1º Errata do Edital 2013 - betim.mg.gov.br071618;20130305.pdf · inscrição do projeto cultural e...

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1 Rua Padre Osório Braga, 18 Centro Betim/MG CEP: 32600-098 Fone: (31) 3532-9265 ERRATA DO EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DA LEI DE FOMENTO À CULTURA “NOEMI GONTIJO” EDIÇÃO 2012 O Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim FUNARBE, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão de Avaliação e Seleção - CAS, representada por sua Presidente Eliziêr Borges Marcelino, torna pública a 1ª Errata do Edital para Apresentação de Projetos Culturais da Lei de Fomento à Cultura “Noemi Gontijo”, Edição 2012 nos seguintes termos: 1 Onde se lê na capa : “EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NA LEI DE FOMENTO À CULTURA NOEMI GONTIJO - EDIÇÃO 2012.” Leia-se: EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NA LEI DE FOMENTO À CULTURA NOEMI GONTIJO - EDIÇÃO 2013.” 2 O artigo 1.º do Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. - O objeto do presente edital é o fomento financeiro de projetos artístico-culturais em conformidade aos ditames edificados neste instrumento e demais legislações pertinentes, de acordo com o que segue, partindo da qualificação descrita no art.4º. da Lei 5.180/11. Parágrafo Único: para fomentar os projetos que forem vencedores do presente certame utilizar-se-á a dotação orçamentária a seguir registrada: a) pessoa física: 2.16.13.392.0020.2203.33903600.010000 b) pessoa jurídica: 2.16.13.392.0020.2203.33903900.010000 3 O artigo 2.º do Edital, item XII, passa a vigorar com a seguinte redação: XII - Música (tangível e intangível): é a arte que manipula os sons, buscando criar uma composição instrumental, vocal ou mista. A Música Tangível: Entender-se-á como Música Tangível todo produto cultural musical em suporte material (cds, dvds, blueray, vinis etc.) ou imaterial (arquivos de mídia, etc.). B - Música Intangível: Entender-se-á como Música Intangível todo produto cultural que não possui suporte material ou imaterial, nessa categoria inclui-se shows, apresentações etc. 4 O parágrafo 1.º, do artigo 11, do Edital passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º.: o empreendedor, artista direto ou pessoa jurídica direta poderá receber como remuneração dos recursos do FMC, nos projetos culturais apresentados, obedecido os valores definidos na tabela do art.1º.: a) Até R$ 30.000,00 ............................................................. remuneração até 35% do valor do projeto cultural proposto; b) De R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00 .................................. remuneração até 30% do valor do projeto cultural proposto; c) Acima de R$ 50.000,00 .................................................... remuneração até 25% do valor do projeto cultural proposto.

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1ª ERRATA DO EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DA LEI DE FOMENTO À CULTURA “NOEMI

GONTIJO” EDIÇÃO 2012

O Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão de

Avaliação e Seleção - CAS, representada por sua Presidente Eliziêr Borges Marcelino, torna pública a 1ª Errata do Edital para

Apresentação de Projetos Culturais da Lei de Fomento à Cultura “Noemi Gontijo”, Edição 2012 nos seguintes termos:

1 Onde se lê na capa :

“EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NA LEI DE FOMENTO À CULTURA NOEMI GONTIJO - EDIÇÃO 2012.” Leia-se: EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NA LEI DE FOMENTO À CULTURA NOEMI GONTIJO - EDIÇÃO 2013.” 2 O artigo 1.º do Edital passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. - O objeto do presente edital é o fomento financeiro de projetos artístico-culturais em conformidade aos ditames edificados neste instrumento e demais legislações pertinentes, de acordo com o que segue, partindo da qualificação descrita no art.4º. da Lei 5.180/11. Parágrafo Único: para fomentar os projetos que forem vencedores do presente certame utilizar-se-á a dotação orçamentária

a seguir registrada:

a) pessoa física: 2.16.13.392.0020.2203.33903600.010000

b) pessoa jurídica: 2.16.13.392.0020.2203.33903900.010000

3 O artigo 2.º do Edital, item XII, passa a vigorar com a seguinte redação:

XII - Música (tangível e intangível): é a arte que manipula os sons, buscando criar uma composição instrumental, vocal ou

mista.

A – Música Tangível: Entender-se-á como Música Tangível todo produto cultural musical em suporte material (cds,

dvds, blueray, vinis etc.) ou imaterial (arquivos de mídia, etc.).

B - Música Intangível: Entender-se-á como Música Intangível todo produto cultural que não possui suporte material

ou imaterial, nessa categoria inclui-se shows, apresentações etc.

4 O parágrafo 1.º, do artigo 11, do Edital passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º.: o empreendedor, artista direto ou pessoa jurídica direta poderá receber como remuneração dos recursos do FMC, nos projetos culturais apresentados, obedecido os valores definidos na tabela do art.1º.:

a) Até R$ 30.000,00 ............................................................. remuneração até 35% do valor do projeto cultural proposto;

b) De R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00 .................................. remuneração até 30% do valor do projeto cultural proposto;

c) Acima de R$ 50.000,00 .................................................... remuneração até 25% do valor do projeto cultural proposto.

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5 O artigo 18, do Edital passa a vigorar com a seguinte redação:

a) Primeira Fase: caderno de documentos:

1) Documentos legíveis (pessoa física - empreendedora): 1.1) Fotocópias da cédula de identidade e do CPF do empreendedor; 1.2) Fotocópias de comprovação de residência e domicílio do empreendedor (em nome do mesmo ou de terceiros: exclusivamente faturas de concessionárias públicas): uma com emissão de até 30 dias da data de inscrição do projeto cultural e outra com 02 anos ou mais da data de inscrição do projeto cultural. 1.3) Os empreendedores (pessoa física ou jurídica) que forem aprovados na Primeira e Segunda fase do presente Edital deverão apresentar também documentação a seguir, que ficará condicionada à solicitação da CAS para este fim, após receber comunicação oficial da CAS:

a) Certidão Negativa de Débitos (CND) da fazenda municipal, estadual e federal válidas;

b) CND junto ao INSS e ao FGTS (pessoa jurídica) válidas;

6 O artigo 31, do edital passa a vigorar com a seguinte redação: Art.31. – O prazo máximo para apresentação da primeira prestação de contas será de 30 (trinta) dias consecutivos após a data dos respectivos repasses pela Funarbe. Para a segunda prestação de contas, o prazo será de até 60 (sessenta) dias consecutivos após a data do último repasse. Já a última prestação de contas (Terceira Parcela) deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias antes do prazo final de execução do projeto, sob pena de aplicações das sanções pertinentes definidas no Capítulo XII.

7 O artigo 32, do edital passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.32º. – As prestações de contas serão executadas somente dentro de formulários disponibilizados pela CAS para os projetos aprovados na fase final neste Edital e que constarem na lista de agraciados dentro dos critérios contábeis vigentes, sob pena de reprovação das mesmas. Deverão as mesmas estarem assinadas pelo seu empreendedor nos campos correspondentes e os documentos apresentados deverão ser originais. A documentação constante nas prestações de contas deverão ser encadernadas em espiral, com capa transparente branca na parte frontal, com todas as suas páginas e anexos rubricados pelo empreendedor e numerados sequencialmente.

8 O artigo 33, do edital passa a vigorar com a seguinte redação: Art.33º. – O empreendedor deverá apresentar Relatório Final para a CAS, ali constando o registro da existência do produto cultural pretendido e sua destinação, as contrapartidas efetivadas e seus comprovantes num prazo máximo de até 20 dias após o prazo final de execução do projeto cultural, sob pena de aplicações das sanções legais pertinentes. Tal relatório deve conter : a) Texto explicativo e comprovação de cumprimento dos objetivos propostos; b) Texto explicativo de problemas enfrentados; c) Texto explicativo e comprovações de público-alvo atingido; d) Texto explicativo e indicações das contribuições culturais que o projeto alcançou; e) texto explicativo dos resultados positivos e/ou negativos para o trabalho/carreira do empreendedor e equipe.

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O relatório deverá constar de no mínimo 01(uma) lauda em papel de formato A4, com tipologia tamanho 10 e com margens de 02 cm, devidamente assinada pelo empreendedor. Deverá conter anexos com fotos, se for o caso, para, comprovação da execução da contrapartida, uma amostra do produto quando tangível. Quando intangível declaração da execução do projeto. Parágrafo Único: O relatório final deverá ser encadernado em espiral, com capa transparente branca na parte frontal, com todas as suas páginas e anexos rubricados pelo empreendedor e numerados sequencialmente, não podendo ser apresentado junto à terceira prestação de contas.

9 O artigo 36, do edital passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.36. – A inobservância aos princípios registrados neste Edital em suas etapas classificatórias eliminará o projeto cultural do presente concurso, observado o princípio de ampla defesa e do contraditório, além de possibilitar o enquadramento do projeto cultural (ou mesmo o empreendedor) nos art. 21 do Decreto 30.857/11 e seu parágrafo único e do art. 10, parágrafo único da Lei 3.264/99, alterada pela Lei 5.180/11. Parágrafo Único: Toda comunicação entre a CAS e o empreendedor, no que se refere aos projetos aprovados no período de 12 (doze) meses de execução do projeto proposto e durante um possível período da cobrança administrativa, dar-se-á por comunicação oficial da CAS e/ou publicação Órgão Oficial de Betim . Durante o referido período, o empreendedor deverá manter seus dados (endereço, telefone e e-mail) atualizados junto a CAS. Caso o empreendedor não seja localizado, tomando-se como base os dados fornecidos no projeto proposto, será considerada a publicação no Órgão Oficial de Betim, como forma de notificação, estando o empreendedor ciente que serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.

10 O artigo 39, do edital passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.39 – O empreendedor com aprovação final e constante na lista de agraciados, terá até 12 (doze) meses consecutivos para executar o seu projeto cultural em sua integralidade, a contar da data do primeiro repasse da Funarbe, sob forma de depósito em conta vinculada. § 1º.: O empreendedor de projeto selecionado firmará um Termo de Compromisso com a FUNARBE e terá o prazo máximo conforme caput do artigo para concluir totalmente o projeto cultural (entrega de todas prestações de contas dentro dos devidos prazos estipulados, entrega do produto cultural e do relatório final), prazo esse que será improrrogável por deliberação da CAS, conforme art. 16 do decreto 30.857/2011. § 2º – Durante o prazo estipulado no caput do artigo, compete à CAS todas as deliberações a cerca dos projetos culturais aprovados. § 3º - Findado o prazo de 12 (doze) meses a CAS, bem como aquele do art. 33, encaminhará os projetos não finalizados para a FUNARBE que efetivará toda e qualquer cobrança administrativa que houver para projetos culturais não concluídos neste prazo durante um prazo de até seis meses, observado a legislação pertinente. A partir daí, eventuais débitos deverão ser encaminhados formalmente com relatórios acerca da realidade de cada débito transferindo para a Secretaria Municipal da Fazenda, onde as medidas cabíveis deverão ser adotadas.

11 artigo 40, do edital passa a vigorar com a seguinte redação: Art.40. – É obrigatória a referência explícita no produto cultural das seguintes marcas/entidades: Prefeitura Municipal de Betim, Fundação Artístico Cultural de Betim – Funarbe e Lei Municipal Noemi Gontijo de Fomento à Cultura. Além disto, é

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obrigatório o registro da seguinte frase que tem ser colocada junto às citadas entidades/marcas: “Produto Cultural financiado pelo Fundo Municipal de Cultura de Betim - 2013”.

12 artigo 48, do edital passa a vigorar com a seguinte redação: Art.48 - Os projetos culturais aprovados somente poderão ser alterados pelos seus empreendedores no caso de observância dos itens abaixo: 1) Formalizar ofício para a CAS apontando as alterações e as razões que elas têm (com planilhas pertinentes atuais e suas possíveis alterações); 2) Não serão permitidas alterações de justificativa, objetivos, e produto cultural final; 3) Apresentar tal ofício com 10 dias úteis antes que tais alterações devam ser feitas; 4) Receber anuência da CAS para tal alteração. 5) As alterações não poderão ser derivadas dos itens que produziram pontuação ao projeto cultural apresentado. Se as alterações sugeridas afetarem a pontuação final obtida, estas não poderão ser consideradas. § 1º.: A readequação permitirá ao Empreendedor apresentar, para avaliação da CAS, todas as alterações pretendidas e

permitidas em relação ao projeto aprovado, desde que mantido o objetivo original/ produto cultural respectivo.

§ 2º.: O pedido de readequação do projeto cultural deverá conter todas as mudanças pretendidas e especificadas em relação

ao projeto cultural original aprovado, com as devidas justificativas para cada mudança proposta e no caso de mudança

orçamentária deverá vir nas planilhas pertinentes. A planilha orçamentária deverá perfazer até o valor total aprovado

§ 3º.: O empreendedor que promover, sem a autorização da CAS, o remanejamento de valores orçamentários, terá a referida despesa vetada e a respectiva prestação de contas reprovada e sofrerá as sanções definidas em legislação pertinente § 4º.: Não serão aprovados pedidos de readequação de prazo que ultrapassem os 12 (doze) meses de execução do projeto cultural, salvo justificativas prévias com 10 dias úteis que subsidiem a dilação de prazo para execução do projeto de acordo com o art. 16 do decreto 30.857/2011, garantido a ampla defesa e o contraditório, a FUNARBE através de sua Assessoria Jurídica, procederá a análise do referido pedido, proferindo parecer a cerca da solicitação.

13 Os demais artigos do Edital permanecem inalteradas.

14 Anexo I do mencionado Edital passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I

A - Critérios Técnicos

30 pontos

2– Potencial de realização:

2.1) Formação escolar do empreendedor:

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o projeto deverá registrar o grau de escolaridade que o empreendedor detêm.

Pontuação ......................................................................................................................................................... de 01 a 04 pontos:

01 ponto ................................................................................................... autodidata, oficinas, seminários, palestras e similares;

02 pontos ....................................................................................................... cursos artísticos e/ou culturais profissionalizantes;

04 pontos .......................................................................................................... cursos artísticos e/ou culturais de nível superior.

2.2) Formação escolar dos integrantes (artistas diretos):

o projeto deverá registrar o grau de escolaridade que o(s) integrantes detêm.

Pontuação ......................................................................................................................................................... de 01 a 04 pontos:

01 ponto ................................................................................................. autodidatas, oficinas, seminários, palestras e similares;

02 pontos ....................................................................................................... cursos artísticos e/ou culturais profissionalizantes;

04 pontos .......................................................................................................... cursos artísticos e/ou culturais de nível superior.

2.3) Técnica profissional do empreendedor e integrantes:

o projeto deverá registrar a militância artístico-cultural que o empreendedor e os integrantes detêm através da média

aritmética de seus tempos de atuação.

Pontuação ......................................................................................................................................................... de 01 a 05 pontos:

01 ponto ........................................................................................................................ militância acima de 02 anos até 03 anos;

03 pontos ........................................................................................................................ militância a partir de 03 anos a 05 anos;

05 pontos ........................................................................................................................................ militância superior a 05 anos.

B - Critérios de Fomento

35 pontos

4 – Descentralização do acesso: acessibilidade.

4.1) Abrangência do produto cultural: arrumar

neste ponto será avaliado o grau de capacidade do produto cultural de se fazer presente junto às diversas regiões ou

mesmo diversas comunidades de nossa cidade.

Pontuação ......................................................................................................................................................... de 01 a 05 pontos:

01 ponto ................................................................................................................................... baixa capacidade de abrangência;

03 pontos ............................................................................................................................... médio capacidade de abrangência;

05 pontos .............................................................................................................................................. nível alto de abrangência.

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6 – Efeito multiplicador do projeto cultural:

6.3) Impacto no desenvolvimento artístico e/ou cultural:

É a capacidade do projeto de gerar impacto no desenvolvimento do mercado cultural, no seu universo de abrangência,

proporcionando benefícios concretos e diretos ao maior numero possível de artistas, agentes, técnicos e entidades culturais.

Pontuação ........................................................................................................................................................ de 01 a 07 pontos:

01 ponto ................................................................................................................................................................. baixo impacto;

04 pontos ............................................................................................................................................................. médio impacto;

07 pontos .................................................................................................................................................................. alto impacto.

C – Critérios Artísticos

35 pontos

Anexos:

Aspectos artístico-culturais:

18 - Música:

18B – Aspectos Artísticos Culturais (Música - vídeos-clips, DVDs ou congêneres):

18B.1 – Estratégia de produção e roteiro:

Serão avaliados os métodos de abordagem para a realização da produção, considerando a descrição detalhada do

planejamento em suas etapas necessárias à execução do produto cultural. Além disto, será avaliado a devida caracterização

do roteiro a ser utilizado.

Pontuação ......................................................................................................................................................... de 00 a 10 pontos:

00 pontos ................................................................................................................................................... ausência de descrição;

03 pontos .............................................................................................................................................................. baixa descrição;

07 pontos ............................................................................................................................................................ média descrição;

10 pontos .............................................................................................................................................................. descrição plena.

18B.2 – Afinação:

Dentro da teoria musical tradicional, será avaliado o nível de afinação e harmonização apresentado pela versão demo do

empreendedor dentro da proposta apresentada.

Pontuação ......................................................................................................................................................... de 00 a 10 pontos:

00 pontos ..................................................................................................................................................... ausência de afinação;

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03 pontos ........................................................................................................................................................ afinação deficiente;

07 pontos ....................................................................................................................................................... afinação elementar;

10 pontos ............................................................................................................................................................... afinação plena.

18B.3 – Ritmo:

serão avaliados: a regularidade temporal das composições, o compasso, a métrica; sempre a partir da proposta artística

sugerida pelo empreendedor em versão demo apresentada.

Pontuação ......................................................................................................................................................... de 00 a 10 pontos:

00 pontos .......................................................................................................................................................... ausência de ritmo;

03 pontos ............................................................................................................................................................. ritmo deficiente;

07 pontos ............................................................................................................................................................ ritmo elementar;

10 pontos ............................................................................................................................................................. ritmo suficiente.

18B.4 – Premiação já obtida pelos integrantes do projeto cultural:

troféus, prêmios, menções ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

empreendedor.

Pontuação ......................................................................................................................................................... de 00 a 05 pontos:

00 pontos .............................................................................................................................................................. sem premiação;

02 pontos .................................................................................................................................................. premiações municipais;

03 pontos .................................................................................................................................................... premiações estaduais;

04 pontos .................................................................................................................................................... premiações nacionais;

05 pontos ............................................................................................................................................ premiações internacionais.

15 Os demais critérios de avaliação permanecem inalterados.

Betim, 14 de fevereiro de 2013.

Osvander Rodrigues Valadão Presidente Fundação Artístico-Cultural de Betim FUNARBE Eliziêr Borges Marcelino Presidente – Comissão de Avaliação e Seleção – CAS Lei Municipal de Fomento à Cultura Noemi Gontijo