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RELATÓRIO 2019 Agrupamento de Escolas da Maia MAIA Área Territorial de Inspeção do Norte

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RELATÓRIO

2019

Agrupamento de Escolas da Maia

MAIA

Área Territorial de Inspeção do Norte

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Agrupamento de Escolas da Maia – MAIA

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No contexto da integração europeia e do desafio do desenvolvimento económico e social que urgia promover,

a qualificação dos recursos humanos do país, através da multiplicação da oferta de formação profissional e

profissionalizante, tornou-se um dos vetores da modernização da educação. Com a publicação do Decreto-

Lei n.º 26/89, de 21 de janeiro foram criadas as escolas profissionais e os cursos profissionais, da iniciativa

conjunta dos então Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em cooperação com

entidades públicas e privadas, apresentando-se como uma alternativa de formação após o 9.º ano de

escolaridade.

Em 2004-2005, com a reforma do Ensino Secundário, os cursos profissionais passam a fazer parte integrante

do nível secundário da educação, assistindo-se a um crescimento da oferta de formação inicial nas escolas

secundárias públicas. O ensino profissional deixa de ser uma modalidade especial de educação e passa a

integrar a diversidade de ofertas qualificantes de dupla certificação do ensino secundário de educação. A sua

generalização, em 2006-2007, a todas as escolas públicas, conjugada com a decisão de estabelecer 12 anos

de escolaridade obrigatória, torna evidente que a elevação da qualificação dos portugueses continua a ser

uma prioridade nacional, desempenhando os cursos profissionais um importante contributo para a

concretização deste objetivo.

Perante esta realidade, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, no exercício das suas competências

consignadas no Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, está a desenvolver a atividade Cursos

Profissionais que tem como objetivos:

Promover uma escola que se mobiliza e organiza para proporcionar uma educação inclusiva, para todos

e cada um, tendo como referencial da sua ação educativa o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade

Obrigatória;

Apreciar os procedimentos de operacionalização do currículo e de avaliação e certificação das

aprendizagens de modo a aferir o impacto do percurso formativo dos alunos na inserção no mercado

de trabalho ou no prosseguimento de estudos.

Assegurar o controlo da legalidade no âmbito da organização dos cursos profissionais;

Verificar a adequação do quadro normativo à realidade, identificando eventuais constrangimentos com

vista à elaboração de propostas de alteração.

O presente relatório apresenta as considerações finais e recomendações/sugestões de melhoria da atividade

cursos profissionais, relativamente à organização e funcionamento destes cursos, à gestão modular, à

avaliação das aprendizagens, aos resultados e à capacidade de melhoria da escola/agrupamento de escolas.

As considerações finais decorrem da análise documental, particularmente dos indicadores de sucesso dos

alunos/formandos, da observação dos contextos educativos e da realização de entrevistas.

Espera-se que este relatório constitua um instrumento de reflexão e debate da comunidade educativa e

contribua para a construção e aperfeiçoamento de indicadores para a melhoria e desenvolvimento da

formação profissional dos jovens.

A equipa regista a atitude de colaboração demonstrada pelas pessoas com quem interagiu na preparação e no decurso da intervenção.

ENQUADRAMENTO DA AÇÃO

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Decorrente da análise documental, dos contextos educativos e das entrevistas realizadas, a equipa de

inspetores formula as seguintes considerações:

IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

1. O Agrupamento de Escolas da Maia, doravante designado por AEM, é uma unidade organizacional dotada de órgãos próprios de direção, administração e gestão, situa-se na cidade da Maia, sede de concelho com o mesmo nome que integra o distrito e a área metropolitana do Porto. Constituído em 4 de julho de 2012, resultante da agregação da Escola Secundária da Maia com o Agrupamento de Escolas de Gueifães, integra atualmente a Escola Secundária da Maia (escola-sede), Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de Gueifães, Escola EB1/JI n.º 1 de Gueifães (Centro Escolar de Gueifães/Vermoim) e Escola EB1/JI n.º 2 de Gueifães.

2. Rege-se pelos órgãos de Direção, Administração e Gestão previstos no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas e aditadas pelos artigos 2.º e 3.º, do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, bem como pelas demais estruturas previstas no regulamento interno e ministra a educação pré-escolar, o ensino básico, e os cursos científico-humanísticos e cursos profissionais de nível secundário de educação.

3. A população escolar é constituída por 3037 crianças/alunos/formandos, distribuídos por 125 grupos/turmas, dos quais 170 (7 grupos) na educação pré-escolar, 538 (22 turmas) no 1.º ciclo, 307 (12 turmas) no 2.º ciclo, e 818 (33 turmas) no 3.º ciclo do ensino básico, 968 (41 turmas) em cursos científicos-humanísticos e 236 (10 turmas) dos cursos profissionais de Técnico de Eletrónica, Automação e Computadores, Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos, Técnico de Manutenção Industrial-Eletromecânica e Técnico de Turismo. Salienta-se que, no momento, a percentagem de formandos a frequentar cursos profissionais representa 7,77% da população escolar.

4. O corpo docente é constituído por 267 professores que pertencem ao quadro e 22 contratados. O pessoal não docente é constituído por 80 trabalhadores: 18 assistentes técnicos, 76 assistentes operacionais uma psicóloga e um técnico superior que desempenham funções no Centro Qualifica, localizado no Agrupamento de Escolas Castêlo da Maia que integra a rede Maia Qualific@.

5. As instalações e os equipamentos existentes, recentemente requalificados e ampliados, garantem a satisfação das atuais exigências de conforto, segurança e acessibilidade. A Escola sede, para além de um novo campo de jogos coberto e de instalações desportivas de apoio - balneários, vestiários e um circuito de manutenção, dispõe de biblioteca/centro de recursos educativos, auditório, cantina, oficina de mecânica e eletrotecnia e laboratório de eletrotecnia, oficinas de artes visuais e expressões, (serigrafia e cerâmica) laboratórios de ciências experimentais, salas de tecnologias e informação e comunicação (TIC), salas de desenho e outras salas de aula que procuram dar resposta às exigências dos conteúdos lecionados e da oferta formativa do Agrupamento.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO

1.- Documentos Orientadores

1.1. O Agrupamento não integrou o projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário (PFAC), no ano escolar de 2017-2018 (Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho).

1.2. O projeto educativo, aprovado em conselho geral em 30 de abril de 2019, sob proposta do conselho pedagógico e após um processo de audição da comunidade educativa, tem a vigência de quatro anos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

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O documento consultado ainda não incorpora as medidas definidas e previstas nos Decreto-Lei n.º 54/2018 e n.º 55/2018, de 6 de julho, e na Portaria n.º 235A/2018, de 23 de agosto, nomeadamente as respeitantes ao Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, à Autonomia e Flexibilidade Curricular, à Cidadania e Desenvolvimento e à Escola Inclusiva.

1.3. Este documento ainda não consagra prioridades e opções estruturantes de natureza curricular para os cursos profissionais a propor pelo conselho pedagógico conforme o previsto nos n.ºs 1, 2 e 3, do artigo 19.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, pelo que ainda não é possível qualquer pronúncia sobre a sua adequabilidade. No entanto, o Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo, aprovado em conselho pedagógico, para o ano letivo de 2018/2019, já contempla os planos de estudos e demais orientações para o desenvolvimento do currículo dos cursos profissionais, no ano escolar 2018/2019.

1.4. A matriz curricular base dos cursos profissionais do 1.º ano não prevê qualquer disciplina de oferta de escola, mas inscreve a disciplina de Educação Moral e Religiosa (EMR), como componente de oferta obrigatória e de frequência facultativa.

1.5. A estratégia de implementação para a Educação para a Cidadania passa pelo desenvolvimento de temas e projetos, em vários domínios, no âmbito das diferentes componentes de formação, disciplinas e unidades de formação de curta duração (UFCD) da matriz curricular, para os formandos do 1.º ano, sob a coordenação do conselho de turma, de acordo com o definido no n.º 2 e na alínea d), do n.º 4, do artigo 10.º, e no Anexo I, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

1.6. O plano anual de atividades integra um conjunto de ações e atividades devidamente programadas tendo em vista concretizar objetivos e metas definidas no projeto educativo. Pela sua abrangência e direto envolvimento dos alunos e formandos dos cursos profissionais, assumem especial importância as visitas de estudo a exposições e a empresas conceituadas, entre outras iniciativas, designadamente, permitindo o contacto direto com responsáveis e com alunos das universidades, criando oportunidades de exploração vocacional e perspetivando opções para a decisão do caminho a seguir após conclusão do Ensino Secundário. No entanto, o facto de não estarem estabelecidos, no projeto educativo, objetivos, estratégias e metas específicas para os cursos profissionais inviabiliza um juízo sobre a sua operacionalização através destas atividades.

1.7. O regulamento interno aprovado para o quadriénio 2013-2017, em reunião plenária do conselho geral de 4 de julho de 2013, ainda não foi atualizado tendo em consideração as recentes alterações legislativas, designadamente, os procedimentos de substituição de UFCD de bolsa escolhida pelo AEM por outras constantes da bolsa do mesmo referencial de formação, em função do percurso formativo pretendido e dos recursos disponíveis. Contudo, estabelece a organização e funcionamento dos cursos profissionais especificamente no tocante à coordenação pedagógica, periodicidade das reuniões das equipas pedagógicas, mecanismos de promoção do cumprimento dos planos de formação, reposição de horas de formação e de recuperação dos módulos em atraso.

1.8. Este documento não define, também, formas de promoção e organização de parcerias e de protocolos de colaboração, não estabelece a organização e o funcionamento da Formação em Contexto de Trabalho (FCT), nem a calendarização, conceção e desenvolvimento da Prova de Aptidão Profissional (PAP). Não obstante se referir à organização e funcionamento da FCT em duas etapas, uma no final do 2.º ano (200 horas) e outra no final do curso (400 horas), o regulamento da mesma ainda não elucida, de forma clara e inequívoca, o regime aplicável à sua operacionalização, nomeadamente, a definição da fórmula de apuramento das classificações (parcelar e final), incluindo o peso relativo a atribuir às suas diferentes modalidades ou etapas de concretização e os critérios de designação do orientador da FCT, responsável pelo acompanhamento dos formandos.

1.9. O Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2018/2019 nas referências que faz à PAP, não prevê, com detalhe, a calendarização de todo o processo (art.º 30.º, nº 3), os direitos e deveres de todos os intervenientes, os critérios e os trâmites a observar, pelos diferentes órgãos e demais participantes, para a negociação, aceitação e acompanhamento dos projetos, no contexto da escola e no contexto de trabalho, o número de horas semanais constantes do horário dos formandos, para a sua concretização, os critérios de classificação a observar pelo júri da PAP, a duração de referência de

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60 minutos para apresentação pública da PAP, o modo de justificação de falta à apresentação da PAP e a marcação de uma segunda data para o efeito.

2.- Oferta Formativa e sua divulgação

2.1. A oferta formativa está autorizada e tem em consideração as necessidades dos formandos e dos diversos setores de atividade empresarial e social e adequabilidade das instalações e equipamentos.

2.2. A proposta de oferta formativa é definida, anualmente, em reuniões com os serviços regionais da DGEstE, com a Câmara Municipal da Maia e responsáveis da área Metropolitana do Porto e acolhe algumas opiniões manifestadas pelos responsáveis do tecido empresarial.

2.3. A divulgação da oferta formativa é realizada com recursos a estratégias diferenciadas, designadamente, através da comunicação social local e regional, página Web do Agrupamento na Internet, distribuição de panfletos, participação em exposições e feiras profissionais, avisos distribuídos junto da comunidade educativa concelhia, de atividades de orientação vocacional junto dos alunos que terminam o 3.º ciclo e de sessões temáticas associadas ao ensino profissional e a pais e encarregados de educação.

2.4. Tendo em consideração o testemunho dos tutores das entidades onde se realiza a FCT e as ofertas de emprego aos formandos recém-formados, evidencia-se o pleno reconhecimento da qualidade da formação, concretizadas na sua assumida disponibilidade para manter as parcerias e protocolos firmados. Contudo, o Agrupamento ainda não dispõe de mecanismos eficazes para monitorizar novas exigências do mercado de trabalho e ajustar a oferta dos cursos profissionais.

3.- Constituição de turmas e gestão da carga horária dos cursos profissionais

3.1. Os cursos encontram-se homologados e as turmas em funcionamento estão regularmente constituídas e validadas pela Direção de Serviços da Região Norte da DGEstE. O curso profissional de Técnico de Eletrónica, Automação e Computadores agrega com o CP de Técnico de Manutenção Industrial na variante Eletromecânica, numa turma do 2.ºano, nas disciplinas das componentes sociocultural e científica.

3.2. Os critérios gerais para a elaboração dos horários dos formandos dos cursos profissionais não foram formalizados.

3.3. A distribuição da carga horária global pelos diferentes anos do ciclo de formação tem, no conjunto dos três anos, um número total de horas igual ao previsto na matriz curricular, para as diferentes disciplinas, para a área de integração e para a FCT, não excedendo as cargas horárias semanais. Contudo, a maioria dos planos de trabalho individual prevê que a FCT, a realizar nas entidades de acolhimento, tenha uma carga horária diária de 8 horas e de 40 horas semanais, sem fundamentação atendível nos respetivos protocolos e planos de trabalho e sem consentimento formalizado dos formandos ou dos pais e encarregados de educação, quando sejam menores de idade.

3.4. As aulas de Educação Física respeitam o intervalo de uma hora depois de findo o período definido para o almoço e este cumpre o tempo estipulado de uma hora.

4.- Formação em contexto de trabalho

4.1. O Agrupamento celebrou protocolos com várias empresas (entidades de acolhimento) que asseguram o desenvolvimento de atividades profissionais, no âmbito da FCT, compatíveis e adequadas ao perfil profissional dos cursos, embora não tenha subscrito contratos de formação com os formandos.

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4.2. Nos planos de trabalho individual da FCT constam o nome do formando, a designação da entidade de acolhimento, os objetivos específicos do curso, os direitos e deveres das partes envolvidas, mas são lacónicos no que se refere à programação das atividades a desenvolver nas entidades de acolhimento.

4.3. Subjacente à distribuição dos formandos pelas entidades de acolhimento da FCT encontram-se definidos pelos respetivos diretores de curso alguns critérios, nomeadamente o perfil dos formandos, as distâncias às respetivas residências e as preferências manifestadas pelas entidades de acolhimento. Todavia, os mesmos carecem de formalização e aprovação, a fim de se dar pleno cumprimento ao estabelecido nos normativos em vigor.

5.- Serviço docente

5.1. O Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo, elaborado pelo diretor aprovado pelo Conselho Pedagógico, em 17 de julho de 2018, não estabelece critérios para a distribuição de serviço docente nos cursos profissionais.

5.2. Os diretores de curso foram designados, preferencialmente, de entre os docentes profissionalizados que lecionam as disciplinas /UFCD da componente de formação técnica. Foram-lhes acometidas competências para uma eficiente organização e coordenação das atividades a desenvolver na componente de formação técnica/tecnológica, o acompanhamento e avaliação do curso, bem como a articulação entre as diferentes disciplinas e componentes de formação em cada curso.

5.3. A designação dos professores orientadores e acompanhantes do projeto conducente à PAP e professores orientadores da FCT respeita os normativos em vigor. Os horários dos professores orientadores da FCT estão elaborados de modo a permitir o acompanhamento dos formandos e as deslocações às entidades de acolhimento durante o período em que se desenvolve aquela formação. Contudo, os horários dos formandos do 3.ºano e os horários dos docentes acompanhantes e orientadores do projeto PAP, não contemplam horas para a sua concretização atribuídas nos termos a regulamentar.

5.4. Nos últimos três anos, foram realizadas diversas ações de formação internas não acreditadas, no âmbito do ensino profissional, nomeadamente ao nível do desenvolvimento do currículo, no sentido de dar resposta às dificuldades diagnosticadas ao nível da articulação e gestão modular, envolvendo formadores/colaboradores. Por outro lado, os docentes frequentaram diversas ações de formação externa sob a forma de curso e/ou oficina de formação acreditadas e vocacionadas para aprofundamento de técnicas e metodologias de trabalho acolhendo as medidas respeitantes ao Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e à Articulação e Flexibilidade Curricular.

5.5. O impacto da formação é especialmente visível ao nível da atividade educativa e dos projetos desenvolvidos no âmbito da componente técnica de alguns cursos e realça o interesse manifestado pelas tecnologias de informação e comunicação com aplicação em contexto de sala de aula.

6.- Estruturas e cargos de coordenação pedagógica

6.1. O AEM dispõe de coordenadores de departamento (Línguas, Ciências Sociais e Humanas, Matemática e Ciências Experimentais e Expressões) e na sua dependência funcionam os conselhos de disciplina/área disciplinar, coordenadores de diretores de turma (DT), coordenação dos cursos profissionais (onde se inserem os diretores de turma e diretores dos cursos profissionais), coordenada por uma diretora de cursos com assento no conselho pedagógico, coordenação dos Serviços Técnico-Pedagógicos (serviço de apoio educativo, serviço de educação especial, serviço de psicologia e orientação, entre outros) e Equipa Multidisciplinar.

6.2. O conselho pedagógico ainda não fez uma proposta cabal sobre prioridades e opções estruturantes de natureza curricular, a contemplar no projeto educativo. Por outro lado, ainda não deliberou sobre a adoção dos instrumentos de planeamento curricular nem sobre as respetivas formas de

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monitorização e planeamento, nem se pronunciou sobre a articulação das aprendizagens nas diferentes componentes de formação, disciplinas e UFCD, como previsto nos n.ºs 3, 4, 5, 6 e 7 do art.º 19.º, n.º 3 do artigo 31.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto. Carece, ainda de definição e aprovação os critérios de avaliação, por cursos, para as diferentes componentes de formação, disciplinas e UFCD`s, FCT e PAP, e o desenvolvimento dos respetivos mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendizagem.

6.3. O diretor de curso intervém no âmbito da orientação e acompanhamento da PAP e promove a articulação entre a Escola e as entidades da FCT. No entanto, ainda não assegura completamente a articulação pedagógica entre as diferentes componentes de formação, disciplinas e UFCD, e a organização e coordenação das atividades a desenvolver no âmbito da formação técnica. Estas tarefas não são facilitadas porquanto os tempos comuns de trabalho entre docentes e/ou equipas pedagógicas não têm sido utilizados com essa finalidade.

6.4. O diretor de turma faz o levantamento das necessidades educativas dos formandos e, trimestralmente, informa-os e/ou os encarregados de educação sobre os progressos escolares alcançados. Embora a apreciação qualitativa não resulte numa síntese globalizante, existem evidências do acompanhamento do seu progresso e referências às atividades de recuperação e/ou de enriquecimento propostas. A articulação com os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo é assegurada pelos diretores de turma e pela direção.

6.5. Os professores orientadores e os tutores da FCT, bem como os professores orientadores e acompanhantes da PAP, exercem as funções previstas nos normativos legais

6.6. Os tutores desenvolvem um papel preponderante no acompanhamento e integração socioprofissional dos formandos nas diversas entidades de acolhimento e articulam com os responsáveis do AEM, com quem interagem, facto que é valorizado e considerado fundamental para o sucesso alcançado na formação.

7.- Parcerias e protocolos celebrados no âmbito dos cursos profissionais

7.1. As parcerias e os protocolos estabelecidos com diversas empresas e entidades nacionais para assegurar a realização da FCT e estágios ao longo do percurso formativo dos formandos, de forma a desenvolver atividades que concorrem para o fomento de competências sociais e profissionais e para a qualificação dos recursos humanos do setor económico e social da região, contribuem para uma melhor convergência entre os interesses e a formação desenvolvida e as necessidades dos diversos setores socioeconómicos.

8.- Organização dos processos individuais dos alunos / formandos dos cursos profissionais

8.1. Na análise dos processos individuais, foi selecionada uma amostra aleatória de 30 processos de formandos que concluíram os respetivos cursos no último triénio, tendo-se verificado que o registo individual para além de constar nos suportes informáticos, está organizado em suporte de papel sob a forma de termos (livro de termos por curso/ciclo de formação) onde se as classificações dos módulos concluídos em cada disciplina, a classificação final das disciplinas concluídas, a identificação e a classificação da PAP e a classificação da FCT. Todavia, não consta o nome das empresas ou organizações em que decorreu a FCT.

8.2. Os processos individuais dos formandos ainda não estão organizados de modo a que se encontrem arquivados, designadamente, o contrato de formação, as fichas de registo de avaliação, resultantes da avaliação interna, incluindo a identificação e classificação final das disciplinas, dos módulos/UFCD e da FCT assim como a identificação da(s) entidade(s) de acolhimento em que esta decorreu e, no âmbito da avaliação externa, a identificação do projeto da PAP e respetiva classificação final. Também não existem registos e em atividades ou projetos culturais, artísticos, desportivos ou científicos e no

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âmbito do suporte básico de vida e de Cidadania e Desenvolvimento, entre outros, de relevante interesse social.

GESTÃO CURRICULAR E AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

1.- Gestão curricular

1.1. O planeamento pedagógico, consultado, ainda não tem plenamente em conta os perfis profissionais de cada curso associados às respetivas qualificações e às áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à saída da Escolaridade Obrigatória. No entanto, está a ser reorganizado com vista a ser ajustado às turmas de 1.º ano.

1.2. As saídas profissionais e os perfis de desempenho dos diferentes cursos profissionais, as capacidades intelectuais, sociais e profissionais que os alunos devem adquirir no final de um módulo, de uma disciplina ou do curso, o contributo de cada uma e de todas as disciplinas do plano curricular para atingir as capacidades, atitudes e comportamentos que se pretende que cada aluno atinja no final do seu percurso e as atividades transdisciplinares que substanciam a vivência de um projeto de desenvolvimento do currículo adequado ao seu contexto e integrado no PE, não são considerados no teor dos documentos de planeamento pedagógico dos diferentes cursos e na prática educativa das disciplinas e módulos de formação dos diferentes cursos.

1.3. A articulação e a gestão modular na aplicação do currículo, de forma flexível ao longo do ciclo de formação ainda não é uma prática generalizada e assegurada plenamente por todas as estruturas de coordenação pedagógica.

1.4. As aprendizagens visadas nos planos de trabalho individual da FCT estão globalmente orientadas para o acréscimo de competências específicas na respetiva área de educação e formação, para a aplicação dos conhecimentos adquiridos na componente técnica, para a integração de saberes e capacidades transdisciplinares das várias componentes de formação, para a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades no âmbito da saúde e segurança no trabalho, não obstante não estarem completamente explícitas nestes planos as atividades/experiências de aprendizagem a realizar pelo formando na respetiva empresa ou entidade.

1.5. A conceção do projeto da PAP centra-se em temas perspetivados pelos formandos, em interação com o contexto de trabalho, e tem permitido a integração de saberes e capacidades numa perspetiva transdisciplinar. O seu desenvolvimento tem sido monitorizado pelos diretores de curso e pelos professores orientadores, garantindo-se a elaboração de relatórios finais. No entanto, esta monitorização não tem garantido sempre a formalização da autoavaliação pelo aluno, nas diferentes fases de desenvolvimento do projeto, nem as avaliações intermédias do professor orientador.

1.6. As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, apostam, entre outras, na diferenciação pedagógica, no enriquecimento curricular e intervenção focada em trabalho académico, técnico e prático de pequenos grupos, através do desenvolvimento de projetos e atividades que promovem a aplicação e a aquisição de conhecimentos, a autonomia, o espírito de iniciativa e de criatividade, o trabalho em equipa e a cooperação dos alunos. As medidas universais, agora aplicadas aos formandos que beneficiavam anteriormente de medidas preconizadas pelo DL n.º 3/2008, com o apoio dos docentes da educação especial, têm-se revelado eficazes para o seu sucesso.

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2.- Avaliação das aprendizagens

2.1. Os critérios e os procedimentos de avaliação em vigor e divulgados aos formandos pelos docentes, focalizam-se em ponderações a ter em conta em algumas dimensões valorizadas e nos instrumentos de avaliação utilizados nas diferentes disciplinas que, nem sempre, têm em conta a especificidade dos perfis de desempenho, as capacidades transversais a todo o plano de estudos e a participação dos formandos em projetos de ligação da escola com a comunidade e o mundo de trabalho.

2.2. Estes critérios e procedimentos de avaliação ainda não têm em conta o Perfil dos Alunos à saída da Escolaridade Obrigatória, os perfis profissionais e referenciais de formação associados às respetivas qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e não constituem ainda referenciais comuns na escola para cada curso profissional, operacionalizados pelos respetivos conselhos de turma e não estão associados a níveis/descritores de desempenho e as escalas de avaliação qualitativa e quantitativa.

2.3. A avaliação diagnóstica é uma prática comum e generalizada a todas as disciplinas e é frequentemente utilizada para adequar e (re)ajustar o planeamento ao ritmo de cada aluno.

2.4. A avaliação formativa apresenta um caráter sistemático e contínuo, generalizado e é utilizada, frequentemente, para reajustar o planeamento aos ritmos de aprendizagem dos formandos, para sustentar a prática de diferenciação pedagógica e inexistência de módulos em atraso e para os informar e aos encarregados de educação sobre os seus progressos, dificuldades e resultados obtidos e como incremento da autoestima.

2.5. A avaliação sumativa interna é negociada entre os formandos e professores ao longo de cada módulo, sendo registada em suporte de papel e suporte digital. Nas reuniões de conselho de turma de avaliação são registadas, em pauta, as classificações obtidas nos módulos concluídos de cada disciplina, na FCT e na PAP.

2.6. No final de cada período, é entregue a cada formando, uma ficha de avaliação, onde constam as classificações dos módulos concluídos, por disciplina, a assiduidade e uma apreciação global, que vai ao encontro do estabelecido nas alíneas b) a d) do n.º 3, do artigo 8.º, da Portaria n.º 74-A/2013 de 15 de fevereiro.

2.7. Os critérios e a fórmula de apuramento da classificação final da FCT, incluindo o peso relativo a atribuir às suas diferentes modalidades ou etapas de concretização, não se encontram claramente definidos em regulamento da FCT. A classificação final da FCT é proposta ao conselho de turma pelo professor orientador tendo em conta a proposta do tutor designado pela entidade de acolhimento. Não foram assegurados os procedimentos de registo interno da autoavaliação dos formandos.

2.8. Foram definidos os critérios de classificação a observar pelo júri da PAP. Todavia, estes ainda não estão associados a níveis/descritores de desempenho e as escalas de avaliação qualitativa e quantitativa.

2.9. A avaliação da PAP é realizada por um júri designado pelo Diretor no respeito pelo estabelecido nos normativos em vigor.

2.10. Foram analisados 30 processos individuais de formandos que concluíram os respetivos cursos em 2018 (Técnico de Eletrónica, Automação e Computadores, Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos, Técnico de Manutenção Industrial/Eletromecânica e Técnico de Turismo). Os requisitos estabelecidos nos normativos para efeitos de conclusão dos cursos profissionais têm sido cumpridos e emitidos os respetivos diplomas e certificados. Todavia, os certificados não indicam o nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) nem discriminam os módulos das disciplinas de formação técnica ou tecnológica.

2.11. Ainda não estão criadas as condições de registo sistemático e sistematizado, de modo a que nos certificados de qualificação venham a constar a participação do formando em representação dos pares em órgãos da escola, em projetos desenvolvidos no âmbito da componente de Cidadania e Desenvolvimento, em projetos ou atividades culturais, artísticos, desportivos, científicos e no

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âmbito do suporte básico de vida e em outros projetos ou atividades, cas0 se verifiquem, como determina o n.º 3, do Artigo 41.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

2.12. Dos 25 formandos que prosseguiram estudos depois de terem concluído os respetivos cursos, em 2018, apenas um foi candidato ao ensino superior público, e os restantes prosseguiram estudos em cursos de especialização tecnológica e em cursos técnicos superiores profissionais em instituições do ensino superior público e privado.

MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E CAPACIDADE DE MELHORIA DA ESCOLA

1.- Resultados por curso e ciclo de formação

1.1. Os resultados analisados referem-se ao curso profissional de Técnico de Manutenção Industrial - variante Eletromecânica que funcionou em sete ciclos de formação (concluídos entre 2011 e 2018) e aos outros cursos concluídos em 2016, 2017 e 2018- Técnico de Eletrónica, Automação e Computadores, Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos.

1.2. No curso de Técnico de Manutenção Industrial - variante Eletromecânica, as taxas de conclusão apresentam uma tendência descendente associada às tendências ascendentes das taxas de não conclusão por desistência e por módulos em atraso. Dos 79 formandos que concluíram o curso (51,3%), a quase totalidade (73 - 92,4%) optou por ficar empregado na área de educação e formação do curso e apenas seis (7,6%) prosseguiram estudos.

70,0%

54,5%

35,0%58,3%

45,5%

30,0%

61,5%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Conclusão Técn. Manut. Industrial - variante Eletromecânica

Linha de Tendência

15,0%

31,8%

60,0%

37,5% 27,3%

60,0%

11,5%

0%

20%

40%

60%

80%

2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Não Conclusão por Desistência Técn. Manut. Industrial - variante Eletromecânica

Linha de Tendência

15,0% 13,6%

5,0% 4,2%

27,3%

10,0%

26,9%

0%

20%

40%

60%

2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Não Conclusão por Módulos em Atraso Técn. Manut. Industrial - variante Eletromecânica

Linha de Tendência

100%

100%

100% 100%80,0%

83,3%

81,3%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Empregabilidade Técn. Manut. Industrial - variante Eletromecânica

Linha de Tendência

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1.3. No que se refere aos restantes cursos, as taxas médias de conclusão registam uma tendência ascendente, acompanhadas pelas tendências descendentes das taxas médias de não conclusão por desistência e por módulos em atraso. As taxas médias de empregabilidade têm apresentado uma tendência com alguma estabilidade, embora as taxas médias de empregados na área de educação e formação dos cursos seja inferior. Quanto ao prosseguimento de estudos, a tendência é marcadamente ascendente, constituindo esta via uma opção para 52 formandos (51,3%) dos 16 que concluíram os respetivos cursos, com destaque para os 33 diplomados do curso de Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos.

100%

100%

100% 100%80,0%

83,3%

81,3%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Empregabilidade na AEF Técn. Manut. Industrial - variante Eletromecânica

Linha de Tendência

0,0% 0,0% 0,0% 0,0%

20,0%

16,7%

18,8%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Prosseguimento de Estudos Técn. Manut. Industrial - variante Eletromecânica

Linha de Tendência

32,6%

66,7%60,0%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2015 2016 2017 2018 2019Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Conclusão - Outros cursos

Linha de Tendência

43,5%

18,9%

20,0%

0%

20%

40%

60%

2015 2016 2017 2018 2019

Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Não Conclusão por Desistência - Outros cursos

Linha de Tendência

23,9%

14,4%

20,0%

0%

20%

40%

60%

2015 2016 2017 2018 2019Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Não Conclusão por Módulos em Atraso - Outros cursos

Linha de Tendência

46,7%

33,3%

47,1%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2015 2016 2017 2018 2019Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Empregabilidade - Outros cursos

Linha de Tendência

26,7%

21,7%

29,4%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2015 2016 2017 2018 2019Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Empregabilidade na AEF - Outros cursos

Linha de Tendência

6,7%

48,3%43,1%

0%

20%

40%

60%

2015 2016 2017 2018 2019

Ano de conclusão do ciclo de formação

Taxas de Prosseguimento de Estudos - Outros cursos

Linha de Tendência

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2.- Monitorização e avaliação dos resultados

2.1. Os resultados dos cursos profissionais são analisados nos conselhos de turma e na coordenação dos cursos profissionais onde se inserem os diretores de curso e os diretores de turma dos cursos profissionais, que são apresentados trimestralmente em conselho pedagógico. No entanto, estes resultados não têm merecido a relevância necessária na autoavaliação do Agrupamento, nem nos relatórios produzidos.

2.2. A análise dos resultados carece da identificação de parâmetros explicativos do sucesso/insucesso que permitam uma análise avaliativa eficaz, eficiente e sustentada por forma a garantir a qualidade do serviço educativo prestado.

3.- Capacidade de melhoria

3.1. O processo de monitorização e avaliação dos resultados dos cursos profissionais não garante a qualidade dos processos formativos e dos resultados alcançados.

3.2. Não se encontraram evidências que permitam afirmar que os procedimentos implementados, em resultado do processo de autoavaliação que identifique pontos fortes, pontos fracos e áreas de melhoria e estabeleça prioridades para os cursos profissionais, têm originado planos de ação que sustentem o funcionamento e a melhoria da organização, e incrementado o sucesso escolar nestes cursos do ensino secundário.

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Atentas as considerações finais e com o objetivo de contribuir para a correção/aperfeiçoamento de

procedimentos, tendo em vista a sua conformidade legal e a melhoria da qualidade da ação educativa, a

equipa inspetiva apresenta as seguintes recomendações/sugestões de melhoria.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO

1. Proceder à revisão dos documentos estruturantes - projeto educativo e regulamento interno, com vista à introdução das medidas definidas e previstas nos Decretos-Lei n.º 54/2018 e n.º 55/2018, de 6 de julho, e na Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, nomeadamente as respeitantes ao Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, à Autonomia e Flexibilidade Curricular, à Cidadania e Desenvolvimento e à Escola Inclusiva.

2. Consagrar no projeto educativo os objetivos, estratégias e metas específicas para os cursos profissionais, bem como as prioridades e opções estruturantes de natureza curricular, propostas pelo Conselho Pedagógico, conforme o previsto nos n.ºs 1, 2 e 3, do artigo 19.º, na Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, e de forma a garantir o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas e aditadas pelos artigos 2.º e 3.º, do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

3. Assegurar que o regulamento interno defina os procedimentos de substituição de UFCD de bolsa escolhidas por outras constantes da bolsa do mesmo referencial de formação, em função do percurso formativo pretendido e dos recursos disponíveis conforme previsto no n.º 2, do artigo 14.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

4. Asseverar que o regulamento da FCT inclua a promoção e organização de parcerias e de protocolos de colaboração, o regime aplicável às modalidades efetivamente encontradas para a sua operacionalização, a fórmula de apuramento da respetiva classificação final, incluindo o peso relativo a atribuir às suas diferentes modalidades ou etapas de concretização de acordo com o n.º 2, do artigo 5.º, da Portaria n.º 74-A/2013 de 15 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.º 59-C/2014, de 7 de março e n.º 165-B/2015, de 3 de junho (doravante referida apenas Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro)e o n.º 2, do artigo 18.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

5. Inscrever no regulamento da PAP, entre outros, a calendarização detalhada de todo o processo, os direitos e deveres de todos os intervenientes, os critérios e os trâmites a observar, pelos diferentes órgãos e demais intervenientes, para aceitação e acompanhamento dos projetos, a negociação dos projetos, no contexto da escola e no contexto de trabalho, a duração da apresentação pública da PAP, com uma duração de referência de 60 minutos, conforme previsto no n.º 2, do artigo 19º, da Portaria n.º 74-A/2013 de 15 de fevereiro, e no n.º 2, do artigo 32.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

6. Garantir que os planos de trabalho individuais da FCT integrem os contratos de formação e explicitam de forma clara os objetivos, conteúdos e os direitos dos diversos intervenientes (Escola e entidade onde se realiza a FCT), nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6, do artigo 3.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e em conformidade com a alínea d) do artigo 3.º e dos n.ºs 5, 6 e 7, do artigo 16.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

7. Garantir o cumprimento da duração diária e semanal da FCT, em conformidade com o estabelecido nos n.ºs 17 e 17.1, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho, alterado pelo Despacho n.º 9815-A/2012, de 19 de julho (doravante referido apenas Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho), no n.º 7, do artigo 3.º, da Portaria n.º 74-A/2013 de 15 de fevereiro, e no n.º 8, do artigo 16.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

RECOMENDAÇÕES/SUGESTÕES DE MELHORIA

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8. Formalizar os critérios de distribuição dos formandos pelas entidades de acolhimento da FCT, a fim de se dar pleno cumprimento ao estabelecido na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e pelo estabelecido na alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

9. Definir os critérios gerais para a elaboração dos horários das turmas dos cursos profissionais e os critérios para a distribuição de serviço docente, inscrevendo-os num dos documentos estruturantes, de acordo com o n.º 28 e seguintes, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho, e nos n.ºs 3 e 4, do artigo 7.º, e no artigo 13.º, do Despacho Normativo n.º 10-B/2018.

10. Assegurar que nos horários dos professores orientadores e acompanhantes da PAP e nos horários dos formandos constem as horas semanais para a concretização do projeto da PAP conforme prevê a alínea h), do n.º 2, do artigo 19º, da Portaria n.º 74-A/2013 de 15 de fevereiro, e a alínea g), do n.º 2, do artigo 32.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

11. Fomentar dinâmicas de trabalho colaborativo, disciplinar e interdisciplinar, entre docentes e/ou equipas pedagógicas, com vista (i) à adequação e diversidade das estratégias e ensino, (ii) à implementação de medidas multinível universais e a outras que se revelem ajustadas à aprendizagem e à inclusão dos formandos, e (iii) à sistematização da articulação curricular e gestão modular, atendendo às características dos formandos e das turmas, antecipando e prevenindo o insucesso e a desistência escolares, no cumprimento das competências definidas na alínea a), do n.º 2, do artigo 8.º, da Portaria n.º 74-A/2013, 15 de fevereiro, nos n.ºs 5, 6 e 7, do artigo 19.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

12. Reforçar a formação pedagógica e didática dos docentes de modo a incrementar a diversificação de práticas pedagógicas/educativas/formativas, em sala de aula, com vista à mobilização de múltiplas competências e literacias, promovendo o conhecimento científico, o espírito crítico e interventivo, a criatividade e o trabalho colaborativo, no sentido de melhorar a qualidade do ensino e, consequente os resultados dos formandos, tendo em conta o previsto na alínea c), do n.º 5, do Despacho n.º 14758/2004 de 23 de julho; nos n.ºs 4, 5, 6 e 7, do artigo 19.º, no n.º 3, do artigo 21.º, e nos artigos 22.º, 24.º e 25.º, da Portaria 235-A/2018, de 23 de agosto.

13. Garantir que o conselho pedagógico delibere sobre a adoção dos instrumentos de planeamento curricular e sobre as respetivas formas de monitorização e planeamento e se pronuncie sobre a articulação das aprendizagens nas diferentes componentes de formação, disciplinas e UFCD, de acordo com o previsto nos n.ºs 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º, no n.º 3, do artigo 31.º, nos n.ºs 3 e 4, do artigo 40.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

14. Zelar para que as estruturas de coordenação educativa e os diretores de curso, assegurem a sistematicidade da articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de formação, com vista a potenciar a prossecução das competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e do Perfil Profissional associado à respetiva qualificação, nos termos do n.º 33 e da alínea b), do n.º 33.1, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho, da alínea a), do n.º 2, do artigo 8.º, da Portaria 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e do n.º 5, do artigo 19.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

15. Explicitar no respetivo planeamento a organização e coordenação das atividades a desenvolver pelo diretor de curso, no âmbito da formação técnica/tecnológica, nos termos do n.º 33, da alínea b), do n.º 33.1 e do n.º 38, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho, da alínea b), do n.º 2, do artigo 8.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e da alínea b), do n.º 5, do artigo 19.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

16. Garantir a organização dos processos individuais dos alunos/formandos (PIA) fazendo com que nele constem os elementos referidos no n.º 5, do artigo 4.º, e no escrupuloso respeito pelo estabelecido pelo n.º 6, do artigo 4.º, da Portaria nº 235-A/2018, de 23 de agosto.

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GESTÃO CURRICULAR E AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

1. Construir um planeamento pedagógico que tenha em conta os perfis profissionais de cada curso associados às respetivas qualificações as áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à saída da Escolaridade Obrigatória, de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 1.º, dos artigos 8.º, 10.º e 19.º, e no Anexo I, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

2. Implementar, de forma consistente, medidas educativas ajustadas às necessidades de todos e de cada um dos formandos com módulos em atraso e com dificuldades em atingir os objetivos dos diferentes módulos, bem como dos que apresentam capacidades excecionais de aprendizagem, monitorizando, regular e sistematicamente a sua eficácia, tendo em vista a melhoria das taxas de conclusão e a diminuição das desistências e de módulos em atraso, em conformidade com definido nos n.ºs 4, 6 e 7, do artigo 19.º e no artigo 23.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

3. Definir critérios e procedimentos de avaliação das diferentes componentes de formação, disciplinas, FCT e PAP, por curso, que tenham em conta o Perfil dos Alunos à saída da Escolaridade Obrigatória, os perfis profissionais e referenciais de formação associados às respetivas qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), que se constituem como referenciais comuns para cada curso profissional, operacionalizáveis pelos respetivos conselhos de turma, e que estejam associados a níveis/descritores de desempenho e as escalas de avaliação qualitativa e quantitativa, conforme determinam os n.ºs 1, 2, 3 e 4 do artigo 22.º, o n.º 4, do artigo 26.º, e o n.º 2, do artigo 27.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

4. Garantir que os diretores de curso monitorizem os projetos PAP e a FCT de modo a que a autoavaliação do formando nas diferentes fases do projeto e da FCT seja formalizada, dando-se cumprimento ao definido nas alíneas c), do n.º 3, e d), do n.º 4, do artigo 17.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e das alíneas c), do n.º 3, e d), do n.º 4, do artigo 30.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

5. Assegurar que os critérios e a fórmula de apuramento da classificação final da FCT, incluindo o peso relativo a atribuir às suas diferentes modalidades ou etapas de concretização, se encontrem definidos, no regulamento da FCT, de acordo como definido no n.º 2, do artigo 5.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e do n.º 2, do artigo 18.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

6. Criar condições de registo sistemático e sistematizado da participação do formando em representação dos pares em órgãos da escola, em projetos desenvolvidos no âmbito da componente de Cidadania e Desenvolvimento, em projetos ou atividades culturais, artísticos, desportivos, científicos e no âmbito do suporte básico de vida e em outros projetos ou atividades, de modo a que nos certificados de qualificação a emitir venham a constar, caso existam, estes registos, como determina o n.º 3, do artigo 41.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

7. Emitir certificados de qualificação profissional que indiquem o nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) obtido pelo formando e que discriminem os módulos concluídos das disciplinas da componente de formação técnica, de acordo com o definido na alínea b), do n.º 2, no artigo 27.º da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e da alínea b), n.º2, do artigo 41.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E CAPACIDADE DE MELHORIA DA ESCOLA

1. Definir indicadores que garantam a qualidade das aprendizagens e da formação profissional (e.g.: identificar, por curso, as componentes curriculares onde se verificou sucesso ou insucesso e a avaliar as razões explicativas; causas das taxas de conclusão obtidas no ciclo de formação; fatores explicativos das desistências/abandono escolar; prosseguimento de estudos; grau de satisfação das entidades onde é realizada a FCT) em alinhamento com o EQAVET (Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para a Educação e Formação Profissional), de modo a dar cumprimento ao estabelecido

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no artigo 14.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 13 de fevereiro, e no artigo 23.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

2. Monitorizar sistemática e regularmente os vários indicadores, de forma a permitir a análise e a reflexão dos processos e dos resultados, visando melhorar a qualidade das aprendizagens, combater o número de desistências e de módulos em atraso e promover o sucesso educativo, de acordo com o artigo 14.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 13 de fevereiro, e o artigo 23.º, da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

3. Implementar um processo de autoavaliação que vise a qualidade dos cursos profissionais e numa perspetiva de melhoria continua, identifique pontos fortes, pontos fracos e áreas de melhoria, e que tenham como referência os objetivos e metas previstos no projeto educativo, tendo em consideração o previsto no artigo 6.º, da Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro.

4. Elaborar planos de melhoria dirigidos aos cursos profissionais focados na organização, funcionamento e nos resultados, que contemplem as áreas de melhoria, os objetivos e as metas a serem alcançados, as ações a desenvolver e respetiva calendarização, as tarefas específicas a serem executadas, em cada uma das ações, os responsáveis pela tarefa ou tarefas, os indicadores de realização dos objetivos e das metas e a avaliação do seu impacto, de modo a permitir a concretização do projeto educativo e assegurar o desenvolvimento da capacidade de melhoria do Agrupamento, tendo em consideração o previsto no artigo 6.º, da Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro.

Maia 21-05-2019

A equipa inspetiva

Adriano Augusto Fonseca da Silva

Casimiro Cerqueira Veloso

Concordo.

À consideração do Senhor Inspetor-Geral da Educação e Ciência, para homologação.

A Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial de Inspeção do Norte

Maria Madalena Moreira

2019-09-02

Homologo

O Subinspetor-Geral da Educação e Ciência

Por subdelegação de competências do Senhor Inspetor-Geral da Educação e Ciência – nos termos do Despacho n.º 10918/2017,

de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série,

n.º 238, de 13 de dezembro de 2017