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;a'/: 1F'-'. Sociçdade Beneficenle Caorinho de Dannsco - SBCD AO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICA DA COMARCA DE GARÇA DO ESTADO DE SÀO PAULO REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURíDICA coMARCA DE GARÇA - ESt SÂ0 PAULO MicroÍilme n9 Registro n9 I DAMASC.,associação"u"t3"t"L"*PJ,*,*u'"ln"X1i!BX]"-'*#á)I3r,Ji seu estatuto social de constituição aprovado em 20 de janeiro de 1940, para fins não econômicos. registrada no CNPJ sob n. 48.211.585/0001-15, com sede na Rua Gabriela, n. 144. município de Garça, Estado de São Paulo, CEP 17400-000. inscrita na Prefeitura do Município de São Paulo com o número de contribuinte 025.016.0034-7, através de seu representante legal LUIS ANTONIO PICERNI HERCE, brasileiro, solÍeiro, advogado, portador da Cédula de identidade RG n. 11.784.356-8, inscrito no CPF/lvíF sob o n. 034.804.548-44, residente e domiciliado na Avenida Clavasio Alves da Silva, n. 525, bl. 02, apto.53, Bairro do Limão, município de São Paulo, Estado de São Paulo, vem requerer a averbação e arquivamenlo da Ata de Assembleia Geral ExtraordiniiLria realizada em 31.03.2020 junto ao Registro Civil de Pessoa Juídica, atualmente registrada sob n. I I, à fl. 12, Lv. A (outrora arquivada junto ao Registro n. 6, à fl. 6, do Lv. A-1), juntando para tanto a documentação necessária. Nestes termos, pede deferimento. Garç a,30 de abril de2020. LUIS I RG n. 1 1.784.356-8 CPF^4F n. 034.804.548-44 Rua Gabriel4 n- 144, município de Garça, Estado de São Paulo. CEP 17400-000 I DÉP

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Sociçdade BeneficenleCaorinho de Dannsco - SBCD

AO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICA DA COMARCA DEGARÇA DO ESTADO DE SÀO PAULO

REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURíDICAcoMARCA DE GARÇA - ESt SÂ0 PAULO

MicroÍilme n9

Registro n9 I

DAMASC.,associação"u"t3"t"L"*PJ,*,*u'"ln"X1i!BX]"-'*#á)I3r,Jiseu estatuto social de constituição aprovado em 20 de janeiro de 1940, para fins nãoeconômicos. registrada no CNPJ sob n. 48.211.585/0001-15, com sede na Rua Gabriela,n. 144. município de Garça, Estado de São Paulo, CEP 17400-000. inscrita na Prefeiturado Município de São Paulo com o número de contribuinte 025.016.0034-7, através de seurepresentante legal LUIS ANTONIO PICERNI HERCE, brasileiro, solÍeiro, advogado,portador da Cédula de identidade RG n. 11.784.356-8, inscrito no CPF/lvíF sob o n.034.804.548-44, residente e domiciliado na Avenida Clavasio Alves da Silva, n. 525, bl.02, apto.53, Bairro do Limão, município de São Paulo, Estado de São Paulo, vemrequerer a averbação e arquivamenlo da Ata de Assembleia Geral ExtraordiniiLria realizadaem 31.03.2020 junto ao Registro Civil de Pessoa Juídica, atualmente registrada sob n.I I, à fl. 12, Lv. A (outrora arquivada junto ao Registro n. 6, à fl. 6, do Lv. A-1), juntandopara tanto a documentação necessária.

Nestes termos,pede deferimento.

Garça,30 de abril de2020.

LUIS IRG n. 1 1.784.356-8CPF^4F n. 034.804.548-44

Rua Gabriel4 n- 144, município de Garça, Estado de São Paulo. CEP 17400-000

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REGISTRO CIVIL DE PESSOA. JUR DICACoMARCA DE GARÇA - EST. SÁO PAULO

MicroÍilme n9 ? g8Registío n9 I

Socicdadc Bcncficcnlc(-aminho de Damasco - SBCI)

EDITAL DE CONVOCAÇAO DE RETINIAO EXTRAORDINARIA DA

ASSEMBLEIA GERAL DA SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHO DE

DAMASCO, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N. 48211585/OOOI-I5, A

REALZAR-SE NO DrA 31 DE MARÇO D82020.

O Presidente da Sociedade Beneficente Caminho de Damasco convoca os

associados, os membros da Diretoria Executiva e os membÍos do Conselho de

Administração para Reunião Exraordinária da Assembleia Geral, nos termos de

seu estatuto social, a ser realizada no dia 3l de março de 202O. às 14:00 horas em

primeira convoca€o, e às 15:00 em segunda convocação na filial da Sociedade

Beneficente Camiúo de Damasco, sito na Rua Pascal, n. 1375, Campo Belo,

município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04ó16-004, paÍa $ataÍ da

seguinte ordem do dia:

t) Análise de reforma do estatuto social da Sociedade Beneficente

Caminho de Damasco; e

2) Assunto gerais de interesse da Sociedade Beneficente Caminho de

Damasco.

Garça, 03 de m

Luis onr

Presidente da Sociedade Beneficente Caminho Damasco

O oresenÍe ediíal foi afixado na sede e na filial da Sociedade BeneficenÍeinho de conftirme exipido oelo estaÍuttt tornantlo otiblico à

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sc{iêdade BancíiccntcCâmlnlíl d€ Dârn§.ô - SBCD

REGISTRO CIVIL DE PESSOA-JUR íDrcACoMARCA DE GARÇA - EST. SA0 PAULO

Microlilme n9

Registro n9

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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA SOCMDADE

BENEFICENTE CAMINHO DE DAMASCO, INSCRITA NO CNPJA,TF SOB O N.

48.2 I 1. 585/000 I - I 5, REALZADA NO DIA 3 1.03.2020.

Aos trinta e um do mês de março do ano de dois mil e vinte, realizou-se a Assembleia

Geral Exraordinária da Sociedade Beneficente Caminho de Damasco, inscrita no

CNPJÀ,IF sob o n. 48.211.585/0001-15, em segunda convocação, às quinze horas, na

filial da Sociedade Beneficente Caminho de Damasco, sito na Rua Pascal, n. 1375,

Campo Belo, município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04616-004. A

Assembleia foi convocada pelo Presidente Luis Antonio Picerni Herce, nos termos

do artigo 29 do estatuto social, conforme edital de convocação datado de 03 de março

de 2O2O. Participam da Assembleia, alem do Presidente da Caminho de Damasco, os

associados Arnaldo Fernandcs de Oliveira, Victor Milhome Pires, Andréia

Cristina dos Santos, Bong Ku Chun, I)evaney Batista A. Pereta, Diego IC Silva,

José Eduardo dos Santos Mendes, Thiago Ferreira Rizzardo, Ricardo Gonçelves

Borba, Joâo Gilberto de Góis, Antonio Carlos Ferreirs da Costa e João Vicente

da Silveira, Além destes, participaram o Presidente do Conselho de Administração,

Dr. Newton Cesar Carrinhenâ e seüs membros Carlos Eli Gargalak Aziz, Moacir

Rodrigues da Silva Filho, Carlos AlbeÍo Garofolo, Cylmara Gargalak Aziz

Silveira, Vania dos Reis Lombardi. O Presidente da Assembleia Luis Antonio

Picerni Herce deu por instalada a presente Assembleia Geral, e convidou a mim

Newton Cesar Carrinhenr para secretariar a reunião. O Presidente determinou que

procedesse a lawatura da ata em ato contínuo aos acontecimentos, utilizando-se de

computador disponibilizado para este fim, objetivando a leitura e votação da aÍa ao

final da Assembleia. O Presidente, retomando a palawa, fez a leitura da Ordem do'Di4

de acordo com o Edital datado de 03 de março de 202O, afixado na sede e na

filial da Sociedade Beneficente Caminho de Damasco, conforme exigido pelo estatuto

social, tornando púb lico à todos os associados e membros dos órgãos deliberativos, a C,saber: l) Análise de reforma do estatuto soci cente Caminho de

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Damasco; e 2) Assunto gerais de interesse da Sociedade Beneficente Caminho de

Damasco. Terminada a leitura da Ordem do Dia" o Presidente da Assembleia colocou

em discussão o item I da Ordem do Dia - Análise de reforma do estatuto social da

Sociedade Beneficente Caminho de Damasco- Após esclarecimentos e apresentação

da alteração do estatuto social, com sua leitura em voz alta pelo Presidente Luis

Antonio Picerni Herce, as questões foram levadas a debate. As alterações

apresentadas são: O artigo 26 passa â ter a seguinte redação: Artigo 26. Os

Conselheiros e Direbres não palerão exercer ouÍra aÍividade remunerada com ou

sem vínculo empregaticio, na mesma erúidade, excelo os conselheiros empregados do

Caminho de Damasco e eleitos confurme composição do Conselho de Administação

disposto no arligo 38, em especial item iii, do presenle estdfitto social. O artigo 32

pâssâ â ter a seguinte redaçâo: Artigo 32. São atribuições privqtivas da Assembleia

Geral: i. Fixar o âmhito de atuação do SBCD, para consecução de seus objetivos; ii.

Destgwr e ou dispen.sar os membros do Diretoria Executivq; e iii. Deliberar sobre a

admissão e exclusão de associado, e denegar recurso pdrd associado excluído e

deliberar em [tra de recurso sobre a exchtsão do associado. § lo. Compete à

Assembleia Geral aplicar qualquer das penalidades previstas neste Estatuto Social,

bem como destituir ou stsperuler os membros do Conselho de Administraçõo, sendo

exigtdo o volo concorde de 2,3 (dois lerços) dos associados presentes à Ássembleia

Geral especialmente convocado para este fim. § 2". Decretada a suspensão preveníita

de membro do Conselho de Administração na forma prevista no artigo 17, § 7', a

Assembleia Geral poderá designar membros stústittttos Wa o exercicio das ftntções

do tilular flspenso, pelo periulo em que perdurar a nspensão, a quem serão

conferidas todos as competências e prerrogatiras tipicas da Junção. O artigo 3ó

pâssâ a ter a seguinte redâçâo: Ártigo 36. Os membros eleitos ou ittdicados para

compor o Conselho de Adninistração não poderão ser cônjuges, companheiros ou

parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o 3o (terceiro) grau

do Governador, I'ice-Got enudor, Depttados, Secre Es Subsecretarios

de Estado, PreJeito, Wce-Prefeito, Secreíari

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iHospital e Mate.nidade Samaritano

Rua GabÍiêla, 144 - Baino de La bienopolis - GaÍçâ - SP

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Microfilme n9

Registro n9

Municilnis, L'ereadores e servidores públicos detentores de cargo comissionado ou

função gratificada no Estado ou municipio onde a Cominho de Dqmasco montit er

parcerias. § l'. O mandato dos membros do Conselho de Aàninistração será de I(quatro) anos, admitidq uma recondação e coincidirá com o mandaío dq Diretona

Executiva. § 2". O primeiro mandato de metade dos membros eleitos ott indicados

paro o Conselho de Administração sera de dois anos, não podendo ser quebrada a

paridade estabelecida no drtigo 38 do presente eslatuto socidl. Os conselheiros que

se vbmeÍerão o este tempo de duraSo do mandato serão os de menor lemprt de

ossocioção peldnte a Cqminho de Damasco. § 3". O Conselho de A*ninisÍração

podera ser recomposto a qualquer tempo para atender a legislação em vigor e,'ou os

íermos do caput do artigo 34 e suas alíneas, não podendo ser qtebrada a paridade

estabelecido no qrtigo 38 do presente esíaíulo social. § 1o. O Conselho de

Administração podera eleger qaantos suplentes considerar necessorios, que

assumirão, em cdso de vqcância, os cargos para os quais foram eleitos. § 5o. Nos

demais mandatos, ou em cdso de vacánciq os membros do Conselho de

Administração serão eleitos em pleiÍo a ser definido por edial de convocação do

Presidente do Conselho de AdministraSo e, na sua vacância, por lt3 (um terço) dos

membros do Conselho de Admfuisíração. O artigo 38 passa â ter a seguinte

redação: Ártigo 38. O Conselho de Ádministração terá pmticipação de

representontes do Poder Pirblico, dos empregados da SBCD, e de membros da

comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidqde moral, sendo composto

por: i. Até 55oÁ (cinquenta e cirtco por cento) no caso de associação cit'il, de

membros eleilos dentre os membros ou associados; ii. 35oÁ (trinta e cinco por cento)

de memhros eleitos pelos demqis mtegraftíes do Conselho, dentre pessoas de nolória

capacidade profissional e reconhecidq idoneidade morql; e iii. l0% (dez por cento)

de membros eleitos pelos empregados do entidqde. § l'. A eleição dos membros do

C on se lho de Adm i ni sÍretção da Caminho de Damasco reoliza em dÍé 30 (trinta)

dias anles do término de cada mandalo, em almenÍe Pora

esse fim. § 2". Poderão candidaÍar-se ao Conse deA

S()f'IED-TD[ BE\-EFICENTE C,\\II\HO DE D.I\I.AS{O _ SB(]I)Hospital e Matemidade sãmaÍitãno

Rua GabÍiela, 144 - Bairro de Labienópolis Gãrça - SP

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Microíilmene 3 q I I -

Registro n9 tl

Caminho de Damasco, conforme disposto no ortigo l1 do estatuto social. § 3o. O

registro dos candidatos Jar-seá na Secretaria dq Presidência da Camrnho de

Damasco. § 1". A eleição para o Conselho de Adninistração realizar-seá em

Assembleia Exlraordinária mediante volação secreta ctnrdenada pelo Presidente da

Diretoria Executiva e oúros associados Erc ele venho a indicar para assessoráJo na

coordetação. § 5". Serão eleilos os candidatos com maior número de volos, sendo

respeitado a composiÇão defnida no artigo 38 do estaluío stxial. Em caso empate, o

desempaíe se útrá em favor do candidato com mqior temyt de associação na

Caminho de Damasco. O artigo 4I pâssa a ter â seguinte redação: Artigo 11. São

alribuições privqtivas do Conselho de AdministraSo: i. Aprovar os demonsÍrativos

financeiros e contabeis e as conlas anuais da Cuninho de Damasco, com auxilio de

Auditoria Exlernq, ,ro cctso de execução de projetos estabelecidos em Conlrato de

Gestão; ii. Fiscalizar o cumprimento dqs diretrizes e meías defnidas para exeatção

de projetos estabelecidos em Contralo de Gestão; iii. Aprovar propostas de Contrato

de Gestão út Caminho de Damasco; itt. Aprovm propostas de orçamento da Caminho

de Damasco; v. Aprovm progran as de iwestimento da Caminho de Damasco: v.

Fixar a remuneração dos gerentes e dos demqis cargos, contÍalados em regime da

Consolidaso das Leis do Trabalho - CLT: vi. Aprovar o Regimento Inlenro da

Caminho de Damasco que deve dispor, no minimo, sobre a estrulurq, o

gerencidmento, os cargos e as competêrrcie§; vii. Aprovar por maiorid, no minimo de

dois lerços de seus membros, o Regulamento Proprio contendo os procedimenlos Ere

deve adolm pa.ra a contatação de obras e serviços, bem como para comprds e

alienações, e o plano de cargos, salá,rios e benefícios dos empregados dq Caminho de

Damarco; viii. Aprovar e encaminhar, ao orgão supervisor da execução do Contrqto

de GesÍão, os relatórios gerenciais e de atividades da Caminho de Damasco,

elaborados pela Diretoriq Exeantiva: ix. Deliberqr sobre a participação da Caminho

de Damasco em programas govenramentais, desenvolvidos por empresas públicas ou

privadas: x. Requisitar à Direloria ExecuÍiva, a qtalErer lempo' documentação

comprobatória das operações econômictt-fi pe

s(x Irt).\t)l: llt.:\lalt( E\ I l.:(.\\Íl\IHospitâl e Matemidade sâmaritano

Rua GàbÍiela, 1it4 - BaiÍro tabrenópots Gaça -SP

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Damasco: xi. Deliberar sobre as linhas gerais das politicas, diretrizes e estraíégias

do Cominho de Damasco, orienlando a diretoria exealiva no cttmprimento de suas

atribuições; xii. Eleger o Presidenle do Conselho de Administração; xiii. Eleger os

membros do Conselho Deliberativo de Gestões Delegadas; xiv. Proceder à avaliação

de contralos, cotrêttios o oulros inslntmeníos de ajuste e os analises gerenciais

cabíveis; m. Remeter ao Mittistério Público processo em que se apure a

responmbilidade de membro da Diretoria Exeantiva por crime contra o Wtrimônio

Tirblico sob a administrdção da Caminho de Damasco; xvi. Aprot'ar e homologar a

alteração e a reforma íoíal at parcial do Estatuío Social, bem como a extinção,

transJormação, .fusão, incorporação, cisão, dissohtção ou liquidoção da Caminho de

Damasco, eleger e deginir liq idqntes e julgar-lhes qs conÍas, por mqiorid, no

minimo, de 2.'j (dois terços) de seus membros; e xvii. Discutir e votqr malérias em

pauta de sua competência e assistir o Presidente do Conselho de Administração em

suas funções Em razão das referidas alterações, a redação do novo Estatuto Social é

apresentada aos presentes para análise e debate. Após esclarecimentos e apresentação

da alteração do estatuto social, com nova leitura em voz alta em sua integralidade, a

materia foi colocada em discussão, sendo a alteração do estatuto social apresentada

devidamente aprovada e homologada por unanimidade dos presentes na Assembleia

Geral. O novo Estatuto Social, em sua íntegra, e anexado à presente Ata de

Assembleia Extraordinária. Após decisâo acim4 sendo a redação do novo estatuto

social aprovado e homologado em sua unanimidade, o Presidente da Assembleia

passou a tratar sobre o item 2 da Ordem do Dia - Assunto§ Gerais de interesse da

Sociedade BeneÍicente Caminho de Damasco decorrentes das deliberações da

ordem do dia acima especiÍicada. Tomando a palawa, o Presidente Luis Antonio

Picerni Herce franqueou a palavra aos presentes, e, após várias observações e

debates, decidiu-se que nada mais havia a ser deliberado ou votado. Após foi

procedida a leitura da presente Ata, a qual foi vada por unanimidade dos

presentes. A presente ata vai assinada pelo Presi AssemaQ§neto secretárioC-

Geral da Assembleia. A Ata vai acompanhada li de ça com a assinaturaa

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Ruà Gabíelâ. 144 BdÍro tabienópols GãrÇâ-SP

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Socisdsdc BcrcÍccntcCamrnho dc DrÍnús.o - SBCD

de todos os presentes e pelo novo estatuto social, para que sejam encaminhados para

registro junto ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa

Jurídica da Comarca de Garça/SP. Nada mais havendo deu-se por encerrado os

trabalhos

São Paulo, 3 I de março de 2020

Lui Cesar Carriúena

Presidente da Diretoria Executiva

Presidente da Assembleia

Presiden de Administração

Secretrírio Geral da Assembleia

Duvaliao PicolooAB/sP'75's88

REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICACoMARCADE GARÇA- ESt SÃO PÂuLo

Microíitmene 3 981 -Registro n! lllno o

oAB/SP 75 588

s(xIDD,TDD At:tiÍ:I'I( !;\'rl: (.\\II\HO DE D.{\LrSf'O SBCnHospit.l e MãtÊÍnidade Samantano

Rua Gabnela, 144- 8ô,rode tâbienópol( \l'.I: Jti.2l 1.585101X11-l

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MicroÍilme ngar.1 e8l -

Regislro n9 I ISocicdade BeneÍicentcCamrnho de Damasco - SBCIf

ESTATATOSOCUL DA

SOCIEDÁDE BENEFICENTE CAMINHO DE DÁMASCO

SBCD

(Alterado através de Assembleiq realizado em 3l de março de 2020)

CAPÍTULO IDA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

AÍigo lo. A SOCIEDADE BEI\IEFICENTE CAMII\HO DE DAMASCO, também designada

pela Sigla SBCD ou simplesmente Caminho de Damasco, associação não govemamental fundada

em 19 de novembro de 1939, com seu estatuto social de constituição aprovado em 20 de janeiro de

1940, registrado no Registro no 06 do Liwo A-l do Registro Civil de Pessoa Jurídica do município

de Garça, Estado de São Paulo, para fins não econômicos e não lucrativos, registrada no CNPJ sob n.

48 2r r 585/0001-15

Social.

Artigo 2o. A Caminho de Damasco terá sede e foro na Rua Gabrielq n. 144, município de Garç4

Estado de São Paulo, CEP 17400-000, podendo, por Deliberação do Conselho de Administração,

manter filiais ou quaisquer outras dependências no município de São Paulo ou em outÍos municípios

e Estados no Território Nacional

5 Único. A Caminho Damasco estabelece filial na Rua Pascoal, n. 1375, Bairro Campo lo,

município de São Paulo, Estado de lo, CEP 04616-004

Artigo 3o. O prazo de duração da Cami de

ú

Rua Gabriela. n. 144. municipio de Garça Eíado de Sâo Pauto. CEP 17100-0

§ Único. A Camiúo de Damasco será regida pela legislação em vigor e poÍ esse Estatuto

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REGISTRO CIVIL DE PESSOA-JUR DICACOMARCA DE GARCA. EST. SAO PAULO

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Sociç'dade BeneficeoteCamiúo de Damasco - StsCD

CAPÍTULO IIDOS PRTNCiPIOS

Artigo 4'. A Caminho de Damasco aplicará os recursos originários de suas atividades e prestação de

serviços ou provenientes de doa@es em território nacional, na sua auto sustentação e na dos seus

atendidos, não distribuindo entre os seus empregados, usuários, conselheiros, diretores ou doadores,

eventuais excedentes, parcelas do seu patrimônio ou lucros de qualqueÍ natureza.

§ Unico. A proibição da distribuição de excedentes, parcelas do patrimônio e lucros de

qualquer natureza previstas no cap,ú desse artigo abrange as hipóteses de desligamento,

falecimento e retirada de associados, membros do Conselho de Administração, da Diretoria

Executiva e terceiros, incluindo prestadores de serviços

Anigo 5'. O investimento dos excedentes financeiros da Caminho de Damasco será,

obrigatoriamente, utilizado no desenvolvimento de suas atividades e objetivos sociais.

§ Unico. A Caminho de Damasco garantirá que, tanto os recursos financeiros recebidos dos

Govemos Federal e Estadual, quanto os provenientes dos Govemos Municipais, serão

utilizados dentro do território geográfico do governo que o concedeu.

Artigo 6o. O atendimento contínuo aos usuários, dentro das propostas de cada um dos projetos da

Caminho de Damasco será realizado sem distinção de nacionalidade, raç4 etnia, origer4 orientação

sexual, crença religios4 filosofia politica, nacionalidade, ou quaisquer outras formas de

discriminação.

Artigo 7". Para atendimento dos seus objetivos, a Caminho de Damasco observará os princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência

Artigo 8"- A Caminho de Damasco adotará práticas de gestão administrativas necessárias e

suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios ou vantagens

pessoais, em decorrência de partici foecuti,ra ou Consel ho det Administração

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Ruâ Gâbriela. n lll tl cípio dc Garça. Eíâdo dc São Paulo. CEP l7+(x)-(xx)

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Socicdade BencíicentcCaminho de Damasco - SBCD

KE.GISTRO CIVIL DE PES SOA JURiDICA

c0MARCADE GA-s -EST. SÃO PAULO

MicroÍilme n9 3 8lRegistÍo n9 I I

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CAPÍTULO IfIDAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS SOCIAIS

Artigo 9o. A caminho de Damasco terá como finalidade o desenvolvimento de a@es, programas e

projetos nas áreas da saúde, assistência social, cultura, esportes, educação e meio ambiente

§lo. A missão da Caminho de Damasco é a promoção do atendimento aos beneficiários da

Lei Orgânica da Assistência Social e aos usuários do Sistema Único de Saúde.

§2.. o público alvo será o usuário do sistema Único de saúde, com atendimento universal e

em especial à assistência materno-infantil, à velhice e a proteção à familia.

§3o. Alem dos objetivos acima descritos, terá como finalidade manter e administrar o (i)

Hospital e Matemidade Samaritano, sediado na Rua Gabriela, n. 144, município de Garça,

Estado de são Paulo, cEP 17400-000, com instalaçôes, equipamentos, instrumental e pessoal

tecnico necesyários e que se destina a desenvolver atividades medico-hospitalares e para-

hospitalares para uso público, e (ii) Lar da Criança - Instituição Filantrópica de Amparo à

Criança e Adolescente, localizada na Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, n. 843, município

de Garça, Estado de São Paulo, CEP 17400-000, destinada a abrigar crianças provenientes de

familias carentes, de ambos os sexos, em regime de Apoio Sócio Educativo em meio aberto.

§4o. A assistência descrita no parágrafo terceiro acima, será promovida pelos departamentos

assistenciais mantidos pela Caminho de Damasco, de forma gÍatuita, dentro das propor@e

estabelecidas pela legislação e regulamentos específicos, nas esferas municipal, estad

federal, de modo a assegurar a natureza filantrópica da instituição

Artigo 10. A Caminho de Damasco t por

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La Rua Gabriela. n. l4+. münicípio dc Garça- Esado de São Paulo. CEP I 7'100-txx)

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Socicdade BcocficenteC aminho de Damasco - StsCD

REGISTRO CIVIL DE PESSOA-JURIDICAC0MARCA DE GARÇA - EST. SAO PAULo

Microíilme n9

Registro n9 rl

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Promover, gratuitamente, programas na área da saúde, de natureza preventiva. curativa, iaúde

da familia e outros em Hospitais de média e alta complexidade, Prontos Socorros, Prontos

Atendimentos e outras Unidades de Saúde da Atenção Básica;

Realizar a gestão de unidades de saúde, prestação de serviços na área da saúde, disponibilizar

recursos humanos para a prestação de serviços médicos e hospitalares bem como para as

atividades meio e atividades fim das unidades de saúde sob sua gestão;

Desenvolver progrÍrmas de atenção básica à saúde e/ou serviços de prevenção e atendimento

à saúde, visando atenção primária, secundária e terciária" urgências e emergências,

diagnóstico, terapêutic4 órteses e proteses, pesquisas na área da saúde, produção e

distribuição de medicamentos, materiais e equipamentos indispensáveis à saúde pública, em

espaços cedidos pelos parceiros, espaços próprios, cedidos ou alugados;

Promoção gratuita da assistência social às famílias, às pessoas idosas e

deficiência;

Promover ações de proteção à familia, à in6ncia, à maternidade e à velhice;

Desenvolver programas sociais, culturais, educacionais, esportivos e recreativos com vistas à

atenção à saúde da comunidade;

A defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente, a promoção do desenvolvimento

sustentável e ações voltadas para a educação ambiental, promoveÍ a defesa de bens e direitos

sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, artístico,

estetico, paisagístico, aos direitos humanos e dos povos;

Implementar a gestão de sistemas educacionais em parceria com o poder público e/ou

privado, gerenciar, organizar, manter e desenvolver pÍogramas de educação continuada de

trabalhadores em programas de aperfeiçoamento, capacitação, atualização, qualificação,

requalificação e treinamento, em suas dependências ou fora delas, de forma presencial ou

diferentes modalidades de ensino à distância, mediante parcerias e convênios com o poder

público e/ou privado,

desenvolvimento de tecnol

Promover e realizar ativid

mm empresas, universidades, e outros inclusive para o

ogras, divulgação do conhecimento tecnico e científico;

ades de monitoramento e avaliação de resultados de programas

as pessoas co

projetos,

privadas;

impactos de políticas públic su eté{eo e logistico a instituições públicas e

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Camrnho de Damasco - SBCD

REGISTRO CIVIL DE PESSOA-JUR DICA

COMARCAD

Microíilme nq

E GARCA. ES

3 g8lT.§AO PAULO

Registro n9 rl\

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Realização de ações e atendimento em saúde e educação continuada aos beneficiários e

usuários da assistência social;

Fomento às a@es para recupeÍação e integração à sociedade de dependentes de substâncias

psicoativas.

§l'. A assistência social e de saúde serão prestadas com recursos próprios e provenientes da

prestação de serviços de saúde ou provenientes da parceria com a iniciativa privada ou o Poder

hiblico estabelecidos em Contratos de Gestão, convênios, contratos, parcerias e será gratuito

para os beneficiários para as áreas da saúde e assistência social, nas proporções fixadas

legislação em vigor

§2o. Para cumprir seus objetivos, a Caminho de Damasco atuará tanto por meio da execução

direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos fisicos, humanos e

financeiros, bem como por meio de apoio a outras empresas privadas, associações e fundações

não governamentais com fins não econômicos e a órgãos e empresas do setor público que atuam

em áreas relacionadas aos objetivos sociais da Caminho de Damasco.

Artigo I l. Para atingir seus objetivos, a Caminho de Damasco poderá

Adquirir, receber em comodato ou doação, locar e administrar bens próprios;

Estabelecer Contratos de Gestão, convênios, contratos ou parcerias, com o poder público ou

organizações não governamentais, com a iniciativa privada, com ambulatórios ou hospitais,

escolas de ensino fundamental, ensino médio, educação profissional, educação tecnológic4

Universidades, organismos de fomento nacionais ou internacionais, para fins de estági

supervisionado, capacitação, prática profissional, qualificação e requalificação profissional,

para profissionais da área da saúde, bem como estagiários e voluntários de todas as

proÍissionais com objetivo de auxiliá-los em sua complementação educacional;

iii. Prestar serviços pertinentes aos objetivos sociais, criar e idealizar produtos, sist

tecnologias e logística, necessárias à gestão, bem como criar úateriais didáticos necessártos

para educação permanente, formação inicial e co e trabalhadores, treinamento,ntinu+a d

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Rua Gabriela. n. ll{. municipio de Garça. Eíado dc São Pâulo- CEP l7+00-000

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Soçicdade BencíiceoteCaminho de Damasco - SBCD

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COMARCAD

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qualificação e requalificação de pessoas, com vistas à sustentabilidade da Cam

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Damasco,

Promover conferências, seminários, desenvolvimento de tecnologias alternativas, realizar

estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e coúecimentos tecnicos e

científicos, editar material impresso ou audioüsual, com o objetivo da divulgação, promoção

ou prevenção, em temas relacionados aos seus objetivos sociais;

Implantar progÍamas de desenvolvimento institucional em empresas e órgãos públicos,

nacionais e internacionai s;

PrestaÍ serviços para desenvolvimento institucional, saúde, meio ambiente, cultura, educação,

direitos difusos, para os setores públicos, privados, organismos nacionais e internacionais;

Manter site com conteúdo pertinente aos seus objetivos sociais, com vistas à manutenção de

programas de educaçâo à distância;

vlll Realizar cursos, simpósios, seminários, feiras, congressos, conferências, palestras ou

quaisquer outros eventos e/ou a@es educacionais, para adultos, jovens ou crianças' incluindo

treinamentos e./ou capacitação profissional, que tenham por foco os objetivos da Caminho de

Damasco;

Proporcionar programas de estágio supervisionado, residência medica, especialização e

prática profissional;

Prestar serviços relacionados aos seus objetivos, podendo contratar a prestação de serviços de

terceiros, subcontratar bem como firmar, com pessoas fisicas ou jurídicas, públicas ou

privadas, nacionais ou estÍangeiras, contratos, convênios, acordos, ConlÍatos de Gestão ou

recorrer a quaisquer outras formas de colaboração, cooperação;

lx

xl Colaborar ou paÍicipar de programas governamentais ou desenvolvidos por entidade

privadas afetas às suas áreas de atuação, podendo, inclusive, participar e/ou aceitar ass€ntos

em Comitês, Câmaras, Fóruns, Redes e outros, assim como participar de outras pesso

juridicas;

Criar prêmios, concursos e orÍras açõ€s de esimulo relacionadas oom seus c,am

atuação;

xlll Desenvolver e implementar sistemas informatizados para organizações públicas e privadas

com vistas a melhorias administrativas e

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Soci.dade Benefic€nteCamrnho dc Damasco - SBCD

REGISTRO CIVIL DE PESSOA-JURIDICACOMARCADE GARÇA- EST. SAO PAULO

Microíitmene 3 q8l -

Regisko n9 tl

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nhô de Damasco

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xtv Prestar serviços relacionados às suas atividades meio, na área de gestão, processos

administrativos, serviços operacionais, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, com

objetivo de otimizar custos quando da utilização da sua capacidade instalada;

Prestar serviços de natureza operacional nos setores de administração e de serviÇos gerais,

utilizando a ociosidade de equipamentos e de instalações fisicas das unidades de saúde sob

gestão da Caminho de Damasco e a disponibilidade de recurso

a obtenção de recursos financeiros para a sua sustentabilidade.

s humanos, de forma a garanti

§ Único. Os serviços prestados pela Caminho de Damasco, acima mencionados, serão prestados

por profissionais habilitados e contratados nos termos da legislação, por voluntários nos Termos

da Lei Federal 9 608/98 e por estagiários nos termos da legislação em vigor, admitida a

subcontratação.

CAPITT]LO TV

DOS ASSOCIADOS

Artigo 12. A Caminho de Damasco será constituída por número ilimitado de associados, que serão

admitidos nas seguintes categorias:

Associados Fundadores: aqueles que participaram da Assembleia Geral de Constituição

remanescentes, bem como aqueles que o Conselho de Administração indicar e homologar,

dentre os associados efetivos, por solicitação dos mesmos após homologação.

Associados Efetivos. pessoas fisicas que contribuírem em prol da Cami

mediante doação de bens, serviços ou recursos financeiros e que encaminh

Diretoria Executiva, ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral.

arem solicitação

§ 1'. A Assembleia Geral admitirá ou nào um novo associado de quer categqual

segundo critérios de conveniênc eop ee ctgrará as exigências da lei e

as previstas nesse Estatuto S

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REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURiOICACOMARCA DE GARCA. ESI SÃO PAULO

Microlilmene 3 981 :Registro n9 I

Sociedade BencíicentcCaminho de Damasco - SBCD

§ 2o. Poderão ser aceitas todas as pessoas fisicas, maiores de 18 (dezoito) ano

impedimentos legais forem admitidas como tais, mediante preenchimento de

formulários próprio, comprometendo-se a manter fiel obediência a este estatuto,

regulamentos e deliberações dele decorrentes.

§ 3". O pedido poderá ser aceito ou recusado e desta decisão não caberá nenhu

recurso

§ 4". Não poderão ingressar na Associação e nem dela fazer parte pessoas que

exerçam qualquer atividade que contrarie ou colida com seus objetivos.

CAPITT-ILO V

DOS DIREITOS f, DEVER.ES DOS ASSOCIADOS

Artigo t3. São deveres dos associados fundadores e efetivos

Respeitar e observar o presente Estatuto Social, as deliberações da Assembleia Geral, do

Conselho de Administração e da Diretoria Executiva e toda a legislação que for aplicável à

Caminho de Damasco;

Diligenciar pelo prestígio e pela boa reputaÇão da Caminho de Damasco, abstendo-se de

pÍaticar atos que o comprometam, tanto na sua integridade patrimonial quanÍo moral;

Cooperar de forma material e,/ou intelectual, para o engrandecimento da Caminho de

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Damasco;

Informar corretamente todos os dados cadastrais solicitados pela Caminho de Damasco;

Quitar as contribuições que vierem a ser definidas pela Diretoria Executiva;

Propugnar pela consecução dos objetivos da Camiúo de Damasco;

Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e zelar pelo patrimônio da Cami

Damasco

Artigo 14- São direitos do Associado Fundador e do SO E lvo

Rua Gabriela. n. l-14. municipio dc Garça. Esrado de Sâo Paulo. CEP l7-100{X)08

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Socicdadc Benehcentt'Camrnho dc Damssco - SB( D

MicÍoÍilme ngq 8l

RegistÍo n9 tlRequerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, bens;

Participar das reuniões da Assembleia Geral;

Apresentar e oferecer sugestões à Diretoria Executiva sobre assuntos de

Camiúo de Damasco;

Habilitar-se para as atividades, programas e projetos da Camiúo de Damasco;

REGISTRO CIVIL DE

COMARCADE GARÇPESSOA JURiDICA

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Solicitar por escrito, à Diretoria Executiva, informações sobre assuntos da Cami nho

Damasco;

Exigir o cumprimento do Estatuto Social;

Solicitar seu desligamento do quadro de associados da Camiúo de Damasco;

e

Artigo 15. Os associados não responderão nem pessoal, nem subsidiariamente, pelas obrigações

assumidas em nome da Caminho de Damasco.

Artigo 16. O associado, membro da Dtetoria Executiva, membro do Conselho de Administração ou

do Conselho Fiscal que deixar de cumprir este Estatuto Social, as disposições legais pertinentes às

atividades da Caminho de Damasco ou deixar de participar, injustificadamente, da vida associativa,

assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, poderá incorrer nas penas de advertência,

suspensão ou exclusão porju§ta causa:

A pena de advertência terá cabimento em faltas de natureza leve e poderá ser aplicada pe

Diretoria Executiva pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral,

recurso à Assembleia Geral quando aplicada pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho

Administração;

A pena de suspenúo terá cabimento nos casos de falta grave, assim considerado qualq

que possa atentar contra o Estatuto Social ou contra a integridade da Caminho de Damasco,

(cento e oitentapodendo ser aplicada pela

dias):

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ii.

iii.

Tomar parte, discutir, votar e ser votado para os caÍgos eletivos dos órgãos da Caminho de

Damasco, respeitando as disposições estabelecidas neste estatuto.

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Socicdadc BcnchcenteCaminho dc Damasco - SBCD

REGISÍRO CIVIL OE PESSOA-JURiDICACOMARCADE GARÇA. EST. SAO PAULO

Microlirr.n,3 9 8 IRegistÍo n9 I l-

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lll A pena de exclusão terá cabimento em casos de reincidência das hipóteses previstas nos

incisos anteriores e nas ocasiões previstas no artigo 18, podendo ser aplicada pela

Assembleia Geral.

Artigo 17. Caberá à Diretoria Executiva, ao Conselho de Administração ou a qualquer associado

encaminhar à Assembleia Geral representação de suspensão ou exclusão, assegurados o contradi o

e a ampla defesa

§l'. Quando qualquer associado, membro da Diretoria Executiva, do Conselho de

Administração ou do Conselho Fiscal abandonar suas âtividades e deixar de cumprir seus

deveres e/ou mudar de endereço e não comunicar o novo endereço, de tal forma que não se

consiga localizáJo, caberá o encaminhamento de representação à Assembleia Geral para

aplicação a pena de suspensão ou exclusão, assegurados o contraditório e ampla defesa.

§2". Acolhida a representação para aplicação de pena de suspensão ou exclusão, instaurar-se-

á sindicância para apuração dos fatos, cabendo à Assembleia Geral nomear 3 (três)

associados para compor a Comissão de Sindicância.

§3o. Concluídas as diligências da Sindicância o associado será notificado para apresentar sua

defesa no prazn de l0 (dez) dias. A defesa e documentos serão endereçados ao Presidente da

Comissão de Sindicância-

§4o. A Comissão de Sindicância se reunirá para apreciar a defesa e documentos, emitindo

relatório e parecer.

§5o. Apresentada ou não a defesa, a Assembleia Geral decidirá pelo acolhimento ou rejei

do parecer da Comissão de Sindicância.

§6'. Decidindo-se pelo acolhimento I à apli de pen4 abrir-se-á

prazo de 20 (vinte) minutos para o de reconsideração à

Assembleia Geral. C

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REGISTRO CIVIL DE PESSOA-JURIDICAcoMARCADE GARÇA- EST. SAO PAULO

Microíitmene3 981 ^

Sociedade BenehceoteCamiúo de Damasco - SBCD

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§7'. Acolhida a representação para aplicação da pena de excluúo, a Assembleia Geral podeÍá

suspender preventivamente o repÍesentado de suas funções na Diretoria Executiv4 no

Conselho de Administração ou no Conselho Fiscal, pelo prazo máximo de 180 (cento e

oitenta) dias, renovável uma única vez paÍa a conclusão da Sindicância.

§8'. Ao final da Sindicância" se o paÍecer for pela improcedência e se for acolhido

Assembleia, será promovida uma sessão de desagravo em favor do representado

§9o. Em caso de óbito do associado, sua exclusão será automática

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ii

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A üolação do presente estatuto e demais disposições legais vigentes;

Desvio de conduta que caracterize desvio de finalidade da Camiúo de Damasco;

Delitos contra o patrimônio e apropriação indébita de bens e valoÍes da Camiúo de

Damasco;

Agressão fisica contra associados nas dependências da Caminho de Damasco;

Faltar, sem apresentar justificativa, a quatro reuniões consecutivas, ordinárias dou

extraordiná,rias, da Assembleia Geral, o que será considerado abandono das atividades

associativas;

No caso de associado que exerça cargo na Diretoria Executiv4 no Conselho de

Administração ou no Conselho Fiscal será considerada justa causa o descumprimento

comprovado das competências do seu caÍgo, sem prejuízo dos incisos anteriores.

Artigo 19. Quando o associado quiser se desligar da Caminho de Damasco, deverá

requerimento à Diretoria Executiva, que homologará o desligamento e apurará eventuais

do associado requerente junto a aeDamfm..

apresen

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Artigo 18. São requisitos para exclusão de associados poÍjusta causa:

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Sociedadc BeneficcnteCaminho dc Damasco - SBCD

REGISTROCOMARCA

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DE PESSOA JURIDICARCA-ESI SÃO PAULO

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§ Unico. Caso o associado demissionário seja membro da Diretoria Executiva, do Conselho

de Administração ou do Conselho Fiscal, a sua renúncia não o isentará de responsabilidade

civil ou criminal pelos atos praticados ate a data do seu desligamento.

CAPITTILO VI

DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Artigo 20. A Caminho de Damasco poderá celebrar termo de adesão com prestadores de

voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Artigo 21. O serviço voluntário constituirá atividade não remunerada, prestada por pessoa fi

Caminho de Damasco.

o

slca à

§ Unico. O serviço voluntário não gerará vínculo empregaticio, nem obrigação de natureza

trabalhistq previdenciária ou afirrr, e, e regido de acordo com o que estabelece a Lei Federal

9.608 de 18 de fevereiro de 1998.

CAPITULO VTI

DOS ÓRGÃOS

Artigo 22. A Caminho de Damasco terá, como órgãos de Deliberação e de Direção

i.

ii.

iii.

iv.

vi.

Assembleia Geral que será órgão máximo de deliberação e controle;

Conselho de Administração que será o órgão deliberativo;

Diretoria Executiva que será o órgão máximo de administração;

Conselho Fiscal que será o órgão Íiscalizador da administração da Caminho de Damasco;

Conselho Deliberativo de Gestões Delegadas;

Conselho Gestor do Hospital e Matemidade Sa

Filantrópica de Amparo à Criança e Adolescente.

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Caminho dc Damasco - StsCD

REGISTRO CI\ÍIL DE PESSOA-JUR DICA

COMARCADE GARÇA. EST. SÂO PAULô

MicroÍilme n9 9 8lRegistro n9 I

§lo. A convocação para a reunião ordinária e extraordinária dos ôrgãos de deliberação será

feita mediante edital afixado na sede e na filial de São Paulo da Caminho de Damasco e/ou

por meio de carta postada mm antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias corridos

relativamente à data de realização do evento

§ 3". No caso de correspondência encaminhada com o edital, a mesma será encaminhada para

o endereço comercial, residencial ou eletrônico que o Associado teúa oferecido à

administração.

§ 4" Se o Associado mudar de endereço e não comunicar essa mudança à administração

considerar-se-á o mesmo convocado com a mera remessa ao endereço que estiver depositado

na Caminho de Damasco, ou endereço eletrônico oferecido, ainda que a correspondência não

chegue às suas mãos.

Artigo 23. Os associados, os membros da Diretoria Executiva e os Conselheiros do Conselho de

Administração e do Conselho Fiscal não serão responúveis, individualmente ou subsidiariamente,

pelas obrigações contraídas em nome da Caminho de Damasco em virnrde de atos regulares de

gestão, respondendo, porém, civil e criminalmente, pela violação da Lei e deste Estatuto.

Artigo 24. A Caminho de Damasco poderá disciplinar seu funcionamento por meio de Ordens

Normativas ou Regulamentos ou Regimento Intemo, emitidos pelo Conselho de Administração ou

Ordens Executivas ou Regulamentos emitidos pela Diretoria Executiva.

§ Unico. As Ordens Normativas e/ou Executivas serão emitidas para assuntos de

competências dos respectivos órgãos, bastando, se for o caso, Ordens Executivas

Artigo 25. Os membros da Diretoria ecutlva, Consel ho de Administração, do Conselho Fiscal,

associados, instituidores, benfei ou não perceberão vantagens, beneficio

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Rua Gabriela. n. 14{ unicipio de Garça. Estado de Sâo Paulo. CEP I7+00-(XX)

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§ 2'. Do Edital de Convocação deverá constar o dia, a hora o local e a ordem do dia.

competências da Diretoria Executiva.C

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Page 25: 1F'-'....2020/03/31  · Até 55oÁ (cinquenta e cirtco por cento) no caso de associação cit'il, de membros eleilos dentre os membros ou associados; ii. 35oÁ (trinta e cinco por

Socicdade BcnchcenteCamrnho de Damasco - SBCÍ)

REGISTRO CIVIL DE PESSOA-JURIDICACOMARCA DE GARCA. EST. SAO PAULO

Microfitmene 3 981 :Registro n9 ll

bonificações e participações, direta ou indiretamente, não serão remunerados e não receberão

qualquer valor a título de distribuição de dividendos, por qualquer forma ou título, em razão das

competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

§ Unico. Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho

Fiscal, associados, instituidores, benfeitores ou equivalente, nâo receberão qualquer valor a

título de distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações, exceden

operacionais ou parcela do parrimônio da Caminho de Damasco, sob nenhuma forma

Artigo 26. Os Conselheiros e Diretores não poderão exercer outra atividade remunerada com ou sem

vínculo empregaticio, na mesma entidade, exceto os conselheiros empregados da Caminho de

Damasco e eleitos conforme composição do Conselho de Administração disposto no artigo 38, em

especial item iii, do presente estatuto social.

Anigo 27. Os Conselheiros e Diretores da Diretoria Executiva não receberão remuneração pelos

serviços que nesta condição prestarem a Caminho de Damasco.

Artigo 28. Os Conselheiros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal poderão ser eleitos

ou indicados para integrarem a Diretoria Executiva e, nesse caso, devem renunciar ao cargo de

Conselheiro do Conselho de Administração dou Conselho Fiscal para assumirem as funções

executivas.

§ Unico. Aos conselheiros, administradores e dirigentes da Caminho de Damasco é vedado

exercer cargos de chefia ou funções de confiança no Sistema Unico de Saúde - SUS.

SEÇAO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 29. A Assembleia Geral será o órgão máxi eliberação da Caminho de Damasco e terá

atribuiçôes norÍnativas, consultivas, de orient de le \ári"or, conforme definido neste

Estatuto Social, sendo composto por todos os a

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dos seus direitos sociais.

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