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Agricultura e Desenvolvi- mento Rural Quadro de acompanhamento e avaliação da política agrícola comum 2014-2020

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Agricultura e Desenvolvi-mento Rural

Quadro de acompanhamento e avaliação da política agrícola comum

2014-2020

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Índice1. Introdução — Uma nova política agrícola comum para 2014-2020 ..............................................................2

2. Por que motivo são necessários o acompanhamento e a avaliação? .............................................................6

3. Abordagem do acompanhamento e avaliação ......................................................................................................12

4. Realização do acompanhamento e da avaliação .................................................................................................16

5. Resultados do quadro de acompanhamento e avaliação para 2014-2020 ..............................................19

6. Por último... ........................................................................................................................................................................24

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Introdução — Uma nova política agrícola comum para 2014-2020

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A política agrícola comum (PAC) é, há mais de 50 anos, a política comum mais importante da União Europeia (UE). Os principais objetivos da PAC estabelecidos no Tratado de Roma permaneceram relevantes ao longo dos anos. No entanto, a PAC propriamente dita evoluiu e a trajetória de reforma introduzida no início da década de 90 conduziu a uma nova estrutura política que reflete a evolução das circunstâncias socioeconómicas, ambientais e políticas que afetam a agricultura da UE, bem como as mudanças ocorridas nos setores agrícola, alimentar e florestal e nas zonas rurais.

Em 2013, a PAC foi alvo de mais uma importante reforma. Embora essa reforma tivesse por objetivo principal reagir aos novos desafios com que o setor agrícola se defronta, a PAC foi também adaptada para contribuir melhor para os objetivos da estratégia «Europa 2020», ao estimular o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (1).

(1) A estratégia «Europa 2020» é a estratégia de crescimento da UE para a próxima década. Num mundo em evolução, a economia da UE

tornar-se-á uma economia inteligente, sustentável e inclusiva. Estas três prioridades que se reforçam mutuamente deverão contribuir para

que a UE e os Estados-Membros atinjam elevados níveis de emprego, de produtividade e de coesão social.

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Neste contexto, foram estabelecidos para a PAC 2014-2020 (2) três objetivos principais e os instrumentos de que a PAC dispunha tiveram de ser adaptados para atingir estes objetivos políticos a longo prazo:

® produção alimentar viável: contribuir para a segurança alimentar através do reforço da competitividade da agricultura da UE, proporcionando simultaneamente os meios para responder aos desafios enfrentados pelo setor em termos de perturbações do mercado e do funcionamento da cadeia alimentar;

® gestão sustentável dos recursos naturais e ações climáticas: assegurar a longo prazo a sustentabilidade e o potencial da agricultura da UE, protegendo os recursos naturais de que a produção agrícola depende;

® desenvolvimento territorial equilibrado: contribuir para o desenvolvimento socioeconómico das zonas rurais, fomentando simultaneamente as condições adequadas para salvaguardar a diversidade estrutural em toda a UE.

(2) Artigo 110.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao

financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 352/78, (CE) n.º 165/94,

(CE) n.º 2799/98, (CE) n.º 814/2000, (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 485/2008 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013).

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Embora tenha vindo a diminuir constantemente ao longo dos anos, a parte da PAC no orçamento da UE é elevada: 37,7% das despesas totais da UE planeadas para 2014-2020, gastos de três formas diferentes:

1) Apoio ao rendimento dos agricultores e assistência para o respeito de práticas agrícolas sustentáveis: os agricultores recebem pagamentos diretos desde que respeitem normas estritas em matéria de segurança dos alimentos, proteção do ambiente e saúde e bem-estar dos animais. Estes pagamentos representam aproximadamente 70% do orçamento da PAC. A reforma de 2013 prevê que 30% dos pagamentos diretos dependam do cumprimento pelos agricultores europeus de práticas agrícolas sustentáveis, benéficas para a qualidade dos solos, a biodiversidade e o ambiente em geral, como, por exemplo, a diversificação das culturas, a manutenção de prados permanentes ou a preservação de superfícies ecológicas nas explorações.

2) Medidas de apoio ao mercado: sob a forma de rede de segurança, estas medidas são sobretudo aplicadas quando condições adversas tendem a desestabilizar os mercados. Os pagamentos para estas medidas representam aproximadamente 5% do orçamento da PAC.

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As medidas de apoio ao rendimento e ao mercado constituem o chamado «primeiro pilar» da PAC.

3) Programas de Desenvolvimento Rural (PDR): estas medidas baseiam-se numa análise aprofundada da zona de programação e numa seleção de medidas destinadas a ajudar os agricultores a modernizar as suas explorações e a tornarem-se mais competitivos, a proteger o ambiente e a contribuir para a diversificação das atividades agrícolas e não agrícolas e para a vitalidade das comunidades rurais.

Estes programas formam o «segundo pilar» da PAC. São plurianuais e parcialmente financiados pelos Estados-Membros, representando quase 25% do orçamento da PAC.

Enquanto parte da PAC, foi estabelecido um novo quadro de acompanhamento e avaliação. Este quadro proporcionará às administrações, bem como a todos os interessados na agricultura e no desenvolvimento rural, informações essenciais sobre a aplicação da PAC, seus resultados e impactos. O quadro quantificará as ações nos diferentes Estados-Membros, descreverá os seus resultados, assinalará quais são os instrumentos mais eficientes e verificará em que medida os objetivos foram alcançados.

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Por que motivo são necessários o acompanhamento e a avaliação?

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Os resultados do acompanhamento e avaliação fornecem informações valiosas que podem ser utilizadas para diferentes fins. Estes resultados:

® fornecem uma base analítica consistente para a definição de políticas futuras, proporcionando uma compreensão sobre a eficácia das medidas e intervenções e o alcance dos objetivos fixados, apoiando assim a evolução das políticas;

® ajudam a estabelecer objetivos das políticas e programas e são, em seguida, utilizados para medir o grau de alcance destes objetivos a longo prazo;

® contribuem para a responsabilização pelas despesas públicas, desempenhando assim um importante papel ao dar resposta às preocupações e questões dos cidadãos sobre a utilização do dinheiro dos contribuintes.

Durante o nosso mandato, o comissário da Agricultura e Desenvolvimento Rural centrar-se-á no seguinte: «Acompanhamento regular dos benefícios da ação a nível da UE, análise da eficácia dos programas de despesas e informação sobre o desempenho dos programas e os resultados alcançados».

Jean-Claude JunckerPresidente da Comissão Europeia

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O acompanhamento e a avaliação são exercícios diferentes mas complementares.

® O acompanhamento é uma tarefa contínua de análise das informações e de inventário sistemático dos recursos orçamentais e das atividades financiadas. Gera dados quantitativos e proporciona informações sobre a aplicação de instrumentos e medidas, facilitando a correção de desvios em relação aos objetivos operacionais e específicos. O acompanhamento contribui deste modo para que sejam prestadas contas sobre as despesas públicas e fornece informações valiosas sobre a gestão dos programas.

® A avaliação, por outro lado, implica um julgamento das intervenções em função dos resultados, impactos e necessidades que pretendem atingir. É uma ferramenta sistemática que proporciona informações para a tomada de decisões e melhora a eficácia, utilidade e eficiência. A avaliação contribui para a transparência, a aprendizagem e a responsabilização. Permite assim tirar lições para o futuro sobre o que funciona, em que circunstâncias e porquê (ou por que não).

Objetivo da realização de avaliações

Contribuir para a definição das intervenções Desempenho

Prestar assistência na atribuição eficiente dos recursos Responsabilização

Melhorar a qualidade das intervenções Eficiência

Comunicar os resultados das intervenções Transparência

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Em que consistem o acompanhamento e a avaliação?

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Objetivo das avaliações

Fornecer conclusões úteis e atempadas e fazer recomendações políticas

Um exemplo

Avaliação do regime europeu de distribuição de fruta nas escolas

De acordo com a avaliação, o regime de distribuição de fruta nas escolas constitui um instrumento adequado para aumentar o consumo de fruta e produtos hortícolas pelas crianças. A análise dos fatores potenciais de sucesso do regime mostrou que uma grande diversidade de frutos, a elevada frequência da oferta de fruta e produtos hortícolas e a distribuição gratuita contribuíram para o impacto positivo. Pode concluir-se que o regime tem um papel extremamente importante no aumento do consumo de fruta e produtos hortícolas pelas crianças a curto prazo, contribuindo a longo prazo para a realização de escolhas utricionais mais saudáveis.

Recomendações principais

® Elevada continuidade na distribuição (≥ 35 semanas letivas), pois a análise da avaliação revela que o impacto na melhoria dos hábitos alimentares dos mais jovens é mais duradouro se os períodos de participação forem mais longos.

® Uma frequência de pelo menos três vezes por semana para a oferta de fruta e produtos hortícolas parece otimizar a eficácia do regime.

® A oferta deve incluir uma escolha de pelo menos 5 a 10 frutos e produtos hortícolas diferentes, a fim de manter o interesse dos alunos.

Objetivo do acompanhamento

Demonstrar os progressos na aplicação da política

A Comissão acompanha hoje em dia a evolução dos mercados agrícolas, o desenvolvimento rural e a utilização dos fundos da PAC através de diversas fontes de dados e instrumentos como:

® o sistema comum de acompanhamento e avaliação para o desenvolvimento rural;

® a base de dados CATS («Clearance Audit Trail System»);

® as comunicações e relatórios enviados pelos Estados-Membros à Comissão.

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Pela primeira vez, o quadro de acompanhamento e avaliação abrangerá toda a PAC (ambos os pilares). Foram efetuadas algumas alterações a este quadro em termos de simplificação e coerência, sem deixar de manter, no entanto, uma cobertura aprofundada das intervenções políticas.

O quadro de acompanhamento e avaliação para a PAC 2014-2020 é estabelecido por regulamentos da UE a diferentes níveis:

® O Regulamento Horizontal [Regulamento (UE) n.º 1306/2013], artigo 110.º, estabelece um quadro comum de acompanhamento e avaliação destinado a avaliar o desempenho da PAC. Abrange todos os instrumentos relacionados com o acompanhamento e avaliação das medidas da PAC, em especial os pagamentos diretos, as medidas de mercado e as medidas de desenvolvimento rural.

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O que é novo no quadro de acompanhamento e avaliação da PAC 2014-2020?

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Mais especificamente para o segundo pilar (desenvolvimento rural), o sistema de acompanhamento e avaliação é estabelecido pelos seguintes atos:

• o Regulamento relativo às Disposições Comuns [Regulamento (UE) n.º 1303/2013] (3), que define os elementos comuns de acompanhamento e avaliação para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, e

• o Regulamento relativo ao Desenvolvimento Rural [Regulamento (UE) n.º 1305/2013] (4), que trata as especificidades dos programas de desenvolvimento rural.

(3) Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns

relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de

Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo

Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das

Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20. 12. 2013).

(4) Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento

rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho (JO

L 347 de 20.12.2013).

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Em geral, esses regulamentos devem ser tidos em conta conjuntamente, dado que as respetivas disposições se complementam mutuamente (5). O desempenho das medidas da PAC será avaliado em relação aos três objetivos gerais desta política (produção alimentar viável, gestão sustentável dos recursos naturais e ações climáticas e desenvolvimento territorial equilibrado) e, no caso do segundo pilar, em relação aos objetivos temáticos da estratégia «Europa 2020» de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

(5) Para mais especificações, consultar o Regulamento de Execução (UE) n.º 834/2014 da Comissão, de 22 de julho de 2014, que estabelece

regras para a aplicação do quadro comum de acompanhamento e avaliação da política agrícola comum (JO L 230 de 1.8.2014), e o

Regulamento de Execução (UE) n.º 808/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014, que estabelece normas de execução do Regulamento

(UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de

Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 227 de 31.7.2014).

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Abordagem do acompanhamento e avaliação

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A fim de permitir um acompanhamento e avaliação adequados, os objetivos da política devem estar ligados às medidas previstas. Neste contexto, os objetivos gerais da PAC são discriminados segundo objetivos específicos, dos quais alguns são comuns ao primeiro pilar (apoio ao rendimento e apoio ao mercado) e ao segundo pilar (desenvolvimento rural), enquanto outros estão ligados quer ao primeiro quer ao segundo pilar. A figura 1 representa a forma como os objetivos gerais estão relacionados com os objetivos específicos.

Os instrumentos do primeiro pilar contribuem para alcançar os objetivos específicos e, por último, os objetivos gerais da PAC. Os pagamentos diretos apoiam e estabilizam o rendimento dos agricultores, melhoram a competitividade e contribuem para o fornecimento de bens públicos ambientais e para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas. As medidas de mercado proporcionam uma rede de segurança em tempos de crise ou perturbações do mercado, mantendo, assim, a estabilidade do mercado e contribuindo para satisfazer as expectativas dos consumidores.

Para o segundo pilar há seis prioridades no âmbito das quais as medidas são programadas para contribuir para os objetivos da política. Existe uma prioridade geral, que consiste na promoção da transferência de conhecimentos e inovação, e três objetivos transversais (inovação, ambiente e atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas) relevantes para todas as outras cinco prioridades.

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FIGURA 1: Objetivos gerais e específicos da PAC

(*) QEC: Quadro Estratégico Comum, incluindo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu, o Fundo de Coesão,

o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

Objetivos gerais da PAC

Produção alimentar viável

Desenvolvimento territorial equilibrado

Gestão sustentável dos recursos naturais e ações climáticas

Manter a estabilidade do mercado Aumentar o rend. das expl.

Aumentar a competitividade da agricultura

Fornecer bens públicos ambientais

Promover a atenuação das alt. climáticas e adaptação às mesmas

Responder às expetativas dos consumidores

Manter uma agricultura diversa em toda a UE

Obj. específicos do 1.º pilar Prioridades do 2.º pilar

Objetivostemáticosdo QEC (*)

Promover o desenvolvimento socioeconómico das zonas rurais

Promover a inovação

Objetivos específicos da PAC

Indicadores

Em geral, um indicador é uma ferramenta para medir o alcance de um objetivo, por exemplo, a mobilização de um recurso, o alcance de um resultado ou a obtenção de um efeito, ou para descrever o contexto (económico, social ou ambiental). As informações fornecidas por um indicador constituem um dado utilizado para medir factos ou opiniões. Os indicadores são agregados de dados que permitem a quantificação (e a simplificação) de fenómenos.

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FIGURA 2: Hierarquia dos indicadores

Indicadores do contexto

Objetivos gerais da PAC Indicadores do impacto

Indicadores dos resultados

Indicadores do produto

Objetivos específicos da PAC

(Objetivos específicos do 1.º pilar,

prioridades do 2.º pilar)

Instrumentos do 1.º pilar

& medidas do 2.º pilar

Situação & tendências

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Existem três níveis diferentes de indicadores: os indicadores do produto mostram o «produto» direto da medida (por exemplo, 50 investimentos na poupança de energia financiados através de uma medida); os indicadores dos resultados mostram o efeito direto e imediato da medida/programa (por exemplo, 500 postos de trabalho criados em resultado da medida de investimento). Os indicadores do impacto vão para além do efeito direto e imediato, tendo uma perspetiva de longo prazo (por exemplo, a taxa de desemprego rural). De um modo geral, os indicadores do impacto estão ligados aos objetivos gerais da PAC, os indicadores dos resultados aos objetivos específicos e os indicadores do produto às intervenções individuais. Por último, existe um conjunto de indicadores do contexto, que fornecem informações sobre as tendências gerais da economia, o estado do ambiente, indicadores gerais do clima, estatísticas agrícolas e rurais, etc. Conjuntamente, os indicadores podem ser considerados como o «painel de bordo» da política da PAC, proporcionando um conjunto de informações essenciais. Mas, da mesma forma que o conta-quilómetros do nosso automóvel não indica se 50 km/h é ou não uma velocidade excessiva, os valores dos indicadores da PAC devem ser apreciados no seu contexto. Por outras palavras, os indicadores são o ponto de partida para que os avaliadores façam uma apreciação da PAC. Com este sistema, a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, poderá medir o alcance da PAC e avaliar se está bem concebida. Os Estados-Membros e a Comissão reunirão regularmente para procederem ao intercâmbio de experiências e boas práticas, a nível do primeiro e do segundo pilares.

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Realização do acompanhamento e da avaliação

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O quadro de acompanhamento e avaliação conta com diferentes intervenientes, designadamente os Estados-Membros, as autoridades de gestão e os organismos pagadores (agindo pelos/em nome dos Estados-Membros) e os serviços da Comissão a que incumbem várias responsabilidades.

As avaliações das medidas do primeiro pilar são efetuadas por contratantes externos independentes sob a responsabilidade dos serviços da Comissão, com base num plano de avaliação plurianual. O contratante externo independente efetua a avaliação segundo as especificações do seu contrato, sob a supervisão de um grupo diretor, num período acordado, fixado contratualmente.

Em relação ao segundo pilar, as avaliações são efetuadas pelos/em nome dos Estados-Membros, sendo a síntese dessas avaliações a nível da UE efetuada sob a responsabilidade dos serviços da Comissão.

Quem participa efetivamente no acompanhamento e avaliação?

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Esta estrutura organizativa corresponde essencialmente à prática do período 2007-2013, com exceção da novidade da medição do impacto da PAC no seu conjunto (isto é, ambos os pilares combinados para fornecerem uma imagem clara). Para organizar futuras avaliações da forma mais eficiente possível, optou-se por uma estrutura temática, de acordo com os objetivos gerais da PAC.

A PAC é aplicada segundo um sistema de gestão partilhada. Isto significa que as informações utilizadas são essencialmente provenientes dos Estados-Membros. Na conceção do quadro de acompanhamento e avaliação, foi dada especial atenção aos aspetos da proporcionalidade, simplificação e redução da carga administrativa. Em consequência, o número total de indicadores foi limitado, tendo sido dada ênfase ao uso de indicadores baseados, na medida do possível, em fontes de dados existentes, bem estabelecidas, bem como na reutilização das informações já fornecidas pelos Estados-Membros. A utilização destas bases de dados bem estabelecidas contribui também para a fiabilidade dos indicadores.

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Enquanto parte do quadro de acompanhamento e avaliação da PAC 2014-2020, foi definido um conjunto de indicadores para apoiar a avaliação do desempenho da PAC. Existe uma ampla gama de fontes de dados utilizadas para o quadro global de acompanhamento e avaliação da PAC, tais como as comunicações e notificações dos Estados-Membros, as estatísticas oficiais do Eurostat, os dados recolhidos pela Agência Europeia do Ambiente, os dados do Banco Mundial, etc.

Para cada um dos indicadores utilizados, foi elaborada uma folha de informações pormenorizadas que explica a definição exata dos dados, a fonte dos dados, o nível de pormenor geográfico, a frequência e prazo de comunicação, etc., a fim de garantir que todos os fornecedores de dados trabalhem na mesma base e que os utilizadores dos dados compreendam o que estes representam.

Recolha de informações e fontes de dados

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A fim de acompanhar a eficácia da política em relação aos seus objetivos, garantindo a responsabilização e a transparência ao longo do processo, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho o relatório previsto no artigo 318.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Relatórios

Resultados do quadro de acompanhamento e avaliação para 2014-2020

5

Artigo 318.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

«A Comissão apresenta também ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação das finanças da União baseado nos resultados obtidos, nomeadamente em relação às indicações dadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho nos termos do artigo 319.º»

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O primeiro relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o acompanhamento e avaliação da PAC 2014-2020 em 2018 incidirá na aplicação da política e nos primeiros resultados. Está prevista para 2021 uma avaliação mais completa do impacto da PAC. Na figura 3 é apresentado um calendário com todas as datas principais para apresentação dos relatórios. Concretamente para o segundo pilar, os Estados-Membros apresentarão anualmente, a partir de 2016 e até 2024, um relatório anual de execução (RAE) do PDR do ano civil anterior. Em 2017 e 2019, será apresentado um relatório anual de execução desenvolvido que incluirá informações adicionais sobre os PDR relacionadas com a aplicação do acordo de parceria, o documento elaborado a nível dos Estados-Membros que abrange todos os fundos estruturais e de investimento, a fim de assegurar o alinhamento com a estratégia «Europa 2020» e com os objetivos específicos do fundo (6).

(6) Entende-se por «Acordo de parceria» um documento elaborado por um Estado-Membro, com a participação de parceiros, em conformidade

com a abordagem de governação a vários níveis, que estabelece a estratégia, as prioridades e as modalidades de utilização dos fundos

estruturais e de investimento por esse Estado-Membro de forma eficaz e eficiente a fim de executar a estratégia da União para um

crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, aprovado pela Comissão após avaliação e diálogo com o Estado-Membro em causa.

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Em paralelo, está previsto que a DG AGRI publique regularmente informações sobre os indicadores do estado da PAC.

FIGURA 3: Exigências de apresentação de relatórios no âmbito da PAC

Etapas fundamentais para os relatórios sobre o desempenho da PAC 2014-2020

A nova PAC entra em vigor em1.1.2015

2.°

PILA

R1.

° PI

LAR

RAE do PDR (*) até 2024

30.6.2016

RAE desen-volvido

30.6.2017

RAE

30.6.2018

Primeiro relatório sobre o desempenho da PAC

31.12.2018

Segundo relatório sobre o desempenho da PAC

31.12.2021

RAE desen-volvido

30.6.2019

RAE

30.6.2020

RAE

30.6.2021

RAE

30.6.2022

Os Estados-Membros enviam à Comissão notificações sobre a execução dos pagamentos diretos e das medidas de mercado

Elaboração dos PDR, incluindo a avaliação ex ante, os planos de avaliação e de indicadores

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022

(*) A partir de 2016 e até 2024 inclusive, os Estados-Membros apresentam um relatório anual relativo à execução do PDR no ano civil anterior.

O relatório apresentado em 2016 abrange os anos civis de 2014 e 2015.

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Os resultados das avaliações são comunicados de forma a garantir a utilização máxima dos resultados e a satisfazer as necessidades dos interessados, ou seja, o Conselho, o Parlamento Europeu e o Tribunal de Contas Europeu. Os resultados das avaliações são comunicados de forma efetiva a todos os decisores e outros interessados. Além disso, os resultados da avaliação são também disponibilizados ao público (7), sendo publicadas nos seguintes sítios web da DG AGRI determinadas informações sintéticas que facilitam a comunicação ao público em geral:

(7) A não ser por razões de confidencialidade abrangidas por uma das exceções previstas no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do

Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso público aos documentos do Parlamento Europeu, Conselho

e Comissão (JO L 145 de 31.5.2001).

Avaliações

Relatórios de avaliação — Políticas de mercado e de rendimentos

http://ec.europa.eu/agriculture/evaluation/market-and-income-reports/index_en.htm

Relatórios de avaliação — Desenvolvimento Rural

http://ec.europa.eu/agriculture/evaluation/rural-development-reports/index_en.htm

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As avaliações constituem uma importante fonte de informação para avaliar o desempenho da política. As conclusões e recomendações resultantes das avaliações efetuadas podem contribuir para uma avaliação de impacto, da mesma forma que as avaliações contribuem para, e melhoram, as futuras decisões e orientações políticas (ver figura 4).

FIGURA 4: Utilização dos resultados das avaliações

Utilização dos resultados das avaliações

Política aplicada

Os resultados das avaliações podem

contribuir para uma avaliação do impacto

As avaliações contribuem para, e melhoram, a futura tomada de decisões e definição da política

As avaliações são uma importante fonte de informações para avaliar

o desempenho da política

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... o acompanhamento e a avaliação não são meros requisitos legais, constituindo também contribuições vitais para melhorar futuras decisões e orientações políticas. Assim, o quadro de acompanhamento e avaliação da PAC 2014-2020 foi concebido para fornecer orientações úteis que devem ajudar todos os intervenientes, em função da sua responsabilidade, a manter um elevado nível de execução política a fim de contribuir para os objetivos da estratégia «Europa 2020».

O quadro apresenta o ponto da situação no respeitante à legislação atualmente aplicável. Dado que a política está em evolução constante, o quadro melhorará paralelamente e adaptar-se-á a fim de enfrentar os desafios futuros. No entanto, os esforços exigidos têm de ser proporcionais, atempados e utilizados eficazmente a fim de melhorar a conceção e a execução das políticas e dos programas.

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(*) As informações prestadas são gratuitas, tal como a maior parte das chamadas, embora alguns opera-

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