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1º ENTEC - Encontro Técnico GSO Bebedouro, 19 de maio de 2016 .

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1º ENTEC - Encontro Técnico GSO Bebedouro, 19 de maio de 2016

.

OBJETIVO

Como fazer na prática para atender a NR12 /

Interpretação e associação entre teorias e técnicas

de análises de riscos.

MISSÃO Promover a qualidade de vida no trabalho.

SERVIÇOS Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Automação e Proteção.

AMBIENTAL BAURU

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engenheiro especialista em segurança de máquinas

com certificação CMSE®.

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CLIENTES

A NR-12 define as técnicas, procedimentos e medidas de proteção para operadores de máquinas e equipamentos.

“Em 2013, segundo dados das Comunicações de Acidentes de Trabalho ao Instituto

Nacional de Seguridade Social (INSS), apenas 11 tipos de máquinas e

equipamentos (serras, prensas, tornos, fresadoras, laminadoras, calandras,

máquina de embalar) provocaram 55.118 acidentes, o que representa

mais de 10% do total de acidentes típicos (546.014) comunicados pelas empresas no Brasil.”

Objetivo NR-12: promover segurança.

NORMA REGULAMENTADORA 12

• Atualizações recentes: - Portaria MTPS nº 509, de 29 de abril de 2016; - Portaria MTPS nº 211, de 09 de dezembro de 2015;

• Fiscalizações em casos de acidentes graves ou denúncias;

• Ações do MPT;

• Interdições / Embargos.

CENÁRIO

• Todas as máquinas e equipamentos: - Indústria; - Agrícola; - Oficina Automotiva.

• Máquina e equipamento : - De uso não doméstico; - Movido por força não humana.

APLICAÇÃO NR 12 NO SETOR

ELEMENTOS DE MÁQUINAS

Fontes de energia

■ elétrica: principal fonte de energia dos motores usados nas máquinas

■ pneumática: ar comprimido do compressor

■ hidráulica: fluido pressurizado por bomba hidráulica

Atuadores e Transmissões de

força

■ Motores, polias, correias, coroas,

catracas, correntes, engrenagens,

rodas de atrito, eixos, bielas, cabos,

acoplamentos etc

■ Cilindros (pistões) e acoplamentos

pneumáticos

■ Cilindros (pistões) e acoplamentos

hidráulicos

Controles e sensores

■ botões, pedais, “touch-

screen”, “micro-switches”

etc

Zona de operação ou processamento

■ onde ocorre a transformação, tratamento, deslocação ou acondicionamento do material

Saída de

produtos e

descarte

Entrada de

materiais

Comandos

■ Contatores, CLP, relés e inversores

■ Válvulas pneumáticas

■ Válvulas hidráulicas

• Para todo tipo de máquina, nova ou antiga, em todas as fases de utilização;

• A conformidade deve levar em conta todas as outras NRs, as normas técnicas oficiais vigentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais aplicáveis;

• Hierarquia de controle das medidas de proteção: - Medidas de proteção coletiva; - Medidas administrativas / organizacionais; - Medidas de proteção individual.

PRINCÍPIOS GERAIS

• 12.5 Na aplicação desta Norma e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)

PRINCÍPIOS GERAIS

“O estado da técnica define as limitações, incluindo as de custo, a que estão sujeitas a fabricação e a utilização da máquina ou equipamento.” (European Patent Convention (EPC 1973)/ Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. / Art. 11 § 1º)

ESTADO DA TÉCNICA

• Conceito eminentemente técnico e se enquadra também em um conceito de alto nível de exigência de segurança;

• Máquina deve ser segura, como definido na ABNT NBR ISO 12100.

Segurança absoluta não é um estado completamente acessível e, portanto, o objetivo é atingir o mais alto nível de segurança possível, levando-se em conta o estado da técnica.

ESTADO DA TÉCNICA

Apreciação de riscos

Características operacionais e

do processo

Dispositivos de Segurança

Alcance do mais elevado

nível de segurança possível

Limitações tecnológicas

Custo do Dispositivo

de segurança

Instalação / fabricação

ESTADO DA TÉCNICA

• Conceito excluído do glossário, de falha segura, seguia os mais altos níveis de segurança. Um exemplo típico do conceito antigo é o projeto de fabricação dos “trens de pouso” de um avião – Qualquer falha no seu sistema quando em operação, ele deve abrir, permitindo assim uma redução significativa de risco ao pousar;

• O princípio do Estado da Técnica, prevê "fazer o que for possível", o que não significa deixar em risco o empregado, sendo ainda a empresa responsável por qualquer acidente entre o empregado e máquinas/equipamentos, logo não se pode usar jamais este conceito para reduzir o nível de segurança requerido para uma máquina.

ESTADO DA TÉCNICA

INVIABILIDADE TÉCNICA

ESTADO DA TÉCNICA

Adoção da melhor solução de segurança

Acompanhamento da evolução da solução

Acesso a esta tecnologia

Conciliar desempenho de segurança e custo

v • Pisos limpos, livres de objetos, nivelados e

adequados à atividade; • Áreas devidamente demarcadas; • Vias de circulação adequadamente

dimensionadas; • Áreas de circulação permanentemente

desobstruídas; • Distância segura entre máquinas; • ...

ARRANJO FÍSICO E INSTALAÇÕES

Os espaços ao redor das máquinas devem permitir a movimentação segura dos trabalhadores, com:

v

• As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem atender à NR 10;

• O aterramento é obrigatório; • Os condutores devem ser localizados e dimensionados

adequadamente, de modo a prevenir acidentes;

• É proibido: - Chave geral como botão de partida/parada; - Chave tipo faca em circuitos elétricos; - Circuitos elétricos com partes vivas.

INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS

v

• Os painéis elétricos devem: - Possuir grau de proteção (IP) adequado; - Permanecer fechados, com sinalização de

advertência; - Possuir boas condições de funcionamento.

• As baterias devem atender: - Localização de fácil manutenção e troca a partir

do solo ou de uma plataforma de apoio; - Constituição e fixação de forma a não haver

deslocamento acidental; - Proteção do terminal positivo.

INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS

v

• Estes dispositivos devem: - Ser projetados, selecionados e instalados:

- Fora das zonas de perigo; - De modo a serem facilmente ligados ou

desligados por outra pessoa, em caso de emergência (porém, jamais substituindo o botão de emergência);

- De modo a impedir acionamento ou desligamento acidental;

- De modo a impedir perigos adicionais; - De modo a impedir burla.

DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA

vv

• Estes dispositivos devem: - Possuir dispositivos que impeçam seu

funcionamento automático; - Interface de operação das máquinas e

equipamentos fabricados a partir de 24 de Março de 2012 devem operar em extrabaixa tensão de até 25VCA ou de até 60VCC;

- Interface de operação das máquinas e equipamentos fabricados até 24 de Março de 2012, quando a apreciação de risco indicar, operar em extrabaixa tensão de até 25VCA ou de até 60VCC.

DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA

vv

DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA

• Quando indicado pela apreciação de riscos, em função da categoria de segurança requerida, o circuito elétrico do comando da partida e parada, inclusive de emergência, do motor das máquinas e equipamentos deve ser redundante e atender a uma das seguintes concepções, ou estar de acordo com o estabelecido pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na falta destas, pelas normas técnicas internacionais. (Item alterado e alíneas inseridas pela

Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)

vv

DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA

• Para o atendimento aos requisitos do item 12.37, alíneas “b”, “c” e “d”, é permitida a parada controlada do motor, desde que não haja riscos decorrentes de sua parada não instantânea. (Item

inserido pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

SISTEMAS DE SEGURANÇA

• As zonas de perigo de máquinas devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por: - Proteções mecânicas; - Dispositivos de segurança.

• Estes sistemas de segurança devem: - Possuir categoria de segurança conforme apreciação de risco; - Estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado; - Possuir conformidade técnica com o sistema de controle; - Impedir a burla e ser mantidos sob monitoramento automático; - Paralisar os movimentos perigosos em caso de falhas e condições

anormais.

SISTEMAS DE SEGURANÇA

Proteções Fixas

Proteções Móveis

Sensoriamento Óptico

SISTEMAS DE SEGURANÇA

• Os sistemas de segurança, se indicado pela apreciação de riscos, devem exigir rearme (“reset”) manual. (Alterado pela

Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

CRITÉRIOS PARA SISTEMAS DE SEGURANÇA

• Impedir o acesso a áreas perigosas; • Estar firmemente fixados, estáveis e

compatíveis com os esforços solicitantes; • Ser construída de modo a não gerar

perigos adicionais; • Ser seguros, à prova de burla, e duráveis; • Resistir às condições ambientais; • Possuir dispositivos de intertravamento

protegidos de maneira apropriada contra choque e sujidades.

APRECIAÇÃO DE RISCO

NBR 12100 / HRN • Avaliação do risco e tomada e decisão

quanto à necessidade de redução de risco;

• Eliminação do perigo ou redução do risco associado ao perigo por meio de medidas de proteção.

APRECIAÇÃO DE RISCO

NBR 12100 / HRN O objetivo é a melhor redução de risco possível, considerando: • Segurança da máquina durante todas as

fases do seu ciclo de vida; • Capacidade da máquina de executar suas

funções; • Operacionalidade da máquina; • Custos de fabricação, operação e

desmontagem da máquina.

PERCEPÇÃO DO RISCO

“É a consciência dos objetos ou situações,

adquirida por meio dos órgãos dos sentidos.”

PERCEPÇÃO DO RISCO

CATEGORIA DE SEGURANÇA - NBR 14153

SISTEMAS DE SEGURANÇA

• Proteção = elemento especificamente utilizado para prover segurança por meio de barreira física, podendo ser:

- proteção fixa; - proteção móvel.

SISTEMAS DE SEGURANÇA

Interligação do Circuito de Segurança

Objetivo: Parar a máquina quando houver risco. Sistema de segurança eletro-eletrônico (ESPE - electro-sensitive protective equipment)

SISTEMAS DE SEGURANÇA

• Proteção confeccionada com material descontínuo, devem ser observadas as distâncias de segurança para impedir o acesso às zonas de perigo, conforme previsto no Anexo I, item A.

Exigência do MTE

DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA

• As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, os quais: - Não podem ser usados como dispositivo de

partida/parada; - Devem ser localizados em locais de fácil acesso

e visualização; - Devem ser mantidos desobstruídos; - Devem prevalecer sobre outros dispositivos;

DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA

• As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, os quais: - Devem paralisar os perigos o mais rápido

possível, sem causar perigos adicionais; - Devem ser monitorados por sistemas de

segurança; - Devem exigir rearme manual, com plena

visibilidade das zonas de perigo.

DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA

• Excetuam-se da obrigação do item 12.56 as máquinas manuais, as máquinas autopropelidas e aquelas nas quais o dispositivo de parada de emergência não possibilita a redução do risco.

DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA

• Transportador contínuo – utilização de chaves de emergência localizados de forma visível a partir da posição de desacionamento da parada de emergência

DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA

• Transportador contínuo – utilização de chaves de emergência localizados de forma visível a partir da posição de desacionamento da parada de emergência.

Exigência do MTE

“Utilizar transportador contínuo acessível aos trabalhadores com dispositivo de parada de emergência ao longo de sua extensão e cujo dispositivo de parada de emergência possa ser acionado em todas as posições de trabalho.”

MEIOS DE ACESSO PERMANENTES

• Os meios de acesso permanente devem ser localizados e instalados de forma a: - Prevenir acidentes; - Facilitar o acesso e uso pelos trabalhadores.

• Locais de trabalho acima do nível do solo, devem

possuir plataformas estáveis e seguras;

MEIOS DE ACESSO PERMANENTES

• São considerados meios de acesso: - Elevadores; - Rampas; - Passarelas; - Plataformas; - Escadas de degraus; - Escadas fixas tipo marinheiro.

MEIOS DE ACESSO PERMANENTES

• As dimensões dos meios de acesso selecionados devem ser projetadas de acordo coma NR 12:

MEIOS DE ACESSO PERMANENTES

Exigências do MTE

“Utilizar passarela, plataforma, rampa, escada de degrau que propiciem condições seguras de trabalho e circulação, movimentação e manuseio de materiais.”

“Utilizar sistema de proteção contra quedas de meio de acesso de máquina e equipamento com travessão de 1,10m a 1,20m de altura em relação ao piso, e com travessão em toda sua extensão e em ambos os lados.”

COMPONENTES PRESSURIZADOS

• Mangueiras, tubulações e outros componentes pressurizados devem: - Possuir proteção contra rupturas e vazamentos

que possam causar acidentes; - Ser localizados de forma a garantir que uma

situação de ruptura ou vazamento não cause acidentes;

- Ter indicação de pressão máxima.

COMPONENTES PRESSURIZADOS

• Deve-se prever meios ou dispositivos para garantir que: - Não se exceda a pressão máxima de

trabalho admissível; - Quedas de pressão progressivas ou

bruscas e perdas de vácuo não possam gerar perigos.

TRANSPORTADORES DE MATERIAIS

• Devem haver proteções contra esmagamento, agarramento, aprisionamento, outros movimentos perigosos e partes móveis acessíveis durante a operação normal.

TRANSPORTADORES DE MATERIAIS

• Os transportadores contínuos acessíveis aos trabalhadores devem dispor, ao longo de sua extensão, de dispositivos de parada de emergência, de modo que possam ser acionados em todas as posições de trabalho: - Os transportadores contínuos acessíveis

aos trabalhadores ficam dispensados do cumprimento da exigência acima, se a apreciação de risco assim indicar.

ASPECTOS ERGONÔMICOS

• As máquinas e equipamentos devem ser projetados de modo a atender a variabilidade antropométrica dos trabalhadores, e reduzir as tensões dos movimentos, levando-se em conta a natureza do trabalho, características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto e segurança, observando o disposto na NR 17.

ASPECTOS ERGONÔMICOS

• O ritmo de trabalho e a velocidade das máquinas e equipamentos devem ser consistentes com a capacidade física dos operadores;

• A iluminação nos locais de trabalho deve evitar zonas de penumbra e efeitos estroboscópicos.

Exigência do MTE “Manter o local de trabalho com iluminação adequada à natureza da atividade.”

RISCOS ADICIONAIS

• Devem ser considerados os seguintes riscos: - Substâncias perigosas quaisquer; - Radiação ionizante e não-ionizante; - Vibração; - Ruído; - Calor; - Combustíveis, inflamáveis, explosivos e

outras substâncias que reajam perigosamente;

- Superfícies quentes de máquinas.

MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS

• As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante;

• Manutenções preventivas que possam causar acidentes devem ser planejadas e gerenciadas por profissional legalmente habilitado.

MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS

• As operações de manutenção devem ser registradas, com os seguintes dados: - Cronograma de manutenção; - Intervenções realizadas; - Data da realização de cada intervenção; - Serviço realizado; - Peças reparadas ou substituídas; - Condições de segurança do equipamento; - Indicação conclusiva quanto às condições

de segurança da máquina; - Nome do responsável pela execução das

intervenções.

MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS

• As atividades de serviço e manutenção devem ser realizados por pessoal capacitado, qualificado ou legalmente habilitado, e formalmente autorizado, com as máquinas e equipamentos parados, com suas fontes de energia bloqueadas e identificadas, em conformidade com o item 12.113 da NR 12.

Segurança de serviços e manutenção

MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS

• Para situações especiais em que não for possível realizar as atividades de serviços e manutenção com a máquina desligada, deve ser possível selecionar um modo de operação que: - Desabilite o modo de comando automático; - Tenha prioridade sobre os outros comandos, exceto sobre a

parada de emergência; - Permita a utilização de dispositivos de comando sem retenção; - Impeça a mudança de modo operacional por pessoas não

autorizadas; - Que torne a seleção visível, clara e facilmente identificável.

Segurança de serviços e manutenção

MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS

• 12.114 manutenção de máquinas e equipamentos contemplará, quando indicado pelo fabricante, dentre outros itens, a realização de ensaios não destrutivos - END, nas estruturas e componentes submetidos a solicitações de força e cuja ruptura ou desgaste possa ocasionar acidentes.

(Alterado pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)

SINALIZAÇÃO

• Os símbolos, textos, sinais visuais e audíveis devem estar em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes, e, na falta destas, pelas normas técnicas internacionais, p. ex.: - IEC 61310-1; - IEC 60204-1; - NBR ISSO 3864-1.

• A sinalização deve ficar destacada na máquina, em localização claramente visível e ser de fácil compreensão.

• As inscrições das máquinas e equipamentos devem ser legíveis e escritas em português do Brasil.

MANUAIS

• As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, o qual deve conter informações relativas à segurança em todas as fases de utilização;

• Quando inexistente ou extraviado, o manual de máquinas ou equipamentos que apresentem riscos deve ser reconstituído pelo empregador, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;

MANUAIS

• Os manuais devem ser escritos em português do Brasil, de forma objetiva, clara, de fácil compreensão, disponíveis aos usuários nos locais de trabalho;

• 12.128 Os manuais das máquinas e equipamentos fabricados ou importados a partir da vigência desta Norma devem conter, no mínimo, as seguintes informações:

p) indicação da vida útil da máquina ou equipamento e/ou dos componentes relacionados com a segurança. (Alterada pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)

PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E SEGURANÇA

• Procedimentos de trabalho e segurança específico – descrição detalhada de cada tarefa, a partir da apreciação de risco;

• Completos e não substituídos das medidas de proteção coletivas;

• Início de cada turno ou após nova preparação, efetuar inspeção rotineira;

PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E SEGURANÇA

• Os serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, exceto operação, devem ser planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016).

• Os serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e

equipamentos, exceto operação, devem ser precedidos de ordens de serviço - OS - específicas, contendo, no mínimo: (Alterado pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)

a) a descrição do serviço; b) a data e o local de realização; c) o nome e a função dos trabalhadores; e d) os responsáveis pelo serviço e pela emissão da OS, de acordo com os procedimentos de trabalho.

PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E SEGURANÇA

• As empresas que não possuem serviço próprio de manutenção de suas máquinas ficam desobrigadas de elaborar procedimentos de trabalho e segurança para essa finalidade. (Alterado

pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)

PROJETO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VENDA, LOCAÇÃO, LEILÃO, CESSÃO A QUALQUER TÍTULO E EXPOSIÇÃO.

• Projeto com segurança intrínseca nas fases de construção, transporte, montagem, instalação, ajustes, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e sucateamento.

• Máquinas que não atenderem a este requisito não poderão ser vendidos, importados, alugados, leiloados, cedidos, expostos ou utilizados.

CAPACITAÇÃO

• A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.

• Capacitação para reciclagem sempre que houver modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos.

• Capacitação a partir da Apreciação de Risco.

OUTROS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA

• Ferramentas, materiais e acessórios devem ser adequados às operações realizadas.

• É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não apropriados a essa finalidade.

• Máquinas e equipamentos tracionados devem possuir sistemas de engate padronizado para reboque, de modo a assegurar o acoplamento e desacoplamento fácil e seguro, bem como impedir desacoplamento acidental.

OUTROS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA

• Nas situações onde os itens dos Anexos conflitarem com os itens da parte geral da Norma, prevalecem os requisitos do anexo. (Inserido pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)

Anexo - referência Anexo - referência

I – Distâncias Seguras VII – Máquinas Açougue / Mercearia

II – Capacitação VIII – Prensas

III – Acessos Permanentes IX – Injetoras Plástico

IV – Glossário X – Máquinas Calçados e Afins

V – Motosserras XI – Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal

VI – Máquinas Panificação / Padaria XII – Equipamentos Guindar Pessoas e trabalho em altura

DISPOSIÇÕES FINAIS

• O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.

Exigência do MTE

“Manter Inventário atualizado de máquina e equipamento com identificação por tipo, capacidade, sistema de segurança, localização em planta baixa e elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.”

DISPOSIÇÕES FINAIS

• Máquinas autopropelidas agrícolas, florestais e de construção em aplicações agroflorestais e respectivos implementos devem atender ao disposto no Anexo XI.

• Outros tipos de máquinas autopropelidas devem atender 12.156 da NR 12.

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

Apreciação de Riscos

Projeto Elétrico

Projeto Mecânico

Execução Documentação

ETAPAS DE ADEQUAÇÃO À NR-12:

Etapas da NR-12: Apreciação de Risco, Projetos e Execução.

• Proteções móveis • Proteções fixas

• Monitoramento eletrônico • Sensores de segurança • Relés de segurança • Atuadores Elétricos e Eletrônicos

• Execução da adequação • Documentação (ART) • Validação da adequação • Treinamento e monitoramento

• Visita técnica • Levantamento em campo • Apreciação de risco • Determinação do nível de segurança

APRECIAÇÃO DE RISCO

EXECUÇÃO

APRECIAÇÃO DE RISCOS

1. Visita técnica 2. Levantamento em campo 3. Apreciação de risco (NBR 12.100) 4. Determinação do nível de segurança (NBR 14.153) 5. Recomendação das adequações necessárias

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

PROJETOS ELÉTRICO E MECÂNICO

• Dimensionamento • Posição • Quantidade • Demais características pertinentes à adequação

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

PROJETO MECÂNICO Proteções fixas e móveis

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

PROTEÇÃO MECÂNICA

PROJETO ELÉTRICO

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

• Monitoramento eletrônico • Sensores de segurança • Relés de segurança • Atuadores Elétricos e Eletrônicos

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

EXECUÇÃO

• Implementação de Proteções Mecânicas e Elétricas • Validação da adequação • Treinamento e monitoração

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

DOCUMENTAÇÃO

• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais responsáveis pelo projeto e implementação.

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS À NR-12 REDUZEM:

• Acidentes de trabalho • Afastamentos • Ações trabalhistas • Interdições de máquinas e equipamentos • Autuações • Custos de manutenção • Custos de produção

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

PORTA DE ACESSO PAINEL CORTINA LUZ

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

DEPOIS

PROJETO MECÂNICO

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

DEPOIS

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

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ANTES DEPOIS

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

ANTES DEPOIS

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ANTES DEPOIS

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ANTES DEPOIS

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NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

Muito Obrigado

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