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Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais AVISO PRÉVIO DE GREVE DOS TRABALHADORES NÃO DOCENTES DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO DA REDE PÚBLICA Comunica-se aos Senhores Primeiro-Ministro, Ministra de Estado e das Finanças, Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Ministro da Educação e Ciência, Presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, Presidentes de Câmaras Municipais que, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 394º, 395º e 396º da Lei do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº35/2014, de 20 de Junho e na Secção I, do Capitulo II e artigos 530º a 539º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº7/2009, de 12 de Fevereiro, os trabalhadores não docentes dos estabelecimentos de educação e ensino da Rede Pública, irão exercer o direito à greve, no dia 20 de Fevereiro de 2015, entre as 00.00 e as 24.00 horas, com o objectivo de exigirem: O fim do recurso institucionalizado à contratação precária e da sazonalidade das funções dos trabalhadores não docentes, para suprir as necessidade permanentes de pessoal; O fim da utilização dos Contratos de Emprego Inserção e Inserção+ para ocupação de postos de trabalho permanentes; A alteração da portaria de rácios, que dote as escola e os agrupamentos de escolas, dos postos de trabalho efetivamente necessários; A abertura imediata de procedimentos concursais, considerando a necessidade da integração de todos os trabalhadores em situação precária e CEI que estejam a exercer funções correspondentes a necessidades permanentes dos estabelecimentos de educação e ensino; A abertura de procedimentos concursais para as categorias de encarregado Operacional e coordenador técnico. A criação de uma carreira especial para o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino; A reposição das 35 horas semanais de trabalho; A negociação de um regime de mobilidade dentro dos agrupamentos de escolas; O fim do processo de municipalização/privatização e o respeito pela escola Pública. Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos, atendendo a que são serviços que não funcionam ininterruptamente ou não correspondem a necessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção do equipamento e instalações serão asseguradas nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento. Lisboa, 5 de Fevereiro de 2015 A Direcção Nacional da FNSTFPS

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Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

AVISO PRÉVIO DE GREVEDOS TRABALHADORES NÃO DOCENTES DOS ESTABELECIMENTOS

DE EDUCAÇÃO E ENSINO DA REDE PÚBLICA

Comunica-se aos Senhores Primeiro-Ministro, Ministra de Estado e das Finanças,Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Ministro da Educação eCiência, Presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, Presidentesde Câmaras Municipais que, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 394º,395º e 396º da Lei do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Leinº35/2014, de 20 de Junho e na Secção I, do Capitulo II e artigos 530º a 539º doCódigo do Trabalho, aprovado pela Lei nº7/2009, de 12 de Fevereiro, ostrabalhadores não docentes dos estabelecimentos de educação e ensino da RedePública, irão exercer o direito à greve, no dia 20 de Fevereiro de 2015, entre as 00.00e as 24.00 horas, com o objectivo de exigirem:

O fim do recurso institucionalizado à contratação precária e da sazonalidade das funções dostrabalhadores não docentes, para suprir as necessidade permanentes de pessoal;

O fim da utilização dos Contratos de Emprego Inserção e Inserção+ para ocupação de postosde trabalho permanentes;

A alteração da portaria de rácios, que dote as escola e os agrupamentos de escolas, dospostos de trabalho efetivamente necessários;

A abertura imediata de procedimentos concursais, considerando a necessidade da integraçãode todos os trabalhadores em situação precária e CEI que estejam a exercer funçõescorrespondentes a necessidades permanentes dos estabelecimentos de educação e ensino;

A abertura de procedimentos concursais para as categorias de encarregado Operacional ecoordenador técnico.

A criação de uma carreira especial para o pessoal não docente dos estabelecimentos deeducação e ensino;

A reposição das 35 horas semanais de trabalho; A negociação de um regime de mobilidade dentro dos agrupamentos de escolas; O fim do processo de municipalização/privatização e o respeito pela escola Pública.

Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos, atendendo aque são serviços que não funcionam ininterruptamente ou não correspondem anecessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção do equipamento einstalações serão asseguradas nos mesmos moldes em que o são nos períodos deinterrupção ou de encerramento.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 2015

A Direcção Nacional da FNSTFPS