18_nt-Scie-sistemas de Cortina de Água

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SCIE Extinção água

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  • ANPC - Autoridade Nacional de Proteco Civil (DNPE/UPRA/NCF-Ncleo de Certificao e Fiscalizao) // Verso 01-12-2013 // Pgina 1/4

    SEGURANA CONTRA INCNDIO EM EDIFCIOSNOTA TCNICA N. 18 SISTEMAS DE CORTINA DE GUA

    NOTA TCNICA N. 18

    SISTEMAS DE CORTINA DE GUA OBJETIVO

    Descrever a especificidade deste sistema complementar de compartimentao cujas caratersticas de

    funcionamento so equivalentes s de um sistema de extino por gua, tipo dilvio.

    APLICAO

    Apoiar os projetistas na interpretao e aplicao destes sistemas face ao que est estabelecido no

    RG-SCIE e permitir aos emissores de pareceres e intervenientes nas aces de fiscalizao a

    utilizao dos mesmos conceitos.

    NDICE 1 INTRODUO .................................................................................................................................. 2 2 DIFUSORES ....................................................................................................................................... 2 3 EXIGNCIAS REGULAMENTARES ............................................................................................ 3 4 PROJECTO ......................................................................................................................................... 4 5 RECEPO DOS SISTEMAS E MANUTENO ....................................................................... 4

    REFERNCIAS

    Regulamento Tcnico de SCIE (Portaria 1532/2008: Ttulo VI, Captulo VII, artigos 177. a 179.).

    Automatic Sprinkler Systems Handbook, NFPA.

    NFPA 13 - Standard for the Installation of Sprinkler Systems.

    NFPA 15 - Standard for Water Spray Fixed Systems for Fire Protection.

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    SEGURANA CONTRA INCNDIO EM EDIFCIOSNOTA TCNICA N. 18 SISTEMAS DE CORTINA DE GUA

    1 INTRODUO

    O sistema complementar de compartimentao, tipo cortina de gua, funciona como os sistemas

    de extino por gua (ver NT n. 16), tipo dilvio, isto , a tubagem est seca, os difusores so

    abertos e o posto de comando est normalmente fechado sendo aberto por ordem manual ou

    automtica.

    A cortina de gua obtida pela pulverizao de gua atravs de um sistema de difusores abertos de

    atuao automtica e manual dispostos em linha com o objetivo de irrigar um elemento de

    construo e estabelecer assim um ecr de proteo contra a energia radiada de um incndio.

    Figura 1 - Exemplo de uma aplicao "cortina de gua" sobre uma janela de vidro

    2 DIFUSORES

    So equipamentos apropriados para a proteo de elementos verticais de construo,

    nomeadamente elementos de fecho de vos e outros elementos de compartimentao (ver Fig.1).

    Os difusores (ver Fig. 2) tm uma configurao especial o que permite pulverizar a gua de forma

    assimtrica, normalmente num plano de 180.

    Figura 2 - Exemplo de um difusor

    Difusor

    Janela

    30 a 50 cm

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    SEGURANA CONTRA INCNDIO EM EDIFCIOSNOTA TCNICA N. 18 SISTEMAS DE CORTINA DE GUA

    Os dimetros do orifcio variam de fabricante para fabricante e devem estar indicados no corpo dos

    difusores.

    A presso dinmica dos difusores funo do fator K e calculada atravs da seguinte frmula:

    PKQ 01,0= Em que: Q = caudal (l/min) K = constante do difusor sprinkler) P = presso (KPa)

    So equipamentos apropriados para a proteo de elementos verticais de construo,

    nomeadamente elementos de fecho de vos e outros elementos de compartimentao.

    Estes equipamentos devem ter aprovaes internacionais, na falta de nacionais.

    3 EXIGNCIAS REGULAMENTARES

    O RT-SCIE considera os sistemas de cortina como complemento a elementos de construo com

    funes de compartimentao corta-fogo, tendo em vista melhorar a sua resistncia ao fogo, ou

    cumprir a funo de proteo direta de equipamentos irrigados.

    Neste sentido, conforme o n. 1 do artigo 177. do RT- SCIE:

    1 - Os sistemas automticos fixos do tipo cortina de gua so considerados complementares dos elementos de construo irrigados, com o objectivo de melhorar a resistncia ao fogo destes, pelo que no aceite:

    a) A substituio de elementos resistentes ao fogo exclusivamente por sistemas do tipo cortina de gua,

    b) A existncia de barreiras ao fumo compostas exclusivamente por sistemas do tipo cortina de gua.

    So de aplicao obrigatria, segundo o RT-SCIE:

    No caso das paredes no tradicionais se forem fachadas cortina envidraadas ou duplas fachadas de vidro ventiladas, no havendo troos de parede tradicional de 1,10 m ou se estes

    elementos forem somente EI 30;

    Nas UT II (Estacionamentos), nos silos e parques automticos, os elementos destinados ao fecho de vos, na ligao entre pisos cobertos ou compartimentos corta-fogo e as escadas

    protegidas, quando no possurem a resistncia ao fogo padro E30;

    Nas UT VI (Espetculos e Reunies pblicas) nas bocas de cena das caixas de palco com rea superior a 50 m2, irrigando, do lado do palco, o dispositivo mvel de obturao, constitudo por

    uma cortina construda com elementos rgidos, flexveis ou articulados, deslizando em calha;

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    SEGURANA CONTRA INCNDIO EM EDIFCIOSNOTA TCNICA N. 18 SISTEMAS DE CORTINA DE GUA

    Nas UT VIII (Comerciais e Gares de transporte) nos vos abertos, dotados de telas, nos espaos destinados triagem ou depsito de bagagens, para atravessamento dos meios

    mveis de transporte das bagagens (tapetes rolantes);

    Nas UT IX (Industriais, Oficinas e Armazns) em zonas destinadas a pintura ou aplicao de vernizes, quando em espao interior no isolvel, delimitadas por uma envolvente constituda

    por telas ou resguardos da classe de resistncia ao fogo padro EI 60 ou superior.

    Como medida compensatria, devidamente fundamentada perante a ANPC:

    Nos vos abertos em edifcios ou estabelecimentos existentes com elevado risco de incndio; Nos locais com elevado risco de ecloso de incndio ou de exploso e estando expostos a fogos

    externos ou calor intenso.

    As caractersticas destes sistemas de cortina de gua esto expressas no artigo 179. do RT-SCIE:

    Na implantao de sistemas de irrigao do tipo cortina de gua:

    a) O caudal mnimo deve ser de 10 l/min/m2 da superfcie do vo a irrigar;

    b) O comando automtico deve ser complementado por um comando manual a partir do posto de segurana;

    c) Quando exista o depsito privativo do servio de incndios, a alimentao dos sistemas deve ser feita atravs deste.

    4 PROJETO

    Para alm do que est especificado no RT-SCIE, para obter mais informaes sobre os difusores de

    cortina de gua consultar a NFPA 15 e a documentao tcnica dos fabricantes.

    As necessidades de gua devem ser adicionadas s calculadas para a rede de incndio, interna e

    externa e para as outras redes de sprinklers.

    5 RECEPO DOS SISTEMAS E MANUTENO

    Aplicam-se os mesmos conceitos e recomendaes apresentados para os Sistemas de Extino

    Automtica de Incndios por gua na respetiva Nota Tcnica (NT n. 16).