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25/1/2010 1 IMPORTANTE PARA CONCURSOS IMPORTANTE PARA CONCURSOS IDADE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE IDADE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE PROTEÇÃO A MATERNIDADE PROTEÇÃO A MATERNIDADE DIREITOS SOCIAIS DIREITOS SOCIAIS DIREITOS FUNDAMENTAIS DIREITOS FUNDAMENTAIS GUARDA X TUTELA X ADOÇÃO GUARDA X TUTELA X ADOÇÃO ADOÇÃO INTERNACIONAL X ADOÇÃO ADOÇÃO INTERNACIONAL X ADOÇÃO AUTORIDADE ESTADUAL X AUTORIDADE FEDERAL AUTORIDADE ESTADUAL X AUTORIDADE FEDERAL EQUIPE INTERPROFISSIONAL EQUIPE INTERPROFISSIONAL EQUIPE MULTIDISCIPLINAR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PATRIO PODER X PODER FAMILIAR PATRIO PODER X PODER FAMILIAR AMBIENTE FAMILIAR AMBIENTE FAMILIAR ATO INFRACIONAL X CRIME ATO INFRACIONAL X CRIME MENOR X DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS MENOR X DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS EMANCIPAÇÃO EMANCIPAÇÃO Título I Título I Das Disposições Preliminares Das Disposições Preliminares. Criança Criançapessoa até doze anos de idade incompletos, pessoa até doze anos de idade incompletos, Adolescente aquela entre doze e dezoito anos de Adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. idade. Pegadinha: Pegadinha: nos casos expressos em lei, aplica nos casos expressos em lei, aplicase se excepcionalmente o Estatuto às pessoas entre dezoito excepcionalmente o Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade e vinte e um anos de idade Direitos Fundamentais da Criança Direitos Fundamentais da Criança A criança e o adolescente gozam de todos os A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral humana, sem prejuízo da proteção integral de assegurando lhes por lei ou por outros de assegurando lhes por lei ou por outros de assegurando lhes, por lei ou por outros de assegurando lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. condições de liberdade e de dignidade. ECA/CONCURSOS ECA/CONCURSOS Direitos Fundamentais: Direitos Fundamentais: 1) Imediato ou mediato? 2) São absolutos? 3) Protege as crianças estrangeiras? 4) Protege as crianças dos países não signatários de Haia? Aleitamento Materno Aleitamento Materno O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade. Pode Cair! Pode Cair! Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: particulares, são obrigados a: I manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos; pelo prazo de dezoito anos; II II identificar o recém identificar o recémnascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digitaldamãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela e da impressão digitaldamãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente; autoridade administrativa competente; III III proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém metabolismo do recémnascido, bem como prestar orientação aos pais; nascido, bem como prestar orientação aos pais; IV IV fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; do parto e do desenvolvimento do neonato; V manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe. mãe.

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IMPORTANTE PARA CONCURSOSIMPORTANTE PARA CONCURSOS‐‐ IDADE DA CRIANÇA E ADOLESCENTEIDADE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

‐‐ PROTEÇÃO A MATERNIDADEPROTEÇÃO A MATERNIDADE

‐‐ DIREITOS SOCIAISDIREITOS SOCIAIS

‐‐ DIREITOS FUNDAMENTAISDIREITOS FUNDAMENTAIS

‐‐ GUARDA X TUTELA X ADOÇÃOGUARDA X TUTELA X ADOÇÃO

‐‐ ADOÇÃO INTERNACIONAL X ADOÇÃOADOÇÃO INTERNACIONAL X ADOÇÃO

‐‐ AUTORIDADE ESTADUAL X AUTORIDADE FEDERALAUTORIDADE ESTADUAL X AUTORIDADE FEDERAL

‐‐ EQUIPE INTERPROFISSIONALEQUIPE INTERPROFISSIONAL

‐‐ EQUIPE MULTIDISCIPLINAREQUIPE MULTIDISCIPLINAR

‐‐ PATRIO PODER X PODER FAMILIARPATRIO PODER X PODER FAMILIAR

‐‐ AMBIENTE FAMILIARAMBIENTE FAMILIAR

‐‐ ATO INFRACIONAL X CRIMEATO INFRACIONAL X CRIME

‐‐ MENOR X DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOSMENOR X DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

‐‐ EMANCIPAÇÃOEMANCIPAÇÃO

Título ITítulo IDas Disposições PreliminaresDas Disposições Preliminares.

‐‐CriançaCriança‐‐ pessoa até doze anos de idade incompletos, pessoa até doze anos de idade incompletos, ‐‐ Adolescente aquela entre doze e dezoito anos de Adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.idade.

‐‐Pegadinha: Pegadinha: nos casos expressos em lei, aplicanos casos expressos em lei, aplica‐‐se se excepcionalmente o Estatuto às pessoas entre dezoito excepcionalmente o Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idadee vinte e um anos de idade

Direitos Fundamentais da CriançaDireitos Fundamentais da Criança

‐ A criança e o adolescente gozam de todos os A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral humana, sem prejuízo da proteção integral de assegurando lhes por lei ou por outrosde assegurando lhes por lei ou por outrosde assegurando lhes, por lei ou por outros de assegurando lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.condições de liberdade e de dignidade.

ECA/CONCURSOSECA/CONCURSOS

Direitos Fundamentais:Direitos Fundamentais:

1) Imediato ou mediato?

2) São absolutos?

3) Protege as crianças estrangeiras?

4) Protege as crianças dos países não signatários de Haia?

Aleitamento MaternoAleitamento Materno

‐ O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medidaaos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

Pode Cair!Pode Cair!Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e 

particulares, são obrigados a:particulares, são obrigados a:

I I ‐‐manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;pelo prazo de dezoito anos;

II II ‐‐ identificar o recémidentificar o recém‐‐nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital d i ã di it l d ã j í d t f ti d ld i ã di it l d ã j í d t f ti d le da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela 

autoridade administrativa competente;autoridade administrativa competente;

III III ‐‐ proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recémmetabolismo do recém‐‐nascido, bem como prestar orientação aos pais;nascido, bem como prestar orientação aos pais;

IV IV ‐‐ fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrênciasintercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;do parto e do desenvolvimento do neonato;

V V ‐‐manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.mãe.

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Pegadinha!Pegadinha!

‐‐ incumbe ao poder público fornecer incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, medicamentos, prótesespróteses e outros recursos e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitaçãoreabilitaçãoreabilitação.reabilitação.

‐‐ Os casos de suspeita ou confirmação de mausOs casos de suspeita ou confirmação de maus‐‐tratos contra criança ou adolescente serão tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao obrigatoriamente comunicados ao Conselho Conselho TutelarTutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.outras providências legais.

Do Direito à Convivência Familiar e Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaComunitária

‐‐ Os filhos, havidos ou não da relação do Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.designações discriminatórias relativas à filiação.g ç çg ç ç

‐‐ Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendoeducação dos filhos menores, cabendo‐‐lhes lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.judiciais.

Pátrio Poder x Poder Familiar.Pátrio Poder x Poder Familiar.

‐‐ A perda e a suspensão do poder familiar A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório nos casosprocedimento contraditório nos casosprocedimento contraditório, nos casos procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil. ( Código Civil)previstos na legislação civil. ( Código Civil)

Família NaturalFamília Natural

‐‐ EntendeEntende‐‐se por família natural a comunidade se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.descendentes.

‐‐ EntendeEntende‐‐se por família extensa ou ampliada se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidadeaquela que se estende para além da unidadeaquela que se estende para além da unidade aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividadede afinidade e afetividade

‐ O reconhecimento do estado de filiação é O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimodireito personalíssimo, indisponível e , indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros sem qualqueros pais ou seus herdeiros sem qualqueros pais ou seus herdeiros, sem qualquer os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.restrição, observado o segredo de Justiça.

Direito Personalíssimo.

‐‐ Direito personalíssimo Direito personalíssimo ‐‐ O que é O que é intransferível e inalienável, só podendo, pois, intransferível e inalienável, só podendo, pois, ser exercido pelo seu titular.ser exercido pelo seu titular.

DICA: DICA: Direitos Fundamentais: Direitos Fundamentais: 

A)A) InalienabilidadeInalienabilidade

B)B) IrrenunciabilidadeIrrenunciabilidade

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Família Substituta.Família Substituta.

Termos utilizado pelo Examinador:

“Guarda‐ Tutela‐ Adoção”A criança ou o adolescente será previamenteA criança ou o adolescente será previamenteA criança ou o adolescente será previamente A criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe ouvido por equipe interprofissionalinterprofissional, , respeitado seu estágio de desenvolvimento e respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente medida, e terá sua opinião devidamente consideradaconsiderada

‐ A colocação da criança ou adolescente em A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento preparação gradativa e acompanhamento posterior realizados pela equipeposterior realizados pela equipeposterior, realizados pela equipe posterior, realizados pela equipe interprofissionalinterprofissional a serviço da Justiça da a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiardireito à convivência familiar

Cuidado!Cuidado!

‐ criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo:

A) Tradições

B) Etnia

C) Equipe multidisciplinar + interprofissional

GuardaGuarda‐‐ A guarda obriga a prestação de assistência A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opordireito de opor‐‐se a terceiros, inclusive aos se a terceiros, inclusive aos pais.pais.

OBS: OBS: Proteção + Desenvolvimento do menor.Proteção + Desenvolvimento do menor.

Tutela:Tutela:‐‐ A palavra tutela tem origem no Latim, do A palavra tutela tem origem no Latim, do verbo "verbo "tueretuere" que significa proteger, vigiar, " que significa proteger, vigiar, defender alguém.defender alguém.

‐‐ instituto de nítido caráter assistencial e que instituto de nítido caráter assistencial e que visa substituir o pátrio poder em face das visa substituir o pátrio poder em face das pessoas cujo pais faleceram ou foram pessoas cujo pais faleceram ou foram suspensos ou destituídos do poder paternal."suspensos ou destituídos do poder paternal."

AdoçãoAdoção

UEL:  excepcional e irrevogávelexcepcional e irrevogável

é t j ídi l i di íd éé t j ídi l i di íd é‐‐ é o ato jurídico no qual um indivíduo é é o ato jurídico no qual um indivíduo é assumido como filho por uma pessoa ou por assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do um casal que não são os pais biológicos do adotado. adotado. 

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Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazerao Lazer

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, cidadania e qualificação para o trabalho, assegurandoassegurando‐‐sese‐‐lheslhes::

I I ‐‐ igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

IIII ‐‐ direito de ser respeitado por seus educadores;direito de ser respeitado por seus educadores;II II  direito de ser respeitado por seus educadores;direito de ser respeitado por seus educadores;

III III ‐‐ direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;instâncias escolares superiores;

IV IV ‐‐ direito de organização e participação em entidades estudantis;direito de organização e participação em entidades estudantis;

V V ‐‐ acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

DEVER DO ESTADO:DEVER DO ESTADO:

‐‐ SAÚDESAÚDE

‐‐ SEGURANÇASEGURANÇA

‐‐ EDUCAÇÃOEDUCAÇÃO

CUIDADO:CUIDADO:CUIDADO: CUIDADO: A) EDUCAÇÃO PRIVADA X PRIVATIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO

B) EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE

C) ENSINO FUNDAMENTAL X UNIVERSIDADES

Do Direito à Profissionalização e à Do Direito à Profissionalização e à Proteção no TrabalhoProteção no Trabalho

‐ Considera‐se aprendizagem a formação técnico‐profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigorem vigor.

DICA:  ESTÁGIO X APRENDIZDICA:  ESTÁGIO X APRENDIZ

ATENÇÃOATENÇÃO

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou nãogovernamental ou não‐‐governamental, é vedado trabalho:governamental, é vedado trabalho:

I I ‐‐ noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;horas do dia seguinte;

II II ‐‐ perigoso, insalubre ou penoso;perigoso, insalubre ou penoso;

III III ‐‐ realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV IV ‐‐ realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.escola.

Da Autorização para ViajarDa Autorização para ViajarArt. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, 

desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

§§ 1º A autorização não será exigida quando:1º A autorização não será exigida quando:

a) tratara) tratar‐‐se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança estiver acompanhada:b) a criança estiver acompanhada:

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anosautorização válida por dois anos.

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I I ‐‐ estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II II ‐‐ viajar na companhia de um dos pais, autorizado viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.firma reconhecida.

Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.residente ou domiciliado no exterior.

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Das Medidas de ProteçãoDas Medidas de Proteção

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;I ‐ por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II ‐ por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III ‐ em razão de sua conduta.

Da Prática de Ato Da Prática de Ato InfracionalInfracional

Art. 103. ConsideraArt. 103. Considera‐‐se ato se ato infracionalinfracional a conduta a conduta descrita como crime ou contravenção penal.descrita como crime ou contravenção penal.

Art. 104. São penalmente inimputáveis os Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos sujeitos às medidasmenores de dezoito anos sujeitos às medidasmenores de dezoito anos, sujeitos às medidas menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do considerada a idade do adolescente à data do fato.fato.

Dos Direitos Individuais.Dos Direitos Individuais.

‐ A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

‐ A decisão deverá ser fundamentada e basear‐se em indícios suficientes de autoria e materialidadeindícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

‐ O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

Das Medidas SócioDas Medidas Sócio‐‐EducativasEducativasArt. 112. Verificada a prática de ato Art. 112. Verificada a prática de ato infracionalinfracional, a autoridade , a autoridade 

competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I I ‐‐ advertência;advertência;

II II ‐‐ obrigação de reparar o dano;obrigação de reparar o dano;

III III ‐‐ prestação de serviços à comunidade;prestação de serviços à comunidade;

IV IV ‐‐ liberdade assistida;liberdade assistida;

V V ‐‐ inserção em regime de semiinserção em regime de semi‐‐liberdade;liberdade;

VI VI ‐‐ internação em estabelecimento educacional;internação em estabelecimento educacional;

Liberdade AssistidaLiberdade Assistida

Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.auxiliar e orientar o adolescente.

Conselho TutelarConselho Tutelar

‐ O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.ç ,

‐‐ Em cada Município haverá, no mínimo, um Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)(Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

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UEL/tema edital/PerigoUEL/tema edital/Perigo

Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I reconhecida idoneidade moral;I ‐ reconhecida idoneidade moral;

II ‐ idade superior a vinte e um anos;

III ‐ residir no município.

IMPORTANTEIMPORTANTE

‐‐ Lei municipal disporá sobre local, dia e Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membrosremuneração de seus membrosremuneração de seus membros.remuneração de seus membros.

Das Atribuições do ConselhoDas Atribuições do Conselho

‐ Defender os interesses dos menores:

‐ Assesorando

‐ Encaminhando

‐ Promovendo

‐ Representando e etc.

Muito ImportanteMuito Importante

Conselho Tutelar x Justiça Infância e JuventudeConselho Tutelar x Justiça Infância e Juventude