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18/19 Documento orientador e instrumentos auxiliares e de registo

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Documento orientador e instrumentos auxiliares e de registo

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1. Índice

1. Índice ........................................................................................................................................................... 3

1-Nota Introdutória .......................................................................................................................................... 5

2. Enquadramento Geral .............................................................................................................................. 6

3. Intervenientes no Processo avaliativo e suas competências ........................................................... 7

(Decreto Regulamentar nº26/2012 de 21 de fevereiro) ................................................................................. 7

4. Principais procedimentos da ADD ......................................................................................................... 8

O presente calendário não invalida a leitura atenta e a responsabilidade do docente conhecer a lei que

regula a sua avaliação de desempenho, mais especificamente, os diplomas que em baixo se indicam. ....... 11

LEGISLAÇÃO SOBRE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE .................................................. 11

Decreto-Lei nº41/2012, de 21 de fevereiro (ECD); ....................................................................................... 11

Decreto Regulamentar n.º26/2012, de 21 de fevereiro (Novo regime de avaliação docente); ...................... 11

Despacho nº 12567/2012, de 26 de setembro (Percentis); ............................................................................. 11

Despacho nº 12635/2012, de 27 de Setembro (Docentes destacados em cargos, equiparação entre SIADAP

e avaliação docente); ...................................................................................................................................... 11

Despacho nº 13981/2012, de 26 de outubro (Observação de aulas); ............................................................. 11

Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de outubro (Avaliadores externos e observação de aulas) .............. 11

6. Relação nominal entre avaliadores e avaliados – 2018/ 2019 (Docentes Contratados) ............ 12

7. Relação entre as classificações quantitativa e qualitativa ............................................................... 13

8. Regimes especiais de avaliação do desempenho docente ............................................................. 13

9. Efeitos da Avaliação de Desempenho ................................................................................................. 13

10. Reclamação e recurso ......................................................................................................................... 15

11. Domínios e Parâmetros da Avaliação ............................................................................................... 15

11.1. Docentes de Carreira .................................................................................................................... 15

11.2. Docentes em contrato a termo .................................................................................................... 25

12. Legislação .............................................................................................................................................. 30

Disposições finais: ....................................................................................................................................... 32

13. Anexos Proposta ................................................................................................................................... 32

Anexo ----– Relatório de autoavaliação (Regime geral) .................................................................... 33

.................................................................................................................................................................... 33

.................................................................................................................................................................... 35

Relatório de autoavaliação (Regime Especial) ................................................................................... 36

.................................................................................................................................................................... 37

Anexo VI - Instrumento de registo do avaliador interno (Docentes Contratados) ......................... 39

Anexo VII – Instrumento de registo do avaliador (Regime Especial) .............................................. 41

.................................................................................................................................................................... 43

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........................................................................................................................................ 43

Anexo VIII – Instrumento de registo global da ADD (Regime geral com aulas assistidas) ......... 43

Anexo IX – Instrumento de registo global da ADD (Docentes Contratados) ................................. 47

Anexo X – Pedido

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1-Nota Introdutória

O presente documento tem como objetivo primordial servir de referencial para a Avaliação

de Desempenho dos Docentes integrados na carreira e dos Docentes em regime de contrato a termo

em conformidade com as orientações do Ministério da Educação e da Ciência nomeadamente o

disposto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012 e no Decreto-Lei n.º 41/2012, ambos de 21 de

fevereiro.

Para além do cumprimento das orientações legais sobre esta matéria, os documentos

construídos adequam-se aos princípios e valores consagrados no Projeto Educativo do

Agrupamento.

Neste processo, pretende-se que o dispositivo de Avaliação de Desempenho Docente, ora

avante designado ADD, se adeque ao contexto em que se desenvolve a atividade profissional,

passando a funcionar como instrumento de desenvolvimento da organização educativa, potenciador

da melhoria da qualidade do serviço educativo e das aprendizagens dos alunos, bem como da

valorização e do desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes do AEOH.

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2. Enquadramento Geral

(Decreto Lei nº 41/ 2012 de 21 de fevereiro e Decreto Regulamentar nº26/ 2012 de 21 de fevereiro)

Âm

bit

o Docentes integrados na carreira;

Docentes em período probatório

Docentes em regime de contrato a termo. Art.º 2º

Dec

.Reg

.

nº2

6/2

01

2

Ob

jeti

vo

s

Melhoria da qualidade do serviço educativo;

Melhoria da aprendizagem dos alunos;

Valorização e desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes;

Diagnóstico das necessidades de formação dos docentes.

Art.º 3º

a) Contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente;

b) Contribuir para a valorização do trabalho e da profissão docente;

c) Identificar as necessidades de formação do pessoal docente;

d) Detetar os fatores que influenciam o rendimento profissional do pessoal docente;

e) Diferenciar e premiar os melhores profissionais no âmbito do sistema de progressão da

carreira docente;

f) Facultar indicadores de gestão em matéria de pessoal docente;

g) Promover o trabalho de cooperação entre os docentes, tendo em vista a melhoria do seu

desempenho;

h) Promover um processo de acompanhamento e supervisão da prática docente;

i) Promover a responsabilização do docente quanto ao exercício da sua atividade profissional.

Art.º 40º

nº3

Dec

.Lei

nº4

1/2

01

2

Dim

ensõ

es

Científica e pedagógica* – 60%;

Participação na escola e relação com a comunidade – 20%;

Formação contínua e desenvolvimento profissional** – 20%.

*Havendo observação de aulas, a avaliação externa representa 70% da percentagem prevista para a

dimensão científica e pedagógica;

** No caso dos docentes em regime de contrato a termo sem formação contínua no presente ano letivo, a

ponderação a aplicar é de 75% para a dimensão científica e pedagógica e 25% para a dimensão de

participação na escola e relação com a comunidade;

Art.º 4º e

21º

Dec

.Reg

. n

º26

/20

12

Per

iod

icid

ad

e

Docentes integrados na carreira:

- que tenham tido serviço docente efetivo em pelo menos metade do período em

avaliação - uma vez em cada escalão.

Processo

concluído

no final

do ano

escolar

anterior ao do fim

do ciclo

avaliativo

Art.º 5º

nº 1 ,2 , 4

Docentes integrados na carreira:

- que não tenham tido serviço docente efetivo em pelo menos metade do período

em avaliação requerem ponderação curricular para efeitos de avaliação - até ao

final do ciclo avaliativo.

Art.º.5º

nº 3 , 4

Docentes com contrato a termo:

- 180 dias de serviço letivo efetivamente prestado (quando for prestado serviço em mais do

que uma escola, a avaliação é realizada na escola onde o contrato termine em último lugar; se

os contratos tiverem o mesmo termo, o docente opta pela escola que efetua a sua avaliação).

Art.º 5º

nº 5, 6, 7

Docentes em período probatório:

- ano escolar coincidente com esse período. Art.º 5º

nº 8

Ele

men

tos

de

Ref

erên

cia

- Os objetivos e metas do projeto educativo.

- Os parâmetros para cada uma das dimensões aprovados pelo conselho pedagógico.

- Os parâmetros estabelecidos a nível nacional para a avaliação externa fixados pelo Ministério

da Educação e Ciência. Art.º 6º

Na

ture

za

da

Av

ali

açã

o

Avaliação interna Efetuada pelo agrupamento em todos os

escalões. Art.º 7º

Dec

.Reg

. n

º26

/20

12

Avaliação externa

(centrada nas dimensões científica e

pedagógica e operacionalizada através da

observação de aulas por um avaliador

externo)

Observação de aulas obrigatória para

docentes:

- no período probatório;

- nos 2º e 4º escalões;

- para a atribuição de Excelente;

- para docentes integrados na carreira que

obtiveram a menção de Insuficiente.

Art.º 7.º

e 18º

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3. Intervenientes no Processo avaliativo e suas competências

(Decreto Regulamentar nº26/2012 de 21 de fevereiro)

Presidente do Conselho Geral

Homologa a proposta de decisão de recurso.

Notifica o diretor ou a secção de ADD para contra-alegar

e nomear árbitro (10 dias úteis).

Art.º 8º,9º,

25º nº4

Diretor

Assegura as condições para a ADD.

Avalia docentes do 8º, 9º e 10º escalão, subdiretor,

adjunto, assessor, coordenador de departamento e

avaliador por este designado.

Aprecia e decide as reclamações nos processos de que foi

avaliador.

Art.º

8º,10º,27º

nº 1

Conselho Pedagógico

Elege quatro docentes para integrar a secção de ADD.

Aprova o documento de registo e avaliação das

atividades realizadas pelo avaliado.

Aprova os parâmetros para cada disciplina.

Art.º 8º e 11º

SADD

(Diretor + 4 docentes do CP + 2 docentes

suplentes)

Aplica ADD.

Calendariza os procedimentos da ADD.

Concebe e publicita o instrumento de registo e avaliação

das atividades realizados pelo avaliado.

Acompanha e avalia todo o processo.

Aprova a classificação final.

Aprecia e decide as reclamações nos processos em que

atribui a classificação final.

Aprova o plano de formação para docentes a quem foi

atribuído Insuficiente.

Art.º 8º,

12º,23º

nº6,b)

Avaliador externo:

- Tem escalão igual ou superior ao do avaliado;

- Pertence ao mesmo grupo de recrutamento do

avaliado;

- Ter formação em ADD ou supervisão

pedagógica ou experiência em supervisão

pedagógica;

- Deve integrar uma bolsa de avaliadores

externos (Desp. Norm. 24/2012, 26 de fev)

Avalia as dimensão científica e pedagógica através de

observação de aulas.

Art.º8º,

Art.º 13º

Art.º 18º -

nº2,3,4

Avaliador interno:

- coordenador de departamento(CD);

- docente designado pelo CD respeitando os

mesmos requisitos do avaliador externo (na

impossibilidade de aplicação dos critérios

previstos, não há lugar a designação mantendo-se

o CD como avaliador)

Avalia as atividades realizadas pelos avaliados através

de:

- projeto docente (facultativo);

- relatórios de autoavaliação.

- documentos de registo e avaliação das atividades

realizadas pelo avaliado.

Art.º 8º, 14º,

17º

Avaliados

Art.8º

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4. Principais procedimentos da ADD

(Decreto Regulamentar nº26/2012 de 21 de fevereiro)

Calendarização da avaliação Secção de ADD do CP em coordenação com os avaliadores. Art.º 15º

Documentos

Projeto docente (facultativo).

Relatório de autoavaliação.

Parecer do avaliador.

Documentos de registo de participação nas dimensões da avaliação

de desempenho docente.

Art.º16º, 17º

Projeto docente

(Facultativo; quando existir, o

avaliador tem que dar o seu parecer

por escrito ao avaliado).

Enunciado do contributo do docente para as metas e objetivos do

Projeto Educativo.

Máximo de duas páginas.

Anual e em função do serviço distribuído.

Substituído pelas metas e objetivos do Projeto Educativo, quando não

exista.

Art.17º

Observação de aulas

(por avaliadores externos que

registam as suas observações; em

180 min de aulas distribuídos em,

pelo menos, 2 momentos diferentes)

Facultativa a menos que o docente esteja:

- em período probatório;

- no 2º ou no 4º escalão;

- em qualquer escalão e deseje obter a classificação de Excelente

(requerimento ao diretor até ao final do 1º período do ano anterior) ;

- tenha obtido a classificação de Insuficiente.

- Docente no 5º escalão (aulas observadas no último ano do ciclo

avaliativo).

Docentes em contrato a termo não há observação de aulas em caso

algum.

Art.º 18º

Relatório de autoavaliação

(anual e relativo ao trabalho desse

ano, com um máximo de 3 folhas e

sem anexos)

Deve versar sobre:

- prática letiva;

- atividades promovidas;

- análise dos resultados obtidos;

- contributo para os objetivos e metas do PE;

- formação realizada e seus reflexos na melhoria da atividade letiva.

Art.º19º

Resultado da avaliação a atribuir

em cada ciclo avaliativo

Expresso numa escala de 1 a 10 valores convertidas em menções

qualitativas.

Muito Bom e Excelente necessitam de pelo menos 95% de

cumprimento da componente letiva. Art.º 20º

Critérios de desempate

a) Classificação obtida na dimensão científica e pedagógica.

b) Classificação obtida na dimensão participação na escola e relação

com a comunidade

c) Classificação obtida na dimensão de formação contínua e

desenvolvimento profissional.

d) Graduação profissional.

e) Tempo de serviço em exercício de funções públicas

Art.º 22º

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Data Limite

Intervenientes Procedimento Docentes do Quadro Docentes Contratados

SADD

Divulgação do processo de avaliação do

desempenho docente (alínea b) do ponto

2 do art.º 12º)

Dezembro de 2018

Avaliado

Requerimento para observação de aulas

para 2016/ 2017 (ponto 6 do art.º 18º)

Até 31/ 12/ 2018

Requerimento para avaliação por

ponderação curricular

Requerimento de solicitação de passagem

ao regime geral de avaliação (ponto 7 do

art.º27º)

Requerimento para recuperação da

observação de aulas do ciclo avaliativo

anterior (art.º 30.º)

Requerimento para dispensa de avaliação

(ponto 9 do art.º 27º)

Declaração de opção pelo agrupamento

onde se efetuará a avaliação (ponto 7 do

art.º 5º) Até 31/ 12/2018 ou 5 dias úteis após o início de funções

Coordenador do

Departamento

Curricular

Designação dos avaliadores internos

(art.º 14º)

Até 31/ 01/ 2019 ou sempre que necessário, em função do período de contrato dos

docentes com contrato a termo.

Avaliados Entrega do Projeto Docente (Opcional)

(art.º 17º) Até 31/ 12/ 2018

Avaliador interno

Apreciação do Projeto Docente e

Comunicação da apreciação do Projeto

Docente (art.º 17º)

Até 31/ 01/ 2019

CFAECI Calendarização de observação de aulas

Docentes ao abrigo da portaria Nº119/2018,

de 4 de maio – o período de observação de

aulas tem de estar concluído até 31/01/2019.

Avaliador externo/

Avaliado

Observação de aulas (art.º 18º)

Docentes avaliados pelo Decreto

Regulamentar Nº 26/2012, de 21 de fevereiro – o período de observação de aulas decorre de

janeiro a abril de 2019. A entrega do relatório

nos Serviços Administrativos (com

conhecimento ao FAECI) é até 18/06/2019

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Avaliado

Entrega de Relatório de autoavaliação –

docentes avaliados no ano letivo 2018/ 2019

(art.º 19º e 27º) Até 18/ 06/ 2019 Até 18/ 06/ 2019

Entrega de cópia dos documentos necessários

à ponderação curricular (nº 2 e 3 do art.º 5º)

Entrega de Relatório de autoavaliação –

docentes não avaliados no ano letivo 2018/

2019 (art.º 19º e 27º)

Até 30/ 08/ 2019

Avaliador/avaliado Reunião entre avaliador interno e avaliado - 2/07/2019

Avaliadores internos/

Avaliadores externos

- Parecer do avaliador externo (alínea d, artigo

4.º do Despacho Normativo 24/2012.

- Articulação entre o avaliador interno e o

avaliador externo (alínea e) do art.º 4.º)

Até 15/ 07/ 2019 (entrega do Parecer pelo Avaliador

Externo)

Até 15/ 07/ 2019 (reunião de articulação dos

Avaliadores (Interno e Externo)

-

Avaliadores internos

Parecer do avaliador interno (alínea c) do art.º

16º e ponto 5 do art.º 27º) Até 08/ 07/ 2019 08/07/2019

SADD

Análise das propostas dos avaliadores;

avaliação do desempenho por ponderação

curricular; atribuição da classificação final

(ponto 4 do art.º 21º)

Até 15/ 07/ 2019 Até 15/ 07/ 2019

Diretor Comunicação da avaliação final ao avaliado

(ponto 5 do art. 21º) Até 18/ 07/ 2019 Até 18/ 07/ 2019

Avaliado Reclamação (ponto 1 do art.º 24º) Até 10 dias úteis após tomar conhecimento por escrito da avaliação final

Diretor/ SADD Notificação da decisão da reclamação (ponto

2 do art.º 24º) Até 15 dias úteis subsequentes

Avaliado Recurso para júri especial de recurso (ponto 1

do art.º 25º) Até 10 dias úteis após a decisão final da reclamação

Júri especial Decisão do recurso (ponto 4 do art.º 25º) Nos dez dias úteis subsequentes

Conclusão do processo de avaliação do

desempenho Até final de setembro de 2019

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O presente calendário não invalida a leitura atenta e a responsabilidade do docente conhecer a lei que regula a sua avaliação de desempenho, mais especificamente, os diplomas que em baixo se indicam.

LEGISLAÇÃO SOBRE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE

Decreto-Lei nº41/2012, de 21 de fevereiro (ECD);

Decreto Regulamentar n.º26/2012, de 21 de fevereiro (Novo regime de avaliação docente);

Despacho nº 12567/2012, de 26 de setembro (Percentis);

Despacho nº 12635/2012, de 27 de Setembro (Docentes destacados em cargos, equiparação entre SIADAP e avaliação docente);

Despacho nº 13981/2012, de 26 de outubro (Observação de aulas);

Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de outubro (Avaliadores externos e observação de aulas)

Portaria Nº 119/2018, de 4 de maio (Defi ne os termos e a for ma c omo se pr oce ssa o repos ic i ona me nt o no escalão da carre ira docente dos educa dores de infâ ncia e dos profess ores dos ens i nos bás ico e secundário do pessoal

doce nte com te mpo de serviço prestado antes do ingress o na refer ida c arre ira e a que se refere o n. º 3 do art igo 36 . º e o n. º 1 do art igo 133 . º do respet ivo es t atut o de carre ira doce nte (ECD).

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6. Relação nominal entre avaliadores e avaliados – 2018/ 2019 (Docentes

Contratados)

Grupo de docência Avaliador Interno Avaliado

110 - 1.º Ciclo

Natália Amaral Catarina Isabel Almeida

Susana Maria Alves

120 - Inglês - 1.º Ciclo Célia Marisa Gonçalves Costa Ferreira

230 – Matemática/CN Ana Paula Pestana Sandra Marisa Ferreira Almeida

240 - EVT Ricardo Humberto Cruz Jesus Correia

250 – Ed Musical Paula Albuquerque Cláudio Pereira Mateus

290- EMRC Olinda Duarte Maria de La Salete Goes Geraldo

300 - Português Ana Reis

330 - Inglês Adelaide Rafael Anabela Conceição Abreu Pinto

Anabela Carvalho Fraga Henriques

350 - Espanhol Ana Reis

400 - História Célia Lourenço

410 - Filosofia Luísa Azedo Cristina Oliveira Castanheira

420 - Geografia José Manuel Costa

430 – Economia António Carlos Rodrigues

500 - Matemática António Martins

510 – F. Química Andreia Moreira Fátima Cristina Santos Fonseca Oliveira

520 – Biologia e Geologia Deolinda Azevedo

550 - Informática Hilário Russo Catarina Maria Seixas Horta

Nuno Fortunato Ferreira Santos

600 - Artes Manuel Machado Natália Vilar Craveiro

620 - Educação Física Albano Dinis

Liliana Coelho

Marinõ Martins

Joaquim Gonçalves

910 – Educação Especial Isabel Cristina Fonseca Sílvia Maria Ribeiro Almeida

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7. Relação entre as classificações quantitativa e qualitativa

Decreto Regulamentar nº 26/2012, Art.º 20 de 21 de fevereiro e Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro

8. Regimes especiais de avaliação do desempenho docente

Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro Docentes no 8º escalão

(desde que avaliados com Satisfaz antes

do DL n.º 15/2007, de 19 de janeiro e

com Bom ao abrigo do presente decreto

regulamentar)

Relatório de autoavaliação:

Máximo de 6 páginas e sem anexos;

Considerando as dimensões b) participação na escola e relação

com a comunidade e c formação contínua e desenvolvimento

pessoal;

A classificação final é a média aritmética simples das pontuações

obtidas nas dimensões b) participação na escola e relação com a

comunidade e c) formação contínua e desenvolvimento pessoal;

No final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo ou

quadrienalmente para docentes no 10º escalão (sob pena de não ser

contado o tempo de serviço respetivo).

O relatório de autoavaliação é avaliado pelo diretor após parecer da

secção de avaliação do Conselho Pedagógico.

Art.º 27º Docentes dos 9º e 10º escalões

Subdiretor

Adjunto

Assessor

Coordenador de

departamento/Avaliador interno com

competência delegada

Diretor

Diploma próprio. Art.º 28º

A exercer funções noutros organismos

Regulamentação própria. Art.º 29º

9. Efeitos da Avaliação de Desempenho

Art.º 23º do Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro

Menção de Excelente Bonificação de um ano na progressão, a usufruir no escalão seguinte.

Menção de Muito Bom

Bonificação de seis meses na progressão, a usufruir no escalão seguinte.

Menção de Excelente ou

Muito Bom nos 4º e 6º escalões

Progressão ao escalão seguinte independentemente de haver ou não vagas.

Classificação

quantitativa

CQ

Percentil - p-em

que se insere a

CQ

Existência de

aulas

observadas

Outras condições Menção

qualitativa

𝐶𝑄 ≥ 9 𝑝 ≥ 95 Sim Cumpridos 95% da

componente letiva. Excelente

𝐶𝑄 ≥ 8 𝑝 ≥ 75 Sim

Não

Cumpridos 95% da

componente letiva.

Não obteve Excelente

Muito Bom

𝐶𝑄 ≥ 6,5 Não Não obteve Muito bom nem

Excelente Bom

5 ≤ 𝐶𝑄 < 6,5 Não Regular

𝐶𝑄 < 5 Não Insuficiente

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Menção igual ou superior a

Bom

É contado o tempo de serviço no ciclo avaliativo para efeitos de progressão.

No final do período probatório, nomeação provisória é transformada em

definitiva em lugar do quadro.

Menção de Regular

O tempo a que respeita a avaliação só conta para efeitos de progressão na carreira

depois de cumprido com sucesso um plano de formação de um ano de duração,

proposto pelo avaliador e aprovado pelo CP.

Menção de Insuficiente

Não conta para progressão na carreira o tempo relativo ao ciclo avaliativo.

Obrigatório cumprir com sucesso um plano de formação de um ano de duração

e com aulas observadas (com peso de 50% na CF), proposto pelo avaliador e

aprovado pelo CP.

Duas menções consecutivas de Insuficiente conduzem a instauração de

processo de averiguações.

Duas menções consecutivas de Insuficiente em docentes com contrato a termo

impedem a admissão a concurso durante os três anos subsequentes.

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10. Reclamação e recurso

Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro

Rec

lam

açã

o

(in

terp

ost

a

pel

o a

val

iad

o)

Da decisão do diretor ou

da secção de avaliação do

CP.

No prazo de 10 dias úteis a partir da data de notificação do docente

avaliado e com decisão no prazo máximo de 15 dias úteis tendo em

conta os fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo avaliador e

todos os documentos.

Art.º 24º

Rec

urs

o

(in

terp

ost

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Ger

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Da decisão sobre a

reclamação

No prazo de 10 dias úteis a partir da data de notificação do

avaliado.

A proposta de decisão é ponderada por um júri de 3 árbitros,

docentes (um dos quais indicado pelo avaliado), e homologada

pelo presidente do Conselho Geral.

Diretor ou secção de avaliação do CP são notificados pelo

presidente do Conselho Geral para contra alegar no prazo de 10

dias úteis e nomear o seu árbitro.

No prazo máximo de 5 dias úteis sobre a apresentação da contra

alegação, o presidente do Conselho Geral (CG) notifica os 2

árbitros para que reúnam e escolham o terceiro árbitro, que

presidirá.

No prazo de 2 dois úteis após conhecimento de falta de acordo, o

presidente do CG designa o terceiro árbitro.

No prazo de 10 dias úteis após a reunião dos três árbitros é

submetida ao presidente do CG para homologação a proposta de

decisão do recurso.

A homologação da proposta de decisão tem que decorrer nos 5

dias úteis seguintes.

Art.º 25º

11. Domínios e Parâmetros da Avaliação

11.1. Docentes de Carreira

De acordo com o Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro, o trabalho desenvolvido

pelos docentes será analisado nas componentes letiva e não letiva de acordo com as seguintes

dimensões:

A - “Científica e pedagógica”;

B - “Participação na escola e relação com a comunidade”;

C - “Formação contínua e desenvolvimento profissional”.

No caso dos docentes enquadrados no artigo 27º (regimes especiais de avaliação), que não tenham solicitado a passagem ao regime geral de avaliação, consideram-se apenas as dimensões referidas em B e C. 11.1.1. Para cada uma destas dimensões o Conselho Pedagógico definiu parâmetros de avaliação, tendo em

conta o sector onde o docente desenvolve a sua atividade: Educação Pré-escolar; Educação

Especial/Intervenção Precoce; 1º/2º/3ºciclo e Ensino Secundário. 11.1.2. Nos parâmetros da dimensão A e nos parâmetros B2 e B3 da dimensão B, o desempenho do

docente será pontuado pelo avaliador interno numa escala de níveis:

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10 valores- Cumprimento de todos os descritores observáveis no parâmetro, sem falhas a apontar.

9 valores- Cumprimento de todos os descritores observáveis no parâmetro com algumas falhas pouco significativas ou cumprimento de mais de 50% dos descritores, sem falhas a apontar.

7 valores- Cumprimento de 50% dos descritores observáveis no parâmetro, sem falhas a apontar ou cumprimento de mais de 50% dos descritores, com algumas falhas pouco significativas.

5 valores- Cumprimento de menos de 50% dos descritores observáveis no parâmetro, sem falhas ou com falhas pouco significativas.

4 valores- Cumprimento de menos de 50% dos descritores observáveis no parâmetro com falhas muito significativas.

11.1.3. Em cada ano de avaliação, a classificação obtida na Dimensão A, pelo avaliado é a média aritmética

das classificações obtidas nos 4 parâmetros desta dimensão.

11.1.4. A classificação final a atribuir ao docente na Dimensão A, corresponde à média aritmética dos

pontos obtidos em cada ano do ciclo em avaliação, considerada até às centésimas.

11.1.5. No parâmetro B1, a cada descritor corresponde uma pontuação, sendo esta atribuída em função do

cumprimento da totalidade do descritor em que a atividade desenvolvida pelo docente se enquadra.

10.1.6. Caso se tenham verificado imperfeições no desenvolvimento da atividade, cuja responsabilidade

seja atribuível ao docente ou o descritor tenha sido apenas parcialmente cumprido, será atribuída a

pontuação imediatamente inferior.

11.1.7. Em cada ano de avaliação, a classificação obtida na Dimensão B pelo avaliado é a média aritmética

das classificações obtidas nos 3 parâmetros desta dimensão. A classificação final a atribuir ao docente

na Dimensão B, corresponde à média aritmética dos pontos obtidos em cada ano do ciclo em

avaliação, considerada até às centésimas.

11.1.8. A dimensão C encontra-se subdividida em três parâmetros: C1, C2 e C3. No parâmetro C1 da

dimensão C, caso o docente, no computo total dos relatórios entregues, tenha frequência de mais horas

de formação do que o mínimo previsto para efeitos de avaliação e progressão, deverá referir no

relatório de autoavaliação referente ao ano letivo em que é avaliado, qual/quais a(s) que pretende que o

avaliador considere para efeitos de ADD.

11.1.9. Nos parâmetros C2 e C3 da dimensão C, a cada descritor corresponde uma pontuação, sendo esta

atribuída em função do cumprimento da totalidade do descritor em que a atividade desenvolvida pelo

docente se enquadra.

11.1.10. Em cada ciclo de avaliação, a classificação obtida na Dimensão C pelo avaliado resulta da média

ponderada de 80% para o parâmetro C1, de 10% para o parâmetro C2 e de 10% para o parâmetro C3.

11.1.11. A classificação final a atribuir ao docente, resulta da média ponderada das classificações atribuídas

em cada uma das dimensões, de acordo com o artigo 21º do Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21

de fevereiro.

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Dimensão Parâmetros Pontuação

A. Científica e

Pedagógica

A1. Preparação da atividade letiva Até 10 valores

A2. Realização da atividade letiva Até 10 valores

A3. Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos Até 10 valores

A4. Reflexão sobre os resultados escolares Até 10 valores

Classificação na dimensão A = (A1+A2+A3+A4)/4

B. Participação na escola

e relação com a

comunidade

B1. Participação em projetos e atividades do PAA Até 10 valores

B2. Exercício de cargos e/ou funções de natureza

pedagógica Até 10 valores

B3. Relação com a Comunidade Até 10 valores

Classificação na dimensão B = (B1+B2+B3)/3

C. Formação contínua e

desenvolvimento

profissional

C1. Formação certificada e creditada Até 10 valores

C2. Desenvolvimento de estratégias pessoais de

aquisição e de atualização de conhecimento profissional

(científico, pedagógico e didático) e análise crítica da

sua ação, resultando em conhecimento profissional que

mobiliza para a melhoria das suas práticas.

Até 10 valores

C3. Formação não creditada/ Formação promovida Até 10 valores

Classificação na dimensão C = (0,8*C1+0,1*C2+0,1*C3)

PESOS: NOTA

exemplos

Pontuação Final:

Sem aulas observadas – Ax0,60+Cx0,20+Dx0,20

Com aulas observadas – Ax0,18+Bx0,42+Cx0,20+Dx0,20

Regime Especial – (C+D)/2

A – Média aritmética arredondada às décimas relativa aos três parâmetros da dimensão cientifica e pedagógica.

B – Pontuação atribuída às aulas observadas.

D – Média aritmética arredondada às décimas relativa aos dois parâmetros da dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional.

Os docentes avaliados pelo regime especial ao abrigo do artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro, só são pontuados nas

dimensões “Participação na escola e relação com a comunidade” e “Formação contínua e desenvolvimento profissional”.

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Descritores por Nível de Ensino da Dimensão A – Cientifica e Pedagógica

A1. P

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Nível de

Ensino Descritores Evidências Pontuação

Pré-escolar

Planifica adequadamente os conteúdos previstos nas orientações curriculares e as unidades temáticas,

em conjunto com o Conselho de Docentes.

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o

Até 10

valores

Adapta a planificação ao seu grupo, à previsão do número de atividades a desenvolver e promove a

participação das crianças no planeamento das atividades.

Adequa estratégias/materiais às necessidades específicas que cada criança/grupo vai manifestando

EE/IP

Planifica tendo em consideração as medidas propostas nos Programas Educativos Individuais (PEI),

propondo a alteração das mesmas sempre que tal se justifique.

Participa e orienta a elaboração dos PEI.

Adequa estratégias/materiais às necessidades específicas de cada criança/aluno e ao número de

sessões/aulas a lecionar.

Adapta a planificação tendo em conta os progressos/dificuldades que o aluno/criança vai

manifestando.

1ºC/ 2ºC/

3ºC/ E.Sec

Planifica adequadamente os conteúdos previstos no programa/ currículo, cumprindo as orientações e

as decisões do seu grupo disciplinar/conselho de docentes/conselho de turma.

Adapta a planificação à(s) sua(s) turma(s)/PEI do aluno/nº de aulas previsto e possibilidades de

articulação curricular.

A2. R

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Pré-escolar

Reflete criticamente como organiza o espaço e arruma os materiais de forma percetível para as

crianças; como promove o desenvolvimento da linguagem oral, da abordagem à escrita e à

matemática, como adequa os recursos e estratégias às necessidades das crianças; quais as situações

de aprendizagem no domínio das expressões motora, dramática, plástica na área de formação pessoal

e social e musical, as TIC que utiliza; como promove o envolvimento e a autorresponsabilização

das crianças. Cumpre os objetivos e orientações das áreas curriculares lecionadas de acordo com as planificações

elaboradas e aprovadas em reunião de Conselho de Docentes.

EE/IP

Reflete criticamente como organiza as atividades; como adequa os materiais utilizados ao nível da

funcionalidade de cada aluno; como orienta as atividades visando a progressiva autonomia da

criança/aluno; como seleciona as estratégias/recursos adequados aos conteúdos e ao aluno/criança e

que reformulações faz em função dos resultados da avaliação.

Cumpre os objetivos e orientações das áreas curriculares lecionadas de acordo com as planificações

elaboradas e aprovadas em reunião de Conselho de Docentes.

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1ºC/ 2ºC/ 3ºC/

E.Sec

Reflete criticamente sobre o modo como: organiza as atividades letivas; utiliza metodologias/

atividades/ estratégias/ recursos adequados aos conteúdos e à turma, tendo em conta a idade, as

dificuldades dos alunos e os resultados da avaliação.

Cumpre o reforço e desenvolvimento de competências específicas planificado no Programa

Educativo, em função do nível de funcionalidade de cada aluno e de acordo com as planificações

elaboradas e aprovadas nos Conselhos de Turma.

A3. P

roce

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diz

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nos

Nível de

Ensino Descritores Evidências Pontuação

Pré-escolar

Avalia as crianças utilizando os critérios definidos em Departamento, de acordo com os normativos

legais.

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o.

Até 10

valores

Diversifica os instrumentos de observação/avaliação.

Regista sempre elementos que considera pertinentes para a avaliação das crianças, utilizando

documentos adequados.

Promove a reflexão face às avaliações/observações realizadas.

EE/IP

Realiza as avaliações pedagógicas especializadas de acordo com o definido no Agrupamento,

Grupo disciplinar, Equipa Local de Intervenção (ELI) e Serviço Nacional de Intervenção Precoce na

Infância (SNIPI), dentro dos prazos definidos.

Adequa os instrumentos de avaliação ao aluno e competências / áreas trabalhadas.

Regista sempre elementos que considera pertinentes para a avaliação dos alunos, utilizando os

documentos previstos para o aluno.

Promove a reflexão e a autoavaliação dos alunos propondo-lhes estratégias de superação de

dificuldades e/ou enriquecimento.

1ºC/ 2ºC/

3ºC/ E.Sec

Desenvolve atividades de avaliação diagnóstica, formativa e sumativa das aprendizagens.

Avalia os alunos com base nos critérios de avaliação gerais do Agrupamento e nos critérios específicos

estabelecidos pelo Grupo Disciplinar/ PEI do aluno/ Conselho de Docentes.

Utiliza instrumentos de avaliação adequados aos conteúdos/metas/competências a avaliar.

Regista sempre elementos que considera pertinentes para a avaliação dos alunos, utilizando

documentos por si elaborados ou pelo grupo.

Promove a reflexão e a auto/heteroavaliação dos alunos.

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A4. R

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Ensino Descritores Evidências Pontuação

Pré-escolar

EE-IP

1ºC

2ºC

3ºC

E.Sec

Reflete criticamente sobre os resultados obtidos pelos seus alunos.

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o.

Até 10

valores

Participa na análise dos resultados escolares ao nível do Conselho de docentes/Grupo disciplinar,

contribuindo com propostas de estratégias de remediação.

Implementa estratégias para a melhoria dos resultados/aprendizagens dos seus alunos/das suas turmas.

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Descritores por Nível de Ensino da Dimensão B – Participação na Escola e Relação com a Comunidade

B1. P

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AA

Nível de

Ensino Descritores Evidências Pontuação

Pré-escolar/

EE/IP/ 1.º C

Coordena/dinamiza e participa, de forma adequada, em mais de três atividades do seu

grupo/turma ou Escola.

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o.

10 valores

Coordena/dinamiza e participa, de forma adequada, em três atividades do seu grupo/turma

ou Escola. 9 valores

Coordena/dinamiza e participa, de forma adequada, em duas atividades do seu

grupo/turma ou Escola. 8 valores

Coordena/dinamiza e participa, de forma adequada, em apenas uma atividade com o

seu grupo/turma ou Escola. 6 valores

Coordena/dinamiza e participa, de forma adequada, em apenas uma atividade com o

seu grupo/turma ou Escola. 4 valores

2ºC/ 3ºC/

E.Sec

Coordena e dinamiza, de forma adequada, mais do que uma atividade do seu grupo

disciplinar, conselhos de Turma (CT), clubes, desporto escolar, … 10 valores

E, participa ativamente em mais de 50% das atividades do seu grupo disciplinar, nas

escolas em que leciona.

Coordena e dinamiza, de forma adequada, uma atividade do seu grupo disciplinar,

conselhos de turma, clubes, desporto escolar, …

E, Participa ativamente em mais de 50% das atividades do seu grupo disciplinar, nas

escolas em que leciona.

9 valores

Participa ativamente em mais de 50% das atividades do seu grupo disciplinar para os anos

de escolaridade que leciona ou em mais do que uma atividade dos seus CT. 8 valores

Participa ativamente em menos de 50% das atividades do seu grupo disciplinar, para os

anos de escolaridade que leciona e/ou apenas numa de um dos seus CT. 6 valores

Participa em menos de 50% das atividades do seu grupo disciplinar, para os anos de

escolaridade que leciona ou apenas numa de um dos seus CT. 4 valores

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B2. E

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Nível de

Ensino Descritores Evidências Pontuação

Pré-escolar/

EE-IP/1ºC/

2ºC/ 3ºC/

E.Sec

Desempenha as funções inerentes aos cargos/serviços/ para que foi nomeado/eleito.

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o.

Até 10

valores

Participa em pelo menos um grupo de trabalho do Agrupamento (Secretariado de

exames; Equipas pedagógicas dos PCA; Comissões eventuais do CG; Comissões

eventuais do CP; Equipa do Gapa; Gabinete de Apoio e Intervenção Multidisciplinar

(GAIM); Equipa de autoavaliação do AEOH; Avaliadores de Desempenho docente;

Diretor de Turma; Equipas de formação de turmas; Equipas de constituição de horários;

Jornal e outros que se possam formar.

Concebe materiais pedagógico-didáticos/de gestão pedagógica que partilha com os seus

pares.

Cumpre regras e prazos estipulados.

Intervém de forma positiva na vida escolar.

B3

B3.

Rel

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Com

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Pré-escolar/

EE_IP/1ºC/

2ºC/ 3ºC/

E.Sec

Organiza pelo menos uma atividade que implica o envolvimento de

elementos/organismos da comunidade, contribuindo para benefício do

Agrupamento/projetar a imagem do Agrupamento e/ou a integração dos Encarregados

de Educação.

Até 10

Valores

Faz a ligação Escola/Família ou Escola/Empresas no âmbito das funções que lhe são

atribuídas.

Participa em 50% ou mais das atividades dinamizadas pelo Agrupamento em parceria

com a comunidade.

Participa pelo menos numa atividade do Agrupamento que envolve a comunidade.

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Descritores por Nível de Ensino da Dimensão C – Formação Contínua e Desenvolvimento Profissional C

1. F

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Nível de

Ensino Descritores Evidências Pontuação

Pré-escolar/

EE_IP/1ºC/

2ºC/ 3ºC/ E.Sec

A pontuação neste parâmetro é igual ao resultado da formação com melhor

pontuação obtida e selecionada pelo docente.

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o.

Até 10

valores Caso o docente apresente formações de longa e curta duração, a pontuação neste

parâmetro resulta da média aritmética das formações apresentadas.

Descritores Evidências Pontuação

C2 . D

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Pré-escolar/

EE_IP/1ºC/

2ºC/ 3ºC/

E.Sec

O docente toma a iniciativa de desenvolver processos de aquisição e atualização do

conhecimento profissional, para além do número de horas previstas na legislação.

Reflete sobre as suas práticas mobilizando o conhecimento adquirido para a

melhoria do seu desempenho docente.

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10 valores

O docente promove e mobiliza com frequência processos de aquisição e atualização

do conhecimento profissional, para além do número de horas previstas na

legislação. Reflete sobre as suas práticas mobilizando o conhecimento adquirido

para a melhoria do seu desempenho docente.

9 valores

O docente desenvolve regularmente processos de aquisição e atualização do

conhecimento profissional, de acordo com a legislação. Reflete sobre as suas

práticas mobilizando o conhecimento adquirido para a melhoria do seu desempenho

docente.

8 valores

O docente desenvolve raramente processos de aquisição e atualização do

conhecimento profissional, de acordo com a legislação em vigor. Participa em

iniciativas de reflexão sobre as práticas, mas não mobiliza o conhecimento

adquirido na melhoria do seu desempenho docente.

6 valores

O docente não revela (ou revela pouco) interesse em atualizar o seu conhecimento

profissional não cumprindo o previsto na legislação relativamente à sua formação.

Não colabora em ações de reflexão com os seus pares.

0 a 4 valores

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C3 F

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a Nível de

Ensino Descritores

Evidênci

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Pré-

escolar/

1ºC/ 2ºC/

3ºC/

E.Sec

Participa por sua iniciativa em ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que perfazem um

total de 6 ou mais atividades, no ciclo a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas

formações trouxeram para a melhoria da sua ação educativa OU publicou trabalhos científico-

pedagógicos.

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10

valores

Participa por sua iniciativa em ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que perfazem um

total de 5 atividades no ciclo a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas formações

trouxeram para a melhoria da sua ação educativa OU se dinamiza pelo menos uma formação na

comunidade educativa.

9 valores

Participa por sua iniciativa em ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que perfazem um

total de 4 atividades no ciclo a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas formações

trouxeram para a melhoria da sua ação educativa

8 valores

Participa por sua iniciativa em ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que perfazem um

total de 3 atividades no ciclo a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas formações

trouxeram para a melhoria da sua ação educativa

6 valores

Participa até 2 ações/formações/palestras/apresentações/workshops, no período a que se reporta o

relatório e refere o contributo que essas formações trouxeram para a melhoria da sua ação educativa

0 a 4

valores

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11.2. Docentes em contrato a termo

O sistema de avaliação de desempenho dos docentes em funções nas escolas é

regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro e outros

diplomas vários que regulamentam os seus artigos.

Com base nestes documentos, foram definidos pela Secção de Avaliação de

Desempenho Docente (SADD) do Conselho Pedagógico (CP) as seguintes

orientações e procedimentos, cuja leitura no entanto, não substitui a leitura integral

da legislação:

11.2.1. Serão avaliados os docentes que tenham um limite mínimo de 180 dias de

serviço letivo efetivamente prestado (artº 5º do Decreto Regulamentar nº

26/2012 de 21 de fevereiro).

11.2.1.1. Os docentes de contrato a termo com tempo de serviço inferior a 180 dias

são avaliados como os outros docentes contratados, decisão aprovada pelo

Conselho pedagógico.

11.2.2. Se este limite mínimo resultar de mais de um contrato a termo, a avaliação

será realizada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada cujo

contrato termine em último lugar, recolhidos os elementos avaliativos das

outras escolas.

11.2.3. No caso de os contratos terminarem na mesma data, o docente deverá optar

pelo Agrupamento onde quer ser avaliado. Para o efeito, deverá ser entregue,

nos Serviços Administrativos, o documento com essa solicitação no prazo

definido pela calendarização definida na página 8.

11.2.4. O avaliador é o Coordenador de Departamento ou o docente que este nomear,

dentro do grupo de recrutamento do docente avaliado.

11.2.5. O Relatório de autoavaliação é de apresentação obrigatória e deverá ser

entregue nos Serviços Administrativos, de acordo com a calendarização

definida.

i. O relatório de autoavaliação consiste num documento de reflexão sobre a

atividade desenvolvida no período em avaliação e deve ter um máximo de

três páginas, elaborado em letra é Arial, tamanho 10, com espaçamento

1,15, não lhe podendo ser anexados documentos.

ii. A estrutura do relatório de autoavaliação é a do Agrupamento aprovado pelo CP.

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11.2.6. O relatório é analisado pelo avaliador, que comprova o trabalho desenvolvido

pelo docente nas dimensões da ADD: a) científica e pedagógica, b) participação

na escola e relação com a comunidade, c) formação contínua e desenvolvimento

profissional e regista o seu parecer quanto aos factos relatados.

10.2.7. A proposta de classificação final a atribuir pelo avaliador interno redunda do

resultado da média ponderada das pontuações obtidas nas dimensões em avaliação

(artº 21º do Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro):

• 60% para a dimensão “Científica e pedagógica”;

• 20% para a dimensão “Participação na escola e relação com a comunidade”;

• 20% para a dimensão “Formação contínua e desenvolvimento profissional”.

11.2.8. Para cada uma destas dimensões o Conselho Pedagógico definiu parâmetros de

avaliação, tendo em conta o sector onde o docente desenvolve a sua atividade: Educação

Pré-escolar; Educação Especial/Intervenção Precoce; 1º/2º/3ºciclo e Ensino Secundário.

Dimensão Parâmetros Pontuação

A. Científica e Pedagógica

A1. Preparação da atividade letiva Até 9 valores

A2. Realização da atividade letiva Até 9 valores

A3. Processo de avaliação das aprendizagens dos

alunos Até 9 valores

A4. Reflexão sobre os resultados escolares Até 9 valores

Classificação na dimensão A = (A1+A2+A3+A4)/4

B. Participação na escola e

relação com a comunidade

B1. Participação em projetos e atividades do PAA Até 9 valores

B2. Exercício de cargos e/ou funções de natureza

pedagógica Até 9 valores

B3. Relação com a Comunidade Até 9 valores

Classificação na dimensão B = (B1+B2+B3)/3

C. Formação contínua e

desenvolvimento

profissional

C1. Formação creditada frequentada Até 10 valores

C2. Desenvolvimento de estratégias pessoais de

aquisição e de atualização de conhecimentos

profissionais

Até 9 valores

C3. Formação não creditada/ Formação promovida Até 9 valores

Classificação na dimensão C =(0,8* C1+0,1*C2+0,1*C3)

Page 27: 18/19 - AEOH · nº6,b) Avaliador externo: - Tem escalão igual ou superior ao do avaliado; - Pertence ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado; - Ter formação em ADD ou supervisão

11.2.9. Nos parâmetros das dimensões A, B e C, o desempenho do docente contratado

será pontuado pelo avaliador interno segundo os mesmos descritores utilizados

para a avaliação os professores de carreira. Na dimensão C, não sendo a formação

contínua obrigatória, a pontuação realiza-se apenas se o avaliado o pretender e

apresentar formação creditada frequentada pelo docente durante o ano letivo.

11.2.10. Nos parâmetros da dimensão A e nos parâmetros B2 e B3 da dimensão B, o desempenho do docente será pontuado pelo avaliador interno na seguinte escala:

Até 9

valores (exclusive)

Cumprimento de todos os descritores observáveis no parâmetro, sem falhas a apontar.

Até 8 valores

(exclusive)

Cumprimento de todos os descritores observáveis no parâmetro com algumas falhas pouco significativas ou cumprimento de mais de 50% dos descritores, sem falhas a apontar.

Até 6 valores

(exclusive)

Cumprimento de 50% dos descritores observáveis no parâmetro, sem falhas a apontar ou cumprimento de mais de 50% dos descritores, com algumas falhas pouco significativas.

Até 5 valores

(exclusive)

Cumprimento de menos de 50% dos descritores observáveis no parâmetro, sem falhas ou com falhas pouco significativas.

Até 4 valores

(exclusive)

Cumprimento de menos de 50% dos descritores observáveis no parâmetro com falhas muito significativas.

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Descritores por Nível de Ensino da Dimensão C – Formação Contínua e Desenvolvimento Profissional para Docentes em contrato a termo Nota: De acordo com a legislação em vigor (Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21

de fevereiro) os candidatos não são obrigados a apresentar formação. No entanto,

caso optem pela sua apresentação serão avaliados, de acordo com os seguintes

parâmetros/descritores.

C1. F

orm

açã

o

cred

itad

a f

req

uen

tad

a

Nível de

Ensino Descritores Evidências Pontuação

Pré-

escolar/

EE_IP/1ºC/

2ºC/ 3ºC/

E.Sec

A pontuação neste parâmetro é igual ao resultado da formação

com melhor pontuação obtida e selecionada pelo docente.

Apre

senta

evid

ênci

as q

ue

per

mit

am v

alid

ar

os

dad

os

conti

dos

na

auto

aval

iaçã

o.

Até 10

valores Caso o docente apresente formações de longa e curta duração, a

pontuação neste parâmetro resulta da média aritmética das

formações apresentadas.

Descritores Evidências Pontuação

C2 . D

esen

volv

imen

to d

e es

tra

tégia

s p

esso

ais

de

aq

uis

ição e

de

atu

ali

zaçã

o d

e co

nh

ecim

ento

s p

rofi

ssio

nais

Pré-

escolar/

EE_IP/1ºC/

2ºC/ 3ºC/

E.Sec

O docente toma a iniciativa de desenvolver processos de

aquisição e atualização do conhecimento profissional, para

além do número de horas previstas na legislação. Reflete sobre

as suas práticas mobilizando o conhecimento adquirido para a

melhoria do seu desempenho docente.

Apre

senta

evid

ênci

as q

ue

per

mit

am v

alid

ar o

s dad

os

conti

dos

na

auto

aval

iaçã

o

9 valores

O docente com frequência promove e mobiliza processos de

aquisição e atualização do conhecimento profissional, para

além do número de horas previstas na legislação. Reflete sobre

as suas práticas mobilizando o conhecimento adquirido para a

melhoria do seu desempenho docente.

8 valores

O docente desenvolve regularmente processos de aquisição e

atualização do conhecimento profissional, de acordo com a

legislação. Reflete sobre as suas práticas mobilizando o

conhecimento adquirido para a melhoria do seu desempenho

docente.

6 valores

O docente desenvolve raramente processos de aquisição e

atualização do conhecimento profissional, de acordo com a

legislação em vigor. Participa em iniciativas de reflexão sobre

as práticas, mas não mobiliza o conhecimento adquirido na

melhoria do seu desempenho docente.

5 valores

O docente não revela (ou revela pouco) interesse em atualizar o

seu conhecimento profissional não cumprindo o previsto na

legislação relativamente à sua formação. Não colabora em

ações de reflexão com os seus pares.

0 a 4

valores

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C3 F

orm

açã

o n

ão c

red

itad

a/

Form

açã

o p

rom

ovid

a

Nível de

Ensino Descritores

Evidênci

as Pontuação

Pré-escolar/

EE_IP/1ºC/

2ºC/ 3ºC/

E.Sec

Participa por sua iniciativa em ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que perfazem um total de 12 horas, no período a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas formações trouxeram para a melhoria da sua ação educativa OU se dinamiza pelo menos uma formação na comunidade educativa OU publicou trabalhos científico-pedagógicos.

Apre

senta

evid

ênci

as q

ue

per

mit

am v

alid

ar o

s dad

os

conti

dos

na

auto

aval

iaçã

o.

9 valores

Participa por sua iniciativa em

ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que

perfazem um total de 10 horas no período a que se reporta o

relatório e refere o contributo que essas formações trouxeram

para a melhoria da sua ação educativa.

8 valores

Participa por sua iniciativa em

ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que

perfazem um total de 8 horas no período a que se reporta o

relatório e refere o contributo que essas formações trouxeram

para a melhoria da sua ação educativa.

6 valores

Participa por sua iniciativa em

ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que

perfazem um total de 6 horas no período a que se reporta o

relatório e refere o contributo que essas formações trouxeram

para a melhoria da sua ação educativa.

5 valores

Participa até 4 horas em

ações/formações/palestras/apresentações/workshops, no período

a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas

formações trouxeram para a melhoria da sua ação educativa.

0 a 4

valores

11.2.10. No caso do avaliado não apresentar formação no ano em avaliação, a proposta

de classificação final a atribuir pelo avaliador interno procede do resultado da

média ponderada das pontuações obtidas nas dimensões em avaliação:

• 75% para a dimensão “Científica e pedagógica”;

• 25% para a dimensão “Participação na escola e relação com a comunidade”;

11.2.11. As classificações quantitativas são convertidas em menções qualitativas de acordo com o art.º 20º do Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de Fevereiro e com o regulamentado no Despacho n.º 12567/2012, de 26 de Setembro:

Page 30: 18/19 - AEOH · nº6,b) Avaliador externo: - Tem escalão igual ou superior ao do avaliado; - Pertence ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado; - Ter formação em ADD ou supervisão

Menção qualitativa Termos de conversão Classificação quantitativa

Muito Bom

Se cumulativamente, • a classificação for igual ou

superior ao percentil 75 e não for inferior a 8;

• o docente ter cumprido efetivamente 95% da componente letiva distribuída.

[8,9[

Bom

Se cumulativamente, • a classificação for igual ou

superior a 6,5; • não tiver sido atribuída a

menção de Muito Bom.

[6,5; 8[

Regular

Se a classificação for igual ou superior a 5 e inferior a 6,5.

[5; 6,5[

Insuficiente Se a classificação for inferior a 5. [0, 5[

11.2.12. De acordo com o ponto 7, do artº 18º, não há lugar à observação de aulas

dos docentes em regime de contrato, pelo que só poderão aceder à menção

máxima de Muito Bom.

12. Legislação

A análise deste documento deverá ser complementada com a leitura atenta da

legislação que enquadra a avaliação de desempenho docente, a saber:

• Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro (Regulamenta o sistema de

avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos

básico e secundário);

• Declaração de retificação n.º 20/2012, DR de 20 de abril (Retifica o Decreto

Regulamentar nº 26/2012);

• Despacho Normativo n.º 19/2012, de 17 de agosto (Estabelece os critérios para

aplicação do suprimento de avaliação através da ponderação curricular previsto no n.º

9 do artigo 40.º do ECD, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer);

• Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto (Estabelece as regras a que obedece a avaliação

do desempenho dos docentes que exercem as funções de Diretor de escola/

Page 31: 18/19 - AEOH · nº6,b) Avaliador externo: - Tem escalão igual ou superior ao do avaliado; - Pertence ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado; - Ter formação em ADD ou supervisão

agrupamento, Diretor de centro de formação de associação de escolas (CFAE), Diretor

das escolas portuguesas no estrangeiro);

• Declaração de retificação n.º 1102/2012, de 31 de agosto (Retifica o Despacho

Normativo n.º 19/2012);

• Despacho n.º 12567/2012, DR de 26 de Setembro (Estabelece os universos e os

critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções

qualitativas de Excelente e de Muito Bom aos docentes integrados na carreira e em

regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, considerando a

majoração decorrente dos resultados da avaliação externa dos agrupamentos de

escolas e escolas não agrupadas);

• Despacho n.º 12635/2012, DR do dia 27 de Setembro (Correspondência entre a

classificação obtida nos termos do regime geral do sistema integrado de gestão e

avaliação de desempenho, aplicável aos docentes em regime de mobilidade em

organismos e serviços da administração pública, e as menções previstas no artigo 23.º

do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro);

• Despacho normativo n.º 24/2012, DR do dia 26 de outubro (Regulamenta o processo

de constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos, com vista à

avaliação externa da dimensão científica e pedagógica prevista no Decreto

Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro);

• Despacho n.º 13981/2012, DR do dia 26 de outubro (Estabelece os parâmetros

nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica a realizar no

âmbito da avaliação do desempenho docente, previstos no n.º 2 do artigo 6.º do

Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro);

• Declaração de retificação n.º 1451/2012, de 8 de novembro (Retifica o Despacho n.º

13981/2012;

- Portaria Nº 15/2013, de 15 de janeiro - O presente diploma aplica -se aos professores que

se encontrem em exercício de funções docentes em estabelecimentos ou instituições de

educação ou ensino, dependentes ou sob tutela de outros ministérios, nas escolas

portuguesas no estrangeiro, em regime de mobilidade a tempo parcial, em situação de

mobilidade nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em exercício de funções

docentes no ensino português no estrangeiro, nas escolas europeias e no âmbito da

cooperação.

• Nota Informativa às escolas, DGAE, de 3 de dezembro de 2012;

• Questões sobre a avaliação de desempenho docente, de 10 de dezembro de 2012,

DGAE;

• 2º Conjunto de questões sobre a avaliação de desempenho docente, de 21 de janeiro de

2013, DGAE;

•Decreto Lei Nº 22/2014, de 11 de fevereiro – Regime Jurídico de Formação Contínua

de Professores;

Page 32: 18/19 - AEOH · nº6,b) Avaliador externo: - Tem escalão igual ou superior ao do avaliado; - Pertence ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado; - Ter formação em ADD ou supervisão

•Despacho Nº 5741/2015, de 29 de maio – Certificação das ações de formação de curta

duração.

Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro - A portaria define as regras relativas ao

preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos

educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Portaria Nº 119/2018, de 4 de maio - Define os termos e a forma como se processa o

reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos

professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço

prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o

n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira docente (ECD)

Disposições finais:

A consulta deste guião não substitui a leitura atenta da legislação em vigor,

que, em caso de dúvidas ou omissões, prevalece sempre sobre o presente guião.

De forma a adequar-se aos normativos legais entretanto publicados, o presente guião

pode vir a ser alterado a qualquer momento, sendo disso dado conhecimento aos

docentes.

13. Anexos Proposta

Anexo 1: Solicitação de aulas observadas

Anexo 2: projeto docente,

Anexo 3 – preciação do projeto docente

Anexo 2: Designação do avaliador interno

Anexo 4 – Escolha do agrupamento de escolas ou escola não agrupada

para avaliação

Anexo 5: Relatório de autoavaliação – Modelo contratados

Anexo 6: Relatório de autoavaliação – Modelo REGIME GERAL

Anexo 7: Relatório de autoavaliação – Modelo REGIME ESPECIAL

Anexo 8: Parecer do Avaliador Interno;

Anexo 8 Instrumento de registo do avaliador interno (Regime Geral)

Anexo 9 Instrumento de registo do avaliador interno (Regime

Especial)

Anexo 10 - Instrumento de registo do avaliador interno

(Contratados)

Anexo 11 Instrumento de registo global da ADD (Regime geral com aulas

observadas)

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Anexo ----– Relatório de autoavaliação (Regime geral)

RELATÓRIO ANUAL DE AUTOAVALIAÇÃO DOCENTE1

REGIME GERAL

Avaliação do desempenho docente / Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de

fevereiro

Ano Letivo: 2018/19

IDENTIFICAÇÃO DO DOCENTE AVALIADO

Nome:

Nº de docente DGRHE: NIF: BI/CC:

Departamento Curricular:

Grupo de Recrutamento: Categoria: Escalão:

Escola/Jardim onde exerceu funções:

Data prevista da mudança de escalão: ___ / ___/ ____ Solicitou observação de aulas: Sim ___ Não ___

Observação de aulas:

Data da 1ª Observação : ____/____/____ /

Data da 2ª observação: ___/___/ _____ (Preencher quando aplicável)

IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR INTERNO Nome : _________________________________________________________________ N.º de docente DGRHE: __________________NIF: _________________ BI/CC______________ Departamento Curricular: ________________________Grupo de Recrutamento______ Categoria: Escalão: _____ Condição de avaliador: Coordenador de Departamento ___ Avaliador: ___Diretor: ___ _

Data de entrada nos Serviços Administrativos: ___/___/2019

O (A) Assistente Técnico: ___________

Procedimentos a observar:

Entregar recibo ao docente: recibo Nº _____________

Anexar o original ao Processo Individual do(a) docente.

1 O relatório deve ter um máximo de três páginas A4 (a página de rosto não conta), não lhe podendo ser anexados

documentos (Ponto 4, do Art.º 27, DL n.º 26/2012). O tipo de letra a utilizar é Arial, tamanho 10, com espaçamento 1,15.

Page 34: 18/19 - AEOH · nº6,b) Avaliador externo: - Tem escalão igual ou superior ao do avaliado; - Pertence ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado; - Ter formação em ADD ou supervisão

Cópia ao avaliador interno e registo a data de entrega ___/___/ 2019

Serviço Distribuído

Componente lectiva

Componente não lectiva

A. Científica e Pedagógica A1 Preparação da atividade lectiva

A2 Realização da atividade lectiva

A3 Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos

A4 Reflexão sobre os resultados escolares

B. Participação na escola e relação com a comunidade

B1 Participação em projetos e atividades do PAA

B2 Exercício de cargos e/ou funções de natureza pedagógica

B3 Relação com a Comunidade

C. Formação contínua e desenvolvimento profissional

C1 Formação creditada frequentada

Nota: é obrigatório mencionar a formação realizada: o registo de acreditação da ação, o título, a entidade promotora, o nº de horas e a classificação obtida)

promotora, o número de horas e a classificação obtida)

C2 Desenvolvimento de estratégias pessoais de aquisição e de actualização de conhecimentos profissionais

C3 Formação não creditada/Formação promovida

(Nota: mencionar as ações /sessões de formação não creditadas que frequentou)

O Docente: ________________________________________________________ Data: __/ ___/ ___

Page 35: 18/19 - AEOH · nº6,b) Avaliador externo: - Tem escalão igual ou superior ao do avaliado; - Pertence ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado; - Ter formação em ADD ou supervisão

Ano Letivo: 2018/19

IDENTIFICAÇÃO DO DOCENTE AVALIADO

Nome:

Nº de docente DGRHE: NIF: BI/CC:

Departamento Curricular:

Grupo de Recrutamento: Categoria: Escalão:

Escola/Jardim onde exerceu funções:

Cargo/ função: _____________________________ (especificar)

Data prevista da mudança de escalão: __ / __/ ____

Observação de aulas: Sim Não

Observação de aulas: data da 1ª Observação : ____/____/___/

data da 2ª observação: ___/___/ _____ (Preencher quando aplicável)

Condições de avaliação: Com Componente Letiva: SIM ____ NÃO ____ Funções Exercidas: ___________________________________________________________((a preencher pelos docentes sem componente letiva atribuída)

IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR INTERNO (DIRETOR)

Nome : _________________________________________________________________ N.º de docente DGRHE: __________________NIF: _________________ BI/CC______________ Departamento Curricular: ________________________Grupo de Recrutamento______ Categoria: Escalão: _____

Data de entrada nos Serviços Administrativos: ___/___/2019

O (A) Assistente Técnico: ___________

Procedimentos a observar: Entregar recibo ao docente: recibo Nº _____________ Anexar o original ao Processo Individual do(a) docente. Cópia ao avaliador interno e registo a data de entrega ___/___/ 2019

RELATÓRIO ANUAL DE AUTOAVALIAÇÃO DOCENTE2

REGIME ESPECIAL

(Avaliação do Desempenho Docente / Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro,

artigo 27º - docentes posicionados no 8º, 9º e 10º escalões e os docentes que exercem as funções de subdiretor, adjunto, assessor da

direção, coordenador de estabelecimento, coordenador de departamento curricular e (avaliador por este designado)

2 O relatório deve ter um máximo de seis páginas A4 (a página de rosto não conta), não lhe podendo ser anexados

documentos (Ponto 4, do Art.º 27, DL n.º 26/2012). O tipo de letra a utilizar é Arial, tamanho 10, com espaçamento 1,15.

Page 36: 18/19 - AEOH · nº6,b) Avaliador externo: - Tem escalão igual ou superior ao do avaliado; - Pertence ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado; - Ter formação em ADD ou supervisão

Relatório de autoavaliação (Regime Especial)

Serviço Distribuído

Componente lectiva

Componente não lectiva

B. Participação na escola e relação com a comunidade

B1 Participação em projetos e atividades do PAA

B2 Exercício de cargos e/ou funções de natureza pedagógica

B3 Relação com a Comunidade

C. Formação contínua e desenvolvimento profissional

C1 Formação creditada frequentada

Nota: é obrigatório mencionar a formação realizada – o registo de acreditação da ação, o título, a entidade promotora, o nº de horas e a classificação obtida)

C2 Desenvolvimento de estratégias pessoais de aquisição e de actualização de conhecimentos profissionais

C3 Formação não creditada / Formação promovida

(Nota: mencionar as ações /sessões de formação não creditadas que frequentou)

O Docente: ________________________________________________________ Data: __/ ___/ ___

Page 37: 18/19 - AEOH · nº6,b) Avaliador externo: - Tem escalão igual ou superior ao do avaliado; - Pertence ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado; - Ter formação em ADD ou supervisão

RELATÓRIO ANUAL DE AUTOAVALIAÇÃO DOCENTE

REGIME CONTRATO

Avaliação do desempenho docente / Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro

Ano Letivo: 2018/19

IDENTIFICAÇÃO DO DOCENTE AVALIADO

Nome:

Nº de docente DGRHE: NIF: BI/CC:

Departamento Curricular:

Grupo de Recrutamento: Categoria: Contratado

Escola/Jardim onde exerceu funções:

IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR INTERNO Nome : _________________________________________________________________ N.º de docente DGRHE: __________________NIF: _________________ BI/CC______________ Departamento Curricular: ________________________Grupo de Recrutamento______ Categoria: Escalão: _____ Condição de avaliador: Coordenador de Departamento____ Avaliador ____ Diretor____

Data de entrada nos Serviços Administrativos: ___/___/2019

O (A) Assistente Técnico: _________________________________

Procedimentos a observar:

Entregar recibo ao docente: recibo Nº _____________

Anexar o original ao Processo Individual do(a) docente.

Cópia ao avaliador interno e registo a data de entrega ___/___/ 2019

O relatório deve ter um máximo de três páginas A4 (a página de rosto não conta), não lhe podendo ser anexados documentos (Ponto 4, do Art.º

27, DL n.º 26/2012). O tipo de letra a utilizar é Arial, tamanho 10, com espaçamento 1,15.

Page 38: 18/19 - AEOH · nº6,b) Avaliador externo: - Tem escalão igual ou superior ao do avaliado; - Pertence ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado; - Ter formação em ADD ou supervisão

Anexo V – Instrumento de registo do avaliador interno (Regime Geral)

Serviço Distribuído

Componente letiva

Componente não letiva

A. Científica e Pedagógica A1 Preparação da atividade letiva

A2 Realização da atividade letiva

A3 Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos

A4 Reflexão sobre os resultados escolares

B. Participação na escola e relação com a comunidade

B1 Participação em projetos e atividades do PAA

B2 Exercício de cargos e/ou funções de natureza pedagógica

B3 Relação com a Comunidade

C. Formação contínua e desenvolvimento profissional

C1 Formação creditada frequentada. Nota: Para os docentes contratados não há obrigatoriedade de frequentar formação creditada. Se optar por a mencionar, por favor indique a o registo de acreditação da ação, o título, a entidade promotora, o nº de horas e a classificação obtida

C2 Desenvolvimento de estratégias pessoais de aquisição e de actualização de conhecimentos profissionais

C3 Formação não creditada/ Formação promovida

(Nota: mencionar as ações /sessões de formação não creditadas que frequentou)

O Docente: ___________________________________________________ Data: __/___/ ___

Page 39: 18/19 - AEOH · nº6,b) Avaliador externo: - Tem escalão igual ou superior ao do avaliado; - Pertence ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado; - Ter formação em ADD ou supervisão

Anexo VI - Instrumento de registo do avaliador interno (Docentes Contratados)

1. Identificação do avaliado

Nome

Grupo de

Recrutamento:

Situação

Profissional: Escalão:

2. Identificação do Avaliador Interno

Nome

Grupo de

Recrutamento:

Situação

Profissional: Escalão:

3. Período de Avaliação:

1 de setembro de 2018 a 31 de agosto de

2019

4. Avaliação

Natureza

Dimensões Parâmetros

Classificação

Interna

A. Cientifica

e Pedagógica

A1. Preparação da atividade letiva

10

A2. Realização da atividade letiva

10

A3. Processo de avaliação das aprendizagens

dos alunos

10

A4. Reflexão sobre os resultados escolares

10

Subtotal:

10,00

Interna

B. Participação

na escola e

relação com a

comunidade

B1. Participação em projetos e atividades do PAA

10

B2. Exercício de cargos e/ou funções de

natureza pedagógica

10

B3. Relação com a Comunidade

10

Subtotal:

10

Interna

C. Formação

contínua e desenvolvimento

profissional

C1. Formação creditada frequentada

Subtotal:

Não Observável

Page 40: 18/19 - AEOH · nº6,b) Avaliador externo: - Tem escalão igual ou superior ao do avaliado; - Pertence ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado; - Ter formação em ADD ou supervisão

Classificação

Quantitativa:

10,00

Menção Qualitativa:

Muito Bom

5. Condições do serviço letivo:

Com componente letiva: Sim

Cumprimento do serviço letivo: Inferior a 95 %

6. Parecer sobre o relatório de autoavaliação

7. Proposta de classificação

final: ____( ) Valores

8. Proposta de menção final:

Data: __/ __/2019

O

Avaliador: _____________________________________________________________________

O

Avaliado:

Data: __/ ___/2019

Concordo:

Não

Concordo:

Razões da discordância:

Page 41: 18/19 - AEOH · nº6,b) Avaliador externo: - Tem escalão igual ou superior ao do avaliado; - Pertence ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado; - Ter formação em ADD ou supervisão

Anexo VII – Instrumento de registo do avaliador (Regime Especial)

1. Identificação do avaliado

Nome

Grupo de

Recrutamento:

Situação

Profissional: Escalão:

2. Identificação do Avaliador Interno

Nome

Grupo de

Recrutamento:

Situação

Profissional: Escalão:

3. Período de Avaliação:

4. Avaliação

Natureza

Dimensões Parâmetros

Classificação

Interna

B. Participação

na escola e

relação com a

comunidade

B1. Participação em projetos e atividades do PAA

B2. Exercício de cargos e/ou funções de natureza

pedagógica

B3. Relação com a Comunidade

Subtotal:

Interna

C. Formação

contínua e

desenvolvimento

profissional

C1. Formação creditada frequentada

C2. Formação não creditada/ Formação

promovida

Subtotal:

Classificação

Quantitativa:

Menção Qualitativa:

Page 42: 18/19 - AEOH · nº6,b) Avaliador externo: - Tem escalão igual ou superior ao do avaliado; - Pertence ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado; - Ter formação em ADD ou supervisão

5. Condições do serviço letivo:

Com componente letiva:

Cumprimento do serviço letivo:

6. Parecer sobre o relatório de autoavaliação

7. Proposta de classificação final: ____( Valores

8. Proposta de menção final:

Data: ___/ ____/ 2019

O Avaliador: ________________________________________________________

Avaliado: ______________________________________________________________________________

Data: ___/ ___/ 2019

Concordo:

Não Concordo:

Razões da discordância:

Page 43: 18/19 - AEOH · nº6,b) Avaliador externo: - Tem escalão igual ou superior ao do avaliado; - Pertence ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado; - Ter formação em ADD ou supervisão

Anexo VIII – Instrumento de registo global da ADD (Regime geral com aulas assistidas)

1. Identificação do avaliado

Nome 0

Grupo de

Recrutamento:

Situação Profissional: Escalão:

2. Identificação do Avaliador Interno

Nome 0

Grupo de

Recrutamento:

Situação Profissional: Escalão:

3. Período de Avaliação:

0

4. Avaliação

Natureza

Dimensões Parâmetros

Classificação

Interna

A. Cientifica e

Pedagógica

A1. Preparação da atividade letiva

A2. Realização da atividade letiva

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A3. Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos

A4. Reflexão sobre os resultados escolares

Subtotal:

Externa A. Cientifica e

Pedagógica

Subtotal Dimensão A:

Interna B. Participação na

escola e relação

com a

comunidade

B1. Participação em projetos e atividades do PAA

B2. Exercício de cargos e/ou funções de natureza pedagógica

B3. Relação com a Comunidade

Subtotal Dimensão B:

Interna

C. Formação

contínua e

desenvolvimento profissional

C1. Formação creditada frequentada

C2. Formação não creditada/ Formação promovida

Subtotal Dimensão C:

Classificação Quantitativa:

Menção Qualitativa:

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5. Avaliação Final do Desempenho

Aprovação pela SADD da proposta de avaliação do Avaliador:

Classificação final atribuída pela SADD:

Menção qualitativa:

Fundamentação da avaliação (no caso de não aprovação):

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Data da reunião da

SADD: ___/ ___/ 2019

Assinaturas:

__________________________________________

__________________________________________

__________________________________________

__________________________________________

__________________________________________

6. Comunicação da avaliação ao avaliado

Tomei conhecimento

Data: ___/ ___/ 2019

Assinatura do avaliado: _____________________________________________________________

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Anexo IX – Instrumento de registo global da ADD (Docentes Contratados)

1. Identificação do

avaliado

Nome

Grupo de

Recrutamento:

Situação

Profissional: Escalão: 0

2. Identificação do Avaliador Interno

Nome

Grupo de

Recrutamento:

Situação

Profissional: Escalão:

3. Período de Avaliação:

1 de setembro de 2018 a 31 de agosto de

2019

4. Avaliação

Natureza

Dimensões Parâmetros

Classificação

Interna

A. Cientifica e

Pedagógica

A1. Preparação da atividade letiva

10

A2. Realização da atividade letiva

10

A3. Processo de avaliação das aprendizagens

dos alunos

10

A4. Reflexão sobre os resultados escolares

10

Subtotal:

10,00

Interna

B. Participação

na escola e

relação com a

comunidade

B1. Participação em projetos e atividades do PAA

10

B2. Exercício de cargos e/ou funções de

natureza pedagógica

10

B3. Relação com a Comunidade

10

Subtotal:

10

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Interna

C. Formação

contínua e

desenvolvimento

profissional

C1. Formação creditada frequentada

10

Subtotal:

10,00

Classificação

Quantitativa:

10,00*máximo 8,9

Menção Qualitativa:

Muito Bom

5. Avaliação Final do Desempenho

Aprovação pela SADD da proposta de avaliação do Avaliador:

Classificação final atribuída pela SADD:

Menção qualitativa:

Fundamentação da avaliação (no caso de não aprovação):

Data da reunião da SADD: ___/ ___/ 2019

Assinaturas:

__________________________________________

__________________________________________

__________________________________________

__________________________________________

__________________________________________

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6. Comunicação da avaliação ao avaliado

Tomei conhecimento

Data: ___/ ___/ 2019

Assinatura do avaliado: _____________________________________________________________

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AVALIAÇÃO DO

DESEMPENHO

DOCENTE

__________________________________________________, professor(a)

Coordenador(a) do Departamento Curricular

de____________________________________________________, do Quadro do

Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital, do grupo de recrutamento _____,

portador(a) do BI/Cartão do Cidadão n.º ______________________, posicionado(a) no

índice/escalão ______/______ da carreira docente, vem, nos termos do n.º 1 do artigo

14.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro designar o(a) professor(a)

___________________________________________________ do Quadro do

Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital, do grupo de recrutamento______,

posicionado(a) no índice/escalão______/______da carreira docente, portador do

BI/cartão do cidadão n.º__________________________ para exercer as funções de

Avaliador Interno dos docentes da Área Disciplinar

de_______________________________________, a seguir indicados:

Oliveira do Hospital, ____ de _____________ de 2018

O(A) Coordenador(a) de Departamento,

(Carimbo de entrada dos SAE)

Despacho de Designação dos Avaliadores Internos (n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro)

Recebido por: Data:

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AVALIAÇÃO DO

DESEMPENHO

DOCENTE

Conhecimento da Designação de Avaliador Interno Declaro, para os devidos efeitos, que tomei conhecimento da designação de

Avaliador Interno efetuada pelo Coordenador de Departamento.

Oliveira do Hospital, ___, de ____________ de 2018

O Avaliador Interno

Conhecimento da Designação do Avaliador Interno

Declaro, para os devidos efeitos, que tomei conhecimento da designação do

Avaliador Interno efetuada pelo Coordenador de Departamento.

Oliveira do Hospital, ___, de ____________ de 2018

O docente avaliado

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Minuta de requerimento a solicitar observação de aulas

Exmo. Sr.

Carlos Jorge Carvalheira

Diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira do

Hospital

Assunto: Requerimento de observação de aulas _______________________________________________________________

_____________________ (nome completo), do grupo disciplinar ________,

vem por este meio requerer a V. Ex.ª, ao abrigo da legislação: Decreto

Regulamentar n.º 26/2012, Despacho n.º 12567/2012, Despacho n.º

13981/2012 e nos termos do ponto 2, do artigo 10º do Despacho Normativo nº

24/2012 de 26 de Outubro, a observação de aulas no ano letivo de ____/ ____

para:

Obtenção da menção qualitativa de Excelente.

Progressão ao 3.º escalão da carreira docente.

Progressão ao 5.º escalão da carreira docente.

Regime Geral de Avaliação

Procedimento Especial de Avaliação

(assinalar situação específica)

Data da última mudança de escalão: / /

Data prevista da mudança de escalão: / /

Oliveira do Hospital de 2018

O Docente,

_______________________(assinatura)

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AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE

RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO

(Parecer do Avaliador Interno)

1 - Identificação do docente avaliador

Nome:

Grupo disciplinar: Escalão: Cargo:

2 - Identificação do docente avaliado

Nome:

Agrupamento: Grupo disciplinar:

Escalão: Ano letivo: 2018/2019

3 – Condições de avaliação

Com componente letiva: Sim ___/ Não_____

Observação de aulas: Sim ___/ Não_____

4 – Parecer sobre o relatório de autoavaliação tem em conta: 1- Se o relatório de autoavaliação está/não está conforme o registo de participação nas dimensões previstas

no artigo 4.º do Decreto regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro. 2- Para os docentes do regime geral e do regime especial, o avaliador deve especificar a formação

realizada, pelo avaliado, horas de duração e as menções quantitativa e qualitativa obtidas.

Data: Oliveira do Hospital ______/______ 2019

O avaliador:

Recebido nos serviços administrativos em: ____ / ____ / ____ O(A) Assistente

Técnico: ___

- Procedimentos a observar:

- Anexar original ao Processo individual do Docente;

- Entregar um cópia do Parecer à SADD._______

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AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE

PROJETO DOCENTE (Apreciação do Avaliador Interno)

1 - Identificação do docente avaliador

Nome:

Grupo disciplinar: Escalão: Cargo:

2 - Identificação do docente avaliado

Nome:

Agrupamento: Grupo disciplinar:

Escalão: Ano letivo: 2018/2019

3 – Condições de avaliação

Com componente letiva: Sim ___/ Não_____

Observação de aulas: Sim ___/ Não_____

Em conformidade com o ponto 3 do artigo 17.º do DR n.º 26/2012 o avaliador procede à

apreciação do projeto docente.

Apreciação:

Observações:

Data: Oliveira do Hospital ______/______ 2019

O avaliador:

Recebido nos serviços administrativos em: ____ / ____ / ____ O(A) Assistente

Técnico: ___

- Procedimentos a observar:

- Anexar original ao Processo individual do Docente;

- Entregar um cópia do Parecer à SADD._______

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Identificação dos Agrupamentos de escolas com contrato a termo

1-Nome:

Código: Término do contrato: / /

2-Nome:

Código: Término do contrato: / /

3- Nome:

Código: Término do contrato: / /

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE

Identificação do Docente Avaliado

Nome: Situação profissional: Docente Contratado

Grupo de Recrutamento:

No âmbito da Avaliação do Desempenho Docente e no cumprimento do

determinado no n.º 7 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de

fevereiro, o Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada escolhida para a

efetuar a avaliação é , Código .

Oliveira do Hospital , de de 20___

O Avaliado,___________

Escolha do Agrupamento de Escolas para Avaliação (Anexo ....)