1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas

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1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas Aspectos Jurídicos Pedro Maurício Pita Machado Advogado - Sócio da Pedro Maurício Pita Machado Advogados Associados Assessoria Jurídica Nacional da FENAJUFE

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Aspectos Jurídicos

Pedro Maurício Pita Machado

Advogado - Sócio da Pedro Maurício Pita Machado Advogados Associados

Assessoria Jurídica Nacional da FENAJUFE

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Trabalhadores do Judiciário

Situação Legal

Constituição Federal

- Art. 7o, XII

Lei 8.112/90

– Art. 19

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Constituição Federal

Art. 7o - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ......

XIII -  duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

(aplicável cf. art. 39, §3o.)

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Lei 8.112/90

Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (redação da Lei 8.270/91)

§ 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

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Questões:

a) Debaixo da Constituição, pode A LEI fixar jornada menor?

R: SIM

a) Debaixo da Lei 8.112, pode A ADMINISTRAÇÃO fixar jornada menor que 8?

R: SIM

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Alternativas

Legislativa (PCS): Maior Rigidez

Maior Homogeneidade

Administrativa: Menor Rigidez

Menor homogeneidade

Avaliar: Grau de Permeabilidade

Grau de Agilidade (Administrativa +)

Síntese: Articulação entre ambas

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Via Administrativa - Lei 8112 – Art. 19

-

- Limite Máximo

- Limite Mínimo

- Poder (“será fixada”)

FaculdadeLegal

discricionariedade

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Discricionariedade“Margem de "liberdade" que remanesce ao administrador

para eleger, segundo critérios consistentes de razoabilidade, um, dentre pelo menos dois comportamentos, cabíveis perante cada caso concreto, a fim de cumprir o dever de adotar a solução mais adequada à satisfação da finalidade legal, quando, por força da fluidez das expressões da lei ou da liberdade conferida no mandamento, dela não se possa extrair objetivamente uma solução unívoca”.

Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo,15ª ed, São Paulo, Malheiros, 2003, p. 831.

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Possibilidade Prática

STF OS 12 21.08.00 O expediente dar-se-á das 12 às 19 horas

CJF Port. 048 - 31.08.99 preferencialmente, das 12:00 às 19:00

TST Ato 172 30.04.03 Os servidores cumprirão jornada de 35 horas semanais

TRF1 Res. 07 23.05.00 A jornada diária será de 7 horas

TRF5 Res. 03 06.03.02 Em caráter excepcional ... 12h às 19h de 2a a 5a feira e 8h às 13h na 6a feira

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Faculdade Questionada e Referendada

CJFCJF – Proc. 2007.16.3829 – Relator Min. Gilson Dipp

Sessão Ordinária 29.10.2007

Jornada entre 6h00 e 8h00

CNJ CNJ – Procedimento de Controle Administrativo n. 83

Relator Cons. Alexandre de Moraes

Sessão de 28.03.2006 (íntegra)

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CNJ – PCA 83

MPF x STF, CJF, TST, TJDFT, TRF1, TRF5

Pede nulidade ou prova ausência de prejuízo + redução $

Voto: a) incompetência STF

b) STF fez = constitucional

c) autonomia administrativa Tribunais (CF, 99)

d) organização secretarias e serv. aux. (CF, 96, I, b)

e) conforme Lei 8112/90: - permite entre 6 e 8 h

- não exige redução

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Direito às 30 horas?

ACP 2008.34.00.013641-4 - 4ª VF do DF - 28/04/2008

razoabilizadade

isonomia

eficiência

Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do DF

WELLINGTON DIVINO MARQUES DE OLIVEIRA

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Discricionariedade:

Preencher os claros: oportunidade

conveniência

Do servidor e do serviço (finalidade pública)Solução mais adequada à finalidade legal serviço

Objetivo do Seminário

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Preencher os claros:

Analogia com outras categorias de jornadas menores (CLT)

Questões da luta atual pela redução (DIEESE)

Questões da saúde

Questões da produtividade e serviço

Experiências de outras categorias

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Categorias com jornada reduzida (CLT)

Dia Semana

BANCÁRIOS 6 30

TELEFONISTAS 6 36

MINEIROS 6 36

JORNALISTAS 5 30

DIGITADORES 6 30

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Redução da jornada x tempo livre (DIEESE):

horas extras

tempo de deslocamento crescente

atividades de qualificação (AQ)

segunda ocupação

trabalho em casa (internet, celular)

preocupação com soluções para o trabalho (plugado)

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Experiências de outras categorias

Exemplo: Previdenciários

Luta histórica

30 horas Postos (Revezamento)

Proposta atual 2 Tabelas 30 e 40 horas

Risco/Armadilha

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Preencher os Claros

+ Banco de dados do Judiciário = Onde Anda ?+ Censo dos servidores do Judiciário ?

- Questões de saúde

- Produtividade

- Serviço

Seminário

(especialistas)

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Questões Laterais

Banco de HorasDescumprimento JornadaNão pagamento de horas extrasPlantões não remuneradosTrabalho em casaFCs e CCs

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Aspectos Jurídicos

Pedro Maurício Pita Machado

Advogado - Sócio da Pedro Maurício Pita Machado Advogados Associados

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