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S eguindo as ações de fortalecimento da economia local, o Paulínia Shopping ganhou, na últi- ma sexta-feira, um novo conjunto de lojas satélites que vieram a se somar às Lojas Americanas, já em funcionamento desde a pri- meira quinzena de julho. O empreendimento deve ser responsável pela geração de cerca de 400 empregos diretos e indiretos. Adminis- trado pela Pró-Shopping, o Paulínia Shopping contará com a presença de cerca de cinco mil visitantes por dia, número que aumentará em 50% aos finais de semana. O complexo é um centro de compras e lazer, ofere- cendo para a população do município e de cidades circunvizinhas, completa estrutura, com lojas, praça de alimentação e opções de lazer e entretenimento, como a danceteria Pump Music Bar, Fair Play e o res- taurante temático, Villa Lumière, com gastronomia temática, localizado na área externa do shopping e que será inaugurado no próximo mês de novembro. Além desses estabeleci- mentos, o empreendimento contará, ainda, com uma agência da Caixa Econômi- ca Federal e uma unidade do Poupa Tempo, que pro- porcionará mais agilidade na expedição de documen- tos à população. Com 90% de suas lojas comercializa- das, um dos destaques do Paulínia Shopping é a Lo- jas Americanas, que abriu suas portas no dia 12 deste mês, registrando mais de dois mil clientes somente neste dia. Em breve, o Pau- línia Shopping também con- tará com salas de cinemas e desenvolverá parcerias com o Pólo Cinematográfico de Paulínia com o objetivo de fortalecer o desenvolvimen- to das manifestações artís- ticas e culturais na região. De acordo com Robson Rodas, diretor da Pró- Shopping, a expectativa é das melhores. "Nosso obje- tivo é contribuir com o de- senvolvimento de Paulínia, cidade que detém a 5ª mai- or renda per capita do país, e com o apoio que tivemos do governo municipal, acre- ditamos que o empreendi- mento conseguirá excelen- tes resultados", finaliza. Outras lojas que fazem parte do Paulínia Shopping: Augusto Cabeleireiros, Amaraline (moda intima unisex), Asmegas Star House (estética), Bancos 24h - Cash, Carol (ótica), Claro (celular e acessórios), Golden Tabacs, Digistation (gráfica rápida e lan house), Dona Madonna (bijouteri- as), Essência Natural (per- fumes e cosméticos natu- rais), Farmais (farmácia e cosméticos), Geniale Tur (agência de turismo), Inven- ção (moda feminina - a inaugurar), Joley (moda e acessórios femininos), Kodall (moda jovem), Ma- gistral Pharma (farmácia de manipulação - a inaugurar), MCS (revistaria), Mundo Pequeno (moda infantil), Pikorrucho (moda infantil), Pró-Otica (ótica), Rita Santana (moda jovem), Bella Grema (gelateria e cremeria), Buffalo Grill (grelhados), Milk Express (sucos naturais, salgados e milk shake), Sagres (cafe- teria e bistrô), Oriental (chinesa e japo- nesa), Parmeggio (pratos rápidos e lanches), Primo Piatto (massas - buscando franqueado), Self Service (pratos rápidos - a inaugu- rar). O horário de funciona- mento do Paulínia Shopping de segunda à sábado é das 10 às 22h e, aos domingos, abre às 12 e fecha às 20h. SHOW EXALTASAMBA Sábado dia 04/08 - 20:00 hs Pavilhão de Eventos - Brasil 500 -INGRESSOS LIMITADOS E ANTECIPADOS- Troque o seu por 1 Kg de Arroz, Feijão, Macarrão, Leite em pó ou 1 lt de óleo, no Ginásio de Esportes Centro das 09:00 as 19:00 hs. Realização: SER-Secretaria de Esportes e Recreação Prefeitura Municipal de Paulínia

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Seguindo as ações de

fortalecimento daeconomia local, o PaulíniaShopping ganhou, na últi-ma sexta-feira, um novoconjunto de lojas satélitesque vieram a se somar àsLojas Americanas, já emfuncionamento desde a pri-meira quinzena de julho. Oempreendimento deve serresponsável pela geração decerca de 400 empregosdiretos e indiretos. Adminis-trado pela Pró-Shopping, oPaulínia Shopping contarácom a presença de cerca decinco mil visitantes por dia,número que aumentará em50% aos finais de semana.

O complexo é um centrode compras e lazer, ofere-cendo para a população do

município e de cidadescircunvizinhas, completaestrutura, com lojas, praçade alimentação e opções delazer e entretenimento,como a danceteria PumpMusic Bar, Fair Play e o res-taurante temático, Vil laLumière, com gastronomiatemática, localizado na áreaexterna do shopping e queserá inaugurado no próximomês de novembro.

Além desses estabeleci-mentos, o empreendimentocontará, ainda, com umaagência da Caixa Econômi-ca Federal e uma unidadedo Poupa Tempo, que pro-porcionará mais agilidadena expedição de documen-tos à população. Com 90%de suas lojas comercializa-

das, um dos destaques doPaulínia Shopping é a Lo-jas Americanas, que abriusuas portas no dia 12 destemês, registrando mais dedois mil clientes somenteneste dia. Em breve, o Pau-línia Shopping também con-tará com salas de cinemas edesenvolverá parcerias como Pólo Cinematográfico dePaulínia com o objetivo defortalecer o desenvolvimen-to das manifestações artís-ticas e culturais na região.

De acordo com RobsonRodas, diretor da Pró-Shopping, a expectativa édas melhores. "Nosso obje-tivo é contribuir com o de-senvolvimento de Paulínia,cidade que detém a 5ª mai-or renda per capita do país,

e com o apoio que tivemosdo governo municipal, acre-ditamos que o empreendi-mento conseguirá excelen-tes resultados", finaliza.

Outras lojas que fazemparte do Paulínia Shopping:Augusto Cabeleireiros,Amaraline (moda intimaunisex), Asmegas StarHouse (estética), Bancos24h - Cash, Carol (ótica),Claro (celular e acessórios),Golden Tabacs, Digistation(gráfica rápida e lan house),Dona Madonna (bijouteri-as), Essência Natural (per-fumes e cosméticos natu-rais), Farmais (farmácia ecosméticos), Geniale Tur(agência de turismo), Inven-ção (moda feminina - ainaugurar), Joley (moda eacessórios femininos),Kodall (moda jovem), Ma-gistral Pharma (farmácia de

manipulação - a inaugurar),MCS (revistaria), MundoPequeno (moda infantil),Pikorrucho (moda infantil),Pró-Otica (ótica), RitaSantana (moda jovem),Bella Grema (gelateria ecremeria), Buffalo Grill(grelhados), Milk Express(sucos naturais, salgados emilk shake), Sagres (cafe-teria e bistrô),

Oriental (chinesa e japo-nesa), Parmeggio (pratosrápidos e lanches), PrimoPiatto (massas - buscandofranqueado), Self Service(pratos rápidos - a inaugu-rar).

O horário de funciona-mento do Paulínia Shoppingde segunda à sábado é das10 às 22h e, aos domingos,

abre às 12 e fecha às 20h.

SHOW EXALTASAMBA

Sábado dia 04/08 - 20:00 hs

Pavilhão de Eventos - Brasil 500

-INGRESSOS LIMITADOS E ANTECIPADOS-

Troque o seu por 1 Kg de Arroz, Feijão,

Macarrão, Leite em pó ou 1 lt de óleo,

no Ginásio de Esportes Centro das

09:00 as 19:00 hs.

Realização: SER-Secretaria de Esportes e Recreação

Prefeitura Municipal de Paulínia

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EXPEDIENTE: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei Nº 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município,

e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Assessoria de Imprensa), Secretaria de Planejamento e

Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 25.000 exemplares. Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

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Chegou ao fim, na noite

do dia 29, domingo, no Pavilhão de Even-tos do Complexo CulturalBrasil 500, a "II Mostra Pau-línia Magia do Cinema". A ce-rimônia de encerramento con-tou com a presença de diver-sos artistas consagrados, comoJosé de Abreu, BrunaLombardi, Carlos AlbertoRicelli, Cissa Guimarães e dasimpática Mariana Ximenesque teve a honra de ser a mes-tre de cerimônia da noite. To-dos eles com a exceção de Zéde Abreu foram homenagea-dos recebendo o troféu "Me-nina de Ouro" e deixaram amarca de suas mãos na "Cal-çada da Fama", que está sen-do construída ao redor do novoTheatro Municipal. O atorJosé de Abreu já havia recebi-do o troféu no ano passado,quando aconteceu a I MostraPaulínia Magia do Cinema

Também marcaram presen-ça o senhor Francisco deCamargo e dona HelenaCamargo, pais da dupla ser-taneja Zezé di Camargo e Lu-

ciano. Além de serem home-nageados como os outros ar-tistas, eles vieram representaros filhos na exibição do filme:"Dois Filhos de Francisco" quefoi exibido na noite como últi-mo filme da Mostra 2007. Ou-tra figura expressiva que mar-cou presença na festa foi o cri-ador de tudo aquilo que esta-va sendo contemplado por to-dos, o prefeito de Paulínia, ede grandes colaboradores queajudaram na realização da IIMostra, o diretor geral daSony Pictures, Wilson Cabrale o sócio da Conspiração Fil-mes, Pedro Buarque deHollanda.

Durante a cerimônia, a se-cretária de Cultura do muni-cípio que junto com o prefeitoestá à frente de todo o projeto,anunciou ao lado do crítico emcinema e coordenador do pro-jeto de Paulínia, RubensEwald Filho, os projetos cul-turais e artísticos contempla-dos pela Comissão do FundoMunicipal da Cultura e pelaComissão do Mecenato, quereceberão incentivos para se-

rem produzidos na cidade jáno ano que vem. A secretáriaexplicou que a escolha foimuito difícil, já que foram cen-tenas de projetos inscritos. Elagarantiu que todos foram"olhados" com muito cuidadoe os não escolhidos, terão umanova chance em 2008.

Foram nove futuras produ-ções escolhidas a serem reali-zadas no Pólo Cinematográfi-co de Paulínia com destaquepara a produção internacional:"Ensaio Sobre a Cegueira" dorenomado diretor FernandoMeireles, filme que foi basea-do num livro de JoséSaramago. Fernando pretendetrazer no elenco, atores inter-nacionais como os americanosJuliane Moore, do filme:"Hanibal" e Dany Glover datrilogia: "Máquina Mortífera".Ou seja, Paulínia deverá embreve realizar filmes comatores hollywoodianos. Osoutros selecionados foram:"Antes da Noite"; "Budapest";"Condomínio Jaqueline"; "Ho-tel Atlântico"; "O Menino daPorteira"; "É Proibido Fu-

Mais de 70 filmes exibidos, mais de 58 mil pessoas durante o evento, 24 dias seguidos de exibição, milhares

de sacos de pipoca distribuídos e a presença das mais nobres estrelas e diretores do cinema nacional, isso

foi a II Mostra Paulínia Magia do Cinema, que aconteceu em Paulínia.

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mar", "Topografia de Um Des-nudo"; e "Vida Invertida"

A secretária de Cultura lem-brou também, que no dia 6 deagosto começam as aulas daEscola Magia do Cinema, queteve 1.740 inscrições para cer-ca de 440 vagas, com cursosoferecidos entre uma parceriada Prefeitura e de grandes ins-tituições de ensino, como aFundação Getúlio Vargas(FGV) e o Serviço Nacionalde Aprendizagem Nacional(Senac). Todos voltados a for-mar profissionais capazes depreencher as vagas de traba-lho que as futuras produçõesaudiovisuais vão abrir no Pólode Paulínia.

A secretária também come-morou anunciando a quebra derecorde de público do ano pas-sado, já que neste ano, a Mos-tra teve a visitação de mais de58 mil pessoas, cerca de 2 mila mais do que em 2006. Elalembrou ainda que 90 alunosdentre os 440 da Escola Ma-gia do Cinema, vão ter vagagarantida nas produções rea-lizadas no pólo. Além das leiscriadas pelo poder público mu-nicipal que obrigam as produ-ções a gastarem boa parte dasverbas de produção na cida-de, gerando empregos, mão deobra e aquecendo a economialocal.

Depois foi vez da mestre decerimônias Mariana Ximenes,subir ao palco e levar a pla-téia ao delírio com sua simpa-tia e humildade. A atriz come-çou falando do projeto Paulí-nia Magia do Cinema.Mariana que tem um irmão emCampinas, disse que já conhe-cia a cidade, mas que não ti-nha idéia do tamanho do pro-jeto que se erguia em Paulínia.Ela contou que ficou sem pa-lavras para descrever tudo queestava presenciando quandofoi conhecer o Pólo Cinema-tográfico.

A atriz disse que tudo é umainiciativa incrível e que ficouimpressionada com toda infra-estrutura que está se criando.Mariana que no período da tar-de visitou todo o pólo achoutudo fantástico e muito impor-tante para o Brasil, já que elaacredita que o pólo vai contri-buir e muito com a cultura doPaís. Ela explicou que nunca

tinha visto a construção de umteatro, e que viu o de Paulí-nia, descrevendo, que para umartista era algo incrível.Ximenes finalizou falandoque, o que mais a encantou foio novo Theatro Municipal."Aquele teatro é lindo... fan-tástico, e o melhor é que tudovai ser produzido aqui mesmoe isso é muito bom", disseMariana. Ela ainda ressaltouque o Pólo de Paulínia, já nãoé mais novidade no meio ar-tístico e sim uma realidade jáconhecida por todos do meio.

Os pais de Zezé di Camargoe Luciano disseram que esta-vam emocionados em estarparticipando da festa. DonaHelena, mãe da dupla, disseque estava um pouco nervosa,mas acostumada com tudoaquilo, já que faz três anos queela e o marido participam deeventos divulgando o filme.Simpática, dona Helena falouda vida dura da roça e quemesmo hoje, nem ela nem seusfilhos, perderam a humildadedo povo da roça. "Antigamen-te eu nem sabia o que era cul-tura, mas agora graças ao fil-me e a minha filha que me aju-dou a entender, estou prepa-rada", falou em risos. Enquan-to ela falava, seu Francisconão parava de contar piadas eficar reclamando do frio. "Ra-paz desse jeito não dá não,quero voltar para as cobertassem deixar o pé de fora", brin-cava ele.

O prefeito discursou emoci-onado, dizendo que aquele eraum momento muito importan-te para ele, pois a cidade esta-va vendo mais uma realizaçãoque vinha contribuir com o

crescimento da cidade. Eleenfatizou a importância dopólo como uma alternativapara os problemas naturaisque a cidade vai enfrentar nofuturo e explicou que o muni-cípio está se preparando paraque, quando tudo aquilo quehoje ainda mantém boa parteda cidade, venha a diminuir."Quando isso acontecer, o pólovai estar pronto e em plenofuncionamento para evitar quea cidade sofra danoseconômicos e sociais". disse oprefeito

Ao final, todos os convida-dos subiram no palco para otérmino da cerimônia, com oprefeito encerrando oficial-mente a "II Mostra PaulíniaMagia do Cinema". Em segui-da antes da exibição do filme:"Dois filhos de Francisco", foiexibido um vídeo contando osbastidores da Mostra desteano. A II Mostra ajudou a con-solidar de vez o projeto "Pau-línia Magia do Cinema" emtodo o País, fato relatado portodos os grandes diretores,atores e atrizes que passarampor Paulínia nos dias da festa.Além das estrelas presentesno, também passaram pela ci-dade, Reinaldo Gianecchini,Lázaro Ramos, Paulo Betti eTais Araújo; os diretores Mar-celo Galvão e Tata Amaral,além do inesquecível Vigilan-te Rodoviário, CarlosMiranda.

Para a secretária de Cultura"A II mostra superou nossasexpectativas, a nossa intençãoera trazer para o público cul-tura, lazer e entretenimento, econseguimos."

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A Prefeitura Municipal

de Paulínia, pormeio da Secretaria de Cul-tura, anuncia os projetosculturais e artísticos con-templados pela Comissãodo Fundo Municipal da Cul-tura e pela Comissão doMecenato.

Nove produções cinema-tográficas foram seleciona-das para receber os subsí-dios. Os critérios de avalia-ção foram baseados nas leisde regulamentação munici-pal e a escolha se deu pelaanálise do mérito artístico,cultural, aspecto orçamen-tário do projeto e o interes-se da coletividade.

Com o incentivo do PóloCinematográfico de Paulí-nia, cada filme deverá terem sua equipe a participa-ção de 10 estudantes daEscola Magia do Cinema,que trabalharão como esta-giários nos projetos, contra-tação de no mínimo 50% defigurantes residentes noMunicípio de Paulínia e gas-tar o mínimo de 40% dovalor recebido no comércioda cidade, de acordo com a

legislação pertinente.Para a Secretária de Cul-

tura do Município de Pau-línia, estas nove produçõesdarão início à formação daindústria cinematográfica nacidade, o que permitirá acriação de novos empregos,capacitação da população eaumento do turismo cultu-ral municipal.

Confira abaixo osprojetos escolhidos:

- Antes da Noite: dirigi-do por Toni Venturini, a serestrelado por DéboraDuboc, Marcos Caruso,Daniel de Oliveira e SilviaLourenço. O filme é umdrama contemporâneo quediscute a intersecção entrelivre arbítrio e destino, ali-enação e consciência soci-al.

- Budapeste - dirigidopor Walter Carvalho, queestá em negociação com osatores Rodrigo Santoro,Selton Melo, Dan Stulbach,Ângelo Antonio, LetíciaSabatella, Alessandra Ne-

grini e Murilo Benício. Ofilme é baseado no livrohomônimo de ChicoBuarque de Hollanda, queconta a história de umghost-writer que faz umaaterrissagem forçada deavião na Hungria após umaameaça de bomba em seuvôo e se apaixona pela lín-gua local.

- Condomínio Jaqueline- dirigido por Roberto Mo-reira, distribuído pelaWarner Bros Pictures, a serestrelado por Silvia Louren-ço. O filme conta a históriade uma aspirante a atriz quese muda do interior de SãoPaulo para um condomíniona capital e vive as desilu-sões e dificuldades da cida-de grande.

- Hotel Atlântico - diri-gido por Suzana Amaral, aser estrelado por LázaroRamos, Simone Spoladore,Matheus Natchergaele,João Miguel e Gero Camilo,traz a história de um atordesempregado que, ao pas-sar em frente de um hotel

chamado Hotel Atlântico,começa a viver situaçõesmisteriosas durante uma vi-agem a Florianópolis.

- Ensaio sobre a Ceguei-ra - dirigido por FernandoMeirelles, distribuído pelaFox Filmes do Brasil e es-trelado por Juliane Moore,Gael Garcia Bernal e AliceBraga. É uma adaptação doromance de José Saramago,no qual uma cidade é ata-cada por uma praga ondetodos os moradores ficamcegos, exceto a mulher deum médico.

- O Menino da Porteira- dirigido por Jeremias Mo-reira, distribuído pelaColumbia Tristar / BuenaVista Filmes do Brasil e es-trelado pelo cantor Daniel,Osmar Prado, Paulo Betti,Stenio Garcia, José deAbreu, Antonio Calloni eMarcos Palmeira, o filmeconta a história do peão deboiadeiro Diogo, que nocaminho para uma fazendaem Ouro Fino, faz amizadecom o menino Rodrigo que

sempre abria a porteira paraos boiadeiros passaram como gado.

- É Proibido Fumar - di-rigido por Anna Muylaert eestrelado por Glória Pires eRicardo Darin, traz a histó-ria de uma solteirona ro-mântica e solitária, que de-cide parar de fumar ao seapaixonar por seu novo vi-zinho, que enfrenta proble-mas em abandonar sua ex-mulher.

- Topografia de Um Des-nudo - dirigido por TerezaAguiar, distribuído pela Eu-ropa Filmes e estrelado porLima Duarte, NeyLatorraca, José de Abreu,Gracindo Junior e KitoJunqueira, o filme acompa-nha a trajetória do mendigoRusso que ao percorrer oscaminhos nos quais passouos últimos anos de sua vida,tenta desvendar pistas deassassinatos de mendigosocorridos no Rio de Janei-ro em 1963. O longa, quefoi rodado em Paulínia, terásua pós produção tambémna cidade.

- Vida Invertida - dirigi-do por Silvio Tendler e Joséde Abreu e estrelado porJosé de Abreu, IreneRavache, Camila Morgado,Dan Stulbach, AntonioCaloni e Carmen Silva, con-ta a história de Zé, um bra-sileiro de 55 anos que des-cobre as origens de sua fa-mília judia, refugiada daRússia no Brasil, graças aum misterioso pacote quechega à sua residência, en-viado por um estranho Ba-rão Maurice de Hirsh.

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Os produtores abaixo

mencionados irãoprocurar a diretoria/gerên-cia de marketing da suaempresa para apresentaremos seus projetos no intuitode receberem subsídio fi-nanceiro de sua empresa,com base na Lei 2837/2006,que dispõe sobre a renún-cia fiscal e cria o FundoMunicipal de Cultura.

O Fomento cultural atra-vés da Renúncia Fiscal,corresponde a dedução Fis-cal no pagamento do Im-posto Sobre Serviços deQualquer Natureza -ISSQN e do imposto Sobrea Propriedade Predial eTerritorial Urbana - IPTUaté o limite de 80% (oiten-ta por cento) do valor decada incidência dos tribu-tos, por parte do contribu-inte do Município de Paulí-nia, através de MecenatoSubsidiado consistente natransferência gratuita dosrecursos-objeto da renúnciapelo incentivador ao empre-endedor, para a realizaçãode projeto cultural, com fi-nalidades promocionais oude retorno institucional.

Mecenato- Lei de icen-tivo - Renúncia Fiscal parao fomento da Cultura estáestabelecido por lei no per-centual de 10% (dez porcento) da receita orçadaproveniente do ImpostoSobre Serviços de QualquerNatureza - ISSQN e do Im-posto Sobre a PropriedadePredial e Territorial Urbana- IPTU

Com o incentivo do PóloCinematográfico de Paulí-nia, cada filme deverá terem sua equipe a participa-ção de 10 estudantes daEscola Magia do Cinema,

que trabalharão como esta-giários nos projetos, contra-tação de no mínimo 50% defigurantes residentes noMunicípio de Paulínia, egastar o mínimo de 40% dovalor recebido no comércioda cidade, de acordo com alegislação pertinente.

Confira abaixo osprojetos escolhidos:

Produtora: Nexus Cine-ma e Vídeo Ltda - Proje-to: Budapeste - dirigidopor Walter Carvalho, queestá em negociação com osatores Rodrigo Santoro,Selton Melo, Dan Stulbach,Ângelo Antonio, LetíciaSabatella, Alessandra Ne-grini e Murilo Benício. Ofilme é baseado no livrohomônimo de ChicoBuarque de Hollanda, queconta a história de umghost-writer que faz umaaterrissagem forçada deavião na Hungria após umaameaça de bomba em seuvôo e se apaixona pela lín-gua local.

Produtora: Coração daSelva EntretenimentoLtda - Projeto: Condomí-nio Jaqueline - dirigido porRoberto Moreira, distribuí-do pela Warner Bros Pictu-res, a ser estrelado por Sil-via Lourenço, o filme con-ta a história de uma aspiran-te a atriz que se muda dointerior de São Paulo paraum condomínio na capital evive as desilusões e dificul-dades da cidade grande.

Produtora: PlanifilmesLtda - Projeto: HotelAtlântico - dirigido porSuzana Amaral a ser estre-lado por Lázaro Ramos,Simone Spoladore, Ma-

theus Natchergaele, JoãoMiguel e Gero Camilo, traza história de um ator desem-pregado que, ao passar emfrente de um hotel chama-do Hotel Atlântico, come-ça a viver situações miste-riosas durante uma viagema Florianópolis.

Produtora: Jere Morei-ra Produtora de Filme eVídeos Ltda - O Meninoda Porteira - dirigido porJeremias Moreira, distribu-ído pela Columbia Tristar -Sony Pictures / Buena Vis-ta Filmes do Brasil e estre-lado pelo cantor Daniel,Osmar Prado, Paulo Betti,Stenio Garcia, José deAbreu, Antonio Calloni eMarcos Palmeira, o filmeconta a história do peão deboiadeiro Diogo, que nocaminho para uma fazendaem Ouro Fino, faz amizadecom o menino Rodrigo quesempre abria a porteira para

os boiadeiros passarem comseus gados.

Produtora: África Fil-mes Ltda - Projeto: ÉProibido Fumar - dirigidopor Anna Muylaert e estre-lado por Glória Pires eRicardo Darin, traz a histó-ria de uma solteirona ro-mântica e solitária, que de-cide parar de fumar ao seapaixonar por seu novo vi-zinho, que enfrenta proble-mas em abandonar sua ex-mulher.

Produtora: Tao Produ-ções Artísticas Ltda ME -Topografia de Um Desnu-do - dirigido por TerezaAguiar, distribuído pelaEuropa Filmes e estreladopor Lima Duarte, NeyLatorraca, José de Abreu,Gracindo Junior e KitoJunqueira, o filme acompa-nha a trajetória do mendigoRusso que ao percorrer oscaminhos nos quais passou

A Secretaria de Cultura de Paulínia anuncia os projetos culturais contemplados pelo Fundo

Municipal de Cultura e pela Lei de incentivo Fiscal do projeto Paulínia Magia do Cinema

os últimos anos de sua vida,tenta desvendar pistas deassassinatos de mendigosocorridos no Rio de Janei-ro em 1963. O longa, quefoi rodado em Paulínia, terásua pós produção tambémna cidade.

Produtora: CalibranProduções Cinematográ-ficas Ltda - Projeto: VidaInvertida - dirigido por Sil-vio Tendler e José de Abreue estrelado por José deAbreu, Irene Ravache,Camila Morgado, DanStulbach, Antonio Caloni eCarmen Silva, conta a his-tória de Zé, um brasileiro de55 anos que descobre asorigens de sua família judia,refugiada da Rússia no Bra-sil, graças a um misteriosopacote que chega à sua re-sidência, enviado por umestranho Barão Maurice deHirsh.

Encontro Anime (Comunidade Anime Paulínia)

O evento acontecerá no segundo domingo do mês de agosto (12/08/07), a partir das 15h. Oobjetivo é reunir fãs da cultura oriental, em especial de anime/mangá. O mesmo já tem sidorealizado desde abril deste ano pelos membros da comunidade Anime Paulínia, na PraçaSagrado Coração de Jesus, onde os integrantes da comunidade trocam informações, fazemnovas amizades e divertem-se.Os idealizadores do evento almejam atrair uma quantidade maior de público, portanto foramplanejadas diversas atrações, tais como Exposição de Desenhos (trabalhos dos membros dacomunidade), Exibição de Vídeo, Cosplays, apresentação de artes marciais, entre outrasatrações.

Dia 12 de agosto (domingo) a partir das 15 horas, na praça Sagrado Coração de Jesus,acontece o II Encontro ANIME PAULINIA. No mês de Abril foi grande a participação do públi-co, em conjunto com os integrantes da comunidade ANIME PAULINIA. Neste II Encontroesperamos uma maior movimentação e participação dos apaixonados por esta arte.Diversas atrações estão programadas para este encontro :

- EXPOSIÇÃO DE DESENHOS- EXIBIÇÃO DE VIDEOS- COSPLAY- APRESENTAÇÕES DE ARTES MARCIAIS

Realização Comunidade Anime PaulíniaApoio: Departamento de Turismo e Eventos

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

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ATOS DO PODER EXECUTIVO 30 de julho de 20076

ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 2.880, DE 19 DE JULHO DE 2007

"DISPÕE SOBRE OS BENEFÍCIOS E INCENTIVOS ÀS EMPRESAS QUE SE ESTABE-LEÇAM NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:

Capítulo I

Dos benefícios e incentivos

Artigo 1o - Fica disciplinado o procedimento para a alienação de bens imóveis municipais, mediantedoação onerosa, nos termos previstos no Artigo 99, inciso I, letra "a" da Lei Orgânica do Município eno Artigo 562 do Código Civil, em áreas destinadas ao desenvolvimento sócio-econômico do Municí-pio, bem como outorga de incentivos fiscais e econômicos às empresas que nele pretendam instalar-se, ou àquelas que já se encontram instaladas e demonstrem interesse em expandir suas atividadesou transferir outras unidades para o mesmo.

Parágrafo único - Serão especialmente incentivadas, nos termos desta Lei, as atividades industriais,culturais, turísticas, de lazer, comerciais e de prestação de serviços.

Capítulo II

Da doação onerosa dos bens imóveis municipais

Artigo 2o - Nos termos previstos no Artigo 541 c.c. o Artigo 108 do Código Civil, a doação onerosa debens imóveis para fins de desenvolvimento sócio-econômico do Município será formalizada através deescritura pública, devendo constar obrigatoriamente os encargos do donatário, o prazo para seu cum-primento e a cláusula de retrocessão sob pena de nulidade do ato, conforme estabelecido no Artigo99, inciso I, alínea "a" da Lei Orgânica do Município.

Artigo 3o - Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para a empresa donatária cumprir integral-mente o cronograma de implantação do projeto a que se refere o Artigo 6o desta Lei, prazo esse quepoderá ser prorrogado, uma única vez, por 180 (cento e oitenta) dias pelo Chefe do Poder Executivoatravés de Decreto.

§ 1o - Certificado o cumprimento dos encargos da doação pela Comissão Municipal de Desenvolvi-mento Econômico, esta dará ciência ao Prefeito Municipal, que autorizará o cancelamento da condi-ção onerosa junto ao Serviço de Registro Imobiliário competente, operando-se assim o aperfeiçoa-mento pleno da doação, transmitindo-se integralmente o domínio do bem imóvel doado para o patrimônioda empresa donatária.

§ 2o - Será revogada a doação nos termos do Artigo 562 do Código Civil, revertendo-se o imóvel aopatrimônio do Município, nas seguintes hipóteses:

a) se a empresa donatária não cumprir no prazo previsto no "caput" deste artigo os encargos dadoação;

b) se a empresa donatária deixar de desenvolver, por qualquer motivo, no imóvel doado, as atividadesprevistas no projeto apresentado, salvo autorização expressa da municipalidade, conforme previsãodo artigo 9º desta Lei.

Capítulo III

Do incentivo fiscal e econômico

Artigo 4o - Os incentivos referidos no artigo 1º desta Lei constituir-se-ão em:

I - isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e Imposto Predial TerritorialUrbano - IPTU - pelo prazo de 10 (dez) anos;

II - execução, no todo ou em parte, dos serviços de terraplenagem do terreno, necessária à implanta-ção do projeto.

Capítulo IVDa Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico

Artigo 5o - Fica criada a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico que analisará os projetosapresentados pelos interessados que será presidida pelo Secretário da Indústria e Comércio e inte-grada pelos seguintes membros: Secretário de Planejamento e Coordenação, Secretário dos Negóci-os Jurídicos e Secretário Chefe de Gabinete.

§ 1o - Após a análise dos pedidos pela Comissão, caberá ao Prefeito decidir quais projetos apresen-tados serão contemplados, tendo em vista a melhor satisfação do interesse público.

§ 2o - As empresas inscritas serão selecionadas nos termos do ato de chamamento público, atravésda análise dos seguintes critérios:

a) adequação do projeto à capacidade de infra-estrutura do Município;b) equipamentos utilizados;c) uso racional dos recursos naturais e ambientais;d) diversificação e ampliação das atividades econômicas no Município;e) qualificação e quantificação da mão-de-obra direta e indireta empregada na atividade;f) absorção da mão-de-obra de trabalhadores residentes no Município;g) Absorção da mão-de-obra feminina.

Capítulo V

Das Disposições Gerais

Artigo 6º - O pedido dos benefícios e incentivos previstos nesta Lei deverá ser formulado através derequerimento da empresa interessada dirigido ao Prefeito Municipal, instruído com o respectivo proje-to, cronograma de implantação e informações complementares.

Artigo 7o - Para fazer jus aos benefícios e incentivos previstos nesta Lei, a empresa deverá nostermos do ato de chamamento público comprovar sua personalidade jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal inclusive regularidade junto ao sistema de seguridade social, semprejuízo dos demais requisitos fixados nesta Lei.

Parágrafo único - Ficarão dispensadas da apresentação dos documentos acima mencionados asestruturas jurídicas que não sejam sujeitas passivas de tributos, inclusive das contribuições à seguridadesocial, especialmente os Fundos Mútuos de Investimentos em Empresas Emergentes aprovados pelaInstrução CVM nº 209, de 25 de março de 1994, ambos aprovados pela Comissão de Valores Mobili-ários. Nesse caso, os mencionados fundos deverão apresentar o pedido de registro na Comissão deValores Mobiliários com o respectivo valor que o fundo irá captar no mercado de capitais.

Artigo 8º - Os benefícios e incentivos de que tratam esta lei, poderão ser concedidos de forma isoladaou cumulativa, a critério da apreciação da Comissão, cuja análise estará consubstanciada nos critéri-os elencados no § 2º, do artigo 5º desta Lei.

Artigo 9º - As empresas beneficiadas com doação e/ou qualquer dos incentivos poderão ter suaatividade alterada durante o prazo de vigência dos benefícios, condicionada à prévia autorização,através de parecer fundamentado, da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, ratificadopelo Chefe do Executivo.

Artigo 10 - Fica vedada a concessão dos benefícios e incentivos previstos nesta Lei às empresascujo quadro societário seja integrado por cônjuge ou companheiro (a), parentes consangüíneos, porafinidade ou por adoção, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, de agentes políticos doMunicípio de Paulínia.

Artigo 11 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orça-mentárias, suplementadas se necessário.

Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio, especialmente as Leis nº 991, de 21 de março de 1986 e nº 2.719, de 14 de abril de 2005.

Capítulo VI

Das Disposições Transitórias

Artigo 13 - As empresas beneficiadas com doação onerosa com base na Lei 2.719 de 14 de abril de2005, poderão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta, pleitear os bene-fícios previstos no artigo quarto (4º) da presente, devendo o pedido ser submetido à apreciação,conforme previsão do § 1º do artigo 5º desta Lei.

"Palácio Cidade Feliz", 19 de julho de 2007

EDSON MOURAPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

HAMILTON CAMPOLINA JÚNIORSecretário dos Negócios Jurídicos

VANDERLI APARECIDA FACCHINISecretária Chefe de Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 2.881, DE 19 DE JULHO DE 2007

"DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD DE PAULÍNIA, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:

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730 de julho de 2007 ATOS DO PODER EXECUTIVO

Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de Paulínia, que, integrando-seao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referen-tes à redução da demanda de drogas.

§ 1º - Ao COMAD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidadesmunicipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supra mencionadas, assim como dos mo-vimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentesno município e dispostas a cooperar com o esforço municipal.

§ 2º - O COMAD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá inte-grar-se ao Sistema Nacional Antidrogas - SISNAD, de que trata o Decreto Federal nº 3.696, de 21 dedezembro de 2000.

§ 3º - Para os fins desta Lei, considera-se:

I - redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido dedrogas, ao tratamento, à recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtor-nos decorrentes do uso indevido de drogas.

II - droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo huma-no, atue como depressor, estimulante ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervosocentral, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar depen-dência química. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, oálcool, o tabaco e os medicamentos.

III - drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados peloBrasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informa-da a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e o Ministério da Justiça - MJ.

Artigo 2º - São objetivos do COMAD:

I - instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD, destinado ao desenvolvimentodas ações de redução de demanda de drogas;

II - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executa-das pelo Estado e pela União; e,

III - estimular e cooperar com serviços que visem o encaminhamento e tratamento de dependentes dedrogas e entorpecentes;

IV - estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecen-tes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica;

V - propor ao Prefeito Municipal, medidas que assegurem o cumprimento dos objetivos previstos nosincisos anteriores;

VI - apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãosmunicipais, estaduais e federais.

§ 1º - O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizado o Pre-feito Municipal quanto ao resultado de suas ações.

§ 2º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas,o COMAD, por meio da remessa de relatórios freqüentes, deverá manter a Secretaria NacionalAntidrogas - SENAD, e o Conselho Estadual Antidrogas - CONEN, permanentemente informadossobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.

Artigo 3º - O COMAD será composto por 18 (dezoito) membros titulares e seus respectivos suplen-tes, sendo nomeados pelo Chefe do Executivo mediante Decreto, assim discriminados:

I - 05 (cinco) membros representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelos titulares dosseguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal da Promoção Social;b) Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente;c) Secretaria Municipal da Educação;d) Secretaria Municipal da Saúde;e) Secretaria Municipal de Segurança Pública;

II - 05 (cinco) membros representantes da Sociedade Organizada, indicados pelos titulares das se-guintes entidades:

a) Conselho Tutelar;b) Ministério Público;c) Polícia Civil do Estado de São Paulo;d) Poder Judiciário;e) Polícia Militar do Estado de São Paulo;

III - 04 (quatro) representantes dos Conselhos Municipais, sendo:

a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social;b) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;c) 01 (um) representante do Conselho Municipal da Educação;

d) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;

IV - 04 (quatro) representantes dos Prestadores de Serviços, Organizações, Entidades e Instituiçõesque atuam no âmbito municipal.

§1º - Caberá a cada Conselho Municipal supra citado, indicar seu representante.

§2º - Os representantes dos Prestadores de Serviços, Organizações, Entidades e Instituições serãoindicados entre os que prestam assistência em contato direto com os munícipes, dedicando-se aosProgramas de Prevenção, Tratamento, Recuperação e Reinserção Social de Indivíduos que apresen-tam transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.

§ 3º - Sempre que faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em desenvolvimento, oConselho poderá contar com a participação de Consultores, a serem indicados pelo Presidente enomeados pelo Prefeito.

Artigo 4º - Os membros do COMAD terão mandato de 03 (três) anos, contados a partir de sua posse,na primeira gestão e de 02 (dois) anos nas consecutivas, permitida uma recondução.

Artigo 5º - O exercício das funções de Conselheiro é considerado de relevante interesse público, enão poderá, por qualquer forma, ser remunerado.

Parágrafo Único - A relevância a que se refere o presente artigo será atestada por meio de certificadoexpedido pelo Prefeito, mediante indicação do Presente do Conselho.

Artigo 6º - A substituição do(s) membro(s), titular(es) ou suplente(s), sempre que necessária, seprocessará de acordo com o Regimento Interno do COMAD.

Artigo 7º - Os membros suplentes, quando presentes às Reuniões do COMAD, terão assegurado odireito à voz, mesmo na presença dos titulares.

Artigo 8º - O COMAD terá a seguinte estrutura funcional:

I - Plenário;II - Presidência;III - Secretaria-Executiva; e,IV - Comitê - REMAD.

Artigo 9º - O Plenário, órgão máximo do COMAD, é constituído pela totalidade dos seus membros eserá presidido pelo seu Presidente.

Artigo 10 - À Presidência, visando o desenvolvimento do Programa Municipal Antidrogas - PROMAD,compete estimular a mais ampla participação das instituições e entidades municipais, assim comodos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduaisexistentes no Município, dispostas a cooperar com o esforço municipal.

§1º - O Presidente do COMAD deverá ser designado mediante livre escolha do Chefe do PoderExecutivo, dentre os conselheiros efetivos.

§2º - O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo.

§3º - O detalhamento da competência da Presidência, bem como as atribuições do Presidente, serãoestabelecidos no Regimento Interno do COMAD.

Artigo 11 - À Secretaria Executiva compete planejar, supervisionar e coordenar a execução das ativi-dades de apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do COMAD.

§1º - A Secretaria Executiva é dirigida por 01 (um) Secretário Executivo, que será indicado pelo Presi-dente do COMAD e designado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre seus conselheiros efetivos.

§2º - Em suas ausências e impedimentos, o Secretário Executivo será substituído por um conselheirodesignado pelo Presidente.

§3º - O detalhamento da competência e funcionamento da Secretaria Executiva, bem como as atribui-ções do Secretário Executivo, serão estabelecidas no Regimento Interno do COMAD.

Artigo 12 - O COMAD deverá providenciar a imediata instituição do REMAD - Recursos MunicipaisAntidrogas, fundo que, constituído com base nas verbas próprias do orçamento do Município e emrecursos suplementares, será destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas geradaspelo PROMAD.

§1º - O REMAD será gerido pela Secretaria Municipal de Recursos, que se incumbirá da execuçãoorçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual a ser aprovada peloPlenário.

§2º - Os recursos financeiros do REMAD serão centralizados em conta especial, nos termos a seremdefinidos pela Secretaria Municipal de Recursos.

§3º - O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim como de todo aspecto que estefundo diga respeito, constará do Regimento Interno do COMAD.

Artigo 13 - Ao Comitê - REMAD compete elaborar a proposta orçamentária e os planos anuais deaplicação dos recursos REMAD, submetendo-os à aprovação do Plenário, e acompanhar e avaliar a

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30 de julho de 20078 ATOS DO PODER EXECUTIVO

gestão de REMAD, mantendo o Plenário informado sobre os resultados correspondentes.

Parágrafo único - O Comitê - REMAD é constituído por 3 (três) membros, escolhidos pelo Plená-rio, por votação.

Artigo 14 - O Plenário do COMAD reunir-se-á ordinariamente, conforme estabelecido no Regi-mento Interno do Conselho e, extraordinariamente, para tratar de matérias especiais ou urgentes,quando houver:

a) Convocação formal do Presidente do COMAD;b) Convocação formal de 1/3 de seus membros titulares;c) Solicitação do SENAD ou do CONEM.

Artigo 15 - O Plenário reunir-se-á com a presença da maioria simples de seus membros, conside-rando-se os suplentes que estiverem substituindo os titulares ausentes, por qualquer motivo.

Parágrafo único - Para as matérias especiais, orçamento do Sistema Municipal Antidrogas, alte-ração do Regimento Interno e voto de desconfiança em relação ao Presidente ou Secretário Execu-tivo, será exigido quorum qualificado de 2/3.

Artigo 16 - O Presidente do COMAD terá, além do voto comum, o de qualidade nas situações emque o empate persistir em pelo menos duas votações sucessivas.

Parágrafo único - Fica assegurado aos observadores e convidados, o direito de se manifestaremsobre o assunto em discussão, desde que aprovados pelo Plenário.

Artigo 17 - O Plenário do COMAD deliberará por maioria simples do quorum definido no "caput" doArtigo 15.

Parágrafo único - Nas matérias ditas especiais, conforme §1º do Artigo 15, será necessário oquorum qualificado de 2/3 e a deliberação também se fará com a maioria de 2/3 dos presentes.

Artigo 18 - Na execução das deliberações do COMAD, serão observadas as disposições legais ede códigos de ética incidentes na prestação de serviços de todas as instituições e entidades Muni-cipais, conforme artigo 1º desta Lei.

Artigo 19 - As deliberações do Plenário do COMAD serão materializadas em Resoluções, quepassarão a ter vigência após a homologação pelo Presidente do COMAD (ou órgão ao qual oCOMAD estiver subordinado), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por força de delegação de com-petência do Prefeito Municipal e conseqüente aplicação.

§1º - As deliberações normativas do COMAD que impliquem a adoção de medidas administrativasde alçada privativa do Chefe do Executivo, como a consistente em aumento de despesas, reorgani-zação administrativa e alteração de planos ou programas, poderão ser apreciadas pelo PrefeitoMunicipal e, em caso de serem impugnadas, serão devolvidas à instância de origem, com os moti-vos de impugnação.

§2º - A homologação ou impugnação será efetuada pelo Prefeito Municipal no prazo de 15 (quinze)dias, a contar da data da deliberação.

§3º - Caso o Prefeito Municipal não homologue as deliberações do COMAD no prazo estabelecidoneste artigo, o assunto deverá voltar ao Plenário, onde será reexaminado com prioridade na reu-nião seguinte, devendo ser confirmada por 2/3 dos conselheiros, considerando os suplentes queestiverem substituindo os titulares, e homologadas pelo Presidente e Secretário da Secretaria Exe-cutiva do COMAD.

§4º - As Resoluções serão publicadas dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de suaaprovação pelo COMAD.

Artigo 20 - A Administração Pública Municipal, através do Gabinete do Prefeito, proporcionará aoCOMAD as condições para o seu pleno e regular funcionamento e lhe dará o suporte técnico-administrativo necessário, sem prejuízos da colaboração dos demais órgãos e entidades nele re-presentados.

Artigo 21 - O primeiro COMAD constituído elaborará o Regimento Interno no prazo de 30 (trinta)dias após a posse dos seus membros.

Artigo 22 - O COMAD deverá providenciar as informações relativas à sua criação à SENAD e aoCONEN, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas.

Artigo 23 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentáriapróprias da Secretaria de Segurança Pública, suplementadas se necessário.

Artigo 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

"Palácio Cidade Feliz", 19 de julho de 2007

EDSON MOURAPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

HAMILTON CAMPOLINA JÚNIORSecretário dos Negócios Jurídicos

VANDERLI APARECIDA FACCHINISecretária Chefe de Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 2.882, DE 19 DE JULHO DE 2007

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À DOTA-ÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE, AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SO-CIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Secretaria Municipal de Recursos, umcrédito adicional até o valor de R$ 71.200,00 (setenta e um mil e duzentos reais), destinado àsuplementação da dotação orçamentária codificada sob n° 02.01.02-08.244.0009.2.103-33504300.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional suplementar são os resultantesdo superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, a saber:

a) recebidos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, inclusive rendimentos:

- Projeto Abrigo - 2005 e 2006 - R$11.200,00 (onze mil e duzentos reais);- Projeto PPD - 2005 e 2006 - R$49.000,00 (quarenta e nove mil reais);

b) recursos próprios:

- Projeto Abrigo - 2005 e 2006 - R$2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais);- Projeto PPD - 2005 e 2006 - R$8.480,00 (oito mil e quatrocentos e oitenta reais).

Artigo 3º - Fica autorizada a concessão de subvenções sociais, com os recursos mencionados noartigo anterior, às seguintes entidades, por conta da suplementação objeto do artigo 1º desta Lei:

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paulínia - R$57.480,00 (cinqüenta e setemil e quatrocentos e oitenta reais),

Associação de Assistência ao Menor "Fonte Água Viva" - R$13.720,00 (treze mil e setecentose vinte reais).

Artigo 4º - Os recursos de que trata a presente Lei somente serão liberados às entidades se asmesmas preencherem as condições exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e asdisposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

"Palácio Cidade Feliz", 19 de julho de 2007

EDSON MOURAPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

HAMILTON CAMPOLINA JÚNIORSecretário dos Negócios Jurídicos

VANDERLI APARECIDA FACCHINISecretária Chefe de Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 2.883, DE 19 DE JULHO DE 2007

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À DOTA-ÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de R$360.000,00(trezentos e sessenta mil reais), destinado à suplementação da dotação orçamentária:02.05.02.10.302.0034.2.103.33504300.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, são os resultantes da anulaçãoparcial da dotação orçamentária:0502.10.302.00261.018.44905100.

Artigo 3º - Fica autorizada a liberação dos recursos acima mencionados ao Instituto AssistencialEmmanuel Bezerra de Menezes - Unidade Bezerra de Menezes.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

"Palácio Cidade Feliz", 19 de julho de 2007

EDSON MOURAPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

HAMILTON CAMPOLINA JÚNIORSecretário dos Negócios Jurídicos

VANDERLI APARECIDA FACCHINISecretária Chefe de Gabinete

Page 9: 2 INTERESSE PÚBLICOagência da Caixa Econômi-ca Federal e uma unidade do Poupa Tempo, que pro-porcionará mais agilidade na expedição de documen-tos à população. Com 90% de

930 de julho de 2007 ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 2884, DE 19 DE JULHO DE 2007

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ACIP - ASSOCI-AÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PAULÍNIA PARA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DECONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO MEDIANTE RETENÇÃO DE VALORESDECORRENTES DE OPERAÇÕES COMERCIAIS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSEFETUADAS POR SEUS ASSOCIADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIODE PAULÍNIA, VISANDO O FOMENTO DO COMÉRCIO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS".

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIONO e PROMULGOa seguinte LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo de Paulínia autorizado a celebrar, nos termos do Anexo I destaLei, instrumento de Convênio com a ACIP - Associação Comercial e Industrial de Paulínia para utiliza-ção de sistema de consignação em folha de pagamento mediante retenção de valores decorrentes deoperações comerciais ou de prestação de serviços efetuadas por seus associados aos servidorespúblicos do município de Paulínia, visando o fomento do comércio local, referentes a:

I - mensalidades de Planos de Assistência Médico-Hospitalar e/ou Odontológica; e,

II - faturamentos promovidos por Pessoas Jurídicas regularmente inscritas no Cadastro Fiscal doMunicípio de Paulínia que se dediquem à prestação de serviços, ou à comercialização de gás liquefei-to de petróleo engarrafado, combustíveis e lubrificantes automotivos, gêneros alimentícios, bens deconsumo, móveis ou medicamentos.

Parágrafo único - Ficam excluídas das operações mencionadas neste artigo as relativas a financia-mentos, fianças, garantias, duplicatas, locações, seguros, renda mensal, previdência complementar,empréstimos de quaisquer natureza, ou contribuições associativas e sindicais.

ARTIGO 2º - Para os fins desta Lei, considera-se:

I - PODER PÚBLICO: Poder Executivo de Paulínia, mantenedor de vínculos laborativos com os ser-vidores públicos nos regimes celetista ou estatutário;

II - DRH/SR: Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos, órgãogestor do sistema de consignações em folha de pagamento;

III - SERVIDOR PÚBLICO: ocupante de emprego ou cargo público efetivo ou de provimento emcomissão do Poder Executivo;

IV - CONSIGNANTE: Poder Público responsável pelas retenções compulsórias ou facultativas;

V - CONSIGNATÁRIA: ACIP - Associação Comercial e Industrial de Paulínia;

VI - CONSIGNAÇÃO COMPULSÓRIA: os descontos e os recolhimentos efetuados em folha depagamento em razão de imposição legal, mandado judicial, reposição e ou indenização ao eráriopúblico municipal;

VII - CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA: desconto incidente sobre a remuneração disponível, desdeque solicitado, prévia e expressamente, pelo servidor público e autorizado pelo Poder Público;

VIII - REMUNERAÇÃO: vencimentos ou salários percebidos pelo servidor público. Não serão consi-derados para fins de cálculo da remuneração os valores relativos ao décimo-terceiro e décimo-quartosalário, horas extras e férias;

IX- REMUNERAÇÃO DISPONÍVEL: a parcela remanescente da remuneração do servidor públicoapós a dedução das consignações compulsórias;

X - VALOR CONSIGNÁVEL: retenções efetuadas pelo Poder Público em razão das operações co-merciais ou de prestação de serviços realizadas pelos associados aos servidores públicos por forçadesta Lei;

XI - VERBAS RESCISÓRIAS: importâncias devidas pelo Poder Público em razão de exoneração apedido ou em decorrência de processo administrativo disciplinar, bem como de forma discricionáriapelo Chefe do Poder Executivo exclusivamente em relação aos servidores públicos comissionados;

XII - ASSOCIADOS: Pessoas Jurídicas regularmente inscritas no Cadastro Fiscal do Município dePaulínia que, associadas à Consignatária, efetuem operações comerciais ou de prestação de servi-ços com os servidores públicos.

ARTIGO 3º - A efetivação das consignações facultativas permitidas por esta Lei não poderá excedero limite de 30% (trinta por cento) da remuneração disponível.

Parágrafo único - O valor da consignação mencionada no "caput" deste artigo também poderá incidirsobre verbas rescisórias devidas pelo Poder Executivo ao servidor público até o limite de 30% (trintapor cento) destas.

ARTIGO 4º - A consignação facultativa será processada em folha de pagamento, sujeitando-se àautorização, prévia e expressa, do servidor público, através de formulário próprio e individual, comfirma reconhecida em cartório, na forma do Anexo II desta Lei.

§ 1º - Para efeito deste artigo, deverá a Consignatária informar, mensalmente, o valor consignável aser descontado sobre a remuneração disponível do servidor público.

§ 2º - Os valores consignáveis referentes aos créditos oriundos das operações mencionadas no art.1º, deverão ser fornecidos pela Consignatária até o dia 15 (quinze) de cada mês ou em outra data pré-estabelecida, através de arquivo magnético com "layout" a ser definido pelo DRH/SR, contendo aidentificação do servidor público, valores individualizados e totais das operações comerciais ou deprestação de serviços que tiverem sido realizadas para fins de serem promovidas as respectivasretenções na folha de pagamento.

§ 3º - Os valores mencionados no parágrafo anterior serão transferidos pelo Poder Público àConsignatária através de crédito em conta bancária de sua exclusiva movimentação até o 5º (quinto)dia útil do mês subseqüente ao desconto em folha de pagamento do servidor público.

§ 4º - A autorização do servidor público importará em declaração de sua ciência quanto às disposiçõesconstantes da presente Lei.

ARTIGO 5º - A utilização irregular ou a divulgação indevida de dados da folha de pagamento importarána responsabilização direta e imediata do servidor público que a tenha dado causa.

ARTIGO 6º - A utilização irregular ou indevida dos dados do servidor público ou de sua folha depagamento por parte da Consignatária, seus empregados ou prepostos constituirá motivo justo parafins de denúncia do convênio a ser celebrado.

ARTIGO 7° - A consignação em folha de pagamento não implicará em responsabilidade por parte doPoder Público relativamente às dívidas, inadimplências ou pendências de quaisquer natureza assumi-das pelo servidor público perante a Consignatária.

ARTIGO 8° - Em caso de falecimento do servidor público, caberá a Consignatária adotar as medidasnecessárias à satisfação dos créditos respectivos diretamente junto ao Espólio.

ARTIGO 9º - No caso de servidores públicos licenciados, afastados, cedidos, em disponibilidade ouem tratamento de saúde por prazo superior a 15 (quinze) dias, cujas remunerações não sejam pagaspelo Poder Público, não serão efetuadas quaisquer retenções, cabendo à Consignatária adotar asprovidências necessárias visando à satisfação dos respectivos créditos.

Parágrafo único - O DRH/SR deverá comunicar expressamente à Consignatária as ocorrênciasmencionadas no "caput" deste artigo.

ARTIGO 10 - O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos beneficiários de pensões, proventose complementações de aposentadoria.

ARTIGO 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário, em especial a Lei Municipal n° 2.863, de 03 de abril de 2007.

"Palácio Cidade Feliz", 19 de julho de 2007

EDSON MOURAPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

HAMILTON CAMPOLINA JÚNIORSecretário dos Negócios Jurídicos

VANDERLI APARECIDA FACCHINISecretária Chefe de Gabinete

ANEXO I

MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A MUNICIPALIDADE DEPAULÍNIA E A ACIP - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E DE PAULÍNIA.

Pelo presente instrumento, de um lado a MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, com sede no PalácioCidade Feliz, situado à Av. Prefeito José Lozano Araújo, nº 1.515, bairro Nossa Senhora Aparecida,neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. EDSON MOURA, portador da cédula de iden-tidade RG nº. 6.174.092, inscrito no CPF/MF sob nº. 249.776.328-34, assistido pelo Dr. HAMILTONCAMPOLINA JÚNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos, portador da cédula de identidade RG nº19.820.544-2, inscrito no CPF/MF sob nº 096.017.348-05, residente e domiciliado à Rua Ângelo Va-randas, nº 550, Bairro Santa Terezinha, nesta cidade de Paulínia, Estado de São Paulo, neste atodenominada PODER PÚBLICO e, de outro lado, a ACIP - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUS-TRIAL DE PAULÍNIA, com sede à Rua Maria das Dores Leal de Queiroz, n° 398, Bairro Jardim dosCalegaris, nesta cidade de Paulínia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 48.621.478/0001-65, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. GERALDO CÉSAR DE ARAÚJO, portadorda cédula da identidade RG nº 50.631.247-1 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 966.799.308-63,residente e domiciliado à Avenida dos Pioneiros, nº 311, Bairro Santa Terezinha, nesta cidade dePaulínia, Estado de São Paulo, neste ato denominada ACIP, em conformidade com a Lei Municipal nº________/_____, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, de acordo com as seguintes cláusulas econdições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente CONVÊNIO a utilização pela ACIP de sistema de consignação em

Page 10: 2 INTERESSE PÚBLICOagência da Caixa Econômi-ca Federal e uma unidade do Poupa Tempo, que pro-porcionará mais agilidade na expedição de documen-tos à população. Com 90% de

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folha de pagamento mediante retenção de valores decorrentes de operações comerciais ou de presta-ção de serviços efetuados por seus associados com servidores públicos do Poder Executivo de Pau-línia, referentes a:

I - mensalidades de Planos de Assistência Médico-Hospitalar ou Odontológica;

II - faturamentos promovidos por Pessoas Jurídicas regularmente inscritas no Cadastro Fis-cal do Município de Paulínia que se dediquem à prestação de serviços, ou à comercializaçãode gás liquefeito de petróleo engarrafado, combustíveis e lubrificantes automotivos, gênerosalimentícios, bens de consumo, móveis ou medicamentos.

1.2 - Ficam excluídas das operações mencionadas na cláusula anterior, aquelas relativas a financia-mentos, fianças, garantias, duplicatas, locações, seguros, renda mensal, previdência complementar,empréstimos de quaisquer natureza, contribuições associativas e/ou sindicais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO

2.1 - São obrigações do PODER PÚBLICO, através do DRH/SR, órgão gestor do sistema de consig-nações, as seguintes atribuições:

a) disponibilizar o sistema de consignação em folha de pagamento para a ACIP medianteatribuição de código específico para desconto;b) lançar em folha de pagamento as consignações devidamente autorizadas pelo servidor;c) comunicar imediatamente a ACIP o desligamento do servidor público consignante;d) informar os códigos de pagamento que definam o valor consignável;e) confirmar para a ACIP, mediante autorização do servidor público, todas as informaçõesnecessárias para efeito de cálculo da remuneração disponível;f) definir "layout" do arquivo magnético para que a ACIP venha a encaminhar todas as infor-mações relativas às operações comerciais e de prestação de serviços realizadas pelo servi-dor público junto a seus associados;g) recepcionar todos os arquivos e documentos necessários, mediante recibo, paraprocessamento dos valores consignáveis;h) encaminhar à ACIP arquivo magnético das consignações processadas e não processadascom as devidas justificativas;i) transferir para a conta corrente de titularidade da ACIP os valores relativos às consignaçõesaté o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao desconto em folha de pagamento do servidor público;

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ACIP

3.1 - São obrigações da ACIP:

a) garantir o acesso ao servidor público aos produtos e/ou serviços objeto deste CONVÊNIO;b) fornecer ao servidor público todas as informações relativas ao objeto da consignação;c) informar ao PODER PÚBLICO os dados alusivos a conta bancária de sua exclusiva movi-mentação para fins dos repasses respectivos;d) disponibilizar cartões de consumo, inclusive adicionais, para o servidor público e seusfamiliares, a fim de serem utilizados nas operações comerciais ou de prestação de serviçosmantidas com seus associados;e) suportar, integralmente, os custos decorrentes dos lançamentos e demais procedimentosvinculados às operações comerciais e de prestação de serviços mantidas entre seus associ-ados e servidores públicos;f) analisar o valor consignável do servidor público interessado na aquisição de produtos ouprestação de serviços;g) verificar a real possibilidade de efetivação do valor consignável;h) proceder as inclusões e exclusões de servidor público de seus sistemas, de acordo comas informações definidas pelo PODER PÚBLICO para desconto em folha de pagamento;i) fornecer até o dia quinze de cada mês ou em outra data previamente indicada pelo DRH/SR, através de arquivo magnético com "layout" definido pelo PODER PÚBLICO, contendo aidentificação do servidor público, valores individualizados e totais das operações comerciaisou de prestação de serviços que tiverem sido realizadas, para fins de serem promovidas asrespectivas retenções em folha de pagamento;j) agir com presteza e rigor no envio de informações de inclusão e exclusão do servidorpúblico, erradicando quaisquer incorreções a este título;k) proceder a cobrança de seus créditos, diretamente, junto ao servidor público licenciado,afastado, cedido em disponibilidade ou em tratamento de saúde por prazo superior a 15 (quin-ze) dias, cuja remuneração não seja devida pelo PODER PÚBLICO, bem como, junto aoespólio, no caso de falecimento do servidor público;l) responsabilizar-se por quaisquer prejuízos a que tiver dado causa, bem como ressarcir aosservidores quaisquer valores descontados indevidamente;m) responsabilizar-se por quaisquer prejuízos a que der causa, bem como pelo ressarcimen-to aos servidores públicos de valores descontados indevidamente.

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DISPONÍVEL

4.1 - A consignação facultativa permitida neste CONVÊNIO não poderá exceder o limite de 30% (trintapor cento) da remuneração disponível, já excluídas as retenções compulsórias em razão de imposiçãolegal, mandado judicial, reposição e ou indenização devida ao erário público.

4.2 - O valor da consignação poderá, também, incidir sobre as verbas rescisórias devidas pelo PO-DER PÚBLICO ao servidor público até o limite de 30% (trinta por cento) destas.

4.3 - Não serão considerados para fins de cálculo da REMUNERAÇÃO DISPONÍVEL os valoresreferentes a férias, horas extras, décimo terceiro e décimo quarto salários.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À SOLICITAÇÃO DECONSIGNAÇÃO PROMOVIDA PELO SERVIDOR PÚBLICO

5.1 - A consignação facultativa será processada em folha de pagamento, sujeitando-se à autorização,prévia e expressa, do servidor público, em impresso próprio e individual, com firma reconhecida emcartório, na forma do formulário anexo a este CONVÊNIO;

5.2 - A autorização do servidor público importará em declaração de sua ciência quanto às demaiscláusulas do presente CONVÊNIO.

5.3 - Para utilização do sistema de consignação em folha de pagamento o servidor público deveráapresentar à ACIP os 03 (três) últimos holerites para fins de apuração de sua remuneração disponível;

5.4 - Os cálculos relativos à remuneração disponível deverão ser confirmados pelo DRH/SR atravésde formulário próprio e individual firmado pelo servidor público, com firma reconhecida, na forma doAnexo I deste CONVÊNIO;

CLAÚSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DA CONSIGNAÇÃO

6.1 - A consignação facultativa poderá ser cancelada por:

a) força de lei;b) ordem judicial;c) vício insanável no processo de consignação;d) justificado motivo de interesse público;e) solicitação expressa do servidor mediante anuência da ACIP;f) interesse da ACIP, expresso por meio de solicitação formal;g) conveniência e oportunidade, a juízo do Poder Público.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO

7.1 - 0 presente CONVÊNIO vigorará por prazo indeterminado, ficando facultado a qualquer das par-tes denunciá-lo, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

7.2 - Ocorrendo a denúncia do presente Convênio por qualquer das partes, caberá ao PODER PÚBLI-CO promover expressa comunicação ao servidor público usuário do sistema de consignação em folhade pagamento, bem como sua publicação no Semanário Oficial do Município;7.3 - A denúncia do presente CONVÊNIO produzirá efeitos "ex nunc", não alcançando as consigna-ções já lançadas em folha de pagamento.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A utilização irregular ou a divulgação indevida de dados relativos à folha de pagamento importarána responsabilização, direta e imediata, do servidor público que a tenha dado causa;

8.2 - A utilização irregular ou a divulgação indevida de dados relativos à folha de pagamento por parteda ACIP, seus empregados ou prepostos constituirá motivo justo para fins de denúncia do presenteCONVÊNIO por parte do PODER PÚBLICO, independentemente de qualquer medida adotada peloservidor em face da ACIP quanto a eventual reparação dos danos suportados.

8.3 - O formulário, na forma do Anexo I deste termo de CONVÊNIO, deverá ser preenchido pela ACIPem uma única via, devendo ser submetida ao DRH/SR para confirmação do vínculo, situação funcio-nal e valor consignável, a quem caberá extrair 02 (duas) cópias reprográficas, sendo, uma para fins dearquivamento nos assentamentos funcionais respectivos, e outra para entrega ao servidor público.

8.4 - A consignação em folha de pagamento não implicará em responsabilidade por parte do PODERPÚBLICO relativamente às dívidas, inadimplências ou pendências de quaisquer naturezas assumi-das pelo servidor perante a ACIP.

8.5 - O disposto neste CONVÊNIO aplica-se, no que couber, aos beneficiários de pensões, proventose complementações de aposentadoria.

8.6 - Aplicam-se, aos casos omissões, as disposições da Lei Municipal nº _________/_____.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9.1 - Fica eleito o Foro Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com expres-sa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja, para dirimir qualquer conflitooriundo deste CONVÊNIO.

E por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, as partes firmam o presenteCONVÊNIO em 03 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas e identi-ficadas.

Palácio Cidade Feliz,

GERALDO CÉSAR DE ARAÚJO EDSON MOURA Presidente da ACIP Prefeito Municipal de Paulínia

DR. HAMILTON CAMPOLINA JUNIORSecretário dos Negócios Jurídicos

TESTEMUNHAS:

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A N E X O II

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONSIGNAÇÃO

Eu, ______________________________________________________________, servidor (a) daPrefeitura Municipal de Paulínia, matrícula nº _____________, AUTORIZO o DRH/SR a repassar àACIP todas as informações necessárias para efeito de cálculo de minha remuneração disponível, bemcomo a promover as retenções em favor dessa associação em folha de pagamento, relativamente aosvalores decorrentes das operações comerciais ou de prestação de serviços efetuadas junto a seusassociados, nos termos da Lei Municipal nº ________/_______, bem como do Convênio firmado em___/___/____, de cujos termos declaro ter ciência.

Paulínia, ____ de __________________ de ____________.

_________________________________________Assinatura do Servidor (a)

Reservado ao Departamento de Recursos Humanos - DRH/SR

Vínculo do (a) Servidor (a): Situação Funcional do (a) Servidor (a):( ) Servidor (a) celetista ( ) Em atividade normal nesta data( ) Servidor (a) estatutária de cargo efetivo ( ) Afastado (a) por auxílio doença( ) Servidor (a) estatutário comissionado( ) Servidor (a) Aposentado (a)( ) Servidor (a) com aposentadoria complementar( ) Pensionista

Margem consignável nesta data:R$_________________________.(______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________).

__________________________________________________________________Data, Carimbo e Assinatura do servidor responsável pelas informações acima.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADECRETO Nº 5.554 DE 30 DE JULHO 2007.

"REVALIDA A APROVAÇÃO DOS PLANOS E PROJETOS DO DESMEMBRAMENTO DEÁREA PERTENCENTE A JOÃO JOSÉ PAVANATTI E OUTROS, EFETUADA ATRAVÉSDO DECRETO 4.967, DE 11 DE JULHO DE 2002."

O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seucargo, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município de Paulínia, e com base nos elementosconstantes do Protocolado nº 9.350/2002 e juntada,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica revalidada para todos os fins de direito, inclusive para efeito de registro junto ao 4ºServiço de Registro Imobiliário de Campinas, a aprovação dos planos e projetos do Desmembramentode gleba pertencente a João José Pavanatti e outros, em uma área total de 18.308,71m², objeto daMatrícula nº 104.973 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Campinas, aprovada pelo Decreto nº4.967 de 11 de julho de 2002, tudo de conformidade com as plantas, memoriais e demais documentose informações constantes no protocolado nº 9.350/2002 e juntada.

Artigo 2º - Convalidada a aprovação procedida pelo Decreto nº 4.967, de 11 de julho de 2002, ficamratificados todos os termos constantes de seus artigos, especialmente quanto às obrigações dosempreendedores.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de dota-ções orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Palácio Cidade Feliz, 30 de julho de 2007.

EDSON MOURAPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

Dr. HAMILTON CAMPOLINA JUNIORSecretário dos Negócios Jurídicos

VANDERLI APARECIDA FACCHINISecretária Chefe de Gabinete

ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADECRETO Nº 5.555 DE 30 DE JULHO DE 2007.

"REVALIDA A APROVAÇÃO DOS PLANOS E PROJETOS DO LOTEAMENTO DENOMI-NADO "RESIDENCIAL REAL PARK PAULINIA", EFETUADA ATRAVÉS DO DECRETO5.477, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006, ALTERADO PELO DECRETO Nº 5.499 DE 22 DEFEVEREIRO DE 2007"

O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seucargo, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município de Paulínia, e com base nos elementosconstantes do Protocolado nº 1.710/2004 e juntadas,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica revalidada para todos os fins de direito, inclusive para efeito de registro junto aoServiço de Registro Imobiliário competente, a aprovação dos planos e projetos do Loteamento deno-minado "RESIDENCIAL REAL PARK PAULINIA" a ser implantado em área de terreno de propriedadede MARIA JOSÉ FANTINATO BERTOLDI e outros, com área de 462.929,05m², objeto da Matrículanº 4.993 do 4º Serviço de Registro de Imóveis de Campinas, efetuada pelo Decreto nº 5.477, de 07 dedezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 5.499 de 22 de fevereiro de 2007, tudo de conformidadecom as plantas, memoriais e demais documentos e informações constantes no protocolado nº 1.710/2004 e juntadas.

Artigo 2º - O prazo previsto no Artigo 5º do Decreto 5.477, de 07 de dezembro de 2006, passará avigorar a partir da publicação deste Decreto e será de dois (02) anos, podendo ser prorrogado porigual período a pedido do interessado.

Artigo 3º - Convalidada a aprovação, ficam ratificados todos os demais termos constantes do Decretonº 5.477, de 07 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 5.499 de 22 de fevereiro de 2007.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dota-ções orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Palácio "Cidade Feliz", 30 de julho de 2007.

EDSON MOURAPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

Dr. HAMILTON CAMPOLINA JUNIORSecretário dos Negócios Jurídicos

VANDERLI APARECIDA FACCHINISecretária Chefe de Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADECRETO Nº 5.556, DE 30 DE JULHO DE 2007.

"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICI-PAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, AMBIENTAL, CULTURAL ETURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - COMPHACT."

EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e deconformidade com o disposto no Art. 31 da Lei Municipal n° 2.822, de 17 de agosto de 2006, com asalterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.869, de 16 de maio de 2007,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Preservação do PatrimônioHistórico, Ambiental, Cultural e Turístico do Município de Paulínia - COMPHACT.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Palácio Cidade Feliz, 30 de julho de 2007.

EDSON MOURAPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos.

DR. HAMILTON CAMPOLINA JUNIORSecretário dos Negócios Jurídicos

VANDERLI APARECIDA FACCHINISecretária Chefe de Gabinete

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HIS-TÓRICO, AMBIENTAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - COMPHACT

TÍTULO I - DO CONSELHOCAPÍTULO I - Da Natureza e Competência ............. (art. 1o)CAPÍTULO II - Da Composição ................................. (art. 2o a 8o)CAPÍTULO III - Do Mandato ....................................... (art. 9o a 11)Seção I - Dos Impedimentos ............................ (art. 12 a 15)

TÍTULO II - DAS COMPETÊNCIASCAPÍTULO I - Da Presidência .................................. (art. 16 a 17)CAPÍTULO II - Do Plenário ........................................ (art. 18)Seção I - Dos Conselheiros .............................. (art. 19)CAPÍTULO III - Da Secretaria do Conselho ................Seção I - Da Secretaria Executiva .................... (art. 20)Seção II - Do Corpo de Assessoramento............ (art. 21)

TÍTULO III - DA SISTEMÁTICA DO CONSELHOCAPÍTULO I - Das Sessões ..................................... (art. 22 a 29)Seção I - Da Pauta ........................................... (art. 30)Subseção I - Do Expediente .................................. (art. 31)Subseção II - Das Proposições ............................... (art. 32 a 36)Subseção III - Da Ordem do Dia .............................. (art. 37 a 39)Seção II - Da Instalação da SessãoSubseção I - Do Quorum ....................................... (art. 40 a 41)Subseção II - Das Discussões dos Trabalhos ........ (art. 42 a 48)Subseção III - Das Deliberações do Plenário .......... (art. 49 a 62)

TÍTULO IV - DOS PRAZOS REGIMENTAISCAPÍTULO I - Das Diretrizes .................................. (art. 63 a 73)

TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............ (art. 74 a 85)

ANEXO 1 - Organograma do Conselho

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HIS-TÓRICO, AMBIENTAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - COMPHACT

TÍTULO IDO CONSELHO

CAPÍTULO IDa Natureza e Competência

Art. 1º - O presente Regimento Interno regula as atividades, atribuições e funcionamento do ConselhoMunicipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Ambiental, Cultural e Turístico do Município dePaulínia - COMPHACT, criado pela Lei Municipal n° 2.822, de 17 de agosto de 2006, com as altera-ções introduzidas pela Lei Municipal nº 2.869, de 16 de maio de 2007.

Parágrafo único - A sede e a estrutura organizacional e funcional do Conselho terão suas atividadesdesenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Cultura.

CAPÍTULO IIDa Composição

Art. 2º - São órgãos do Conselho:

I - Presidência;II - Plenário;III - Secretaria do Conselho:

a) Secretaria Executiva; e,b) Corpo de Assessoramento.

Art. 3º - O Conselho compõe-se de 13 (treze) membros titulares, indicados pelos Secretários dasrespectivas Pastas, pelas Entidades de Classe e Organismos não Governamentais, legalmente cons-tituídos, a seguir discriminados:

I - um representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;II - um representante da Secretaria Municipal de Cultura;III - um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos;IV - um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;V - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação;VI - um representante da Secretaria de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente;VII - um representante da Secretaria Municipal da Habitação;VIII - um representante da Secretaria Municipal de Fiscalização;IX - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);X - 02 (dois) representantes inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA),sendo um engenheiro e outro arquiteto;XI - 02 (dois) representantes da sociedade civil, integrantes de Organizações não Governamentais,legalmente constituídas no Município.§ 1º - A cada membro titular corresponderá um suplente.

§ 2º - Os representantes indicados pelos órgãos e entidades para compor o Conselho serão nomea-

dos pelo Chefe do Executivo, a critério deste.

Art. 4º - O Presidente do Conselho será indicado pelo Chefe do Executivo.

Art. 5º - O Vice-Presidente será eleito por votação simbólica e maioria simples dentre os membros doConselho, em até 30 (trinta) dias da nomeação destes ou na primeira sessão de cada ano.

Art. 6º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

Art. 7º - O Plenário é constituído pelo Conselho, presentes 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 8º - A Secretaria do Conselho possui na sua estrutura organizacional a Secretaria Executiva e oCorpo de Assessoramento do Conselho, integrado por funcionários do Departamento Técnico dePreservação - DTP.

CAPÍTULO IIIDo Mandato

Art. 9º - O mandato dos membros do Conselho, inclusive do Presidente e do Vice-Presidente, é de 02(dois) anos, permitida a recondução por igual período uma única vez.

Art. 10 - O mandato dos membros do Conselho será considerado extinto antes do término, nos se-guintes casos:

I - renúncia;II - morte;III - ausência injustificada ou consecutiva em 03 (três) sessões ordinárias ou em 02 (duas) sessõesextraordinárias;IV - procedimento incompatível com a dignidade da função de Conselheiro;V - condenação resultante de sentenças definitivas por crime comum ou de responsabilidade.

§ 1º - A apreciação da justificativa das ausências mencionadas no inciso III será de competência doConselho por maioria absoluta de seus membros.

§ 2º - O exame da hipótese prevista no inciso IV será feito por uma Comissão de 04 (quatro) membrosdo Conselho, designada pelo Presidente.

§ 3º - Nos casos de extinção do mandato previsto nos incisos III e IV, será assegurada ampla defesaoral ou escrita por si ou mediante procurador, inclusive durante a própria sessão do Conselho quetratar da matéria.

§ 4º - A entrega da peça de defesa escrita deverá ser protocolada na Secretaria do Conselho com até07 (sete) dias de antecedência da reunião que decidirá a respeito do mandato.

§ 5º - Encerrada a defesa, será apresentado o Parecer da Comissão constituída e, em votação secre-ta, poderá ser declarado extinto o mandato do Conselheiro, desde que no mínimo 2/3 (dois terços) dosmembros presentes votem favoravelmente à medida.

§ 6º - Nos demais casos previstos neste artigo, o Conselho, à vista da comprovação dos fatos alimencionados, declarará, por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros presentes, a extinção do man-dato do Conselheiro.

Art. 11 - Ao Chefe do Executivo será enviado expediente com o resultado das deliberações e propostade encaminhamento.

Seção IDos Impedimentos

Art. 12 - No caso de impedimento temporário do Presidente, o Vice-Presidente assumirá interinamen-te a função, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

Art. 13 - No caso de impedimento temporário do Presidente e também do Vice-Presidente, seráindicado pelo Chefe do Executivo um Presidente "ad hoc", que assumirá interinamente a função até oretorno do Presidente ou do Vice-Presidente.

Art. 14 - Na vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá a função de Presidente atéo final do mandato, promovendo-se, neste caso, a eleição de outro Vice-Presidente, dentre os paresdo Colegiado, na primeira reunião ordinária do Conselho.

Art. 15 - Nas hipóteses de licença ou afastamento temporário de qualquer Conselheiro titular, o mes-mo será substituído por seu suplente, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

Parágrafo único - Nas hipóteses de concomitante licença ou afastamento temporário de Conselheirotitular e de seu suplente, justificadas e aceitas pelo Conselho, reduzir-se-á o quorum até o retorno dequalquer um destes.

TITULO IIDAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO IDa Presidência

Art. 16 - Ao Presidente compete:

ATOS DO PODER EXECUTIVO

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I - a direção do Conselho e da Secretaria do Conselho;II - indicar o Secretário Executivo mediante ratificação pelo Conselho;III - dirigir as atividades do Secretário Executivo;IV - presidir, dirigir e supervisionar as reuniões do Conselho e convocá-las ordinária e extraordinaria-mente, em casos justificados, aprovando as respectivas pautas;V - manter a ordem das reuniões, dirimir as questões de ordem, encaminhar os debates e presidir avotação e as questões submetidas ao Plenário;VI - exercer no Conselho o voto de qualidade;VII - aprovar ad referendum do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que depen-dem de aprovação pelo Colegiado;VIII - distribuir aos Conselheiros os processos e expedientes para manifestação prévia à deliberaçãodo Plenário;IX - despachar os processos submetidos a exame, estudo e parecer do Conselho;X - representar o Conselho ou fazer-se representar por um Conselheiro especialmente designado, emreuniões técnicas, eventos e outras solenidades;XI - expedir e encaminhar as Resoluções do Conselho à Secretaria do Conselho;XII - cumprir e determinar o cumprimento das Resoluções do Conselho;XIII - rubricar os registros dos livros de tombo;XIV - comunicar o tombamento de bens ao proprietário, ao oficial do respectivo cartório de registro deimóveis, aos órgãos estadual e federal de preservação do patrimônio e demais órgãos públicos inte-ressados;XV - comunicar ao Chefe do Executivo as deliberações do Conselho e encaminhar-lhe as Resoluçõesque reclamam ulteriores providências, quando necessário;XVI - constituir Grupos de Trabalhos e designar os seus membros ou relatores especiais;XVII - baixar Portarias que digam respeito a assuntos pertinentes à administração do Conselho;XVIII - exercer a representação do Conselho em juízo ou fora dele.

Art. 17 - Compete ao Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos por prazo não superior a 90 (noventa) dias;II - auxiliar o Presidente no cumprimento das suas atribuições;III - outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IIDo Plenário

Art. 18 - Compete ao Plenário do Conselho, as atividades descritas nos incisos do art. 7º da LeiMunicipal nº 2.822/06, com as alterações introduzidas pelo art. 6º da Lei Municipal nº 2.869/07, cujorol não é taxativo.

Parágrafo único - O Conselho, mediante proposição de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus mem-bros, poderá constituir Grupos de Trabalho para tratar de assunto técnico específico ou matéria rele-vante.

Seção IDos Conselheiros

Art. 19 - Compete ao Conselheiro:

I - apresentar proposições por escrito e suas respectivas conclusões, assim como encaminhá-lascom a antecedência regimental para a Secretaria do Conselho, com pedido de inclusão na pauta dapróxima sessão do Colegiado;II - relatar os processos que lhe forem distribuídos, proferindo em primeiro lugar o seu voto ou propos-ta de encaminhamento;III - requerer diligências complementares para melhor instrução dos processos submetidos à suaapreciação;IV - apresentar sugestões nas questões submetidas ao Conselho;V - devolver à Secretaria, por motivo de licença, afastamento temporário, renúncia, desligamento ououtro impedimento legal, com declaração expressa, os processos que houver recebido por distribui-ção, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias da data da ocorrência do impedimento, sob pena deadoção de medida judicial objetivando a busca e apreensão dos processos e expedientes;VI - devolver o processo ou expediente do qual solicitou vistas, na reunião seguinte do Conselho ou noprazo máximo de 15 (quinze) dias;VII - requerer e justificar a convocação para realização de reunião extraordinária de iniciativa do Presi-dente;VIII - apresentar requerimento assinado por 2/3 (dois terços) dos integrantes do Colegiado, para queo Presidente convoque reunião extraordinária;IX - declarar, a seu critério, voto divergente por escrito;X - solicitar informações sobre os processos em andamento junto ao Departamento Técnico de Pre-servação;XI - Justificar formalmente à Secretaria do Conselho e ao seu suplente, com antecedência mínima de24 (vinte e quatro) horas, qualquer ausência às reuniões do Conselho.

CAPÍTULO IIIDa Secretaria do Conselho

Seção IDa Secretaria Executiva

Art. 20 - Compete ao Secretário Executivo:

I - superintender os trabalhos executivos da Presidência do Conselho;

II - providenciar a organização da pauta e dos processos a serem submetidos ao Conselho, de acordocom a ordem fixada neste Regimento;III - elaborar as atas das respectivas sessões;IV - providenciar o encaminhamento das atas, por todos os meios admitidos, para apreciação doConselho até 05 (cinco) dias de antecedência da sessão imediata;V - providenciar o encaminhamento da pauta de reunião, por todos os meios admitidos, para aprecia-ção do Conselho, até 05 (cinco) dias de antecedência da sessão imediata e, quando necessário,anexar documentos que mereçam prévia análise por parte dos Conselheiros;VI - receber e encaminhar a correspondência pertinente ao Conselho;VII - registrar em ata e também nos instrumentos próprios as conclusões ou deliberações do Conse-lho;VIII - exercer as demais atribuições inerentes às suas funções.

Seção IIDo Corpo de Assessoramento

Art. 21 - O Departamento Técnico de Preservação - DTP é o Corpo de Assessoramento do Conselho,a quem compete dar suporte técnico, nos moldes dos arts. 9º a 11, da Lei Municipal nº 2.822/06.

Parágrafo único - Compete ao Diretor Técnico, a direção e coordenação dos trabalhos do Departa-mento, inclusive prestar esclarecimentos técnicos nas sessões do Plenário, quando solicitado.

TÍTULO IIIDA SISTEMÁTICA DO CONSELHO

CAPÍTULO IDas Sessões

Art. 22 - O Conselho reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes ao mês e extraordinariamente, sem-pre que necessário, quando convocado pelo Presidente.

Art. 23 - As datas, local e horário das reuniões ordinárias de cada mês serão afixadas mensalmentena Secretaria do Conselho, em local visível, até o quinto dia útil e publicadas no Semanário Oficial doMunicípio, nos termos deste Regimento.

Art. 24 - A primeira reunião do início do mandato dos Conselheiros terá caráter solene e poderáinaugurar os trabalhos do Conselho.

§ 1º - A reunião solene será presidida pelo Secretário dos Negócios Jurídicos.

§ 2º - Os trabalhos da primeira reunião ordinária do Conselho, presidida por seu Presidente, serãoiniciados com a eleição do Vice-Presidente.

Art. 25 - Participam das sessões do Colegiado os seus integrantes e o Secretário Executivo da Secre-taria do Conselho.

§ 1º - Poderão assistir as reuniões do Conselho pessoas não integrantes do mesmo, podendo inclusi-ve fazer uso da palavra, desde que previamente autorizado pelo Presidente ou pela maioria simplesdos Conselheiros presentes à sessão.

§ 2º - As sessões poderão contar com a presença de Assessores, membros do Corpo deAssessoramento e outros Técnicos, por solicitação do Presidente, para esclarecimentos sobre maté-ria específica e apenas se solicitado.

Art. 26 - Em casos de urgência, acúmulo de serviço ou existência de matéria relevante, o Conselhopoderá reunir-se extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa desteou requerimento de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Colegiado.

§ 1º - A convocação deverá ser feita por escrito a todos os Conselheiros, com no mínimo 48 (quarentae oito) horas de antecedência, admitido o meio eletrônico.

§ 2º - Nos termos do caput, a convocação será afixada na sede da Secretaria do Conselho, em localvisível, dispensada a publicação.

Art. 27 - As sessões terão duração de duas horas e trinta minutos e poderão ser suspensas por prazocerto ou encerradas antes da hora regimental, no caso de se esgotar a pauta dos trabalhos, no defaltar número legal ou de ocorrer algo que, a juízo da Presidência, assim o exija.

Parágrafo único - Em caso de necessidade, o Conselho poderá aprovar, por maioria simples, perma-necer em sessão além do horário regimental, até final deliberação de matéria considerada de urgênciaou de relevante interesse.

Art. 28 - O Conselho poderá se reunir ordinária ou extraordinariamente em local previamente determi-nado em sessão anterior.

Art. 29 - Na última reunião de cada ano será apresentada pela Presidência uma avaliação da atuaçãodo Conselho e da efetividade de suas deliberações.

Seção IDa Pauta

Art. 30 - A pauta dos trabalhos do Conselho obedecerá à seguinte ordem:

I - Expediente;

ATOS DO PODER EXECUTIVO

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30 de julho de 200714

II - Proposição; e,III - Ordem do Dia.

Subseção IDo Expediente

Art. 31 - Constará do Expediente os seguintes itens:

I - leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;II - comunicação e justificação de ausência de Conselheiros;III - votos e moções;IV - leitura abreviada de papéis para ciência do Conselho e ulteriores providências;V - comunicações da Presidência e dos Conselheiros.

Subseção IIDas Proposições

Art. 32 - Findo o Expediente, serão destinados, em regra, 30 (trinta) minutos para leitura e apresenta-ção de Proposições, quer de Conselheiros, quer de terceiros, na seguinte ordem:I - usarão da palavra nesta oportunidade, os Conselheiros inscritos, conforme ordem cronológica deinscrição;II - as proposições de Conselheiros precederão a de terceiros, que serão lidas pelo Secretário dasessão.

Art. 33 - A defesa oral da Proposição em sessão, prescinde de prévio requerimento à SecretariaExecutiva, com solicitação de pauta e encaminhamento conclusivo da Proposição.

Art. 34 - Cada Conselheiro disporá do prazo máximo de 05 (cinco) minutos consecutivos para justifi-car, em conjunto, todas as Proposições que houver apresentado por escrito.

Parágrafo único - Tratando-se de Proposição conjunta de dois ou mais Conselheiros, a um dosproponentes será dada a palavra a critério destes.

Art. 35 - Após a justificativa, se nenhum Conselheiro pedir a formação de processo, a proposta serádiscutida no prazo máximo de 10 (dez) minutos e votada.

Art. 36 - Proposições que visem o tombamento de bens culturais exigem, obrigatoriamente, formaçãode processo.

Subseção IIIDa Ordem do Dia

Art. 37 - Findo o Expediente e esgotado o prazo para as Proposições, o Presidente dará início àdiscussão e votação da Ordem do Dia.

Art. 38 - A matéria constante da Pauta da Ordem do Dia obedecerá à seguinte disposição:

I - matéria em regime de urgência;II - votações e discussões adiadas;III - as demais matérias, segundo sua antigüidade.

Art. 39 - A Ordem do Dia poderá ser suspensa ou alterada mediante aprovação de 2/3 (dois terços) doPlenário, nos casos de:

I - matéria relevante;II - inversão preferencial;III - adiamento;IV - retirada de pauta.

Seção IIDa Instalação da Sessão

Subseção IDo Quorum

Art. 40 - Após 30 (trinta) minutos da hora marcada para início da reunião e, sem a presença doPresidente do Conselho, esta será iniciada e presidida pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, peloConselheiro mais antigo presente.

Parágrafo único - Em se tratando de mesma antigüidade no Colegiado, a reunião será presidida peloConselheiro mais idoso dentre os presentes.

Art. 41 - A reunião solene e o Plenário reunir-se-ão com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dosConselheiros, número legal para votação e deliberação de matéria.

§ 1º - A reunião não será realizada se o quorum não se completar até 30 (trinta) minutos após a horadesignada, lavrando-se termo que mencionará os Conselheiros presentes e os que justificadamentenão compareceram.

§ 2º - Quando não for obtida a composição de quorum, na forma do parágrafo anterior, os Conselhei-ros presentes sairão convocados da nova reunião, a realizar-se dentro de 02 (dois) dias, dispensadaa verificação do quorum e de publicação, devendo ser afixada a Convocação na sede da Secretaria doConselho em local visível e os Conselheiros faltantes convocados por meio eletrônico.

Subseção IIDas Discussões dos Trabalhos

Art. 42 - Os Trabalhos seguirão a regra estabelecida nos termos deste Regimento, procedendo-se àvotação ao final de cada uma das etapas.

Art. 43 - Tratando-se de processos já instaurados e que versem sobre Tombamento, antes de subme-tidos à apreciação do Conselho, serão distribuídos pela Presidência a um Conselheiro Relator.

Art. 44 - Tratando-se de justificativa de Parecer, o Conselheiro Relator designado fará uso da palavrapor 15 (dez) minutos e somente poderá ser aparteado se consentir.

§ 1º - Relatado o processo, a matéria será submetida pela Presidência à discussão, podendo cadaConselheiro usar a palavra durante 05 (cinco) minutos.

§ 2º - Nenhum membro do Conselho poderá fazer uso da palavra por mais de 02 (duas) vezes sobrea questão, exceto se for autorizado pela maioria simples dos Conselheiros presentes à sessão, salvoo Relator, que poderá dar tantas explicações quantas lhe forem solicitadas.

§ 3º - Esgotadas as intervenções, fica facultado ao Relator o prazo de 05 (cinco) minutos para mani-festação final.

§ 4º - Concluídos os debates, o Presidente encaminhará o tema para deliberação do Plenário.

Art. 45 - Em todos os processos apresentados ao Conselho para deliberação, o Conselheiro Relatordeverá elaborar Parecer que no mínimo contenha o Relatório, cujo objetivo é a síntese do processo eprecedido de súmula na qual, em resumo, esteja contida a essência de seu Parecer e o ParecerConclusivo.

Art. 46 - Antes do início do processo de votação é facultado a qualquer um dos Conselheiros pedirvistas do processo, o que implica automaticamente na retirada de pauta do processo, ficando o Con-selheiro obrigado a apresentar o seu voto na sessão seguinte do Conselho. A recusa de vistas poderáocorrer por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho ou pelo Presidente, quando estase mostrar injustificada.

Parágrafo único - No caso de entendimento divergente entre o Presidente do Conselho e os 2/3 (doisterços) do Colegiado, prevalecerá o entendimento do último.

Art. 47 - As questões de ordem poderão ser suscitadas na sessão somente durante o processo dediscussão da matéria e serão decididas pelo Presidente.

Art. 48 - A discussão da matéria poderá ser encerrada a pedido de qualquer Conselheiro, depois que02 (dois) oradores tenham falado a favor e 02 (dois) contra a matéria em debate.

Subseção IIIDas Deliberações do Plenário

Art. 49 - Os processos de votação são os seguintes:

I - Simbólicos: o Presidente solicitará que os Conselheiros a favor permaneçam como estão e osdiscordantes se manifestem e, em seguida, proclamará o resultado da votação;II - Nominais: os Conselheiros serão chamados pelo Presidente a votar, anotando o Secretário Execu-tivo as respostas e passando a lista à Presidência, para proclamação do resultado;III - Secretos: adotados por determinação da Presidência ou mediante requerimento de Conselheiro,aprovado em Plenário por 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art. 50 - Nenhum Conselheiro poderá ser representado no Plenário por procuração, para qualquerato, salvo para defesa própria em face de questão disciplinar.

Art. 51 - As deliberações do Plenário que envolvam tombamento serão tomadas por 2/3 (dois terços)dentre os presentes.

Art. 52 - Todos os Conselheiros terão direito a voto, cabendo ao Presidente, quando for o caso, voto dequalidade.

Art. 53 - O Presidente votará sempre em último lugar.

Art. 54 - O Suplente somente terá direito a voz e voto quando presente à reunião em substituição aoConselheiro titular.

Art. 55 - Após início de processo de votação não cabe retificar o voto, mesmo que ainda não oficializa-do o resultado.

Art. 56 - As declarações de voto não poderão ultrapassar o prazo de 03 minutos (três minutos),considerados os apartes, e deverão ser enviadas à mesa, por escrito, até o final da sessão para efeitode registro.

Art. 57 - Nenhuma emenda a Proposição, Relatório ou Parecer poderá ser apresentada depois deiniciada ou concluída a votação.

Parágrafo único - A votação das emendas seguirá a seguinte ordem: Emendas Supressivas, Emen-das Substitutivas, Emendas Aditivas e Emendas de Redação.

ATOS DO PODER EXECUTIVO

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1530 de julho de 2007 ATOS DO PODER EXECUTIVO

Art. 58 - Caso venha o voto do Conselheiro Relator restar vencido, o Presidente designará um Conse-lheiro com voto vencedor, de preferência o autor do Substitutivo ou da Emenda, para redigir o votovencedor, cuja redação será submetida ao Plenário na sessão seguinte.

Art. 59 - As questões preliminares ou prejudiciais serão discutidas e votadas antes da matéria princi-pal.

Art. 60 - Os resultados das votações serão comunicados pelo Presidente na mesma sessão.

Art. 61 - As deliberações do Plenário tomarão a forma de Resolução, a ser assinada por seu Presiden-te.

§ 1º - Da Resolução deverá constar o número de ordem, o assunto e a súmula da decisão, o nome dointeressado, bem como o conteúdo integral da decisão do Conselho e data, que será aquela em que adecisão foi tomada.

§ 2º - Todas as Resoluções do Conselho serão publicadas no Semanário Oficial do Município.

Art. 62 - De todas as reuniões do Conselho serão lavradas Atas que deverão conter, no mínimo:

I - a data da reunião (dia, mês e ano), a hora de sua abertura e de seu encerramento;II - nome do Presidente da Sessão e do Secretário;III - relação dos Conselheiros e das pessoas presentes ou convidadas;IV - resumo dos trabalhos realizados com a indicação de sua natureza, número de processo, relator,impedimentos e suspeições declaradas, resultado das votações e, a juízo do Plenário, demais fatos ecircunstâncias que mereçam registro.

§ 1º - As atas serão aprovadas na reunião seguinte do Colegiado e assinadas pelo Presidente e pelosConselheiros presentes à reunião anterior, além do Secretário Executivo.

§ 2º - A síntese da ata será publicada no Semanário Oficial do Município.

§ 3º - As súmulas de todas as decisões do Conselho deverão constar não apenas das atas dassessões, mas também dos processos a que se referirem, assinadas pelo Presidente e pelo Relatorfinal.

TÍTULO IVDOS PRAZOS REGIMENTAIS

Capítulo IDas Diretrizes

Art. 63 - Com a antecedência mínima de 02 (dois) meses para início de um novo mandato, seráexpedido ofício a cada um dos órgãos e entidades representadas neste Conselho, para que indiquemseus representantes, titular e suplente.

Parágrafo único - A publicação no Semanário Oficial do Município atenderá o mesmo prazo do capute será feita em nome das Pastas e entidades definidas nos incisos I a XI do art. 2º da Lei Municipal n°2.822/06.

Art. 64 - Nas hipóteses de substituição de Conselheiro titular ou suplente, o órgão municipal ouentidade notificada terá o prazo de até 30 (trinta) dias para formalmente indicar substituto, sob pena deperder a representação até o final do mandato.

Art. 65 - A Pauta da Reunião Ordinária será publicada no Semanário Oficial do Município com até 05(cinco) dias de antecedência da data designada para a reunião.

Art. 66 - Todos os interessados em propor ou discutir matéria de pauta, deverão protocolar expedientee eventuais anexos na Secretaria do Conselho, com até 07 (sete) dias de antecedência da data dapróxima reunião do Plenário, admitido o meio eletrônico.

Art. 67 - O prazo para defesa oral de qualquer interessado estranho ao corpo do Colegiado é de 15(quinze) minutos, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) minutos, a critério do Presidente daSessão.

Art. 68 - Deferidas as vistas e carga de autos a Conselheiro, este deverá proceder à devolução em até05 (cinco) dias.

Art. 69 - Tratando-se de processo submetido à apreciação de Conselheiro Relator designado, estedeverá devolver os autos juntamente com o Relatório e Parecer em até 15 (quinze) dias.

Parágrafo único - Em face de complexidade e desde que requerido antes de findo o prazo, estepoderá ser prorrogado até 02 (duas) vezes, a critério do Presidente.

Art. 70 - A síntese das atas do Conselho será publicada na primeira edição do Semanário Oficial doMunicípio subseqüente à reunião que a aprovou, desde que haja um interregno de 03 (três) dias úteisentre uma e outra.

Art. 71 - As Resoluções do Conselho serão publicadas na primeira edição do Semanário Oficial doMunicípio, subseqüente à sessão que deliberou sobre a matéria, desde que haja um interregno de 03(três) dias úteis entre uma e outra.

Art. 72 - Na hipótese de tratar-se de tombamento, a deliberação do Colegiado será publicada na

íntegra, até 03 (três) dias úteis no Semanário Oficial do Município e em 02 (dois) jornais de grandecirculação, sendo um deles local.

Parágrafo único - Na hipótese de não haver coincidir a publicação do Semanário com o prazo dis-posto no caput, a publicação dar-se-á na edição seguinte do Semanário Oficial do Município.

Art. 73 - Da decisão do Plenário que deliberar sobre tombamento, caberá Recurso endereçado aoPresidente do Conselho, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação.

§ 1º - Examinadas as alegações recursais no prazo de 15 (quinze) dias, os autos serão encaminhadosao Chefe do Executivo para homologação ou não da deliberação do Conselho.

§ 2º - Da decisão do Chefe do Executivo não cabe Recurso.

TÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 74 - O exercício das funções de Conselheiro é de natureza gratuita, sendo considerado serviçopúblico relevante.

Art. 75 - O desempenho das funções de Conselheiro terá prioridade sobre outras funções que even-tualmente os designados exerçam no serviço público municipal.

Art. 76 - Considera-se justificável a falta do Conselheiro à sessão, quando motivada:

I - por doença do Conselheiro ou de pessoa de sua família;II - por afastamento do Município, a serviço público ou particular, desde que não exceda a 30 (trinta)dias;III - por falecimento de pessoa da família;IV - por qualquer outro motivo julgado aceitável, a juízo do Conselho.

Art. 77 - Ocorrendo vaga no Conselho por qualquer um dos motivos de perda ou extinção do mandato,o Presidente do Conselho encaminhará ao Chefe do Executivo a indicação dos nomes dos substitu-tos.

Art. 78 - Os mandatos dos Conselheiros titulares e de seus respectivos suplentes se iniciam e findamna mesma data, independente de eventuais substituições.

Art. 79 - As deliberações do Plenário ocorrerão por maioria simples, salvo os casos expressos nosdispositivos deste Regimento.

Art. 80 - Haverá na Secretaria Executiva os seguintes livros de tombo:

I - de Registro dos Bens Naturais, incluindo-se paisagens excepcionais, espaços ecológicos relevan-tes, recursos hídricos, monumentos de natureza regional e sítios históricos notáveis;II - de Registro dos Bens de valor Arqueológico, Pré-Histórico e Antropológico;III - de Registro dos Bens Históricos, Artísticos, Folclóricos, Bibliográficos, Iconográficos, Toponímicose Etnográficos;IV - de Registro dos Parques, logradouros, espaços de lazer e espaços livres urbanos;V - de registro de edifícios, sistemas viários, conjuntos arquitetônicos e urbanos representativos emonumentos da cidade;VI - de registro de bens móveis, incluindo-se acervos de museus, coleções particulares, públicas,peças isoladas de propriedade identificada, documentos raros de arquivos, mapas, cartas, plantas,fotografias e documentos de sensores.

§ 1º - As diretrizes relativas às áreas envoltórias serão registradas em conjunto com as disposições dotombamento do bem imóvel.

§ 2º - Os livros serão numerados por ordem seqüencial.

§ 3º - Poderão ser instituídos outros livros ou adotados outros processos de registros, de acordo comas necessidades do serviço e a juízo do Presidente.

Art. 81 - Os interessados nos processos a cargo do Conselho poderão, a qualquer tempo, consultá-los ou deles extrair cópias na Secretaria do Conselho.

Art. 82 - Deverá ser instituída legislação para aplicação e destinação dos recursos advindos da aplica-ção e satisfação das sanções previstas nos arts. 22 a 27 da Lei Municipal n° 2.822/06.

Art. 83 - Este Regimento poderá ser alterado, no todo ou em parte, pelo Conselho, por deliberaçãotomada pela maioria absoluta de seus membros e mediante proposta fundamentada de no mínimo 04(quatro) Conselheiros ou de seu Presidente.

Art. 84 - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Presidente do Conselho, adreferendum do Conselho, fazendo-se constar da ata o inteiro teor das deliberações assim tomadas.

Art. 85 - Este Regimento Interno, depois de aprovado por no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membrosdo Conselho, será integralmente transcrito no livro de atas, constará de Resolução específica e entra-rá em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho, e terá eficácia com a publicação no SemanárioOficial do Município.

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30 de julho de 200716 ATOS DO PODER EXECUTIVO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HIS-TÓRICO, AMBIENTAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - COMPHACT

ANEXO 1

(ORGANOGRAMA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIASECRETARIA DE CULTURA

Expediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PROTOCOLADO Nº 8.203/07OBJETO: Projetos Culturais pleiteando os benefícios da Lei nº 2.837, de 18 de dezembro de 2006,regulamentada pelo Decreto nº 5.519, de 18 de abril de 2007.

Considerando o teor de todos os projetos culturais protocolados e submetidos a minha apreciação,acolho, ratifico e homologo a proposta apresentada pelas Comissões do Mecenato e do Fundo Muni-cipal de Cultura, contemplando os projetos culturais a seguir relacionados, inclusive quanto aos bene-fícios concedidos a título de renúncia fiscal e recursos do Fundo Municipal de Cultura:

Paulínia, 25 de julho de 2007.

EDSON MOURAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de Paulínia torna público, para conhecimento de quantos possam se Interes-sar, que fará realizar seleção de projetos a serem implantados no Município, com alienação de bensimóveis municipais, mediante doação onerosa e concessão de incentivos fiscais e econômicos, disci-plinados pela Lei Municipal n° 2.880, de 19 de julho de 2007, e pelas normas deste Edital.

Considera-se projeto, para os fins e efeitos deste edital, a proposta de desenvolvimento de qualqueratividade econômica no Município, especialmente as atividades industriais, culturais, turísticas, delazer, comerciais e de prestação de serviços.

Os imóveis municipais que poderão ser objeto de doação onerosa serão os bens dominicais, assimconsiderados aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, comoobjeto de direito pessoal ou real, conforme descrito no inciso III do artigo 99, do Código Civil.

Para maiores informações sobre a localização dos imóveis passíveis de doação onerosa, os interes-sados deverão procurar o Departamento de Planejamento - DEPLAN da Secretaria Municipal de Pla-nejamento e Coordenação, no Paço Municipal, situada atualmente na Avenida Prefeito José LozanoAraújo, 1.515, Bairro Nossa Senhora Aparecida, em Paulínia-SP.

CLÁUSULA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO

Será admitida a participação no presente chamamento de pessoas jurídicas nacionais que atendamàs normas deste edital.

1 - É vedada a participação das pessoas jurídicas:

a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em qualquer esfera;

b) Que estejam em processo de concordata ou falência:

c) Que estejam impedidas de participar de licitação pública, contratar, transacionar com a Administra-ção Pública ou com quaisquer de seus órgãos descentralizados ou que estejam impedidas de receberqualquer benefício dessas mesmas pessoas;

d) As empresas que possuam, entre seus sócios, cônjuges e parentes consangüíneos ou afins, até osegundo grau ou por adoção, de agentes políticos do Município de Paulínia.

CLÁUSULA SEGUNDA - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

1 - A Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico receberá propostas enquanto a Lei 2.880,de 19 de julho de 2007, estiver vigorando, observadas as normas fixadas neste instrumento.

2 - As propostas serão recebidas mediante protocolo, no Paço Municipal, atualmente situado na Ave-nida Prefeito José Lozano Araújo, n.º 1.515, Bairro Nossa Senhora Aparecida, neste Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

1 - A Proposta deverá ser apresentada em 02 (dois) envelopes distintos:

a) Envelope n° 1 - Documentos comprobatórios da personalidade jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal do interessado.

b) Envelope n° 2 - Projeto a ser implantado no Município.

2 - Dos envelopes deverão constar o número correspondente ao seu conteúdo, de acordo com odisposto nesta cláusula, bem como o nome e endereço da empresa proponente.

CLÁUSULA QUARTA - DOCUMENTACÃO RELATIVA À PERSONALIDADE JURÍDICA, QUALIFI-CAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL.

1 - Para comprovação da personalidade jurídica deverão ser apresentados os documentos seguintes:

a) inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo e alterações subseqüentes, nocaso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

b) documento comprobatório de arquivamento na Junta Comercial, do ato constitutivo e alteraçõessubseqüentes, no caso de sociedades comerciais;

c) documento comprobatório de arquivamento na Junta Comercial, da publicação oficial das Atas deAssembléias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedadespor ações, bem como da Ata da Assembléia da última eleição de diretoria.

2 - Para comprovação de regularidade fiscal e perante a Seguridade Social deverão ser apresentadosos documentos seguintes:

a) prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domi-cílio ou à sede do proponente;

c) certidão negativa de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede doproponente, com prazo de validade em vigor;

d) certidão negativa de débito com o Município de Paulínia;

e) certidão negativa de débito com o Sistema de Seguridade Social;

3 - Para comprovação de qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados os documen-tos seguintes:

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1730 de julho de 2007

a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveisou ainda o último balanço publicado na forma da Lei, de modo a comprovar boa situação financeira daempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.b) Para as empresas Sociedades Anônimas ou por Ações, o Balanço deverá ser apresentado empublicação de acordo com a legislação pertinente. Para as demais empresas, deverá ser apresentadacópia legível e autenticada do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário Geral e respectivaspáginas onde está transcrito o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados do último exer-cício social já exigível.c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa,expedida com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação da proposta pelo inte-ressado. Nesse caso deverá constar também certidão informando o número de cartórios distribuido-res na sede da empresa.

4 - O proponente deverá comprovar capacidade financeira para a execução do projeto.

5 - Outras comprovações:

a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, deque não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e dequalquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvados na condição de aprendiz, conformedetermina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;

b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegu-rando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.

6 - Os Fundos Mútuos de Investimentos em Empresas Emergentes aprovados pela instrução nº 209da Comissão de Valores Mobiliários, ficam dispensados da apresentação dos documentos arroladosnesta cláusula, e deverão apresentar:

a) autorização da Comissão de Valores Imobiliários para sua constituição e funcionamento;

b) seu regulamento;

c) o comprovante do valor que o Fundo irá captar no mercado, que deverá ser igual ou superior aovalor dos investimentos que o proponente pretende fazer no Município.

CLÁUSULA QUINTA - O PROJETO

1- Interessado deverá apresentar no envelope n° 2 o projeto a ser implantado no município, com todosos dados e elementos disponíveis para análise da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômicopara posterior deliberação do Prefeito Municipal.

2 - O projeto deverá indicar detalhadamente:

a) descrição da atividade a ser desenvolvida e de todos os investimentos que serão feitos para implantá-la e desempenhá-la;

b) cronograma para implantação do projeto, com fixação precisa de todas as etapas da implantação;

c) estimativa dos investimentos que serão feitos para implantação do projeto e para desenvolvimentoda atividade;

d) estimativa da quantidade de mão de obra a ser empregada no projeto e de sua qualificação;

e) estimativa das receitas provenientes das atividades a serem desenvolvidas nos primeiros 10 (dez)anos;

3 - O projeto deverá conter relatório sobre o reflexo das atividades na região e sobre outras atividadesnela desenvolvidas.

CLÁUSULA SEXTA - O PRIMEIRO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DE PROJETOS E OS CRI-TÉRIOS DE SELEÇÃO

1 - As propostas apresentadas serão analisadas pela Comissão Municipal de DesenvolvimentoEconômico, e encaminhadas ao Prefeito Municipal, para seleção daquelas que atendam ao interessepúblico.

2 - A Comissão Especial deverá analisar e apontar em relatório todos os dados disponíveis sobre oprojeto, e observará os seguintes critérios:

a) Adequação do projeto à capacidade de infra-estrutura do Município;

b) Equipamentos utilizados;

c) Uso racional dos recursos naturais e ambientais;

d) Diversificação e ampliação das atividades econômicas no Município;

e) Qualificação e quantificação da mão de obra direta e indireta empregada na atividade;

f) Absorção da mão de obra de trabalhadores residentes no Município;

g) Absorção de mão de obra feminina;

3 - O relatório da Comissão Especial será encaminhado ao Prefeito Municipal, que selecionará, deacordo com os critérios de conveniência e oportunidade, aqueles que atendam ao interesse público.

4 - Serão rejeitados os projetos:

a) que se revelem técnica e economicamente inviáveis, nos termos do parecer da Comissão Especial;

b) cuja atividade prevista possa degradar o meio ambiente, nos termos do parecer da ComissãoEspecial;

c) cuja atividade prevista possa comprometer o desenvolvimento sócio-econômico do Município.

CLÁUSULA SÉTIMA - OS EFEITOS DA SELEÇÃO DE PROJETO

1 - Se a empresa autora do projeto escolhido for beneficiada com uma doação de área com encargo,o Prefeito Municipal encaminhará Projeto de lei para a Câmara Municipal contemplando a autorizaçãopara outorga do referido benefício.

2 - Se o benefício for isenção de impostos, o Prefeito Municipal expedirá um Decreto declarando oincentivo.

3 - Se o incentivo contemplar a execução, no todo ou em parte dos serviços de terraplenagem doterreno, o prefeito determinará administrativamente as providências necessárias à realização do ser-viço.

CLÁUSULA OITAVA - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOSOs interessados poderão solicitar esclarecimentos através de carta endereçada à Comissão Munici-pal de Desenvolvimento Econômico.

Paulínia, 30 de julho de 2007.

EDSON MOURAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPORTARIA Nº 055/2007 - S.N.J.

A cidadã MAGALI VILELA DO CARMO, Diretora do Departamento de Processos Disciplinares, nouso das atribuições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. I, letra "c", do Decreto nº 4.990,de 27 de setembro de 2002, pela presente

RESOLVE:

I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA para a regular apuração de eventualinfração disciplinar em razão dos fatos narrados no Protocolo nº 10.104/2007, onde figura como inte-ressada a Secretaria Municipal de Segurança Pública, relativo ao desaparecimento de um rádio HT naGaragem da Prefeitura Municipal (barracão).II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 24 de julho de 2007.

MAGALI VILELA DO CARMODiretora do Depto. de Processos Disciplinares

Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

ERRATA

Na Portaria nº 264/2007, onde se lê: Alterar a Portaria nº 59/2007... Assistente Administrativo doDiretor do Departamento de Curso Pré Vestibular, símbolo CC.1, leia-se: Alterar a Portaria nº 29/2005... Assistente de Diretor do Departamento da Assessoria de Imprensa, símbolo CC.1.

DRH, 18 de julho de 2007

VANDERLEIA FERREIRA DOS SANTOSDiretora do Depto. de Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

ERRATA

Na Portaria nº 269/2007, onde se lê: ... Assistente Administrativo do Diretor do Departamento deCurso Pré Vestibular, símbolo CC.1, leia-se: ... Assistente de Diretor do Departamento da Assesso-ria de Imprensa, símbolo CC.1.

DRH, 18 de julho de 2007

VANDERLEIA FERREIRA DOS SANTOSDiretora do Depto. de Recursos Humanos

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Page 18: 2 INTERESSE PÚBLICOagência da Caixa Econômi-ca Federal e uma unidade do Poupa Tempo, que pro-porcionará mais agilidade na expedição de documen-tos à população. Com 90% de

30 de julho de 200718

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAERRATA AO CONTRATO SOB Nº 340/07 E AO EXTRATO DECONTRATO SOB Nº 340/07, CELEBRADO COM A EMPRESA

13 PRODUÇÕES E CRIAÇÕES LTDA-ME.

PROTOCOLADO Nº 5.269/07

No Contrato sob nº 340/07

onde constou:

"Terceira: O preço para a presente contratação é no valor de R$44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais)."

leia-se

"Terceira: O preço para a presente contratação é no valor de R$32.710,00 (trinta e dois mil, setecentos e dez reais)."

No Extrato de Contrato sob nº 340/07

onde constou:

"VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 44.500,00 (quarenta e quatromil e quinhentos reais)."

leia-se:

"VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 32.710,00 (trinta e dois mil,setecentos e dez reais)."

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 344/07

PROTOCOLADO: nº 3.371/07.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADA: HOBEIKA ARQUITETURA E ENGENHARIALTDA.OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquiteturapara elaboração de projetos básicos, memoriais descritivos eprojetos de urbanismo.VALOR: R$ 148.600,00 (cento e quarenta e oito mil e seiscentosreais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 02/07/2007.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento daAutorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: Convite nº 55/07.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO

SOB Nº 436/06

PROTOCOLADO: nº 13.024/05 e juntadas.CONTRATANTE: Municipalidade de PaulíniaCONTRATADA: W. G. CONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO: Prorrogação ao contrato nº 436/06 de contratação deempresa de engenharia para execução de obras de reforma e am-pliação das Creches Municipais: Vitória Rivaben Pigatto, AquilinaGranchi Piva I, Aquilina Granchi Piva II e Francisca R. Araújo.DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO AOCONTRATO: 11 de junho de 2007.PERÍODO: 150 (cento e cinqüenta) dias.MODALIDADE: Concorrência Pública nº 05/06.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 67/07

PROTOCOLADO: nº 1.423/06 e juntadas.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADA: CSA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO: Prorrogação ao contrato nº 67/07 de contratação deempresa de engenharia para execução de obras de construção desala para imprensa e vestiários de juízes, reforma dos vestiáriosexistentes, túnel de acesso ao campo e alambrado do campo defutebol e construção de arquibancadas em volta do campo de fute-bol, na praça de Esportes do Centro.PERÍODO: 59 (cinquenta e nove) dias.DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO AOCONTRATO: 10 de julho de 2007.MODALIDADE: Tomada de Preços nº 04/06.

ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO SOB Nº 235/07

PROTOCOLADO: nº 1.612/07 e juntada.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACONTRATADA: SANCETUR - SANTA CECÍLIA TURISMO LTDA.OBJETO: Aditamento ao contrato de contratação emergencial deempresa especializada para transporte escolar.VALOR ESTIMADO: R$318.581,73 (trezentos e dezoito mil, qui-nhentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos).DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE ADITAMENTOCONTRATUAL: 29/06/2007.MODALIDADE: Dispensa do procedimento licitatório com funda-mento no artigo 24, IV da Lei de Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,

AMBIENTAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DEPAULÍNIA - COMPHACT

Síntese da Ata nº 001/2007

1ª. Reunião Solene e Ordinária de 19 de Julho de 2007, do Conse-lho Municipal do Patrimônio Histórico, Ambiental, Cultural e Turís-tico do Município de Paulínia - COMPHACT.Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e sete, osmembros do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Ambien-tal, Cultural e Turístico do Município de Paulínia - COMPHACTforam investidos na posse, com exceção da Conselheira SueliAlmeida V. Barreto, cuja ausência foi justificada e deverá tomarposse a posteriori. Em seguida, conforme pauta, o EgrégioColegiado deliberou à unanimidade: - eleger a Sra. Tatiana StefaniQuintella para o cargo de Vice-Presidente do COMPHACT; - apro-var com alterações o Regimento Interno do COMPHACT; - aprovara constituição de dois Grupos de Trabalho, os quais iniciarão àsatividades do COMPHACT; - ratificar a indicação do Dr. José deFreitas Guimarães para exercer as funções de Secretário Executi-vo da Secretaria do Conselho. Nada mais havendo, foi a sessãoencerrada.

À Secretaria do Conselho para providenciar publicação no Sema-nário Oficial do Município.

GP/COMPHACT, 19/07/07

Hamilton Campolina JúniorPresidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPORTARIA Nº 001/07 - COMPHACT

O Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Am-biental, Cultural e Turístico do Município de Paulínia - COMPHACT,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 2.822, de 17 de agosto de2006, que instituiu o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico,Ambiental, Cultural e Turístico do Município de Paulínia -COMPHACT, e suas alterações por meio da Lei nº 2.869, de 16 demaio de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do ConselhoMunicipal do Patrimônio Histórico, Ambiental, Cultural e Turísticodo Município de Paulínia - COMPHACT, acerca da constituição deGrupos de Trabalho;

CONSIDERANDO as finalidades do Conselho Municipal doPatrimônio Histórico, Ambiental, Cultural e Turístico do Municípiode Paulínia - COMPHACT;

RESOLVE:

I - Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de identificar áreasmunicipais de especial interesse histórico, ambiental, cultural eturístico.

II - O Grupo de Trabalho ora instituído será composto pelos repre-sentantes designados pelo Presidente do Conselho, todos abaixoidentificados e sob a coordenação do primeiro nomeado:

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

Washington Carlos Ribeiro Soares - CoordenadorAssessoria: Luciana Aparecida Faccio Koizumi

SECRETARIA DE CULTURA

Tatiana Stefani Quintella - Secretária de CulturaAssessoria: Adriana de Almeida Machado

SECRETARIA DE TURISMO E EVENTOS

Maria Helena NevesAssessoria: Elizabeth Ferreira de Brito

SEDDEMA

José CeronAssessoria: Valdir Ricardo Facchini

ASSOCIAÇÃO PAULINENSE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL -ASPAPA

Henrique PadovaniAssessoria: Maria Vanderly Fernandes

CREA

Jean Vitor Mantei TosettoAssessoria: Oraci Donizeti Massola Fernandes

III - O Grupo de Trabalho deverá cumprir o seguinte cronograma:

a) em 30 (trinta) dias da data da publicação desta Portaria, elabo-rar um levantamento preliminar, o mais detalhado possível, inclusi-ve fotográfico, de todas as áreas de especial interesse turístico eambiental e entregá-lo à Secretaria do Conselho para o competen-te encaminhamento;

b) em até 90 (noventa) dias da data da publicação desta Portaria,entregar o Relatório Final das Áreas à Secretaria do Conselho parao competente encaminhamento;

IV - O Grupo de Trabalho poderá solicitar o auxílio de outros profis-sionais dos órgãos da Prefeitura Municipal de Paulínia para o fimde atender o escopo dos trabalhos.

V - Os trabalhos serão considerados encerrados mediante a entre-ga do Relatório Final.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE

Paulínia, 19 de julho de 2007.

Dr. HAMILTON CAMPOLINA JÚNIORPresidente do COMPHACT

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPORTARIA Nº 002/07 - COMPHACT

O Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Am-biental, Cultural e Turístico do Município de Paulínia - COMPHACT,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 2.822, de 17 de agosto de2006, que instituiu o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico,Ambiental, Cultural e Turístico do Município de Paulínia -COMPHACT, e suas alterações por meio da Lei nº 2.869, de 16 demaio de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do ConselhoMunicipal do Patrimônio Histórico, Ambiental, Cultural e Turísticodo Município de Paulínia - COMPHACT, acerca da constituição deGrupos de Trabalho;

CONSIDERANDO a relevância da Revitalização da Região Cen-tral de Paulínia e a necessidade de discussões técnicas no âmbitodo COMPHACT a respeito das intervenções na área; e,

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e otimizar as tarefas

Page 19: 2 INTERESSE PÚBLICOagência da Caixa Econômi-ca Federal e uma unidade do Poupa Tempo, que pro-porcionará mais agilidade na expedição de documen-tos à população. Com 90% de

1930 de julho de 2007

da atividade pública, para fins de atendimento ao interesse públi-co:

RESOLVE:

I - Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar, realizarestudos técnicos e apresentar relatório conclusivo acerca da deli-beração do CONDEPHAAT e da Revitalização da Região Centralde Paulínia.

II - O Grupo de Trabalho ora instituído será composto pelos repre-sentantes designados pelo Presidente do Conselho, todos abaixoidentificados e sob a coordenação do primeiro nomeado:

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

João Batista Bonomi - CoordenadorAssessoria: Wladimir Stefani

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

Mauro Bonomi JúniorAssessoria: Rosana Maria Lisoni de Souza

SECRETARIA DE DEFESA E DESENVOLVIMENTO DO MEIOAMBIENTE

Vicente de Paulo Bonaldi M. de SouzaAssessoria: Valdir Tolentino de Freitas

OAB

Cláudio Benecase

CREA

Paulo Maurício Moreira JúniorAssessoria: Valdir Zarpelon Junior

Pedro Politano Neto

III - O Grupo de Trabalho deverá cumprir o seguinte cronograma:

c) em 20 (vinte) dias da data da publicação desta Portaria, elaborarum diagnóstico preliminar de todas as circunstâncias atuais queenvolvem a deliberação do órgão estadual de preservação erevitalização da região central de Paulínia e entregá-lo à Secretariado Conselho para o competente encaminhamento;

d) em 10 (dez) dias da elaboração do diagnóstico preliminar, con-cluir o Relatório e entregá-lo à Secretaria do Conselho para o com-petente encaminhamento;

IV - O Grupo de Trabalho poderá solicitar o auxílio de outros profis-sionais dos órgãos da Prefeitura Municipal de Paulínia para o fimde atender o escopo dos trabalhos.

V - Os trabalhos serão considerados encerrados após deliberaçãodo Egrégio Colegiado do COMPHACT a respeito do Relatório doGrupo de Trabalho.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE

Paulínia, 19 de julho de 2007

Dr. HAMILTON CAMPOLINA JÚNIORPresidente do COMPHACT

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPORTARIA Nº 003/07 - COMPHACT

O Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Am-biental, Cultural e Turístico do Município de Paulínia - COMPHACT,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art.16 do Regimento Interno do Conselho Municipal do Patrimônio His-tórico, Ambiental, Cultural e Turístico do Município de Paulínia -COMPHACT:

RESOLVE:

I - Nomear, frente à ratificação dos Senhores Conselheiros, o Sr.JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES para exercer as funções deSecretário Executivo do COMPHACT.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE

Paulínia, 19 de julho de 2007

Dr. HAMILTON CAMPOLINA JÚNIORPresidente do COMPHACT

ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO: 84-07PROTOCOLO: 5693/2007OBJETO: "AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMEN-TÍCIOS".

HOMOLOGO e ADJUDICO a presente licitação em favor dasempresas:

01) MAFURGEL COMÉRCIO LTDAValor Total: R$ 559.000,00Itens: 003

01) PSA-PROGRAMAS SOCIAIS E DE ALIMENTAÇÃO LTDAValor Total: R$ 174.600,00Itens: 004

01) JJ. ANTONIOLI & CIA LTDAValor Total: R$ 454.950,00Itens: 001 002

01) COMERCIAL SAFRA DE ALIMENTOS LTDAValor Total: R$ 58.832,00Itens: 005 006

Valor Total da Licitação: R$ 1.247.382,00 de acordo com a classi-ficação declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de SessãoPública de Pregão, onde referidas empresas sagraram-se vence-doras.

Autorizo o empenho. À SR para prosseguimento.

Paulínia, 27 de Julho de 2007.

EDSON MOURAPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PREGÃO ( Presencial) nº. 94/2007

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAOBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECI-MENTO DE PRODUTOS PARA LAVANDERIA HOSPITALAR ECESSÃO GRATUITA E TEMPORÁRIA DE DOSADORES"

Data da realização da sessão de processamento do Pregão: Dia10/AGOSTO/2007, às 8:30 horas.Obtenção do Edital: gratuito através do site: www.paulinia.sp.gov.brou na PMP - Serviço de Compras/FMS - térreo - Endereço: Aveni-da Prefeito José Lozano Araújo, 1515 - Bairro Nossa SenhoraAparecida - Paulínia - SP. - Fone 19-3874.5666 - das 11:00 às15:30 horas - Valor da Pasta: R$ 15,00 (quinze reais).

Paulínia, 25 de Julho de 2007.

Robson Gonçalves RibeiroPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PREGÃO ( Presencial) nº. 95/2007.

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAOBJETO: "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHAINDUSTRIAL".

Data da realização da sessão de processamento do Pregão: Dia13/Agosto/2007, às 08:30 horas - Obtenção do Edital: gratuito atra-

vés do site: www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP - Serviço de Com-pras-FMS - térreo - Endereço: Avenida Prefeito José Lozano Araú-jo, 1515 - Bairro Nossa Senhora Aparecida - Paulínia - SP. - Fone19-3874.5666 - das 11:00 às 15:30 horas - Valor da Pasta: R$18,00 (dezoito reais).

Paulínia, 26 de Julho de 2007.

Rosemeire Aparecida BarreiraPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAMODALIDADE: PREGÃO Nº 96/2007OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARA TRANSPORTE ESCOLAR"

Data da realização da sessão de processamento do Pregão: Dia10/AGOSTO/2007, às 08:30 horas - Obtenção do Edital: gratuitoatravés do site: www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP - Serviço deCompras- - térreo - Endereço: Avenida Prefeito José Lozano Araú-jo, 1515 - Bairro Nossa Senhora Aparecida - Paulínia - SP. - Fone(19) 3874-5648 das 11:00 às 15:30 horas - Valor da Pasta: R$50,00 (cinqüenta reais).

Paulínia, 27 de Julho de 2.007.

Mantovani FrancoPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE RETIFICAÇÃO/ESCLARECIMENTO/NOVA DATA

DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 85/2007OBJETO: "AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES".

ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITE: www.paulinia.sp.gov.br.Fica designado o dia 13/AGOSTO/2007 às 8:30 horas para a Ses-são de processamento do pregão.

Paulínia, 30 de julho de 2007.

NG Way MarcondesPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 94/2007OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECI-MENTO DE PRODUTOS PARA LAVANDERIA HOSPITALAR ECESSÃO GRATUITA E TEMPORÁRIA DE DOSADORES".

ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITE: www.paulinia.sp.gov.br.

Fica determinado o dia 14 de Agosto de 2.007 às 8:30 horas paraa Sessão de processamento do pregão.

Paulínia, 30 de julho de 2007.

Robson Gonçalves RibeiroPregoeiro

SEDDEMA

Paulínia,27-07-2007

Relação dos protocolados referentes ao corte e derrubada de árvores no Município, conforme Parágrafo Único, art.47, Lei 2.094, de 18de Junho 1997.

Jose CeronDiretor de Defesa do Meio Ambiente

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30 de julho de 200720 ATOS DO PODER EXECUTIVO

Edson MouraPrefeito Municipal

Adelelmo PivaCRC 1 SP 227611 / O - 5

Rosineide Sousa SantosResponsável pelo Controle Interno

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAArtigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00)- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -

MUNICÍPIO DE PAULINIA3º BIMESTRE DE 2007

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00)

RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PODERES/ÓRGÃOS

MUNICÍPIO DE PAULINIA3º BIMESTRE DE 2007

Edson MouraPrefeito Municipal

Adelelmo PivaCRC 1 SP 227611 / O - 5

Rosineide Sousa SantosResponsável pelo Controle Interno

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2130 de julho de 2007 ATOS DO PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00)

- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -

MUNICÍPIO DE PAULINIA3º BIMESTRE DE 2007

Edson MouraPrefeito Municipal

Adelelmo PivaCRC 1 SP 227611 / O - 5

Rosineide Sousa SantosResponsável pelo Controle Interno

Page 22: 2 INTERESSE PÚBLICOagência da Caixa Econômi-ca Federal e uma unidade do Poupa Tempo, que pro-porcionará mais agilidade na expedição de documen-tos à população. Com 90% de

30 de julho de 200722 ATOS DO PODER EXECUTIVO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

MUNICÍPIO DE PAULINIA3º BIMESTRE DE 2007

Edson MouraPrefeito Municipal

Adelelmo PivaCRC 1 SP 227611 / O - 5

Rosineide Sousa SantosResponsável pelo Controle Interno

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS(Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

MUNICÍPIO DE PAULINIA3º BIMESTRE DE 2007

Edson MouraPrefeito Municipal

Adelelmo PivaCRC 1 SP 227611 / O - 5

Rosineide Sousa SantosResponsável pelo Controle Interno

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2330 de julho de 2007 ATOS DO PODER EXECUTIVO

Edson MouraPrefeito Municipal

Adelelmo PivaCRC 1 SP 227611 / O - 5

Rosineide Sousa SantosResponsável pelo Controle Interno

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO(Art. 53, Inciso III da LC. 101/00)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

MUNICÍPIO DE PAULINIA3º BIMESTRE DE 2007

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR(Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

MUNICÍPIO DE PAULINIA3º BIMESTRE DE 2007

Edson MouraPrefeito Municipal

Adelelmo PivaCRC 1 SP 227611 / O - 5

Rosineide Sousa SantosResponsável pelo Controle Interno

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30 de julho de 200724ATOS DO PODER EXECUTIVO/

CMASP / INTERESSE PÚBLICO

CMASP

Conselho Municipal de Assistência Social de PaulíniaComunicado nº 01, de 27 de Julho de 2007

O Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia- CMASP, no uso de suas atribuições, previs-tas na Lei Municipal nº 1999 de 10 de Julho de 1996,

COMUNICA

As datas das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia, serãorealizadas às 19h na sede do CACO - Centro de Ação Comunitária de Paulínia, situada à Rua Mariadas Dores Leal de Queiroz, 831- Centro, nas datas a seguir apresentadas:

- 21 de Agosto-18 de Setembro-16 de Outubro-20 de Novembro-18 de Dezembro

Valdir dos Anjos JoaquimPresidente do CMASP

UTILIDADE PÚBLICA

- ACHADOS E PERDIDOS -Documentos entregues na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT - Agência

Central - Paulínia- Avenida José Paulino nº 1.515.Tarifa: R$ 3,20

Horário para retirada: 09:00 as 17:00 hs. ( 2ª a 6ª-Feiras)

Page 25: 2 INTERESSE PÚBLICOagência da Caixa Econômi-ca Federal e uma unidade do Poupa Tempo, que pro-porcionará mais agilidade na expedição de documen-tos à população. Com 90% de

2530 de julho de 2007 INTERESSE PÚBLICO

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30 de julho de 200726 INTERESSE PÚBLICO

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2730 de julho de 2007 INTERESSE PÚBLICO

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30 de julho de 200728INTERESSE PÚBLICO /

PRONTO PARA O TRABALHO

Rua João Fávero, 89 - Telefone (19) 3833-4863 – email: [email protected] - Horário de Atendimento 06:00 às 18:00hs

CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIADE PAULÍNIA

Pronto Para o Trabalho prestando contas...

** Número de Admissões

Junho/ 07 89Maio/07 122Abril / 07 86Março/ 07 87Fevereiro/07 71Janeiro/07 130

Dezembro/06 72Novembro/06 96Outubro/06 82Setembro/06 80Agosto/06 94Julho/06 86Junho/06 73

Pronto Para o Trabalho ultrapassou a meta decontratação, foram admitidos 89 candidatos nomês de Junho.

1168 Pessoas Admitidas

MURAL DE VAGAS

* Mantenha seu cadastro atualizado no Pronto ParaTrabalho *Rua João Fávero, 89 Centro

DISK TRABALHO - 0800 771 7077

ANALISTA CONTABIL: código 1830 - Com experi-ência de 3 anos em carteira / Sexo Masculino / Ida-de de 20 a 50 anos / Escolaridade Ensino MédioCompleto / Elaborar o balanço patrimonial, decla-ração de imposto de renda (DIPJ), apuração do lu-

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cro real.

ASSISTENTE DE R.H: código 1809 - Com experi-ência de 5 anos em carteira / Sexo Masculino / Ida-de de 25 a 45 anos / Escolaridade Superior Incom-pleto / Folha de pagamento, admissão, demissão,apuração de ponto, INSS e FGTS.

AUX. DE CONTABILIDADE: código 1834 - Comexperiência de 6 meses em carteira / Ambos ossexos / Idade de 20 a 40 anos / Escolaridade Ensi-no Médio Completo / Experiência em balancetes,licitações e noções na área fiscal.

AUX. DE ENFERMAGEM: código 1826 - Com ex-periência de 2 anos em carteira / Sexo Masculino /Idade de 25 a 40 anos / Escolaridade Ensino MédioCompleto / Possuir COREN e conhecimento eminformática.

BORRACHEIRO: código 1919 - Com experiênciade 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de18 a 50 anos / Escolaridade Ensino FundamentalIncompleto

CABELEREIRO (A): código 1775 - Ambos os se-xos / Idade de 25 a 40 anos / Escolaridade EnsinoFundamental Completo / Experiência em corte decabelo, químicas em geral, penteado e com curso.

CAIXA: código 1905 - Sexo Feminino / Idade de18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Médio Comple-to / Deficiente físico.

CALDEIREIRO: código 1800 - Com experiênciade 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de18 a 40 anos / Escolaridade Ensino FundamentalCompleto / Leitura e interpretação de desenhos téc-nico mecânico e tubulação.

COSTUREIRA: código 1430 - Com experiência de1 ano em carteira / Sexo Feminino / Idade de 18 a35 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incom-pleto / Com experiência em máquina de Overloquee prática em máquina Reta.

ELETRICISTA DE AUTOS: código 1931 - Com ex-periência de 6 meses em carteira / Sexo Masculino/ Idade de 21 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fun-damental IncompletoELETROMECÂNICO: código 1577 - Com experi-ência de 3 anos em carteira / Sexo Masculino / Ida-de de 18 a 40 anos / Escolaridade Ensino Funda-mental Completo / curso Eletricista, experiência emeletromecânica tanto parede como em máquinas.

ENCANADOR INDUSTRIAL: código 1940 - Comexperiência de 3 anos em carteira / Sexo Masculi-no / Idade de 25 a 50 anos / Escolaridade EnsinoMédio Completo / curso Leitura e Interpretação dedesenho.

ENCANADOR INDUSTRIAL: código 1253 - Comexperiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino/ Idade de 25 a 35 anos / Escolaridade Ensino Fun-damental Incompleto / Para trabalhar no Rio Gran-de do Sul, Paraná e Mato Grosso.

ENCARREGADO DE SERVICOS GERAIS: códi-go 1594 - Com experiência de 1 ano em carteira /Sexo Masculino / Idade de 20 a 45 anos / Escolari-dade Ensino Médio Completo / Encarregado demanutenção setor têxtil ou plástico.

ESTAG. SUP. LETRAS: código 1872 - Com expe-riência de 6 meses / Ambos os sexos / Idade de 18a 55 anos / Escolaridade Superior Incompleto /Estagiários na área de letras - Inglês e Espanhol.

ESTAG. SUP. PEDAGOGIA: código 1722 - SexoMasculino / Idade de 20 a 25 anos / EscolaridadeSuperior Incompleto / Cursando ensino superior naárea educacional.

ESTETICA FACIAL: código 1821 - Com experiên-cia de 1 ano / Ambos os sexos / Idade de 20 a 60anos / Com curso na área.

FARMACEUTICO: código 1770 - Ambos os sexos/ Idade de 18 a 60 anos / Escolaridade SuperiorCompleto

INSPETOR DE QUALIDADE: código 1747 - Comexperiência de 3 anos em carteira / Ambos os se-xos / Idade de 20 a 55 anos / Escolaridade EnsinoMédio Completo / Experiência em inspeção de qua-lidade de produção e curso de metrologia.

INSTRUMENTISTA: código 1236 - Com experiên-cia de 2 anos em carteira / Sexo Masculino / Idadede 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamen-tal Incompleto / Irá trabalhar no Paraná, conhecercalibração de manômetros e transmissores de ní-veis Smar, Yokogawa.

MECANICO DE AUTOS: código 1933 - Com ex-periência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino /Idade de 21 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fun-damental Incompleto / Experiência de 1 ano commolas.

MECANICO DE MANUTENCAO: código 1835 -Com experiência de 2 anos em carteira / SexoMasculino / Idade de 25 a 45 anos / EscolaridadeEnsino Médio Completo / Experiência em monta-gem de bombas e selos mecânicos, instalaçõeshidráulicas e pneumáticas.

MECANICO DE MAQUINA DE COSTURA: código1595 - Com experiência de 1 ano em carteira /Sexo Masculino / Idade de 20 a 45 anos / Escolari-dade Ensino Médio Completo

MECANICO DIESEL: código 1913 - Com experi-ência de 2 anos em carteira / Sexo Masculino / Ida-de de 25 a 50 anos / Escolaridade Ensino Funda-mental Completo / CNH C.

MOTOBOY: código 1789 - Com experiência de 1ano / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos /Disponibilidade para viagens Campinas e São Pau-lo, Possuir moto própria.

MOTORISTA: código 1051 - Com experiência de1 ano em carteira / Ambos os sexos / Idade de 25 a

40 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incom-pleto / Com conhecimento em São Paulo e no Riode Janeiro, curso Mopp e CNH D.

OP. DE UTILIDADES: código 1915 - Com experi-ência de 3 anos em carteira / Ambos os sexos /Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino MédioCompleto / Experiência de 3 anos em indústriaFarmacêutica, Formação mecânica geral.

PEDREIRO: código 1810 - Com experiência de 1ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incom-pleto / Experiência em Pedras Santomé, piscina,acabamento, assentamento de tijolo avista.

PROMOTOR (A) DE VENDAS: código 1873 - Comexperiência de 1 ano / Sexo Feminino / Idade de18 a 55 anos / Escolaridade Ensino Médio Comple-to / Possuir Veículo próprio.

SERRALHEIRO INDUSTRIAL: código 1799 - Comexperiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino/ Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fun-damental Completo / Dobra, corte e montagem dechapas e perfilados, conhecimento em maçarico esolda Mig.

SOLDADOR: código 1249 - Com experiência de 1ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a45 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incom-pleto / Experiência em solda Mig e Tig.

TECNICO DE LABORATORIO: código 1909 - Comexperiência de 6 meses / Ambos os sexos / Idadede 18 a 45 anos / Escolaridade Técnico Completo /Técnico em Laboratório (Área Ecotoxicologia /Microbiologia)

TECNICO EM ELETRICA: código 1715 - Com ex-periência de 4 anos em carteira / Sexo Masculino /Idade de 25 a 50 anos / Escolaridade Ensino MédioCompleto / Possuir certificado da ABRAMAN.

TECNICO EM MATERIAIS: código 1685 - Comexperiência de 4 anos em carteira / Sexo Masculi-no / Idade de 20 a 50 anos / Escolaridade EnsinoMédio Completo / Possuir curso técnico em Elétricaou Instrumentação.

TECNICO EM PLANEJAMENTO: código 1684 -Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Mas-culino / Idade de 25 a 50 anos / Escolaridade Ensi-no Médio Completo / Curso técnico de Elétrica /Instrumentação.

TECNICO QUALIDADE: código 1844 - Com expe-riência de 2 anos em carteira / Ambos os sexos /Idade de 20 a 50 anos / Escolaridade Técnico Com-pleto / Experiência em construção civil, possuirCarteira de Habilitação.

VIGILANTE: código 1407 - Sexo Masculino / Ida-de de 18 a 40 anos / Escolaridade Ensino Funda-mental Incompleto / Deverá morar próximo a Betel.

PRONTO PARA O TRABALHO

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30 de julho de 200730 INTERESSE PÚBLICO

Devido ao grande su

cesso e a grande

procura pelo curso "Fluxo

de Caixa - Como Adminis-

trar", realizado no auditó-

rio da ACIP na última se-

mana e PAE - POSTO

SEBRAE DE ATENDI-

MENTO AO EMPREEN-

DEDOR, está com uma lis-

ta de interessados para no-

vas turmas.

Esse ferramenta é de ex-

trema importância para a

gestão de qualquer negócio,

sem o fluxo de caixa o em-

presário não consegue ter o

controle de seu negócio, é

a ferramenta básica para a

sua administração.

O curso proporciona se-

gurança para o empresário

e mostra claramente como

está e como ficarão suas

contas para o próximo pe-

ríodo econômico, segundo

o empresário Mauricio do

Buffet Impactoos, instalado

no bairro José Paulino No-

gueira, "o curso foi muito

bom, se tivesse feito antes

eu já teria meu prédio pró-

prio, perdi dinheiro, procu-

rava encontrar a falha da

empresa e encontrei, eu uti-

lizava o capital de giro da

empresa para pagar impos-

tos, isso não está certo."

Para ter acesso à nossa

programação os interessa-

dos deverão procurar o

posto ou acessar a página

do município, www.

paulinia.sp.gov.br.

Melhores informações:

PAE - POSTO SEBRAE

DE ATENDIMENTO

AO EMPREENDEDOR

Av. Pres. Getúlio Vargas,

527 - Nova Paulínia -

PAULÍNIA/SP.

Fone: 3874-9976 - e-mail:

[email protected]

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A II Conferência Mu-

nicipal de Assistên-cia Social de Paulínia, rea-lizada dia 26 de julho, reu-niu cerca de 200 pessoas naCâmara Municipal. Além deassistir uma palestra minis-trada pela consultora daUnesco, Rita de CássiaMarchiore, para assuntosligados ao SUAS (SistemaÚnico de Assistência Soci-al), o público presente tam-bém pôde discutir assuntosrelacionados à implementa-ção do novo sistema, bemcomo as metasestabelecidas em 2005 du-rante a realização da I Con-ferência. Para encerrar, osdois delegados que irão re-presentar Paulínia na Con-ferência Regional foramaclamados.

Os principais pontos dis-cutidos em sub-grupos du-rante o evento foram a ne-cessidade e importância dese realizar um diagnósticosocial do município, a exe-

cução de ações mais con-cretas para viabilizar a im-plementação do ConselhoMunicipal do Idoso e a ne-cessidade de se fazer umadivulgação maior de todo o

trabalho da assistência rea-lizado na cidade. Para amaioria dos participantes, odesafio agora é fazer comque essas propostas sejamefetivadas dentro do muni-cípio com a participaçãoexpressiva de toda a socie-dade. Além disso, espera-seque com a realização da

Conferência seja cria-do um trabalho querealmente atenda asnecessidades da popu-lação.

A Conferência foirealizada durante todoo dia e encerrada coma aclamação dos dele-gados, uma vez quesó foi apresentado umrepresentante do po-der público e um dasociedade civil. A as-sistente social Eliete

Maria da Silva (órgão pú-blico) e o aposentado Pedrode Fantti (sociedade civil)serão os representantes dePaulínia na ConferênciaRegional, que deve aconte-

cer até o dia 10 de agosto.A próxima Conferência

deverá acontecer em 2009.Este ano, o Centro de AçãoComunitária (Caco), a Pre-feitura e o Conselho Muni-cipal de Assistência Social(Cmasp) foram os respon-sável por toda a organiza-ção do evento.

Na última terça-feira,

dia 24 de Julho, a IIMostra Paulínia Magia doCinema recebeu a presen-ça do Grupo da 3ª Idade.Simpáticos e animados elesassistiram o filme Cocoon,numa sessão exibida às13:00horas. Estavam pre-sentes a presidente do Cacoe a secretária de Culturaque, juntamente com o gru-po, assistiram o filme.

O motivo da exibição des-te filme é devido ao Centrode Inclusão Digital da ter-ceira Idade, que tem comoobjetivo inserir pessoas des-sa faixa etária no mundo dainformática. O projeto émais uma alternativa encon-trada pelo Caco para pro-mover a melhor qualidadede vida da população idosade Paulínia; ou seja, trata-se de uma nova ferramentade inclusão de pessoas aci-ma de 60 anos na dinâmicasocial.

O Cocoon - Centro deInclusão Digital da Tercei-ra Idade, é um projeto queestá sendo desenvolvidopelo Centro de Ação Comu-nitária de Paulínia, em par-ceria com a EIC (Escola deInformática para a Cidada-nia).

A data de inauguração doCocoon ainda não foi defi-nida, mas, ainda neste anoo projeto deverá contemplar192 idosos, divididos em 16

turmas. O curso, de nívelbásico, irá apresentar aeles todas as ferramentasdo Windows. As inscri-ções foram abertas no dia25 de julho, e vão até sex-ta-feira (30/07). Para seinscrever o interessadodeve comparecer à ruaDivino Salvador, 42, NovaPaulínia, e apresentar RG,CPF e comprovante de en-dereço. Vale lembrar quesó poderão participar pes-soas com idade igual ousuperior a 60 anos.

O filme

O nome do Centro de In-clusão Digital da TerceiraIdade - COCOON foi ins-pirado pelo filme que levao mesmo nome, e que con-ta a história de três idososmoradores de um asilo,que passam a ter uma dis-posição fantástica depoisde utilizarem uma piscinaenergizada por alieníge-nas. E para compreendermelhor o significado donome do novo Centro, umgrupo de idosos participouna terça-feira de uma ses-são oferecida pela Secre-taria de Cultura, através daMostra Paulínia Magia doCinema. Na ocasião, osidosos tiveram a oportuni-dade de interpretar o filmee entender o porquê donome escolhido pela pre-sidente do Caco.

Participantes discutiram a implantação do SUAS eescolheram os delegados que irão representar Paulínia

na Conferência Regional

II Mostra Paulínia Magiado Cinema exibi filme

para a 3º idade

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A XVII Gincana de Férias, promovida pela administraçãomunicipal através da SER-Secretaria de Esportes eRecreação, agitou partici-pantes das equipes e mora-dores da cidade em mais umfinal de semana de muitoagito, que envolveu mais de2.000 pessoas.

No sábado de manhã asequipes trouxeram 150 par-ticipantes da "melhor idade"para o BINGO e café damanhã.. À tarde, muitasprovas de busca, resistên-cia, habilidade e conheci-mentos.

No domingo acontece-

ram: a Corrida Maluca,Sorte Grande, envolvendocrianças de 02 anos de ida-de, Show de Transformistase muitas outras provas debusca, que exigem sempre

muita rapidez, união e or-ganização entre os mem-bros das equipes participan-tes. Confira abaixo a classi-ficação geral até o últimodomingo (29):

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