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SPED

Sistema Público de Escrituração Digital

Nota Fiscal eletrônica – NF-e

Novembro/2008

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Setembro/2008

Objetivos Expectativas Visão GeralObjetivos Expectativas Visão Geral

� Segurança e confiabilidade na informação:

�MP 2200 de 2 de agosto de 2001:

�Instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a

integridade e a validade jurídica de documentos em forma

eletrônica

�Certificação Digital padrão ICP Brasil

� Segurança e confiabilidade na informação:

�MP 2200 de 2 de agosto de 2001:

�Instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a

integridade e a validade jurídica de documentos em forma

eletrônica

�Certificação Digital padrão ICP Brasil

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Setembro/2008

� Eliminar a redundância de informações por meio da padronização das obrigações acessórias

� Uniformizar as informações prestadas pelo contribuinte às diversas unidades federadas

� Reduzir os custos das empresas com a racionalização dasobrigações acessórias

� Eliminar a redundância de informações por meio da padronização das obrigações acessórias

� Uniformizar as informações prestadas pelo contribuinte às diversas unidades federadas

� Reduzir os custos das empresas com a racionalização dasobrigações acessórias

Objetivos Expectativas Visão GeralObjetivos Expectativas Visão Geral

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Setembro/2008

� EC nº 42, de dezembro de 2003:

�Base de dados única e compartilhada

�Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes

por órgãos ou entidades legalmente autorizadas

� EC nº 42, de dezembro de 2003:

�Base de dados única e compartilhada

�Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes

por órgãos ou entidades legalmente autorizadas

Objetivos Expectativas Vis ão GeralObjetivos Expectativas Visão Geral

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Setembro/2008

� Melhor ambiente de negócios para o País

� Aumento da competitividade entre as empresas, pela diminuição

da concorrência desleal entre as empresas

� Simplificação do cumprimento das Obrigações Acessórias pelos

Contribuintes

� Melhor ambiente de negócios para o País

� Aumento da competitividade entre as empresas, pela diminuição

da concorrência desleal entre as empresas

� Simplificação do cumprimento das Obrigações Acessórias pelos

Contribuintes

Objetivos Expectativas V isão GeralObjetivos Expectativas Visão Geral

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Setembro/2008

� Reduzir os custos com a dispensa de emissão e

armazenamento de documentos em papel

� Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos

internos de faturamento e logística operacional

� Eliminar a possibilidade de erros de escrituração no registro de

NF-e de Entradas e Saídas de mercadorias

� Reduzir os custos com a dispensa de emissão e

armazenamento de documentos em papel

� Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos

internos de faturamento e logística operacional

� Eliminar a possibilidade de erros de escrituração no registro de

NF-e de Entradas e Saídas de mercadorias

Objetivos Expectativas Visão GeralObjetivos Expectativas Visão Geral

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Setembro/2008

� Melhoria na qualidade da informação com o conseqüente

aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal

� Aperfeiçoamento do combate à sonegação

� Maior integração entre os fiscos e melhor controle administrativo

� Redução e eliminação de fraudes

� Melhoria na qualidade da informação com o conseqüente

aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal

� Aperfeiçoamento do combate à sonegação

� Maior integração entre os fiscos e melhor controle administrativo

� Redução e eliminação de fraudes

Objetivos Expectativas Visão GeralObjetivos Expectativas Visão Geral

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Setembro/2008

� Redução do Custo Brasil

� Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos entre empresas

(B2B)

� Utilização de padrões abertos (WebServices, Internet, XML)

� Preservação do meio ambiente pela redução de consumo de

papel

� Redução do Custo Brasil

� Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos entre empresas

(B2B)

� Utilização de padrões abertos (WebServices, Internet, XML)

� Preservação do meio ambiente pela redução de consumo de

papel

Objetivos Expectativas Visão GeralObjetivos Expectativas Visão Geral

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Setembro/2008

� Outros órgãos, instituições e grandes empresas

Construção Coletiva

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Setembro/2008

� Devido a abrangência do projeto, sua elaboração foi dividida em módulos:� Escrituração Contábil Digital – ECD: � (IN RFB 787/07 );

� Escrituração Fiscal Digital – EFD:� Convênio ICMS 143/2006;� Ato COTEPE 09/2008;� Protocolo ICMS 77/08

� Nota Fiscal eletrônica – NF-e;� Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e:� Ajuste SINIEF 09/07;

� Ato COTEPE 08/08.

Objetivos Expectativas Visão GeralObjetivos Expectativas Visão Geral

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Setembro/2008

� O projeto tem como objetivo a alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel, por nota fiscal de existência apenas eletrônica.

NFs Modelos1 e 1A

AbrangênciaAbrangênciaContábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e

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Setembro/2008

É um documento emitido e armazenado eletronicamente ,

de existência apenas digital , com o intuito de documentar

uma operação de circulação de mercadorias ou presta ção

de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é

garantida pela assinatura digital do emitente e recepção ,

pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador .

CONCEITO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICACONCEITO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA

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Setembro/2008

� Contribuinte Solicita ser Emissor de NF-e (cadastramento eletrônico).

� Contribuinte permanece por um período em Ambiente de Homologação (testes).

� Aprovado na Homologação, o Contribuinte é Autorizado a Emissão de NF-e.

MODELO CONCEITUAL DA NF-eMODELO CONCEITUAL DA NF-e

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Setembro/2008

� Etapa 1 – Solicitação para Emissão de NF-e

� Etapa 2 - Emissão e Transmissão da NF-e

� Etapa 3 - Envio RFB e outras UFs

� Etapa 4 - Consulta de NF-e pela Internet

� Etapa 5 – Confirmação de Recebimento de NF-e pelo Destinatário

CICLO DE VIDA DA NF-ECICLO DE VIDA DA NF-E

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Setembro/2008

Secretaria FazendaSecretaria Fazenda

ContribuinteContribuinte

AnAn áálise da lise da SolicitaSolicita ççãoão

ContribuinteContribuinte

OK?OK?

Ambiente de Ambiente de HomologaHomologa ççãoão

Defere Defere SolicitaSolicita ççãoão SIMSIM

IndefereIndefereSolicitaSolicita ççãoão

NÃONÃOSolicita Solicita

CredenciamentoCredenciamento

SIMSIM

NÃONÃO

Efetua Efetua CorreCorre ççõesões

ETAPA 1 – SOLICITAÇÃO PARA EMISSÃO DE NF-EETAPA 1 – SOLICITAÇÃO PARA EMISSÃO DE NF-E

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Setembro/2008

Lote NF-e

EnviaEnvia

NFENF-e

DevolveDevolve

AutorizaçãoAutorização

de Uso de Uso NF-eNF-e

Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)Trânsito Autorizado ( DANFE + Autorização Uso)

Secretaria FazendaSecretaria Fazenda

VendedorVendedor CompradorComprador

Validação Recepção:Validação Recepção:

•• Assinatura Digital

• Esquema XML

• Emitente Autorizado

• DestinatárioValidaçãoValidação

Recepção OKRecepção OK

Pós -Pós -Validação:Validação:

•• CoerênciaInformações

• Cruzamentode Dados

FiscalizaçãoFiscalização

ETAPA 2 – EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-EETAPA 2 – EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-E

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Setembro/2008

EnviaEnvia

NF-eNF-e

DevolveDevolve

Autorização Autorização

de Uso de Uso NF-eNF-e

Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)

Secretaria FazendaSecretaria Fazenda

VendedorVendedor CompradorComprador

Secretaria Fazenda (Destino)Secretaria Fazenda (Destino)

e Receita Federale Receita Federal

Retransmite NF-e

Lote NF-e

ETAPA 3 – ENVIO PARA RECEITA FEDERAL E OUTRAS UFsETAPA 3 – ENVIO PARA RECEITA FEDERAL E OUTRAS UFs

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Setembro/2008

Secretaria FazendaSecretaria Fazenda

VendedorVendedor CompradorComprador

EnviaEnvia

NFENF-e

Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)

Consulta NFE:Consulta NF-e:

•• CNPJ EmitenteCNPJ Emitente

•• Número NFENúmero NF-e

•• Código de AcessoCódigo de Acesso

DevolveDevolve

AutorizaçãoAutorização

de Uso NFEde Uso NF-e

ETAPA 4 – CONSULTA DE NF-E E PELA INTERNETETAPA 4 – CONSULTA DE NF-E E PELA INTERNET

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Setembro/2008

Secretaria FazendaSecretaria Fazenda

ContribuinteContribuinte

DestinatárioDestinatário

EnviaEnvia

Relação Relação NFEsNF-e

RecebidasRecebidasSEFAZ Avalia:SEFAZ Avalia:

•• Assinatura Digital do Destinatário;

• Existência NF-e;

• CoerênciaNF-e - Destinatário;

Análise EletrônicaAnálise Eletrônicado Pedido Aceitedo Pedido Aceite

Aceite Aceite

OK?OK?Devolve ProtocoloDevolve Protocolo

Aceites RealizadosAceites RealizadosSIMSIM

DevolveDevolveMensagem de ErroMensagem de Erro

NÃONÃO

ETAPA 5 – CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE NF-E PELO DE STINATÁRIOETAPA 5 – CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE NF-E PELO DE STINATÁRIO

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Setembro/2008

� Protocolo ENAT 03/2005 (27/08/2005)� Define o ENCAT como coordenador e responsável pelo

desenvolvimento e implantação do projeto.� Define os papéis da RFB e Estados na execução do projeto.

� Ajuste SINIEF 07/2005 (30/09/2005)� Institui a NF-e e define os procedimentos operacionais do

fisco e contribuintes.

� Ato COTEPE 22/2008 (25/06/2008)� Aprova o Manual de Integração NF-e e dispõe sobre as

especificações técnicas da NF-e (versão 2.02a).

Legislação AbrangênciaLegislação AbrangênciaContábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e

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Setembro/2008

� Protocolo ICMS 10 de 18/04/2007:� Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal

Eletrônica (NF-e) para os contribuintes:� I - fabricantes de cigarros;� II - distribuidores de cigarros;� III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis

líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;� IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e

autorizados por órgão federal competente;� V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim

definidos e autorizados por órgão federal competente;

� a partir de 01 de ABRIL de 2008 .

Legislação AbrangênciaLegislação AbrangênciaContábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e

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Setembro/2008

� Protocolo ICMS 10 de 18/04/2007 alterado pelos Prot ocolos ICMS 30/2007, 88/2007, 24/2008 e 68 de 04/07/2008:� Obrigatoriedade a partir de 01 de DEZEMBRO de 2008:� VI - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e

motocicletas;� VII - fabricantes de cimento;� VIII – fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos

alopáticos para uso humano;� IX – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas,

refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;

� X - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; � XI – fabricantes de refrigerantes;� XII – agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no

âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;� XIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos,

relaminados, trefilados e perfilados de aço;� XIV – fabricantes de ferro-gusa.

Legislação AbrangênciaLegislação AbrangênciaContábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e

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Setembro/2008

� Protocolo ICMS 10 de 18/04/2007 (com alteração pelo Protocolo ICMS 68 de 04/07/2008):� Obrigatoriedade a partir de 01 de ABRIL de 2009:� XV - importadores de automóveis, camionetes, utilitários,

caminhões, ônibus e motocicletas;� XVI - fabricantes e importadores de baterias e

acumuladores para veículos automotores;� XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;� XVIII – fabricantes e importadores de autopeças;� XIX - produtores, formuladores, importadores e

distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;� XX – comerciantes atacadistas a granel de solventes

derivados de petróleo;

Legislação AbrangênciaLegislação Abrangência

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Setembro/2008

� Protocolo ICMS 10 de 18/04/2007 (com alteração pelo Protocolo ICMS 68 de 04/07/2008 e 87/08 de 26/09/2008):� Obrigatoriedade a partir de 01 de ABRIL de 2009 (co ntinuação):� XXI – produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas

derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

� XXII – comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;

� XXIII – produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;

� XXIV – produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

� XXV – produtores, importadores e distribuidores de GNV – gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;;

� XXVI – atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;� XXVII – fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;

Legislação AbrangênciaLegislação Abrangência

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Setembro/2008

� Protocolo ICMS 10 de 18/04/2007 (com alteração pelo Protocolo ICMS 68 de 04/07/2008):� Obrigatoriedade a partir de 01 de ABRIL de 2009 (co ntinuação):� XXVIII – fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas

para bebidas alcoólicas e refrigerantes; � XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e

lacas;� XXX– fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;� XXXI – distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas

alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; � XXXII – distribuidores, atacadistas ou importadores de

refrigerantes;� XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de

extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;� XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e

acondicionamento associada;

Legislação AbrangênciaLegislação Abrangência

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Setembro/2008

� Protocolo ICMS 10 de 18/04/2007 (com alteração pelo Protocolo ICMS 68 de 04/07/2008 e 87/08 de 26/09/2008):� Obrigatoriedade a partir de 01 de ABRIL de 2009

(continuação):� XXXV– atacadistas de fumo (excluído o termo

“beneficiado”); � XXXVI – fabricantes de cigarrilhas e charutos;� XXXVII– fabricantes e importadores de filtros para cigarros;� XXXVIII – fabricantes e importadores de outros produtos do

fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;� XXXIX– processadores industriais do fumo.

Legislação AbrangênciaLegislação Abrangência

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Setembro/2008

� Protocolo ICMS 10 de 18/04/2007 (com alteração pelo Protocolo ICMS 87 de 26/09/2008):� Obrigatoriedade a partir de 01 de SETEMBRO de 2009:� XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;� XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;� XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;� XLIII - fabricantes de alimentos para animais;� XLIV - fabricantes de papel;� XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão

ondulado para uso comercial e de escritório;� XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;� XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de

periféricos para equipamentos de informática;� XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de

comunicação, pecas e acessórios; � XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução,

gravação e amplificação de áudio e vídeo;

Legislação AbrangênciaLegislação Abrangência

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Setembro/2008

� Protocolo ICMS 10 de 18/04/2007 (com alteração pelo Protocolo ICMS 87 de 26/09/2008):� Obrigatoriedade a partir de 01 de SETEMBRO de 2009 (continuação):� L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;� LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;� LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;� LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros

equipamentos de comunicação, peças e acessórios;� LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos

de irradiação;� LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos,

exceto para veículos automotores;� LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito

de consumo;� LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;� LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos

automotores, exceto baterias;� LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e

secar para uso domestico, peças e acessórios;

Legislação AbrangênciaLegislação Abrangência

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Setembro/2008

� Protocolo ICMS 10 de 18/04/2007 (com alteração pelo Protocolo ICMS 87 de 26/09/2008):� Obrigatoriedade a partir de 01 de SETEMBRO de 2009 (continuação):� LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados

de trigo;� LXI - atacadistas de café em grão;� LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel;� LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado;� LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;� LXV - fabricantes de defensivos agrícolas;� LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes;� LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;� LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; � LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário;� LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos; � LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;

Legislação AbrangênciaLegislação Abrangência

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� Protocolo ICMS 10 de 18/04/2007 (com alteração pelo Protocolo ICMS 87 de 26/09/2008):� Obrigatoriedade a partir de 01 de SETEMBRO de 2009 (continuação):� LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios;� LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;� LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura;� LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura;� LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;� LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal;� LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;� LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios;� LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;� LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins

industriais;� LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e

elevação de cargas, peças e acessórios;

Legislação AbrangênciaLegislação Abrangência

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Setembro/2008

� Protocolo ICMS 10 de 18/04/2007 (com alteração pelo Protocolo ICMS 87 de 26/09/2008):� Obrigatoriedade a partir de 01 de SETEMBRO de 2009 (continuação):� LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso

não-industrial;� LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira;� LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;� LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;� LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;� LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;� LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos

alimentícios;� XC - concessionários de veículos novos;� XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;� XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis;� XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis;

Legislação AbrangênciaLegislação Abrangência

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Setembro/2008

� Protocolo ICMS 10/2007 – regras gerais e exceções:� §1º A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos

contribuintes referidos nesta cláusula, que estejam localizados nos Estados signatários deste protocolo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

� § 1º-A A obrigatoriedade da emissão de NF-e aos importadores referenciados no “caput”, que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação.

� §2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput não se aplica:

� I - ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades previstasno “caput” há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;

� II – nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;

� III - nas hipóteses dos incisos II, XXXI e XXXII do caput, às operações praticadas por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior (EFICÁCIA ATÉ 31/03/2009);

� IV – na hipótese do item X, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais.

� V – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas

Legislação AbrangênciaLegislação AbrangênciaContábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e

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Setembro/2008

� Está disponível um programa emissor de NF-e para pequenos e médios contribuintes http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/).

� Este programa também poderá ser utilizado no caso de pane geral no sistema das empresas obrigadas à NF-e.

AbrangênciaAbrangênciaContábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e

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Setembro/2008

� Dentre as orientações sobre o Projeto NF-e destacam-se:

� No Portal Nacional (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/) as dispostas no Manual de Integração do Contribuinte e no Manual de Contingência e Schemas XML;

� No Portal SEF/MG (http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/) o Manual de Credenciamento;

� Atenção para a listagem dos contribuintes obrigados à NF-e (porém esta serve apenas como referência) .

AbrangênciaAbrangênciaContábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e

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Setembro/2008

� Legislação MG:

� DECRETO N° 44.765, de 28 de março de 2008 (MG de 29/03/2008);

� PORTARIA SAIF Nº 001/2008, de 19 de março de 200 8 (MG de 20/03/2008):

� Credenciamento de ofício – empresas obrigadas em 01/04/2008;

� PORTARIA SAIF Nº 002/2008, de 10 de abril de 2008 (M G de 11/04/2008):

� Processo de credenciamento.

Legislação AbrangênciaLegislação AbrangênciaContábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e

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Setembro/2008

� Cadastramento na SEF/MG

� As empresas deverão preencher o formulário “Cadastro de Emissor de NF-e” disponível na página http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html, enviando-o para o e-mail [email protected].

� Ambientes de Homologação e Produção:

� Homologação – testes pré-operacionais tais como: assinatura digital, schema xml, web services, etc

� É EXTREMAMENTE NECESSÁRIA A FASE DE TESTES ANTES DA ENTRADA EM PRODUÇÃO

AbrangênciaAbrangênciaContábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e

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Setembro/2008

Últimas notícias:

� Modalidades de Contingência (alteração Ajuste SINIEF):� I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do

Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil;� II – transmitir Declaração Prévia de Emissão em

Contingência – DPEC (NF-e), para a Receita Federal do Brasil;

� III - imprimir o DANFE em Formulário de Segurança (FS);� IV – imprimir o DANFE em Formulário de Segurança para

Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o disposto em Convênio ICMS;.

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Setembro/2008

Últimas notícias:

� Solicitação de Formulário de Segurança (PAFS) para DANFE em contingência no SIARE:� Liberada esta solicitação no SIARE aos

contribuintes obrigados à NF-e 180 dias antes da data de obrigatoriedade.

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Setembro/2008

Obrigado pela atenção!

Dúvidas e questionamentos poderão ser enviados para:

• Fale conosco: http://www4.fazenda.mg.gov.br/falecon oscoservico/• Dúvidas técnicas: [email protected]

SAIF/DINF/DED

Perguntas

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Setembro/2008

VOLTAR

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Setembro/2008

Exemplo de Formulário de Segurança

VOLTAR

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SPED FISCAL = ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

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SPED FISCAL

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

SPED CONTÁBIL

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Setembro/2008

MP 2.200-2, de agosto de 2001� Institui a ICP-Brasil com o objetivo de criar no país a cadeia de certificação digital para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.

� Certificação Digital padrão ICP Brasil.

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Setembro/2008

Assinatura Digital da EFD

� Pelo contribuinte (e-CNPJ), por seu representante legal ou por quem a legislação indicar(e-CPF)

Assinatura Digital da EFD

� Pelo contribuinte (e-CNPJ), por seu representante legal ou por quem a legislação indicar(e-CPF)

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� A EFD substitui a escrituração e a impressão dos seguintes livros:

Registro de Entradas;

Registro de Saídas;

Registro de Inventário;

Registro de Apuração do IPI;

Registro de Apuração do ICMS.

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Instituído pelo Convênio 143/06

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De acordo com o Convênio 143/06, temos:

Cláusula terceira A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

§ 1º O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida nesta cláusula, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.

§ 2º O contribuinte obrigado à EFD, a critério da unidade federada, fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95.

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Convênio 143/06

“Cláusula oitava-A Os contribuintes de que trata cláusula terceira ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2009, sendo facultada a cada uma das unidades federadas, em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabelecer esta obrigação para determinados contribuintes durante o exercício de 2008.”

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ComoOndeQuemQuandoO que

Instalar o aplicativo Validador e Receitanet

Sempre que houver uma nova versão

Contribuinte ou contador

Na empresa ou escritório de Contabilidade

Fazer download do Aplicativo através do site da RFB ou dos Portais da EFD das UF’s.

Gerar arquivo magnético da EFD

Ao final do período Contribuinte ou contador

Na empresa ou escritório de Contabilidade

Seguindo o leiaute do Ato Cotepe 09/08, através de software desenvolvido pela empresa, softwares vendidos na praça ou através do Validador

Validar o arquivo magnético da EDF

Após a geração do arquivo Contribuinte ou contador

Na empresa ou escritório de Contabilidade

Carregando o arquivo magnético no aplicativo, através da opção “Importar Escrituração Fiscal” (caso a geração da EFD não tenha sido feita através do próprio Validador)

Assinar a EFD

Após a Validação do arquivo magnético

Informante da EFD ou representante legal

Na empresa ou escritório de Contabilidade

Através do Validador, pela opção: “Assinar Escrituração Fiscal”

Transmitir a EFD para o Banco de dados do SPED

Após assinatura da EFDContribuinte ou contador

Na empresa ou escritório de Contabilidade

Através do Validador, pela opção: “Transmitir Escrituração Fiscal”

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Setembro/2008

Dados técnicos para geração da EFD� Arquivo com organização hierárquica; relação Pai e Filhos;

� Formato texto; delimitado por Pipe “|”;

� O registro inicia-se com o caracter Pipe “|” e novamen te Pipe ao término do campo;

� Os registros devem ser apresentados na seqüência di sposta no leiaute;

� Os campos dentro de cada registro deve obedecer a o rdem estabelecida no leiaute.

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Setembro/2008

� Não preencher com “|0,00|” – Gravar “|0|” “,00” pode se r omitido

� Códigos do Bloco 0 – deve ser exato e referenciado p or algum documento e não informar quando não houver utilizaç ão.

� Observar sempre a indicação de campo obrigatório ou não do Guia Prático.

Dados técnicos para geração da EFD

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Setembro/2008

Registros obrigatórios

�ATO COTEPE 09/08 – Tabelas 2.6.1

�Verificar quais os registros obrigatórios em cada perfil e

tipo de operação: entradas ou saídas.

�Registros filhos obrigatórios

Registros obrigatórios

�ATO COTEPE 09/08 – Tabelas 2.6.1

�Verificar quais os registros obrigatórios em cada perfil e

tipo de operação: entradas ou saídas.

�Registros filhos obrigatórios

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Setembro/2008

Tabela 2.6.1 – Obrigatoriedade – Perfil - registrosBloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade

0 Abertura do Arquivo Digital e Identificação daentidade

0000 0 1 O

0 Abertura do Bloco 0 0001 1 1 O

0 Dados Compl. da entidade 0005 2 1 O

0 Dados do Contabilista 0100 2 1 O

0 Tabela de Cadastro Participante 0150 2 V OC

0 Tabela de Identificação do Item 0200 2 V OC

0 Tabela de Inf. Complementar 0450 2 VOC

0 Encerramento do Bloco 0 0990 1 1 O

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OCOCOCOC1:N4C113Complemento de Documento - Documento Fiscal Referenciado

C

OCOCOCOC1:N4C112Complemento de Documento - Documento de Arrecadação Referenciado

C

OCOCOCOC1:N4C111Complemento de Documento - Processo referenciado

C

OCOCOCOC1:N3C110Complemento de Documento - Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55)

C

OCOCOCOCV2C100Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55)

C

OOOO11C001Abertura do Bloco CC

SaídasEntradasSaídasEntradasOcorrência

NívelRegistroDescriçãoBloco

Perfil BPerfil A

Obrigatoriedade do registro

2.6.1.2 - Bloco C

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NNO(Se existir C460)N1:N5C470Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)

C

NNO(Se existir C400 e não existir C495)

N1:N4C460Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)

C

O(se existir C420 e não existir C495 e COD_TOT_PAR(C420)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)

NNN1:N5C425Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D)

C

O(Se existir C400)NO(Se existir C400)N1:N4C420Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D)

C

OCNOCN1:14C410PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D)

C

O(Se existir C400)NO(Se existir C400)N1:N3C405Redução Z (código 02 e 2D)C

OCNOCN1:N2C400Equipamento ECF (código 02 e 2D)

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Setembro/2008

REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE

N-060CBairro em que o imóvel está situadoBAIRRO13

N-060CDados complementares do endereçoCOMPL12

N--CNúmero do imóvelNUM11

S-060CLogradouro e endereço do imóvelEND10

N-009*CNúmero de inscrição do participante na Suframa.SUFRAMA09

N-007*NCódigo do município, conforme a tabela IBGECOD_MUN08

N-014CInscrição Estadual do participante.IE07

N-011*NCPF do participante.CPF06

N-014*NCNPJ do participante.CNPJ05

S-005NCódigo do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1

COD_PAIS04

S-060CNome pessoal ou empresarial do participante.NOME03

S-060CCódigo de identificação do participante no arquivo.COD_PART02

S-004CTexto fixo contendo “0150”.REG01

ObrigDecTamTipoDescriçãoCampoNº

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Setembro/2008

ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08

2.6.1.2 - Bloco C

Considerações Específicas de registros

Registro 0000 :

�código de município (tabela IBGE = código UF + Município);

�Perfil: definido pela Sefaz

Registro 0015 : Inscrição como ST em outra UF

Considerações Específicas de registros

Registro 0000 :

�código de município (tabela IBGE = código UF + Município);

�Perfil: definido pela Sefaz

Registro 0015 : Inscrição como ST em outra UF

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• CONVÊNIO 143/06

• Ato Cotepe 09/08

• Ato Cotepe 19/08

• Ato Cotepe 30/08

• Versão 4.3.3

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[email protected]

[email protected]

http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/

Fale conosco: http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/

Obrigado pela atenção!