1F'-'....2020/03/31 · Até 55oÁ (cinquenta e cirtco por cento) no caso de associação cit'il,...
Transcript of 1F'-'....2020/03/31 · Até 55oÁ (cinquenta e cirtco por cento) no caso de associação cit'il,...
;a'/:1F'-'.
Sociçdade BeneficenleCaorinho de Dannsco - SBCD
AO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICA DA COMARCA DEGARÇA DO ESTADO DE SÀO PAULO
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURíDICAcoMARCA DE GARÇA - ESt SÂ0 PAULO
MicroÍilme n9
Registro n9 I
DAMASC.,associação"u"t3"t"L"*PJ,*,*u'"ln"X1i!BX]"-'*#á)I3r,Jiseu estatuto social de constituição aprovado em 20 de janeiro de 1940, para fins nãoeconômicos. registrada no CNPJ sob n. 48.211.585/0001-15, com sede na Rua Gabriela,n. 144. município de Garça, Estado de São Paulo, CEP 17400-000. inscrita na Prefeiturado Município de São Paulo com o número de contribuinte 025.016.0034-7, através de seurepresentante legal LUIS ANTONIO PICERNI HERCE, brasileiro, solÍeiro, advogado,portador da Cédula de identidade RG n. 11.784.356-8, inscrito no CPF/lvíF sob o n.034.804.548-44, residente e domiciliado na Avenida Clavasio Alves da Silva, n. 525, bl.02, apto.53, Bairro do Limão, município de São Paulo, Estado de São Paulo, vemrequerer a averbação e arquivamenlo da Ata de Assembleia Geral ExtraordiniiLria realizadaem 31.03.2020 junto ao Registro Civil de Pessoa Juídica, atualmente registrada sob n.I I, à fl. 12, Lv. A (outrora arquivada junto ao Registro n. 6, à fl. 6, do Lv. A-1), juntandopara tanto a documentação necessária.
Nestes termos,pede deferimento.
Garça,30 de abril de2020.
LUIS IRG n. 1 1.784.356-8CPF^4F n. 034.804.548-44
Rua Gabriel4 n- 144, município de Garça, Estado de São Paulo. CEP 17400-000
I
DÉP
SàD
solo{s}: 1 Âtú:Ag-053883sisccnieç0, porPICERIi' H5fiCE,43Stâ sÊrênüà.
cRcPtiF€iE
a frnna d.; (t) Lül§ÂXIOill!co, cúloamâ padáô dêpoajt t,o
àe nm
'ezffi
_Íl
REGISTRO CIVIL DE PESSOA. JUR DICACoMARCA DE GARÇA - EST. SÁO PAULO
MicroÍilme n9 ? g8Registío n9 I
Socicdadc Bcncficcnlc(-aminho de Damasco - SBCI)
EDITAL DE CONVOCAÇAO DE RETINIAO EXTRAORDINARIA DA
ASSEMBLEIA GERAL DA SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHO DE
DAMASCO, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N. 48211585/OOOI-I5, A
REALZAR-SE NO DrA 31 DE MARÇO D82020.
O Presidente da Sociedade Beneficente Caminho de Damasco convoca os
associados, os membros da Diretoria Executiva e os membÍos do Conselho de
Administração para Reunião Exraordinária da Assembleia Geral, nos termos de
seu estatuto social, a ser realizada no dia 3l de março de 202O. às 14:00 horas em
primeira convoca€o, e às 15:00 em segunda convocação na filial da Sociedade
Beneficente Camiúo de Damasco, sito na Rua Pascal, n. 1375, Campo Belo,
município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04ó16-004, paÍa $ataÍ da
seguinte ordem do dia:
t) Análise de reforma do estatuto social da Sociedade Beneficente
Caminho de Damasco; e
2) Assunto gerais de interesse da Sociedade Beneficente Caminho de
Damasco.
Garça, 03 de m
Luis onr
Presidente da Sociedade Beneficente Caminho Damasco
O oresenÍe ediíal foi afixado na sede e na filial da Sociedade BeneficenÍeinho de conftirme exipido oelo estaÍuttt tornantlo otiblico à
'*\iz'§l},t.'
L
?todos os e nten,
Scde; Rua Gabricla- n. l-U. munici pio de Garça. Eíado de São Paulo
i,os.
P I7+(n-{XX)
$n. l:i75.
À
Filial: Rua Pasca rpo Belo. municipio dc Sâo Paulo. Estâdo de Sâo Paulo- CEP046 t 6{0.1
ü,
2020
w!,
4
s.lo(sr: 1 A|8:AB
Reconiô00, por nlln. d6: 0) LUls AilÍoNr0-0538840
PlCEBtl HEnCE, §.Ín
na§la saranti.DOnÍOms padÉ0 óspo3itado
Sào PaulB,
Em
óe 2020.
?2"
8CP0
#Hffi
sc{iêdade BancíiccntcCâmlnlíl d€ Dârn§.ô - SBCD
REGISTRO CIVIL DE PESSOA-JUR íDrcACoMARCA DE GARÇA - EST. SA0 PAULO
Microlilme n9
Registro n9
,--^=tí;;ít'{rI"'
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA SOCMDADE
BENEFICENTE CAMINHO DE DAMASCO, INSCRITA NO CNPJA,TF SOB O N.
48.2 I 1. 585/000 I - I 5, REALZADA NO DIA 3 1.03.2020.
Aos trinta e um do mês de março do ano de dois mil e vinte, realizou-se a Assembleia
Geral Exraordinária da Sociedade Beneficente Caminho de Damasco, inscrita no
CNPJÀ,IF sob o n. 48.211.585/0001-15, em segunda convocação, às quinze horas, na
filial da Sociedade Beneficente Caminho de Damasco, sito na Rua Pascal, n. 1375,
Campo Belo, município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04616-004. A
Assembleia foi convocada pelo Presidente Luis Antonio Picerni Herce, nos termos
do artigo 29 do estatuto social, conforme edital de convocação datado de 03 de março
de 2O2O. Participam da Assembleia, alem do Presidente da Caminho de Damasco, os
associados Arnaldo Fernandcs de Oliveira, Victor Milhome Pires, Andréia
Cristina dos Santos, Bong Ku Chun, I)evaney Batista A. Pereta, Diego IC Silva,
José Eduardo dos Santos Mendes, Thiago Ferreira Rizzardo, Ricardo Gonçelves
Borba, Joâo Gilberto de Góis, Antonio Carlos Ferreirs da Costa e João Vicente
da Silveira, Além destes, participaram o Presidente do Conselho de Administração,
Dr. Newton Cesar Carrinhenâ e seüs membros Carlos Eli Gargalak Aziz, Moacir
Rodrigues da Silva Filho, Carlos AlbeÍo Garofolo, Cylmara Gargalak Aziz
Silveira, Vania dos Reis Lombardi. O Presidente da Assembleia Luis Antonio
Picerni Herce deu por instalada a presente Assembleia Geral, e convidou a mim
Newton Cesar Carrinhenr para secretariar a reunião. O Presidente determinou que
procedesse a lawatura da ata em ato contínuo aos acontecimentos, utilizando-se de
computador disponibilizado para este fim, objetivando a leitura e votação da aÍa ao
final da Assembleia. O Presidente, retomando a palawa, fez a leitura da Ordem do'Di4
de acordo com o Edital datado de 03 de março de 202O, afixado na sede e na
filial da Sociedade Beneficente Caminho de Damasco, conforme exigido pelo estatuto
social, tornando púb lico à todos os associados e membros dos órgãos deliberativos, a C,saber: l) Análise de reforma do estatuto soci cente Caminho de
sfxtI.]D.\I)E Bl:.\uIt( E\Tl: ( .\l \lr() DE D.\\Í.\s( o - sB( r)Hospital e Maternidade Samaíitàno
ffi)
ot!
oEP"
.['-V.'tT - 6ôrçã -SP
I
s(x IIiI).\I)Ít t][:\t,:trt( u\II ( \llI\]Io DI.t I)_\U.\s( O \t]( l)
REGISTRO CIVIL DE PESSOA.JUR DICACOMARCA
MicroÍilme n
DE GARCA.EST, SAO PAULO
,3 981 ;Registro n9 ll
.--,..{'rt,
YÉri'
Damasco; e 2) Assunto gerais de interesse da Sociedade Beneficente Caminho de
Damasco. Terminada a leitura da Ordem do Dia" o Presidente da Assembleia colocou
em discussão o item I da Ordem do Dia - Análise de reforma do estatuto social da
Sociedade Beneficente Caminho de Damasco- Após esclarecimentos e apresentação
da alteração do estatuto social, com sua leitura em voz alta pelo Presidente Luis
Antonio Picerni Herce, as questões foram levadas a debate. As alterações
apresentadas são: O artigo 26 passa â ter a seguinte redação: Artigo 26. Os
Conselheiros e Direbres não palerão exercer ouÍra aÍividade remunerada com ou
sem vínculo empregaticio, na mesma erúidade, excelo os conselheiros empregados do
Caminho de Damasco e eleitos confurme composição do Conselho de Administação
disposto no arligo 38, em especial item iii, do presenle estdfitto social. O artigo 32
pâssâ â ter a seguinte redaçâo: Artigo 32. São atribuições privqtivas da Assembleia
Geral: i. Fixar o âmhito de atuação do SBCD, para consecução de seus objetivos; ii.
Destgwr e ou dispen.sar os membros do Diretoria Executivq; e iii. Deliberar sobre a
admissão e exclusão de associado, e denegar recurso pdrd associado excluído e
deliberar em [tra de recurso sobre a exchtsão do associado. § lo. Compete à
Assembleia Geral aplicar qualquer das penalidades previstas neste Estatuto Social,
bem como destituir ou stsperuler os membros do Conselho de Administraçõo, sendo
exigtdo o volo concorde de 2,3 (dois lerços) dos associados presentes à Ássembleia
Geral especialmente convocado para este fim. § 2". Decretada a suspensão preveníita
de membro do Conselho de Administração na forma prevista no artigo 17, § 7', a
Assembleia Geral poderá designar membros stústittttos Wa o exercicio das ftntções
do tilular flspenso, pelo periulo em que perdurar a nspensão, a quem serão
conferidas todos as competências e prerrogatiras tipicas da Junção. O artigo 3ó
pâssâ a ter a seguinte redâçâo: Ártigo 36. Os membros eleitos ou ittdicados para
compor o Conselho de Adninistração não poderão ser cônjuges, companheiros ou
parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o 3o (terceiro) grau
do Governador, I'ice-Got enudor, Depttados, Secre Es Subsecretarios
de Estado, PreJeito, Wce-Prefeito, Secreíari
a
D P.E
C)(,H Rs.
iHospital e Mate.nidade Samaritano
Rua GabÍiêla, 144 - Baino de La bienopolis - GaÍçâ - SP
C§PJ; {&2 1 1.545{X»l -15
Subsecre
tlarios
,»
f(,
'.nrz.'"t1*REGISTRO CIVIL DE PESSOA-JURIDICACoMARCA DE GARÇA - EST. SA0 PAULO
Microfilme n9
Registro n9
Municilnis, L'ereadores e servidores públicos detentores de cargo comissionado ou
função gratificada no Estado ou municipio onde a Cominho de Dqmasco montit er
parcerias. § l'. O mandato dos membros do Conselho de Aàninistração será de I(quatro) anos, admitidq uma recondação e coincidirá com o mandaío dq Diretona
Executiva. § 2". O primeiro mandato de metade dos membros eleitos ott indicados
paro o Conselho de Administração sera de dois anos, não podendo ser quebrada a
paridade estabelecida no drtigo 38 do presente eslatuto socidl. Os conselheiros que
se vbmeÍerão o este tempo de duraSo do mandato serão os de menor lemprt de
ossocioção peldnte a Cqminho de Damasco. § 3". O Conselho de A*ninisÍração
podera ser recomposto a qualquer tempo para atender a legislação em vigor e,'ou os
íermos do caput do artigo 34 e suas alíneas, não podendo ser qtebrada a paridade
estabelecido no qrtigo 38 do presente esíaíulo social. § 1o. O Conselho de
Administração podera eleger qaantos suplentes considerar necessorios, que
assumirão, em cdso de vqcância, os cargos para os quais foram eleitos. § 5o. Nos
demais mandatos, ou em cdso de vacánciq os membros do Conselho de
Administração serão eleitos em pleiÍo a ser definido por edial de convocação do
Presidente do Conselho de AdministraSo e, na sua vacância, por lt3 (um terço) dos
membros do Conselho de Admfuisíração. O artigo 38 passa â ter a seguinte
redação: Ártigo 38. O Conselho de Ádministração terá pmticipação de
representontes do Poder Pirblico, dos empregados da SBCD, e de membros da
comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidqde moral, sendo composto
por: i. Até 55oÁ (cinquenta e cirtco por cento) no caso de associação cit'il, de
membros eleilos dentre os membros ou associados; ii. 35oÁ (trinta e cinco por cento)
de memhros eleitos pelos demqis mtegraftíes do Conselho, dentre pessoas de nolória
capacidade profissional e reconhecidq idoneidade morql; e iii. l0% (dez por cento)
de membros eleitos pelos empregados do entidqde. § l'. A eleição dos membros do
C on se lho de Adm i ni sÍretção da Caminho de Damasco reoliza em dÍé 30 (trinta)
dias anles do término de cada mandalo, em almenÍe Pora
esse fim. § 2". Poderão candidaÍar-se ao Conse deA
S()f'IED-TD[ BE\-EFICENTE C,\\II\HO DE D.I\I.AS{O _ SB(]I)Hospital e Matemidade sãmaÍitãno
Rua GabÍiela, 144 - Bairro de Labienópolis Gãrça - SP
CIPJi {a.21 1.5&5{x}or lS
f
iados da
U
\
C
! ü
rl
.--.\,ira,'"llr'REGISTRO CIVIL DE PESSOA JUR DICACOMARCADE GARÇA- EST. SAO PAULO
Microíilmene 3 q I I -
Registro n9 tl
Caminho de Damasco, conforme disposto no ortigo l1 do estatuto social. § 3o. O
registro dos candidatos Jar-seá na Secretaria dq Presidência da Camrnho de
Damasco. § 1". A eleição para o Conselho de Adninistração realizar-seá em
Assembleia Exlraordinária mediante volação secreta ctnrdenada pelo Presidente da
Diretoria Executiva e oúros associados Erc ele venho a indicar para assessoráJo na
coordetação. § 5". Serão eleilos os candidatos com maior número de volos, sendo
respeitado a composiÇão defnida no artigo 38 do estaluío stxial. Em caso empate, o
desempaíe se útrá em favor do candidato com mqior temyt de associação na
Caminho de Damasco. O artigo 4I pâssa a ter â seguinte redação: Artigo 11. São
alribuições privqtivas do Conselho de AdministraSo: i. Aprovar os demonsÍrativos
financeiros e contabeis e as conlas anuais da Cuninho de Damasco, com auxilio de
Auditoria Exlernq, ,ro cctso de execução de projetos estabelecidos em Conlrato de
Gestão; ii. Fiscalizar o cumprimento dqs diretrizes e meías defnidas para exeatção
de projetos estabelecidos em Contralo de Gestão; iii. Aprovar propostas de Contrato
de Gestão út Caminho de Damasco; itt. Aprovm propostas de orçamento da Caminho
de Damasco; v. Aprovm progran as de iwestimento da Caminho de Damasco: v.
Fixar a remuneração dos gerentes e dos demqis cargos, contÍalados em regime da
Consolidaso das Leis do Trabalho - CLT: vi. Aprovar o Regimento Inlenro da
Caminho de Damasco que deve dispor, no minimo, sobre a estrulurq, o
gerencidmento, os cargos e as competêrrcie§; vii. Aprovar por maiorid, no minimo de
dois lerços de seus membros, o Regulamento Proprio contendo os procedimenlos Ere
deve adolm pa.ra a contatação de obras e serviços, bem como para comprds e
alienações, e o plano de cargos, salá,rios e benefícios dos empregados dq Caminho de
Damarco; viii. Aprovar e encaminhar, ao orgão supervisor da execução do Contrqto
de GesÍão, os relatórios gerenciais e de atividades da Caminho de Damasco,
elaborados pela Diretoriq Exeantiva: ix. Deliberqr sobre a participação da Caminho
de Damasco em programas govenramentais, desenvolvidos por empresas públicas ou
privadas: x. Requisitar à Direloria ExecuÍiva, a qtalErer lempo' documentação
comprobatória das operações econômictt-fi pe
s(x Irt).\t)l: llt.:\lalt( E\ I l.:(.\\Íl\IHospitâl e Matemidade sâmaritano
Rua GàbÍiela, 1it4 - BaiÍro tabrenópots Gaça -SP
oLUÉ
oED
}
( \l'.I: J8.21 .5f5,O001 t5
\ll( l)
la (-aminho de
ü,
L
'--'lí.'y',.11,
REGISTRO CIVIL DÉ PESSOA-JURIDICACOMARCADE GARÇA. EST. SAO PAULO
MicroÍilme n9 3 98 t
Registro n9 ll
nE t)
oTJJ -Él
o
\o. r.irJ,' B.n.l i{.-ilt( r:r:nlt,,lr l).1 Ir,.,,- \!t( l)
Damasco: xi. Deliberar sobre as linhas gerais das politicas, diretrizes e estraíégias
do Cominho de Damasco, orienlando a diretoria exealiva no cttmprimento de suas
atribuições; xii. Eleger o Presidenle do Conselho de Administração; xiii. Eleger os
membros do Conselho Deliberativo de Gestões Delegadas; xiv. Proceder à avaliação
de contralos, cotrêttios o oulros inslntmeníos de ajuste e os analises gerenciais
cabíveis; m. Remeter ao Mittistério Público processo em que se apure a
responmbilidade de membro da Diretoria Exeantiva por crime contra o Wtrimônio
Tirblico sob a administrdção da Caminho de Damasco; xvi. Aprot'ar e homologar a
alteração e a reforma íoíal at parcial do Estatuío Social, bem como a extinção,
transJormação, .fusão, incorporação, cisão, dissohtção ou liquidoção da Caminho de
Damasco, eleger e deginir liq idqntes e julgar-lhes qs conÍas, por mqiorid, no
minimo, de 2.'j (dois terços) de seus membros; e xvii. Discutir e votqr malérias em
pauta de sua competência e assistir o Presidente do Conselho de Administração em
suas funções Em razão das referidas alterações, a redação do novo Estatuto Social é
apresentada aos presentes para análise e debate. Após esclarecimentos e apresentação
da alteração do estatuto social, com nova leitura em voz alta em sua integralidade, a
materia foi colocada em discussão, sendo a alteração do estatuto social apresentada
devidamente aprovada e homologada por unanimidade dos presentes na Assembleia
Geral. O novo Estatuto Social, em sua íntegra, e anexado à presente Ata de
Assembleia Extraordinária. Após decisâo acim4 sendo a redação do novo estatuto
social aprovado e homologado em sua unanimidade, o Presidente da Assembleia
passou a tratar sobre o item 2 da Ordem do Dia - Assunto§ Gerais de interesse da
Sociedade BeneÍicente Caminho de Damasco decorrentes das deliberações da
ordem do dia acima especiÍicada. Tomando a palawa, o Presidente Luis Antonio
Picerni Herce franqueou a palavra aos presentes, e, após várias observações e
debates, decidiu-se que nada mais havia a ser deliberado ou votado. Após foi
procedida a leitura da presente Ata, a qual foi vada por unanimidade dos
presentes. A presente ata vai assinada pelo Presi AssemaQ§neto secretárioC-
Geral da Assembleia. A Ata vai acompanhada li de ça com a assinaturaa
s(x l|it) \I)li BIi\rII( E\ t t:( r\ÍI\IIo D[: D.\\t,\s( O sB(t,Hospitêle Mater
Ruà Gabíelâ. 144 BdÍro tabienópols GãrÇâ-SP
\
( \l'.r: Ja.2 585/0001 15
ü
'-.\'ízYÉ
Socisdsdc BcrcÍccntcCamrnho dc DrÍnús.o - SBCD
de todos os presentes e pelo novo estatuto social, para que sejam encaminhados para
registro junto ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica da Comarca de Garça/SP. Nada mais havendo deu-se por encerrado os
trabalhos
São Paulo, 3 I de março de 2020
Lui Cesar Carriúena
Presidente da Diretoria Executiva
Presidente da Assembleia
Presiden de Administração
Secretrírio Geral da Assembleia
Duvaliao PicolooAB/sP'75's88
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICACoMARCADE GARÇA- ESt SÃO PÂuLo
Microíitmene 3 981 -Registro n! lllno o
oAB/SP 75 588
s(xIDD,TDD At:tiÍ:I'I( !;\'rl: (.\\II\HO DE D.{\LrSf'O SBCnHospit.l e MãtÊÍnidade Samantano
Rua Gabnela, 144- 8ô,rode tâbienópol( \l'.I: Jti.2l 1.585101X11-l
I
DEP
tr,tÉ
- Garça - 5P
ü'
\
^v'tC
ffiE§610(9): 2 AEEAÁ - 0388171 l AlD:Ar-05388arfieconieç0, por as f mas da; 0) tut§ Ata l0 il t0
dB m20.
P'CERlr !rE8aE, (1) ilE R CAnnNSEl,lA . (1) 0URVÂL|H0
ma Paóri, dapoÍLdo nratâPECLo, !ám valer
56rv€nda.
São
Er.
0F0PN 24.»,/,,,
ffi
nho da
:.\,í'í§ÍÍ,.1'REGISTRO CIVIL DE PESSOA-JURIDICACOMARCA DE GARçA- EST. SAO PAULO
MicroÍilme ngar.1 e8l -
Regislro n9 I ISocicdade BeneÍicentcCamrnho de Damasco - SBCIf
ESTATATOSOCUL DA
SOCIEDÁDE BENEFICENTE CAMINHO DE DÁMASCO
SBCD
(Alterado através de Assembleiq realizado em 3l de março de 2020)
CAPÍTULO IDA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
AÍigo lo. A SOCIEDADE BEI\IEFICENTE CAMII\HO DE DAMASCO, também designada
pela Sigla SBCD ou simplesmente Caminho de Damasco, associação não govemamental fundada
em 19 de novembro de 1939, com seu estatuto social de constituição aprovado em 20 de janeiro de
1940, registrado no Registro no 06 do Liwo A-l do Registro Civil de Pessoa Jurídica do município
de Garça, Estado de São Paulo, para fins não econômicos e não lucrativos, registrada no CNPJ sob n.
48 2r r 585/0001-15
Social.
Artigo 2o. A Caminho de Damasco terá sede e foro na Rua Gabrielq n. 144, município de Garç4
Estado de São Paulo, CEP 17400-000, podendo, por Deliberação do Conselho de Administração,
manter filiais ou quaisquer outras dependências no município de São Paulo ou em outÍos municípios
e Estados no Território Nacional
5 Único. A Caminho Damasco estabelece filial na Rua Pascoal, n. 1375, Bairro Campo lo,
município de São Paulo, Estado de lo, CEP 04616-004
Artigo 3o. O prazo de duração da Cami de
ú
Rua Gabriela. n. 144. municipio de Garça Eíado de Sâo Pauto. CEP 17100-0
§ Único. A Camiúo de Damasco será regida pela legislação em vigor e poÍ esse Estatuto
L-
GI
rlI G
REGISTRO CIVIL DE PESSOA-JUR DICACOMARCA DE GARCA. EST. SAO PAULO
u;.,ot;tr"n,-3-il!i-RegisÍo n9 r I _--_
Sociç'dade BeneficeoteCamiúo de Damasco - StsCD
CAPÍTULO IIDOS PRTNCiPIOS
Artigo 4'. A Caminho de Damasco aplicará os recursos originários de suas atividades e prestação de
serviços ou provenientes de doa@es em território nacional, na sua auto sustentação e na dos seus
atendidos, não distribuindo entre os seus empregados, usuários, conselheiros, diretores ou doadores,
eventuais excedentes, parcelas do seu patrimônio ou lucros de qualqueÍ natureza.
§ Unico. A proibição da distribuição de excedentes, parcelas do patrimônio e lucros de
qualquer natureza previstas no cap,ú desse artigo abrange as hipóteses de desligamento,
falecimento e retirada de associados, membros do Conselho de Administração, da Diretoria
Executiva e terceiros, incluindo prestadores de serviços
Anigo 5'. O investimento dos excedentes financeiros da Caminho de Damasco será,
obrigatoriamente, utilizado no desenvolvimento de suas atividades e objetivos sociais.
§ Unico. A Caminho de Damasco garantirá que, tanto os recursos financeiros recebidos dos
Govemos Federal e Estadual, quanto os provenientes dos Govemos Municipais, serão
utilizados dentro do território geográfico do governo que o concedeu.
Artigo 6o. O atendimento contínuo aos usuários, dentro das propostas de cada um dos projetos da
Caminho de Damasco será realizado sem distinção de nacionalidade, raç4 etnia, origer4 orientação
sexual, crença religios4 filosofia politica, nacionalidade, ou quaisquer outras formas de
discriminação.
Artigo 7". Para atendimento dos seus objetivos, a Caminho de Damasco observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência
Artigo 8"- A Caminho de Damasco adotará práticas de gestão administrativas necessárias e
suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios ou vantagens
pessoais, em decorrência de partici foecuti,ra ou Consel ho det Administração
;Y'/2.Ye1
2
/
Ruâ Gâbriela. n lll tl cípio dc Garça. Eíâdo dc São Paulo. CEP l7+(x)-(xx)
LÜ"I
G,
DEE
o't!ú
Socicdade BencíicentcCaminho de Damasco - SBCD
KE.GISTRO CIVIL DE PES SOA JURiDICA
c0MARCADE GA-s -EST. SÃO PAULO
MicroÍilme n9 3 8lRegistÍo n9 I I
oÉP
()tuú
CAPÍTULO IfIDAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Artigo 9o. A caminho de Damasco terá como finalidade o desenvolvimento de a@es, programas e
projetos nas áreas da saúde, assistência social, cultura, esportes, educação e meio ambiente
§lo. A missão da Caminho de Damasco é a promoção do atendimento aos beneficiários da
Lei Orgânica da Assistência Social e aos usuários do Sistema Único de Saúde.
§2.. o público alvo será o usuário do sistema Único de saúde, com atendimento universal e
em especial à assistência materno-infantil, à velhice e a proteção à familia.
§3o. Alem dos objetivos acima descritos, terá como finalidade manter e administrar o (i)
Hospital e Matemidade Samaritano, sediado na Rua Gabriela, n. 144, município de Garça,
Estado de são Paulo, cEP 17400-000, com instalaçôes, equipamentos, instrumental e pessoal
tecnico necesyários e que se destina a desenvolver atividades medico-hospitalares e para-
hospitalares para uso público, e (ii) Lar da Criança - Instituição Filantrópica de Amparo à
Criança e Adolescente, localizada na Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, n. 843, município
de Garça, Estado de São Paulo, CEP 17400-000, destinada a abrigar crianças provenientes de
familias carentes, de ambos os sexos, em regime de Apoio Sócio Educativo em meio aberto.
§4o. A assistência descrita no parágrafo terceiro acima, será promovida pelos departamentos
assistenciais mantidos pela Caminho de Damasco, de forma gÍatuita, dentro das propor@e
estabelecidas pela legislação e regulamentos específicos, nas esferas municipal, estad
federal, de modo a assegurar a natureza filantrópica da instituição
Artigo 10. A Caminho de Damasco t por
(
La Rua Gabriela. n. l4+. münicípio dc Garça- Esado de São Paulo. CEP I 7'100-txx)
:.\iz''11É1'
l-/
( o.'FJ
0.
-€
.L\rz'í11Í:-a'
Socicdade BcocficenteC aminho de Damasco - StsCD
REGISTRO CIVIL DE PESSOA-JURIDICAC0MARCA DE GARÇA - EST. SAO PAULo
Microíilme n9
Registro n9 rl
ll
lll
lv
VI
vll
vt ll
Promover, gratuitamente, programas na área da saúde, de natureza preventiva. curativa, iaúde
da familia e outros em Hospitais de média e alta complexidade, Prontos Socorros, Prontos
Atendimentos e outras Unidades de Saúde da Atenção Básica;
Realizar a gestão de unidades de saúde, prestação de serviços na área da saúde, disponibilizar
recursos humanos para a prestação de serviços médicos e hospitalares bem como para as
atividades meio e atividades fim das unidades de saúde sob sua gestão;
Desenvolver progrÍrmas de atenção básica à saúde e/ou serviços de prevenção e atendimento
à saúde, visando atenção primária, secundária e terciária" urgências e emergências,
diagnóstico, terapêutic4 órteses e proteses, pesquisas na área da saúde, produção e
distribuição de medicamentos, materiais e equipamentos indispensáveis à saúde pública, em
espaços cedidos pelos parceiros, espaços próprios, cedidos ou alugados;
Promoção gratuita da assistência social às famílias, às pessoas idosas e
deficiência;
Promover ações de proteção à familia, à in6ncia, à maternidade e à velhice;
Desenvolver programas sociais, culturais, educacionais, esportivos e recreativos com vistas à
atenção à saúde da comunidade;
A defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente, a promoção do desenvolvimento
sustentável e ações voltadas para a educação ambiental, promoveÍ a defesa de bens e direitos
sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, artístico,
estetico, paisagístico, aos direitos humanos e dos povos;
Implementar a gestão de sistemas educacionais em parceria com o poder público e/ou
privado, gerenciar, organizar, manter e desenvolver pÍogramas de educação continuada de
trabalhadores em programas de aperfeiçoamento, capacitação, atualização, qualificação,
requalificação e treinamento, em suas dependências ou fora delas, de forma presencial ou
diferentes modalidades de ensino à distância, mediante parcerias e convênios com o poder
público e/ou privado,
desenvolvimento de tecnol
Promover e realizar ativid
mm empresas, universidades, e outros inclusive para o
ogras, divulgação do conhecimento tecnico e científico;
ades de monitoramento e avaliação de resultados de programas
as pessoas co
projetos,
privadas;
impactos de políticas públic su eté{eo e logistico a instituições públicas e
lti
P.E0
C)o'.' rr
{
t\
Ruâ Gabriela. n. l-l{. Ínunicípio dc GaÍÇa- Eíâdo de Sâo Paulo. CEP 17100{00 g'I
\.. é*
v.Sociedadc Benchccntc
Camrnho de Damasco - SBCD
REGISTRO CIVIL DE PESSOA-JUR DICA
COMARCAD
Microíilme nq
E GARCA. ES
3 g8lT.§AO PAULO
Registro n9 rl\
xl
Realização de ações e atendimento em saúde e educação continuada aos beneficiários e
usuários da assistência social;
Fomento às a@es para recupeÍação e integração à sociedade de dependentes de substâncias
psicoativas.
§l'. A assistência social e de saúde serão prestadas com recursos próprios e provenientes da
prestação de serviços de saúde ou provenientes da parceria com a iniciativa privada ou o Poder
hiblico estabelecidos em Contratos de Gestão, convênios, contratos, parcerias e será gratuito
para os beneficiários para as áreas da saúde e assistência social, nas proporções fixadas
legislação em vigor
§2o. Para cumprir seus objetivos, a Caminho de Damasco atuará tanto por meio da execução
direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos fisicos, humanos e
financeiros, bem como por meio de apoio a outras empresas privadas, associações e fundações
não governamentais com fins não econômicos e a órgãos e empresas do setor público que atuam
em áreas relacionadas aos objetivos sociais da Caminho de Damasco.
Artigo I l. Para atingir seus objetivos, a Caminho de Damasco poderá
Adquirir, receber em comodato ou doação, locar e administrar bens próprios;
Estabelecer Contratos de Gestão, convênios, contratos ou parcerias, com o poder público ou
organizações não governamentais, com a iniciativa privada, com ambulatórios ou hospitais,
escolas de ensino fundamental, ensino médio, educação profissional, educação tecnológic4
Universidades, organismos de fomento nacionais ou internacionais, para fins de estági
supervisionado, capacitação, prática profissional, qualificação e requalificação profissional,
para profissionais da área da saúde, bem como estagiários e voluntários de todas as
proÍissionais com objetivo de auxiliá-los em sua complementação educacional;
iii. Prestar serviços pertinentes aos objetivos sociais, criar e idealizar produtos, sist
tecnologias e logística, necessárias à gestão, bem como criar úateriais didáticos necessártos
para educação permanente, formação inicial e co e trabalhadores, treinamento,ntinu+a d
.!'
Rua Gabriela. n. ll{. municipio de Garça. Eíado dc São Pâulo- CEP l7+00-000
ü) #
lL
OEP
(,'t_
I,
.
Soçicdade BencíiceoteCaminho de Damasco - SBCD
IEG IV PEAQ OA R D AR TR0S DL E UJ
COMARCAD
Microlilme ng
EST. S-A
l-=o PAU LôE GARÇA
RegistÍo n: rl:-,\z'§ilÍ:'1
vl
qualificação e requalificação de pessoas, com vistas à sustentabilidade da Cam
1V
Damasco,
Promover conferências, seminários, desenvolvimento de tecnologias alternativas, realizar
estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e coúecimentos tecnicos e
científicos, editar material impresso ou audioüsual, com o objetivo da divulgação, promoção
ou prevenção, em temas relacionados aos seus objetivos sociais;
Implantar progÍamas de desenvolvimento institucional em empresas e órgãos públicos,
nacionais e internacionai s;
PrestaÍ serviços para desenvolvimento institucional, saúde, meio ambiente, cultura, educação,
direitos difusos, para os setores públicos, privados, organismos nacionais e internacionais;
Manter site com conteúdo pertinente aos seus objetivos sociais, com vistas à manutenção de
programas de educaçâo à distância;
vlll Realizar cursos, simpósios, seminários, feiras, congressos, conferências, palestras ou
quaisquer outros eventos e/ou a@es educacionais, para adultos, jovens ou crianças' incluindo
treinamentos e./ou capacitação profissional, que tenham por foco os objetivos da Caminho de
Damasco;
Proporcionar programas de estágio supervisionado, residência medica, especialização e
prática profissional;
Prestar serviços relacionados aos seus objetivos, podendo contratar a prestação de serviços de
terceiros, subcontratar bem como firmar, com pessoas fisicas ou jurídicas, públicas ou
privadas, nacionais ou estÍangeiras, contratos, convênios, acordos, ConlÍatos de Gestão ou
recorrer a quaisquer outras formas de colaboração, cooperação;
lx
xl Colaborar ou paÍicipar de programas governamentais ou desenvolvidos por entidade
privadas afetas às suas áreas de atuação, podendo, inclusive, participar e/ou aceitar ass€ntos
em Comitês, Câmaras, Fóruns, Redes e outros, assim como participar de outras pesso
juridicas;
Criar prêmios, concursos e orÍras açõ€s de esimulo relacionadas oom seus c,am
atuação;
xlll Desenvolver e implementar sistemas informatizados para organizações públicas e privadas
com vistas a melhorias administrativas e
x
v
xll
cas; w
(?c
t- 0/
OE P.
(9tr.t
6
(
Rua Gabriela. n. l+1. municipio dc Garqâ- Eíâdo dc São Paulo- CEP I7100-000
éã
Lxz'§ilÍ.1'
Soci.dade Benefic€nteCamrnho dc Damasco - SBCD
REGISTRO CIVIL DE PESSOA-JURIDICACOMARCADE GARÇA- EST. SAO PAULO
Microíitmene 3 q8l -
Regisko n9 tl
OE P.
nhô de Damasco
od
c)SF
xv
xtv Prestar serviços relacionados às suas atividades meio, na área de gestão, processos
administrativos, serviços operacionais, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, com
objetivo de otimizar custos quando da utilização da sua capacidade instalada;
Prestar serviços de natureza operacional nos setores de administração e de serviÇos gerais,
utilizando a ociosidade de equipamentos e de instalações fisicas das unidades de saúde sob
gestão da Caminho de Damasco e a disponibilidade de recurso
a obtenção de recursos financeiros para a sua sustentabilidade.
s humanos, de forma a garanti
§ Único. Os serviços prestados pela Caminho de Damasco, acima mencionados, serão prestados
por profissionais habilitados e contratados nos termos da legislação, por voluntários nos Termos
da Lei Federal 9 608/98 e por estagiários nos termos da legislação em vigor, admitida a
subcontratação.
CAPITT]LO TV
DOS ASSOCIADOS
Artigo 12. A Caminho de Damasco será constituída por número ilimitado de associados, que serão
admitidos nas seguintes categorias:
Associados Fundadores: aqueles que participaram da Assembleia Geral de Constituição
remanescentes, bem como aqueles que o Conselho de Administração indicar e homologar,
dentre os associados efetivos, por solicitação dos mesmos após homologação.
Associados Efetivos. pessoas fisicas que contribuírem em prol da Cami
mediante doação de bens, serviços ou recursos financeiros e que encaminh
Diretoria Executiva, ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral.
arem solicitação
§ 1'. A Assembleia Geral admitirá ou nào um novo associado de quer categqual
segundo critérios de conveniênc eop ee ctgrará as exigências da lei e
as previstas nesse Estatuto S
''l 7
aRua Gabriela. n. l{{. município de Gârçâ- Estâdo de Sâo Paulo. CEP l7+00-{XX)
C, \
éã
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURiOICACOMARCA DE GARCA. ESI SÃO PAULO
Microlilmene 3 981 :Registro n9 I
Sociedade BencíicentcCaminho de Damasco - SBCD
§ 2o. Poderão ser aceitas todas as pessoas fisicas, maiores de 18 (dezoito) ano
impedimentos legais forem admitidas como tais, mediante preenchimento de
formulários próprio, comprometendo-se a manter fiel obediência a este estatuto,
regulamentos e deliberações dele decorrentes.
§ 3". O pedido poderá ser aceito ou recusado e desta decisão não caberá nenhu
recurso
§ 4". Não poderão ingressar na Associação e nem dela fazer parte pessoas que
exerçam qualquer atividade que contrarie ou colida com seus objetivos.
CAPITT-ILO V
DOS DIREITOS f, DEVER.ES DOS ASSOCIADOS
Artigo t3. São deveres dos associados fundadores e efetivos
Respeitar e observar o presente Estatuto Social, as deliberações da Assembleia Geral, do
Conselho de Administração e da Diretoria Executiva e toda a legislação que for aplicável à
Caminho de Damasco;
Diligenciar pelo prestígio e pela boa reputaÇão da Caminho de Damasco, abstendo-se de
pÍaticar atos que o comprometam, tanto na sua integridade patrimonial quanÍo moral;
Cooperar de forma material e,/ou intelectual, para o engrandecimento da Caminho de
.'*x2''§ilÍ:1'
Damasco;
Informar corretamente todos os dados cadastrais solicitados pela Caminho de Damasco;
Quitar as contribuições que vierem a ser definidas pela Diretoria Executiva;
Propugnar pela consecução dos objetivos da Camiúo de Damasco;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e zelar pelo patrimônio da Cami
Damasco
Artigo 14- São direitos do Associado Fundador e do SO E lvo
Rua Gabriela. n. l-14. municipio dc Garça. Esrado de Sâo Paulo. CEP l7-100{X)08
v
U(
l.
11.
iii
iv.
vi.
vii.
0Ee
o'uJú.
.'i r.-'..',..--r l\;t7-í11É1'
Socicdadc Benehcentt'Camrnho dc Damssco - SB( D
MicÍoÍilme ngq 8l
RegistÍo n9 tlRequerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, bens;
Participar das reuniões da Assembleia Geral;
Apresentar e oferecer sugestões à Diretoria Executiva sobre assuntos de
Camiúo de Damasco;
Habilitar-se para as atividades, programas e projetos da Camiúo de Damasco;
REGISTRO CIVIL DE
COMARCADE GARÇPESSOA JURiDICA
A- EST. SÃO PAULO
OEP
É.o
interesse da
lv
vl
vii
viii
ll
Solicitar por escrito, à Diretoria Executiva, informações sobre assuntos da Cami nho
Damasco;
Exigir o cumprimento do Estatuto Social;
Solicitar seu desligamento do quadro de associados da Camiúo de Damasco;
e
Artigo 15. Os associados não responderão nem pessoal, nem subsidiariamente, pelas obrigações
assumidas em nome da Caminho de Damasco.
Artigo 16. O associado, membro da Dtetoria Executiva, membro do Conselho de Administração ou
do Conselho Fiscal que deixar de cumprir este Estatuto Social, as disposições legais pertinentes às
atividades da Caminho de Damasco ou deixar de participar, injustificadamente, da vida associativa,
assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, poderá incorrer nas penas de advertência,
suspensão ou exclusão porju§ta causa:
A pena de advertência terá cabimento em faltas de natureza leve e poderá ser aplicada pe
Diretoria Executiva pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral,
recurso à Assembleia Geral quando aplicada pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho
Administração;
A pena de suspenúo terá cabimento nos casos de falta grave, assim considerado qualq
que possa atentar contra o Estatuto Social ou contra a integridade da Caminho de Damasco,
(cento e oitentapodendo ser aplicada pela
dias):
leia pelo Y:âximo
de 180
rI
4
c _".
9
j/Rua Gabricla. n. l-Í{. municipio de CarÇa. Estado de São Pauto- CEP l7-l(X}-{
0
i.
ii.
iii.
Tomar parte, discutir, votar e ser votado para os caÍgos eletivos dos órgãos da Caminho de
Damasco, respeitando as disposições estabelecidas neste estatuto.
Socicdadc BcnchcenteCaminho dc Damasco - SBCD
REGISÍRO CIVIL OE PESSOA-JURiDICACOMARCADE GARÇA. EST. SAO PAULO
Microlirr.n,3 9 8 IRegistÍo n9 I l-
.'.\iz'yíâ1
lll A pena de exclusão terá cabimento em casos de reincidência das hipóteses previstas nos
incisos anteriores e nas ocasiões previstas no artigo 18, podendo ser aplicada pela
Assembleia Geral.
Artigo 17. Caberá à Diretoria Executiva, ao Conselho de Administração ou a qualquer associado
encaminhar à Assembleia Geral representação de suspensão ou exclusão, assegurados o contradi o
e a ampla defesa
§l'. Quando qualquer associado, membro da Diretoria Executiva, do Conselho de
Administração ou do Conselho Fiscal abandonar suas âtividades e deixar de cumprir seus
deveres e/ou mudar de endereço e não comunicar o novo endereço, de tal forma que não se
consiga localizáJo, caberá o encaminhamento de representação à Assembleia Geral para
aplicação a pena de suspensão ou exclusão, assegurados o contraditório e ampla defesa.
§2". Acolhida a representação para aplicação de pena de suspensão ou exclusão, instaurar-se-
á sindicância para apuração dos fatos, cabendo à Assembleia Geral nomear 3 (três)
associados para compor a Comissão de Sindicância.
§3o. Concluídas as diligências da Sindicância o associado será notificado para apresentar sua
defesa no prazn de l0 (dez) dias. A defesa e documentos serão endereçados ao Presidente da
Comissão de Sindicância-
§4o. A Comissão de Sindicância se reunirá para apreciar a defesa e documentos, emitindo
relatório e parecer.
§5o. Apresentada ou não a defesa, a Assembleia Geral decidirá pelo acolhimento ou rejei
do parecer da Comissão de Sindicância.
§6'. Decidindo-se pelo acolhimento I à apli de pen4 abrir-se-á
prazo de 20 (vinte) minutos para o de reconsideração à
Assembleia Geral. C
qI
oErr o
DEP
Rua Gabriela. n. l.t{. município de GarÇa- Estâdo dc São Paulo. CEP l7+00-{Xx)l0
ü
1tl
REGISTRO CIVIL DE PESSOA-JURIDICAcoMARCADE GARÇA- EST. SAO PAULO
Microíitmene3 981 ^
Sociedade BenehceoteCamiúo de Damasco - SBCD
!Reg istÍo n3 ll
§7'. Acolhida a representação para aplicação da pena de excluúo, a Assembleia Geral podeÍá
suspender preventivamente o repÍesentado de suas funções na Diretoria Executiv4 no
Conselho de Administração ou no Conselho Fiscal, pelo prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias, renovável uma única vez paÍa a conclusão da Sindicância.
§8'. Ao final da Sindicância" se o paÍecer for pela improcedência e se for acolhido
Assembleia, será promovida uma sessão de desagravo em favor do representado
§9o. Em caso de óbito do associado, sua exclusão será automática
I
ii
iii
vl
lv
A üolação do presente estatuto e demais disposições legais vigentes;
Desvio de conduta que caracterize desvio de finalidade da Camiúo de Damasco;
Delitos contra o patrimônio e apropriação indébita de bens e valoÍes da Camiúo de
Damasco;
Agressão fisica contra associados nas dependências da Caminho de Damasco;
Faltar, sem apresentar justificativa, a quatro reuniões consecutivas, ordinárias dou
extraordiná,rias, da Assembleia Geral, o que será considerado abandono das atividades
associativas;
No caso de associado que exerça cargo na Diretoria Executiv4 no Conselho de
Administração ou no Conselho Fiscal será considerada justa causa o descumprimento
comprovado das competências do seu caÍgo, sem prejuízo dos incisos anteriores.
Artigo 19. Quando o associado quiser se desligar da Caminho de Damasco, deverá
requerimento à Diretoria Executiva, que homologará o desligamento e apurará eventuais
do associado requerente junto a aeDamfm..
apresen
-BRua Gabriela. n. 14.1- municipio de Garça- Eíado de Sâo Paulo. CEP 17400-0fi)
ll
u)
Artigo 18. São requisitos para exclusão de associados poÍjusta causa:
j.\P'''§il'-'
(
DEP
Sociedadc BeneficcnteCaminho dc Damasco - SBCD
REGISTROCOMARCA
Micíofilme n
CIVILDE GA
ft9J
DE PESSOA JURIDICARCA-ESI SÃO PAULO
98l :rl
;\,/:
)lí21
§ Unico. Caso o associado demissionário seja membro da Diretoria Executiva, do Conselho
de Administração ou do Conselho Fiscal, a sua renúncia não o isentará de responsabilidade
civil ou criminal pelos atos praticados ate a data do seu desligamento.
CAPITTILO VI
DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Artigo 20. A Caminho de Damasco poderá celebrar termo de adesão com prestadores de
voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Artigo 21. O serviço voluntário constituirá atividade não remunerada, prestada por pessoa fi
Caminho de Damasco.
o
slca à
§ Unico. O serviço voluntário não gerará vínculo empregaticio, nem obrigação de natureza
trabalhistq previdenciária ou afirrr, e, e regido de acordo com o que estabelece a Lei Federal
9.608 de 18 de fevereiro de 1998.
CAPITULO VTI
DOS ÓRGÃOS
Artigo 22. A Caminho de Damasco terá, como órgãos de Deliberação e de Direção
i.
ii.
iii.
iv.
vi.
Assembleia Geral que será órgão máximo de deliberação e controle;
Conselho de Administração que será o órgão deliberativo;
Diretoria Executiva que será o órgão máximo de administração;
Conselho Fiscal que será o órgão Íiscalizador da administração da Caminho de Damasco;
Conselho Deliberativo de Gestões Delegadas;
Conselho Gestor do Hospital e Matemidade Sa
Filantrópica de Amparo à Criança e Adolescente.
doL Criança - lnstituição
(
e/
(,
(,'PRs
PED
Rua Gabricla- n. l{1. municipio dc Garça. Eíado dc Sâo paulo- CEp l7-100-(XX)t2
U(\rdP
t.l'
^-,1il
RegistÍo n9
ixz''YÉ-"Socicdade Bcnchcentc
Caminho dc Damasco - StsCD
REGISTRO CI\ÍIL DE PESSOA-JUR DICA
COMARCADE GARÇA. EST. SÂO PAULô
MicroÍilme n9 9 8lRegistro n9 I
§lo. A convocação para a reunião ordinária e extraordinária dos ôrgãos de deliberação será
feita mediante edital afixado na sede e na filial de São Paulo da Caminho de Damasco e/ou
por meio de carta postada mm antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias corridos
relativamente à data de realização do evento
§ 3". No caso de correspondência encaminhada com o edital, a mesma será encaminhada para
o endereço comercial, residencial ou eletrônico que o Associado teúa oferecido à
administração.
§ 4" Se o Associado mudar de endereço e não comunicar essa mudança à administração
considerar-se-á o mesmo convocado com a mera remessa ao endereço que estiver depositado
na Caminho de Damasco, ou endereço eletrônico oferecido, ainda que a correspondência não
chegue às suas mãos.
Artigo 23. Os associados, os membros da Diretoria Executiva e os Conselheiros do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal não serão responúveis, individualmente ou subsidiariamente,
pelas obrigações contraídas em nome da Caminho de Damasco em virnrde de atos regulares de
gestão, respondendo, porém, civil e criminalmente, pela violação da Lei e deste Estatuto.
Artigo 24. A Caminho de Damasco poderá disciplinar seu funcionamento por meio de Ordens
Normativas ou Regulamentos ou Regimento Intemo, emitidos pelo Conselho de Administração ou
Ordens Executivas ou Regulamentos emitidos pela Diretoria Executiva.
§ Unico. As Ordens Normativas e/ou Executivas serão emitidas para assuntos de
competências dos respectivos órgãos, bastando, se for o caso, Ordens Executivas
Artigo 25. Os membros da Diretoria ecutlva, Consel ho de Administração, do Conselho Fiscal,
associados, instituidores, benfei ou não perceberão vantagens, beneficio
ffi\') /
l3
a)(,IJJ
DEP
Rua Gabriela. n. 14{ unicipio de Garça. Estado de Sâo Paulo. CEP I7+00-(XX)
s'
§ 2'. Do Edital de Convocação deverá constar o dia, a hora o local e a ordem do dia.
competências da Diretoria Executiva.C
F
Socicdade BcnchcenteCamrnho de Damasco - SBCÍ)
REGISTRO CIVIL DE PESSOA-JURIDICACOMARCA DE GARCA. EST. SAO PAULO
Microfitmene 3 981 :Registro n9 ll
bonificações e participações, direta ou indiretamente, não serão remunerados e não receberão
qualquer valor a título de distribuição de dividendos, por qualquer forma ou título, em razão das
competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
§ Unico. Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho
Fiscal, associados, instituidores, benfeitores ou equivalente, nâo receberão qualquer valor a
título de distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações, exceden
operacionais ou parcela do parrimônio da Caminho de Damasco, sob nenhuma forma
Artigo 26. Os Conselheiros e Diretores não poderão exercer outra atividade remunerada com ou sem
vínculo empregaticio, na mesma entidade, exceto os conselheiros empregados da Caminho de
Damasco e eleitos conforme composição do Conselho de Administração disposto no artigo 38, em
especial item iii, do presente estatuto social.
Anigo 27. Os Conselheiros e Diretores da Diretoria Executiva não receberão remuneração pelos
serviços que nesta condição prestarem a Caminho de Damasco.
Artigo 28. Os Conselheiros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal poderão ser eleitos
ou indicados para integrarem a Diretoria Executiva e, nesse caso, devem renunciar ao cargo de
Conselheiro do Conselho de Administração dou Conselho Fiscal para assumirem as funções
executivas.
§ Unico. Aos conselheiros, administradores e dirigentes da Caminho de Damasco é vedado
exercer cargos de chefia ou funções de confiança no Sistema Unico de Saúde - SUS.
SEÇAO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 29. A Assembleia Geral será o órgão máxi eliberação da Caminho de Damasco e terá
atribuiçôes norÍnativas, consultivas, de orient de le \ári"or, conforme definido neste
Estatuto Social, sendo composto por todos os a
v
tctotr.Jú
DEP
i. {)Rua Gabriela- n. 14.1. municipio de Ga4a- Eíado de Sâo Paulo- CEP 17{00-(}00
l-1
,--r\z)líel
(
dos seus direitos sociais.
ü