Apostila Bnb 2014 Pós-edital - Prof Sirlo Ce

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  • CONHECIMENTOS BANCRIOS

    PROFESSOR

    SIRLO OLIVEIRA

    [email protected]

    Facebook: Sirlo Oliveira

    08.06.2014

  • Depsitos vista Depsitos a prazo (CDB e RDB)

    Caderneta de poupana

    O PAPEL DE UMA INSTITUIO FINANCEIRA

    Lei 7492/86

    Considera-se instituio financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurdica de direito pblico ou privado, que tenha como atividade principal ou acessria, cumulativamente ou no, a captao, intermediao ou aplicao de recursos financeiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custdia, emisso, distribuio, negociao, intermediao ou administrao de valores mobilirios.

    Equipara-se instituio financeira:

    I - a pessoa jurdica que capte ou administre seguros, cmbio, consrcio, capitalizao ou qualquer tipo de poupana, ou recursos de terceiros;

    II - a pessoa natural que exera quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.

    Para fazer essa intermediao, as instituies financeiras captam dos agentes

    superavitrios, ou seja, com sobra de dinheiro; e emprestam aos agentes deficitrios,

    ou seja, com falta de dinheiro.

    As instituies quando captam dinheiro, realizam uma operao PASSIVA, ou seja,

    tero de Pagar o dinheiro de volta. E quando emprestam dinheiro, realizam operaes

    ATIVAS, pois o cliente dever devolver o dinheiro ao banco.

    Estas operaes passivas para o banco constituem-se em:

    Depsitos vista:

    So depsitos no remunerados, uma vez que o banco raramente os aplica,

    pois so de livre movimentao. O cliente pode sac-los a qualquer momento,

    no podendo o banco restringir o acesso aos recursos. So feitos em Contas

    Correntes.

    Depsito a prazo:

    So depsitos em que o cliente d ao banco um prazo para sacar o dinheiro, ou

    seja, o cliente no poder sacar sem prvio aviso ao banco. Com isso o banco

    fica mais seguro para emprestar esse dinheiro captado, portanto, paga uma

    remunerao, em forma de taxa de juros, pelo prazo que o dinheiro

    permanecer aplicado.

  • Com esses valores o banco empresta-os para os deficitrios e nesta ponta

    realiza uma operao ATIVA, pois est em posio superior, uma vez que o

    cliente agora dever devolver o dinheiro ao banco.

    Cuidado!

    Se sua prova pedir para voc definir se tal operao ativa ou passiva, atente

    para um referencial que a questo estiver indicando, caso contrrio, poder se

    confundir. Nosso referencial acima foi o BANCO.

    Os depsitos a prazo mais comuns so o CDB e o RDB.

    O CDB e o RDB nada mais so do que, como vimos acima, o cliente

    superavitrio emprestando dinheiro ao banco, para que este empreste dinheiro

    aos deficitrios.

    O CDB Certificado de Depsito Bancrio quando o cliente faz um deposito,

    um banco comercial e o banco entrega um certificado de que o cliente

    depositou aquele dinheiro, e pagar uma remunerao em forma de taxa de

    juros, geralmente atrelada a outro certificado de depsito, chamado CDI.

    A vantagem deste papel que ele pode ser passado para frente, ou seja,

    pode ser endossado (para quem nunca viu este termo, nada mais do que

    poder passar para frente), mas veremos com mais detalhes em cheque.

    O RDB Recibo de Depsito Bancrio quando o cliente faz uma entrega de

    dinheiro a uma Instituio Financeira, mas esta no pode emitir um certificado,

    pois no capta em contas correntes. Ento a instituio emite apenas um

    recibo, um simples recibo, que diz: este cliente deixou comigo um valor e eu

    remunerarei por uma taxa de juros, geralmente, tambm, o CDI.

    O problema deste papel que ele, por no ser um certificado, e sim apenas um

    recibo, no pode ser passado para frente, ou seja, no pode ser endossado.

    So essas instituies as Sociedades de Crdito e as Cooperativas de Crdito,

    pois s podem captar deposito a prazo SEM emisso de CERTIFICADO, ou seja,

    apenas RDB.

    Caderneta de Poupana:

    As instituies financeiras captadoras de poupana so geralmente as que

    aplicam em financiamento de habitao, ou seja, pegam o valor da poupana e

    emprestam boa parte do valor em habitao. Entretanto existem as poupanas

    rurais que so captadas pelos bancos comerciais, para emprstimos no setor

    rural.

  • As instituies que captam poupana no Pas so: Sociedades de Crdito

    Imobilirio (SCI), Associaes de Poupana e Emprstimo (APE) e a Caixa

    Econmica Federal (CEF), alm de outras instituies que queiram captar para

    emprestar em habitao.

    A caderneta de poupana constitui um instrumento de aplicao de recursos

    muito antigo, que visa, entre outras coisas, a aplicao com uma rentabilidade

    para o cliente.

    Atualmente a rentabilidade da poupana determinada da seguinte forma:

    A remunerao bsica a TR Taxa Referencial

    A remunerao adicional (Medida Provisria 567/2012)

    0,5% a.m enquanto a META da taxa Selic estiver superior a 8,5% a.a

    70% da META da taxa Selic quando esta for igual ou inferior a 8,5% a.a

    Ateno!

    Para que o dinheiro da poupana tenha rendimento, necessrio que o mesmo

    permanea por ao menos 28 dias na conta, caso contrrio no ter rentabilidade. Os

    depsitos feitos nos dias 29, 30 e 31 de cada ms sero considerados como sendo

    feitos no dia 1 do ms seguinte. A remunerao incidir sobre o menor saldo de cada

    ciclo de 28 dias. Estes ciclos eu chamo de aniversrios, ou seja, quando a poupana

    fizer aniversrio, voc quem ganha o presente, os juroszinhos!

    Estes ciclos so diferentes para as Pessoas Fsicas e Pessoas Jurdicas:

    Para PF e entidades sem fins lucrativos, o rendimento creditado

    MENSALMENTE.

    Para as demais PJ, esses juros so creditados TRIMESTRALMENTE.

    Ateno!

    A resoluo 2747

    A vedao de cobrana de remunerao pela manuteno de contas de poupana no

    se aplica, ou seja, possvel cobrar tarifa desde que:

    - A conta esteja com saldo igual ou inferior a R$ 20,00 e que no apresente depsitos

    ou saques pelo perodo de 6 meses.

    Essa tarifa no pode ser superior a 30% do saldo do ms em que ela v incidir, ou no

    mnimo R$ 4,00, ou o saldo que existir, se for inferior a R$ 4,00.

  • Depsitos Judiciais: Estes so recebidos atravs de depsitos que os

    recorrentes da justia querem acion-la; para isso precisam depositar um valor

    em garantia para continuar com suas aes na justia; assim, esses processos

    podem demorar anos, ficando o banco com este dinheiro disponvel para

    emprestar aos deficitrios.

    Alm dessas formas de arrecadao, o banco obtm recursos atravs de

    prestao de servios, tais como cobrana, arrecadao de impostos,

    tarifas, administrao de fundos de investimentos e custdia de ttulos e

    valores mobilirios e bens materiais. Mas como nosso foco captao de

    clientes para emprestar a outros clientes, falaremos disso posteriormente.

    Esta foi a ponta de captao. Na ponta de aplicao, ns temos as linhas de

    crdito, onde o banco emprestar ao deficitrio o recurso captado, cobrando

    a titulo de preo os famosos JUROS, ou seja, os juros nada mais so do que o

    preo do dinheiro.

    Quando voc pede emprestado a um banco o valor de R$ 30.000,00 e ao final

    paga R$ 50.000,00 existe a uma diferena de R$ 20.000,00 no ?

    Essa diferena nada mais do que o preo por pegar emprestados 30 mil reais,

    ou seja, os juros, ou seja, o preo do dinheiro, ok?

    De posse disso imagine a seguinte situao:

    Voc foi padaria do seu Manuel e comprou um po; ao chegar ao caixa seu

    Manuel falou que o valor do po so 3 reais. Logo, alem de perceber que voc

    est sendo assaltado, voc percebe tambm que nesses 3 reais do pozinho

    seu Manuel dever pagar suas despesas com funcionrios, gua, luz, telefone e

    ainda ter lucro, certo?

    Com os bancos do mesmo jeito! O preo do dinheiro o juro, certo? Ento

    neste preo eu preciso ter:

    Com isso a taxa de juros deve pagar todas as despesas e ainda sobrar o lucro do

    banco.

    CUSTO DA CAPTAO, LUCRO , RISCO DO CRDITO

    INADIMPLNCIA , COMPULSRIO

    DESPESAS ADMINISTRATIVAS,PERFIL DO CLIENTE

  • No confunda! Quando o Banco capta, por exemplo, na poupana, vai pagar

    ao superavitrio ao menos TR + 0,50%a.m, como vimos l em poupana, certo?

    Logo, ele ir emprestar ao deficitrio cobrando uma taxa de juros, por exemplo,

    de 4% a.m; a diferena entre quanto eu pago pela CAPTAO EMPRSTIMO =

    SPREAD. Ou seja, neste caso estou tento um spread de 3,5% a.m o Spread

    no quer dizer lucro, pois assim eu diria que a nica despesa do banco seria

    com a captao, mas alm desta despesa o banco tem todos aqueles custos

    acima, ento dentro do spread eu tenho o lucro, mas spread no lucro!

    Conta corrente: abertura, manuteno, encerramento, pagamento, devoluo de cheques e cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF).

    Bom pessoal, muitos de ns j fomos a algum banco, alguma vez, para abrir, ou

    assistir algum abrir uma conta. A conta que abrimos no banco nada mais do

    que um CONTRATO, e como tal precisa de regras e de orientaes sobre sua

    forma.

    Lembrando que esse contrato composto de uma FICHA-PROPOSTA e um

    Carto de Assinatura.

    A ficha-proposta deve conter no mnimo: Qualificao do depositante,

    endereo residencial e comercial completos, telefone com DDD, referencias

    pessoais, data da abertura da conta e o numero dessa conta, e a assinatura

    do depositante.

    Estas orientaes esto contidas na Resoluo CMN n 2.025/1993, que dita s

    regras bsicas que devem nortear as Instituies Financeiras quando da

    Abertura e manuteno de contas de depsito.

    Ento vamos ver o que o CMN e o BACEN tm dito sobre isso:

    No caso de pessoa fsica:

    - documento de identificao (carteira de identificao ou equivalente, como,

    por exemplo, a carteira nacional de habilitao, passaporte, CTPS, carreiras de

    rgo de classe);

    - inscrio no Cadastro de Pessoa Fsica (CPF);

    - comprovante de residncia.

    Para que exista uma pessoa fsica basta que esta nasa com vida, e se

    extingue com a morte do indivduo.

  • No caso de pessoa jurdica:

    - documento de constituio da empresa (contrato social e registro na junta

    comercial);

    -inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ).

    - documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatrios ou

    prepostos a movimentar a conta.

    Para que uma Pessoa Jurdica de direito Privado exista necessrio que o

    contrato social seja registrado na JUNTA COMERCIAL do Estado onde a

    empresa se situa.

    Nos casos de Partidos Polticos deve-se registrar o estatuto no TSE Tribunal

    Superior Eleitoral. (estes so pessoas jurdicas de direito PRIVADO).

    As pessoas jurdicas podem ser tambm de direito Pblico Interno: Unio,

    Estados, Distrito Federal e Municpios; Autarquias e Fundaes Pblicas. (so

    criados por Lei)

    Existem ainda as de Direito Pblico Externo: que so os territrios e entidades

    governamentais no exterior.

    A pessoa jurdica extingue-se com a dissoluo desta, mediante acordo entre

    os scios ou por decreto judicial, exceto para as pblicas, que sero por meios

    especficos.

    Alm disso, a instituio financeira pode estabelecer critrios prprios para

    abertura de conta de depsito, desde que seguidos os procedimentos previstos

    na regulamentao vigente (Resoluo CMN 2.025/1993).

    Ou seja, as instituies Financeiras podem exigir outros documentos ou termos

    para abrir esta conta, mas desde que no firam a resoluozinha ai de cima

    OK?!

    Ex.: Depsito Inicial e comprovante de rendimentos.

    De posso destes documentos vamos a FICHA-PROPOSTA.

    Esta deve conter no mnimo:

    Condies para fornecimento de talonrio de cheques; Necessidade de comunicao pelo depositante, por escrito, de qualquer

    mudana de endereo ou nmero de telefone ou no cadastro; Condies para incluso do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de

    Cheque sem Fundos (CCF); Informao de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, podero

    ser destrudos; (estas microfilmagens devem permanecer por no mnimo 10 anos no arquivo).

  • Tarifas de servios, incluindo a informao sobre servios que no podem ser cobrados;

    Saldo mdio mnimo exigido para manuteno da conta se houver essa exigncia.

    Ateno! A Ficha-Proposta somente poder ser microfilmada depois de transcorridos no mnimo cinco anos, a contar do inicio do relacionamento com o cliente.

    Alm disso, FACULTADO instituio financeira abrir, manter ou encerrar contas de depsito caso o cliente esteja inscrito no CCF Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundos.

    O cliente ser includo no CCF nas seguintes condies:

    12- Devoluo de cheque sem proviso de fundos na segunda apresentao.

    13- Devoluo de cheque por conta encerrada.

    14- Devoluo de cheque por pratica espria. (prticas ilegais)

    Veremos com mais detalhes em CHEQUE.

    Sobre as tarifas que podem ser cobradas na sua conta veja:

    Quando se fala em servios do Banco, lembramos que so 4 categorias de

    servios:

    Servios essenciais: aqueles que no podem ser cobrados;

    Emisso da primeira via do carto de dbito. (segundas vias exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificao e outros motivos no imputveis a Instituio emitente).

    4 saques ms. (No caso de poupana so 2 saques por ms)

    At 10 folhas de cheque ms.

    2 extratos ms.

    At dia 28 de fevereiro de cada ano o banco deve enviar ao cliente um extrato consolidado, mostrando seus rendimentos no ano anterior, geralmente para fins de Imposto de Renda.

    2 Transferncias entre contas da mesma instituio por ms. (No caso da poupana 2 transferncias entre contas de mesma titularidade).

    Consultas via internet.

  • Prestao de qualquer servio por meios eletrnicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrnicos.

    Compensao de cheques.

    Servios prioritrios: O banco obrigado a fornecer um pacote bsico destes servios prioritrios, que so aqueles relacionados a contas de depsitos, transferncias de recursos, operaes de crdito e de arrendamento mercantil, carto de crdito bsico e cadastro, somente podendo ser cobrados os servios constantes da Lista de Servios da Tabela I anexa (Resoluo CMN 3.919, de 2010, devendo ainda ser observados a padronizao, as siglas e os fatos geradores da cobrana, tambm estabelecidos por meio da citada Tabela I;

    Servios especiais: aqueles cuja legislao e regulamentao especficas definem as tarifas e as condies em que aplicveis, a exemplo dos servios referentes ao crdito rural, ao Sistema Financeiro da Habitao (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, s chamadas "contas-salrio, bem como s operaes de microcrdito de que trata a Resoluo CMN 4.000, de 2011;

    Servios diferenciados: aqueles que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usurio as condies de utilizao e de pagamento.

    No encerramento da conta voc deve tomar alguns cuidados:

    Pode ser encerrada por ambas as partes, cliente ou banco, desde sempre acompanhada de aviso prvio, por meio de carta registrada ou meio eletrnico.

    Informar se h cheques a serem compensados, pois havendo, o banco pode ser negar encerrar a conta, sem a devida comprovao de que eles foram liquidados.

    Devolver as folhas de cheque restantes ou declarar que as inutilizou.

    Deixar depositado na conta valores para compensar dbitos e compromissos assumidos na relao do cliente com o banco.

    Atente para algumas coisinhas:

    Pessoas Fsicas com idade entre 16 e 18 anos, no emancipadas, podem ter

    conta de depsitos, e acesso a crdito tambm, desde que na abertura ou na

    assinatura do contrato sejam ASSISTIDAS por seus responsveis legais!

    ASSISTIDAS!

    J as Pessoas Fsicas com idade inferior a 16 anos, podem ter contas de

    depsitos, e devem ser Representadas por seus representantes legais.

    REPRESENTADAS!

  • Pessoas Fsicas com Deficincia Visual podem ter contas de depsitos, e at

    firmar contratos de emprstimo, desde que sejam assistidas por duas

    testemunhas e que o contrato seja lido em VOZ ALTA!

    Os residentes e domiciliados no exterior podem ter conta no Brasil, mas as

    movimentaes ocorridas em tais contas caracterizam ingressos ou sadas de

    recursos no Brasil e, quando em valor igual ou superior a R$10 mil, esto

    sujeitas a comprovao documental, registro no sistema informatizado do

    Banco Central e identificao da provenincia e destinao dos recursos, da

    natureza dos pagamentos e da identidade dos depositantes e dos beneficirios

    das transferncias efetuadas. (LEMBRANDO QUE S INSTITUIES

    AUTORIZADAS A OPERAR COM CMBIO PODEM TER ESSE TIPO DE CONTA!).

  • Ttulos de Crdito

    CHEQUE

    LEI 7357/85

    Requisitos essenciais do cheque:

    Denominao cheque

    Ordem INCONDICIONAL de pagar quantia DETERMINADA ou DETERMINVEL.

    Nome do Sacado.

    Lugar de Pagamento

    Data e lugar de emisso do ttulo.

    Assinatura do titular ou mandatrio.

    Cuidado!

    Os requisitos essenciais do cheque so os que esto na Lei 7357/85,

    entretanto, em 2011, o BACEN editou uma circular 3972/11, que versa sobre

    exigncias quanto a IMPRESSO das folhas de cheque pela instituio

    financeira.

    Art. 3 As folhas de cheques fornecidas pelas instituies financeiras devem trazer impressas as seguintes informaes na rea destinada identificao do titular ou titulares de contas de depsitos vista: I - o nome do correntista e o respectivo nmero de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ);

  • II - o nmero, o rgo expedidor e a sigla da Unidade da Federao referentes

    ao documento de identidade constante do contrato de abertura e manuteno de conta de depsitos vista, no caso de pessoas naturais; III - a data de incio de relacionamento contratual do correntista com instituies financeiras, na forma estabelecida na Resoluo n 3.279, de 29 de abril de 2005, e regulamentao complementar; e IV - a data de confeco da folha de cheque, no formato "Confeco: ms/ano", na parte inferior da rea destinada identificao da instituio financeira, no anverso do cheque. Note que so requisitos tcnicos para a impresso das folhas do cheque. Logo os

    requisitos essenciais so os que esto na LEI 7357/85, pois o BACEN no tem poderes

    para alterar leis, mas como o CMN delegou a ele o poder de Regulamentar a

    Compensao de Cheques e outros papis, ele pode ditar regras para melhorar o

    sistema.

    No existe ACEITE em cheque.

    O cheque admite endosso (em preto ou em branco), e aval (total ou parcial).

    *O aval no cheque tem prazo, e ele limitado ao prazo para apresentao do

    cheque. 30 dias para mesma praa, e 60 dias para praas diferentes.

    Lembrando que o cheque tem prazo de prescrio, que de 180 dias, a contar

    da data de sua apresentao. (caso o titular no apresente at a data limite,

    conta-se como se tivesse efetivamente apresentado nesta data).

    A expresso A ORDEM ou NO A ORDEM:

    Quando falamos que o cheque A ORDEM, estamos dizendo que o cheque

    permite cadeia de endosso, ou seja, permite que eu passe o cheque para

    frente, para minha ordem.

    J no NO A ORDEM, o cheque fica impedido de produzir uma cadeia de

    endosso, ou seja, o cheque no pode ser passado a minha ordem, para quem

    eu quiser.

    O endosso:

    O endosso do cheque pode ser em branco, quando no digo quem o novo

    beneficirio, ou pode ser em preto, quando digo que o novo beneficirio.

    Mas, ateno, a Lei 8.088/90 proibiu o endosso em BRANCO no Brasil.

  • Lembrando:

    Cheque NOMINAL aquele em que existe o nome do beneficirio, mas a Lei do

    cheque permite que haja o CHEQUE AO PORTADOR limitado ao valor de

    R$ 100,00.

    Cruzamento:

    O cruzamento do cheque pode ser em branco ou em preto.

    Se for, em branco, eu, emitente, estou exigindo que o cheque seja depositado

    em uma conta. Ele no pode ser pago na boca do caixa.

    Se for, em preto, eu estou complicando a vida do beneficirio, pois eu digo em

    QUAL BANCO o cheque dever ser depositado. Dessa forma se eu emitir um

    cheque da CAIXA e o cruzar em PRETO com o nome da CAIXA, o beneficirio s

    pode depositar o cheque na CAIXA, e se ele no tiver conta, dever abrir uma.

    Compensao:

    O Cheque compensado na COMPE (Cmara de Compensao) ou no STR

    (Sistema de Transferncia de Reservas), a depender do valor do mesmo,

    veremos em SPB.

    O prazo de compensao do cheque de 24H para cheques a partir de

    R$ 300,00; e de 48H para cheques at R$ 299,99.

    Observaes Importantes sobre a compensao.

    1. Valor-Limite o valor estabelecido pelo Banco Central do Brasil, que serve para selecionar os documentos em relao ao prazo de bloqueio.

    2. Os prazos de bloqueio indicados sero acrescidos de um dia til, se ocorrer, durante o perodo normal de bloqueio, feriado local na praa onde localizada a dependncia sacada.

    3. O cheque devolvido deve ser entregue ao depositante na Dependncia (agncia ou Posto de Atendimento Cooperativo) de seu relacionamento. O cheque pode ser devolvido em outra dependncia, que no a de relacionamento do cliente, mediante acordo entre o cliente e o remetente (instituio financeira que acolhe o cheque em depsito), no estando a devoluo do documento ao cliente sujeita a prazo regulamentar.

  • Questo de prova!

    4. Os valores depositados ficam disponveis para compensar dbitos, nas respectivas conta-correntes dos depositantes, na noite do ltimo dia do prazo de bloqueio, podendo ser sacados, diretamente no caixa do remetente, no dia til seguinte ao trmino desse prazo.

    Questo de prova!

    5. Os valores depositados que sofrerem bloqueio por prazos superiores aos divulgados neste documento devem ser remunerados, por dia de excesso, pela Taxa Selic.

    6. Cheques devolvidos por problemas operacionais do remetente ou do destinatrio (instituio financeira contra a qual o cheque sacado) no podem ser devolvidos ao cliente nem ter seu prazo de bloqueio alterado.

    7. Os depsitos em cheques de outra Dependncia do mesmo Participante observam os mesmos prazos mximos de bloqueio e de devoluo previstos para os cheques de outro participante, podendo ser reduzidos, de acordo com os critrios de cada participante.

    Na compensao o Cheque pode ser devolvido por diversos motivos, mas

    devemos destacar os que levam a incluso no CCF - Cadastro de Cheques sem

    Fundos:

    11 Sem fundos na primeira apresentao (no inclui diretamente, mas uma

    etapa para que o motivo 12 acontea).

    12 Sem fundos na segunda apresentao, ai vai para o CCF.

    13 Conta encerrada.

    14 Prtica Espria.

    Alm de outros motivos que esto na lista abaixo.

    Cuidado!

    Contra-Ordem, motivo 21, s pode ser dada aps o prazo de apresentao do

    cheque, e s dada pelo emitente do cheque.

    A Sustao ou revogao, motivo 20, pode ser dado durante o prazo de

    apresentao e pode ser dado tanto pelo emitente quanto pelo favorecido.

    OBS: SMULA 388 STJ: A simples devoluo indevida de um cheque acarreta

    DANO MORAL.

    SMULA 370, diz que o cheque apresentado antes da data acarreta

    dano moral para o emitente.

  • Nota promissria

    Amarelinha

    um ttulo cambirio em que seu criador assume a obrigao direta e principal de

    pagar o valor correspondente no ttulo. A nota promissria nada mais do que uma

    promessa de pagamento, e para seu nascimento so necessrias duas partes: o

    emitente ou subscritor (devedor), criador da promissria no mundo jurdico, e o

    beneficirio ou tomador que o credor do ttulo.

    Para exemplificar a constituio de uma nota promissria citamos a seguinte hiptese:

    Pedro empresta R$ 1.000,00 (mil reais) ao seu amigo Andr, que por sua vez se

    compromete a efetuar o pagamento do emprstimo em trinta dias. Assim sendo,

    emite uma nota promissria no valor do emprstimo onde o beneficirio o Pedro,

    com vencimento para trinta dias da data.

    Como nos demais ttulos de crdito a nota promissria pode ser transferida a terceiro

    por endosso, bem como nela possvel a garantia do aval.

    Caso a nota promissria no seja paga em seu vencimento poder ser protestada,

    como ainda ser possvel ao beneficirio efetuar a cobrana judicial, a qual ocorre por

    meio da ao cambial que executiva. No entanto, a parte s pode agir em juzo se

    estiver representada por advogado legalmente habilitado. Obs.: Para valores menores

    que 20 salrios mnimos, no necessrio advogado, bastando procurar um Juizado

    Especial Cvel (antigo Juizado de Pequenas Causas).

    A nota promissria prevista no decreto 2044 de 31 de dezembro de 1908 e na Lei

    Uniforme de Genebra, seus requisitos so os seguintes:

    1. A denominao "nota promissria" lanada no texto do ttulo.

    2. A promessa de pagar uma quantia determinada.

    3. A poca do pagamento, caso no seja determinada, o vencimento ser considerado

    vista.

  • 4. A indicao do lugar do pagamento e, em sua falta, ser considerado como o

    domiclio, o do subscritor (emitente).

    5. O nome da pessoa a quem, ou a ordem de quem deve ser paga a promissria.

    (Beneficirio)

    6. A indicao da data em que, e do lugar onde a promissria passada, em caso de

    omisso do lugar ser considerado o designado ao lado do nome do subscritor.

    7. A assinatura de quem passa a nota promissria (subscritor ou emitente ou

    devedor).

    8. Sem rasuras, pois perde o valor a nota promissria.

    Nota Promissria_ Decreto n. 57.663, de 24-1-1966, artigo 75 em diante.

    DUPLICATA

    p p pio

    A duplicata mercantil ou simplesmente duplicata uma espcie de ttulo de

    crdito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda,

    de mercadorias ou prestao de servios. A lei regulamentadora em nossa

    legislao a: N 5.474/68 - Lei das Duplicatas.

    O prazo mnimo para a duplicata de 30 dias, exceto se as partes concordarem

    que o meio de pagamento ser por meio de duplicata, neste caso poder ser

    menor, mas a regra prazo mnimo 30 dias, contados da entrega ou despacho

    da mercadoria ou da prestao do servio.

  • O vendedor entrega a mercadoria e emite uma FATURA, onde sero

    discriminados os valores das mercadorias ou dos servios prestados e as

    parcelas de cada um. Atravs desta fatura o vendedor pode emitir varias

    duplicatas, discriminando cada uma quanto a sua origem, ou pode emitir uma

    nica duplicata, onde discriminar os produtos ou servios.

    Deve-se sempre informar o valor lquido das vendas ou servios prestados!

    Requisitos da duplicata

    I - a denominao "duplicata", a data de sua emisso e o nmero de ordem;

    II - o nmero da fatura;

    III - a data certa do vencimento ou a declarao de ser a duplicata vista;

    IV - o nome e domiclio do vendedor e do comprador;

    V - a importncia a pagar, em algarismos e por extenso;

    VI - a praa de pagamento;

    VII - a clusula ordem;

    VIII - a declarao do reconhecimento de sua exatido e da obrigao de pag-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;

    IX - a assinatura do emitente.

    Obs.: Uma s duplicata no pode corresponder a mais de uma fatura, mas uma fatura pode ter mais de uma duplicada.

    Fluxo da emisso das duplicatas

    Vendedor, ou seu representante, produz uma fatura, com esta em mos, emite uma duplicata. Esta duplicada pode ser entregue diretamente ao comprador, ou o vendedor pode contratar um intermediador, (instituio financeira ou correspondente), que se encarrega da entrega ao comprador, e se responsabiliza pela custodia do titulo at sua liquidao.

    Se o vendedor entregar diretamente, tem o prazo de 30 dias, a contar da data da emisso para faz-lo, e o comprador tem o prazo de 10 dias, para devolver a duplicata reconhecendo a divida ou no, atravs de um instrumento chamado aceite.

  • Se a entrega for feita pela instituio financeira, o vendedor tem o prazo de 30 dias para entregar a instituio, e esta tem o prazo de 10 dias, a contar da data de recebimento pelo vendedor, para entregar ao comprador, e este ultimo tem 10 dias para devolver, com aceite ou no, a instituio financeira. A instituio, por sua vez, deve informar ao vendedor, se o comprador aceitou ou no o titulo, e se ira custodiar ou no o papel at sua liquidao.

    O comprador s pode recusar o titulo nas seguintes condies:

    Se houver avaria ou no recebimento das mercadorias ou servios.

    Vcios, defeitos ou diferena na quantidade ou qualidade dos bens ou servios.

    Divergncia no prazo ou valor do titulo.

    Fora essas condies o vendedor pode protestar o titulo, caso o comprador se recuse a aceit-lo. Este protesto deve ser feito na praa de pagamento do titulo e aps este protesto, o vendedor pode requerer a cobrana judicial.

    Ateno! A duplicata pode ser alterada ou ter seu prazo prorrogado, desde que concordem o vendedor, o comprador e os coobrigados ( avalistas ou endossantes).

    Para formalizar o pagamento da duplicata, e se livrar dessa dvida, o comprador pode:

    Pagar em dinheiro e receber um recibo, no qual verse que o mesmo corresponde a quitao da duplicada.

    Cheque a favor do vendedor, onde verse que o cheque corresponde liquidao da obrigao.

    Obs.: No pagamento pode haver deduo de creditos a favor do comprador, decorrentes, por exemplo, de devoluo de mercadorias ou ressarcimento por danos a mercadorias ou servios.

    Caso o comprador no pague o ttulo, este ir a protesto, sempre na praa de pagamento. Alm disso, o vendedor pode requerer a execuo judicial do ttulo, mas esse direito tem prazo:

    3 anos para o sacado ou avalistas, a contar da data de vencimento.

    1 ano para executar os coobrigados. (Estes respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento do ttulo).

    Ateno: Existe um papel chamando TRIPLICATA, que nada mais do que a segunda via da duplicata, decorrente de perda ou extravio desta.

  • Banco Central do Brasil e Conselho Monetrio Nacional

    Funes e atividades

    SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL SFN

    LEI 4595/64

    CMN

    CONSELHO MONETRIO NACIONAL

    QUEM ?

    o rgo NORMATIVO mximo no SFN.

    Suas REUNIES ORDINRIAS so MENSAIS e ao final so emitidas

    RESOLUES.

    um rgo colegiado, composto por trs MINISTROS.

    - Ministro da Fazenda Nacional (Presidente do conselho)

    - Ministro do Planejamento, Oramento e Gesto (MPOG)

    - Presidente do Banco Central do Brasil (tem status de Ministro)

    Objetivos do CMN:

    Adaptar os meios de pagamentos as reais necessidades da economia e seu

    processo de desenvolvimento.

    Regular o valor interno da moeda, corrigindo ou prevenindo os surtos

    inflacionrios ou deflacionrios, de origem interna ou externa.

    Regular o valor externo da moeda e o equilbrio da balana de pagamentos do

    Pas.

    Orientar a aplicao dos recursos das instituies financeiras pblicas ou

    privadas, de forma a garantir condies favorveis ao desenvolvimento

    equilibrado da economia nacional.

    Propiciar o aperfeioamento das instituies e dos instrumentos financeiros,

    de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamentos e mobilizao de

    recursos.

    Zelar pela liquidez e solvncia das instituies financeiras.

  • Coordenar as polticas monetria, creditcia, oramentria, fiscal e da dvida

    pblica interna e externa.

    Estabelecer, para fins da poltica monetria e cambial, as condies especificas

    para negociao de contratos derivativos, estabelecendo limites, compulsrios

    e definindo as prprias caractersticas dos contratos existentes, e criando

    novos.

    Estabelecer a Meta de Inflao.

    Por causa destes objetivos acima o CMN recebe varias atribuies, ou seja, as armas

    que ele tem para poder realizar seus objetivos, quais sejam:

    1) Autorizar a emisso de papel moeda

    2) Fixar diretrizes e normas para a poltica cambial.

    3) Disciplinar o credito e suas modalidades e as formas das operaes creditcias.

    4) Estabelecer limites para a remunerao das operaes e servios bancrios ou

    financeiros.

    5) Determinar a taxa do recolhimento compulsrio at 60% dos ttulos contbeis

    das instituies financeiras. Lei 4595/64 art. 10, III.

    6) Regulamentar as operaes de redesconto.

    7) Outorgar ao BACEN o monoplio sobre as operaes de CMBIO quando o

    balano de pagamentos assim o exigir.

    8) Estabelecer as normas a serem seguidas pelo BC quanto s transaes com

    ttulos pblicos.

    9) Regular a constituio, o funcionamento e a fiscalizao de todas as

    instituies financeiras que operam no Pas.

    10) Aprovar o regimento interno as contas do BACEN.

    11) Colaborar com o Senado Federal na instruo de processos de emprstimos

    externos.

    12) Determinar a porcentagem mxima dos recursos que as instituies

    financeiras podero emprestar.

    13) Expedir normas gerais de contabilidade e estatstica a serem observadas pelas

    instituies financeiras.

  • BANCO CENTRAL DO BRASIL

    (BACEN)

    uma autarquia, colegiada, composta por 9 DIRETORIAS e at 9 diretores, mas

    atualmente s possui 8 DIRETORES, incluindo o PRESIDENTE.

    Todos indicados pelo Presidente da Repblica com aprovao do Senado

    Federal.

    o rgo executivo central do SFN, o brao direito do CMN, portanto um

    rgo Supervisor.

    Reunies Ordinrias Semanais, nas quais so lavradas CIRCULARES.

    O BACEN tem por objetivos:

    Zelar pela adequada liquidez da economia; Manter as reservas internacionais em nvel adequado; Estimular a formao de poupana; Zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeioamento do sistema

    financeiro.

    Dentre as vrias competncias do BACEN vale ressaltar:

    Emitir papel-moeda e moeda metlica; Executar os servios do meio circulante; Determinar a Taxa de recolhimento compulsrio at 100% dos depsitos a

    vista e 60% ttulos contbeis das instituies financeiras. Lei 7730/89. Receber recolhimentos compulsrios e voluntrios das instituies financeiras

    e bancrias; Realizar operaes de redesconto e emprstimo s instituies financeiras; Regular a execuo dos servios de compensao de cheques e outros papis; Efetuar operaes de compra e venda de ttulos pblicos federais; Exercer o controle do crdito sobre todas as suas formas; Exercer a fiscalizao das instituies financeiras; Autorizar o funcionamento das instituies financeiras; Estabelecer as condies para o exerccio de quaisquer cargos de direo nas

    instituies financeiras PRIVADAS. Vigiar a interferncia de outras empresas nos mercados financeiros e de

    capitais. Controlar o fluxo de capitais estrangeiros no pas.

    Cuidado!

    Autorizar o funcionamento de Instituies Financeiras Estrangeiras no Pas, s por Decreto do Presidente da Republica ( Poder Executivo).

    O BACEN regulamenta o CMBIO e a Compensao de Cheques e outros papis.

  • Para nossas provas o BACEN determina o percentual do depsito compulsrio desde, recentemente, em 1989.

    No caia na pegadinha!

    O CMN orienta a aplicao dos recursos das Instituies financeiras.

    O CMN regulamenta a constituio, funcionamento e fiscalizao das instituies financeiras que operam no pas.

    O BACEN autoriza o funcionamento das instituies financeiras no pas.

    O BACEN estabelece as condies para exercer quaisquer cargos de direo nas instituies financeiras PRIVADAS.

    Zelar pela liquidez e solvncia das instituies Financeiras o CMN!

    Zelar pelo resto o BACEN!

    COMPETE AO BACEN fiscalizar o Mercado de Capitais quando de ttulos no validos pela Lei 6.385/76 e quando no entregues a

    responsabilidade da CVM.

    Ttulos Pblicos

    Ttulos Cambiais

    Logo o BACEN fiscaliza tudo o que a CVM no fiscalizar no

    Mercado de capitais.

    CONSELHO DE RECURSOS DO SFN

    (CRSFN)

    DECRETO 1.935 DE 1996

    O conselho de recursos um rgo acessrio ao CMN, composto por 8 conselheiros, que atuam como 2 e ultima instncia recursal, para processos advindos do BACEN, CVM.

  • SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: Instituies do Sistema Financeiro

    Nacional tipos, finalidades e atuao.

    INSTITUIES FINANCEIRAS MONETRIAS

    Captadoras de Depsitos Vista

    Bancos Comerciais

    Deve ser constitudo sob a forma de sociedade annima e na sua denominao

    social deve constar a expresso "Banco", vedado a palavra central

    (Resoluo CMN 2.099, de 1994).

    Operaes Passivas

    Captam depsitos a vista, como atividade tpica, mas podem

    captar deposito a prazo fixo (CDB/RDB).

    Obtm recursos externos e de instituies Oficiais para repasse.

    Captam por Letra Financeira (150 mil ou 300 mil) prazo mnimo

    dois anos.

    Arrecadam com prestaes de servios (com ou sem convnios)

    ( tarifas, tributos, cobraa de ttulos)

    Operaes Ativas

    Desconto de ttulos.

    Abertura de crdito comercial e contas correntes.

    Operaes especiais (crdito Rural, cmbio, Comercio

    Internacional)

    Caixas Econmicas

    Atualmente s temos uma Caixa Econmica segundo o decreto 759/69.

    Atua fortemente no SBPE captando poupana para

    emprstimo no Sistema Financeiro de Habitao.

    Capta deposito vista.

    Presta servios (principalmente para PF)

    CDC

  • Penhor (de joias e outros materiais preciosos- tem monoplio)

    Penhor Industrial, de ttulos e mercantil.

    Loterias (exclusividade da CEF)

    Administradora do FGTS (ganha taxa de administrao)

    Programas Sociais (bolsa famlia, bolsa escola, pr-jovem, pr

    nasci, etc.).

    Desde 2009 a CEF constituiu um Banco de Investimentos. (Lei

    11.908).

    Em 2008 a CEF foi autorizada a constituir a CAIXA PAR.

    Cooperativas de Crdito

    A cooperativa de crdito uma instituio financeira formada por uma

    associao autnoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e

    natureza jurdica prprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituda

    para prestar servios a seus associados. Devem conter a expresso

    cooperativa de crdito.

    - Singulares: mnimo de 20 PF (algumas PJ podem desde que sejam de

    atividades correlatas ou sem fins lucrativos)

    - Centrais / Federaes: mnimo de trs singulares, podendo excepcionalmente

    admitir associados individuais.

    Caractersticas:

    So equiparadas a Instituies Financeiras (Lei 4595/64)

    Atuam basicamente no setor primrio da economia

    Operaes mais comuns:

    Captam depsitos vista e a prazo (somente de associados, sem

    emisso de certificado) - RDB.

    Obter emprstimos at ou repasses de instituies financeiras

    nacionais ou estrangeiras, inclusive por meio de depsitos

    interfinanceiros. (resoluo 3.859/2010, Art. 35, inciso I)

    Receber recursos de fundos oficiais.

    Doaes

    Conceder emprstimos (apenas aos associados)

    Aplica no mercado financeiro.

    Prestar Servios aos associados ou no associados.

  • Bancos Cooperativos

    So Bancos comerciais ou Mltiplos com carteira comercial. Constituem-se

    como S/A, onde, ao menos 51% das aes devem pertencer s cooperativas

    CENTRAIS de crdito (acionista controlador) e devem conter a expresso

    Banco Cooperativo. (Resoluo 2788/2000)

    So S/A.

    So Bancos Mltiplos ou Bancos Comerciais, mas devem

    OBRIGATORIAMENTE, ter a carteira COMERCIAL.

    Emitem: Talo de cheque, cartes de crdito, compensam

    documentos, administram sua carteira de crdito, somente para

    associados.

    Captam recursos no exterior.

    Os recursos por eles captados ficam na regio onde o Banco

    atua, e onde os recursos foram gerados.

    Podem prestar servios aos no cooperados.

    INSTITUIES FINANCEIRAS NO MONETRIAS

    No captam depsito vista

    Bancos de Investimento

    So instituies financeiras privadas especializadas em operaes de

    participao societria de carter temporrio, de financiamento da atividade

    produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administrao de

    recursos de terceiros. Devem ser constitudos sob a forma de sociedade

    annima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominao social, a expresso

    "Banco de Investimento". No possuem contas correntes e captam recursos

    via depsitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas

    de fundos de investimento por eles administrados. As principais operaes

    ativas so financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrio ou

    aquisio de ttulos e valores mobilirios, depsitos interfinanceiros e

    repasses de emprstimos externos (Resoluo CMN 2.624, de 1999).

    Fiscalizados pelo BACEN e pela CVM.

    Administra fundos de investimento.

    Underwriting e IPO

    Financia Capital de giro e capital fixo (o capital FIXO sempre

    acompanhado de um projeto) principalmente para PJ.

    Captam CDB, RDB e cotas de fundos de investimento.

    Letra Financeira.

    Repasses de emprstimos nacionais ou estrangeiros, e prestam

    garantias desses emprstimos.

    Devem conter a expresso Banco de Investimentos

  • Bancos de Desenvolvimento

    (Mdio e longo prazo)

    Constitudos sob a forma de sociedade annima, com sede na capital do

    Estado que detiver seu controle acionrio, devendo adotar, obrigatria e

    privativamente, em sua denominao social, a expresso "Banco de

    Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede

    (Resoluo CMN 394, de 1976).

    Emprstimos e Leasing

    Buscam o desenvolvimento econmico e social.

    Recebem repasses do Governo Federal e do BNDES

    Captam CDB e RDB.

    Emitem cdulas Hipotecrias e Pignoratcias de debntures.

    Exemplos: BDMG, BRDE.

    Ateno!

    Bancos de desenvolvimento so exclusivamente bancos pblicos.

    O BNDES no um banco de desenvolvimento, uma empresa pblica.

    Bancos de Cmbio

    (Exclusivo para operaes de cmbio)

    Os bancos de cmbio so instituies financeiras autorizadas a realizar, sem

    restries, operaes de cmbio e operaes de crdito vinculadas s de

    cmbio, como financiamentos exportao e importao e adiantamentos

    sobre contratos de cmbio, e ainda a receber depsitos em contas sem

    remunerao, no movimentveis por cheque ou por meio eletrnico pelo

    titular, cujos recursos sejam destinados realizao das operaes acima

    citadas. Na denominao dessas instituies deve constar a expresso "Banco

    de Cmbio" (Res. CMN 3.426, de 2006).

    Sociedades de Crdito, Financiamento e Investimento (Financeiras)

    Constitudas sob a forma de sociedade annima e na sua denominao social deve

    constar a expresso "Crdito, Financiamento e Investimento". Tais entidades captam

    recursos por meio de aceite e colocao de Letras de Cmbio (Resoluo CMN 45, de

    1966) e Recibos de Depsitos Bancrios, ou seja, depsitos sem a emisso de

    certificados. (Resoluo CMN 3454, de 2007).

  • (!) Famosas Financeiras - Geralmente ligadas a algum Banco Comercial ou Mltiplo.

    Financiam bens durveis pelo CDC ou credirio.

    Risco do Crdito diludo, pulverizado.

    No abrem conta corrente (no captam depsitos a vista)

    As operaes passivas podem ir at 12 vezes seu patrimnio.

    Praticam altas taxas de juros por causa da alta inadimplncia.

    Lastro ou Funding:

    + Letras de cmbio

    + Letras Financeiras

    + Depsitos a prazo (RDB)

    Sociedades de Arrendamento Mercantil (Auxiliar)

    Constitudas sob a forma de sociedade annima, devendo constar

    obrigatoriamente na sua denominao social a expresso "Arrendamento

    Mercantil".

    Operam:

    - Leasing Locao de bens Mveis, nacionais ou estrangeiros e Bens Imveis

    adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso prprio do arrendatrio.

    - Ttulos da dvida pblica

    - Cesso de direitos creditrios

    Seu lastro composto por:

    +Emisso de Debntures

    + Emprstimos em outras Instituies Financeiras

    + Captam recursos no Exterior.

    prestadora de servios, logo sobre suas operaes no incide IOF e sim ISS.

    Bens estrangeiros podem ser objeto de Leasing, desde que enumerados na

    lista do CMN.

  • Companhias Hipotecrias

    Regulamentadas pela Resoluo 2.122/94

    So S/A

    Deve constar a expresso companhias hipotecrias no nome.

    Dependem de autorizao do BACEN para funcionar.

    Captam atravs de:

    Letras Hipotecrias e Cdulas Hipotecrias.

    Debntures.

    Emprstimos no exterior e no Pas.

    Outras formas que venham a ser autorizadas pelo BACEN.

    Aplicam em:

    Financiamentos destinados aquisio, produo, reforma ou

    comercializao de imveis residenciais ou comerciais e lotes

    urbanos;

    Conceder emprstimos e financiamentos, garantidos por hipoteca

    ou pela alienao fiduciria de bens imveis.

    Comprar, vender, refinanciar e administrar crditos garantidos

    por hipoteca ou pela alienao fiduciria de bens imveis,

    prprios ou de terceiros.

    Administrar fundos de investimento imobilirio, desde que

    autorizada pela Comisso de Valores Mobilirios (CVM);

    Repassar recursos destinados ao financiamento da produo ou

    da aquisio de imveis residenciais ou comerciais.

    Ateno!

    s companhias hipotecrias no se aplicam as normas do

    Sistema Financeiro da Habitao - SFH. (NR) (Redao dada pela

    Resoluo 3017, de 28/08/2002).

    No que couber, as mesmas condies estabelecidas para o

    funcionamento de instituies financeiras na Lei n 4.595, de

    31.12.64, e legislao posterior, relativas ao Sistema Financeiro

    Nacional.

  • DENTRO DO SBPE SISTEMA BRASILEIRO DE POUPANA E EMPRESTIMOS

    Associaes de Poupana e Emprstimos:

    Sociedade Civil sem fins Lucrativos.

    Os clientes que abrem poupana tornam-se associados e recebem dividendos

    (remunerao da poupana)

    Funding ou Lastro:

    + Poupana

    + Depsito prazo

    + Letras de Crdito Hipotecrio

    + Letra Financeira

    + Repasse da Caixa Econmica Federal

    + Emprstimo em outros Bancos.

    Suas aplicaes so basicamente em Financiamentos Imobilirios.

    Sociedades de Crdito Imobilirio

    So S/A

    Possuem fins lucrativos

    Devem conter a expresso Crdito Imobilirio no nome.

    Emprestam para empreendimentos.

    - Funding ou Lastro:

    + Poupana

    + Depsito a prazo

    + Letra de Crdito Hipotecria

    + Letras imobilirias

    + Letra Financeira

    + Repasse da Caixa Econmica Federal

    + Emprstimos em outros Bancos, nacionais ou estrangeiros.

  • AS CTVMS E AS DTVMS (Auxiliares)

    Fiscalizadas pelo BACEN, CVM e pela BOLSA (RES. 1655).

    So S/A ou LTDA

    Operam no ambiente da BM&F Bovespa

    So intermediadores! (investidor Bolsa)

    Administra fundos de investimento e clubes de investimento

    Intermediam operaes de cmbio at o limite de 100 mil

    dlares.

    So, juntamente com os Bancos de Investimento, os

    underwriters.

    Importante! O acordo BACEN CVM n17 autorizou a DTVM a

    operar no ambiente da Bolsa de Valores, acabando, assim, com

    a grande e ultima diferena existente entre as CTVM e DTVM.

    Agncias de Fomento ( resoluo 2828) (Auxiliar)

    So S/A FECHADA, controladas pelo Estado onde tenham sede,

    havendo apenas uma em cada Estado.

    Deve constar a expresso agencia de fomento no nome.

    Autorizadas pelo BACEN, e no podem ter sua constituio

    alterada para nenhum outro tipo no SFN.

    Captam atravs de:

    Fundos e programas oficiais;

    Oramentos federal, estaduais e municipais;

    Organismos e instituies financeiras nacionais e internacionais

    de desenvolvimento;

    Captao de depsito interfinanceiro vinculado a operaes de

    microfinanas (DIM) (Microcrdito).

    Aplicam em:

    Financiamento de capitais, fixo e de giro associado a projetos;

    Prestao de garantias em operaes.

    Prestao de servios de consultoria e de agente financeiro;

    Prestao de servios de administrador de fundos de

    desenvolvimento.

    Podem fazer Cmbio ou Leasing, se autorizadas pelo BACEN.

    As Agncias de Fomento so proibidas de:

    Obter redesconto junto ao BACEN

  • Acesso a Contas de Reservas Bancrias

    Captar recursos junto ao pblico.

    Depsitos interfinanceiros, a exceo do Microcrdito.

    Bolsas de Valores e Bolsas de Mercadorias e de Futuros

    (Auxiliares)

    As bolsas de valores so um mercado organizado que pode ser constitudo sob

    a forma de Sociedade Civil sem fins lucrativos, ou S/A Com fins lucrativos,

    estas bolsas tm por finalidade oferecer um ambiente seguro para que os

    investidores realizem suas operaes de compra e venda de capitais, gerando

    fluxo financeiro no mercado futuro.

    As bolsas de Mercadorias e de Futuros so instituies que viabilizam a

    negociao de contratos futuros, opes de compra, derivativos e o mercado a

    termo. Neste segmento operam investidores interessados nas variaes futuras

    de preos dos produtos e ativos.

    Atualmente no Brasil, estas duas bolsas de uniram formando a BM&F Bovespa,

    que uma fuso das atividades das duas bolsas anteriores, ou seja, hoje a

    BM&F Bovespa, opera tanto no mercado a vista de aes ou no mercado de

    balco, como no mercado a termo ou de futuros.

    Desta forma a atual BM&F Bovespa uma S/A COM FINS LUCRATIVOS,

    visando o lucro atravs da prestao de servios gerando um ambiente salutar

    para as negociaes do mercado de capitais, que pode ser um ambiente fsico

    onde ocorrem as negociaes, ou um ambiente Eletrnico onde ocorrem os

    Preges.

  • Instituies Financeiras Oficiais Federais papel e atuao

    Caixa Econmica Federal

    Atualmente s temos uma Caixa Econmica segundo o decreto 759/69.

    Atua fortemente no SBPE captando poupana para

    emprstimo no Sistema Financeiro de Habitao.

    Capta deposito vista e a prazo.

    Presta servios (principalmente para PF)

    CDC

    Penhor (de joias e outros materiais preciosos- tem monoplio)

    Penhor Industrial, de ttulos e mercantil.

    Loterias (exclusividade da CEF)

    Administradora do FGTS (ganha taxa de administrao)

    Programas Sociais (bolsa famlia, bolsa escola, pr-jovem, pr

    nasci, etc.).

    Desde 2009 a CEF constituiu um Banco de Investimentos. (Lei

    11.908).

    Em 2008 a CEF foi autorizada a constituir a CAIXA PAR.

    O Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB)

    uma instituio financeira mltipla criada pela Lei Federal n 1649, de 19.07.1952, e organizada sob a forma de sociedade de economia mista, de capital aberto, tendo mais de 90% de seu capital sob o controle do Governo Federal. composto por 7 Diretores, sendo um deles o Presidente, e um dos 7 ser um funcionrio do Banco, em exerccio ou aposentado. Com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Cear, Centro Administrativo Getulio Vargas inaugurado em 1984, o Banco atua em cerca de 2 mil municpios, abrangendo os nove Estados da Regio Nordeste (Maranho, Piau, Cear, Rio Grande do Norte, Paraba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia), o norte de Minas Gerais (incluindo os Vales do Mucuri e do Jequitinhonha) e o norte do Esprito Santo.

    Maior instituio da Amrica Latina voltada para o desenvolvimento regional, o BNB opera como rgo executor de polticas pblicas, cabendo-lhe a operacionalizao de programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e a administrao do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), principal fonte de recursos operacionalizada pela Empresa, alm do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), fundo este introduzido em 1994. Alm dos recursos federais, o Banco tem acesso a outras fontes de financiamento nos mercados interno e externo, por meio de parcerias e alianas com instituies nacionais e internacionais, incluindo instituies

  • multilaterais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

    O BNB responsvel pelo maior programa de microcrdito da Amrica do Sul e o segundo da Amrica Latina, o CREDIAMIGO, por meio do qual o Banco j emprestou mais de R$ 3,5 bilhes a microempreendedores. O BNB tambm opera o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste (Prodetur/NE), criado para estruturar o turismo da Regio com recursos da ordem de US$ 800 milhes.

    So clientes do Banco os agentes econmicos e institucionais e as pessoas fsicas. Os agentes econmicos compreendem as empresas (micro, pequena, mdia e grande empresa), as associaes e cooperativas. Os agentes institucionais englobam as entidades governamentais (federal, estadual e municipal) e no governamentais. As pessoas fsicas compreendem os produtores rurais (agricultor familiar, mini, pequeno, mdio e grande produtor) e o empreendedor informal.

    O BNB exerce trabalho de atrao de investimentos, apoia a realizao de estudos e pesquisas com recursos no reembolsveis e estrutura o desenvolvimento por meio de projetos de grande impacto. Mais que um agente de intermediao financeira, o BNB se prope a prestar atendimento integrado a quem decide investir em sua rea de atuao, disponibilizando uma base de conhecimentos sobre o Nordeste e as melhores oportunidades de investimento na Regio.

    BANCO DO BRASIL S/A

    O BB uma S/A, Mltipla, de capital aberto, onde o Governo Federal o acionista

    majoritrio, portanto uma Sociedade de Economia Mista, onde existe capital publico

    e privado, juntos.

    o principal executor da poltica oficial de crdito rural.

    Tem algumas funes atpicas, pois ainda um grande parceiro do Governo Federal,

    so elas:

    Executar e administrar os servios da cmara de compensao

    de cheques e outros papis.

    Efetuar os pagamentos e suprimentos necessrios execuo

    do Oramento Geral da Unio.

    Aquisio e financiamento dos estoques de produo

    exportvel.

    Agenciamento dos pagamentos e recebimentos fora do Pas.

    Operador dos fundos setoriais, como Pesca e Reflorestamento.

    Captao de depsitos de poupana, com direcionamento para

    o crdito rural, e operacionalizao do FCO Fundo

    Constitucional do Centro-Oeste.

  • Execuo dos preos mnimos dos produtos agropastoris.

    Execuo dos servios da divida pblica consolidada.

    Realizar, por conta prpria, operaes de compra e venda de

    moeda estrangeira e, por conta do BACEN, nas condies

    estabelecidas pelo CMN.

    Arrecadao dos tributos e rendas federais, a critrio do

    Tesouro Nacional.

    Executor dos servios bancrios para o Governo Federal, e suas

    autarquias, bem como de todo os Ministrios e rgos

    acessrios.

    BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social

    Criado em 1952 como autarquia federal, foi enquadrado como uma empresa pblica

    federal, com personalidade jurdica de direito privado e patrimnio prprio, pela Lei

    5.662, de 21 de junho de 1971. O BNDES um rgo vinculado ao Ministrio do

    Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior e tem como objetivo:

    Apoiar empreendimentos que contribuam para o

    desenvolvimento do pas.

    Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de longo prazo e custos

    competitivos, para o desenvolvimento de projetos de investimentos e para a

    comercializao de mquinas e equipamentos novos, fabricados no pas, bem como

    para o incremento das exportaes brasileiras. Contribui, tambm, para o

    fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e desenvolvimento do

    mercado de capitais. A BNDESPAR, subsidiria integral, investe em empresas nacionais

    atravs da subscrio de aes e debntures conversveis. O BNDES considera ser de

    fundamental importncia, na execuo de sua poltica de apoio, a observncia de

    princpios tico-ambientais e assume o compromisso com os princpios do

    desenvolvimento sustentvel. As linhas de apoio financeiro e os programas do BNDES

    atendem s necessidades de investimentos das empresas de qualquer porte e setor,

    estabelecidas no pas. A parceria com instituies financeiras, com agncias

    estabelecidas em todo o pas, permite a disseminao do crdito, possibilitando um

    maior acesso aos recursos do BNDES.

  • Fundamentos do crdito: a) conceito de crdito; b) elementos do

    crdito; c) requisitos do crdito.

    Crdito um conceito presente no dia-a-dia das pessoas e empresas, mais do que

    possamos imaginar a princpio. Todos ns estamos continuamente s voltas com o

    dilema de uma equao simples: a constante combinao de nossos recursos finitos

    com o conjunto de nossas imaginaes e necessidades infinitas, gerando desta forma

    a procura por Crdito.

    Por outro lado, a Poltica de Crdito de um banco um assunto de extrema

    importncia para o concessor de crdito, pois fornece instrumentos que auxiliam na

    hora da deciso de emprestar ou no, funcionando como orientadores da concesso.

    E como a literatura tcnica define CRDITO?

    CRDITO todo ato de vontade ou disposio de algum de destacar ou ceder,

    TEMPORARIAMENTE, parte do seu PATRIMNIO a um terceiro, com a EXPECTATIVA de

    que esta parcela volte a sua posse integralmente, aps decorrido o TEMPO

    ESTIPULADO.(Wolfgang Kurt Schrickel)

    Em outras palavras: "crdito a expectativa gerada atravs da disponibilidade de

    uma quantia em dinheiro para uma pessoa, dentro de um espao de tempo

    limitado".

    Para uma instituio financeira, a palavra crdito sinnima de confiana. A atividade

    bancria fundamenta-se nesse princpio, que envolve a instituio propriamente dita,

    seu universo de clientes, empregados e o pblico em geral. Afinal, confiana um

    sentimento, uma convico que se constri ao longo do tempo, atravs de

    acontecimentos e experincias reais, da lisura, probidade, pontualidade, honestidade

    de propsitos, cumprimento de regulamentos e compromissos assumidos.

    O banco, no exerccio da sua funo principal, que a de intermediar recursos de

    terceiros, promover a captao de riquezas e poupanas, apia-se nos princpios da

    segurana e confiana para consolidao de um relacionamento construtivo.

    So 3 os elementos fundamentais do crdito, sendo eles: Montante; Prazo; Prmio ou Juros;

  • MONTANTE ( a bufunfa de fato, o R$ que a instituio vai liberar para voc).

    o capital ou dinheiro do crdito. o valor que ir receber emprestado para a satisfao das suas necessidades que, posteriormente, ter que devolver Entidade Financiadora.

    No entanto, so as necessidades ou finalidades que determinam o montante do crdito, pois, no aceitvel, solicitar um crdito de montante elevado para comprar um carro.

    igualmente aceitvel que o risco que a Entidade Financeira est disposta a correr pela concesso de determinado montante seja condicionado a um colateral ou garantia que lhe proporcionar a segurana ou conforto para disponibilizao desse montante.

    Assim sendo, o montante, de grosso modo, est condicionado pela finalidade, risco e garantia associadas.

    PRAZO ( o tempo para devolver o dinheiro)

    Perodo no qual o montante ter que ser restitudo Entidade Financeira, este varia de acordo com as preferncias e necessidades subjacentes ao pedido de crdito.

    A titulo de exemplo, no considerado correto, proporcionar um crdito para comprar carro com um prazo demasiado alargado, pois se considera que o prazo de 4 a 6 anos um perodo aceitvel para este tipo de crdito.

    De igual modo, a garantia ou colateral do crdito surge novamente como varivel determinante na definio do prazo do emprstimo, pois, se oferece como colateral o penhor de um depsito a prazo, ento poder negociar o prazo do seu crdito permitindo maior flexibilidade.

    Assim sendo, o prazo apresenta-se flexvel e relaciona-se com a finalidade do crdito e a garantia associada.

    PRMIO OU JUROS ( o famoso agrado que voc d a instituio para ela te emprestar o dinheiro. Vimos isso l no comecinho da apostila lembra?)

    Surge como compensao pela antecipao do montante necessrio para a satisfao das necessidades de consumo ou bem-estar.

    Do ponto de vista das Entidades Financiadoras ou Bancos considerado o lucro, ou a varivel que carrega a parte dos lucros. Regra geral, a taxa de juro pode ser fixa ou varivel sendo que a primeira permite maiores nveis de segurana para o consumidor, pois permite saber antecipadamente o valor de todos os reembolsos. J a segunda reflete a evoluo do mercado, sendo que, o consumidor ter ganhos, se a variao for para menos e ter gastos adicionais se a variao for para mais. De igual modo, a finalidade e garantia associada ao pedido de crdito define o prmio ou juros que ter de suportar, pois, considera-se que o crdito ao consumo ou crdito de consumo, como os cartes de crdito ou crdito pessoal, possuem maiores taxas de

  • juro que os crditos hipotecrios para compra de casa, denominados crditos habitacionais.

    Assim sendo, o prmio ou os juros surgem como as variveis determinantes do valor do dinheiro no tempo, pois permite atualizar e compensar as Entidades financiadoras do custo em conceder o crdito em detrimento de outras opes de investimento.

    O prmio ou juros est igualmente condicionado finalidade e garantia da operao, pois este ser to elevado quanto menor a importncia da necessidade, menor o valor da garantia ou maior nvel de risco da operao.

    FINALIZANDO

    da conjugao destes trs elementos que surge a prestao do crdito, pois esta a juno do capital, prazo e os juros.

    A prestao ter maior ou menor valor a depender da taxa de juros e o tempo do emprstimo, mantendo-se o capital constante.

    Em outras palavras, o reembolso do montante financiado pode ser efetuado mediante o pagamento de prestaes que sero determinadas em funo do tempo e do prazo.

    Fonte: http://www.artigonal.com/credito-artigos/3-elementos-fundamentais-do-credito-3840068.html

    Tendo por base a confiana, a concesso de crdito tambm baseada em dois elementos fundamentais:

    a. A vontade do devedor de liquidar suas obrigaes dentro das normas contratuais estabelecidas;

    b. A habilidade do devedor de assim faz-lo, ou seja, de pagar.

    A vontade de pagar pode ser colocada sob o ttulo Carter, enquanto que habilidade para pagar pode ser nominada tanto como Capacidade, quanto como Capital e Condies.

    Considerando que "o risco de crdito cresceu em progresso geomtrica nos anos 90, em face das dramticas alteraes econmicas, polticas e tecnolgicas em todo o mundo", as instituies financeiras e as empresas que praticam o crdito vm utilizando-se dos conceitos dos "Cs" do Crdito, para desenvolverem seus sistemas de anlise de crdito e de gesto de risco de crdito.

    Os "Cs" do crdito so utilizados para:

    1) o estabelecimento da poltica de crdito

    2) a organizao dos departamentos de crdito

    3) a estruturao dos sistemas de avaliao de riscos

    4) a normatizao da rea de crdito.

  • OS Cs do Crdito

    Carter Capacidade Condies Capital Conglomerado Colateral

    CARTER

    o mais importante e decisivo parmetro na concesso de crdito, independentemente do valor da transao. O carter refere-se inteno de pagar.

    O que observar ?

    O levantamento da performance do tomador de crdito obtida em experincias anteriores com bancos, com outras empresas, com fornecedores e clientes, nos seguintes aspectos:

    Identificao Pontualidade Existncia de Restries Experincias em Negcios Atuao na Praa

    Desabono do Carter

    Impontualidade Protestos Concordata Falncia Aes judiciais de busca e apreenso

    Para a anlise dos desabonos, sempre importante verificar a procedncia da ocorrncia.

    Falhas e negligncias quanto da avaliao do Carter do tomador de emprstimos conduzem, inevitavelmente, a surpresas inabsorvveis pelo emprestador. O carter o C insubstituvel e nunca negligencivel. Se o carter for inaceitvel, por certo todos os demais C tambm estaro potencialmente comprometidos por questo de credibilidade.

    O levantamento das boas ou ms qualidades de uma pessoa comea na identificao de pontos fortes e fracos obtidos em experincias anteriores com bancos, com outras empresas, com fornecedores e clientes.

    Os pontos fracos do Carter so chamados de desabonos, sendo a impontualidade, protestos, concordata, falncia e aes judiciais de busca e apreenso os pontos mais frequentes nas avaliaes dos emprestadores.

  • Deve-se ressaltar que somente a pontualidade, por si s, no determina o conceito de Carter do cliente. H empresas que pagam suas dvidas em atraso, no em funo do carter, mas de dificuldades financeiras. H outras situaes em que a empresa no tem a inteno de pagar, porm a continuidade de seu negcio depende do cumprimento de suas obrigaes para continuar recebendo crdito e subsistindo em suas atividades.

    CAPACIDADE

    O Carter e a Capacidade so dois atributos que se misturam ou confundem a partir do momento em que se depara com uma situao do tipo "quero pagar, mas no posso. No que diz respeito carter, inquestionvel a vontade e disposio para pagar, porm, essa vontade no se concretiza quando h incapacidade para faz-lo.

    Deve-se observar os itens:

    1 Decises Estratgicas da Empresa;

    2 Estrutura Organizacional da Empresa;

    3 Capacitao dos Dirigentes e Tempo de Atividade.

    CONDIES ou Conjuntura Econmica

    O "C" Condies envolve fatores externos empresa. Integra o macroambiente em que ela atua e foge ao seu controle. Medidas de poltica econmica, fenmenos naturais e imprevisveis, riscos de mercado e fatores de competitividade so os principais aspectos que moldam a anlise deste aspecto de risco de crdito.

    Quatro so os quesitos avaliados para apurar os riscos ligados ao "C" Condies:

    Ambiente macroeconmico (geral) e setorial (especifico da empresa) Ambiente competitivo Dependncia do Governo

    Informaes sobre o mercado e os produtos

  • CAPITAL

    Refere-se situao econmica e financeira da empresa, no que diz respeito aos bens e recursos disponveis para saldar dbitos.

    CONGLOMERADO

    O C Conglomerado refere-se anlise no apenas de uma empresa especfica que esteja pleiteando crdito, mas tambm ao exame do conjunto, do conglomerado de empresas no qual a pleiteante de crdito esteja contida.

    No basta conhecer a situao de uma empresa, preciso que se conhea tambm suas empresas coligadas ou controladoras para se formar um conceito sobre a solidez do conjunto. Muitas vezes, o pedido de um emprstimo de uma empresa com boa situao financeira, ser transferido para outras empresas em situao financeira precria ou at mesmo em fase falimentar.

    COLATERAL

    Trata-se do sexto "C" do crdito, referindo-se garantia do emprstimo, ou seja, o que pode ser oferecido

    por um tomador como um meio de compensar as fraquezas com relao aos outros "Cs".

    Deve-se ter em mente que a garantia no deve justificar a concesso de um emprstimo.

    As garantias mais comuns em operaes de crdito so:

    1 Garantia Fidejussria ou Pessoal

    Do prefixo latino "fides", f, sinceridade, crena, confiana, crdito, esse tipo de

    garantia est baseada na fidelidade do garantidor em cumprir a obrigao, caso o

    devedor no o faa e, de outro lado, na confiana do credor, no retorno de seu crdito,

    seja por parte do devedor ou por parte do garantidor.

    Nessa garantia, os bens pessoais do garantidor respondem pelo cumprimento da

    dvida do devedor. Nesta categoria, esto o aval e a fiana.

    Aval: Ato pelo qual algum, pela aposio de sua assinatura no verso ou anverso de

    um ttulo de crdito, declara-se responsvel solidariamente com o devedor pelo

    pagamento da quantia expressa no ttulo.

  • O novo Cdigo Civil exige a autorizao do cnjuge, casado sob o regime de comunho

    parcial e total de bens, para a prestao de aval, sob pena de invalidade das

    respectivas garantias.

    No aval, o garantidor promete pagar a dvida, caso o devedor no o faa. Vencido o

    ttulo, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista.

    O aval garantia tipicamente cambiria, ou seja, no vale em contrato, somente pode

    ser passado em ttulos de crdito.

    Fiana Pessoal: um contrato por meio do qual algum, chamado fiador, garante o

    cumprimento da obrigao do devedor, caso este no o faa, ou garante o pagamento

    de uma indenizao ou multa pelo no cumprimento de uma obrigao de fazer ou de

    no fazer do afianado.

    Por essa razo, algumas instituies financeiras, na concesso de crdito via contrato,

    ainda se utilizam de notas promissrias firmadas pelo devedor e avalizadas pelos

    garantidores.

    Na fiana, existem trs figuras distintas:

    O Fiador: aquele que se obriga a cumprir a obrigao, caso o devedor no o faa;

    O Afianado: o devedor principal da obrigao originria da fiana, O Beneficirio: o credor, aquele a favor do qual a obrigao deve ser

    cumprida. A fiana, em relao ao crdito, representa uma obrigao subsidiria, ou seja, ela s

    existe at o limite estabelecido e somente pode ser cobrada caso o devedor no

    pague a dvida afianada.

    Para ser solidria, ou seja, para que o fiador possa ser compelido a pagar,

    independentemente de o devedor j ter ou no sido acionado para faz-lo, dever

    conter clusula especfica.

    A fiana pode ser dada por qualquer pessoa capaz fsica ou jurdica. Quando o fiador,

    pessoa fsica for casado, obrigatrio o consentimento do cnjuge.

    Na avaliao dos bens do(s) fiador (es) no se conta o bem de famlia nico imvel

    residencial por fora da impenhorabilidade prevista na Lei 8009/90 e no Cdigo Civil.

    Esse bem de famlia somente pode responder pela dvida se for recebido em garantia

    hipotecria.

    2 Garantia Real

    Como vimos na garantia pessoal, os bens gerais do garantidor asseguram o

    cumprimento da obrigao. J na garantia real (do latim res=coisa), o devedor ou

  • garantidor destaca um bem especfico que garantir o ressarcimento do credor, na

    hiptese de inadimplncia do devedor. Diante da hiptese de inadimplemento do

    devedor, o credor pode oferecer venda o bem onerado, pagando-se com o preo

    obtido, devolvendo ao devedor a diferena entre o valor da dvida e o preo alcanado

    na venda.

    Caso o preo da venda no baste para a liquidao da dvida, o devedor continua

    obrigado ao pagamento da diferena.

    O credor com garantia real no necessita habilitar-se em concordata do devedor, visto

    que o bem garantidor da operao j est destacado em sua garantia. Na hiptese de

    falncia, vendido o objeto garantidor, primeiramente o credor pago e, restando

    algum valor, esse distribudo entre os credores quirografrios. Se o valor da venda

    no for suficiente para o ressarcimento do credor, esse dever habilitar-se no processo

    de falncia pela diferena, na qualidade de credor quirografrio.

    PENHOR

    Penhor Mercantil Contrato acessrio e formal, em que o devedor, ou outra pessoa

    por ele, entrega ao credor um ou vrios bens mveis, como garantia de obrigao.

    O bem, objeto dessa garantia, obrigatoriamente fica na posse do banco ou de quem

    este indicar como fiel depositrio. A Propriedade do devedor!

    O contrato lastreado por garantia de penhor mercantil levado a registro no Cartrio

    de Ttulos e Documentos, para que surta os efeitos legais contra terceiros. A

    origem/propriedade do bem a ser penhorado comprovada atravs de documentao

    hbil.

    De acordo com o Cdigo Civil, extingue-se o penhor:

    Extinguindo-se a obrigao;

    Perecendo a coisa;

    Renunciando o credor;

    Confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa;

    Dando-se a adjudicao judicial, a remisso ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada.

    Penhor Rural No penhor rural as coisas empenhadas continuam em poder do

    devedor, que as deve guardar e conservar.

  • Constitui-se o penhor rural mediante instrumento pblico ou particular, registrado no

    Cartrio de Registro de Imveis da circunscrio em que estiverem situadas as coisas

    empenhadas.

    Prometendo pagar em dinheiro a dvida, que garante com penhor rural, o devedor

    poder emitir, em favor do credor, cdula rural pignoratcia, na forma determinada em

    lei especial.

    Penhor Agrcola podem ser objetos de penhor: mquinas e instrumentos de

    agricultura; colheitas pendentes, ou em via de formao; frutos acondicionados ou

    armazenados; lenha cortada e carvo vegetal; e animais de servio ordinrio de

    estabelecimento agrcola.

    Penhor Pecurio podem ser objetos de penhor os animais que integram a atividade

    pastoril, agrcola ou de laticnios.

    ALIENAO FIDUCIRIA Obrigatria nos casos de financiamento do bem. a

    garantia representada pela transferncia da propriedade resolvel do bem mvel para

    o credor fiduciante, ficando o devedor fiducirio na posse direta desse bem, na

    condio de fiel depositrio, at o cumprimento total das obrigaes.

    Essa garantia veio resolver o problema das Sociedades Financeiras que, ao financiar a

    aquisio de bens mveis, utilizava-se de institutos obsoletos para garantir o

    pagamento da obrigao.

    Para o credor, esse tipo de garantia trouxe a novidade de, caso o devedor no liquide

    sua obrigao no vencimento, poder requerer a ao de busca e apreenso do bem

    alienado e, aps se apossar desse, vend-lo a terceiros, aplicando o valor de venda no

    pagamento de seu crdito.

    No entanto, convm salientar que o credor no pode ficar com o bem objeto da

    garantia, devendo vend-lo, utilizando-se do valor da venda na liquidao da

    operao.

    HIPOTECA Direito real de garantia, constitudo sobre imvel do devedor ou de

    terceiros, sem tir-lo da posse direta do proprietrio, objetivando sujeit-lo ao

    pagamento da dvida.

    A hipoteca pode ser formalizada em um Instrumento parte ou por clusula adjeta a

    contratos de emprstimos, mas em qualquer caso obrigatria a averbao na

    matrcula do imvel junto ao Cartrio de Registro de Imveis.

    Quando o imvel for de propriedade de pessoa fsica casada, obrigatrio o

    comparecimento de seu cnjuge na hipoteca.

  • Consideraes finais sobre garantias

    Finalmente, convm salientar que toda garantia acessria de uma obrigao

    principal e que, portanto, com a extino da obrigao principal, a garantia deixa de

    existir. Por outro lado, a garantia se prende somente obrigao garantida, no

    podendo, por ato unilateral do credor se estender a outra obrigao, ainda que as

    partes sejam as mesmas.

    Riscos da atividade bancria: a) de crdito; b) de mercado; c)

    operacional; d) sistmico; e) de liquidez. Principais variveis relacionadas

    ao risco de crdito: a) clientes; b) operao

    Risco de mercado o risco de que mudanas nos preos e nas taxas no mercado financeiro reduzam o valor das posies de um ttulo ou de uma carteira. Com base em um ndice ou carteira benchmark, de acordo, os riscos de mercado de um fundo normalmente so medidos. O Risco da desvalorizao de um ativo ou de uma empresa.

    Por exemplo: Uma empresa vende aes, e estas aes tem um preo no mercado. Mas se de repente esta empresa comea a ter problemas em sua imagem, as aes comeam a cair de preo. Isto risco de mercado, pois h o risco do mercado diminuir o valor daquela ao.

    Risco crdito definido como sendo risco de que uma mudana na quantidade do crdito de uma contraparte afetar o valor da posio de um banco. Neste tipo de risco, pode-se enquadr-lo a um fato quando uma contraparte no quer ou no pode cumprir com suas obrigaes contratuais ou quanto que a contraparte sofre um rebaixamento por parte de uma agncia classificadora.

    O risco de liquidez compreende tanto risco de financiamento de liquidez quanto risco de liquidez relacionado s negociaes. Risco de financiamento de liquidez se relaciona capacidade de uma instituio financeira de levantar o caixa necessrio para rolar sua dvida, para atender exigncias de caixa, margem e garantias das contrapartes e (no caso de fundos) de satisfazer retiradas de capital. O Risco de Liquidez relacionado s negociaes o risco de que uma instituio no seja capaz de executar uma transao ao preo prevalecente de mercado porque no h, temporariamente, qualquer apetite pelo negcio do outro lado do mercado.

    Exemplo: Eu comprei um apartamento por 120 mil, mas em 1 ano ele vale 300 mil, entretanto no tenho para quem vender, pois os possveis compradores no tem capacidade financeira para comprar vista, ou financiar o imvel. Tenho um bem, mas no tem quem queira ou tenha dinheiro para comprar.

  • O Risco Operacional, por sua vez, se refere s perdas potenciais resultantes de sistemas inadequados, falha da gerncia, controles defeituosos, fraude e erro humano". Relacionado ao risco operacional, existem vrios casos de falhas operacionais relacionadas a uso de derivativos, caracterizadas por transaes alavancadas, ao contrrio das transaes vista. Um negociante pode fazer comprometimentos muito grandes em nome da instituio financeira, gerando exposies futuras enormes, utilizando pequeno volume de dinheiro.

    O Risco Sistmico o risco do colapso do sistema financeiro, ou do colapso de pelo

    menos uma parte importante do sistema financeiro e no apenas de uma ou duas

    instituies financeiras, com implicaes negativas significativas para a economia do

    pas. A globalizao aumentou a importncia do risco sistmico porque veio alargar o

    conjunto de fatores que podem dar origem ao risco sistmico; este risco passou a

    poder resultar no s de problemas internos ao pas mas tambm de acontecimentos

    vindos do exterior, como assistimos nos ltimos anos com a crise do subprime ou a

    crise da divida soberana.

    As agncias de rating tm um papel importante no sistema financeiro porque a informao que produzem tem um uso generalizado, influenciando as decises de um vasto conjunto de agentes econmicos e empresas que atuam no sistema financeiro. A crescente prtica de desenvolver regulamentaes que dependem dos ratings de crdito veio dar ainda mais importncia s agncias de rating.

    Principais variveis em relao ao risco do crdito

    I - em relao ao devedor e seus garantidores:

    a. situao econmico-financeira; b. grau de endividamento; c. capacidade de gerao de resultados; d. fluxo de caixa; e. administrao e qualidade de controles; f. pontualidade e atrasos nos pagamentos; g. contingncias; h. setor de atividade econmica; i. limite de crdito.

    II - em relao operao:

    a. natureza e finalidade da transao; b. caractersticas das garantias, particularmente quanto suficincia e liquidez; c. valor

  • Tipos de operaes de crdito bancrio (emprstimos, descontos, financiamentos e

    adiantamentos). Operaes de Crdito Geral: a) crdito pessoal e crdito direto ao

    consumidor; b) desconto de duplicatas, notas promissrias e cheques pr-datados; c)

    contas garantidas; d) capital de giro; e) carto de crdito.

    Mercado de Crdito

    O CDC Crdito Direto ao Consumidor

    Esta modalidade de crdito a mais comum, pois direcionada

    para diversas reas, como: Automtico, Turismo, Salrio/

    Consignao (30% da renda) e Snior.

    Admite garantias reais ou fidejussrias, ou at mesmo sem

    garantias.

    Obs.: ainda existe o CDC-I que quando o banco o fiador ou

    avalista do cliente na operao. Ocorre bastante em financeiras.

    Leasing o principal produto das Sociedades de Arrendamento

    Mercantil (S.A.M), logo no se trata de uma linha de crdito em

    si, mas uma prestao de servios, uma vez que se trata de um

    ALUGUEL.

    Operado por S.A.M. ou Bancos Mltiplos, uma prestao de

    servios em que o arrendador, cede o bem para o arrendatrio,

    ou locatrio, o qual faz uso do bem no tendo sua posse.

    Podendo, ainda, devolve-lo ou no no final. Residindo ai a

    principal vantagem para quem contrata por leasing.

    ATENO! Os bens que podem ser arrendados so moveis ou

    imveis, nacionais ou estrangeiros. Para os estrangeiros

    necessrio que estes estejam na lista do CMN.

  • O Leasing dividido em dois tipos:

    HOT MONEY

    Linha de crdito destinada a Pessoas Jurdicas

    Prazo de 1 at 29 dias, mas normalmente se contrata at 10

    dias.

    Para sanar problemas momentneos de fluxo de caixa.

    Conta Garantida

    Crdito voltado tambm para PJ.

    Caracteriza-se por um valor disponibilizado pelo banco ao cliente

    e uma conta de no livre movimentao, onde o mesmo s pode

    movimenta-la por cheque.

    Resumindo, um saldo em uma conta que, caso o cliente no

    tenha fundos na sua conta corrente, esta conta cobre a emisso

    de cheques, desde que haja aviso prvio do saque.

    CHEQUE ESPECIAL

    Crdito de carter rotativo que se destina a cobrir emisso de

    cheques de clientes PF ou PJ que no tenham saldo disponvel

    em sua conta. Estes valores ficam disponveis para o cliente

    Financeiro

    * H a cobrana do VGR + Lucro

    * Despesas por conta do ARRENDATRIO

    * Prazo minimo de 2 anos para bens com at 5 anos de vida util

    * Prazo minimo de 3 anos para bens com vida til superior a 5

    anos

    Operacional

    * No h VGR s lucro ( Mx 90% do valor do bem)

    * Despesas com manuteno e seguros sao acertadas no

    contrato.

    * Prazo minimo de 90 dias

    * Prazo mximo de 75% da vida til do bem.

  • movimenta-los com seus cheques, cartes, TED e DOC. Os juros

    so mensais e no h necessidade de amortizao mensal do

    saldo devedor, bastando o cliente pagar os juros e IOF do

    perodo.

    COMPROR E VENDOR FINANCE

    O Compro Finance, consistem em mecanismo pelo qual a

    empresa, pois geralmente PJ so os mais indicados a contratar

    esse tipo de linha de credito, compra uma grande quantia de um

    bem e pega um financiamento com seu banco, ao invs de

    comprar parcelado com a loja, pois possui juros mais elevados.

    J o Vendor Finance a mesma sistemtica anterior, mas desta

    vez o Vendedor ser o avalista ou fiador do Comprador, muitas

    vezes para diminuir a taxa de juros, para que o cliente no deixe

    de comprar o bem. O vendedor se torna corresponsvel pelo

    emprstimo.

    Adiantamentos

    Consistem basicamente em adiantar ao cliente ou credor, um

    valor referente a um crdito que este receber somente em uma

    data futura. Logo, aquele crdito j contar no caixa do cliente

    ou da empresa. O banco, por no ser me do cliente, cobra uma

    taxa de juros, que DIMUNUI do valor de face do ttulo.

    Exemplo: Um cliente possui um ttulo, que tem valor de face,

    valor escrito, de R$ 1.000,00. De posse desse ttulo o cliente vai

    at o banco e solicita ao banco que adiante a ele o valor

    referente quele ttulo. O banco cobra uma taxa de juros que

    diminui do valor de face do titulo um determinado valor,

    exemplo: o banco ir cobrar R$ 200,00 pela antecipao.

    Logo, o banco faz o crdito na conta do cliente no valor de R$

    800,00. O banco fica com a custdia do papel, e quando o

    devedor pagar o ttulo, o banco ficar com o valor de R$

    1.000,00. Lucrando, assim, R$ 200,00 na operao.

    Esses ttulos podem ser boleto, cartes de crdito, CHEQUES

    PR-DATADOS, DUPLICATAS E NOTAS PROMISSORIAS.

  • Quando falamos de desconto de DUPLICATAS, CHEQUES OU

    NOTAS PROMISSRIAS, temos alguns detalhes:

    Caso os ttulos no sejam pagos pelo devedor, o banco tem

    direito de regresso contra o credor, ou cedente. Ou seja, se o

    devedor no pagar o banco vai atrs do cliente (credor), para

    que este efetue o pagamento ao banco.

    Financiamentos para Capital de Giro

    As linhas de crdito para capital de giro so basicamente

    voltadas para problemas de fluxo de caixa ou para compra de

    matria prima e produtos acabados para revenda imediata.

    Vinculada a um contrato especfico que fale sobre os prazos,

    taxas, valores e garantias necessrias e que atendem as

    necessidades das empresas.

    Geralmente seu prazo de at 180 dias, ou seja, um emprstimo

    de curto prazo.

    Podem ter garantias duplicatas, notas promissrias ou aval.

    Os grandes bancos, tambm podem exigir, informalmente, que

    as sobras no caixa sejam aplicadas em fundos ou CDB, por

    exemplo.

    Carto de Crdito

    As atividades de emisso de carto de crdito exercidas por

    instituies financeiras esto sujeitas regulamentao baixada

    pelo Conselho Monetrio Nacional (CMN) e pelo Banco Central

    do Brasil, nos termos dos artigos 4 e 10 da Lei 4.595, de 1964.

    Todavia, nos casos em que a emisso do carto de crdito no

    tem a participao de instituio financeira, no se aplica a

    regulamentao do CMN e do Banco Central.

    Podem ser: Nacionais ou Internacionais, geralmente tem uma

    bandeira agregada, que a instituio que permite as

    transaes pelo mundo com o carto.

    Consistem, basicamente, em uma linha de crdito rotativo, onde

    compro com o carto e posso pagar de uma s vez ou parcelado.

    Conforme for pagando minhas faturas o credito vai sendo

    liberado novamente.

  • Os bancos s podem cobrar cinco tarifas referentes prestao

    de servios de carto de crdito: anuidade, emisso de segunda

    via do carto, tarifa para uso na funo saque, para uso do

    carto no pagamento de contas e no pedido de avaliao

    emergencial do limite de crdito.

    Importante!

    Atualmente a valor mnimo para pagamento da fatura de

    carto de credito de 15%.

    Circular 3512/2010 com alteraes da 3563/2011

    Art. 1 O valor mnimo da fatura de carto de crdito a ser pago mensalmente no

    pode ser inferior ao correspondente aplicao, sobre o saldo total da fatura, dos

    seguintes percentuais:

    I - 15%, a partir de 1 de junho de 2011; (o que vale hoje!).

    II - Revogado. (Revogado pela Circular n 3.563, de 11/11/2011).

    (aqui ficavam os 20%)

    1 O disposto no caput no se aplica aos cartes de crdito cujos contratos

    prevejam pagamento das faturas mediante consignao em folha de pagamento.

    (Inc