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Prefeitura Municipal de Arneiroz (CE) - Edital do Concurso Público Nº. 001/2014 1 EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014 O Prefeito Municipal de Arneiroz (CE), ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.37, caput e inciso II, da Constituição Federal de 1988; Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964; Decreto Federal 3.298/99 de 20 de dezembro de 1999; Lei Orgânica do Município e em observância ao princípio constitucional da publicidade e demais princípios, TORNA PÚBLICO que fará realizar CONCURSO PÚBLICO de Provas e de Provas e Títulos para provimento de Cargos vagos existentes e que vierem a vagar pelo tempo de validade do certame, com observância ao disposto na Lei Municipal nº 015/2013 e 017/2013 de 02 de Julho de 2013 e de 30 de Agosto de 2013 respectivamente, e demais leis inerentes ao certame, para o preenchimento de Cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Arneiroz (CE.), listados no item 1.1, Quadros A, B e C conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos I, II e III que serão adquiridos no site www.universidadepatativa.com.br da Universidade Patativa do Assaré, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05 342 580/0001-19, entidade contratada para prestar serviços de planejamento, organização e realização de todas as etapas do presente Concurso Público. 1 – DOS CARGOS PÚBLICOS 1.1 – Os cargos públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo são os constantes dos Quadros A, B e C deste Edital que indicam o número de vagas, escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada cargo, estando os mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei. QUADRO A – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGOS EXIGÊNCIA/HABILITAÇÃO VAGAS CÓDIGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTOS BÁSICOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ALFABETIZADO 18 ASG - 01 40h R$ 678,00 COZINHEIRA ALFABETIZADO 01 COZ 40h R$ 678,00 MOTORISTA CATEGORIA B ALFABETIZADO E HABILITAÇÃO CATEGORIA “B” 08 MOT-B 40h R$ 678,00 VIGIA ALFABETIZADO 03 VIG - 01 40h R$ 678,00 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 02 ACE 40h R$ 678,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENSINO MÉDIO COMPLETO 01 AXA - 01 40h R$ 678,00 ATENDENTE ENSINO MÉDIO COMPLETO 04 ATD 40h 678,00 RECEPCIONISTA ENSINO MÉDIO COMPLETO 04 REC 40h R$ 678,00 TÉCNICO EM ENFERMAGEM ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 TCE 40h R$ 678,00 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL ENSINO MÉDIO COMPLETO 01 TSB 40h R$ 678,00 ASSISTENTE SOCIAL CURSO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL E RESPECTIVO REGISTRO PROFISSIONAL. 01 ASS 30h 1.500,00 DENTISTA CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA 01 DNT 40h 2.500,00

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Prefeitura Municipal de Arneiroz (CE) - Edital do Concurso Público Nº. 001/2014

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EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014

O Prefeito Municipal de Arneiroz (CE), ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.37, caput e inciso II, da Constituição Federal de 1988; Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964; Decreto Federal 3.298/99 de 20 de dezembro de 1999; Lei Orgânica do Município e em observância ao princípio constitucional da publicidade e demais princípios, TORNA PÚBLICO que fará realizar CONCURSO PÚBLICO de Provas e de Provas e Títulos para provimento de Cargos vagos existentes e que vierem a vagar pelo tempo de validade do certame, com observância ao disposto na Lei Municipal nº 015/2013 e 017/2013 de 02 de Julho de 2013 e de 30 de Agosto de 2013 respectivamente, e demais leis inerentes ao certame, para o preenchimento de Cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Arneiroz (CE.), listados no item 1.1, Quadros A, B e C conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos I, II e III que serão adquiridos no site www.universidadepatativa.com.br da Universidade Patativa do Assaré, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05 342 580/0001-19, entidade contratada para prestar serviços de planejamento, organização e realização de todas as etapas do presente Concurso Público.

1 – DOS CARGOS PÚBLICOS 1.1 – Os cargos públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo são os constantes dos Quadros A, B e C deste Edital que indicam o número de vagas, escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada cargo, estando os mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.

QUADRO A – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGOS EXIGÊNCIA/HABILITAÇÃO VAGAS CÓDIGO

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTOS

BÁSICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ALFABETIZADO 18 ASG - 01 40h R$ 678,00

COZINHEIRA ALFABETIZADO 01 COZ 40h R$ 678,00

MOTORISTA CATEGORIA B ALFABETIZADO E HABILITAÇÃO

CATEGORIA “B” 08 MOT-B 40h R$ 678,00

VIGIA ALFABETIZADO 03 VIG - 01 40h R$ 678,00

AGENTE DE COMBATE ÀS

ENDEMIAS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 02 ACE 40h R$ 678,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENSINO MÉDIO COMPLETO 01 AXA - 01 40h R$ 678,00

ATENDENTE ENSINO MÉDIO COMPLETO 04 ATD 40h 678,00

RECEPCIONISTA ENSINO MÉDIO COMPLETO 04 REC 40h R$ 678,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 TCE 40h R$ 678,00

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL ENSINO MÉDIO COMPLETO 01 TSB 40h R$ 678,00

ASSISTENTE SOCIAL

CURSO SUPERIOR EM SERVIÇO

SOCIAL E RESPECTIVO REGISTRO

PROFISSIONAL.

01 ASS 30h 1.500,00

DENTISTA

CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA

E REGISTRO NO CONSELHO

REGIONAL DE ODONTOLOGIA

01 DNT 40h 2.500,00

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ENFERMEIRO

CURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E

REGISTRO NO COREN (CONSELHO

REGIONAL DE ENFERMAGEM)

02 ENF 40h 2.000,00

ENFERMEIRO PSF

CURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E

REGISTRO NO COREN (CONSELHO

REGIONAL DE ENFERMAGEM)

01 ENP 40h 2.500,00

FISIOTERAPEUTA

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM

FISIOTERAPIA E REGISTRO NO ÓRGÃO

COMPETENTE. 02 FIS 30h 1.500,00

PSICÓLOGO CURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E

REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE 01 PSI 30h R$ 2.500,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE - 01

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA

DE ABRANGÊNCIA COMPOSTA

PELAS LOCALIDADES DE: SANTANA/FAZENDA SETE POLOS/ZUMBI MASSAPE/CHIFRE DE PAU/CAIÇARINHA

JUÁ/BOQUEIRÃO/ARNEIROZ 02/BRANQUINHAS/MATAPASTO/RIACHO

DAS OVELHAS/RIACHO DO MEIO

01

ACS-01

40h

R$ 678,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE - 02

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA

DE ABRANGÊNCIA COMPOSTA

PELAS LOCALIDADES DE: RUA MANOEL ARAÚJO/RUA CECÍLIA

FEITOSA/RUA JOAQUIM DE MORAES FEITOSA/RUA LEONARDO FEITOSA (ATÉ

O CRUZAMENTO COM A RUA CABOCLO

LINO)/RUA ANTONIO LOUREIRO/AV

GOVERNADOR VIGILIO TÁVORA/RUA

CABOCLO LINO/RUA JOSÉ DE ALENCAR/ RUA VIGILIO TÁVORA/RUA

MONSENHOR ODORICO/RUA JOÃO HELDIR LEAL/

RUA ANTONIO LOUREIRO LINO (AO

LADO DO CRAS)/RUA DAVINO LIMA/ VARZEA CHICAMBRA/FAZ NINCHO

FORMOSO

01

ACS-02

40h

R$ 678,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE - 03

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA

DE ABRANGÊNCIA COMPOSTA

PELAS LOCALIDADES DE: RUA TUNICO NUNES/RUA DONA LAURA/

RUA FELIPE AGAPITO MONTEIRO/RUA

JOSÉ LINO/RUA JOÃO MONTEIRO/RUA

EDITE PEREIRA/TRAVESSA SANTO ANTONIO/RUA DUQUE DE CAXIAS (A

PARTIR DO CLUBE BEIRA RIO – SENTIDO

SANTO ANTONIO)/RUA LEANDRO DE CASTRO/RUA CARMELITA DIAS

01

ACS-03

40h

R$ 678,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE - 04

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA

DE ABRANGÊNCIA COMPOSTA

PELAS LOCALIDADES DE: AV DUQUE DE CAXIAS (DA CADEIA

PÚBLICA A IGREJA QUADRANGULAR E

CLUBE BEIRA RIO)/RUA ZEQUINHA MAGALHÃES/RUA CARMELITA DIAS

PARTE DA RAIMUNDO BEZERRA –

FRENTE A ADECA ATÉ A RUA ZEQUINHA MAGALHÃES)/RUA FRANCISCO

BEZERRA LIMA/RUA DR ALBERTO FEITOSA LIMA ( A PARTIR DO

CRUZAMENTO COM A RUA FRANCISCA

BEZERRA LIMA)/RUA MAJOQUINHA

01

ACS-04

40h

R$ 678,00

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AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE - 05

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA

DE ABRANGÊNCIA COMPOSTA

PELAS LOCALIDADES DE: CACHOEIRA DE FORA/CARRO

QUEBRADO/FAZ BOA VISTA/FAZ BETANIA/LAGOA DE DENTRO/CHAPADA

DO MARACUJÁ/SÃO PEDRO/SANHAROL

01

ACS-05

40h

R$ 678,00

TOTAL DE VAGAS 65

QUADRO B – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGOS EXIGÊNCIA/HABILITAÇÃO VAGAS CÓDIGO

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTOS

BÁSICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ALFABETIZADO 40 ASG - 02 40h R$ 678,00

VIGIA ALFABETIZADO 08 VIG - 02 40h R$ 678,00

MOTORISTA CATEGORIA D ALFABETIZADO E HABILITAÇÃO

CATEGORIA “D” 03 MOT-D 40h R$ 844,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENSINO MÉDIO COMPLETO 02 AXA –02 40h R$ 678,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

BÁSICA I

PROFISSIONAL COM NÍVEL MÉDIO

MODALIDADE NORMAL E GRADUAÇÃO

EM PEDAGOGIA

70 PEB I 20h R$ 783,23

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

BÁSICA – PORTUGUÊS

CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA

PLENA ESPECÍFICA PARA A DISCIPLINA

OU FORMAÇÃO SUPERIOR EM ÁREAS

AFINS, COM A DEVIDA

COMPLEMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO,

NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

12 PRP 20h R$ 783,23

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

BÁSICA – MATEMÁTICA

CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA

PLENA ESPECÍFICA PARA A DISCIPLINA

OU FORMAÇÃO SUPERIOR EM ÁREAS

AFINS, COM A DEVIDA

COMPLEMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO,

NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

08 PRM 20h R$ 783,23

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

BÁSICA – INGLÊS

CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA

PLENA ESPECÍFICA PARA A DISCIPLINA

OU FORMAÇÃO SUPERIOR EM ÁREAS

AFINS, COM A DEVIDA

COMPLEMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO,

NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

04 PRI 20h R$ 783,23

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

BÁSICA – HISTÓRIA

CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA

PLENA ESPECÍFICA PARA A DISCIPLINA

OU FORMAÇÃO SUPERIOR EM ÁREAS

AFINS, COM A DEVIDA

COMPLEMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO,

NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

05 PRH 20h R$ 783,23

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

BÁSICA – GEOGRAFIA

CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA

PLENA ESPECÍFICA PARA A DISCIPLINA

OU FORMAÇÃO SUPERIOR EM ÁREAS

AFINS, COM A DEVIDA

COMPLEMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO,

NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

04 PRG 20h R$ 783,23

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

BÁSICA – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA

PLENA ESPECÍFICA PARA A DISCIPLINA

OU FORMAÇÃO SUPERIOR EM ÁREAS

AFINS, COM A DEVIDA

COMPLEMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO,

NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

03 PRB 20h R$ 783,23

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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

BÁSICA – EDUCAÇÃO FÍSICA

CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA

PLENA ESPECÍFICA PARA A DISCIPLINA

OU FORMAÇÃO SUPERIOR EM ÁREAS

AFINS, COM A DEVIDA

COMPLEMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO,

NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

04 PEF 20h R$ 783,23

TOTAL DE VAGAS 163

QUADRO C – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

CARGO EXIGÊNCIA/HABILITAÇÃO VAGAS CÓDIGO

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTOS

BÁSICOS

GUARDA CIVIL MUNICIPAL ENSINO MÉDIO COMPLETO E TER

CAPACIDADE FÍSICA. 15 GCM 40h R$ 678,00

TOTAL DE VAGAS 15

1.2 Para se inscrever ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) o candidato terá que obrigatoriamente residir na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação deste edital do processo seletivo público e haver concluído o ensino fundamental de acordo com a LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, Art. 6o inciso I e III. 1.3 – Além do vencimento básico, descritos nos quadros acima, os servidores do quadro Efetivo do Município de Arneiroz (CE) terão direito a outras vantagens estabelecidas pela Legislação Municipal pertinente à matéria, com observância ao prescrito na Lei Orgânica do Município, na Constituição Federal e demais disposições legais concernentes à matéria. 1.4 – O Concurso regulado por este Edital se destina ao preenchimento dos cargos postos à disposição neste certame, bem como ao preenchimento de cargos que vierem a ficar vagos durante o prazo de validade do Concurso Público.

1.5 – A lotação dos aprovados far-se-á por ato da Administração Municipal de Arneiroz (CE), respeitando a ordem de classificação.

02 – DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO 2.1 – O Prefeito Municipal de Arneiroz (CE) com fulcro na Lei Municipal designou para este concurso, uma Comissão Responsável, composta de 03 (três) membros, para acompanhar e deliberar acerca de todos os atos do certame. 2.2 – Compete o Prefeito Municipal de Arneiroz (CE) a homologação do resultado do Concurso à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, dentro de trinta (30) dias contados da publicação do resultado final. 03 – DO REGIME EMPREGATÍCIO 3.1 – Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Arneiroz – CE.

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04 – DAS INSCRIÇÕES 4.1 – As inscrições serão realizadas ON-LINE no site www.universidadepatativa.com.br, por meio de formulário de Inscrição via internet, com início às 08:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2014 e término às 23:59 horas do dia 03 de março de 2014.

4.2 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

4.3 – Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o Concurso e em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.

4.4 – São requisitos para inscrição no Concurso Público: I – Ser brasileiro nato, naturalizado ou Cidadão Português nas condições previstas pelo Decreto nº.

70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei; II – Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse; III – Preencher o Requerimento de Inscrição, fornecido no site: www.universidadepatativa.com.br; IV – Está em dias com as obrigações eleitorais; V – Está em dias com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; VI – Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função; VII – Ter na data de admissão, a escolaridade completa e a habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de Ensino Oficial legalmente reconhecido com registro no órgão competente;

4.5 – As inscrições serão realizadas conforme o ITEM 4.1 deste Edital e constará dos seguintes procedimentos

I. Efetuar pagamento referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data de aceite pelas instituições bancaria, nos valores de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de nível superior, de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível médio e Técnico e de R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de alfabetizados e nível fundamental.

II. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária.

III. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.universidadepatativa.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

IV. Não é recomendável a utilização de impressora matricial, devido ao elevado índice de rejeição na leitura do código de barras, ocasionado pela má qualidade de impressão (conforme BACEN por meio da Carta-Circular 2.926, de 25 de julho de 2000).

V. É recomendável que o pagamento do boleto seja efetuado através da leitura do código de barras, por equipamento específico dos bancos ou seus correspondentes.

VI. Ao realizar o pagamento do boleto bancário, o candidato deve conferir, junto com o operador do caixa, se o número do comprovante de pagamento é o mesmo da linha digitável do boleto (código de barras).

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VII. Pagamentos que forem realizados com a má leitura do código de barras e/ou que contenha erros de digitação da linha digitável do código de barras do boleto é de inteira responsabilidade do candidato podendo acarretar prejuízos ao mesmo.

VIII. Não serão deferidos os candidatos que efetuarem pagamento do boleto após a data de vencimento do mesmo.

4.6 – O candidato inscrito pela internet não deverá enviar cópia do documento de identificação e de nenhum outro tipo de documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei, inclusive de indeferimento de sua inscrição. 4.7 – Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.8 – O preenchimento do requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato. 4.9 – Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser anulada, bem como todos os atos dela decorrente, com a exclusão do candidato do processo seletivo. 4.10 – As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração de Arneiroz (CE) suspender o ato de posse daquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível, e bem como serem identificados dados comprovadamente inverídicos ou falsos. 4.11 – Após preencher o requerimento de inscrição, efetuar o pagamento e cumprir com todos os requisitos mencionados no ITEM 4.5 e seus incisos, o candidato poderá acessar a sua página de inscrição constando todos os seus dados cadastrais e bem como todas as informações sobre o certame e sua confirmação de inscrição. 4.12 - Caso o candidato encontre dificuldades de acesso via internet para cumprimento de seus objetivos quanto às etapas do presente concurso, o mesmo poderá obter informações e dirimir dúvidas junto a Comissão Responsável pelo Concurso, com o atendimento na Prefeitura Municipal de Arneiroz, ou através do telefone (88) 3512- 2450 e pelo e-mail: [email protected].

4.13 – A taxa de inscrição uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazos, indeferimento ou cancelamento da inscrição. 4.14 – Não será admitida a inscrições condicional provisória. 4.15 – Após o termino do prazo para o reconhecimento das inscrições, não serão admitidas qualquer outras, sob qualquer condição ou pretexto. 4.16 – Julgados os pedidos de inscrições, com o exame das informações apresentadas e satisfeitas as exigências, à Comissão Responsável pelo Concurso homologará as referidas inscrições e publicará as listas dos inscritos DEFERIDOS e INDEFERIDOS e a concorrência por cargos no site www.universidadepatativa.com.br e na Prefeitura Municipal de Arneiroz (CE) no dia 10 de março do corrente ano.

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4.17 – O Período de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal de Arneiroz (CE) e por solicitação da Comissão Responsável pelo presente Concurso Público; 4.18 – Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem ser DOADORES DE SANGUE conforme o Item 4.19 deste Edital e bem como os que estejam amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008. Para tanto os interessados deverão solicitar a isenção presencialmente na Rua Governador Virgílio Távora, 383 –

Centro de Arneiroz nos dias 10 e 11 de Fevereiro de 2014, das 08:00hs às 14:00hs. 4.19 – O candidato só poderá pedir isenção para uma única inscrição e utilizará apenas de um benefício (Doador de Sangue ou NIS).

4.20 – O candidato que solicitar isenção como DOADOR DE SANGUE, deverá apresentar à Comissão responsável pelo Concurso, no endereço citado no Item 4.18, a Certidão expedida pelo órgão competente comprovando 02 (duas) doações no período de 01 (um) ano e que a última doação tenha sido feita em um prazo de até 12 (doze) meses da realização do Concurso, até o término do período do pedido de isenção, juntamente com cópia de documento de identidade com foto e comprovante de residência. 4.21 – O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição como baixa renda, deverá comparecer a Rua Governador Virgílio Távora, 383 – Centro de Arneiroz, nos dias 10 e

11 de Fevereiro de 2014 das 08:00hs às 14:00hs munidos das cópias autenticadas do – Número de

Identificação Social- NIS , RG e CPF além de declaração de que atende à condição conforme descrito nas

alíneas abaixo: a. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que

trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; b. O NIS (Número de Identificação Social) é exclusivamente do candidato, não sendo aceito o Nis da mãe, cônjuge e/ou de parentes próximos. C. O NIS do candidato deve estar válido e com cadastro atualizado no CadÚnico, na data prevista

no item 4.20. 4.22 - A UPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo examinando, ficando de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.23 - Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição requerida por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

4.24 - O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

4.25 – O deferimento/indeferimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 14 de fevereiro do corrente ano, no endereço eletrônico www.universidadepatativa.com.br e na Prefeitura Municipal de Arneiroz.

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4.26 - O candidato terá 48 horas após a divulgação dos deferimentos ou indeferimentos dos pedidos de isenção para interposição de recursos.

4.27 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, após a apreciação e julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgado no dia 20 de fevereiro de 2014, no site www.universidadepatativa.com.br.

4.28 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar a página do candidato e imprimir o boleto para pagamento conforme item 4.5; IV deste edital. 4.29 – Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção deferido não será necessário efetuar sua inscrição. 05 – DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 5.1 – O Comprovante de confirmação de Inscrição é o documento obrigatório para garantir o acesso do candidato à sala de provas. Por isso, depois de imprimi-lo conforme o Item 4.11, o candidato deverá guardá-lo cuidadosamente, apresentá-lo no dia das provas juntamente com o documento original de identificação com foto. Sua apresentação na portaria e durante as provas será INDISPENSÁVEL.

5.2 – O comprovante de confirmação de inscrição do candidato poderá ser impresso a partir do 19 de março do corrente ano, acessando o site www.universidadepatativa.com.br, campo concurso aberto, utilizando a aba de login e senha (E-MAIL e CPF ) que será disponibilizado ao candidato no momento do preenchimento de sua inscrição o mesmo deverá ser apresentado juntamente com sua identificação no dia da realização da prova objetiva.

06 – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 6.1 – Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no ITEM 1.1, Quadros A, B e C deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais, em função compatível com a sua aptidão.

6.2 – Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.3 – Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º. Do decreto 3.298/99.

6.4 – No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá, no requerimento de Inscrição, declarar essa condição e a necessidade especial com expressa referência ao código atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. Este laudo será entregue a Comissão executiva do Concurso na Prefeitura Municipal de Arneiroz (CE), juntamente com cópia de qualquer documento de identidade com foto (autenticado), boleto bancário impresso e pago e o comprovante de residência no período de inscrição.

6.5 – Caso o candidato não anexe o laudo emitido por médico especialista na área de atuação na esfera da deficiência do candidato, fornecido pela AMB-Associação Médica Brasileira, não será considerado como

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deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.6 – Será eliminado da lista dos portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade especial especificada no requerimento de Inscrição não se conteste.

6.7 – O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.8 – Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste edital, o candidato portador de necessidade especial deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.9 – Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

6.10 – Os portadores de necessidades especiais (visuais) poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista designada pela Comissão Organizadora do Concurso ou através da utilização de provas ampliadas solicitadas conforme item 7.9.

6.11 – Não serão considerados como de necessidades especiais os portadores de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.12 – As pessoas portadoras de necessidades especiais resguardam as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente e seu art.40, a participarem do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 6.13 – A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.14 – Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Concurso Público, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.

6.15 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais, com estrita observância da ordem classificatória.

6.16 – Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.

6.17 – DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, conforme Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99.

07 – DOS PROGRAMAS 7.1 – Os programas das matérias sobre as quais versarão as provas escritas de múltipla escolha, as atribuições dos cargos e ficha de inscrição serão disponibilizados no site: www.universidadepatativa.com.br.

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08 – DAS ETAPAS DAS PROVAS 8.1 – 1ª Etapa/ Prova Objetiva a) A 1ª etapa Constará de uma avaliação por meio de uma prova escrita aplicada para todos os cargos. b) A prova escrita (objetiva) será de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 % (cinqüenta) de acertos. c) A prova escrita constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, sem N.D.A. ou equivalente, tendo apenas 01 (uma) opção correta. d) Para os Cargos de nível Alfabetizado e Fundamental Completo, o Caderno de Prova, constará de 30 (trinta) questões sendo 10 (dez) questões de Português, 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos para o cargo e será atribuído a cada questão o valor de 3,0(três) pontos. e) Para os Cargos de nível Médio Completo, Técnico e Superior Completo, o Caderno de Prova, constará de 40 (quarenta) questões sendo 10 (dez) questões de Português, 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais, 05 (cinco) questões de Raciocínio lógico, 05 (cinco) questões de Noções de Informática e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos para o cargo e será atribuído a cada questão o valor de 2,4(dois vírgula quatro) pontos. f) A aplicação da prova escrita (objetiva) será realizada no dia 23 de Março de 2014 com duração de 03 (três) horas, em horário e local a serem divulgados no COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, que será impresso na pagina do candidato no site www.universidadepatativa.com.br campo concurso aberto a partir dia 19 de Março de 2014. g) A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático constante do anexo do Edital; h) Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o CARTÃO RESPOSTA devidamente assinado e deverá também assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão Responsável pelo Concurso. Será permitido a este levar consigo o caderno de provas. i) Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão considerados desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela Comissão Responsável pelo Concurso e seus fiscais. j) O gabarito parcial para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado no site da Entidade www.universidadepatativa.com.br no dia 25 de março de 2014. k) O gabarito citado na letra acima poderá ser alterado em função de recursos impetrados e os cartões respostas serão corrigidos de acordo com o gabarito oficial. 8.1.2 - 2ª Etapa / Prova de Títulos/ Capacidade Física a) A 2ª etapa constará de Prova de Títulos para os cargos de nível superior e magistério e de provas de Capacidade Física para o cargo de Guarda Civil Municipal. b) A 2ª etapa (Prova de Títulos) terá caráter classificatório para os candidatos de nível superior e magistério. c) A 2ª etapa (Prova de Capacidade Física) terá caráter eliminatório para o cargo de Guarda Civil Municipal. d) Os candidatos concorrentes aos cargos de nível superior aprovados na 1ª etapa, deverão entregar Curriculum Vitae Simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas com as devidas comprovações nos dias 22 e 23 de abril, das 08:00hs às 14:00hs na Rua Governador Virgílio Távora, 383

– Centro de Arneiroz. d) Serão considerados, para efeitos de classificação, somente os títulos especificados no quadro abaixo, deste Edital, limitada à pontuação máxima de 3.00 (três) pontos:

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Titulação Valor unitário em pontos Valor máximo em pontos

Doutorado 1,10x1 1,10

Mestrado 1,00x1 1,00

Especialização com no mínimo 360h (na Área) 1,00x1 1,00

Certificados acima de 120 horas (em até três certificados) conforme a Letra “g” do Item 8.1.2.

0,30x3 0,90

d) Os comprovantes de conclusão do curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, deverão ser expedidos por Instituição oficial de ensino ou formação especializada, devidamente reconhecida na forma da legislação vigente. e) Não serão computados para efeito de provas de Títulos os documentos não especificados no quadro acima. f) Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeitos de classificação. g) Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições do cargo em concurso. h) Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues como requisito mínimo para inscrição. i) Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária. j) Não serão aceitos certificados entregues após o ato convocatório.

8.1.3 – As somatórias das notas da prova objetiva e da prova de títulos formarão a relação classificatória do presente concurso que será publicada em Jornal de circulação oficial em ordem de classificação dos candidatos por cargos em suas unidades de lotação.

8.1.4 - A prova de capacidade física para o cargo de Guarda Civil Municipal será de caráter eliminatório, e terá como objetivo avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas típicas do cargo de Guarda Civil Municipal. a) A prova de Capacidade Física será aplicada somente aos candidatos para o cargo de Guarda Civil Municipal

aprovados na 1ª etapa (com nota igual ou superior a 50% de acertos). b) O candidato será considerado apto ou inapto na prova de capacidade física. c) A prova de capacidade física consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes: APOIO DE FRENTE

PARA O SOLO, ABDOMINAL E CORRIDA (ANEXO III). d) O candidato deverá comparecer no local e horário definido em sua convocação para a realização da Prova

de Capacidade Física, trajando: camiseta, calção, short ou bermuda ou legging 3/4, meias e tênis. O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo considerado inapto.

e) No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final da prova de capacidade física.

f) A Prova de Capacidade Física será realizada nos dias e horário a serem divulgados no site www.universidadepatativa.com.br, por ordem de aprovação na 1ª etapa.

g) O Teste de Capacidade Física será realizado independentemente das condições meteorológicas. h) O candidato convocado para a Prova de Capacidade Física deverá apresentar-se munido de Atestado

Médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo 20 (vinte) dias úteis de antecedência da data da prova de capacidade física, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando de forma legível o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente que o candidato está apto a realizar esforço físico. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado Inapto e eliminado do Certame.

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i) O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato. j) O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da

prova de capacidade física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do item 9.2 “letra i” deste edital.

k) No dia do Teste de Aptidão Física, o candidato apresentará além do Atestado Médico, o documento de identidade original e assinará a lista de presença.

l) A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, realizada pela banca.

09 – DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 9.1 - O CARTÃO RESPOSTA será distribuído após 60 minutos do início da prova, devendo ser assinado pelo candidato e não conter marca fora dos quadrículos. 9.2 - O quadrículo correspondente à resposta de cada questão deve ser preenchido completamente, com caneta esferográfica azul ou preta, conforme o exemplo:

02 A B C D

9.3 – A questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível, não será computada. 9.4 – A pontuação de questões por ventura anuladas pela organização do Concurso somará em favor de todos os candidatos. 9.5 – Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, que será a somatória da nota atribuída na prova escrita e aos títulos. 10 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.1 – Recomenda-se aos candidatos o comparecimento ao local das provas 60 minutos antes do seu início, munidos do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia, caneta esferográfica azul ou preta. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas de candidatos que chegarem atrasados.

10.2 – Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos e o não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

10.3 – Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a comissão, examinadores, auxiliares demais candidatos ou autoridades presentes aos atos do Concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez. 10.4 – O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do processo seletivo.

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10.5 – Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo: a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso; b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folhetos, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a qualquer outro elemento de consulta; c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas; d) Não será permitido portar ou utilizar aparelho celular ou aparelhos congêneres. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular terá sua prova recolhida naquele exato momento. 10.6 – As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Responsável pelo Concurso. 10.7 – Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local das provas; com exceção das autoridades com poderes constitucionais de zelar pela ordem e lisura do certame. 10.8 – É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, preencher o cartão resposta entregando-o preenchido e assinado ao fiscal, sob pena de ter sua prova anulada. Sendo permitido a este levar consigo o caderno de provas. 10.9 – Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser excluído do processo seletivo.

11 – DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS 11.1 — O resultado da prova Objetiva (1ª Etapa) será publicado por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Arneiroz (CE) e no site: www.universidadepatativa.com.br no dia 14 de abril de 2014. 11.2 – Terminada a avaliação das provas e decorrido os prazos recursais, o resultado Final Classificatório será publicado por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Arneiroz (CE) e no site: www.universidadepatativa.com.br no dia 12 de maio do corrente ano.

12 – DO DESEMPATE 12.1 – O primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. O segundo critério de desempate será a maior nota nas questões de conhecimentos específicos para o cargo e o terceiro critério de desempate através de sorteio.

13 – DA POSSE 13.1 – O candidato deverá entregar no ato da posse cópia autenticada dos seguintes documentos: a) 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes (originais); b) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral; c) CIC/CPF; d) PIS/PASEP; e) Documento de Identidade que contenha fotografia (RG ou equivalente); f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

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g) Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento se solteiro; h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os

menores de 05 anos; i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da

Constituição Federal; j) Atestado médico declarando que o ocupante do cargo se encontra apto a assumir suas funções; k) Declaração de bens; l) Prova de escolaridade completa e habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida

em instituição de ensino oficial e legalmente reconhecida e o registro do órgão competente; m) Certidão Negativa de antecedentes criminais. n) Declaração com os dados atualizados do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) informando os vínculos empregatícios atuais, estando de acordo com a Portaria Nº 134 de 4 de abril de 2011. I - A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais. II - Quando convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o exercício do cargo, poderá requerer, por escrito uma única vez, o Prefeito Municipal, que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual prestou concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação, e, quando ocorrer nova convocação para apresentar os documentos necessários à admissão, o candidato que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu. o) O candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) deverá comprovar através de atestado que reside na área que irá atuar, há no mínimo 6 meses da data da convocação. 14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor. 14.2 – O requerimento de inscrição, o Edital completo que regulamenta o Concurso e o programa das provas, serão adquiridos gratuitamente pelo site: www.universidadepatativa.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição. 14.3 – O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

14.4 – A Prefeitura Municipal de Arneiroz (CE) e a Comissão Responsável pelo Concurso não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital.

14.5 – Será publicada apenas a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados. 14.6 – As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, sempre respeitando os requisitos da legislação Federal, Estadual e Municipal vigente.

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14.7 – O prazo de validade deste Concurso é de dois (02) anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogável por igual período apenas uma vez (§ III, Art. 37 da Constituição Federal).

14.8 – Durante o prazo improrrogável previsto no Edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade, sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego, na carreira. (§ IV do Art.37 da Constituição Federal).

14.9 – As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, observadas as notificações previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.

14.10 – O candidato classificado no concurso público, depois de empossado, poderá ser transferido, para prestar serviços em qualquer localidade do Município, de acordo com o interesse da Administração Municipal.

14.11 – O candidato convocado para a posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente, exceto nos casos de pedido de reclassificação na forma do item 5.1, inciso II, letra n, deste Edital.

14.12 – Fica assegurado ao candidato, o direito a impetrar recursos nos prazos estabelecidos no Anexo I deste edital, contado da publicação de resultados deste Concurso, sob pena de preclusão. 14.13 – O candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova. 14.14 – Os recursos impetrados pelo candidato em qualquer fase deste certame deverão ser pelo site: www.universidadepatativa.com obedecendo ao prazo estabelecido no item 14.12 deste edital. 14.15 – Nos recursos e pedidos de revisão de qualquer dos resultados deste concurso, deverão constar às justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos aos que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas. 14.16 – A Prefeitura Municipal de Arneiroz (CE), através do órgão competente, fornecerá ao candidato, ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

14.17 – A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

14.18 – Independente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.

14.19 – O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Arneiroz (CE), durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso seja impossível a Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

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14.20 – O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

14.21 – A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

14.22 – A carga horária dos servidores municipais é de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes da Lei.

14.23 – As despesas relativas a participação do candidato no concurso e a participação para a posse e exercício correram às expensas do próprio candidato. 14.24 – O planejamento e execução do presente concurso ficarão sob a responsabilidade da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, por força de resultado de certame licitatório e efetivação de contrato.

14.25 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável do Concurso, "Ad Referendum" d0 Prefeito Municipal de Arneiroz (CE).

HOMOLOGO, PARA OS EFEITOS LEGAIS, O PRESENTE EDITAL, QUE TEM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TITULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS EXISTENTES E QUE VIEREM A VAGAR PELO TEMPO DE VALIDADE DO CERTAME, INCLUSIVE EM CASO DE PRORROGAÇÃO, JUNTO AO QUADRO PERMANENTE DO GRUPO OCUPACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ (CE).

Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz (CE), 05 de fevereiro de 2014.

ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal

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ANEXO I

CRONOGRAMA GERAL DE EVENTOS DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ – CE (EDITAL 001/2014)

DATAS EVENTOS

10 e 11/02/2014 Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição presencial.

14/02/2014 Publicação do Deferimento/indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

17 e 18/02/2014 Período de recursos da isenção da taxa de inscrição.

20/02/2014 Resultado da análise dos recursos de isenção de taxa de inscrição.

17/02 à 03/03/2014

Período de inscrições.

10/03/2014 Publicação das inscrições deferidas/indeferidas.

11 e 12/03/2014 Período de recursos das inscrições.

14/03/2014 Resultado dos recursos das inscrições.

19/03/2014 Data de início da liberação do Cartão de Inscrição no site: www.universidadepatativa.com.br

23/03/2014 Realização da 1ª etapa (prova objetiva)

25/03/2014 Publicação do gabarito parcial da prova objetiva (1ª Etapa).

26 e 27/03/2014 Período de recursos das questões da prova e do gabarito parcial presencial.

02/04/2014 Resultado das análises dos recursos e Publicação do gabarito oficial.

14/04/2014 Publicação do resultado da 1ª Etapa (prova objetiva)

15 e 16/04/2014 Período para recursos do resultado da 1ª Etapa (prova objetiva)

17/04/2014 Publicação dos deferimentos/indeferimentos dos recursos da 1ª Etapa (prova objetiva), e resultado oficial da 1ª Etapa (prova objetiva)

22 e 23/04/2014 Realização da 2ª Etapa (Prova de Títulos).

30/04/2014 Publicação do resultado parcial da 2ª Etapa (Prova de Títulos).

02 e 03/05/2014 Prazos para recursos da 2ª etapa (Prova de Prova de Títulos).

07/05/2014 Resultado das análises dos recursos da 2ª etapa (Prova de Títulos).

12/05/2014 Resultado final classificatório.

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ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO O Cargo de Agente Administrativo deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio Completo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material; Redigir pareceres e informações; Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem ocorrência; Efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; Eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; Atuar na área de computação, orientar e acompanhar processos; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE O Cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Fundamental Completo e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Cadastrar todas as famílias em sua área de atuação; realizar uma visita mensal para avaliar as condições de vida familiar; manter controle mensal do peso e medida das crianças de até (05) cinco anos de idade; acompanhar e verificar cartão de vacinação das crianças; orientar a comunidade quanto a prevenção de doenças infecciosas e respiratórias; orientar e ensinar o uso de terapias de reidratação oral, no caso de diarreias; incentivar o aleitamento materno; identificar gestantes e encaminhá-las para o pré-natal e acompanhar as consultas médicas mensalmente, inclusive a vacinação antitetânica; identificar gestantes, crianças e idosos desnutridos, para mensalmente suplementar a alimentação com farinha multimistura; orientar mulheres na prevenção do câncer de mama e colo de útero, encaminhando-as para exames de controle da Unidade Básica de Saúde; orientar as famílias no planejamento familiar; orientar a comunidade na prevenção das DST's; Assistir os doentes em tratamento nos Centros de Saúde do Município; orientar a comunidade na saúde ambiental; orientar a população sobre doenças endêmicas; atuar conjuntamente com a equipe de saúde na presunção da dengue e nos programas SISVAN e PSE.

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS O Cargo de Agente de Combate às Endemias deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Fundamental Completo e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Executar os serviços de: exercício de atividades de vigilância; prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas; promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, conforme Lei nº 11.350/06, Art. 4º. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS O Cargo de Auxiliar de Serviços gerais deverá ser ocupado por pessoas Alfabetizadas e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Realizar serviços de limpeza e conservação das instalações e equipamentos públicos; Executar eventos

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mandados; Servir café e água; Executar tarefas que exijam esforços físicos, conhecimentos e habilidades elementares; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

ASSISTENTE SOCIAL _ Prestar assistência social a indivíduos, grupos e a população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; orientar a formação de grupos com objetivo de promover a emancipação dos indivíduos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: ATEDENTE O Cargo de Atendente deverá ser ocupado por pessoas de Ensino médio completo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Efetua o controle da agenda de onde estar lotado, verificando os horários disponíveis para atendimento, para mantê-las organizadas e atualizadas; atende as pessoas, procurando identificá-las, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los a que de direito; controla o fichário e/ou arquivo de documentos relativos a sua função, organizando-os e mantendo-os atualizados. Manter limpo e organizado o local de trabalho; desempenhar outras tarefas afins, ser ético, educado.

CARGO: COZINHEIRA O Cargo de Cozinheira deverá ser ocupado por pessoas Alfabetizadas e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo e fornecimento da alimentação, recebendo-os e armazenado - os de forma adequada, segundo as instruções previamente definidas; Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, de conformidade com o cardápio oferecido; Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos de acordo com orientação recebida; Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; Servir as refeições preparadas, de conformidade com as normas de procedimento previamente definidas; Registrar a quantidade de refeições servidas, alimentos recebidos e quantidades utilizada, em impressos previamente fornecidos, para possibilitar efetivo controle e cálculos estatísticos; Proceder a limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo de refeição, bem como do local destinado a seu consumo.

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CARGO: DENTISTA O Cargo de Dentista deverá ser ocupado por pessoas com diploma de nível superior em odontologia e registro no CFO e no CRO e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Prestar atendimento odontológico aos munícipios, objetivando prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções dos dentes e da boca e melhorar a estética bucal; Realizar exames nos dentes e na cavidade bucal, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença de cáries e outras afecções; Priorizar o atendimento a pacientes que apresentem quadros de infecção e dor; Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos e exames adequados para estabelecer o tipo de tratamento; Efetuar administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; Efetuar restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes aplicação de flúor e demais procedimentos necessários; Realizar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo o tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção; Substituir ou restaura partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas para completar ou substituir o órgão dentário; Orientar os pacientes quanto os cuidados com a higiene bucal; Prescrever ou administra medicamentos para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e dentes; Participar da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e projetos; Registrar os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Prescrever medicamentos quando necessário; Providenciar o preenchimento das fichas e relatórios informando as atividades dos serviços prestados; Aconselhar os pacientes quanto aos cuidados de higiene, orientando-os na proteção dos dentes e gengivas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho.

CARGO: ENFERMEIRO Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes à enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes; verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos; fazer transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar sangue, determinado seu tipo e fator RH; auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações; fazer curativos pós-operatório delicados e retirar pontos, auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios; prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos; participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; padronizar o atendimento de enfermagem; avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade; executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos; dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente; buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.

CARGO: FISIOTERAPEUTA Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins; executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento no entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL O Cargo de Guarda Civil Municipal deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio Completo e Aproveitamento em Curso Intensivo de Formação, Adestramento e Capacidade Física e

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que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Promover a segurança do patrimônio municipal, dos equipamentos e prédios municipais, das áreas de preservação ambiental, institucionais e de lazer do município, dos parques ambientais e dos sítios históricos, das praças, das atividades de natureza turística, cultural e artística, do atendimento do salvamento aquático nas áreas de rios e lagoas balneáveis, do atendimento pela defesa civil nas situações de catástrofe, sinistros, entre outras situações emergenciais.

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA B O Cargo de Motorista deverá ser ocupado por pessoas Alfabetizadas e Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B” e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Dirigir veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas; examinar as condições de funcionamento do veículo, efetuando o abastecimento, regularmente; proceder à manutenção primária e adotando as providencias cabíveis para manutenção do veiculo.

CARGO: MOTORISTA CATEGOTRIA D Profissional habilitado legalmente a dirigir os veículos compreendidos na categoria “D”, transportando pessoas e materiais, examinando as condições de funcionamento do veículo, abastecendo regularmente e providenciando a sua manutenção.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I Participar da elaboração da proposta do estabelecimento de ensino, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulações da escola, com as famílias e a comunidade.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II O Cargo de Professor de Educação Básica II deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior com licenciatura plena, e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Participar da elaboração da proposta do estabelecimento de ensino, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulações da escola, com as famílias e a comunidade.

CARGO: PSICÓLOGO Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; orientar ou realizar entrevistas psico-sociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional, realizando síntese e diagnóstico; orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes a realizar sua interpretação para fins científicos; realizar síntese e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital; planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento; realizar síntese de exames de processos de seleção; diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar; participar de reuniões e realizar trabalhos de estudo e experimentos; selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos à ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais; realizar trabalhos administrativos correlatos; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.

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CARGO: RECEPCIONISTA Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Atender chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar informações. Registrar as visitas e os telefonemas recebidos. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo. Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades da unidade. Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas unidades; Controlar freqüência, registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias; encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários, auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis; fazer o controle patrimonial de bens; executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor; Receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente; coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade; operar, abastecer, regular, efetuar limpeza periódica de máquina copiadora, controlar requisições de máquina copiadora, receber e assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros. Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM O Cargo de Técnico em Enfermagem deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio com Curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe competente, e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Realizar atividades auxiliares de enfermagem, nas em unidades de saúde, sob a supervisão de profissional da área de saúde; Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral; b) realizar controle hídrico; c) fazer curativos; d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; f) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; g) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; h) colher material para exames laboratoriais; i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; l) executar atividades de desinfecção e esterilização; m) alimentar o paciente ou auxiliá-lo a alimentar-se; n) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências das unidades de Saúde; o) integrar a equipe; p) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; q) executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes.

CARGO: TÉCNICO EM SAUDE BUCAL Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. Planejar o trabalho técnico-odontológico; Compor equipes de saúde; Executar tarefas auxiliares no atendimento odontológico, atuando na promoção de saúde bucal, prevenção e controle das doenças bucais; Executar procedimentos odontológicos

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previstos na Lei 11.889/2008, sob orientação do Cirurgião Dentista; Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: VIGIA O Cargo de Vigia deverá ser ocupado por pessoas Alfabetizadas e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, furtos, entrada de pessoas estranhas e outras anomalias; Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios públicos, verificando se portas, janelas e portões estão fechados corretamente; examinar se as instalações hidráulicas e elétricas estão perfeitas; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais; Comunicar com a maior brevidade ao seu superior qualquer ocorrência; Atender visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados; Exercer outras tarefas correlatas.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL FUNDAMENTAL I – ALFABETIZADO PORTUGUÊS (comum a todos os cargos do nível fundamental I - alfabetizado): Ortografia - emprego de letras na grafia de palavras, divisão silábica; efeitos comunicativos dos sinais básicos de pontuação (exclamação, interrogação); conhecimentos básicos de Acentuação; substantivo (nome): Gênero – masculino e feminino; Número – singular e plural; ideias básicas sobre palavras sinônimas e antônimas; compreensão e interpretação de textos com palavras ou com imagens.

CONHECIMENTOS GERAIS (comum a todos os cargos do nível fundamental I - alfabetizado): Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Arneiroz; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicas, culturais, ambientais e administrativas do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Arneiroz.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO PORTUGUÊS (comum a todos os cargos do nível fundamental): Interpretação e Compreensão de texto. Conhecimento de vocabulário: sinônimos, antônimos. Ortografia oficial: emprego de letras, acentuação gráfica, separação de sílabas, pontuação. Uso da língua: emprego dos verbos, concordância verbal e nominal, emprego dos pronomes e pronomes de tratamento. Linguagem formal e informal. CONHECIMENTOS GERAIS (comum a todos os cargos do nível fundamental): Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Arneiroz; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicas, culturais, ambientais e administrativas do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Arneiroz.

CONHECIMENTOS BÁSICOS: NÍVEL MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO PORTUGUÊS (comum a todos os cargos do nível médio e técnico): Interpretação e Compreensão de Texto; Ortografia; Significados das palavras – Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Denotação e Conotação; Divisão Silábica; Pontuação; Acentuação Gráfica; Flexão do substantivo; Emprego dos Pronomes; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

CONHECIMENTOS GERAIS (comum a todos os cargos do nível médio e técnico): Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Arneiroz; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicas, culturais, ambientais e administrativas do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Arneiroz.

RACIOCÍNIO LÓGICO (comum a todos os cargos do nível médio e técnico): RACIOCÍNIO LÓGICO: Introdução; Conceito Básicos de Raciocínio Lógico; Proposições; Valores Lógicos das Proposições; Sentenças Abertas; Número de

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Linhas da Tabela Verdade; Conectivos; Proposições Simples; Proposições Compostas. AUTOLOGIA,CONTRADIÇÃO E CONTNGÊNCIA: Tautologia; Contradição; Contingência. IMPLICAÇÕES LÓGICAS: Implicação entre proposições; Implicação entre sentenças abertas; Propriedade das implicações lógicas; Relações entre implicações. EQUIVALÊNCIAS LÓGICAS: Equivalência entre proposições; Equivalência entre sentenças abertas; Propriedade das equivalência lógicas. LÓGICA DA ARGUMENTAÇÃO: Argumento; Silogismo; Validade de um argumento (através de tabela-verdade). DIAGRAMAS LÓGICOS: Diagramas lógicos. SEQUÊNCIAS LÓGICAS: Números; Letras; Figuras. CALENDÁRIOS. PROGRESSÕES: Aritmética; Geométrica.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (comum a todos os cargos do nível médio e técnico): Noções básicas de Windows, Editor de texto, Planilha eletrônica, Conceitos de internet e intranet, principais navegadores, busca e pesquisa na web, Elementos básicos e periféricos de microcomputador.

CONHECIMENTOS BÁSICOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO PORTUGUÊS (comum a todos os cargos do nível superior): Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas; Tipologia Textual; Coesão e coerência; Formação, classe e emprego de palavras; Significação de palavras; Coordenação e Subordinação; Concordância nominal e verbal; Emprego do sinal indicativo de crase; Regência Nominal e Verbal; Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

CONHECIMENTOS GERAIS (comum a todos os cargos do nível superior): Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Arneiroz; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicas, culturais, ambientais e administrativas do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Arneiroz.

RACIOCÍNO LÓGICO (comum a todos os cargos do nível superior): TEORIA DOS CONJUNTOS: Introdução; Relação de pertinência e inclusão; Conjunto unitário, conjunto vazio, subconjuntos e igualdade de conjunto; Operações: união, intersecção e diferença; Conjunto das partes de um conjunto; Conjunto complementar; Número de elementos da união de dois conjuntos; Conjuntos numéricos; Problemas que envolvem conjuntos. RACIOCÍNIO LÓGICO: Introdução; Conceito Básicos de Raciocínio Lógico; Proposições; Valores Lógicos das Proposições; Sentenças Abertas; Número de Linhas da Tabela Verdade; Conectivos; Proposições Simples; Proposições Compostas. TAUTOLOGIA, CONTRADIÇÃO E CONTNGÊNCIA: Tautologia; Contradição; Contingência. IMPLICAÇÕES LÓGICAS: Implicação entre proposições; Implicação entre sentenças abertas; Propriedade das implicações lógicas; Relações entre implicações. EQUIVALÊNCIAS LÓGICAS: Equivalência entre proposições; Equivalência entre sentenças abertas; Propriedade das equivalências lógicas. LÓGICA DA ARGUMENTAÇÃO: Argumento; Silogismo; Validade de um argumento (através de tabela-verdade). DIAGRAMAS LÓGICOS: Diagramas lógicos. ATORIAL E NÚMERO BINOMIAL: Fatorial; Número Binomial. ANÁLISE COMBINATÓRIA: Introdução; Princípio fundamental da contagem; Arranjos simples; Combinações simples; Permutações simples. NOÇÕES DE INFORMÁTICA (comum a todos os cargos do nível superior): Noções básicas de Windows, Editor de texto, Planilha eletrônica, Conceitos de internet e intranet, principais navegadores, busca e pesquisa na web, Elementos básicos e periféricos de microcomputador.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços do Órgão Municipal: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; Formas de tratamento - Decretos - Organograma - Poderes Legislativo e Executivo Municipal.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE A assistência à saúde da mulher (pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar); Noções elementares referente a assistência à saúde da criança e do adolescente; Noções elementares referente a

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saneamento básico; Sistema a Único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes; Noções elementares referente ao processo saúde e doença; Equipe de saúde; Noções elementares referente a assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial; noções elementares referente; Programa de Saúde da Família - estratégia de reorientação do modelo assistencial - Princípios e diretrizes (equipe mínima, territorialização); Programa de Agente Comunitário de Saúde; Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - Lei 11.350; Noções elementares referente às Doenças Sexualmente Transmissíveis, tipos, forma de contágio e prevenção; Visita domiciliar (características e objetivos); SIAB - Sistema de Informação da Atenção da Atenção Básica - Fichas A, B, C, D, SSA2, PMA2; Cadastramento das famílias e o acompanhamento a gestante, hipertenso, diabético; Noções referente à doenças de notificação compulsória; Noções referentes o acompanhamento ao paciente com tuberculose e hanseníase; Nutrição, e Aleitamento Materno, Noções elementares referente à Saúde Bucal.

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Processo saúde-doença: influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, saneamento e segurança; o papel da família. Saneamento Básico: abastecimento de água, destino dos detritos, destino do lixo. Vigilância Epidemiológica: Principais zoonoses transmissíveis por animais domésticos de estimação, peridomésticos, de criação de uso doméstico e de origem silvestre. Meios de Transmissão de Doenças: medidas preventivas e de controle. Uso de Praguicidas em Saúde Pública: toxidade. Equipamentos de Proteção: recomendações, higienização. Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. Procedimentos de Segurança: tipos de controle; uso de inseticidas, tipos de tratamento, programa de treinamento, supervisão de equipes. Centro de Controle de Zoonose: posse responsável, vacinação anti-rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas. Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Direitos Humanos e Sociais; A Seguridade Social: princípios e prestações; a saúde; a Previdência Social. Constituição Federal; Lei Orgânica da Seguridade Social; Lei Orgânica da Assistência Social; A LOAS e o Serviço Social; SUAS; O Estado e Políticas Públicas; FNAS; Entidades e Organizações de Assistência Social; A profissão e a Lei do Assistente Social; Ética Profissional; Gestão de Projetos Sociais; Condições Sociais e população atendida pelos serviços sociais; Serviços sócias e cidadania; Trajetória histórica da gestão e da proteção social; Políticas Públicas e direitos; Participação social; Modalidades da gestão social; Planejamento social; Rede Social; História do serviço social - a institucionalização e o processo de profissionalização do serviço social nos contextos sociais da América latina e do Brasil; surgimento do serviço social no Brasil e as influências europeias e norte-americanas; primeiras contribuições teóricas e principais autores; movimento de reconceituação na América latina e no Brasil; críticas à reconceituação; e o serviço social na atualidade; Fundamentos teóricos e metodológicos do serviço social - a influência das correntes teóricas e filosóficas na construção teórico-metodológica do serviço social; e questões teóricometodológicas atuais. Política social - a questão da assistência social, da cidadania e dos direitos sociais; o neoliberalismo e as políticas sociais; e políticas sociais brasileiras: assistência social, previdência social, criança e adolescente, pessoa idosa, pessoa portadora de deficiência, política nacional sobre drogas, política de assistência social das forças armadas, entre outras; Projetos sociais - planejamento, administração e avaliação. Fundamentos práticos do serviço social do CAPS - instrumental técnico para realização de atendimentos; elaboração de documentos técnicos; serviço social e interdisciplinaridade.

CARGO: ATENDENTE APRESENTAÇÃO: Perfil de um atendente e suas atribuições; Relacionamento humano no trabalho; Como acolher encaminhar um visitante a sala de recepção; Receber, controlar e arquivar correspondências; MERCADO DE TRABALHO: Conhecimento dos dispositivos de segurança e a importância de trabalhar em conjunto com os

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Vigilantes; A qualidade no atendimento para fidelizar a clientela; Atendimento, Tratamento, Satisfação e Encantamento do cliente; COMUNICAÇÃO: A importância da prestação de informações corretas; Como lidar com pessoas difíceis; Disciplina, Conduta, Ética e Etiqueta. APRESENTAÇÃO PESSOAL: Principais Habilidades de um recepcionista como: Sensibilidade; jogo de cintura; receber e controlar correspondências; conhecimento dos controles de segurança dentre outros; A postura profissional; Aparência e higiene pessoal. Ética e sigilo profissional. Relações públicas e interpessoais. Segurança no trabalho e de preservação ambiental. Técnicas de atendimento ao público. Qualidade no atendimento. Direitos Humanos. Comunicação telefônica. Atendimento Pessoal. Rotinas Administrativas Financeiras. Organização da agenda de trabalho. Técnicas de orientação.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Técnicas de comunicação e atendimento ao público; noções de ética e cidadania; noções de saúde e segurança do trabalho; relações humanas no trabalho; noções sobre conservação e limpeza de móveis, equipamentos e áreas prediais; noções sobre conservação, acondicionamento e guarda de gêneros alimentícios; noções sobre higienização e limpeza das áreas de preparação dos alimentos, dos utensílios e dos equipamentos utilizados.

CARGO: COZINHEIRA Conhecimentos básicos e específicos relacionados à rotina do trabalho compatíveis com a sua função. Noções gerais sobre higiene: a higiene e a saúde; Noções gerais sobre limpeza e conservação das instalações e remoção e limpeza dos móveis, máquinas e materiais, vidros e instalações sanitárias; Conservação, preparo e manuseio de alimentos; Remoção de lixos e detritos; Noções de segurança individual e coletiva; Relacionamento pessoal.

CARGO: DENTISTA Endodontia; Cirurgia Geral Bucal; Radiologia Bucal; Anestesiologia Bucal; Periodontia; Prótese; Anatomia, Fisiologia, Dentística, Clínica Odontológica, Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia, educação em saúde bucal, Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia; Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Sistema Único de Saúde. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos. Materiais restauradores preventivos: Materiais restauradores com liberação e recarga de flúor (ionômeros de vidro); Técnicas restauradoras minimamente invasivas (ART - Tratamento restaurador atraumático). Cirurgia: Cirurgia oral menor; Princípio de cirurgia odontológica; Medicação pré e pós-cirúrgica.

CARGO: ENFERMEIRO Fundamentos de enfermagem: exame físico. Técnicas de enfermagem. Preparo e administração de medicações/soluções. Processo de enfermagem. Conduta profissional: aspectos éticos e legais da prática de enfermagem, exercício profissional Enfermagem médico-cirúrgica: prevenção e controle de infecção hospitalar. O enfermeiro e o cliente médico-cirúrgico; atuação em centro cirúrgico e em situações emergenciais. Assistência de enfermagem aos clientes no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes com problemas que afetam os diversos sistemas. Assistência de enfermagem à criança hospitalizada. Princípios de administração: hospital e serviços de enfermagem. Enfermagem em saúde pública: assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-contagiosas, respiratórias, crônico-degenerativas e sexualmente transmissíveis. Calendário de Imunização. Atuação do enfermeiro na prática de saúde pública. Participação na educação dos portadores de hipertensão arterial e diabete. Indicadores de Saúde. Bases epidemiológicas da saúde pública. Educação e saúde. Enfermagem materno-infantil: assistência de enfermagem ao recém-nascido, pré-escolar e escolar na rede básica de saúde. Planejamento familiar. Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico-puerperal e nutriz. Climatério. Reforma sanitária. Programa Nacional de Imunizações: vacinas e soros heterólogos. Saúde do Trabalhador: perfuro-cortantes.

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CARGO: ENFERMEIRO PSF Fundamentos de enfermagem: exame físico. Técnicas de enfermagem. Preparo e administração de medicações/soluções. Processo de enfermagem. Conduta profissional: aspectos éticos e legais da prática de enfermagem, exercício profissional Enfermagem médico-cirúrgica: prevenção e controle de infecção hospitalar. O enfermeiro e o cliente médico-cirúrgico; atuação em centro cirúrgico e em situações emergenciais. Assistência de enfermagem aos clientes no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes com problemas que afetam os diversos sistemas. Assistência de enfermagem à criança hospitalizada. Princípios de administração: hospital e serviços de enfermagem. Enfermagem em saúde pública: assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-contagiosas, respiratórias, crônico-degenerativas e sexualmente transmissíveis. Calendário de Imunização. Atuação do enfermeiro na prática de saúde pública. Participação na educação dos portadores de hipertensão arterial e diabete. Indicadores de Saúde. Bases epidemiológicas da saúde pública. Educação e saúde. Enfermagem materno-infantil: assistência de enfermagem ao recém-nascido, pré-escolar e escolar na rede básica de saúde. Planejamento familiar. Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico-puerperal e nutriz. Climatério. Reforma sanitária. Programa Nacional de Imunizações: vacinas e soros heterólogos. Saúde do Trabalhador: perfuro-cortantes.

CARGO: FISIOTERAPEUTA Fisioterapia Respiratória; Hemiplegia no Adulto: Avaliação e Tratamento; A deficiência motora em pacientes com paralisia cerebral; Psicomotricidade – Teoria e Prática; Desenvolvimento normal e seus desvios no lactente- diagnóstico e tratamento precoce do nascimento até o 18º mês; Fisioterapia na Ortopedia e na Medicina do Esporte; Ortopedia e Traumatologia: princípios e prática; Fisioterapia Cardiopulmonar; Tratado de Medicina Física e Reabilitação de Krusen; Fisioterapia: Avaliação e Tratamento; Fisioterapia em pediatria; Paralisia Cerebral- Aspectos práticos; Fisioterapia Neurológica.

CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL DIREITO CONSTITUCIONAL: 1.Dos princípios fundamentais( art 1º ao 4º); 2.Dos direito e garantias fundamentais (art 5º ao 11º); 3.Da segurança pública (art 144º). Todos os artigos são Constituição Federal/1988. DIREITO PENAL: 1. Dos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio (art.121 ao 183 do Código Penal); 2. Dos crimes contra a administração pública (art.312 ao 337-A do Código Penal). LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1.Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 225 ao 244); 2.Lei Federal nº 4.898, de 09.12.65 – Lei de Abuso de autoridade (Art. 1º ao 9º); 3.Lei Federal nº 9.455 de 07 de Abril de 1997- Lei de crimes de Tortura; 4.Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento; 5.Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003- Estatuto do Idoso; 6.Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006- Lei Maria da Penha.

CARGO: MOTORISTA Normas gerais de circulação e conduta; Regras de circulação; Regras de ultrapassagem; Regras de mudança de direção, regras de preferência e estacionamento, velocidades permitidas, classificação de vias; Infrações; Penalidades e Medidas Administrativas; Equipamentos Obrigatórios (Resolução nº 14 de 06/02/99). Sinalização: tipos de sinalização; placas, marcas viárias, sinalização luminosa, sinais sonoros, gestos. Noções de Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania; Direção; Defensiva, Mecânica Básica e Primeiros Socorros, conforme dispõem artigos 148 e 150 do Código de Trânsito Brasileiro.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM IMUNIZAÇÃO: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio); DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis; ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM À MULHER: na prevenção do Câncer cérvicouterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar; ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM À CRIANÇA: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarreicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amidalites, infecções das vias aéreas superiores), no

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controle das principais verminoses, ascaridíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquistossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame); ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AO ADULTO. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias. SISTEMA DIGESTIVO: gastrites e úlceras pépticas; SISTEMA ENDÓCRINO: diabetes mellitus; SISTEMA NEUROLÓGICO: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas; PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE ENFERMAGEM: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional.

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL Anatomia Dentária: órgão dentário, classificação e função dos dentes, dentições, nomenclatura dentária, notação dentária, morfologia dos dentes permanentes e decíduos, articulação alvéolo-dentária, histologia do dente e erupção dentária. Materiais restauradores diretos: composição, classificação, propriedades, manipulação, instrumentais e equipamentos. Proteção do complexo dentina/polpa: materiais protetores (composição, classificação, propriedades, manipulação, instrumentais e equipamentos) e técnicas de proteção. Radiologia odontológica: Princípios e fundamentos da radiologia odontológica; técnicas radiográficas; técnicas de revelação, montagem e arquivamento de películas radiográficas; tabelas e protocolos utilizados em radiologia odontológica; riscos radioativos. Prevenção da cárie e doença periodontal: placa bacteriana; cárie; gengivite/periodontite, técnicas de controle da placa; fluorterapia; materiais seladores (composição, classificação, propriedades, manipulação, instrumentais e equipamentos). Materiais de moldagem e de confecção de modelos: composição, classificação, propriedades, materiais e equipamentos, manipulação, e confecção de modelos de estudo. Biossegurança em odontologia: Prevenção e controle de infecções; Princípios de assepsia, antissepsia; Normas e procedimentos técnicos no processamento de material: descontaminação, desincrustação, limpeza, preparo, seleção, empacotamento, esterilização, manipulação e armazenagem. Recursos humanos em odontologia: Pessoal técnico e auxiliar em Odontologia. Saúde pública: Políticas de saúde bucal; Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação: Princípios e normas do exercício profissional dos técnicos em saúde bucal - Lei11.889/2008; Código de ética odontológico.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I Conhecimentos Básicos em História: História do Brasil; A colonização Portuguesa: aspectos sociais, econômicos e políticos; A Escravidão Indígena e Africana, Império e República; História do Ceará, A população indígena; Geografia: Geografia do Brasil - o território brasileiro - regionalização do espaço brasileiro; Geografia do Ceará e seus aspectos socioeconômicos, naturais e regionais do seu território; A leitura do espaço geográfico: paisagem, território e lugar; Ciências: Meio ambiente: água, solo e ar; seres vivos: reinos da natureza; o corpo biológico; Contextualização da Educação: Resgate Histórico; fundamentos filosóficos e sociológicos que embasam a prática do professor; A formação do educador de educação básica; As novas tecnologias de educação; Aspectos legais: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Estatuto da Criança e do Adolescente; professor de Educação Fundamental e as Práticas de Ensino na sala de aula: A metodologia e Ensino de Ciências Naturais; A metodologia e Ensino de História e Geografia; A metodologia e Ensino de Língua Portuguesa; A metodologia e Ensino de Matemática; A metodologia e Ensino de Arte; A metodologia e Ensino de Alfabetização; Ensino e aprendizagem e as questões sociais; A influência da família no processo de ensino e aprendizagem; A questão da inclusão; Projeto político pedagógico; Inclusão; As questões lúdicas na educação.

CARGO:PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS AR, ÁGUA, SOLO, ECOLOGIA/PROGRAMAS DE SAÚDE; O UNIVERSO: Como tudo começou; O Sistema Solar, O Planeta Terra; AR ATMOSFÉRICO: Características do Ar Atmosférico, Propriedades do Ar, Os Componentes do Ar, A Atmosfera, Pressão Atmosférica, Meteorologia, Poluição da Atmosfera; A ÁGUA NA NATUREZA: Conheça a água, Estados físicos da água, A água no meio ambiente, A pressão da água, A água, o homem e o ambiente, A água e a

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saúde; A CROSTA TERRESTRE: As rochas, O solo; Erosão e queimadas, O solo e a saúde, ECOLOGIA: O que é ecologia, Cadeia alimentar, HIGIENE E SAÚDE: Saúde e doença, Preservação da saúde, ORIGEM DA VIDA E EVOLUÇÃO: Matéria viva e matéria bruta, A evolução dos seres vivos, FORMAS DE VIDA MAIS SIMPLES: Os Vírus, Reino Monera, Reino Protista (Filo Protozoa), Os Fungos; O REINO DAS PLANTAS: As Algas, Vegetais Inferiores, Vegetais Superiores, Fisiologia Vegetal, Órgãos Reprodutivos dos Vegetais Superiores; REINO ANIMAL: Animais Inferiores, Vermes Liso-Anelados e animais de corpo mole, ARTRÓPODES; Equinodermos; Cordados; Anfíbios; Repteis; Aves; Mamíferos; ECOLOGIA: Os Seres Vivos no Ecossistema, Habitat, Populações e Comunidades, Relações entre os seres vivos, Equilíbrio ecológico, NÍVEIS DE ORGANIZAÇÃO DO CORPO HUMANO: Da célula ao organismo: Citologia; Histologia, Funções de Nutrição, Alimentos, Saúde e Alimentação, Anatomia e Fisiologia dos Sistemas, Funções de Relação, Sistema de Sustentação, Sistema Muscular, Os Sentidos, Sistemas de Coordenação e Controle, Sistema Reprodutor e Reprodução Humana, O Corpo: desenvolvimento e maturidade, A Química da célula Viva: Água, sais minerais, carboidratos, lipídios, proteínas, enzimas, ácidos nucléicos; Célula: Conceito, Características gerais, Membranas e parede, Citoplasma e organelas, núcleo e componentes nucleares, Superfície celular e as trocas entrem a célula e o meio extracelular, Obtenção e utilização de energia pelas células; Digestão intracelular, Processos de síntese e secreção celular, Reprodução, Tecidos: Conceito - Tecidos animais: epitelial, conjuntivo, muscular e nervoso - Tecidos vegetais: meristemático, de revestimento, sustentação, condução, proteção, transporte e parênquima; As Grandes Funções Vitais: Nutrição e digestão, Circulação e transporte, Respiração, Excreção, Sistema de proteção sustentação e locomoção, Sistemas integradores, Reprodução e desenvolvimento ontogenético, Os sentidos; Ecologia: Associação entre os seres vivos, Ecossistemas e seus componentes, Dinâmica populacional, Ciclos biogeoquímicos, Os grandes biomas brasileiros, Fatores de desequilíbrio ecológico; Genética: Conceitos básicos, Heredogramas, Leis de Mendel: problemas, Retrocruzamentos, Alelos múltiplos: problema, Grupos sanguíneos: ABO, MN, fator RH: problemas; Interação gênica: problemas; A herança do sexo: problemas; Determinação do sexo; Linkage e o mapeamento genético; Crossing-over; problemas; Aberração cromossômica; Cariótipo; Fórmulas cromossômicas; Mutações; Genes letais e genes subletais: problemas; Evolução: Origem da vida; Evidências da evolução; Principais teorias da evolução; Mecanismos da evolução; A formação de novas espécies; Evolução dos vertebrados; Evolução do homem; Noções de probabilidade; Noções de genética da população; Higiene e Saúde: Principais endemias do Brasil e seu controle; Doenças se carência; Taxonomia: Classificação natural e artificial; Sistemas de classificação dos seres vivos em uso corrente; Regras de nomenclatura. Zoologia: Características gerais e classificação dos principais filos de animais; Botânica: Características gerais e classificação dos principais grupos de vegetais.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO FÍSICA HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO FISÍCA NO BRASIL: Fases da Educação Física no País; EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR: Metodologia, Avaliação, Cultura Corporal; Emprego da neuromuscular, Estrutura e Funções Pulmonares; Permuta e transporte de gases; O sistema cardiovascular; Capacidade funcional do sistema cardiovascular; Músculo esquelético (estrutura e função); TREINAMENTO DESPORTIVO E ATIVIDADES FISÍCAS: Etapas da preparação desportiva; A periodização do treinamento; Velocidade motora; Resistência motora; Força motora; Flexibilidade; Coordenação; Equilíbrio motor; Capacidade de inteligência motora; Aprendizagens de habilidades motoras; PSICOLOGIA DO ESPORTE: Atenção; Concentração; Motivação; Personalidade; Agressão; Emoção; Estresse; Liderança; Desportos: Futsal, Futebol, Voleibol, Handebol, Basquetebol, Ginástica, Natação, Judô.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - GEOGRAFIA O PLANETA TERRA: Coordenadas geográficas, representações geográficas, principais movimentos e consequências; A ATMOSFERA, OS CLIMAS E A VEGETAÇÃO: estrutura, composição e importância da atmosfera; Elementos, fatores e tipos climáticos; As formações vegetais e o clima; Zonas bioclimáticas; A LITOSFERA: Estrutura interna da terra; As placas litosféricas; Relevo terrestre: Agentes endógenos e exógenos; Principais tipos de relevo, o relevo submarino; Rochas e solos: tipos, principais características; A HIDROSFERA: Distribuição das águas oceânicas; O ciclo hidrológico; Os principais movimentos do mar, Principais unidades do relevo submarino, Elementos determinantes da região de um rio, principais bacias hidrográficas do mundo; A POPULAÇÃO MUNDIAL: Crescimento e distribuição da população mundial, estrutura da população, migrações, população urbana e rural, urbanização; ATIVIDADES AGRÍCOLAS:

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Agricultura comercial e de subsistência no mundo tropical, Agricultura moderna nos países desenvolvidos, Pecuária; Impactos ambientais das atividades agrícolas; Extrativismo vegetal e mineral; AS ATIVIDADES INDUSTRIAIS E AS FONTES DE ENERGIA: Evolução da atividade industrial, fatores condicionadores das grandes concentrações industriais, Principais tipos de indústria, Relação entre as atividades industriais e as principais fontes energéticas; impactos ambientais causados pela atividade industrial e pela produção de energia; A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO BRASILEIRO: Os principais aspectos do quadro natural brasileiro, Os domínios morfoclimáticos, as pressões antrópicas sobre os grandes biomas brasileiros, a população brasileira, a urbanização brasileira, Impactos ambientais da urbanização; A industrialização do Brasil; A economia agrária brasileira; Problemas da agricultura brasileira; O comércio interno e externo brasileiro; A divisão regional do Brasil; as grandes regiões brasileiras: aspectos naturais e socioeconômicos; O Nordeste brasileiro.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - HISTÓRIA HISTÓRIA GERAL: A economia da antiguidade oriental; Aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais das civilizações egípcia e mesopotâmica; As civilizações da antiguidade clássica: aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais; A formação da sociedade medieval: as invasões bárbaras e suas consequências, a economia e a sociedade feudais; O papel da igreja nessa sociedade; as civilizações bizantina e muçulmana; a decadência do feudalismo; O renascimento e suas manifestações nas artes e nas ciências; A ilustração; as reformas religiosas do século XVII; A expansão marítima-comercial e a posse da América pelos europeus; A ação colonizadora das nações europeias nesse continente; a formação do Estado moderno e o absolutismo; Os fundamentos do iluminismo e as revoluções burguesas na Inglaterra e na França; As etapas da revolução francesa e o governo de Napoleão Bonaparte; O processo de independência das colônias europeus da América; Os problemas enfrentados pelas nações americanas no Século XIX; A guerra da sucessão; os avanços da ciência e da tecnologia e a revolução industrial; consequências sociais e políticas; A burguesia industrial e o proletariado; A expansão do capitalismo europeu na Ásia e África; A concordância imperialista, a questão do nacionalismo e a guerra de 1914-18; As ideias socialistas e a revolução de 1917 na Rússia; O fascismo, o nazismo e a segunda guerra mundial; A descolonização na África e Ásia; A Revolução Chinesa e o desenvolvimento do Japão; Conflitos e contradições na segunda metade do século XX; A norma ordem mundial; as diversas manifestações culturais do século XX. HISTÓRIA DO BRASIL: Características da organização econômica e social dos povos que viviam no Brasil antes da chegada do europeu; os fundamentos da colonização portuguesa; as formas do controle administrativo adotadas na colônia por Portugal; As disputas entre as metrópoles europeias e a presença holandesa no Nordeste; A penetração nos sertões pela pecuária e a procura por metais preciosos; a importância da mineração no século XVIII; As manifestações culturais no Brasil colônia; A crise no sistema colonial e os movimentos precursores da independência; a decadência da mineração e a inconfidência mineira de 1789; A conjuração baiana de 1798; O processo da independência: transferência do governo português para o Brasil; Revolução pernambucano de 1817; Reflexo no Brasil da revolução de 1820 em Portugal; A independência do Brasil; O primeiro reinado; situação econômica, crises políticas e revoltas internas; Política externa; A instabilidade do período regência e as diversas revoltas desse período; O Segundo Reinado: A expansão da lavoura cafeeira e sua consequência, política interna e externa; Atuação do Brasil na região platina; O longo processo de abolição da escravatura, a crise da monarquia e a proclamação de republica; A cultura brasileira no século XIX; O período Getulista; O Estado Novo e os reflexos da Segunda Guerra mundial no Brasil; Característica da republica brasileira no período de 1946 a 1964; Os fundamentos do populismo e os principais aspectos da crise de 1964; A luta pela abertura política e a Republica Brasileira hoje; A cultura brasileira no século XIX, Globalização, meios de comunicação, violência urbana, dominação política no Brasil contemporâneo.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA- INGLÊS Verbo To be (presente/passado); Pronomes, Reflexivos, Relativos, Interrogativos, Demonstrativos, Indefinidos e Possessivos; Adjetivos Possessivos; Artigos; Substantivos: Gênero e Numero; Caso Genitivo; Adjetivos: Noções Gerais; Grau dos Adjetivos; Uso de How Much e How Many; Preposições: In, On, At, By, To, From, With; Tempos Verbais: Simple Present, Simple Past, Simple Future, Present Perfect, Past Perfect; Passado dos Verbos Regulares e Irregulares; Present Continuous, Past Continuous; Futuro Imediato; Tag Questions; Verbos Modais; If Clauses. Voz Ativa e Voz Passiva; Números Cardinais e Ordinais; Formação dos Advérbios.

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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - MATEMÁTICA PROPORCIONALIDADE, JUROS, PORCENTAGENS E MÉDIAS: Conceito de Razões e Proporções: Proporções Contínuas, cálculo de termos desconhecidos de uma proporção; Divisão em parte direta e inversamente proporcional; Regra de três simples e composta; Probabilidade; Números e Operações; Problemas abertos e situações problemas relacionados à álgebra e aritmética; Frações e Dizimas periódica; Cálculo de médias: Aritmética, Ponderada, Geométrica e Harmônica; TEORIA DOS CONJUNTOS: Conjuntos Numéricos, Conjuntos Naturais, Conjuntos dos Inteiros, Conjuntos dos Racionais, Conjuntos dos Reais, Conjuntos dos Complexos; FUNÇÕES: Conceito de funções: domínio, imagem, contradomínio, notação, funções numérica. Funções elementares e funções definidas por várias sentenças; Operações com função; Composição de funções; Classificação de funções; Polinômios: função polinomial; Equações, inequações e sistemas de 1º e 2º graus; Equações redutíveis ao 1º e 2º graus; Funções lineares quadráticas e valor absoluto; Funções exponencial e logarítmica; Progressão Geométrica e Progressão Aritmética; Análise combinatória e binômio de Newton; Matrizes, determinantes e sistemas de equações lineares; Introdução à geometria, ângulos, triângulos, polígonos, circunferência e círculo; Área das superfícies planas e área e volumes dos sólidos usuais; Geometria no espaço: Postulado da reta e do plano, Intersecção de planos; Paralelismos e perpendicularismos de retas, de planos, de retas e planas; Poliedros, poliedros conexos regulares; Relação de Euller; Prismas e pirâmides: conceito, elementos, classificação, transversais, troncos e relações métricas; Cilindro e Cone: Conceitos, elementos, plano secante, parte da esfera e relações métricas; Sólidos Gerados; funções trigonométricas, equações trigonométricas e resolução de triângulos; Estudo analítico da reta, circunferência, elipse, parábola hipérbole; Questões educacionais relacionadas a ensino e aprendizagem da Matemática; PCN”s e orientações curriculares nacionais.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PORTUGUÊS Interpretação de texto; Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado; Ortografia; Pontuação; Acentuação; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações); Concordâncias verbal e nominal; Regências verbal e nominal; Crase. Figuras de sintaxe; Vícios de linguagem; Equivalência e transformação de estruturas; Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa); Processos de coordenação e subordinação; Sintaxe; Morfologia; Estrutura e formação das palavras; Discursos direto, indireto e indireto livre; Colocação pronominal; Equivalência e transformação de estrutura; Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

CARGO: PSICÓLOGO HISTÓRIA DA PSICOLOGIA: Período Pré Científico; Filósofos Gregos -Sócrates, Platão, Aristóteles ; Santo Agostinho; A Escolástica; Renascimento – Descartes; Empirismo Inglês; Associalismo ; Materialismo Científico do século XIX ; BASES FILOSÓFICAS DO COMPORTAMENTO: Sistema Nervoso;Micro-Visão: neurônios, sinapses, impulso nervoso, vias nervosas, Reflexo e Arco reflexo. MACRO-VISÃO: Sistema Nervoso Central e Periférico. Localização das principais funções. O cérebro como organizador. O Sistema Nervoso e o Psiquismo. ESCOLAS PSICOLÓGICAS: Período Científico; Estruturalismo; Pragmatismo; Funcionalismo; Reflexologia; Behaviorismo; Psicanálise; Gestalt; Humanismo; PSICOLOGIA CONTEMPORÂNEA: Definição e Objeto; MÉTODOS DE PSICOLOGIA: descritivos, Experimentais e Estatísticos; Campos da Psicologia: Psicologia Clínica; Psicologia Experimental; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia Social; Psicologia Jurídica; Psicologia Psicométrica ; Aconselhamento Psicológico; Psicologia Educacional; Psicologia Escolar; Psicologia da Personalidade; Psicologia do Trabalho.

CARGO: RECEPCIONISTA APRESENTAÇÃO: Perfil de um recepcionista e suas atribuições; Relacionamento humano no trabalho e resistência às frustrações; Como acolher encaminhar um visitante; A sala de recepção; Receber, controlar e arquivar correspondências; MERCADO DE TRABALHO: Conhecimento dos dispositivos de segurança e a importância de trabalhar em conjunto com os Vigilantes; A qualidade no atendimento para fidelizar a clientela; Atendimento, Tratamento, Satisfação e Encantamento do cliente; COMUNICAÇÃO: A importância da prestação de informações corretas; Como lidar com pessoas difíceis; Disciplina, Conduta, Ética e Etiqueta. APRESENTAÇÃO PESSOAL: Principais

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Habilidades de um recepcionista como: Sensibilidade; jogo de cintura; receber e controlar correspondências; conhecimento dos controles de segurança dentre outros; A postura profissional; Aparência e higiene pessoal. Ética e sigilo profissional. Relações públicas e interpessoais. Segurança no trabalho e de preservação ambiental. Técnicas de atendimento ao público. Qualidade no atendimento. Direitos Humanos. Comunicação telefônica. Atendimento Pessoal. Rotinas Administrativas Financeiras. Organização da agenda de trabalho. Técnicas de orientação.

CARGO: VIGIA Normas de fiscalização das áreas de acesso a edifícios municipais; atendimento e orientação ao público; registro de ocorrências e comunicação à chefia; controle de entrada e saída de pessoas e veículos nos prédios municipais; rondas diurnas e noturnas; noções de proteção e segurança no trabalho; noções de prevenção e combate a incêndios; relacionamento no ambiente de trabalho: com os superiores, com os colegas e com o público em geral; noções de ética e cidadania.

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA 1 - Os testes para a realização da Prova de Capacidade Física serão os seguintes: 1.1 - Apoio de frente sobre o solo: o exercício será executado sem contagem de tempo, onde o mínimo de repetições exigidas será 12 (doze), sendo com 06 (seis) apoios para os candidatos do sexo feminino, e 15 (quinze) repetições com 04 (quatro) apoios para os do sexo masculino.

a - A metodologia para a preparação e execução do Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo feminino) obedecerá aos seguintes aspectos:

1. Posição inicial: A candidata posiciona-se de pé de frente para o examinador. Ao comando de “em posição”, a candidata tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em contato com o solo, sendo os pés unidos. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento. 2. Execução: Ao comando de “iniciar”, a candidata flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. 3. Durante a execução do teste: a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés. Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

b - A metodologia para a preparação e execução do Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo masculino) obedecerá aos seguintes aspectos:

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1. Posição inicial: consiste em o candidato ficar em 4 (quatro) apoios (as duas mãos separadas e paralela uma a outra e os dois pés unidos) com o corpo em extensão e cotovelos estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente e realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos. 2. Execução: Ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. 3. Durante a execução do teste: o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e os pés. Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada. Os movimentos incompletos não serão contabilizados. 2 - Abdominais: será executada sequência de abdominais de, no mínimo, 20 (vinte) repetições para o sexo feminino e de 25 (vinte e cinco) repetições para o sexo masculino, no tempo de 1 (um) minuto.

2.1 - A metodologia para a preparação e execução do Teste de Flexão Abdominal obedecerá aos seguintes aspectos para ambos os sexos: a. Ao comando “em posição”, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo; b. Ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição; c. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados pelo avaliador. 2.2. - A contagem das repetições em um minuto deve ser considerada somente as que forem corretamente executadas. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

3. Corrida: no tempo de 12 (doze) minutos, o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância mínima exigida será de 1400m para o sexo feminino e 1900m para o sexo masculino.

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Prefeitura Municipal de Arneiroz (CE) - Edital do Concurso Público Nº. 001/2014

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3.1. O procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos obedecerá aos seguintes aspectos: a. O candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a distância mínima estabelecida, podendo andar ou correr; b. O início e término do teste serão indicados ao comando da comissão avaliadora, emitido por sinal sonoro; c. Após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão. 3.1.1. Não será permitido ao candidato: a. uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela comissão avaliadora; b. dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; c. deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora. 04. As somatórias das notas da prova objetiva e da prova de capacidade física formarão a relação classificatória do presente concurso que será publicada em Jornal de circulação oficial em ordem de classificação dos candidatos por cargos em suas unidades de lotação. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA 5.1. O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes da prova de capacidade física ou que não comparecer para a sua realização será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame. 5.2. O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais. 5.3. Não será dada 2ª chance (ou chamada) a qualquer dos candidatos, não importando o motivo alegado. 5.4. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 5.5. Ao resultado do teste de aptidão física não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO. 5.5.1. O resultado de cada Teste será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do candidato. 5.6. O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do concurso público assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas. 5.7. Será considerado apto na prova de capacidade física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes. 5.8. O candidato que der ou receber ajuda será considerado inapto. 5.9. A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso. 5.10. As baterias da prova de capacidade física, a critério da UPA (Universidade Patativa do Assaré), poderão ser filmadas e/ou gravadas. 5.11. Demais informações a respeito da prova de capacidade física constarão de edital específico de convocação para esta etapa.