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2 Município de Votorantim 07 de JULHO de 2017

3Município de Votorantim07 de JULHO de 2017

ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI

1

LEI N.º 2563, DE 04 DE JULHO DE 2017. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e dá outras providências. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 1.º Ficam estabelecidas as diretrizes e bases para definição das metas e prioridades da Administração Municipal, para elaboração do Orçamento Fiscal, da Seguridade e Investimentos do Município, relativo ao exercício de 2018, com base nos princípios estabelecidos na Constituição Federal em seu parágrafo 2º do artigo 165, na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, na Lei Complementar 101/00, na Lei Orgânica do Município, promulgada a 05 de abril de 1990, e, ainda, no sistema AUDESP estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e suas instruções. Art. 2.º A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento-programa para o exercício de 2018 deverá obedecer às disposições constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3.º As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 4.º A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e conterá:

I. Reserva de contingência de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida; II. O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades das

Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal; III. O orçamento de investimentos das empresas de que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria

do capital social com direito a voto, quando couber; IV. O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os programas de saúde, previdência e assistência

social, quando couber. Parágrafo único. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de agosto do presente exercício. Art. 5.º A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção em:

I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais e na atração de novos investimentos ao município; II. Austeridade na gestão dos recursos públicos; III. Modernização na ação governamental; IV. Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária.

Art. 6.º O Executivo encaminhará ao Legislativo, se necessário, projetos de lei propondo alterações na legislação tributária municipal, buscando preservar o equilíbrio das contas públicas, a possibilidade de novos investimentos, bem como uma melhor política tributária, especialmente sobre: I. Instituição ou alteração da contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; II. Revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos serviços prestados; III. Modificação nas legislações do Imposto sobre serviços de qualquer natureza, do imposto sobre a transmissão intervivos de bens imóveis e de direitos a eles relativos e do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, com o objetivo de tornar a tributação mais eficiente e mais justa. Parágrafo único. Havendo renúncia de receita, deverá ser observado o disposto no art. 14, da LC 101/00. Não se sujeitam às regras do artigo ora referido as simples homologações de pedido de isenção, remissão e outros benefícios fiscais com base na legislação municipal preexistente.

CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 7.º As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2018, serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual relativo ao período 2018-2021, elaborado de acordo com as seguintes diretrizes; I. Desenvolvimento Humano II. Desenvolvimento Econômico Sustentável III. Estrutura Governamental

CAPÍTULO III DAS METAS FISCAIS

Art. 8.º A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 9.º A estimativa da receita e a fixação da despesa tomar-se-á por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo Governo Federal e o comportamento econômico no País e no Mundo, na conformidade do Resultado Primário e Resultado Nominal, que dispõe sobre as Metas Fiscais e ainda, podendo utilizar a apuração dos custos dos serviços realizados. § 1.º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:

I. A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias e mobiliárias; II. A revisão da planta genérica de valores, tendo em vista a implantação de novos empreendimentos, de forma a

minimizar a diferença entre o metro quadrado nominal e efetivo; III. A expansão do número de contribuintes; IV. A conversão de dados referente aos cadastros imobiliário e mobiliário, possibilitando acesso a consultas e

serviços por meio eletrônico e via Internet, bem como um controle mais efetivo; V. A atração de novos investimentos econômicos.

§ 2.º As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos e contribuições especificas deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3.º Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município. § 4.º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa. Art. 10. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:

I. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; II. Abrir créditos adicionais até o limite de 15,00% (quinze por cento) do orçamento geral das despesas

autorizadas, nos termos da legislação vigente; III. Mediante decreto, transpor, remanejar ou transferir recursos, nos termos do inc. VI, do art. 167, da

Constituição Federal; IV. Contingenciar as despesas caso ocorra queda na arrecadação, tais como: suspensão de execução de obras,

corte na execução de contratos de prestação de serviços, suspensão na compra de produtos, limitação de gastos com horas extras, suspensão de contratação de pessoal, sendo que tais contingenciamentos deverão acarretar o menor impacto possível nas ações de caráter social e particular nas áreas de educação, saúde e assistência social;

V. Remanejar ou transferir recursos dentro do grupo de despesa 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais, não sendo considerado para limites determinados no item II; e

VI. Abrir créditos adicionais suplementares, se necessário, nas dotações do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, até o limite necessário aos repasses efetuados, não sendo considerado para limites determinados no item II.

§ 1.º As despesas com propaganda deverão respeitar os limites impostos pela Lei Eleitoral. § 2.º Poderá o Executivo, através de lei, renunciar a parte da receita tributária própria, até o limite máximo de 3% (três por cento) do total de sua receita, limite esse que não deverá afetar as metas fiscais previstas nesta lei, promovendo, quando necessário, medidas de compensação em conformidade com o inciso II, do art. 14, da LC 101/00. Art. 11. Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de 2018 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Parágrafo único. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:

I. Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; II. Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária,

verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara;

III. Ao final de cada quadrimestre o Poder Executivo emitirá Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, realizando-se audiência pública;

IV. O balanço, LDO, Orçamento e prestação de Contas, serão amplamente divulgados, inclusive na “Internet”, na página oficial da Prefeitura, e ficará à disposição da comunidade;

V. O desembolso dos recursos financeiros consignados a Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes.

CAPÍTULO IV

2

DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 12. O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e as entidades das Administrações direta e indireta, e será elaborado de conformidade com a Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00, Lei Orgânica do Município, Sistema AUDESP estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e suas instruções e também pelas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 13. As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa e não podendo exceder o limite de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente Líquida. Art. 14. Fica autorizado, nos termos do disposto nos Arts. 16, 17 e 19 da Lei 4.320/64, a concessão de auxílios e subvenções às entidades do terceiro setor, observadas os limites das possibilidades financeiras do Município e, naquilo que couber, o disposto na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014. Parágrafo único. Para que as entidades possam receber auxílio terão que: I - apresentar certidão emitida junto ao respectivo conselho, nos termos do art. 4º, inciso III, alínea “d” da Lei Municipal 1551/2001; II – aplicar, em suas atividades-fim, ao menos, 80% (oitenta por cento) de sua receita; III - existência de manifestação prévia e expressa do setor técnico e da assessoria jurídica da Administração Pública Municipal; IV – apresentar certidões de regularidade fiscal emitidas pela Receita Federal quanto aos tributos e contribuições federais, pelo INSS-Instituto Nacional de Seguro Social quanto a contribuições à previdência, pela Caixa Econômica Federal referente ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempos de Serviço), e da Fazenda Pública Municipal quanto aos tributos municipais; V - outras informações e documentos previstos em regulamento. Art. 15. O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal. Art. 16. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, compor-se-á de:

I. Mensagem; II. Projeto de lei orçamentária; III. Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios.

Art. 17. Integrarão à lei orçamentária anual: I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; II. Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; III. Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; IV. Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.

Art. 18. O Poder Executivo enviará até o dia 30 de setembro o Projeto de Lei Orçamentária a Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Art. 19. Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas das Autarquias, Fundação e Empresa Pública Municipal de Votorantim. Art. 20. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e atualizações. Art. 21. As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignados no orçamento. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de julho de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I Estrutura Orçamentária

Órgão Unidade Orçamentária Especificação

01

01.01.01 01.02.01

CÂMARA MUNICIPAL Câmara Municipal Secretaria da Câmara

02

02.02.01 02.02.06

SECRETARIA DE GOVERNO - SEG Gabinete do Prefeito e Dependências Departamento da Juventude

02

02.03.01 02.03.02

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO - SPD Secretaria e Dependências Habitação

02 02.04.01

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - SECOM Secretaria e Dependências

02

02.05.01 02.05.02

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEA Secretaria e Dependências Conselho Tutelar

02 02.06.01

SECRETARIA DE FINANÇAS - SEF Secretaria e Dependências

02 02.07.01

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS - SENJ Secretaria e Dependências

02

02.08.01 02.08.04 02.08.05

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO - SOURB Secretaria e Dependências Manutenção de Convênios e Recursos Externos Departamento de Iluminação Pública e Elétrica

02 02.09.01

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SESP Secretaria e Dependências

02 02.10.01

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA Secretaria e Dependências

02

02.11.01 02.11.02 02.11.05 02.11.06 02.11.07 02.11.08 02.11.09 02.11.11 02.11.12 02.11.13 02.11.14 02.11.15 02.11.16 02.11.17 02.11.18 02.11.19

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-SEED Ensino Fundamental Departamento de Ensino Infantil Ensino Profissional Ensino Especial Convênio QESE Ensino Técnico Superior Seção de Merenda Escolar Manutenção de Convênios e Recursos Externos FUNDEB – Ensino Fundamental 60% FUNDEB – Ensino Fundamental 40% FUNDEB – Supletivo 60% FUNDEB – Supletivo 40% FUNDEB – Ensino Infantil 60% FUNDEB – Ensino Infantil 40% Parcela Diferida Educação Geral

02

02.12.01 02.12.02 02.12.22 02.12.23

SECRETARIA DE SAUDE-SESA/Fundo Municipal de Saúde Secretaria e Dependências Manutenção de Convênios e Recursos Externos Vigilância Sanitária Programa DST AIDS

02

02.13.01 02.13.02 02.13.04 02.13.11 02.13.17 02.13.18

SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA – SECI/Fundo Municipal de Assistência Social Secretaria e Dependências Fundo do Menor e Adolescente Cidadania e a Criança e Adolescente Projeto Benefício Prestação Continuada PFMC-Piso Fixo de Média Complexidade IGD- Índice Geral Descentralizado

4 Município de Votorantim 07 de JULHO de 2017

3

02.13.19 02.13.22 02.13.23 02.13.24 02.13.27 02.13.28 02.13.29 02.13.30 02.13.31

IGD - SUAS Projeto Ben. Prest. Continuada Especial PBF-Piso Básico Fixo PTMC-Piso de Transição Média Complexidade Núcleo de Atendimento ACPETI – Ações Estratégicas Programa de Erradicação Trabalho Infantil PACCA I- Piso de Alta Complexidade I- Criança/Adolescente Proteção Especial de Alta Complexidade SCFV – Serv. de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

02

02.14.01 02.14.03

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER - SECTUR Secretaria e Dependências Cultura Criança e Adolescente

02

02.15.01 02.15.03

SECRETARIA DE DESPORTO - SEDESP Secretaria e Dependências Esportes Criança e Adolescente

02

02.20.01 02.20.02 02.20.03 02.20.04 02.20.05

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA E GUARDA PATRIMONIAL - SEMU Secretaria e Dependências Departamento de Trânsito e Transporte Departamento de Fiscalização e Vigilância Patrimonial Comando Geral da Guarda Municipal Unidade do Grupamento de Bombeiros

03

03.18.01 03.18.02 03.18.03 03.18.04 03.18.05 03.18.06

FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM Presidência Diretoria Administrativo Financeira Diretoria de Previdência, Saúde e Assistência Social Encargos da Fundação Assistência Médica Diretoria Previdência, Saúde e Assistência Social

05

05.20.01 05.20.02

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM - AGERV Departamento Administrativo Departamento Operacional

3

02.13.19 02.13.22 02.13.23 02.13.24 02.13.27 02.13.28 02.13.29 02.13.30 02.13.31

IGD - SUAS Projeto Ben. Prest. Continuada Especial PBF-Piso Básico Fixo PTMC-Piso de Transição Média Complexidade Núcleo de Atendimento ACPETI – Ações Estratégicas Programa de Erradicação Trabalho Infantil PACCA I- Piso de Alta Complexidade I- Criança/Adolescente Proteção Especial de Alta Complexidade SCFV – Serv. de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

02

02.14.01 02.14.03

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER - SECTUR Secretaria e Dependências Cultura Criança e Adolescente

02

02.15.01 02.15.03

SECRETARIA DE DESPORTO - SEDESP Secretaria e Dependências Esportes Criança e Adolescente

02

02.20.01 02.20.02 02.20.03 02.20.04 02.20.05

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA E GUARDA PATRIMONIAL - SEMU Secretaria e Dependências Departamento de Trânsito e Transporte Departamento de Fiscalização e Vigilância Patrimonial Comando Geral da Guarda Municipal Unidade do Grupamento de Bombeiros

03

03.18.01 03.18.02 03.18.03 03.18.04 03.18.05 03.18.06

FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM Presidência Diretoria Administrativo Financeira Diretoria de Previdência, Saúde e Assistência Social Encargos da Fundação Assistência Médica Diretoria Previdência, Saúde e Assistência Social

05

05.20.01 05.20.02

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM - AGERV Departamento Administrativo Departamento Operacional

5Município de Votorantim07 de JULHO de 2017

6 Município de Votorantim 07 de JULHO de 2017

7Município de Votorantim07 de JULHO de 2017

DECRETOSDECRETO N.º 5172, DE 30 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providên-cias.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO III DA LEI N° 2525, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 562.000,00 (qui-nhentos e sessenta e dois mil reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE COMUNICAÇÃOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.04.01.04.131.0018.2.090.3.3.90.39.0051... R$ 10.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOOutras Despesas Variáveis –Pessoal Civil02.05.01.04.122.0002.2.005.3.1.90.16.0057... R$ 20.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.08.01.15.451.0008.2.008.3.3.90.39.0132... R$ 422.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOOutros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-Intra Orçamen-tária02.11.13.12.361.0003.2.048.3.3.91.39.0283... R$ 110.000,00F.R. 02 –Recursos Fundeb

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 562.000,00 (quinhentos e sessenta e dois mil reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das se-guintes verbas:SECRETARIA DE COMUNICAÇÃOMaterial de Consumo02.04.01.04.131.0018.2.090.3.3.90.30.0050... R$ 10.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.05.01.04.122.0002.2.090.3.3.90.39.0071...R$ 20.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMOObras e Instalações02.08.01.15.451.0008.1.004.4.4.90.51.0120... R$ 422.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOOutros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica02.11.13.12.361.0003.2.048.3.3.91.39.0282... R$ 110.000,00F.R. 02 –Recursos Fundeb

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 30 de junho de 2017 – LIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5173, DE 30 DE JUNHO DE 2017.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providên-cias.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO III DA LEI N° 2525, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 213.000,00 (Du-zentos e treze mil reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOObrigações Patronais02.03.01.04.122.0010.2.144.3.1.90.13.0026.. R$ 50.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃOOutros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica-Intra Orçamen-tária02.04.01.04.131.0018.2.004.3.3.91.39.0049.. R$ 3.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA E GUARDA PA-TRIMONIALOutras Despesas Variáveis – Pessoal Civil02.20.04.06.181.0015.2.055.3.1.90.16.0405.. R$ 50.000,00Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica-Intra Orçamen-tária02.20.04.06.181.0015.2.055.3.3.91.39.0411.. R$ 110.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 213.000,00 (Du-zentos e treze mil reais), será coberto com recurso provenien-te da anulação parcial de dotação, da seguinte verba:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.09.01.15.451.0009.2.010.3.1.90.11.0152...R$ 213.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 30 de junho de 2017 – LIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5174, DE 30 DE JUNHO DE 2017. Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal, a título precário, e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,D E C R E T A :Art. 1.º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar data de publicação deste Decreto, o uso do bem público municipal abaixo descrito e caracterizado, por JOÃO GERMANO ROBES, RG nº 36.675.419-1, conforme consta do Processo Administrativo nº 7473/2016, a saber: “Terreno de formato irregular faz frente para a Rua Zilda Tes-caro Sbrana e mede 16,84 metros em reta e 36,55 metros em curva; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, mede 21,00 metros e confronta com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Votorantim; do lado esquerdo, de igual orientação, mede 21,00 metros e confronta com área rema-nescente da Prefeitura Municipal de Votorantim; nos fundos 53,19 metros e confronta com a área remanescente da Prefei-tura Municipal de Votorantim, fechando um perímetro e perfa-zendo um área total de 894,00 metros quadrados.”

Art. 2.º O permissionário deverá utilizar o imóvel apenas para fins de cultivo de culturas rápidas, sendo vedado qualquer tipo de edificação. Art. 3.º O permissionário assinará Termo de Responsabilida-de pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da Municipalidade adentrem a área sempre que necessário. Art. 4.º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quan-do de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.Art. 5.º Durante o prazo de permissão, o permissionário obri-ga-se a pagar todas as taxas municipais incidentes sobre o imóvel.Art. 6.º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Munici-pal, de acordo com a Lei nº 488/83.Art. 7.º A despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 30 de junho de 2017 - LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5175, DE 30 DE JUNHO DE 2017. Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal, a título precário, e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,D E C R E T A :Art. 1.º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar data de publicação deste Decreto, o uso do bem público municipal abaixo descrito e caracterizado, por ADRIANA FIGUEREDO LEME, RG nº 52.226.822-5, confor-me consta do Processo Administrativo nº 513/2017, a saber: ”Terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Votoran-tim, caracterizado como Área de Sistema de Recreio, confor-me segue descrição: Terreno de formato irregular, tem fren-te para a Rua Francisca Lucas Bonilha onde mede em reta 1,70 metros e mais 31,00 metros em curva; do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, mede 22,00 metros e confronta com a “Viela do Maranhão”; do lado esquerdo, de igual orientação, mede 23,00 metros e confronta com Área Remanescente da Área de Sistema de Recreio; nos Fundos mede 9,20 metros e confronta com Área Remanescente da Área de Sistema de Recreio, encerrando a descrição, fechan-do o perímetro e perfazendo uma área total de 410,67 metros quadrados.”

Art. 2.º A permissionária deverá utilizar o imóvel apenas para fins de cultivo de culturas rápidas, sendo vedado qualquer tipo de edificação. Art. 3.º A permissionária assinará Termo de Responsabilida-de pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da Municipalidade adentrem a área sempre que necessário. Art. 4.º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quan-do de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou

8 Município de Votorantim 07 de JULHO de 2017retenção.Art. 5.º Durante o prazo de permissão, a permissionária obri-ga-se a pagar todas as taxas municipais incidentes sobre o imóvel.Art. 6.º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Munici-pal, de acordo com a Lei nº 488/83.Art. 7.º A despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 30 de junho de 2017 - LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5176, DE 30 DE JUNHO DE 2017.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providên-cias.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO III DA LEI N° 2525, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 297.000,00 (du-zentos e noventa e sete mil reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:

SECRETARIA DE DESPORTOMaterial de Consumo

02.15.01.27.813.0006.2.025.3.3.90.30.0371.. R$ 150.000,00Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.15.01.27.813.0006.2.025.3.3.90.39.0375.. R$ 147.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 297.000,00 (du-zentos e noventa e sete mil reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOEquipamentos e Material Permanente02.15.01.27.813.0006.1.001.4.4.90.52.0364.. R$ 20.000,00Obras e Instalações02.15.01.27.813.0006.1.029.4.4.90.51.0365.. R$ 250.000,00Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita02.15.01.27.813.0006.2.025.3.3.90.32.0372.. R$ 1.000,00Serviço de Consultoria02.15.01.27.813.0006.2.025.3.3.90.35.0373.. R$ 10.000,00Despesas de Exercícios Anteriores02.15.01.27.813.0006.2.025.3.3.90.92.0377.. R$ 1.000,00Material de Consumo02.15.01.27.813.0006.2.108.3.3.90.30.0382.. R$ 15.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 30 de junho de 2017 – LIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIASPORTARIA N.º 17185, DE 30 DE JUNHO DE 2017.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DA C.I. Nº 119/2017 - SEMU,R E S O L V E :Art. 1.º REMOVER, EX-OFFÍCIO, CLÁUDIO MIGUEL DE SOUZA SILVA, RG nº 14.441.067, ocupante do cargo públi-co de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços de Campo, Padrão 02-G, lotado na Secretaria de Mobilidade Urbana e Guarda Patrimonial – SEMU, para a Secretaria de Serviços Públicos – SESP, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 30 de junho de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17186, DE 30 DE JUNHO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MU-NICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES

PORTARIA N.º 17187, DE 30 DE JUNHO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO OFÍCIO Nº 105/2017 - SESP,R E S O L V E :Art. 1.º REMOVER, EX-OFFÍCIO, os servidores abaixo nominados, lotados na Secretaria de Serviços Públicos – SESP, para a Secretaria de Mobilidade Urbana e Guarda Patrimonial - SEMU, desta Prefeitura:NOME RG Nº CARGOCÉSAR DE ALMEIDA 17.534.601 AJUDANTE GERALJOB RIBEIRO DA SILVA 25.676.755-5 COLETOR DE LIXOJOSÉ CARLOS DE PAULA 27.310.946 COLETOR DE LIXOJOSÉ CARLOS FURTADO DE MOURA 10.046.745 COLETOR DE LIXOJOSÉ GILBERTO SOARES RODRIGUES 29.202.151 COLETOR DE LIXOJUCIEL DE OLIVEIRA 17.702.599 COLETOR DE LIXOROBERTO CARLOS SALVADOR 19.306.465 COLETOR DE LIXO

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 30 de junho de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17188, DE 30 DE JUNHO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO OFÍCIO Nº 106/2017 - SESP,R E S O L V E :Art. 1.º REMOVER, EX-OFFÍCIO, os servidores abaixo nominados, lotados na Secretaria de Serviços Públicos – SESP, para a Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura:NOME RG Nº CARGOEDSON FRANCISCO VIEIRA 18.836.064 MOTORISTAGILMAR SOARES RODRIGUES 30.859.024-7 COLETOR DE LIXOIVANIL DA CONCEIÇÃO SILVA 22.209.575 COLETOR DE LIXOSANDRO AUGUSTO BARBOSA 20.432.512 MOTORISTA

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 30 de junho de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEGAIS QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICI-PAIS E O ARTIGO 37, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FE-DERAL, R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR, a partir de 1º de julho de 2017, a designa-ção de RODRIGO ALFREDO DA SILVA, RG nº 29.942.147-8, no cargo público de provimento em comissão de Chefe de Gestão de Pessoal - SESA, Referência IV, constante da Por-taria nº 16787, de 09 de janeiro de 2017, e DESIGNÁ-LO, na mesma data, no cargo público de provimento em comissão de Coordenador de Serviço da Saúde - SESA, Referência V, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2383, de 19 de dezem-bro de 2013, lotado na Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 30 de junho de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17189, DE 03 DE JULHO DE 2017. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 13, DA LEI Nº 1090, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI Nº 1950, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007,

R E S O L V E : Art. 1.º DECLARAR ESTÁVEIS os funcionários abaixo nominados, ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo desta Prefeitura, aprovados em estágio probatório:

MATR. NOME LOTAÇÃO/ SECRETARIA CARGO PROC.

Nº ESTÁVEL A PARTIR DE

13.919 CARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS EDUCAÇÃO PEB I 507/17 02/02/2017 13.957 CARLA VERONICA DINIZ SPINOZA EDUCAÇÃO AUX. DE SERV. INFANTIS 480/17 09/03/2017 13.921 CRISTINA PEREIRA PINTO MENDES EDUCAÇÃO PEB I 505/17 02/02/2017 13.923 EDINA ANTUNES DA LUZ EDUCAÇÃO PEB I 504/17 02/02/2017 13.555 EVELIN DE FREITAS RIBEIRO SALES EDUCAÇÃO AUX. DE SERV. INFANTIS 509/17 10/02/2017 13.924 FABIANA DE ALMEIDA SOBRINHO SOUZA EDUCAÇÃO PEB II 503/17 02/02/2017 13.927 KELLY CRISTINA DOS SANTOS M. DE OLIVEIRA EDUCAÇÃO PEB I 500/17 02/02/2017 13.930 MARIA ANGELICA ALVARENGA DA S. M. GONZALES EDUCAÇÃO COORD. PEDAGOGICO 499/17 02/02/2017 13.934 RENATA DA SILVA VIEIRA BENTO EDUCAÇÃO PEB I 497/17 02/02/2017 13.936 ROSELI DALTINA DE SOUZA NUNES EDUCAÇÃO PEB I 496/17 02/02/2017 13.938 SHEILA RODRIGUES DA CRUZ CABRAL EDUCAÇÃO PEB I 494/17 02/02/2017

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas de estabilidade constantes na tabela de que trata o artigo 1º. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 03 de julho de 2017 - LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17190, DE 03 DE JULHO DE 2017. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MU-NICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR GABRIELA BUENO GUEDES, RG nº 48.079.447-9, aprovada no Concurso Público nº 002/2015, para ocupar cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Padrão 12-A, com vaga prevista na Lei

PORTARIA N.º 17191, DE 03 DE JULHO DE 2017. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2016, para ocuparem cargo público de provimento efetivo de Escriturário, Padrão 11-A, com vagas previstas na Lei Municipal n° 2383, de 19 de dezembro de 2013, na seguinte conformidade:

NOME RG SECRETARIAEDMILSON ALESSANDRO TEIXEIRA LIMA DA SILVA 26.285.691-8 SAÚDEJOSÉ DONIZETTI FERREIRA 62.480.336-3 EDUCAÇÃOKÁTIA CILENE RODRIGUES PINTO 30.626.040-2 SAÚDEPAULO VITOR LEANDRO FREIRE 40.880.134-7 SAÚDETATIANE CARDOSO DE MIRANDA RODRIGUES 27.137.537-1 SAÚDE

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 03 de julho de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Municipal n° 2383, de 19 de dezembro de 2013, lotada na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 03 de julho de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17192, DE 03 DE JULHO DE 2017. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI, DA LEI ORGÂNI-CA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR DÉBORA CALEFFI FERRAZ, RG nº 44.230.105-4, aprovada no Concurso Público nº 002/2015, para ocupar cargo público de provimento efetivo de Médico Pediatra Plantonista, Padrão MPP-A, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2383, de 19 de dezembro de 2013, lotada na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 03 de julho de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17193, DE 03 DE JULHO DE 2017. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI, DA LEI ORGÂNI-CA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR CARLOS CÉSAR DE LIMA, RG nº 20.462.084-3, aprovado no Concurso Público nº 002/2015, para ocupar cargo público de provimento efetivo de Recep-cionista Plantonista, Padrão RP-A, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2383, de 19 de dezembro de 2013, lotado na Se-cretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 03 de

julho de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-

tura Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17194, DE 04 DE JULHO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCES-SO Nº 414/2017 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 10 de julho de 2017, por motivo de aposentadoria por idade, a ser concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, APARECIDO BARBOSA, RG nº 9.106.175-1, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços de Campo, Padrão 02-L, lotado na Secretaria de Serviços Públicos - SESP, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de julho de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17195, DE 05 DE JULHO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO OFÍCIO Nº 104/2017 - SESP,R E S O L V E :Art. 1.º REMOVER, EX-OFFÍCIO, LUÍS FERNANDO SIL-VÉRIO DA ROSA, RG nº 14.437.713-5, ocupante do cargo

9Município de Votorantim07 de JULHO de 2017

público de provimento efetivo de Coletor de Lixo, Padrão 03-G, lotado na Secretaria de Serviços Públicos – SESP, para a Secretaria de Cidadania e Geração de Renda - SECI, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05 de julho de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17196, DE 05 DE JULHO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO DE ADRIA-NA DA SILVA BENTO, POR MOTIVO DE FÉRIAS, NO PERÍ-ODO DE 10 A 29 DE JULHO DE 2017, R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR ALESSANDRA SILVINA APARECIDA AU-GUSTO DE CAMARGO, RG nº 22.458.121-1, ora designada no cargo público de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Vida Funcional, Segurança e Medicina do Trabalho - SEA, Referência V, lotada na Secretaria de Administração - SEA para, enquanto perdurar o afastamento da titular, ocupar em substituição o cargo público de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Recursos Humanos – SEA, Referência VI, desta Prefeitura, fazendo jus à diferença sa-larial.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05 de julho de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17197, DE 05 DE JULHO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO DE ALES-SANDRA SILVINA APARECIDA AUGUSTO DE CAMARGO, NO PERÍODO DE 10 A 29 DE JULHO DE 2017, CONSTANTE DA PORTARIA Nº 17196, DE 05 DE JULHO DE 2017, R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR JONAS DE CAMARGO, RG nº 16.359.869-1, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Escriturário, Padrão 11-J, lotado na Secretaria de

Administração - SEA para, enquanto perdurar o afastamento da titular, ocupar em substituição o cargo público de provi-mento em comissão de Chefe de Serviço de Vida Funcional, Segurança e Medicina do Trabalho - SEA, Referência V, desta Prefeitura, fazendo jus à diferença salarial.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05 de julho de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17198, DE 05 DE JULHO DE 2017FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO OFÍCIO SESA Nº 037/2017-AJ,R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR, os abaixo nominados, para constituírem Comissão Municipal para supervisão da execução do Con-vênio do Programa VIVALEITE, autorizado através da Lei 1305/97, alterada pela Lei 1486/00.REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVI-MENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO:Titular: JORGE LATUF FILHO - RG n° 18.666.575-1Suplente: SANDRA REGINA FERREIRA DE LARA - RG n° 3.706.933-7REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VO-TORANTIM NA ÁREA DA SAÚDE:Titular: ISABEL CRISTINA MORAES CARVALHO – RG nº 13.122.799-3Suplente: SÍLVIA DE FÁTIMA MARQUES FERREIRA – RG n° 50.355.429-7REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DI-REITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:Titular: LUCIANE FERNANDES CONEGERO – RG nº 21.714.888 Suplente: DÉBORA CRISTINA MOREIRA - RG n° 30.904.702-XArt. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando as Portarias anteriores e retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05 de julho de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

1

PORTARIA N.º 17199, DE 05 DE JULHO DE 2017. Dispõe sobre promoção por merecimento, dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO O DISPOSTO NAS LEIS Nº 1090/93, 2383/13, DECRETO Nº 2233/90, BEM COMO O CONSTANTE DO PROCESSO Nº 7941/2016,

R E S O L V E : Art. 1.º CONCEDER promoção por merecimento aos funcionários públicos municipais, ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo desta Prefeitura, conforme anexo, que desta passa a fazer parte integrante. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2016, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05 de julho de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

A N E X O MATR. NOME CARGO DO

PADRÃO PARA O PADRÃO

12038 AIDE DE SOUZA Professor De Educação Básica I QM01 E QM01 F 12052 ANA VIRGÍNIA SCARPA RONZANI Professor De Educação Básica I QM01 R QM01 S

12044 ANDREA APARECIDA COLABUANI DOS SANTOS Professor De Educação Básica I QM01 G QM01 H

12069 ANDREIA APARECIDA MARTINS ZANIN Professor De Educação Básica I QM01 G QM01 H 12712 ANGELA MARIA CLAUDINO SHENDROSKI Auxiliar De Enfermagem 12 C 12 D 12686 BRUNA CRISTINA SOARES Enfermeiro 18 C 18 D 10365 CLAUDIA CRISTINA AGUILERA VILAS BOAS Professor De Educação Básica I QM01 L QM01 M 11878 CLAUDIA DE AGUIAR MENDES Diretor De Escola De Ed. Básica QM04 M QM04 N 12036 CLELIA DE JESUS LOPES FERREIRA Professor De Educação Básica I QM01 K QM01 L

11913 CONCEICAO AP. CABRERA DE ARAÚJO C. VENANCIO Professor De Educação Básica I QM01 N QM01 O

12072 DANIELA TEGAMI VIEIRA DE BARROS Professor De Educação Básica I QM01 E QM01 F 11916 DANIELLE OSTI FERREIRA Professor De Educação Básica I QM01 F QM01 G 10160 EDNA CUSTODIO VISCAINO Professor De Educação Básica I QM01 Q QM01 R 12074 ELAINE CRISTINA MAGALHÃES DE ARAUJO Professor De Educação Básica I QM01 B QM01 C 10224 ELIETE BARROS ARRUDA SANTOS Cirurgião Dentista D L D M 11931 EMILIA CLAUDIA COSTA BUENO DOS SANTOS Professor De Educação Básica I QM01 P QM01 Q 12077 GIVANILDO ROCHA DE OLIVEIRA Professor De Educação Básica I QM01 G QM01 H 12659 IVETE DE MATTOS CORREA SILVA Escriturário 11 D 11 E 10030 JANE APARECIDA DA DALTO OLIVEIRA Cirurgião Dentista D J D K 10397 JOAO BATISTA LOUREIRO Pintor 6 K 6 L 11100 JOCELIR APARECIDO PANCCIONI Auxiliar De Serviços De Campo 2 H 2 I 10876 JOCIMAR ANTONIO GARCIA MENDES Aux. Topografia e Agrimensura 3 K 3 L 10284 JOSELIA CENCI Psicólogo 15 I 15 J 12056 JOSIANE APARECIDA ALVES Professor De Educação Básica I QM01 J QM01 K 11951 JULIENE FERNANDES FOOT GUIMARAES Professor De Educação Básica I QM01 J QM01 K 12620 LIDIA PEREDO Professor De Educação Básica I QM01 B QM01 C 12083 MARCIA MILANO SILVA Professor De Educação Básica I QM01 E QM01 F 12013 MARIA APARECIDA RIBEIRO LOPES Professor De Educação Básica I QM01 Q QM01 R 10381 MARIA ISABEL MOLLETTA Professor De Educação Básica I QM01 S QM01 T 12615 MARIA JOSE SOARES DE OLIVEIRA Professor De Educação Básica I QM01 B QM01 C 12709 MATILDE CAMPOS MILONE Auxiliar De Serviços Infantis 10 C 10 D 11979 MAURA NUNES DA SILVA Professor De Educação Básica I QM01 O QM01 P 11982 PRISCILLA NUNES CAMARGO Professor De Educação Básica I QM01 M QM01 N 12047 RAQUEL APARECIDA COLADEL ALBERTO Professor De Educação Básica I QM01 R QM01 S 10937 ROSANA APARECIDA CORREA PINTO Professor De Educação Básica I QM01 O QM01 P 10102 ROSANA FORTES ROCHA ANTUNES Professor De Educação Básica I QM01 O QM01 P 10598 ROSANGELA MARIA VIEIRA Auxiliar De Enfermagem 12 L 12 M 12055 ROSELENE COSTA ARAUJO Professor De Educação Básica I QM01 R QM01 S 12010 VANESSA APARECIDA FOGAÇA LIMA Professor De Educação Básica I QM01 I QM01 J 12599 WILSON ROBERTO DOS SANTOS Fiscal De Obras 12 C 12 D

PORTARIA N.º 17200, DE 06 DE JULHO DE 2017. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO TUDO O QUE CONSTA DO OFÍCIO SESA Nº 027/2017-DC, R E S O L V E :Art. 1.º SUBSTITUIR membro designado através da Portaria nº 16888, de 10 de fevereiro de 2017, para exercer a função de 1° tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde, na seguinte conformidade:1° TESOUREIRO: LUCILENE BUENO DE GO-DOY, por DANIELA STECHER LEITE CÂNDIDO, Diretor de

Departamento de Orçamento e Contabilidade – SESA, RG n° 33.131.466-6 e CPF n° 299.070.358-66;Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 06 de julho de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17201, DE 06 DE JULHO DE 2017. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 1972, DE 29 DE MAIO DE 2008, BEM COMO TUDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 617/2017-RH,

R E S O L V E : Art. 1.º CONCEDER um grau na escala de padrões e vencimentos ao funcionário municipal abaixo nominado, pela conclusão do Curso de Administração Pública, ministrado através de parceria entre o Município de Votorantim e o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS / Fundação de Apoio à Tecnologia – FAT / Faculdade de Tecnologia de São Paulo – FATEC / Sorocaba:

CÓDIGO NOME CARGO DO PADRÃO

PARA O PADRÃO

10417 SILLOS ROBERTO MEIRA ALMOXARIFE 09 - M 09 - N

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 06 de julho de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17202, DE 06 DE JULHO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNI-CÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR, a partir de 10 de julho de 2017, PEDRO KRIGUER CARLOS, RG nº 23.536.236-0, no cargo público de provimento em comissão de Chefe de Seção de Gestão Operacional de Fiscalização - SEMU, Referência IV, com

vaga prevista na Lei Municipal n° 2383, de 19 de dezembro de 2013, lotado na Secretaria de Mobilidade Urbana e Guarda Patrimonial – SEMU, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 06 de julho de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAIS

EDITAL N.º 025/2017 CONVOCAÇÃO

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Concurso Público nº 002/15)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 002/2015, para o cargo de Médico Clínico Geral, nos termos do Edital nº 033/2015, para a sessão de anuência e escolha de cargos disponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento de cargo público efetivo, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

MÉDICO CLÍNICO GERAL

26º AUGUSTO CEZAR FARDO GARCIA 27º PATRICIA SOARES BELLEGARDE 28º PAULO VITOR ARRUDA DALLAVA 29º THIAGO DA SILVA CORNELIO 30º HUGO RAUL GUILLERMO AEDO CANO 31º ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOARES

02

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 17/07/2017. HORÁRIO: 09h00.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alterada pela Lei 1950/07; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital nº 033/2015, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 06 de julho de 2.017. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 045/2014.Modalidade: Pregão Presencial nº 019/2014. Objeto: “Con-tratação de empresa especializada para prestação de servi-ços médicos na área de Otorrinolaringologia, para atuar no ambulatório de Especialidades Médicas Municipal”. Con-tratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Ricardo Demarzo Serviços Médicos Ltda. Vigência: Fica aditada a Cláusula Terceira, item 3.1, do contrato supracita-do, prorrogando-se o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo início em 07/06//2017 e término em 06/06/2018. Valor Total: O valor Total mensal estimado aditado é de R$ 72.068,40(setenta e dois mil, sessenta e oito reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Tí-

tulo: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.12.02.10.301.0004.2.118. 3.3.90.00-0036. Fundamento Legal: art. 57, II da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-riores. Votorantim, 06 de junho de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 047/2017Modalidade: Dispensa de Licitação nº. 011/2017. Objeto: “Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo –GLP (P13 e p45) para atender as Secretarias”. Contratante: Prefeitura Munici-pal de Votorantim. Contratada: Park Comércio de Gás Ltda. Prazo de Vigência: 02 (dois) meses. Valor Total: R$ 6.330,00 (seis mil, trezentos e trinta reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Administração. Título: Material de Consu-mo. Verba: 02.05.01.04.122.0002-2.005.3.3.90.30.0059.

10 Município de Votorantim 07 de JULHO de 2017

Edital SECTUR n.º 02/2017Escola de Música de Votorantim “Maestro Nilson Lombardi”A Prefeitura Municipal de Votorantim, por meio da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer, comunica que estão abertas as matrículas e rematrículas dos cursos regulares da Escola de Música “Maestro Nilson Lombardi” para o segundo semestre letivo de 2017, conforme disposto a seguir. I – Do período da matrícula e rematrículaAs matrículas e rematrículas deverão ser realizadas entre os dias 24 a 27 de julho de 2017, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, na sede da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer, localizada na Avenida São João, 649 - Jardim Icatu.II – Das condições para matrícula no curso de Canto Corala) Candidatos a partir dos 14 anos completos;b) Apresentar original e cópia do RG e CPF;c) Apresentar original e cópia de comprovante de endereço atual com emissão não superior a 60 dias da data de matrícula;d) Candidatos menores de 18 anos deverão ser matriculados pelo responsável legal.III – Das condições para rematrícula para os cursos de Canto Coral, Canto Lírico, Flauta Doce, Flauta Transversal, Percus-são, Piano, Violão, Violino e Teoria MusicalOs alunos candidatos a rematrícula, deverão cumprir os se-guintes itens:a) Ter sido aprovado no semestre anterior de acor-do com as normas de avaliações da Escola de Música;b) Apresentar original do documento de identifica-ção (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.);c) Em caso da mudança de endereço, apresentar cópia do comprovante atual com emissão não superior a 60 dias da data de rematrícula; d) Os alunos candidatos a rematrícula menor de 18 anos deverão ser rematriculados pelo responsável legal. IV – Dos cursos para matrícula e rematrículaEstão disponíveis rematrículas para os cursos abaixo listados nos itens de “a” até “i”. Os cursos de Canto Coral e Teoria Mu-sical acontecem com formação de turma. Os demais cursos acontecem com aulas individuais, devendo o aluno candidato se inscrever em um único horário dos disponíveis. A rematrícula será realizada por ordem de chegada, sendo agendado o horário de aula disponível neste edital.Conforme regimento interno da EMV, todos os alunos devem ser matriculados e frequentar o curso de Teoria Musical, e os alunos do curso de Canto Lírico, devem também realizar re-matrícula e frequentar o curso de Canto Coral.

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER

Os cursos e horários disponíveis são:a) CANTO CORAL (matrícula e rematrícula)Total de vagas 20Horário: Sexta-feira: 19h00 às 20h00Local: EMVb) CANTO LÍRICO (rematrícula)Horário: Sexta-Feira: 18h00 às 18h45Local: EMVc) FLAUTA DOCE (rematrícula)Horários: Terça-feira às 08h00, 08h45, 09h30, 10h15Local: EMVd) FLAUTA TRANSVERSAL (rematrícula)Horários: Terça-feira: 18h00, 18h45, 19h30Local: EMVe) PERCUSSÃO (rematrícula)Horários: Quinta-feira das 18h00 às 20h00Local: Aquário Culturaf) PIANO (rematrícula)Horários: Quinta-feira às 13h00, 13h45, 14h30, 15h15, 16h00, 16h45, 17h30, 18h15Local: EMVg) VIOLÃO (rematrícula)Horários: Quinta – Feira às 13h30, 14h15, 15h00, 15h45Sexta-feira às 13h30, 14h15, 15h00, 15h45Local: EMVh) VIOLINO (rematrícula)Horários: Segunda-feira às 18h15, 19h00, 19h45Quarta – Feira às 08h00, 08h45, 09h15, 09h45, 10h30, 11h15Local: EMVi) TEORIA MUSICAL (rematrícula)Horários: Terça-Feira às 19h00Sábado às 11h00Local: EMVV- DISPOSIÇÕES FINAISAs disposições constantes deste edital poderão sofrer altera-ções enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso no mural e na página do facebook da EMV. Os dias e horários das aulas serão agendados no ato da rematrícula, conforme os horários disponibilizados em cada curso. Não garantimos que os dias e horários de aulas sejam agendados em um único dia da semana e no mesmo período.

Evandro DominguesCoordenador

Edson Cortez SouzaSecretário da Cultura, Turismo e Lazer

Dotação Orçamentária: Secretaria de Serviços Públicos. Título: Material de Consumo. Verba: 02.09.01.15.451.0009-2.010.3.3.90.30.0157. Dotação Orçamentária: Secreta-ria de Educação. Título: Material de Consumo. Verba: 02.11.19.12.243.0003-2.111.3.3.90.30.0333. Dotação Orça-mentária: Secretaria de Desporto Título: Material de Con-sumo. Verba: 02.15.01.27.813.0006-2.025.3.3.90.30.0371. Dotação Orçamentária: Secretaria de Mobilidade Urbana e Guarda Patrimonial. Título: Material de Consumo. Ver-ba: 02.20.05.06.182.0016-2.050.3.3.90.30.0418. Verba: 02.20.02.26.782.0017-2.054.3.3.90.30.0390. Dotação Orçamentária: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. Tí-tulo: Material de Consumo. Verba: 02.14.01.13.392.0007-2.026.3.3.90.30.347. Dotação Orçamentária: Secretaria de Cidadania e Geração de Renda Título: Material de Consumo Verba: 02.13.17.08.243.0005-2.107.3.3.90.30.0029. Funda-mento Legal: Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 30 de junho de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 045/2017.Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 016/2017. Objeto: “Prestação de serviços Médicos Especializados: Ginecologia/Obstetra, Pediatria, Anestesista e Cardiolo-gia, para atendimento do Programa Pró –Santa Casa 2”. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contra-tada: Instituto Moriah. Prazo de Vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura. Valor Total: R$ 2.230.200,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil e du-zentos reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Ver-ba: 02.12.02.10.301.0004.2.122.3.3.90.39.00-0045.Verba: 02.12.01.10.301.0004.2.024.3.3.90.39.00-0010. Fundamento Legal: Artigo 25, “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c o artigo 24, Parágrafo Único, da Lei nº 8.080/1990. Votorantim, 30 de junho de 2017. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 046/2017.Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 017/2017. Obje-to: Realização do Programa de Mutirão de Cirurgias Eletivas, através do Fundo Nacional de Saúde. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Instituto Moriah. Prazo de Vigência: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura. Valor Total: R$ 61.727,00 (sessenta e um mil se-tecentos e vinte e sete reais). Dotação Orçamentária: Secre-taria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.12.02.10.301.0004.2.118.3.3.90.39.00-0036. Fundamento Legal: Artigo 25, “caput”, da Lei Fede-ral n.º 8.666/93 c/c o artigo 24, Parágrafo Único, da Lei nº 8.080/1990. Votorantim, 30 de junho de 2017. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 049/2015.Modalidade: Pregão Presencial nº. 040/2015. Objeto: “Con-tratação de empresa especializada para prestação de servi-ços de transportes de alunos do bairro Green Valley e Bairro dos Morros” Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: São João Fretamento e Turismo Ltda. Adita-mento: Fica aditada a Cláusula Terceira, item 3.3, do con-trato supracitado, prorrogando-se o prazo de vigência por 12 (doze) meses, com início em 02/06/2017 e término em 01/06/2018. Valor: O valor total atual do contrato ora aditado é R$ 267.072,00 (duzentos e sessenta e sete mil e setenta e dois reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Educação. Título: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Verba: 02.11.07.12.361.0003-2.103.3.3.90.33.0229. Fundamento Legal: art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores Votorantim, 01 de junho de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITAMENTO DO CONTRATO N°. 027/2017Modalidade: Dispensa de Licitação nº. 008/2017. Objeto: “Contratação de empresa especializada em coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, de feiras livres, de varrição, transporte e destino final em aterro devidamente licenciado pelos órgãos competentes”. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contrata-da: Sanepav Saneamento Ambiental Ltda. Aditamento: Fica aditada a Cláusula Sexta, item 6.2, do contrato supracitado, prorrogando-se seu prazo de vigência por 12 (doze) me-ses, tendo início em 28/06/2017 e término em 27/08/2017. Valor R$ 1.723.278,66 (um milhão, setecentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Tí-tulo: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Verba: 02.09.01.15.451.0009-2.010.3.3.90.39.0160. Fundamento Legal: art. 57, II da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 27 de junho de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 133/2013.Modalidade: Pregão Presencial nº 099/2013. Objeto: “Contra-tação de empresa para prestação de serviços de produção e impressão de materiais gráficos”. Contratada: José Mar-tins Duarte Filho - ME Aditamento: O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato supracitado, previsto na Cláusula Terceira, item 3.3 por mais 12 (doze) meses, tendo início em 11/06/2017 e término em 10/06/2018. Valor: O valor total estimado deste termo é de R$ 64.150,00 (sessenta e quatro mil, cento e cinquenta re-ais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Comunicação. Título: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Verba: 02.04.01.04.131.0018-2.090. 3.3.90.39.0051. Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei 8666/93. Votorantim, 09 de junho de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Mu-nicipal.

EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO N°. 059/2016Modalidade: Pregão Presencial nº. 059/2016. Objeto: “Pres-tação de serviços de locação de software de processamento, gerenciamento e auditoria de infrações de trânsito, aciden-tes, arrecadação e transportes”. Contratada: ACC Tecnologia Comércio e Serviços Ltda ME Finalidade: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, estabelecido na Cláusula Terceira, item 3.9, do contrato, por mais 12 (doze) meses, com início em 17/06/2017 e término em 16/06/2018. Valor Total: R$ 117.600,00 (cento e dezesse-te mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Mobilidade Urbana e Guarda Patrimonial. Tí-tulo: Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica. Verba: 02.12.02.02.26.782.0017-2.054.3.3.90.39.0393. Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Votorantim, 14 de junho de 2017. Fernando de Oliveira Souza- Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 6º (SEXTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 006/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E A ASSOCIA-ÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTO-RANTIM - APAE Processo nº 152/12 PMV-INTERNO. Finalidade: Atendimento e atenção integral ao Portador de Necessidades Especiais, propiciar condições para o desenvolvimento do aluno na pers-pectiva de sua inclusão social, pela conveniada, priorizando o bem estar físico, psíquico e social a criança, adolescente e adultos com deficiência. Prazo de Vigência de 07 (sete) me-ses: a partir de 02 de Julho de 2017. Convenente: Prefeitura Municipal de Votorantim Conveniada: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votorantim - APAE. Dotação Orçamentária: Secretaria de Educação – Título: Subvenções Sociais Verba: 02.11.06.12.367.0003-2.017.3.3.50.43.0224 Votorantim, 28 de junho de 2017. Fernando de Oliveira Sou-za-Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 4° (QUARTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N°. 114/2016.Modalidade: Tomada de Preço nº. 009/2016. Objeto: Con-tratação de empresa especializada para execução de pa-vimentação na Rua Cândido dos Santos no Bairro Parque Bela Vista, Votorantim. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Obragen Engenharia e Construções Ltda. Finalidade: Fica aditada a Cláusula Segunda, item 2.1, do contrato supracitado, decrescendo do valor total atual de R$ 327.743,13 (trezentos e vinte e sete mil setecentos e qua-renta e três reais e treze centavos) a quantia de R$ 4.160,33 (quatro mil cento e sessenta reais e trinta e três centavos), conforme planilha anexa, parte integrante deste termo, pas-sando o valor total do contrato a ser R$ 323.582.80 (trezentos e vinte e três mil quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos, correspondendo tal decréscimo a aproximadamen-te 1,27 % (um vírgula vinte e sete por cento) do valor original contratado. Fundamento Legal: Artigo 65, inciso II, “b” e § 1º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 14 de junho de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 4° (QUARTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N°. 060/2016.Modalidade: Tomada de Preço nº 004/2016. Objeto: Contra-tação de empresa especializada para implantação do Parque da Cachoeira do bairro da Chave. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Obragen Engenha-ria e Construções Ltda. Finalidade: Prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato nº 060/2016. Prazo de Execução: A prorrogação do prazo de execução será de 60 (sessenta) dias, com início em 18/06/2017 e término em 16/08/2017. Prazo de Vigência: Ao prazo de vigência do con-trato, será acrescido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 12/06/2017 e término em 08/12/2017. Funda-mento Legal: Artigo 57, § 1º, incisos I e II, da Lei 8666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 09 de junho de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 11° (DÉCIMO PRIMEIRO) TERMO DE ADITA-MENTO AO CONTRATO N°. 088/2015Modalidade: Tomada de Preço nº 010/2015. Objeto: Contra-tação de empresa especializada para reforma e ampliação do Ginásio Municipal de Esportes, Jardim Mirante dos Ovnis. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Casagrande Prestadora de Serviços e Construções Ltda. Fi-nalidade: Prorrogação do prazo de vigência, estabelecido na Cláusula Quinta, item 5.1, do contrato, por mais 60 (sessen-ta) dias, com início em 18/06/2017 e término em 17/08/2017. Fundamento Legal: Artigo 57, §1º, inciso I e II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 14 de junho de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2017OBJETO: “Aquisição de material escolar para alunos da rede municipal de ensino”Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa parcialmente o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 013/2017 e Adjudica o seu objeto as seguintes empresas: - LOCAMAIS SERVIÇOS EIRELI – EPP – Lote: 04; - JOSÉ EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS ANTUNES – ME – Lote: 07; - COMERCIAL REYS PAPELA-RIA E INFORMÁTICA EIRELI – ME – Lote 08; - PAPEX BRA-SIL COMERCIAL E INFORMÁTICA EIRELI – Lote 09; - DA-MARIS RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME – Lote 10; - PARCO PAPELARIA LTDA. – Lote 11. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração da Ata de Registro para aquisições futuras. Vo-torantim, 06 de Julho de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017 – RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA – ITENS 01, 08, 16, 17, 18, 19, 21, 29, 30, 34 e 35 - Objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO”. O Pregoeiro e Equipe de apoio, em confor-midade com a análise efetuada pela Comissão de Avaliação Técnica, designada pela Secretaria de Administração, resol-vem publicar o resultado da análise das amostras referente aos Itens 01, 08, 16, 17, 18, 19, 21, 29, 30, 34 e 35, como segue: 1) APROVAR a amostra do ITEM 29 - UNION ESCO-LAR IND. E COMÉRCIO LTDA EPP. 2) DEIXOU DE APRE-SENTAR AMOSTRA para os Itens 01, 18, 30 e 35 - ON-X COM. E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA EPP; Itens 08 e 17 – LOURDES P.S. MARTINS PAPELARIA EIRELI EPP; Item 16 - PAPAS COM. DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI EPP; Item 19 - JOSIANE AP. A. DA SILVA FERRAZ – ME; Item 21 - RICARDO GONÇALVES ITAPIRA ME e Item 34 - GARROTE E. DA SILVA LTDA – EPP. Abre – se prazo de 03 (três) dias úteis para recurso desse resultado, a contar dessa publicação. Votorantim, 06 de Julho de 2017. Diogo Giuliano Galindo – Pregoeiro.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2017. OBJETO: “Aquisição de Areia Fina, Areia Média, Areia Usinada, Pó de Pedra, Pedra de Gra-nito, Pedra Britada, Cimento, Cal Hidratada e Cal para Pintu-ra, para Manutenção de Próprios Municipais”. Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inci-so VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 032/2017 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - L&L COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME PARA OS ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração da Ata de Registro para aquisições futuras. Vo-torantim, 04 de Julho de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2017 - OBJETO: “Aquisi-ção de Material de Escritório”. Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa parcialmente o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 023/2017 e Adjudica o seu objeto as seguintes empresas: - Itens 02, 06, 15, 28 e 31 –Empresa GARROTE E. DA SILVA LTDA – ME. - Item 03, 04, 05 e 25 Empresa UNION ESCOLAR INDUSTRIAIS E COMERCIO LTDA. EPP. - Item 07, 23, 24 e 36 –Empresa PAPAS COMERCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI. - Item 09, 11, 12, 13, 22 e 33 – Empresa ON-X COMERCIO E SOL. EDUCACIONAIS LTDA – EPP. - Item 10 – Empresa LOURDES P.S. MARTINS PAPELARIA EIRELI EPP. - Item 14, 20, 27 e 32 –Empresa RICARDO GONÇALVES ITAPIRA ME. - Item 26 – Empresa – IRINEU VALENTIM TONELOTTO – ME. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração da Ata de Registro para aquisições futuras. Votorantim, 06 de Julho de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Mu-

nicipal.

CONVITE Nº 004/2017Por determinação do Prefeito Municipal, Senhor Fernando de Oliveira Souza, acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, situada na Avenida 31 de março, nº 327, Bairro Centro, Votorantim/SP, o CONVITE nº 004/2017, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a “Contratação de empresa especializada para reforma de Salas da Secreta-ria de Cidadania e Geração de Rendas”.ENTREGA DOS ENVELOPES: 14/07/2017 até às 14:30 horas.ABERTURA DOS ENVELOPES: 14/07/2017 às 14:30 ho-ras.Edital completo à disposição, a partir do dia 07/07/2017 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não será fornecida cópia via e-mail.As informações poderão ser obtidas com a CPL no endere-ço acima, ou pelo telefone (15) 3353-8533, Ramal 8586, no horário das 09:00 às 16:00 horas. Votorantim, 06 de Julho de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2017A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhecimento dos interessados a abertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 052/2017, do tipo MENOR PRE-ÇO GLOBAL, visando a “Contratação de empresa especia-lizada para prestação de serviços de recarga de cilindros de gases medicinais e ar comprimido, com fornecimento de cilindros em comodato, para atendimento da demanda da Rede Municipal de Saúde”, conforme especificações cons-tantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 19 de Julho de 2017, na Sala de Reuni-ões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 07 de Julho de 2017 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Lici-tação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 06 de julho de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº.066/2016.Dispensa de Licitação nº. 017/2016. Objeto: Locação de imóvel para as instalações do Centro de Atenção Psicosso-cial Infanto-Juvenil. Locatária: Prefeitura Municipal de Vo-torantim. Locador: João Alfredo Kriguer. Prazo de vigência 02 meses a partir de 28/06/2017. Valor total: R$ 9.000,00 (Nove mil reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Física. Verba: 02.12.01.10.301.0004.2.024.3.3.90.36.00-0009 Vo-torantim, 28 de junho de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

11Município de Votorantim07 de JULHO de 2017

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOA Secretaria Municipal de Educação torna público o cronogra-ma das reuniões do Conselho do FUNDEB durante o 2º se-mestre de 2017, que acontecerão na sala de reuniões anexa à Secretaria de Comunicação, na Prefeitura de Votorantim:Cronograma de reuniões:

- 26/07/2017 - (4ª feira) às 14h00;

- 30/08/2017 - (4ª feira) às 14h00;- 27/09/2017 - (4ª feira) às 14h00;- 25/10/2017 - (4ª feira) às 14h00.

Votorantim, 04 de julho de 2017.TIAGO ANTONIO DE ARAUJOSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE FINANÇASEDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 028/2017-DDFT/SEF

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF - DDFT, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE:

PROCESSO: 6966/2015ASSUNTO: CANCELAMENTO DE DÍVIDAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 132410600800000010INTERESSADO: V. N. A. E/OU ATOS: DECISÃO Nº 011/2017-SEF, REEXAME NECESSÁ-RIO Nº 013/2017-SEFSITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO NÃO RECEBIDA PORQUE IN-TEMPESTIVA. EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTU-TELA DETERMINOU-SE O CANCELAMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM D. A., CPD Nº 301994, RELATIVO AO IPTU DE 2011, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA EXTIN-

ÇÃO DO CRÉDITO PELO PAGAMENTO – ART. 156, I, CTN. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO POR TOTAL FALTA DE IN-TERESSE DE AGIR.

RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NOS RESPECTIVOS PROCESSOS TODAS AS MANIFESTA-ÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS.

VOTORANTIM, 07 DE JULHO DE 2017.SECRETARIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:FABIANA RODRIGUES NAVAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 259/2017-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal.:

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

4831/2017 27/06/2017 E. A. Q. 24311 Cabeleireira e maquiadora 4493/2017 27/06/2017 N. V. 23856 Obras de alvenaria, fabric. de artigos de serralheria 4341/2017 27/06/2017 R. O. 23646 Promoção de vendas 3932/2017 27/06/2017 S. D. P. LTDA 23085 Desenvolvimento de programas de computador 3371/2017 27/06/2017 D. P. P. 22201 Confecção sob medida de peças do vestuário 3349/2017 27/06/2017 A. L. A. 22154 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos, com. de 3135/2017 27/06/2017 G. F. 21749 Cursos preparatórios para concursos, ensino de id. 1565/2017 27/06/2017 M. M. A. 18209 Bar 1707/2017 27/06/2017 M. P. C. B. - ME 18561 Bar 1458/2017 27/06/2017 A. T. C. E. LTDA - ME 17919 Transporte rodoviário de carga, exceto prod. perig. 0750/2017 27/06/2017 T. T. C. E. LTDA 15522 Transporte coletivo rodoviário de passageiros, carga 0458/2017 27/06/2017 L. R. S. 13754 Cabeleireiro 5432/2017 27/06/2017 G. R. O. 25066 Obras de alvenaria, serviços de pintura de edifícios 0016/2017 28/06/2017 D. N. S. A. V. - EPP 3029 Drogaria, perfumaria e cosméticos 1485/2017 28/06/2017 E. A. C. 18007 Bar 1433/2017 28/06/2017 A. S. C. S. LTDA - ME 17832 Com. de equipamentos eletromecânicos e serviços 5430/2017 28/06/2017 G. H. S. G. - ME 25063 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4371/2017 28/06/2017 M. L. V. LTDA - ME 23688 Transp. coletivo de passageiros, locação de autom. 4972/2017 28/06/2017 M. S. A. LTDA - ME 24503 Serviços de apoio administrativos e papelaria 3463/2017 28/06/2017 I. C. R. S. 22354 Salão de cabeleireiro 2309/2017 28/06/2017 A. B. 20001 Instalação e manutenção elétrica 1070/2017 28/06/2017 A L. V. LTDA - ME 16728 Locação de veículos sem condutor 1049/2017 28/06/2017 J. M. D. F. - ME 16638 Impres. de mat. p/ uso publicitário, jornais, cadastros 0422/2017 28/06/2017 R. & A. C. A. V. LTDA 13551 Supermercado, padaria e açougue 0059/2017 28/06/2017 M. N. F. R. - ME 5520 Bar 4789/2017 28/06/2017 M. C. T. 24249 Transporte rodoviário de mudanças 1210/2017 28/06/2017 A. G. M. L. 17178 Salão de cabeleireiro 5024/2017 29/06/2017 L. S. F. S. 24568 Comércio varejista de artigos do vestuário e aces. 4724/2017 29/06/2017 G. B. S. V. - ME 24167 Comércio varejista de gás liquefeito de pet. (GLP) 4000/2017 29/06/2017 D. A. O. 23170 Fornecimento de alimentos de batata recheada 3120/2017 29/06/2017 J. C. 21712 Salão de beleza estética 0060/2017 29/06/2017 N. B. S. - ME 5521 minimercado 5354/2017 29/06/2017 A. R. 24975 Comércio varejista de artigos do vestuário e aces. 5279/2017 29/06/2017 A. F. O. 24889 Obras de alvenaria 4687/2017 29/06/2017 C. E. O. 24119 Obras de alvenaria, aplicação de revestimento 4529/2017 29/06/2017 M. L. D. M. 23902 Confecção de peças do vestuário 1606/2017 29/06/2017 M. G. C. S. C. 18330 Comércio varejista de bebidas 2455/2017 29/06/2017 M. S. C. S. LTDA - ME 20336 Prest. de serviços em construções, edificações, ref. 1665/2017 29/06/2017 C. R. C. S. 18455 Serviços de borracharia para veículos automotivos 5040/2017 29/06/2017 R. R. 24588 Serviços domésticos 5039/2017 29/06/2017 A. O. M. 24587 Obras de alvenaria 2682/2017 29/06/2017 A. R. S. 20876 Serv. de lanternagem, funilaria e pintura de veículos 5450/2017 29/06/2017 L. M. O. 25092 Reparação e manutenção de computadores e equip. 4891/2017 03/07/2017 J. L. L. 24394 Serviços de pintura, obras de alvenaria e de acab. 4385/2017 03/07/2017 D. F. L. 23707 Comércio varejista de objetos de arte (porta a porta) 3667/2017 03/07/2017 D. M. G. 22700 Com. de cosmético, armarinhos e artigos do vest. 3458/2017 03/07/2017 N. G. F. 22347 Faxineira 3324/2017 03/07/2017 N. P. P. T. - ME 22112 Transporte rodoviário de carga, municipal, interm, 3198/2017 03/07/2017 J. C. M. 21869 Bar e lanchonete 2937/2017 03/07/2017 S. F. M. S. 21369 Manicure (porta a porta) 2894/2017 03/07/2017 F. L. S. - ME 21272 Serviço de acabamento de obra em aplicação e rest. 0263/2017 03/07/2017 H. D. C. P. H. L. LTDA - ME 11813 Com. atacadista de instrumentos e mat. p/ uso méd. 4126/2017 03/07/2017 N. E. S. 23337 Salão de cabeleireira 4225/2017 03/07/2017 W. S. G. V. M. I. LTDA - ME 23480 Instalação de máquinas e equipamentos industriais 2014/2017 03/07/2017 MS C. LTDA 19339 Construção de edifícios e incorporação de empreend 3875/2017 04/07/2017 R. S. L. T - ME 23008 Transporte rodoviário de carga

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 07 de julho de 2017. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 260/2017-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os ambulantes vistoriados, abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal.:

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

3745/2017 27/06/2017 M. A. C. G. 22823 Ambulante com venda de produtos de limpeza APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 07 de julho de 2017. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 261/2017-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas, no endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal.:

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

5410/2017 27/06/2017 G. M. B. 25039 Manicure e pedicure 4800/2017 27/06/2017 L. S. - ME 24264 Lanchonete 3343/2017 27/06/2017 D. D. V. P. 22146 Salão de cabeleireiro, com.var. de cosméticos 2697/2017 27/06/2017 G. M. - ME 20901 Serviços de controle de acesso, portaria, jard. 3855/2017 27/06/2017 G. L. F. 22981 Com. varejista de artigos do vestuário e aces. 4534/2017 27/06/2017 B. S. B. 23909 Operador de áudio e vídeo 4522/2017 27/06/2017 F. A. T. F. C. 23892 Manutenção e reparação de máquinas, apar. 3756/2017 28/06/2017 B. M. R. 22841 Com de adesivos de unha e serv. de manicure 3266/2017 28/06/2017 J. P. 22005 Serviços de entrega rápida 1670/2017 29/06/2017 S. P. V. T. LTDA - ME 18469 Serv. na área de prom. de vendas e transporte 3384/2017 29/06/2017 P. C. R. 22225 Serviços de construção civil em geral

2437/2017 29/06/2017 D. L. R. 20287 Serv. de obras de alvenaria, pintura de edif. 4986/2017 29/06/2017 T. A. C. P. 24519 Promoção de vendas e marketing direto 3286/2017 29/06/2017 A. D. C. 22049 Comércio, man. e reparação de peças, aces. 2877/2017 29/06/2017 J. C. D. C. 21239 Serviço de reparação de bicicletas 2473/2017 29/06/2017 E. P. L. 20403 Mercearia 2974/2017 03/07/2017 C. R. F. S. 21434 Comércio varejista de artigos do vestuário

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 262/2017-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos, abaixo relacionados, que não foram feitas as vistorias, por estarem fechados, não sendo possível a realização da vistoria do local.

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

3320/2017 27/06/2017 F. L. S. 22107 Prestação de serviços de usinagem e solda 3749/2017 27/06/2017 N. D. 22829 Cabeleireiros 4038/2017 27/06/2017 T. C. A. 23215 Representante de comércio de materiais de construção

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 263/2017-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os ambulantes, abaixo relacionados, que não foram feitas as vistorias, por estarem fechados, não sendo possível a realização da vistoria do local.

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

3910/2017 27/06/2017 M. J. L. 23055 Serviço ambulante de alimentação porta a porta APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 264/2017-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foram notificados a paralisar as atividades por não possuir inscrição municipal, ou seja, licença emitida pela Administração Pública Municipal.:

Nº DA NOTIFICAÇÃO

DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

015/2017 28/06/2017 A. A. A. U. LTDA - ME Não possui Brinquedo infantil sobre cama elástica APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 265/2017-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, foi constatado que os mesmos providenciaram a abertura da inscrição municipal e estavam funcionando regularmente nesta data.:

Nº TERMO DE

CONSTATAÇÃO DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

375/2017 03/07/2017 D. J. B. S. S. C. - ME 25856 Com. var. de materiais p/ construção, hidráulicos APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 259/2017-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal.:

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

4831/2017 27/06/2017 E. A. Q. 24311 Cabeleireira e maquiadora 4493/2017 27/06/2017 N. V. 23856 Obras de alvenaria, fabric. de artigos de serralheria 4341/2017 27/06/2017 R. O. 23646 Promoção de vendas 3932/2017 27/06/2017 S. D. P. LTDA 23085 Desenvolvimento de programas de computador 3371/2017 27/06/2017 D. P. P. 22201 Confecção sob medida de peças do vestuário 3349/2017 27/06/2017 A. L. A. 22154 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos, com. de 3135/2017 27/06/2017 G. F. 21749 Cursos preparatórios para concursos, ensino de id. 1565/2017 27/06/2017 M. M. A. 18209 Bar 1707/2017 27/06/2017 M. P. C. B. - ME 18561 Bar 1458/2017 27/06/2017 A. T. C. E. LTDA - ME 17919 Transporte rodoviário de carga, exceto prod. perig. 0750/2017 27/06/2017 T. T. C. E. LTDA 15522 Transporte coletivo rodoviário de passageiros, carga 0458/2017 27/06/2017 L. R. S. 13754 Cabeleireiro 5432/2017 27/06/2017 G. R. O. 25066 Obras de alvenaria, serviços de pintura de edifícios 0016/2017 28/06/2017 D. N. S. A. V. - EPP 3029 Drogaria, perfumaria e cosméticos 1485/2017 28/06/2017 E. A. C. 18007 Bar 1433/2017 28/06/2017 A. S. C. S. LTDA - ME 17832 Com. de equipamentos eletromecânicos e serviços 5430/2017 28/06/2017 G. H. S. G. - ME 25063 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4371/2017 28/06/2017 M. L. V. LTDA - ME 23688 Transp. coletivo de passageiros, locação de autom. 4972/2017 28/06/2017 M. S. A. LTDA - ME 24503 Serviços de apoio administrativos e papelaria 3463/2017 28/06/2017 I. C. R. S. 22354 Salão de cabeleireiro 2309/2017 28/06/2017 A. B. 20001 Instalação e manutenção elétrica 1070/2017 28/06/2017 A L. V. LTDA - ME 16728 Locação de veículos sem condutor 1049/2017 28/06/2017 J. M. D. F. - ME 16638 Impres. de mat. p/ uso publicitário, jornais, cadastros 0422/2017 28/06/2017 R. & A. C. A. V. LTDA 13551 Supermercado, padaria e açougue 0059/2017 28/06/2017 M. N. F. R. - ME 5520 Bar 4789/2017 28/06/2017 M. C. T. 24249 Transporte rodoviário de mudanças 1210/2017 28/06/2017 A. G. M. L. 17178 Salão de cabeleireiro 5024/2017 29/06/2017 L. S. F. S. 24568 Comércio varejista de artigos do vestuário e aces. 4724/2017 29/06/2017 G. B. S. V. - ME 24167 Comércio varejista de gás liquefeito de pet. (GLP) 4000/2017 29/06/2017 D. A. O. 23170 Fornecimento de alimentos de batata recheada 3120/2017 29/06/2017 J. C. 21712 Salão de beleza estética 0060/2017 29/06/2017 N. B. S. - ME 5521 minimercado 5354/2017 29/06/2017 A. R. 24975 Comércio varejista de artigos do vestuário e aces. 5279/2017 29/06/2017 A. F. O. 24889 Obras de alvenaria 4687/2017 29/06/2017 C. E. O. 24119 Obras de alvenaria, aplicação de revestimento 4529/2017 29/06/2017 M. L. D. M. 23902 Confecção de peças do vestuário 1606/2017 29/06/2017 M. G. C. S. C. 18330 Comércio varejista de bebidas 2455/2017 29/06/2017 M. S. C. S. LTDA - ME 20336 Prest. de serviços em construções, edificações, ref. 1665/2017 29/06/2017 C. R. C. S. 18455 Serviços de borracharia para veículos automotivos 5040/2017 29/06/2017 R. R. 24588 Serviços domésticos 5039/2017 29/06/2017 A. O. M. 24587 Obras de alvenaria 2682/2017 29/06/2017 A. R. S. 20876 Serv. de lanternagem, funilaria e pintura de veículos 5450/2017 29/06/2017 L. M. O. 25092 Reparação e manutenção de computadores e equip. 4891/2017 03/07/2017 J. L. L. 24394 Serviços de pintura, obras de alvenaria e de acab. 4385/2017 03/07/2017 D. F. L. 23707 Comércio varejista de objetos de arte (porta a porta) 3667/2017 03/07/2017 D. M. G. 22700 Com. de cosmético, armarinhos e artigos do vest. 3458/2017 03/07/2017 N. G. F. 22347 Faxineira 3324/2017 03/07/2017 N. P. P. T. - ME 22112 Transporte rodoviário de carga, municipal, interm, 3198/2017 03/07/2017 J. C. M. 21869 Bar e lanchonete 2937/2017 03/07/2017 S. F. M. S. 21369 Manicure (porta a porta) 2894/2017 03/07/2017 F. L. S. - ME 21272 Serviço de acabamento de obra em aplicação e rest. 0263/2017 03/07/2017 H. D. C. P. H. L. LTDA - ME 11813 Com. atacadista de instrumentos e mat. p/ uso méd. 4126/2017 03/07/2017 N. E. S. 23337 Salão de cabeleireira 4225/2017 03/07/2017 W. S. G. V. M. I. LTDA - ME 23480 Instalação de máquinas e equipamentos industriais 2014/2017 03/07/2017 MS C. LTDA 19339 Construção de edifícios e incorporação de empreend 3875/2017 04/07/2017 R. S. L. T - ME 23008 Transporte rodoviário de carga

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 260/2017-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os ambulantes vistoriados, abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal.:

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

3745/2017 27/06/2017 M. A. C. G. 22823 Ambulante com venda de produtos de limpeza APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 07 de julho de 2017. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 261/2017-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas, no endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal.:

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

5410/2017 27/06/2017 G. M. B. 25039 Manicure e pedicure 4800/2017 27/06/2017 L. S. - ME 24264 Lanchonete 3343/2017 27/06/2017 D. D. V. P. 22146 Salão de cabeleireiro, com.var. de cosméticos 2697/2017 27/06/2017 G. M. - ME 20901 Serviços de controle de acesso, portaria, jard. 3855/2017 27/06/2017 G. L. F. 22981 Com. varejista de artigos do vestuário e aces. 4534/2017 27/06/2017 B. S. B. 23909 Operador de áudio e vídeo 4522/2017 27/06/2017 F. A. T. F. C. 23892 Manutenção e reparação de máquinas, apar. 3756/2017 28/06/2017 B. M. R. 22841 Com de adesivos de unha e serv. de manicure 3266/2017 28/06/2017 J. P. 22005 Serviços de entrega rápida 1670/2017 29/06/2017 S. P. V. T. LTDA - ME 18469 Serv. na área de prom. de vendas e transporte 3384/2017 29/06/2017 P. C. R. 22225 Serviços de construção civil em geral

12 Município de Votorantim 07 de JULHO de 2017

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 052/2017 - FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA S.E.F./D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1136/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133527208950000020 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 279,66 (DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 318,82 (TREZENTOS E DEZOITO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 39,16 (TRINTA REAIS E DEZONVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1137/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133527211110000020 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 547,80 (QUINHENTOS E QUARENTA SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 621,76 (SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 73,96 (SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1138/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133527211260000020 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 273,90 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 312,25 (TREZENTOS E DOZE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 38,35 (TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1139/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133527212420000020 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 273,90 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 312,25 (TREZENTOS E DOZE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 38,35 (TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1140/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133527212570000020 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 273,90 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 312,25 (TREZENTOS E DOZE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 38,35 (TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1141/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133528300710000010 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 312,15 (TREZENTOS E DOZE REAIS E QUINZE CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 355,85 (TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 43,70 (QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1142/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133528300880000010 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 312,15 (TREZENTOS E DOZE REAIS E QUINZE CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 355,85 (TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 43,70 (QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1143/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133528303220000030 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 282,46 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 322,01 (TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E UM CENTAVO). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 39,55 (TRINTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1144/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133529200380000010 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 314,83 (TREZENTOS E QUATORZE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 358,90 (TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 44,07 (QUARENTA E QUATRO REAIS E SETE CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1145/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133529201120000010 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 357,40 (TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 407,44 (QUATROCENTOS E SETE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 50,04 (CINQUENTA REAIS E QUATRO CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1146/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133549900650000010 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 292,75 (DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 333,74 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS).

SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 40,99 (QUARENTA REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1147/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133549900810000010 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 292,63 (DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 333,60 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 40,97 (QUARENTA REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1148/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133549901630000010 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 292,63 (DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 333,60 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 40,97 (QUARENTA REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1149/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133549903430000030 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 271,22 (DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 309,19 (TREZENTOS E NOVE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 37,97 (TRINTA E SETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1150/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133549903570000030 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 271,22 (DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 309,19 (TREZENTOS E NOVE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 37,97 (TRINTA E SETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1151/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133610001340000010 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 315,11 (TREZENTOS E QUINZE REAIS E ONZE CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 359,22 (TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 44,11 (QUARENTA E QUATRO REAIS E ONZE CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1152/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133611000400000010 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 666,64 (SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 678,53 (SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 11,89 (ONZE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1153/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133641901090000020 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 269,26 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 306,96 (TREZENTOS E SEIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 37,70 (TRINTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1154/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133610003020000030 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 258,78 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 295,01 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E UM CENTAVO). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 36,23 (TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1155/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133610003150000030 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 258,82 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 295,05 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E CINCO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 36,23 (TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1156/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133611000580000010 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 307,63 (TREZENTOS E SETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 350,70 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 43,07 (QUARENTA E TRÊ REAIS E SETE CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1157/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133614201650000010 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 380,21 (TREZENTOS E OITENTA REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 433,44 (QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 53,23 (CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1158/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA.

13Município de Votorantim07 de JULHO de 2017

C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133618200690000010 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 260,98 (DUZENTOS E SESSENTA REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 297,52 (DUZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 36,54 (TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1159/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133320007890000020 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.162,42 (UM MIL CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.330,97 (UM MIL TREZENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 168,55 (CENTO E SESSENTA E OITO REIAS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1160/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133320007730000020 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.162,42 (UM MIL CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.330,97 (UM MIL TREZENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 168,55 (CENTO E SESSENTA E OITO REIAS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1161/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133342704510000040 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 759,06 (SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 869,12 (OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 110,06 (CENTO E DEZ REIAS E SEIS CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1162/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133320008060000020 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.162,42 (UM MIL CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.330,97 (UM MIL TREZENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 168,55 (CENTO E SESSENTA E OITO REIAS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1163/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133320008220000020 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.162,42 (UM MIL CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.330,97 (UM MIL TREZENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 168,55 (CENTO E SESSENTA E OITO REIAS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1164/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133320004940000020 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 550,88 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 628,01 (SEISCENTOS E VINTE E OITO REAIS E UM CENTAVO). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 77,13 (SETENTA E SETE REIAS E TREZE CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1165/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133320005080000020 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.101,76 (UM MIL CENTO E UM REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.261,52 (UM MIL DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 159,76 (CENTO E CINQUENTA E NOVE REIAS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1166/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133320005230000020 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.105,12 (UM MIL CENTO E CINCO REAIS E DOZE CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.265,37 (UM MIL DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 160,25 (CENTO E SESSENTA REIAS E VINTE E CINCO CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1167/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133348900720000020 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.184,34 (UM MIL CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.356,08 (UM MIL TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 171,74 (CENTO E SETENTA E UM REIAS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1168/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133348900890000020

NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 891,96 (OITOCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.021,30 (UM MIL VINTE E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 129,34 (CENTO E VINTE E NOVE REIAS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1169/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133342704670000040 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 760,34 (SETECENTOS E SESSENTA REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 870,60 (OITOCENTOS E SETENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 110,26 (CENTO E DEZ REIAS E VINTE E SEIS CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1170/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133341001480000020 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 678,88 (SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 777,31 (SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 98,43 (NOVENTA E OITO REIAS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1171/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133346900154000030 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 906,36 (NOVECENTOS E SEIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.037,79 (UM MIL TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 131,43 (CENTO E TRINTA E UM REIAS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1172/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. C.O.N. C P F / C N P J : 0 2 6 . 9 9 6 . 9 7 8 - 0 0 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 052157062800000427 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 2.479,84 (DOIS MIL QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 2.839,42 (DOIS MIL OITOCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 359,58 (TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REIAS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1173/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133348401200000010 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 354,68 (TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 404,34 (QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 49,66 (QUARENTA E NOVE REIAS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1174/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. E. I. E P. LTDA. C P F / C N P J : 2 1 . 3 4 0 . 1 6 4 / 0 0 0 1 - 3 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133348401480000010 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 334,20 (TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 380,99 (TREZENTOS E OITENTA REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 46,79 (QUARENTA E SEIS REIAS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). PROCESSO: 6584/2016 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1175/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: S. A. F. C P F / C N P J : 1 4 4 . 7 9 5 . 9 5 8 - 2 1 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 053641011400000255 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 958,48 (NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 181,35(CENTO E OITENTA E UM REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). INEXISTÊNCIA DE SALDO A PAGAR OU A RESTITUIR PROCESSO: 2010/2014 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1182/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: A. M. DOS S. C P F / C N P J : 1 0 6 . 0 5 7 . 1 2 8 - 5 9 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 03448100241000100 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: T F - E . O . C . CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 185,86 (CENTO E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 284,96 (DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 99,10 (NOVENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS). PROCESSO: 7896/2016 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1099/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: P. DE O. M. C P F / C N P J : 2 1 6 . 8 8 9 . 2 6 8 - 7 9 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 132443907280000040 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 813,97 (OITOCENTOS E TREZE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 947,07 (NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SETE CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 133,10 (CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1129/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: J. N. C. C P F / C N P J : 3 9 5 . 2 7 9 . 9 2 8 - 9 3 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 01528100100140100 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 97,46 (NOVENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 97,46 (NOVENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). INEXISTÊNCIA DE SALDO A PAGAR OU A RESTITUIR. ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1130/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: A. R. DO R. L.

14 Município de Votorantim 07 de JULHO de 2017

C P F / C N P J : 3 3 8 . 2 2 3 . 2 0 8 - 11 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 25818 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 75,16 (SETENTA E CINCO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 75,16 (SETENTA E CINCO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). INEXISTÊNCIA DE SALDO A PAGAR OU A RESTITUIR. ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1178/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: L.C. C P F / C N P J : 5 0 8 . 9 9 0 . 3 1 9 - 0 0 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 1326236001700340 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 61,94 (SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 61,94 (SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). INEXISTÊNCIA DE SALDO A PAGAR OU A RESTITUIR. ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1183/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: F. B. DOS P. A. C P F / C N P J : 2 0 2 5 6 6 . 6 4 8 - 9 7 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 21481 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I S S CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 67,91 (SESSENTA E SETE REAIS ENOVENTA E UM CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 76,74 (SETENTA E SEIS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 8,83 (OITO REIAS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1179/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: M. DE O. J. C P F / C N P J : 2 8 3 . 5 9 0 . 0 7 8 - 0 2 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131420602510000020 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I T B I CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 3.847,60 (TRÊS MIL OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 4.897,84 (QUATRO MIL OITOCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 1.050,24 (UM MIL E CINQUENTA REAIS REIAS E VINTE E QUATRO CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1180/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: Z. Y. C P F / C N P J : 3 3 8 . 4 8 3 . 9 6 8 - 4 0 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131511600940000020 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I T B I CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 3.753,18 (TRÊS MIL SETECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E DEZOITO CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 4.777,65 (QUATRO MIL SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 1.024,47 (UM MIL E VINTE E QUATRO REIAS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1176/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: M. C. C P F / C N P J : 0 7 0 . 5 7 7 . 2 0 8 - 0 7 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131428401500000010 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I T B I CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 6.249,93 (SEIS MIL DUZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 7.955,89 (SETE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 1.705,96 (UM MIL SETECENTOS E CINCO REIAS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1177/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: C. M. C P F / C N P J : 0 6 2 . 7 9 6 . 8 8 8 - 0 1 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131511600600000020 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I T B I CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 6.549,16 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 8.336,81 (OITO MIL TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 1.787,65 (UM MIL SETECENTOS E OITENTA E SETE REIAS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). PROCESSO: 4096/2017 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1184/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: J. I. DA S. C P F / C N P J : 7 9 4 . 8 0 8 . 7 0 8 - 7 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 072739041500000403 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 69,53 (SESSENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 148,04 (CENTO E QUARENTA E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 78,51 (SETENTA E OITO REIAS E CINQUENTA E UM CENTAVOS). PROCESSO: 5920/2011 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1117/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: L. B. G. C P F / C N P J : 0 9 9 . 3 8 2 . 6 2 8 - 8 0 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 052534030000000160 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 70,56 (SETENTA REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 96,54 (NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 25,98 (VINTE E CINCO REIAS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). PROCESSO: 06411/2013 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1128/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: J. B. C. C P F / C N P J : 2 8 4 . 8 5 2 . 3 5 8 - 1 9 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 051362115900000800 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 104,43 (CENTO E QUATRO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 156,43 (CENTO E CINQUENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 52,40 (CINQUENTA E DOIS REIAS E QUARENTA CENTAVOS). PROCESSO: 1005/2016 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1181/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: A. S. M. M. C P F / C N P J : 1 8 9 . 0 0 6 . 2 3 8 - 3 4 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131640903880000030 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 341,63 (TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 369,57 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS).

SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 27,94 (VINTE E SETE REIAS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). PROCESSO: 3788/2014 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1185/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: C. R. N. C P F / C N P J : 0 9 9 . 3 8 3 . 5 8 8 - 0 2 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 132148706000100450 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 129,83 (CENTO E VINTE E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 172,66 (CENTO E SETENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 42,83 (QUARENTA E DOIS REIAS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). PROCESSO: ASSUNTO: CANCELAMENTO DE GUIA DE ITBI INSCRIÇÃO CADASTRAL: 1 2 3 5 1 7 11 0 8 5 0 0 0 0 0 2 0 INTERESSADA: L. C. DE S. ATO: NOTIFICAÇÃO Nº 311/2017-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: FICA A PESSOA ACIMA NOTIFICADA, REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE ITBI, RELATIVO À INSCRIÇÃO CADASTRAL ACIMA, QUE APÓS A DEVIDA ANÁLISE PROCEDEMOS AO CANCELAMENTO “DE OFÍCIO” DA DECLARAÇÃO DE ITBI Nº 20214, FICANDO, PORTANTO, CANCELADA A REFERIDA DECLARAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE CANCELADO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO ENTÃO CONSTITUÍDO. ASSUNTO: CANCELAMENTO DE GUIA DE ITBI INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 131511600940000020 SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ITBI Nº: 109 ITBI Nº: 19754 SITUAÇÃO: DEFERIDO. ASSUNTO: CANCELAMENTO DE GUIA DE ITBI INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 131511600940000020 SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ITBI Nº: 110 ITBI Nº: 19755 SITUAÇÃO: DEFERIDO. ASSUNTO: CANCELAMENTO DE GUIA DE ITBI INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 131511600600000020 SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ITBI Nº: 117 ITBI Nº: 19914 SITUAÇÃO: DEFERIDO. ASSUNTO: CANCELAMENTO DE GUIA DE ITBI INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 131511600600000020 SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ITBI Nº: 116 ITBI Nº: 19913 SITUAÇÃO: DEFERIDO. PROCESSO: 3501/2017 ASSUNTO: CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL INSCRIÇÃO CADASTRAL: 123517116920000060 INTERESSADO: A. C. DE O. ATO: COMUNICADO Nº 174/2017-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICA-SE, O CONTRIBUINTE ACIMA, QUE CONFORME O REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO NESTA PREFEITURA SOB Nº 3501/2017, SOLICITANDO CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL QUE, SEU PEDIDO FOI INDEFERIDO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO A NOTIFICAÇÃO Nº 228/2017-FT/DDFT/SEF. DESSA FORMA, ESTE PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO AO ARQUIVO. PROCESSO: 3463/2017 ASSUNTO: ISENÇÃO DE ITBI INSCRIÇÃO CADASTRAL: 114423621605402650, 114423621605402350 E 114423621600506450. INTERESSADO: A. J. DA S. ATO: COMUNICADO Nº 172/2017-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICA-SE, O CONTRIBUINTE ACIMA, QUE CONFORME O REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO NESTA PREFEITURA SOB Nº 3463/2017, SOLICITANDO EMISSÃO E REVISÕES DE GUIA DE ITBI QUE, APÓS A DEVIDA ANÁLISE, PROCEDEMOS AO CANCELAMENTO DAS DECLARAÇÕES DE ITBI NºS20375, 20371, 20362, 20369 E 20373, CONSEQUENTEMENTE CANCELADOS OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ENTÃO CONSTITUÍDOS POR MEIO DAS REFERIDAS DECLARAÇÕES. RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 07 DE JULHO DE 2017 FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 053/2017 - FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA S.E.F./D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 3356/2016 ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 761/2017-FT DADOS DO INFRATOR EMPRESA: B . R . C . LT D A – E P P INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 15621 C.N.P.J.: 08.047.107/0001-05 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 717.104.255.115 RAMO DE ATIVIDADE: COMÉRCIO DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO, BIJUTERIAS, ARTESANATOS, SUVENIRES, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL. ENDEREÇO (ESTABELECIMENTO TRIBUTÁRIO): AV. GISELE CONSTANTINO, 1870 – BOX 424 – PQ. MORUMBI - MUNICÍPIO: VOTORANTIM/SP SÓCIO(RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – ART. 129 C/C ART. 134, 135 E 137 DO CTN): M. DA R. P. J. CPF: 383.288.508-00 ENDEREÇO: RUA ANCHIETA, 120 – VILA BOAVENTURA - MUNICÍPIO: JUNDIAÍ/SP SÓCIO(RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – ART. 129 C/C ART. 134, 135 E 137 DO CTN): M. L. S. CPF: 051.185.708-08 ENDEREÇO: RUA AVARÉ, 383 – JD. ESTÁDIO - MUNICÍPIO: JUNDIAÍ/SP RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - CAPITULAÇÃO DAS INFRAÇÕES E DAS MULTAS: 1) DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS TOMADOS ENTREGUES FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2012 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, NUM TOTAL DE 12 (DOZE) DECLARAÇÕES, ENTREGUES EM 27/06/2017. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT” E § 1º, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E COM OS ARTS. 3º E 4º DA RESOLUÇÃO Nº 004/04-SEF, ALTERADA PELO RESOLUÇÃO Nº 001/06-SEF E DEMAIS ALTERAÇÕES. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 2) DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS TOMADOS ENTREGUES FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO

15Município de Votorantim07 de JULHO de 2017

SUPERIOR A 30 DIAS, NUM TOTAL DE 12 (DOZE) DECLARAÇÕES, ENTREGUES EM 27/06/2017. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT” E § 1º, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E COM OS ARTS. 3º E 4º DA RESOLUÇÃO Nº 004/04-SEF, ALTERADA PELO RESOLUÇÃO Nº 001/06-SEF E DEMAIS ALTERAÇÕES. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 3) DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS TOMADOS ENTREGUES FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO A AGOSTO DE 2014 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, NUM TOTAL DE 08 (OITO) DECLARAÇÕES, ENTREGUES EM 27/06/2017. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT” E § 1º, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E COM OS ARTS. 3º E 4º DA RESOLUÇÃO Nº 004/04-SEF, ALTERADA PELO RESOLUÇÃO Nº 001/06-SEF E DEMAIS ALTERAÇÕES. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 4) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2014 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVA O RELATÓRIO EMITIDO PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO Nº SCRBQAZJ. DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 22/06/2017). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 5) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2014 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVA O RELATÓRIO EMITIDO PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO Nº SCRBUESC. DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 22/06/2017). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 6) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2014 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVA O RELATÓRIO EMITIDO PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO Nº SCRBUEXH. DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 22/06/2017). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 7) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2014 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVA O RELATÓRIO EMITIDO PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO Nº SCRBTDWG. DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 22/06/2017). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 8) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVA O RELATÓRIO EMITIDO PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO Nº SCRBUEQA. DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 22/06/2017). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 9) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVA O RELATÓRIO EMITIDO PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO Nº SCRBUEUE. DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 22/06/2017). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 10) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVA O RELATÓRIO EMITIDO PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO Nº SCRBUEZJ. DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 22/06/2017). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 11) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVA O RELATÓRIO EMITIDO PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO Nº SCRBVFVF. DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 22/06/2017). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 12) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE MAIO DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVA O RELATÓRIO EMITIDO PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO Nº SCRBWGSC. DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 22/06/2017). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 13) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS,

CONFORME COMPROVA O RELATÓRIO EMITIDO PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO Nº SCRBWGWG. DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 22/06/2017). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 14) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE JULHO DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVA O RELATÓRIO EMITIDO PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO Nº SCRBXHQA. DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 22/06/2017). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 15) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVA O RELATÓRIO EMITIDO PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO Nº SCRBRBYI. DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 22/06/2017). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 16) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVA O RELATÓRIO EMITIDO PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO Nº SCRBSCYI. DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 22/06/2017). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014.B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 17) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVA O RELATÓRIO EMITIDO PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO Nº SCRBTDSC. DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 22/06/2017). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 18) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVA O RELATÓRIO EMITIDO PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO Nº SCRBTDYI. DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 22/06/2017). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 19) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVA O RELATÓRIO EMITIDO PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO Nº SCRBUETD. DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 22/06/2017). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 20) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2016 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVA O RELATÓRIO EMITIDO PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO Nº SCRBUEVF. DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 22/06/2017). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 21) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2016 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVA O RELATÓRIO EMITIDO PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO Nº SCRBUEYI. DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 22/06/2017). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 22) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2016 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVA O RELATÓRIO EMITIDO PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO Nº SCRBVFRB. DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 22/06/2017). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS JUROS DE MORA MULTAS MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL 1 ------------- --------- ---------- R$ 3.836,04 R$ 3.836,04 2 ------------- --------- ---------- R$ 3.836,04 R$ 3.836,04 3 ------------- --------- ---------- R$ 2.557,36 R$ 2.557,36 4 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 5 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 6 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 7 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67

16 Município de Votorantim 07 de JULHO de 2017

8 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 9 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67

10 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 11 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 12 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 13 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 14 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 15 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 16 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 17 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 18 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 19 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 20 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 21 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 22 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67

TOTAL R$ 16.303,17

PROCESSO: 4510/2017 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 445/2017-FT SUJEIÇÃO PASSIVA: ART. 86, 229 E 237 DO CTM. CONTRIBUINTE (COMPROMISSÁRIO): P & C C V LTDA - ME. C.N.P.J.: 13.634.169/0001-45. ENDEREÇO: AVENIDA SEBASTIANA NUNES, 110 – JD. ANA CLAUDIA – VOTORANTIM/SP - CEP: 18112-575. DADOS DO IMÓVEL: INSCRIÇÃO CADASTRAL: 033405000306001400. LOGRADOURO: AVENIDA SEBASTIANA NUNES, Nº 110, QUADRA B LOTE 01 – LOTEAMENTO INDUSTRIAL – VOTORANTIM. ZONEAMENTO: ZONA RESIDENCIAL POPULAR – ZMD3. ÁREA DO TERRENO: 4.040,97 M². - TESTADA PRINCIPAL: 65,14 M. - TESTADA 2: 71,91 M. USO: EDIFICADO. SITUAÇÃO: ESQUINA. TOPOGRAFIA: NORMAL. FACE PAVIMENTADA: SIM. VALOR M2 DA FACE: 27,6029 UFM. - ÁREA CONSTRUÍDA: 1.947,42 M². SITUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO: ACABADA. UTILIZAÇÃO: INDUSTRIAL. CLASSE: 4-INDUSTRIAIS. TIPO: C. EST. CONSERVAÇÃO: BOM. DESCRIÇÃO DOS FATOS JURÍDICOS TRIBUTÁRIOS – ARTS. 85 E 87; ART. 228 C/C ARTS. 230, I, E 236, CTM. SER PROPRIETÁRIO, TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL OU POSSUIDOR DE IMÓVEL URBANO, COM ÁREA EDIFICADA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM (ACIMA DESCRITO), CONFORME TERMO DE CONTRATO DESTINADO A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA SOBRE TERRENO INDUSTRIAL, COM OPÇÃO DE COMPRA, CONTRATO Nº 100/2015 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015, EM 1º DE JANEIRO DOS ANOS DE 2016 E 2017; IMÓVEL SOBRE O QUAL EXISTIU A PRESTAÇÃO OU A DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE COLETA DE LIXO INDUSTRIAL NOS REFERIDOS ANOS.NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 445/2017-FT/DDFT/SEF - FLS. 01/03. ASSUNTO: LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL - IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2016 E 2017 E DA TAXA DE COLETA DE LIXO INDUSTRIAL, RELATIVO À POSSE/PROPRIEDADE PELO SUJEITO PASSIVO DO IMÓVEL, CONFORME CONSTANTE NOS DOCUMENTOS ENCARTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO INTERNO Nº. 4510/2017. DADOS DO LANÇAMENTO: IPTU BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORDO COM O ARTS. 90 E 91, CTM E LEI Nº 1915/06, CONFORME SEGUE: 2016 - V.V.T.: R$ 346.557,03 V.V.P.: R$ 372.241,65 V.V.I.: R$ 718.798,68; 2017 - V.V.T.: R$ 377.053,82 V.V.P.: R$ 404.998,67 V.V.I.: R$ 782.052,49. ALÍQUOTA: 1,50% NOS TERMOS DO ART. 95, INCISO III, ALÍNEA “C”, CTM. INCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TERMOS DO ART. 105, “CAPUT”, CTM. TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS - COLETA DE LIXO BASE DE CÁLCULO: CUSTO DO SERVIÇO DE COLETA DE LIXO INDUSTRIAL, VALOR DETERMINADO DE ACORDO COM O ARTS. 231 E 238, CTM E ATUALIZAÇÕES. INCIDÊNCIA: MENSAL (ART. 228 C/C 238, CTM). FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADA A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 24.669,24 (VINTE E QUATRO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO, CONFORME ACIMA EXPLICITADO, REFERE-SE AO LANÇAMENTO DO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2016 E 2017 E DA TAXA DE COLETA DE LIXO DOS EXERCÍCIOS DE 2016 E 2017, COM BASE NAS PLANILHAS DO ANEXO E TABELA EXPLICATIVA ABAIXO:

1) EXERCÍCIO IPTU APURADO IPTU ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2017

2016 R$ 10.781,98 R$ 11.730,79 2017 R$ 11.730,79 R$ 11.730,79

TOTAL : R$ 23.461,58 OBS.: TABELA EXPLICATIVA NO ANEXO (02 - DUAS PLANILHAS) PARTE DESTE DOCUMENTO.

2)

EXERCÍCIO TAXA COLETA LIXO TAXA COLETA LIXO ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2017 2016 R$ 554,99 R$ 603,83 2017 R$ 603,83 R$ 603,83

TOTAL : R$ 1.207,66 OBS.: VALOR DETERMINADO PELO ART. 231 E 238, CTM.

UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART. 345, §§ 4º E 5º, CTM: EXERCÍCIO DE 2016 – UFM 3,6773 – DECRETO Nº 4936/15; EXERCÍCIO DE 2017 – UFM 4,0009 – DECRETO Nº 5044/16. ABRE-SE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PAGAMENTO E/OU PARCELAMENTO DA IMPORTÂNCIA EXIGIDA, ACRESCIDA DO VALOR DO PREÇO RELATIVO AO EXPEDIENTE, NO MONTANTE DE R$ 10,80 OU, AINDA, APRESENTAÇÃO DE DEFESA, SOB PENA DE REVELIA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ARTS. 335 E SS, CTM). ABRE-SE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PAGAMENTO E/OU PARCELAMENTO DA IMPORTÂNCIA EXIGIDA OU, AINDA, APRESENTAÇÃO DE DEFESA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ARTS. 335 E SS, CTM). EXPIRADO REFERIDO PRAZO SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU ATO DO (S) SUJEITO (S) PASSIVO (S), O (S) MESMO (S) SERÁ (ÃO) DECLARADO (S) REVEL (ÉIS) E O DÉBITO FISCAL ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. O NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO/MULTA NA DATA ACIMA INDICADA ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, INCIDENTE SOBRE O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE – ARTS.345 E 348, CTM. RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÁ DISPONÍVEL AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 07 DE JULHO DE 2017 FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 088/2017 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria do Departamento de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A e 190, §2º e 308, todos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

4599/2017 CAMPOS PAULO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME 21171 RETIRAR SENHA 4262/2017 ROBERTO ASSIS DE OLIVEIRA 32641521857 25879 DEFERIDO 4306/2017 FABIO ARTHUSO 18407069884 25880 DEFERIDO 4304/2017 CLAUDIA SANTOS BEZERRA 45021642839 25881 DEFERIDO 4300/2017 EVERSON ABADE DA SILVA 32093188830 25882 DEFERIDO 4283/2017 INES GONÇALVES DE ALMEIDA 21747522805 25883 DEFERIDO 4291/2017 LUCILVA UBER DA SILVA 14036743880 25884 DEFERIDO 4279/2017 FABIANE LUANE NEHRING 29023757866 25885 DEFERIDO 4331/2017 PATRICIA DIAS PRESTES 11035866889 25886 DEFERIDO 4317/2017 GLEDSON ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA 38336925880 25887 DEFERIDO 4313/2017 DAIANE DE MELO CHAVES 33895108855 25888 DEFERIDO 4364/2017 SANDRO RUAS BATISTA 17279527825 25889 DEFERIDO 4411/2017 ADV VIVA LEGAL – ASSOC. DOS DEFICIENTES DE VOTORANTIM 25890 RETIRAR SENHA 4427/2017 TANIA VIEIRA MARTINS 35410717880 25891 DEFERIDO 4436/2017 IRACEMA ADRIANA DE ALMEIDA 29089642870 25892 DEFERIDO 4440/2017 FERNANDA VIRTUOSO FRAGOSO 36332454806 25893 DEFERIDO 4485/2017 BEATRIZ VIEIRA 42391787898 25894 DEFERIDO 4454/2017 KATHLEEN DIANY OLIVEIRA 41753407850 25895 DEFERIDO 4449/2017 LUCELIA MATILDE FERRARI 20327570873 25896 DEFERIDO 4445/2017 JOSE REINALDO MENDES 09935225801 25897 DEFERIDO 4475/2017 S & D PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME 25898 RETIRAR SENHA 4425/2017 GIDEONE ADRIANO CORREIA DE OLIVEIRA - ME 25899 RETIRAR SENHA 4541/2017 RODRIGO SIMONELLI 28887502870 25900 DEFERIDO 4405/2017 FABIO GONÇALVES MEDEIROS 25901 DEFERIDO 4469/2017 JOAQUIM ALVES FAGUNDES 08322321813 25902 DEFERIDO 3518/2017 JDE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME 25903 RETIRAR SENHA 308/2015 NEUZA RODRIGUES DE LIMA SANTOS DOCES CASEIROS - ME - INDEFERIDO 1053/2016 VALDIR PINTO DE SOUZA - INDEFERIDO 1639/2016 BRUNA ABDELNUR CAMARGO DA COSTA - INDEFERIDO 5768/2015 METODO SOLUÇÕES & COMPANY - ME - INDEFERIDO 6344/2015 CRISTIANE APARECIDA DE NORONHA CIAVARELLA ME - INDEFERIDO 8493/2015 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL - INDEFERIDO 8202/2015 RECANTO RENASCER COMUNIDADE TERAPÊUTICA LTDA - INDEFERIDO 7102/2015 NATANAEL CHARLES MUNIZ DA COSTA - ME - INDEFERIDO 5075/2016 MANOEL DA GLORIA - ME - INDEFERIDO

ABRE-SE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA RETIRADA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL E SENHA DE ACESSO AOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO SITE. OS CARNÊS REFERENTES AOS TRIBUTOS DEVIDOS SERÃO ENCAMINHADOS VIA CORREIO COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 461/2017 ANEXA A ESSE EDITAL

Votorantim, 07 de julho de 2017. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 461/2017

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,

LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF PREÇO PÚBLICO EXERCÍCIO 2017

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162, §1º inciso II, e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, arts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 10,80 (Dez Reais e Oitenta Centavos) dar-se-á em 08/08/2017 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 60,01 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo: Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também prazo máximo para impugnação do lançamento.

Vencimento em 08/08/2017

1ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/08/2017

2ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/09/2017

3ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 09/10/2017

4ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/11/2017

5ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/12/2017

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 28 de dezembro de 2017 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, e acrescidos de multa e juros de mora contados a partir de 08/08/2017. Dessa forma, os sujeitos passivos que não receberem seus carnês via Correio deverão comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los ou imprimi-los pelo site da Secretaria de Finanças ou, ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. Os respectivos descontos estarão computados, quando devidos, nos respectivos carnês.

Votorantim, 07 de julho de 2017. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SECRETARIA DE FINANÇAS INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA FUNCIO-

NAMENTO

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

TAXA LOCA-

LIZAÇÃO

TAXA PUBLI-CIDADE

TAXA HIG.

SAUDE EXPE-

DIENTE ALVARÁ TOTAL

25702 R$ 190,69 0,00 R$ 152,55 R$ 76,27 0,00 R$10,80 R$ 42,60 R$ 472,91

Inserir arquivo: (SEF) SCF.Edital.088-091.17.ANEXO.PDF

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 089/2017 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Votorantim

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA LOCALI-

ZAÇÃO(R$)

TAXA FUNCIONA-MENTO(R$)

TAXA AMBULAN-

TE (R$)

HORÁRIO ESPECIAL

(R$) I.S.S. (R$)

TAXA PUBLICI-DADE(R$)

TAXA OCUP.

SOLO(R$ ALVARÁ

TAXA HIG. E SAÚDE

(R$) TOTAL (R$)

Lançamento I.S.S/Taxas - Exercício de 2017

EXP. (R$)AVISO

25890 76,27 190,69 0,00 76,270,00 0,00 0,00 42,60 0,00 396,6310,80201700459825898 76,27 190,69 0,00 0,000,00 0,00 0,00 42,60 0,00 320,3610,80201700459925899 152,55 190,69 0,00 76,270,00 0,00 0,00 42,60 0,00 472,9110,80201700460025901 76,27 76,27 0,00 0,000,00 311,45 0,00 0,00 0,00 474,7910,80201700459625903 152,55 190,69 0,00 76,270,00 0,00 0,00 42,60 0,00 472,9110,802017004601

17Município de Votorantim07 de JULHO de 2017

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 088/2017 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria do Departamento de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A e 190, §2º e 308, todos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

4599/2017 CAMPOS PAULO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME 21171 RETIRAR SENHA 4262/2017 ROBERTO ASSIS DE OLIVEIRA 32641521857 25879 DEFERIDO 4306/2017 FABIO ARTHUSO 18407069884 25880 DEFERIDO 4304/2017 CLAUDIA SANTOS BEZERRA 45021642839 25881 DEFERIDO 4300/2017 EVERSON ABADE DA SILVA 32093188830 25882 DEFERIDO 4283/2017 INES GONÇALVES DE ALMEIDA 21747522805 25883 DEFERIDO 4291/2017 LUCILVA UBER DA SILVA 14036743880 25884 DEFERIDO 4279/2017 FABIANE LUANE NEHRING 29023757866 25885 DEFERIDO 4331/2017 PATRICIA DIAS PRESTES 11035866889 25886 DEFERIDO 4317/2017 GLEDSON ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA 38336925880 25887 DEFERIDO 4313/2017 DAIANE DE MELO CHAVES 33895108855 25888 DEFERIDO 4364/2017 SANDRO RUAS BATISTA 17279527825 25889 DEFERIDO 4411/2017 ADV VIVA LEGAL – ASSOC. DOS DEFICIENTES DE VOTORANTIM 25890 RETIRAR SENHA 4427/2017 TANIA VIEIRA MARTINS 35410717880 25891 DEFERIDO 4436/2017 IRACEMA ADRIANA DE ALMEIDA 29089642870 25892 DEFERIDO 4440/2017 FERNANDA VIRTUOSO FRAGOSO 36332454806 25893 DEFERIDO 4485/2017 BEATRIZ VIEIRA 42391787898 25894 DEFERIDO 4454/2017 KATHLEEN DIANY OLIVEIRA 41753407850 25895 DEFERIDO 4449/2017 LUCELIA MATILDE FERRARI 20327570873 25896 DEFERIDO 4445/2017 JOSE REINALDO MENDES 09935225801 25897 DEFERIDO 4475/2017 S & D PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME 25898 RETIRAR SENHA 4425/2017 GIDEONE ADRIANO CORREIA DE OLIVEIRA - ME 25899 RETIRAR SENHA 4541/2017 RODRIGO SIMONELLI 28887502870 25900 DEFERIDO 4405/2017 FABIO GONÇALVES MEDEIROS 25901 DEFERIDO 4469/2017 JOAQUIM ALVES FAGUNDES 08322321813 25902 DEFERIDO 3518/2017 JDE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME 25903 RETIRAR SENHA 308/2015 NEUZA RODRIGUES DE LIMA SANTOS DOCES CASEIROS - ME - INDEFERIDO 1053/2016 VALDIR PINTO DE SOUZA - INDEFERIDO 1639/2016 BRUNA ABDELNUR CAMARGO DA COSTA - INDEFERIDO 5768/2015 METODO SOLUÇÕES & COMPANY - ME - INDEFERIDO 6344/2015 CRISTIANE APARECIDA DE NORONHA CIAVARELLA ME - INDEFERIDO 8493/2015 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL - INDEFERIDO 8202/2015 RECANTO RENASCER COMUNIDADE TERAPÊUTICA LTDA - INDEFERIDO 7102/2015 NATANAEL CHARLES MUNIZ DA COSTA - ME - INDEFERIDO 5075/2016 MANOEL DA GLORIA - ME - INDEFERIDO

ABRE-SE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA RETIRADA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL E SENHA DE ACESSO AOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO SITE. OS CARNÊS REFERENTES AOS TRIBUTOS DEVIDOS SERÃO ENCAMINHADOS VIA CORREIO COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 461/2017 ANEXA A ESSE EDITAL

Votorantim, 07 de julho de 2017. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 461/2017

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,

LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF PREÇO PÚBLICO EXERCÍCIO 2017

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162, §1º inciso II, e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, arts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 10,80 (Dez Reais e Oitenta Centavos) dar-se-á em 08/08/2017 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 60,01 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo: Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também prazo máximo para impugnação do lançamento.

Vencimento em 08/08/2017

1ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/08/2017

2ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/09/2017

3ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 09/10/2017

4ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/11/2017

5ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/12/2017

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 28 de dezembro de 2017 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, e acrescidos de multa e juros de mora contados a partir de 08/08/2017. Dessa forma, os sujeitos passivos que não receberem seus carnês via Correio deverão comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los ou imprimi-los pelo site da Secretaria de Finanças ou, ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. Os respectivos descontos estarão computados, quando devidos, nos respectivos carnês.

Votorantim, 07 de julho de 2017. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SECRETARIA DE FINANÇAS INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA FUNCIO-

NAMENTO

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

TAXA LOCA-

LIZAÇÃO

TAXA PUBLI-CIDADE

TAXA HIG.

SAUDE EXPE-

DIENTE ALVARÁ TOTAL

25702 R$ 190,69 0,00 R$ 152,55 R$ 76,27 0,00 R$10,80 R$ 42,60 R$ 472,91

Inserir arquivo: (SEF) SCF.Edital.088-091.17.ANEXO.PDF

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 089/2017 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE I.M. SITUAÇÃO 2271/2016 DAVI FERNANDO DE OLIVEIRA VOTORANTIM - ME 19003 INDEFERIDO 4172/2017 CALEGARI CONSTRUÇÕES E MONTAGENS VOTORANTIM LTDA - EPP 13931 DEFERIDO 4238/2017 GUIOTTO & ROCHA TRANSPORTES VOTORANTIM EIRELI - ME 23595 DEFERIDO 4280/2017 FP ESQUADRIAS LTDA - ME 19271 DEFERIDO 4302/2017 MADIA CONFECÇÕES LTDA - ME 18705 DEFERIDO 4326/2017 SOROTRUCK MECANICA DIESEL LTDA - ME 24997 DEFERIDO 4438/2017 ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. 20806 DEFERIDO 4477/2017 ISMAEL ALMEIDA DINIZ 32083238672 21413 DEFERIDO 4513/2017 ELIANDRO APARECIDO ARRUDA 17334 DEFERIDO 4566/2017 MAURO PERENHA ALVES 70406677891 25702 DEFERIDO 4580/2017 LOCADORA DE VEÍCULOS FERNANDES LTDA - ME 17766 DEFERIDO 8947/2015 MENDES E VIEIRA LTDA - ME 21032 INDEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS ALTERAÇÕES DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS DEVIDOS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 2258/11) SERÃO ENCAMINHADOS VIA CORREIOS COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 462/2017, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 091/2017 DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 07 de julho de 2017. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 090/2017 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

4424/2017 JULIANO RODRIGUES 20463 DEFERIDO 4487/2017 TELMA CINTIA DE SOUZA SANTOS 35638101845 19970 DEFERIDO 4542/2017 PAULO HENRIQUE OLIVEIRA RODRIGUES 44052908813 25841 DEFERIDO

10131/2014 VOTOGRAF GRÁFICA LTDA ME 5781 INDEFERIDO 10199/2014 RENATO BARBA JUNIOR – ME – PUBLICAR CARNE 2017 19215 INDEFERIDO

COMUNICA-SE QUE OS CANCELAMENTOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS E QUE AS EMPRESAS, EXCETO MEI, BAIXADAS NO PRESENTE EXERCÍCIO, DEVERÃO RECOLHER INTEGRALMENTE O VALOR DO CARNÊ DE TAXAS DE FUNCIONAMENTO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 190 DA LEI 1602/2001. AOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL AO PERÍODO EM ATIVIDADE E SERÁ ENCAMINHADO VIA CORREIOS COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 462/2017, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 091/2017 DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 07 de julho de 2017. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 091/2017 SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, da Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A e 190, §2º, ambos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 462/2017 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS

TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF

PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2017 A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, referente às alterações cadastrais e cancelamentos de Inscrição Municipal (constituídos com base nos art. 190, 192, 194 e 200 § 1º, CTM e arts. 183 e 185 da Lei 2258/11). Também informa que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura e o vencimento desses tributos dar-se-á em 08/08/2017. O não pagamento da PRIMEIRA parcela dentro do prazo estabelecido ou o atraso de 92 (noventa e dois) dias em quaisquer parcelas, nos termos do artigo 8º, Lei 1719/03 e alterações, implicará no cancelamento automático do parcelamento e remessa para inscrição em Dívida Ativa e/ou execução do saldo remanescente, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Abaixo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA e PREÇO PÚBLICO: PROCESSO: 4172/2017 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13931 CONTRIBUINTE: C.C.M. V.LTDA - EPP ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

R$

ISS R$

TAXA PUBLICI-

DADE R$

ALVARA R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000037856 38,14 95,34 0,00 0,00 38,14 42,60 0,00 10,80 225,02 PROCESSO: 4438/2017 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 20806 CONTRIBUINTE: E.C.M.A.D. S.A ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

R$

ISS R$

TAXA PUBLICI-

DADE R$

ALVARA R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000037865 76,28 95,34 0,00 0,00 38,14 42,60 0,00 10,80 263,16 PROCESSO: 4580/2017 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17766 CONTRIBUINTE: L.V.F LTDA-ME ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

R$

ISS R$

TAXA PUBLICI-

DADE R$

ALVARA R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000037880 38,14 95,34 0,00 0,00 38,14 42,60 0,00 10,80 225,02

Votorantim, 07 de julho de 2017. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SECRETARIA DE FINANÇAS

Notas abreviativas adotadas nas publicações ofi-ciais, constantes deste Jornal, da Secretaria de Finanças: Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; Autorização de Compensação – AC; Au-torização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; Mandado de Procedimento de Fiscaliza-ção – MPF; Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF; Termo de Encerramento de Ação Fiscal – TEAF; Notificação de Lançamento – NL; Notificação de Lançamento e Constituição de Infração – NLCI; Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA; Inscrição Cadastral – IC; Inscrição Municipal – IM; Tomada de Preços – TP; Unidade Fiscal do Município – UFM; Fiscalização de Tributos – FT; Fiscalização de Posturas – FP; Dívida Ativa – DA; Seção de Cadastro Fiscal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de Contribuição de Melhoria, ITBI e Arrecadação – SCMIA; Seção de Dívida Ativa – SDA; Execu-ção Fiscal – EF; Serviço de Fiscalização – SF; Diretoria de Departamento de Lançamento e Ca-dastros – DDLC; Diretoria de Tributação, Receita

e Fiscalização – DTRF; Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária – DDFT; Secretaria de Finanças – SEF; Secretaria de Obras e Urbanis-mo – SOURB; Secretaria de Negócios Jurídicos – SENJ; Atos Diversos – AD (atos originários de órgãos diversos da SR); Gabinete do Prefeito – GP; Constituição Federal – CF; Código Tributário Nacional – CTN; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Lei da Planta Genérica – LPG (1915/06 e alterações); Lei Complementar – LC; Decreto – DEC.; Reso-lução – RES; Instrução Normativa – IN; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV; Diário Oficial do Município – DOM.; Câmara Municipal – CM; Poder Judiciário – PJ; Processo – PR; Crédito Tributário – CT; Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; Imposto sobre a propriedade predial e terri-torial urbana – IPTU; Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI; Contribuição de melhoria – CM; Taxas do poder de polícia (taxas de licença) – TL; Taxas de serviços públicos – TS; Contribuição de iluminação Pública - CIP.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEEDITAL N.º 005/2017 – SEMA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMAPUBLICAÇÃO

A Prefeitura de Votorantim, através da Secretaria de Meio Ambiente, pelo presente Edital torna público a 5ª Ata da reunião ordinária mensal do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente ( COMDEMA) realizada no dia 26 de maio de 2017.

Votorantim, 05 de julho 2017Antônio Wilson Prestes Miramontes

Secretário de Meio Ambiente

Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento”

Estado de São Paulo

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE VOTORANTIM - (COMDEMA) 2017

Aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e dezessete, no Parque do Matão, localizado à

Rua Ângelo Delapasi, nº117 – Parque Bela Vista – Votorantim/SP,às 09h25min, reuniram-se os

membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), para a seguinte pauta:

1- Conferência Municipal de Meio Ambiente com eleição dos membros do COMDEMA- biênio (2017-2019).

2- Revitalização da cerca de tela às margens do Rio Sorocaba (capivaras). 3 - Deliberações gerais

A reunião foi aberta com a palavra do presidente do Conselho o senhor Antônio Wilson

Prestes Miramontes, que agradeceu a presença de todos e após foi feito a leitura da ata da reunião

anterior, que foi aprovada por todos. A seguir, iniciou falando a respeito das capivaras e do trabalho

de revitalização que já vem sendo feito com mourões de concretos e portões. Comentou sobre uma

conversa que teve com o Promotor Público que na ocasião foi bem claro em sua afirmação de que se

houver um caso de febre maculosa, vai interditar a cidade. Diante dessa preocupação, solicitou aos

conselheiros suas opiniões para buscar soluções na tentativa de resolver este problema. Lucélia

Ferrari, representante da AGERV, achou correta a substituição da cerca de madeira e sugeriu fazer

uma pesquisa através de captura de uma capivara fazendo a coleta de sangue para exames e logo após

fazer a soltura do animal. Então o Sr. Davi Santos Genesi, da ONG GTA Jerivá lembrou que isso é

um problema de âmbito estadual e que a Embrapa fez um estudo para tentar realizar a castração

desses animais. Citou o exemplo ocorrido em um condomínio residencial na cidade de Sorocaba que

fez a remoção das capivaras para outro local. Disse também que é favor de fazer um estudo em nosso

município mas contudo temos que pensar que elas estão em seu habitat natural que é a margem do rio

e protegido por lei devemos fazer um trabalho para minimizar devendo até mesmo consultar os órgãos

18 Município de Votorantim 07 de JULHO de 2017

competentes. O senhor Marcos Poiato também citou o exemplo da cidade Campinas, que fez um bom

trabalho no qual poderíamos nos basear, pois eles acharam um caminho para a resolução do problema.

De acordo com a primeira pauta, Fabio Nowak da Sema falou sobre a questão do edital

de convocação para a eleição dos membros representantes da sociedade civil que foi publicado no

Jornal do Município quando serão eleitos os novos representantes durante a Conferência Municipal do

Meio Ambiente no dia 07 de junho de 2017, às 19h00. Destacou a importância do cronograma para a

inscrição. E também a questão da Conferência que deve iniciar com a apresentação da Sema, a

eleição, a seguir uma apresentação que pode ser feita por um representante do Comdema de algum

projeto quanto à temática sustentabilidade que é o objetivo da Conferência: o que temos feito e o que

precisamos fazer. Finalização com apresentação da chanceler ambiental Patrícia Penna que vai fazer

sua explanação sobre designe ambiental e cidades criativas. Ressaltou a importância de convidarmos

o maior número de pessoas possível para participar da Conferência. A senhora Lucélia aproveitou

para lembrar que a ata deve ser elaborada durante a realização da conferência e assinada na hora.

Voltando a falar das capivaras, o senhor Carlos Alberto Leite, presente na reunião como ouvinte,

comentou o ocorrido no passado, quando um dos maiores problemas enfrentados foi quanto ao acesso

do rio, devendo deixar aberturas com confecção de portões para o acesso e enfrentado vários

problemas com a vândalos que quebraram e até roubaram as fechaduras dos portões por onde as

capivaras escapavam invadindo as ruas e passeio público. Citou o exemplo de Bragança Paulista onde

tem lago enorme no centro da cidade que foi invadido por capivaras e que o aumento causou uma

superpopulação até que o poder público conseguiu no Ministério do Meio Ambiente uma autorização

para remanejar para reservas florestais uma quantidade de 80 % e 20% % foram castradas e assim

conseguiram o controle das capivaras.

A senhora Idatil fez uma referencia a respeito da carta de recomendações sobre a

queima de fogos de artifício no sentido firmar a entrega simbolicamente chamando o presidente do

Comas do Comas p verificar como está a comunicação do meio ambiente com a festa junina.

Então o senhor Wilson Miramontes disse que isso pode ser feito. O Comdema pode

deliberar e recomendar. Deliberamos que a carta deveria ser entregue e assim foi feito, mas, não

executamos e nem elaboramos as leis, mas podemos sugerir num primeiro momento fogos sem

estampido, pois entende que o bonito da festa é o brilho e não o estampido.

Neste momento o vereador Alfredo Pissinato Junior firmou que direcionou a carta ao

vereador Adeilton Tiago dos Santos (Ita), já que ele faz parte da mesa da presidência, para que

entregasse ao presidente da Câmara Bruno, e assim foi feito. Disse também que fez uma indicação

que enviada ao senhor Prefeito Municipal pedindo que estudasse a possibilidade de utilizar os fogos

sem estampido durante a festa junina. A resposta do prefeito foi que havia gostado da proposta e

estava propenso a atender e se comprometeu a enviar ao Conselho uma cópia desse documento.

A senhorita Idatil do Prado Lopes, enfatizou a importância de continuarmos lutando por

essa causa, buscando conscientizar os organizadores da festa junina para a redução geral dos impactos

já que segundo a pesquisa realizada com o publico durante a festa, a maioria é favor a uma festa mais.

O senhor Wilson Miramontes concorda com a colocação e afirma que não vamos

conseguir cortar de uma vez, mas que nossas ações têm que ser contínuas buscando sensibilizar o

legislativo e o executivo, pois todos queremos o fim dos fogos e uma festa mais sustentável.

Diante desse contexto, O vereador Pissinato, expressou sua opinião que só eliminar a

queima dos fogos, é uma coisa, mas uma festa mais sustentável a eleva a outro patamar e seria

maravilhoso e que precisamos fazer um estudo para que isso possa ser possível, começando pelas

compras, contratações, consumo de energia, um plano para redução de lixo e elaborar uma estratégia

para enviar ao COMAS. Citou também a caminhada da Capela da Penha que estava combinado que

não haveria fogos, mas isso não aconteceu. Então nesse momento o senhor Carlos Mineiro relatou que

devido problemas ocorridos durante o evento, os organizadores decidiram que não haverá fogos nem

luzes no próximo ano.

Lucélia Ferrari, disse para informação que os esforços desde o início até hoje, não foram

em vão e que a questão já foi levada ao conhecimento da promotoria pública que sintetizou que

precisamos de uma legislação. E com relação a festa sustentável, no ano passado, a equipe do

Comdema fez uma reunião com todos os barraqueiros para tratar da questão sustentabilidade, fez

uma parceria com a Coopervot para recolher materiais recicláveis e o óleo residual e no final foi

feito contabilização disso tudo. Então o senhor Marcos Robles Poiato, ressaltou a importância de

inserções de educação ambiental em eventos e do envolvimento de todas as secretarias. Hoje o grande

desfio mundial é envolver todo segmento da sociedade nesta prática e inserir pequenos dispositivos

sem atrapalhar o objetivo do evento, para mobilizar o público e com essas ações ir conseguindo

realizar uma construção sustentável.

Para finalizar o vereador Alfredo Pissinato Junior lembrou que neste momento é

importante que tivéssemos uma garantia, já que houve a indicação, uma resposta da comissão

organizadora da festa junina, se haverá uma diminuição ou restrição na queima de fogos, e talvez

pensar em uma lei para que de imediato se restrinja a festa, já que em outros eventos fica mais difícil

o controle dessa prática.

Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente agradeceu a presença de todos e a

reunião encerrou-se nestes termos, Antônio Wilson Prestes Miramontes, Presidente do Comdema,

assinou e lavrou a ata, acompanhada da lista de presença que fica fazendo parte integrante desta.

Votorantim, 31 de maio de 2017

ANTONIO WILSON PRESTES MIRAMONTES

PRESIDENTE DO COMDEMA

Participantes:

Antônio Wilson Prestes Miramontes

Davi Santos Genesi – ONG GTA Jerivá

Robson Conservani – SPD – PMV

Dirlei Aparecida Alves – SOURB

Lucélia Ferrari – AGERV

Idatil Maria do Prado Lopes – Sociedade Civil

Marcos Robles Poiato – Empresa Poiato Recicla

Roque Dias Prestes - Sociedade Civil – Clubes de Serviço

Pedro Roberto Bertoloto – SESP

Gabriel Rangel – AGERV

Carlos Alberto Leite - Ouvinte

Andréia Lyra de Souza Silva - (Secretaria de Meio Ambiente)

Fábio Nowak – (Secretaria de Meio Ambiente – SEMA)

Eunice Ferreira Ross - (Secretaria de Meio Ambiente – SEMA)

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMOEDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 06/2017 - RETIFICAÇÃO SFO/SOURB

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Secretaria de Obras – Diretoria de Departamento de Urbanismo, com fundamento no art. 308, inciso V, da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue: CERTIDÃO DE VIABILIDADE

PROCESSO CONTRIBUINTE C.V SITUAÇÃO 3353/17 R. P. DOS S. 168/17 INDEFERIDO 3597/17 PRFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM 177/17 DEFERIDO

853635VRE RA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME 180/17 DEFERIDO

Votorantim, 30 de junho de 2017. MARCO AURÉLIO ARAUJO

FISCAL DE OBRAS DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

*****************************************************************************************************8 EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 07/2017 SFO/SOURB

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Secretaria de Obras – Diretoria de Departamento de Urbanismo, com fundamento no art. 308, inciso V, da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue: CERTIDÃO DE VIABILIDADE

PROCESSO CONTRIBUINTE C.V SITUAÇÃO 868298VRE A. P. FORRO E DECORAÇÕES LTDA - ME 187/17 DEFERIDO 843876VRE DROGARIA NSª SRª APARECIDA DE VOTORANTIM LTDA - ME 188/17 DEFERIDO 826706VRE ISRAEL GONÇALVES DA SILVA - ME 189/17 DEFERIDO 858097VRE GABRIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA VOTORANTIM - ME 190/17 DEFERIDO

942/17 ELOÁ HARUMI DE SOUSA TAIRA 191/17 DEFERIDO 1455/17 JULIANA CRISTINA DOS SANTOS ZAMOREL 192/17 DEFERIDO 1646/17 PATRICIA DE ALMEIDA RAMOS DE MELO 193/17 DEFERIDO 2180/17 SIDNEI RODRIGUES LOBO 194/17 DEFERIDO 2511/17 THIAGO VICTER CAETANO LOCHTER 195/17 DEFERIDO 2828/17 ANA MARTA MACÊDO DE ARAUJO ANHAIA 196/17 DEFERIDO 3118/17 C. O. DE O. DOS S. 197/17 INDEFERIDO 3379/17 ROSELI BALBO DA SILVA 198/17 DEFERIDO 3402/17 IRINEU APAECIDO DE SOUZA 199/17 DEFERIDO 3582/17 D. J. D. 200/17 INDEFERIDO

560162RE NACIONAL ARMAZÉNS GERAIS LTDA - ME 201/17 DEFERIDO 843504VRE SHOT 912 LTDA - ME 202/17 DEFERIDO 876020VRE CASSIA BACCARO COSMÉTICOS - ME 203/17 DEFERIDO 876708VRE COOPERVOT – COOP. CATADORES DE MAT. RECICLÁVEIS 204/17 DEFERIDO

847469VRE JULIANE ROBERTA FILIPIM RAQUENA - ME 205/17 TÍTULO PRE-CÁRIO 60 DIAS

872015VRE TAMIRES COSTA GABALDO 206/17 TÍTULO PRE-CÁRIO 60 DIAS

878555VRE VOTLAB – LABORÁTORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA - ME 207/17 DEFERIDO

4142/17 COMISSÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS 208/17 TÍTULO PRE-CÁRIO 18 DIAS

8047/17 ALESSANDRA ROSA GONÇALVES 20917 DEFERIDO 529/17 C. P. DA C. 210/17 INDEFERIDO 807/17 MURILO MOREIRA DE SOUZA 211/17 DEFERIDO

3734/17 ADV – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE VOTORANTIM 212/17 TÍTULO PRE-CÁRIO 60 DIAS

3735/17 ADV – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE VOTORANTIM 213/17 TÍTULO PRE-CÁRIO 60 DIAS

3869/17 TANIA VIEIRA MARTINS 214/17 DEFERIDO

849951VRE AV TEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA – EIRELI - ME 215/17 TÍTULO PRE-CÁRIO 60 DIAS

872265VRE IM RISK CORRETORA DE SEGURO - LTDA - ME 216/17 TÍTULO PRE-CÁRIO 60 DIAS

4132/17 ESPAÇO C – EIRELI - EPP 217/17 DEFERIDO

Votorantim, 30 de junho de 2017. MARCO AURÉLIO ARAUJO

FISCAL DE OBRAS DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

19Município de Votorantim07 de JULHO de 2017

SECRETARIA DE SAÚDEA Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Votorantim, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 9º, art. 91, art. 93, art. 94 e art. 142 da Lei Estadual nº 10.083 de 23/09/1998, torna público os seguintes procedimentos administrativos re-lativos a infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 130: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 26-04-2017Referente ao Processo Administrativo Nº 2849/2017/Auto de Infração Nº 401 Série A/2017;

Termo de Desinterdição de Matérias Primas Nº 24703: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 27-06-2017/ Referente ao Processo Administrativo Nº 2849/2017/Auto de Infração Nº 401 Série A/2017;

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 132: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 26-04-2017Referente ao Processo Administrativo Nº 2850/2017/Auto de Infração Nº 402 Série A/2017;

Termo de Desinterdição de Rótulos Nº 24710: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 27-06-2017/ Referente ao Processo Administrativo Nº 2850/2017/Auto de Infração Nº 402 Série A/2017;

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 136: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 26-04-2017Referente ao Processo Administrativo Nº 2851/2017/Auto de Infração Nº 403 Série A/2017;

Termo de Desinterdição de Matérias Primas Nº 24677: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 27-04-2017/ Referente ao Processo Administrativo Nº 2851/2017/Auto de Infração Nº 403 Série A/2017;

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 142: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 27-06-2017Referente ao Processo Administrativo Nº 2852/2017/Auto de Infração Nº 404 Série A/2017;

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 131: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 26-04-2017Referente ao Processo Administrativo Nº 2853/2017/Auto de Infração Nº 405 Série A/2017;

Termo de Desinterdição de Produto Nº 24702: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 12-05-2017/ Referente ao Processo Administrativo Nº 2853/2017/Auto de Infração Nº 405 Série A/2017;

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 135: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 26-04-2017Referente ao Processo Administrativo Nº 2855/2017/Auto de Infração Nº 406 Série A/2017;

Termo de Desinterdição de Matérias Primas Nº 24680: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 26-04-2017/ Referente ao Processo Administrativo Nº 2855/2017/Auto de Infração Nº 406 Série A/2017;

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 140: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 26-04-2017Referente ao Processo Administrativo Nº 2856/2017/Auto de Infração Nº 408 Série A/2017;

Termo de Desinterdição de Produto Nº 24704: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 27-06-2017/ Referente ao Processo Administrativo Nº 2856/2017/Auto de Infração Nº 408 Série A/2017;

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 083: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza

LTDA/ 27-06-2017Referente ao Processo Administrativo Nº 2857/2017/Auto de Infração Nº 409 Série A/2017;

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 143: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 27-06-2017Referente ao Processo Administrativo Nº 2859/2017/Auto de Infração Nº 410 Série A/2017;

Auto de Imposição de Penalidade de Advertência Nº 127: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 26-04-2017Referente ao Processo Administrativo Nº 2860/2017/Auto de Infração Nº 411 Série A/2017;

Termo de Desinterdição de Produto Nº 24674: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 26-04-2017/ Referente ao Processo Administrativo Nº 2860/2017/Auto de Infração Nº 411 Série A/2017;

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 137: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 26-04-2017Referente ao Processo Administrativo Nº 2862/2017/Auto de Infração Nº 412 Série A/2017;

Termo de Desinterdição de Rótulos Nº 24678: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 26-04-2017/ Referente ao Processo Administrativo Nº 2862/2017/Auto de Infração Nº 412 Série A/2017;

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 138: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 26-04-2017Referente ao Processo Administrativo Nº 2863/2017/Auto de Infração Nº 413 Série A/2017;

Termo de Desinterdição de Rótulos Nº 24675: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 26-04-2017/ Referente ao Processo Administrativo Nº 2863/2017/Auto de Infração Nº 413 Série A/2017;

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 133: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 26-04-2017Referente ao Processo Administrativo Nº 2864/2017/Auto de Infração Nº 414 Série A/2017;

Termo de Desinterdição de Rótulos Nº 24704: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 26-04-2017/ Referente ao Processo Administrativo Nº 2864/2017/Auto de Infração Nº 414 Série A/2017;

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 082: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 27-06-2017Referente ao Processo Administrativo Nº 2865/2017/Auto de Infração Nº 415 Série A/2017;

Termo de Desinterdição de Produto Nº 24705: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 26-06-2017/ Referente ao Processo Administrativo Nº 2865/2017/Auto de Infração Nº 415 Série A/2017;

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 134: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 26-04-2017Referente ao Processo Administrativo Nº 2866/2017/Auto de Infração Nº 416 Série A/2017;

Termo de Desinterdição de Rótulos Nº 24679: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 26-04-2017/ Referente ao Processo Administrativo Nº 2866/2017/Auto de Infração Nº 416 Série A/2017;

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 087: Estab:Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza LTDA/ 05-07-2017Referente ao Processo Administrativo Nº 2868/2017/Auto de Infração Nº 417 Série A/2017.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL CMDCA Nº 01/2017Edital de Chamada Pública FUMCAD 2017: Apresentação e Seleção de projetos relativos à promoção, proteção e defe-sa dos direitos de crianças e adolescente, que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te-CMDCA, do Município de Votorantim/SP, torna público o pre-sente edital que estabelece normas para a inscrição e seleção de projetos a serem executados no exercício de 2017/2018, que tenham por objetivo a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme aprovado em reunião ordinária de 04 (quatro) de julho de 2017.A proteção integral deve se concretizar através de uma arti-culada rede de serviços de atendimento, capaz de assegurar os direitos e garantias de crianças e adolescentes. Para tanto, nos art. 90, parágrafo único, e art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, que estabelecem, respecti-vamente, que as entidades devem inscrever seus programas de proteção e socioeducativo destinados às crianças e ado-lescentes junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente (CMDCA), e que devem, como condição para o seu funcionamento, ser registradas no CMDCA (Reso-lução 01/2013) - inscrever programas, com especificação de regimes de atendimento, mantendo registro das inscrições e

suas alterações.I – OBJETIVOSEstabelecer procedimentos com vistas ao registro de enti-dades, inscrição de projetos voltados à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e seleção destes, aptos para repasses e celebração de convênios com o Mu-nicípio de Votorantim, Estado de São Paulo, objetivando o desenvolvimento de ações no exercício de setembro de 2017 à setembro de 2018 .II – REGISTRO DE ENTIDADESAs entidades que tenham por missão o desenvolvimento de ações voltadas especificamente para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes devem ser registradas junto ao CMDCA, conforme Resolução CMDCA 001/2013.III – INSCRIÇÃO DOS PROJETOSOs projetos e toda documentação deverão ser entregues em duas vias na secretaria executiva do CMDCA de Votorantim até 30 de julho 2017.Requisitos para inscrição de projetosAs organizações deverão estar habilitadas com base nos se-guintes critérios:• Estar devidamente cadastrada e regularizada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Votoran-tim; • Executar atividades de promoção à criança e adolescente no município;• Executar plano de trabalho compatível com os princípios

do ECA;• Não ter finalidades lucrativas;• Estar em dia com suas obrigações tributárias municipais, estaduais e federais;• Ter em seus quadros pessoas idôneas;• Apresentar a documentação exigida pelo CMDCA;• Oferecer instalações físicas compatíveis com o projeto pro-posto, em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, caso desenvolvam ações de aten-dimento direto;Documentos exigidos para inscrição dos projetos• Requerimento de inscrição do Projeto firmado pelo repre-sentante legal da entidade conforme modelo fornecido. • Projeto social a ser executado, firmado pelo representante legal da entidade e pelo assistente social responsável;• Apresentação de Plano de Trabalho Anual;• CND;• CRF do FGTS;• Certidão de inscrição no CMDCA;• Indicação do técnico responsável, de acordo com as exi-gências legais.• Declaração cumprimento das obrigações tributárias e que todas as atividades da entidade são totalmente gratuitas.IV - REPASSE FINANCEIRO• Os recursos oriundos do FUMCAD, com sua destinação já indicada deverão ser repassados às entidades ou de acordo com as recomendações do destinador;• Os recursos do FUMCAD sem destinação indicada por seu destinador poderão ser repassados, salvo o atendimento es-pecífico a aplicação de projeto ou convênio aprovado, após aprovação da plenária;• Os recursos repassados à entidade deverá ser utilizado como auxílio/complemento ao projeto/serviço oferecido, não poderá custear contas de consumo: água, luz, gás e telefone e a Recursos Humanos (Quadro de funcionários - CLT), sen-do permitido apenas a contratação de “oficineiros/ prestado-res de serviço” para manutenção do projeto/serviço.

• Os repasses de recursos do Tesouro municipal deverá aten-der ao projeto específico da forma em que for aprovada;• Os repasses de recursos estaduais e federais deverão aten-der ao projeto aprovado nas diretrizes dos seus respectivos financiadores.V – SELEÇÃO DE PROJETOSSerão selecionadas as entidades que cumprirem os requisi-tos previstos neste edital e que tiverem seus projetos apro-vados.Os projetos serão avaliados pela Comissão de Análise de Projetos, podendo ser auxiliada por uma Comissão Especial constituída por um técnico indicado pela Secretaria Munici-pal de Assistência Social, um representante da Secretaria de Finanças.A Comissão poderá fazer visita às entidades para avaliar a compatibilidade de sua infraestrutura com as metas propos-tas.Após aprovação e publicação dos projetos aprovados, reunir--se-ão CMDCA para homologação do resultado apresentado pela Comissão.VI - RESULTADOA homologação de que trata o item V será consubstanciada em Resoluções que serão divulgadas e/ou publicadas até o dia 11 agosto de 2017.VII - DISPOSIÇÕES FINAISa) A inscrição da entidade implicará no conhecimento e cum-primento das instruções deste Edital e da legislação aplicá-vel, bem como na aceitação de todas as exigências neles contidas.b) A publicação dos atos será feita pela imprensa local na página da internet oficial da Prefeitura do Município de Vo-torantim.c) Os casos omissos não tratados nessa deliberação serão objeto de apreciação pelo Colegiado do CMDCA.

Votorantim, 03 de julho de 2017.Luciane Fernandes Conegero

Presidente do CMDCA

ATOS DA FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTORANTIM

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO 07/2016Contrato: 07/2016 - Contratante: Fundação da Se-guridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim. Contratado: MV SERVIÇOS LTDA, Objeto do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E AFINS E CORRELATOS - Valor Total do Contrato: R$ 37.296,00(trin-ta e sete mil duzentos e noventa e seis reais) – Dotação Or-çamentária: 3.3.90.39.00 – Ficha 008 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídicaVotorantim, 01 de Julho de 2017.Wilson MennaPresidente

EXTRATO DO CONTRATO 03/2017Contrato: 03/2017 - Contratante: Fundação da Se-guridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim. Contratado: DRA. SILVIA MATILDE PASCHOAL RIBEIRO, Objeto do Contrato: Prestação de Serviços com Finalidade de Elaboração de Laudo Técnico- Pericial Médi-co para Fins de Aposentadoria Especial - Valor do Contrato: R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais) por Laudo – Dotação Orçamentária: 3.3.90.36.00 – Ficha 007- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.Votorantim, 29 de Junho de 2017.Wilson MennaPresidente

PORTARIA 222 DE 03 DE JULHO DE 2017WILSON MENNA, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA SE-GURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO

MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES,Resolve,Conceder Pensão por Morte, com beneficio rateado com partes iguais, aos dependentes Terezinha de Fatima Lúcio Bueno, RG 25.881.461-5 e CPF 198.256.138/66 e Jorge Fernando Bueno, RG 45.172.638-8, do ex-servidor apo-sentado Jorge Silverio Bueno RG 30.626.032-3 e CPF 396.647.089/68, que faleceu em 06/06/2017, conforme pro-cesso nº427/2017.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da concessão do benefício.Votorantim, 03 de julho de 2017Wilson MennaPresidente

PORTARIA 223 DE 05 DE JULHO DE 2017Wilson Menna, Presidente da Fundação da Seguridade So-cial dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, no uso de suas atribuições,RESOLVE:Artigo 1° - CESSAR os efeitos da Portaria n° 209, de 20 de JA-NEIRO de 2017, devendo a funcionária ELIANE NERIS, RG nº 18.110.771-5, retornar ao cargo público de provimento efetivo de Escriturário, Padrão 11-M, desta Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim.Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2017.Votorantim, 05 de julho de 2017.Wilson MennaPresidente

20 Município de Votorantim 07 de JULHO de 2017

21Município de Votorantim07 de JULHO de 2017

22 Município de Votorantim 07 de JULHO de 2017

23Município de Votorantim07 de JULHO de 2017

24 Município de Votorantim 07 de JULHO de 2017