1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)
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1.Negociação,Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)
Fase Internacion
alPlano Internacional
3. Ratificação - Ato do Poder Executivo que, com o aval
do Congresso Nacional, ratifica ou não
6.Entrada Vigor
Fase InternaPlano Interno
2. Referendo Parlamentar -
Decreto do Poder Legislativo
resolve definitivamente sobre o Tratado. Se
aprovar, 0 Poder Executivo pode ratificar ;
se rejeitar, o Poder Executivo não pode
ratificar(art. 49, I, da CF)
4. Promulgação e Publicação - Decreto do Executivo promulga,publica e torna obrigatório o tratado no plano interno.
Negociação, adoção e assinatura do texto do tratado
Em regra, os Estados determinam que a competência para negociar e
adotar tratados no plano intencional e do Poder Executivo,
que o faz por meio de seus representantes
(os plenipotenciários).).
Negociação, adoção e assinatura do texto do tratado
A adoção do texto de um tratado efetua-se por consenso entre Estados participantes na sua
elaboração ou, em caso de conferencia internacional, pelo voto favorável de 2/3 dos Estados presentes e
votantes, a menos que esse quorum decida por aplicar norma diferente..
assinatura do texto do tratado
No plano internacional, em regra, a assinatura não significa,
necessariamente,o consentimento do Estado em se obrigar pelo
texto adotado.
Assinatura do texto do tratado
Significa mera autenticação do texto, um aceite precário e
provisório ao tratado, sem efeitos jurídicos vinculantes.
Assinatura do texto do tratado
Todavia é uma fase de extrema importância porquanto, com a
assinatura, o sujeito de DIP aceita a forma e o conteúdo do que foi
negociado, comprometendo-se a não alterar e nem frustrar o seu
objetivo e finalidade.
Assinatura do texto do tratado
Excepcionalmente o tratado pode obrigar desde já seus signatários ao conteúdo do que foi pactuado se os agentes tiverem poderes
para tanto ou no caso de urgência na implantação da medida.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre
tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Referendo Parlamentar
Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais,
sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Referendo Parlamentar
Tem como finalidade viabilizar, por meio da analise e aprovação pelo Poder Legislativo, o controle dos
atos negociados pelo Poder Executivo no plano Internacional..
Referendo Parlamentar
O meio pelo qual Congresso Nacional referenda os tratados é
Decreto Legislativo;
Referendo Parlamentar
O Congresso Nacional apenas ratifica(sim ou não) não pode
apresentar emendas ou aditamentos
Ratificação
Consiste na manifestação, pelo órgão com poder de celebrar tratados (em geral, o Poder
Executivo), do consentimento em se obrigar por um acordo antes
autenticado pelos plenipotenciários (art. 2.° da CVDT).
Ratificação
Pela ratificação, o Estado confirma formalmente a assinatura do
tratado e lhe da validade e obrigatoriedade..
Ratificação
Como regra a reserva é::
Ato discricionário, podendo o presidente da República , exercer o
juízo de conveniência e oportunidade.
Ratificação
Ato Expresso do Governo, ou seja não e presumido.
Ratificação
Gera efeito ex nunc, ou seja, a obrigação do Estado , em regra,
gera efeito apenas com a ratificação;
Não há retroatividade. .
Ratificação
E ato irretratável, sendo certo que
o Presidente da República não poderá apresentar reconsideração
ao ato de ratificação.
Ratificação
Ressalte-se que a ratificação e ato de direito internacional
público,discricionário, desprovido de prazo e não retroativo..
Ratificação
a ratificação só produzira efeitos a partir da troca ou do depósito dos
instrumentos de ratificação entre os pactuantes (ato desprovido de
prazo e não retroativo).
Ratificação
A Ratificação só acontece quando o tratado está em formação por parte
dos que negociam.
Ratificação
Nos tratados que já estão em vigor o consentimento de dá pela adesão.
(desempenha função de assinatura e ratificação)
Ratificação/Reserva
Reserva ao texto de um tratado é a possibilidade de excluir ou
modificar efeitos legais de certas disposições do tratado em relação a
ele (art. 2, § 1.0, d, da CVDT).
Ratificação/Reserva
A reserva é incabível quando o tratado proibir;
ou permitir reservas distintas da formulada ou,
Se for incompatível com objeto e finalidade do tratado.
Incompatível aos contratos bilaterais.
Ratificação
Processo adm. Percorre o seguinte trâmite:
Ministro das Relações Exteriores traduz texto para o português, faz analise jurídica e encaminha para o
Presidente.
Ratificação
A casa Civil da Presidência faz análise da legalidade e do mérito
do tratado.
O Presidente envia mensagem, acompanhada da exposição de
motivos a Câmara dos Deputados.
Ratificação
A Câmara dos Deputados aprova o tratado remete ao Senado
Federal.
O Senado Aprova o tratado;
O Presidente do Senado promulga, então, um decreto
Legislativo, que é publicado no Diário Oficial do Senado.
Promulgação
Cuida-se de ato jurídico de direito interno pelo qual um Estado atesta a existência de um tratado por ele celebrado no plano internacional..
Promulgação
Também é o ato necessário para o preenchimento das formalidades
exigidas para a sua conclusão, ordenando sua execução e
obrigatoriedade no plano interno..
Promulgação
A promulgação é um ato realizado pelo Presidente da Republica , por
meio de um decreto que te por finalidade determinar a
executoriedade do tratado..
Entrada em vigor
Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou segundo o que for
avençado pelas partes (art. 24, § 1º, da CVDT).
Entrada em vigor
Silente o texto do tratado, entende-se que ele entrara em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se seja manifestado por todos os
Estados negociadores (art. 24, § 2.°, da CVDT).
Entrada em vigor
Em tratados multilaterais, e comum exigir-se um número
mínimo de ratificações para que o tratado possa entrar em
vigor. Por exemplo, a Carta da ONU, em seu art. 110, determinou que
passaria a vigorar apenas:
Entrada em vigor
“depois do deposito da ratificação da Republica de China,França, União
das Republicas Socialistas Soviéticas Reino Unido, Estados Unidos e pela
maioria dos outros Estados signatários".
Registro e Publicação
Todo tratado internacional, concluído por qualquer membro
das Nações Unidas, deve ser registrado e publicado pelo
Secretariado para poder invoca-lo posteriormente.
Registro e Publicação
No Âmbito interno após a promulgação o tratado será
Publicado no Diário Oficial da União, dando conhecimento geral
e irrestrito no território Nacional.
Emendas e alterações
Em relação aos instrumentos bilaterais, as modificações
dependem da vontade dos dois pactuantes.
Emendas e alterações
Considerando que o tratado multilateral envolve a participação de vários países, pode ocorrer de
uma alteração ser válida para apenas dois desses países?
Emendas e alterações
A resposta é positiva e se baseia no artigo 41 da Convenção de
Viena.
Emendas e alterações
Mas isto somente será permitido se: houver a permissão expressa;
Se não houver proibição expressa,
Não pode prejudique terceiros e nem pode ser incompatível com o
objetivo final do tratado:
Interpretação dos Tratados
A regra geral de interpretação dos tratados e a de que todo tratado
seja interpretado de boa-fé, de acordo com o sentido comum
atribuível a seus termos, em seu contexto e segundo seu objetivo
e finalidade (art. 31, § 1º, da CVDT).
Prazo Tratados
Qual prazo para ratificação de um tratado?
Não há um prazo, apesar de que um tratado pode prevê-lo.
Prazo Tratados
Entretanto, muitos dos tratados com prazo determinado
possuem a cláusula de adesão. Ou seja, passado o prazo o Estado
pode aderir ao tratado.
Extinção dos Tratados
Execução Integral
Que foi estipulado e executado pelas partes contratantes.
Consentimento Mútuo
Ha concordância, tácita ou expressa, para por fim ao Tratado.
Termo Quando expira o prazo negociado em tratado por tempo determinado.
Condição Resolutória
Quando advêm evento futuro e incerto apto a extinguir o tratado.
Extinção dos Tratados
Caducidade Tratado deixa de ser aplicado ou se forma costume contrario a ele.
Guerra/Ruptura das relações diplomática
historicamente, a guerra sempre determinou o fim de um de um tratado entre beligerantes
Impossibilidade de Execução.
Impossibilidade física ou jurídica de execução do tratado como, por exemplo, o desaparecimento das partes contratantes ou objeto.
Extinção dos Tratados
Descumprimento do Tratado
O inadimplemento do tratado gera a sua extinção.A extinção não e automática, pois depende da parte contraria argüir a violação
Extinção dos Tratados
Denúncia Modo bastante utilizado de extinção. E o ato pelo qual umadas partes contratantes declara, unilateralmente, sua vontadede deixar o tratado, extinguindo, assim, seus direitos e o obrigações em relação a ele. Só e cabível quando 0 tratado prevê tal possibilidade.
Hierarquia dos tratadosMATERIA DO TRATADO
INSTRU-MENTO DE REFERENDO
FUNDA-MENTO
PROCESSOLEGISLA-TIVO
HIERAR-QUIA
TRATADOEM MATERIACOMUM
DECRETOLEGISLATIVO
ART. 49.I. CF VOTACAO PELOC.N (MAIOR SIPLES)
NORMA FEDERALINFRACONSTI-TUCIONAL.
TRATADOSOBREDIREITOSHUMANOS
DECRETOLEGISLATIVO
ART. 49.I. CFART. 5 º§ 2 CF
VOTACAO PELOC.N (MAIOR SIPLES)
NORMASUPRALEGAL(BLOCO DECONST.)
EMENDACONSTITUCIONAL
ART. 5 º§ 3 CF
VOTACAO PELOC.N (APROVACAO DE 3/5 DOS VOTOS)
NORMACOSNTITUCIONAL