2 stj voto-mérito luiz fux. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigação alimentar.[1]

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Superior Tribunal de Justiça

HABEAS CORPUS Nº 22.446 - RJ (2002/0058601-0)

VOTO-MÉRITO

O EXMO. SR. MINISTRO LUIZ FUX: Sr. Presidente, como se trata de

um pedido de habeas corpus e há uma certa premência, gostaria de votar, de imediato, e

ponderar que tantos quantos se debrucem na análise dessa questão sobre a expulsão de brasileiro

que tenha filho no nosso Território, poderão observar que as Constituições até então consagraram

cláusulas em que, mesmo sendo nocivos à ordem pública, mantinha-se o estrangeiro que, aqui,

tivesse filho brasileiro. In casu , a condenação desse estrangeiro parece extremamente diminuta

para a tipificação originária de tráfico internacional por associação.

O habeas corpus , na verdade, não se dirige mais contra o processo em si, até

porque a decisão já transitou em julgado, voltando-se contra o ato do ministro; de sorte que é a

última oportunidade que se tem para evitar que um filho brasileiro perca o seu pai em razão de

uma expulsão.

Nesse particular, tendo em vista que o Direito, atualmente, prestigia muito a

busca da identidade paterna, a família, ainda que monoparental, que todo preso tem possibilidade

de reabilitação e que o delito foi descaracterizado para um delito menor, com pena quase

cumprida, opino no sentido da concessão da ordem pela aplicação integral da Súmula nº 01 do

Supremo Tribunal Federal.

Merece considerar-se, ainda, que se trata de um professor, havendo prova

nos autos de que sua família remeteu importância para o sustento do menor, enquanto preso.

Legítimo, assim, que se confira a esse pai de um brasileiro, medida que

reverta em proveito do menor, porquanto, expulso, o estrangeiro retornará à sua pátria, sem os

deveres da paternidade.

Documento: 484787 - VOTO MÉRITO - Site certificado Página 1 de 1