18_GMariaSalesBarbosa_ObrigatoriedadeDaOdontologia
-
Upload
germano-kruse-junior -
Category
Documents
-
view
214 -
download
0
description
Transcript of 18_GMariaSalesBarbosa_ObrigatoriedadeDaOdontologia
OBRIGATORIEDADE DA ODONTOLOGIA NOS PLANOS DE REFERÊNCIA
(AMPLIAÇÃO DA OFERTA?)
Projeto apresentado ao Ministério da Saúde,
Agência Nacional de Saúde Suplementar.
GILDA MARIA SALES BARBOSA
RIO DE JANEIRO,
Julho / 2003
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 REVISÃO DA LITERATURA
2.1 Um pouco sobre o passado.da Saude Publica
2.2 Aspectos diversos da odontologia
2.3 Alguns tipos de pagamentos na assistência odontológica
2.4 O dentista e algumas diferenças entre os planos médicos
2.5 A importância do Sistema Único de Saúde (SUS)
2.6 Os cursos de odontologia no Brasil
2.7 Saúde Suplementar
3 DISCUSSÃO
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
5 CONCLUSÃO
6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
4
1- INTRODUÇÃO
O ser humano, em sua magnitude, na tentativa de estar no controle de sua
capacidade física, mental e intelectual, cria efeitos de causalidade, muitas vezes
irreversíveis, como também, se supera em muitos aspectos. Como o mais coerente,
de certo, é o equilíbrio, todas as atitudes voltadas a esse objetivo, geralmente são
bem sucedidas.
Neste raciocínio, diversos órgãos públicos são criados na tentativa de promover
segurança e estabilidade ao país, ao mesmo tempo que vários empreendimentos de
empresas de grande, médio e pequeno porte o sustentam. No Brasil, os dados oficiais
mostram uma das maiores desigualdades na distribuição de renda do planeta, com
uma pequena porcentagem de indivíduos com alto poder aquisitivo ao lado de uma
alta porcentagem de excluídos sociais, que nem sempre conhecem o acesso, aos bens
mais básicos de consumo, como a educação e a saúde (RAWLS, 1997).
Na ausência de uma política socioeconômica homogênea, justa e exemplar para
as futuras gerações brasileiras, tentativas diversas vêm sendo realizadas através de
participação direta da comunidade em forma de ONG’s, (organizações não
governamentais), que visam suprir, de certa forma, algumas deficiências inerentes,
muitas das vezes, ao sistema. Não se pode disciplinar pontualmente um país nem tão
pouco melhorar partes. Quando pensamos em mudar algo, pensa-se em novas
atitudes, novos hábitos e, sem dúvida, através de um pensamento holístico.
A saúde é uma preocupação constante, no que tange a assistência médica e
hospitalar, como também a assistência odontológica para atender uma população de
quase 170 milhões de brasileiros, através de ações e serviços de saúde. O artigo 2o da
lei federal 8080, refere-se a saúde como um direito fundamental ao ser humano,
devendo o estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. A
prevenção e o diagnóstico precoce de qualquer enfermidade limita a procura de
ambulatórios, clínicas e hospitais. A prevenção tem um custo menor em relação aos
altos custos de medicamentos utilizados. A deficiência vista por uma boa parte da
população brasileira, no atendimento ambulatorial, incentivou durante muitos anos a
procura de diversos planos de saúde. Se a população assalariada, disciplinada e
exemplar, que paga seus impostos, essa insatisfação não deveria condizer com a
5
verdade. O fato, é que, existe realmente por boa parte da população, uma
preocupação idiossincrásica em sua saúde e educação, comprometendo seus gastos
em prol desses fatores. O Brasil em sua total capacidade de planejamento estratégico
em atuar na saúde pública, envolvendo multiprofissionais e englobando a saúde bucal
coletiva, estimula uma interdisciplinariedade, com responsabilidade, limitando assim,
o corporativismo quase que impossível de dissolver entre as classes profissionais
quando essas atuam isoladamente.
Em relação a fiscalização, monitoramento e normatização dos planos de saúde,
foi criada a Agência Nacional de Saúde – ANS, com objetivo de incentivar a
homogeneidade nas ações, esperando transparência e confiabilidade.
O objetivo deste projeto é avaliar a importância ou não da obrigatoriedade da
odontologia nos planos de referência, se deve ou não ampliar a oferta.
6
2- REVISÃO DA LITERATURA
2.1- Um pouco do passado da Saúde Pública
Estudos sobre a história da saúde pública no Brasil, realizado por FILHO (2001),
relata as primeiras referências sobre as terras e os indígenas, descobertos em 1500, e
que davam a idéia de um paraíso eterno. Ainda o mesmo autor afirma que no século
XVII a colônia portuguesa da América era identificada com o “inferno”, onde os
colonizadores brancos e os escravos africanos tinham poucas chances de
sobrevivência. No mesmo século, o Conselho Ultramarino Português criou os cargos
de físico-mor e cirurgião-mor. Seus titulares foram instruídos de zelar pela saúde da
população sob o domínio lusitano. Essas funções, no entanto, permaneceram por
longos períodos sem ocupantes. Eram raros os médicos que aceitavam transferir-se
para o Brasil, desestimulados pelos baixos salários. Em vez de recorrer aos médicos
formados na Europa, a população colonial, rica ou pobre, preferia utilizar os remédios
recomendados por curandeiros negros ou índios. A odontologia praticada no século
XVI restringia-se quase que somente às extrações dentárias. As técnicas eram
rudimentares, o instrumental inadequado e não havia nenhuma forma de higiene. O
barbeiro ou sangrador, assim chamado, devia ser forte, impiedoso, impassível e
rápido.
2.2 Aspectos diversos da odontologia
COVRE & ALVES (2002), afirmam que a história sobre os planos de saúde se
inicia nos anos 60, na região do ABC paulista, por meio da demanda das empresas
daquela região, que queriam oferecer assistência Médica aos seus funcionários. A
partir daí, foram quase quarenta anos de existência dessas empresas sem nenhum
tipo de regulamentação específica. Esta regulamentação obteve sucesso em 1999 com
a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar através da MP n. 1.928,
aprovada pelo Congresso Nacional, e convertida na lei nº 9.961 de 28 de janeiro de
2000. O objetivo é promover a defesa do interesse público na Assistência
7
Suplementar à Saúde, regulando as operadoras. Todos os procedimentos de
normatização, fiscalização e controle das operadoras de planos privados de assistência
à saúde são de sua competência.
A ANS definiu para sua primeira gestão quatro grandes linhas a serem
buscadas: Ampliar a capacidade efetiva da participação dos usuários no setor,
garantindo e aperfeiçoando as coberturas ofertadas, ao impedir ou restringir a
vinculação da assistência e dos preços às condições de saúde e idade; Garantir o
equilíbrio das informações aos agentes participantes do setor, como: usuários,
operadoras, prestadores de serviço de saúde e o SUS; Garantir o equilíbrio e a
manutenção da estabilidade do setor, definindo e controlando os padrões de entrada e
saída das operadoras do mercado; Assegurar aos usuários o acesso, o direito e a
defesa dos seus interesses em relação à assistência privada de saúde. Para tal
implementação existe a necessidade do aumento da composição de recursos
humanos. A portaria 1.444 estabelece incentivo financeiro para a reorganização da
atenção ã saúde bucal prestada nos municípios por meio de programas de saúde da
família. Este programa obteve, como uma de suas diretrizes, a necessidade de
ampliação do acesso da população brasileira as ações de promoção, prevenção e
recuperação da saúde bucal e melhorar os índices epidemiológicos da saúde bucal da
população. O artigo 1o da portaria 1.444 cria o incentivo de saúde bucal para o
financiamento de ações e da inserção de profissionais de saúde bucal no programa de
saúde da família ANS (2003).
2.3 – Alguns tipos de pagamentos nos serviços odontológicos
Para SÓRIA et al. (2002): “... O setor odontológico está atravessando uma fase
paradoxal, caracterizada pelo excesso de profissionais no mercado e pelo grande
contingente populacional carentes de tratamentos odontológicos. Com isso, há a
necessidade crescente de serem aprimoradas habilidades gerenciais a fim de
possibilitar a melhor organização no setor. Nesse contexto, o estudo das várias
formas de remuneração dos serviços de saúde bucal, assume papel relevante. O
mesmo autor aborda duas formas importantes de pagamento (taxas de serviço e
capitação).
8
- Taxa de serviço - (free-for service)- conhecido como remuneração por ato
ou por unidade de serviço, funciona com o auxílio de tabelas
predeterminadas entre as partes, em que o comprador remunera o
prestador pelo ato realizado.
- Capitação - Funciona como base no pagamento de um valor mensal fixo
per-capita, isto é, o profissional recebe antecipadamente uma determinada
quantia por cada paciente que compõe sua rede, independente do
tratamento que será realizado. Um modelo pré-pago”.
MELLO (1999), afirma que no reino unido é investido anualmente 3 bilhões de
dólares em odontologia para uma população de 35 milhões de indivíduos. Entretanto,
no Brasil o mesmo valor é investido para uma população de 135 milhões de pessoas.
BERTOLDI & BARROS (2002) relatam que a situação bucal no Brasil ainda está
abaixo da média internacional, constatando, ainda, a existência de eqüidades no
acesso e na utilização dos serviços. Os mesmos autores indicam que a diminuição de
patologias, como cáries e doenças periodontal, se deve a utilização de flúor, seja
contido em cremes dentais ou na fluoretatização obrigatória no tratamento da água.
Para GARRAFA et al. (1997): “... é somente através do reconhecimento das
diferenças e das necessidades diversas dos sujeitos sociais que se pode alcançar a
igualdade. [...] A igualdade é o ponto de chegada da justiça social, referencial dos
direitos humanos, e onde o próximo passo é o reconhecimento da cidadania”.
Como disse ENGELHARDT (1998) apud SOARES et al. (1999): “o homem
adquiriu um poder inesperado e deve usá-lo no caos de um mundo pós-tradicional,
pós-cristão e pós-moderno”. Este é o grande desafio.
2.4 – O dentista e algumas diferenças entre os planos dentários
A relação profissional do odontólogo com seu paciente tem que estar pautada
em uma conduta ética e moral. Todo paciente tem o direito de saber como e quais
procedimentos serão adotados pelo profissional durante o tempo do tratamento. A
falta de comunicação pode afetar a credibilidade depositada pelo seu paciente.
9
Segundo COVRE & ALVES (2002) ”... Considerando-se o mercado de planos
privados de assistência à saúde, médico-hospitalares e odontológicos, a maioria dos
primeiros trabalha com uma alta sinistralidade, porém com uma baixa freqüência. Isto
é, enquanto a maioria dos beneficiários não se encontram hospitalizadas, aqueles que
estão hospitalizados incorrem em altos custos. No caso dos planos odontológicos
ocorrem o contrário: há uma alta freqüência de eventos de baixos custos. Isto é, a
maioria da população possui algum tipo de doença bucal a ser tratada e a maioria das
doenças bucais podem ser tratadas a custo menores que as doenças médicas e muitos
procedimentos odontológicos podem ser repetidos”.
TRAEBERT (2002), detectou e analisou as implicações em custo efetividade e
recursos humanos em odontologia de uma hipotética aplicação dos conceitos
escandinavos de atenção odontológica no Brasil. Os resultados mostraram alto custo
financeiro e a necessidade de se aumentar em até 85% os recursos humanos
disponíveis para atuar em saúde bucal no Brasil.
COVRE & ALVES (2002) descrevem os planos individuais e coletivos. Os planos
individuais possuem características distintas em função das peculiaridades das
doenças bucais. Os atores sociais envolvidos nestes planos os consideram uma
alternativa para o financiamento dos seus tratamentos, com tendências de abandono
quando assim o desejarem. Entretanto, as operadoras, por esse motivo, se deparam
com um alto índice de inadimplência. Os planos coletivos por empresas garantem, de
uma certa forma, a permanência de seus funcionários no plano. As opções de
operadoras de planos odontológicos são diversas: odontologia de grupo; cooperativa
odontológica; administradora de serviços; outras operadoras que ofertam produtos
odontológicos incluídos nos planos médicos; seguradoras especializadas em saúde.
2.5 – A importância do Sistema Único de Saúde (SUS).
PORTILLO (2000) indica que o Sistema Único de Saúde (SUS) dá mostras de
ser um caminho correto, quando a vontade política e participação se reúnem, pois
está voltado ao cidadão e, gradativamente, está passando ao controle da sociedade.
Porém, ainda requer muito controle social dos aspectos financeiros e de organização
das práticas de saúde. Os Conselhos de Saúde estão conseguindo, segundo o mesmo
10
autor, avanços significativos em todo Brasil, mas, ele afirma que falta uma
participação decisiva na organização da prática odontológica.
O Estado está permanentemente em foco na análise das políticas públicas. Suas
estruturas administrativas e capacidade de agir possuem as características de ora
limitar ora ampliar o escopo das decisões referidas às políticas, não existindo uma
relação direta entre as instituições públicas e os resultados obtidos em uma dada
política GOULART (2002).
Segundo IMMERGUT (1992) apud GOULART (2002), as instituições estatais, por
si, não permitem prever as soluções oferecidas pela disputa de interesses, mas, ao
definirem as regras do jogo, elas passam a criar condições que permitem predizer o
modo como os conflitos vão se desenrolar. Dessa forma, as políticas sociais podem ser
consideradas expressões de um tipo específico de intervenção estatal com a finalidade
de proteger os indivíduos contra os riscos inerentes à vida individual e social. Desde o
final da década de 90, no Brasil, existe uma cobrança justa e devida sobre os
aspectos éticos relacionados com a pesquisa realizada com seres humanos. Isto tem
resguardado, de certa forma, o direito do cidadão ou paciente de aceitar ou não
imposições antes vista como soluções sob medida, hoje, encarada como singular
importância o respeito ao livre arbítrio do cidadão.
A necessidade de entender o conceito de bioética como uma disciplina
preocupada com a vida, onde se preserva a autonomia, privacidade, através de um
consentimento, deve somar-se à busca de uma vida mais humanista e uma ética
comunitária que pondere sobre a solidariedade e a eqüidade. (PESSINI &
BARCHIFONTAINE, 1998).
1A previsão do plano de saúde nacional no sistema penitenciário brasileiro é de
que em breve haja redução de doenças mais freqüentes na população penitenciária.
Os Ministérios da Saúde e da Justiça lançaram o plano Nacional de Saúde no sistema
penitenciário. A medida vai beneficiar cerca de 172,5 mil presos e tem como
prioridades a oferta de ações básicas de saúde, reforma de ambulatório, aquisição de
equipamentos, fornecimento de remédios, imunizações e coleta de exames
laboratoriais. Para o atendimento aos detentos, cada presidiário deverá contar com
uma equipe formada de vários profissionais de saúde. Cada presídio contará com
serviço médico interno disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde.
11
2.6- Os cursos de odontologia no Brasil
Segundo COVRE & ALVES (2002), O Brasil em comparação aos países
americanos, asiáticos, europeus e oceânicos, é o que possui maior número de cursos
de odontologia e apenas uma pequena parcela da população é assistida por serviços
odontológicos. Aproximadamente 5% dos gastos em odontologia são realizados no
setor público, ficando o setor privado responsável por 95% dos gastos familiares em
assistência odontológica. Observa-se a mesma proporção nos USA e na Bélgica. No
entanto, o autor afirma que em países como Alemanha, Japão e Luxemburgo, o
estado é responsável pela quase totalidade de assistência odontológica. O mesmo
autor adverte para a situação de 29 milhões de brasileiros que nunca estiveram em
um consultório dentário. Dentre esses, 32% pertencem à área rural. Em relação ao
quadro exposto, podemos imaginar que essa população, que está desamparada pela
assistência odontológica pública, certamente continuará a ficar desta forma com ou
sem a obrigatoriedade do plano odontológico.
2.7- Saúde suplementar
O setor de saúde suplementar é extremamente concentrado no Brasil.
Aproximadamente duzentas operadoras detêm 80% do mercado. 95% dos
consumidores de planos de saúde estão localizados na área urbana, sendo que cerca
de 77% na região sudeste do país, principalmente em São Paulo e Rio de Janeiro
(ANS, 2003). Durante mais de 30 anos o setor operou sem controle do governo.
MÉDICE (2000), aborda o fato do termo “manage care” ou seja, assistência
médica gerenciada, ingressar no vocabulário cotidiano dos administradores de
serviços de saúde. O autor se refere ao surgimento da AMG, em resposta aos
problemas que o setor saúde vem apresentando desde dos anos 70
1 Portaria Interministerial n. 628, publicada no Diário Oficial da União em 04/04/02
12
3– DISCUSSÃO
Em épocas passadas as tecnologias utilizadas pelos “barbeiros” eram
rudimentares e inadequadas. Atualmente essas tecnologias foram substituídas por
outras mais avançadas, utilizando o lazer quase na rotina. Porém, os valores
estabelecidos na utilização das mesmas são altos, limitando o acesso a poucas
pessoas. O Brasil necessita dos avanços que trazem a ciência e tecnologia em saúde.
Os ganhos são inegáveis para a comunidade que é assistida por elas. A tecnologia
representa inovação, difusão e operacionalidade de seus procedimentos. A avaliação
de tecnologias abrange o acompanhamento de procedimentos utilizados na prestação
de serviços na saúde, bem como as técnicas que dispõem sobre a infra-estrutura
desses serviços e sua organização.
A implementação de uma política de saúde sintonizada nas prioridades em
saúde direcionará a construção de uma agenda nacional de saúde que servirá como
base nas tomadas de decisões por meio de critérios como eqüidade e justiça social,
diminuindo as disparidades regionais que ainda mantém uma boa parte da população
brasileira excluída da sociedade e dos serviços e sistemas governamentais. Fala-se
muito em eqüidade social, porém, não existem esforços unânimes para tal.
A situação política em nosso país, revela um esforço, talvez unilateral, em
relação as mudanças. A saúde é direito de todos, porém, vários brasileiros não têm
acesso a nenhum tipo de cobertura assistencial médica e ou, principalmente,
odontológica. Os esforços em relação a implementação de programas como o médico
da família e saúde bucal, ainda estão insuficientes. Os serviços médicos prestados vão
desde a existência de profissionais insipientes até a inexistência de alguns
atendimentos de emergência, leitos lotados, profissionais mal remunerados. Como
podemos ver, as dificuldades são diversas. E com o atendimento odontológico
podemos encontrar semelhança em relação a insipiência de alguns profissionais,
porém, não encontraremos as demais dificuldades supracitadas. No atendimento
odontológico o risco de existir um surto epidêmico de doenças bucais é quase nulo ou
inexistente. A prevenção referente a saúde bucal é bem mais divulgada, inclusive em
propagandas de cremes e escovas dentais, que passam a funcionar, de certa forma,
como uma ação preventiva do que em relação a maioria das doenças e agravos.
13
A carga de doença brasileira, pesquisada pela FENSPTEC/FIOCRUZ (1998),
estimou um grande número de pessoas com anos de vida perdidos por incapacidade e
anos de vida perdidos por morte prematura. A dificuldade em estabelecer um perfil da
carga de doença brasileira, foi percebido na deficiência do encontro de registros, ou
seja, bancos de dados referentes a doenças que não fazem parte das notificações
compulsórias. As enfermidades bucais ocasionadas por ausência de tratamento
odontológico foi nula. Pode ser por dois motivos: o primeiro, é que talvez a porta de
entrada de doenças mais importantes, que é a cavidade bucal, esteja subestimada; e,
a Segunda, pode estar relacionada com a baixa prevalência de doença bucal.
O profissional dentista poderia interagir mais profundamente nas doenças
propriamente ditas bucais e não apenas em tratamentos anticáries, periodontopatias e
ou estética bucal. Assim aumentaria o número de especializações. Não se pode
considerar que as doenças bucais são mais previsíveis quando falamos de
leishmaniose mucosa, paracoccidiodomicose, entre outras. Essas enfermidades são de
competência médica humana, porém, todo dentista deve conhecer e saber
diagnosticar, e não somente os profissionais mais renomados, mesmo que seja para
encaminhamento para um especialista.
Na odontologia existem 17 especializações enquanto na medicina 66. As
doenças médicas estão enquadradas, em sua maioria, com causas multi-fatoriais,
necessitando de auxílio multidisciplinar e multi-profissional (CFM, 2000; CFO, 2000)
A assistência odontológica no Brasil é uma prática dominantemente privada
curativa e socialmente excludente, onde a maior parte do tempo e do dinheiro gastos
com saúde bucal são pertencentes ao setor privado e a grande massa da população
tem acesso limitado ou nenhum a este sistema de atenção odontológica.
Os tratamentos odontológicos são, em sua maioria, adiados por falta de
orçamento doméstico suficiente para suprir os gastos, isso quando não há sintomas
de dor, obviamente.
Como indica PORTILLO (2000), o SUS ainda é o caminho correto para uma
cobertura de assistência para a população menos favorecida e sem condições de
pagar um plano de saúde. Esse caminho é mais curto quando a vontade política
prioriza as necessidades.
14
Por ser o Brasil um país que apresenta altos valores tributários, não justifica as
deficiências na cobertura de saúde na população. Com isso, a assistência básica que
envolve diretamente os serviços prestados pelo governo como a saúde e educação,
acaba incentivando uma boa parcela da população almejar soluções compatíveis com
suas necessidades, como a assistência médica e hospitalar privada e, também,
seguros e planos de saúde.
As demandas de procura no atendimento ambulatorial e hospitalar é grande,
porém, não justifica a deficiência no atendimento visto que uma boa parcela da
população paga taxas tributárias, mas não utiliza os serviços em sua totalidade.
As necessidades percebidas em diversas empresas, em passado recente, no
fato de garantir aos seus funcionários uma assistência médica e hospitalar, foram
fortalecidas no presente com um aumento de empresas que oferecem planos coletivos
de saúde aos seus funcionários, estimulando, assim, a permanência deles com maior
satisfação e confiança. Sem dúvida, um plano de saúde com qualidade nas suas
propostas é considerado como prioridade na vida do cidadão brasileiro. A necessidade
de integração entre operadora, prestadores de serviços e beneficiários, estimula um
mecanismo de incentivo para uma duradoura relação, provavelmente, satisfatória. O
que poderia contribuir para tal relação seria os incentivos presentes nos contratos que
contribuem para aumentar a indução da demanda. Em relação ao pagamento recebido
pelo prestador, pode alterar na demanda de produtividade. Quando o dentista recebe
um valor fixo mensal, não alterará em nada a sua capacidade de produção e nem
estimulará o aumento da demanda, porém, quando ele é remunerado por
procedimentos realizados, automaticamente ele se sentirá estimulado em aumentar a
demanda. Neste sentido, cabe uma colocação: A produtividade será a mesma?
Provavelmente não.
A odontologia cursa junto às dificuldades encontradas no país, no que tange ao
número cada vez maior de graduados nesta área, onde ocorre, simultaneamente,
excesso de oferta de trabalho e demanda, promovendo um paradoxo. Em relação ao
custo efetividade dos tratamentos privados e públicos, existe a tranqüilidade do
servidor público em ser menos cobrado por erros cometidos ou falta de infra-estrutura
oferecida pelo governo, porém, nos tratamentos particulares, a idéia é a procura por
melhor qualificação, portanto, maior exigência.
15
Nas duas situações a cobrança deve existir, pois o paciente está remunerando
nas duas formas. O custo efetividade no tratamento odontológico é quase 100%
seguro por não existir riscos severos, mas, em relação ao custo efetividade no
atendimento médico, em diferentes especialidades, não ocorre o mesmo.
O investimento financeiro da odontologia para a população brasileira é ainda
muito baixo, como afirma MELLO (1999).
As metas para assegurar o direito de um bom atendimento público ou privado,
devem estar embutidas em um bom planejamento estratégico, visando promover
atitudes legitimadas através dos tomadores de decisões e gestores. Enquanto o
raciocínio dos profissionais e empresários em geral não for holístico diante às
necessidades percebidas, continuará a existir as tendências inevitáveis do ponto de
vista profissional corporativista.
A população, em sua maioria, continua em posição de exclusão através de
grandes disparidades regionais onde poucos atores sociais conseguem um ganho
mensal suficiente para manter uma subsistência básica de saúde e lazer. Como foi
apresentado por COVRE & ALVES (2002), 29 milhões de brasileiros nunca obtiveram
nenhum tratamento odontológico.
Duzentas operadoras detêm 80% do mercado e 95% dos consumidores estão
localizados em áreas urbanas. Isso denota que além da cobertura odontológica pública
ser deficiente, uma boa parte, ou talvez até a maioria, não tenha recursos financeiros
para fazer parte do “menage care”.
Os planos individuais possuem características distintas em função das
peculiaridades das doenças bucais. Os atores envolvidos nesta situação consideram o
plano como alternativa para o financiamento de seus tratamentos onde requer um
esforço maior das operadoras em manter o cliente, para que esse não abandone o
plano após tê-lo utilizado. O plano coletivo, além de possuir características
diferenciadas dos planos médicos, não comporta uma relação direta entre o aumento
da idade do usuário e seu nível de utilização. Além disso, assegura a cobertura em
boa parte para funcionários que não teriam condições de possuir um plano individual,
como também, possui um perfil mais seguro que o primeiro, onde a empresa
abandonará, eventualmente, o plano utilizado por ela por insatisfação relacionada ao
aumento do custo sem aumento da capacidade resolutiva dos produtos oferecidos.
16
VARGAS et al. (2002), ressaltam que a finalidade de qualquer sistema de saúde
é contribuir para melhorar a eficiência e induzir a equidade nos serviços de saúde.
Muitos países têm implementado reformas sanitárias, incluindo vários países latino-
americanos.
Uma reforma sanitária pode trazer muitos benefícios para a população, caso
seja estruturada com justiça e com base em critérios metodológicos para uma
construção de prioridades a serem implementadas de forma coerente.
A obrigatoriedade da odontologia em planos de saúde pode ser considerada
como uma imposição aos olhos da população. A promoção de uma política de
universalidade, integralidade e eqüidade proposta pelo SUS, deve cursar normalmente
tendenciando a uma maior cobertura de assistência. As operadoras são sustentadas
por uma opção de uma parte da sociedade, que visa uma certa tranqüilidade no que
diz respeito ao atendimento médico hospitalar de urgência em situações inesperadas.
Criou-se um certo pavor na sociedade, no que diz respeito a ausência de um plano de
saúde. A sociedade recorre à esse recurso justamente por almejar garantias de
internações em bons hospitais e com atendimento de profissionais qualificados. A
obrigatoriedade da inclusão da odontologia em planos de saúde extinguiria totalmente
a possibilidade de opção por parte dos consumidores.
4- CONSIDERAÇÕES FINAIS
“... 2A razão dos convênios médicos está na segurança material e física, pois
protegem o bolso dos pacientes de contas por vezes impossíveis de serem pagas (em
caso de doença ou acidente grave) e também protegem a vida do paciente, que sabe
que terá atendimento moderno e de qualidade, longe dos riscos do atendimento pelo
sistema público de saúde. Já o convênio odontológico não tem este mesmo potencial
de proteção, pois raramente atinge a possibilidade de salvar a vida de um paciente e,
no caso de rombo no orçamento, não tem o mesmo peso de valor dos custos
hospitalares, como UTI’s, aparelhos de última geração, tratamentos e internações
longos, etc. O que se viu até agora é que os convênios odontológicos têm atingido
parcelas da população com menor renda, enquanto as parcelas de renda mais alta
2 Natalia Franco Veloso – dentista – Assessora de Fomento à Pesquisa
17
ainda preferem escolher seu cirurgião-dentista. Outro aspecto a ser considerado é que
as doenças bucais podem ser em grande parte prevenidas, ou seja, com a prevenção
e cuidados de qualidade pode-se diminuir bastante a chance de tratamentos caros e
inesperados. E isto, portanto, diminui o apelo do plano de assistência odontológica
quanto a salvaguardar o bolso do usuário”.
Do código de defesa do consumidor:
“Art. 6o- São direitos básicos do consumidor:
(...)
IV- A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais
coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas ou impostas no fornecimento
de produtos e serviços;
(...).”
A polêmica Medida provisória 1908-20, que excluiu a obrigatoriedade da oferta
da assistência odontológica, ainda gera debates. Não podemos impor o consumo de
serviços ao consumidor. Este tem o direito de optar se deseja ou não a assistência
odontológica. Para os profissionais, a situação é paradoxal. A grande maioria dos
profissionais está insatisfeita com as operadoras, principalmente devido à baixa
remuneração oferecida e aos prazos de pagamento. Em contrapartida, apesar de
dividir opiniões da classe, as operadoras já contam com o credenciamento da metade
dos profissionais do setor, de acordo com dados do Sindicato Nacional das Empresas
de Odontologia de Grupo (SINOG). As operadoras são apontadas como uma forma de
gerar fluxo de pacientes para os consultórios, aumentando a clientela, e como
alternativa para iniciar a carreira para os recém-formados...”.
A Política Nacional de Saúde, norteada pela Constituição e lei orgânica, tem
compromisso ético e social como parte de seu megaobjetivo. A Agência Nacional de
Saúde Suplementar, em seu papel regulador, está inserida nesta política e, como tal,
não deixará de cumprir seu papel.
18
5- CONCLUSÕES
1- As considerações obtidas através das literaturas e relatos de profissionais
dentistas indicam que não há alguma necessidade da obrigatoriedade da
odontologia em planos de saúde.
2- O consumidor tem o direito de optar sobre a assistência odontológica.
3- Os profissionais dentistas devem poder continuar a ter o livre arbítrio em
decidir a sua inclusão ou não em uma ou outra categoria de operadoras.
4- A ANS deve cumprir seus objetivos traçados nesta gestão, necessitando para
tal, de um aumento no quadro de recursos humanos.
19
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANS – Relatório de Gestão do Exercício de 2002 – Fevereiro 2003
BERTOLDI, D. A.; BARROS, D. J. A. Desigualdade na Utilização e no Acesso a
Serviços Odontológicos: Uma Avaliação em Nível Nacional – Ciência & Saúde
Coletiva. 74 (4): 709-717
CFM – http://www.portalmedico.org.br – Acesso em: 17.07.2003
CFO – http://www.cfo.org.br – Acesso em: 17.07.2003
COVRE, E.; ALVES, L. S. Regulação & Saúde – Planos Odontológicos: Uma
Abordagem Econômica no Contexto Regulatório – Agência Nacional de Saúde
Suplementar – V.2, 272 p. 2002
ENGELHARDT Jr., H. T. Fundamentos da bioética. São Paulo: Loyola, 1998.
FENSPTEC / FIOCRUZ – Tecnologias em Saúde para Qualidade de Vida, 2002.
Relatório Final do Projeto Estimativa da Carga de Doença do Brasil – 1998
FILHO, B. C. História da Saúde Publica no Brasil – Editora Aplicada. 1ª Edição
2001
GARRAFA, V. Bioética e odontologia. In: KRIGER, L.(org.). Promoção de saúde
bucal. São Paulo: ABOPREV/Artes Médicas, 1997. pp.467-474.
GARRAFA, V.; OSELKA, G.; DINIZ, D. Saúde pública, bioética e eqüidade.
Bioética, Brasília, v. 5, n. 1, pp. 27-32, 1997.
GOULART, F. A. A. Experiências com Saúde da Família. Cada Caso é um Caso –
Tese de Doutorado em Saúde Pública. Escola Nacional de Saúde Pública, Fundação
Oswaldo Cruz, 2002
MÉDICE, C. A. Tendências da Gestão em Saúde de Nível Mundial: O Caso da
Assistência Médica Gerenciada (AMG). IPEA. 2000
MELLO , C. Sorria Brasil. Informe Sinog, 1999 – http://www.sinog.com.br – Acesso
em: 16.07.2003
20
PESSINI, L.; BARCHIFONTAINE, C. P. Bioética: do principialismo à busca de uma
perspectiva latino-americana. In: COSTA, S. I. F.; OSELKA G.; GARRAFA, V.
(orgs). Iniciação à bioética. Brasília: CFM, 1998. 302 p. pp.81-9.
Portaria nº 1.444, de 28 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União
em 29/12/2000, Seção 1, Pág. 85
PORTILLO, J. A. C. A Inserção da Odontologia no SNS: Avanços e Dificuldades –
Tese de Doutorado apresentada à Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de
Brasília. 2000
RAWLS, J. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997. 708 p.
SINOG – http://www.sinog.com.br/download/assistência – Acesso em: 16.07.2003
SÓRIA, L. M.; BORDIN, R.; FILHO, C. C. L. Remuneração dos Serviços de Saúde
Bucal: Formas e Impactos na Assistência. Cadernos de Saúde Pública RJ, 18 (6):
1551-1559, nov-dez. 2002
TRAEBERT, L. J. Implicações de Custos Financeiros e Recursos Humanos em
Assistência Odontológica no Brasil Segundo o Modelo Escandinavo – Revista
Saúde Pública, 30 (6): S19-26, 1996
VARGAS, I.; VÁQUEZ, L. M.; JANÉ, E. Eqüidade & Reformas de Los Sistemas de
Salud en Latinoamérica – Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, 18 (4): 927-
937. 2002