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Manual de ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA 2018 Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 Ovasco Roma Altimari Resende Presidente Nacional

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Manual de

ORGANIZAÇÃO

PARTIDÁRIA

2018

Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931

Ovasco Roma Altimari Resende Presidente Nacional

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Publicação da FUNDAÇÃO DIRCEU GONÇALVES RESENDE (FDGR) CNPJ 11.628.429/0001-44 Sede: Rua Jair Mil Homens, 500, sala 1107 Edifício Navarro Building, Bairro São José esquina com Avenida José Munia, 4830 CEP 15085-350 São José do Rio Preto/SP Tel.: (17) 3363-8191 Fundação vinculada ao PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) CNPJ 32.095.101/0001-80 Sede Política: SCS Quadra 06, Bl. A, n.º 157, Sl. 103, Ed. Bandeirantes, CEP: 70300-910 – Brasília/DF Fone: (61) 3536-5691 / 3536-5721 (Fax) Sede Administrativa: Rua Santo André, 534, Jd Europa CEP: 15014-490 – São José do Rio Preto/SP Endereço Internet: www.prp.org.br Email: [email protected] Presidente Nacional: Ovasco Roma Altimari Resende Autora: Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 Email: [email protected]

Atualização: julho/2018

Todos os direitos reservados

Manual de Organização Partidária referente ao Estatuto do Partido Republicano Progressista (PRP) aprovado em reunião partidária nacional em 16/10/2017; registrado no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Brasília (Cartório Marcelo Ribas) sob o n.00143743 em 08/12/2017; com parecer de parcial deferimento pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) datado de 20/02/2018 (Parecer n.119.790-PGE); aprovado com ressalvas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão plenária de 26/06/2018 (PET n.167, processo 0001429-38.1996.6.00.0000), com indeferimento dos artigos 8o, inciso III, 33, inciso III, 73, inciso III, 127, inciso IX, 128, inciso X, 145, inciso III e §1º e 160, incisos I, II e III, dispositivos estes revogados pela RESOLUÇÃO NACIONAL DO PRP N.04/2018, de 27/06/2018.

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PALAVRA DO PRESIDENTE

Este Manual de Organização Partidária foi desenvolvido para dar suporte ao crescimento do PRP, ampliar a militância do partido e preparar seus dirigentes para uma gestão partidária eficiente. O PRP Nacional quer orientar o militante e o dirigente sobre a administração do partido em sua localidade, comunicação com a justiça eleitoral, comunicação com filiados, prestação de contas, fazendo parte deste Manual de diversos modelos de documentos indispensáveis ao cotidiano partidário. A padronização dos procedimentos leva à excelência perrepista, pautada no respeito aos princípios constitucionais, legais, estatutários, éticos e morais, na observação dos trâmites legais da justiça eleitoral, na criteriosa anotação dos atos partidários, na guarda dos documentos do partido, no respeito às lideranças e no espírito de equipe.

Ovasco Roma Altimari Resende

Presidente Nacional

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APRESENTAÇÃO

Este Manual tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da Justiça Eleitoral. O conteúdo deste Manual decorre da interpretação da autora quanto aos ditames da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais. Este Manual não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo. As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária, especialmente tendo em vista que cada situação dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da apreciação pela Justiça Eleitoral. O texto deste Manual receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento constante. Este, e outros Manuais do PRP, podem ser baixados do site http://www.prp.org.br ou solicitados por e-mail [email protected] .

Fernanda Caprio

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SUMÁRIO LINKS IMPORTANTES............................................................................................................... 06 ESTATUTO DO PRP................................................................................................................... 07 O PARTIDO, DURAÇÃO, SEDE, FORO, CORES, SÍMBOLO......................................................... 09 FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA.................................................................................... 11 FILIAÇÃO................................................................................................................................... 11 DESFILIAÇÃO............................................................................................................................. 12 DUPLA FILIAÇAO....................................................................................................................... 13 LISTA ESPECIAL......................................................................................................................... 13 Anexo 01 - Modelo de Ficha de Filiação do PRP...................................................................... 14 Anexo 02 - Modelo de Ofício senha Filiaweb – Direção Municipal......................................... 15 Anexo 03 - Modelo de Ofício senha Filiaweb – Direção Estadual............................................ 16 Anexo 04 - Modelo de Ofício de Desfiliação Partidária........................................................... 17 Anexo 05 - Modelo de Ofício de informação de Desfiliação ao Juiz Eleitoral.......................... 18 Anexo 06 - Modelo de defesa Dupla Filiação (com prova de desfiliação)............................... 19 Anexo 07 - Modelo de defesa Dupla Filiação (sem prova de desfiliação)................................ 20 Anexo 08 - Modelo defesa Dupla Filiação (filiação desconhecida outro partido)................... 21 Anexo 09 - Modelo de Ofício – Solicitação de inclusão Lista Especial..................................... 22 FILIAWEB PASSO-A-PASSO....................................................................................................... 23 ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS........................................................................................................... 29 CONVENÇÕES.......................................................................................................................... 29 DIRETÓRIOS E COMISSÕES EXECUTIVAS.................................................................................. 30 COMISSÕES PROVISÓRIAS....................................................................................................... 30 CONSELHOS FISCAL, CONSULTIVO E DE ÉTICA........................................................................ 30 CONGRESSOS........................................................................................................................... 31 FUNDAÇÃO DIRCEU GONÇALVES RESENDE (FDGR)................................................................ 31 NÚCLEOS PARTIDÁRIOS........................................................................................................... 31 PRP Mulher.............................................................................................................................. 32 PRP Jovem............................................................................................................................... 33 Anexo 10 - Modelo de Nominata PRP Mulher / PRP Jovem.................................................... 34 Anexo 11 - Modelo de ata de nomeação do PRP Mulher / PRP Jovem................................ 35 FORMAÇÃO DE COMISSÕES PROVISÓRIAS............................................................................ 36 NOMINATA.............................................................................................................................. 36 Anexo 12 - Modelo de Nominata............................................................................................. 37 Anexo 13 - Modelo de Ata de nomeação de Comissão Provisória.......................................... 39 CONVENÇÃO PARA FORMAÇÃO DE DIRETÓRIOS.................................................................. 40 Anexo 14 - Modelo de Pedido de autorização para Convenção.............................................. 45 Anexo 15 - Modelo de autorização para Convenção............................................................... 46 Anexo 16 - Modelo de Edital para Convenção......................................................................... 47 Anexo 17 - Modelo de Notificação para Convencionais.......................................................... 48 Anexo 18 - Modelo de inscrição de Chapa.............................................................................. 49 Anexo 19 - Modelo de consentimento para candidatura........................................................ 50 Anexo 20 - Modelo de cédula de votação............................................................................... 51 Anexo 21 - Modelo de Ata para eleição de Diretório.............................................................. 52 Anexo 22 - Modelo de Ata para eleição de Comissão Executiva............................................. 53 SEDE DO PARTIDO................................................................................................................... 54 Anexo 23 - Modelo de Contrato de Cessão Gratuita de Imóvel.............................................. 55 PRO LABORE DIRIGENTE PARTIDÁRIO.................................................................................... 56 Anexo 24 - Modelo de Resolução para fixação de pro labore dirigente (petição)................... 57

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Anexo 25 - Modelo de Resolução para fixação de pro labore dirigente (minuta)................... 58 CNPJ, CONTABILIDADE, SPCA E PRESTAÇÃO DE CONTAS...................................................... 59 SGIP......................................................................................................................................... 60 SGIP PASSO-A-PASSO............................................................................................................... 60 CONTRIBUIÇÃO PARTIDÁRIA.................................................................................................. 66 FILIADOS.................................................................................................................................. 66 DIRIGENTES PARTIDÁRIOS....................................................................................................... 66 DETENTORES DE MANDATO ELETIVO...................................................................................... 67 FILIADOS NOMEADOS PARA CARGOS ..................................................................................... 68 DIREÇÕES PARTIDÁRIAS (COMISSÕES PROVISÓRIAS ou DIRETÓRIOS).................................... 68 REGRAS GERAIS....................................................................................................................... 69 Anexo 26 - Modelo Ofício Contribuição Partidária – Filiados.................................................. 70 Anexo 27 - Modelo Ofício Contribuição Partidária – Dirigentes.............................................. 71 Anexo 28 - Modelo Ofício Contribuição Partidária – Mandatários.......................................... 72 Anexo 29 - Modelo Ofício Contribuição Partidária - Cargo de Livre Nomeação...................... 75 Anexo 30 - Modelo Resolução Estadual – Contribuição Municípios (petição)........................ 76 Anexo 31 - Modelo Resolução Estadual – Contribuição Municípios (minuta)......................... 77 Anexo 32 - Modelo Ofício Contribuição Partidária – Direção Municipal................................. 78 Anexo 33 - Modelo Ofício Contribuição Anistia-Isenção-Desconto......................................... 79 Anexo 34 - Modelo Notificação Extrajudicial – Contribuição em atraso................................. 80 Anexo 35 - Modelo Ação de Cobrança de Contribuição Partidária Impaga............................. 81 FIDELIDADE, DISCIPLINA E ÉTICA PARTIDÁRIA....................................................................... 91 PROCESSO ÉTICO (FILIADOS INFRATORES) ............................................................................. 91 PROCESSO ADMINISTRATIVO (ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS INFRATORES)..................................... 93 Anexo 36 - Modelo – Processo Ético – Denúncia..................................................................... 95 Anexo 37 - Modelo – Processo Ético – Encaminhamento para Conselho de Ética.................. 96 Anexo 38 - Modelo – Processo Ético – Abertura/Sorteio Relator............................................ 97 Anexo 39 - Modelo – Processo Ético – Notificação do Denunciado......................................... 98 Anexo 40 - Modelo – Processo Ético – Defesa......................................................................... 99 Anexo 41 - Modelo – Processo Ético – Convocação para Audiência........................................ 100 Anexo 42 - Modelo – Processo Ético – Termo de Audiência.................................................... 101 Anexo 43 - Modelo – Processo Ético – Relatório para Diretório.............................................. 102 Anexo 44 - Modelo – Processo Ético – Ata Diretório/Julgamento........................................... 103 Anexo 45 - Modelo – Processo Ético – Notificação aplicação de penalidade.......................... 104 Anexo 46 - Modelo – Processo Ético – Recurso....................................................................... 105 Anexo 47 - Modelo – Processo Administrativo – Denúncia..................................................... 106 Anexo 48 - Modelo – Processo Administrativo – Notificação do Denunciado......................... 107 Anexo 49 - Modelo – Processo Administrativo – Defesa......................................................... 108 Anexo 50 - Modelo – Processo Administrativo – Convocação para Audiência........................ 109 Anexo 51 - Modelo – Processo Administrativo – Termo de Audiência.................................... 110 Anexo 52 - Modelo – Processo Administrativo – Ata Consolidação Julgamento..................... 111 Anexo 53 - Modelo – Processo Administrativo – Notificação de Penalidade.......................... 112 Anexo 54 - Modelo – Processo Administrativo – Recurso....................................................... 113

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LINKS IMPORTANTES

SITE DO PRP: http://prp.org.br/abertura/index.asp CARTILHAS e MANUAIS DO PRP: http://www.prp.org.br/downloads/manuais_de_organizacao_partidaria.asp ESTATUTO DO PRP de 16/10/2017: http://www.prp.org.br/downloads/ESTATUTO-PRP-16-10-2017.pdf SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE): http://www.tse.jus.br/ LEI 9.096/95 (Dispõe sobre partidos políticos): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm LEI 9.504/97 (Dispõe sobre normas para as eleições): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm RESOLUÇÃO TSE 23.571/2018 (Organização partidária): http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2018/RES235712018.html

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ESTATUTO DO PRP O PRP é um partido político, assim definido pela lei como uma pessoa jurídica de direito privado1 e rigorosamente fiscalizado pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público e pela Receita Federal. O partido político é indispensável à democracia representativa, pois no Brasil não são admitidas candidaturas avulsas. Assim, somente pela militância partidária o cidadão pode concorrer a cargos eletivos de vereador, prefeito e vice, deputado estadual, deputado federal, governador e vice, senador, presidente da república e vice. As regras de funcionamento partidário seguem hierarquia legal, assim definida:

a) Constituição Federal; b) Código Eleitoral,2 Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9.096/95)3 e Lei das Eleições (Lei

n.9.504/97);4 c) Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); d) Estatuto do PRP; e) Programa, Manifestos, Código de Ética do PRP; f) Resoluções do PRP; g) Diretrizes partidárias (instruções, avisos, notificações, comunicados, congressos,

reuniões). Todo filiado deve conhecer o Estatuto do PRP. Também deve ficar atento ao Programa Partidário, Manifestos, Código de Ética, Resoluções e Diretrizes publicados pela direção partidária. O Estatuto do PRP contém, em síntese, todas as regras sobre o partido, cores, símbolos;5 diretrizes e princípios programáticos;6 filiação partidária;7 direitos e deveres de filiados, candidatos, dirigentes partidários e detentores de cargos eletivos;8 convenções e reuniões;9 organização de direções partidárias e atribuições hierárquicas;10 competência de membros;11 conselhos;12 congressos;13 PRP Mulher;14 PRP Jovem;15 Fundação Dirceu

1 Lei 9.096/95, artigo 1º.

2 Código Eleitoral http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9096compilado.htm

3 Lei 9.096/95 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm

4 Lei 9.504/97 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm

5 Estatuto do PRP, artigos 1º a 3º

6 Estatuto do PRP, artigos 4º e 5º

7 Estatuto do PRP, artigos 6º a 13

8 Estatuto do PRP, artigos 14 a 28

9 Estatuto do PRP, artigos 31 a 52

10 Estatuto do PRP, artigos 29, 30 e 53 a 91

11 Estatuto do PRP, artigos 92 a 97

12 Estatuto do PRP, artigos 98 a 105

13 Estatuto do PRP, artigos 108 a 112

14 Estatuto do PRP, artigos 121 e 122

15 Estatuto do PRP, artigos 123 e 124

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Gonçalves Resende;16 fidelidade, disciplina e ética partidária, processos ético e administrativo;17 patrimônio, finanças e contabilidade;18 contribuições partidárias;19 escolha de candidatos nas eleições;20 disposições gerais.21 O Código de Ética do PRP dispõe sobre Fidelidade, Disciplina e Ética Partidária, garantindo a lisura e a transparência nas relações internas do partido e também na atuação política de seus dirigentes e mandatários. O Programa do PRP enuncia a ideologia partidária adotada pelo partido. Os Manifestos divulgam as posições sócio-econômico-políticas e as propostas defendidas pela sigla. As Resoluções e Diretrizes dão direção ao partido e são editadas pelas direções partidárias nacionais, estaduais e municipais de acordo com o tema e a abrangência. É de suma importância que o dirigente partidário esteja comprometido em profissionalizar a gestão do PRP, uma vez que a legislação eleitoral assim vem exigindo. Desta forma, é dever de todo dirigente partidário:

• Cumprir rigorosamente a legislação eleitoral, as Resoluções do TSE, o Estatuto Partidário, o Código de Ética, o Programa, os Manifestos, as Resoluções e Diretrizes Partidárias;

• Cumprir as metas eleitorais definidas pelo PRP; • Contratar suporte profissional de advogado e contador; • Manter comunicação eficiente com direção partidária e filiados via e-mails,

telefones, WhatsApp, endereços atualizados; • Atender das solicitações, prazos e metas eleitorais fixadas pela hierarquia partidária

superior; • Apresentar as contas partidárias formalmente à justiça eleitoral;

16

Estatuto do PRP, artigos 113 a 116 17

Estatuto do PRP, artigos 125 a 141 18

Estatuto do PRP, artigos 142 a 157 19

Estatuto do PRP, artigos 158 a 166 20

Estatuto do PRP, artigos 167 a 176 21

Estatuto do PRP, artigos 178 a 184

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O PARTIDO, DURAÇÃO, SEDE, FORO, CORES, SÍMBOLO O Estatuto do PRP, logo nos primeiros artigos, descreve o partido. O partido utiliza a sigla PRP e seu número é 44.22

O PRP adota as cores azul e amarelo e seu símbolo é “um sol estilizado com raios azuis e amarelos, cuja reprodução gráfica indica um movimento giratório da esquerda para a direita, representando a marcha contínua e progressista da sociedade brasileira e suas instituições”.23

Os logotipos e manuais de identidade visual do PRP podem ser baixados no site do PRP pelo link http://prp.org.br/downloads/material.asp O PRP NACIONAL também disponibiliza cartilhas, manuais e instruções partidárias para orientar filiados, dirigentes e candidatos, disponíveis nos links http://prp.org.br/downloads/cartilhas.asp http://www.prp.org.br/downloads/manuais_de_organizacao_partidaria.asp. A hierarquia partidária se dá em nível Nacional, Estadual e Municipal.24 O nível Nacional estabelece todas as regras de funcionamento e direção do partido em todo território brasileiro, além de poder participar das eleições para Presidente da República.

22

Estatuto do PRP, artigo 1º 23

Estatuto do PRP, artigo 3º 24

Estatuto do PRP, artigo 29

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O nível Estadual aplica em seu respectivo Estado as regras partidárias definidas pela direção nacional e pode participar das eleições para governador e vice, senador, deputado federal, deputado estadual. O nível Municipal, por sua vez, atende às diretrizes ditadas pelo nível Nacional e pelo nível Estadual ao qual está subordinado e pode participar das eleições para vereador, prefeito e vice.

A sede política nacional do partido é em Brasília e a sede administrativa nacional é em São José do Rio Preto/SP.25 A sede de cada Direção Estadual deve ser sempre na capital do respectivo Estado.26 A sede de cada Direção Municipal deve ser no município onde o partido estiver constituído.27 O PRP mantém a FDGR (Fundação Dirceu Gonçalves Resende),28 nome que homenageia o fundador do partido. A fundação partidária é uma entidade sem fins lucrativos, vinculada ao partido político e instituída por disposição legal, que tem por objetivo promover a pesquisa, doutrinação e educação política. A FDGR realiza trabalhos em todo território nacional. O PRP NACIONAL está na internet, veja: Site: http://prp.org.br/abertura/index.asp. Facebook: https://www.facebook.com/prpnacional/ Twitter: https://twitter.com/prpnacional44 Flickr: https://www.flickr.com/photos/prpnacional44/ Instagram: https://www.instagram.com/prpnacional44/ Youtube: https://www.youtube.com/channel/UC82FOVOp07JbW57kwzfM9vg

25

Estatuto do PRP, artigo 2º, caput 26

Resolução TSE 23.571/2018, artigo 41 parágrafo 2º; Estatuto do PRP, artigo 2º, inciso I 27

Resolução TSE 23.571/2018, artigo 41 parágrafo 3º; Estatuto do PRP, artigo 2º, inciso II 28

Estatuto do PRP, artigos 113 a 116

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FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA As regras de filiação e desfiliação ao PRP estão descritas nos artigos 6º a 13 do Estatuto Partidário. Os filiados ao PRP são denominados PERREPISTAS, REPUBLICANOS(AS), PROGRESSISTAS ou NEORREPUBLICANOS(AS).29

FILIAÇÃO Para se filiar, é preciso primeiramente ratificar a ficha de filiação partidária30 (ANEXO 01), que representa o pedido de ingresso de um cidadão à militância do PRP. A ficha de filiação deve ser assinada pelo postulante a filiado e abonada (aprovada) por representante do partido.31 Por ser um documento, deve ser mantida em arquivo físico na esfera partidária responsável pela filiação. Mas antes é preciso verificar se o militante já é filiado a algum partido político, a fim de evitar a dupla filiação partidária. Para fazer esta consulta, basta acessar o link http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria. Em seguida, é só preencher o número do título de eleitor e clicar em consultar; será gerada uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com valor legal, data e horário, que deve ser impressa e arquivada no partido. Uma vez formalizada a ficha de filiação, é preciso que o dirigente partidário inclua a filiação no FILIAWEB, sistema da justiça eleitoral onde é feita a administração dos filados e no qual também é possível consultar todo histórico de participação partidária de um cidadão. O FILIAWEB pode ser acessado pelo link http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb. Para acessar o FILIAWEB, o dirigente partidário precisa obter login e senha, que são fornecidos pela justiça eleitoral. Cada município pode solicitar sua própria senha, ou a Direção Estadual pode solicitar a senha de todos ou de alguns municípios. Isso depende do modelo de gestão que será adotado. Se a Direção Municipal for administrar suas próprias filiações, protocolará um ofício perante o juízo eleitoral do Município requerendo a senha (ANEXO 02). Se a Direção Estadual for administrar a capital, alguns municípios, ou todos, protocolará um ofício requerendo a senha geral ou parcial no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), modelo no ANEXO 03.

29

Estatuto do PRP, artigo 6º, I 30

Estatuto do PRP, artigo 6º, II 31

Estatuto do PRP, artigo 7º, III

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DESFILIAÇÃO Antes de se filiar, contudo, o eleitor precisa se desfiliar de outro partido com o qual ainda mantenha vínculo partidário. O mesmo vale para militantes do PRP que queiram sair do partido.32 Ainda que a lei priorize a filiação mais recente, não eximiu o eleitor da obrigação de comunicar o partido de origem, e depois, o juiz eleitoral. Tomar esta providência e guardar os documentos evita que o cidadão seja prejudicado por inconsistências nos registros do FILIAWEB. O procedimento é simples:

a) O eleitor protocola um ofício de desfiliação no partido anterior; se o Presidente do partido anterior se recusar a assinar o protocolo ou não for encontrado, basta enviar o documento por carta, com aviso de recebimento dos correios e/ou meio eletrônico, que servirá como comprovação da entrega (ANEXO 04);

b) O eleitor protocola ofício comunicando o juiz eleitoral acerca da desfiliação, anexando cópia da carta de desfiliação enviada ao partido (ANEXO 05).

O lançamento da filiação ou desfiliação no FILIAWEB, apenas mantém esta informação na lista interna do partido. Por 02 (duas) vezes no ano, em abril e outubro, o dirigente partidário deve acessar o FILIAWEB e submeter as listas internas. A submissão faz com que o sistema da justiça eleitoral receba as movimentações partidárias e atualize as certidões geradas pelo site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria). Se a lista interna não for submetida nos prazos, a filiação/desfiliação não terá valor legal, podendo até resultar em indeferimento de pedido de registro de candidatura. Vale lembrar: para concorrer, o candidato deve estar filiado ao PRP no prazo de 06 (seis) meses antes da eleição. Quanto ao local onde irá concorrer, o candidato deve estar com seu domicílio eleitoral regularizado no Município/Estado 06 (seis) meses antes da eleição. Importante: quando o filiado altera seus dados pessoais (sobrenome) e/ou endereço (município e/ou zona eleitoral), deve informar a direção partidária para que esta providencie a respectiva correção no FILIAWEB. Caso essa correção não seja feita, podem ocorrer inconsistências no sistema, gerando erros ou até cancelamento da filiação.33 A partir da submissão das listas internas no FILIAWEB, podem surgir inconsistências que precisam ser corrigidas nos prazos legais. São elas a Dupla Filiação e a Lista Especial.

32

Estatuto do PRP, artigo 9º, caput; artigo 12 33

Estatuto do PRP, artigo 9º, parágrafo único e artigo 10

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DUPLA FILIAÇAO Dupla Filiação é uma situação em que o filiado se vê filiado a 02 (dois) ou mais partidos, simultaneamente. Nos termos da nova legislação, o juiz considerará válida a filiação mais recente. Mas podem ocorrer situações inusitadas, como por exemplo, 02 (duas) filiações com datas idênticas em partidos diferentes. Por esta razão, é importante que o eleitor adote os cuidados já mencionados neste capítulo: desfiliar-se formalmente do partido anterior (ANEXO 04), depois protocolar a desfiliação perante o juiz eleitoral (ANEXO 05) e, por fim, guardar essa documentação. Ocorrendo a dupla filiação, o juiz eleitoral irá intimar o filiado para que se manifeste e apresente documentos que demonstrem qual a filiação válida. Em regra, o juiz decidirá pela mais recente. Nos ANEXOS 06, 07 e 08 disponibilizamos modelos de defesa que podem ajudar a regularizar a filiação.

LISTA ESPECIAL Lista especial é uma alternativa para filiados que, após a submissão das listas internas pelo FILIAWEB, não encontrem seus nomes na lista oficial. A ausência de filiação pode ocorrer por desídia do partido ou inconsistência do sistema FILIAWEB. Logo após a submissão de listas internas pelos partidos, abre-se prazo para submissão de listas especiais (junho e dezembro). Neste caso, o filiado prejudicado poderá apresentar requerimento ao juiz eleitoral pleiteando sua inclusão como filiado do PRP. Para tanto, o procedimento é o seguinte:

a) O filiado prejudicado apresenta requerimento ao juiz de sua zona eleitoral, onde informa o ocorrido e pede a inclusão de sua filiação em lista especial (ANEXO 09);

b) O requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem a filiação ao PRP (publicações na imprensa, atas de reuniões do partido, notícias, postagens em redes sociais, vídeos, etc);

c) Após receber o requerimento do filiado, o juiz irá analisar o pedido, podendo intimar o partido para regularizar a filiação mediante lista especial;

d) Uma vez intimado, o partido deverá corrigir a inconsistência no FILIAWEB e submeter a lista pelo sistema. Se a submissão for realizada com autorização judicial, a filiação será aceita para fins de registro de candidatura. Caso contrário, o filiado não estará apto a participar da campanha eleitoral;

e) É preciso que o filiado acompanhe o andamento deste requerimento pessoalmente no Cartório Eleitoral, pois o prazo final para o partido corrigir a inconsistência e submeter o nome do filiado após o deferimento judicial do requerimento, para fins de campanha eleitoral, expira conforme calendário eleitoral do respectivo ano.

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Anexo 01 – Modelo de Ficha de Filiação do PRP

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Anexo 02 - Modelo de Ofício senha Filiaweb – Direção Municipal EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA ____ ZONA ELEITORAL DE ____________________

O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – DIREÇÃO MUNICIPAL DE

______________, neste ato representado por seu Presidente _______________________, vem a presença de Vossa Excelência solicitar SENHA DE ADMINISTRADOR DO FILIAWEB para inclusão de filiações, desfiliações e a remessa das relações para processamento pela Justiça Eleitoral neste município, conforme dados indicados abaixo.

Outrossim, fica desde já autorizado o Sr. __________________, RG__________,

CPF______________, a retirar a senha em nome do Presidente. a) Administrador: Partido: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – DIREÇÃO

MUNICIPAL DE ________________ Nome do usuário: _______________________ RG: ___________________ Título de Eleitor: ______________________ e-mail: _________________________ Termos em que, pede e espera deferimento. _________________, ____ de _________ de ___. _______________________________ Presidente do PRP Endereço: ____________________ Fone de contato: ________________

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Anexo 03 - Modelo de Ofício senha Filiaweb – Direção Estadual

EXCELENTISSIMO SENHOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE ____________________

O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – DIREÇÃO ESTADUAL DE

______________, neste ato representado por seu Presidente _______________________, vem a presença de Vossa Excelência solicitar a SENHA DE ADMINISTRADOR DO FILIAWEB para inclusão de filiações, desfiliações e a remessa das relações para processamento pela Justiça Eleitoral, conforme dados indicados abaixo.

Outrossim, fica desde já autorizado o Sr. __________________, RG__________,

CPF______________, a retirar a senha em nome do Presidente. a) Administrador: Partido: PRP – DIREÇÃO ESTADUAL DE ______________________ Nome do usuário: _______________________ RG: ___________________ Título de Eleitor: ______________________ e-mail: _________________________ b) Municípios: (INDICAR QUAIS MUNICÍPIOS SERÃO ADMINISTRADOS. SE FOREM

TODOS, APENAS INFORMAR: “TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO”). Termos em que, pede e espera deferimento. _________________, ____ de _________ de ___. _______________________________ Presidente do PRP Endereço: ____________________ Fone de contato: ________________

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Anexo 04 - Modelo de Ofício de Desfiliação Partidária

EXMO. SR. PRESIDENTE MUNICIPAL DO PARTIDO ______________ DO MUNICÍPIO DE ____________________

Eu, ________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF ________________, Título de

Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de _______________, residente e

domiciliado(a) na rua __________________________, venho comunicar minha DESFILIAÇÃO do PARTIDO

________________, a partir desta data.

__________ de ___ de _____ de ______

_________________________

Nome / assinatura

PROTOCOLO

Recebi o presente ofício de DESFILIAÇÃO nesta data. ____________, ___/___/______

_________________________________

PARTIDO__________ Presidente

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Anexo 05 - Modelo de Ofício de informação de Desfiliação ao Juiz Eleitoral

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DA ___ª ZONA ELEITORAL DE ______________________

Eu, __________________, brasileiro(a), ___________estado civil, ___________profissão, RG _______________, CPF _______________, Título de Eleitor __________, Zona Eleitoral ___, Seção _____, residente e domiciliado(a) na Rua _________________________, cidade _____________________,, venho perante Vossa Excelência expor e requerer o quanto segue:

No dia _______ me desfiliei do PARTIDO_____________________, conforme documento

apresentado perante o Diretório Municipal da agremiação. Por ora, informo minha desfiliação à justiça eleitoral, requerendo as anotações respectivas.

_______________ de _____ de ________

______________________ Nome / assinatura

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Anexo 06 - Modelo de defesa Dupla Filiação (com prova de desfiliação) EXMO. SR. DR. JUIZ DA _____ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE ____________________ Ref. FILIAÇÃO PARDITÁRIA _____________________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF ________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de _______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, vem perante Vossa Excelência expor e requerer o quantos segue: 1) O(a) requerente era filiado(a) ao ____________. Na data de ______, providenciou sua desfiliação, conforme faz prova a documentação anexa. 2) Ato contínuo, o(a) requerente filiou-se ao PRP, em __/__/___, conforme ficha de filiação anexa, filiação devidamente abonada pelo PRP. 3) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à justiça eleitoral, que seu nome consta filiado(a) ao Partido__________ na data de __/__/__ e ao PRP na data de ___/___/____. 4) Ocorre que, conforme documentos anexados, a filiação ao Partido________ não é válida. 5) Verifica-se, dos documentos anexados, que o(a) requerente providenciou sua desfiliação do Partido _______ e, em seguida, sua filiação ao PRP. 6) Embora não acredite em má-fé, o(a) requerente pondera que houve desídia por parte do Partido anterior, tendo em vista que apesar da regular desfiliação, seu nome não foi retirado a lista interna e foi submetido à Justiça Eleitoral no processamento do Filiaweb. Diante do exposto, o(a) requerente pugna a Vossa Excelência que cancele a filiação junto ao Partido _______ e MANTENHA A FILIAÇÃO AO PRP, pedido este embasado pela documentação ora acostada, por ser este o partido escolhido para que possa ter o direito de participar, como candidato(a), nas eleições de outubro próximo, colocando-se à disposição desse Juízo Eleitoral, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

__________ de ___ de _____ de ______

_________________________ Nome / assinatura

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Anexo 07 - Modelo de defesa Dupla Filiação (sem prova de desfiliação)

EXMO. SR. DR. JUIZ DA _____ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE ____________________ Ref. FILIAÇÃO PARDITÁRIA _____________________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF ________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de _______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, vem perante Vossa Excelência expor e requerer o quantos segue: 1) O(a) requerente filiou-se ao PRP, em ___/__/___, conforme ficha de filiação anexa, filiação esta abonada pelo partido. 2) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à justiça eleitoral, que seu nome consta filiado(a) ao Partido__________ na data de __/__/__ e ao PRP na data de ___/___/____. 3) Ocorre que, conforme documentos anexados, a filiação ao Partido________ não é válida. Embora não acredite em má-fé, o(a) requerente pondera que houve desídia por parte do Partido anterior, que não retirou seu nome da lista de interna e submeteu a relação à Justiça Eleitoral no processamento do filiaweb. Diante do exposto, o(a) requerente pugna a Vossa Excelência que cancele a filiação junto ao Partido _______ e MANTENHA A FILIAÇÃO AO PRP, por ser este o partido escolhido para que possa ter o direito de participar, como candidato(a), nas eleições de outubro próximo, colocando-se à disposição desse Juízo Eleitoral, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

__________ de ___ de _____ de ______

_________________________ Nome / assinatura

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Anexo 08 - Modelo defesa Dupla Filiação (filiação desconhecida outro partido) EXMO. SR. DR. JUIZ DA _____ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE ____________________ Ref. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA ______________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF ________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de _______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, vem perante Vossa Excelência expor e requerer o quantos segue: 1) O(a) requerente filiou-se ao PRP, em __/__/___, conforme ficha de filiação anexa, filiação esta abonada pelo partido. 3) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à justiça eleitoral, que surgiu uma filiação desconhecida junto ao Partido__________, datada de __/__/__. 4) Esta filiação ao Partido___, portanto, não é válida. Não foi assinada ficha de filiação e não há nenhum documento que comprove este ato junto ao partido. 5) O(a) requerente pondera que houve má-fé ou algum tipo de inconsistência injustificável por parte do referido partido, tendo em vista que não se filiou ao mesmo, estando com toda documentação comprobatória de sua filiação ao PRP. Diante do exposto, o(a) requerente pugna a Vossa Excelência que cancele a filiação junto ao Partido _______ e VALIDE SUA FILIAÇÃO AO PRP, pedido este embasado pela documentação ora acostada, por ser este o partido escolhido para que possa ter o direito de participar, como candidato(a), nas eleições de outubro próximo, colocando-se à disposição desse Juízo Eleitoral, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

__________ de ___ de _____ de ______

_________________________ Nome / assinatura

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Anexo 09 - Modelo de Ofício - Solicitação de inclusão Lista Especial EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE _______________________________ REF. INCLUSÃO EM LISTA ESPECIAL ______________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF ________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de _______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, observando contida no parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei 9.096/95, na forma prevista no artigo 20 e parágrafo 2º, do artigo 4º, da Resolução TSE 23.117/2006, no artigo 1º, do TSE Provimento 02-CGE/2010 e TSE Provimento 09-CGE/2016, este último da lavra da Exma. Ministra Corregedora-Geral do TSE, Dra. Maria Thereza de Assis Moura, vem perante Vossa Excelência requerer a ORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RELAÇÃO ESPECIAL, de formar a tutelar juridicamente filiação partidária que, por desídia do partido e/ou inconsistência do Filiaweb, não consta da lista de filiados submetida em __/__/___. 1) O(a) requerente filiou-se ao PRP em __/___/__, dentro do prazo legal para concorrer às eleições, conforme faz prova a ficha de filiação em anexo. 2) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à justiça eleitoral pelo partido, que seu nome não consta como filiado ao PRP. 3) Embora não acredite em má-fé, o(a) requerente pondera que houve desídia do partido, admitindo até mesmo que tenha ocorrido inconsistência do sistema Filiaweb. 4) No entanto, o resultado afeta diretamente o exercício da cidadania pelo(a) requerente, que deseja disputar as eleições, e, para tanto, deve estar filiado a partido político dentro do prazo legal. Diante do exposto, o(a) requerente requer a Vossa Excelência: a) Conceda Autorização para Processamento de Relação Especial, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei 9.096/95; b) Intime o PRP–Partido Republicano Progressista – Direção Municipal de ___________, na rua ________________, n._____________, bairro_____________, desta município, fone _______________, para inserir o nome do(a) requerente na relação especial; c) Ao final, VALIDE a filiação do(a) requerente ao PRP–Partido Republicano Progressista, por ser este o partido escolhido para que possa ter o direito de participar, como candidato(a), nas eleições de outubro próximo, colocando-se à disposição desse Juízo Eleitoral, para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Para embasar o pedido, o(a) requerente anexa os seguintes documentos que comprovam a filiação: a) cópia da ficha de filiação ao PRP–Partido Republicano Progressista; b) ___________; c)_____________; d)_____________;

Termos em que, pede e espera deferimento. __________ de ___ de _____ de ______

Ass:_________________________

Nome____________________ Endereço: ________________ Telefone:_________________

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FILIAWEB PASSO-A-PASSO

As filiações partidárias somente são processadas pela justiça eleitoral após a submissão da lista interna do partido via FILIAWEB. De posse dos dados constantes da ficha de filiação, o administrador faz a inclusão no FILIAWEB. Duas vezes por ano, em abril e outubro, as listas são processadas pela justiça eleitoral. É imprescindível, para tanto, que o administrador entre no FILIAWEB e submeta as listas dentro do prazo que a justiça eleitoral determina. Entre estas datas, toda filiação incluída no FILIAWEB fica na chamada lista interna, e a filiação não fica visível na consulta pública do site do TSE. Por volta dos dias 14/04 e 14/10 de cada ano, estas listas devem ser submetidas, e a partir daí, a filiação fica visível na consulta pública do site do TSE. Se as listas não forem submetidas, a filiação não é enviada para a justiça eleitoral e não tem valor legal, impedindo o eleitor de concorrer nas eleições. Atenção: Se o administrador tiver senha para administração de mais de um município, deve submeter as listas de cada um deles. Além disso, dentro de um mesmo município, pode haver mais de uma zona eleitoral, e cada uma delas também deve ser submetida. 1. Acesso ao sistema Filiaweb: http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb/. CLIQUE em ACESSE O SISTEMA.

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2. Informa LOGIN e SENHA

3.CLIQUE em FILIAÇÃO, depois REGISTRO.

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4.Mantenha assinalado o ícone REGISTROS INTERNOS e em seguida, clique em INCLUIR

5.Insira o número do título de eleitor no campo INSCRIÇÃO e em seguida NOME do eleitor. Com relação a mulheres, nome de solteira e de casada interferem na busca. O nome deve ser exatamente o que consta do banco de dados da justiça eleitoral (título de eleitor). Informe ZONA e SEÇÃO e DATA DE FILIAÇÃO. CLIQUE em CONTINUAR.

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6. Até aqui, o procedimento apenas inclui o filiado na lista interna do PRP. Somente em abril e outubro (por volta do dia 14) é que o TSE abre o sistema para submissão das listas internas, que passam a ser listas oficiais. Para submeter a listagem de filiados, entre no sistema com LOGIN e SENHA, clique em FILIAÇÃO, depois RELAÇÃO. É preciso observar que a submissão é dividida por municípios e por zonas, portanto, se a senha administrar mais de um município, deve ser submetido um a um. E se o município tiver mais de uma zona, é preciso submeter uma a uma.

7. Em seguida, informe a ZONA. Em TIPO DE RELAÇÃO, informe INTERNA. Depois, CLIQUE em CONSULTAR

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8. Verifique os ícones que aparecem na coluna do lado direito da tela:

Submete a relação INTERNA ao TSE. Mesmo que submetida, você poderá fazer inclusões, alterações e exclusões normalmente.

Detalha a relação, podendo exibir seu quantitativo, filiados, registros com erro e até mesmo SUBMETER a relação ao TSE.

Consultar Filiados exibe a relação dos filiados na relação.

Consultar Eventos exibe eventos de auditoria sobre as listagens.

9. Clique na SETA AMARELA, submeter lista, e na próxima tela, clique em SUBMETER:

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10. Em “CONFIRMA A OPERAÇÃO?”, clique em SIM. Feito isso, os dados serão encaminhados “on line” ao TSE, e após o período de processamento, o eleitor estará oficialmente filiado ao PRP.

Havendo erros, clique em CONSULTAR REGISTROS COM ERRO e verifique quais as situações apontadas ali. Avalie o tipo de erro e providencie a correção.

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ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS Conforme o artigo 30, do Estatuto do PRP, o partido é composto de:

a) Órgãos de deliberação originária: Convenções Nacional, Estaduais e Municipais;34 b) Órgãos de deliberação delegada, direção e execução: Diretórios, Comissões Executivas

e Comissões Provisórias Nacional, Estaduais e Municipais;35 c) Órgãos de apoio e cooperação: Conselho Consultivo,36 Conselho Fiscal,37 Conselho de

Ética,38 Congressos Partidários,39 Fundação Dirceu Gonçalves Resende (FDGR),40 Núcleos Partidários (PRP Mulher, PRP Jovem);41

d) Órgãos de ação parlamentar: bancadas parlamentares federais, estaduais e municipais.42

Cada um destes órgãos tem competências próprias e regras de nomeação, eleição e funcionamento que estão descritas no Estatuto do PRP.

CONVENÇÕES As Convenções,43 em resumo, são convocadas para promover eleições internas (eleger Diretórios), bem como para definir a participação do partido nas eleições. As Convenções podem ser Nacionais44 (elegem internamente Diretório Nacional, Conselhos Fiscal, de Ética e Consultivo Nacionais e Delegados Nacionais e também decidem sobre eleições para Presidente da República e vice), Estaduais45 (elegem internamente Diretório Estadual, Conselhos Fiscal, de Ética e Consultivo Estaduais e Delegados Estaduais e decidem também sobre eleições para Governador e vice, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual/Distrital) ou Municipais46 (elegem internamente Diretório Municipal, Conselhos Fiscal, de Ética e Consultivo Municipais e Delegados Municipais e também decidem sobre eleições para Prefeito e vice e vereadores).

34

Estatuto do PRP, artigos 31 a 52 35

Estatuto do PRP, artigos 53 a 97 36

Estatuto do PRP, artigos 99 a 101 37

Estatuto do PRP, artigos 102 a 104 38

Estatuto do PRP, artigos 105 a 107 39

Estatuto do PRP, artigos 108 a 112 40

Estatuto do PRP, artigos 113 a 116 41

Estatuto do PRP, artigos 117 a 124 42

Estatuo do PRP, artigos 23 a 26 43

Estatuto do PRP, artigos 31 a 45 44

Estatuto do PRP, artigos 46 e 47 45

Estatuto do PRP, artigos 48 e 49 46

Estatuto do PRP, artigos 50 a 52

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DIRETÓRIOS E COMISSÕES EXECUTIVAS Os Diretórios47 são órgãos partidários cuja competência é dar direção ao partido política e administrativamente no âmbito de sua atuação: Nacional,48 Estadual49 ou Municipal.50 Uma vez eleito, o Diretório elege sua respectiva Comissão Executiva, cujo foco é executar suas decisões, sendo Comissão Executiva Nacional,51 Comissão Executiva Estadual52 e Comissão Executiva Municipal.53 Além disso, compete às Comissões Executivas instaurarem processos administrativos contra órgãos partidários inferiores que infringirem as disposições estatutárias e as diretrizes partidárias.54

COMISSÕES PROVISÓRIAS As Comissões Provisórias55 são órgãos de direção nomeados por 180 (cento e oitenta)56 dias, com competências semelhantes às dos Diretórios e Comissões Executivas, exercendo as atividades partidárias no âmbito de sua atuação: Nacional, Estadual ou Municipal.

CONSELHOS FISCAL, CONSULTIVO E DE ÉTICA As Convenções também elegem os Conselhos,57 no âmbito de sua atuação (Nacional, Estadual e Municipal). O Conselho Consultivo58 tem por competência, em suma, aconselhar decisões político-partidárias e acompanhar a aplicação de diretrizes partidárias e princípios programáticos de seu respectivo nível hierárquico. O Conselho Fiscal,59 em linhas gerais, fiscaliza a aplicação de recursos e acompanha a vida financeira do partido em seu âmbito de atuação.

47

Estatuto do PRP, artigos 65 a 76 48

Estatuto do PRP, artigos 77 a 79 49

Estatuto do PRP, artigos 80 a 82 50

Estatuto do PRP, artigos 83 e 85 51

Estatuto do PRP, artigos 86, 87, 92 a 97 52

Estatuto do PRP, artigos 88, 89, 92 a 97 53

Estatuto do PRP, artigos 90 a 97 54

Estatuto do PRP, artigos 132 a 141 55

Estatuto do PRP, artigos 56 a 64 56

Estatuto do PRP, artigo 58; Resolução TSE 23.571/2018, artigo 39 57

Estatuto do PRP, artigos 98 a 107 58

Estatuto do PRP, artigo 101 59

Estatuto do PRP, artigo 104

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O Conselho de Ética e Disciplina Partidária,60 por sua vez, tem a finalidade de zelar pelo cumprimento do Estatuto do PRP a todos os seus filiados, podendo instaurar processos éticos e aplicar penalidades.

CONGRESSOS Os Congressos Partidários podem ser Nacionais, Estaduais e Municipais. Serão realizados para “discutir temas relevantes de caráter social, econômico, político, partidário e outros, podendo debater, coletar dados e opiniões, estabelecer metas, elaborar propostas e deliberar sobre as bases das orientações” 61 político-partidárias. As deliberações decorrentes dos Congressos devem ser primeiramente referendadas pelo órgão partidário competente (conforme a matéria) e poderão ser publicadas em forma de Diretrizes, Resoluções e Manifestos.62

FUNDAÇÃO DIRCEU GONÇALVES RESENDE (FDGR) Por força de lei, todo partido político deve constituir sua Fundação,63 cuja finalidade é promover o estudo, a pesquisa, a doutrinação e a educação política. O partido político, em seu nível Nacional, recebe uma verba do Tesouro Nacional denominada Fundo Partidário. Por disposição legal, no mínimo 20% (vinte por cento) do montante recebido pelo partido a título de fundo partidário deve ser repassado à Fundação para execução de sua atividade-fim.64 A FDGR é vinculada ao PRP,65 mas é regida pela legislação civil e por seu próprio Estatuto, possuindo autonomia administrativa, sede, estrutura e atividades próprias.

NÚCLEOS PARTIDÁRIOS As Direções Partidárias (Diretórios ou Comissões Provisórias) devem criar e manter Núcleos Partidários “destinados à representação e atuação política de segmentos da sociedade, especialmente o PRP Mulher e o PRP Jovem, bem como outros, que atendam os objetivos partidários e político-sociais e terão vigência igual ao do Órgão de Direção Partidária que o nomeou.”66

60

Estatuto do PRP, artigos 107 e 125 a 131 61

Estatuto do PRP, artigo 108 62

Estatuto do PRP, artigo 112 63

Lei 9.096/95, artigo 53 64

Lei 9.096/95, artigo 44, inciso IV 65

Estatuto do PRP, artigos 113 a 116 66

Estatuto do PRP, artigo 118

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32

Estes Núcleos Partidários “não terão autonomia financeira, serão equiparados a uma Secretaria”, estarão subordinados ao nível hierárquico que os tiver nomeado (Nacional, Estadual ou Municipal) e deverão submeter propostas de projetos à respectiva Comissão Executiva ou Provisória.67

PRP Mulher A participação da mulher na militância partidária é imprescindível para o fortalecimento do PRP. Assim, o Estatuto do PRP exige que as Direções Partidárias em todos os seus níveis organizem e fomentem as atividades do PRP Mulher na localidade68 e enviem a relação com os dados das integrantes para a Direção Partidária hierarquicamente superior (ANEXO 10). A competência para nomear o Núcleo Partidário do PRP Mulher é da Comissão Executiva respectiva (ou Comissão Provisória),69 conforme modelo de ata constante do ANEXO 11. A hierarquia do PRP Mulher segue a mesma estrutura do partido, hierarquia esta que também deve ser observada internamente pelas participantes do PRP Mulher:

a) PRP Mulher Nacional, nomeada pela Comissão Executiva (ou Provisória) Nacional; b) PRP Mulher Estadual, nomeada pela Comissão Executiva (ou Provisória) Estadual; c) PRP Mulher Municipal, nomeada pela Comissão Executiva (ou Provisória)

Municipal.

O Núcleo Partidário do PRP Mulher não tem número mínimo ou máximo de participantes. A responsável pelo PRP Mulher no âmbito de sua atuação (Nacional, Estadual e Municipal) recebe a denominação de Coordenadora70 e deve sempre observar a seguinte nomenclatura:

a) Coordenadora do PRP Mulher Nacional; b) Coordenadora do PRP Mulher Estadual; c) Coordenadora do PRP Mulher Municipal.

As demais integrantes do PRP Mulher recebem a denominação de Membros71 e a nomenclatura segue a seguinte regra:

a) Membro do PRP Mulher Nacional; b) Membro do PRP Mulher Estadual; c) Membro do PRP Mulher Municipal.

67

Estatuto do PRP, artigos 118 e 19 68

Estatuto do PRP, artigo 64, 79, XIV; artigo 82, XIV; artigo 85, XIV; artigo 87, IX; artigo 89, XVIII; artigo 91, XIII; 69

Estatuto do PRP, artigo 64; artigo 92, XIII; artigo 117 70

Estatuto do PRP, artigo 117, alínea “a” 71

Estatuto do PRP, artigo 117, alínea “b”

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PRP Jovem O Estatuto do PRP exige, também, que as Direções Partidárias em todos os seus níveis organizem e fomentem as atividades do PRP Jovem na localidade72 e enviem a relação com os dados para a Direção Partidária hierarquicamente superior (ANEXO 10). “O PRP Jovem destina-se a difundir a participação política entre jovens com o objetivo de desenvolver, nos jovens, o civismo, os princípios da democracia participativa e representativa, a compreensão dos direitos individuais e coletivos, dos direitos fundamentais da pessoa humana, da ordem social, do pluralismo de ideias, da soberania nacional e da organização do Estado, da harmonia dos Três Poderes, da distribuição equilibrada da riqueza nacional, do respeito às instituições, contribuindo com a formação de novas lideranças para o futuro.”73 São aptos para integrar o PRP Jovem, nos termos do Estatuto do PRP,74 cidadãos com idade mínima de 16 anos (eleitores que podem votar) e no máximo 29 anos (idade máxima definida para jovem nos termos do parágrafo 1º, do artigo 1º, do Estatuto da Juventude, Lei 12.852/2013). A competência para nomear o Núcleo Partidário do PRP Jovem é da Comissão Executiva respectiva (ou Comissão Provisória),75 conforme modelo de ata constante do ANEXO 11. A hierarquia do PRP Jovem segue a mesma estrutura do partido, hierarquia esta que também deve ser observada internamente pelos participantes do PRP Jovem:

a) PRP Jovem Nacional, nomeado pela Comissão Executiva (ou Provisória) Nacional; d) PRP Jovem Estadual, nomeado pela Comissão Executiva (ou Provisória) Estadual; e) PRP Jovem Municipal, nomeado pela Comissão Executiva (ou Provisória)Municipal.

O Núcleo Partidário do PRP Jovem não tem número mínimo ou máximo de participantes. O(a) responsável pelo PRP Jovem no âmbito de sua atuação (Nacional, Estadual e Municipal) recebe a denominação de Coordenador(a)76 e deve sempre observar a seguinte nomenclatura:

a) Coordenador(a) do PRP Jovem Nacional; b) Coordenador(a) do PRP Jovem Estadual; c) Coordenador(a) do PRP Jovem Municipal.

Os demais integrantes do PRP Jovem recebem a denominação de Membros77 e a nomenclatura segue a seguinte regra:

a) Membro do PRP Jovem Nacional; b) Membro do PRP Jovem Estadual; c) Membro do PRP Jovem Municipal.

72

Estatuto do PRP, artigo 64, 79, XIV; artigo 82, XIV; artigo 85, XIV; artigo 87, IX; artigo 89, XVIII; artigo 91, XIII; 73

Estatuto do PRP, artigo 123 74

Estatuto do PRP, artigo 124 75

Estatuto do PRP, artigo 64; artigo 92, XIII; artigo 117 76

Estatuto do PRP, artigo 117, alínea “a” 77

Estatuto do PRP, artigo 117, alínea “b”

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Anexo 10 - Modelo de Nominata PRP Mulher / PRP Jovem

Coordenador(a): ________________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________ Membro: ____________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________ Membro: ____________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________ Membro: ____________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________ Membro: ____________________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________

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Anexo 11 - Modelo de ata de nomeação do PRP Mulher / PRP Jovem Lista de presenças dos membros da Comissão Executiva do PRP-Partido Republicano Progressista – PRP, Direção de ________________________. 1 –Nome ___________________________ 2 – Nome_________________________ 3 – Nome___________________________ 4 – Nome__________________________ 5 – Nome______________________________ Ata da reunião. Aos ___ do mês de ______ de __________, reuniram-se extraordinariamente os membros da Comissão Executiva do PRP-Partido Republicano Progressista – Direção de _________________, em sua sede, na rua ____________, n._______, bairro ___________, cidade _______________, cuja reunião, teve início às __:__ horas e encerramento às __:__ horas, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1- Deliberação sobre a criação da Secretaria do PRP MULHER / PRP JOVEM; 2-Deliberação sobre a nomeação e posse de seus membros; 3-Deliberação sobre o local de funcionamento da respectiva Secretaria. Ao iniciar os trabalhos, o Presidente perguntou ao Secretário se havia quorum para deliberação, cuja resposta, foi positiva. O Presidente levou ao conhecimento dos demais membros da Direção Partidária que a presente reunião tinha como finalidade deliberar sobre a criação da Secretaria do PRP MULHER / PRP JOVEM; a nomeação e posse de seus membros; o local de funcionamento da respectiva Secretaria. O Presidente abriu a votação SIM ou NÃO para criação da respectiva Secretaria e os membros presentes passaram a deliberar. A seguir, foram colhidos verbalmente votos de cada um dos membros presentes, devidamente anotados pelo Secretário. Encerrada a votação, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos membros presentes. Em seguida o Presidente abriu a votação SIM ou NÃO para deliberação, nomeação e posse dos membros da respectiva Secretaria, esclarecendo que os membros da nova Secretaria podem ser empossados, desempossados e/ou substituídos a qualquer tempo, a critério desta Comissão Executiva, por ato de seu Presidente, que a Secretaria não possui autonomia financeira e que toda e qualquer deliberação acerca de sua composição, bem como das ações, projetos, trabalhos, atos, participações, programas, etc, devem ser submetidas à aprovação expressa e documentada desta Direção Partidária, a saber: Coordenador(a)______, brasileiro(a), profissão______ RG______, CPF ______, título de eleitor____, com domicílio na rua ______ CEP _______, cidade ______; Membro ______, brasileiro(a), profissão ______ RG______, CPF ______, título de eleitor____, domiciliado(a) na rua ______, CEP ______, cidade ______; Membro______, brasileiro(a), profissão ______ RG ______, CPF _______, título de eleitor____, domiciliado(a) na rua ______, CEP ______, cidade ______; Membro ______, brasileiro, profissão ______ RG______, CPF______, título de eleitor____, com domicílio(a) na rua ______, CEP ______, cidade ______. A seguir, foram colhidos verbalmente votos de cada um dos presentes, devidamente anotados pelo Secretário. Encerrada a votação, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos membros presentes. Na sequência o Presidente abriu a votação para local de funcionamento da nova Secretaria, propondo que funcione dentro da estrutura da Direção Partidária local, utilizando seu endereço atual, abrindo a votação SIM ou NÃO para deliberação. A seguir, foram colhidos verbalmente votos de cada um dos membros presentes, devidamente anotados pelo Secretário. Encerrada a votação, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos membros presentes. O Presidente declarou criada a Secretaria do PRP MULHER / PRP JOVEM, que funcionará dentro da própria Direção Partidária local, dando posse formal a todos os seus membros. Por fim, o Presidente franqueou a palavra aos presentes, para acrescentar, ou opinar sobre qualquer outro assunto, quando todos afirmaram, nada mais haver a discutir ou acrescentar. O Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário para a lavratura da presente ATA. Após, O Presidente solicitou ao Secretário e leitura da ata, em voz alta, sendo a mesma mais uma vez aprovada por unanimidade dos membros presentes. A presente ata vai assinada pelo Presidente.

______________ de __________de _____.

Nome ________________________ Presidente PRP

Endereço__________fone___________

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FORMAÇÃO DE COMISSÕES PROVISÓRIAS A Comissão Provisória é o órgão partidário nomeado provisoriamente e que irá, entre outras atividades, organizar a Convenção que vai eleger o futuro Diretório. Nos termos do artigo 39, da Resolução TSE 23.571/2018, a Comissão Provisória será instituída com prazo determinado de 180 dias (http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2018/RES235712018.html). As regras para nomeação de uma Comissão Provisória podem ser consultadas no Estatuto do PRP, artigos 56 a 64. A nomeação de uma Comissão Provisória é feita pelo órgão hierárquico superior78 mediante inclusão dos dados cadastrais no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) da Justiça Eleitoral. Em termos de competência, a Comissão Provisória equivale à Comissão Executiva.79 As reuniões das Comissões Provisórias adotam rito descrito no Estatuto do PRP nos artigos 65 a 76, no que se aplicar.80

NOMINATA O primeiro passo é definir os nomes que irão compor a Comissão Provisória e representarão o PRP na localidade. Podem ser indicados 07 nomes nas Comissões Provisórias Estaduais81 e 05 nomes nas Comissões Provisórias Municipais,82 conforme Estatuto do PRP. A nominata deve indicar os cargos abaixo:

a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretário; d) Tesoureiro; e) Complementar com 1º e/ou 2º Vice-Presidentes, 1º e/ou 2º Secretários, 1º e/ou

2º Tesoureiros; Para viabilizar a inclusão da nominata no sistema da Justiça Eleitoral (SGIP), é imprescindível preencher o ANEXO 12 com os seguintes dados de cada um dos integrantes: Nome completo; RG; CPF; Título de Eleitor; Estado civil; Profissão; Endereço completo (com CEP); Telefones fixo e celular; E-mail.

78

Estatuto do PRP, artigo 56 79

Estatuto do PRP, artigo 57 80

Estatuto do PRP, artigo 62 81

Estatuto do PRP, artigo 59 82

Estatuto do PRP, artigo 61

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Anexo 12 - Modelo de Nominata

COMISSÃO PROVISÓRIA DE

ENDEREÇO

COMPLEMENTO

BAIRRO

CEP

TEL. FIXO

FAX:

CIDADE

PRESIDENTE

Data Nasc.

TEL. FIXO

CEL.

E-MAIL

RG

CPF

TIT. EL.

ENDEREÇO

BAIRRO

CEP

CIDADE

1º VICE-PRESIDENTE

TEL. FIXO

CEL.

E-MAIL

RG

CPF

TIT. EL.

ENDEREÇO

BAIRRO

CEP

CIDADE

2º VICE-PRESIDENTE

TEL. FIXO

CEL.

E-MAIL

RG

CPF

TIT. EL

ENDEREÇO

BAIRRO

CEP

CIDADE

SECRETÁRIO GERAL

TEL. FIXO

CEL.

E-MAIL

RG

CPF

TIT. EL.

ENDEREÇO

BAIRRO

CEP

CIDADE

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1º SECRETÁRIO

TEL. FIXO

CEL.

E-MAIL

RG

CPF

TIT. EL.

ENDEREÇO

BAIRRO

CEP

CIDADE

TESOUREIRO GERAL

TEL. FIXO

CEL.

E-MAIL

RG

CPF

TIT. EL.

ENDEREÇO

BAIRRO

CEP

CIDADE

1º TESOUREIRO

TEL. FIXO

CEL.

E-MAIL

RG

CPF

TIT. EL.

ENDEREÇO

BAIRRO

CEP

CIDADE

Declaramos concordar com os documentos do PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA-PRP, aprovando totalmente o seu ESTATUTO,PROGRAMA E MANIFESTO. _______________________de________________de ________ 1-________________________________________________________________________ 2-________________________________________________________________________ 3-________________________________________________________________________ 4-________________________________________________________________________ 5-________________________________________________________________________ 6-________________________________________________________________________ 7-________________________________________________________________________ Obs: Para nomeação da comissão provisória deve ser encaminhada cópia do comprovante de deposito da taxa de abertura.

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Anexo 13 - Modelo de Ata de nomeação de Comissão Provisória Lista de presenças dos membros da Comissão Provisória Estadual do Partido Republicano Progressista – PRP do Estado de _________ em reunião extraordinária realizada em ____ de ______de _____. 1 – Nome (maioria dos membros da Direção Estadual, nome e assinatura na frente) 2 – Nome_________________________ 3 – Nome___________________________ 4 – Nome__________________________ 5 – Nome______________________________ Aos ___ (____) dias do mês de ______ de ____, reuniram-se extraordinariamente os membros da Direção Estadual do Partido Republicano Progressista (PRP) do Estado de _________, na Rua ___________, n._____ bairro _________, cidade ________, cuja reunião, teve início as __:__ e encerramento às __:__ horas, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1- Deliberação sobre nomeação e posse de nova composição da Comissão Provisória Municipal do PRP de ____________. Ao iniciar os trabalhos, o Presidente perguntou ao Secretário se havia quorum para deliberação, cuja resposta, foi positiva. O Presidente levou ao conhecimento dos demais membros da Direção Estadual que a presente reunião tinha como finalidade deliberar sobre a nomeação e posse de nova composição da Comissão Provisória Municipal do PRP de ______. O Presidente apresentou a nominata, solicitando ao Secretário a leitura, em voz alta, dos cargos, nomes e qualificação de cada um dos membros, o que foi prontamente atendido: Presidente _________, brasileiro(a), profissão_______RG________, CPF________, com domicílio na rua _________, CEP _______, cidade________; 1º Vice-Presidente_________, brasileiro(a), profissão_______RG________, CPF________, com domicílio na rua _________, CEP _______, cidade________; 2º Vice-Presidente_________, brasileiro(a), profissão_______RG________, CPF________, com domicílio na rua _________, CEP _______, cidade________; Secretário(a) Geral _________, brasileiro(a), profissão_______RG________, CPF________, com domicílio na rua _________, CEP _______, cidade________; 1º Secretário(a) _________, brasileiro(a), profissão_______RG________, CPF________, com domicílio na rua _________, CEP _______, cidade________; Tesoureiro Geral _________, brasileiro(a), profissão_______RG________, CPF________, com domicílio na rua _________, CEP _______, cidade________. 1º Tesoureiro(a) _________, brasileiro(a), profissão_______RG________, CPF________, com domicílio na rua _________, CEP _______, cidade________. O Presidente abriu a votação SIM ou NÃO e a Direção Estadual passou a deliberar. Em seguida, foram colhidos verbalmente votos de cada um dos membros presentes, devidamente anotados pelo Secretário. Encerrada a votação, a nova composição da Comissão Provisória Municipal foi aprovada por unanimidade pelos membros presentes. O Presidente pediu ao Secretário para proceder em voz alta a leitura dos nomes e cargos aprovados, o que foi prontamente atendido. O Presidente deu por EMPOSSADA a respectiva Comissão Provisória Municipal do PRP de __________________, vigência de 180 dias, que fica a partir desta data autorizada a praticar todos os atos permitidos na legislação e no Estatuto do PRP. O Presidente determinou ao Secretário determinou o cumprimento da decisão, mediante informação no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (Sgip3), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Presidente franqueou a palavra aos presentes, para acrescentar, ou opinar sobre qualquer outro assunto, quando todos afirmaram, nada mais haver a discutir ou acrescentar. O Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário para a lavratura da presente ata. Após, O Presidente solicitou ao Secretário e leitura da ata, em voz alta, sendo a mesma mais uma vez aprovada por unanimidade dos membros presentes. A presente ata vai assinada pelo Presidente.

__________,____ de __________de _______.

Nome ________________________ Presidente PRP Estadual

Endereço_______________________________ Fone: _________________________________

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CONVENÇÃO PARA FORMAÇÃO DE DIRETÓRIOS A Convenção é o órgão máximo do partido e tem competência para eleger:

a) Diretório; b) Conselho Consultivo; c) Conselho Fiscal; d) Conselho de Ética e Disciplina Partidária; e) Delegados.

A Convenção Nacional elege os órgãos nacionais,83 Convenção Estadual elege os órgãos estaduais84 e a Convenção Municipal elege os órgãos municipais.85 Todas as regras gerais para organização, convocação e realização de Convenções constam dos artigos 31 a 45 do Estatuto do PRP. Já as regras específicas para as Convenções Estaduais estão nos artigos 48 e 49 e para as Convenções Municipais, nos artigos 50 a 52. A Convenção é convocada pelo Presidente da respectiva Comissão Executiva86 (ou Provisória).87 No entanto, a convocação só pode ocorrer mediante autorização expressa do Presidente da Comissão Executiva (ou Provisória) da Direção Partidária hierarquicamente superior.88 Assim:

a) A Convenção Estadual deve ser convocada pelo Presidente da Comissão Executiva (ou Provisória) Estadual, mediante autorização prévia e expressa do Presidente da Comissão Executiva Nacional89 (ANEXO 14);

b) A Convenção Municipal deve ser convocada pelo Presidente da Comissão Executiva (ou Provisória) Municipal, mediante autorização prévia e expressa do Presidente da Comissão Executiva Estadual90 (ANEXO 14);

A autorização para realização de Convenção (ANEXO 15) inferior será concedida pela Direção Partidária superior se cumpridos os requisitos previstos no artigo 35, parágrafo 1º, alíneas “a” a “f”, do Estatuto do PRP, a saber:

a) Estar em dia com todas as obrigações estatutárias;91 b) Estar em dia com as contribuições partidárias;92 c) Estar em dia com as prestações de contas anuais e eleitorais perante a Justiça

Eleitoral;93 83

Estatuto do PRP, artigo 47 84

Estatuto do PRP, artigo 49 85

Estatuto do PRP, artigo 51 86

Estatuto do PRP, artigo 32 87

Estatuto do PRP, artigo 57 88

Estatuto do PRP, artigo 35 89

Estatuto do PRP, artigo 35, inciso I 90

Estatuto do PRP, artigo 35, inciso II 91

Estatuto do PRP, artigo 159 92

Estatuto do PRP, artigo 163

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d) Ter atendido as formalidades previstas no Estatuto para realização das Convenções;

e) Ter cumprido todas as diretrizes partidárias, determinações e Resoluções baixadas pelo Órgão Partidário superior ao longo da gestão partidária;

f) Para realização de Convenção Estadual, é necessário que o partido possua no mínimo 30% de municípios do Estado constituídos como Diretório Municipal do PRP;94

g) Para realização de Convenção Municipal, é necessário que o partido possua número mínimo de filiados descritos no artigo 52, do Estatuto do PRP.

Caso contrário, a Convenção poderá ser anulada pela Direção Partidária superior, “...sem prejuízo da instauração de processo ético ou administrativo, respectivamente, contra os dirigentes e contra a esfera partidária que não atendeu a determinação do órgão partidário superior.”95 A Convenção para eleições internas pode ser realizada em qualquer dia e horário, com duração mínima de 03 (três) horas,96 devendo ser convocada com 05 (cinco) dias de antecedência,97 mediante publicação de edital em jornal local98 (ANEXO 16) e notificação pessoal99 (ANEXO 17) dos convencionais (por correios ou meio eletrônico que permita comprovação). Não havendo jornal local, o edital deverá ser fixado nas dependências do PRP e na Justiça Eleitoral da circunscrição.100 A convocação (edital e notificação) deverá indicar data, horário, local e pauta.101 A Convenção Estadual poderá ser realizada em qualquer município do respectivo Estado102 e a Convenção Municipal deverá ser realizada no próprio município.103 A convenção será presidida pelo Presidente da Direção Partidária104 ou seu substituto estatutário.105 Os filiados com direito a voto nas Convenções Partidárias são chamados convencionais. Para votar, o convencional deve estar em dia com todas as obrigações estatutárias, inclusive, quites com as contribuições partidárias.106

93

Estatuto do PRP, artigo 146 a 154 94

Estatuto do PRP, artigo 48, parágrafo 3º 95

Estatuto do PRP, artigo 35, parágrafo 2º 96

Estatuto do PRP, artigo 40, parágrafo único 97

Estatuto do PRP, artigo 41, I 98

Estatuto do PRP, artigo 40, I 99

Estatuto do PRP, artigo 40, II 100

Estatuto do PRP, artigo 40, I 101

Estatuto do PRP, artigo 40 caput 102

Estatuto do PRP, artigo 39, parágrafo 1º 103

Estatuto do PRP, artigo 39, parágrafo 2º 104

Estatuto do PRP, artigo 38; artigo 92, IV 105

Estatuto do PRP, artigo 93, I; artigo 94, X; artigo 96, XI 106

Estatuto do PRP, artigo 15; artigo 16; artigo 23; artigo 48, caput; artigo 50, caput; artigo 127; artigo 158 a 161

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Nas Convenções Estaduais, são convencionais as pessoas descritas no artigo 48, I a III, do Estatuto do PRP:

a) Membros e suplentes do Diretório Regional ou da Comissão Provisória Regional; b) Membros, vogais e suplentes de Comissão Executiva Regional; c) Membros e suplentes do Conselho Consultivo Regional, do Conselho Fiscal

Regional, do Conselho de Ética e Disciplina Partidária Regional; Nas Convenções Municipais, são convencionais as pessoas descritas no artigo 50, I e II, do Estatuto do PRP:

a) Membros e suplentes do Diretório Municipal ou da Comissão Provisória Municipal; b) Membros, vogais e suplentes de Comissão Executiva Municipal; c) Membros e suplentes do Conselho Consultivo Municipal, do Conselho Fiscal

Municipal, do Conselho de Ética e Disciplina Partidária Municipal; Havendo empate, o voto de qualidade é prerrogativa do Presidente da Comissão Executiva respectiva (ou Comissão Provisória).107 Havendo chapa única, a mesma será eleita por aclamação,108 sem necessidade de votação. O voto será direto, aberto ou secreto, verbal ou escrito,109 sendo permitido voto cumulativo (o convencional tem direito a votar conforme a quantidade de cargos ocupados no partido com direito a voto). Fica proibido o voto por procuração, o voto do convencional inadimplente para com as contribuições estatutárias, o voto do convencional que integre polo passivo de processos éticos/administrativos partidários ou que esteja cumprindo penalidades estatutárias.110 O quórum estatutário para deliberar em Convenção Estadual ou Municipal é composto pela maioria absoluta de seus membros.111 As chapas deverão ser inscritas por pedido escrito protocolado junto à Direção Partidária respectiva no prazo de até 04 dias antes da data da Convenção112 (ANEXO 18). Para a inscrição ser aceita, a chapa para eleição de Diretório Estadual deverá estar apoiada por 50% dos convencionais113 e a chapa para eleição de Diretório Municipal deverá estar apoiada por 20% dos convencionais114, sendo que um mesmo convencionais não pode apoiar mais de uma chapa, sob pena de nulidade da mesma.115 Cada candidato deve apresentar documento de consentimento de candidatura por escrito116 (ANEXO 19) e não pode integrar mais de uma chapa,117 sendo permitida a reeleição para qualquer cargo.118

107

Estatuto do PRP, artigo 48, parágrafo 1º; artigo 50, parágrafo 1º. 108

Estatuto do PRP, artigo 48, parágrafo 2º; artigo 50, parágrafo 2º. 109

Estatuto do PRP, artigo 37 110

Estatuto do PRP, artigo 37 111

Estatuto do PRP, artigo 34, parágrafo único 112

Estatuto do PRP, artigo 42, I 113

Estatuto do PRP, artigo 43, II 114

Estatuto do PRP, artigo 43, III 115

Estatuto do PRP, artigo 43, parágrafo 3º 116

Estatuto do PRP, artigo 43, parágrafo 1º 117

Estatuto do PRP, artigo 43, parágrafo 2º

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Impugnações às chapas deverão ser apresentadas perante a Comissão Executiva respectiva (ou Provisória) até a data da Convenção, que decidirá a questão por decisão irrecorrível antes da abertura da Convenção.119 Os votos devem ser colhidos em cédulas (ANEXO 20). A Convenção deve ser registrada em ata (ANEXO 21) manuscrita ou digitada, encartada em Livro de Atos Partidários mantido pela Direção Partidária respectiva. Deverá fazer parte integrante da ata a respectiva lista de presenças dos convencionais.120 A Convenção Estadual elegerá, para mandato de 01 (um) ano:121

a) Diretório Estadual, composto de 21 a 45 membros e 07 a 15 suplentes;122 b) Conselho Consultivo Estadual, com 03 membros e 03 suplentes, nomeando o

respectivo Presidente;123 c) Conselho Fiscal Estadual, com 03 membros e 03 suplentes, nomeando o

respectivo Presidente;124 d) Conselho de Ética e Disciplina Partidária Estadual, com 03 membros e 03

suplentes, nomeando o respectivo Presidente;125 e) Até 04 Delegados Estaduais que representarão o partido perante a Justiça

Eleitoral do respectivo Estado;126 A Convenção Municipal elegerá, para mandato de 01 (um) ano:127

a) Diretório Municipal, composto de: - 05 membros e 03 suplentes em municípios com até 20 mil eleitores; - 07 membros e 03 suplentes em municípios com mais de 20.001 mil eleitores; - 09 membros e 05 suplentes em municípios com mais de 100 mil eleitores;128

b) Conselho Consultivo Municipal, com 03 membros e 03 suplentes, nomeando o respectivo Presidente;129

c) Conselho Fiscal Municipal, com 03 membros e 03 suplentes, nomeando o respectivo Presidente;130

d) Conselho de Ética e Disciplina Partidária Municipal, com 03 membros e 03 suplentes, nomeando o respectivo Presidente;131

118

Estatuto do PRP, artigo 65, parágrafo 2º 119

Estatuto do PRP, artigo 44 120

Estatuto do PRP, artigo 45 121

Estatuto do PRP, artigo 66, II 122

Estatuto do PRP, artigo 49, I; artigo 80, I e II 123

Estatuto do PRP, artigo 49, II; artigo 99 124

Estatuto do PRP, artigo 49, III; artigo 102 125

Estatuto do PRP, artigo 49, IV; artigo 105 126

Estatuto do PRP, artigo 49, V 127

Estatuto do PRP, artigo 66, III 128

Estatuto do PRP, artigo 51, I; artigo 83, I a II 129

Estatuto do PRP, artigo 51, II; artigo 99 130

Estatuto do PRP, artigo 51, III; artigo 102 131

Estatuto do PRP, artigo 51, IV; artigo 105

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e) Até 03 Delegados Municipais que representarão o partido perante a Justiça Eleitoral do respectivo município;132

Uma vez eleitos o Diretório Estadual e/ou Municipal, o mesmo deve eleger sua respectiva Comissão Executiva, com mandato pelo mesmo período (01 ano), o que pode ocorrer na mesma oportunidade (Convenção) ou dentro do prazo de 05 dias a partir da Convenção,133 mediante nova convocação.134 Deverá ser lavrada ata específica referente à eleição da Comissão Executiva, pois será solicitada por bancos e entidades para comprovação da composição do órgão executivo do partido no âmbito de sua atuação (ANEXO 22). A Comissão Executiva Estadual é o órgão executivo do PRP no âmbito Estadual135 e será composta por 13 membros e 05 suplentes:136

a) Presidente; b) 1º Vice-Presidente; c) 2º Vice-Presidente; d) 3º Vice-Presidente; e) Secretário Geral; f) 1º Secretário; g) 2º Secretário; h) Tesoureiro Geral; i) 1º Tesoureiro; j) 04 membros vogais; k) 05 suplentes.

A Comissão Executiva Municipal é o órgão executivo do PRP no âmbito Municipal137 e será composta por 05 membros e 03 suplentes, sendo:138

a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretário; d) Tesoureiro Geral; e) 01 membro vogal; f) 03 suplentes.

As funções de cada um dos cargos da Comissão Executiva (Presidente, Vice, Secretário, Tesoureiro) estão descritas no Estatuto do PRP, artigos 92 a 97.

132

Estatuto do PRP, artigo 51, V 133

Estatuto do PRP, artigo 65 134

Estatuto do PRP, artigo 70, III 135

Estatuto do PRP, artigo 89 136

Estatuto do PRP, artigo 88 137

Estatuto do PRP, artigo 91 138

Estatuto do PRP, artigo 90

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Anexo 14 - Modelo de Pedido de autorização para Convenção Local, ______ de __________ de _______

ILMO. SR. ______________________ PRESIDENTE DO PRP – DIREÇÃO __________

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) DIREÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL DE

___________, por seu Presidente ______________, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias,

em atendimento ao disposto no artigo ____________ do Estatuto do PRP, vem requerer a Vossa Senhoria,

nos termos do artigo 35, do Estatuto Partidário, AUTORIZAÇÃO para realização de Convenção para

Eleição de Diretório e respectiva Comissão Executiva, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal,

Conselho de Ética e Disciplina e Delegados, no âmbito desta circunscrição, para mandato de 01 (um)

ano, que será realizada em ___/___/___ no endereço ____________________________, na estrita

observância de todas as disposições do Estatuto do PRP.

Sem mais,

_____________________________________

PRESIDENTE PRP

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Anexo 15 - Modelo de autorização para Convenção Local, ______ de __________ de _______

ILMO. SR. ______________________ PRESIDENTE DO PRP – DIREÇÃO MUNICIPAL DE__________

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) DIREÇÃO ESTADUAL DE ___________, por seu

Presidente ______________, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, em atendimento ao

expresso pedido de autorização apresentado por esta DIREÇÃO MUNICPAL, em atendimento ao artigo 35,

do Estatuto do PRP, vem AUTORIZAR a realização de Convenção Partidária para eleição de

Diretório Municipal e respectiva Comissão Executiva, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal,

Conselho de Ética e Disciplina e Delegados, para mandato de 01 (um) ano, a ser realizada em

___/___/___ no endereço ____________________________.

Fica ressalvado que o descumprimento de qualquer disposição estatutária na realização da respectiva

Convenção implicará na anulação da mesma, com comunicação à justiça eleitoral, nos termos do artigo 35,

parágrafo 2º, do Estatuto do PRP.

Sem mais,

_____________________________________ PRESIDENTE PRP

DIREÇÃO ESTADUAL DE_____

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Anexo 16 - Modelo de Edital para Convenção

E D I T A L DE C O N V O C A Ç Ã O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – DIREÇÃO DE ESTADUAL/MUNICIPAL DE

________________, pelo Presidente da Comissão Executiva _______________, no exercício de

suas atribuições legais e estatutárias, vem CONVOCAR OS CONVENCIONAIS (COM DIREITO A VOTO),

nos termos do artigo 31; artigo 32, I, “b”; artigo 40, I; artigo 41, I; do Estatuto do PRP, para CONVENÇÃO

a ser realizada no dia ____ de _____ de _____, das __:__ horas às __:__ horas, no endereço

____________________________, com a seguinte ORDEM DO DIA:

1.Eleição e posse dos membros e suplentes do Diretório Estadual/Municipal de ________ e respectiva

Comissão Executiva;

2.Eleição e posse dos membros e suplentes do Conselho Consultivo;

3.Eleição e posse dos membros e suplentes do Conselho Fiscal;

4.Eleição e posse dos membros e suplentes do Conselho de Ética e Disciplina Partidária;

5.Eleição e posse dos Delegados;

7.Outros assuntos.

Local, ___ de ______ de _______

Atenciosamente,

____________________________ Presidente PRP

DIREÇÃO DE _________

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Anexo 17 - Modelo de Notificação para Convencionais

Local, ___ de ____ de ______ Prezado Convencional Sr.(a)_______________________

C O N V O C A Ç Ã O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – DIREÇÃO DE ESTADUAL/MUNICIPAL DE

________________, pelo Presidente da Comissão Executiva _______________, no exercício de

suas atribuições legais e estatutárias, vem CONVOCAR Vossa Senhoria, nos termos do artigo 31; artigo 32,

I, “b”; artigo 40, II; artigo 41, I; do Estatuto do PRP, para CONVENÇÃO a ser realizada no dia ____ de

_____ de _____, das __:__ horas às __:__ horas, no endereço ____________________________, com a

seguinte ORDEM DO DIA:

1.Eleição e posse dos membros e suplentes do Diretório Estadual/Municipal de ________ e respectiva

Comissão Executiva;

2.Eleição e posse dos membros e suplentes do Conselho Consultivo;

3.Eleição e posse dos membros e suplentes do Conselho Fiscal;

4.Eleição e posse dos membros e suplentes do Conselho de Ética e Disciplina Partidária;

5.Eleição e posse dos Delegados;

7.Outros assuntos.

Atenciosamente,

______________________ Presidente PRP

DIREÇÃO DE ______

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Anexo 18 - Modelo de inscrição de Chapa Local, ______ de __________ de _______

ILMO. SR. ______________________ PRESIDENTE DO PRP – DIREÇÃO __________

A CHAPA ________________, composta pelos integrantes abaixo indicados, vem apresentar a Vossa

Senhoria pedido de INSCRIÇÃO, nos termos do artigo 42, inciso I e artigo 43, do Estatuto do PRP, para

concorrer na Convenção Partidária que elegerá Diretório e respectiva Comissão Executiva, Conselho

Consultivo, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Disciplina e Delegados, nomes indicados abaixo,

devidamente subscrita pelos convencionais.

CHAPA ___________

Candidato:____________________________________

Candidato:____________________________________

Candidato:____________________________________

Candidato:____________________________________

etc

APOIAMENTOS: A chapa está apoiada pelos convencionais abaixo indicados, nos termos do artigo 43, do

Estatuto Partidário:

Subscritor:_________________________________Assinatura:___________________

Subscritor:_________________________________Assinatura:___________________

Subscritor:_________________________________Assinatura:___________________

Subscritor:_________________________________Assinatura:___________________

etc Atenciosamente,

_____________________________________

CHAPA_______________

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Anexo 19 - Modelo de consentimento para candidatura Local, ______ de __________ de _______

ILMO. SR.

Atenciosamente,

Assinatura_____________________________________

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Anexo 20 - Modelo de cédula de votação

CONVENÇÃO PARTIDÁRIA

Eleição para Diretório e respectiva Comissão Provisória, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Disciplina Partidária e Delegados do PRP

CHAPA________________________

CHAPA________________________

CHAPA________________________

CHAPA________________________

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Anexo 21 - Modelo de Ata para eleição de Diretório LISTA DE PRESENÇA DOS CONVENCIONAIS EM CONVENÇÃO DO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) DE _________, REALIZADA NO DIA __ DE ___ DE _____. Nome e assinatura:______________________ Nome e assinatura:______________________ Nome e assinatura:______________________ Nome e assinatura:______________________ Nome e assinatura:______________________ Nome e assinatura:______________________ Nome e assinatura:______________________ Nome e assinatura:______________________ ATA DA CONVENÇÃO DO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) DE _________. Aos __ dias do mês de ___ de ___, no endereço _____________________, reuniram-se os convencionais em Convenção devidamente convocada por meio pessoal e por edital publicado no Jornal ______ de __/___/___, página ______, do seguinte teor: “___(transcrever edital)____“. O Presidente da Comissão Executiva convidou para secretariar a reunião o Sr. ____________, que aceitou o encargo. O Presidente perguntou ao Secretário sobre a existência de impugnações a serem decididas, sendo que a resposta foi negativa. Assim, deu-se por aberta a Convenção às __:__ horas. O Presidente pediu ao Secretário que fizesse a leitura, em voz alta, do edital de convocação, o que foi prontamente atendido, tendo sido informado aos presentes que a Convenção se destina a eleger Diretório e respectiva Comissão Executiva, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Disciplina Partidária e Delegados do PRP por mandato de 01 (um) ano. O Presidente perguntou ao Secretário se havia quórum para realização da Convenção, o que foi respondido afirmativamente. Em seguida, o Presidente perguntou ao Secretário se a urna e as cédulas de votação encontravam-se em ordem, assim como se a(s) chapa(s), obtendo resposta afirmativa, estando a(s) chapa(s) devidamente afixada(s) no recinto da Convenção. Ato contínuo, o Presidente solicitou ao Secretário que informasse aos convencionais presentes os pressupostos estatutários norteadores da Convenção, desde a votação até a apuração final, com seu respectivo resultado, o que foi prontamente atendido, com a leitura dos dispositivos Estatutários respectivos. O Presidente convocou para atuarem como fiscais “ad hoc” dos trabalhos os convencionais Sr. ________________ e Sr.__________________, que aceitaram o encargo e imediatamente fizeram uma verificação na urna, constatando que a mesma, encontrava-se vazia, e foi exibida para todos os convencionais presentes. O Presidente, após estas providências iniciais, autorizou o início do processo de votação, nos termos estatutários. Em seguida, o Presidente fez uso da palavra, discorrendo sobre as disposições estatutárias e os princípios do partido, direitos e deveres dos filiados e dirigentes partidários, franqueando a palavra aos presentes, enquanto prosseguiam os trabalhos de votação. Às __:__ horas, após o transcurso de 03 (três) horas da abertura da Convenção (artigo 40, parágrafo único, do Estatuto do PRP), o Presidente deu por encerrada a votação e os fiscais designados iniciaram a apuração dos votos. Ao término da apuração final dos votos, o resultado foi o seguinte: Chapa _____: __ (____) VOTOS SIM. O resultado foi confirmado e ratificado pelos fiscais e pelos convencionais presentes. A confirmação da Chapa eleita é a seguinte: DIRETÓRIO Membros Efetivos: 1-__;2___;3___. Membros Suplentes:1-__;2___;3___. CONSELHO CONSULTIVO Membros efetivos: 1-Presidente:____;2___;3___. Membros Suplentes:1-__;2___;3___. CONSELHO FISCAL Membros efetivos: 1-Presidente:____;2___;3___. Membros Suplentes:1-__;2___;3___. CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA PARTIDÁRIA Membros efetivos: 1-Presidente:____;2___;3___. Membros Suplentes:1-__;2___;3___. DELEGADOS: 1-__;2___;3___. A votação foi aprovada por unanimidade pelos convencionais presentes. Por força da presente Convenção, ficaram os membros enumerados acima ELEITOS E EMPOSSADOS PARA COMPOR O DIRETÓRIO DO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA DE________ PARA MANDATO DE 01 (UM) ANO, VIGENTE DE __/__/__ A __/__/___. O Presidente convocou todos os membros do DIRETÓRIO recém eleitos e empossados para a reunião de Eleição e Posse de sua Comissão Executiva, com início na data de hoje, às __:__horas, na mesmas dependências desta Convenção. O Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário para lavratura da presente ata. Após, reiniciados os trabalhos, o Secretário fez a leitura da presente ata, em voz alta, que após aprovada por unanimidade pelos convencionais presentes, vai assinada por mim, Secretário, e pelo Presidente. Local, __ de ___ de _____. Presidente _______________________ Secretário_______________________

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Anexo 22 - Modelo de Ata para eleição de Comissão Executiva LISTA DE PRESENÇA DOS MEMBROS DO DIRETÓRIO DO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) DE _________, ELEITOS EM CONVENÇÃO REALIZADA NO DIA __ DE ___ DE _____ PARA ELEIÇÃO DE SUA COMISSÃO EXECUTIVA. Nome e assinatura:______________________ Nome e assinatura:______________________ Nome e assinatura:______________________ Nome e assinatura:______________________ Nome e assinatura:______________________ Nome e assinatura:______________________ Nome e assinatura:______________________ ATA DA REUNIÃO DO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) DIRETÓRIO DE _______. Aos __ dias do mês de ___ de ___, no endereço _____________________, às __:__ horas, reuniram-se os membros efetivos e suplentes do DIRETÓRIO do PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) DE _______, devidamente convocados em Convenção, para eleger sua COMISSÃO EXECUTIVA, nos termos do artigo 65, do Estatuto do PRP. Por convenção dos presentes, foi designado para presidir a presente reunião do Presidente do Conselho Consultivo eleito em Convenção, Sr.________________. O Presidente convocou para secretariar a reunião o Sr.___________, que aceitou o encargo. O Presidente perguntou ao Secretário se havia quórum para realização da eleição, o que foi respondido afirmativamente. Em seguida, o Presidente perguntou ao Secretário se a urna e as cédulas de votação encontravam-se em ordem, obtendo afirmativa. O Presidente solicitou ao Secretário que informasse aos presentes os pressupostos estatutários norteadores da eleição da Comissão Executiva e os cargos a serem preenchidos, o que foi prontamente atendido, com a leitura dos dispositivos Estatutários respectivos. O Presidente convocou para atuarem como fiscais “ad hoc” dos trabalhos os convencionais Sr. ________________ e Sr.__________________, que aceitaram o encargo e imediatamente fizeram uma verificação na urna, constatando que a mesma, encontrava-se vazia, e foi exibida para todos os presentes. O Presidente, após estas providências iniciais, autorizou o início do processo de votação, nos termos estatutários. Encerrada a votação, o Presidente solicitou aos fiscais convocados a abertura da urna e contagem dos votos, que após a apuração, apresentou o seguinte resultado: ____ (____) votos SIM, sendo eleita por unanimidade a seguinte COMISSÃO EXECUTIVA DO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA DE _______: PRESIDENTE: ________, brasileiro, (estado civil)____________, (profissão)___________, RG__________, CPF__________, título de eleitor______________, endereço_____________. VICE-PRESIDENTE________, brasileiro, (estado civil)____________, (profissão)___________, RG__________, CPF__________, título de eleitor______________, endereço_____________. SECRETÁRIO ________, brasileiro, (estado civil)____________, (profissão)___________, RG__________, CPF__________, título de eleitor______________, endereço_____________. TESOUREIRO ________, brasileiro, (estado civil)____________, (profissão)___________, RG__________, CPF__________, título de eleitor______________, endereço_____________. VOGAL ________, brasileiro, (estado civil)____________, (profissão)___________, RG__________, CPF__________, título de eleitor______________, endereço_____________. SULENTE ________, brasileiro, (estado civil)____________, (profissão)___________, RG__________, CPF__________, título de eleitor______________, endereço_____________. SUPLENTE ________, brasileiro, (estado civil)____________, (profissão)___________, RG__________, CPF__________, título de eleitor______________, endereço_____________. SUPLENTE ________, brasileiro, (estado civil)____________, (profissão)___________, RG__________, CPF__________, título de eleitor______________, endereço_____________. A votação foi aprovada por unanimidade pelos membros efetivos e suplentes presentes. O Presidente DECLAROU A COMISSÃO EXECUTIVA DO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA DIRETÓRIO DE________ ELEITA E EMPOSSADA PARA MANDATO DE 01 (UM) ANO, CONCOMITANTE COM O PRAZO DO DIRETÓRIO NACIONAL, VIGENTE DE __/__/__ A __/__/___. O Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário para lavratura da presente ata. Após, reiniciados os trabalhos, o Secretário fez a leitura da presente ata, em voz alta, que após aprovada por unanimidade pelos presentes, vai assinada por mim, Secretário da Comissão Executiva, e pelo Presidente da Comissão Executiva. Local, __ de ___ de _____. Presidente _______________________ Secretário_______________________

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SEDE DO PARTIDO A definição do endereço e dos dados cadastrais do partido é providência primordial a ser adotada pela Comissão Provisória ou Diretório. É preciso indicar endereço no qual será instalado o PRP, número de telefone e e-mail oficial do partido. Estes dados serão utilizados pela Justiça Eleitoral para toda comunicação formal com o partido: circulares, notificações, intimações, etc. O endereço de Direções Municipais deve ser no respectivo município.139 O endereço das Direções Estaduais deve ser na capital do respectivo Estado.140 Se houver pagamento de aluguel, deve-se providenciar o respectivo Contrato de Locação. No entanto, se o partido utilizar endereço doado, deve ser preenchido o contrato de cessão gratuita (ANEXO 23). Atenção: é proibida a doação de bens ou serviços por pessoa jurídica a partido político; assim, só pode haver doação de espaço físico por pessoa física. Nos termos da legislação eleitoral, se o imóvel for próprio, o proprietário deve assinar o contrato de cessão. Se o imóvel for locado, a contrato de locação deve possuir cláusula que permita a cessão para fins partidários. De qualquer forma, a locação ou a doação deve ser devidamente anotada na prestação de contas anual do partido. Para contas partidárias, consulte o Manual de Prestação de Contas Anual Partidária 2018 do PRP (http://www.prp.org.br/downloads/MANUAL-DE-PRESTACAO-DE-CONTAS-ANUAL-2018.PDF).

139

Resolução TSE 23.571/2018, artigo 41 parágrafo 3º; Estatuto do PRP, artigo 2º, inciso II 140

Resolução TSE 23.571/2018, artigo 41 parágrafo 2º; Estatuto do PRP, artigo 2º, inciso I

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Anexo 23 - Modelo de Contrato de Cessão Gratuita de Imóvel

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL E SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado ________________________, CPF_______________, com domicílio na rua ________________________, CEP ___________, cidade ____________________, doravante denominado(a) CEDENTE, e PRP COMISSÃO PROVISÓRIA DE _________________, CNPJ___________________________, com sede na Rua ________________________, CEP ___________, cidade ____________________, neste ato representada por seu Presidente ________________________, doravante denominada CESSIONÁRIA, celebram entre si o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL E SERVIÇOS, conforme as seguintes cláusulas: Cláusula I – O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO, para uso conjunto, espaço físico de sua sede situada na rua _____________________________, CEP _____________, cidade _______________, assim como serviços de energia, água, aluguel, telefone, materiais de escritório, pessoal, e outros necessários ao desenvolvimento de suas finalidades partidárias. Cláusula II - A presente cessão se dá a título totalmente gratuito. Cláusula III – O presente contrato tem valor estimado de R$____,__ (__________) Cláusula IV – O presente contrato terá vigência a partir da data de sua ratificação, por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem qualquer ônus. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas.

_______________, ____de _______de ______.

_______________________________ ________________________________

CEDENTE CESSIONÁRIO

Testemunhas:

______________________________ _________________________________ ___________________ ____________________ CPF _______________ CPF ________________

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PRO LABORE DIRIGENTE PARTIDÁRIO Os membros de Comissão Executiva Nacional, Estadual ou Municipal poderão receber pro

labore de sua respectiva Direção Partidária desde que desempenhem funções estatutárias, cumpram expediente na sede do partido141 e desde que o respectivo nível partidário possua arrecadação legal para assumir tal compromisso financeiro. O pro labore, portanto, será pago pela Direção Partidária na qual o dirigente partidário tiver atuação comprovada e toda anotação financeira respectiva deverá seguir regras legais de contabilidade e da legislação eleitoral, conforme descrito no Manual de Prestação de Contas Anual Partidária 2018 do PRP (http://www.prp.org.br/downloads/MANUAL-DE-PRESTACAO-DE-CONTAS-ANUAL-2018.PDF) É importante destacar que o desempenho da função de dirigente partidário, ainda que remunerado por pro labore, não gera nenhum vínculo empregatício com o partido.142 Além disso, não gera nenhum tipo de vínculo ou obrigação financeira para os níveis partidários hierarquicamente superiores ou inferiores.143 O pro labore do membro da Comissão Executiva deverá ser definido mediante Resolução baixada pela Comissão Executiva da respectiva Direção Partidária, dentro de suas competências e circunscrição, definindo os valores e condições144 (ANEXOS 24 e 25).

141

Estatuto do PRP, artigo 19 142

Estatuto do PRP, artigo 19, parágrafo único 143

Lei 9.096/95, artigo 15-A e Estatuto do PRP, artigo 181 144

Estatuto do PRP, artigo 19 e artigo 180

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Anexo 24 - Modelo de Resolução para fixação de pro labore dirigente (petição)

EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE ___________

(OU) EXMO. SR. JUIZ DA ___ a ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE ___________

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – COMISSÃO EXECUTIVA DE ____________,

por seu Presidente _______________, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem à presença

de Vossa Excelência requerer ANOTAÇÃO e ARQUIVAMENTO da RESOLUÇÃO N.___ de __/__/__,

PARA FINS DE ESTABELECER PRO LABORE PARA OS DIRIGENTES DO PRP, conforme

autorização contida no artigo 19 e artigo 180, do Estatuto do PRP, para que produza seus devidos

fins e efeitos partidários e legais.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Local, em ___ de ____ de ______

_______________________________________

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP)

COMISSÃO EXECUTIVA

SR. ___________________

PRESIDENTE

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Anexo 25 - Modelo de Resolução para fixação de pro labore dirigente (minuta)

PRP – RESOLUÇÃO No. __, DE __ DE ___DE ____

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – DIREÇÃO DE _____________, inscrito sob o CNPJ _______________, com sede no endereço____________, fone (__) _____, email________, por sua COMISSÃO EXECUTIVA, representada pelo Presidente _______________________, com fundamento no artigo 19 e artigo 180, do Estatuto do PRP, baixa a RESOLUÇÃO N.___ de __/__/____, PARA FIXAR PRO LABORE PARA SEUS DIRIGENTES, de forma que produza seus devidos fins e efeitos partidários e legais. Artigo 1º. Fixa-se pro labore para os dirigentes partidários descritos nesta Resolução, nos termos do artigo 19, do Estatuto do PRP, posto que reúnem as seguintes condições: I. Cumprimento de expediente junto à sede do partido; II. Volume de trabalho partidário que exige disponibilidade, deslocamentos e dedicação, impondo sacrifício às atividades profissionais dos dirigentes; III. Atividades partidárias necessárias ao crescimento do partido na circunscrição Artigo 2º. Aos dirigentes partidários elencados nesta Resolução, beneficiados por pro labore, não é vedado o exercício de suas respectivas profissões, nem de ocuparem cargos públicos ou eletivos, exceto se houver proibição específica da legislação. Artigo 3º. O pro labore será pago exclusivamente por esta Direção Partidária do PRP, observando todas as regras legais, contábeis e estatutárias. I. O pro labore não gera nenhum vínculo empregatício com o PRP, nem impõe obrigação financeira, ou de qualquer outra natureza, a Direções Partidárias hierarquicamente superiores ou inferiores; II. Havendo indisponibilidade financeira deste nível partidário, os valores de pro labore poderão ser reajustados ou até suprimidos por deliberação da Comissão Executiva, sendo vedada a cumulação de dívidas desta natureza pelo PRP; III. O recolhimento de impostos decorrentes do pro labore ficará a cargo dos respectivos favorecidos. Artigo 4º. Todas as despesas havidas pelos dirigentes partidários para execução das atividades do partido serão reembolsadas, observando-se, para tanto, todas as regras da legislação eleitoral. Parágrafo único. Todas os gastos aqui previstos serão documentados e anotados na contabilidade do PRP nos termos da legislação, bem como informados na prestação de contas anual partidária. Artigo 5º. São fixados os seguintes pro labores: I. O Presidente perceberá o pro labore de R$_____________________; II. O Secretário Geral perceberá o pro labore de R$_____________________; III. O Tesoureiro Geral perceberá o pro labore de R$_____________________;

Esta resolução entra em vigor nesta data e abrange as atividades do PRP nesta circunscrição. Local, __ de ___ de_____

______________________________________

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP)

COMISSÃO EXECUTIVA

SR. ___________________

PRESIDENTE

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CNPJ, CONTABILIDADE, SPCA E PRESTAÇÃO DE CONTAS Uma vez constituído em Comissão Provisória ou Diretório, o partido deve:

a) Inscrever-se no CNPJ; b) Abrir e manter contas bancárias específicas conforme o tipo de recursos financeiros

movimentados; c) Manter Escrituração Contábil Digital (ECD), transmitindo-a à Receita Federal nos

prazos legal por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital); d) Alimentar regularmente o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) da Justiça

Eleitoral; e) Apresentar documentação das contas anuais à Justiça Eleitoral até 30/04 do

exercício seguinte;

Os detalhes sobre cada um destes itens podem ser consultados no Manual de Prestação de Contas Anual Partidária do PRP 2018 (http://www.prp.org.br/downloads/MANUAL-DE-PRESTACAO-DE-CONTAS-ANUAL-2018.PDF)

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SGIP

SGIP é o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias disponibilizado pela Justiça Eleitoral para anotar nomeações e inativações de Órgãos Partidários. A Direção Estadual, uma vez nomeada (ou eleita), deve solicitar a senha à Direção Nacional do PRP, que tem atribuição legal de disponibilizar o acesso do nível hierárquico inferior (Resolução TSE 23.571/2018). Munido da senha do SGIP, o Dirigente Estadual poderá administrar suas representações municipais, incluí-las e dissolvê-las, bem como alterar seus membros. O MANUAL do SGIP pode ser baixado no seguinte link: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/manual-de-utilizacao-do-sistema-de-informacoes

SGIP PASSO-A-PASSO

1. Para incluir uma nova nominata (Comissão Provisória ou Diretório), acesse o link abaixo, será aberta a tela de login do SGIP: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/modulo-externo-sgipex

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2. Entre com login e senha (fornecidos pela Direção Nacional do partido) e acesse ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS. Selecione a ABRANGÊNCIA e escolha UF (ESTADO) e/ou MUNICÍPIO:

3. Em seguida, clique em PROPOR ANOTAÇÃO:

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4. Depois, clique em CADASTRAR ÓRGÃO PARTIDÁRIO:

5. Na próxima tela, deverão ser informados todos os dados do partido na localidade, por exemplo: tipo do órgão (definitivo, provisório ou interventor), CNPJ, endereço, bairro, CEP, telefone, celular, fax, site, email, início e fim da vigência e data da deliberação (reunião que nomeou a Comissão Provisória ou convenção que elegeu o Diretório). Todos estes dados devem constar previamente da nominata (ANEXO 10). Se o partido ainda não tiver CNPJ, deve contratar contador e observar as instruções do Manual de Prestação de Contas Anual Partidária 2018 do PRP (http://www.prp.org.br/downloads/MANUAL-DE-PRESTACAO-DE-CONTAS-ANUAL-2018.PDF). Se o CNPJ estiver com pendências na receita federal ou na justiça eleitoral, poderá estar suspenso, caso em que o SGIP não aceitará inclusão enquanto as pendências não foram regularizadas. Se as pendências forem na receita federal, é preciso contratar contador para solucioná-las. Se for na justiça eleitoral, possivelmente decorrerão de contas não prestadas, que precisarão ser regularizadas com apoio de advogado e contador. Se estiver sendo nomeada uma Comissão Provisória, o prazo de vigência é de 180 dias é preciso observar as instruções deste Manual do capítulo Formação de Comissões Provisórias. Se estiver sendo anotado um Diretório, o prazo de vigência é de 01 ano (Estatuto do PRP)145 e é preciso seguir o rito estatutário para eleição (vide neste Manual o capítulo Convenção para Formação de Diretórios).

145

Estatuto do PRP, artigo 66, inciso II e II

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6. Incluídos os dados do partido, clique em CADASTRAR MEMBRO:

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7. Em seguida, preencha os dados de cada um dos novos membros, começando em DADOS, depois clicando em CARGOS, depois em CONTATOS.

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8. Incluídos todos os cargos, clique em PROPOSTAS DE ANOTAÇÃO-ÓRG.PART, e depois em PENDENTES. A anotação em andamento irá aparecer. Selecione a anotação e clique em ENVIAR À JUSTIÇA ELEITORAL. Pronto! Agora é só aguardar a validação pela Justiça Eleitoral.

9. Para acompanhar as anotações pendentes de validação pela Justiça Eleitoral, basta clicar PROPOSTAS DE ANOTAÇÃO-ÓRG.PART e depois em ENVIADAS/EM ANÁLISE. Para verificar as propostas já validadas pela Justiça Eleitoral, basta clicar em CONCLUÍDAS.

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CONTRIBUIÇÃO PARTIDÁRIA

A arrecadação e os gastos partidários devem ocorrer nos estritos termos da legislação.146 Aqui, vamos discorrer apenas sobre a arrecadação por meio de contribuições partidárias, que são aquelas descritas no Estatuto do PRP nos artigos 158 a 166 e que incidem sobre filiados ao PRP. As contribuições partidárias são as seguintes:

a) Contribuição de filiados; b) Contribuição de dirigentes partidários; c) Contribuição de nomeados para cargos públicos filiados ao PRP; d) Contribuição de direção partidária hierarquicamente inferior ao órgão superior.

Para maior detalhamento sobre a forma de contabilizar valores arrecadados e prestar contas à Justiça Eleitoral, o PRP NACIONAL desenvolveu o Manual de Prestação de Contas Anual Partidária 2018, disponível no link http://www.prp.org.br/downloads/MANUAL-DE-PRESTACAO-DE-CONTAS-ANUAL-2018.PDF, cuja consulta é imprescindível ao dirigente partidário.

FILIADOS Os filiados ao PRP devem recolher mensalmente a importância de R$10,00 à Direção Partidária do Município em que estiverem filiados.147 O partido poderá notificá-los (ANEXO 26) e, uma vez recebida a doação, deve observar rigorosamente as regras para escrituração contábil e informação no SPCA.148

DIRIGENTES PARTIDÁRIOS Os Dirigentes Partidários são os ocupantes de cargos partidários, tanto em Comissões Provisórias (nomeadas pela Direção Partidária hierarquicamente superior), quanto em Diretórios (eleitos por Convenção). Os membros e suplentes de Direções Municipais devem recolher R$30,00 mensalmente à respectiva Direção Municipal.149

146

Estatuto do PRP, artigo 146 a 157 147

Estatuto do PRP, artigo 15, IV e artigo 158 148

ver Manual de Prestação de Contas Anual Partidária 2018 do PRP 149

Estatuto do PRP, artigo 17, IV e artigo 159, I

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Os membros e suplentes de Direções Estaduais devem recolher R$50,00 mensalmente à respectiva Direção Estadual.150 Os membros e suplentes da Direção Nacional devem recolher R$80,00 mensalmente à Direção Nacional.151 Se o filiado cumular cargos em Direções Partidárias Municipal, Estadual e Nacional, recolherá a uma delas.152 O dirigente partidário inadimplente não poderá votar nas deliberações do partido, inclusive, nas Convenções.153 Para viabilizar a cobrança, o partido poderá notificar o dirigente (ANEXO 27).

DETENTORES DE MANDATO ELETIVO Os detentores de mandato eletivo filiados ao PRP podem contribuir espontaneamente. Para viabilizar a cobrança, o partido poderá notificar o mandatário (ANEXO 28). A competência para receber a contribuição é a seguinte:

a) Prefeito, vice e Vereador recolhe diretamente à Direção Municipal, e na falta desta, à Direção Estadual;

b) Deputado Estadual recolhe diretamente à Direção Estadual, e na falta desta, à Direção Nacional;

c) Deputado Federal e Senador, recolhe 50% à Direção Estadual e 50% à Direção Nacional;

d) Presidente da República e vice, recolhe diretamente à Direção Nacional.

FILIADOS NOMEADOS PARA CARGOS Os filiados ao PRP, nomeados para cargos públicos, poderão optar espontaneamente por recolher 10% de suas respectivas remunerações líquidas, mediante autorização expressa154 (ANEXO 31).

150

Estatuto do PRP, artigo 17, IV e artigo 159, II 151

Estatuto do PRP, artigo 17, IV e artigo 159, III 152

Estatuto do PRP, artigo 159, caput 153

Estatuto do PRP, artigo 159, parágrafo único 154

Estatuto do PRP, artigo 23, V e artigo 161, caput

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DIREÇÕES PARTIDÁRIAS (COMISSÕES PROVISÓRIAS ou DIRETÓRIOS) As Direções Partidárias (Comissões Provisórias ou Diretórios) também devem contribuir com a hierarquia partidária superior. Há 02 tipos de contribuição prevista no Estatuto do PRP para as Direções Partidárias: taxa de nomeação de Comissões Provisórias e contribuição partidária mensal. Assim, para uma Comissão Provisória ser nomeada, ela deve recolher uma taxa de nomeação à Direção Partidária nomeante, hierarquicamente superior, a saber;

a) Comissão Provisória Municipal em formação deve recolher taxa de nomeação de 01 salário mínimo vigente à Direção Estadual;155

b) Comissão Provisória Estadual em formação deve recolher taxa de nomeação de 02 salários mínimos vigentes à Direção Nacional;156

Uma vez nomeada a Comissão Provisória, ou eleito o Diretório, passa a ser devida a contribuição partidária mensal à Direção Partidária superior, a saber (ANEXO 34):

a) Diretórios ou Comissões Provisórias Municipais deverão recolher contribuição mensal fixada por Resolução Estadual pela Direção Partidária Estadual, de acordo com o potencial econômico de cada região/município;157 para auxiliar o dirigente estadual, este Manual disponibiliza um modelo de Resolução, no ANEXOS 32 e 33;

b) Diretórios ou Comissões Provisórias Estaduais deverão recolher contribuição mensal de 02 salários mínimos vigentes à Direção Nacional do PRP, até o dia 10 do mês subsequente;158

O descumprimento das obrigações pecuniárias implicará em: a) Dissolução da Comissão Provisória159 inadimplente por decisão da Comissão

Executiva da Direção Partidária superior; b) Abertura de processo administrativo para dissolução do Diretório inadimplente,

sem prejuízo da eventual abertura de processo ético para punição estatutária dos respectivos dirigentes partidários.160

155

Estatuto do PRP, artigo 55 e artigo 163, I 156

Estatuto do PRP, artigo 55 e artigo 163, II 157

Estatuto do PRP, artigo 55 e artigo 162, I 158

Estatuto do PRP, artigo 55 e rtigo 162, II 159

Estatuto do PRP, artigo 162, parágrafo 2º 160

Estatuto do PRP, artigo 162, parágrafo 1º

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REGRAS GERAIS As contribuições partidárias em atraso poderão ser acrescidas de correção monetária e juros legais.161 A Comissão Executiva poderá deliberar e anistiar, isentar ou até reduzir o valor da contribuição partidária de órgãos partidários inferiores ou mesmo de filiados, a seu critério162 (ANEXO 35). Poderá haver cobrança judicial de contribuições impagas, mediante ajuizamento de ação própria, perante a Justiça Comum163 (ANEXOS 36 e 37), sendo que a legitimidade em juízo será do:164

a) Presidente da Comissão Executiva Estadual ou Municipal para contribuições de filiados, direções e dirigentes partidários municipais, vereadores, prefeitos e vices;

b) Presidente da Comissão Executiva Nacional ou Estadual para contribuições de deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores e vices, dirigentes partidários municipais e estaduais;

c) Presidente da Comissão Executiva Nacional para contribuições de presidentes da República e vice e dirigentes partidários nacionais;

Para ingressar com este tipo de ação, é preciso:

a) Notificar extrajudicialmente o filiado, por cartório, para constituí-lo em mora (ANEXO 36);

b) Instruir a ação judicial (ANEXO 37) com os seguintes documentos: procuração conferida a advogado; notificação extrajudicial; Estatuto do PRP; certidão do TSE comprovando a composição da Direção Partidária; Ata de nomeação da Direção Partidária; todos os documentos que comprovem a remuneração do mandatário; autorização do mandatário assumindo obrigação de adimplir a contribuição partidária; recolhimento de custas processuais; demais documentos pertinentes que o advogado entender necessário.

161

Estatuto do PRP, artigo 164 162

Estatuto do PRP, artigo 165, caput e parágrafo único 163

Há projeto de lei tramitando pelo Congresso Nacional que pode alterar esta competência para a justiça eleitoral 164

Estatuto do PRP, artigo 166

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Anexo 26 - Modelo Ofício Contribuição Partidária – Filiados

Local__________, em ___ de ____ de _________ ILMO(A). SR(A). _________________________

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – DIREÇÃO DE _________________, por seu Presidente____________, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem expor e solicitar o quanto segue: Para o crescimento do PRP, cumprimento de seu programa e de seus projetos partidários, esta agremiação depende do apoio e da participação de seus militantes. Neste contexto, a contribuição partidária do filiado é de vital importância. O Estatuto do PRP prevê, em seu artigo 15, inciso IV, que a contribuição partidária é um dos deveres do filiado: Artigo 15. Os filiados ao PRP têm os seguintes deveres: (...) IV. Pagar pontualmente a contribuição partidária estabelecida na forma regulada neste Estatuto e em Resoluções Partidárias baixadas para este fim; O artigo 158, do referido Estatuto, por sua vez, fixa contribuição mensal no valor de R$10,00 (dez reais): Artigo 158. Os filiados do partido deverão adimplir mensalmente a contribuição partidária individual de R$10,00 (dez reais), recolhida diretamente ao Órgão de Direção ao qual estejam filiados. Assim, o PRP solicitar a Vossa Senhoria a contribuição mensal no valor de R$10,00 (dez reais), a ser recolhida perante esta Direção Partidária. Os desafios apresentam-se constantemente para demonstrarmos perseverança e empenho, e atitudes participativas como a de Vossa Senhoria incentivam a busca de oportunidades e parcerias que fomentem e garantam o sucesso de nosso projeto político.

Atenciosamente ________________________________

Nome_____________ Presidente PRP de _____________

Fone: _________________ Endereço: _____________________

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Anexo 27 - Modelo Ofício Contribuição Partidária – Dirigentes

Local__________, em ___ de ____ de _________ ILMO(A). SR(A). _________________________

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – DIREÇÃO DE _________________, por seu Presidente____________, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem expor e solicitar o quanto segue: Para o crescimento do PRP, cumprimento de seu programa e de seus projetos partidários, esta agremiação depende do apoio e da participação de seus militantes. Neste contexto, a contribuição partidária do dirigente é de vital importância. O Estatuto do PRP prevê, em seu artigo 17, inciso IV, que a contribuição partidária é um dos deveres do dirigente partidário: Artigo 17. Os dirigentes partidários deverão observar todos os direitos e deveres impostos aos filiados do PRP, bem como: (...) IV. Pagar pontualmente a contribuição estatutária estabelecida na forma regulada neste Estatuto e em Resoluções Partidárias baixadas para este fim. O artigo 159, do referido Estatuto, por sua vez, fixa contribuição mensal para integrante da Direção Partidária conforme abaixo, sob pena de perda do deito de deliberar nas reuniões e votar nas Convenções partidárias: Artigo 159. Se o filiado for membro efetivo ou suplente de Diretório ou Comissão Provisória, a contribuição será adimplida ao respectivo Órgão de Direção Partidária e, no caso de cumular cargos em níveis partidários diferentes, recolherá somente a um deles, caso em que: I. Membros e suplentes dos Diretórios ou Comissões Provisórias Municipais recolherão a contribuição partidária de R$30,00 (trinta reais); II. Membros e suplentes dos Diretórios ou Comissões Provisórias Regionais recolherão contribuição partidária de R$50,00 (cinquenta reais); III. Membros e suplentes do Diretório Nacional recolherão a contribuição de R$80,00 (oitenta reais). Parágrafo único. A falta de contribuição partidária dos membros efetivos e suplentes de Diretórios e Comissões Provisórias por mais de 30 (trinta) dias suspenderá o direito de votar e ser votado nas reuniões e Convenções do partido. Assim, tendo em vista que Vossa Senhoria ocupa o cargo de _______ na Direção Partidária Municipal/Estadual, é a presente para NOTIFICÁ-LO(A) da obrigação estatutária indicada acima, solicitando sua contribuição mensal no valor de R$_________, a ser recolhida perante esta Direção Partidária. Os desafios apresentam-se constantemente para demonstrarmos perseverança e empenho, e atitudes participativas como a de Vossa Senhoria incentivam a busca de oportunidades e parcerias que fomentem e garantam o sucesso de nosso projeto político.

Atenciosamente ______________________________

Nome_____________ Presidente PRP de _____________

Fone: _________________ Endereço: _____________________

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Anexo 28 - Modelo Ofício Contribuição Partidária – Mandatários

Local, em ___ de ____ de _________ EXMO(A). SR(A). _________________________ (PREFEITO/VICE-PREFEITO/VEREADOR/DEP. ESTADUAL/DEP.FEDERAL/SENADOR) Caro(a) Senhor(a), PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – DIREÇÃO DE ________________, por seu Presidente ________________, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem NOTIFICAR Vossa Excelência quanto às regras da contribuição partidária preconizadas no Estatuto do PRP, bem como anexar documento que deve ser ratificado e devidamente apresentado a esta Direção do PRP, nos termos que seguem: Conforme Estatuto Partidário do PRP, é dever dos filiados contribuírem com o Partido, conforme artigo 15, inciso IV: Artigo 15. Os filiados ao PRP têm os seguintes deveres: (...) IV. Pagar pontualmente a contribuição partidária estabelecida na forma regulada neste Estatuto e em Resoluções Partidárias baixadas para este fim; Assim, tendo em vista que Vossa Senhoria ocupa o cargo de _______ na Direção Partidária Municipal/Estadual, é a presente para NOTIFICÁ-LO(A) da obrigação estatutária indicada acima, solicitando sua contribuição mensal a ser recolhida perante esta Direção Partidária. Os desafios apresentam-se constantemente para demonstrarmos perseverança e empenho, e atitudes participativas como a de Vossa Senhoria incentivam a busca de oportunidades e parcerias que fomentem e garantam o sucesso de nosso projeto político.

Atenciosamente

________________________________ Nome_____________

Presidente PRP de _____________ Fone: _________________

Endereço: _____________________

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Anexo 29 - Modelo Ofício Contribuição Partidária - Cargo de Livre Nomeação

Local, ____ de _____________ de _______ Ilmo(a). Sr(a).____________________ Diretor do RH da Prefeitura Municipal de __________/Câmara Municipal de _____________/Assembleia Legislativa do Estado de _____________/Câmara dos Deputados /Senado Referente: Autorização para desconto em Folha de Pagamento Senhor(a) Diretor(a), Eu, _________________________, investido no cargo de ___________________, filiado ao Partido Republicano Progressista (PRP), atendendo a disposições do Estatuto do PRP (“Artigo 161. Se o filiado do PRP for nomeado para cargos públicos, poderá recolher 10% (dez por cento) de sua remuneração líquida ao partido, desde que, espontaneamente, mediante autorização escrita. Parágrafo único. É proibida a contribuição de filiados que exerçam atividade comercial decorrente de concessão ou permissão pública e de filiados que ocupem cargos de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta”), vem por livre e espontânea vontade AUTORIZAR expressamente desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre meus vencimentos líquidos, a partir do mês de ___________/____, SOLICITANDO que o valor seja diretamente repassado ao PRP-Partido Republicano Progressista, conta corrente indicada abaixo: PRP-PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA CNPJ ___________ BANCO ___________ AGÊNCIA_______________ CONTA____________________

Nome__________________

Cargo____________________

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Anexo 30 - Modelo Resolução Estadual – Contribuição Municípios (petição)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO

ESTADO DE ___________

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DE

____________, por seu Presidente _______________, no uso de suas atribuições legais e

estatutárias, vem à presença de Vossa Excelência requerer ANOTAÇÃO e ARQUIVAMENTO da

RESOLUÇÃO ESTADUAL N.___ de __/__/__, PARA FINS DE ESTABELECER CONTRIBUIÇÃO

PARTIDÁRIA PARA OS MUNICÍPIOS DESTE ESTADO, conforme autorização contida no 89, XII,

artigo 162, I e do artigo 180, do Estatuto do PRP, para que produza seus devidos fins e efeitos

partidários e legais.

Nestes termos, Pede e espera deferimento.

Local, em ___ de ____ de ______

________________________________

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP)

COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL

SR. ___________________

PRESIDENTE

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Anexo 31 - Modelo Resolução Estadual – Contribuição Municípios (minuta)

PRP – RESOLUÇÃO ESTADUAL No. __, DE __ DE ___DE ____

O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – DIREÇÃO ESTADUAL DE _____________, inscrito sob o CNPJ _______________, com sede no endereço____________, fone (__) _____, email________, por sua COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL, representada pelo Presidente Estadual _______________________, com fundamento na legislação brasileira e no artigo 89, XII, artigo 162, I e artigo 180, do Estatuto do PRP, baixa a RESOLUÇÃO ESTAUDAL N.___ de __/__/____, PARA FIXAR A CONTRIBUIÇÃO PARTIDÁRIA DOS MUNICÍPIOS DESTE ESTADO, de forma que produza seus devidos fins e efeitos partidários e legais. Artigo 1º. A contribuição partidária será devida pelos municípios à Direção Estadual do PRP, observando-se os seguintes critérios: I. Municípios até ____ mil eleitores contribuirão mensalmente com a Direção Estadual no valor de R$___________ ; II. Municípios com até ___ mil eleitores contribuirão mensalmente com a Direção Estadual no valor de R$___________; III. Municípios com até ___ mil eleitores contribuirão mensalmente com a Direção Estadual no valor de R$___________. Artigo 2º. A contribuição partidária será ser recolhida até o dia ____ de cada mês, sob pena de correção monetária e juros legais, nos termos do artigo 164 do Estatuto do PRP. Artigo 3º. Todos as direções municipais do PRP devem: I. Inscrever-se no CNPJ no prazo legal; II. Movimentar recursos financeiros somente em contas bancárias específicas; III. Obter receitas e realizar gastos conforme regras da legislação eleitoral; IV. Prestar contas à Justiça Eleitoral. Artigo 4º. Todos os pagamentos referentes às contribuições partidárias municipais, devidas à Direção Estadual deverão obedecer a legislação eleitoral, as disposições estatutárias e constar efetivamente da prestação de contas anual partidária. Artigo 5º. A Direção Partidária e os dirigentes partidários que deixarem de cumprir obrigação legal de prestar contas, ou que apresentarem contas com irregularidades insanáveis, respondem exclusivamente, podendo ser responsabilizadas estatutariamente, sem prejuízo da responsabilização legal e estatutária de seus dirigentes.

Esta resolução entra em vigor nesta data e abrange todo território estadual.

Local, __ de ___ de_____

________________________________

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP)

COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL

SR. ___________________

PRESIDENTE

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Anexo 32 - Modelo Ofício Contribuição Partidária – Direção Municipal

Local, ___ de _____ de ___________ ILMO(A). SR(A). ___________________ Presidente do PRP de ____________

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – DIREÇÃO ESTADUAL DE__________________, por seu Presidente ________________, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria do quanto segue: Para o crescimento do PRP, cumprimento de seu programa e de seus projetos partidários no âmbito deste Estado, esta agremiação depende do apoio e da participação de seus órgãos partidários municipais. Neste contexto, a contribuição partidária desta Direção Municipal é de vital importância e está prevista no Estatuto do PRP, no artigo 162, abaixo transcrito: Artigo 162. Os Diretórios ou Comissões Provisórias hierarquicamente inferiores deverão recolher mensalmente contribuição partidária aos Diretórios ou Comissões Provisórias superiores (...). I. Diretórios ou Comissões Provisórias Municipais recolherão contribuição partidária conforme valor fixado em Resolução da Comissão Executiva Regional, de acordo com o potencial econômico e número de eleitores do Município; Nos termos do inciso I, do dispositivo acima transcrito, a fixação do valor da contribuição da Direção Municipal se dá mediante Resolução baixada pela Comissão Executiva Estadual, conforme potencial econômico e número de eleitores do município. A fim de regulamentar o mencionado artigo, e nos termos do artigo 180, do Estatuto do PRP, esta Direção Estadual editou a RESOLUÇÃO N.___, de ___ de ____ de _____, ora anexada, fixando para o PRP Municipal de ______________ a contribuição partidária mensal de R$_____________________. Diante disso, é a presente para NOTIFICAR Vossa Senhoria acerca da obrigatoriedade da contribuição partidária mensal no valor de R$______ (___), devido por esta Direção Municipal à Direção Estadual, mediante depósito identificado (CNPJ PRP Municipal) na conta bancária partidária abaixo indicada: BANCO: AGENCIA: CONTA: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA CNPJ ______________________

Atenciosamente

Nome_____________ Presidente PRP de _____________

Fone: _________________ Endereço: _____________________

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Anexo 33 - Modelo Ofício Contribuição Anistia-Isenção-Desconto

Local, ___ de _____ de ___________ ILMO(A). SR(A). ___________________ Presidente do PRP de ____________

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – DIREÇÃO ESTADUAL DE__________________, por seu Presidente ________________, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem expor o quanto segue: Atendendo solicitação desta Direção Partidária Municipal de _______, justificada pelos argumentos ali lançados, é a presente para COMUNICAR a Vossa Senhoria que de que concedido desconto de R$_____/anintia/isenção pelo prazo de ____ referente às contribuições partidárias devidas por força do Estatuto do PRP. Esta deliberação encontra guarida no Estatuto do PRP, artigo 164, abaixo transcrito: Artigo 165. As Comissões Executivas poderão anistiar ou isentar os filiados e Órgãos Partidários em débito. Parágrafo único. As Comissões Executivas poderão dispor sobre a contribuição partidária, concedendo a redução que entender adequada a cada caso. Vale ressaltar que, expirado o prazo acima indicado, as contribuições partidárias tornarão a ser exigíveis, nos moldes do Estatuto do PRP.

Atenciosamente

________________________________

Nome_____________ Presidente PRP de _____________

Fone: _________________ Endereço: _____________________

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Anexo 34 - Modelo Notificação Extrajudicial – Contribuição em atraso

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Local, ___ de ____ de ___ EXMO SR. ______________ CARGO_________________ Endereço _______________ Cidade/Estado

Ref. CONTRIBUIÇÃO PARTIDÁRIA

PRP-PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) DE________, por seu Presidente _______, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, NOTIFICAR Vossa Excelência do débito em aberto, a saber: Conforme artigo 3º, da Lei 9.096/95, “É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.” O mandamento legal vem preconizado no Estatuto Partidário do PRP, no seu artigo 15, inciso IV: Artigo 15. Os filiados ao PRP têm os seguintes deveres: (...) IV. Pagar pontualmente a contribuição partidária estabelecida na forma regulada neste Estatuto e em Resoluções Partidárias baixadas para este fim; Nos termos da documentação partidária, Vossa Excelência anuiu expressamente com a contribuição, estando nesta data inadimplente conforme quadro que segue: Mês ______ Valor ______ Correção ______ Juros legais_____ Valor total______ Mês ______ Valor ______ Correção ______ Juros legais_____ Valor total______ Mês ______ Valor ______ Correção ______ Juros legais_____ Valor total______ Em decorrência, é a presente para NOTIFICAR Vossa Excelência que está em débito com as contribuições estatutárias referentes aos meses de _________________________ de seu mandato, no valor total de R$_____________, assinalando-lhe prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento deste para adimplemento integral. Alertamos que o não atendimento desta notificação será interpretado como falta de interesse de Vossa Excelência em solucionar amigavelmente a questão, facultando a tomada de medidas judiciais cabíveis.

________________________________ Nome________________

Presidente Regional do PRP do Estado de ______ Fone: _________________

Endereço: _____________________

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Anexo 35 - Modelo Ação de Cobrança de Contribuição Partidária Impaga

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________________- PRP-PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – DIREÇÃO DE _______________, CNPJ _______________, com sede no endereço___________________, por seu Presidente ___________________, brasileiro, estado civil, profissão, RG____________, CPF _________________, conforme legitimidade conferida pelo artigo 15, IV, artigo 92, I, artigo 166, do Estatuto do PRP, ora representado processualmente pelo(a) advogado(a) adiante assinados, vem respeitosamente perante Vossa Excelência ajuizar AÇÃO DE COBRANÇA em face de ______________________, brasileiro, estado civil____, cargo eletivo____, endereço_____, pelos fatos e fundamentos a seguintes expostos: Cuida-se de ação de cobrança intentada pelo autor em face do requerido, eleito nas eleições de _____ pelo PRP para o cargo de __________ (doc anexo) e que no ano de _____ se desfiliou do partido (doc anexo), deixando contribuições partidárias impagas. Conforme artigo 3º, da Lei 9.096/95 “É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.” O mandamento vem regulado no Estatuto Partidário do PRP no artigo 15, inciso IV: Artigo 15. Os filiados ao PRP têm os seguintes deveres: (...) IV. Pagar pontualmente a contribuição partidária estabelecida na forma regulada neste Estatuto e em Resoluções Partidárias baixadas para este fim; Conforme se apura pelo documento anexado, extraído do site da _______________, a remuneração do requerido para o cargo de ______________ é de R$_________________.

A planilha acostada à inicial (doc anexo), demonstra que as contribuições partidparias impagas referem-se aos meses descritos abaixo: Mês ______ Valor ______ Correção ______ Juros legais_____ Valor total______ Mês ______ Valor ______ Correção ______ Juros legais_____ Valor total______ Mês ______ Valor ______ Correção ______ Juros legais_____ Valor total______

O requerido foi formalmente constituído em mora por Notificação Extrajudicial registrada junto ao Cartório ________________________, sob o n__________, datada de __/__/___, não tendo havido qualquer manifestação ou pagamento do débito.

Diante do exposto, o autor requer a Vossa Excelência:

a) citação do requerido, no endereço indicado, para querendo, no prazo legal, contestação a presente ação, sob pena de revelia;

b) seja a presente ação ao final julgada PROCEDENTE para condenar o requerido ao pagamento das contribuições partidárias devidas no valor de R$_______________, corrigidas monetariamente, bem como despesas processuais e honorários advocatícios;

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c) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, principalmente prova pericial, testemunhal e documental.

Dá-se à causa o valor de R$ ____________________(____________________).

Termos em que, pede e espera deferimento.

____________, de ______de ____________ de ________

Advogado___________ OAB____________________

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FIDELIDADE, DISCIPLINA E ÉTICA PARTIDÁRIA

O Estatuto do PRP, nos artigos 125 a 141, contém um conjunto de regras que orientam a Fidelidade, a Disciplina e a Ética Partidárias. Além disso, o partido também orienta suas ações pelo Código de Ética do PRP. A ética partidária se impõe a todos os filiados do PRP e a todos os órgãos partidários do PRP, destacando regras de fidelidade, disciplina, respeito à hierarquia, cumprimento do Estatuto, do Programa, dos Manifestos, do Código de Ética, do Regimento Interno, das Resoluções e das diretrizes partidárias e princípios programáticos.165 Há dois tipos de rito processual para apuração de infração ética previstos no Estatuto do PRP, assegurada ampla defesa e o contraditório:

a) As infrações éticas praticadas por filiados são puníveis mediante instauração de processo ético (sumários ou não) e tramitam perante os Conselhos de Ética e Disciplina Partidária eleitos em Convenção;166

b) As infrações éticas praticadas por órgãos partidários são puníveis mediante instauração de processo administrativo (sumários ou não) e tramitam perante as Comissões Executivas (ou Provisórias)167 da hierarquia partidária superior.

PROCESSO ÉTICO (FILIADOS INFRATORES)

Todo filiado está submetido às regras partidárias, conforme sua atuação e o tipo de cargo que ocupa dentro do partido. As pessoas indicadas abaixo possuem direitos e deveres específicos, cuja inobservância as sujeita a processo ético partidário:

a) Militantes filiados;168 b) Dirigentes Partidários;169 c) Pré-candidatos e Candidatos;170 d) Detentores de cargos e mandatos.171

165

Estatuto do PRP, artigo 125 166

Estatuto do PRP, artigo 126 e artigos 129 a 131 167

Estatuto do PRP, artigo 126 e artigos 132 a 141 168

Estatuto do PRP, artigos 14 e 15 169

Estatuto do PRP, artigos 16 a 19 170

Estatuto do PRP, artigos 20 a 22 171

Estatuto do PRP, artigos 23 a 26

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A competência para dar tramitação ao processo ético é do Conselho de Ética e Disciplina Partidária172, e o julgamento, cabe ao Diretório173 da circunscrição na qual a infração é praticada, órgãos partidários estes devidamente eleitos em Convenção.174 Caso o nível partidário respectivo seja uma Comissão Provisória, a competência será transferida ao Diretório hierarquicamente superior (Estadual ou Nacional).175 A exceção a esta regra é o período eleitoral. A legislação eleitoral prevê prazos muito curtos e que vencem em finais de semana, razão pela qual infrações éticas que tenham impacto nos registros de candidatura devem correr rapidamente. Neste único caso, a Comissão Provisória será a esfera partidária competente para dar tramitação ao processo ético sumário,176 mediante nomeação da Comissão Especial de Ética e Disciplina.177

O rito processual está detalhado no Estatuto Partidário, sendo: a) Processo ético: rito processual descrito no artigo 130, do Estatuto do PRP (ANEXOS

42 a 52); b) Processo ético sumário (período de campanha eleitoral): rito processual descrito no

artigo 131, do Estatuto do PRP (adaptar ANEXOS 42 a 52).

Após o devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os filiados infratores, especialmente aqueles que praticarem as condutas descritas no artigo 127, do Estatuto do PRP, poderão sofrer as seguintes penalidades:178

a) Advertência escrita; b) Censura pública; c) Suspensão da filiação partidária de 01 a 12 meses; d) Suspensão preliminar da filiação em casos graves e urgentes, com iminência de

dano à imagem do partido; e) Destituição de cargo de Direção Partidária; f) Impedimento de lançar candidatura; g) Desligamento da bancada parlamentar (em caso de detentor de mandato eletivo); h) Cancelamento de registro de candidatura; i) Expulsão.

172

Estatuto do PRP, artigo 107, III 173

Estatuto do PRP, artigo 130, XIV 174

Estatuto do PRP, artigo 32, I, “b”, artigo 47, IV, artigo 49, IV, artigo 51, IV 175

Estatuto do PRP, artigos 63, caput e artigo 129 176

Estatuto do PRP, artigo 129, parágrafo único e artigo 131 177

Estatuto do PRP, artigo 63, parágrafo único e artigo 131 178

Estatuto do PRP, artigos 127 e 128

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PROCESSO ADMINISTRATIVO (ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS INFRATORES)

Os órgãos de Direção Partidária também estão sujeitos às regras partidárias, podendo ser penalizados por sua inobservância. As Comissões Provisórias, por seu caráter temporário, podem ser destituídas por decisão da Comissão Executiva da Direção Partidária hierarquicamente superior, sem necessidade de processo administrativo.179 O mesmo não ocorre com Diretórios, que por serem eleitos nos termos do Estatuto do PRP, só são dissolvidos mediante processo administrativo180 que apure a ocorrência de infração às normas partidárias. O rito processual a ser utilizado está detalhado no Estatuto Partidário, sendo:

a) Processo administrativo: rito processual descrito no artigo 139, do Estatuto do PRP (ANEXOS 53 a 60);

b) Processo administrativo sumário: rito processual descrito no artigo 140, do Estatuto do PRP e adotado especificamente em períodos de campanha eleitoral para anular Convenções eleitorais (escolha de candidatos/coligações) - (adaptar ANEXOS 53 a 60)

A competência para dar tramitação ao processo administrativo é sempre da Direção Partidária hierarquicamente superior, ou seja:

a) Da Comissão Executiva Nacional para tramitação de processo administrativo contra Diretórios Estaduais181 (e na falta destes, contra Diretórios Municipais);182

b) Da Comissão Executiva (ou Provisória) Estadual183 para tramitação de processo administrativo contra Diretórios Municipais.184

Os Diretórios ficarão sujeitos a medidas disciplinares sempre que praticarem condutas descritas no artigo 133, do Estatuto do PRP, caso em que, poderão sofrer as seguintes penalidades:185

a) Advertência, caso a infração seja considerada leve; b) Intervenção, quando houver desobediência a disposições da Direção Partidária

hierarquicamente superior;186 c) Dissolução, caso a infração seja considerada grave; d) Anulação de Convenções internas ou eleitorais, quando em desacordo com a

legislação e/ou disposições partidárias.

179

Estatuto do PRP, artigos 56 e 132 180

Estatuto do PRP, artigo 139 181

Estatuto do PRP, artigo 138, I 182

Estatuto do PRP, artigo 138, II 183

Estatuto do PRP, artigos 57 e 138, II 184

Estatuto do PRP, artigo 138, II 185

Estatuto do PRP, artigo 134 186

Estatuto do PRP, artigo 141

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No caso de penalidade de dissolução, a Direção Partidária superior nomeará uma nova Comissão Provisória.187 No caso de penalidade de intervenção, a Direção Partidária superior nomeará Comissão Interventora de 05 membros,188 fixará prazo de duração da intervenção e deverá desenvolver projeto para atingir os seguintes objetivos:189

a) Manter a integridade do partido na localidade; b) Reorganizar a gestão partidária; c) Assegurar a disciplina, fidelidade e ética partidárias; d) Assegurar a observância de direitos e deveres dos filiados; e) Garantir o desempenho político-eleitoral do PRP na localidade; f) Cumprir todas as normas partidárias; g) Organizar filiações e desfiliações.

187

Estatuto do PRP, artigo 56, artigo 64, artigo 135 - vide capítulo deste Manual referente à nomeação de Comissão

Provisória. 188

Vide capítulo deste Manual referente à nomeação de Comissão Provisória, aplicando no que couber. 189

Estatuto do PRP, artigo 141

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Anexo 36 - Modelo – Processo Ético - Denúncia

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – DIRETÓRIO DE ________________________ (Nome)________________________, brasileiro(a), (estado civil)___________, (profissão)__________, portador(a) do RG ____________, CPF_______________, título de eleitor __________________, residente e domiciliado(a) no endereço ___________________, fone (__)____________, e-mail _________________, filiado(a) ao PRP, vem por meio desta apresentar DENÚNCIA de infração ética, nos termos do artigo 130, I, do Estatuto do PRP, contra (Nome)____________________ brasileiro(a), (estado civil)___________, (profissão)__________, portador(a) do RG ____________, título de eleitor __________________, residente e domiciliado(a) no endereço ___________________, fone (__)____________, e-mail _________________, filiado(a) ao PRP, conforme segue: 1. O(A) denunciado(a) é filiado(a) ao PRP, tendo praticado infração ética que merece ser apurada pelo Conselho de Ética e Disciplina Partidária desta agremiação. 2. O(A) denunciado(a) praticou a seguinte conduta _________________(descrever os fatos com detalhes, indicando documentos e testemunhas que comprovam a prática da infração). 3. Assim agindo, o(a) denunciado(a) infringiu os seguintes dispositivos do Estatuto do PRP _________________(indicar os dispositivos que se enquadram nas condutas praticadas). Do exposto, o(a) denunciante requer a Vossa Senhoria a abertura do devido PROCESSO ÉTICO contra o(a) denunciado(a), nos termos do artigo 130, do Estatuto do PRP, encaminhando-se os autos ao Conselho de Ética e Disciplina Partidária para sorteio do relator (artigo 131, II, do Estatuto do PRP), notificando-se o(a) denunciado(a) a apresentar sua defesa no prazo de 05 dias (artigo 131, III, do Estatuto do PRP), julgando-se ao final PROCEDENTE a denúncia, com aplicação de penalidade estatutária de _____ (artigo 128, do Estatuto do PRP). O(A) denunciante requer a produção de provas, anexando nesta denúncia os seguintes documentos comprobatórios: 1._________________; 2._________________; 3._________________; Outrossim, o(a) denunciante indica as seguintes testemunhas, nos termos do artigo 130, inciso VII, do Estatuto do PRP, que comparecerão a eventual audiência independentemente de convocação e às expensas do(a) denunciante: 1.(Nome)____________, endereço_____________, fone(___)________, e-mail_________; 2.(Nome)____________, endereço_____________, fone(___)________, e-mail_________; 3.(Nome)____________, endereço_____________, fone(___)________, e-mail_________;

Termos em que, pede e espera deferimento Local, __ de ____ de _______

Ass:______________________

Nome_______________

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Anexo 37 - Modelo – Processo Ético – Encaminhamento para Conselho de Ética

Local ____, __ de ____ de ____ ILMOS. SRS. CONSELHEIROS CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA PARTIDÁRIA PRP - PARTIDO REBUBLICANO PROGRESSISTA DE ________________ Ref. SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO DE ÉTICA E DISCIPLINA PARTIDÁRIA Filiado ____________________ PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – DIRETÓRIO DE _______, por seu Presidente _________________, vem por meio deste REQUERER abertura de PROCESSO ÉTICO para apurar fatos supostamente ocorridos envolvendo o filiado ____________________, conforme cópias da DENÚNCIA ora anexadas.

Atenciosamente,

______________________ Presidente PRP

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Anexo 38 - Modelo – Processo Ético – Abertura/Sorteio Relator

Lista de presença dos Membros do Conselho de Ética e Disciplina Partidária do Partido Republicano Progressista (PRP) de ______________ 1.Nome e assinatura____________________ 2.Nome e assinatura____________________ 3.Nome e assinatura____________________ Ata da reunião do Conselho de Ética e Disciplina Partidária de ______________. Aos __ de ___ de ____ reuniram-se Membros do Conselho de Ética e Disciplina Partidária do Partido Republicano Progressista (PRP) de _________, na sede do partido situada na rua _______________________, com início às __:__ horas e encerramento às __:__ horas, com a seguinte ORDEM DO DIA: 1- Análise do pedido de abertura de Processo Ético para apurar fatos supostamente praticados pelo(a) filiado(a) Sr.(a)_______________. Aberta pontualmente a reunião, foi constatada a existência de quorum. Os membros presentes procederam ao sorteio do Relator, tendo sido sorteado o(a) Sr.(a)_____________________, que aceitou o encargo prontamente e fez a leitura do ofício enviado pela Presidente do PRP, sob o seguinte teor: “(transcrever_______________________________________”. Em seguida, o(a) relator(a) fez a leitura da DENÚNCIA, que em síntese, aduz o seguinte: (resumir a denúncia_________________). Diante dos fatos narrados, foi colocado em votação o pedido de abertura do PROCESSO ÉTICO, aprovado por unanimidade dos Conselheiros presentes, tendo o relator declarado instaurado o PROCESSO ÉTICO N.___/____ contra o(a) filiado(a) Sr.(a)_____________________, que seguirá tramitação ditada pelo artigo 130, do Estatuto do PRP. O(A) relator(a) determinou a NOTIFICAÇÃO do(a) denunciado(a), para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua defesa escrita. Nada mais havendo a ser dito, o(a) relator(a) suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário, para lavratura da presente ata. Após, reiniciado os trabalhos, fez a leitura da presente ata, em voz alta, que após aprovada por unanimidade pelos Conselheiros presentes, vai assinada pelo(a) relator(a). Local, _____ de ____ de _____ ________________ Relator(a)

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Anexo 39 - Modelo – Processo Ético – Notificação do Denunciado

Local, _____ de ____ de _________ ILMO(A). SR(A). ________________________ PROCESSO ÉTICO N.___/____ DENUNCIANTE:________________________ DENUNCIADO(A):_________________________ PROCESSAMENTO: DIRETÓRIO DO PRP DE ______________________ O CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA PATIDÁRIA do PARTIDO REPUBLICANO PROGRESISSTA (PRP) DE ____________, pelo(a) Relator(a) ________________________, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria de que foi instaurado em seu desfavor PROCESSO ÉTICO N.____/____. para apuração de eventual infração estatutária aos artigos _____, _____, ____ do Estatuto Partidário, conforme cópia integral da DENÚNCIA e documentos que a instruem, feito que tramita conforme rito descrito no artigo 130, do Estatuto do PRP, perante o Diretório do PRP de _________________, ficando assinalado prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de DEFESA escrita, instruída por todos os documentos pertinentes, podendo indicar até 03 (três) testemunhas, prazo este contado da data desta notificação, devendo a defesa ser protocolada formalmente perante a sede do Diretório do PRP de _______, situado no endereço _______, expediente das __:__horas às __:__horas.

Atenciosamente,

________________________________ Relator(a)________________

Conselho de Ética e Disciplina Partidária PRP de____________

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Anexo 40 - Modelo – Processo Ético - Defesa

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – DIRETÓRIO DE ________________________(CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA PARTIDÁRIA) PROCESSO ÉTICO N.___/_______ (Nome)________________________, brasileiro(a), (estado civil)___________, (profissão)__________, portador(a) do RG ____________, CPF_______________, título de eleitor __________________, residente e domiciliado(a) no endereço ___________________, fone (__)____________, e-mail _________________, filiado(a) ao PRP, nos autos do PROCESSO ÉTICO em epígrafe, movido por (Nome)____________________ já qualificado, vem perante Vossa Senhoria apresentar sua DEFESA, nos termos do artigo 130, III, do Estatuto do PRP, contra conforme segue: 1. O(A) denunciado (a) é filiado(a) ao PRP, tendo sido denunciado pela prática de infração ética ao disposto no artigo _______ do Estatuto do PRP pois teria ____________(descrever em síntese a denúncia). 2. Ocorre, todavia, que o(a) denunciado(a) não agiu conforme relatado na referida denúncia. Na verdade, _________________(apresentar os argumentos da defesa, indicar documentos e testemunhas). Do exposto, o(a) denunciado(a) requer a Vossa Senhoria a total IMPROCEDÊNCIA do pedido inicial, pelos fatos e fundamentos ora apresentados. O(A) denunciado(a) requer a produção de provas, anexando nesta defesa os seguintes documentos comprobatórios: 1._________________; 2._________________; 3._________________; Outrossim, o(a) denunciado(a) indica as seguintes testemunhas, nos termos do artigo 130, inciso VII, do Estatuto do PRP, que comparecerão a eventual audiência independentemente de notificação e às expensas do(a) denunciado(a): 1.(Nome)____________, endereço_____________, fone(___)________, e-mail_________; 2.(Nome)____________, endereço_____________, fone(___)________, e-mail_________; 3.(Nome)____________, endereço_____________, fone(___)________, e-mail_________;

Termos em que, pede e espera deferimento Local, __ de ____ de _______

Ass:______________________ Nome_______________

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Anexo 41 - Modelo – Processo Ético – Convocação para Audiência

Local, _____ de ____ de _________ ILMO(A). SR(A). ________________________ PROCESSO ÉTICO N.___/____ DENUNCIANTE:________________________ DENUNCIADO(A):_________________________ PROCESSAMENTO: DIRETÓRIO DO PRP DE ______________________ O CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA PATIDÁRIA do PARTIDO REPUBLICANO PROGRESISSTA (PRP) DE ____________, pelo(a) Relator(a) ________________________, vem CONVOCAR Vossa Senhoria para audiência de produção de provas orais do PROCESSO ÉTICO N.____/____que tramita perante DIRETÓRIO DO PRP DE _____________________, a ser realizada no dia __/__/___, às __:__horas, na qual serão ouvidas até 03 (três) testemunhas indicadas, que deverão comparecer independentemente de serem notificadas por este Conselho, ficando a condução das mesmas sob a responsabilidade, e às expensas de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 130, incisos V e VII, do Estatuto do PRP.

Atenciosamente,

________________________________ Relator(a)________________

Conselho de Ética e Disciplina Partidária PRP de____________

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Anexo 42 - Modelo – Processo Ético - Termo de Audiência

TERMO DE AUDIÊNCIA DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA PARTIDÁRIA DO PRP DIRETÓRIO DE ______________ PROCESSO ÉTICO N.___/____ DENUNCIANTE:________________________ DENUNCIADO(A):_________________________ PROCESSAMENTO: DIRETÓRIO DO PRP DE ______________________ Aos ____ de ____ de _____, na sede do PRP DIRETÓRIO DE ___________, sob a direção do Conselho de Ética e Disciplina Partidária, Relator Sr.(a) ___________________________, realizou-se audiência relativa ao processo ético identificado em epígrafe. Às __:__horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente o(a) denunciante Sr.(a) ___________________ e o(a) denunciado(a) Sr.(a)__________________. Nos termos do artigo 130, VIII, do Estatuto do PRP, foi concedido a ambas as partes derradeira oportunidade para apresentação de documentos, seguida de vista comum por 15 (quinze) minutos. Lida a denúncia e a defesa, o Relator passou às oitivas, na ordem estabelecida pelo inciso IX, do artigo 130, do Estatuto do PRP. Depoimento pessoal do(a) Denunciante: (o) denunciante declarou que (transcrever______________) Depoimento pessoal do(a) Denunciado(a): (o) denunciado(a) declarou que (transcrever______________). Em seguida, passaram a ser ouvidas as testemunhas do(a) denunciante: 1) O(A) Sr.(a) ___________ declarou que (transcrever___________); 2) O(A) Sr.(a) ___________ declarou que (transcrever___________); 3) O(A) Sr.(a) ___________ declarou que (transcrever____________). Na sequência, passaram a ser ouvidas as testemunhas do(a) denunciado(a): 1) O(A) Sr.(a) ___________ declarou que (transcrever___________); 2) O(A) Sr.(a) ___________ declarou que (transcrever___________); 3) O(A) Sr.(a) ___________ declarou que (transcrever____________). Encerrada a oitiva, o(a) Relator(a) abriu prazo sucessivo de 10 (dez) minutos para alegações finais orais, nos termos do inciso X, do artigo 130, do Estatuto do PRP. O(A) denunciante aduziu que (transcrever alegação final oral______________). O(A) denunciado(a) aduziu que (transcrever alegação final oral______________). Encerrada a instrução, o(a) Relator(a) suspendeu a audiência, pediu a retirada das partes e testemunhas da sala de audiências e reuniu o Conselho para deliberar acerca do Relatório. Os Conselheiros analisaram os fatos, os documentos, os depoimentos, e colocaram em votação a ocorrência de infração ética por parte do(a) denunciado aos artigos ___, ___, ___ do Estatuto do PRP, concluindo pela sugestão de procedência/improcedência parcial/total da denúncia e pela sugestão de aplicação de penalidade de ____ conforme artigo 128, do Estatuto do PRP. Os Conselheiros, então, reduziram a termo o Relatório final a ser apresentado ao Diretório, seguindo os ditames do inciso XIII, do artigo 130, do Estatuto do PRP, conforme segue: PROCESSO ÉTICO N.__/___. DENUNCIANTE:___________. DENUNCIADO(A):_____________. PROCESSAMENTO: DIRETÓRIO DO PRP DE ______________. O(a) denunciante apresentou denúncia alegando que o(a) denunciado é filiado(a) ao PRP, tendo praticado infração ética _______(descrever os fatos narrados da denúncia), infringindo os seguintes dispositivos do Estatuto do PRP ___________(indicar os dispositivos informados na denúncia), apresentando os documentos _____(descrever) e testemunhas. O(A) denunciado(a) apresentou defesa tempestiva aduzindo que ____(resumir a defesa), apresentando os documentos _____(descrever) e testemunhas. Em audiência, o(a) denunciante alegou, em depoimento pessoal, que _____(descrever) e o(a) denunciado alegou que _____(descrever). As testemunhas de acusação alegaram que ____(descrever) e as testemunhas de defesa alegaram que _____(descrever). Em alegações orais, foi pelo denunciante que _____(descrever) e pelo(a) denunciado(a) que _______(descrever). Este Conselho de Ética e Disciplina Partidária, conclui, portanto, que houve/não houve infração ao Estatuto do PRP, sugerindo ao Diretório do PRP a procedência/improcedência parcial/total da denúncia e sugerindo, ainda, a aplicação de penalidade de ____ conforme artigo 128, do Estatuto do PRP. O(A) Relator(a) convocou as partes para retomarem seus assentos na sala de audiência, dando ciência a todos do inteiro teor do Relatório. O(A) Relator informou que o Relatório, acompanhado de cópia da presente Ata, será enviado ao Diretório do PRP, conforme inciso XIV, do artigo 130, do Estatuto do PRP, para julgamento do feito. Nada mais havendo a ser dito, a audiência foi encerrada e este termo vai assinado pelos Conselheiros, pelas partes e testemunhas. Conselho de Ética e Disciplina Partidária: Relator(a) Sr.(a) (nome e ass.)______________ Membro Sr.(a) (nome e ass.)________________ Membro Sr.(a) (nome e ass.)________________ Partes: Denunciante Sr.(a)__________________ Denunciado Sr.(a)___________________ Testemunhas: Sr.(a)____________________________ Sr.(a)____________________________ Sr.(a)____________________________

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Anexo 43 - Modelo – Processo Ético – Relatório para Diretório

Local ____, __ de ____ de ____ ILMO.(A) SR.(A)________________________ PRESIDENTE PRP - PARTIDO REBUBLICANO PROGRESSISTA DE ________________ PROCESSO ÉTICO N.____/_____ DENUNCIANTE:___________________ DENUNCIADO(A):_____________________ O CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA PATIDÁRIA do PARTIDO REPUBLICANO PROGRESISSTA (PRP) DE ____________, pelo(a) Relator(a) ________________________, vem apresentar RELATÓRIO referente ao processos em epígrafe, nos termos do artigo 130, inciso XIV, do Estatuo do PRP, abaixo transcrito, anexando cópia do Termo de Audiência respectivo. RELATÓRIO. PROCESSO ÉTICO N.__/___. DENUNCIANTE:___________. DENUNCIADO(A):_____________. PROCESSAMENTO: DIRETÓRIO DO PRP DE ______________. O(a) denunciante apresentou denúncia alegando que o(a) denunciado é filiado(a) ao PRP, tendo praticado infração ética _______(descrever os fatos narrados da denúncia), infringindo os seguintes dispositivos do Estatuto do PRP ___________(indicar os dispositivos informados na denúncia), apresentando os documentos _____(descrever) e testemunhas. O(A) denunciado(a) apresentou defesa tempestiva aduzindo que ____(resumir a defesa), apresentando os documentos _____(descrever) e testemunhas. Em audiência, o(a) denunciante alegou, em depoimento pessoal, que _____(descrever) e o(a) denunciado alegou que _____(descrever). As testemunhas de acusação alegaram que ____(descrever) e as testemunhas de defesa alegaram que _____(descrever). Em alegações orais, foi pelo denunciante que _____(descrever) e pelo(a) denunciado(a) que _______(descrever). Este Conselho de Ética e Disciplina Partidária, conclui, portanto, que houve/não houve infração ao Estatuto do PRP, sugerindo ao Diretório do PRP a procedência/improcedência parcial/total da denúncia e aplicação de penalidade de ____ conforme artigo 128, do Estatuto do PRP.

Atenciosamente,

________________________________

Relator(a)________________ Conselho de Ética e Disciplina Partidária

PRP de____________

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Anexo 44 - Modelo – Processo Ético – Ata Diretório/Julgamento

Lista de presença dos Membros do Diretório Regional do Partido Republicano Progressista (PRP) _______ em reunião extraordinária realizada em __ de ___ de ____para análise do RELATÓRIO do PROCESSO ÉTICO __/___ emitido pelo Conselho de Ética e Disciplina Partidária. 1-Nome e assinatura_________________________ 2-Nome e assinatura_________________________ 3-Nome e assinatura_________________________ ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM __ DE ___ DE ____PARA ANÁLISE DO RELATÓRIO DO PROCESSO ÉTICO __/___ EMITIDO PELO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA PARTIDÁRIA REMETIDO PARA DELIBERAÇÃO, REFERENTE AO FILIADO ___________. Aos ___ dias do mês de ___ do ano de ______ reuniram-se extraordinariamente os membros do Diretório do PRP de _____, na sede do partido, endereço ___________________, com início às __:__ horas e encerramento às __:__ horas, com a seguinte ORDEM DO DIA: 1- Deliberação sobre RELATÓRIO do PROCESSO ÉTICO __/__, filiado ______________, emitido pelo Conselho de Ética e Disciplina Partidária. O Presidente ________ abriu a reunião pontualmente e convocou para secretariá-lo o Secretário _________, que aceitou imediatamente. O Presidente indagou se havia quorum para deliberação, o que o Secretário respondeu afirmativamente. Abertos os trabalhos, o Presidente informou a todos que se trata de julgamento referente ao PROCESSO ÉTICO __/__ contra o filiado ____, tendo o Conselho de Ética e Disciplina Partidária enviado o seguinte RELATÓRIO, que foi lido em voz alta pelo Secretário: “RELATÓRIO. PROCESSO ÉTICO N.__/___. DENUNCIANTE:___________. DENUNCIADO(A):_____________. PROCESSAMENTO: DIRETÓRIO DO PRP DE ______________. O(a) denunciante apresentou denúncia alegando que o(a) denunciado é filiado(a) ao PRP, tendo praticado infração ética _______(descrever os fatos narrados da denúncia), infringindo os seguintes dispositivos do Estatuto do PRP ___________(indicar os dispositivos informados na denúncia), apresentando os documentos _____(descrever) e testemunhas. O(A) denunciado(a) apresentou defesa tempestiva aduzindo que ____(resumir a defesa), apresentando os documentos _____(descrever) e testemunhas. Em audiência, o(a) denunciante alegou, em depoimento pessoal, que _____(descrever) e o(a) denunciado alegou que _____(descrever). As testemunhas de acusação alegaram que ____(descrever) e as testemunhas de defesa alegaram que _____(descrever). Em alegações orais, foi pelo denunciante que _____(descrever) e pelo(a) denunciado(a) que _______(descrever). Este Conselho de Ética e Disciplina Partidária, conclui, portanto, que houve/não houve infração ao Estatuto do PRP, sugerindo ao Diretório do PRP a procedência/improcedência parcial/total da denúncia e aplicação de penalidade de ____ conforme artigo 128, do Estatuto do PRP.” O Presidente colocou a questão em votação, obtendo aprovação unânime do Relatório do Conselho de Ética e Disciplina Partidária para aplicar a penalidade de ______, nos termos do artigo 128, do Estatuto do PRP. O Presidente validou a votação, determinado a ciência ao filiado e aplicação da pena. O Presidente destacou que eventual interposição de recurso não suspende a aplicação da penalidade, nos termos do artigo 130, XVII, parágrafo 2º. O Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário para lavratura da presente ata. Após, solicitou ao Secretário que fizesse a leitura, em voz alta, da presente ata, que foi aprovada novamente por unanimidade pelos presentes. Nada mais havendo a ser dito, a reunião foi dada por encerrada, lavrando-se a presente ata, que vai assinada por mim, Secretário, e pelo Presidente do PRP. Local, ___ de ____ de _____ ______________________ Presidente _____________________ Secretário

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Anexo 45 - Modelo – Processo Ético – Notificação aplicação de penalidade

Local, _____ de ____ de _________ ILMO(A). SR(A). ________________________ PROCESSO ÉTICO N.___/____ DENUNCIANTE:________________________ DENUNCIADO(A):_________________________ PROCESSAMENTO: DIRETÓRIO DO PRP DE ______________________ PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – DIRETÓRIO DE _______, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria de que, em decorrência do PROCESSO ÉTICO em epígrafe, o Conselho de Ética e Disciplina Partidária emitiu parecer favorável ao pedido inicial e o Diretório do PRP julgou PROCEDENTE a denúncia, aplicando a penalidade estatutária de ________________, conforme artigo 128, do Estatuto do PRP. Nos termos do inciso XVII, do artigo 130, Vossa Senhoria tem prazo de 05 (cinco) dias para recorrer desta decisão ao Diretório hierarquicamente superior, sendo que eventual recurso deve ser protocolado formalmente perante a sede deste Diretório do PRP de _______, situado no endereço _______, expediente das __:__horas às __:__horas, que providenciará a remessa ao Diretório superior. Vale destacar que o recurso não admite a produção de novas provas (apenas devolve à instância superior a reavaliação das provas já constantes dos autos) e não suspende a aplicação da penalidade estatutária (artigo 130, XVII, parágrafos 1º e 2º, do Estatuto do PRP).

Sem mais,

________________________________ Presidente PRP

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Anexo 46 - Modelo – Processo Ético – Recurso

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – DIRETÓRIO DE ________________________ PROCESSO ÉTICO N.___/_______ RECURSO (Nome)________________________, brasileiro(a), (estado civil)___________, (profissão)__________, portador(a) do RG ____________, CPF_______________, título de eleitor __________________, residente e domiciliado(a) no endereço ___________________, fone (__)____________, e-mail _________________, filiado(a) ao PRP, nos autos do PROCESSO ÉTICO em epígrafe, movido por (Nome)________________________, brasileiro(a), (estado civil)___________, (profissão)__________, portador(a) do RG ____________, CPF_______________, título de eleitor __________________, residente e domiciliado(a) no endereço ___________________, fone (__)____________, e-mail _________________, filiado(a) ao PRP, vem perante Vossa Senhoria apresentar RECURSO, nos termos do artigo 130, XVII, do Estatuto do PRP, requerendo sua remessa ao Diretório hierarquicamente superior.

Termos em que, pede e espera deferimento Local, __ de ____ de _______

Ass:______________________

Nome_______________

RAZÕES RECURSAIS PROCESSO ÉTICO N.___/____ DENUNCIANTE:________________________ DENUNCIADO(A):_________________________ PROCESSAMENTO: DIRETÓRIO DO PRP DE ______________________ 1. O(A) recorrente é filiado(a) ao PRP, tendo sido denunciado pela prática de infração ética ao disposto no artigo _______ do Estatuto do PRP pois teria ____________(descrever em síntese a denúncia). 2. A denúncia tramitou perante o Diretório do PRP de ____, alcançando Relatório favorável da lavra do Conselho de Ética e Disciplina Partidária. Ao Relatório seguiu julgamento pelo Diretório do PRP, que concluiu pela procedência da denúncia. 3. Ocorre, todavia, que o(a) recorrente não agiu em desacordo com as disposições estatutárias do PRP. Senão, vejamos, _________________(apresentar todos os argumentos da defesa e interpretação das provas documentais e orais produzidas nos autos). Do exposto, o(a) recorrente requer a Vossa Senhoria a reforma da decisão a quo, dando-se PROVIMENTO do presente Recurso para afastar a aplicação da penalidade estatutária, por medida de justiça!

Termos em que, pede e espera deferimento Local, __ de ____ de _______

Ass:______________________

Nome_______________

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Anexo 47 - Modelo – Processo Administrativo – Denúncia

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA (ou PROVISÓRIA) DO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) DE ________________________ (Nome)________________________, brasileiro(a), (estado civil)___________, (profissão)__________, portador(a) do RG ____________, CPF_______________, título de eleitor __________________, residente e domiciliado(a) no endereço ___________________, fone (__)____________, e-mail _________________, filiado(a) ao PRP / (OU) / PRP DIREÇÃO DE _____________, CNPJ ___________, endereço ___________, fone (__)______, e-mail __________, por seu Presidente ___________________, vem por meio desta apresentar DENÚNCIA à instância partidária superior, nos termos do artigo 139, I, do Estatuto do PRP, contra PRP DIREÇÃO DE _____________, CNPJ ___________, endereço ___________, fone (__)______, e-mail __________, Presidente ___________________, conforme segue: 1. O denunciado é Órgão Partidário Municipal/Estadual de _____________, tendo praticado atos em desacordo com o Estatuto do PRP, que merecem ser apurados pela Comissão Executiva (ou Provisória) da instância partidária superior desta agremiação. 2. O denunciado praticou a seguinte conduta _________________(descrever os fatos com detalhes, indicando documentos e testemunhas que comprovam a prática da infração). 3. Assim agindo, o denunciado infringiu os seguintes dispositivos do Estatuto do PRP _________________(indicar os dispositivos que se enquadram nas condutas praticadas). Do exposto, o(a) denunciante requer a esta COMISSÃO EXECUTIVA (ou PROVISÓRIA) DO PRP DE _____ a abertura do devido PROCESSO ADMINISTRATIVO contra o PRP DE ____________, nos termos do artigo 139, do Estatuto do PRP, notificando o denunciado a apresentar sua defesa no prazo de 05 dias (artigo 139, II, do Estatuto do PRP), julgando-se ao final PROCEDENTE a denúncia, com aplicação de penalidade estatutária de _____ (artigo 134, do Estatuto do PRP). O(A) denunciante requer a produção de provas, anexando nesta denúncia os seguintes documentos comprobatórios: 1._________________; 2._________________; 3._________________; Outrossim, o(a) denunciante indica as seguintes testemunhas, nos termos do artigo 139, incisos IV, VI, VII, “c”, do Estatuto do PRP, que comparecerão a eventual audiência independentemente de convocação e às expensas do(a) denunciante: 1.(Nome)____________, endereço_____________, fone(___)________, e-mail_________; 2.(Nome)____________, endereço_____________, fone(___)________, e-mail_________; 3.(Nome)____________, endereço_____________, fone(___)________, e-mail_________;

Termos em que, pede e espera deferimento Local, __ de ____ de _______

Ass:______________________

Nome_______________

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Anexo 48- Modelo – Processo Administrativo – Notificação do Denunciado

Local, _____ de ____ de _________ ILMO(A). SR(A). ________________________ PRESIDENTE DO PRP DE _______________ PROCESSO ADMINISTRATIVO N.___/____ DENUNCIANTE:________________________ DENUNCIADO: PRP DE _________________ PROCESSAMENTO: COMISSÃO EXECUTIVA (ou PROVISÓRIA) DO PRP DE _____________________ PARTIDO REPUBLICANO PROGRESISSTA (PRP) DE ____________, pelo PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA (ou PROVISÓRIA)________________________, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria de que foi instaurado em desfavor do órgão partidário o PROCESSO ADMINISTRATIVO N.____/____ para apuração de infração estatutária aos artigos _____, _____, ____ do Estatuto do PRP, conforme cópia integral da DENÚNCIA e documentos que a instruem, feito que tramita conforme rito descrito no artigo 139, do Estatuto do PRP, perante esta Comissão Executiva (ou Provisória) hierarquicamente superior, ficando assinalado prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de DEFESA escrita, instruída por todos os documentos pertinentes, podendo indicar até 03 (três) testemunhas, prazo este contado da data desta notificação, devendo a defesa ser protocolada formalmente perante a sede PRP de _______, situado no endereço _______, expediente das __:__horas às __:__horas.

Atenciosamente,

________________________________ Nome:_________________________

Comissão Executiva (ou Provisória) do PRP de _______ Presidente

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Anexo 49 - Modelo – Processo Administrativo – Defesa

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA (OU PROVISÓRIA) DO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) DE ________________________ PROCESSO ADMINISTRATIVO N.___/_______ PRP DIREÇÃO DE _____________, CNPJ ___________, endereço ___________, fone (__)______, e-mail __________, Presidente ___________________, nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO em epígrafe, movido por ___________________, já qualificado, vem perante Vossa Senhoria apresentar sua DEFESA, nos termos do artigo 139, IV, do Estatuto do PRP, contra conforme segue: 1. O denunciado é Órgão Partidário Municipal/Estadual de _____________, tendo sido denunciado pela prática de infração estatutária ao disposto no artigo _______ do Estatuto do PRP, pois teria ____________(descrever em síntese a denúncia). 2. Ocorre, todavia, que o denunciado não agiu conforme relatado na referida denúncia. Na verdade, _________________(apresentar os argumentos da defesa, indicar documentos e testemunhas). Do exposto, o denunciado requer a Vossa Senhoria a total IMPROCEDÊNCIA do pedido inicial, pelos fatos e fundamentos ora apresentados. O denunciado requer a produção de provas, anexando nesta defesa os seguintes documentos comprobatórios: 1._________________; 2._________________; 3._________________; Outrossim, o denunciado indica as seguintes testemunhas, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Estatuto do PRP, que comparecerão a eventual audiência independentemente de notificação e às expensas do denunciado: 1.(Nome)____________, endereço_____________, fone(___)________, e-mail_________; 2.(Nome)____________, endereço_____________, fone(___)________, e-mail_________; 3.(Nome)____________, endereço_____________, fone(___)________, e-mail_________;

Termos em que, pede e espera deferimento Local, __ de ____ de _______

Ass:______________________ Nome_______________

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Anexo 50 - Modelo – Processo Administrativo – Convocação para Audiência

Local, _____ de ____ de _________ ILMO(A). SR(A). ________________________ PRESIDENTE DO PRP DE _______________

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.___/____ DENUNCIANTE:________________________ DENUNCIADO: PRP DE _________________ PROCESSAMENTO: COMISSÃO EXECUTIVA (ou PROVISÓRIA) DO PRP DE _____________________ PARTIDO REPUBLICANO PROGRESISSTA (PRP) DE ____________, pelo PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA (ou PROVISÓRIA)________________________, vem CONVOCAR o PRP DIREÇÃO DE _________ para audiência de produção de provas orais do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.____/____que tramita perante a COMISSÃO EXECUTIVA (ou PROVISÓRIA) DO PRP de _____________________, a ser realizada no dia __/__/___, às __:__horas, na qual serão ouvidas até 03 (três) testemunhas indicadas, que deverão comparecer independentemente de serem notificadas por esta Comissão Executiva (ou Provisória), ficando a condução das mesmas sob a responsabilidade, e às expensas de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 139, VI, do Estatuto do PRP.

Atenciosamente,

________________________________ Nome:_________________________

Comissão Executiva (ou Provisória) do PRP de _______ Presidente

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Anexo 51 - Modelo – Processo Administrativo – Termo de Audiência TERMO DE AUDIÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTIVA (ou PROVISÓRIA) DO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) DE ______________ PROCESSO ADMINISTRATIVO N.___/____ DENUNCIANTE:________________________ DENUNCIADO: PRP DE _________________ PROCESSAMENTO: COMISSÃO EXECUTIVA (ou PROVISÓRIA) DO PRP DE _______________ Aos ____ de ____ de _____, na sede do PRP DE ___________, sob a direção do Presidente da Comissão Executiva (ou Provisória) do Partido Republicano Progressista, Sr.(a) ___________________, realizou-se audiência relativa ao processo administrativo identificado em epígrafe. Às __:__horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente o(a) denunciante Sr.(a) ___________________/Direção do PRP de ____________ e o denunciado DIREÇÃO DO PRP DE _____, representado por seu Presidente Sr.(a)__________________. Nos termos do artigo 139, VII, do Estatuto do PRP, foi concedido a ambas as partes derradeira oportunidade para apresentação de documentos, seguida de vista comum por 15 (quinze) minutos. Lida a denúncia e a defesa, o Presidente passou às oitivas, na ordem estabelecida pelo inciso VIII, do artigo 139, do Estatuto do PRP. Depoimento pessoal do(a) Denunciante: (o) denunciante declarou que (transcrever______________) Depoimento pessoal do órgão partidário denunciado: o denunciado declarou que (transcrever______________). Em seguida, passaram a ser ouvidas as testemunhas do(a) denunciante: 1) O(A) Sr.(a) ___________ declarou que (transcrever___________); 2) O(A) Sr.(a) ___________ declarou que (transcrever___________); 3) O(A) Sr.(a) ___________ declarou que (transcrever____________). Na sequência, passaram a ser ouvidas as testemunhas do denunciado: 1) O(A) Sr.(a) ___________ declarou que (transcrever___________); 2) O(A) Sr.(a) ___________ declarou que (transcrever___________); 3) O(A) Sr.(a) ___________ declarou que (transcrever____________). Encerrada a oitiva, o Presidente abriu prazo sucessivo de 10 (dez) minutos para alegações finais orais, nos termos do inciso IX, do artigo 139, do Estatuto do PRP. O(A) denunciante aduziu que (transcrever alegação final oral______________). O órgão denunciado aduziu que (transcrever alegação final oral______________). Encerrada a instrução, o Presidente suspendeu a audiência, pediu a retirada das partes e testemunhas da sala de audiências e reuniu a Comissão Executiva (Provisória) para deliberação. Os membros analisaram os fatos, os documentos, os depoimentos, e colocaram em votação a ocorrência de infração ao Estatuto do PRP por parte do órgão partidário denunciado, sendo que a unanimidade dos membros da Comissão Executiva (ou Provisória) concluiu pela procedência/improcedência parcial/total da denúncia e pela aplicação de penalidade de ____ conforme artigo 134, do Estatuto do PRP. A decisão fica reduzida a termo, devidamente fundamentada nos termos do artigo 139, XI, do Estatuto do PRP, conforme segue: PROCESSO ADMINISTRATIVO N.__/___. DENUNCIANTE:___________. DENUNCIADO: PRP DE ___________PROCESSAMENTO: COMISSÃO EXECUTIVA (ou PROVISÓRIA) DO PRP DE ____________. O(a) denunciante apresentou denúncia alegando que o órgão partidário denunciado infringiu o Estatuto do PRP _______(descrever os fatos narrados da denúncia e indicar os artigos descumprido), apresentando os documentos _____(descrever) e testemunhas. O órgão partidário denunciado apresentou defesa tempestiva aduzindo que ____(resumir a defesa), apresentando os documentos _____(descrever) e testemunhas. Em audiência, o(a) denunciante alegou, em depoimento pessoal, que _____(descrever) e o órgão partidário denunciado alegou que _____(descrever). As testemunhas de acusação alegaram que ____(descrever) e as testemunhas de defesa alegaram que _____(descrever). Em alegações orais, foi pelo(a) denunciante que _____(descrever) e pelo órgão partidário denunciado que _______(descrever). Esta Comissão Executiva (ou Provisória) hierarquicamente superior deliberou, e por unanimidade, decidiu que houve/não houve infração ao Estatuto do PRP, sendo procedente/improcedente parcial/totalmente a denúncia, aplicando a penalidade de ____ conforme artigo 134, do Estatuto do PRP. O Presidente convocou as partes para retomarem seus assentos na sala de audiência, dando ciência a todos do inteiro teor da decisão, saindo as mesmas devidamente intimadas. O Presidente determinou ao Secretário a adoção das providências cabíveis previstas no inciso XII, do artigo 139, Estatuto do PRP. Nada mais havendo a ser dito, a audiência foi encerrada e este termo vai assinado pelos membros da Comissão Executiva julgadora, pelas partes e testemunhas. Comissão Executiva julgadora: Presidente Sr.(a) (nome e ass.)______________ Secretário Sr.(a) (nome e ass.)________________ Etc...... Sr.(a) (nome e ass.)________________ Partes: Denunciante Sr.(a)__________________ Denunciado PRP DE ____ pelo Sr.(a)___________________ Testemunhas: Sr.(a)____________________________ Sr.(a)____________________________ Sr.(a)____________________________

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Anexo 52 - Modelo – Processo Administrativo – Ata Consolidação Julgamento

Lista de presença dos Membros da Comissão Executiva (ou Provisória) do Partido Republicano Progressista (PRP) _______ em reunião extraordinária realizada em __ de ___ de ____para consolidação do julgamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO ___/___. 1-Nome e assinatura_________________________ 2-Nome e assinatura_________________________ 3-Nome e assinatura_________________________ ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM __ DE ___ DE ____PARA CONSOLIDAÇÃO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO __/___, REFERENTE AO PRP DE ___________. Aos ___ dias do mês de ___ do ano de ______ reuniram-se extraordinariamente os membros da Comissão Executiva (ou Provisória) do PRP de _____, na sede do partido, endereço ___________________, com início às __:__ horas e encerramento às __:__ horas, com a seguinte ORDEM DO DIA: 1- Consolidação do julgamento do do PROCESSO ADMINISTRATIVO ADMINISTRAITVO __/__, PRP DE ______________, REFERENTE AO PRP DE ____________. O Presidente ________ abriu a reunião pontualmente e convocou para secretariá-lo o Secretário _________, que aceitou imediatamente. O Presidente indagou se havia quorum para deliberação, o que o Secretário respondeu afirmativamente. Abertos os trabalhos, o Presidente informou a todos que se trata de julgamento referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO __/__ contra o PRP DE ____, decidido em audiência realizada no dia __/__/____, por unanimidade, conforme seguinte teor: PROCESSO ADMINISTRATIVO N.__/___. DENUNCIANTE:___________. DENUNCIADO: PRP DE ___________PROCESSAMENTO: COMISSÃO EXECUTIVA (ou PROVISÓRIA) DO PRP DE ____________. O(a) denunciante apresentou denúncia alegando que o órgão partidário denunciado infringiu o Estatuto do PRP _______(descrever os fatos narrados da denúncia e indicar os artigos descumprido), apresentando os documentos _____(descrever) e testemunhas. O órgão partidário denunciado apresentou defesa tempestiva aduzindo que ____(resumir a defesa), apresentando os documentos _____(descrever) e testemunhas. Em audiência, o(a) denunciante alegou, em depoimento pessoal, que _____(descrever) e o órgão partidário denunciado alegou que _____(descrever). As testemunhas de acusação alegaram que ____(descrever) e as testemunhas de defesa alegaram que _____(descrever). Em alegações orais, foi pelo(a) denunciante que _____(descrever) e pelo órgão partidário denunciado que _______(descrever). Esta Comissão Executiva (ou Provisória) hierarquicamente superior deliberou, e por unanimidade, decidiu que houve/não houve infração ao Estatuto do PRP, sendo procedente/improcedente parcial/totalmente a denúncia, aplicando a penalidade de ____ conforme artigo 134, do Estatuto do PRP. O Presidente colocou a questão novamente em votação, obtendo aprovação unânime dos membros presentes. O Presidente validou a votação, determinado a ciência formal ao PRP DE _____acerca da aplicação da penalidade estatutária. O Presidente determinou ao Secretário a adoção das providências cabíveis previstas no inciso XII, do artigo 139, Estatuto do PRP. O Presidente destacou que eventual interposição de recurso não suspende a aplicação da penalidade, nos termos do artigo 139, XIII, parágrafo 2º. O Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário para lavratura da presente ata. Após, solicitou ao Secretário que fizesse a leitura, em voz alta, da presente ata, que foi aprovada novamente por unanimidade pelos presentes. Nada mais havendo a ser dito, a reunião foi dada por encerrada, lavrando-se a presente ata, que vai assinada por mim, Secretário, e pelo Presidente do PRP. Local, ___ de ____ de _____ ______________________ Presidente _____________________ Secretário

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Anexo 53 - Modelo – Processo Administrativo – Notificação de Penalidade

Local, _____ de ____ de _________ ILMO(A). SR(A). ________________________ PRESIDENTE DO PRP DE _______________ PROCESSO ADMINISTRATIVO N.___/____ DENUNCIANTE:________________________ DENUNCIADO: PRP DE _________________ PROCESSAMENTO: COMISSÃO EXECUTIVA (ou PROVISÓRIA) DO PRP DE _____________________ PARTIDO REPUBLICANO PROGRESISSTA (PRP) DE ____________, pelo PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA (ou PROVISÓRIA)________________________, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria de que, em decorrência do PROCESSO ADMINISTRATIVO em epígrafe, esta Comissão Executiva (ou Provisória) julgou PROCEDENTE a denúncia, aplicando a penalidade estatutária de ________________, conforme artigo 134, do Estatuto do PRP. Nos termos do inciso XIII, do artigo 139, Vossa Senhoria tem prazo de 05 (cinco) dias para recorrer desta decisão à Comissão Executiva hierarquicamente superior, sendo que eventual recurso deve ser protocolado formalmente perante a sede desta Direção Partidária de _______, situado no endereço _______, expediente das __:__horas às __:__horas, que providenciará a remessa ao órgão partidário superior. Vale destacar que o recurso não admite a produção de novas provas (apenas devolve à instância superior a reavaliação das provas já constantes dos autos) e não suspende a aplicação da penalidade estatutária (artigo 139, XIII, parágrafo 2º, do Estatuto do PRP).

Sem mais,

________________________________ Presidente Comissão Executiva

PRP de ______

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Anexo 54 - Modelo – Processo Administrativo – Recurso

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA (ou PROVISÓRIA) DO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) DE ________________________ PROCESSO ADMINISTRATIVO N.___/_______ RECURSO PRP DIREÇÃO DE _____________, CNPJ ___________, endereço ___________, fone (__)______, e-mail __________, Presidente ___________________, nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO em epígrafe, movido por (Nome)________________________, brasileiro(a), (estado civil)___________, (profissão)__________, portador(a) do RG ____________, CPF_______________, título de eleitor __________________, residente e domiciliado(a) no endereço ___________________, fone (__)____________, e-mail _________________, filiado(a) ao PRP / (OU) / PRP DIREÇÃO DE _____________, CNPJ ___________, endereço ___________, fone (__)______, e-mail __________, por seu Presidente ___________________, vem perante Vossa Senhoria apresentar RECURSO, nos termos do artigo 139, XIII, do Estatuto do PRP, requerendo sua remessa à Comissão Executiva hierarquicamente superior.

Termos em que, pede e espera deferimento Local, __ de ____ de _______

Ass:______________________

Nome_______________

RAZÕES RECURSAIS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.___/____ DENUNCIANTE:________________________ DENUNCIADO: PRP DE _________________ PROCESSAMENTO: COMISSÃO EXECUTIVA (ou PROVISÓRIA) DO PRP DE _____________________ 1. O recorrente é Órgão Partidário Municipal/Estadual de _____________, tendo sido denunciado pela prática de infração estatutária ao disposto no artigo _______ do Estatuto do PRP, pois teria ____________(descrever em síntese a denúncia). 2. A denúncia tramitou perante a Comissão Executiva (ou Provisória) do PRP de ____, cujo julgamento concluiu pela procedência do pedido inicial. 3. Ocorre, todavia, que o recorrente não agiu em desacordo com as disposições estatutárias do PRP. Senão, vejamos, _________________(apresentar todos os argumentos da defesa e interpretação das provas documentais e orais produzidas nos autos). Do exposto, o recorrente requer a Vossa Senhoria a reforma da decisão a quo, dando-se PROVIMENTO do presente Recurso para afastar a aplicação da penalidade estatutária e restabelecer as condições partidárias anteriores à decisão a primeira instância, por medida de justiça!

Termos em que, pede e espera deferimento Local, __ de ____ de _______

Ass:______________________

Nome_______________