecircnciasdessas decisotildees conorme elas surgem no seio da sociedade

Por isso a recepccedilatildeo legal de teorias sociais nunca eacute uma tomada de poderautecircntica mas sempre uma re-entry (reentrada) da dierenccedila sistemaambiente

por meio da qual um espaccedilo imaginaacuterio surge no direito ou seja eacute sempre umareconstruccedilatildeo juriacutedica interna de demandas externas eitas pela sociedade pelas

pessoas e pela natureza28 Responsividade como uma capacidade do direito deser desafiado por teorias sociais natildeo eacute de modo algum uma ldquocomportardquo atraveacutesda qual ndash conorme coloca Niklas Luhmann ndash ldquoo conhecimento social poderiacada vez mais e por assim dizer sem constrangimentos fluir para o direito

Pelo contraacuterio a tensatildeo estaacute na subjetividade do sistema caso se possa ormularassim e por conseguinte na relatividade inevitaacutevel de todas as perspectivasdo sistemardquo (Luhmann 1992a p 397) O conflito entre direito autocircnomoe teoria social autocircnoma natildeo eacute em princiacutepio insuperaacutevel ele eacute na verdadedesejaacutevel29 Para usar uma ormulaccedilatildeo exagerada ele apenas pode ser superado

por meio de um mal-entendido produtivo dentro do direito O mal-entendidoeacute inevitaacutevel e torna-se produtivo quando a doutrina juriacutedica trata as teoriassociais como ldquodesafiosrdquo externos mas em vez de descartaacute-las em isolamento

esplecircndido as reconstroacutei dentro de si ormando seus proacuteprios conceitos eresponde a elas com a ormaccedilatildeo autocircnoma de normasSe a ldquotraduccedilatildeordquo da teoria social na doutrina juriacutedica eacute realizada dessa orma

entatildeo ela tem o potencial de gerar valor agregado em termos de doutrina juriacute-dica30 O processo natildeo ocorre como mera transerecircncia de significado idecircntico

para outra linguagem mas de tal orma que a proacutepria terminologia do direitose permite ser desafiada de acordo com as condiccedilotildees de sua loacutegica de desen-

volvimento interior por construccedilotildees da teoria social e em consequecircncia ser

inspirada a criar novas ormaccedilotildees estruturadas de modo bastante dierente Eacuteapenas a sequecircncia (executada dentro do direito) de desafioreconstruccedilatildeomudanccedila da normaobservaccedilatildeo do eeito que gera o valor doutrinal agregadoque natildeo pode ser alcanccedilado nem na autoimunizaccedilatildeo da doutrina juriacutedica nemna transerecircncia direta de construccedilotildees teoacutericas sociais para o direito

Onde estaria o valor doutrinal agregado no acircmbito da rede de 983152983152983152 no quediz respeito agraves questotildees legais que levantamos no iniacutecio deste artigo ldquoRederdquonatildeo eacute um conceito juriacutedico Natildeo haacute nenhuma maneira de que o princiacutepio daeficiecircncia com base no qual os economistas analisam as redes como hiacutebridosentre mercado e hierarquia seja capaz de servir como um princiacutepio juriacutedicoorientador muito menos como uma norma legal diretamente aplicaacutevel Nem

28 Sobre a conexatildeo entre ldquore-

-entryrdquo e ldquoespaccedilo imaginaacuteriordquo

ver Brown (1972) em relaccedilatildeo agrave

aplicaccedilatildeo do direito e seus am-

bientes ver Luhmann (2004 pp

105 e ss)

29 Os conflitos precisam ser

alimentados natildeo eliminados ver

Hensel (2009 pp 521 e ss)

30 Sobre a ligaccedilatildeo entre desafio

reconstruccedilatildeo e valor agregado

simboacutelico em geral ver Moumllders

(2012 pp 18 e ss) e especifica-

mente nas relaccedilotildees entre teoria

social e direito ver eubner

(2000 pp 407 e ss)

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o pode o ldquoenraizamento socialrdquo das transaccedilotildees econocircmicas que os socioacutelogosenatizam como o traccedilo caracteriacutestico do enredamento31 Em vez disso eacutenecessaacuteria uma estrita divisatildeo de tareas As teorias socioloacutegicas e econocircmicas

identificam a loacutegica idiossincraacutetica de accedilatildeo das redes revelam oportunidades eos riscos da sua dinacircmica e abrem alternativas de soluccedilotildees estruturais que vatildeoaleacutem do mercado e da hierarquia O direito contratual se permite assim serdesafiado reconstroacutei problemas de rede na linguagem da doutrina juriacutedicae com base em suas proacuteprias tradiccedilotildees desenvolve normas e princiacutepios paraas redes que podem servir como soluccedilotildees juriacutedicas adequadas para os novos

problemas de coordenaccedilatildeo e de responsabilidadeO verdadeiro desafio para o direito responsivo eacute descobrir qual entre as

vaacuterias instituiccedilotildees do direito privado historicamente desenvolvidas eacute a mais provaacutevel detentora do potencial normativo para a elaboraccedilatildeo de normasadequadas agrave rede Qual instituiccedilatildeo juriacutedica eacute capaz de alcanccedilar para aleacutemdos acordos bilaterais um compromisso legal que abranja todas as partes daconfiguraccedilatildeo conjunta Os candidatos potenciais satildeo sociedade (empresa-rial) simples [ 983138983143983138-Gesellscha ] rede contratual base do negoacutecio (juriacutedico)[Geschaumlsgrundlage] contrato de proteccedilatildeo de terceiros contrato de eeito

vinculante As regras do direito societaacuterio natildeo satildeo adequadas para as redes

uma vez que incluem a orientaccedilatildeo exclusiva para a finalidade social (da empre-sa) e teriam de classificar como ilegal a orientaccedilatildeo simultacircnea aos interessesindividuais que eacute uma caracteriacutestica das redes A construccedilatildeo de uma redecontratual celebrada entre todos os participantes deixa de apreciar a realidade

juriacutedica das redes uma vez que tem de inventar uma multiplicidade de ficccedilotildeeslegais no que diz respeito agrave representaccedilatildeo e agrave autorizaccedilatildeo de todas as partes portodas as partes32 As regras de base do negoacutecio (juriacutedico) [Geschaumlsgrundlage]tecircm de ser excluiacutedas pois o contrato somente eacute direcionado para a execuccedilatildeo e

natildeo pode gerar quaisquer deveres legais positivos (sugestatildeo de Grundmann2008 pp 227 e ss) Um contrato com eeito protetor em avor de terceirosgera de ato eeitos obrigatoacuterios em relaccedilatildeo a terceiros mas natildeo eacute adequado

para as relaccedilotildees multilaterais e natildeo tem a orientaccedilatildeo para o desempenho con-tratual que eacute necessaacuteria em uma rede (sugestatildeo de Lange 1998 pp 195 e ss)A doutrina dos contratos de eeito vinculante desenvolvida para acordos decompra financiados mostra-se a mais adequada para as redes uma vez queilustra precisamente a tensatildeo entre os contratos individuais independentese sua interligaccedilatildeo reciacuteproca ela ormula a orientaccedilatildeo dupla tiacutepica da rede ndash

para os noacutes da rede e para a rede como um todo ndash e estabelece trecircs condiccedilotildees precisas para contratos conectados 1) reerecircncias muacutetuas (impliacutecitas) entre

31 Sobre ldquorederdquo em um contex-

to econocircmico ver Williamson

(1991 pp 180 e ss) e em um

contexto socioloacutegico ver Powell(1990 pp 295-336)

32 Sobre a construccedilatildeo de um

contrato de rede global ver Rohe

(1998)

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os contratos bilaterais 2) finalidade contratual comum 3) cooperaccedilatildeo de ato(eubner 2011 pp 158 e ss) Rede versus viacutenculo contratual ndash a dierenccedilaentre a teoria social e a classificaccedilatildeo juriacutedica tem o potencial para a geraccedilatildeo

do valor doutrinal agregado que estamos procurando A questatildeo de saber se o viacutenculo contratual representa a soluccedilatildeo juriacutedica adequada para os conflitos quesurgem nas redes acabaraacute por ser decidida pela orma como o direito observaos eeitos de suas decisotildees no mundo social33

Tese 3 autonormatividade

Por fim nosso caso de ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo levanta um problema mais diiacutecil

o direito pode obter criteacuterios normativos das teorias sociais ndash no nosso caso para eeitos de direitos undamentais em redes puacuteblicas de economia mistaDeensores atuais da unidade entre teoria e praacutetica veem isso como a sua maisnobre tarea ou seja revelar em uma anaacutelise da sociedade como um todo po-tenciais normativos para o desenvolvimento social que orneccedilam inormaccedilotildeesdiretrizes para a poliacutetica e para o direito34 E requerem das teorias dos sistemasnormativamente rias acima de tudo a realizaccedilatildeo de uma ldquoguinada normativardquocaso queiram emitir postulados relevantes para o direito (Francot-immermans

e Christodoulidis 2011 pp 187 e ss)No entanto aqui tambeacutem ndash pela terceira vez ndash somos orccedilados pela dieren-ciaccedilatildeo uncional da sociedade a azer uma correccedilatildeo Essa dierenciaccedilatildeo destroacuteiirreversivelmente a velha unidade europeia de teoria e praacutetica restringindo aciecircncia a uma codificaccedilatildeo verdadeiroalso exclusiva que natildeo permite que asteorias sociais possam (em vez de meras declaraccedilotildees cognitivas) tambeacutem azer

postulaccedilotildees normativas no coacutedigo da poliacutetica da moralidade ou do direitoPor princiacutepio as ciecircncias sociais natildeo podem abastecer outros contextos de accedilatildeo

com criteacuterios normativos

35

Recomendaccedilotildees normativas satildeo sempre questotildeestranscientiacuteficas (Weinberg 1972 pp 209 e ss)De uma orma particularmente dolorosa essa autorrestriccedilatildeo tambeacutem

aeta a filosofia da qual o direito (a despeito dos grandes esorccedilos de Rawlse Habermas) natildeo pode esperar qualquer importaccedilatildeo de normatividade Afilosofia natildeo pode escapar do ldquotrilemardquo de Muumlnchhausen da undaccedilatildeo de nor-mas ndash regressatildeo infinita interrupccedilatildeo circularidade Em uacuteltima anaacutelise todasas tentativas de undaccedilatildeo normativa deparam-se com paradoxos No entantoa ldquodesparadoxizaccedilatildeordquo natildeo pode ser eetuada pela filosofia com um disarcenormativo mas apenas por praacuteticas sociais na comunicaccedilatildeo e por indiviacuteduosem sua introspecccedilatildeo36 A consequecircncia deste racasso da teoria eacute a autonor-

33 Sobre este ponto novamente

sugiro Amstutz (2013 pp 330 e

ss) O autor identifica autocorre-

ccedilotildees sutis nos estaacutegios iniciais de

uma cadeia de jurisprudecircncia da

suprema corte alematilde para redes

contratuais

34 Um exemplo notaacutevel encon-

tra-se em Habermas (1963 espe-

cialmente pp 231 e ss)

35 Ver Luhmann (1990 pp

627 e ss) O sistema da ciecircncia

tambeacutem desenvolve orientaccedilotildees

normativas mas apenas para a

sua proacutepria praacutetica

36 Para mais sobre esse ponto

ver eubner (2014)

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91novembro 2015

matividade Ela vem agrave tona em dois processos completamente dierentes aautonormatividade juriacutedica orma-se nos procedimentos internos ao direito ea autonormatividade das praacuteticas sociais (para a qual o direito pode recorrer)

orma-se nos procedimentos externos ao direitoO proacuteprio direito eacute uma das praacuteticas sociais que geram sua autonormati-

vidade sem depender de sua base cientiacutefica ou filosoacutefica Esta conclusatildeo noseacute imposta pela (para citar alguns autores importantes) norma undamentalde Hans Kelsen pela visatildeo interna de Herbert Hart e pelo coacutedigo binaacuterio dodireito de Niklas Luhmann (Kelsen 1990 Hart 1981 pp 55 e ss Luhmann2004 pp 165 e ss) As unccedilotildees juriacutedicas de autonormatividade uncionamcomo autorreproduccedilatildeo de normas com base no direito vigente e como produ-

ccedilatildeo de normas de desvio de acordo com as condiccedilotildees em que o direito opera Eeacute apenas no acircmbito desta autonormatividade juriacutedica que a teoria social podese tornar normativamente relevante (embora apenas no contexto de desafio ereconstruccedilatildeo conorme descrito anteriormente)

No entanto essa autorreproduccedilatildeo do sistema legal gera apenas um tipo deautonormatividade ou seja aquela que eacute interna ao direito Externamente aele a autonormatividade de outras praacuteticas sociais complementa a produccedilatildeointerna de normas na medida em que o direito recorre a elas Os sistemas sociais

geram natildeo soacute a sua racionalidade proacutepria ndash racionalidade no sentido de Max Weber ndash mas tambeacutem a sua autonormatividade Isso oi demonstrado maisclaramente por Lon Fuller que descreve a moralidade das associaccedilotildees comoum enocircmeno emergente da comunicaccedilatildeo social No entanto de Wittgensteina Lyotard essa percepccedilatildeo tornou-se conhecimento comum na filosofia linguiacutes-tica A normatividade de um grande nuacutemero de jogos de linguagem eacute baseadaem suas ldquoormas de vidardquo [ Lebensorm] e natildeo eacute acessiacutevel a qualquer justificaccedilatildeouacuteltima De uma orma muito semelhante o institucionalismo identifica praacuteticas

sociais como geradoras de conjuntos de norma sob a orientaccedilatildeo de umaideacutee

directrice (Fuller 1983 Lyotard 1987 Hauriou [1933]1986 pp 89-128)Neste ponto torna-se claro que o motivo condutor para um encontro

interdisciplinar entre o direito e as teorias sociais natildeo eacute com seguranccedila primeiramente um contato com a academia mas o contato com a sociedadePara aleacutem da sua autonormatividade o direito procura orientaccedilatildeo normativaem dierentes ambientes e em suas normas locais e aleacutem disso pede ajudaagraves teorias sociais No entanto apoacutes uma inspeccedilatildeo mais exata verifica-se quegrande parte do que leva o nome de teoria social natildeo eacute uma teoria cientiacuteficaem sentido estrito mas uma praacutetica de reflexatildeo sobre dierentes mundossociais ou talvez mais precisamente uma ldquodogmaacutetica de reflexatildeordquo similar

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 292

agrave teologia e agrave dogmaacutetica juriacutedica o que gera orientaccedilotildees normativas nas praacuteticas sociais

A normatividade juriacutedica sempre se desenvolve em contato com essa

dogmaacutetica de reflexatildeo de outros setores da sociedade Por isso eacute importanteevitar o mal-entendido cientificista que eacute promovido pelas declaraccedilotildees pro-gramaacuteticas da jurisprudecircncia socioloacutegica pela teoria poliacutetica juriacutedica ou pelaeconomia juriacutedica que se consideram como ciecircncias sociais A despeito doquatildeo importante as ciecircncias sociais satildeo para a responsividade do direito (comooi demonstrado anteriormente) o oco estaacute aqui em outro lugar em orienta-ccedilotildees normativas que por princiacutepio natildeo podem ser ornecidas pelas ciecircnciassociais ldquoimparciaisrdquo mas apenas pela ldquodogmaacuteticardquo normativamente preenchida

das praacuteticas sociais Assim como a dogmaacutetica juriacutedica ou a teologia (a matildee detodas as dogmaacuteticas) natildeo satildeo ciecircncias mas autorreflexotildees das praacuteticas sociaisdo direito ou da religiatildeo que oram sistematizadas como sistemas dogmaacuteticostambeacutem as grandes aacutereas da economia empresarial ciecircncia econocircmica e ciecircncia

poliacutetica natildeo satildeo partes das ciecircncias sociais que devem observar o coacutedigo binaacuterio verdadeiroalso mas dogmaacuteticas de reflexatildeo de ldquomundos de sentidordquo sociaisque aparecem sob a orma de teorias sociais cientiacuteficas ou seja como dogmarelativo agrave maneira correta de agir no mundo dos negoacutecios na induacutestria ou na

poliacutetica compartilhando e inormando as respectivas orientaccedilotildees normativasbaacutesicas de suas praacuteticas Em todo caso uma dierenciaccedilatildeo interna clara deveser eita entre as disciplinas acadecircmicas (assim como na jurisprudecircncia eacuteeita uma distinccedilatildeo entre a teoria juriacutedica como uma reflexatildeo interna sobrea praacutetica e a sociologia juriacutedica como uma observaccedilatildeo cientiacutefica externa dodireito) em discursos que como dogmaacuteticas de reflexatildeo devem ser alocados agravesrespectivas praacuteticas sociais e em discursos que como teoria social em sentidoestrito devem ser alocados ao sistema da ciecircncia

O direito procura contato com a autonormatividade das praacuteticas sociaisque satildeo refinadas em dogmaacuteticas de reflexatildeo da praacutetica econocircmica e social37Em comparaccedilatildeo com o mal-entendido cientificista anteriormente reerido oganho eacute duplo A orientaccedilatildeo para dogmaacuteticas sociais de reflexatildeo oerece umariqueza de perspectivas normativas desde ideacutees directrices abstratas de insti-tuiccedilotildees sociais ateacute expectativas sociais concretas reivindicaccedilotildees justificaccedilatildeode direitos baacutesicos e esperanccedilas individuais das pessoas envolvidas passando

por percepccedilotildees dos sistemas sociais obtidas coletivamente de acordo com suacapacidade de desempenho e por definiccedilotildees de sua unccedilatildeo social global 38Isso nunca poderia ser gerado pelas teorias sociais ldquolivres de pressupostosrdquo eldquolivres de preconceitosrdquo mas tambeacutem natildeo poderia jamais ser concebido pela

37 Isso eacute particularmente notaacute-

vel no caso das normas institu-

cionalizadas das profissotildees A esse

respeito e com os resultados de

pesquisa empiacuterica ver Herberg

(2011 pp 107-129)

38 Ladeur em particular subli-

nha repetidas vezes quatildeo orte-

mente o direito depende de uma

ldquoepistemologia socialrdquo ou seja do

conhecimento das praacuteticas so-

ciais (Ladeur 2006) Aleacutem dele

ver Augsberg (2014 cap 6) So-

bre a influecircncia ldquosubcutacircneardquo do

decoro da arte na jurisprudecircncia

para questotildees dos direitos da per-sonalidade ver Steinhauer (2009

pp 174 e ss)

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93novembro 2015

doutrina juriacutedica em seus proacuteprios termos Ao mesmo tempo no entanto haacutemais uma vez possibilidades de distanciamento para o direito se ele az valersuas proacuteprias orientaccedilotildees ldquoparcialmente universaisrdquo por meio de controles

juriacutedicos O navio que navega sob a bandeira da abordagem cientiacutefica como jurisprudecircncia socioloacutegica economia juriacutedica poliacutetica juriacutedica e eacutetica juriacutedicadeveria na realidade abaixar as bandeiras para azer justiccedila ao conflito entredierentes dogmaacuteticas de reflexatildeo

Para retornar mais uma vez ao tema da filosofia moral eacute possiacutevel entatildeointroduzir Rawls ou Habermas para a justificaccedilatildeo das normas juriacutedicas De-

pende Natildeo na medida em que eles pretendem produzir uma teoria social emsentido estrito uma vez que (ao contraacuterio dos seus proacuteprios entendimentos)

natildeo podem instituir quaisquer normas no coacutedigo de verdade da ciecircncia Simna medida em que ambos os filoacutesoos podem ser entendidos como participan-tes na praacutetica moral ou na praacutetica poliacutetica e ajudam a configurar dogmaacuteticasde reflexatildeo delas Mesmo como tais eles ainda natildeo satildeo de maneira direta

juridicamente relevantes mas devem primeiro passar pelo filtro juriacutedico dateoria do direito da doutrina legal e da praacutetica de tomada de decisatildeo judicial

Voltemos uma uacuteltima vez para o problema do vieacutes de publicaccedilatildeo O quea interaccedilatildeo entre a autonormatividade do direito e a autonormatividade das

instituiccedilotildees sociais significa para a eficaacutecia horizontal dos direitos undamentaisem redes privadas A resposta em suma eacute as normas devem ser estabelecidas para a proteccedilatildeo institucional de expertises por um lado e para a integridadedo sistema de sauacutede contra as tendecircncias expansionistas da racionalidadeeconocircmica por outro

O eeito horizontal dos direitos undamentais natildeo pode ser estabelecidocom base em teorias sociais mas eacute inicialmente um produto de operaccedilotildeesque ocorrem dentro do direito O princiacutepio da igualdade como princiacutepio

undamental da autonormatividade do direito requer que a proteccedilatildeo dosdireitos undamentais seja garantida natildeo soacute em relaccedilatildeo agraves instacircncias governa-mentais mas tambeacutem em relaccedilatildeo agraves redes privadas caso esses direitos sejamsimilarmente postos em risco em situaccedilotildees que envolvam o poder privado39As manipulaccedilotildees que desencadeiam o vieacutes de publicaccedilatildeo ndash a proibiccedilatildeo de

publicaccedilatildeo e a alsificaccedilatildeo dos resultados da investigaccedilatildeo ndash violam o direitoundamental da liberdade acadecircmica e o direito undamental agrave sauacutede No en-tanto como eacute demonstrado pelos protestos veementes daqueles que deendema santidade do direito privado contra qualquer tipo de eficaacutecia horizontal dedireitos undamentais eacute problemaacutetico pensar se uma proteccedilatildeo eetiva de taisdireitos pode ser alcanccedilada atraveacutes do equiliacutebrio entre os direitos individuais

39 De acordo com a doutrina

predominante os direitos un-

damentais propagam-se (indire-

tamente) nas relaccedilotildees de direito

privado caso surja uma situaccedilatildeo

estrutural de perigo devido ao

poder social por exemplo nas

estruturas de monopoacutelio nas

relaccedilotildees de arrendamento mer-

cantil e nas relaccedilotildees de trabalho

Sobre este tema ver em detalhesMaunz e Duumlrig (2013 art 1 sect 3

leis 59-65)

Gunther Teubner

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conorme previsto pela doutrina predominante ndash Zoumlllner (1993 pp 1 e ss)eacute particularmente criacutetico Uma maneira de sair desse dilema eacute deslocar a pro-teccedilatildeo dos direitos undamentais contra o poder privado do niacutevel individual

para o niacutevel institucional O eeito horizontal dos direitos undamentais(no nosso caso o direito agrave liberdade acadecircmica e o direito agrave sauacutede) eacute entatildeogarantido natildeo por direitos individuais com base nos quais accedilotildees juriacutedicas

podem ser movidas mas pela organizaccedilatildeo e processo que preservam seuaspecto institucional40

A questatildeo acerca de qual organizaccedilatildeo e quais processos podem ser usados para proteger as instituiccedilotildees da ciecircncia e do sistema de sauacutede jaacute natildeo eacute por-tanto passiacutevel de resposta dentro do direito O conteuacutedo normativo de tais

garantias institucionais soacute pode ser obtido a partir de ora do direito a partirda autonormatividade da praacutetica social Ciecircncia e sistema da sauacutede em seuscoacutedigos e programas separados datildeo origem a orientaccedilotildees normativas quenatildeo satildeo as mesmas que as opiniotildees convencionais de indiviacuteduos mas tecircm umcaraacuteter institucional41 Uma normatividade institucional desse tipo estaacute em-butida em estruturas historicamente desenvolvidas reativadas na dogmaacuteticade reflexatildeo da ciecircncia e do sistema da sauacutede e reormadas nas decisotildees e nosdebates ldquopoliacuteticosrdquo antes de serem absorvidas pelo direito

Para as manipulaccedilotildees do vieacutes de publicaccedilatildeo os discursos reflexivos da ciecircnciae do sistema da sauacutede elaboraram de ato uma alternativa institucional paraa proteccedilatildeo individual registro de testes como eficaacutecia horizontal de direitosundamentais nos casos do direito de liberdade acadecircmica e do direito agrave sauacutedeatraveacutes da organizaccedilatildeo e do processo42 Registros puacuteblicos de estudos e resul-tados estatildeo sendo criados Eles recobrem todos os aspectos dos experimentosdesde o seu iniacutecio para acilitar a transparecircncia e o controle43 Ao mesmotempo revistas especializadas estatildeo tornando o registro de todos os estudos

realizados um preacute-requisito para a publicaccedilatildeo

44

Estudos cliacutenicos em relaccedilatildeoaos produtos que satildeo destinados agrave distribuiccedilatildeo no mercado devem antes serinscritos no registro de testes cliacutenicos com todos os resultados

Conclusatildeo

entamos mostrar aqui de uma maneira geral e empregando o exemplodo eeito horizontal dos direitos undamentais nas redes semiprivadas queno ponto em que a teoria social encontra o direito pode ser gerado um valoragregado em termos de doutrina juriacutedica caso a relaccedilatildeo precaacuteria entre au-tonomia e a interdependecircncia nas trecircs dierentes dimensotildees seja respeitada

40 Na discussatildeo sobre a eficaacutecia

horizontal de direitos undamen-

tais [ Drittwirkung ] os direitos

undamentais individuais satildeo ge-

ralmente equilibrados uns contra

os outros a dimensatildeo institucio-

nal de direitos undamentais eacuteaqui raramente usada Ver Hensel

(2009 pp 517 e ss)

41 Vesting (2007 pp 95 e ss)

ala em ldquoconvenccedilotildees sociais e co-

nhecimento impliacutecitordquo

42 Os Estados Unidos aparecem

como modelo com o ldquo983142983140983137 [Food

and Drug Administration]

Amendments Act 2007rdquo Lei

Puacuteblica n 110-85 sect 801 (dis-

poniacutevel em wwwgpogovdsys

pk g 983152983148 983137983159-1 10 pu bl 85 p d

983152983148983137983159-110publ85pd )

43 Exemplos iniciais satildeo orneci-

dos pelo registro do governo dosEstados Unidos (Clinicalrials

gov) e pelo Deutsche Register

Klinischer Studien [Registro

alematildeo de estudos cliacutenicos] da

Universitaumltsklinikum Freiburg

(wwwgermanctrde)

44 De Angelis Drazen Frizelle

et al (2004 pp 1250 e ss) Haacute

tambeacutem algumas publicaccedilotildees

na internet que veiculam princi-

palmente estudos negativos porexemplo o Journal o Negative

Results in Biomedicine (wwwjnr-

bmcom)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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95novembro 2015

1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 296

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 282

opccedilatildeo No entanto existe uma alternativa possiacutevel a transversalidade Emfilosofia a transversalidade oi desenvolvida como uma reaccedilatildeo a uma situaccedilatildeosemelhante como um processo para lidar com a pluralidade de discursos

poacutes-modernos que se seguiu ao colapso dos grands reacutecits (ver em especial Welsch 1966) ransversalidade no direito significa o direito reconhece quesob extrema dierenciaccedilatildeo da sociedade natildeo haacute mais uma justificativa para aexistecircncia de qualquer teoria social uacutenica universalmente vaacutelida mas apenas

para uma multiplicidade de teorias de aacutereas sociais que satildeo iguais em termosde suas origens Essas teorias derivam a sua justificaccedilatildeo de sua convivecircncia ouseja do alto niacutevel de autonomia e simultaneamente das interdependecircnciasreciacuteprocas de dierentes racionalidades sociais O direito recusaria entatildeo natildeo

soacute sua ldquoeconomicizaccedilatildeordquo unilateral mas tambeacutem sua ldquopolitizaccedilatildeordquo ldquosociologi-zaccedilatildeordquo ldquocientificizaccedilatildeordquo e ldquomoralizaccedilatildeordquo unilaterais Deender-se-ia de qualquer

pretensatildeo de totalidade de qualquer teoria no entanto aceitaria a legalidade proacutepria de teorias sociais coexistindo de maneira justaposta Ele transorma-ria ndash e aqui jaz o desafio atual ndash a nova pluralidade de jogos de linguagem naormaccedilatildeo de conceitos legais e na ormulaccedilatildeo de normas legais Isso eacute possiacutevelse o direito insiste na parcialidade das vaacuterias teorias sociais e ao mesmo tempoapenas se abre para sua influecircncia quando elas postulam afirmaccedilotildees que satildeo

vaacutelidas para seus campos de atuaccedilatildeoNo entanto a transversalidade significa mais do que apenas reconhecer aautonomia territorial das teorias associadas a dierentes eseras sociais Ao en-trelaccedilamento de todos os campos sociais parciais que acompanha a autonomiaelevada o direito deve responder com uma abertura sistemaacutetica para a loacutegicainterna de todas as teorias de campos parciais concorrentes15 Max Weber ante-cipou essa transversalidade quando alou de uma ldquocadeia de decisotildees finaisrdquo queeacute inevitaacutevel no novo politeiacutesmo ais decisotildees devem ser tomadas de maneira

situacional e repetidamente quando passamos por meio de reivindicaccedilotildees dedierentes racionalidades (Weber 1968 p 507 e ss Schluchter 1988 p 339e ss) Isso natildeo seria uma ldquoseleccedilatildeordquo arbitraacuteria qualquer mas uma obrigaccedilatildeo au-toimposta de examinar cuidadosamente as reivindicaccedilotildees de todas as teorias

para azer justiccedila agrave pluralidade de racionalidades sociaisA razatildeo transversal no direito rejeitaria categoricamente a pretensatildeo de

totalidade afirmada atualmente pelas teorias econocircmicas ao mesmo tempo asreconheceria como autodescriccedilotildees do sistema econocircmico A autonomia e a si-multacircnea interligaccedilatildeo de muitas teorias sociais parciais seriam adequadamenteconsideradas se a relevacircncia primaacuteria da expertise econocircmica osse reconhecidano direito econocircmico o que contudo poderia ao mesmo tempo significar

15 Ponto particularmente en-

atizado por Wiethoumllter para

quem o direito apenas estaraacute agrave al-

tura da eacutepoca se tiver processado

completamente as mensagens da

sociologia dos sistemas da teo-ria criacutetica e do institucionalismo

econocircmico (Wiethoumllter 1995

p 89 95 e ss Wielsch 2009 p

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que dentro do direito econocircmico outras teorias sociais satildeo pois juridicamenterelevantes em um sentido secundaacuterio16 Um princiacutepio similar aplica-se emrelaccedilatildeo a teorias poliacuteticas do direito assim como na teoria da justiccedila de John

Rawls que pode reivindicar validade primaacuteria (mas natildeo exclusiva) apenas noque diz respeito ao campo da constituiccedilatildeo poliacutetica ou agrave teoria do discurso deHabermas que reclamou para si o status de uma teoria social mas deve serdemovida para o status de uma teoria moral da interaccedilatildeo e soacute naquele contexto

pode aspirar agrave racionalidade discursiva Mesmo a teoria dos sistemas (com aqual em especial simpatizo-me) natildeo pode reivindicar para si tornar-se umanova ldquosuperteoriardquo e assim uma ciecircncia guia para o direito visto que eacute porsua vez apenas uma teoria parcial da comunicaccedilatildeo social suas dierenciaccedilotildees

e suas interdependecircncias ndash uma especialista do geral por assim dizer ndash quenatildeo expressa preerecircncias por quaisquer das racionalidades parciais da idademoderna e seguramente natildeo desenvolve quaisquer dessas racionalidades comuma pretensatildeo de representaccedilatildeo uacutenica mas em vez disso toma como temacentral a validade igualitaacuteria de dierentes racionalidades sociais

Voltemos ao tema do ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo O que significa transversalidade para a classificaccedilatildeo juriacutedica de uma rede puacuteblico-privada na qual empresasarmacecircuticas instituiccedilotildees acadecircmicas e oacutergatildeos puacuteblicos cooperam para

desenvolver um novo medicamento O ponto de partida eacute o de que um tiponovo de enocircmeno como uma rede de 983152983152983152 natildeo pode ser satisatoriamentecompreendido nem pelo direito contratual nem pelo direito societaacuterio Nemo conceito juriacutedico de finalidade do contrato nem o de finalidade social (daempresa) azem justiccedila aos objetivos de uma rede de dierentes instituiccedilotildeesPelo contraacuterio conorme a concordacircncia de muitos autores um conceitolegal separado deve ser desenvolvido aquele de ldquofinalidade da rederdquo 17 Aquio direito abre-se prontamente agraves anaacutelises da teoria econocircmica dos custos de

transaccedilatildeo de acordo com as quais atores racionais escolhem a orma nova deuma rede empresarial quando ela oerece vantagens em termos de custos detransaccedilatildeo em comparaccedilatildeo com as estruturas do direito contratual ou societaacuterio(Goacutemez 2011 pp 21 22 25 Williamson 1985 pp 180 e ss) Mas quandoa teoria econocircmica vai aleacutem e insiste que a finalidade da rede eacute exclusivamenteminimizar os custos de transaccedilatildeo e se aleacutem disso tenta entregar a regulaccedilatildeo doconflito principalmente para a governanccedila privada da rede rejeitando qualquerintervenccedilatildeo do direito de Estado em razatildeo da ineficiecircncia (Williamson 1991

p 273 e ss) o direito deve opor-se ao monopoacutelio interpretativo econocircmicoSomente na anaacutelise transversal de outras teorias sociais torna-se claro que onovo conceito legal de finalidade da rede cobre uma aacuterea de complexidade

16 Um estudo exemplar eacute oe-

recido em Wielsch (2008) Em

relaccedilatildeo ao direito da propriedade

intelectual na internet Wielschrecorreu inicialmente agrave teoria

econocircmica mas em seguida

voltou-se para as teorias sociais

em competiccedilatildeo para azer justiccedila

agraves exigecircncias poliacuteticas cientiacuteficas

e artiacutesticas

17 C Grundmann (2011 pp

111-162) de uma perspectiva do

direito comparativo ver introdu-

ccedilatildeo em Caaggi (2011 pp 1-11)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 284

maior do que qualquer mera minimizaccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo Ele deveser compreendido como uma orientaccedilatildeo muacuteltipla que incorpora por um ladoum compromisso com os vaacuterios projetos individuais dos participantes da rede

e por outro com o projeto global da rede como um todo18 Com uma abor-dagem transversal o direito reage sucessivamente aos impulsos provenientesde teorias parciais econocircmicas poliacuteticas socioloacutegicas eacuteticas e outras No finalele entende redes intersistecircmicas como arranjos organizacionais nos quais oconflito entre dierentes racionalidades sociais eacute na verdade institucionali-zado Um conceito juriacutedico de finalidade da rede que eacute definido dessa ormaobriga os atores a ajustarem seu comportamento a loacutegicas de accedilatildeo dierentes econtraditoacuterias No caso da rede de pesquisa puacuteblico-privada os participantes

satildeo obrigados simultaneamente embora com prioridades dierentes a levarem consideraccedilatildeo quatro imperativos categoacutericos mutuamente exclusivosquais sejam as exigecircncias contraditoacuterias de capacidade econocircmica de lucroo conhecimento cientiacutefico as normas meacutedicas e o oco poliacutetico sobre o bemcomum De ato como vaacuterias teorias sociais tecircm afirmado como resultado desua natureza hiacutebrida as redes parecem ser quase eitas sob medida para absorver

vaacuterias racionalidades contraditoacuterias entre si permitindo a intererecircncia muacutetuasem qualquer classificaccedilatildeo hieraacuterquica19

Um direito de redes pode responder a tais desafios Em vez de simplesmente promover a minimizaccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo uma constituiccedilatildeo legal deredes teraacute que desenvolver princiacutepios de autonomia institucional direitosundamentais imparcialidade processual e regras de direito e de responsabi-lidade poliacutetica para esse misto de configuraccedilotildees puacuteblico-privadas (eubner2009) A orma juriacutedica da rede natildeo deve reconhecer qualquer teoria socialcomo detentora de um monopoacutelio ndash natildeo deve haver exclusividade para a re-duccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo para a orientaccedilatildeo poliacutetica para a aquisiccedilatildeo de

conhecimento cientiacutefico ou para padrotildees eacuteticos de comportamento Em vezdisso essa orma legal deve procurar cobrir a multidimensionalidade das redesexplorando dierentes teorias sociais Eacute vedado ao direito aceitar o domiacuteniode qualquer racionalidade social parcial

Uma orientaccedilatildeo muacuteltipla similar jaacute oi desenvolvida no conceito legal deldquointeresse do grupo corporativordquo (Emmerich e Habersack 2013 sect 18 n 7 sect311 n 47-50 sect 311 n 77-81 Hoffmann-Becking 2012 p 441 e ss)20 Natildeo eacutenovidade que grupos corporativos sejam redes exatamente da mesma maneiracomo as redes contratuais que estamos abordando aqui Mas em contraste como direito dos grupos empresariais que aleacutem das garantias legais de autonomiadas subsidiaacuterias tambeacutem protegem os interesses puramente econocircmicos das

18 Sobre dupla atribuiccedilatildeo em re-des tanto da perspectiva das ciecircn-

cias sociais como do direito ver

eubner (2011 p 154 ndash inclui

tambeacutem reerecircncias detalhadas

2013 pp 124 e ss)

19 Sobre conflitos de racionali-

dades em redes intersistecircmicas

ver Amstutz (2013 pp 319 e ss350 e ss 2009 pp 335 e ss) e

eubner (2009 pp 28 e ss)

20 Para a discussatildeo europeia

sobre ldquointeresse do grupo cor-

porativordquo ver Drygala (2013 p

198 e ss)

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subsidiaacuterias contra a matriz e vice-versa21 haacute muito mais em jogo no caso dasredes intersistecircmicas No nosso exemplo natildeo eacute apenas a aquisiccedilatildeo de lucroque pode ser considerada a finalidade legal da rede mas tambeacutem a integridade

institucional das instituiccedilotildees de pesquisa das instalaccedilotildees meacutedicas dos inves-tidores privados e da administraccedilatildeo puacuteblica deve ser respeitada na estruturadescentralizada de uma rede Enquanto nos grupos empresariais ainda azsentido ormular um interesse corporativo econocircmico comum que seja com-

partilhado por todas as empresas participantes sob a orma de normas juriacutedicas processuais e materiais uma finalidade da rede em cooperaccedilotildees de 983152983152983152 podeconsistir apenas no processo de busca por um espaccedilo de compatibilidade dedierentes racionalidades

A finalidade associativa de redes intersistecircmicas encontra sua expressatildeo juriacutedica ndash em paralelo com a finalidade do contrato e a finalidade social ndash entreoutros exemplos na sanccedilatildeo de deveres de lealdade diante dos participantes darede22 Esses deveres aplicam-se tanto em relaccedilatildeo aos outros participantes (erequerem portanto que os interesses deles sejam considerados em separado)como em relaccedilatildeo agrave rede como um todo (eles satildeo portanto direcionados aosucesso do projeto como um todo)23 As manipulaccedilotildees dos resultados de pes-quisa que nas circunstacircncias do caso que descrevemos oram conduzidas com

base em seus respectivos interesses distintos pela agecircncia de comunicaccedilatildeo emcooperaccedilatildeo com a empresa armacecircutica e a undaccedilatildeo cientiacutefica responsaacutevel pela realizaccedilatildeo dos estudos cliacutenicos oram uma violaccedilatildeo flagrante das duasormas de dever de lealdade e pedem sanccedilotildees legais draacutesticas Ao contraacuterioda finalidade do contrato ou da finalidade social a finalidade da rede impotildeea obrigaccedilatildeo de promover as dierentes racionalidades envolvidas e ao mesmotempo equilibrar umas agraves outras Em contraste com o equiliacutebrio tradicionalde interesses no caso individual o resultado da abordagem da transversalida-

de seria o de que dierentes racionalidades sociais seriam examinadas em um processo de equiliacutebrio legal

Tese 2 responsividade

A abordagem distanciada eacute recomendada tambeacutem sob outro aspecto Se odireito no processo transverso alcanccedilou uma decisatildeo por meio de seus contatoscom as teorias sociais entatildeo estas requerem que seus conhecimentos possamser transpostos para o direito sem que sejam de orma alguma modificadosA doutrina juriacutedica em particular (seu caraacuteter cientiacutefico eacute em qualquer casoduvidoso) parece ser aqui a culpada pela ouscaccedilatildeo24 Assim inspirado pela

21 Apenas as abordagens de

direito corporativo inormadas

sociologicamente vatildeo aleacutem des-

ta orientaccedilatildeo de uacutenica tessitura

(Amstutz 1993)

22 A responsabilidade das redes

externas eacute a outra aacuterea do direito

para a qual as normas adequadas

agrave rede devem ser desenvolvidas

ver eubner (2011 pp 235 e ss

ndash inclui reerecircncias detalhadas)

23 Para uma anaacutelise da perspec-

tiva do direito comparativo ver

Weitzenboeck (2012 pp 186

e ss)

24 Sobre a questatildeo problemaacutetica

da natureza cientiacutefica da jurispru-

decircncia haacute um resumo da discus-satildeo em F Roumlhl e C Roumlhl (2008

pp 79 e ss)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 286

polecircmica de Jhering contra a jurisprudecircncia conceitual o realismo juriacutediconorte-americano ridicularizou a doutrina tradicional como ldquotranscendecircnciasem sentidordquo e substituiu-a por uma concepccedilatildeo de direito (baseada na teoria

poliacutetica) como uma poliacutetica social orientada para as consequecircncias Estudos juriacutedicos criacuteticos tecircm intensificado o ldquosucateamentordquo da doutrina com base nateoria social criacutetica e exigido a aberta politizaccedilatildeo de conflitos legais O principalrepresentante da teoria do direito econocircmico Richard Posner nega qualquercontribuiccedilatildeo autocircnoma da doutrina juriacutedica para o estabelecimento racionalde normas e pede para que a orientaccedilatildeo moral-poliacutetica obsoleta seja substituiacuteda

por criteacuterios de eficiecircncia econocircmica Outros autores por sua vez requerem aunidade das ciecircncias sociais entre as quais a jurisprudecircncia como uma ldquociecircncia

realrdquo eacute apenas uma de suas subseccedilotildees e natildeo tem estatuto independente25

Isso deve ser vigorosamente contestado qualquer transerecircncia autecircntica

de conhecimento a partir da teoria social para o direito esbarra em uma im- possibilidade Ela racassa por causa da autonomia inflexiacutevel do sistema legalEsta eacute a liccedilatildeo natildeo apenas da doutrina juriacutedica tradicional mas tambeacutem dateoria avanccedilada dos sistemas (Luhmann 2004 pp 455 e ss Vesting 2007

pp 141 e ss) A dierenciaccedilatildeo uncional da sociedade tratada anteriormenteengloba o proacuteprio direito bem como os outros sistemas sociais Apoiado pela

validade exclusiva do ldquocoacutedigo binaacuteriordquo liacutecitoiliacutecito o direito desenvolve umaestrutura complexa de conceitos que chamamos de ldquodoutrinardquo que eacute de atoincomensuraacutevel com teorias cientiacuteficas O coacutedigo juriacutedico que eacute dierente deoutros ldquocoacutedigos binaacuteriosrdquo da sociedade constitui a base da autonomia inevitaacutevelda doutrina juriacutedica a qual exclui categoricamente qualquer tomada de poderunilateral por parte das teorias sociais

No entanto tendo em vista a interdependecircncia das racionalidades sociaiseacute necessaacuteria uma interligaccedilatildeo entre teoria social e doutrina Mas esta interli-

gaccedilatildeo soacute pode surgir com base na autonomia de ambos os lados Eacute portantoum equiacutevoco alar de autonomia relativa do direito pelo contraacuterio existeuma relaccedilatildeo de intensificaccedilatildeo muacutetua entre a autonomia do direito e sua inter-dependecircncia com outros sistemas sociais26 Em primeiro lugar isso significauma estrita divisatildeo de tareas entre dois processos de busca independentes asteorias sociais ornecem anaacutelises estruturais de enocircmenos sociais identificam

problemas sociais que satildeo gerados por esses enocircmenos em seu ambiente e satildeocapazes de ornecer inormaccedilotildees diretivas com vistas a encontrar possiacuteveissoluccedilotildees para os problemas que submetem a uma comparaccedilatildeo uncional Issoeacute algo com o que a doutrina juriacutedica pode se conectar caso (diacronicamentena dependecircncia da trajetoacuteria dos conceitos juriacutedicos historicamente desen-

25 Loci classici

Cohen (1935 pp809 e ss) Kennedy (1975 pp

1685 e ss) Posner (1987 pp 761

e ss) e Albert (1993)

26 A distinccedilatildeo eacute importante

Autonomia relativa significa que

dependecircncia e independecircncia

satildeo baseadas no mesmo meca-

nismo uma relaccedilatildeo de reorccedilo

muacutetuo eacute possiacutevel se dependecircncia

e independecircncia satildeo atribuiacuteveis a

dierentes mecanismos A inde-

pendecircncia do direito eacute baseada

na interligaccedilatildeo dos atos juriacutedicos

enquanto a dependecircncia eacute basea-da nos desafios apresentados aos

programas legais

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volvidos e sincronicamente no contexto do coacutedigo legal e dos programas juriacutedicos existentes) ela desenvolva normas independentes

A interconexatildeo entre o direito e as ciecircncias sociais vai aleacutem da mera demar-

caccedilatildeo de ronteiras territoriais no momento em que a doutrina legal comeccedilaa examinar cuidadosamente dierentes instituiccedilotildees juriacutedicas para determinarse em termos de sua loacutegica normativa interna minus de sua ldquobase internardquo comoos juristas ormulariam minus elas satildeo capazes de responder com sensibilidade agravesestruturas e aos problemas dos enocircmenos sociais tais como percebidos pelodireito Essas operaccedilotildees de busca sutis que satildeo realizadas com o auxiacutelio dosconceitos sensitivos da doutrina devem ser reeridas aqui pelo emprego dotermo ldquoresponsividaderdquo (Nonet e Selznick 1978) A responsividade do direito

natildeo deve ser julgada perante um oacuterum das ciecircncias sociais que pudesse garan-tir o uso autecircntico do termo ou perante um oacuterum de uma terceira instacircnciasuperordenadora que agiria como intermediaacuteria entre o direito e a teoria so-cial mas apenas perante o orum internum do proacuteprio direito Em um examecomplexo o direito deixa-se desafiar pelas anaacutelises externas de problemas dasteorias sociais mas isso apenas se elas satildeo passiacuteveis de utilizaccedilatildeo conorme os

proacuteprios criteacuterios de seleccedilatildeo do direito entatildeo ele as reconstroacutei internamenteem sua proacutepria liacutengua na qual ele pode assim conciliar problemas e soluccedilotildees

entre si Somente quando esse processo de reconstruccedilatildeo coloca a argumentaccedilatildeo juriacutedica em uma posiccedilatildeo na qual ela possa distinguir dentro do direito entrenormas e atos entre conceitos juriacutedicos e interesses sociais eacute que se alcanccedila um

ponto no qual o direito eacute capaz de levantar a questatildeo da adequaccedilatildeo social emoutras palavras a questatildeo de saber se as decisotildees judiciais azem justiccedila a essesaspectos do mundo exterior tal como estes oram reconstruiacutedos internamente27

Este processo requer mais um estaacutegio ou seja uma estimativa previsiacutevelde como a mudanccedila da norma juriacutedica seraacute aceita no mundo social (Amstutz

2013 pp 324 e ss) Por meio do monitoramento subsequente dos ldquoeeitosdo direito no mundo socialrdquo essas estimativas seratildeo corrigidas quando con-flitos sociais semelhantes orem novamente trazidos perante o direito e asmodificaccedilotildees orem procuradas no curso de longas cadeias de jurisprudecircnciaO direito pretende assim compensar o eeito de alienaccedilatildeo resultante do atode ele reconstruir conflitos sociais em sua linguagem autocircnoma e produzirsoluccedilotildees que satildeo apenas internas a ele Deve-se enatizar mais uma vez que essemonitoramento envolve operaccedilotildees de observaccedilatildeo do ambiente que satildeo inter-nas ao direito Aqui anaacutelises eitas pela ciecircncia social do eeito exercido pelodireito podem novamente impor desafios a ele e modificar a simples operaccedilatildeode monitoramento via cadeias de jurisprudecircncia A responsividade do direito

27 Sobre a ldquopromulgaccedilatildeordquo do

meio ambiente como uma alter-

nativa para a sua ldquorepresentaccedilatildeordquo

ver Varela (1992 pp 235 e ss)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 288

em relaccedilatildeo agraves ciecircncias sociais portanto natildeo se limita agrave reconstruccedilatildeo de confli-tos antes da decisatildeo judicial mas estende-se agrave observaccedilatildeo das consequecircnciasdessas decisotildees conorme elas surgem no seio da sociedade

Por isso a recepccedilatildeo legal de teorias sociais nunca eacute uma tomada de poderautecircntica mas sempre uma re-entry (reentrada) da dierenccedila sistemaambiente

por meio da qual um espaccedilo imaginaacuterio surge no direito ou seja eacute sempre umareconstruccedilatildeo juriacutedica interna de demandas externas eitas pela sociedade pelas

pessoas e pela natureza28 Responsividade como uma capacidade do direito deser desafiado por teorias sociais natildeo eacute de modo algum uma ldquocomportardquo atraveacutesda qual ndash conorme coloca Niklas Luhmann ndash ldquoo conhecimento social poderiacada vez mais e por assim dizer sem constrangimentos fluir para o direito

Pelo contraacuterio a tensatildeo estaacute na subjetividade do sistema caso se possa ormularassim e por conseguinte na relatividade inevitaacutevel de todas as perspectivasdo sistemardquo (Luhmann 1992a p 397) O conflito entre direito autocircnomoe teoria social autocircnoma natildeo eacute em princiacutepio insuperaacutevel ele eacute na verdadedesejaacutevel29 Para usar uma ormulaccedilatildeo exagerada ele apenas pode ser superado

por meio de um mal-entendido produtivo dentro do direito O mal-entendidoeacute inevitaacutevel e torna-se produtivo quando a doutrina juriacutedica trata as teoriassociais como ldquodesafiosrdquo externos mas em vez de descartaacute-las em isolamento

esplecircndido as reconstroacutei dentro de si ormando seus proacuteprios conceitos eresponde a elas com a ormaccedilatildeo autocircnoma de normasSe a ldquotraduccedilatildeordquo da teoria social na doutrina juriacutedica eacute realizada dessa orma

entatildeo ela tem o potencial de gerar valor agregado em termos de doutrina juriacute-dica30 O processo natildeo ocorre como mera transerecircncia de significado idecircntico

para outra linguagem mas de tal orma que a proacutepria terminologia do direitose permite ser desafiada de acordo com as condiccedilotildees de sua loacutegica de desen-

volvimento interior por construccedilotildees da teoria social e em consequecircncia ser

inspirada a criar novas ormaccedilotildees estruturadas de modo bastante dierente Eacuteapenas a sequecircncia (executada dentro do direito) de desafioreconstruccedilatildeomudanccedila da normaobservaccedilatildeo do eeito que gera o valor doutrinal agregadoque natildeo pode ser alcanccedilado nem na autoimunizaccedilatildeo da doutrina juriacutedica nemna transerecircncia direta de construccedilotildees teoacutericas sociais para o direito

Onde estaria o valor doutrinal agregado no acircmbito da rede de 983152983152983152 no quediz respeito agraves questotildees legais que levantamos no iniacutecio deste artigo ldquoRederdquonatildeo eacute um conceito juriacutedico Natildeo haacute nenhuma maneira de que o princiacutepio daeficiecircncia com base no qual os economistas analisam as redes como hiacutebridosentre mercado e hierarquia seja capaz de servir como um princiacutepio juriacutedicoorientador muito menos como uma norma legal diretamente aplicaacutevel Nem

28 Sobre a conexatildeo entre ldquore-

-entryrdquo e ldquoespaccedilo imaginaacuteriordquo

ver Brown (1972) em relaccedilatildeo agrave

aplicaccedilatildeo do direito e seus am-

bientes ver Luhmann (2004 pp

105 e ss)

29 Os conflitos precisam ser

alimentados natildeo eliminados ver

Hensel (2009 pp 521 e ss)

30 Sobre a ligaccedilatildeo entre desafio

reconstruccedilatildeo e valor agregado

simboacutelico em geral ver Moumllders

(2012 pp 18 e ss) e especifica-

mente nas relaccedilotildees entre teoria

social e direito ver eubner

(2000 pp 407 e ss)

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o pode o ldquoenraizamento socialrdquo das transaccedilotildees econocircmicas que os socioacutelogosenatizam como o traccedilo caracteriacutestico do enredamento31 Em vez disso eacutenecessaacuteria uma estrita divisatildeo de tareas As teorias socioloacutegicas e econocircmicas

identificam a loacutegica idiossincraacutetica de accedilatildeo das redes revelam oportunidades eos riscos da sua dinacircmica e abrem alternativas de soluccedilotildees estruturais que vatildeoaleacutem do mercado e da hierarquia O direito contratual se permite assim serdesafiado reconstroacutei problemas de rede na linguagem da doutrina juriacutedicae com base em suas proacuteprias tradiccedilotildees desenvolve normas e princiacutepios paraas redes que podem servir como soluccedilotildees juriacutedicas adequadas para os novos

problemas de coordenaccedilatildeo e de responsabilidadeO verdadeiro desafio para o direito responsivo eacute descobrir qual entre as

vaacuterias instituiccedilotildees do direito privado historicamente desenvolvidas eacute a mais provaacutevel detentora do potencial normativo para a elaboraccedilatildeo de normasadequadas agrave rede Qual instituiccedilatildeo juriacutedica eacute capaz de alcanccedilar para aleacutemdos acordos bilaterais um compromisso legal que abranja todas as partes daconfiguraccedilatildeo conjunta Os candidatos potenciais satildeo sociedade (empresa-rial) simples [ 983138983143983138-Gesellscha ] rede contratual base do negoacutecio (juriacutedico)[Geschaumlsgrundlage] contrato de proteccedilatildeo de terceiros contrato de eeito

vinculante As regras do direito societaacuterio natildeo satildeo adequadas para as redes

uma vez que incluem a orientaccedilatildeo exclusiva para a finalidade social (da empre-sa) e teriam de classificar como ilegal a orientaccedilatildeo simultacircnea aos interessesindividuais que eacute uma caracteriacutestica das redes A construccedilatildeo de uma redecontratual celebrada entre todos os participantes deixa de apreciar a realidade

juriacutedica das redes uma vez que tem de inventar uma multiplicidade de ficccedilotildeeslegais no que diz respeito agrave representaccedilatildeo e agrave autorizaccedilatildeo de todas as partes portodas as partes32 As regras de base do negoacutecio (juriacutedico) [Geschaumlsgrundlage]tecircm de ser excluiacutedas pois o contrato somente eacute direcionado para a execuccedilatildeo e

natildeo pode gerar quaisquer deveres legais positivos (sugestatildeo de Grundmann2008 pp 227 e ss) Um contrato com eeito protetor em avor de terceirosgera de ato eeitos obrigatoacuterios em relaccedilatildeo a terceiros mas natildeo eacute adequado

para as relaccedilotildees multilaterais e natildeo tem a orientaccedilatildeo para o desempenho con-tratual que eacute necessaacuteria em uma rede (sugestatildeo de Lange 1998 pp 195 e ss)A doutrina dos contratos de eeito vinculante desenvolvida para acordos decompra financiados mostra-se a mais adequada para as redes uma vez queilustra precisamente a tensatildeo entre os contratos individuais independentese sua interligaccedilatildeo reciacuteproca ela ormula a orientaccedilatildeo dupla tiacutepica da rede ndash

para os noacutes da rede e para a rede como um todo ndash e estabelece trecircs condiccedilotildees precisas para contratos conectados 1) reerecircncias muacutetuas (impliacutecitas) entre

31 Sobre ldquorederdquo em um contex-

to econocircmico ver Williamson

(1991 pp 180 e ss) e em um

contexto socioloacutegico ver Powell(1990 pp 295-336)

32 Sobre a construccedilatildeo de um

contrato de rede global ver Rohe

(1998)

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os contratos bilaterais 2) finalidade contratual comum 3) cooperaccedilatildeo de ato(eubner 2011 pp 158 e ss) Rede versus viacutenculo contratual ndash a dierenccedilaentre a teoria social e a classificaccedilatildeo juriacutedica tem o potencial para a geraccedilatildeo

do valor doutrinal agregado que estamos procurando A questatildeo de saber se o viacutenculo contratual representa a soluccedilatildeo juriacutedica adequada para os conflitos quesurgem nas redes acabaraacute por ser decidida pela orma como o direito observaos eeitos de suas decisotildees no mundo social33

Tese 3 autonormatividade

Por fim nosso caso de ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo levanta um problema mais diiacutecil

o direito pode obter criteacuterios normativos das teorias sociais ndash no nosso caso para eeitos de direitos undamentais em redes puacuteblicas de economia mistaDeensores atuais da unidade entre teoria e praacutetica veem isso como a sua maisnobre tarea ou seja revelar em uma anaacutelise da sociedade como um todo po-tenciais normativos para o desenvolvimento social que orneccedilam inormaccedilotildeesdiretrizes para a poliacutetica e para o direito34 E requerem das teorias dos sistemasnormativamente rias acima de tudo a realizaccedilatildeo de uma ldquoguinada normativardquocaso queiram emitir postulados relevantes para o direito (Francot-immermans

e Christodoulidis 2011 pp 187 e ss)No entanto aqui tambeacutem ndash pela terceira vez ndash somos orccedilados pela dieren-ciaccedilatildeo uncional da sociedade a azer uma correccedilatildeo Essa dierenciaccedilatildeo destroacuteiirreversivelmente a velha unidade europeia de teoria e praacutetica restringindo aciecircncia a uma codificaccedilatildeo verdadeiroalso exclusiva que natildeo permite que asteorias sociais possam (em vez de meras declaraccedilotildees cognitivas) tambeacutem azer

postulaccedilotildees normativas no coacutedigo da poliacutetica da moralidade ou do direitoPor princiacutepio as ciecircncias sociais natildeo podem abastecer outros contextos de accedilatildeo

com criteacuterios normativos

35

Recomendaccedilotildees normativas satildeo sempre questotildeestranscientiacuteficas (Weinberg 1972 pp 209 e ss)De uma orma particularmente dolorosa essa autorrestriccedilatildeo tambeacutem

aeta a filosofia da qual o direito (a despeito dos grandes esorccedilos de Rawlse Habermas) natildeo pode esperar qualquer importaccedilatildeo de normatividade Afilosofia natildeo pode escapar do ldquotrilemardquo de Muumlnchhausen da undaccedilatildeo de nor-mas ndash regressatildeo infinita interrupccedilatildeo circularidade Em uacuteltima anaacutelise todasas tentativas de undaccedilatildeo normativa deparam-se com paradoxos No entantoa ldquodesparadoxizaccedilatildeordquo natildeo pode ser eetuada pela filosofia com um disarcenormativo mas apenas por praacuteticas sociais na comunicaccedilatildeo e por indiviacuteduosem sua introspecccedilatildeo36 A consequecircncia deste racasso da teoria eacute a autonor-

33 Sobre este ponto novamente

sugiro Amstutz (2013 pp 330 e

ss) O autor identifica autocorre-

ccedilotildees sutis nos estaacutegios iniciais de

uma cadeia de jurisprudecircncia da

suprema corte alematilde para redes

contratuais

34 Um exemplo notaacutevel encon-

tra-se em Habermas (1963 espe-

cialmente pp 231 e ss)

35 Ver Luhmann (1990 pp

627 e ss) O sistema da ciecircncia

tambeacutem desenvolve orientaccedilotildees

normativas mas apenas para a

sua proacutepria praacutetica

36 Para mais sobre esse ponto

ver eubner (2014)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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91novembro 2015

matividade Ela vem agrave tona em dois processos completamente dierentes aautonormatividade juriacutedica orma-se nos procedimentos internos ao direito ea autonormatividade das praacuteticas sociais (para a qual o direito pode recorrer)

orma-se nos procedimentos externos ao direitoO proacuteprio direito eacute uma das praacuteticas sociais que geram sua autonormati-

vidade sem depender de sua base cientiacutefica ou filosoacutefica Esta conclusatildeo noseacute imposta pela (para citar alguns autores importantes) norma undamentalde Hans Kelsen pela visatildeo interna de Herbert Hart e pelo coacutedigo binaacuterio dodireito de Niklas Luhmann (Kelsen 1990 Hart 1981 pp 55 e ss Luhmann2004 pp 165 e ss) As unccedilotildees juriacutedicas de autonormatividade uncionamcomo autorreproduccedilatildeo de normas com base no direito vigente e como produ-

ccedilatildeo de normas de desvio de acordo com as condiccedilotildees em que o direito opera Eeacute apenas no acircmbito desta autonormatividade juriacutedica que a teoria social podese tornar normativamente relevante (embora apenas no contexto de desafio ereconstruccedilatildeo conorme descrito anteriormente)

No entanto essa autorreproduccedilatildeo do sistema legal gera apenas um tipo deautonormatividade ou seja aquela que eacute interna ao direito Externamente aele a autonormatividade de outras praacuteticas sociais complementa a produccedilatildeointerna de normas na medida em que o direito recorre a elas Os sistemas sociais

geram natildeo soacute a sua racionalidade proacutepria ndash racionalidade no sentido de Max Weber ndash mas tambeacutem a sua autonormatividade Isso oi demonstrado maisclaramente por Lon Fuller que descreve a moralidade das associaccedilotildees comoum enocircmeno emergente da comunicaccedilatildeo social No entanto de Wittgensteina Lyotard essa percepccedilatildeo tornou-se conhecimento comum na filosofia linguiacutes-tica A normatividade de um grande nuacutemero de jogos de linguagem eacute baseadaem suas ldquoormas de vidardquo [ Lebensorm] e natildeo eacute acessiacutevel a qualquer justificaccedilatildeouacuteltima De uma orma muito semelhante o institucionalismo identifica praacuteticas

sociais como geradoras de conjuntos de norma sob a orientaccedilatildeo de umaideacutee

directrice (Fuller 1983 Lyotard 1987 Hauriou [1933]1986 pp 89-128)Neste ponto torna-se claro que o motivo condutor para um encontro

interdisciplinar entre o direito e as teorias sociais natildeo eacute com seguranccedila primeiramente um contato com a academia mas o contato com a sociedadePara aleacutem da sua autonormatividade o direito procura orientaccedilatildeo normativaem dierentes ambientes e em suas normas locais e aleacutem disso pede ajudaagraves teorias sociais No entanto apoacutes uma inspeccedilatildeo mais exata verifica-se quegrande parte do que leva o nome de teoria social natildeo eacute uma teoria cientiacuteficaem sentido estrito mas uma praacutetica de reflexatildeo sobre dierentes mundossociais ou talvez mais precisamente uma ldquodogmaacutetica de reflexatildeordquo similar

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 292

agrave teologia e agrave dogmaacutetica juriacutedica o que gera orientaccedilotildees normativas nas praacuteticas sociais

A normatividade juriacutedica sempre se desenvolve em contato com essa

dogmaacutetica de reflexatildeo de outros setores da sociedade Por isso eacute importanteevitar o mal-entendido cientificista que eacute promovido pelas declaraccedilotildees pro-gramaacuteticas da jurisprudecircncia socioloacutegica pela teoria poliacutetica juriacutedica ou pelaeconomia juriacutedica que se consideram como ciecircncias sociais A despeito doquatildeo importante as ciecircncias sociais satildeo para a responsividade do direito (comooi demonstrado anteriormente) o oco estaacute aqui em outro lugar em orienta-ccedilotildees normativas que por princiacutepio natildeo podem ser ornecidas pelas ciecircnciassociais ldquoimparciaisrdquo mas apenas pela ldquodogmaacuteticardquo normativamente preenchida

das praacuteticas sociais Assim como a dogmaacutetica juriacutedica ou a teologia (a matildee detodas as dogmaacuteticas) natildeo satildeo ciecircncias mas autorreflexotildees das praacuteticas sociaisdo direito ou da religiatildeo que oram sistematizadas como sistemas dogmaacuteticostambeacutem as grandes aacutereas da economia empresarial ciecircncia econocircmica e ciecircncia

poliacutetica natildeo satildeo partes das ciecircncias sociais que devem observar o coacutedigo binaacuterio verdadeiroalso mas dogmaacuteticas de reflexatildeo de ldquomundos de sentidordquo sociaisque aparecem sob a orma de teorias sociais cientiacuteficas ou seja como dogmarelativo agrave maneira correta de agir no mundo dos negoacutecios na induacutestria ou na

poliacutetica compartilhando e inormando as respectivas orientaccedilotildees normativasbaacutesicas de suas praacuteticas Em todo caso uma dierenciaccedilatildeo interna clara deveser eita entre as disciplinas acadecircmicas (assim como na jurisprudecircncia eacuteeita uma distinccedilatildeo entre a teoria juriacutedica como uma reflexatildeo interna sobrea praacutetica e a sociologia juriacutedica como uma observaccedilatildeo cientiacutefica externa dodireito) em discursos que como dogmaacuteticas de reflexatildeo devem ser alocados agravesrespectivas praacuteticas sociais e em discursos que como teoria social em sentidoestrito devem ser alocados ao sistema da ciecircncia

O direito procura contato com a autonormatividade das praacuteticas sociaisque satildeo refinadas em dogmaacuteticas de reflexatildeo da praacutetica econocircmica e social37Em comparaccedilatildeo com o mal-entendido cientificista anteriormente reerido oganho eacute duplo A orientaccedilatildeo para dogmaacuteticas sociais de reflexatildeo oerece umariqueza de perspectivas normativas desde ideacutees directrices abstratas de insti-tuiccedilotildees sociais ateacute expectativas sociais concretas reivindicaccedilotildees justificaccedilatildeode direitos baacutesicos e esperanccedilas individuais das pessoas envolvidas passando

por percepccedilotildees dos sistemas sociais obtidas coletivamente de acordo com suacapacidade de desempenho e por definiccedilotildees de sua unccedilatildeo social global 38Isso nunca poderia ser gerado pelas teorias sociais ldquolivres de pressupostosrdquo eldquolivres de preconceitosrdquo mas tambeacutem natildeo poderia jamais ser concebido pela

37 Isso eacute particularmente notaacute-

vel no caso das normas institu-

cionalizadas das profissotildees A esse

respeito e com os resultados de

pesquisa empiacuterica ver Herberg

(2011 pp 107-129)

38 Ladeur em particular subli-

nha repetidas vezes quatildeo orte-

mente o direito depende de uma

ldquoepistemologia socialrdquo ou seja do

conhecimento das praacuteticas so-

ciais (Ladeur 2006) Aleacutem dele

ver Augsberg (2014 cap 6) So-

bre a influecircncia ldquosubcutacircneardquo do

decoro da arte na jurisprudecircncia

para questotildees dos direitos da per-sonalidade ver Steinhauer (2009

pp 174 e ss)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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93novembro 2015

doutrina juriacutedica em seus proacuteprios termos Ao mesmo tempo no entanto haacutemais uma vez possibilidades de distanciamento para o direito se ele az valersuas proacuteprias orientaccedilotildees ldquoparcialmente universaisrdquo por meio de controles

juriacutedicos O navio que navega sob a bandeira da abordagem cientiacutefica como jurisprudecircncia socioloacutegica economia juriacutedica poliacutetica juriacutedica e eacutetica juriacutedicadeveria na realidade abaixar as bandeiras para azer justiccedila ao conflito entredierentes dogmaacuteticas de reflexatildeo

Para retornar mais uma vez ao tema da filosofia moral eacute possiacutevel entatildeointroduzir Rawls ou Habermas para a justificaccedilatildeo das normas juriacutedicas De-

pende Natildeo na medida em que eles pretendem produzir uma teoria social emsentido estrito uma vez que (ao contraacuterio dos seus proacuteprios entendimentos)

natildeo podem instituir quaisquer normas no coacutedigo de verdade da ciecircncia Simna medida em que ambos os filoacutesoos podem ser entendidos como participan-tes na praacutetica moral ou na praacutetica poliacutetica e ajudam a configurar dogmaacuteticasde reflexatildeo delas Mesmo como tais eles ainda natildeo satildeo de maneira direta

juridicamente relevantes mas devem primeiro passar pelo filtro juriacutedico dateoria do direito da doutrina legal e da praacutetica de tomada de decisatildeo judicial

Voltemos uma uacuteltima vez para o problema do vieacutes de publicaccedilatildeo O quea interaccedilatildeo entre a autonormatividade do direito e a autonormatividade das

instituiccedilotildees sociais significa para a eficaacutecia horizontal dos direitos undamentaisem redes privadas A resposta em suma eacute as normas devem ser estabelecidas para a proteccedilatildeo institucional de expertises por um lado e para a integridadedo sistema de sauacutede contra as tendecircncias expansionistas da racionalidadeeconocircmica por outro

O eeito horizontal dos direitos undamentais natildeo pode ser estabelecidocom base em teorias sociais mas eacute inicialmente um produto de operaccedilotildeesque ocorrem dentro do direito O princiacutepio da igualdade como princiacutepio

undamental da autonormatividade do direito requer que a proteccedilatildeo dosdireitos undamentais seja garantida natildeo soacute em relaccedilatildeo agraves instacircncias governa-mentais mas tambeacutem em relaccedilatildeo agraves redes privadas caso esses direitos sejamsimilarmente postos em risco em situaccedilotildees que envolvam o poder privado39As manipulaccedilotildees que desencadeiam o vieacutes de publicaccedilatildeo ndash a proibiccedilatildeo de

publicaccedilatildeo e a alsificaccedilatildeo dos resultados da investigaccedilatildeo ndash violam o direitoundamental da liberdade acadecircmica e o direito undamental agrave sauacutede No en-tanto como eacute demonstrado pelos protestos veementes daqueles que deendema santidade do direito privado contra qualquer tipo de eficaacutecia horizontal dedireitos undamentais eacute problemaacutetico pensar se uma proteccedilatildeo eetiva de taisdireitos pode ser alcanccedilada atraveacutes do equiliacutebrio entre os direitos individuais

39 De acordo com a doutrina

predominante os direitos un-

damentais propagam-se (indire-

tamente) nas relaccedilotildees de direito

privado caso surja uma situaccedilatildeo

estrutural de perigo devido ao

poder social por exemplo nas

estruturas de monopoacutelio nas

relaccedilotildees de arrendamento mer-

cantil e nas relaccedilotildees de trabalho

Sobre este tema ver em detalhesMaunz e Duumlrig (2013 art 1 sect 3

leis 59-65)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 294

conorme previsto pela doutrina predominante ndash Zoumlllner (1993 pp 1 e ss)eacute particularmente criacutetico Uma maneira de sair desse dilema eacute deslocar a pro-teccedilatildeo dos direitos undamentais contra o poder privado do niacutevel individual

para o niacutevel institucional O eeito horizontal dos direitos undamentais(no nosso caso o direito agrave liberdade acadecircmica e o direito agrave sauacutede) eacute entatildeogarantido natildeo por direitos individuais com base nos quais accedilotildees juriacutedicas

podem ser movidas mas pela organizaccedilatildeo e processo que preservam seuaspecto institucional40

A questatildeo acerca de qual organizaccedilatildeo e quais processos podem ser usados para proteger as instituiccedilotildees da ciecircncia e do sistema de sauacutede jaacute natildeo eacute por-tanto passiacutevel de resposta dentro do direito O conteuacutedo normativo de tais

garantias institucionais soacute pode ser obtido a partir de ora do direito a partirda autonormatividade da praacutetica social Ciecircncia e sistema da sauacutede em seuscoacutedigos e programas separados datildeo origem a orientaccedilotildees normativas quenatildeo satildeo as mesmas que as opiniotildees convencionais de indiviacuteduos mas tecircm umcaraacuteter institucional41 Uma normatividade institucional desse tipo estaacute em-butida em estruturas historicamente desenvolvidas reativadas na dogmaacuteticade reflexatildeo da ciecircncia e do sistema da sauacutede e reormadas nas decisotildees e nosdebates ldquopoliacuteticosrdquo antes de serem absorvidas pelo direito

Para as manipulaccedilotildees do vieacutes de publicaccedilatildeo os discursos reflexivos da ciecircnciae do sistema da sauacutede elaboraram de ato uma alternativa institucional paraa proteccedilatildeo individual registro de testes como eficaacutecia horizontal de direitosundamentais nos casos do direito de liberdade acadecircmica e do direito agrave sauacutedeatraveacutes da organizaccedilatildeo e do processo42 Registros puacuteblicos de estudos e resul-tados estatildeo sendo criados Eles recobrem todos os aspectos dos experimentosdesde o seu iniacutecio para acilitar a transparecircncia e o controle43 Ao mesmotempo revistas especializadas estatildeo tornando o registro de todos os estudos

realizados um preacute-requisito para a publicaccedilatildeo

44

Estudos cliacutenicos em relaccedilatildeoaos produtos que satildeo destinados agrave distribuiccedilatildeo no mercado devem antes serinscritos no registro de testes cliacutenicos com todos os resultados

Conclusatildeo

entamos mostrar aqui de uma maneira geral e empregando o exemplodo eeito horizontal dos direitos undamentais nas redes semiprivadas queno ponto em que a teoria social encontra o direito pode ser gerado um valoragregado em termos de doutrina juriacutedica caso a relaccedilatildeo precaacuteria entre au-tonomia e a interdependecircncia nas trecircs dierentes dimensotildees seja respeitada

40 Na discussatildeo sobre a eficaacutecia

horizontal de direitos undamen-

tais [ Drittwirkung ] os direitos

undamentais individuais satildeo ge-

ralmente equilibrados uns contra

os outros a dimensatildeo institucio-

nal de direitos undamentais eacuteaqui raramente usada Ver Hensel

(2009 pp 517 e ss)

41 Vesting (2007 pp 95 e ss)

ala em ldquoconvenccedilotildees sociais e co-

nhecimento impliacutecitordquo

42 Os Estados Unidos aparecem

como modelo com o ldquo983142983140983137 [Food

and Drug Administration]

Amendments Act 2007rdquo Lei

Puacuteblica n 110-85 sect 801 (dis-

poniacutevel em wwwgpogovdsys

pk g 983152983148 983137983159-1 10 pu bl 85 p d

983152983148983137983159-110publ85pd )

43 Exemplos iniciais satildeo orneci-

dos pelo registro do governo dosEstados Unidos (Clinicalrials

gov) e pelo Deutsche Register

Klinischer Studien [Registro

alematildeo de estudos cliacutenicos] da

Universitaumltsklinikum Freiburg

(wwwgermanctrde)

44 De Angelis Drazen Frizelle

et al (2004 pp 1250 e ss) Haacute

tambeacutem algumas publicaccedilotildees

na internet que veiculam princi-

palmente estudos negativos porexemplo o Journal o Negative

Results in Biomedicine (wwwjnr-

bmcom)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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95novembro 2015

1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

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83novembro 2015

que dentro do direito econocircmico outras teorias sociais satildeo pois juridicamenterelevantes em um sentido secundaacuterio16 Um princiacutepio similar aplica-se emrelaccedilatildeo a teorias poliacuteticas do direito assim como na teoria da justiccedila de John

Rawls que pode reivindicar validade primaacuteria (mas natildeo exclusiva) apenas noque diz respeito ao campo da constituiccedilatildeo poliacutetica ou agrave teoria do discurso deHabermas que reclamou para si o status de uma teoria social mas deve serdemovida para o status de uma teoria moral da interaccedilatildeo e soacute naquele contexto

pode aspirar agrave racionalidade discursiva Mesmo a teoria dos sistemas (com aqual em especial simpatizo-me) natildeo pode reivindicar para si tornar-se umanova ldquosuperteoriardquo e assim uma ciecircncia guia para o direito visto que eacute porsua vez apenas uma teoria parcial da comunicaccedilatildeo social suas dierenciaccedilotildees

e suas interdependecircncias ndash uma especialista do geral por assim dizer ndash quenatildeo expressa preerecircncias por quaisquer das racionalidades parciais da idademoderna e seguramente natildeo desenvolve quaisquer dessas racionalidades comuma pretensatildeo de representaccedilatildeo uacutenica mas em vez disso toma como temacentral a validade igualitaacuteria de dierentes racionalidades sociais

Voltemos ao tema do ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo O que significa transversalidade para a classificaccedilatildeo juriacutedica de uma rede puacuteblico-privada na qual empresasarmacecircuticas instituiccedilotildees acadecircmicas e oacutergatildeos puacuteblicos cooperam para

desenvolver um novo medicamento O ponto de partida eacute o de que um tiponovo de enocircmeno como uma rede de 983152983152983152 natildeo pode ser satisatoriamentecompreendido nem pelo direito contratual nem pelo direito societaacuterio Nemo conceito juriacutedico de finalidade do contrato nem o de finalidade social (daempresa) azem justiccedila aos objetivos de uma rede de dierentes instituiccedilotildeesPelo contraacuterio conorme a concordacircncia de muitos autores um conceitolegal separado deve ser desenvolvido aquele de ldquofinalidade da rederdquo 17 Aquio direito abre-se prontamente agraves anaacutelises da teoria econocircmica dos custos de

transaccedilatildeo de acordo com as quais atores racionais escolhem a orma nova deuma rede empresarial quando ela oerece vantagens em termos de custos detransaccedilatildeo em comparaccedilatildeo com as estruturas do direito contratual ou societaacuterio(Goacutemez 2011 pp 21 22 25 Williamson 1985 pp 180 e ss) Mas quandoa teoria econocircmica vai aleacutem e insiste que a finalidade da rede eacute exclusivamenteminimizar os custos de transaccedilatildeo e se aleacutem disso tenta entregar a regulaccedilatildeo doconflito principalmente para a governanccedila privada da rede rejeitando qualquerintervenccedilatildeo do direito de Estado em razatildeo da ineficiecircncia (Williamson 1991

p 273 e ss) o direito deve opor-se ao monopoacutelio interpretativo econocircmicoSomente na anaacutelise transversal de outras teorias sociais torna-se claro que onovo conceito legal de finalidade da rede cobre uma aacuterea de complexidade

16 Um estudo exemplar eacute oe-

recido em Wielsch (2008) Em

relaccedilatildeo ao direito da propriedade

intelectual na internet Wielschrecorreu inicialmente agrave teoria

econocircmica mas em seguida

voltou-se para as teorias sociais

em competiccedilatildeo para azer justiccedila

agraves exigecircncias poliacuteticas cientiacuteficas

e artiacutesticas

17 C Grundmann (2011 pp

111-162) de uma perspectiva do

direito comparativo ver introdu-

ccedilatildeo em Caaggi (2011 pp 1-11)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 284

maior do que qualquer mera minimizaccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo Ele deveser compreendido como uma orientaccedilatildeo muacuteltipla que incorpora por um ladoum compromisso com os vaacuterios projetos individuais dos participantes da rede

e por outro com o projeto global da rede como um todo18 Com uma abor-dagem transversal o direito reage sucessivamente aos impulsos provenientesde teorias parciais econocircmicas poliacuteticas socioloacutegicas eacuteticas e outras No finalele entende redes intersistecircmicas como arranjos organizacionais nos quais oconflito entre dierentes racionalidades sociais eacute na verdade institucionali-zado Um conceito juriacutedico de finalidade da rede que eacute definido dessa ormaobriga os atores a ajustarem seu comportamento a loacutegicas de accedilatildeo dierentes econtraditoacuterias No caso da rede de pesquisa puacuteblico-privada os participantes

satildeo obrigados simultaneamente embora com prioridades dierentes a levarem consideraccedilatildeo quatro imperativos categoacutericos mutuamente exclusivosquais sejam as exigecircncias contraditoacuterias de capacidade econocircmica de lucroo conhecimento cientiacutefico as normas meacutedicas e o oco poliacutetico sobre o bemcomum De ato como vaacuterias teorias sociais tecircm afirmado como resultado desua natureza hiacutebrida as redes parecem ser quase eitas sob medida para absorver

vaacuterias racionalidades contraditoacuterias entre si permitindo a intererecircncia muacutetuasem qualquer classificaccedilatildeo hieraacuterquica19

Um direito de redes pode responder a tais desafios Em vez de simplesmente promover a minimizaccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo uma constituiccedilatildeo legal deredes teraacute que desenvolver princiacutepios de autonomia institucional direitosundamentais imparcialidade processual e regras de direito e de responsabi-lidade poliacutetica para esse misto de configuraccedilotildees puacuteblico-privadas (eubner2009) A orma juriacutedica da rede natildeo deve reconhecer qualquer teoria socialcomo detentora de um monopoacutelio ndash natildeo deve haver exclusividade para a re-duccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo para a orientaccedilatildeo poliacutetica para a aquisiccedilatildeo de

conhecimento cientiacutefico ou para padrotildees eacuteticos de comportamento Em vezdisso essa orma legal deve procurar cobrir a multidimensionalidade das redesexplorando dierentes teorias sociais Eacute vedado ao direito aceitar o domiacuteniode qualquer racionalidade social parcial

Uma orientaccedilatildeo muacuteltipla similar jaacute oi desenvolvida no conceito legal deldquointeresse do grupo corporativordquo (Emmerich e Habersack 2013 sect 18 n 7 sect311 n 47-50 sect 311 n 77-81 Hoffmann-Becking 2012 p 441 e ss)20 Natildeo eacutenovidade que grupos corporativos sejam redes exatamente da mesma maneiracomo as redes contratuais que estamos abordando aqui Mas em contraste como direito dos grupos empresariais que aleacutem das garantias legais de autonomiadas subsidiaacuterias tambeacutem protegem os interesses puramente econocircmicos das

18 Sobre dupla atribuiccedilatildeo em re-des tanto da perspectiva das ciecircn-

cias sociais como do direito ver

eubner (2011 p 154 ndash inclui

tambeacutem reerecircncias detalhadas

2013 pp 124 e ss)

19 Sobre conflitos de racionali-

dades em redes intersistecircmicas

ver Amstutz (2013 pp 319 e ss350 e ss 2009 pp 335 e ss) e

eubner (2009 pp 28 e ss)

20 Para a discussatildeo europeia

sobre ldquointeresse do grupo cor-

porativordquo ver Drygala (2013 p

198 e ss)

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subsidiaacuterias contra a matriz e vice-versa21 haacute muito mais em jogo no caso dasredes intersistecircmicas No nosso exemplo natildeo eacute apenas a aquisiccedilatildeo de lucroque pode ser considerada a finalidade legal da rede mas tambeacutem a integridade

institucional das instituiccedilotildees de pesquisa das instalaccedilotildees meacutedicas dos inves-tidores privados e da administraccedilatildeo puacuteblica deve ser respeitada na estruturadescentralizada de uma rede Enquanto nos grupos empresariais ainda azsentido ormular um interesse corporativo econocircmico comum que seja com-

partilhado por todas as empresas participantes sob a orma de normas juriacutedicas processuais e materiais uma finalidade da rede em cooperaccedilotildees de 983152983152983152 podeconsistir apenas no processo de busca por um espaccedilo de compatibilidade dedierentes racionalidades

A finalidade associativa de redes intersistecircmicas encontra sua expressatildeo juriacutedica ndash em paralelo com a finalidade do contrato e a finalidade social ndash entreoutros exemplos na sanccedilatildeo de deveres de lealdade diante dos participantes darede22 Esses deveres aplicam-se tanto em relaccedilatildeo aos outros participantes (erequerem portanto que os interesses deles sejam considerados em separado)como em relaccedilatildeo agrave rede como um todo (eles satildeo portanto direcionados aosucesso do projeto como um todo)23 As manipulaccedilotildees dos resultados de pes-quisa que nas circunstacircncias do caso que descrevemos oram conduzidas com

base em seus respectivos interesses distintos pela agecircncia de comunicaccedilatildeo emcooperaccedilatildeo com a empresa armacecircutica e a undaccedilatildeo cientiacutefica responsaacutevel pela realizaccedilatildeo dos estudos cliacutenicos oram uma violaccedilatildeo flagrante das duasormas de dever de lealdade e pedem sanccedilotildees legais draacutesticas Ao contraacuterioda finalidade do contrato ou da finalidade social a finalidade da rede impotildeea obrigaccedilatildeo de promover as dierentes racionalidades envolvidas e ao mesmotempo equilibrar umas agraves outras Em contraste com o equiliacutebrio tradicionalde interesses no caso individual o resultado da abordagem da transversalida-

de seria o de que dierentes racionalidades sociais seriam examinadas em um processo de equiliacutebrio legal

Tese 2 responsividade

A abordagem distanciada eacute recomendada tambeacutem sob outro aspecto Se odireito no processo transverso alcanccedilou uma decisatildeo por meio de seus contatoscom as teorias sociais entatildeo estas requerem que seus conhecimentos possamser transpostos para o direito sem que sejam de orma alguma modificadosA doutrina juriacutedica em particular (seu caraacuteter cientiacutefico eacute em qualquer casoduvidoso) parece ser aqui a culpada pela ouscaccedilatildeo24 Assim inspirado pela

21 Apenas as abordagens de

direito corporativo inormadas

sociologicamente vatildeo aleacutem des-

ta orientaccedilatildeo de uacutenica tessitura

(Amstutz 1993)

22 A responsabilidade das redes

externas eacute a outra aacuterea do direito

para a qual as normas adequadas

agrave rede devem ser desenvolvidas

ver eubner (2011 pp 235 e ss

ndash inclui reerecircncias detalhadas)

23 Para uma anaacutelise da perspec-

tiva do direito comparativo ver

Weitzenboeck (2012 pp 186

e ss)

24 Sobre a questatildeo problemaacutetica

da natureza cientiacutefica da jurispru-

decircncia haacute um resumo da discus-satildeo em F Roumlhl e C Roumlhl (2008

pp 79 e ss)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 286

polecircmica de Jhering contra a jurisprudecircncia conceitual o realismo juriacutediconorte-americano ridicularizou a doutrina tradicional como ldquotranscendecircnciasem sentidordquo e substituiu-a por uma concepccedilatildeo de direito (baseada na teoria

poliacutetica) como uma poliacutetica social orientada para as consequecircncias Estudos juriacutedicos criacuteticos tecircm intensificado o ldquosucateamentordquo da doutrina com base nateoria social criacutetica e exigido a aberta politizaccedilatildeo de conflitos legais O principalrepresentante da teoria do direito econocircmico Richard Posner nega qualquercontribuiccedilatildeo autocircnoma da doutrina juriacutedica para o estabelecimento racionalde normas e pede para que a orientaccedilatildeo moral-poliacutetica obsoleta seja substituiacuteda

por criteacuterios de eficiecircncia econocircmica Outros autores por sua vez requerem aunidade das ciecircncias sociais entre as quais a jurisprudecircncia como uma ldquociecircncia

realrdquo eacute apenas uma de suas subseccedilotildees e natildeo tem estatuto independente25

Isso deve ser vigorosamente contestado qualquer transerecircncia autecircntica

de conhecimento a partir da teoria social para o direito esbarra em uma im- possibilidade Ela racassa por causa da autonomia inflexiacutevel do sistema legalEsta eacute a liccedilatildeo natildeo apenas da doutrina juriacutedica tradicional mas tambeacutem dateoria avanccedilada dos sistemas (Luhmann 2004 pp 455 e ss Vesting 2007

pp 141 e ss) A dierenciaccedilatildeo uncional da sociedade tratada anteriormenteengloba o proacuteprio direito bem como os outros sistemas sociais Apoiado pela

validade exclusiva do ldquocoacutedigo binaacuteriordquo liacutecitoiliacutecito o direito desenvolve umaestrutura complexa de conceitos que chamamos de ldquodoutrinardquo que eacute de atoincomensuraacutevel com teorias cientiacuteficas O coacutedigo juriacutedico que eacute dierente deoutros ldquocoacutedigos binaacuteriosrdquo da sociedade constitui a base da autonomia inevitaacutevelda doutrina juriacutedica a qual exclui categoricamente qualquer tomada de poderunilateral por parte das teorias sociais

No entanto tendo em vista a interdependecircncia das racionalidades sociaiseacute necessaacuteria uma interligaccedilatildeo entre teoria social e doutrina Mas esta interli-

gaccedilatildeo soacute pode surgir com base na autonomia de ambos os lados Eacute portantoum equiacutevoco alar de autonomia relativa do direito pelo contraacuterio existeuma relaccedilatildeo de intensificaccedilatildeo muacutetua entre a autonomia do direito e sua inter-dependecircncia com outros sistemas sociais26 Em primeiro lugar isso significauma estrita divisatildeo de tareas entre dois processos de busca independentes asteorias sociais ornecem anaacutelises estruturais de enocircmenos sociais identificam

problemas sociais que satildeo gerados por esses enocircmenos em seu ambiente e satildeocapazes de ornecer inormaccedilotildees diretivas com vistas a encontrar possiacuteveissoluccedilotildees para os problemas que submetem a uma comparaccedilatildeo uncional Issoeacute algo com o que a doutrina juriacutedica pode se conectar caso (diacronicamentena dependecircncia da trajetoacuteria dos conceitos juriacutedicos historicamente desen-

25 Loci classici

Cohen (1935 pp809 e ss) Kennedy (1975 pp

1685 e ss) Posner (1987 pp 761

e ss) e Albert (1993)

26 A distinccedilatildeo eacute importante

Autonomia relativa significa que

dependecircncia e independecircncia

satildeo baseadas no mesmo meca-

nismo uma relaccedilatildeo de reorccedilo

muacutetuo eacute possiacutevel se dependecircncia

e independecircncia satildeo atribuiacuteveis a

dierentes mecanismos A inde-

pendecircncia do direito eacute baseada

na interligaccedilatildeo dos atos juriacutedicos

enquanto a dependecircncia eacute basea-da nos desafios apresentados aos

programas legais

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volvidos e sincronicamente no contexto do coacutedigo legal e dos programas juriacutedicos existentes) ela desenvolva normas independentes

A interconexatildeo entre o direito e as ciecircncias sociais vai aleacutem da mera demar-

caccedilatildeo de ronteiras territoriais no momento em que a doutrina legal comeccedilaa examinar cuidadosamente dierentes instituiccedilotildees juriacutedicas para determinarse em termos de sua loacutegica normativa interna minus de sua ldquobase internardquo comoos juristas ormulariam minus elas satildeo capazes de responder com sensibilidade agravesestruturas e aos problemas dos enocircmenos sociais tais como percebidos pelodireito Essas operaccedilotildees de busca sutis que satildeo realizadas com o auxiacutelio dosconceitos sensitivos da doutrina devem ser reeridas aqui pelo emprego dotermo ldquoresponsividaderdquo (Nonet e Selznick 1978) A responsividade do direito

natildeo deve ser julgada perante um oacuterum das ciecircncias sociais que pudesse garan-tir o uso autecircntico do termo ou perante um oacuterum de uma terceira instacircnciasuperordenadora que agiria como intermediaacuteria entre o direito e a teoria so-cial mas apenas perante o orum internum do proacuteprio direito Em um examecomplexo o direito deixa-se desafiar pelas anaacutelises externas de problemas dasteorias sociais mas isso apenas se elas satildeo passiacuteveis de utilizaccedilatildeo conorme os

proacuteprios criteacuterios de seleccedilatildeo do direito entatildeo ele as reconstroacutei internamenteem sua proacutepria liacutengua na qual ele pode assim conciliar problemas e soluccedilotildees

entre si Somente quando esse processo de reconstruccedilatildeo coloca a argumentaccedilatildeo juriacutedica em uma posiccedilatildeo na qual ela possa distinguir dentro do direito entrenormas e atos entre conceitos juriacutedicos e interesses sociais eacute que se alcanccedila um

ponto no qual o direito eacute capaz de levantar a questatildeo da adequaccedilatildeo social emoutras palavras a questatildeo de saber se as decisotildees judiciais azem justiccedila a essesaspectos do mundo exterior tal como estes oram reconstruiacutedos internamente27

Este processo requer mais um estaacutegio ou seja uma estimativa previsiacutevelde como a mudanccedila da norma juriacutedica seraacute aceita no mundo social (Amstutz

2013 pp 324 e ss) Por meio do monitoramento subsequente dos ldquoeeitosdo direito no mundo socialrdquo essas estimativas seratildeo corrigidas quando con-flitos sociais semelhantes orem novamente trazidos perante o direito e asmodificaccedilotildees orem procuradas no curso de longas cadeias de jurisprudecircnciaO direito pretende assim compensar o eeito de alienaccedilatildeo resultante do atode ele reconstruir conflitos sociais em sua linguagem autocircnoma e produzirsoluccedilotildees que satildeo apenas internas a ele Deve-se enatizar mais uma vez que essemonitoramento envolve operaccedilotildees de observaccedilatildeo do ambiente que satildeo inter-nas ao direito Aqui anaacutelises eitas pela ciecircncia social do eeito exercido pelodireito podem novamente impor desafios a ele e modificar a simples operaccedilatildeode monitoramento via cadeias de jurisprudecircncia A responsividade do direito

27 Sobre a ldquopromulgaccedilatildeordquo do

meio ambiente como uma alter-

nativa para a sua ldquorepresentaccedilatildeordquo

ver Varela (1992 pp 235 e ss)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 288

em relaccedilatildeo agraves ciecircncias sociais portanto natildeo se limita agrave reconstruccedilatildeo de confli-tos antes da decisatildeo judicial mas estende-se agrave observaccedilatildeo das consequecircnciasdessas decisotildees conorme elas surgem no seio da sociedade

Por isso a recepccedilatildeo legal de teorias sociais nunca eacute uma tomada de poderautecircntica mas sempre uma re-entry (reentrada) da dierenccedila sistemaambiente

por meio da qual um espaccedilo imaginaacuterio surge no direito ou seja eacute sempre umareconstruccedilatildeo juriacutedica interna de demandas externas eitas pela sociedade pelas

pessoas e pela natureza28 Responsividade como uma capacidade do direito deser desafiado por teorias sociais natildeo eacute de modo algum uma ldquocomportardquo atraveacutesda qual ndash conorme coloca Niklas Luhmann ndash ldquoo conhecimento social poderiacada vez mais e por assim dizer sem constrangimentos fluir para o direito

Pelo contraacuterio a tensatildeo estaacute na subjetividade do sistema caso se possa ormularassim e por conseguinte na relatividade inevitaacutevel de todas as perspectivasdo sistemardquo (Luhmann 1992a p 397) O conflito entre direito autocircnomoe teoria social autocircnoma natildeo eacute em princiacutepio insuperaacutevel ele eacute na verdadedesejaacutevel29 Para usar uma ormulaccedilatildeo exagerada ele apenas pode ser superado

por meio de um mal-entendido produtivo dentro do direito O mal-entendidoeacute inevitaacutevel e torna-se produtivo quando a doutrina juriacutedica trata as teoriassociais como ldquodesafiosrdquo externos mas em vez de descartaacute-las em isolamento

esplecircndido as reconstroacutei dentro de si ormando seus proacuteprios conceitos eresponde a elas com a ormaccedilatildeo autocircnoma de normasSe a ldquotraduccedilatildeordquo da teoria social na doutrina juriacutedica eacute realizada dessa orma

entatildeo ela tem o potencial de gerar valor agregado em termos de doutrina juriacute-dica30 O processo natildeo ocorre como mera transerecircncia de significado idecircntico

para outra linguagem mas de tal orma que a proacutepria terminologia do direitose permite ser desafiada de acordo com as condiccedilotildees de sua loacutegica de desen-

volvimento interior por construccedilotildees da teoria social e em consequecircncia ser

inspirada a criar novas ormaccedilotildees estruturadas de modo bastante dierente Eacuteapenas a sequecircncia (executada dentro do direito) de desafioreconstruccedilatildeomudanccedila da normaobservaccedilatildeo do eeito que gera o valor doutrinal agregadoque natildeo pode ser alcanccedilado nem na autoimunizaccedilatildeo da doutrina juriacutedica nemna transerecircncia direta de construccedilotildees teoacutericas sociais para o direito

Onde estaria o valor doutrinal agregado no acircmbito da rede de 983152983152983152 no quediz respeito agraves questotildees legais que levantamos no iniacutecio deste artigo ldquoRederdquonatildeo eacute um conceito juriacutedico Natildeo haacute nenhuma maneira de que o princiacutepio daeficiecircncia com base no qual os economistas analisam as redes como hiacutebridosentre mercado e hierarquia seja capaz de servir como um princiacutepio juriacutedicoorientador muito menos como uma norma legal diretamente aplicaacutevel Nem

28 Sobre a conexatildeo entre ldquore-

-entryrdquo e ldquoespaccedilo imaginaacuteriordquo

ver Brown (1972) em relaccedilatildeo agrave

aplicaccedilatildeo do direito e seus am-

bientes ver Luhmann (2004 pp

105 e ss)

29 Os conflitos precisam ser

alimentados natildeo eliminados ver

Hensel (2009 pp 521 e ss)

30 Sobre a ligaccedilatildeo entre desafio

reconstruccedilatildeo e valor agregado

simboacutelico em geral ver Moumllders

(2012 pp 18 e ss) e especifica-

mente nas relaccedilotildees entre teoria

social e direito ver eubner

(2000 pp 407 e ss)

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o pode o ldquoenraizamento socialrdquo das transaccedilotildees econocircmicas que os socioacutelogosenatizam como o traccedilo caracteriacutestico do enredamento31 Em vez disso eacutenecessaacuteria uma estrita divisatildeo de tareas As teorias socioloacutegicas e econocircmicas

identificam a loacutegica idiossincraacutetica de accedilatildeo das redes revelam oportunidades eos riscos da sua dinacircmica e abrem alternativas de soluccedilotildees estruturais que vatildeoaleacutem do mercado e da hierarquia O direito contratual se permite assim serdesafiado reconstroacutei problemas de rede na linguagem da doutrina juriacutedicae com base em suas proacuteprias tradiccedilotildees desenvolve normas e princiacutepios paraas redes que podem servir como soluccedilotildees juriacutedicas adequadas para os novos

problemas de coordenaccedilatildeo e de responsabilidadeO verdadeiro desafio para o direito responsivo eacute descobrir qual entre as

vaacuterias instituiccedilotildees do direito privado historicamente desenvolvidas eacute a mais provaacutevel detentora do potencial normativo para a elaboraccedilatildeo de normasadequadas agrave rede Qual instituiccedilatildeo juriacutedica eacute capaz de alcanccedilar para aleacutemdos acordos bilaterais um compromisso legal que abranja todas as partes daconfiguraccedilatildeo conjunta Os candidatos potenciais satildeo sociedade (empresa-rial) simples [ 983138983143983138-Gesellscha ] rede contratual base do negoacutecio (juriacutedico)[Geschaumlsgrundlage] contrato de proteccedilatildeo de terceiros contrato de eeito

vinculante As regras do direito societaacuterio natildeo satildeo adequadas para as redes

uma vez que incluem a orientaccedilatildeo exclusiva para a finalidade social (da empre-sa) e teriam de classificar como ilegal a orientaccedilatildeo simultacircnea aos interessesindividuais que eacute uma caracteriacutestica das redes A construccedilatildeo de uma redecontratual celebrada entre todos os participantes deixa de apreciar a realidade

juriacutedica das redes uma vez que tem de inventar uma multiplicidade de ficccedilotildeeslegais no que diz respeito agrave representaccedilatildeo e agrave autorizaccedilatildeo de todas as partes portodas as partes32 As regras de base do negoacutecio (juriacutedico) [Geschaumlsgrundlage]tecircm de ser excluiacutedas pois o contrato somente eacute direcionado para a execuccedilatildeo e

natildeo pode gerar quaisquer deveres legais positivos (sugestatildeo de Grundmann2008 pp 227 e ss) Um contrato com eeito protetor em avor de terceirosgera de ato eeitos obrigatoacuterios em relaccedilatildeo a terceiros mas natildeo eacute adequado

para as relaccedilotildees multilaterais e natildeo tem a orientaccedilatildeo para o desempenho con-tratual que eacute necessaacuteria em uma rede (sugestatildeo de Lange 1998 pp 195 e ss)A doutrina dos contratos de eeito vinculante desenvolvida para acordos decompra financiados mostra-se a mais adequada para as redes uma vez queilustra precisamente a tensatildeo entre os contratos individuais independentese sua interligaccedilatildeo reciacuteproca ela ormula a orientaccedilatildeo dupla tiacutepica da rede ndash

para os noacutes da rede e para a rede como um todo ndash e estabelece trecircs condiccedilotildees precisas para contratos conectados 1) reerecircncias muacutetuas (impliacutecitas) entre

31 Sobre ldquorederdquo em um contex-

to econocircmico ver Williamson

(1991 pp 180 e ss) e em um

contexto socioloacutegico ver Powell(1990 pp 295-336)

32 Sobre a construccedilatildeo de um

contrato de rede global ver Rohe

(1998)

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 290

os contratos bilaterais 2) finalidade contratual comum 3) cooperaccedilatildeo de ato(eubner 2011 pp 158 e ss) Rede versus viacutenculo contratual ndash a dierenccedilaentre a teoria social e a classificaccedilatildeo juriacutedica tem o potencial para a geraccedilatildeo

do valor doutrinal agregado que estamos procurando A questatildeo de saber se o viacutenculo contratual representa a soluccedilatildeo juriacutedica adequada para os conflitos quesurgem nas redes acabaraacute por ser decidida pela orma como o direito observaos eeitos de suas decisotildees no mundo social33

Tese 3 autonormatividade

Por fim nosso caso de ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo levanta um problema mais diiacutecil

o direito pode obter criteacuterios normativos das teorias sociais ndash no nosso caso para eeitos de direitos undamentais em redes puacuteblicas de economia mistaDeensores atuais da unidade entre teoria e praacutetica veem isso como a sua maisnobre tarea ou seja revelar em uma anaacutelise da sociedade como um todo po-tenciais normativos para o desenvolvimento social que orneccedilam inormaccedilotildeesdiretrizes para a poliacutetica e para o direito34 E requerem das teorias dos sistemasnormativamente rias acima de tudo a realizaccedilatildeo de uma ldquoguinada normativardquocaso queiram emitir postulados relevantes para o direito (Francot-immermans

e Christodoulidis 2011 pp 187 e ss)No entanto aqui tambeacutem ndash pela terceira vez ndash somos orccedilados pela dieren-ciaccedilatildeo uncional da sociedade a azer uma correccedilatildeo Essa dierenciaccedilatildeo destroacuteiirreversivelmente a velha unidade europeia de teoria e praacutetica restringindo aciecircncia a uma codificaccedilatildeo verdadeiroalso exclusiva que natildeo permite que asteorias sociais possam (em vez de meras declaraccedilotildees cognitivas) tambeacutem azer

postulaccedilotildees normativas no coacutedigo da poliacutetica da moralidade ou do direitoPor princiacutepio as ciecircncias sociais natildeo podem abastecer outros contextos de accedilatildeo

com criteacuterios normativos

35

Recomendaccedilotildees normativas satildeo sempre questotildeestranscientiacuteficas (Weinberg 1972 pp 209 e ss)De uma orma particularmente dolorosa essa autorrestriccedilatildeo tambeacutem

aeta a filosofia da qual o direito (a despeito dos grandes esorccedilos de Rawlse Habermas) natildeo pode esperar qualquer importaccedilatildeo de normatividade Afilosofia natildeo pode escapar do ldquotrilemardquo de Muumlnchhausen da undaccedilatildeo de nor-mas ndash regressatildeo infinita interrupccedilatildeo circularidade Em uacuteltima anaacutelise todasas tentativas de undaccedilatildeo normativa deparam-se com paradoxos No entantoa ldquodesparadoxizaccedilatildeordquo natildeo pode ser eetuada pela filosofia com um disarcenormativo mas apenas por praacuteticas sociais na comunicaccedilatildeo e por indiviacuteduosem sua introspecccedilatildeo36 A consequecircncia deste racasso da teoria eacute a autonor-

33 Sobre este ponto novamente

sugiro Amstutz (2013 pp 330 e

ss) O autor identifica autocorre-

ccedilotildees sutis nos estaacutegios iniciais de

uma cadeia de jurisprudecircncia da

suprema corte alematilde para redes

contratuais

34 Um exemplo notaacutevel encon-

tra-se em Habermas (1963 espe-

cialmente pp 231 e ss)

35 Ver Luhmann (1990 pp

627 e ss) O sistema da ciecircncia

tambeacutem desenvolve orientaccedilotildees

normativas mas apenas para a

sua proacutepria praacutetica

36 Para mais sobre esse ponto

ver eubner (2014)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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matividade Ela vem agrave tona em dois processos completamente dierentes aautonormatividade juriacutedica orma-se nos procedimentos internos ao direito ea autonormatividade das praacuteticas sociais (para a qual o direito pode recorrer)

orma-se nos procedimentos externos ao direitoO proacuteprio direito eacute uma das praacuteticas sociais que geram sua autonormati-

vidade sem depender de sua base cientiacutefica ou filosoacutefica Esta conclusatildeo noseacute imposta pela (para citar alguns autores importantes) norma undamentalde Hans Kelsen pela visatildeo interna de Herbert Hart e pelo coacutedigo binaacuterio dodireito de Niklas Luhmann (Kelsen 1990 Hart 1981 pp 55 e ss Luhmann2004 pp 165 e ss) As unccedilotildees juriacutedicas de autonormatividade uncionamcomo autorreproduccedilatildeo de normas com base no direito vigente e como produ-

ccedilatildeo de normas de desvio de acordo com as condiccedilotildees em que o direito opera Eeacute apenas no acircmbito desta autonormatividade juriacutedica que a teoria social podese tornar normativamente relevante (embora apenas no contexto de desafio ereconstruccedilatildeo conorme descrito anteriormente)

No entanto essa autorreproduccedilatildeo do sistema legal gera apenas um tipo deautonormatividade ou seja aquela que eacute interna ao direito Externamente aele a autonormatividade de outras praacuteticas sociais complementa a produccedilatildeointerna de normas na medida em que o direito recorre a elas Os sistemas sociais

geram natildeo soacute a sua racionalidade proacutepria ndash racionalidade no sentido de Max Weber ndash mas tambeacutem a sua autonormatividade Isso oi demonstrado maisclaramente por Lon Fuller que descreve a moralidade das associaccedilotildees comoum enocircmeno emergente da comunicaccedilatildeo social No entanto de Wittgensteina Lyotard essa percepccedilatildeo tornou-se conhecimento comum na filosofia linguiacutes-tica A normatividade de um grande nuacutemero de jogos de linguagem eacute baseadaem suas ldquoormas de vidardquo [ Lebensorm] e natildeo eacute acessiacutevel a qualquer justificaccedilatildeouacuteltima De uma orma muito semelhante o institucionalismo identifica praacuteticas

sociais como geradoras de conjuntos de norma sob a orientaccedilatildeo de umaideacutee

directrice (Fuller 1983 Lyotard 1987 Hauriou [1933]1986 pp 89-128)Neste ponto torna-se claro que o motivo condutor para um encontro

interdisciplinar entre o direito e as teorias sociais natildeo eacute com seguranccedila primeiramente um contato com a academia mas o contato com a sociedadePara aleacutem da sua autonormatividade o direito procura orientaccedilatildeo normativaem dierentes ambientes e em suas normas locais e aleacutem disso pede ajudaagraves teorias sociais No entanto apoacutes uma inspeccedilatildeo mais exata verifica-se quegrande parte do que leva o nome de teoria social natildeo eacute uma teoria cientiacuteficaem sentido estrito mas uma praacutetica de reflexatildeo sobre dierentes mundossociais ou talvez mais precisamente uma ldquodogmaacutetica de reflexatildeordquo similar

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 292

agrave teologia e agrave dogmaacutetica juriacutedica o que gera orientaccedilotildees normativas nas praacuteticas sociais

A normatividade juriacutedica sempre se desenvolve em contato com essa

dogmaacutetica de reflexatildeo de outros setores da sociedade Por isso eacute importanteevitar o mal-entendido cientificista que eacute promovido pelas declaraccedilotildees pro-gramaacuteticas da jurisprudecircncia socioloacutegica pela teoria poliacutetica juriacutedica ou pelaeconomia juriacutedica que se consideram como ciecircncias sociais A despeito doquatildeo importante as ciecircncias sociais satildeo para a responsividade do direito (comooi demonstrado anteriormente) o oco estaacute aqui em outro lugar em orienta-ccedilotildees normativas que por princiacutepio natildeo podem ser ornecidas pelas ciecircnciassociais ldquoimparciaisrdquo mas apenas pela ldquodogmaacuteticardquo normativamente preenchida

das praacuteticas sociais Assim como a dogmaacutetica juriacutedica ou a teologia (a matildee detodas as dogmaacuteticas) natildeo satildeo ciecircncias mas autorreflexotildees das praacuteticas sociaisdo direito ou da religiatildeo que oram sistematizadas como sistemas dogmaacuteticostambeacutem as grandes aacutereas da economia empresarial ciecircncia econocircmica e ciecircncia

poliacutetica natildeo satildeo partes das ciecircncias sociais que devem observar o coacutedigo binaacuterio verdadeiroalso mas dogmaacuteticas de reflexatildeo de ldquomundos de sentidordquo sociaisque aparecem sob a orma de teorias sociais cientiacuteficas ou seja como dogmarelativo agrave maneira correta de agir no mundo dos negoacutecios na induacutestria ou na

poliacutetica compartilhando e inormando as respectivas orientaccedilotildees normativasbaacutesicas de suas praacuteticas Em todo caso uma dierenciaccedilatildeo interna clara deveser eita entre as disciplinas acadecircmicas (assim como na jurisprudecircncia eacuteeita uma distinccedilatildeo entre a teoria juriacutedica como uma reflexatildeo interna sobrea praacutetica e a sociologia juriacutedica como uma observaccedilatildeo cientiacutefica externa dodireito) em discursos que como dogmaacuteticas de reflexatildeo devem ser alocados agravesrespectivas praacuteticas sociais e em discursos que como teoria social em sentidoestrito devem ser alocados ao sistema da ciecircncia

O direito procura contato com a autonormatividade das praacuteticas sociaisque satildeo refinadas em dogmaacuteticas de reflexatildeo da praacutetica econocircmica e social37Em comparaccedilatildeo com o mal-entendido cientificista anteriormente reerido oganho eacute duplo A orientaccedilatildeo para dogmaacuteticas sociais de reflexatildeo oerece umariqueza de perspectivas normativas desde ideacutees directrices abstratas de insti-tuiccedilotildees sociais ateacute expectativas sociais concretas reivindicaccedilotildees justificaccedilatildeode direitos baacutesicos e esperanccedilas individuais das pessoas envolvidas passando

por percepccedilotildees dos sistemas sociais obtidas coletivamente de acordo com suacapacidade de desempenho e por definiccedilotildees de sua unccedilatildeo social global 38Isso nunca poderia ser gerado pelas teorias sociais ldquolivres de pressupostosrdquo eldquolivres de preconceitosrdquo mas tambeacutem natildeo poderia jamais ser concebido pela

37 Isso eacute particularmente notaacute-

vel no caso das normas institu-

cionalizadas das profissotildees A esse

respeito e com os resultados de

pesquisa empiacuterica ver Herberg

(2011 pp 107-129)

38 Ladeur em particular subli-

nha repetidas vezes quatildeo orte-

mente o direito depende de uma

ldquoepistemologia socialrdquo ou seja do

conhecimento das praacuteticas so-

ciais (Ladeur 2006) Aleacutem dele

ver Augsberg (2014 cap 6) So-

bre a influecircncia ldquosubcutacircneardquo do

decoro da arte na jurisprudecircncia

para questotildees dos direitos da per-sonalidade ver Steinhauer (2009

pp 174 e ss)

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93novembro 2015

doutrina juriacutedica em seus proacuteprios termos Ao mesmo tempo no entanto haacutemais uma vez possibilidades de distanciamento para o direito se ele az valersuas proacuteprias orientaccedilotildees ldquoparcialmente universaisrdquo por meio de controles

juriacutedicos O navio que navega sob a bandeira da abordagem cientiacutefica como jurisprudecircncia socioloacutegica economia juriacutedica poliacutetica juriacutedica e eacutetica juriacutedicadeveria na realidade abaixar as bandeiras para azer justiccedila ao conflito entredierentes dogmaacuteticas de reflexatildeo

Para retornar mais uma vez ao tema da filosofia moral eacute possiacutevel entatildeointroduzir Rawls ou Habermas para a justificaccedilatildeo das normas juriacutedicas De-

pende Natildeo na medida em que eles pretendem produzir uma teoria social emsentido estrito uma vez que (ao contraacuterio dos seus proacuteprios entendimentos)

natildeo podem instituir quaisquer normas no coacutedigo de verdade da ciecircncia Simna medida em que ambos os filoacutesoos podem ser entendidos como participan-tes na praacutetica moral ou na praacutetica poliacutetica e ajudam a configurar dogmaacuteticasde reflexatildeo delas Mesmo como tais eles ainda natildeo satildeo de maneira direta

juridicamente relevantes mas devem primeiro passar pelo filtro juriacutedico dateoria do direito da doutrina legal e da praacutetica de tomada de decisatildeo judicial

Voltemos uma uacuteltima vez para o problema do vieacutes de publicaccedilatildeo O quea interaccedilatildeo entre a autonormatividade do direito e a autonormatividade das

instituiccedilotildees sociais significa para a eficaacutecia horizontal dos direitos undamentaisem redes privadas A resposta em suma eacute as normas devem ser estabelecidas para a proteccedilatildeo institucional de expertises por um lado e para a integridadedo sistema de sauacutede contra as tendecircncias expansionistas da racionalidadeeconocircmica por outro

O eeito horizontal dos direitos undamentais natildeo pode ser estabelecidocom base em teorias sociais mas eacute inicialmente um produto de operaccedilotildeesque ocorrem dentro do direito O princiacutepio da igualdade como princiacutepio

undamental da autonormatividade do direito requer que a proteccedilatildeo dosdireitos undamentais seja garantida natildeo soacute em relaccedilatildeo agraves instacircncias governa-mentais mas tambeacutem em relaccedilatildeo agraves redes privadas caso esses direitos sejamsimilarmente postos em risco em situaccedilotildees que envolvam o poder privado39As manipulaccedilotildees que desencadeiam o vieacutes de publicaccedilatildeo ndash a proibiccedilatildeo de

publicaccedilatildeo e a alsificaccedilatildeo dos resultados da investigaccedilatildeo ndash violam o direitoundamental da liberdade acadecircmica e o direito undamental agrave sauacutede No en-tanto como eacute demonstrado pelos protestos veementes daqueles que deendema santidade do direito privado contra qualquer tipo de eficaacutecia horizontal dedireitos undamentais eacute problemaacutetico pensar se uma proteccedilatildeo eetiva de taisdireitos pode ser alcanccedilada atraveacutes do equiliacutebrio entre os direitos individuais

39 De acordo com a doutrina

predominante os direitos un-

damentais propagam-se (indire-

tamente) nas relaccedilotildees de direito

privado caso surja uma situaccedilatildeo

estrutural de perigo devido ao

poder social por exemplo nas

estruturas de monopoacutelio nas

relaccedilotildees de arrendamento mer-

cantil e nas relaccedilotildees de trabalho

Sobre este tema ver em detalhesMaunz e Duumlrig (2013 art 1 sect 3

leis 59-65)

Gunther Teubner

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conorme previsto pela doutrina predominante ndash Zoumlllner (1993 pp 1 e ss)eacute particularmente criacutetico Uma maneira de sair desse dilema eacute deslocar a pro-teccedilatildeo dos direitos undamentais contra o poder privado do niacutevel individual

para o niacutevel institucional O eeito horizontal dos direitos undamentais(no nosso caso o direito agrave liberdade acadecircmica e o direito agrave sauacutede) eacute entatildeogarantido natildeo por direitos individuais com base nos quais accedilotildees juriacutedicas

podem ser movidas mas pela organizaccedilatildeo e processo que preservam seuaspecto institucional40

A questatildeo acerca de qual organizaccedilatildeo e quais processos podem ser usados para proteger as instituiccedilotildees da ciecircncia e do sistema de sauacutede jaacute natildeo eacute por-tanto passiacutevel de resposta dentro do direito O conteuacutedo normativo de tais

garantias institucionais soacute pode ser obtido a partir de ora do direito a partirda autonormatividade da praacutetica social Ciecircncia e sistema da sauacutede em seuscoacutedigos e programas separados datildeo origem a orientaccedilotildees normativas quenatildeo satildeo as mesmas que as opiniotildees convencionais de indiviacuteduos mas tecircm umcaraacuteter institucional41 Uma normatividade institucional desse tipo estaacute em-butida em estruturas historicamente desenvolvidas reativadas na dogmaacuteticade reflexatildeo da ciecircncia e do sistema da sauacutede e reormadas nas decisotildees e nosdebates ldquopoliacuteticosrdquo antes de serem absorvidas pelo direito

Para as manipulaccedilotildees do vieacutes de publicaccedilatildeo os discursos reflexivos da ciecircnciae do sistema da sauacutede elaboraram de ato uma alternativa institucional paraa proteccedilatildeo individual registro de testes como eficaacutecia horizontal de direitosundamentais nos casos do direito de liberdade acadecircmica e do direito agrave sauacutedeatraveacutes da organizaccedilatildeo e do processo42 Registros puacuteblicos de estudos e resul-tados estatildeo sendo criados Eles recobrem todos os aspectos dos experimentosdesde o seu iniacutecio para acilitar a transparecircncia e o controle43 Ao mesmotempo revistas especializadas estatildeo tornando o registro de todos os estudos

realizados um preacute-requisito para a publicaccedilatildeo

44

Estudos cliacutenicos em relaccedilatildeoaos produtos que satildeo destinados agrave distribuiccedilatildeo no mercado devem antes serinscritos no registro de testes cliacutenicos com todos os resultados

Conclusatildeo

entamos mostrar aqui de uma maneira geral e empregando o exemplodo eeito horizontal dos direitos undamentais nas redes semiprivadas queno ponto em que a teoria social encontra o direito pode ser gerado um valoragregado em termos de doutrina juriacutedica caso a relaccedilatildeo precaacuteria entre au-tonomia e a interdependecircncia nas trecircs dierentes dimensotildees seja respeitada

40 Na discussatildeo sobre a eficaacutecia

horizontal de direitos undamen-

tais [ Drittwirkung ] os direitos

undamentais individuais satildeo ge-

ralmente equilibrados uns contra

os outros a dimensatildeo institucio-

nal de direitos undamentais eacuteaqui raramente usada Ver Hensel

(2009 pp 517 e ss)

41 Vesting (2007 pp 95 e ss)

ala em ldquoconvenccedilotildees sociais e co-

nhecimento impliacutecitordquo

42 Os Estados Unidos aparecem

como modelo com o ldquo983142983140983137 [Food

and Drug Administration]

Amendments Act 2007rdquo Lei

Puacuteblica n 110-85 sect 801 (dis-

poniacutevel em wwwgpogovdsys

pk g 983152983148 983137983159-1 10 pu bl 85 p d

983152983148983137983159-110publ85pd )

43 Exemplos iniciais satildeo orneci-

dos pelo registro do governo dosEstados Unidos (Clinicalrials

gov) e pelo Deutsche Register

Klinischer Studien [Registro

alematildeo de estudos cliacutenicos] da

Universitaumltsklinikum Freiburg

(wwwgermanctrde)

44 De Angelis Drazen Frizelle

et al (2004 pp 1250 e ss) Haacute

tambeacutem algumas publicaccedilotildees

na internet que veiculam princi-

palmente estudos negativos porexemplo o Journal o Negative

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95novembro 2015

1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

quisa satildeo teoria social do direito

teoria do direto privado direito

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 284

maior do que qualquer mera minimizaccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo Ele deveser compreendido como uma orientaccedilatildeo muacuteltipla que incorpora por um ladoum compromisso com os vaacuterios projetos individuais dos participantes da rede

e por outro com o projeto global da rede como um todo18 Com uma abor-dagem transversal o direito reage sucessivamente aos impulsos provenientesde teorias parciais econocircmicas poliacuteticas socioloacutegicas eacuteticas e outras No finalele entende redes intersistecircmicas como arranjos organizacionais nos quais oconflito entre dierentes racionalidades sociais eacute na verdade institucionali-zado Um conceito juriacutedico de finalidade da rede que eacute definido dessa ormaobriga os atores a ajustarem seu comportamento a loacutegicas de accedilatildeo dierentes econtraditoacuterias No caso da rede de pesquisa puacuteblico-privada os participantes

satildeo obrigados simultaneamente embora com prioridades dierentes a levarem consideraccedilatildeo quatro imperativos categoacutericos mutuamente exclusivosquais sejam as exigecircncias contraditoacuterias de capacidade econocircmica de lucroo conhecimento cientiacutefico as normas meacutedicas e o oco poliacutetico sobre o bemcomum De ato como vaacuterias teorias sociais tecircm afirmado como resultado desua natureza hiacutebrida as redes parecem ser quase eitas sob medida para absorver

vaacuterias racionalidades contraditoacuterias entre si permitindo a intererecircncia muacutetuasem qualquer classificaccedilatildeo hieraacuterquica19

Um direito de redes pode responder a tais desafios Em vez de simplesmente promover a minimizaccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo uma constituiccedilatildeo legal deredes teraacute que desenvolver princiacutepios de autonomia institucional direitosundamentais imparcialidade processual e regras de direito e de responsabi-lidade poliacutetica para esse misto de configuraccedilotildees puacuteblico-privadas (eubner2009) A orma juriacutedica da rede natildeo deve reconhecer qualquer teoria socialcomo detentora de um monopoacutelio ndash natildeo deve haver exclusividade para a re-duccedilatildeo dos custos de transaccedilatildeo para a orientaccedilatildeo poliacutetica para a aquisiccedilatildeo de

conhecimento cientiacutefico ou para padrotildees eacuteticos de comportamento Em vezdisso essa orma legal deve procurar cobrir a multidimensionalidade das redesexplorando dierentes teorias sociais Eacute vedado ao direito aceitar o domiacuteniode qualquer racionalidade social parcial

Uma orientaccedilatildeo muacuteltipla similar jaacute oi desenvolvida no conceito legal deldquointeresse do grupo corporativordquo (Emmerich e Habersack 2013 sect 18 n 7 sect311 n 47-50 sect 311 n 77-81 Hoffmann-Becking 2012 p 441 e ss)20 Natildeo eacutenovidade que grupos corporativos sejam redes exatamente da mesma maneiracomo as redes contratuais que estamos abordando aqui Mas em contraste como direito dos grupos empresariais que aleacutem das garantias legais de autonomiadas subsidiaacuterias tambeacutem protegem os interesses puramente econocircmicos das

18 Sobre dupla atribuiccedilatildeo em re-des tanto da perspectiva das ciecircn-

cias sociais como do direito ver

eubner (2011 p 154 ndash inclui

tambeacutem reerecircncias detalhadas

2013 pp 124 e ss)

19 Sobre conflitos de racionali-

dades em redes intersistecircmicas

ver Amstutz (2013 pp 319 e ss350 e ss 2009 pp 335 e ss) e

eubner (2009 pp 28 e ss)

20 Para a discussatildeo europeia

sobre ldquointeresse do grupo cor-

porativordquo ver Drygala (2013 p

198 e ss)

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subsidiaacuterias contra a matriz e vice-versa21 haacute muito mais em jogo no caso dasredes intersistecircmicas No nosso exemplo natildeo eacute apenas a aquisiccedilatildeo de lucroque pode ser considerada a finalidade legal da rede mas tambeacutem a integridade

institucional das instituiccedilotildees de pesquisa das instalaccedilotildees meacutedicas dos inves-tidores privados e da administraccedilatildeo puacuteblica deve ser respeitada na estruturadescentralizada de uma rede Enquanto nos grupos empresariais ainda azsentido ormular um interesse corporativo econocircmico comum que seja com-

partilhado por todas as empresas participantes sob a orma de normas juriacutedicas processuais e materiais uma finalidade da rede em cooperaccedilotildees de 983152983152983152 podeconsistir apenas no processo de busca por um espaccedilo de compatibilidade dedierentes racionalidades

A finalidade associativa de redes intersistecircmicas encontra sua expressatildeo juriacutedica ndash em paralelo com a finalidade do contrato e a finalidade social ndash entreoutros exemplos na sanccedilatildeo de deveres de lealdade diante dos participantes darede22 Esses deveres aplicam-se tanto em relaccedilatildeo aos outros participantes (erequerem portanto que os interesses deles sejam considerados em separado)como em relaccedilatildeo agrave rede como um todo (eles satildeo portanto direcionados aosucesso do projeto como um todo)23 As manipulaccedilotildees dos resultados de pes-quisa que nas circunstacircncias do caso que descrevemos oram conduzidas com

base em seus respectivos interesses distintos pela agecircncia de comunicaccedilatildeo emcooperaccedilatildeo com a empresa armacecircutica e a undaccedilatildeo cientiacutefica responsaacutevel pela realizaccedilatildeo dos estudos cliacutenicos oram uma violaccedilatildeo flagrante das duasormas de dever de lealdade e pedem sanccedilotildees legais draacutesticas Ao contraacuterioda finalidade do contrato ou da finalidade social a finalidade da rede impotildeea obrigaccedilatildeo de promover as dierentes racionalidades envolvidas e ao mesmotempo equilibrar umas agraves outras Em contraste com o equiliacutebrio tradicionalde interesses no caso individual o resultado da abordagem da transversalida-

de seria o de que dierentes racionalidades sociais seriam examinadas em um processo de equiliacutebrio legal

Tese 2 responsividade

A abordagem distanciada eacute recomendada tambeacutem sob outro aspecto Se odireito no processo transverso alcanccedilou uma decisatildeo por meio de seus contatoscom as teorias sociais entatildeo estas requerem que seus conhecimentos possamser transpostos para o direito sem que sejam de orma alguma modificadosA doutrina juriacutedica em particular (seu caraacuteter cientiacutefico eacute em qualquer casoduvidoso) parece ser aqui a culpada pela ouscaccedilatildeo24 Assim inspirado pela

21 Apenas as abordagens de

direito corporativo inormadas

sociologicamente vatildeo aleacutem des-

ta orientaccedilatildeo de uacutenica tessitura

(Amstutz 1993)

22 A responsabilidade das redes

externas eacute a outra aacuterea do direito

para a qual as normas adequadas

agrave rede devem ser desenvolvidas

ver eubner (2011 pp 235 e ss

ndash inclui reerecircncias detalhadas)

23 Para uma anaacutelise da perspec-

tiva do direito comparativo ver

Weitzenboeck (2012 pp 186

e ss)

24 Sobre a questatildeo problemaacutetica

da natureza cientiacutefica da jurispru-

decircncia haacute um resumo da discus-satildeo em F Roumlhl e C Roumlhl (2008

pp 79 e ss)

Gunther Teubner

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polecircmica de Jhering contra a jurisprudecircncia conceitual o realismo juriacutediconorte-americano ridicularizou a doutrina tradicional como ldquotranscendecircnciasem sentidordquo e substituiu-a por uma concepccedilatildeo de direito (baseada na teoria

poliacutetica) como uma poliacutetica social orientada para as consequecircncias Estudos juriacutedicos criacuteticos tecircm intensificado o ldquosucateamentordquo da doutrina com base nateoria social criacutetica e exigido a aberta politizaccedilatildeo de conflitos legais O principalrepresentante da teoria do direito econocircmico Richard Posner nega qualquercontribuiccedilatildeo autocircnoma da doutrina juriacutedica para o estabelecimento racionalde normas e pede para que a orientaccedilatildeo moral-poliacutetica obsoleta seja substituiacuteda

por criteacuterios de eficiecircncia econocircmica Outros autores por sua vez requerem aunidade das ciecircncias sociais entre as quais a jurisprudecircncia como uma ldquociecircncia

realrdquo eacute apenas uma de suas subseccedilotildees e natildeo tem estatuto independente25

Isso deve ser vigorosamente contestado qualquer transerecircncia autecircntica

de conhecimento a partir da teoria social para o direito esbarra em uma im- possibilidade Ela racassa por causa da autonomia inflexiacutevel do sistema legalEsta eacute a liccedilatildeo natildeo apenas da doutrina juriacutedica tradicional mas tambeacutem dateoria avanccedilada dos sistemas (Luhmann 2004 pp 455 e ss Vesting 2007

pp 141 e ss) A dierenciaccedilatildeo uncional da sociedade tratada anteriormenteengloba o proacuteprio direito bem como os outros sistemas sociais Apoiado pela

validade exclusiva do ldquocoacutedigo binaacuteriordquo liacutecitoiliacutecito o direito desenvolve umaestrutura complexa de conceitos que chamamos de ldquodoutrinardquo que eacute de atoincomensuraacutevel com teorias cientiacuteficas O coacutedigo juriacutedico que eacute dierente deoutros ldquocoacutedigos binaacuteriosrdquo da sociedade constitui a base da autonomia inevitaacutevelda doutrina juriacutedica a qual exclui categoricamente qualquer tomada de poderunilateral por parte das teorias sociais

No entanto tendo em vista a interdependecircncia das racionalidades sociaiseacute necessaacuteria uma interligaccedilatildeo entre teoria social e doutrina Mas esta interli-

gaccedilatildeo soacute pode surgir com base na autonomia de ambos os lados Eacute portantoum equiacutevoco alar de autonomia relativa do direito pelo contraacuterio existeuma relaccedilatildeo de intensificaccedilatildeo muacutetua entre a autonomia do direito e sua inter-dependecircncia com outros sistemas sociais26 Em primeiro lugar isso significauma estrita divisatildeo de tareas entre dois processos de busca independentes asteorias sociais ornecem anaacutelises estruturais de enocircmenos sociais identificam

problemas sociais que satildeo gerados por esses enocircmenos em seu ambiente e satildeocapazes de ornecer inormaccedilotildees diretivas com vistas a encontrar possiacuteveissoluccedilotildees para os problemas que submetem a uma comparaccedilatildeo uncional Issoeacute algo com o que a doutrina juriacutedica pode se conectar caso (diacronicamentena dependecircncia da trajetoacuteria dos conceitos juriacutedicos historicamente desen-

25 Loci classici

Cohen (1935 pp809 e ss) Kennedy (1975 pp

1685 e ss) Posner (1987 pp 761

e ss) e Albert (1993)

26 A distinccedilatildeo eacute importante

Autonomia relativa significa que

dependecircncia e independecircncia

satildeo baseadas no mesmo meca-

nismo uma relaccedilatildeo de reorccedilo

muacutetuo eacute possiacutevel se dependecircncia

e independecircncia satildeo atribuiacuteveis a

dierentes mecanismos A inde-

pendecircncia do direito eacute baseada

na interligaccedilatildeo dos atos juriacutedicos

enquanto a dependecircncia eacute basea-da nos desafios apresentados aos

programas legais

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volvidos e sincronicamente no contexto do coacutedigo legal e dos programas juriacutedicos existentes) ela desenvolva normas independentes

A interconexatildeo entre o direito e as ciecircncias sociais vai aleacutem da mera demar-

caccedilatildeo de ronteiras territoriais no momento em que a doutrina legal comeccedilaa examinar cuidadosamente dierentes instituiccedilotildees juriacutedicas para determinarse em termos de sua loacutegica normativa interna minus de sua ldquobase internardquo comoos juristas ormulariam minus elas satildeo capazes de responder com sensibilidade agravesestruturas e aos problemas dos enocircmenos sociais tais como percebidos pelodireito Essas operaccedilotildees de busca sutis que satildeo realizadas com o auxiacutelio dosconceitos sensitivos da doutrina devem ser reeridas aqui pelo emprego dotermo ldquoresponsividaderdquo (Nonet e Selznick 1978) A responsividade do direito

natildeo deve ser julgada perante um oacuterum das ciecircncias sociais que pudesse garan-tir o uso autecircntico do termo ou perante um oacuterum de uma terceira instacircnciasuperordenadora que agiria como intermediaacuteria entre o direito e a teoria so-cial mas apenas perante o orum internum do proacuteprio direito Em um examecomplexo o direito deixa-se desafiar pelas anaacutelises externas de problemas dasteorias sociais mas isso apenas se elas satildeo passiacuteveis de utilizaccedilatildeo conorme os

proacuteprios criteacuterios de seleccedilatildeo do direito entatildeo ele as reconstroacutei internamenteem sua proacutepria liacutengua na qual ele pode assim conciliar problemas e soluccedilotildees

entre si Somente quando esse processo de reconstruccedilatildeo coloca a argumentaccedilatildeo juriacutedica em uma posiccedilatildeo na qual ela possa distinguir dentro do direito entrenormas e atos entre conceitos juriacutedicos e interesses sociais eacute que se alcanccedila um

ponto no qual o direito eacute capaz de levantar a questatildeo da adequaccedilatildeo social emoutras palavras a questatildeo de saber se as decisotildees judiciais azem justiccedila a essesaspectos do mundo exterior tal como estes oram reconstruiacutedos internamente27

Este processo requer mais um estaacutegio ou seja uma estimativa previsiacutevelde como a mudanccedila da norma juriacutedica seraacute aceita no mundo social (Amstutz

2013 pp 324 e ss) Por meio do monitoramento subsequente dos ldquoeeitosdo direito no mundo socialrdquo essas estimativas seratildeo corrigidas quando con-flitos sociais semelhantes orem novamente trazidos perante o direito e asmodificaccedilotildees orem procuradas no curso de longas cadeias de jurisprudecircnciaO direito pretende assim compensar o eeito de alienaccedilatildeo resultante do atode ele reconstruir conflitos sociais em sua linguagem autocircnoma e produzirsoluccedilotildees que satildeo apenas internas a ele Deve-se enatizar mais uma vez que essemonitoramento envolve operaccedilotildees de observaccedilatildeo do ambiente que satildeo inter-nas ao direito Aqui anaacutelises eitas pela ciecircncia social do eeito exercido pelodireito podem novamente impor desafios a ele e modificar a simples operaccedilatildeode monitoramento via cadeias de jurisprudecircncia A responsividade do direito

27 Sobre a ldquopromulgaccedilatildeordquo do

meio ambiente como uma alter-

nativa para a sua ldquorepresentaccedilatildeordquo

ver Varela (1992 pp 235 e ss)

Gunther Teubner

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em relaccedilatildeo agraves ciecircncias sociais portanto natildeo se limita agrave reconstruccedilatildeo de confli-tos antes da decisatildeo judicial mas estende-se agrave observaccedilatildeo das consequecircnciasdessas decisotildees conorme elas surgem no seio da sociedade

Por isso a recepccedilatildeo legal de teorias sociais nunca eacute uma tomada de poderautecircntica mas sempre uma re-entry (reentrada) da dierenccedila sistemaambiente

por meio da qual um espaccedilo imaginaacuterio surge no direito ou seja eacute sempre umareconstruccedilatildeo juriacutedica interna de demandas externas eitas pela sociedade pelas

pessoas e pela natureza28 Responsividade como uma capacidade do direito deser desafiado por teorias sociais natildeo eacute de modo algum uma ldquocomportardquo atraveacutesda qual ndash conorme coloca Niklas Luhmann ndash ldquoo conhecimento social poderiacada vez mais e por assim dizer sem constrangimentos fluir para o direito

Pelo contraacuterio a tensatildeo estaacute na subjetividade do sistema caso se possa ormularassim e por conseguinte na relatividade inevitaacutevel de todas as perspectivasdo sistemardquo (Luhmann 1992a p 397) O conflito entre direito autocircnomoe teoria social autocircnoma natildeo eacute em princiacutepio insuperaacutevel ele eacute na verdadedesejaacutevel29 Para usar uma ormulaccedilatildeo exagerada ele apenas pode ser superado

por meio de um mal-entendido produtivo dentro do direito O mal-entendidoeacute inevitaacutevel e torna-se produtivo quando a doutrina juriacutedica trata as teoriassociais como ldquodesafiosrdquo externos mas em vez de descartaacute-las em isolamento

esplecircndido as reconstroacutei dentro de si ormando seus proacuteprios conceitos eresponde a elas com a ormaccedilatildeo autocircnoma de normasSe a ldquotraduccedilatildeordquo da teoria social na doutrina juriacutedica eacute realizada dessa orma

entatildeo ela tem o potencial de gerar valor agregado em termos de doutrina juriacute-dica30 O processo natildeo ocorre como mera transerecircncia de significado idecircntico

para outra linguagem mas de tal orma que a proacutepria terminologia do direitose permite ser desafiada de acordo com as condiccedilotildees de sua loacutegica de desen-

volvimento interior por construccedilotildees da teoria social e em consequecircncia ser

inspirada a criar novas ormaccedilotildees estruturadas de modo bastante dierente Eacuteapenas a sequecircncia (executada dentro do direito) de desafioreconstruccedilatildeomudanccedila da normaobservaccedilatildeo do eeito que gera o valor doutrinal agregadoque natildeo pode ser alcanccedilado nem na autoimunizaccedilatildeo da doutrina juriacutedica nemna transerecircncia direta de construccedilotildees teoacutericas sociais para o direito

Onde estaria o valor doutrinal agregado no acircmbito da rede de 983152983152983152 no quediz respeito agraves questotildees legais que levantamos no iniacutecio deste artigo ldquoRederdquonatildeo eacute um conceito juriacutedico Natildeo haacute nenhuma maneira de que o princiacutepio daeficiecircncia com base no qual os economistas analisam as redes como hiacutebridosentre mercado e hierarquia seja capaz de servir como um princiacutepio juriacutedicoorientador muito menos como uma norma legal diretamente aplicaacutevel Nem

28 Sobre a conexatildeo entre ldquore-

-entryrdquo e ldquoespaccedilo imaginaacuteriordquo

ver Brown (1972) em relaccedilatildeo agrave

aplicaccedilatildeo do direito e seus am-

bientes ver Luhmann (2004 pp

105 e ss)

29 Os conflitos precisam ser

alimentados natildeo eliminados ver

Hensel (2009 pp 521 e ss)

30 Sobre a ligaccedilatildeo entre desafio

reconstruccedilatildeo e valor agregado

simboacutelico em geral ver Moumllders

(2012 pp 18 e ss) e especifica-

mente nas relaccedilotildees entre teoria

social e direito ver eubner

(2000 pp 407 e ss)

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o pode o ldquoenraizamento socialrdquo das transaccedilotildees econocircmicas que os socioacutelogosenatizam como o traccedilo caracteriacutestico do enredamento31 Em vez disso eacutenecessaacuteria uma estrita divisatildeo de tareas As teorias socioloacutegicas e econocircmicas

identificam a loacutegica idiossincraacutetica de accedilatildeo das redes revelam oportunidades eos riscos da sua dinacircmica e abrem alternativas de soluccedilotildees estruturais que vatildeoaleacutem do mercado e da hierarquia O direito contratual se permite assim serdesafiado reconstroacutei problemas de rede na linguagem da doutrina juriacutedicae com base em suas proacuteprias tradiccedilotildees desenvolve normas e princiacutepios paraas redes que podem servir como soluccedilotildees juriacutedicas adequadas para os novos

problemas de coordenaccedilatildeo e de responsabilidadeO verdadeiro desafio para o direito responsivo eacute descobrir qual entre as

vaacuterias instituiccedilotildees do direito privado historicamente desenvolvidas eacute a mais provaacutevel detentora do potencial normativo para a elaboraccedilatildeo de normasadequadas agrave rede Qual instituiccedilatildeo juriacutedica eacute capaz de alcanccedilar para aleacutemdos acordos bilaterais um compromisso legal que abranja todas as partes daconfiguraccedilatildeo conjunta Os candidatos potenciais satildeo sociedade (empresa-rial) simples [ 983138983143983138-Gesellscha ] rede contratual base do negoacutecio (juriacutedico)[Geschaumlsgrundlage] contrato de proteccedilatildeo de terceiros contrato de eeito

vinculante As regras do direito societaacuterio natildeo satildeo adequadas para as redes

uma vez que incluem a orientaccedilatildeo exclusiva para a finalidade social (da empre-sa) e teriam de classificar como ilegal a orientaccedilatildeo simultacircnea aos interessesindividuais que eacute uma caracteriacutestica das redes A construccedilatildeo de uma redecontratual celebrada entre todos os participantes deixa de apreciar a realidade

juriacutedica das redes uma vez que tem de inventar uma multiplicidade de ficccedilotildeeslegais no que diz respeito agrave representaccedilatildeo e agrave autorizaccedilatildeo de todas as partes portodas as partes32 As regras de base do negoacutecio (juriacutedico) [Geschaumlsgrundlage]tecircm de ser excluiacutedas pois o contrato somente eacute direcionado para a execuccedilatildeo e

natildeo pode gerar quaisquer deveres legais positivos (sugestatildeo de Grundmann2008 pp 227 e ss) Um contrato com eeito protetor em avor de terceirosgera de ato eeitos obrigatoacuterios em relaccedilatildeo a terceiros mas natildeo eacute adequado

para as relaccedilotildees multilaterais e natildeo tem a orientaccedilatildeo para o desempenho con-tratual que eacute necessaacuteria em uma rede (sugestatildeo de Lange 1998 pp 195 e ss)A doutrina dos contratos de eeito vinculante desenvolvida para acordos decompra financiados mostra-se a mais adequada para as redes uma vez queilustra precisamente a tensatildeo entre os contratos individuais independentese sua interligaccedilatildeo reciacuteproca ela ormula a orientaccedilatildeo dupla tiacutepica da rede ndash

para os noacutes da rede e para a rede como um todo ndash e estabelece trecircs condiccedilotildees precisas para contratos conectados 1) reerecircncias muacutetuas (impliacutecitas) entre

31 Sobre ldquorederdquo em um contex-

to econocircmico ver Williamson

(1991 pp 180 e ss) e em um

contexto socioloacutegico ver Powell(1990 pp 295-336)

32 Sobre a construccedilatildeo de um

contrato de rede global ver Rohe

(1998)

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os contratos bilaterais 2) finalidade contratual comum 3) cooperaccedilatildeo de ato(eubner 2011 pp 158 e ss) Rede versus viacutenculo contratual ndash a dierenccedilaentre a teoria social e a classificaccedilatildeo juriacutedica tem o potencial para a geraccedilatildeo

do valor doutrinal agregado que estamos procurando A questatildeo de saber se o viacutenculo contratual representa a soluccedilatildeo juriacutedica adequada para os conflitos quesurgem nas redes acabaraacute por ser decidida pela orma como o direito observaos eeitos de suas decisotildees no mundo social33

Tese 3 autonormatividade

Por fim nosso caso de ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo levanta um problema mais diiacutecil

o direito pode obter criteacuterios normativos das teorias sociais ndash no nosso caso para eeitos de direitos undamentais em redes puacuteblicas de economia mistaDeensores atuais da unidade entre teoria e praacutetica veem isso como a sua maisnobre tarea ou seja revelar em uma anaacutelise da sociedade como um todo po-tenciais normativos para o desenvolvimento social que orneccedilam inormaccedilotildeesdiretrizes para a poliacutetica e para o direito34 E requerem das teorias dos sistemasnormativamente rias acima de tudo a realizaccedilatildeo de uma ldquoguinada normativardquocaso queiram emitir postulados relevantes para o direito (Francot-immermans

e Christodoulidis 2011 pp 187 e ss)No entanto aqui tambeacutem ndash pela terceira vez ndash somos orccedilados pela dieren-ciaccedilatildeo uncional da sociedade a azer uma correccedilatildeo Essa dierenciaccedilatildeo destroacuteiirreversivelmente a velha unidade europeia de teoria e praacutetica restringindo aciecircncia a uma codificaccedilatildeo verdadeiroalso exclusiva que natildeo permite que asteorias sociais possam (em vez de meras declaraccedilotildees cognitivas) tambeacutem azer

postulaccedilotildees normativas no coacutedigo da poliacutetica da moralidade ou do direitoPor princiacutepio as ciecircncias sociais natildeo podem abastecer outros contextos de accedilatildeo

com criteacuterios normativos

35

Recomendaccedilotildees normativas satildeo sempre questotildeestranscientiacuteficas (Weinberg 1972 pp 209 e ss)De uma orma particularmente dolorosa essa autorrestriccedilatildeo tambeacutem

aeta a filosofia da qual o direito (a despeito dos grandes esorccedilos de Rawlse Habermas) natildeo pode esperar qualquer importaccedilatildeo de normatividade Afilosofia natildeo pode escapar do ldquotrilemardquo de Muumlnchhausen da undaccedilatildeo de nor-mas ndash regressatildeo infinita interrupccedilatildeo circularidade Em uacuteltima anaacutelise todasas tentativas de undaccedilatildeo normativa deparam-se com paradoxos No entantoa ldquodesparadoxizaccedilatildeordquo natildeo pode ser eetuada pela filosofia com um disarcenormativo mas apenas por praacuteticas sociais na comunicaccedilatildeo e por indiviacuteduosem sua introspecccedilatildeo36 A consequecircncia deste racasso da teoria eacute a autonor-

33 Sobre este ponto novamente

sugiro Amstutz (2013 pp 330 e

ss) O autor identifica autocorre-

ccedilotildees sutis nos estaacutegios iniciais de

uma cadeia de jurisprudecircncia da

suprema corte alematilde para redes

contratuais

34 Um exemplo notaacutevel encon-

tra-se em Habermas (1963 espe-

cialmente pp 231 e ss)

35 Ver Luhmann (1990 pp

627 e ss) O sistema da ciecircncia

tambeacutem desenvolve orientaccedilotildees

normativas mas apenas para a

sua proacutepria praacutetica

36 Para mais sobre esse ponto

ver eubner (2014)

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matividade Ela vem agrave tona em dois processos completamente dierentes aautonormatividade juriacutedica orma-se nos procedimentos internos ao direito ea autonormatividade das praacuteticas sociais (para a qual o direito pode recorrer)

orma-se nos procedimentos externos ao direitoO proacuteprio direito eacute uma das praacuteticas sociais que geram sua autonormati-

vidade sem depender de sua base cientiacutefica ou filosoacutefica Esta conclusatildeo noseacute imposta pela (para citar alguns autores importantes) norma undamentalde Hans Kelsen pela visatildeo interna de Herbert Hart e pelo coacutedigo binaacuterio dodireito de Niklas Luhmann (Kelsen 1990 Hart 1981 pp 55 e ss Luhmann2004 pp 165 e ss) As unccedilotildees juriacutedicas de autonormatividade uncionamcomo autorreproduccedilatildeo de normas com base no direito vigente e como produ-

ccedilatildeo de normas de desvio de acordo com as condiccedilotildees em que o direito opera Eeacute apenas no acircmbito desta autonormatividade juriacutedica que a teoria social podese tornar normativamente relevante (embora apenas no contexto de desafio ereconstruccedilatildeo conorme descrito anteriormente)

No entanto essa autorreproduccedilatildeo do sistema legal gera apenas um tipo deautonormatividade ou seja aquela que eacute interna ao direito Externamente aele a autonormatividade de outras praacuteticas sociais complementa a produccedilatildeointerna de normas na medida em que o direito recorre a elas Os sistemas sociais

geram natildeo soacute a sua racionalidade proacutepria ndash racionalidade no sentido de Max Weber ndash mas tambeacutem a sua autonormatividade Isso oi demonstrado maisclaramente por Lon Fuller que descreve a moralidade das associaccedilotildees comoum enocircmeno emergente da comunicaccedilatildeo social No entanto de Wittgensteina Lyotard essa percepccedilatildeo tornou-se conhecimento comum na filosofia linguiacutes-tica A normatividade de um grande nuacutemero de jogos de linguagem eacute baseadaem suas ldquoormas de vidardquo [ Lebensorm] e natildeo eacute acessiacutevel a qualquer justificaccedilatildeouacuteltima De uma orma muito semelhante o institucionalismo identifica praacuteticas

sociais como geradoras de conjuntos de norma sob a orientaccedilatildeo de umaideacutee

directrice (Fuller 1983 Lyotard 1987 Hauriou [1933]1986 pp 89-128)Neste ponto torna-se claro que o motivo condutor para um encontro

interdisciplinar entre o direito e as teorias sociais natildeo eacute com seguranccedila primeiramente um contato com a academia mas o contato com a sociedadePara aleacutem da sua autonormatividade o direito procura orientaccedilatildeo normativaem dierentes ambientes e em suas normas locais e aleacutem disso pede ajudaagraves teorias sociais No entanto apoacutes uma inspeccedilatildeo mais exata verifica-se quegrande parte do que leva o nome de teoria social natildeo eacute uma teoria cientiacuteficaem sentido estrito mas uma praacutetica de reflexatildeo sobre dierentes mundossociais ou talvez mais precisamente uma ldquodogmaacutetica de reflexatildeordquo similar

Gunther Teubner

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agrave teologia e agrave dogmaacutetica juriacutedica o que gera orientaccedilotildees normativas nas praacuteticas sociais

A normatividade juriacutedica sempre se desenvolve em contato com essa

dogmaacutetica de reflexatildeo de outros setores da sociedade Por isso eacute importanteevitar o mal-entendido cientificista que eacute promovido pelas declaraccedilotildees pro-gramaacuteticas da jurisprudecircncia socioloacutegica pela teoria poliacutetica juriacutedica ou pelaeconomia juriacutedica que se consideram como ciecircncias sociais A despeito doquatildeo importante as ciecircncias sociais satildeo para a responsividade do direito (comooi demonstrado anteriormente) o oco estaacute aqui em outro lugar em orienta-ccedilotildees normativas que por princiacutepio natildeo podem ser ornecidas pelas ciecircnciassociais ldquoimparciaisrdquo mas apenas pela ldquodogmaacuteticardquo normativamente preenchida

das praacuteticas sociais Assim como a dogmaacutetica juriacutedica ou a teologia (a matildee detodas as dogmaacuteticas) natildeo satildeo ciecircncias mas autorreflexotildees das praacuteticas sociaisdo direito ou da religiatildeo que oram sistematizadas como sistemas dogmaacuteticostambeacutem as grandes aacutereas da economia empresarial ciecircncia econocircmica e ciecircncia

poliacutetica natildeo satildeo partes das ciecircncias sociais que devem observar o coacutedigo binaacuterio verdadeiroalso mas dogmaacuteticas de reflexatildeo de ldquomundos de sentidordquo sociaisque aparecem sob a orma de teorias sociais cientiacuteficas ou seja como dogmarelativo agrave maneira correta de agir no mundo dos negoacutecios na induacutestria ou na

poliacutetica compartilhando e inormando as respectivas orientaccedilotildees normativasbaacutesicas de suas praacuteticas Em todo caso uma dierenciaccedilatildeo interna clara deveser eita entre as disciplinas acadecircmicas (assim como na jurisprudecircncia eacuteeita uma distinccedilatildeo entre a teoria juriacutedica como uma reflexatildeo interna sobrea praacutetica e a sociologia juriacutedica como uma observaccedilatildeo cientiacutefica externa dodireito) em discursos que como dogmaacuteticas de reflexatildeo devem ser alocados agravesrespectivas praacuteticas sociais e em discursos que como teoria social em sentidoestrito devem ser alocados ao sistema da ciecircncia

O direito procura contato com a autonormatividade das praacuteticas sociaisque satildeo refinadas em dogmaacuteticas de reflexatildeo da praacutetica econocircmica e social37Em comparaccedilatildeo com o mal-entendido cientificista anteriormente reerido oganho eacute duplo A orientaccedilatildeo para dogmaacuteticas sociais de reflexatildeo oerece umariqueza de perspectivas normativas desde ideacutees directrices abstratas de insti-tuiccedilotildees sociais ateacute expectativas sociais concretas reivindicaccedilotildees justificaccedilatildeode direitos baacutesicos e esperanccedilas individuais das pessoas envolvidas passando

por percepccedilotildees dos sistemas sociais obtidas coletivamente de acordo com suacapacidade de desempenho e por definiccedilotildees de sua unccedilatildeo social global 38Isso nunca poderia ser gerado pelas teorias sociais ldquolivres de pressupostosrdquo eldquolivres de preconceitosrdquo mas tambeacutem natildeo poderia jamais ser concebido pela

37 Isso eacute particularmente notaacute-

vel no caso das normas institu-

cionalizadas das profissotildees A esse

respeito e com os resultados de

pesquisa empiacuterica ver Herberg

(2011 pp 107-129)

38 Ladeur em particular subli-

nha repetidas vezes quatildeo orte-

mente o direito depende de uma

ldquoepistemologia socialrdquo ou seja do

conhecimento das praacuteticas so-

ciais (Ladeur 2006) Aleacutem dele

ver Augsberg (2014 cap 6) So-

bre a influecircncia ldquosubcutacircneardquo do

decoro da arte na jurisprudecircncia

para questotildees dos direitos da per-sonalidade ver Steinhauer (2009

pp 174 e ss)

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doutrina juriacutedica em seus proacuteprios termos Ao mesmo tempo no entanto haacutemais uma vez possibilidades de distanciamento para o direito se ele az valersuas proacuteprias orientaccedilotildees ldquoparcialmente universaisrdquo por meio de controles

juriacutedicos O navio que navega sob a bandeira da abordagem cientiacutefica como jurisprudecircncia socioloacutegica economia juriacutedica poliacutetica juriacutedica e eacutetica juriacutedicadeveria na realidade abaixar as bandeiras para azer justiccedila ao conflito entredierentes dogmaacuteticas de reflexatildeo

Para retornar mais uma vez ao tema da filosofia moral eacute possiacutevel entatildeointroduzir Rawls ou Habermas para a justificaccedilatildeo das normas juriacutedicas De-

pende Natildeo na medida em que eles pretendem produzir uma teoria social emsentido estrito uma vez que (ao contraacuterio dos seus proacuteprios entendimentos)

natildeo podem instituir quaisquer normas no coacutedigo de verdade da ciecircncia Simna medida em que ambos os filoacutesoos podem ser entendidos como participan-tes na praacutetica moral ou na praacutetica poliacutetica e ajudam a configurar dogmaacuteticasde reflexatildeo delas Mesmo como tais eles ainda natildeo satildeo de maneira direta

juridicamente relevantes mas devem primeiro passar pelo filtro juriacutedico dateoria do direito da doutrina legal e da praacutetica de tomada de decisatildeo judicial

Voltemos uma uacuteltima vez para o problema do vieacutes de publicaccedilatildeo O quea interaccedilatildeo entre a autonormatividade do direito e a autonormatividade das

instituiccedilotildees sociais significa para a eficaacutecia horizontal dos direitos undamentaisem redes privadas A resposta em suma eacute as normas devem ser estabelecidas para a proteccedilatildeo institucional de expertises por um lado e para a integridadedo sistema de sauacutede contra as tendecircncias expansionistas da racionalidadeeconocircmica por outro

O eeito horizontal dos direitos undamentais natildeo pode ser estabelecidocom base em teorias sociais mas eacute inicialmente um produto de operaccedilotildeesque ocorrem dentro do direito O princiacutepio da igualdade como princiacutepio

undamental da autonormatividade do direito requer que a proteccedilatildeo dosdireitos undamentais seja garantida natildeo soacute em relaccedilatildeo agraves instacircncias governa-mentais mas tambeacutem em relaccedilatildeo agraves redes privadas caso esses direitos sejamsimilarmente postos em risco em situaccedilotildees que envolvam o poder privado39As manipulaccedilotildees que desencadeiam o vieacutes de publicaccedilatildeo ndash a proibiccedilatildeo de

publicaccedilatildeo e a alsificaccedilatildeo dos resultados da investigaccedilatildeo ndash violam o direitoundamental da liberdade acadecircmica e o direito undamental agrave sauacutede No en-tanto como eacute demonstrado pelos protestos veementes daqueles que deendema santidade do direito privado contra qualquer tipo de eficaacutecia horizontal dedireitos undamentais eacute problemaacutetico pensar se uma proteccedilatildeo eetiva de taisdireitos pode ser alcanccedilada atraveacutes do equiliacutebrio entre os direitos individuais

39 De acordo com a doutrina

predominante os direitos un-

damentais propagam-se (indire-

tamente) nas relaccedilotildees de direito

privado caso surja uma situaccedilatildeo

estrutural de perigo devido ao

poder social por exemplo nas

estruturas de monopoacutelio nas

relaccedilotildees de arrendamento mer-

cantil e nas relaccedilotildees de trabalho

Sobre este tema ver em detalhesMaunz e Duumlrig (2013 art 1 sect 3

leis 59-65)

Gunther Teubner

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conorme previsto pela doutrina predominante ndash Zoumlllner (1993 pp 1 e ss)eacute particularmente criacutetico Uma maneira de sair desse dilema eacute deslocar a pro-teccedilatildeo dos direitos undamentais contra o poder privado do niacutevel individual

para o niacutevel institucional O eeito horizontal dos direitos undamentais(no nosso caso o direito agrave liberdade acadecircmica e o direito agrave sauacutede) eacute entatildeogarantido natildeo por direitos individuais com base nos quais accedilotildees juriacutedicas

podem ser movidas mas pela organizaccedilatildeo e processo que preservam seuaspecto institucional40

A questatildeo acerca de qual organizaccedilatildeo e quais processos podem ser usados para proteger as instituiccedilotildees da ciecircncia e do sistema de sauacutede jaacute natildeo eacute por-tanto passiacutevel de resposta dentro do direito O conteuacutedo normativo de tais

garantias institucionais soacute pode ser obtido a partir de ora do direito a partirda autonormatividade da praacutetica social Ciecircncia e sistema da sauacutede em seuscoacutedigos e programas separados datildeo origem a orientaccedilotildees normativas quenatildeo satildeo as mesmas que as opiniotildees convencionais de indiviacuteduos mas tecircm umcaraacuteter institucional41 Uma normatividade institucional desse tipo estaacute em-butida em estruturas historicamente desenvolvidas reativadas na dogmaacuteticade reflexatildeo da ciecircncia e do sistema da sauacutede e reormadas nas decisotildees e nosdebates ldquopoliacuteticosrdquo antes de serem absorvidas pelo direito

Para as manipulaccedilotildees do vieacutes de publicaccedilatildeo os discursos reflexivos da ciecircnciae do sistema da sauacutede elaboraram de ato uma alternativa institucional paraa proteccedilatildeo individual registro de testes como eficaacutecia horizontal de direitosundamentais nos casos do direito de liberdade acadecircmica e do direito agrave sauacutedeatraveacutes da organizaccedilatildeo e do processo42 Registros puacuteblicos de estudos e resul-tados estatildeo sendo criados Eles recobrem todos os aspectos dos experimentosdesde o seu iniacutecio para acilitar a transparecircncia e o controle43 Ao mesmotempo revistas especializadas estatildeo tornando o registro de todos os estudos

realizados um preacute-requisito para a publicaccedilatildeo

44

Estudos cliacutenicos em relaccedilatildeoaos produtos que satildeo destinados agrave distribuiccedilatildeo no mercado devem antes serinscritos no registro de testes cliacutenicos com todos os resultados

Conclusatildeo

entamos mostrar aqui de uma maneira geral e empregando o exemplodo eeito horizontal dos direitos undamentais nas redes semiprivadas queno ponto em que a teoria social encontra o direito pode ser gerado um valoragregado em termos de doutrina juriacutedica caso a relaccedilatildeo precaacuteria entre au-tonomia e a interdependecircncia nas trecircs dierentes dimensotildees seja respeitada

40 Na discussatildeo sobre a eficaacutecia

horizontal de direitos undamen-

tais [ Drittwirkung ] os direitos

undamentais individuais satildeo ge-

ralmente equilibrados uns contra

os outros a dimensatildeo institucio-

nal de direitos undamentais eacuteaqui raramente usada Ver Hensel

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41 Vesting (2007 pp 95 e ss)

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42 Os Estados Unidos aparecem

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983152983148983137983159-110publ85pd )

43 Exemplos iniciais satildeo orneci-

dos pelo registro do governo dosEstados Unidos (Clinicalrials

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Klinischer Studien [Registro

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95novembro 2015

1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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Gunther Teubner

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Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

quisa satildeo teoria social do direito

teoria do direto privado direito

contratual e direito compara-

tivo Eacute autor de ransnational

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Constitutional fagments societal

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gteubnerjuruni-rankurtde

Gunther Teubner

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85novembro 2015

subsidiaacuterias contra a matriz e vice-versa21 haacute muito mais em jogo no caso dasredes intersistecircmicas No nosso exemplo natildeo eacute apenas a aquisiccedilatildeo de lucroque pode ser considerada a finalidade legal da rede mas tambeacutem a integridade

institucional das instituiccedilotildees de pesquisa das instalaccedilotildees meacutedicas dos inves-tidores privados e da administraccedilatildeo puacuteblica deve ser respeitada na estruturadescentralizada de uma rede Enquanto nos grupos empresariais ainda azsentido ormular um interesse corporativo econocircmico comum que seja com-

partilhado por todas as empresas participantes sob a orma de normas juriacutedicas processuais e materiais uma finalidade da rede em cooperaccedilotildees de 983152983152983152 podeconsistir apenas no processo de busca por um espaccedilo de compatibilidade dedierentes racionalidades

A finalidade associativa de redes intersistecircmicas encontra sua expressatildeo juriacutedica ndash em paralelo com a finalidade do contrato e a finalidade social ndash entreoutros exemplos na sanccedilatildeo de deveres de lealdade diante dos participantes darede22 Esses deveres aplicam-se tanto em relaccedilatildeo aos outros participantes (erequerem portanto que os interesses deles sejam considerados em separado)como em relaccedilatildeo agrave rede como um todo (eles satildeo portanto direcionados aosucesso do projeto como um todo)23 As manipulaccedilotildees dos resultados de pes-quisa que nas circunstacircncias do caso que descrevemos oram conduzidas com

base em seus respectivos interesses distintos pela agecircncia de comunicaccedilatildeo emcooperaccedilatildeo com a empresa armacecircutica e a undaccedilatildeo cientiacutefica responsaacutevel pela realizaccedilatildeo dos estudos cliacutenicos oram uma violaccedilatildeo flagrante das duasormas de dever de lealdade e pedem sanccedilotildees legais draacutesticas Ao contraacuterioda finalidade do contrato ou da finalidade social a finalidade da rede impotildeea obrigaccedilatildeo de promover as dierentes racionalidades envolvidas e ao mesmotempo equilibrar umas agraves outras Em contraste com o equiliacutebrio tradicionalde interesses no caso individual o resultado da abordagem da transversalida-

de seria o de que dierentes racionalidades sociais seriam examinadas em um processo de equiliacutebrio legal

Tese 2 responsividade

A abordagem distanciada eacute recomendada tambeacutem sob outro aspecto Se odireito no processo transverso alcanccedilou uma decisatildeo por meio de seus contatoscom as teorias sociais entatildeo estas requerem que seus conhecimentos possamser transpostos para o direito sem que sejam de orma alguma modificadosA doutrina juriacutedica em particular (seu caraacuteter cientiacutefico eacute em qualquer casoduvidoso) parece ser aqui a culpada pela ouscaccedilatildeo24 Assim inspirado pela

21 Apenas as abordagens de

direito corporativo inormadas

sociologicamente vatildeo aleacutem des-

ta orientaccedilatildeo de uacutenica tessitura

(Amstutz 1993)

22 A responsabilidade das redes

externas eacute a outra aacuterea do direito

para a qual as normas adequadas

agrave rede devem ser desenvolvidas

ver eubner (2011 pp 235 e ss

ndash inclui reerecircncias detalhadas)

23 Para uma anaacutelise da perspec-

tiva do direito comparativo ver

Weitzenboeck (2012 pp 186

e ss)

24 Sobre a questatildeo problemaacutetica

da natureza cientiacutefica da jurispru-

decircncia haacute um resumo da discus-satildeo em F Roumlhl e C Roumlhl (2008

pp 79 e ss)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 286

polecircmica de Jhering contra a jurisprudecircncia conceitual o realismo juriacutediconorte-americano ridicularizou a doutrina tradicional como ldquotranscendecircnciasem sentidordquo e substituiu-a por uma concepccedilatildeo de direito (baseada na teoria

poliacutetica) como uma poliacutetica social orientada para as consequecircncias Estudos juriacutedicos criacuteticos tecircm intensificado o ldquosucateamentordquo da doutrina com base nateoria social criacutetica e exigido a aberta politizaccedilatildeo de conflitos legais O principalrepresentante da teoria do direito econocircmico Richard Posner nega qualquercontribuiccedilatildeo autocircnoma da doutrina juriacutedica para o estabelecimento racionalde normas e pede para que a orientaccedilatildeo moral-poliacutetica obsoleta seja substituiacuteda

por criteacuterios de eficiecircncia econocircmica Outros autores por sua vez requerem aunidade das ciecircncias sociais entre as quais a jurisprudecircncia como uma ldquociecircncia

realrdquo eacute apenas uma de suas subseccedilotildees e natildeo tem estatuto independente25

Isso deve ser vigorosamente contestado qualquer transerecircncia autecircntica

de conhecimento a partir da teoria social para o direito esbarra em uma im- possibilidade Ela racassa por causa da autonomia inflexiacutevel do sistema legalEsta eacute a liccedilatildeo natildeo apenas da doutrina juriacutedica tradicional mas tambeacutem dateoria avanccedilada dos sistemas (Luhmann 2004 pp 455 e ss Vesting 2007

pp 141 e ss) A dierenciaccedilatildeo uncional da sociedade tratada anteriormenteengloba o proacuteprio direito bem como os outros sistemas sociais Apoiado pela

validade exclusiva do ldquocoacutedigo binaacuteriordquo liacutecitoiliacutecito o direito desenvolve umaestrutura complexa de conceitos que chamamos de ldquodoutrinardquo que eacute de atoincomensuraacutevel com teorias cientiacuteficas O coacutedigo juriacutedico que eacute dierente deoutros ldquocoacutedigos binaacuteriosrdquo da sociedade constitui a base da autonomia inevitaacutevelda doutrina juriacutedica a qual exclui categoricamente qualquer tomada de poderunilateral por parte das teorias sociais

No entanto tendo em vista a interdependecircncia das racionalidades sociaiseacute necessaacuteria uma interligaccedilatildeo entre teoria social e doutrina Mas esta interli-

gaccedilatildeo soacute pode surgir com base na autonomia de ambos os lados Eacute portantoum equiacutevoco alar de autonomia relativa do direito pelo contraacuterio existeuma relaccedilatildeo de intensificaccedilatildeo muacutetua entre a autonomia do direito e sua inter-dependecircncia com outros sistemas sociais26 Em primeiro lugar isso significauma estrita divisatildeo de tareas entre dois processos de busca independentes asteorias sociais ornecem anaacutelises estruturais de enocircmenos sociais identificam

problemas sociais que satildeo gerados por esses enocircmenos em seu ambiente e satildeocapazes de ornecer inormaccedilotildees diretivas com vistas a encontrar possiacuteveissoluccedilotildees para os problemas que submetem a uma comparaccedilatildeo uncional Issoeacute algo com o que a doutrina juriacutedica pode se conectar caso (diacronicamentena dependecircncia da trajetoacuteria dos conceitos juriacutedicos historicamente desen-

25 Loci classici

Cohen (1935 pp809 e ss) Kennedy (1975 pp

1685 e ss) Posner (1987 pp 761

e ss) e Albert (1993)

26 A distinccedilatildeo eacute importante

Autonomia relativa significa que

dependecircncia e independecircncia

satildeo baseadas no mesmo meca-

nismo uma relaccedilatildeo de reorccedilo

muacutetuo eacute possiacutevel se dependecircncia

e independecircncia satildeo atribuiacuteveis a

dierentes mecanismos A inde-

pendecircncia do direito eacute baseada

na interligaccedilatildeo dos atos juriacutedicos

enquanto a dependecircncia eacute basea-da nos desafios apresentados aos

programas legais

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volvidos e sincronicamente no contexto do coacutedigo legal e dos programas juriacutedicos existentes) ela desenvolva normas independentes

A interconexatildeo entre o direito e as ciecircncias sociais vai aleacutem da mera demar-

caccedilatildeo de ronteiras territoriais no momento em que a doutrina legal comeccedilaa examinar cuidadosamente dierentes instituiccedilotildees juriacutedicas para determinarse em termos de sua loacutegica normativa interna minus de sua ldquobase internardquo comoos juristas ormulariam minus elas satildeo capazes de responder com sensibilidade agravesestruturas e aos problemas dos enocircmenos sociais tais como percebidos pelodireito Essas operaccedilotildees de busca sutis que satildeo realizadas com o auxiacutelio dosconceitos sensitivos da doutrina devem ser reeridas aqui pelo emprego dotermo ldquoresponsividaderdquo (Nonet e Selznick 1978) A responsividade do direito

natildeo deve ser julgada perante um oacuterum das ciecircncias sociais que pudesse garan-tir o uso autecircntico do termo ou perante um oacuterum de uma terceira instacircnciasuperordenadora que agiria como intermediaacuteria entre o direito e a teoria so-cial mas apenas perante o orum internum do proacuteprio direito Em um examecomplexo o direito deixa-se desafiar pelas anaacutelises externas de problemas dasteorias sociais mas isso apenas se elas satildeo passiacuteveis de utilizaccedilatildeo conorme os

proacuteprios criteacuterios de seleccedilatildeo do direito entatildeo ele as reconstroacutei internamenteem sua proacutepria liacutengua na qual ele pode assim conciliar problemas e soluccedilotildees

entre si Somente quando esse processo de reconstruccedilatildeo coloca a argumentaccedilatildeo juriacutedica em uma posiccedilatildeo na qual ela possa distinguir dentro do direito entrenormas e atos entre conceitos juriacutedicos e interesses sociais eacute que se alcanccedila um

ponto no qual o direito eacute capaz de levantar a questatildeo da adequaccedilatildeo social emoutras palavras a questatildeo de saber se as decisotildees judiciais azem justiccedila a essesaspectos do mundo exterior tal como estes oram reconstruiacutedos internamente27

Este processo requer mais um estaacutegio ou seja uma estimativa previsiacutevelde como a mudanccedila da norma juriacutedica seraacute aceita no mundo social (Amstutz

2013 pp 324 e ss) Por meio do monitoramento subsequente dos ldquoeeitosdo direito no mundo socialrdquo essas estimativas seratildeo corrigidas quando con-flitos sociais semelhantes orem novamente trazidos perante o direito e asmodificaccedilotildees orem procuradas no curso de longas cadeias de jurisprudecircnciaO direito pretende assim compensar o eeito de alienaccedilatildeo resultante do atode ele reconstruir conflitos sociais em sua linguagem autocircnoma e produzirsoluccedilotildees que satildeo apenas internas a ele Deve-se enatizar mais uma vez que essemonitoramento envolve operaccedilotildees de observaccedilatildeo do ambiente que satildeo inter-nas ao direito Aqui anaacutelises eitas pela ciecircncia social do eeito exercido pelodireito podem novamente impor desafios a ele e modificar a simples operaccedilatildeode monitoramento via cadeias de jurisprudecircncia A responsividade do direito

27 Sobre a ldquopromulgaccedilatildeordquo do

meio ambiente como uma alter-

nativa para a sua ldquorepresentaccedilatildeordquo

ver Varela (1992 pp 235 e ss)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 288

em relaccedilatildeo agraves ciecircncias sociais portanto natildeo se limita agrave reconstruccedilatildeo de confli-tos antes da decisatildeo judicial mas estende-se agrave observaccedilatildeo das consequecircnciasdessas decisotildees conorme elas surgem no seio da sociedade

Por isso a recepccedilatildeo legal de teorias sociais nunca eacute uma tomada de poderautecircntica mas sempre uma re-entry (reentrada) da dierenccedila sistemaambiente

por meio da qual um espaccedilo imaginaacuterio surge no direito ou seja eacute sempre umareconstruccedilatildeo juriacutedica interna de demandas externas eitas pela sociedade pelas

pessoas e pela natureza28 Responsividade como uma capacidade do direito deser desafiado por teorias sociais natildeo eacute de modo algum uma ldquocomportardquo atraveacutesda qual ndash conorme coloca Niklas Luhmann ndash ldquoo conhecimento social poderiacada vez mais e por assim dizer sem constrangimentos fluir para o direito

Pelo contraacuterio a tensatildeo estaacute na subjetividade do sistema caso se possa ormularassim e por conseguinte na relatividade inevitaacutevel de todas as perspectivasdo sistemardquo (Luhmann 1992a p 397) O conflito entre direito autocircnomoe teoria social autocircnoma natildeo eacute em princiacutepio insuperaacutevel ele eacute na verdadedesejaacutevel29 Para usar uma ormulaccedilatildeo exagerada ele apenas pode ser superado

por meio de um mal-entendido produtivo dentro do direito O mal-entendidoeacute inevitaacutevel e torna-se produtivo quando a doutrina juriacutedica trata as teoriassociais como ldquodesafiosrdquo externos mas em vez de descartaacute-las em isolamento

esplecircndido as reconstroacutei dentro de si ormando seus proacuteprios conceitos eresponde a elas com a ormaccedilatildeo autocircnoma de normasSe a ldquotraduccedilatildeordquo da teoria social na doutrina juriacutedica eacute realizada dessa orma

entatildeo ela tem o potencial de gerar valor agregado em termos de doutrina juriacute-dica30 O processo natildeo ocorre como mera transerecircncia de significado idecircntico

para outra linguagem mas de tal orma que a proacutepria terminologia do direitose permite ser desafiada de acordo com as condiccedilotildees de sua loacutegica de desen-

volvimento interior por construccedilotildees da teoria social e em consequecircncia ser

inspirada a criar novas ormaccedilotildees estruturadas de modo bastante dierente Eacuteapenas a sequecircncia (executada dentro do direito) de desafioreconstruccedilatildeomudanccedila da normaobservaccedilatildeo do eeito que gera o valor doutrinal agregadoque natildeo pode ser alcanccedilado nem na autoimunizaccedilatildeo da doutrina juriacutedica nemna transerecircncia direta de construccedilotildees teoacutericas sociais para o direito

Onde estaria o valor doutrinal agregado no acircmbito da rede de 983152983152983152 no quediz respeito agraves questotildees legais que levantamos no iniacutecio deste artigo ldquoRederdquonatildeo eacute um conceito juriacutedico Natildeo haacute nenhuma maneira de que o princiacutepio daeficiecircncia com base no qual os economistas analisam as redes como hiacutebridosentre mercado e hierarquia seja capaz de servir como um princiacutepio juriacutedicoorientador muito menos como uma norma legal diretamente aplicaacutevel Nem

28 Sobre a conexatildeo entre ldquore-

-entryrdquo e ldquoespaccedilo imaginaacuteriordquo

ver Brown (1972) em relaccedilatildeo agrave

aplicaccedilatildeo do direito e seus am-

bientes ver Luhmann (2004 pp

105 e ss)

29 Os conflitos precisam ser

alimentados natildeo eliminados ver

Hensel (2009 pp 521 e ss)

30 Sobre a ligaccedilatildeo entre desafio

reconstruccedilatildeo e valor agregado

simboacutelico em geral ver Moumllders

(2012 pp 18 e ss) e especifica-

mente nas relaccedilotildees entre teoria

social e direito ver eubner

(2000 pp 407 e ss)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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o pode o ldquoenraizamento socialrdquo das transaccedilotildees econocircmicas que os socioacutelogosenatizam como o traccedilo caracteriacutestico do enredamento31 Em vez disso eacutenecessaacuteria uma estrita divisatildeo de tareas As teorias socioloacutegicas e econocircmicas

identificam a loacutegica idiossincraacutetica de accedilatildeo das redes revelam oportunidades eos riscos da sua dinacircmica e abrem alternativas de soluccedilotildees estruturais que vatildeoaleacutem do mercado e da hierarquia O direito contratual se permite assim serdesafiado reconstroacutei problemas de rede na linguagem da doutrina juriacutedicae com base em suas proacuteprias tradiccedilotildees desenvolve normas e princiacutepios paraas redes que podem servir como soluccedilotildees juriacutedicas adequadas para os novos

problemas de coordenaccedilatildeo e de responsabilidadeO verdadeiro desafio para o direito responsivo eacute descobrir qual entre as

vaacuterias instituiccedilotildees do direito privado historicamente desenvolvidas eacute a mais provaacutevel detentora do potencial normativo para a elaboraccedilatildeo de normasadequadas agrave rede Qual instituiccedilatildeo juriacutedica eacute capaz de alcanccedilar para aleacutemdos acordos bilaterais um compromisso legal que abranja todas as partes daconfiguraccedilatildeo conjunta Os candidatos potenciais satildeo sociedade (empresa-rial) simples [ 983138983143983138-Gesellscha ] rede contratual base do negoacutecio (juriacutedico)[Geschaumlsgrundlage] contrato de proteccedilatildeo de terceiros contrato de eeito

vinculante As regras do direito societaacuterio natildeo satildeo adequadas para as redes

uma vez que incluem a orientaccedilatildeo exclusiva para a finalidade social (da empre-sa) e teriam de classificar como ilegal a orientaccedilatildeo simultacircnea aos interessesindividuais que eacute uma caracteriacutestica das redes A construccedilatildeo de uma redecontratual celebrada entre todos os participantes deixa de apreciar a realidade

juriacutedica das redes uma vez que tem de inventar uma multiplicidade de ficccedilotildeeslegais no que diz respeito agrave representaccedilatildeo e agrave autorizaccedilatildeo de todas as partes portodas as partes32 As regras de base do negoacutecio (juriacutedico) [Geschaumlsgrundlage]tecircm de ser excluiacutedas pois o contrato somente eacute direcionado para a execuccedilatildeo e

natildeo pode gerar quaisquer deveres legais positivos (sugestatildeo de Grundmann2008 pp 227 e ss) Um contrato com eeito protetor em avor de terceirosgera de ato eeitos obrigatoacuterios em relaccedilatildeo a terceiros mas natildeo eacute adequado

para as relaccedilotildees multilaterais e natildeo tem a orientaccedilatildeo para o desempenho con-tratual que eacute necessaacuteria em uma rede (sugestatildeo de Lange 1998 pp 195 e ss)A doutrina dos contratos de eeito vinculante desenvolvida para acordos decompra financiados mostra-se a mais adequada para as redes uma vez queilustra precisamente a tensatildeo entre os contratos individuais independentese sua interligaccedilatildeo reciacuteproca ela ormula a orientaccedilatildeo dupla tiacutepica da rede ndash

para os noacutes da rede e para a rede como um todo ndash e estabelece trecircs condiccedilotildees precisas para contratos conectados 1) reerecircncias muacutetuas (impliacutecitas) entre

31 Sobre ldquorederdquo em um contex-

to econocircmico ver Williamson

(1991 pp 180 e ss) e em um

contexto socioloacutegico ver Powell(1990 pp 295-336)

32 Sobre a construccedilatildeo de um

contrato de rede global ver Rohe

(1998)

Gunther Teubner

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os contratos bilaterais 2) finalidade contratual comum 3) cooperaccedilatildeo de ato(eubner 2011 pp 158 e ss) Rede versus viacutenculo contratual ndash a dierenccedilaentre a teoria social e a classificaccedilatildeo juriacutedica tem o potencial para a geraccedilatildeo

do valor doutrinal agregado que estamos procurando A questatildeo de saber se o viacutenculo contratual representa a soluccedilatildeo juriacutedica adequada para os conflitos quesurgem nas redes acabaraacute por ser decidida pela orma como o direito observaos eeitos de suas decisotildees no mundo social33

Tese 3 autonormatividade

Por fim nosso caso de ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo levanta um problema mais diiacutecil

o direito pode obter criteacuterios normativos das teorias sociais ndash no nosso caso para eeitos de direitos undamentais em redes puacuteblicas de economia mistaDeensores atuais da unidade entre teoria e praacutetica veem isso como a sua maisnobre tarea ou seja revelar em uma anaacutelise da sociedade como um todo po-tenciais normativos para o desenvolvimento social que orneccedilam inormaccedilotildeesdiretrizes para a poliacutetica e para o direito34 E requerem das teorias dos sistemasnormativamente rias acima de tudo a realizaccedilatildeo de uma ldquoguinada normativardquocaso queiram emitir postulados relevantes para o direito (Francot-immermans

e Christodoulidis 2011 pp 187 e ss)No entanto aqui tambeacutem ndash pela terceira vez ndash somos orccedilados pela dieren-ciaccedilatildeo uncional da sociedade a azer uma correccedilatildeo Essa dierenciaccedilatildeo destroacuteiirreversivelmente a velha unidade europeia de teoria e praacutetica restringindo aciecircncia a uma codificaccedilatildeo verdadeiroalso exclusiva que natildeo permite que asteorias sociais possam (em vez de meras declaraccedilotildees cognitivas) tambeacutem azer

postulaccedilotildees normativas no coacutedigo da poliacutetica da moralidade ou do direitoPor princiacutepio as ciecircncias sociais natildeo podem abastecer outros contextos de accedilatildeo

com criteacuterios normativos

35

Recomendaccedilotildees normativas satildeo sempre questotildeestranscientiacuteficas (Weinberg 1972 pp 209 e ss)De uma orma particularmente dolorosa essa autorrestriccedilatildeo tambeacutem

aeta a filosofia da qual o direito (a despeito dos grandes esorccedilos de Rawlse Habermas) natildeo pode esperar qualquer importaccedilatildeo de normatividade Afilosofia natildeo pode escapar do ldquotrilemardquo de Muumlnchhausen da undaccedilatildeo de nor-mas ndash regressatildeo infinita interrupccedilatildeo circularidade Em uacuteltima anaacutelise todasas tentativas de undaccedilatildeo normativa deparam-se com paradoxos No entantoa ldquodesparadoxizaccedilatildeordquo natildeo pode ser eetuada pela filosofia com um disarcenormativo mas apenas por praacuteticas sociais na comunicaccedilatildeo e por indiviacuteduosem sua introspecccedilatildeo36 A consequecircncia deste racasso da teoria eacute a autonor-

33 Sobre este ponto novamente

sugiro Amstutz (2013 pp 330 e

ss) O autor identifica autocorre-

ccedilotildees sutis nos estaacutegios iniciais de

uma cadeia de jurisprudecircncia da

suprema corte alematilde para redes

contratuais

34 Um exemplo notaacutevel encon-

tra-se em Habermas (1963 espe-

cialmente pp 231 e ss)

35 Ver Luhmann (1990 pp

627 e ss) O sistema da ciecircncia

tambeacutem desenvolve orientaccedilotildees

normativas mas apenas para a

sua proacutepria praacutetica

36 Para mais sobre esse ponto

ver eubner (2014)

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91novembro 2015

matividade Ela vem agrave tona em dois processos completamente dierentes aautonormatividade juriacutedica orma-se nos procedimentos internos ao direito ea autonormatividade das praacuteticas sociais (para a qual o direito pode recorrer)

orma-se nos procedimentos externos ao direitoO proacuteprio direito eacute uma das praacuteticas sociais que geram sua autonormati-

vidade sem depender de sua base cientiacutefica ou filosoacutefica Esta conclusatildeo noseacute imposta pela (para citar alguns autores importantes) norma undamentalde Hans Kelsen pela visatildeo interna de Herbert Hart e pelo coacutedigo binaacuterio dodireito de Niklas Luhmann (Kelsen 1990 Hart 1981 pp 55 e ss Luhmann2004 pp 165 e ss) As unccedilotildees juriacutedicas de autonormatividade uncionamcomo autorreproduccedilatildeo de normas com base no direito vigente e como produ-

ccedilatildeo de normas de desvio de acordo com as condiccedilotildees em que o direito opera Eeacute apenas no acircmbito desta autonormatividade juriacutedica que a teoria social podese tornar normativamente relevante (embora apenas no contexto de desafio ereconstruccedilatildeo conorme descrito anteriormente)

No entanto essa autorreproduccedilatildeo do sistema legal gera apenas um tipo deautonormatividade ou seja aquela que eacute interna ao direito Externamente aele a autonormatividade de outras praacuteticas sociais complementa a produccedilatildeointerna de normas na medida em que o direito recorre a elas Os sistemas sociais

geram natildeo soacute a sua racionalidade proacutepria ndash racionalidade no sentido de Max Weber ndash mas tambeacutem a sua autonormatividade Isso oi demonstrado maisclaramente por Lon Fuller que descreve a moralidade das associaccedilotildees comoum enocircmeno emergente da comunicaccedilatildeo social No entanto de Wittgensteina Lyotard essa percepccedilatildeo tornou-se conhecimento comum na filosofia linguiacutes-tica A normatividade de um grande nuacutemero de jogos de linguagem eacute baseadaem suas ldquoormas de vidardquo [ Lebensorm] e natildeo eacute acessiacutevel a qualquer justificaccedilatildeouacuteltima De uma orma muito semelhante o institucionalismo identifica praacuteticas

sociais como geradoras de conjuntos de norma sob a orientaccedilatildeo de umaideacutee

directrice (Fuller 1983 Lyotard 1987 Hauriou [1933]1986 pp 89-128)Neste ponto torna-se claro que o motivo condutor para um encontro

interdisciplinar entre o direito e as teorias sociais natildeo eacute com seguranccedila primeiramente um contato com a academia mas o contato com a sociedadePara aleacutem da sua autonormatividade o direito procura orientaccedilatildeo normativaem dierentes ambientes e em suas normas locais e aleacutem disso pede ajudaagraves teorias sociais No entanto apoacutes uma inspeccedilatildeo mais exata verifica-se quegrande parte do que leva o nome de teoria social natildeo eacute uma teoria cientiacuteficaem sentido estrito mas uma praacutetica de reflexatildeo sobre dierentes mundossociais ou talvez mais precisamente uma ldquodogmaacutetica de reflexatildeordquo similar

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 292

agrave teologia e agrave dogmaacutetica juriacutedica o que gera orientaccedilotildees normativas nas praacuteticas sociais

A normatividade juriacutedica sempre se desenvolve em contato com essa

dogmaacutetica de reflexatildeo de outros setores da sociedade Por isso eacute importanteevitar o mal-entendido cientificista que eacute promovido pelas declaraccedilotildees pro-gramaacuteticas da jurisprudecircncia socioloacutegica pela teoria poliacutetica juriacutedica ou pelaeconomia juriacutedica que se consideram como ciecircncias sociais A despeito doquatildeo importante as ciecircncias sociais satildeo para a responsividade do direito (comooi demonstrado anteriormente) o oco estaacute aqui em outro lugar em orienta-ccedilotildees normativas que por princiacutepio natildeo podem ser ornecidas pelas ciecircnciassociais ldquoimparciaisrdquo mas apenas pela ldquodogmaacuteticardquo normativamente preenchida

das praacuteticas sociais Assim como a dogmaacutetica juriacutedica ou a teologia (a matildee detodas as dogmaacuteticas) natildeo satildeo ciecircncias mas autorreflexotildees das praacuteticas sociaisdo direito ou da religiatildeo que oram sistematizadas como sistemas dogmaacuteticostambeacutem as grandes aacutereas da economia empresarial ciecircncia econocircmica e ciecircncia

poliacutetica natildeo satildeo partes das ciecircncias sociais que devem observar o coacutedigo binaacuterio verdadeiroalso mas dogmaacuteticas de reflexatildeo de ldquomundos de sentidordquo sociaisque aparecem sob a orma de teorias sociais cientiacuteficas ou seja como dogmarelativo agrave maneira correta de agir no mundo dos negoacutecios na induacutestria ou na

poliacutetica compartilhando e inormando as respectivas orientaccedilotildees normativasbaacutesicas de suas praacuteticas Em todo caso uma dierenciaccedilatildeo interna clara deveser eita entre as disciplinas acadecircmicas (assim como na jurisprudecircncia eacuteeita uma distinccedilatildeo entre a teoria juriacutedica como uma reflexatildeo interna sobrea praacutetica e a sociologia juriacutedica como uma observaccedilatildeo cientiacutefica externa dodireito) em discursos que como dogmaacuteticas de reflexatildeo devem ser alocados agravesrespectivas praacuteticas sociais e em discursos que como teoria social em sentidoestrito devem ser alocados ao sistema da ciecircncia

O direito procura contato com a autonormatividade das praacuteticas sociaisque satildeo refinadas em dogmaacuteticas de reflexatildeo da praacutetica econocircmica e social37Em comparaccedilatildeo com o mal-entendido cientificista anteriormente reerido oganho eacute duplo A orientaccedilatildeo para dogmaacuteticas sociais de reflexatildeo oerece umariqueza de perspectivas normativas desde ideacutees directrices abstratas de insti-tuiccedilotildees sociais ateacute expectativas sociais concretas reivindicaccedilotildees justificaccedilatildeode direitos baacutesicos e esperanccedilas individuais das pessoas envolvidas passando

por percepccedilotildees dos sistemas sociais obtidas coletivamente de acordo com suacapacidade de desempenho e por definiccedilotildees de sua unccedilatildeo social global 38Isso nunca poderia ser gerado pelas teorias sociais ldquolivres de pressupostosrdquo eldquolivres de preconceitosrdquo mas tambeacutem natildeo poderia jamais ser concebido pela

37 Isso eacute particularmente notaacute-

vel no caso das normas institu-

cionalizadas das profissotildees A esse

respeito e com os resultados de

pesquisa empiacuterica ver Herberg

(2011 pp 107-129)

38 Ladeur em particular subli-

nha repetidas vezes quatildeo orte-

mente o direito depende de uma

ldquoepistemologia socialrdquo ou seja do

conhecimento das praacuteticas so-

ciais (Ladeur 2006) Aleacutem dele

ver Augsberg (2014 cap 6) So-

bre a influecircncia ldquosubcutacircneardquo do

decoro da arte na jurisprudecircncia

para questotildees dos direitos da per-sonalidade ver Steinhauer (2009

pp 174 e ss)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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doutrina juriacutedica em seus proacuteprios termos Ao mesmo tempo no entanto haacutemais uma vez possibilidades de distanciamento para o direito se ele az valersuas proacuteprias orientaccedilotildees ldquoparcialmente universaisrdquo por meio de controles

juriacutedicos O navio que navega sob a bandeira da abordagem cientiacutefica como jurisprudecircncia socioloacutegica economia juriacutedica poliacutetica juriacutedica e eacutetica juriacutedicadeveria na realidade abaixar as bandeiras para azer justiccedila ao conflito entredierentes dogmaacuteticas de reflexatildeo

Para retornar mais uma vez ao tema da filosofia moral eacute possiacutevel entatildeointroduzir Rawls ou Habermas para a justificaccedilatildeo das normas juriacutedicas De-

pende Natildeo na medida em que eles pretendem produzir uma teoria social emsentido estrito uma vez que (ao contraacuterio dos seus proacuteprios entendimentos)

natildeo podem instituir quaisquer normas no coacutedigo de verdade da ciecircncia Simna medida em que ambos os filoacutesoos podem ser entendidos como participan-tes na praacutetica moral ou na praacutetica poliacutetica e ajudam a configurar dogmaacuteticasde reflexatildeo delas Mesmo como tais eles ainda natildeo satildeo de maneira direta

juridicamente relevantes mas devem primeiro passar pelo filtro juriacutedico dateoria do direito da doutrina legal e da praacutetica de tomada de decisatildeo judicial

Voltemos uma uacuteltima vez para o problema do vieacutes de publicaccedilatildeo O quea interaccedilatildeo entre a autonormatividade do direito e a autonormatividade das

instituiccedilotildees sociais significa para a eficaacutecia horizontal dos direitos undamentaisem redes privadas A resposta em suma eacute as normas devem ser estabelecidas para a proteccedilatildeo institucional de expertises por um lado e para a integridadedo sistema de sauacutede contra as tendecircncias expansionistas da racionalidadeeconocircmica por outro

O eeito horizontal dos direitos undamentais natildeo pode ser estabelecidocom base em teorias sociais mas eacute inicialmente um produto de operaccedilotildeesque ocorrem dentro do direito O princiacutepio da igualdade como princiacutepio

undamental da autonormatividade do direito requer que a proteccedilatildeo dosdireitos undamentais seja garantida natildeo soacute em relaccedilatildeo agraves instacircncias governa-mentais mas tambeacutem em relaccedilatildeo agraves redes privadas caso esses direitos sejamsimilarmente postos em risco em situaccedilotildees que envolvam o poder privado39As manipulaccedilotildees que desencadeiam o vieacutes de publicaccedilatildeo ndash a proibiccedilatildeo de

publicaccedilatildeo e a alsificaccedilatildeo dos resultados da investigaccedilatildeo ndash violam o direitoundamental da liberdade acadecircmica e o direito undamental agrave sauacutede No en-tanto como eacute demonstrado pelos protestos veementes daqueles que deendema santidade do direito privado contra qualquer tipo de eficaacutecia horizontal dedireitos undamentais eacute problemaacutetico pensar se uma proteccedilatildeo eetiva de taisdireitos pode ser alcanccedilada atraveacutes do equiliacutebrio entre os direitos individuais

39 De acordo com a doutrina

predominante os direitos un-

damentais propagam-se (indire-

tamente) nas relaccedilotildees de direito

privado caso surja uma situaccedilatildeo

estrutural de perigo devido ao

poder social por exemplo nas

estruturas de monopoacutelio nas

relaccedilotildees de arrendamento mer-

cantil e nas relaccedilotildees de trabalho

Sobre este tema ver em detalhesMaunz e Duumlrig (2013 art 1 sect 3

leis 59-65)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 294

conorme previsto pela doutrina predominante ndash Zoumlllner (1993 pp 1 e ss)eacute particularmente criacutetico Uma maneira de sair desse dilema eacute deslocar a pro-teccedilatildeo dos direitos undamentais contra o poder privado do niacutevel individual

para o niacutevel institucional O eeito horizontal dos direitos undamentais(no nosso caso o direito agrave liberdade acadecircmica e o direito agrave sauacutede) eacute entatildeogarantido natildeo por direitos individuais com base nos quais accedilotildees juriacutedicas

podem ser movidas mas pela organizaccedilatildeo e processo que preservam seuaspecto institucional40

A questatildeo acerca de qual organizaccedilatildeo e quais processos podem ser usados para proteger as instituiccedilotildees da ciecircncia e do sistema de sauacutede jaacute natildeo eacute por-tanto passiacutevel de resposta dentro do direito O conteuacutedo normativo de tais

garantias institucionais soacute pode ser obtido a partir de ora do direito a partirda autonormatividade da praacutetica social Ciecircncia e sistema da sauacutede em seuscoacutedigos e programas separados datildeo origem a orientaccedilotildees normativas quenatildeo satildeo as mesmas que as opiniotildees convencionais de indiviacuteduos mas tecircm umcaraacuteter institucional41 Uma normatividade institucional desse tipo estaacute em-butida em estruturas historicamente desenvolvidas reativadas na dogmaacuteticade reflexatildeo da ciecircncia e do sistema da sauacutede e reormadas nas decisotildees e nosdebates ldquopoliacuteticosrdquo antes de serem absorvidas pelo direito

Para as manipulaccedilotildees do vieacutes de publicaccedilatildeo os discursos reflexivos da ciecircnciae do sistema da sauacutede elaboraram de ato uma alternativa institucional paraa proteccedilatildeo individual registro de testes como eficaacutecia horizontal de direitosundamentais nos casos do direito de liberdade acadecircmica e do direito agrave sauacutedeatraveacutes da organizaccedilatildeo e do processo42 Registros puacuteblicos de estudos e resul-tados estatildeo sendo criados Eles recobrem todos os aspectos dos experimentosdesde o seu iniacutecio para acilitar a transparecircncia e o controle43 Ao mesmotempo revistas especializadas estatildeo tornando o registro de todos os estudos

realizados um preacute-requisito para a publicaccedilatildeo

44

Estudos cliacutenicos em relaccedilatildeoaos produtos que satildeo destinados agrave distribuiccedilatildeo no mercado devem antes serinscritos no registro de testes cliacutenicos com todos os resultados

Conclusatildeo

entamos mostrar aqui de uma maneira geral e empregando o exemplodo eeito horizontal dos direitos undamentais nas redes semiprivadas queno ponto em que a teoria social encontra o direito pode ser gerado um valoragregado em termos de doutrina juriacutedica caso a relaccedilatildeo precaacuteria entre au-tonomia e a interdependecircncia nas trecircs dierentes dimensotildees seja respeitada

40 Na discussatildeo sobre a eficaacutecia

horizontal de direitos undamen-

tais [ Drittwirkung ] os direitos

undamentais individuais satildeo ge-

ralmente equilibrados uns contra

os outros a dimensatildeo institucio-

nal de direitos undamentais eacuteaqui raramente usada Ver Hensel

(2009 pp 517 e ss)

41 Vesting (2007 pp 95 e ss)

ala em ldquoconvenccedilotildees sociais e co-

nhecimento impliacutecitordquo

42 Os Estados Unidos aparecem

como modelo com o ldquo983142983140983137 [Food

and Drug Administration]

Amendments Act 2007rdquo Lei

Puacuteblica n 110-85 sect 801 (dis-

poniacutevel em wwwgpogovdsys

pk g 983152983148 983137983159-1 10 pu bl 85 p d

983152983148983137983159-110publ85pd )

43 Exemplos iniciais satildeo orneci-

dos pelo registro do governo dosEstados Unidos (Clinicalrials

gov) e pelo Deutsche Register

Klinischer Studien [Registro

alematildeo de estudos cliacutenicos] da

Universitaumltsklinikum Freiburg

(wwwgermanctrde)

44 De Angelis Drazen Frizelle

et al (2004 pp 1250 e ss) Haacute

tambeacutem algumas publicaccedilotildees

na internet que veiculam princi-

palmente estudos negativos porexemplo o Journal o Negative

Results in Biomedicine (wwwjnr-

bmcom)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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95novembro 2015

1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 296

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

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Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 286

polecircmica de Jhering contra a jurisprudecircncia conceitual o realismo juriacutediconorte-americano ridicularizou a doutrina tradicional como ldquotranscendecircnciasem sentidordquo e substituiu-a por uma concepccedilatildeo de direito (baseada na teoria

poliacutetica) como uma poliacutetica social orientada para as consequecircncias Estudos juriacutedicos criacuteticos tecircm intensificado o ldquosucateamentordquo da doutrina com base nateoria social criacutetica e exigido a aberta politizaccedilatildeo de conflitos legais O principalrepresentante da teoria do direito econocircmico Richard Posner nega qualquercontribuiccedilatildeo autocircnoma da doutrina juriacutedica para o estabelecimento racionalde normas e pede para que a orientaccedilatildeo moral-poliacutetica obsoleta seja substituiacuteda

por criteacuterios de eficiecircncia econocircmica Outros autores por sua vez requerem aunidade das ciecircncias sociais entre as quais a jurisprudecircncia como uma ldquociecircncia

realrdquo eacute apenas uma de suas subseccedilotildees e natildeo tem estatuto independente25

Isso deve ser vigorosamente contestado qualquer transerecircncia autecircntica

de conhecimento a partir da teoria social para o direito esbarra em uma im- possibilidade Ela racassa por causa da autonomia inflexiacutevel do sistema legalEsta eacute a liccedilatildeo natildeo apenas da doutrina juriacutedica tradicional mas tambeacutem dateoria avanccedilada dos sistemas (Luhmann 2004 pp 455 e ss Vesting 2007

pp 141 e ss) A dierenciaccedilatildeo uncional da sociedade tratada anteriormenteengloba o proacuteprio direito bem como os outros sistemas sociais Apoiado pela

validade exclusiva do ldquocoacutedigo binaacuteriordquo liacutecitoiliacutecito o direito desenvolve umaestrutura complexa de conceitos que chamamos de ldquodoutrinardquo que eacute de atoincomensuraacutevel com teorias cientiacuteficas O coacutedigo juriacutedico que eacute dierente deoutros ldquocoacutedigos binaacuteriosrdquo da sociedade constitui a base da autonomia inevitaacutevelda doutrina juriacutedica a qual exclui categoricamente qualquer tomada de poderunilateral por parte das teorias sociais

No entanto tendo em vista a interdependecircncia das racionalidades sociaiseacute necessaacuteria uma interligaccedilatildeo entre teoria social e doutrina Mas esta interli-

gaccedilatildeo soacute pode surgir com base na autonomia de ambos os lados Eacute portantoum equiacutevoco alar de autonomia relativa do direito pelo contraacuterio existeuma relaccedilatildeo de intensificaccedilatildeo muacutetua entre a autonomia do direito e sua inter-dependecircncia com outros sistemas sociais26 Em primeiro lugar isso significauma estrita divisatildeo de tareas entre dois processos de busca independentes asteorias sociais ornecem anaacutelises estruturais de enocircmenos sociais identificam

problemas sociais que satildeo gerados por esses enocircmenos em seu ambiente e satildeocapazes de ornecer inormaccedilotildees diretivas com vistas a encontrar possiacuteveissoluccedilotildees para os problemas que submetem a uma comparaccedilatildeo uncional Issoeacute algo com o que a doutrina juriacutedica pode se conectar caso (diacronicamentena dependecircncia da trajetoacuteria dos conceitos juriacutedicos historicamente desen-

25 Loci classici

Cohen (1935 pp809 e ss) Kennedy (1975 pp

1685 e ss) Posner (1987 pp 761

e ss) e Albert (1993)

26 A distinccedilatildeo eacute importante

Autonomia relativa significa que

dependecircncia e independecircncia

satildeo baseadas no mesmo meca-

nismo uma relaccedilatildeo de reorccedilo

muacutetuo eacute possiacutevel se dependecircncia

e independecircncia satildeo atribuiacuteveis a

dierentes mecanismos A inde-

pendecircncia do direito eacute baseada

na interligaccedilatildeo dos atos juriacutedicos

enquanto a dependecircncia eacute basea-da nos desafios apresentados aos

programas legais

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volvidos e sincronicamente no contexto do coacutedigo legal e dos programas juriacutedicos existentes) ela desenvolva normas independentes

A interconexatildeo entre o direito e as ciecircncias sociais vai aleacutem da mera demar-

caccedilatildeo de ronteiras territoriais no momento em que a doutrina legal comeccedilaa examinar cuidadosamente dierentes instituiccedilotildees juriacutedicas para determinarse em termos de sua loacutegica normativa interna minus de sua ldquobase internardquo comoos juristas ormulariam minus elas satildeo capazes de responder com sensibilidade agravesestruturas e aos problemas dos enocircmenos sociais tais como percebidos pelodireito Essas operaccedilotildees de busca sutis que satildeo realizadas com o auxiacutelio dosconceitos sensitivos da doutrina devem ser reeridas aqui pelo emprego dotermo ldquoresponsividaderdquo (Nonet e Selznick 1978) A responsividade do direito

natildeo deve ser julgada perante um oacuterum das ciecircncias sociais que pudesse garan-tir o uso autecircntico do termo ou perante um oacuterum de uma terceira instacircnciasuperordenadora que agiria como intermediaacuteria entre o direito e a teoria so-cial mas apenas perante o orum internum do proacuteprio direito Em um examecomplexo o direito deixa-se desafiar pelas anaacutelises externas de problemas dasteorias sociais mas isso apenas se elas satildeo passiacuteveis de utilizaccedilatildeo conorme os

proacuteprios criteacuterios de seleccedilatildeo do direito entatildeo ele as reconstroacutei internamenteem sua proacutepria liacutengua na qual ele pode assim conciliar problemas e soluccedilotildees

entre si Somente quando esse processo de reconstruccedilatildeo coloca a argumentaccedilatildeo juriacutedica em uma posiccedilatildeo na qual ela possa distinguir dentro do direito entrenormas e atos entre conceitos juriacutedicos e interesses sociais eacute que se alcanccedila um

ponto no qual o direito eacute capaz de levantar a questatildeo da adequaccedilatildeo social emoutras palavras a questatildeo de saber se as decisotildees judiciais azem justiccedila a essesaspectos do mundo exterior tal como estes oram reconstruiacutedos internamente27

Este processo requer mais um estaacutegio ou seja uma estimativa previsiacutevelde como a mudanccedila da norma juriacutedica seraacute aceita no mundo social (Amstutz

2013 pp 324 e ss) Por meio do monitoramento subsequente dos ldquoeeitosdo direito no mundo socialrdquo essas estimativas seratildeo corrigidas quando con-flitos sociais semelhantes orem novamente trazidos perante o direito e asmodificaccedilotildees orem procuradas no curso de longas cadeias de jurisprudecircnciaO direito pretende assim compensar o eeito de alienaccedilatildeo resultante do atode ele reconstruir conflitos sociais em sua linguagem autocircnoma e produzirsoluccedilotildees que satildeo apenas internas a ele Deve-se enatizar mais uma vez que essemonitoramento envolve operaccedilotildees de observaccedilatildeo do ambiente que satildeo inter-nas ao direito Aqui anaacutelises eitas pela ciecircncia social do eeito exercido pelodireito podem novamente impor desafios a ele e modificar a simples operaccedilatildeode monitoramento via cadeias de jurisprudecircncia A responsividade do direito

27 Sobre a ldquopromulgaccedilatildeordquo do

meio ambiente como uma alter-

nativa para a sua ldquorepresentaccedilatildeordquo

ver Varela (1992 pp 235 e ss)

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 288

em relaccedilatildeo agraves ciecircncias sociais portanto natildeo se limita agrave reconstruccedilatildeo de confli-tos antes da decisatildeo judicial mas estende-se agrave observaccedilatildeo das consequecircnciasdessas decisotildees conorme elas surgem no seio da sociedade

Por isso a recepccedilatildeo legal de teorias sociais nunca eacute uma tomada de poderautecircntica mas sempre uma re-entry (reentrada) da dierenccedila sistemaambiente

por meio da qual um espaccedilo imaginaacuterio surge no direito ou seja eacute sempre umareconstruccedilatildeo juriacutedica interna de demandas externas eitas pela sociedade pelas

pessoas e pela natureza28 Responsividade como uma capacidade do direito deser desafiado por teorias sociais natildeo eacute de modo algum uma ldquocomportardquo atraveacutesda qual ndash conorme coloca Niklas Luhmann ndash ldquoo conhecimento social poderiacada vez mais e por assim dizer sem constrangimentos fluir para o direito

Pelo contraacuterio a tensatildeo estaacute na subjetividade do sistema caso se possa ormularassim e por conseguinte na relatividade inevitaacutevel de todas as perspectivasdo sistemardquo (Luhmann 1992a p 397) O conflito entre direito autocircnomoe teoria social autocircnoma natildeo eacute em princiacutepio insuperaacutevel ele eacute na verdadedesejaacutevel29 Para usar uma ormulaccedilatildeo exagerada ele apenas pode ser superado

por meio de um mal-entendido produtivo dentro do direito O mal-entendidoeacute inevitaacutevel e torna-se produtivo quando a doutrina juriacutedica trata as teoriassociais como ldquodesafiosrdquo externos mas em vez de descartaacute-las em isolamento

esplecircndido as reconstroacutei dentro de si ormando seus proacuteprios conceitos eresponde a elas com a ormaccedilatildeo autocircnoma de normasSe a ldquotraduccedilatildeordquo da teoria social na doutrina juriacutedica eacute realizada dessa orma

entatildeo ela tem o potencial de gerar valor agregado em termos de doutrina juriacute-dica30 O processo natildeo ocorre como mera transerecircncia de significado idecircntico

para outra linguagem mas de tal orma que a proacutepria terminologia do direitose permite ser desafiada de acordo com as condiccedilotildees de sua loacutegica de desen-

volvimento interior por construccedilotildees da teoria social e em consequecircncia ser

inspirada a criar novas ormaccedilotildees estruturadas de modo bastante dierente Eacuteapenas a sequecircncia (executada dentro do direito) de desafioreconstruccedilatildeomudanccedila da normaobservaccedilatildeo do eeito que gera o valor doutrinal agregadoque natildeo pode ser alcanccedilado nem na autoimunizaccedilatildeo da doutrina juriacutedica nemna transerecircncia direta de construccedilotildees teoacutericas sociais para o direito

Onde estaria o valor doutrinal agregado no acircmbito da rede de 983152983152983152 no quediz respeito agraves questotildees legais que levantamos no iniacutecio deste artigo ldquoRederdquonatildeo eacute um conceito juriacutedico Natildeo haacute nenhuma maneira de que o princiacutepio daeficiecircncia com base no qual os economistas analisam as redes como hiacutebridosentre mercado e hierarquia seja capaz de servir como um princiacutepio juriacutedicoorientador muito menos como uma norma legal diretamente aplicaacutevel Nem

28 Sobre a conexatildeo entre ldquore-

-entryrdquo e ldquoespaccedilo imaginaacuteriordquo

ver Brown (1972) em relaccedilatildeo agrave

aplicaccedilatildeo do direito e seus am-

bientes ver Luhmann (2004 pp

105 e ss)

29 Os conflitos precisam ser

alimentados natildeo eliminados ver

Hensel (2009 pp 521 e ss)

30 Sobre a ligaccedilatildeo entre desafio

reconstruccedilatildeo e valor agregado

simboacutelico em geral ver Moumllders

(2012 pp 18 e ss) e especifica-

mente nas relaccedilotildees entre teoria

social e direito ver eubner

(2000 pp 407 e ss)

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o pode o ldquoenraizamento socialrdquo das transaccedilotildees econocircmicas que os socioacutelogosenatizam como o traccedilo caracteriacutestico do enredamento31 Em vez disso eacutenecessaacuteria uma estrita divisatildeo de tareas As teorias socioloacutegicas e econocircmicas

identificam a loacutegica idiossincraacutetica de accedilatildeo das redes revelam oportunidades eos riscos da sua dinacircmica e abrem alternativas de soluccedilotildees estruturais que vatildeoaleacutem do mercado e da hierarquia O direito contratual se permite assim serdesafiado reconstroacutei problemas de rede na linguagem da doutrina juriacutedicae com base em suas proacuteprias tradiccedilotildees desenvolve normas e princiacutepios paraas redes que podem servir como soluccedilotildees juriacutedicas adequadas para os novos

problemas de coordenaccedilatildeo e de responsabilidadeO verdadeiro desafio para o direito responsivo eacute descobrir qual entre as

vaacuterias instituiccedilotildees do direito privado historicamente desenvolvidas eacute a mais provaacutevel detentora do potencial normativo para a elaboraccedilatildeo de normasadequadas agrave rede Qual instituiccedilatildeo juriacutedica eacute capaz de alcanccedilar para aleacutemdos acordos bilaterais um compromisso legal que abranja todas as partes daconfiguraccedilatildeo conjunta Os candidatos potenciais satildeo sociedade (empresa-rial) simples [ 983138983143983138-Gesellscha ] rede contratual base do negoacutecio (juriacutedico)[Geschaumlsgrundlage] contrato de proteccedilatildeo de terceiros contrato de eeito

vinculante As regras do direito societaacuterio natildeo satildeo adequadas para as redes

uma vez que incluem a orientaccedilatildeo exclusiva para a finalidade social (da empre-sa) e teriam de classificar como ilegal a orientaccedilatildeo simultacircnea aos interessesindividuais que eacute uma caracteriacutestica das redes A construccedilatildeo de uma redecontratual celebrada entre todos os participantes deixa de apreciar a realidade

juriacutedica das redes uma vez que tem de inventar uma multiplicidade de ficccedilotildeeslegais no que diz respeito agrave representaccedilatildeo e agrave autorizaccedilatildeo de todas as partes portodas as partes32 As regras de base do negoacutecio (juriacutedico) [Geschaumlsgrundlage]tecircm de ser excluiacutedas pois o contrato somente eacute direcionado para a execuccedilatildeo e

natildeo pode gerar quaisquer deveres legais positivos (sugestatildeo de Grundmann2008 pp 227 e ss) Um contrato com eeito protetor em avor de terceirosgera de ato eeitos obrigatoacuterios em relaccedilatildeo a terceiros mas natildeo eacute adequado

para as relaccedilotildees multilaterais e natildeo tem a orientaccedilatildeo para o desempenho con-tratual que eacute necessaacuteria em uma rede (sugestatildeo de Lange 1998 pp 195 e ss)A doutrina dos contratos de eeito vinculante desenvolvida para acordos decompra financiados mostra-se a mais adequada para as redes uma vez queilustra precisamente a tensatildeo entre os contratos individuais independentese sua interligaccedilatildeo reciacuteproca ela ormula a orientaccedilatildeo dupla tiacutepica da rede ndash

para os noacutes da rede e para a rede como um todo ndash e estabelece trecircs condiccedilotildees precisas para contratos conectados 1) reerecircncias muacutetuas (impliacutecitas) entre

31 Sobre ldquorederdquo em um contex-

to econocircmico ver Williamson

(1991 pp 180 e ss) e em um

contexto socioloacutegico ver Powell(1990 pp 295-336)

32 Sobre a construccedilatildeo de um

contrato de rede global ver Rohe

(1998)

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os contratos bilaterais 2) finalidade contratual comum 3) cooperaccedilatildeo de ato(eubner 2011 pp 158 e ss) Rede versus viacutenculo contratual ndash a dierenccedilaentre a teoria social e a classificaccedilatildeo juriacutedica tem o potencial para a geraccedilatildeo

do valor doutrinal agregado que estamos procurando A questatildeo de saber se o viacutenculo contratual representa a soluccedilatildeo juriacutedica adequada para os conflitos quesurgem nas redes acabaraacute por ser decidida pela orma como o direito observaos eeitos de suas decisotildees no mundo social33

Tese 3 autonormatividade

Por fim nosso caso de ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo levanta um problema mais diiacutecil

o direito pode obter criteacuterios normativos das teorias sociais ndash no nosso caso para eeitos de direitos undamentais em redes puacuteblicas de economia mistaDeensores atuais da unidade entre teoria e praacutetica veem isso como a sua maisnobre tarea ou seja revelar em uma anaacutelise da sociedade como um todo po-tenciais normativos para o desenvolvimento social que orneccedilam inormaccedilotildeesdiretrizes para a poliacutetica e para o direito34 E requerem das teorias dos sistemasnormativamente rias acima de tudo a realizaccedilatildeo de uma ldquoguinada normativardquocaso queiram emitir postulados relevantes para o direito (Francot-immermans

e Christodoulidis 2011 pp 187 e ss)No entanto aqui tambeacutem ndash pela terceira vez ndash somos orccedilados pela dieren-ciaccedilatildeo uncional da sociedade a azer uma correccedilatildeo Essa dierenciaccedilatildeo destroacuteiirreversivelmente a velha unidade europeia de teoria e praacutetica restringindo aciecircncia a uma codificaccedilatildeo verdadeiroalso exclusiva que natildeo permite que asteorias sociais possam (em vez de meras declaraccedilotildees cognitivas) tambeacutem azer

postulaccedilotildees normativas no coacutedigo da poliacutetica da moralidade ou do direitoPor princiacutepio as ciecircncias sociais natildeo podem abastecer outros contextos de accedilatildeo

com criteacuterios normativos

35

Recomendaccedilotildees normativas satildeo sempre questotildeestranscientiacuteficas (Weinberg 1972 pp 209 e ss)De uma orma particularmente dolorosa essa autorrestriccedilatildeo tambeacutem

aeta a filosofia da qual o direito (a despeito dos grandes esorccedilos de Rawlse Habermas) natildeo pode esperar qualquer importaccedilatildeo de normatividade Afilosofia natildeo pode escapar do ldquotrilemardquo de Muumlnchhausen da undaccedilatildeo de nor-mas ndash regressatildeo infinita interrupccedilatildeo circularidade Em uacuteltima anaacutelise todasas tentativas de undaccedilatildeo normativa deparam-se com paradoxos No entantoa ldquodesparadoxizaccedilatildeordquo natildeo pode ser eetuada pela filosofia com um disarcenormativo mas apenas por praacuteticas sociais na comunicaccedilatildeo e por indiviacuteduosem sua introspecccedilatildeo36 A consequecircncia deste racasso da teoria eacute a autonor-

33 Sobre este ponto novamente

sugiro Amstutz (2013 pp 330 e

ss) O autor identifica autocorre-

ccedilotildees sutis nos estaacutegios iniciais de

uma cadeia de jurisprudecircncia da

suprema corte alematilde para redes

contratuais

34 Um exemplo notaacutevel encon-

tra-se em Habermas (1963 espe-

cialmente pp 231 e ss)

35 Ver Luhmann (1990 pp

627 e ss) O sistema da ciecircncia

tambeacutem desenvolve orientaccedilotildees

normativas mas apenas para a

sua proacutepria praacutetica

36 Para mais sobre esse ponto

ver eubner (2014)

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matividade Ela vem agrave tona em dois processos completamente dierentes aautonormatividade juriacutedica orma-se nos procedimentos internos ao direito ea autonormatividade das praacuteticas sociais (para a qual o direito pode recorrer)

orma-se nos procedimentos externos ao direitoO proacuteprio direito eacute uma das praacuteticas sociais que geram sua autonormati-

vidade sem depender de sua base cientiacutefica ou filosoacutefica Esta conclusatildeo noseacute imposta pela (para citar alguns autores importantes) norma undamentalde Hans Kelsen pela visatildeo interna de Herbert Hart e pelo coacutedigo binaacuterio dodireito de Niklas Luhmann (Kelsen 1990 Hart 1981 pp 55 e ss Luhmann2004 pp 165 e ss) As unccedilotildees juriacutedicas de autonormatividade uncionamcomo autorreproduccedilatildeo de normas com base no direito vigente e como produ-

ccedilatildeo de normas de desvio de acordo com as condiccedilotildees em que o direito opera Eeacute apenas no acircmbito desta autonormatividade juriacutedica que a teoria social podese tornar normativamente relevante (embora apenas no contexto de desafio ereconstruccedilatildeo conorme descrito anteriormente)

No entanto essa autorreproduccedilatildeo do sistema legal gera apenas um tipo deautonormatividade ou seja aquela que eacute interna ao direito Externamente aele a autonormatividade de outras praacuteticas sociais complementa a produccedilatildeointerna de normas na medida em que o direito recorre a elas Os sistemas sociais

geram natildeo soacute a sua racionalidade proacutepria ndash racionalidade no sentido de Max Weber ndash mas tambeacutem a sua autonormatividade Isso oi demonstrado maisclaramente por Lon Fuller que descreve a moralidade das associaccedilotildees comoum enocircmeno emergente da comunicaccedilatildeo social No entanto de Wittgensteina Lyotard essa percepccedilatildeo tornou-se conhecimento comum na filosofia linguiacutes-tica A normatividade de um grande nuacutemero de jogos de linguagem eacute baseadaem suas ldquoormas de vidardquo [ Lebensorm] e natildeo eacute acessiacutevel a qualquer justificaccedilatildeouacuteltima De uma orma muito semelhante o institucionalismo identifica praacuteticas

sociais como geradoras de conjuntos de norma sob a orientaccedilatildeo de umaideacutee

directrice (Fuller 1983 Lyotard 1987 Hauriou [1933]1986 pp 89-128)Neste ponto torna-se claro que o motivo condutor para um encontro

interdisciplinar entre o direito e as teorias sociais natildeo eacute com seguranccedila primeiramente um contato com a academia mas o contato com a sociedadePara aleacutem da sua autonormatividade o direito procura orientaccedilatildeo normativaem dierentes ambientes e em suas normas locais e aleacutem disso pede ajudaagraves teorias sociais No entanto apoacutes uma inspeccedilatildeo mais exata verifica-se quegrande parte do que leva o nome de teoria social natildeo eacute uma teoria cientiacuteficaem sentido estrito mas uma praacutetica de reflexatildeo sobre dierentes mundossociais ou talvez mais precisamente uma ldquodogmaacutetica de reflexatildeordquo similar

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 292

agrave teologia e agrave dogmaacutetica juriacutedica o que gera orientaccedilotildees normativas nas praacuteticas sociais

A normatividade juriacutedica sempre se desenvolve em contato com essa

dogmaacutetica de reflexatildeo de outros setores da sociedade Por isso eacute importanteevitar o mal-entendido cientificista que eacute promovido pelas declaraccedilotildees pro-gramaacuteticas da jurisprudecircncia socioloacutegica pela teoria poliacutetica juriacutedica ou pelaeconomia juriacutedica que se consideram como ciecircncias sociais A despeito doquatildeo importante as ciecircncias sociais satildeo para a responsividade do direito (comooi demonstrado anteriormente) o oco estaacute aqui em outro lugar em orienta-ccedilotildees normativas que por princiacutepio natildeo podem ser ornecidas pelas ciecircnciassociais ldquoimparciaisrdquo mas apenas pela ldquodogmaacuteticardquo normativamente preenchida

das praacuteticas sociais Assim como a dogmaacutetica juriacutedica ou a teologia (a matildee detodas as dogmaacuteticas) natildeo satildeo ciecircncias mas autorreflexotildees das praacuteticas sociaisdo direito ou da religiatildeo que oram sistematizadas como sistemas dogmaacuteticostambeacutem as grandes aacutereas da economia empresarial ciecircncia econocircmica e ciecircncia

poliacutetica natildeo satildeo partes das ciecircncias sociais que devem observar o coacutedigo binaacuterio verdadeiroalso mas dogmaacuteticas de reflexatildeo de ldquomundos de sentidordquo sociaisque aparecem sob a orma de teorias sociais cientiacuteficas ou seja como dogmarelativo agrave maneira correta de agir no mundo dos negoacutecios na induacutestria ou na

poliacutetica compartilhando e inormando as respectivas orientaccedilotildees normativasbaacutesicas de suas praacuteticas Em todo caso uma dierenciaccedilatildeo interna clara deveser eita entre as disciplinas acadecircmicas (assim como na jurisprudecircncia eacuteeita uma distinccedilatildeo entre a teoria juriacutedica como uma reflexatildeo interna sobrea praacutetica e a sociologia juriacutedica como uma observaccedilatildeo cientiacutefica externa dodireito) em discursos que como dogmaacuteticas de reflexatildeo devem ser alocados agravesrespectivas praacuteticas sociais e em discursos que como teoria social em sentidoestrito devem ser alocados ao sistema da ciecircncia

O direito procura contato com a autonormatividade das praacuteticas sociaisque satildeo refinadas em dogmaacuteticas de reflexatildeo da praacutetica econocircmica e social37Em comparaccedilatildeo com o mal-entendido cientificista anteriormente reerido oganho eacute duplo A orientaccedilatildeo para dogmaacuteticas sociais de reflexatildeo oerece umariqueza de perspectivas normativas desde ideacutees directrices abstratas de insti-tuiccedilotildees sociais ateacute expectativas sociais concretas reivindicaccedilotildees justificaccedilatildeode direitos baacutesicos e esperanccedilas individuais das pessoas envolvidas passando

por percepccedilotildees dos sistemas sociais obtidas coletivamente de acordo com suacapacidade de desempenho e por definiccedilotildees de sua unccedilatildeo social global 38Isso nunca poderia ser gerado pelas teorias sociais ldquolivres de pressupostosrdquo eldquolivres de preconceitosrdquo mas tambeacutem natildeo poderia jamais ser concebido pela

37 Isso eacute particularmente notaacute-

vel no caso das normas institu-

cionalizadas das profissotildees A esse

respeito e com os resultados de

pesquisa empiacuterica ver Herberg

(2011 pp 107-129)

38 Ladeur em particular subli-

nha repetidas vezes quatildeo orte-

mente o direito depende de uma

ldquoepistemologia socialrdquo ou seja do

conhecimento das praacuteticas so-

ciais (Ladeur 2006) Aleacutem dele

ver Augsberg (2014 cap 6) So-

bre a influecircncia ldquosubcutacircneardquo do

decoro da arte na jurisprudecircncia

para questotildees dos direitos da per-sonalidade ver Steinhauer (2009

pp 174 e ss)

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doutrina juriacutedica em seus proacuteprios termos Ao mesmo tempo no entanto haacutemais uma vez possibilidades de distanciamento para o direito se ele az valersuas proacuteprias orientaccedilotildees ldquoparcialmente universaisrdquo por meio de controles

juriacutedicos O navio que navega sob a bandeira da abordagem cientiacutefica como jurisprudecircncia socioloacutegica economia juriacutedica poliacutetica juriacutedica e eacutetica juriacutedicadeveria na realidade abaixar as bandeiras para azer justiccedila ao conflito entredierentes dogmaacuteticas de reflexatildeo

Para retornar mais uma vez ao tema da filosofia moral eacute possiacutevel entatildeointroduzir Rawls ou Habermas para a justificaccedilatildeo das normas juriacutedicas De-

pende Natildeo na medida em que eles pretendem produzir uma teoria social emsentido estrito uma vez que (ao contraacuterio dos seus proacuteprios entendimentos)

natildeo podem instituir quaisquer normas no coacutedigo de verdade da ciecircncia Simna medida em que ambos os filoacutesoos podem ser entendidos como participan-tes na praacutetica moral ou na praacutetica poliacutetica e ajudam a configurar dogmaacuteticasde reflexatildeo delas Mesmo como tais eles ainda natildeo satildeo de maneira direta

juridicamente relevantes mas devem primeiro passar pelo filtro juriacutedico dateoria do direito da doutrina legal e da praacutetica de tomada de decisatildeo judicial

Voltemos uma uacuteltima vez para o problema do vieacutes de publicaccedilatildeo O quea interaccedilatildeo entre a autonormatividade do direito e a autonormatividade das

instituiccedilotildees sociais significa para a eficaacutecia horizontal dos direitos undamentaisem redes privadas A resposta em suma eacute as normas devem ser estabelecidas para a proteccedilatildeo institucional de expertises por um lado e para a integridadedo sistema de sauacutede contra as tendecircncias expansionistas da racionalidadeeconocircmica por outro

O eeito horizontal dos direitos undamentais natildeo pode ser estabelecidocom base em teorias sociais mas eacute inicialmente um produto de operaccedilotildeesque ocorrem dentro do direito O princiacutepio da igualdade como princiacutepio

undamental da autonormatividade do direito requer que a proteccedilatildeo dosdireitos undamentais seja garantida natildeo soacute em relaccedilatildeo agraves instacircncias governa-mentais mas tambeacutem em relaccedilatildeo agraves redes privadas caso esses direitos sejamsimilarmente postos em risco em situaccedilotildees que envolvam o poder privado39As manipulaccedilotildees que desencadeiam o vieacutes de publicaccedilatildeo ndash a proibiccedilatildeo de

publicaccedilatildeo e a alsificaccedilatildeo dos resultados da investigaccedilatildeo ndash violam o direitoundamental da liberdade acadecircmica e o direito undamental agrave sauacutede No en-tanto como eacute demonstrado pelos protestos veementes daqueles que deendema santidade do direito privado contra qualquer tipo de eficaacutecia horizontal dedireitos undamentais eacute problemaacutetico pensar se uma proteccedilatildeo eetiva de taisdireitos pode ser alcanccedilada atraveacutes do equiliacutebrio entre os direitos individuais

39 De acordo com a doutrina

predominante os direitos un-

damentais propagam-se (indire-

tamente) nas relaccedilotildees de direito

privado caso surja uma situaccedilatildeo

estrutural de perigo devido ao

poder social por exemplo nas

estruturas de monopoacutelio nas

relaccedilotildees de arrendamento mer-

cantil e nas relaccedilotildees de trabalho

Sobre este tema ver em detalhesMaunz e Duumlrig (2013 art 1 sect 3

leis 59-65)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 294

conorme previsto pela doutrina predominante ndash Zoumlllner (1993 pp 1 e ss)eacute particularmente criacutetico Uma maneira de sair desse dilema eacute deslocar a pro-teccedilatildeo dos direitos undamentais contra o poder privado do niacutevel individual

para o niacutevel institucional O eeito horizontal dos direitos undamentais(no nosso caso o direito agrave liberdade acadecircmica e o direito agrave sauacutede) eacute entatildeogarantido natildeo por direitos individuais com base nos quais accedilotildees juriacutedicas

podem ser movidas mas pela organizaccedilatildeo e processo que preservam seuaspecto institucional40

A questatildeo acerca de qual organizaccedilatildeo e quais processos podem ser usados para proteger as instituiccedilotildees da ciecircncia e do sistema de sauacutede jaacute natildeo eacute por-tanto passiacutevel de resposta dentro do direito O conteuacutedo normativo de tais

garantias institucionais soacute pode ser obtido a partir de ora do direito a partirda autonormatividade da praacutetica social Ciecircncia e sistema da sauacutede em seuscoacutedigos e programas separados datildeo origem a orientaccedilotildees normativas quenatildeo satildeo as mesmas que as opiniotildees convencionais de indiviacuteduos mas tecircm umcaraacuteter institucional41 Uma normatividade institucional desse tipo estaacute em-butida em estruturas historicamente desenvolvidas reativadas na dogmaacuteticade reflexatildeo da ciecircncia e do sistema da sauacutede e reormadas nas decisotildees e nosdebates ldquopoliacuteticosrdquo antes de serem absorvidas pelo direito

Para as manipulaccedilotildees do vieacutes de publicaccedilatildeo os discursos reflexivos da ciecircnciae do sistema da sauacutede elaboraram de ato uma alternativa institucional paraa proteccedilatildeo individual registro de testes como eficaacutecia horizontal de direitosundamentais nos casos do direito de liberdade acadecircmica e do direito agrave sauacutedeatraveacutes da organizaccedilatildeo e do processo42 Registros puacuteblicos de estudos e resul-tados estatildeo sendo criados Eles recobrem todos os aspectos dos experimentosdesde o seu iniacutecio para acilitar a transparecircncia e o controle43 Ao mesmotempo revistas especializadas estatildeo tornando o registro de todos os estudos

realizados um preacute-requisito para a publicaccedilatildeo

44

Estudos cliacutenicos em relaccedilatildeoaos produtos que satildeo destinados agrave distribuiccedilatildeo no mercado devem antes serinscritos no registro de testes cliacutenicos com todos os resultados

Conclusatildeo

entamos mostrar aqui de uma maneira geral e empregando o exemplodo eeito horizontal dos direitos undamentais nas redes semiprivadas queno ponto em que a teoria social encontra o direito pode ser gerado um valoragregado em termos de doutrina juriacutedica caso a relaccedilatildeo precaacuteria entre au-tonomia e a interdependecircncia nas trecircs dierentes dimensotildees seja respeitada

40 Na discussatildeo sobre a eficaacutecia

horizontal de direitos undamen-

tais [ Drittwirkung ] os direitos

undamentais individuais satildeo ge-

ralmente equilibrados uns contra

os outros a dimensatildeo institucio-

nal de direitos undamentais eacuteaqui raramente usada Ver Hensel

(2009 pp 517 e ss)

41 Vesting (2007 pp 95 e ss)

ala em ldquoconvenccedilotildees sociais e co-

nhecimento impliacutecitordquo

42 Os Estados Unidos aparecem

como modelo com o ldquo983142983140983137 [Food

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983152983148983137983159-110publ85pd )

43 Exemplos iniciais satildeo orneci-

dos pelo registro do governo dosEstados Unidos (Clinicalrials

gov) e pelo Deutsche Register

Klinischer Studien [Registro

alematildeo de estudos cliacutenicos] da

Universitaumltsklinikum Freiburg

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95novembro 2015

1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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Gunther Teubner

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Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

quisa satildeo teoria social do direito

teoria do direto privado direito

contratual e direito compara-

tivo Eacute autor de ransnational

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gteubnerjuruni-rankurtde

Gunther Teubner

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volvidos e sincronicamente no contexto do coacutedigo legal e dos programas juriacutedicos existentes) ela desenvolva normas independentes

A interconexatildeo entre o direito e as ciecircncias sociais vai aleacutem da mera demar-

caccedilatildeo de ronteiras territoriais no momento em que a doutrina legal comeccedilaa examinar cuidadosamente dierentes instituiccedilotildees juriacutedicas para determinarse em termos de sua loacutegica normativa interna minus de sua ldquobase internardquo comoos juristas ormulariam minus elas satildeo capazes de responder com sensibilidade agravesestruturas e aos problemas dos enocircmenos sociais tais como percebidos pelodireito Essas operaccedilotildees de busca sutis que satildeo realizadas com o auxiacutelio dosconceitos sensitivos da doutrina devem ser reeridas aqui pelo emprego dotermo ldquoresponsividaderdquo (Nonet e Selznick 1978) A responsividade do direito

natildeo deve ser julgada perante um oacuterum das ciecircncias sociais que pudesse garan-tir o uso autecircntico do termo ou perante um oacuterum de uma terceira instacircnciasuperordenadora que agiria como intermediaacuteria entre o direito e a teoria so-cial mas apenas perante o orum internum do proacuteprio direito Em um examecomplexo o direito deixa-se desafiar pelas anaacutelises externas de problemas dasteorias sociais mas isso apenas se elas satildeo passiacuteveis de utilizaccedilatildeo conorme os

proacuteprios criteacuterios de seleccedilatildeo do direito entatildeo ele as reconstroacutei internamenteem sua proacutepria liacutengua na qual ele pode assim conciliar problemas e soluccedilotildees

entre si Somente quando esse processo de reconstruccedilatildeo coloca a argumentaccedilatildeo juriacutedica em uma posiccedilatildeo na qual ela possa distinguir dentro do direito entrenormas e atos entre conceitos juriacutedicos e interesses sociais eacute que se alcanccedila um

ponto no qual o direito eacute capaz de levantar a questatildeo da adequaccedilatildeo social emoutras palavras a questatildeo de saber se as decisotildees judiciais azem justiccedila a essesaspectos do mundo exterior tal como estes oram reconstruiacutedos internamente27

Este processo requer mais um estaacutegio ou seja uma estimativa previsiacutevelde como a mudanccedila da norma juriacutedica seraacute aceita no mundo social (Amstutz

2013 pp 324 e ss) Por meio do monitoramento subsequente dos ldquoeeitosdo direito no mundo socialrdquo essas estimativas seratildeo corrigidas quando con-flitos sociais semelhantes orem novamente trazidos perante o direito e asmodificaccedilotildees orem procuradas no curso de longas cadeias de jurisprudecircnciaO direito pretende assim compensar o eeito de alienaccedilatildeo resultante do atode ele reconstruir conflitos sociais em sua linguagem autocircnoma e produzirsoluccedilotildees que satildeo apenas internas a ele Deve-se enatizar mais uma vez que essemonitoramento envolve operaccedilotildees de observaccedilatildeo do ambiente que satildeo inter-nas ao direito Aqui anaacutelises eitas pela ciecircncia social do eeito exercido pelodireito podem novamente impor desafios a ele e modificar a simples operaccedilatildeode monitoramento via cadeias de jurisprudecircncia A responsividade do direito

27 Sobre a ldquopromulgaccedilatildeordquo do

meio ambiente como uma alter-

nativa para a sua ldquorepresentaccedilatildeordquo

ver Varela (1992 pp 235 e ss)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 288

em relaccedilatildeo agraves ciecircncias sociais portanto natildeo se limita agrave reconstruccedilatildeo de confli-tos antes da decisatildeo judicial mas estende-se agrave observaccedilatildeo das consequecircnciasdessas decisotildees conorme elas surgem no seio da sociedade

Por isso a recepccedilatildeo legal de teorias sociais nunca eacute uma tomada de poderautecircntica mas sempre uma re-entry (reentrada) da dierenccedila sistemaambiente

por meio da qual um espaccedilo imaginaacuterio surge no direito ou seja eacute sempre umareconstruccedilatildeo juriacutedica interna de demandas externas eitas pela sociedade pelas

pessoas e pela natureza28 Responsividade como uma capacidade do direito deser desafiado por teorias sociais natildeo eacute de modo algum uma ldquocomportardquo atraveacutesda qual ndash conorme coloca Niklas Luhmann ndash ldquoo conhecimento social poderiacada vez mais e por assim dizer sem constrangimentos fluir para o direito

Pelo contraacuterio a tensatildeo estaacute na subjetividade do sistema caso se possa ormularassim e por conseguinte na relatividade inevitaacutevel de todas as perspectivasdo sistemardquo (Luhmann 1992a p 397) O conflito entre direito autocircnomoe teoria social autocircnoma natildeo eacute em princiacutepio insuperaacutevel ele eacute na verdadedesejaacutevel29 Para usar uma ormulaccedilatildeo exagerada ele apenas pode ser superado

por meio de um mal-entendido produtivo dentro do direito O mal-entendidoeacute inevitaacutevel e torna-se produtivo quando a doutrina juriacutedica trata as teoriassociais como ldquodesafiosrdquo externos mas em vez de descartaacute-las em isolamento

esplecircndido as reconstroacutei dentro de si ormando seus proacuteprios conceitos eresponde a elas com a ormaccedilatildeo autocircnoma de normasSe a ldquotraduccedilatildeordquo da teoria social na doutrina juriacutedica eacute realizada dessa orma

entatildeo ela tem o potencial de gerar valor agregado em termos de doutrina juriacute-dica30 O processo natildeo ocorre como mera transerecircncia de significado idecircntico

para outra linguagem mas de tal orma que a proacutepria terminologia do direitose permite ser desafiada de acordo com as condiccedilotildees de sua loacutegica de desen-

volvimento interior por construccedilotildees da teoria social e em consequecircncia ser

inspirada a criar novas ormaccedilotildees estruturadas de modo bastante dierente Eacuteapenas a sequecircncia (executada dentro do direito) de desafioreconstruccedilatildeomudanccedila da normaobservaccedilatildeo do eeito que gera o valor doutrinal agregadoque natildeo pode ser alcanccedilado nem na autoimunizaccedilatildeo da doutrina juriacutedica nemna transerecircncia direta de construccedilotildees teoacutericas sociais para o direito

Onde estaria o valor doutrinal agregado no acircmbito da rede de 983152983152983152 no quediz respeito agraves questotildees legais que levantamos no iniacutecio deste artigo ldquoRederdquonatildeo eacute um conceito juriacutedico Natildeo haacute nenhuma maneira de que o princiacutepio daeficiecircncia com base no qual os economistas analisam as redes como hiacutebridosentre mercado e hierarquia seja capaz de servir como um princiacutepio juriacutedicoorientador muito menos como uma norma legal diretamente aplicaacutevel Nem

28 Sobre a conexatildeo entre ldquore-

-entryrdquo e ldquoespaccedilo imaginaacuteriordquo

ver Brown (1972) em relaccedilatildeo agrave

aplicaccedilatildeo do direito e seus am-

bientes ver Luhmann (2004 pp

105 e ss)

29 Os conflitos precisam ser

alimentados natildeo eliminados ver

Hensel (2009 pp 521 e ss)

30 Sobre a ligaccedilatildeo entre desafio

reconstruccedilatildeo e valor agregado

simboacutelico em geral ver Moumllders

(2012 pp 18 e ss) e especifica-

mente nas relaccedilotildees entre teoria

social e direito ver eubner

(2000 pp 407 e ss)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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o pode o ldquoenraizamento socialrdquo das transaccedilotildees econocircmicas que os socioacutelogosenatizam como o traccedilo caracteriacutestico do enredamento31 Em vez disso eacutenecessaacuteria uma estrita divisatildeo de tareas As teorias socioloacutegicas e econocircmicas

identificam a loacutegica idiossincraacutetica de accedilatildeo das redes revelam oportunidades eos riscos da sua dinacircmica e abrem alternativas de soluccedilotildees estruturais que vatildeoaleacutem do mercado e da hierarquia O direito contratual se permite assim serdesafiado reconstroacutei problemas de rede na linguagem da doutrina juriacutedicae com base em suas proacuteprias tradiccedilotildees desenvolve normas e princiacutepios paraas redes que podem servir como soluccedilotildees juriacutedicas adequadas para os novos

problemas de coordenaccedilatildeo e de responsabilidadeO verdadeiro desafio para o direito responsivo eacute descobrir qual entre as

vaacuterias instituiccedilotildees do direito privado historicamente desenvolvidas eacute a mais provaacutevel detentora do potencial normativo para a elaboraccedilatildeo de normasadequadas agrave rede Qual instituiccedilatildeo juriacutedica eacute capaz de alcanccedilar para aleacutemdos acordos bilaterais um compromisso legal que abranja todas as partes daconfiguraccedilatildeo conjunta Os candidatos potenciais satildeo sociedade (empresa-rial) simples [ 983138983143983138-Gesellscha ] rede contratual base do negoacutecio (juriacutedico)[Geschaumlsgrundlage] contrato de proteccedilatildeo de terceiros contrato de eeito

vinculante As regras do direito societaacuterio natildeo satildeo adequadas para as redes

uma vez que incluem a orientaccedilatildeo exclusiva para a finalidade social (da empre-sa) e teriam de classificar como ilegal a orientaccedilatildeo simultacircnea aos interessesindividuais que eacute uma caracteriacutestica das redes A construccedilatildeo de uma redecontratual celebrada entre todos os participantes deixa de apreciar a realidade

juriacutedica das redes uma vez que tem de inventar uma multiplicidade de ficccedilotildeeslegais no que diz respeito agrave representaccedilatildeo e agrave autorizaccedilatildeo de todas as partes portodas as partes32 As regras de base do negoacutecio (juriacutedico) [Geschaumlsgrundlage]tecircm de ser excluiacutedas pois o contrato somente eacute direcionado para a execuccedilatildeo e

natildeo pode gerar quaisquer deveres legais positivos (sugestatildeo de Grundmann2008 pp 227 e ss) Um contrato com eeito protetor em avor de terceirosgera de ato eeitos obrigatoacuterios em relaccedilatildeo a terceiros mas natildeo eacute adequado

para as relaccedilotildees multilaterais e natildeo tem a orientaccedilatildeo para o desempenho con-tratual que eacute necessaacuteria em uma rede (sugestatildeo de Lange 1998 pp 195 e ss)A doutrina dos contratos de eeito vinculante desenvolvida para acordos decompra financiados mostra-se a mais adequada para as redes uma vez queilustra precisamente a tensatildeo entre os contratos individuais independentese sua interligaccedilatildeo reciacuteproca ela ormula a orientaccedilatildeo dupla tiacutepica da rede ndash

para os noacutes da rede e para a rede como um todo ndash e estabelece trecircs condiccedilotildees precisas para contratos conectados 1) reerecircncias muacutetuas (impliacutecitas) entre

31 Sobre ldquorederdquo em um contex-

to econocircmico ver Williamson

(1991 pp 180 e ss) e em um

contexto socioloacutegico ver Powell(1990 pp 295-336)

32 Sobre a construccedilatildeo de um

contrato de rede global ver Rohe

(1998)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 290

os contratos bilaterais 2) finalidade contratual comum 3) cooperaccedilatildeo de ato(eubner 2011 pp 158 e ss) Rede versus viacutenculo contratual ndash a dierenccedilaentre a teoria social e a classificaccedilatildeo juriacutedica tem o potencial para a geraccedilatildeo

do valor doutrinal agregado que estamos procurando A questatildeo de saber se o viacutenculo contratual representa a soluccedilatildeo juriacutedica adequada para os conflitos quesurgem nas redes acabaraacute por ser decidida pela orma como o direito observaos eeitos de suas decisotildees no mundo social33

Tese 3 autonormatividade

Por fim nosso caso de ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo levanta um problema mais diiacutecil

o direito pode obter criteacuterios normativos das teorias sociais ndash no nosso caso para eeitos de direitos undamentais em redes puacuteblicas de economia mistaDeensores atuais da unidade entre teoria e praacutetica veem isso como a sua maisnobre tarea ou seja revelar em uma anaacutelise da sociedade como um todo po-tenciais normativos para o desenvolvimento social que orneccedilam inormaccedilotildeesdiretrizes para a poliacutetica e para o direito34 E requerem das teorias dos sistemasnormativamente rias acima de tudo a realizaccedilatildeo de uma ldquoguinada normativardquocaso queiram emitir postulados relevantes para o direito (Francot-immermans

e Christodoulidis 2011 pp 187 e ss)No entanto aqui tambeacutem ndash pela terceira vez ndash somos orccedilados pela dieren-ciaccedilatildeo uncional da sociedade a azer uma correccedilatildeo Essa dierenciaccedilatildeo destroacuteiirreversivelmente a velha unidade europeia de teoria e praacutetica restringindo aciecircncia a uma codificaccedilatildeo verdadeiroalso exclusiva que natildeo permite que asteorias sociais possam (em vez de meras declaraccedilotildees cognitivas) tambeacutem azer

postulaccedilotildees normativas no coacutedigo da poliacutetica da moralidade ou do direitoPor princiacutepio as ciecircncias sociais natildeo podem abastecer outros contextos de accedilatildeo

com criteacuterios normativos

35

Recomendaccedilotildees normativas satildeo sempre questotildeestranscientiacuteficas (Weinberg 1972 pp 209 e ss)De uma orma particularmente dolorosa essa autorrestriccedilatildeo tambeacutem

aeta a filosofia da qual o direito (a despeito dos grandes esorccedilos de Rawlse Habermas) natildeo pode esperar qualquer importaccedilatildeo de normatividade Afilosofia natildeo pode escapar do ldquotrilemardquo de Muumlnchhausen da undaccedilatildeo de nor-mas ndash regressatildeo infinita interrupccedilatildeo circularidade Em uacuteltima anaacutelise todasas tentativas de undaccedilatildeo normativa deparam-se com paradoxos No entantoa ldquodesparadoxizaccedilatildeordquo natildeo pode ser eetuada pela filosofia com um disarcenormativo mas apenas por praacuteticas sociais na comunicaccedilatildeo e por indiviacuteduosem sua introspecccedilatildeo36 A consequecircncia deste racasso da teoria eacute a autonor-

33 Sobre este ponto novamente

sugiro Amstutz (2013 pp 330 e

ss) O autor identifica autocorre-

ccedilotildees sutis nos estaacutegios iniciais de

uma cadeia de jurisprudecircncia da

suprema corte alematilde para redes

contratuais

34 Um exemplo notaacutevel encon-

tra-se em Habermas (1963 espe-

cialmente pp 231 e ss)

35 Ver Luhmann (1990 pp

627 e ss) O sistema da ciecircncia

tambeacutem desenvolve orientaccedilotildees

normativas mas apenas para a

sua proacutepria praacutetica

36 Para mais sobre esse ponto

ver eubner (2014)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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91novembro 2015

matividade Ela vem agrave tona em dois processos completamente dierentes aautonormatividade juriacutedica orma-se nos procedimentos internos ao direito ea autonormatividade das praacuteticas sociais (para a qual o direito pode recorrer)

orma-se nos procedimentos externos ao direitoO proacuteprio direito eacute uma das praacuteticas sociais que geram sua autonormati-

vidade sem depender de sua base cientiacutefica ou filosoacutefica Esta conclusatildeo noseacute imposta pela (para citar alguns autores importantes) norma undamentalde Hans Kelsen pela visatildeo interna de Herbert Hart e pelo coacutedigo binaacuterio dodireito de Niklas Luhmann (Kelsen 1990 Hart 1981 pp 55 e ss Luhmann2004 pp 165 e ss) As unccedilotildees juriacutedicas de autonormatividade uncionamcomo autorreproduccedilatildeo de normas com base no direito vigente e como produ-

ccedilatildeo de normas de desvio de acordo com as condiccedilotildees em que o direito opera Eeacute apenas no acircmbito desta autonormatividade juriacutedica que a teoria social podese tornar normativamente relevante (embora apenas no contexto de desafio ereconstruccedilatildeo conorme descrito anteriormente)

No entanto essa autorreproduccedilatildeo do sistema legal gera apenas um tipo deautonormatividade ou seja aquela que eacute interna ao direito Externamente aele a autonormatividade de outras praacuteticas sociais complementa a produccedilatildeointerna de normas na medida em que o direito recorre a elas Os sistemas sociais

geram natildeo soacute a sua racionalidade proacutepria ndash racionalidade no sentido de Max Weber ndash mas tambeacutem a sua autonormatividade Isso oi demonstrado maisclaramente por Lon Fuller que descreve a moralidade das associaccedilotildees comoum enocircmeno emergente da comunicaccedilatildeo social No entanto de Wittgensteina Lyotard essa percepccedilatildeo tornou-se conhecimento comum na filosofia linguiacutes-tica A normatividade de um grande nuacutemero de jogos de linguagem eacute baseadaem suas ldquoormas de vidardquo [ Lebensorm] e natildeo eacute acessiacutevel a qualquer justificaccedilatildeouacuteltima De uma orma muito semelhante o institucionalismo identifica praacuteticas

sociais como geradoras de conjuntos de norma sob a orientaccedilatildeo de umaideacutee

directrice (Fuller 1983 Lyotard 1987 Hauriou [1933]1986 pp 89-128)Neste ponto torna-se claro que o motivo condutor para um encontro

interdisciplinar entre o direito e as teorias sociais natildeo eacute com seguranccedila primeiramente um contato com a academia mas o contato com a sociedadePara aleacutem da sua autonormatividade o direito procura orientaccedilatildeo normativaem dierentes ambientes e em suas normas locais e aleacutem disso pede ajudaagraves teorias sociais No entanto apoacutes uma inspeccedilatildeo mais exata verifica-se quegrande parte do que leva o nome de teoria social natildeo eacute uma teoria cientiacuteficaem sentido estrito mas uma praacutetica de reflexatildeo sobre dierentes mundossociais ou talvez mais precisamente uma ldquodogmaacutetica de reflexatildeordquo similar

Gunther Teubner

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agrave teologia e agrave dogmaacutetica juriacutedica o que gera orientaccedilotildees normativas nas praacuteticas sociais

A normatividade juriacutedica sempre se desenvolve em contato com essa

dogmaacutetica de reflexatildeo de outros setores da sociedade Por isso eacute importanteevitar o mal-entendido cientificista que eacute promovido pelas declaraccedilotildees pro-gramaacuteticas da jurisprudecircncia socioloacutegica pela teoria poliacutetica juriacutedica ou pelaeconomia juriacutedica que se consideram como ciecircncias sociais A despeito doquatildeo importante as ciecircncias sociais satildeo para a responsividade do direito (comooi demonstrado anteriormente) o oco estaacute aqui em outro lugar em orienta-ccedilotildees normativas que por princiacutepio natildeo podem ser ornecidas pelas ciecircnciassociais ldquoimparciaisrdquo mas apenas pela ldquodogmaacuteticardquo normativamente preenchida

das praacuteticas sociais Assim como a dogmaacutetica juriacutedica ou a teologia (a matildee detodas as dogmaacuteticas) natildeo satildeo ciecircncias mas autorreflexotildees das praacuteticas sociaisdo direito ou da religiatildeo que oram sistematizadas como sistemas dogmaacuteticostambeacutem as grandes aacutereas da economia empresarial ciecircncia econocircmica e ciecircncia

poliacutetica natildeo satildeo partes das ciecircncias sociais que devem observar o coacutedigo binaacuterio verdadeiroalso mas dogmaacuteticas de reflexatildeo de ldquomundos de sentidordquo sociaisque aparecem sob a orma de teorias sociais cientiacuteficas ou seja como dogmarelativo agrave maneira correta de agir no mundo dos negoacutecios na induacutestria ou na

poliacutetica compartilhando e inormando as respectivas orientaccedilotildees normativasbaacutesicas de suas praacuteticas Em todo caso uma dierenciaccedilatildeo interna clara deveser eita entre as disciplinas acadecircmicas (assim como na jurisprudecircncia eacuteeita uma distinccedilatildeo entre a teoria juriacutedica como uma reflexatildeo interna sobrea praacutetica e a sociologia juriacutedica como uma observaccedilatildeo cientiacutefica externa dodireito) em discursos que como dogmaacuteticas de reflexatildeo devem ser alocados agravesrespectivas praacuteticas sociais e em discursos que como teoria social em sentidoestrito devem ser alocados ao sistema da ciecircncia

O direito procura contato com a autonormatividade das praacuteticas sociaisque satildeo refinadas em dogmaacuteticas de reflexatildeo da praacutetica econocircmica e social37Em comparaccedilatildeo com o mal-entendido cientificista anteriormente reerido oganho eacute duplo A orientaccedilatildeo para dogmaacuteticas sociais de reflexatildeo oerece umariqueza de perspectivas normativas desde ideacutees directrices abstratas de insti-tuiccedilotildees sociais ateacute expectativas sociais concretas reivindicaccedilotildees justificaccedilatildeode direitos baacutesicos e esperanccedilas individuais das pessoas envolvidas passando

por percepccedilotildees dos sistemas sociais obtidas coletivamente de acordo com suacapacidade de desempenho e por definiccedilotildees de sua unccedilatildeo social global 38Isso nunca poderia ser gerado pelas teorias sociais ldquolivres de pressupostosrdquo eldquolivres de preconceitosrdquo mas tambeacutem natildeo poderia jamais ser concebido pela

37 Isso eacute particularmente notaacute-

vel no caso das normas institu-

cionalizadas das profissotildees A esse

respeito e com os resultados de

pesquisa empiacuterica ver Herberg

(2011 pp 107-129)

38 Ladeur em particular subli-

nha repetidas vezes quatildeo orte-

mente o direito depende de uma

ldquoepistemologia socialrdquo ou seja do

conhecimento das praacuteticas so-

ciais (Ladeur 2006) Aleacutem dele

ver Augsberg (2014 cap 6) So-

bre a influecircncia ldquosubcutacircneardquo do

decoro da arte na jurisprudecircncia

para questotildees dos direitos da per-sonalidade ver Steinhauer (2009

pp 174 e ss)

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doutrina juriacutedica em seus proacuteprios termos Ao mesmo tempo no entanto haacutemais uma vez possibilidades de distanciamento para o direito se ele az valersuas proacuteprias orientaccedilotildees ldquoparcialmente universaisrdquo por meio de controles

juriacutedicos O navio que navega sob a bandeira da abordagem cientiacutefica como jurisprudecircncia socioloacutegica economia juriacutedica poliacutetica juriacutedica e eacutetica juriacutedicadeveria na realidade abaixar as bandeiras para azer justiccedila ao conflito entredierentes dogmaacuteticas de reflexatildeo

Para retornar mais uma vez ao tema da filosofia moral eacute possiacutevel entatildeointroduzir Rawls ou Habermas para a justificaccedilatildeo das normas juriacutedicas De-

pende Natildeo na medida em que eles pretendem produzir uma teoria social emsentido estrito uma vez que (ao contraacuterio dos seus proacuteprios entendimentos)

natildeo podem instituir quaisquer normas no coacutedigo de verdade da ciecircncia Simna medida em que ambos os filoacutesoos podem ser entendidos como participan-tes na praacutetica moral ou na praacutetica poliacutetica e ajudam a configurar dogmaacuteticasde reflexatildeo delas Mesmo como tais eles ainda natildeo satildeo de maneira direta

juridicamente relevantes mas devem primeiro passar pelo filtro juriacutedico dateoria do direito da doutrina legal e da praacutetica de tomada de decisatildeo judicial

Voltemos uma uacuteltima vez para o problema do vieacutes de publicaccedilatildeo O quea interaccedilatildeo entre a autonormatividade do direito e a autonormatividade das

instituiccedilotildees sociais significa para a eficaacutecia horizontal dos direitos undamentaisem redes privadas A resposta em suma eacute as normas devem ser estabelecidas para a proteccedilatildeo institucional de expertises por um lado e para a integridadedo sistema de sauacutede contra as tendecircncias expansionistas da racionalidadeeconocircmica por outro

O eeito horizontal dos direitos undamentais natildeo pode ser estabelecidocom base em teorias sociais mas eacute inicialmente um produto de operaccedilotildeesque ocorrem dentro do direito O princiacutepio da igualdade como princiacutepio

undamental da autonormatividade do direito requer que a proteccedilatildeo dosdireitos undamentais seja garantida natildeo soacute em relaccedilatildeo agraves instacircncias governa-mentais mas tambeacutem em relaccedilatildeo agraves redes privadas caso esses direitos sejamsimilarmente postos em risco em situaccedilotildees que envolvam o poder privado39As manipulaccedilotildees que desencadeiam o vieacutes de publicaccedilatildeo ndash a proibiccedilatildeo de

publicaccedilatildeo e a alsificaccedilatildeo dos resultados da investigaccedilatildeo ndash violam o direitoundamental da liberdade acadecircmica e o direito undamental agrave sauacutede No en-tanto como eacute demonstrado pelos protestos veementes daqueles que deendema santidade do direito privado contra qualquer tipo de eficaacutecia horizontal dedireitos undamentais eacute problemaacutetico pensar se uma proteccedilatildeo eetiva de taisdireitos pode ser alcanccedilada atraveacutes do equiliacutebrio entre os direitos individuais

39 De acordo com a doutrina

predominante os direitos un-

damentais propagam-se (indire-

tamente) nas relaccedilotildees de direito

privado caso surja uma situaccedilatildeo

estrutural de perigo devido ao

poder social por exemplo nas

estruturas de monopoacutelio nas

relaccedilotildees de arrendamento mer-

cantil e nas relaccedilotildees de trabalho

Sobre este tema ver em detalhesMaunz e Duumlrig (2013 art 1 sect 3

leis 59-65)

Gunther Teubner

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conorme previsto pela doutrina predominante ndash Zoumlllner (1993 pp 1 e ss)eacute particularmente criacutetico Uma maneira de sair desse dilema eacute deslocar a pro-teccedilatildeo dos direitos undamentais contra o poder privado do niacutevel individual

para o niacutevel institucional O eeito horizontal dos direitos undamentais(no nosso caso o direito agrave liberdade acadecircmica e o direito agrave sauacutede) eacute entatildeogarantido natildeo por direitos individuais com base nos quais accedilotildees juriacutedicas

podem ser movidas mas pela organizaccedilatildeo e processo que preservam seuaspecto institucional40

A questatildeo acerca de qual organizaccedilatildeo e quais processos podem ser usados para proteger as instituiccedilotildees da ciecircncia e do sistema de sauacutede jaacute natildeo eacute por-tanto passiacutevel de resposta dentro do direito O conteuacutedo normativo de tais

garantias institucionais soacute pode ser obtido a partir de ora do direito a partirda autonormatividade da praacutetica social Ciecircncia e sistema da sauacutede em seuscoacutedigos e programas separados datildeo origem a orientaccedilotildees normativas quenatildeo satildeo as mesmas que as opiniotildees convencionais de indiviacuteduos mas tecircm umcaraacuteter institucional41 Uma normatividade institucional desse tipo estaacute em-butida em estruturas historicamente desenvolvidas reativadas na dogmaacuteticade reflexatildeo da ciecircncia e do sistema da sauacutede e reormadas nas decisotildees e nosdebates ldquopoliacuteticosrdquo antes de serem absorvidas pelo direito

Para as manipulaccedilotildees do vieacutes de publicaccedilatildeo os discursos reflexivos da ciecircnciae do sistema da sauacutede elaboraram de ato uma alternativa institucional paraa proteccedilatildeo individual registro de testes como eficaacutecia horizontal de direitosundamentais nos casos do direito de liberdade acadecircmica e do direito agrave sauacutedeatraveacutes da organizaccedilatildeo e do processo42 Registros puacuteblicos de estudos e resul-tados estatildeo sendo criados Eles recobrem todos os aspectos dos experimentosdesde o seu iniacutecio para acilitar a transparecircncia e o controle43 Ao mesmotempo revistas especializadas estatildeo tornando o registro de todos os estudos

realizados um preacute-requisito para a publicaccedilatildeo

44

Estudos cliacutenicos em relaccedilatildeoaos produtos que satildeo destinados agrave distribuiccedilatildeo no mercado devem antes serinscritos no registro de testes cliacutenicos com todos os resultados

Conclusatildeo

entamos mostrar aqui de uma maneira geral e empregando o exemplodo eeito horizontal dos direitos undamentais nas redes semiprivadas queno ponto em que a teoria social encontra o direito pode ser gerado um valoragregado em termos de doutrina juriacutedica caso a relaccedilatildeo precaacuteria entre au-tonomia e a interdependecircncia nas trecircs dierentes dimensotildees seja respeitada

40 Na discussatildeo sobre a eficaacutecia

horizontal de direitos undamen-

tais [ Drittwirkung ] os direitos

undamentais individuais satildeo ge-

ralmente equilibrados uns contra

os outros a dimensatildeo institucio-

nal de direitos undamentais eacuteaqui raramente usada Ver Hensel

(2009 pp 517 e ss)

41 Vesting (2007 pp 95 e ss)

ala em ldquoconvenccedilotildees sociais e co-

nhecimento impliacutecitordquo

42 Os Estados Unidos aparecem

como modelo com o ldquo983142983140983137 [Food

and Drug Administration]

Amendments Act 2007rdquo Lei

Puacuteblica n 110-85 sect 801 (dis-

poniacutevel em wwwgpogovdsys

pk g 983152983148 983137983159-1 10 pu bl 85 p d

983152983148983137983159-110publ85pd )

43 Exemplos iniciais satildeo orneci-

dos pelo registro do governo dosEstados Unidos (Clinicalrials

gov) e pelo Deutsche Register

Klinischer Studien [Registro

alematildeo de estudos cliacutenicos] da

Universitaumltsklinikum Freiburg

(wwwgermanctrde)

44 De Angelis Drazen Frizelle

et al (2004 pp 1250 e ss) Haacute

tambeacutem algumas publicaccedilotildees

na internet que veiculam princi-

palmente estudos negativos porexemplo o Journal o Negative

Results in Biomedicine (wwwjnr-

bmcom)

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1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

quisa satildeo teoria social do direito

teoria do direto privado direito

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 288

em relaccedilatildeo agraves ciecircncias sociais portanto natildeo se limita agrave reconstruccedilatildeo de confli-tos antes da decisatildeo judicial mas estende-se agrave observaccedilatildeo das consequecircnciasdessas decisotildees conorme elas surgem no seio da sociedade

Por isso a recepccedilatildeo legal de teorias sociais nunca eacute uma tomada de poderautecircntica mas sempre uma re-entry (reentrada) da dierenccedila sistemaambiente

por meio da qual um espaccedilo imaginaacuterio surge no direito ou seja eacute sempre umareconstruccedilatildeo juriacutedica interna de demandas externas eitas pela sociedade pelas

pessoas e pela natureza28 Responsividade como uma capacidade do direito deser desafiado por teorias sociais natildeo eacute de modo algum uma ldquocomportardquo atraveacutesda qual ndash conorme coloca Niklas Luhmann ndash ldquoo conhecimento social poderiacada vez mais e por assim dizer sem constrangimentos fluir para o direito

Pelo contraacuterio a tensatildeo estaacute na subjetividade do sistema caso se possa ormularassim e por conseguinte na relatividade inevitaacutevel de todas as perspectivasdo sistemardquo (Luhmann 1992a p 397) O conflito entre direito autocircnomoe teoria social autocircnoma natildeo eacute em princiacutepio insuperaacutevel ele eacute na verdadedesejaacutevel29 Para usar uma ormulaccedilatildeo exagerada ele apenas pode ser superado

por meio de um mal-entendido produtivo dentro do direito O mal-entendidoeacute inevitaacutevel e torna-se produtivo quando a doutrina juriacutedica trata as teoriassociais como ldquodesafiosrdquo externos mas em vez de descartaacute-las em isolamento

esplecircndido as reconstroacutei dentro de si ormando seus proacuteprios conceitos eresponde a elas com a ormaccedilatildeo autocircnoma de normasSe a ldquotraduccedilatildeordquo da teoria social na doutrina juriacutedica eacute realizada dessa orma

entatildeo ela tem o potencial de gerar valor agregado em termos de doutrina juriacute-dica30 O processo natildeo ocorre como mera transerecircncia de significado idecircntico

para outra linguagem mas de tal orma que a proacutepria terminologia do direitose permite ser desafiada de acordo com as condiccedilotildees de sua loacutegica de desen-

volvimento interior por construccedilotildees da teoria social e em consequecircncia ser

inspirada a criar novas ormaccedilotildees estruturadas de modo bastante dierente Eacuteapenas a sequecircncia (executada dentro do direito) de desafioreconstruccedilatildeomudanccedila da normaobservaccedilatildeo do eeito que gera o valor doutrinal agregadoque natildeo pode ser alcanccedilado nem na autoimunizaccedilatildeo da doutrina juriacutedica nemna transerecircncia direta de construccedilotildees teoacutericas sociais para o direito

Onde estaria o valor doutrinal agregado no acircmbito da rede de 983152983152983152 no quediz respeito agraves questotildees legais que levantamos no iniacutecio deste artigo ldquoRederdquonatildeo eacute um conceito juriacutedico Natildeo haacute nenhuma maneira de que o princiacutepio daeficiecircncia com base no qual os economistas analisam as redes como hiacutebridosentre mercado e hierarquia seja capaz de servir como um princiacutepio juriacutedicoorientador muito menos como uma norma legal diretamente aplicaacutevel Nem

28 Sobre a conexatildeo entre ldquore-

-entryrdquo e ldquoespaccedilo imaginaacuteriordquo

ver Brown (1972) em relaccedilatildeo agrave

aplicaccedilatildeo do direito e seus am-

bientes ver Luhmann (2004 pp

105 e ss)

29 Os conflitos precisam ser

alimentados natildeo eliminados ver

Hensel (2009 pp 521 e ss)

30 Sobre a ligaccedilatildeo entre desafio

reconstruccedilatildeo e valor agregado

simboacutelico em geral ver Moumllders

(2012 pp 18 e ss) e especifica-

mente nas relaccedilotildees entre teoria

social e direito ver eubner

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89novembro 2015

o pode o ldquoenraizamento socialrdquo das transaccedilotildees econocircmicas que os socioacutelogosenatizam como o traccedilo caracteriacutestico do enredamento31 Em vez disso eacutenecessaacuteria uma estrita divisatildeo de tareas As teorias socioloacutegicas e econocircmicas

identificam a loacutegica idiossincraacutetica de accedilatildeo das redes revelam oportunidades eos riscos da sua dinacircmica e abrem alternativas de soluccedilotildees estruturais que vatildeoaleacutem do mercado e da hierarquia O direito contratual se permite assim serdesafiado reconstroacutei problemas de rede na linguagem da doutrina juriacutedicae com base em suas proacuteprias tradiccedilotildees desenvolve normas e princiacutepios paraas redes que podem servir como soluccedilotildees juriacutedicas adequadas para os novos

problemas de coordenaccedilatildeo e de responsabilidadeO verdadeiro desafio para o direito responsivo eacute descobrir qual entre as

vaacuterias instituiccedilotildees do direito privado historicamente desenvolvidas eacute a mais provaacutevel detentora do potencial normativo para a elaboraccedilatildeo de normasadequadas agrave rede Qual instituiccedilatildeo juriacutedica eacute capaz de alcanccedilar para aleacutemdos acordos bilaterais um compromisso legal que abranja todas as partes daconfiguraccedilatildeo conjunta Os candidatos potenciais satildeo sociedade (empresa-rial) simples [ 983138983143983138-Gesellscha ] rede contratual base do negoacutecio (juriacutedico)[Geschaumlsgrundlage] contrato de proteccedilatildeo de terceiros contrato de eeito

vinculante As regras do direito societaacuterio natildeo satildeo adequadas para as redes

uma vez que incluem a orientaccedilatildeo exclusiva para a finalidade social (da empre-sa) e teriam de classificar como ilegal a orientaccedilatildeo simultacircnea aos interessesindividuais que eacute uma caracteriacutestica das redes A construccedilatildeo de uma redecontratual celebrada entre todos os participantes deixa de apreciar a realidade

juriacutedica das redes uma vez que tem de inventar uma multiplicidade de ficccedilotildeeslegais no que diz respeito agrave representaccedilatildeo e agrave autorizaccedilatildeo de todas as partes portodas as partes32 As regras de base do negoacutecio (juriacutedico) [Geschaumlsgrundlage]tecircm de ser excluiacutedas pois o contrato somente eacute direcionado para a execuccedilatildeo e

natildeo pode gerar quaisquer deveres legais positivos (sugestatildeo de Grundmann2008 pp 227 e ss) Um contrato com eeito protetor em avor de terceirosgera de ato eeitos obrigatoacuterios em relaccedilatildeo a terceiros mas natildeo eacute adequado

para as relaccedilotildees multilaterais e natildeo tem a orientaccedilatildeo para o desempenho con-tratual que eacute necessaacuteria em uma rede (sugestatildeo de Lange 1998 pp 195 e ss)A doutrina dos contratos de eeito vinculante desenvolvida para acordos decompra financiados mostra-se a mais adequada para as redes uma vez queilustra precisamente a tensatildeo entre os contratos individuais independentese sua interligaccedilatildeo reciacuteproca ela ormula a orientaccedilatildeo dupla tiacutepica da rede ndash

para os noacutes da rede e para a rede como um todo ndash e estabelece trecircs condiccedilotildees precisas para contratos conectados 1) reerecircncias muacutetuas (impliacutecitas) entre

31 Sobre ldquorederdquo em um contex-

to econocircmico ver Williamson

(1991 pp 180 e ss) e em um

contexto socioloacutegico ver Powell(1990 pp 295-336)

32 Sobre a construccedilatildeo de um

contrato de rede global ver Rohe

(1998)

Gunther Teubner

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os contratos bilaterais 2) finalidade contratual comum 3) cooperaccedilatildeo de ato(eubner 2011 pp 158 e ss) Rede versus viacutenculo contratual ndash a dierenccedilaentre a teoria social e a classificaccedilatildeo juriacutedica tem o potencial para a geraccedilatildeo

do valor doutrinal agregado que estamos procurando A questatildeo de saber se o viacutenculo contratual representa a soluccedilatildeo juriacutedica adequada para os conflitos quesurgem nas redes acabaraacute por ser decidida pela orma como o direito observaos eeitos de suas decisotildees no mundo social33

Tese 3 autonormatividade

Por fim nosso caso de ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo levanta um problema mais diiacutecil

o direito pode obter criteacuterios normativos das teorias sociais ndash no nosso caso para eeitos de direitos undamentais em redes puacuteblicas de economia mistaDeensores atuais da unidade entre teoria e praacutetica veem isso como a sua maisnobre tarea ou seja revelar em uma anaacutelise da sociedade como um todo po-tenciais normativos para o desenvolvimento social que orneccedilam inormaccedilotildeesdiretrizes para a poliacutetica e para o direito34 E requerem das teorias dos sistemasnormativamente rias acima de tudo a realizaccedilatildeo de uma ldquoguinada normativardquocaso queiram emitir postulados relevantes para o direito (Francot-immermans

e Christodoulidis 2011 pp 187 e ss)No entanto aqui tambeacutem ndash pela terceira vez ndash somos orccedilados pela dieren-ciaccedilatildeo uncional da sociedade a azer uma correccedilatildeo Essa dierenciaccedilatildeo destroacuteiirreversivelmente a velha unidade europeia de teoria e praacutetica restringindo aciecircncia a uma codificaccedilatildeo verdadeiroalso exclusiva que natildeo permite que asteorias sociais possam (em vez de meras declaraccedilotildees cognitivas) tambeacutem azer

postulaccedilotildees normativas no coacutedigo da poliacutetica da moralidade ou do direitoPor princiacutepio as ciecircncias sociais natildeo podem abastecer outros contextos de accedilatildeo

com criteacuterios normativos

35

Recomendaccedilotildees normativas satildeo sempre questotildeestranscientiacuteficas (Weinberg 1972 pp 209 e ss)De uma orma particularmente dolorosa essa autorrestriccedilatildeo tambeacutem

aeta a filosofia da qual o direito (a despeito dos grandes esorccedilos de Rawlse Habermas) natildeo pode esperar qualquer importaccedilatildeo de normatividade Afilosofia natildeo pode escapar do ldquotrilemardquo de Muumlnchhausen da undaccedilatildeo de nor-mas ndash regressatildeo infinita interrupccedilatildeo circularidade Em uacuteltima anaacutelise todasas tentativas de undaccedilatildeo normativa deparam-se com paradoxos No entantoa ldquodesparadoxizaccedilatildeordquo natildeo pode ser eetuada pela filosofia com um disarcenormativo mas apenas por praacuteticas sociais na comunicaccedilatildeo e por indiviacuteduosem sua introspecccedilatildeo36 A consequecircncia deste racasso da teoria eacute a autonor-

33 Sobre este ponto novamente

sugiro Amstutz (2013 pp 330 e

ss) O autor identifica autocorre-

ccedilotildees sutis nos estaacutegios iniciais de

uma cadeia de jurisprudecircncia da

suprema corte alematilde para redes

contratuais

34 Um exemplo notaacutevel encon-

tra-se em Habermas (1963 espe-

cialmente pp 231 e ss)

35 Ver Luhmann (1990 pp

627 e ss) O sistema da ciecircncia

tambeacutem desenvolve orientaccedilotildees

normativas mas apenas para a

sua proacutepria praacutetica

36 Para mais sobre esse ponto

ver eubner (2014)

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91novembro 2015

matividade Ela vem agrave tona em dois processos completamente dierentes aautonormatividade juriacutedica orma-se nos procedimentos internos ao direito ea autonormatividade das praacuteticas sociais (para a qual o direito pode recorrer)

orma-se nos procedimentos externos ao direitoO proacuteprio direito eacute uma das praacuteticas sociais que geram sua autonormati-

vidade sem depender de sua base cientiacutefica ou filosoacutefica Esta conclusatildeo noseacute imposta pela (para citar alguns autores importantes) norma undamentalde Hans Kelsen pela visatildeo interna de Herbert Hart e pelo coacutedigo binaacuterio dodireito de Niklas Luhmann (Kelsen 1990 Hart 1981 pp 55 e ss Luhmann2004 pp 165 e ss) As unccedilotildees juriacutedicas de autonormatividade uncionamcomo autorreproduccedilatildeo de normas com base no direito vigente e como produ-

ccedilatildeo de normas de desvio de acordo com as condiccedilotildees em que o direito opera Eeacute apenas no acircmbito desta autonormatividade juriacutedica que a teoria social podese tornar normativamente relevante (embora apenas no contexto de desafio ereconstruccedilatildeo conorme descrito anteriormente)

No entanto essa autorreproduccedilatildeo do sistema legal gera apenas um tipo deautonormatividade ou seja aquela que eacute interna ao direito Externamente aele a autonormatividade de outras praacuteticas sociais complementa a produccedilatildeointerna de normas na medida em que o direito recorre a elas Os sistemas sociais

geram natildeo soacute a sua racionalidade proacutepria ndash racionalidade no sentido de Max Weber ndash mas tambeacutem a sua autonormatividade Isso oi demonstrado maisclaramente por Lon Fuller que descreve a moralidade das associaccedilotildees comoum enocircmeno emergente da comunicaccedilatildeo social No entanto de Wittgensteina Lyotard essa percepccedilatildeo tornou-se conhecimento comum na filosofia linguiacutes-tica A normatividade de um grande nuacutemero de jogos de linguagem eacute baseadaem suas ldquoormas de vidardquo [ Lebensorm] e natildeo eacute acessiacutevel a qualquer justificaccedilatildeouacuteltima De uma orma muito semelhante o institucionalismo identifica praacuteticas

sociais como geradoras de conjuntos de norma sob a orientaccedilatildeo de umaideacutee

directrice (Fuller 1983 Lyotard 1987 Hauriou [1933]1986 pp 89-128)Neste ponto torna-se claro que o motivo condutor para um encontro

interdisciplinar entre o direito e as teorias sociais natildeo eacute com seguranccedila primeiramente um contato com a academia mas o contato com a sociedadePara aleacutem da sua autonormatividade o direito procura orientaccedilatildeo normativaem dierentes ambientes e em suas normas locais e aleacutem disso pede ajudaagraves teorias sociais No entanto apoacutes uma inspeccedilatildeo mais exata verifica-se quegrande parte do que leva o nome de teoria social natildeo eacute uma teoria cientiacuteficaem sentido estrito mas uma praacutetica de reflexatildeo sobre dierentes mundossociais ou talvez mais precisamente uma ldquodogmaacutetica de reflexatildeordquo similar

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 292

agrave teologia e agrave dogmaacutetica juriacutedica o que gera orientaccedilotildees normativas nas praacuteticas sociais

A normatividade juriacutedica sempre se desenvolve em contato com essa

dogmaacutetica de reflexatildeo de outros setores da sociedade Por isso eacute importanteevitar o mal-entendido cientificista que eacute promovido pelas declaraccedilotildees pro-gramaacuteticas da jurisprudecircncia socioloacutegica pela teoria poliacutetica juriacutedica ou pelaeconomia juriacutedica que se consideram como ciecircncias sociais A despeito doquatildeo importante as ciecircncias sociais satildeo para a responsividade do direito (comooi demonstrado anteriormente) o oco estaacute aqui em outro lugar em orienta-ccedilotildees normativas que por princiacutepio natildeo podem ser ornecidas pelas ciecircnciassociais ldquoimparciaisrdquo mas apenas pela ldquodogmaacuteticardquo normativamente preenchida

das praacuteticas sociais Assim como a dogmaacutetica juriacutedica ou a teologia (a matildee detodas as dogmaacuteticas) natildeo satildeo ciecircncias mas autorreflexotildees das praacuteticas sociaisdo direito ou da religiatildeo que oram sistematizadas como sistemas dogmaacuteticostambeacutem as grandes aacutereas da economia empresarial ciecircncia econocircmica e ciecircncia

poliacutetica natildeo satildeo partes das ciecircncias sociais que devem observar o coacutedigo binaacuterio verdadeiroalso mas dogmaacuteticas de reflexatildeo de ldquomundos de sentidordquo sociaisque aparecem sob a orma de teorias sociais cientiacuteficas ou seja como dogmarelativo agrave maneira correta de agir no mundo dos negoacutecios na induacutestria ou na

poliacutetica compartilhando e inormando as respectivas orientaccedilotildees normativasbaacutesicas de suas praacuteticas Em todo caso uma dierenciaccedilatildeo interna clara deveser eita entre as disciplinas acadecircmicas (assim como na jurisprudecircncia eacuteeita uma distinccedilatildeo entre a teoria juriacutedica como uma reflexatildeo interna sobrea praacutetica e a sociologia juriacutedica como uma observaccedilatildeo cientiacutefica externa dodireito) em discursos que como dogmaacuteticas de reflexatildeo devem ser alocados agravesrespectivas praacuteticas sociais e em discursos que como teoria social em sentidoestrito devem ser alocados ao sistema da ciecircncia

O direito procura contato com a autonormatividade das praacuteticas sociaisque satildeo refinadas em dogmaacuteticas de reflexatildeo da praacutetica econocircmica e social37Em comparaccedilatildeo com o mal-entendido cientificista anteriormente reerido oganho eacute duplo A orientaccedilatildeo para dogmaacuteticas sociais de reflexatildeo oerece umariqueza de perspectivas normativas desde ideacutees directrices abstratas de insti-tuiccedilotildees sociais ateacute expectativas sociais concretas reivindicaccedilotildees justificaccedilatildeode direitos baacutesicos e esperanccedilas individuais das pessoas envolvidas passando

por percepccedilotildees dos sistemas sociais obtidas coletivamente de acordo com suacapacidade de desempenho e por definiccedilotildees de sua unccedilatildeo social global 38Isso nunca poderia ser gerado pelas teorias sociais ldquolivres de pressupostosrdquo eldquolivres de preconceitosrdquo mas tambeacutem natildeo poderia jamais ser concebido pela

37 Isso eacute particularmente notaacute-

vel no caso das normas institu-

cionalizadas das profissotildees A esse

respeito e com os resultados de

pesquisa empiacuterica ver Herberg

(2011 pp 107-129)

38 Ladeur em particular subli-

nha repetidas vezes quatildeo orte-

mente o direito depende de uma

ldquoepistemologia socialrdquo ou seja do

conhecimento das praacuteticas so-

ciais (Ladeur 2006) Aleacutem dele

ver Augsberg (2014 cap 6) So-

bre a influecircncia ldquosubcutacircneardquo do

decoro da arte na jurisprudecircncia

para questotildees dos direitos da per-sonalidade ver Steinhauer (2009

pp 174 e ss)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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doutrina juriacutedica em seus proacuteprios termos Ao mesmo tempo no entanto haacutemais uma vez possibilidades de distanciamento para o direito se ele az valersuas proacuteprias orientaccedilotildees ldquoparcialmente universaisrdquo por meio de controles

juriacutedicos O navio que navega sob a bandeira da abordagem cientiacutefica como jurisprudecircncia socioloacutegica economia juriacutedica poliacutetica juriacutedica e eacutetica juriacutedicadeveria na realidade abaixar as bandeiras para azer justiccedila ao conflito entredierentes dogmaacuteticas de reflexatildeo

Para retornar mais uma vez ao tema da filosofia moral eacute possiacutevel entatildeointroduzir Rawls ou Habermas para a justificaccedilatildeo das normas juriacutedicas De-

pende Natildeo na medida em que eles pretendem produzir uma teoria social emsentido estrito uma vez que (ao contraacuterio dos seus proacuteprios entendimentos)

natildeo podem instituir quaisquer normas no coacutedigo de verdade da ciecircncia Simna medida em que ambos os filoacutesoos podem ser entendidos como participan-tes na praacutetica moral ou na praacutetica poliacutetica e ajudam a configurar dogmaacuteticasde reflexatildeo delas Mesmo como tais eles ainda natildeo satildeo de maneira direta

juridicamente relevantes mas devem primeiro passar pelo filtro juriacutedico dateoria do direito da doutrina legal e da praacutetica de tomada de decisatildeo judicial

Voltemos uma uacuteltima vez para o problema do vieacutes de publicaccedilatildeo O quea interaccedilatildeo entre a autonormatividade do direito e a autonormatividade das

instituiccedilotildees sociais significa para a eficaacutecia horizontal dos direitos undamentaisem redes privadas A resposta em suma eacute as normas devem ser estabelecidas para a proteccedilatildeo institucional de expertises por um lado e para a integridadedo sistema de sauacutede contra as tendecircncias expansionistas da racionalidadeeconocircmica por outro

O eeito horizontal dos direitos undamentais natildeo pode ser estabelecidocom base em teorias sociais mas eacute inicialmente um produto de operaccedilotildeesque ocorrem dentro do direito O princiacutepio da igualdade como princiacutepio

undamental da autonormatividade do direito requer que a proteccedilatildeo dosdireitos undamentais seja garantida natildeo soacute em relaccedilatildeo agraves instacircncias governa-mentais mas tambeacutem em relaccedilatildeo agraves redes privadas caso esses direitos sejamsimilarmente postos em risco em situaccedilotildees que envolvam o poder privado39As manipulaccedilotildees que desencadeiam o vieacutes de publicaccedilatildeo ndash a proibiccedilatildeo de

publicaccedilatildeo e a alsificaccedilatildeo dos resultados da investigaccedilatildeo ndash violam o direitoundamental da liberdade acadecircmica e o direito undamental agrave sauacutede No en-tanto como eacute demonstrado pelos protestos veementes daqueles que deendema santidade do direito privado contra qualquer tipo de eficaacutecia horizontal dedireitos undamentais eacute problemaacutetico pensar se uma proteccedilatildeo eetiva de taisdireitos pode ser alcanccedilada atraveacutes do equiliacutebrio entre os direitos individuais

39 De acordo com a doutrina

predominante os direitos un-

damentais propagam-se (indire-

tamente) nas relaccedilotildees de direito

privado caso surja uma situaccedilatildeo

estrutural de perigo devido ao

poder social por exemplo nas

estruturas de monopoacutelio nas

relaccedilotildees de arrendamento mer-

cantil e nas relaccedilotildees de trabalho

Sobre este tema ver em detalhesMaunz e Duumlrig (2013 art 1 sect 3

leis 59-65)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 294

conorme previsto pela doutrina predominante ndash Zoumlllner (1993 pp 1 e ss)eacute particularmente criacutetico Uma maneira de sair desse dilema eacute deslocar a pro-teccedilatildeo dos direitos undamentais contra o poder privado do niacutevel individual

para o niacutevel institucional O eeito horizontal dos direitos undamentais(no nosso caso o direito agrave liberdade acadecircmica e o direito agrave sauacutede) eacute entatildeogarantido natildeo por direitos individuais com base nos quais accedilotildees juriacutedicas

podem ser movidas mas pela organizaccedilatildeo e processo que preservam seuaspecto institucional40

A questatildeo acerca de qual organizaccedilatildeo e quais processos podem ser usados para proteger as instituiccedilotildees da ciecircncia e do sistema de sauacutede jaacute natildeo eacute por-tanto passiacutevel de resposta dentro do direito O conteuacutedo normativo de tais

garantias institucionais soacute pode ser obtido a partir de ora do direito a partirda autonormatividade da praacutetica social Ciecircncia e sistema da sauacutede em seuscoacutedigos e programas separados datildeo origem a orientaccedilotildees normativas quenatildeo satildeo as mesmas que as opiniotildees convencionais de indiviacuteduos mas tecircm umcaraacuteter institucional41 Uma normatividade institucional desse tipo estaacute em-butida em estruturas historicamente desenvolvidas reativadas na dogmaacuteticade reflexatildeo da ciecircncia e do sistema da sauacutede e reormadas nas decisotildees e nosdebates ldquopoliacuteticosrdquo antes de serem absorvidas pelo direito

Para as manipulaccedilotildees do vieacutes de publicaccedilatildeo os discursos reflexivos da ciecircnciae do sistema da sauacutede elaboraram de ato uma alternativa institucional paraa proteccedilatildeo individual registro de testes como eficaacutecia horizontal de direitosundamentais nos casos do direito de liberdade acadecircmica e do direito agrave sauacutedeatraveacutes da organizaccedilatildeo e do processo42 Registros puacuteblicos de estudos e resul-tados estatildeo sendo criados Eles recobrem todos os aspectos dos experimentosdesde o seu iniacutecio para acilitar a transparecircncia e o controle43 Ao mesmotempo revistas especializadas estatildeo tornando o registro de todos os estudos

realizados um preacute-requisito para a publicaccedilatildeo

44

Estudos cliacutenicos em relaccedilatildeoaos produtos que satildeo destinados agrave distribuiccedilatildeo no mercado devem antes serinscritos no registro de testes cliacutenicos com todos os resultados

Conclusatildeo

entamos mostrar aqui de uma maneira geral e empregando o exemplodo eeito horizontal dos direitos undamentais nas redes semiprivadas queno ponto em que a teoria social encontra o direito pode ser gerado um valoragregado em termos de doutrina juriacutedica caso a relaccedilatildeo precaacuteria entre au-tonomia e a interdependecircncia nas trecircs dierentes dimensotildees seja respeitada

40 Na discussatildeo sobre a eficaacutecia

horizontal de direitos undamen-

tais [ Drittwirkung ] os direitos

undamentais individuais satildeo ge-

ralmente equilibrados uns contra

os outros a dimensatildeo institucio-

nal de direitos undamentais eacuteaqui raramente usada Ver Hensel

(2009 pp 517 e ss)

41 Vesting (2007 pp 95 e ss)

ala em ldquoconvenccedilotildees sociais e co-

nhecimento impliacutecitordquo

42 Os Estados Unidos aparecem

como modelo com o ldquo983142983140983137 [Food

and Drug Administration]

Amendments Act 2007rdquo Lei

Puacuteblica n 110-85 sect 801 (dis-

poniacutevel em wwwgpogovdsys

pk g 983152983148 983137983159-1 10 pu bl 85 p d

983152983148983137983159-110publ85pd )

43 Exemplos iniciais satildeo orneci-

dos pelo registro do governo dosEstados Unidos (Clinicalrials

gov) e pelo Deutsche Register

Klinischer Studien [Registro

alematildeo de estudos cliacutenicos] da

Universitaumltsklinikum Freiburg

(wwwgermanctrde)

44 De Angelis Drazen Frizelle

et al (2004 pp 1250 e ss) Haacute

tambeacutem algumas publicaccedilotildees

na internet que veiculam princi-

palmente estudos negativos porexemplo o Journal o Negative

Results in Biomedicine (wwwjnr-

bmcom)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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95novembro 2015

1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 296

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

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2011) Contractual networks (Oxord Hart 2008) E-mail

gteubnerjuruni-rankurtde

Gunther Teubner

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o pode o ldquoenraizamento socialrdquo das transaccedilotildees econocircmicas que os socioacutelogosenatizam como o traccedilo caracteriacutestico do enredamento31 Em vez disso eacutenecessaacuteria uma estrita divisatildeo de tareas As teorias socioloacutegicas e econocircmicas

identificam a loacutegica idiossincraacutetica de accedilatildeo das redes revelam oportunidades eos riscos da sua dinacircmica e abrem alternativas de soluccedilotildees estruturais que vatildeoaleacutem do mercado e da hierarquia O direito contratual se permite assim serdesafiado reconstroacutei problemas de rede na linguagem da doutrina juriacutedicae com base em suas proacuteprias tradiccedilotildees desenvolve normas e princiacutepios paraas redes que podem servir como soluccedilotildees juriacutedicas adequadas para os novos

problemas de coordenaccedilatildeo e de responsabilidadeO verdadeiro desafio para o direito responsivo eacute descobrir qual entre as

vaacuterias instituiccedilotildees do direito privado historicamente desenvolvidas eacute a mais provaacutevel detentora do potencial normativo para a elaboraccedilatildeo de normasadequadas agrave rede Qual instituiccedilatildeo juriacutedica eacute capaz de alcanccedilar para aleacutemdos acordos bilaterais um compromisso legal que abranja todas as partes daconfiguraccedilatildeo conjunta Os candidatos potenciais satildeo sociedade (empresa-rial) simples [ 983138983143983138-Gesellscha ] rede contratual base do negoacutecio (juriacutedico)[Geschaumlsgrundlage] contrato de proteccedilatildeo de terceiros contrato de eeito

vinculante As regras do direito societaacuterio natildeo satildeo adequadas para as redes

uma vez que incluem a orientaccedilatildeo exclusiva para a finalidade social (da empre-sa) e teriam de classificar como ilegal a orientaccedilatildeo simultacircnea aos interessesindividuais que eacute uma caracteriacutestica das redes A construccedilatildeo de uma redecontratual celebrada entre todos os participantes deixa de apreciar a realidade

juriacutedica das redes uma vez que tem de inventar uma multiplicidade de ficccedilotildeeslegais no que diz respeito agrave representaccedilatildeo e agrave autorizaccedilatildeo de todas as partes portodas as partes32 As regras de base do negoacutecio (juriacutedico) [Geschaumlsgrundlage]tecircm de ser excluiacutedas pois o contrato somente eacute direcionado para a execuccedilatildeo e

natildeo pode gerar quaisquer deveres legais positivos (sugestatildeo de Grundmann2008 pp 227 e ss) Um contrato com eeito protetor em avor de terceirosgera de ato eeitos obrigatoacuterios em relaccedilatildeo a terceiros mas natildeo eacute adequado

para as relaccedilotildees multilaterais e natildeo tem a orientaccedilatildeo para o desempenho con-tratual que eacute necessaacuteria em uma rede (sugestatildeo de Lange 1998 pp 195 e ss)A doutrina dos contratos de eeito vinculante desenvolvida para acordos decompra financiados mostra-se a mais adequada para as redes uma vez queilustra precisamente a tensatildeo entre os contratos individuais independentese sua interligaccedilatildeo reciacuteproca ela ormula a orientaccedilatildeo dupla tiacutepica da rede ndash

para os noacutes da rede e para a rede como um todo ndash e estabelece trecircs condiccedilotildees precisas para contratos conectados 1) reerecircncias muacutetuas (impliacutecitas) entre

31 Sobre ldquorederdquo em um contex-

to econocircmico ver Williamson

(1991 pp 180 e ss) e em um

contexto socioloacutegico ver Powell(1990 pp 295-336)

32 Sobre a construccedilatildeo de um

contrato de rede global ver Rohe

(1998)

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os contratos bilaterais 2) finalidade contratual comum 3) cooperaccedilatildeo de ato(eubner 2011 pp 158 e ss) Rede versus viacutenculo contratual ndash a dierenccedilaentre a teoria social e a classificaccedilatildeo juriacutedica tem o potencial para a geraccedilatildeo

do valor doutrinal agregado que estamos procurando A questatildeo de saber se o viacutenculo contratual representa a soluccedilatildeo juriacutedica adequada para os conflitos quesurgem nas redes acabaraacute por ser decidida pela orma como o direito observaos eeitos de suas decisotildees no mundo social33

Tese 3 autonormatividade

Por fim nosso caso de ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo levanta um problema mais diiacutecil

o direito pode obter criteacuterios normativos das teorias sociais ndash no nosso caso para eeitos de direitos undamentais em redes puacuteblicas de economia mistaDeensores atuais da unidade entre teoria e praacutetica veem isso como a sua maisnobre tarea ou seja revelar em uma anaacutelise da sociedade como um todo po-tenciais normativos para o desenvolvimento social que orneccedilam inormaccedilotildeesdiretrizes para a poliacutetica e para o direito34 E requerem das teorias dos sistemasnormativamente rias acima de tudo a realizaccedilatildeo de uma ldquoguinada normativardquocaso queiram emitir postulados relevantes para o direito (Francot-immermans

e Christodoulidis 2011 pp 187 e ss)No entanto aqui tambeacutem ndash pela terceira vez ndash somos orccedilados pela dieren-ciaccedilatildeo uncional da sociedade a azer uma correccedilatildeo Essa dierenciaccedilatildeo destroacuteiirreversivelmente a velha unidade europeia de teoria e praacutetica restringindo aciecircncia a uma codificaccedilatildeo verdadeiroalso exclusiva que natildeo permite que asteorias sociais possam (em vez de meras declaraccedilotildees cognitivas) tambeacutem azer

postulaccedilotildees normativas no coacutedigo da poliacutetica da moralidade ou do direitoPor princiacutepio as ciecircncias sociais natildeo podem abastecer outros contextos de accedilatildeo

com criteacuterios normativos

35

Recomendaccedilotildees normativas satildeo sempre questotildeestranscientiacuteficas (Weinberg 1972 pp 209 e ss)De uma orma particularmente dolorosa essa autorrestriccedilatildeo tambeacutem

aeta a filosofia da qual o direito (a despeito dos grandes esorccedilos de Rawlse Habermas) natildeo pode esperar qualquer importaccedilatildeo de normatividade Afilosofia natildeo pode escapar do ldquotrilemardquo de Muumlnchhausen da undaccedilatildeo de nor-mas ndash regressatildeo infinita interrupccedilatildeo circularidade Em uacuteltima anaacutelise todasas tentativas de undaccedilatildeo normativa deparam-se com paradoxos No entantoa ldquodesparadoxizaccedilatildeordquo natildeo pode ser eetuada pela filosofia com um disarcenormativo mas apenas por praacuteticas sociais na comunicaccedilatildeo e por indiviacuteduosem sua introspecccedilatildeo36 A consequecircncia deste racasso da teoria eacute a autonor-

33 Sobre este ponto novamente

sugiro Amstutz (2013 pp 330 e

ss) O autor identifica autocorre-

ccedilotildees sutis nos estaacutegios iniciais de

uma cadeia de jurisprudecircncia da

suprema corte alematilde para redes

contratuais

34 Um exemplo notaacutevel encon-

tra-se em Habermas (1963 espe-

cialmente pp 231 e ss)

35 Ver Luhmann (1990 pp

627 e ss) O sistema da ciecircncia

tambeacutem desenvolve orientaccedilotildees

normativas mas apenas para a

sua proacutepria praacutetica

36 Para mais sobre esse ponto

ver eubner (2014)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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matividade Ela vem agrave tona em dois processos completamente dierentes aautonormatividade juriacutedica orma-se nos procedimentos internos ao direito ea autonormatividade das praacuteticas sociais (para a qual o direito pode recorrer)

orma-se nos procedimentos externos ao direitoO proacuteprio direito eacute uma das praacuteticas sociais que geram sua autonormati-

vidade sem depender de sua base cientiacutefica ou filosoacutefica Esta conclusatildeo noseacute imposta pela (para citar alguns autores importantes) norma undamentalde Hans Kelsen pela visatildeo interna de Herbert Hart e pelo coacutedigo binaacuterio dodireito de Niklas Luhmann (Kelsen 1990 Hart 1981 pp 55 e ss Luhmann2004 pp 165 e ss) As unccedilotildees juriacutedicas de autonormatividade uncionamcomo autorreproduccedilatildeo de normas com base no direito vigente e como produ-

ccedilatildeo de normas de desvio de acordo com as condiccedilotildees em que o direito opera Eeacute apenas no acircmbito desta autonormatividade juriacutedica que a teoria social podese tornar normativamente relevante (embora apenas no contexto de desafio ereconstruccedilatildeo conorme descrito anteriormente)

No entanto essa autorreproduccedilatildeo do sistema legal gera apenas um tipo deautonormatividade ou seja aquela que eacute interna ao direito Externamente aele a autonormatividade de outras praacuteticas sociais complementa a produccedilatildeointerna de normas na medida em que o direito recorre a elas Os sistemas sociais

geram natildeo soacute a sua racionalidade proacutepria ndash racionalidade no sentido de Max Weber ndash mas tambeacutem a sua autonormatividade Isso oi demonstrado maisclaramente por Lon Fuller que descreve a moralidade das associaccedilotildees comoum enocircmeno emergente da comunicaccedilatildeo social No entanto de Wittgensteina Lyotard essa percepccedilatildeo tornou-se conhecimento comum na filosofia linguiacutes-tica A normatividade de um grande nuacutemero de jogos de linguagem eacute baseadaem suas ldquoormas de vidardquo [ Lebensorm] e natildeo eacute acessiacutevel a qualquer justificaccedilatildeouacuteltima De uma orma muito semelhante o institucionalismo identifica praacuteticas

sociais como geradoras de conjuntos de norma sob a orientaccedilatildeo de umaideacutee

directrice (Fuller 1983 Lyotard 1987 Hauriou [1933]1986 pp 89-128)Neste ponto torna-se claro que o motivo condutor para um encontro

interdisciplinar entre o direito e as teorias sociais natildeo eacute com seguranccedila primeiramente um contato com a academia mas o contato com a sociedadePara aleacutem da sua autonormatividade o direito procura orientaccedilatildeo normativaem dierentes ambientes e em suas normas locais e aleacutem disso pede ajudaagraves teorias sociais No entanto apoacutes uma inspeccedilatildeo mais exata verifica-se quegrande parte do que leva o nome de teoria social natildeo eacute uma teoria cientiacuteficaem sentido estrito mas uma praacutetica de reflexatildeo sobre dierentes mundossociais ou talvez mais precisamente uma ldquodogmaacutetica de reflexatildeordquo similar

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agrave teologia e agrave dogmaacutetica juriacutedica o que gera orientaccedilotildees normativas nas praacuteticas sociais

A normatividade juriacutedica sempre se desenvolve em contato com essa

dogmaacutetica de reflexatildeo de outros setores da sociedade Por isso eacute importanteevitar o mal-entendido cientificista que eacute promovido pelas declaraccedilotildees pro-gramaacuteticas da jurisprudecircncia socioloacutegica pela teoria poliacutetica juriacutedica ou pelaeconomia juriacutedica que se consideram como ciecircncias sociais A despeito doquatildeo importante as ciecircncias sociais satildeo para a responsividade do direito (comooi demonstrado anteriormente) o oco estaacute aqui em outro lugar em orienta-ccedilotildees normativas que por princiacutepio natildeo podem ser ornecidas pelas ciecircnciassociais ldquoimparciaisrdquo mas apenas pela ldquodogmaacuteticardquo normativamente preenchida

das praacuteticas sociais Assim como a dogmaacutetica juriacutedica ou a teologia (a matildee detodas as dogmaacuteticas) natildeo satildeo ciecircncias mas autorreflexotildees das praacuteticas sociaisdo direito ou da religiatildeo que oram sistematizadas como sistemas dogmaacuteticostambeacutem as grandes aacutereas da economia empresarial ciecircncia econocircmica e ciecircncia

poliacutetica natildeo satildeo partes das ciecircncias sociais que devem observar o coacutedigo binaacuterio verdadeiroalso mas dogmaacuteticas de reflexatildeo de ldquomundos de sentidordquo sociaisque aparecem sob a orma de teorias sociais cientiacuteficas ou seja como dogmarelativo agrave maneira correta de agir no mundo dos negoacutecios na induacutestria ou na

poliacutetica compartilhando e inormando as respectivas orientaccedilotildees normativasbaacutesicas de suas praacuteticas Em todo caso uma dierenciaccedilatildeo interna clara deveser eita entre as disciplinas acadecircmicas (assim como na jurisprudecircncia eacuteeita uma distinccedilatildeo entre a teoria juriacutedica como uma reflexatildeo interna sobrea praacutetica e a sociologia juriacutedica como uma observaccedilatildeo cientiacutefica externa dodireito) em discursos que como dogmaacuteticas de reflexatildeo devem ser alocados agravesrespectivas praacuteticas sociais e em discursos que como teoria social em sentidoestrito devem ser alocados ao sistema da ciecircncia

O direito procura contato com a autonormatividade das praacuteticas sociaisque satildeo refinadas em dogmaacuteticas de reflexatildeo da praacutetica econocircmica e social37Em comparaccedilatildeo com o mal-entendido cientificista anteriormente reerido oganho eacute duplo A orientaccedilatildeo para dogmaacuteticas sociais de reflexatildeo oerece umariqueza de perspectivas normativas desde ideacutees directrices abstratas de insti-tuiccedilotildees sociais ateacute expectativas sociais concretas reivindicaccedilotildees justificaccedilatildeode direitos baacutesicos e esperanccedilas individuais das pessoas envolvidas passando

por percepccedilotildees dos sistemas sociais obtidas coletivamente de acordo com suacapacidade de desempenho e por definiccedilotildees de sua unccedilatildeo social global 38Isso nunca poderia ser gerado pelas teorias sociais ldquolivres de pressupostosrdquo eldquolivres de preconceitosrdquo mas tambeacutem natildeo poderia jamais ser concebido pela

37 Isso eacute particularmente notaacute-

vel no caso das normas institu-

cionalizadas das profissotildees A esse

respeito e com os resultados de

pesquisa empiacuterica ver Herberg

(2011 pp 107-129)

38 Ladeur em particular subli-

nha repetidas vezes quatildeo orte-

mente o direito depende de uma

ldquoepistemologia socialrdquo ou seja do

conhecimento das praacuteticas so-

ciais (Ladeur 2006) Aleacutem dele

ver Augsberg (2014 cap 6) So-

bre a influecircncia ldquosubcutacircneardquo do

decoro da arte na jurisprudecircncia

para questotildees dos direitos da per-sonalidade ver Steinhauer (2009

pp 174 e ss)

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doutrina juriacutedica em seus proacuteprios termos Ao mesmo tempo no entanto haacutemais uma vez possibilidades de distanciamento para o direito se ele az valersuas proacuteprias orientaccedilotildees ldquoparcialmente universaisrdquo por meio de controles

juriacutedicos O navio que navega sob a bandeira da abordagem cientiacutefica como jurisprudecircncia socioloacutegica economia juriacutedica poliacutetica juriacutedica e eacutetica juriacutedicadeveria na realidade abaixar as bandeiras para azer justiccedila ao conflito entredierentes dogmaacuteticas de reflexatildeo

Para retornar mais uma vez ao tema da filosofia moral eacute possiacutevel entatildeointroduzir Rawls ou Habermas para a justificaccedilatildeo das normas juriacutedicas De-

pende Natildeo na medida em que eles pretendem produzir uma teoria social emsentido estrito uma vez que (ao contraacuterio dos seus proacuteprios entendimentos)

natildeo podem instituir quaisquer normas no coacutedigo de verdade da ciecircncia Simna medida em que ambos os filoacutesoos podem ser entendidos como participan-tes na praacutetica moral ou na praacutetica poliacutetica e ajudam a configurar dogmaacuteticasde reflexatildeo delas Mesmo como tais eles ainda natildeo satildeo de maneira direta

juridicamente relevantes mas devem primeiro passar pelo filtro juriacutedico dateoria do direito da doutrina legal e da praacutetica de tomada de decisatildeo judicial

Voltemos uma uacuteltima vez para o problema do vieacutes de publicaccedilatildeo O quea interaccedilatildeo entre a autonormatividade do direito e a autonormatividade das

instituiccedilotildees sociais significa para a eficaacutecia horizontal dos direitos undamentaisem redes privadas A resposta em suma eacute as normas devem ser estabelecidas para a proteccedilatildeo institucional de expertises por um lado e para a integridadedo sistema de sauacutede contra as tendecircncias expansionistas da racionalidadeeconocircmica por outro

O eeito horizontal dos direitos undamentais natildeo pode ser estabelecidocom base em teorias sociais mas eacute inicialmente um produto de operaccedilotildeesque ocorrem dentro do direito O princiacutepio da igualdade como princiacutepio

undamental da autonormatividade do direito requer que a proteccedilatildeo dosdireitos undamentais seja garantida natildeo soacute em relaccedilatildeo agraves instacircncias governa-mentais mas tambeacutem em relaccedilatildeo agraves redes privadas caso esses direitos sejamsimilarmente postos em risco em situaccedilotildees que envolvam o poder privado39As manipulaccedilotildees que desencadeiam o vieacutes de publicaccedilatildeo ndash a proibiccedilatildeo de

publicaccedilatildeo e a alsificaccedilatildeo dos resultados da investigaccedilatildeo ndash violam o direitoundamental da liberdade acadecircmica e o direito undamental agrave sauacutede No en-tanto como eacute demonstrado pelos protestos veementes daqueles que deendema santidade do direito privado contra qualquer tipo de eficaacutecia horizontal dedireitos undamentais eacute problemaacutetico pensar se uma proteccedilatildeo eetiva de taisdireitos pode ser alcanccedilada atraveacutes do equiliacutebrio entre os direitos individuais

39 De acordo com a doutrina

predominante os direitos un-

damentais propagam-se (indire-

tamente) nas relaccedilotildees de direito

privado caso surja uma situaccedilatildeo

estrutural de perigo devido ao

poder social por exemplo nas

estruturas de monopoacutelio nas

relaccedilotildees de arrendamento mer-

cantil e nas relaccedilotildees de trabalho

Sobre este tema ver em detalhesMaunz e Duumlrig (2013 art 1 sect 3

leis 59-65)

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conorme previsto pela doutrina predominante ndash Zoumlllner (1993 pp 1 e ss)eacute particularmente criacutetico Uma maneira de sair desse dilema eacute deslocar a pro-teccedilatildeo dos direitos undamentais contra o poder privado do niacutevel individual

para o niacutevel institucional O eeito horizontal dos direitos undamentais(no nosso caso o direito agrave liberdade acadecircmica e o direito agrave sauacutede) eacute entatildeogarantido natildeo por direitos individuais com base nos quais accedilotildees juriacutedicas

podem ser movidas mas pela organizaccedilatildeo e processo que preservam seuaspecto institucional40

A questatildeo acerca de qual organizaccedilatildeo e quais processos podem ser usados para proteger as instituiccedilotildees da ciecircncia e do sistema de sauacutede jaacute natildeo eacute por-tanto passiacutevel de resposta dentro do direito O conteuacutedo normativo de tais

garantias institucionais soacute pode ser obtido a partir de ora do direito a partirda autonormatividade da praacutetica social Ciecircncia e sistema da sauacutede em seuscoacutedigos e programas separados datildeo origem a orientaccedilotildees normativas quenatildeo satildeo as mesmas que as opiniotildees convencionais de indiviacuteduos mas tecircm umcaraacuteter institucional41 Uma normatividade institucional desse tipo estaacute em-butida em estruturas historicamente desenvolvidas reativadas na dogmaacuteticade reflexatildeo da ciecircncia e do sistema da sauacutede e reormadas nas decisotildees e nosdebates ldquopoliacuteticosrdquo antes de serem absorvidas pelo direito

Para as manipulaccedilotildees do vieacutes de publicaccedilatildeo os discursos reflexivos da ciecircnciae do sistema da sauacutede elaboraram de ato uma alternativa institucional paraa proteccedilatildeo individual registro de testes como eficaacutecia horizontal de direitosundamentais nos casos do direito de liberdade acadecircmica e do direito agrave sauacutedeatraveacutes da organizaccedilatildeo e do processo42 Registros puacuteblicos de estudos e resul-tados estatildeo sendo criados Eles recobrem todos os aspectos dos experimentosdesde o seu iniacutecio para acilitar a transparecircncia e o controle43 Ao mesmotempo revistas especializadas estatildeo tornando o registro de todos os estudos

realizados um preacute-requisito para a publicaccedilatildeo

44

Estudos cliacutenicos em relaccedilatildeoaos produtos que satildeo destinados agrave distribuiccedilatildeo no mercado devem antes serinscritos no registro de testes cliacutenicos com todos os resultados

Conclusatildeo

entamos mostrar aqui de uma maneira geral e empregando o exemplodo eeito horizontal dos direitos undamentais nas redes semiprivadas queno ponto em que a teoria social encontra o direito pode ser gerado um valoragregado em termos de doutrina juriacutedica caso a relaccedilatildeo precaacuteria entre au-tonomia e a interdependecircncia nas trecircs dierentes dimensotildees seja respeitada

40 Na discussatildeo sobre a eficaacutecia

horizontal de direitos undamen-

tais [ Drittwirkung ] os direitos

undamentais individuais satildeo ge-

ralmente equilibrados uns contra

os outros a dimensatildeo institucio-

nal de direitos undamentais eacuteaqui raramente usada Ver Hensel

(2009 pp 517 e ss)

41 Vesting (2007 pp 95 e ss)

ala em ldquoconvenccedilotildees sociais e co-

nhecimento impliacutecitordquo

42 Os Estados Unidos aparecem

como modelo com o ldquo983142983140983137 [Food

and Drug Administration]

Amendments Act 2007rdquo Lei

Puacuteblica n 110-85 sect 801 (dis-

poniacutevel em wwwgpogovdsys

pk g 983152983148 983137983159-1 10 pu bl 85 p d

983152983148983137983159-110publ85pd )

43 Exemplos iniciais satildeo orneci-

dos pelo registro do governo dosEstados Unidos (Clinicalrials

gov) e pelo Deutsche Register

Klinischer Studien [Registro

alematildeo de estudos cliacutenicos] da

Universitaumltsklinikum Freiburg

(wwwgermanctrde)

44 De Angelis Drazen Frizelle

et al (2004 pp 1250 e ss) Haacute

tambeacutem algumas publicaccedilotildees

na internet que veiculam princi-

palmente estudos negativos porexemplo o Journal o Negative

Results in Biomedicine (wwwjnr-

bmcom)

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1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 296

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

quisa satildeo teoria social do direito

teoria do direto privado direito

contratual e direito compara-

tivo Eacute autor de ransnational

societal constitutionalism (2013)

Constitutional fagments societal

constitutionalism in the globaliza-

tion (Oxord Oxord University

Press 2012) Networks as con-

nected contracts (Oxord Hart

2011) Contractual networks (Oxord Hart 2008) E-mail

gteubnerjuruni-rankurtde

Gunther Teubner

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os contratos bilaterais 2) finalidade contratual comum 3) cooperaccedilatildeo de ato(eubner 2011 pp 158 e ss) Rede versus viacutenculo contratual ndash a dierenccedilaentre a teoria social e a classificaccedilatildeo juriacutedica tem o potencial para a geraccedilatildeo

do valor doutrinal agregado que estamos procurando A questatildeo de saber se o viacutenculo contratual representa a soluccedilatildeo juriacutedica adequada para os conflitos quesurgem nas redes acabaraacute por ser decidida pela orma como o direito observaos eeitos de suas decisotildees no mundo social33

Tese 3 autonormatividade

Por fim nosso caso de ldquovieacutes de publicaccedilatildeordquo levanta um problema mais diiacutecil

o direito pode obter criteacuterios normativos das teorias sociais ndash no nosso caso para eeitos de direitos undamentais em redes puacuteblicas de economia mistaDeensores atuais da unidade entre teoria e praacutetica veem isso como a sua maisnobre tarea ou seja revelar em uma anaacutelise da sociedade como um todo po-tenciais normativos para o desenvolvimento social que orneccedilam inormaccedilotildeesdiretrizes para a poliacutetica e para o direito34 E requerem das teorias dos sistemasnormativamente rias acima de tudo a realizaccedilatildeo de uma ldquoguinada normativardquocaso queiram emitir postulados relevantes para o direito (Francot-immermans

e Christodoulidis 2011 pp 187 e ss)No entanto aqui tambeacutem ndash pela terceira vez ndash somos orccedilados pela dieren-ciaccedilatildeo uncional da sociedade a azer uma correccedilatildeo Essa dierenciaccedilatildeo destroacuteiirreversivelmente a velha unidade europeia de teoria e praacutetica restringindo aciecircncia a uma codificaccedilatildeo verdadeiroalso exclusiva que natildeo permite que asteorias sociais possam (em vez de meras declaraccedilotildees cognitivas) tambeacutem azer

postulaccedilotildees normativas no coacutedigo da poliacutetica da moralidade ou do direitoPor princiacutepio as ciecircncias sociais natildeo podem abastecer outros contextos de accedilatildeo

com criteacuterios normativos

35

Recomendaccedilotildees normativas satildeo sempre questotildeestranscientiacuteficas (Weinberg 1972 pp 209 e ss)De uma orma particularmente dolorosa essa autorrestriccedilatildeo tambeacutem

aeta a filosofia da qual o direito (a despeito dos grandes esorccedilos de Rawlse Habermas) natildeo pode esperar qualquer importaccedilatildeo de normatividade Afilosofia natildeo pode escapar do ldquotrilemardquo de Muumlnchhausen da undaccedilatildeo de nor-mas ndash regressatildeo infinita interrupccedilatildeo circularidade Em uacuteltima anaacutelise todasas tentativas de undaccedilatildeo normativa deparam-se com paradoxos No entantoa ldquodesparadoxizaccedilatildeordquo natildeo pode ser eetuada pela filosofia com um disarcenormativo mas apenas por praacuteticas sociais na comunicaccedilatildeo e por indiviacuteduosem sua introspecccedilatildeo36 A consequecircncia deste racasso da teoria eacute a autonor-

33 Sobre este ponto novamente

sugiro Amstutz (2013 pp 330 e

ss) O autor identifica autocorre-

ccedilotildees sutis nos estaacutegios iniciais de

uma cadeia de jurisprudecircncia da

suprema corte alematilde para redes

contratuais

34 Um exemplo notaacutevel encon-

tra-se em Habermas (1963 espe-

cialmente pp 231 e ss)

35 Ver Luhmann (1990 pp

627 e ss) O sistema da ciecircncia

tambeacutem desenvolve orientaccedilotildees

normativas mas apenas para a

sua proacutepria praacutetica

36 Para mais sobre esse ponto

ver eubner (2014)

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91novembro 2015

matividade Ela vem agrave tona em dois processos completamente dierentes aautonormatividade juriacutedica orma-se nos procedimentos internos ao direito ea autonormatividade das praacuteticas sociais (para a qual o direito pode recorrer)

orma-se nos procedimentos externos ao direitoO proacuteprio direito eacute uma das praacuteticas sociais que geram sua autonormati-

vidade sem depender de sua base cientiacutefica ou filosoacutefica Esta conclusatildeo noseacute imposta pela (para citar alguns autores importantes) norma undamentalde Hans Kelsen pela visatildeo interna de Herbert Hart e pelo coacutedigo binaacuterio dodireito de Niklas Luhmann (Kelsen 1990 Hart 1981 pp 55 e ss Luhmann2004 pp 165 e ss) As unccedilotildees juriacutedicas de autonormatividade uncionamcomo autorreproduccedilatildeo de normas com base no direito vigente e como produ-

ccedilatildeo de normas de desvio de acordo com as condiccedilotildees em que o direito opera Eeacute apenas no acircmbito desta autonormatividade juriacutedica que a teoria social podese tornar normativamente relevante (embora apenas no contexto de desafio ereconstruccedilatildeo conorme descrito anteriormente)

No entanto essa autorreproduccedilatildeo do sistema legal gera apenas um tipo deautonormatividade ou seja aquela que eacute interna ao direito Externamente aele a autonormatividade de outras praacuteticas sociais complementa a produccedilatildeointerna de normas na medida em que o direito recorre a elas Os sistemas sociais

geram natildeo soacute a sua racionalidade proacutepria ndash racionalidade no sentido de Max Weber ndash mas tambeacutem a sua autonormatividade Isso oi demonstrado maisclaramente por Lon Fuller que descreve a moralidade das associaccedilotildees comoum enocircmeno emergente da comunicaccedilatildeo social No entanto de Wittgensteina Lyotard essa percepccedilatildeo tornou-se conhecimento comum na filosofia linguiacutes-tica A normatividade de um grande nuacutemero de jogos de linguagem eacute baseadaem suas ldquoormas de vidardquo [ Lebensorm] e natildeo eacute acessiacutevel a qualquer justificaccedilatildeouacuteltima De uma orma muito semelhante o institucionalismo identifica praacuteticas

sociais como geradoras de conjuntos de norma sob a orientaccedilatildeo de umaideacutee

directrice (Fuller 1983 Lyotard 1987 Hauriou [1933]1986 pp 89-128)Neste ponto torna-se claro que o motivo condutor para um encontro

interdisciplinar entre o direito e as teorias sociais natildeo eacute com seguranccedila primeiramente um contato com a academia mas o contato com a sociedadePara aleacutem da sua autonormatividade o direito procura orientaccedilatildeo normativaem dierentes ambientes e em suas normas locais e aleacutem disso pede ajudaagraves teorias sociais No entanto apoacutes uma inspeccedilatildeo mais exata verifica-se quegrande parte do que leva o nome de teoria social natildeo eacute uma teoria cientiacuteficaem sentido estrito mas uma praacutetica de reflexatildeo sobre dierentes mundossociais ou talvez mais precisamente uma ldquodogmaacutetica de reflexatildeordquo similar

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 292

agrave teologia e agrave dogmaacutetica juriacutedica o que gera orientaccedilotildees normativas nas praacuteticas sociais

A normatividade juriacutedica sempre se desenvolve em contato com essa

dogmaacutetica de reflexatildeo de outros setores da sociedade Por isso eacute importanteevitar o mal-entendido cientificista que eacute promovido pelas declaraccedilotildees pro-gramaacuteticas da jurisprudecircncia socioloacutegica pela teoria poliacutetica juriacutedica ou pelaeconomia juriacutedica que se consideram como ciecircncias sociais A despeito doquatildeo importante as ciecircncias sociais satildeo para a responsividade do direito (comooi demonstrado anteriormente) o oco estaacute aqui em outro lugar em orienta-ccedilotildees normativas que por princiacutepio natildeo podem ser ornecidas pelas ciecircnciassociais ldquoimparciaisrdquo mas apenas pela ldquodogmaacuteticardquo normativamente preenchida

das praacuteticas sociais Assim como a dogmaacutetica juriacutedica ou a teologia (a matildee detodas as dogmaacuteticas) natildeo satildeo ciecircncias mas autorreflexotildees das praacuteticas sociaisdo direito ou da religiatildeo que oram sistematizadas como sistemas dogmaacuteticostambeacutem as grandes aacutereas da economia empresarial ciecircncia econocircmica e ciecircncia

poliacutetica natildeo satildeo partes das ciecircncias sociais que devem observar o coacutedigo binaacuterio verdadeiroalso mas dogmaacuteticas de reflexatildeo de ldquomundos de sentidordquo sociaisque aparecem sob a orma de teorias sociais cientiacuteficas ou seja como dogmarelativo agrave maneira correta de agir no mundo dos negoacutecios na induacutestria ou na

poliacutetica compartilhando e inormando as respectivas orientaccedilotildees normativasbaacutesicas de suas praacuteticas Em todo caso uma dierenciaccedilatildeo interna clara deveser eita entre as disciplinas acadecircmicas (assim como na jurisprudecircncia eacuteeita uma distinccedilatildeo entre a teoria juriacutedica como uma reflexatildeo interna sobrea praacutetica e a sociologia juriacutedica como uma observaccedilatildeo cientiacutefica externa dodireito) em discursos que como dogmaacuteticas de reflexatildeo devem ser alocados agravesrespectivas praacuteticas sociais e em discursos que como teoria social em sentidoestrito devem ser alocados ao sistema da ciecircncia

O direito procura contato com a autonormatividade das praacuteticas sociaisque satildeo refinadas em dogmaacuteticas de reflexatildeo da praacutetica econocircmica e social37Em comparaccedilatildeo com o mal-entendido cientificista anteriormente reerido oganho eacute duplo A orientaccedilatildeo para dogmaacuteticas sociais de reflexatildeo oerece umariqueza de perspectivas normativas desde ideacutees directrices abstratas de insti-tuiccedilotildees sociais ateacute expectativas sociais concretas reivindicaccedilotildees justificaccedilatildeode direitos baacutesicos e esperanccedilas individuais das pessoas envolvidas passando

por percepccedilotildees dos sistemas sociais obtidas coletivamente de acordo com suacapacidade de desempenho e por definiccedilotildees de sua unccedilatildeo social global 38Isso nunca poderia ser gerado pelas teorias sociais ldquolivres de pressupostosrdquo eldquolivres de preconceitosrdquo mas tambeacutem natildeo poderia jamais ser concebido pela

37 Isso eacute particularmente notaacute-

vel no caso das normas institu-

cionalizadas das profissotildees A esse

respeito e com os resultados de

pesquisa empiacuterica ver Herberg

(2011 pp 107-129)

38 Ladeur em particular subli-

nha repetidas vezes quatildeo orte-

mente o direito depende de uma

ldquoepistemologia socialrdquo ou seja do

conhecimento das praacuteticas so-

ciais (Ladeur 2006) Aleacutem dele

ver Augsberg (2014 cap 6) So-

bre a influecircncia ldquosubcutacircneardquo do

decoro da arte na jurisprudecircncia

para questotildees dos direitos da per-sonalidade ver Steinhauer (2009

pp 174 e ss)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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93novembro 2015

doutrina juriacutedica em seus proacuteprios termos Ao mesmo tempo no entanto haacutemais uma vez possibilidades de distanciamento para o direito se ele az valersuas proacuteprias orientaccedilotildees ldquoparcialmente universaisrdquo por meio de controles

juriacutedicos O navio que navega sob a bandeira da abordagem cientiacutefica como jurisprudecircncia socioloacutegica economia juriacutedica poliacutetica juriacutedica e eacutetica juriacutedicadeveria na realidade abaixar as bandeiras para azer justiccedila ao conflito entredierentes dogmaacuteticas de reflexatildeo

Para retornar mais uma vez ao tema da filosofia moral eacute possiacutevel entatildeointroduzir Rawls ou Habermas para a justificaccedilatildeo das normas juriacutedicas De-

pende Natildeo na medida em que eles pretendem produzir uma teoria social emsentido estrito uma vez que (ao contraacuterio dos seus proacuteprios entendimentos)

natildeo podem instituir quaisquer normas no coacutedigo de verdade da ciecircncia Simna medida em que ambos os filoacutesoos podem ser entendidos como participan-tes na praacutetica moral ou na praacutetica poliacutetica e ajudam a configurar dogmaacuteticasde reflexatildeo delas Mesmo como tais eles ainda natildeo satildeo de maneira direta

juridicamente relevantes mas devem primeiro passar pelo filtro juriacutedico dateoria do direito da doutrina legal e da praacutetica de tomada de decisatildeo judicial

Voltemos uma uacuteltima vez para o problema do vieacutes de publicaccedilatildeo O quea interaccedilatildeo entre a autonormatividade do direito e a autonormatividade das

instituiccedilotildees sociais significa para a eficaacutecia horizontal dos direitos undamentaisem redes privadas A resposta em suma eacute as normas devem ser estabelecidas para a proteccedilatildeo institucional de expertises por um lado e para a integridadedo sistema de sauacutede contra as tendecircncias expansionistas da racionalidadeeconocircmica por outro

O eeito horizontal dos direitos undamentais natildeo pode ser estabelecidocom base em teorias sociais mas eacute inicialmente um produto de operaccedilotildeesque ocorrem dentro do direito O princiacutepio da igualdade como princiacutepio

undamental da autonormatividade do direito requer que a proteccedilatildeo dosdireitos undamentais seja garantida natildeo soacute em relaccedilatildeo agraves instacircncias governa-mentais mas tambeacutem em relaccedilatildeo agraves redes privadas caso esses direitos sejamsimilarmente postos em risco em situaccedilotildees que envolvam o poder privado39As manipulaccedilotildees que desencadeiam o vieacutes de publicaccedilatildeo ndash a proibiccedilatildeo de

publicaccedilatildeo e a alsificaccedilatildeo dos resultados da investigaccedilatildeo ndash violam o direitoundamental da liberdade acadecircmica e o direito undamental agrave sauacutede No en-tanto como eacute demonstrado pelos protestos veementes daqueles que deendema santidade do direito privado contra qualquer tipo de eficaacutecia horizontal dedireitos undamentais eacute problemaacutetico pensar se uma proteccedilatildeo eetiva de taisdireitos pode ser alcanccedilada atraveacutes do equiliacutebrio entre os direitos individuais

39 De acordo com a doutrina

predominante os direitos un-

damentais propagam-se (indire-

tamente) nas relaccedilotildees de direito

privado caso surja uma situaccedilatildeo

estrutural de perigo devido ao

poder social por exemplo nas

estruturas de monopoacutelio nas

relaccedilotildees de arrendamento mer-

cantil e nas relaccedilotildees de trabalho

Sobre este tema ver em detalhesMaunz e Duumlrig (2013 art 1 sect 3

leis 59-65)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 294

conorme previsto pela doutrina predominante ndash Zoumlllner (1993 pp 1 e ss)eacute particularmente criacutetico Uma maneira de sair desse dilema eacute deslocar a pro-teccedilatildeo dos direitos undamentais contra o poder privado do niacutevel individual

para o niacutevel institucional O eeito horizontal dos direitos undamentais(no nosso caso o direito agrave liberdade acadecircmica e o direito agrave sauacutede) eacute entatildeogarantido natildeo por direitos individuais com base nos quais accedilotildees juriacutedicas

podem ser movidas mas pela organizaccedilatildeo e processo que preservam seuaspecto institucional40

A questatildeo acerca de qual organizaccedilatildeo e quais processos podem ser usados para proteger as instituiccedilotildees da ciecircncia e do sistema de sauacutede jaacute natildeo eacute por-tanto passiacutevel de resposta dentro do direito O conteuacutedo normativo de tais

garantias institucionais soacute pode ser obtido a partir de ora do direito a partirda autonormatividade da praacutetica social Ciecircncia e sistema da sauacutede em seuscoacutedigos e programas separados datildeo origem a orientaccedilotildees normativas quenatildeo satildeo as mesmas que as opiniotildees convencionais de indiviacuteduos mas tecircm umcaraacuteter institucional41 Uma normatividade institucional desse tipo estaacute em-butida em estruturas historicamente desenvolvidas reativadas na dogmaacuteticade reflexatildeo da ciecircncia e do sistema da sauacutede e reormadas nas decisotildees e nosdebates ldquopoliacuteticosrdquo antes de serem absorvidas pelo direito

Para as manipulaccedilotildees do vieacutes de publicaccedilatildeo os discursos reflexivos da ciecircnciae do sistema da sauacutede elaboraram de ato uma alternativa institucional paraa proteccedilatildeo individual registro de testes como eficaacutecia horizontal de direitosundamentais nos casos do direito de liberdade acadecircmica e do direito agrave sauacutedeatraveacutes da organizaccedilatildeo e do processo42 Registros puacuteblicos de estudos e resul-tados estatildeo sendo criados Eles recobrem todos os aspectos dos experimentosdesde o seu iniacutecio para acilitar a transparecircncia e o controle43 Ao mesmotempo revistas especializadas estatildeo tornando o registro de todos os estudos

realizados um preacute-requisito para a publicaccedilatildeo

44

Estudos cliacutenicos em relaccedilatildeoaos produtos que satildeo destinados agrave distribuiccedilatildeo no mercado devem antes serinscritos no registro de testes cliacutenicos com todos os resultados

Conclusatildeo

entamos mostrar aqui de uma maneira geral e empregando o exemplodo eeito horizontal dos direitos undamentais nas redes semiprivadas queno ponto em que a teoria social encontra o direito pode ser gerado um valoragregado em termos de doutrina juriacutedica caso a relaccedilatildeo precaacuteria entre au-tonomia e a interdependecircncia nas trecircs dierentes dimensotildees seja respeitada

40 Na discussatildeo sobre a eficaacutecia

horizontal de direitos undamen-

tais [ Drittwirkung ] os direitos

undamentais individuais satildeo ge-

ralmente equilibrados uns contra

os outros a dimensatildeo institucio-

nal de direitos undamentais eacuteaqui raramente usada Ver Hensel

(2009 pp 517 e ss)

41 Vesting (2007 pp 95 e ss)

ala em ldquoconvenccedilotildees sociais e co-

nhecimento impliacutecitordquo

42 Os Estados Unidos aparecem

como modelo com o ldquo983142983140983137 [Food

and Drug Administration]

Amendments Act 2007rdquo Lei

Puacuteblica n 110-85 sect 801 (dis-

poniacutevel em wwwgpogovdsys

pk g 983152983148 983137983159-1 10 pu bl 85 p d

983152983148983137983159-110publ85pd )

43 Exemplos iniciais satildeo orneci-

dos pelo registro do governo dosEstados Unidos (Clinicalrials

gov) e pelo Deutsche Register

Klinischer Studien [Registro

alematildeo de estudos cliacutenicos] da

Universitaumltsklinikum Freiburg

(wwwgermanctrde)

44 De Angelis Drazen Frizelle

et al (2004 pp 1250 e ss) Haacute

tambeacutem algumas publicaccedilotildees

na internet que veiculam princi-

palmente estudos negativos porexemplo o Journal o Negative

Results in Biomedicine (wwwjnr-

bmcom)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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95novembro 2015

1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 296

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

quisa satildeo teoria social do direito

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91novembro 2015

matividade Ela vem agrave tona em dois processos completamente dierentes aautonormatividade juriacutedica orma-se nos procedimentos internos ao direito ea autonormatividade das praacuteticas sociais (para a qual o direito pode recorrer)

orma-se nos procedimentos externos ao direitoO proacuteprio direito eacute uma das praacuteticas sociais que geram sua autonormati-

vidade sem depender de sua base cientiacutefica ou filosoacutefica Esta conclusatildeo noseacute imposta pela (para citar alguns autores importantes) norma undamentalde Hans Kelsen pela visatildeo interna de Herbert Hart e pelo coacutedigo binaacuterio dodireito de Niklas Luhmann (Kelsen 1990 Hart 1981 pp 55 e ss Luhmann2004 pp 165 e ss) As unccedilotildees juriacutedicas de autonormatividade uncionamcomo autorreproduccedilatildeo de normas com base no direito vigente e como produ-

ccedilatildeo de normas de desvio de acordo com as condiccedilotildees em que o direito opera Eeacute apenas no acircmbito desta autonormatividade juriacutedica que a teoria social podese tornar normativamente relevante (embora apenas no contexto de desafio ereconstruccedilatildeo conorme descrito anteriormente)

No entanto essa autorreproduccedilatildeo do sistema legal gera apenas um tipo deautonormatividade ou seja aquela que eacute interna ao direito Externamente aele a autonormatividade de outras praacuteticas sociais complementa a produccedilatildeointerna de normas na medida em que o direito recorre a elas Os sistemas sociais

geram natildeo soacute a sua racionalidade proacutepria ndash racionalidade no sentido de Max Weber ndash mas tambeacutem a sua autonormatividade Isso oi demonstrado maisclaramente por Lon Fuller que descreve a moralidade das associaccedilotildees comoum enocircmeno emergente da comunicaccedilatildeo social No entanto de Wittgensteina Lyotard essa percepccedilatildeo tornou-se conhecimento comum na filosofia linguiacutes-tica A normatividade de um grande nuacutemero de jogos de linguagem eacute baseadaem suas ldquoormas de vidardquo [ Lebensorm] e natildeo eacute acessiacutevel a qualquer justificaccedilatildeouacuteltima De uma orma muito semelhante o institucionalismo identifica praacuteticas

sociais como geradoras de conjuntos de norma sob a orientaccedilatildeo de umaideacutee

directrice (Fuller 1983 Lyotard 1987 Hauriou [1933]1986 pp 89-128)Neste ponto torna-se claro que o motivo condutor para um encontro

interdisciplinar entre o direito e as teorias sociais natildeo eacute com seguranccedila primeiramente um contato com a academia mas o contato com a sociedadePara aleacutem da sua autonormatividade o direito procura orientaccedilatildeo normativaem dierentes ambientes e em suas normas locais e aleacutem disso pede ajudaagraves teorias sociais No entanto apoacutes uma inspeccedilatildeo mais exata verifica-se quegrande parte do que leva o nome de teoria social natildeo eacute uma teoria cientiacuteficaem sentido estrito mas uma praacutetica de reflexatildeo sobre dierentes mundossociais ou talvez mais precisamente uma ldquodogmaacutetica de reflexatildeordquo similar

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 292

agrave teologia e agrave dogmaacutetica juriacutedica o que gera orientaccedilotildees normativas nas praacuteticas sociais

A normatividade juriacutedica sempre se desenvolve em contato com essa

dogmaacutetica de reflexatildeo de outros setores da sociedade Por isso eacute importanteevitar o mal-entendido cientificista que eacute promovido pelas declaraccedilotildees pro-gramaacuteticas da jurisprudecircncia socioloacutegica pela teoria poliacutetica juriacutedica ou pelaeconomia juriacutedica que se consideram como ciecircncias sociais A despeito doquatildeo importante as ciecircncias sociais satildeo para a responsividade do direito (comooi demonstrado anteriormente) o oco estaacute aqui em outro lugar em orienta-ccedilotildees normativas que por princiacutepio natildeo podem ser ornecidas pelas ciecircnciassociais ldquoimparciaisrdquo mas apenas pela ldquodogmaacuteticardquo normativamente preenchida

das praacuteticas sociais Assim como a dogmaacutetica juriacutedica ou a teologia (a matildee detodas as dogmaacuteticas) natildeo satildeo ciecircncias mas autorreflexotildees das praacuteticas sociaisdo direito ou da religiatildeo que oram sistematizadas como sistemas dogmaacuteticostambeacutem as grandes aacutereas da economia empresarial ciecircncia econocircmica e ciecircncia

poliacutetica natildeo satildeo partes das ciecircncias sociais que devem observar o coacutedigo binaacuterio verdadeiroalso mas dogmaacuteticas de reflexatildeo de ldquomundos de sentidordquo sociaisque aparecem sob a orma de teorias sociais cientiacuteficas ou seja como dogmarelativo agrave maneira correta de agir no mundo dos negoacutecios na induacutestria ou na

poliacutetica compartilhando e inormando as respectivas orientaccedilotildees normativasbaacutesicas de suas praacuteticas Em todo caso uma dierenciaccedilatildeo interna clara deveser eita entre as disciplinas acadecircmicas (assim como na jurisprudecircncia eacuteeita uma distinccedilatildeo entre a teoria juriacutedica como uma reflexatildeo interna sobrea praacutetica e a sociologia juriacutedica como uma observaccedilatildeo cientiacutefica externa dodireito) em discursos que como dogmaacuteticas de reflexatildeo devem ser alocados agravesrespectivas praacuteticas sociais e em discursos que como teoria social em sentidoestrito devem ser alocados ao sistema da ciecircncia

O direito procura contato com a autonormatividade das praacuteticas sociaisque satildeo refinadas em dogmaacuteticas de reflexatildeo da praacutetica econocircmica e social37Em comparaccedilatildeo com o mal-entendido cientificista anteriormente reerido oganho eacute duplo A orientaccedilatildeo para dogmaacuteticas sociais de reflexatildeo oerece umariqueza de perspectivas normativas desde ideacutees directrices abstratas de insti-tuiccedilotildees sociais ateacute expectativas sociais concretas reivindicaccedilotildees justificaccedilatildeode direitos baacutesicos e esperanccedilas individuais das pessoas envolvidas passando

por percepccedilotildees dos sistemas sociais obtidas coletivamente de acordo com suacapacidade de desempenho e por definiccedilotildees de sua unccedilatildeo social global 38Isso nunca poderia ser gerado pelas teorias sociais ldquolivres de pressupostosrdquo eldquolivres de preconceitosrdquo mas tambeacutem natildeo poderia jamais ser concebido pela

37 Isso eacute particularmente notaacute-

vel no caso das normas institu-

cionalizadas das profissotildees A esse

respeito e com os resultados de

pesquisa empiacuterica ver Herberg

(2011 pp 107-129)

38 Ladeur em particular subli-

nha repetidas vezes quatildeo orte-

mente o direito depende de uma

ldquoepistemologia socialrdquo ou seja do

conhecimento das praacuteticas so-

ciais (Ladeur 2006) Aleacutem dele

ver Augsberg (2014 cap 6) So-

bre a influecircncia ldquosubcutacircneardquo do

decoro da arte na jurisprudecircncia

para questotildees dos direitos da per-sonalidade ver Steinhauer (2009

pp 174 e ss)

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93novembro 2015

doutrina juriacutedica em seus proacuteprios termos Ao mesmo tempo no entanto haacutemais uma vez possibilidades de distanciamento para o direito se ele az valersuas proacuteprias orientaccedilotildees ldquoparcialmente universaisrdquo por meio de controles

juriacutedicos O navio que navega sob a bandeira da abordagem cientiacutefica como jurisprudecircncia socioloacutegica economia juriacutedica poliacutetica juriacutedica e eacutetica juriacutedicadeveria na realidade abaixar as bandeiras para azer justiccedila ao conflito entredierentes dogmaacuteticas de reflexatildeo

Para retornar mais uma vez ao tema da filosofia moral eacute possiacutevel entatildeointroduzir Rawls ou Habermas para a justificaccedilatildeo das normas juriacutedicas De-

pende Natildeo na medida em que eles pretendem produzir uma teoria social emsentido estrito uma vez que (ao contraacuterio dos seus proacuteprios entendimentos)

natildeo podem instituir quaisquer normas no coacutedigo de verdade da ciecircncia Simna medida em que ambos os filoacutesoos podem ser entendidos como participan-tes na praacutetica moral ou na praacutetica poliacutetica e ajudam a configurar dogmaacuteticasde reflexatildeo delas Mesmo como tais eles ainda natildeo satildeo de maneira direta

juridicamente relevantes mas devem primeiro passar pelo filtro juriacutedico dateoria do direito da doutrina legal e da praacutetica de tomada de decisatildeo judicial

Voltemos uma uacuteltima vez para o problema do vieacutes de publicaccedilatildeo O quea interaccedilatildeo entre a autonormatividade do direito e a autonormatividade das

instituiccedilotildees sociais significa para a eficaacutecia horizontal dos direitos undamentaisem redes privadas A resposta em suma eacute as normas devem ser estabelecidas para a proteccedilatildeo institucional de expertises por um lado e para a integridadedo sistema de sauacutede contra as tendecircncias expansionistas da racionalidadeeconocircmica por outro

O eeito horizontal dos direitos undamentais natildeo pode ser estabelecidocom base em teorias sociais mas eacute inicialmente um produto de operaccedilotildeesque ocorrem dentro do direito O princiacutepio da igualdade como princiacutepio

undamental da autonormatividade do direito requer que a proteccedilatildeo dosdireitos undamentais seja garantida natildeo soacute em relaccedilatildeo agraves instacircncias governa-mentais mas tambeacutem em relaccedilatildeo agraves redes privadas caso esses direitos sejamsimilarmente postos em risco em situaccedilotildees que envolvam o poder privado39As manipulaccedilotildees que desencadeiam o vieacutes de publicaccedilatildeo ndash a proibiccedilatildeo de

publicaccedilatildeo e a alsificaccedilatildeo dos resultados da investigaccedilatildeo ndash violam o direitoundamental da liberdade acadecircmica e o direito undamental agrave sauacutede No en-tanto como eacute demonstrado pelos protestos veementes daqueles que deendema santidade do direito privado contra qualquer tipo de eficaacutecia horizontal dedireitos undamentais eacute problemaacutetico pensar se uma proteccedilatildeo eetiva de taisdireitos pode ser alcanccedilada atraveacutes do equiliacutebrio entre os direitos individuais

39 De acordo com a doutrina

predominante os direitos un-

damentais propagam-se (indire-

tamente) nas relaccedilotildees de direito

privado caso surja uma situaccedilatildeo

estrutural de perigo devido ao

poder social por exemplo nas

estruturas de monopoacutelio nas

relaccedilotildees de arrendamento mer-

cantil e nas relaccedilotildees de trabalho

Sobre este tema ver em detalhesMaunz e Duumlrig (2013 art 1 sect 3

leis 59-65)

Gunther Teubner

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conorme previsto pela doutrina predominante ndash Zoumlllner (1993 pp 1 e ss)eacute particularmente criacutetico Uma maneira de sair desse dilema eacute deslocar a pro-teccedilatildeo dos direitos undamentais contra o poder privado do niacutevel individual

para o niacutevel institucional O eeito horizontal dos direitos undamentais(no nosso caso o direito agrave liberdade acadecircmica e o direito agrave sauacutede) eacute entatildeogarantido natildeo por direitos individuais com base nos quais accedilotildees juriacutedicas

podem ser movidas mas pela organizaccedilatildeo e processo que preservam seuaspecto institucional40

A questatildeo acerca de qual organizaccedilatildeo e quais processos podem ser usados para proteger as instituiccedilotildees da ciecircncia e do sistema de sauacutede jaacute natildeo eacute por-tanto passiacutevel de resposta dentro do direito O conteuacutedo normativo de tais

garantias institucionais soacute pode ser obtido a partir de ora do direito a partirda autonormatividade da praacutetica social Ciecircncia e sistema da sauacutede em seuscoacutedigos e programas separados datildeo origem a orientaccedilotildees normativas quenatildeo satildeo as mesmas que as opiniotildees convencionais de indiviacuteduos mas tecircm umcaraacuteter institucional41 Uma normatividade institucional desse tipo estaacute em-butida em estruturas historicamente desenvolvidas reativadas na dogmaacuteticade reflexatildeo da ciecircncia e do sistema da sauacutede e reormadas nas decisotildees e nosdebates ldquopoliacuteticosrdquo antes de serem absorvidas pelo direito

Para as manipulaccedilotildees do vieacutes de publicaccedilatildeo os discursos reflexivos da ciecircnciae do sistema da sauacutede elaboraram de ato uma alternativa institucional paraa proteccedilatildeo individual registro de testes como eficaacutecia horizontal de direitosundamentais nos casos do direito de liberdade acadecircmica e do direito agrave sauacutedeatraveacutes da organizaccedilatildeo e do processo42 Registros puacuteblicos de estudos e resul-tados estatildeo sendo criados Eles recobrem todos os aspectos dos experimentosdesde o seu iniacutecio para acilitar a transparecircncia e o controle43 Ao mesmotempo revistas especializadas estatildeo tornando o registro de todos os estudos

realizados um preacute-requisito para a publicaccedilatildeo

44

Estudos cliacutenicos em relaccedilatildeoaos produtos que satildeo destinados agrave distribuiccedilatildeo no mercado devem antes serinscritos no registro de testes cliacutenicos com todos os resultados

Conclusatildeo

entamos mostrar aqui de uma maneira geral e empregando o exemplodo eeito horizontal dos direitos undamentais nas redes semiprivadas queno ponto em que a teoria social encontra o direito pode ser gerado um valoragregado em termos de doutrina juriacutedica caso a relaccedilatildeo precaacuteria entre au-tonomia e a interdependecircncia nas trecircs dierentes dimensotildees seja respeitada

40 Na discussatildeo sobre a eficaacutecia

horizontal de direitos undamen-

tais [ Drittwirkung ] os direitos

undamentais individuais satildeo ge-

ralmente equilibrados uns contra

os outros a dimensatildeo institucio-

nal de direitos undamentais eacuteaqui raramente usada Ver Hensel

(2009 pp 517 e ss)

41 Vesting (2007 pp 95 e ss)

ala em ldquoconvenccedilotildees sociais e co-

nhecimento impliacutecitordquo

42 Os Estados Unidos aparecem

como modelo com o ldquo983142983140983137 [Food

and Drug Administration]

Amendments Act 2007rdquo Lei

Puacuteblica n 110-85 sect 801 (dis-

poniacutevel em wwwgpogovdsys

pk g 983152983148 983137983159-1 10 pu bl 85 p d

983152983148983137983159-110publ85pd )

43 Exemplos iniciais satildeo orneci-

dos pelo registro do governo dosEstados Unidos (Clinicalrials

gov) e pelo Deutsche Register

Klinischer Studien [Registro

alematildeo de estudos cliacutenicos] da

Universitaumltsklinikum Freiburg

(wwwgermanctrde)

44 De Angelis Drazen Frizelle

et al (2004 pp 1250 e ss) Haacute

tambeacutem algumas publicaccedilotildees

na internet que veiculam princi-

palmente estudos negativos porexemplo o Journal o Negative

Results in Biomedicine (wwwjnr-

bmcom)

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1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

quisa satildeo teoria social do direito

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 292

agrave teologia e agrave dogmaacutetica juriacutedica o que gera orientaccedilotildees normativas nas praacuteticas sociais

A normatividade juriacutedica sempre se desenvolve em contato com essa

dogmaacutetica de reflexatildeo de outros setores da sociedade Por isso eacute importanteevitar o mal-entendido cientificista que eacute promovido pelas declaraccedilotildees pro-gramaacuteticas da jurisprudecircncia socioloacutegica pela teoria poliacutetica juriacutedica ou pelaeconomia juriacutedica que se consideram como ciecircncias sociais A despeito doquatildeo importante as ciecircncias sociais satildeo para a responsividade do direito (comooi demonstrado anteriormente) o oco estaacute aqui em outro lugar em orienta-ccedilotildees normativas que por princiacutepio natildeo podem ser ornecidas pelas ciecircnciassociais ldquoimparciaisrdquo mas apenas pela ldquodogmaacuteticardquo normativamente preenchida

das praacuteticas sociais Assim como a dogmaacutetica juriacutedica ou a teologia (a matildee detodas as dogmaacuteticas) natildeo satildeo ciecircncias mas autorreflexotildees das praacuteticas sociaisdo direito ou da religiatildeo que oram sistematizadas como sistemas dogmaacuteticostambeacutem as grandes aacutereas da economia empresarial ciecircncia econocircmica e ciecircncia

poliacutetica natildeo satildeo partes das ciecircncias sociais que devem observar o coacutedigo binaacuterio verdadeiroalso mas dogmaacuteticas de reflexatildeo de ldquomundos de sentidordquo sociaisque aparecem sob a orma de teorias sociais cientiacuteficas ou seja como dogmarelativo agrave maneira correta de agir no mundo dos negoacutecios na induacutestria ou na

poliacutetica compartilhando e inormando as respectivas orientaccedilotildees normativasbaacutesicas de suas praacuteticas Em todo caso uma dierenciaccedilatildeo interna clara deveser eita entre as disciplinas acadecircmicas (assim como na jurisprudecircncia eacuteeita uma distinccedilatildeo entre a teoria juriacutedica como uma reflexatildeo interna sobrea praacutetica e a sociologia juriacutedica como uma observaccedilatildeo cientiacutefica externa dodireito) em discursos que como dogmaacuteticas de reflexatildeo devem ser alocados agravesrespectivas praacuteticas sociais e em discursos que como teoria social em sentidoestrito devem ser alocados ao sistema da ciecircncia

O direito procura contato com a autonormatividade das praacuteticas sociaisque satildeo refinadas em dogmaacuteticas de reflexatildeo da praacutetica econocircmica e social37Em comparaccedilatildeo com o mal-entendido cientificista anteriormente reerido oganho eacute duplo A orientaccedilatildeo para dogmaacuteticas sociais de reflexatildeo oerece umariqueza de perspectivas normativas desde ideacutees directrices abstratas de insti-tuiccedilotildees sociais ateacute expectativas sociais concretas reivindicaccedilotildees justificaccedilatildeode direitos baacutesicos e esperanccedilas individuais das pessoas envolvidas passando

por percepccedilotildees dos sistemas sociais obtidas coletivamente de acordo com suacapacidade de desempenho e por definiccedilotildees de sua unccedilatildeo social global 38Isso nunca poderia ser gerado pelas teorias sociais ldquolivres de pressupostosrdquo eldquolivres de preconceitosrdquo mas tambeacutem natildeo poderia jamais ser concebido pela

37 Isso eacute particularmente notaacute-

vel no caso das normas institu-

cionalizadas das profissotildees A esse

respeito e com os resultados de

pesquisa empiacuterica ver Herberg

(2011 pp 107-129)

38 Ladeur em particular subli-

nha repetidas vezes quatildeo orte-

mente o direito depende de uma

ldquoepistemologia socialrdquo ou seja do

conhecimento das praacuteticas so-

ciais (Ladeur 2006) Aleacutem dele

ver Augsberg (2014 cap 6) So-

bre a influecircncia ldquosubcutacircneardquo do

decoro da arte na jurisprudecircncia

para questotildees dos direitos da per-sonalidade ver Steinhauer (2009

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93novembro 2015

doutrina juriacutedica em seus proacuteprios termos Ao mesmo tempo no entanto haacutemais uma vez possibilidades de distanciamento para o direito se ele az valersuas proacuteprias orientaccedilotildees ldquoparcialmente universaisrdquo por meio de controles

juriacutedicos O navio que navega sob a bandeira da abordagem cientiacutefica como jurisprudecircncia socioloacutegica economia juriacutedica poliacutetica juriacutedica e eacutetica juriacutedicadeveria na realidade abaixar as bandeiras para azer justiccedila ao conflito entredierentes dogmaacuteticas de reflexatildeo

Para retornar mais uma vez ao tema da filosofia moral eacute possiacutevel entatildeointroduzir Rawls ou Habermas para a justificaccedilatildeo das normas juriacutedicas De-

pende Natildeo na medida em que eles pretendem produzir uma teoria social emsentido estrito uma vez que (ao contraacuterio dos seus proacuteprios entendimentos)

natildeo podem instituir quaisquer normas no coacutedigo de verdade da ciecircncia Simna medida em que ambos os filoacutesoos podem ser entendidos como participan-tes na praacutetica moral ou na praacutetica poliacutetica e ajudam a configurar dogmaacuteticasde reflexatildeo delas Mesmo como tais eles ainda natildeo satildeo de maneira direta

juridicamente relevantes mas devem primeiro passar pelo filtro juriacutedico dateoria do direito da doutrina legal e da praacutetica de tomada de decisatildeo judicial

Voltemos uma uacuteltima vez para o problema do vieacutes de publicaccedilatildeo O quea interaccedilatildeo entre a autonormatividade do direito e a autonormatividade das

instituiccedilotildees sociais significa para a eficaacutecia horizontal dos direitos undamentaisem redes privadas A resposta em suma eacute as normas devem ser estabelecidas para a proteccedilatildeo institucional de expertises por um lado e para a integridadedo sistema de sauacutede contra as tendecircncias expansionistas da racionalidadeeconocircmica por outro

O eeito horizontal dos direitos undamentais natildeo pode ser estabelecidocom base em teorias sociais mas eacute inicialmente um produto de operaccedilotildeesque ocorrem dentro do direito O princiacutepio da igualdade como princiacutepio

undamental da autonormatividade do direito requer que a proteccedilatildeo dosdireitos undamentais seja garantida natildeo soacute em relaccedilatildeo agraves instacircncias governa-mentais mas tambeacutem em relaccedilatildeo agraves redes privadas caso esses direitos sejamsimilarmente postos em risco em situaccedilotildees que envolvam o poder privado39As manipulaccedilotildees que desencadeiam o vieacutes de publicaccedilatildeo ndash a proibiccedilatildeo de

publicaccedilatildeo e a alsificaccedilatildeo dos resultados da investigaccedilatildeo ndash violam o direitoundamental da liberdade acadecircmica e o direito undamental agrave sauacutede No en-tanto como eacute demonstrado pelos protestos veementes daqueles que deendema santidade do direito privado contra qualquer tipo de eficaacutecia horizontal dedireitos undamentais eacute problemaacutetico pensar se uma proteccedilatildeo eetiva de taisdireitos pode ser alcanccedilada atraveacutes do equiliacutebrio entre os direitos individuais

39 De acordo com a doutrina

predominante os direitos un-

damentais propagam-se (indire-

tamente) nas relaccedilotildees de direito

privado caso surja uma situaccedilatildeo

estrutural de perigo devido ao

poder social por exemplo nas

estruturas de monopoacutelio nas

relaccedilotildees de arrendamento mer-

cantil e nas relaccedilotildees de trabalho

Sobre este tema ver em detalhesMaunz e Duumlrig (2013 art 1 sect 3

leis 59-65)

Gunther Teubner

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 294

conorme previsto pela doutrina predominante ndash Zoumlllner (1993 pp 1 e ss)eacute particularmente criacutetico Uma maneira de sair desse dilema eacute deslocar a pro-teccedilatildeo dos direitos undamentais contra o poder privado do niacutevel individual

para o niacutevel institucional O eeito horizontal dos direitos undamentais(no nosso caso o direito agrave liberdade acadecircmica e o direito agrave sauacutede) eacute entatildeogarantido natildeo por direitos individuais com base nos quais accedilotildees juriacutedicas

podem ser movidas mas pela organizaccedilatildeo e processo que preservam seuaspecto institucional40

A questatildeo acerca de qual organizaccedilatildeo e quais processos podem ser usados para proteger as instituiccedilotildees da ciecircncia e do sistema de sauacutede jaacute natildeo eacute por-tanto passiacutevel de resposta dentro do direito O conteuacutedo normativo de tais

garantias institucionais soacute pode ser obtido a partir de ora do direito a partirda autonormatividade da praacutetica social Ciecircncia e sistema da sauacutede em seuscoacutedigos e programas separados datildeo origem a orientaccedilotildees normativas quenatildeo satildeo as mesmas que as opiniotildees convencionais de indiviacuteduos mas tecircm umcaraacuteter institucional41 Uma normatividade institucional desse tipo estaacute em-butida em estruturas historicamente desenvolvidas reativadas na dogmaacuteticade reflexatildeo da ciecircncia e do sistema da sauacutede e reormadas nas decisotildees e nosdebates ldquopoliacuteticosrdquo antes de serem absorvidas pelo direito

Para as manipulaccedilotildees do vieacutes de publicaccedilatildeo os discursos reflexivos da ciecircnciae do sistema da sauacutede elaboraram de ato uma alternativa institucional paraa proteccedilatildeo individual registro de testes como eficaacutecia horizontal de direitosundamentais nos casos do direito de liberdade acadecircmica e do direito agrave sauacutedeatraveacutes da organizaccedilatildeo e do processo42 Registros puacuteblicos de estudos e resul-tados estatildeo sendo criados Eles recobrem todos os aspectos dos experimentosdesde o seu iniacutecio para acilitar a transparecircncia e o controle43 Ao mesmotempo revistas especializadas estatildeo tornando o registro de todos os estudos

realizados um preacute-requisito para a publicaccedilatildeo

44

Estudos cliacutenicos em relaccedilatildeoaos produtos que satildeo destinados agrave distribuiccedilatildeo no mercado devem antes serinscritos no registro de testes cliacutenicos com todos os resultados

Conclusatildeo

entamos mostrar aqui de uma maneira geral e empregando o exemplodo eeito horizontal dos direitos undamentais nas redes semiprivadas queno ponto em que a teoria social encontra o direito pode ser gerado um valoragregado em termos de doutrina juriacutedica caso a relaccedilatildeo precaacuteria entre au-tonomia e a interdependecircncia nas trecircs dierentes dimensotildees seja respeitada

40 Na discussatildeo sobre a eficaacutecia

horizontal de direitos undamen-

tais [ Drittwirkung ] os direitos

undamentais individuais satildeo ge-

ralmente equilibrados uns contra

os outros a dimensatildeo institucio-

nal de direitos undamentais eacuteaqui raramente usada Ver Hensel

(2009 pp 517 e ss)

41 Vesting (2007 pp 95 e ss)

ala em ldquoconvenccedilotildees sociais e co-

nhecimento impliacutecitordquo

42 Os Estados Unidos aparecem

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983152983148983137983159-110publ85pd )

43 Exemplos iniciais satildeo orneci-

dos pelo registro do governo dosEstados Unidos (Clinicalrials

gov) e pelo Deutsche Register

Klinischer Studien [Registro

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95novembro 2015

1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

quisa satildeo teoria social do direito

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Gunther Teubner

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93novembro 2015

doutrina juriacutedica em seus proacuteprios termos Ao mesmo tempo no entanto haacutemais uma vez possibilidades de distanciamento para o direito se ele az valersuas proacuteprias orientaccedilotildees ldquoparcialmente universaisrdquo por meio de controles

juriacutedicos O navio que navega sob a bandeira da abordagem cientiacutefica como jurisprudecircncia socioloacutegica economia juriacutedica poliacutetica juriacutedica e eacutetica juriacutedicadeveria na realidade abaixar as bandeiras para azer justiccedila ao conflito entredierentes dogmaacuteticas de reflexatildeo

Para retornar mais uma vez ao tema da filosofia moral eacute possiacutevel entatildeointroduzir Rawls ou Habermas para a justificaccedilatildeo das normas juriacutedicas De-

pende Natildeo na medida em que eles pretendem produzir uma teoria social emsentido estrito uma vez que (ao contraacuterio dos seus proacuteprios entendimentos)

natildeo podem instituir quaisquer normas no coacutedigo de verdade da ciecircncia Simna medida em que ambos os filoacutesoos podem ser entendidos como participan-tes na praacutetica moral ou na praacutetica poliacutetica e ajudam a configurar dogmaacuteticasde reflexatildeo delas Mesmo como tais eles ainda natildeo satildeo de maneira direta

juridicamente relevantes mas devem primeiro passar pelo filtro juriacutedico dateoria do direito da doutrina legal e da praacutetica de tomada de decisatildeo judicial

Voltemos uma uacuteltima vez para o problema do vieacutes de publicaccedilatildeo O quea interaccedilatildeo entre a autonormatividade do direito e a autonormatividade das

instituiccedilotildees sociais significa para a eficaacutecia horizontal dos direitos undamentaisem redes privadas A resposta em suma eacute as normas devem ser estabelecidas para a proteccedilatildeo institucional de expertises por um lado e para a integridadedo sistema de sauacutede contra as tendecircncias expansionistas da racionalidadeeconocircmica por outro

O eeito horizontal dos direitos undamentais natildeo pode ser estabelecidocom base em teorias sociais mas eacute inicialmente um produto de operaccedilotildeesque ocorrem dentro do direito O princiacutepio da igualdade como princiacutepio

undamental da autonormatividade do direito requer que a proteccedilatildeo dosdireitos undamentais seja garantida natildeo soacute em relaccedilatildeo agraves instacircncias governa-mentais mas tambeacutem em relaccedilatildeo agraves redes privadas caso esses direitos sejamsimilarmente postos em risco em situaccedilotildees que envolvam o poder privado39As manipulaccedilotildees que desencadeiam o vieacutes de publicaccedilatildeo ndash a proibiccedilatildeo de

publicaccedilatildeo e a alsificaccedilatildeo dos resultados da investigaccedilatildeo ndash violam o direitoundamental da liberdade acadecircmica e o direito undamental agrave sauacutede No en-tanto como eacute demonstrado pelos protestos veementes daqueles que deendema santidade do direito privado contra qualquer tipo de eficaacutecia horizontal dedireitos undamentais eacute problemaacutetico pensar se uma proteccedilatildeo eetiva de taisdireitos pode ser alcanccedilada atraveacutes do equiliacutebrio entre os direitos individuais

39 De acordo com a doutrina

predominante os direitos un-

damentais propagam-se (indire-

tamente) nas relaccedilotildees de direito

privado caso surja uma situaccedilatildeo

estrutural de perigo devido ao

poder social por exemplo nas

estruturas de monopoacutelio nas

relaccedilotildees de arrendamento mer-

cantil e nas relaccedilotildees de trabalho

Sobre este tema ver em detalhesMaunz e Duumlrig (2013 art 1 sect 3

leis 59-65)

Gunther Teubner

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conorme previsto pela doutrina predominante ndash Zoumlllner (1993 pp 1 e ss)eacute particularmente criacutetico Uma maneira de sair desse dilema eacute deslocar a pro-teccedilatildeo dos direitos undamentais contra o poder privado do niacutevel individual

para o niacutevel institucional O eeito horizontal dos direitos undamentais(no nosso caso o direito agrave liberdade acadecircmica e o direito agrave sauacutede) eacute entatildeogarantido natildeo por direitos individuais com base nos quais accedilotildees juriacutedicas

podem ser movidas mas pela organizaccedilatildeo e processo que preservam seuaspecto institucional40

A questatildeo acerca de qual organizaccedilatildeo e quais processos podem ser usados para proteger as instituiccedilotildees da ciecircncia e do sistema de sauacutede jaacute natildeo eacute por-tanto passiacutevel de resposta dentro do direito O conteuacutedo normativo de tais

garantias institucionais soacute pode ser obtido a partir de ora do direito a partirda autonormatividade da praacutetica social Ciecircncia e sistema da sauacutede em seuscoacutedigos e programas separados datildeo origem a orientaccedilotildees normativas quenatildeo satildeo as mesmas que as opiniotildees convencionais de indiviacuteduos mas tecircm umcaraacuteter institucional41 Uma normatividade institucional desse tipo estaacute em-butida em estruturas historicamente desenvolvidas reativadas na dogmaacuteticade reflexatildeo da ciecircncia e do sistema da sauacutede e reormadas nas decisotildees e nosdebates ldquopoliacuteticosrdquo antes de serem absorvidas pelo direito

Para as manipulaccedilotildees do vieacutes de publicaccedilatildeo os discursos reflexivos da ciecircnciae do sistema da sauacutede elaboraram de ato uma alternativa institucional paraa proteccedilatildeo individual registro de testes como eficaacutecia horizontal de direitosundamentais nos casos do direito de liberdade acadecircmica e do direito agrave sauacutedeatraveacutes da organizaccedilatildeo e do processo42 Registros puacuteblicos de estudos e resul-tados estatildeo sendo criados Eles recobrem todos os aspectos dos experimentosdesde o seu iniacutecio para acilitar a transparecircncia e o controle43 Ao mesmotempo revistas especializadas estatildeo tornando o registro de todos os estudos

realizados um preacute-requisito para a publicaccedilatildeo

44

Estudos cliacutenicos em relaccedilatildeoaos produtos que satildeo destinados agrave distribuiccedilatildeo no mercado devem antes serinscritos no registro de testes cliacutenicos com todos os resultados

Conclusatildeo

entamos mostrar aqui de uma maneira geral e empregando o exemplodo eeito horizontal dos direitos undamentais nas redes semiprivadas queno ponto em que a teoria social encontra o direito pode ser gerado um valoragregado em termos de doutrina juriacutedica caso a relaccedilatildeo precaacuteria entre au-tonomia e a interdependecircncia nas trecircs dierentes dimensotildees seja respeitada

40 Na discussatildeo sobre a eficaacutecia

horizontal de direitos undamen-

tais [ Drittwirkung ] os direitos

undamentais individuais satildeo ge-

ralmente equilibrados uns contra

os outros a dimensatildeo institucio-

nal de direitos undamentais eacuteaqui raramente usada Ver Hensel

(2009 pp 517 e ss)

41 Vesting (2007 pp 95 e ss)

ala em ldquoconvenccedilotildees sociais e co-

nhecimento impliacutecitordquo

42 Os Estados Unidos aparecem

como modelo com o ldquo983142983140983137 [Food

and Drug Administration]

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983152983148983137983159-110publ85pd )

43 Exemplos iniciais satildeo orneci-

dos pelo registro do governo dosEstados Unidos (Clinicalrials

gov) e pelo Deutsche Register

Klinischer Studien [Registro

alematildeo de estudos cliacutenicos] da

Universitaumltsklinikum Freiburg

(wwwgermanctrde)

44 De Angelis Drazen Frizelle

et al (2004 pp 1250 e ss) Haacute

tambeacutem algumas publicaccedilotildees

na internet que veiculam princi-

palmente estudos negativos porexemplo o Journal o Negative

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bmcom)

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

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conorme previsto pela doutrina predominante ndash Zoumlllner (1993 pp 1 e ss)eacute particularmente criacutetico Uma maneira de sair desse dilema eacute deslocar a pro-teccedilatildeo dos direitos undamentais contra o poder privado do niacutevel individual

para o niacutevel institucional O eeito horizontal dos direitos undamentais(no nosso caso o direito agrave liberdade acadecircmica e o direito agrave sauacutede) eacute entatildeogarantido natildeo por direitos individuais com base nos quais accedilotildees juriacutedicas

podem ser movidas mas pela organizaccedilatildeo e processo que preservam seuaspecto institucional40

A questatildeo acerca de qual organizaccedilatildeo e quais processos podem ser usados para proteger as instituiccedilotildees da ciecircncia e do sistema de sauacutede jaacute natildeo eacute por-tanto passiacutevel de resposta dentro do direito O conteuacutedo normativo de tais

garantias institucionais soacute pode ser obtido a partir de ora do direito a partirda autonormatividade da praacutetica social Ciecircncia e sistema da sauacutede em seuscoacutedigos e programas separados datildeo origem a orientaccedilotildees normativas quenatildeo satildeo as mesmas que as opiniotildees convencionais de indiviacuteduos mas tecircm umcaraacuteter institucional41 Uma normatividade institucional desse tipo estaacute em-butida em estruturas historicamente desenvolvidas reativadas na dogmaacuteticade reflexatildeo da ciecircncia e do sistema da sauacutede e reormadas nas decisotildees e nosdebates ldquopoliacuteticosrdquo antes de serem absorvidas pelo direito

Para as manipulaccedilotildees do vieacutes de publicaccedilatildeo os discursos reflexivos da ciecircnciae do sistema da sauacutede elaboraram de ato uma alternativa institucional paraa proteccedilatildeo individual registro de testes como eficaacutecia horizontal de direitosundamentais nos casos do direito de liberdade acadecircmica e do direito agrave sauacutedeatraveacutes da organizaccedilatildeo e do processo42 Registros puacuteblicos de estudos e resul-tados estatildeo sendo criados Eles recobrem todos os aspectos dos experimentosdesde o seu iniacutecio para acilitar a transparecircncia e o controle43 Ao mesmotempo revistas especializadas estatildeo tornando o registro de todos os estudos

realizados um preacute-requisito para a publicaccedilatildeo

44

Estudos cliacutenicos em relaccedilatildeoaos produtos que satildeo destinados agrave distribuiccedilatildeo no mercado devem antes serinscritos no registro de testes cliacutenicos com todos os resultados

Conclusatildeo

entamos mostrar aqui de uma maneira geral e empregando o exemplodo eeito horizontal dos direitos undamentais nas redes semiprivadas queno ponto em que a teoria social encontra o direito pode ser gerado um valoragregado em termos de doutrina juriacutedica caso a relaccedilatildeo precaacuteria entre au-tonomia e a interdependecircncia nas trecircs dierentes dimensotildees seja respeitada

40 Na discussatildeo sobre a eficaacutecia

horizontal de direitos undamen-

tais [ Drittwirkung ] os direitos

undamentais individuais satildeo ge-

ralmente equilibrados uns contra

os outros a dimensatildeo institucio-

nal de direitos undamentais eacuteaqui raramente usada Ver Hensel

(2009 pp 517 e ss)

41 Vesting (2007 pp 95 e ss)

ala em ldquoconvenccedilotildees sociais e co-

nhecimento impliacutecitordquo

42 Os Estados Unidos aparecem

como modelo com o ldquo983142983140983137 [Food

and Drug Administration]

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983152983148983137983159-110publ85pd )

43 Exemplos iniciais satildeo orneci-

dos pelo registro do governo dosEstados Unidos (Clinicalrials

gov) e pelo Deutsche Register

Klinischer Studien [Registro

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95novembro 2015

1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

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0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

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1 A transversalidade tira conclusotildees a partir da autonomia das dierentes eincomensuraacuteveis teorias sociais e de sua interconexatildeo muacutetua O direito negaqualquer pretensatildeo de monopoacutelio e seleciona os pontos de contato em uma

exploraccedilatildeo transversal2 A responsividade insiste na autonomia da doutrina juriacutedica em relaccedilatildeo

agraves teorias sociais e justifica sua interligaccedilatildeo com elas na medida em que odireito se abre aos desafios que tais teorias colocam deixa-se inspirar porelas para a inovaccedilatildeo normativa e observa seus eeitos sobre o mundo social

3 Autonormatividade o direito natildeo alcanccedila a orientaccedilatildeo normativa a partirda teoria social mas unicamente de processos internos a ele e ao mesmotempo a partir da autonormatividade desenvolvida pelas dogmaacuteticas de

reflexatildeo de outros sistemas sociais

Especificamente no caso do vieacutes de publicaccedilatildeo nas circunstacircncias do nos-so caso dierentes construccedilotildees doutrinaacuterias ndash uma ldquofinalidade da rederdquo queeacute dierente da finalidade do contrato e da finalidade social (da empresa) a

vinculaccedilatildeo contratual como um conceito juriacutedico para as redes uma garantiainstitucional do eeito horizontal dos direitos undamentais por organizaccedilatildeoe processo sob a orma de registro dos experimentos ndash podem ser consideradas

a evoluccedilatildeo juriacutedica socialmente adequada que surge na abordagem distanciadade teorias da rede adotadas pelo direito

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

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0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

quisa satildeo teoria social do direito

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In R983137983159983148983145983150983143983155 Richard (org) Law society and economy Oxord Clarendon Press

pp 149-176

______ (2000) ldquoContracting worlds invoking discourse rights in private governanceregimesrdquo Social and Legal Studies 9 399-417

______ (2009) ldquoCoincidentia oppositorum hybrid networks beyond contract and or-

ganizationrdquo In A983149983155983156983157983156983162 Marc Amstutz amp 983141983157983138983150983141983154 Gunther (orgs) Contractual

networks legal issues o multilateral cooperation Oxord Hart Publishing pp 3-30

______ (2011) Networks as connected contracts Oxord Hart

______ (2013) ldquolsquoAnd i I by Beelzebub cast out Devils helliprsquo An essay on the diabolics

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Giuseppe (orgs) Te organizational contract fom exchange to long-term network

cooperation in european contract law Londres Ashgate pp 113-135

______ (2014) ldquoExogenous sel-binding how social systems externalise their ounda-

tional paradoxrdquo In C983151983154983155983145 Giancarlo amp F983141983138983138983154983137983146983151 Alberto (orgs) ransconstitu-

tionalism Farnham Ashgate

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transnational societal constitutionsrdquo Indiana Journal o Global Legal Studies 20

551-603

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ideasrdquo In V983137983154983141983148983137 Francisco J amp D983157983152983157983161 Jean-Pierre (orgs) Understanding origins

contemporary views on the origin o lie mind and society Dordrecht Springer

Gunther Teubner

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httpslidepdfcomreaderfull1809-4554-ts-27-02-00075 2627

Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 2 100

V983141983155983156983145983150983143 Tomas (2007) Rechtstheorie ein Studienbuch Munique C H Beck

W983141983138983141983154 Max (1968) Gesammelte Ausaumltze zur Wissenschaslehre uumlbingen Mohr

Siebeck

W983141983145983150983138983141983154983143 Alvin M (1972) ldquoScience and trans-sciencerdquo Minerva 10 209-222 W983141983145983156983162983141983150983138983151983141983139983147 Emily M (2012) A legal famework or emerging business models

dynamic networks as collaborative contracts Cheltenham Edward Elgar

W983141983161983141983154 Johannes (2011) Soziale Netzwerke Konzepte und Methoden der sozialwissens-

chalichen Netzwerkorschung Munique Oldenbourg

W983141983148983155983139983144 Wolgang (1996) Vernun die zeitgenoumlssische Vernunkritik und das Konzept

der transversalen Vernun Frankurt Suhrkamp

W983145983141983137983139983147983141983154 Franz (1996) A history o private law in Europe with particular reerence

to Germany Cambridge Oxord University Press W983145983141983148983155983139983144 Dan (2008) Zugangsregeln Die Rechtsverassung der Wissensteilung uuml-

bingen Mohr Siebeck

______ (2009) ldquoDie epistemische Analyse des Rechts Von der oumlkonomischen zur

oumlkologischen Rationalitaumlt in der Rechtswissenschafrdquo Juristenzeitung 2 67-77

W983145983141983156983144983286983148983156983141983154 Rudol (1968) Rechtswissenscha Frankurt Fischer

______ (1995) ldquoZur Argumentation im Recht Entscheidungsolgen als Rechtsgruumlnderdquo

In 983141983157983138983150983141983154 Gunther (org) Entscheidungsolgen als Rechtsgruumlnde Folgenorientier-

tes Argumentieren in rechtsvergleichender Sicht Baden-Baden Nomos pp 89-120 W983145983148983148983145983137983149983155983151983150 Oliver E (1985) Te economic institutions o capitalism firms markets

relational contracting Nova York Free Press

______ (1991) ldquoComparative economic organization the analysis o discrete structural

alternativesrdquo Administrative Science Quarterly 36 269-296

Z983286983148983148983150983141983154 Wolgang (1996) ldquoRegelungsspielraumlume im Schuldvertragsrecht Bemer-

kungen zur Grundrechtsanwendung im Privatrecht und zu den sogenannten Un-

gleichgewichtslagenrdquo Archiv uumlr die civilistische Praxis 196

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

7252019 1809-4554-ts-27-02-00075

httpslidepdfcomreaderfull1809-4554-ts-27-02-00075 2727

Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

quisa satildeo teoria social do direito

teoria do direto privado direito

contratual e direito compara-

tivo Eacute autor de ransnational

societal constitutionalism (2013)

Constitutional fagments societal

constitutionalism in the globaliza-

tion (Oxord Oxord University

Press 2012) Networks as con-

nected contracts (Oxord Hart

2011) Contractual networks (Oxord Hart 2008) E-mail

gteubnerjuruni-rankurtde

Gunther Teubner

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99novembro 2015

pharmazeutische Unternehmen und die Folgenrdquo Deutsches Aumlrzteblatt International

107 (16) 279-285 [parte 1] e pp 295-301 [parte 2]

S983151983150983143 Fujian H983151983151983152983141983154 Lee amp L983151983147983141 Yoon K (2013) ldquoPublication bias what is it

How do we measure it How do we avoid itrdquo Open Access Journal o Clinical rials5 71-81

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cation o research findings an updated review o related biasesrdquo Health echnology

Assessment 14 (8) 1-220

983155983156983141983145983150983144983137983157983141983154 Fabian (2009) Bildregeln Studien zum juristischen Bilderstreit Munique

Wilhelm Fink

S983156983151983148983148983141983145983155 Michael (2009) Sozialistische Gesetzlichkeit Staats- und Verwaltungsrechts-

wissenscha in der 983140983140983154 Munique C H BeckS983156983151983148983148983141983145983155 Michael amp D983157983150983148983137983152 Tomas (2004) A history o public law in Germany

1914-1945 Oxord Oxord University Press

983141983148983141983155 Steven M (2008) Te rise o the conservative legal movement the battle or control

o the law Princeton Princeton University Press

983141983157983138983150983141983154 Gunther (1997) ldquoAltera pars audiatur law in the collision o discoursesrdquo

In R983137983159983148983145983150983143983155 Richard (org) Law society and economy Oxord Clarendon Press

pp 149-176

______ (2000) ldquoContracting worlds invoking discourse rights in private governanceregimesrdquo Social and Legal Studies 9 399-417

______ (2009) ldquoCoincidentia oppositorum hybrid networks beyond contract and or-

ganizationrdquo In A983149983155983156983157983156983162 Marc Amstutz amp 983141983157983138983150983141983154 Gunther (orgs) Contractual

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______ (2011) Networks as connected contracts Oxord Hart

______ (2013) ldquolsquoAnd i I by Beelzebub cast out Devils helliprsquo An essay on the diabolics

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tionalism Farnham Ashgate

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551-603

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contemporary views on the origin o lie mind and society Dordrecht Springer

Gunther Teubner

7252019 1809-4554-ts-27-02-00075

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 2 100

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W983141983138983141983154 Max (1968) Gesammelte Ausaumltze zur Wissenschaslehre uumlbingen Mohr

Siebeck

W983141983145983150983138983141983154983143 Alvin M (1972) ldquoScience and trans-sciencerdquo Minerva 10 209-222 W983141983145983156983162983141983150983138983151983141983139983147 Emily M (2012) A legal famework or emerging business models

dynamic networks as collaborative contracts Cheltenham Edward Elgar

W983141983161983141983154 Johannes (2011) Soziale Netzwerke Konzepte und Methoden der sozialwissens-

chalichen Netzwerkorschung Munique Oldenbourg

W983141983148983155983139983144 Wolgang (1996) Vernun die zeitgenoumlssische Vernunkritik und das Konzept

der transversalen Vernun Frankurt Suhrkamp

W983145983141983137983139983147983141983154 Franz (1996) A history o private law in Europe with particular reerence

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bingen Mohr Siebeck

______ (2009) ldquoDie epistemische Analyse des Rechts Von der oumlkonomischen zur

oumlkologischen Rationalitaumlt in der Rechtswissenschafrdquo Juristenzeitung 2 67-77

W983145983141983156983144983286983148983156983141983154 Rudol (1968) Rechtswissenscha Frankurt Fischer

______ (1995) ldquoZur Argumentation im Recht Entscheidungsolgen als Rechtsgruumlnderdquo

In 983141983157983138983150983141983154 Gunther (org) Entscheidungsolgen als Rechtsgruumlnde Folgenorientier-

tes Argumentieren in rechtsvergleichender Sicht Baden-Baden Nomos pp 89-120 W983145983148983148983145983137983149983155983151983150 Oliver E (1985) Te economic institutions o capitalism firms markets

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______ (1991) ldquoComparative economic organization the analysis o discrete structural

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Z983286983148983148983150983141983154 Wolgang (1996) ldquoRegelungsspielraumlume im Schuldvertragsrecht Bemer-

kungen zur Grundrechtsanwendung im Privatrecht und zu den sogenannten Un-

gleichgewichtslagenrdquo Archiv uumlr die civilistische Praxis 196

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

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diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

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value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

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0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

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quisa satildeo teoria social do direito

teoria do direto privado direito

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Tempo Social revista de sociologia da USP v 27 n 2 100

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Siebeck

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der transversalen Vernun Frankurt Suhrkamp

W983145983141983137983139983147983141983154 Franz (1996) A history o private law in Europe with particular reerence

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bingen Mohr Siebeck

______ (2009) ldquoDie epistemische Analyse des Rechts Von der oumlkonomischen zur

oumlkologischen Rationalitaumlt in der Rechtswissenschafrdquo Juristenzeitung 2 67-77

W983145983141983156983144983286983148983156983141983154 Rudol (1968) Rechtswissenscha Frankurt Fischer

______ (1995) ldquoZur Argumentation im Recht Entscheidungsolgen als Rechtsgruumlnderdquo

In 983141983157983138983150983141983154 Gunther (org) Entscheidungsolgen als Rechtsgruumlnde Folgenorientier-

tes Argumentieren in rechtsvergleichender Sicht Baden-Baden Nomos pp 89-120 W983145983148983148983145983137983149983155983151983150 Oliver E (1985) Te economic institutions o capitalism firms markets

relational contracting Nova York Free Press

______ (1991) ldquoComparative economic organization the analysis o discrete structural

alternativesrdquo Administrative Science Quarterly 36 269-296

Z983286983148983148983150983141983154 Wolgang (1996) ldquoRegelungsspielraumlume im Schuldvertragsrecht Bemer-

kungen zur Grundrechtsanwendung im Privatrecht und zu den sogenannten Un-

gleichgewichtslagenrdquo Archiv uumlr die civilistische Praxis 196

Direito e teoria social trecircs problemas 75-101

7252019 1809-4554-ts-27-02-00075

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Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

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e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

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de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

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podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

quisa satildeo teoria social do direito

teoria do direto privado direito

contratual e direito compara-

tivo Eacute autor de ransnational

societal constitutionalism (2013)

Constitutional fagments societal

constitutionalism in the globaliza-

tion (Oxord Oxord University

Press 2012) Networks as con-

nected contracts (Oxord Hart

2011) Contractual networks (Oxord Hart 2008) E-mail

gteubnerjuruni-rankurtde

Gunther Teubner

7252019 1809-4554-ts-27-02-00075

httpslidepdfcomreaderfull1809-4554-ts-27-02-00075 2727

Resumo

Direito e teoria social trecircs problemas

recircs desastres da teoria satildeo a razatildeo de a doutrina juriacutedica que particularmente na Alema-

nha no iniacutecio do seacuteculo 983160983160 havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoriasocial ter imunizado a si mesma contra a influecircncia desta uacuteltima A alternativa para essa

autoimunizaccedilatildeo eacute uma abordagem distanciada segundo a qual o direito natildeo toma teorias

sociais em seu valor nominal mas gera em um complexo processo de traduccedilatildeo valor

agregado agrave doutrina juriacutedica O artigo lida com trecircs problemas na relaccedilatildeo entre direito

e teoria social Primeiro a concorrecircncia entre as teorias como o direito deve azer uma

seleccedilatildeo se teorias sociais concorrentes datildeo origem a anaacutelises mutuamente incompatiacuteveis

de enocircmenos sociais Em seguida a transerecircncia de conhecimento os resultados das

teorias sociais podem ser aplicados diretamente no acircmbito do direito As teorias sociais podem orientar a seleccedilatildeo das regras e sanccedilotildees legais Por fim haacute a questatildeo extremamente

diiacutecil da normatividade das teorias sociais criteacuterios normativos para a praacutetica juriacutedica

podem ser derivados de teorias sociais O artigo usa como exemplo o problema dos eeitos

horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa meacutedica

Palavras-chave Direito e teoria social Jurisprudecircncia socioloacutegica Cataacutestroe da teoria

ranserecircncia de conhecimento Normatividade Vieacutes de publicaccedilatildeo

Abstract

Law and social theory three problems

Tree theory disasters are the reason why legal doctrine which particularly in Germany in

the early 20th century had developed a close symbiosis o law and social theory has immu-

nized itsel against the influence o social theory Te alternative to this sel-immunization

is a distanced approach whereby the law does not take social theories at their nominal

value but in a complex process o translation generates added value to legal doctrine

Te article deals with three problems in the relation between law and social theory First

competition between theories how is the law supposed to make a selection i competing

social theories give rise to mutually incompatible analyses o social phenomena Ten

knowledge transer can the results o social theories be directly applied within the law

Can social theories guide the selection o legal rules and sanctions Finally there is the

extremely difficult question o the normativity o social theories can normative criteria or

legal practice be derived rom social theories Te article uses as an example the problem

o horizontal effects o constitutional rights in semi-private networks o medical research

Keywords Law and social theory Sociological jurisprudence heory catastrophe

Knowledge transer Normativity Publication bias

exto enviado em 1952015 e

aprovado em 2462015

983140983151983145 httpdxdoiorg101590

0103-2070201524

Gunther eubner oi proessor

da cadeira ldquoOtto Kahn-Freundrdquo

na London School o Econo-

mics Atualmente eacute investigador

principal do polo de excelecircncia

ldquoNormative Ordersrdquo na Univer-

sidade Johann Wolgang Goethede Frankurt Suas aacutereas de pes-

quisa satildeo teoria social do direito

teoria do direto privado direito

contratual e direito compara-

tivo Eacute autor de ransnational

societal constitutionalism (2013)

Constitutional fagments societal

constitutionalism in the globaliza-

tion (Oxord Oxord University

Press 2012) Networks as con-

nected contracts (Oxord Hart

2011) Contractual networks (Oxord Hart 2008) E-mail

gteubnerjuruni-rankurtde

Gunther Teubner