2 Siscoserv Venda

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    Sumrio

    1. Sobre o Siscoserv .................................................................................................................... 4

    1.1 Introduo ............................................................................................................................. 4 1.2 Base Legal do Siscoserv ...................................................................................................... 4 1.3 Mdulos Venda e Aquisio do Siscoserv ............................................................................ 4 1.4 Registros no Mdulo Venda.................................................................................................. 4 1.5 Registros no Mdulo Aquisio ............................................................................................ 5 1.6 Quem deve efetuar registro no Siscoserv Mdulo Venda .................................................. 5 1.7 Quem est dispensado de efetuar registro no Siscoserv Mdulo Venda .......................... 7 1.8 Cronograma de registro das informaes ............................................................................. 7 1.9 Modos de Prestao de Servios Mdulo Venda .............................................................. 9

    2. Acesso ao Siscoserv ............................................................................................................. 12

    2.1 Como acessar o Siscoserv ................................................................................................. 12 2.2 O que e como obter o Certificado Digital (e-CPF) ........................................................... 13 2.3 O que e como obter a Procurao Eletrnica .................................................................. 13

    3. Procedimentos relativos ao registro no Mdulo Venda ..................................................... 13

    3.1 Registro de Venda de Servios, Intangveis e Outras Operaes que Produzam Variaes no Patrimnio (RVS) ................................................................................................................. 14

    3.1.1 Prazo para o RVS ........................................................................................................ 17 3.1.2 Incluso do RVS .......................................................................................................... 18 3.1.3 Incluso de Aditivo ao RVS .......................................................................................... 32 3.1.4 Retificao do RVS ...................................................................................................... 35 3.1.5 Retificao do Aditivo ao RVS ..................................................................................... 38 3.1.6 Consulta ao RVS ou ao Aditivo ao RVS ....................................................................... 42 3.1.7 Situaes especiais de registro .................................................................................... 45

    3.2 Registro de Faturamento (RF) ............................................................................................ 46

    3.2.1 Prazos para o RF ......................................................................................................... 47 3.2.2 Incluso do RF ............................................................................................................. 48 3.2.3 Cancelamento do RF ................................................................................................... 53 3.2.4 Consulta ao RF ............................................................................................................ 57

    3.3. Registro de Presena Comercial no Exterior (RPC) .......................................................... 59

    3.3.1 Prazo para o RPC ........................................................................................................ 60 3.3.2 Incluso do RPC .......................................................................................................... 60 3.3.3 Retificao do RPC ...................................................................................................... 67 3.3.4 Presena Comercial no Exterior Consultar ............................................................... 69

    4. Transmisso em Lote ............................................................................................................ 70

    4.1 Procedimentos para envio do arquivo ................................................................................ 71 4.2 Consultar Lote .................................................................................................................... 76 4.3 Tabela de erro da transmisso em lote .............................................................................. 80 4.4 Excluso do Lote ................................................................................................................ 81 4.5 Cumprimento de Prazos na Transferncia em Lote ........................................................... 81

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    5. Nomenclatura Brasileira de Servios, Intangveis e Outras Operaes que Produzam Variaes no Patrimnio (NBS) ................................................................................................ 82 6. Glossrio ................................................................................................................................. 86 7. Informaes e canais de atendimento ................................................................................. 90

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    1. Sobre o Siscoserv

    1.1 Introduo

    O Sistema Integrado de Comrcio Exterior de Servios, Intangveis e Outras Operaes que Produzam Variaes no Patrimnio (Siscoserv) um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das aes de estmulo, formulao, acompanhamento e aferio das polticas pblicas relacionadas a servios e intangveis bem como para a orientao de estratgias empresariais de comrcio exterior de servios e intangveis. O Siscoserv guarda conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comrcio de Servios (GATS) da Organizao Mundial do Comrcio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.

    1.2 Base Legal do Siscoserv

    Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, artigos 24 a 27. Decreto no 7.708, de 02 de abril de 2012. Portaria MDIC no 113, de 17 de maio de 2012, com suas alteraes posteriores. Instruo Normativa RFB no 1.277, de 28 de junho de 2012, com suas alteraes posteriores. Portaria Conjunta RFB/SCS no 1.908, de 19 de julho de 2012, com suas alteraes posteriores. Portaria Conjunta RFB/SCS no 1.534, de 30 de outubro de 2013. A prestao de informao no Siscoserv observa as normas complementares estabelecidas neste Manual.

    1.3 Mdulos Venda e Aquisio do Siscoserv

    O Siscoserv conta com dois Mdulos: Venda e Aquisio. No Mdulo Venda devem ser registrados os servios, intangveis e outras operaes que produzam variaes no patrimnio, vendidos por residentes ou domiciliados no Pas a residentes ou domiciliados no exterior. Este mdulo abrange tambm o registro das operaes realizadas por meio de presena comercial no exterior. No Mdulo Aquisio devem ser registrados os servios, intangveis e outras operaes que produzam variaes no patrimnio, adquiridos por residentes ou domiciliados no Pas de residentes ou domiciliados no exterior.

    1.4 Registros no Mdulo Venda

    No Mdulo Venda do Siscoserv esto previstos os seguintes registros:

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    - Registro de Venda de Servios (RVS): contm dados referentes venda, por residente ou domiciliado no Pas, de servios, intangveis e outras operaes que produzam variaes no patrimnio, a residente ou domiciliado no exterior; - Registro de Faturamento (RF): contm dados referentes ao faturamento decorrente de venda objeto de prvio RVS; e - Registro de Presena Comercial (RPC): contm dados referentes s operaes realizadas por meio de Presena Comercial no Exterior relacionada a pessoa jurdica domiciliada no Brasil.

    1.5 Registros no Mdulo Aquisio

    No Mdulo Aquisio do Siscoserv esto previstos os seguintes registros: - Registro de Aquisio de Servios (RAS): contm dados referentes aquisio, por residente ou domiciliado no Pas, de servios, intangveis e outras operaes que produzam variaes no patrimnio, de residente ou domiciliado no exterior; e - Registro de Pagamento (RP): contm dados referentes ao pagamento relativo aquisio objeto de prvio RAS.

    1.6 Quem deve efetuar registro no Siscoserv Mdulo Venda Esto obrigados a registrar as informaes no Sistema - Mdulo Venda, os residentes ou domiciliados no Brasil que realizem, com residentes ou domiciliados no exterior, operaes de venda de servios, intangveis e outras operaes que produzam variaes no patrimnio das pessoas fsicas, das pessoas jurdicas ou dos entes despersonalizados, inclusive operaes de exportao de servios.

    Esto obrigados a efetuar registro no Mdulo Venda do Siscoserv: I - o prestador do servio residente ou domiciliado no Brasil; II - a pessoa fsica ou jurdica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere o intangvel, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cesso, concesso, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e III - a pessoa fsica ou jurdica ou o responsvel legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operaes que produzam variaes no patrimnio. Tambm so obrigados a efetuar registro no Siscoserv os rgos da administrao pblica, direta e indireta, da Unio, dos Estados, dos Municpios e do Distrito Federal. O registro realizado por pessoa jurdica deve ser efetuado por estabelecimento. O registro no Siscoserv independe da contratao de cmbio, do meio de pagamento ou da existncia de um contrato formal.

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    Tambm devem ser registradas as operaes de venda de servios, intangveis e outras operaes que produzam variaes no patrimnio, iniciadas e no concludas antes das datas constantes do Anexo nico da Portaria Conjunta RFB/SCS no 1.908, de 19 de julho de 2012. Para essas operaes deve ser registrada como data de incio, aquela indicada no retrocitado Anexo nico, por captulo da NBS. Caso haja saldo a faturar, deve ser indicado como valor da operao, o saldo remanescente a faturar. Nos casos em que o faturamento tenha ocorrido integralmente antes da data indicada no retrocitado anexo, deve ser registrado o valor proporcional da operao correspondente ao perodo remanescente da prestao do servio, da transferncia do intangvel e da realizao de outras operaes que produzam variaes no patrimnio, justificando no campo Informaes Complementares. Caso tenha ocorrido o faturamento integral antes das datas constantes do Anexo nico da Portaria Conjunta RFB/SCS no 1.908, de 19 de julho de 2012, e no tenha sido iniciada a prestao do servio, a transferncia do intangvel ou a realizao de outra operao que produza variao no patrimnio, o registro de faturamento obedecer ao tpico 2 do item 3.2.1 deste Manual. Em qualquer dos casos, a Data constante dos Dados do RF deve ser aquela constante da nota fiscal ou documento equivalente. As operaes iniciadas e concludas antes das datas constantes do Anexo nico retrocitado no devem ser registradas, independentemente de terem sido ou no faturadas. No podem ser registradas operaes previamente ao incio da prestao do servio, da transferncia do intangvel ou da realizao de outra operao que produza variao no patrimnio. A responsabilidade pelos registros RVS/RF do Mdulo Venda do Siscoserv do residente ou domiciliado no Pas que mantenha relao contratual com residente ou domiciliado no exterior e contra este fature a prestao de servio, a transferncia de intangvel ou a realizao de outra operao que produza variao no patrimnio, ainda que ocorra subcontratao de residente ou domiciliado no Pas ou no exterior. Exemplos: (1) Empresa (A) domiciliada no Brasil mantm relao contratual, em que prestadora de servio, com empresa (B) domiciliada no exterior e contra esta fatura a prestao de servio. A empresa (A) subcontrata empresa (C) domiciliada no Brasil para prestao parcial ou integral de servio pertinente relao contratual de (A) com (B). A empresa (A) deve proceder aos registros RVS e RF no Mdulo Venda do Siscoserv, no modo de prestao em que o servio for prestado a (B) (Modo 1 Comrcio Transfronteirio, Modo 2 Consumo no Brasil ou Modo 4 Movimento Temporrio de Pessoas Fsicas). A empresa (C) no deve proceder aos registros no Mdulo Venda do Siscoserv em relao a sua relao contratual com (A), pois ambas so domiciliadas no Brasil. Alm disso, como no h relao contratual entre (B) e (C), no h registros no Siscoserv adicionais a serem feitos. (2) Empresa (A) domiciliada no Brasil mantm relao contratual, em que prestadora de servio, com empresa tambm domiciliada no Brasil (B) e contra esta fatura a prestao de servio. A empresa (A) subcontrata empresa (C) domiciliada no exterior para prestao parcial ou integral de servio pertinente relao contratual de (A) com (B). Empresa (A) deve proceder aos registros RAS e RP no Mdulo Aquisio do Siscoserv, no modo de prestao em

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    que o servio for prestado por (C) (Modo 1 Comrcio Transfronteirio, Modo 2 Consumo no Exterior ou Modo 4 Movimento Temporrio de Pessoas Fsicas). A empresa (A) no deve proceder aos registros no Mdulo Venda do Siscoserv quanto sua relao contratual com (B), pois ambas so domiciliadas no Brasil. Alm disso, como no h relao contratual entre (B) e (C), no h registros no Siscoserv adicionais a serem feitos. (3) Empresa (A) domiciliada no Brasil mantm relao contratual, em que prestadora de servio, com empresa (B) domiciliada no exterior, mediante movimentao temporria de profissionais e contra esta fatura a prestao de servio. A empresa (A) deve proceder aos registros RVS e RF no Mdulo Venda do Siscoserv em Modo 4 Movimento Temporrio de Pessoa Fsica, em relao a essa operao. (4) Empresa (B) que filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior de Empresa (A) domiciliada no Brasil presta servio a empresa domiciliada no exterior. Empresa (A) deve proceder aos registros no Mdulo Venda do Siscoserv em Modo 3 Presena Comercial no Exterior.

    1.7 Quem est dispensado de efetuar registro no Siscoserv Mdulo Venda Esto dispensadas do registro no Siscoserv, nas operaes que no tenham utilizado mecanismos de apoio ao comrcio exterior de servios, de intangveis e demais operaes de que trata o art. 26 da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011: I as pessoas jurdicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o 1o do artigo 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e II as pessoas fsicas residentes no Pas que, em nome individual, no explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econmica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que no realizem operaes em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dlares dos Estados Unidos da Amrica), ou o equivalente em outra moeda, no ms.

    1.8 Cronograma de registro das informaes

    O Registro de Venda de Servios, Intangveis e Outras Operaes que Produzam Variaes no Patrimnio (RVS) e o Registro de Faturamento (RF) devem ser realizados de acordo com o cronograma abaixo, com base na Nomenclatura Brasileira de Servios, Intangveis e Outras Operaes que Produzam Variaes no Patrimnio NBS, conforme previsto no 5 do art. 6 da Portaria Conjunta RFB/SCS no 1.908, de 19 de julho de 2012:

    Captulos da NBS Descrio do Captulo Incio do registro

    Captulo 1 Servios de construo 01/08/2012

    Captulo 7 Servios postais; servios de coleta, remessa ou entrega de

    documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; servios

    de remessas expressas

    01/08/2012

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    Captulo 20 Servios de manuteno, reparao e instalao (exceto

    construo)

    01/08/2012

    Captulos da NBS Descrio do Captulo Incio do registro

    Captulo 3 Fornecimento de alimentao e bebidas e servios de

    hospedagem

    01/10/2012

    Captulo 13 Servios jurdicos e contbeis 01/10/2012

    Captulo 14 Outros servios profissionais 01/10/2012

    Captulo 21 Servios de publicao, impresso e reproduo 01/10/2012

    Captulo 26 Servios pessoais 01/10/2012

    Captulos da NBS Descrio do Captulo Incio do registro

    Captulo 2 Servios de distribuio de mercadorias; servios de

    despachante aduaneiro 01/12/2012

    Captulo 10 Servios imobilirios 01/12/2012

    Captulo 18 Servios de apoio s atividades empresariais 01/12/2012

    Captulo da NBS Descrio do Captulo Incio do registro

    Captulo 9 Servios financeiros e relacionados; securitizao de

    recebveis e fomento comercial

    01/02/2013

    Captulo 15 Servios de tecnologia da informao 01/02/2013

    Captulos da NBS Descrio do Captulo Incio do registro

    Captulo 4 Servios de transporte de passageiros 01/04/2013

    Captulo 5 Servios de transporte de cargas 01/04/2013

    Captulo 6 Servios de apoio aos transportes 01/04/2013

    Captulos da NBS Descrio do Captulo Incio do registro

    Captulo 11 Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual,

    franquias empresariais e explorao de outros direitos

    01/07/2013

    Captulo 12 Servios de pesquisa e desenvolvimento 01/07/2013

    Captulo 25 Servios recreativos, culturais e desportivos 01/07/2013

    Captulo 27 Cesso de direitos de propriedade intelectual 01/07/2013

    Captulos da NBS Descrio do Captulo Incio do registro

    Captulo 8 Servios de transmisso e distribuio de eletricidade;

    servios de distribuio de gs e gua

    01/10/2013

    Captulo 17 Servios de telecomunicao, difuso e fornecimento de

    informaes

    01/10/2013

    Captulo 19 Servios de apoio s atividades agropecurias, silvicultura,

    pesca, aquicultura, extrao mineral, eletricidade, gs e gua

    01/10/2013

    Captulo 22 Servios educacionais 01/10/2013

    Captulo 23 Servios relacionados sade humana e de assistncia social 01/10/2013

    Captulo 24 Servios de tratamento, eliminao e coleta de resduos

    slidos, saneamento, remediao e servios ambientais

    01/10/2013

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    1.9 Modos de Prestao de Servios Mdulo Venda

    Os modos de prestao identificam, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comrcio de Servios da OMC (GATS)1, a prestao de servios, segundo a localizao do prestador e do tomador. So os seguintes no Mdulo Venda:

    Modo 1 Comrcio transfronteirio: servio prestado do territrio de um pas ao territrio de outro pas, por residente ou domiciliado no Brasil a residente ou domiciliado no exterior. Exemplos:

    servio vendido via Internet por empresa brasileira empresa domiciliada no exterior;

    servios de corretagem de aes prestados a cliente residente ou domiciliado no exterior efetuados por empresa corretora domiciliada no Brasil;

    servios de projeto e desenvolvimento de estruturas e contedo de pginas eletrnicas realizados no Brasil para cliente residente ou domiciliado no exterior;

    servios de transporte internacional de cargas prestado por empresa domiciliada no Brasil a empresa domiciliada no exterior

    servios de transporte internacional de passageiros prestado por empresa domiciliada no Brasil a residentes no exterior.

    Modo 2 - Consumo no Brasil: servio prestado por residente ou domiciliado no Brasil e consumido no territrio brasileiro por residente ou domiciliado no exterior. Exemplos:

    servios educacionais presenciais prestados no Brasil a residente no exterior;

    capacitao no Brasil de funcionrios de pessoa jurdica domiciliada no exterior;

    1 Aprovado pelo Decreto Legislativo n 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n 1.355, de 30 de

    dezembro de 1994.

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    empresa estrangeira envia equipamento para reparo no Brasil;

    servios mdicos especializados prestados no Brasil a residente no exterior.

    Modo 3 - Presena comercial no exterior: consiste na prestao de servio por pessoa jurdica domiciliada no exterior relacionada a uma pessoa jurdica domiciliada no Brasil. Para fins do Siscoserv, considera-se relacionada pessoa jurdica domiciliada no Brasil a sua filial, sucursal ou controlada, domiciliada no exterior. Exemplos:

    filial de empresa brasileira de construo estabelecida no exterior para execuo de obra;

    filiais bancrias no exterior de banco brasileiro;

    controlada de empresa brasileira de comrcio varejista no exterior.

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    Modo 4 Movimento temporrio de pessoas fsicas: residentes no Brasil deslocam-se por tempo limitado ao exterior com vistas a prestar um servio a residente ou domiciliado no exterior. Exemplos:

    arquiteto residente no Brasil desloca-se para desenvolver projeto de arquitetura no exterior;

    empreiteiras domiciliadas no Brasil enviam trabalhadores que mantm vnculo empregatcio no Brasil para construo de uma rodovia no exterior;

    advogado residente no Brasil desloca-se para o exterior a fim de prestar consultoria jurdica.

    Devem registrar operaes em Modo 4 no Mdulo Venda do Siscoserv:

    a) as pessoas fsicas residentes no Brasil, sem vnculo empregatcio com pessoa fsica ou jurdica residente ou domiciliada no Brasil, quando se desloquem temporariamente a um pas estrangeiro com vistas a prestar um servio a um residente ou domiciliado no exterior (por exemplo, os profissionais independentes);

    b) as pessoas jurdicas domiciliadas no Brasil que desloquem temporariamente pessoa fsica residente no Brasil, com vnculo empregatcio ou por meio de terceirizao, para a prestao de servio a residentes ou domiciliados no exterior (por exemplo, prestadores de servios por contrato ou visitantes de negcios).

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    2. Acesso ao Siscoserv

    O acesso ao Siscoserv est disponvel no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB na Internet no endereo: http://www.receita.fazenda.gov.br, e no stio da Secretaria de Comrcio e Servios (SCS) na Internet, no endereo: http://www.siscoserv.mdic.gov.br; exceto no horrio de manuteno diria do sistema (01:00 s 03:00 horas).

    2.1 Como acessar o Siscoserv

    O acesso ao Siscoserv sempre feito por certificado digital e-CPF. Quando a informao for prestada por pessoa jurdica ou representante legal de terceiros, alm do e-CPF do representante legal, tambm se exige procurao eletrnica. Essa procurao deve ser emitida por estabelecimento. No possvel o acesso via certificado digital e-CNPJ.

    Figura: Fluxo de acesso ao Siscoserv

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    2.2 O que e como obter o Certificado Digital (e-CPF)

    O Certificado Digital permite a identificao de uma pessoa no ambiente digital/eletrnico em transao na internet que necessite de validade legal e identificao inequvoca. A lista de autoridades certificadoras, habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para emisso de Certificados Digitais e-CPF, est disponvel em: http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/solicemrenrevcd.htm

    2.3 O que e como obter a Procurao Eletrnica

    A Procurao Eletrnica, emitida exclusivamente pela RFB, o instrumento que permite que uma pessoa fsica represente outra pessoa (fsica ou jurdica) no Siscoserv. As orientaes para obteno da procurao esto disponveis em: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ProcuracoesRFB/Orienta/OrientaGerais.htm

    3. Procedimentos relativos ao registro no Mdulo Venda Para entrar no Mdulo Venda do Siscoserv, o usurio deve acessar o stio www.siscoserv.mdic.gov.br ou o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC) localizado no stio www.receita.fazenda.gov.br e, antes de validar o certificado digital que autoriza o acesso ao sistema, selecionar SISCOSERV - Mdulo Venda no campo Escolha um dos servios disponveis: Sistema.

    Nota: As configuraes de tela podero ser diferentes, dependendo do navegador de Internet utilizado pelo usurio.

    Em seguida, o usurio clica no smbolo do Certificado Digital @ e o Sistema solicitar a senha de validao do Certificado.

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    Os registros no Siscoserv podem ser feitos das formas seguintes: Individualizada ou por Transmisso em Lote. Os registros individualizados no Siscoserv devem seguir as etapas de preenchimento descritas nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deste Manual. A transmisso em lote permite a incluso de uma grande quantidade de registros ao mesmo tempo e deve seguir os passos descritos no item 4 deste Manual. A transmisso em lote feita por meio do envio de um ou mais arquivos do tipo XML, compactados no formato ZIP.

    3.1 Registro de Venda de Servios, Intangveis e Outras Operaes que Produzam Variaes no Patrimnio (RVS)

    O Registro de Venda de Servios, Intangveis e Outras Operaes que Produzam Variaes no Patrimnio (RVS) serve para informar a venda realizada por residentes ou domiciliados no Pas a residentes ou domiciliados no exterior. Esto obrigados a efetuar registro no Mdulo Venda do Siscoserv: I - o prestador do servio residente ou domiciliado no Brasil; II - a pessoa fsica ou jurdica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere o intangvel, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cesso, concesso, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e III - a pessoa fsica ou jurdica ou o responsvel legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operaes que produzam variaes no patrimnio. Tambm so obrigados a efetuar registro no Siscoserv os rgos da administrao pblica, direta e indireta, da Unio, dos Estados, dos Municpios e do Distrito Federal. O registro realizado por pessoa jurdica deve ser efetuado por estabelecimento. O registro no Siscoserv independe da contratao de cmbio, do meio de pagamento ou da existncia de um contrato formal. Tambm devem ser registradas as operaes de venda de servios, intangveis e outras operaes que produzam variao no patrimnio, iniciadas e no concludas antes das datas constantes do Anexo nico da Portaria Conjunta RFB/SCS no 1.908, de 19 de julho de 2012. Para essas operaes deve ser registrada como data de incio, aquela indicada no retrocitado Anexo nico, por captulo da NBS. Caso haja saldo a faturar, deve ser indicado como valor da operao, o saldo remanescente a faturar. Nos casos em que o faturamento tenha ocorrido integralmente antes da data indicada no retrocitado anexo, deve ser registrado o valor proporcional da operao correspondente ao perodo remanescente da prestao do servio, da transferncia do intangvel e da realizao de outras operaes que produzam variaes no patrimnio, justificando no campo Informaes Complementares.

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    Caso tenha ocorrido o faturamento integral antes das datas constantes do Anexo nico da Portaria Conjunta RFB/SCS no 1.908, de 19 de julho de 2012, e no tenha sido iniciada a prestao do servio, a transferncia do intangvel ou a realizao de outra operao que produza variao no patrimnio, o registro de faturamento obedecer ao tpico 2 do item 3.2.1 deste Manual. Em qualquer dos casos, a Data constante dos Dados do RF deve ser aquela constante da nota fiscal ou documento equivalente. As operaes iniciadas e concludas antes das datas constantes do Anexo nico retrocitado no devem ser registradas, independentemente de terem sido ou no faturadas. No podem ser registradas operaes previamente ao incio da prestao do servio, da transferncia do intangvel ou da realizao de outra operao que produza variao no patrimnio.

    A responsabilidade pelos registros no RVS/RF do Mdulo Venda do Siscoserv do residente ou domiciliado no Pas que mantenha relao contratual com residente ou domiciliado no exterior e contra este fature a prestao de servio, a transferncia de intangvel ou a realizao de outra operao que produza variao no patrimnio, ainda que ocorra subcontratao de residente ou domiciliado no Pas ou no exterior. Exemplos: (1) Empresa (A) domiciliada no Brasil mantm relao contratual, em que prestadora de servio, com empresa (B) domiciliada no exterior e contra esta fatura a prestao de servio. A empresa (A) subcontrata empresa (C) domiciliada no Brasil para prestao parcial ou integral de servio pertinente relao contratual de (A) com (B). A empresa (A) deve proceder aos registros RVS e RF no Mdulo Venda do Siscoserv, no modo de prestao em que o servio for prestado a (B) (Modo 1 Comrcio Transfronteirio, Modo 2 Consumo no Brasil ou Modo 4 Movimento Temporrio de Pessoas Fsicas). A empresa (C) no deve proceder aos registros no Mdulo Venda do Siscoserv em relao a sua relao contratual com (A), pois ambas so domiciliadas no Brasil. Alm disso, como no h relao contratual entre (B) e (C), no h registros no Siscoserv adicionais a serem feitos. (2) Empresa (A) domiciliada no Brasil mantm relao contratual, em que prestadora de servio, com empresa tambm domiciliada no Brasil (B) e contra esta fatura a prestao de servio. A empresa (A) subcontrata empresa (C) domiciliada no exterior para prestao parcial ou integral de servio pertinente relao contratual de (A) com (B). Empresa (A) deve proceder aos registros RAS e RP no Mdulo Aquisio do Siscoserv, no modo de prestao em que o servio for prestado por (C) (Modo 1 Comrcio Transfronteirio, Modo 2 Consumo no Exterior ou Modo 4 Movimento Temporrio de Pessoas Fsicas). A empresa (A) no deve proceder aos registros no Mdulo Venda do Siscoserv quanto sua relao contratual com (B), pois ambas so domiciliadas no Brasil. Alm disso, como no h relao contratual entre (B) e (C), no h registros no Siscoserv adicionais a serem feitos. (3) Empresa (A) domiciliada no Brasil mantm relao contratual, em que prestadora de servio, com empresa (B) domiciliada no exterior, mediante movimentao temporria de profissionais e contra esta fatura a prestao de servio. A empresa (A) deve proceder aos registros RVS e RF no Mdulo Venda do Siscoserv em Modo 4 Movimento Temporrio de Pessoa Fsica, em relao a essa operao.

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    (4) Empresa (B) que filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior de Empresa (A) domiciliada no Brasil presta servio empresa domiciliada no exterior. Empresa (A) deve proceder aos registros no Mdulo Venda do Siscoserv em Modo 3 Presena Comercial no Exterior. Esto dispensadas do registro no Siscoserv, nas operaes que no tenham utilizado mecanismos de apoio ao comrcio exterior de servios, de intangveis e outras operaes que produzam variao no patrimnio de que trata o art. 26 da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011: I as pessoas jurdicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o 1o do artigo 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e II as pessoas fsicas residentes no Pas que, em nome individual, no explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econmica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que no realizem operaes em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dlares dos Estados Unidos da Amrica), ou o equivalente em outra moeda, no ms. A obrigao de registro no se estende s transaes envolvendo servios e intangveis incorporados aos bens e mercadorias exportados, registrados no Sistema Integrado de Comrcio Exterior - Siscomex. Os servios de frete, seguro e de agentes externos, bem como demais servios relacionados s operaes de comrcio exterior de bens e mercadorias, sero objeto de registro no Siscoserv, por no serem incorporados aos bens e mercadorias. Cada RVS destina-se a apenas um contrato de prestao de servios, de transferncia de intangvel e/ou de realizao de operao(es) que produza(m) variao(es) no patrimnio. Cada contrato pode conter uma ou mais operaes em um mesmo RVS, desde que todas as operaes sejam cursadas com o mesmo adquirente. Caso o contrato envolva mais de um adquirente deve ser registrado um RVS por adquirente. Por exemplo, quando um contrato for assinado com uma empresa matriz e suas filiais em pases diferentes (diversos adquirentes), devem ser registrados tantos RVS quantos sejam os adquirentes. As operaes de prestao de servios, intangveis e outras operaes que produzam variaes no patrimnio previstas em contratos de garantia de venda de bens, de mercadorias, de servios, de intangveis ou de outras operaes que produzam variaes no patrimnio realizadas a residentes e domiciliados no exterior devem ser registradas quando ensejarem faturamento.

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    3.1.1 Prazo para o RVS

    O prazo para incluir o RVS at o ltimo dia til do ms subsequente data de incio da prestao de servio, da comercializao de intangvel, ou da realizao de operao que produza variao no patrimnio.

    At 31 de dezembro de 2013, o prazo para o RVS ser, excepcionalmente, at o ltimo dia til do 6 (sexto) ms subsequente data de incio da prestao de servio, da comercializao de intangvel ou da realizao de operao que produza variao no patrimnio.

    De 01 de janeiro de 2014 at 31 de dezembro de 2014, o prazo para o RVS ser, excepcionalmente, at o ltimo dia til do 3o (terceiro) ms subsequente data de incio da prestao de servio, da comercializao de intangvel ou da realizao de operao que produza variao no patrimnio.

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    3.1.2 Incluso do RVS

    Para incluir um Registro de Venda de Servios (RVS) preciso acessar o menu RVS e em seguida a opo Incluir.

    O campo CPF do Usurio preenchido automaticamente pelo sistema com informao advinda de seu Certificado Digital.

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    No campo CPF/CNPJ do Vendedor o usurio representante legal de outra pessoa, fsica ou jurdica, deve informar o CPF ou CNPJ do vendedor representado. Caso o usurio seja o prprio vendedor, ento deve marcar a opo que indica essa situao. Para atuar como representante legal de outra pessoa, fsica ou jurdica, o usurio deve possuir procurao eletrnica do representado.

    Para iniciar a incluso do registro, h duas opes: Criar Novo RVS ou Aproveitar Dados de RVS Includo.

    Na opo Criar Novo RVS, os campos a serem preenchidos estaro em branco. Para usar

    essa opo, selecione Criar Novo RVS e acione o boto

    Na opo Aproveitar Dados de RVS Includo o sistema permite a seleo de um RVS existente, cujos dados sero recuperados para a incluso de um novo RVS. Na tela Dados do Negcio, os campos Valor, Data de Incio e Data de Concluso devem ser preenchidos com os dados do novo registro.

    Para usar essa opo, selecione Aproveitar Dados de RVS Includo. O sistema apresentar as seguintes opes:

    a) Informar o Nmero do RVS: selecionada esta opo, preencha o campo com nmero

    de RVS do qual se deseja aproveitar os dados e acione o boto .

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    b) Exibir Lista dos RVS Includos: selecionada esta opo, acione o boto . O sistema exibe lista de RVS includos, do mais recente para o mais antigo, nos ltimos

    12 meses. Acione o boto , direita do RVS desejado.

    Opo de Atendimento Legislao

    Em seguida, o Siscoserv apresenta a seguinte tela:

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    O usurio deve indicar que as informaes objeto de registro sero prestadas em atendimento aos arts. 25 e 26 da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, Portaria MDIC no 113, de 17 de maio de 2012, e Instruo Normativa RFB no 1.277 de 28 de junho de 2012.

    Escolha uma das opes de atendimento legislao para seguir adiante. No caso da no indicao de que o registro ser feito em atendimento concomitante legislao supracitada, o vendedor estar sujeito s sanes previstas no art. 7o ou no art. 8o da Portaria Conjunta RFB/SCS no 1.908, de 19 de junho de 2012.

    possvel manter a opo de atendimento legislao para os futuros RVS, selecionando o campo Desejo manter essa deciso. Aps marcar essa opo, a tela no ser mostrada novamente em futuros preenchimentos que assumiro a ltima opo marcada.

    A deciso pode ser revista pelo usurio, clicando em Atendimento legislao no menu lateral esquerdo na tela de Resumo.

    1. Dados do Adquirente

    Em Dados do Adquirente, devem ser includos os dados do residente ou domiciliado no exterior adquirente da operao realizada com pessoa fsica, pessoa jurdica ou ente despersonalizado residente ou domiciliado no Brasil.

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    Nome do Adquirente Preencher o nome da pessoa fsica ou o nome comercial da pessoa jurdica adquirente do negcio. Endereo do Adquirente Preencher com o endereo da pessoa fsica ou da pessoa jurdica adquirente do negcio. Pas do Adquirente Selecionar pas do adquirente do negcio na lista disponvel de pases em Pas do Adquirente, ou informar manualmente o cdigo do pas no campo numrico. NIF Nmero de Identificao Fiscal Preencher com nmero de Identificao Fiscal do adquirente do negcio. O fornecimento dessa informao obrigatria nos casos de pases que adotam cdigos de identificao fiscal.

    Acionar Avanar para validar os dados e seguir para a prxima tela (Dados do Negcio).

    2. Dados do Negcio

    Em Dados do Negcio so includos os dados das operaes de venda de servios, intangveis e outras operaes que produzam variaes no patrimnio, por residentes ou domiciliados no Pas a residentes ou domiciliados no exterior.

    Pode ser includa uma ou mais operaes em cada RVS. Por exemplo, nos casos em que o negcio comercial envolva mais de uma NBS, mais de uma etapa, mais de um pas de destino, ou mais de um modo de prestao, desde que tal(is) operao(es) esteja(m) relacionada(s) ao mesmo adquirente.

    O Sistema no admite registro de operaes com incio de prestao em data futura, ou seja, registram-se apenas as operaes j realizadas ou cuja realizao j tenha sido iniciada.

    Nos negcios com pelo menos uma operao j iniciada e que tenha sido objeto de RVS, as demais operaes a serem realizadas em momento futuro devem ser registradas aps seu incio, por meio de aditivo ao RVS. Campos a serem preenchidos em Dados do Negcio:

    Cdigo NBS / Descrio da NBS: Vide item 5.

    Cdigo do Pas / Pas de Destino Identifica o pas de destino da prestao do servio, da transferncia de intangvel ou da realizao de outra operao que produza variao no patrimnio, podendo ser diferente do pas do adquirente.

    Exemplos: (1) Prestador de servio residente ou domiciliado no Brasil contratado por residente ou domiciliado na Argentina para prestao do servio no Chile. O pas de destino o Chile. (2) Servio vendido via Internet por empresa brasileira a empresa domiciliada na Coreia do Sul. O pas de destino a Coreia do Sul.

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    (3) Servios educacionais presenciais prestados no Brasil a residente ou domiciliado na Finlndia. O pas de destino o Brasil. (4) Advogado residente no Brasil desloca-se para o Canad a fim de prestar consultoria jurdica. O pas de destino o Canad. O usurio pode informar diretamente o cdigo do pas, ou localiz-lo na lista disponvel de pases em Pas de Destino.

    Cdigo da Moeda / Descrio da Moeda Identifica a moeda da transao comercial. O usurio pode informar diretamente o cdigo da moeda, ou localiz-lo na lista Descrio da Moeda.

    Todas as operaes registradas em um RVS devem ser informadas em uma nica Moeda, na primeira operao daquele registro. Da segunda operao daquele registro em diante, o campo fica bloqueado para edio.

    Caso o negcio registrado envolva mais de uma moeda de recebimento, o usurio deve efetuar um novo RVS para cada moeda transacionada.

    Durante o preenchimento do registro, caso haja mais de uma operao inserida no RVS e o usurio desejar alterar a moeda, deve faz-lo na primeira operao registrada naquele RVS, por meio de retificao do RVS .

    A alterao da Moeda na primeira operao do registro altera a moeda das demais operaes, inclusive das operaes de aditivos. Essa alterao, entretanto, no promove a converso automtica do valor em funo da moeda alterada. Se for o caso, o usurio deve converter o valor de cada operao em funo da nova moeda do registro.

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    Modo de Prestao

    O usurio deve selecionar item na lista Modo de Prestao, dentre as opes: Modo 1 Transfronteirio Modo 2 Consumo no Brasil Modo 4 Movimento Temporrio de Pessoas Fsicas

    O registro no Mdulo Venda deve indicar, sempre que possvel, o valor da operao correspondente ao Modo de Prestao. Assim, caso uma operao de prestao de um servio envolva mais de um modo de prestao, estes devem ser informados no RVS. Caso isso no seja possvel, deve ser indicado o modo de prestao predominante para a prestao daquele servio associado ao valor total da operao.

    O registro de operao no Modo 3 - Presena Comercial no Exterior no feito por meio de RVS. Nesse caso, o usurio deve fazer o RPC no menu RPC. Data de Incio Data em que se iniciou a prestao do servio vendido, a transferncia do intangvel, ou a realizao de outra operao que produza variaes no patrimnio. A data informada no pode ser posterior data em que a operao estiver sendo registrada no Sistema. Data de Concluso Data em que foi ou ser concluda a prestao do servio, a transferncia do intangvel, ou a realizao de outra operao que produza variao no patrimnio. Valor Deve ser especificado o valor da operao, na moeda indicada em Cdigo da Moeda / Descrio da Moeda.

    Para o Siscoserv considerado como valor comercial das operaes o valor bruto pactuado entre as partes adicionado de todos os custos necessrios para a efetiva prestao do servio, transferncia do intangvel ou realizao de outra operao que produza variao no patrimnio. Estes valores devero ser considerados no mesmo cdigo NBS da operao final. Exemplo: 1) Empresa (A), domiciliada no Brasil, presta um servio para uma empresa (B), domiciliada no

    exterior. Posteriormente, a empresa (A) envia uma nota de despesa solicitando reembolso de transportes, alimentao e hospedagem, entre outros custos incorridos durante a prestao desse servio.

    Neste caso, a empresa (A) deve adicionar o valor dessas despesas ao valor total da operao, mediante retificao do RVS, conforme o item 3.1.4.

    S pode ser informado valor acima de zero (0).

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    Enquadramento

    Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido no caso de operao amparada em um ou mais mecanismos de apoio/fomento ao comrcio exterior de servios, intangveis e s demais operaes. Todos os mecanismos de apoio que amparam a operao devem ser registrados neste campo em cumprimento ao previsto no art. 26 da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011. O rgo ou a entidade da administrao pblica que tenha atribuio legal de regulao, normatizao, controle ou fiscalizao de mecanismo de apoio/fomento, sem prejuzo de legislao especfica, utilizar as informaes da operao, relacionadas a sua rea de competncia, para verificao do adimplemento das condies necessrias fruio daquele mecanismo sob sua gesto. A concesso ou o reconhecimento de cada mecanismo condiciona-se ao registro das operaes no Siscoserv.

    Para informar Enquadramento da operao, marque sim direita de Enquadramento.

    O sistema exibir lista de enquadramentos disponveis para seleo, que so os seguintes no Mdulo Venda:

    MECANISMO Medida Legal

    ACC - Adiantamento sobre Contrato de Cmbio Reduo a Zero do IR e do IOF. Antecipao parcial ou total em moeda nacional relativa ao preo da moeda estrangeira vendida ao banco autorizado a operar no mercado de cmbio, pelo exportador, para entrega futura, feita antes da prestao do servio a residente ou domiciliado no exterior.

    Art. 8o do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007

    Ttulo 1, Captulo 3, Seo 3 do Regulamento do Mercado de Cmbio e

    Capitais Internacionais - RMCCI Portaria MDIC no 26, de 03 de fevereiro

    de 2012 Maiores informaes no stio MDIC

    ACC / ACE

    ACE Adiantamento sobre Cambiais Entregues - Reduo a Zero do IR e do IOF. Antecipao total ou parcial em moeda nacional, do valor a ser ingressado (venda com prazo), sobre uma prestao do servio realizada a residente ou domiciliado no exterior.

    Art. 8o do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007

    Ttulo 1, Captulo 3, Seo 3 do Regulamento do Mercado de Cmbio e

    Capitais Internacionais - RMCCI Portaria MDIC no 26, de 03 de fevereiro

    de 2012 Maiores informaes no stio MDIC

    ACC / ACE

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    BNDES Prosoft Exportao Pr-Embarque: Financiamento na fase pr-embarque, para o desenvolvimento de software e servios de tecnologia da informao (TI), destinados exportao.

    Resoluo no 1377/06, de 07/12/06 e Resoluo no 1479/07, de 14/08/07. Maiores informaes em BNDES

    Prosoft Exportao

    BNDES Prosoft Exportao Ps-Embarque: Apoiar a comercializao no exterior de software e servios de tecnologia da informao, desenvolvidos no Brasil, na modalidade de refinanciamento, mediante o desconto de ttulos de crdito ou a cesso de direitos creditrios relativos s exportaes da Beneficiria (suppliers credit).

    Resoluo no 1377/06, de 07/12/06 e Resoluo no 1479/07, de 14/08/07. Maiores informaes em BNDES

    Prosoft Exportao

    BNDES-Exim Ps-Embarque Servios Financiamento comercializao de servios nacionais no exterior, atravs da modalidade suplliers credit (refinanciamento ao exportador) ou atravs da modalidade buyers credit (financiamento direto ao importador).

    Circular no 176/02, de 12 de setembro de 2002.

    Maiores informaes no stio do BNDES Exim Ps-Embarque

    BNDES-Exim Pr-Embarque - Servios Financiamento produo nacional de servios a serem exportados.

    Carta-Circular 26/2006, de 28 de julho de 2006.

    Maiores informaes no stio do BNDES Exim Pr - Embarque

    CCR - Convnio de Pagamentos e Crditos Recprocos Garantias recprocas de conversibilidade, de transferibilidade e de reembolso entre bancos centrais. No caso de um pas deixar de honrar algum pagamento por ocasio da compensao multilateral quadrimestral, o Convnio determina o acionamento do Programa Automtico de Pagamento - PAP, mecanismo que estabelece um parcelamento do valor devido em quatro prestaes mensais.

    Convnio de Pagamentos e Crditos Recprocos / ALADI

    Ttulo 1, Captulo 17 do Regulamento do Mercado de Cmbio e Capitais

    Internacionais - RMCCI

    FGE - Fundo de Garantia Exportao Garantia prestada pela Unio nas operaes de Seguro de Crdito Exportao (SCE), que objetiva segurar as exportaes brasileiras contra os riscos comerciais, polticos e extraordinrios que possam afetar as transaes econmicas e financeiras vinculadas a operaes de crdito exportao.

    Lei no 9.818, de 23 de agosto de 1999 Maiores informaes em FGE.

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    PROEX - EQUALIZAO Cobertura de parte dos encargos financeiros incidentes, de forma a tornar as taxas de juros equivalentes s praticadas internacionalmente.

    Lei no 10.184, de 12 de fevereiro de 2001

    Portaria MDIC no 208, de 20 de outubro de 2010

    PROEX - Financiamento Financiamento direto ao exportador brasileiro ou importador, com recursos financeiros obtidos junto ao Tesouro Nacional, para conceder s exportaes brasileiras condies equivalentes s do mercado internacional.

    Lei no 10.184, de 12 de fevereiro de 2001

    Portaria MDIC no 208, de 20 de outubro de 2010

    Selecione o enquadramento desejado.

    No caso de mecanismo vinculado a Registro de Operao de Crdito, tais como BNDES-EXIM

    e PROEX, preencher campo Nmero do RC com o respectivo nmero e acionar o boto

    para adicion-lo ao RVS. Caso contrrio, clicar diretamente em .

    Caso deseje excluir um enquadramento selecionado, o usurio deve acionar o boto . Incluso de Operao no RVS

    Aps preenchimento dos campos Cdigo NBS / Descrio da NBS, Cdigo do Pas / Pas de Destino, Cdigo da Moeda / Descrio da Moeda, Modo de Prestao, Data de Incio, Data de Concluso, Valor e, se for o caso, de Enquadramento, acionar o boto Adicionar Operao para incluso da operao no RVS.

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    Caso deseje incluir outra operao no mesmo RVS, clicar em Adicionar Operao.

    Caso deseje alterar uma operao adicionada ao RVS, acionar boto .

    Caso deseje excluir uma operao adicionada ao RVS, acionar boto . A excluso de uma operao s possvel antes da confirmao da incluso do RVS.

    Aps a confirmao da incluso do RVS, os dados de uma operao somente podero ser alterados por meio da funo Retificar RVS.

    Caso no deseje adicionar mais operaes, clique em Avanar. 3. Vinculao Exportao de Bens

    Nos casos em que uma ou mais operaes do RVS estiverem vinculadas exportao de um ou mais bens, pode ser informado o nmero do Registro de Exportao (RE) referente a essa exportao de bens.

    Podem ser informados diversos nmeros de RE em cada RVS. O preenchimento deste campo opcional

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    Caso queira informar o Nmero RE, selecione sim para a pergunta: Deseja informar operao(es) nesse registro vinculada(s) a exportao(es) de bens?.

    Preencha o nmero no campo Nmero RE e clique em . Para incluir outro nmero de RE, basta repetir esse procedimento.

    Clique em Avanar para validar os dados e siga para a prxima tela. Os dados preenchidos no sero armazenados caso no se clique em Avanar. 4. Informaes Complementares

    Destina-se ao preenchimento de informaes pertinentes ao RVS que no tenham campo especfico no sistema. Os casos de obrigatoriedade de preenchimento deste campo esto indicados nos seguintes itens: 1.6 Quem deve efetuar registro no Siscoserv Mdulo Venda 3.1 Registro de Venda de Servios, Intangveis e Outras Operaes que Produzam Variaes no Patrimnio (RVS) 3.1.3 Incluso de Aditivo ao RVS 3.1.4 Retificao do RVS 3.1.5 Retificao do Aditivo ao RVS 3.2.2 Incluso do RF

    Acione Avanar para seguir para o prximo passo.

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    Resumo do RVS

    A tela Resumo do RVS traz as informaes preenchidas pelo usurio para incluir o RVS.

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    Os dados devem ser conferidos antes da incluso do RVS.

    Neste momento, caso necessite realizar alguma alterao, o usurio deve acessar o tpico desejado por meio do menu esquerda da tela. Em seguida, deve realizar a alterao e clicar em Avanar at retornar tela Resumo do RVS ou, alternativamente, clicar em Resumo no menu esquerda.

    Para que o RVS seja gerado preciso acionar o boto Incluir.

    O Sistema retornar mensagem de confirmao da incluso dos dados no Siscoserv e apresentar nmero de identificao do RVS.

    Aps a disponibilizao do Nmero de Confirmao da incluso do RVS, o registro est efetuado. Aps a incluso de um RVS, no possvel o seu cancelamento, admitindo-se apenas retificaes. Convm manter controle dos nmeros dos RVS includos no Siscoserv, para fins de outros registros no sistema (exemplos: Retificar RVS, Aditivo ao RVS, Incluir RF, etc.)

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    3.1.3 Incluso de Aditivo ao RVS

    O aditivo ao RVS deve ser usado para a incluso de nova operao em um RVS previamente includo, quando houver complementao ou aditamento nos termos do contrato (negcio), que envolva execuo de outra operao classificada em NBS diferente, outra etapa do negcio, ou ainda executada em outro modo de prestao, perodo ou mesmo em outro pas. Na incluso de Aditivo, no possvel realizar alteraes nos Dados do Adquirente, tendo em vista tratar-se de dados do registro como um todo e que s podem ser alterados pela funo Retificar RVS. A incluso de nova operao realizada em Dados do Negcio e deve obedecer aos prazos descritos no item 3.1.1. Se for o caso, o usurio deve preencher os campos de Vinculao Exportao de Bens e Informaes Complementares, com os respectivos dados adicionais relativos s operaes includas. Aps a incluso do aditivo ao RVS, os dados de uma operao somente podero ser alterados por meio da funo Retificar Aditivo ao RVS. Para incluir um Aditivo ao RVS, preciso acessar o menu Aditivo e em seguida a opo Incluir.

    O campo CPF do Usurio preenchido automaticamente pelo sistema com informao advinda do Certificado Digital do usurio. No campo CPF/CNPJ do Vendedor o usurio representante legal de outra pessoa, fsica ou jurdica, deve informar o CPF ou CNPJ do Vendedor representado. Caso o usurio seja o prprio vendedor, ento deve marcar a opo que indica essa situao. Para atuar como representante legal de outra pessoa, fsica ou jurdica, o usurio deve possuir procurao eletrnica do representado.

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    33

    Para incluir um aditivo a um registro, o usurio tem como opes: Informar o Nmero do RVS ou Exibir Lista de RVS Includos.

    Selecionada a opo Informar o Nmero do RVS, preencha o campo com nmero de RVS que

    se deseja aditar e acione o boto .

    Selecionada a opo Exibir Lista de RVS Includos, acione o boto . O sistema exibe lista de RVS includos, do mais recente para o mais antigo, nos ltimos 12 meses. Acione o boto

    , direita do RVS desejado.

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    34

    Aps selecionar o RVS que deseja aditar, siga os passos descritos a partir do tpico 2. Dados do Negcio no item 3.1.2. O aditivo utiliza a mesma moeda cadastrada na primeira operao do RVS. Caso a nova operao envolva outra moeda, deve ser feito um novo RVS. Aps conferir os dados na tela Resumo do RVS, acione o boto Incluir para gerar o Aditivo ao RVS. O sistema retornar mensagem de confirmao da incluso dos dados no Siscoserv e apresentar nmero do aditivo ao RVS.

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    35

    Aps a incluso de um Aditivo ao RVS no possvel o seu cancelamento, admitindo-se apenas retificaes.

    3.1.4 Retificao do RVS

    O RVS ou o Aditivo ao RVS no podem ser cancelados, cabendo apenas retificaes.

    No pode ser includa nova operao por meio de retificao. Para incluir uma nova operao em um RVS j includo, utilizar a funo Incluso de Aditivo ao RVS. Para retificar um RVS preciso acessar o menu RVS e em seguida Retificar.

    O campo CPF do Usurio preenchido automaticamente pelo sistema com informao advinda do Certificado Digital do usurio. No campo CPF/CNPJ do Vendedor o usurio representante legal de outra pessoa, fsica ou jurdica, deve informar o CPF ou CNPJ do Vendedor representado. Caso o usurio seja o

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    36

    prprio vendedor, ento deve marcar a opo que indica essa situao. Para atuar como representante legal de outra pessoa, fsica ou jurdica, o usurio deve possuir procurao eletrnica do representado.

    Para retificar um RVS, o usurio tem como opes: Informar o Nmero do RVS ou Exibir Lista de RVS Includos.

    Selecionada a opo Informar o Nmero do RVS, preencha o campo com o nmero de RVS

    que se deseja retificar e acione o boto .

    Selecionada a opo Exibir Lista de RVS Includos, acione o boto . O sistema exibe lista de RVS includos, do mais recente para o mais antigo, nos ltimos 12 meses. Acione o boto

    , direita do RVS desejado.

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    37

    Aps selecionar o RVS que deseja retificar, siga os passos descritos no tpico 3.1.2 - Incluso do RVS. Aps conferir os dados retificados na tela Resumo do RVS, acione o boto Incluir para retificar o RVS. O Sistema retornar mensagem de confirmao de retificao dos dados no Siscoserv.

    Os RVS podem ter todos os campos retificados antes da incluso de Faturamento da operao. Aps o faturamento da operao no podem ser retificados os campos Cdigo NBS e Moeda. Em caso de erro de preenchimento nestes campos para as operaes j faturadas, proceder previamente conforme o item 3.2.3.

    A retificao do campo Moeda feita apenas na primeira operao inserida no RVS e altera automaticamente a moeda das demais operaes, inclusive das operaes de aditivos. Os valores previamente cadastrados so mantidos, ou seja, o sistema no faz converso de valores para a nova moeda selecionada, devendo o usurio efetuar os ajustes nos valores, caso necessrio.

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    A retificao do Valor da Operao s possvel se esse for maior ou igual aos valores j faturados.

    Aps a Data de Concluso da operao o valor total faturado deve coincidir com o Valor da Operao Excepcionalmente, se, aps a data de concluso, ocorrer de os valores do RVS e do(s) RF no serem coincidentes:

    a) caso o servio prestado tenha valor diferente do inicialmente registrado, o usurio deve retificar no RVS o Valor da Operao de forma a corresponder ao valor do servio efetivamente prestado; b) caso o servio tenha sido prestado e o faturamento tenha sido parcial ou inexistente, o usurio deve retificar o RVS para incluir em Informaes Complementares a justificativa para tanto.

    O Valor da Operao pode ser retificado para zero nos seguintes casos:

    a) o usurio tenha registrado a operao para um vendedor incorreto; b) a operao tenha sido informada em duplicidade; ou c) a operao tenha sido informada no mdulo Venda indevidamente.

    Nesses casos, o usurio deve obrigatoriamente justificar a referida retificao em Informaes Complementares. No caso das alneas a e b, indicar o nmero do RVS correto. No caso da alnea c, indicar o nmero do RAS.

    No possvel excluir uma operao de um RVS, somente retific-la.

    No pode ser includa nova operao por meio de retificao. Para incluir uma nova operao em um RVS j includo, utilizar a funo Incluso de Aditivo ao RVS.

    3.1.5 Retificao do Aditivo ao RVS

    O aditivo ao RVS no pode ser cancelado, cabendo apenas retificaes.

    Para retificar um aditivo ao RVS preciso acessar o menu Aditivo e em seguida Retificar.

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    O campo CPF do Usurio preenchido automaticamente pelo sistema com informao advinda do Certificado Digital do usurio.

    No campo CPF/CNPJ do Vendedor o usurio representante legal de outra pessoa, fsica ou jurdica, deve informar o CPF ou CNPJ do Vendedor representado. Caso o usurio seja o prprio vendedor, ento deve marcar a opo que indica essa situao. Para atuar como representante legal de outra pessoa, fsica ou jurdica, o usurio deve possuir procurao eletrnica do representado.

    Para retificar um Aditivo ao RVS, o usurio tem como opes: Informar o Nmero do RVS ou Exibir Lista de RVS Includos.

    Selecionada a opo Informar o Nmero do RVS, preencha o campo com o nmero de RVS que se deseja retificar. Informe o nmero do aditivo que se deseja retificar e acione o boto

    .

    Selecionada a opo Exibir Lista de RVS Includos, informe o nmero do aditivo que se

    deseja retificar e acione o boto . O sistema exibe lista de RVS includos, do mais recente

    para o mais antigo, nos ltimos 12 meses. Acione o boto , direita do RVS desejado.

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    Aps selecionar o RVS cujo aditivo se deseja retificar, o sistema mostra a tela Dados do Negcio do RVS selecionado, indicando as operaes cadastradas no registro original e todos

    os termos aditivos. H dois tipos de cones: Visualizar - e Alterar - . O cone para alterar aparece apenas ao lado do aditivo que se deseja retificar, informado na tela anterior.

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    Ao clicar no cone o sistema mostra a tela Dados do Negcio do aditivo que se deseja retificar. O usurio deve efetuar o preenchimento, seguindo os passos descritos no tpico 3.1.2 Incluso do RVS. Aps conferir os dados retificados na tela Resumo do RVS, acione o boto Incluir para retificar o aditivo ao RVS. O sistema retornar mensagem de confirmao de retificao do aditivo.

    Os aditivos ao RVS podem ter todos os campos retificados antes da incluso do RF da operao. Aps o faturamento da operao no podem ser retificados os campos Cdigo NBS e Moeda. Em caso de erro de preenchimento nestes campos para as operaes j faturadas, proceder previamente ao cancelamento do RF conforme o item 3.2.3.

    A retificao do campo Moeda feita apenas na primeira operao inserida em um RVS e altera automaticamente a moeda das demais operaes, inclusive das operaes de aditivos. Os valores previamente cadastrados so mantidos, ou seja, o sistema no faz converso de valores para a nova moeda selecionada, devendo o usurio efetuar os ajustes nos valores, caso necessrio.

    A retificao do Valor da Operao s possvel se esse for maior ou igual aos valores j faturados.

    Aps a Data de Concluso da operao, o valor total faturado deve coincidir com o Valor da Operao. Excepcionalmente, se, aps a data de concluso, ocorrer de os valores do RVS e do(s) RF no serem coincidentes:

    a) caso o servio prestado tenha valor diferente do inicialmente registrado, o usurio deve retificar o aditivo do RVS o Valor da Operao de forma a corresponder ao valor do servio efetivamente prestado; b) caso o servio tenha sido prestado e o faturamento tenha sido parcial ou inexistente, o usurio deve retificar o RVS para incluir em Informaes Complementares a justificativa para tanto.

    O Valor da Operao pode ser retificado para zero nos seguintes casos:

    a) o usurio houver registrado o aditivo para o RVS incorreto; b) a operao tenha sido informada em duplicidade; ou c) a operao tenha sido informada no mdulo Venda indevidamente.

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    Nesses casos, o usurio deve obrigatoriamente justificar a referida retificao em Informaes Complementares do RVS aditado incorretamente. No caso das alneas a e b, indicar o nmero do aditivo e do RVS correto. No caso da alnea c, indicar o nmero do aditivo e do RAS.

    No possvel excluir uma operao de um aditivo ao RVS, somente retific-la.

    3.1.6 Consulta ao RVS ou ao Aditivo ao RVS

    Esta funo permite efetuar consulta a dados dos RVS no sistema.

    Para consultar um RVS preciso acessar o menu RVS e em seguida Consultar.

    Para consultar um aditivo ao RVS preciso acessar o menu Aditivo e em seguida Consultar.

    Ao clicar o boto Consultar, o campo CPF do usurio preenchido automaticamente pelo sistema com informao advinda do Certificado Digital do usurio.

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    No campo CPF/CNPJ do Vendedor o usurio representante legal de outra pessoa, fsica ou jurdica, deve informar o CPF ou CNPJ do Vendedor representado. Caso o usurio seja o prprio vendedor, ento deve marcar a opo que indica essa situao. Para atuar como representante legal de outra pessoa, fsica ou jurdica, o usurio deve possuir procurao eletrnica do representado.

    Para consultar um RVS ou um Aditivo ao RVS, o usurio tem como opes: Informar o Nmero do RVS ou Exibir Lista de RVS Includos.

    Selecionada a opo Informar o Nmero do RVS, preencha o campo com o nmero do RVS

    que se deseja consultar e acione o boto .

    Selecionada a opo Exibir Lista de RVS Includos, acione o boto . O sistema exibe lista de RVS includos, do mais recente para o mais antigo, nos ltimos 12 meses. Acione o boto

    , direita do RVS desejado.

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    Aps selecionar o RVS que deseja consultar, o sistema apresenta a tela Resumo do RVS a seguir, que inclui todos os dados do RVS, e dos seus aditivos, se for o caso.

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    3.1.7 Situaes especiais de registro

    Operao com data de concluso indeterminada: A operao cuja data de concluso no seja conhecida por ocasio do seu registro, em razo de no ter sido pactuada entre as partes, pode ser objeto de registros peridicos, conforme itens 3.1.2 ou 3.1.3. Nesse caso, a data de incio e a data de concluso devem ser indicadas dentro do mesmo ano-calendrio. Posteriormente, a data de concluso poder ser ajustada, mediante retificao, conforme descrito nos itens 3.1.4 ou 3.1.5. Operao iniciada sem que o valor esteja definido: A operao cujo valor no seja conhecido por ocasio do seu registro, em funo de sua apurao s poder ocorrer aps a efetiva prestao do servio, pode ser registrada pelo seu valor estimado. Posteriormente, o valor poder ser ajustado, mediante retificao, conforme descrito nos itens 3.1.4 ou 3.1.5. Operao com pessoas fsicas residentes no exterior mediante consumo no Brasil: As vendas de servios, intangveis e outras operaes que produzam variaes no patrimnio, em modo de prestao 2 (consumo no Brasil), realizadas com pessoas fsicas residentes no exterior, podero ser registradas pelos seus montantes acumulados mensalmente, por NBS e por Pas do Adquirente. Nesse caso, a data de incio ser o primeiro dia do ms e a data de concluso ser o ltimo dia do ms, para as operaes ocorridas nesse perodo. Exemplo: venda no Brasil de servios de hospedagem para funcionrio de empresa domiciliada no exterior.

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    A incluso do RVS ser feita observadas as seguintes instrues especficas para preenchimento: I Nome do Adquirente e Endereo do Adquirente, NIF - inserir a expresso: DIVERSOS; II Valor da Operao: informar o somatrio dos valores relacionados s operaes cuja realizao ocorreu no ms de referncia; III Data de Incio e Data de Concluso: informar o primeiro e o ltimo dia do ms de referncia. A incluso do RF ser feita observadas adicionalmente as seguintes instrues especficas para preenchimento: I Data da Fatura: informar o ltimo dia do ms; II Valor da Fatura: informar o somatrio do valor faturado no ms; III Nmero da NF de Servio ou documento equivalente: inserir a expresso: DIVERSOS. Servios de transporte de passageiros a pessoas fsicas residentes no exterior As prestaes de servios de transporte de passageiros para pessoas fsicas residentes no exterior podem ser registradas pelos seus montantes acumulados mensalmente, por NBS e por pas de residncia do passageiro. Nesse caso, a data de incio ser o primeiro dia do ms e a data de concluso ser o ltimo dia do ms, para as operaes ocorridas nesse perodo. A incluso do RVS ser feita observadas as seguintes instrues especficas para preenchimento: I Nome do Adquirente, Endereo do Adquirente, e NIF - inserir a expresso: DIVERSOS; II Pas do Adquirente: indicar o pas de residncia dos passageiros; III Pas de Destino: indicar o mesmo pas inserido no campo Pas do Adquirente. IV Valor da Operao: informar o somatrio dos valores relacionados s operaes cuja realizao ocorreu no ms de referncia; V Data de Incio e Data de Concluso: informar o primeiro e o ltimo dia do ms de referncia. A incluso do RF ser feita observadas adicionalmente as seguintes instrues especficas para preenchimento: I Data da Fatura: informar o ltimo dia do ms; II Valor da Fatura: informar o somatrio do valor faturado no ms; III Nmero da NF de Servio ou documento equivalente: inserir a expresso: DIVERSOS.

    3.2 Registro de Faturamento (RF)

    O RF do Siscoserv complementa o RVS com informaes relativas ao faturamento a residentes ou domiciliados no exterior, pela venda de servios, intangveis ou outras operaes que produzam variaes no patrimnio, bem como os demais custos e despesas incorridos para a efetiva prestao dos servios, transferncia de intangvel ou realizao de outra operao que

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    produza variao no patrimnio. Neste registro so solicitados os seguintes dados: a data de emisso e o nmero da nota fiscal ou documento equivalente (inclusive nota de despesa), o valor faturado (valor parcial ou total do contrato, expresso na moeda informada no RVS), o valor mantido no exterior, bem como outros elementos pertinentes.

    Como a nota fiscal pode ser emitida em relao a mais de um negcio, ou seja, a mais de um RVS, deve ser feito um RF para cada RVS, ainda que seja informado o mesmo nmero de nota fiscal.

    3.2.1 Prazos para o RF

    Para o registro de faturamento, h dois prazos possveis, dependendo da data de emisso da nota fiscal ou documento equivalente: 1) quando a nota fiscal ou documento equivalente forem emitidos depois do incio da prestao de servio, da comercializao de intangvel, ou da realizao de operao que produza variao no patrimnio, o usurio deve efetuar o RF at o ltimo dia til do ms subsequente ao da emisso da NF ou documento equivalente.

    At o dia 31 de dezembro de 2014, em conformidade com os casos de extenso do prazo para o RVS, e caso a NF ou documento equivalente tenha sido emitido antes da incluso do RVS, esse prazo ser at o ltimo dia til do ms subsequente data de incluso do RVS. 2) quando a nota fiscal ou documento equivalente forem emitidos antes do incio da prestao de servio, da comercializao de intangvel, ou da realizao da operao que produza variao no patrimnio, o usurio deve efetuar o RF at o ltimo dia til do ms subsequente ao de incluso do RVS.

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    3.2.2 Incluso do RF

    A partir do Mdulo Venda, no menu RF, h 3 funes: Incluir, Cancelar e Consultar.

    Para incluir um RF preciso acessar o menu RF e em seguida a opo Incluir. O campo CPF do Usurio preenchido automaticamente pelo sistema com informao advinda do Certificado Digital do usurio.

    Em seguida, o sistema disponibiliza duas opes para registro do faturamento: Informar o Nmero do RVS ou Pesquisar pelo CPF/CNPJ do Vendedor.

    Selecionada a opo Informar o Nmero do RVS, preencha o campo com o nmero do RVS

    que se deseja incluir o RF e acione o boto .

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    Selecionada a opo Pesquisar pelo CPF/CNPJ do Vendedor, preencha o CPF/CNPJ do

    Vendedor, ainda que seja o mesmo CPF do usurio, acione o boto para ser disponibilizada a relao de todos os RVS previamente includos. Na lista de RVS exibida,

    acione o boto . O sistema abrir a tela Operaes a Faturar, sendo possvel visualizar o Valor da Operao e Saldo a Faturar para cada operao, referente ao RVS selecionado.

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    1. Operaes a Faturar Para incluir os dados do faturamento de um servio, intangvel ou outra operao que produza variao no patrimnio no campo Operaes a Faturar, o usurio deve:

    a) selecionar a operao a ser faturada, acionando o boto ; b) na tela seguinte Incluir Dados do RF, verificar o Valor da Operao e Saldo a Faturar da operao selecionada, bem como outros dados, no campo Dados da Operao; c) preencher a data da nota fiscal ou do documento equivalente ou selecion-la, clicando no cone Calendrio; d) inserir o valor faturado, o valor mantido no exterior, se for o caso, e clicar no boto Adicionar Dado. Caso haja outra operao a faturar no mesmo RVS, com a mesma data e

    referente mesma nota fiscal de servio ou documento equivalente, acionar o boto ao lado da operao desejada para incluir novos dados;

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    e) antes da incluso do RF, caso seja detectado erro de preenchimento, clicar no cone direita para corrigi-lo, procedendo conforme descrito acima. Para exclu-lo, clicar no cone

    esquerda do campo; f) inserir o Nmero da NF de Servio ou do Documento Equivalente e acionar o boto Avanar. O usurio deve preencher o campo Nmero da NF ou Documento Equivalente com o nmero da nota fiscal de servio referente operao faturada ou, na sua ausncia, com o nmero do documento equivalente.

    Aps a Data de Concluso da operao o valor total faturado deve coincidir com o Valor da Operao, na moeda do RVS. Caso os valores sejam divergentes, o usurio deve retificar o Valor da Operao utilizando os passos descritos no item 3.1.4 e 3.1.5 (se for o caso). Todas as retificaes de valor no RVS realizadas aps o primeiro RF devem ser justificadas no campo Informaes Complementares. No quadro Selecione a Operao a Faturar sero apresentados o Valor da Operao e o Saldo a Faturar.

    Quando a operao estiver totalmente faturada, o cone direita, no quadro Selecione a Operao a Faturar, deixa de aparecer. Na incluso do RF, o sistema calcula e exibe o Valor Total do RF.

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    2. Vinculao Movimentao Temporria de Bens

    Nessa tela, deve ser indicado se as operaes relacionadas ao RF esto vinculadas a movimentao temporria de bens. Se a operao de venda estiver vinculada movimentao de bens, selecionar a opo Sim. Nesse caso, preencher os campos com o nmero da Declarao de Importao (DI) ou com o nmero do Registro de Exportao (RE) averbado.

    Para incluir mais de um nmero de DI ou de RE, clique no cone .

    Para excluir nmero de DI ou RE, clique no cone direita do nmero registrado.

    Para continuar o registro, clique o boto Avanar.

    Resumo do RF O sistema exibir o Resumo do RF, e o usurio deve: 1 - conferir os dados do Resumo do RF; e 2 - clicar no boto Incluir, para finalizar o registro.

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    O sistema confirmar o recebimento dos dados e gerar um nmero prprio para o RF.

    3.2.3 Cancelamento do RF

    Esta funo permite ao usurio cancelar um RF.

    O RF pode ser cancelado nas seguintes hipteses:

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    1 cancelamento da nota fiscal de servio ou documento equivalente; ou 2 erro no preenchimento dos campos Cdigo NBS ou Moeda.

    Para cancelar um RF preciso acessar o menu RF e em seguida Cancelar.

    Ao selecionar o comando Cancelar, o campo CPF do Usurio preenchido automaticamente pelo sistema com informao advinda do Certificado Digital do usurio.

    Em seguida, o sistema disponibiliza duas opes para cancelamento do RF: Pesquisar pelo Nmero do RVS ou Pesquisar pelo CPF/CNPJ do Vendedor.

    Selecionada a opo Pesquisar pelo Nmero do RVS, preencha o campo com o nmero do

    RVS cujo RF se deseja cancelar e acione o boto . Clique no cone direita do respectivo Nmero do RF a ser cancelado. Confirme o cancelamento do RF clicando no boto OK na caixa de mensagem.

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    Selecionada a opo Pesquisar pelo CPF/CNPJ do Vendedor, preencha o CPF/CNPJ do

    vendedor, ainda que seja o mesmo CPF do usurio. Acione o boto para ser disponibilizada a relao de todos os RF previamente includos. Na lista de RF exibida, acione o

    boto . Confirme o cancelamento do RF clicando no boto OK na caixa de mensagem.

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    Em seguida o Sistema apresenta a tela de Confirmao de Cancelamento do RF:

    Caso o usurio acesse novamente o menu RF > Cancelar, observar a Data de Cancelamento

    ao lado da Data de Incluso e o desaparecimento do cone para o RF cancelado.

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    3.2.4 Consulta ao RF

    Esta funo permite efetuar consulta a dados dos RF no sistema.

    Para consultar um RF preciso acessar o menu RF e em seguida Consultar.

    Ao clicar o boto Consultar, o campo CPF do usurio preenchido automaticamente pelo sistema com informao advinda do Certificado Digital do usurio.

    Em seguida, o sistema disponibiliza duas opes para consultar RF: Pesquisar pelo Nmero do RVS ou Pesquisar pelo CPF/CNPJ do Vendedor.

    Se o usurio selecionar a opo Pesquisar pelo Nmero do RVS, deve preencher o campo

    com o nmero do RVS cujo RF se deseja consultar e acione o boto . Clique no cone direita do respectivo Nmero do RF a ser consultado. Em seguida exibida a tela Resumo do RF.

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    Se o usurio selecionar a opo Pesquisar pelo CPF/CNPJ do Vendedor, deve preencher o

    CPF/CNPJ do vendedor, ainda que seja o mesmo CPF do usurio. Acione o boto para ser disponibilizada a relao de todos os RF previamente includos.

    Clique no cone direita do respectivo Nmero do RF a ser consultado.

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    Em seguida, exibida a tela Resumo do RF.

    3.3. Registro de Presena Comercial no Exterior (RPC)

    Devem ser registradas no Siscoserv as operaes realizadas por meio de presena comercial no exterior, modo 3, relacionada a pessoa jurdica domiciliada no Brasil, conforme alnea d do Artigo XXVIII do GATS (Acordo Geral sobre o Comrcio de Servios), aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994. A responsabilidade de efetuar o Registro de Presena Comercial no Exterior (RPC) no Mdulo Venda do Siscoserv da pessoa jurdica domiciliada no Brasil que mantenha filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior para a prestao de servios, transferncia de intangveis ou realizao de outras operaes que produzam variaes no patrimnio. No RPC deve ser registrada a receita anual total de venda de servio, de transferncia de intangvel e de realizao de outra operao que produza variao no patrimnio, obtida por

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    meio do estabelecimento de presena comercial no exterior de filial, sucursal ou controlada relacionada pessoa jurdica domiciliada no Brasil. Deve(m) ser informada(s) no RPC a(s) posio(es) da NBS mais representativas da receita anual total com venda de servio, transferncia de intangvel e realizao de outra operao que produza variao no patrimnio. Caso a pessoa jurdica domiciliada no Brasil mantenha mais de uma filial, sucursal ou controlada no mesmo pas, no exterior, a receita anual total com venda de servios, transferncia de intangvel e realizao de outra operao que produza variao no patrimnio, ser discriminada mediante um RPC para cada filial, sucursal e controlada.

    3.3.1 Prazo para o RPC

    A prestao das informaes no RPC deve ser realizada anualmente, a partir de 2014, em relao ao ano-calendrio anterior, at o ltimo dia til do ms de junho do ano subsequente realizao de operaes por meio de presena comercial no exterior relacionada a pessoa jurdica domiciliada no Brasil.

    3.3.2 Incluso do RPC

    Para incluir um Registro de Presena Comercial no Exterior (RPC) preciso acessar o menu operaes e escolher a opo RPC e em seguida a opo Incluir.

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    O campo CPF do Usurio preenchido automaticamente pelo sistema com informao advinda de seu Certificado Digital. No campo CNPJ da Domiciliada no Brasil, o usurio representante legal deve informar o CNPJ da domiciliada no Brasil que possui filial, sucursal e controlada no exterior. Para atuar como representante legal de pessoa jurdica, o usurio deve possuir procurao eletrnica da pessoa jurdica representada. Para iniciar a incluso do registro, h duas opes: Criar Novo RPC ou Aproveitar Dados de RPC Includo.

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    Na opo Criar Novo RPC, os campos a serem preenchidos estaro em branco. Para usar

    essa opo, selecione Criar Novo RPC e acione o boto . Na opo Aproveitar Dados de RPC Includo o sistema permite a seleo de um RPC existente, cujos dados sero recuperados para a incluso de um novo RPC.

    Para usar essa opo, selecione Aproveitar Dados de RPC Includo. O sistema apresentar as seguintes opes: a) Informar o Nmero do RPC: selecionada esta opo, preencha o campo com nmero de

    RPC do qual se deseja aproveitar os dados e acione o boto .

    b) Exibir Lista dos RPC Includos: selecionada esta opo, acione o boto .O sistema

    exibe lista de RPC includos, do mais recente para o mais antigo. Acione o boto , direita do RPC desejado. Opo de Atendimento Legislao

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    O usurio deve indicar que as informaes objeto de registro sero prestadas em atendimento aos arts. 25 e 26 da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, Portaria MDIC no 113, de 17 de maio de 2012, e Instruo Normativa RFB no 1.277 de 28 de junho de 2012. O usurio deve escolher uma das opes de atendimento legislao para seguir adiante. No ca