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Catanduva, 24 de abril de 2015 - Edição nº 491 - Ano X

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancas Tiragem: 5000 exemplares.

[email protected] 3531-9122 e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

@

Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

VAGAS DE EMPREGO EM CATANDUVA E REGIÃO – SEMDERT/PATConfira abaixo as vagas disponíveis(*), a partir de 23/04/2015:

• APonTADor DE obrAS• ATEnDEnTE DE FArMáCiA - bALConiSTA• AuxiLiAr ADMiniSTrATivo• AuxiLiAr DE EnFErMAgEM• ConFEiTEiro• ELETriCiSTA DE inSTALAçõES (vEíCuLoS AuToMoTorES E MáquinAS

oPErATrizES, ExCETo AEronAvES E EMbArCAçõES)• EMPrEgADo DoMéSTiCo ArruMADor• ESToquiSTA• FArMACêuTiCo• FAxinEiro• MArCEnEiro• MECâniCo DE AuToMóvEL• MESTrE ELETriCiSTA DE MAnuTEnção• MoToCiCLiSTA no TrAnSPorTE DE PESSoAS, DoCuMEnToS E PEquEnoS

voLuMES• oPErADor DE CALDEirA• rEPrESEnTAnTE CoMErCiAL AuTônoMo

O que fazer?

Acesse o site do programa Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) e cadastre seu currículo ou compareça ao PAT de Catanduva, no Poupatempo, na avenida Comendador Antonio Stocco, Parque Joaquim Lopes, 537, das 8 às 17 horas.

Atenção!

A Prefeitura de Catanduva desenvolve o Programa de Empregabilidade para Pessoas com Deficiência, iniciativa da Coordenadoria de inclusão Social, com cadastramento de empresas e candidatos.

Acesse: www.catanduva.sp.gov.br. Eparaestudantescomdeficiência,oCIEEtambémofereceumprogramade

estágio. Acesse: www.ciee.org.br.

(*)Informações sujeitas a atualização diária

SEGURANÇA

PREfEITURA INICIA RECOlhA DE VEÍCUlOS AbANDONADOS EM VIAS PúblICAS

Carros abandonados em via públicas, muitas vezes faltando pneus, tomando chuva e sol, atrapalham o trânsito, e podem acumular água e servir de criadouro do mosquito da dengue. Pensando nisto, a Prefeitura de Catanduva, por meio da Guarda Civil Municipal (GCM) e a Secretaria de Trânsito e Transporte Urbano (STU) iniciam a recolha destes veículos, por meio de denúncias da população.

De acordo com o Sub Comandante da GCM, a população pode denunciar os ve-ículos parados por algum tempo na via. “De acordo com a Lei nº. 4.938, os veículos parados por mais de 90 dias receberão uma notificação da STU para retirada do local em 24 horas. Se isso não acontecer, serão guinchados até o pátio da Prefeitura”, explica.

A retirada do local, pelo guincho, e a permanência do pátio terá um custo para o proprietário do veículo: serão 50 Unidades Fiscais de Referência de Catanduva (UFRC), cerca de R$ 115, pelo guincho e 10 UFRC, cerca de R$ 23, por dia que permanecer no pátio. O proprietário terá 30 dias para retirar o veículo do pátio. Caso não aconteça, o mesmo irá para leilão.

Denúncias

As denúncias podem ser feitas pelo telefone da GCM, que fica 24 horas disponível à população: (17) 3531-5300.

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Catanduva, 24 de abril de 2015 - Edição nº 491 - Ano X

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lICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2015REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO Nº 26/2015

REGISTRO DE PREÇOS DE SORO FISIOLÓGICO, SORO GLICOFISIOLÓGICO E SORO GLICOSADO, PARA USO NAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAl DE SAúDE.

IDENTIfICAÇÃO DAS PARTES

Ata de registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CnPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERAlDO ANTÔNIO VINhOlI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do rg nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, CEP 15.800-031, na cidade de Catanduva - SP, junto à SECRETARIA MUNICIPAl DE SAúDE representado por JOÃO MARCElO CAETANO JOSÉ flORIDI PORCIONATO,brasileiro,casado,médico,portadordoRGn°28.505.429-6einscritonoCPFsobn°186.420.848-12,residenteedomiciliadoàAvenidaSãoVicentedePaulon°5000,ParqueIracema,CEP15.809-145,nacidade de Catanduva – SP, e as empresas:

DIMEbRAS COMERCIAl hOSPITAlAR lTDA,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJsobn°56.081.482/0001-06,comsedeàRuaPaulodeFrontimn°25,VilaVirginia,CEP14.030-430,nacidadedeRibeirãoPreto–SP,nesteatorepresentadaporRICARDOMASSARODASILVA,brasileiro,casado,gerentecomercial,portadordoRGn°24.309.011-0einscritonoCPFsobn°260.401.728-86,residenteedomiciliadoàRuaNovaCruzn°36,AltodoIpiranga,CEP14.055-110,nacidade de ribeirão Preto – SP;

hAlEX ISTAR INDúSTRIA fARMACÊUTICA lTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob n°01.571.702/0001-98,comsedeàBR153,KM03,ChácaraRetiro,CEP74.775-027,nacidadedeGoiânia–GO,nesteatorepresentada por fREDERICO DE fIGUEIREDO NICOlETTI, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador do rg n°19.475.328-1einscritonoCPFsobn°121.709.918-24,residenteedomiciliadoàRuaCel.JoãoAntonioPereiran°89,Vl.Imperial,CEP15.015-635,nacidadedeSãoJosédoRioPreto–SP;

PlASMEDIC COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO E lAbORATORIAl lTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscritanoCNPJsobn°09.200.303/0001-22,comsedeàAvenidaMauricioCardoson°706,CEP99.700-000,nacidade de Erechim – SP, neste ato representada por NÉDIO JUSTINO MASSOChIN JúNIOR, brasileiro, solteiro, comerciante, portadordoRGn°40.924.208-78SSP/RSeinscritonoCPFsobn°010.448.960-00,residenteedomiciliadoàRuaAnchietan°204,CEP99.700-000,nacidadedeErechim–RS,resolvemREGISTRAROSPREÇOSdeacordocomomapacomparativodepreçosanexoaestaata,queéparteintegranteeindissociável.

ClÁUSUlA PRIMEIRA - DO ObJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE SORO FISIOLÓGICO, SORO GLICOFISIOLÓGICO E

SORO GLICOSADO, PARA USO NAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização

delicitaçãoespecíficaparaaaquisiçãopretendida,assegurandoaobeneficiáriodoregistroapreferênciadefornecimentoemigualdade de condições.

ClÁUSUlA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2–AvigênciadaAtadeRegistrodePreçosiniciar-se-áapósasuapublicação.2.3-ÉvedadoefetuaracréscimosnosquantitativosfixadosnaAtadeRegistrodePreços,inclusiveoacréscimodeque

trataao§1ºdoartigo65daLeinº8.666/93.ClÁUSUlA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO fORNECIMENTO3.1 - o ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MuniCiPio DE CATAnDuvA/SP, mediante emissão da

Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - o compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços.3.2.OfornecedorregistradoficaobrigadoaatendertodosospedidosefetuadosduranteavalidadedestaAtadeRegistro

de Preços.ClÁUSUlA QUARTA – DO lOCAl E PRAZOS PARA fORNECIMENTO4.1 – o objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o pedido de compra bem como a sua forma de

entrega e faturamento, será feito pelo Setor de Compras desta Secretaria, devendo o(s) ganhador(es) da licitação aguardar o pedido de compra para enviar os produtos ao Almoxarifado de Materiais da Saúde, rua São Paulo, 777 – Porta 7 – Higienópolis – Catanduva/SP de acordo com a necessidade de consumo.

4.1.1-Apósefetuaropedidodecomprapelosetorcompetente,o(s)fornecedor(es)terá(ao)oprazodeaté7(sete)diasúteis para efetuar a entrega dos referidos produtos.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficarásujeitaassançõesdoart.87daLeiFederal8.666/93,bemcomoimplicaránadecadênciadodireitodolicitanteàinclusãodosseuspreçosnosistemaderegistro,semprejuízodassançõesprevistasnaLeinº8.666/93.

4.3-Osfornecimentosrealizadosemdecorrênciadalicitaçãoserãoefetuadosindependentementedecontratoformal,nostermosdoart.62daLein.º8666/93,reconhecendodesdejáolicitantequeaAtadeRegistrodePreços,asSolicitaçõesde Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - o produto deverá estar em conformidade com pedido e será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.4.1-Apurada,emqualquertempo,divergênciaentreasespecificaçõespré-fixadaseofornecimentoefetuado,serãoaplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5-SemprequeoFornecedornãoatenderàconvocação,éfacultadoàAdministração,dentrodoprazoecondiçõesestabelecidas,convocarosremanescentes,observadaaordemderegistro,parafazê-loemigualprazoenasmesmascondições,ourevogaroitemespecífico,respectivo,oualicitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 -A critério daAdministração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamentedesequilibrado,emfunçãodesignificativavariaçãodemercado.

4.9–Ofornecedordeveráentregarosprodutosdeacordocomasuapropostadepreçoseespecificações.ClÁUSUlA QUINTA – DA fORMA DE PAGAMENTO5.1–Quandosolicitadososprodutos,ospagamentosserãoefetuadosematé28(vinteeoito)dias,apósaentregae

emissãodenotafiscaldiretamentenaContabancáriadadetentoradoregistro,comexceçãodevaloresrelativosàconvêniose programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, a saber:

DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, Conta n° 30-2, Agência n° 2827-4, Banco Bradesco;HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, Conta n° 3432-0, Agência n° 3307-3, Banco do Brasil;PLASMEDIC COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO E LABORATORIAL LTDA, Conta n° 20256-8, Agência

n° 4251-X, Banco do Brasil;5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1-OMUNICIPIODECATANDUVA-SP,atravésdaSecretariaMunicipaldeSaúdeadotaráapráticadetodososatos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1-Aqualquertempoopreçoregistradopoderáserrevistoemdecorrênciadeeventualreduçãodaqueleexistenteno

mercado, cabendo ao MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando comoparâmetrooíndiceIPCA–ÍndiceNacionaldePreçosaoConsumidorAmplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novojulgamentoeadjudicaçãoparaessefim.

7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada peloMUNICIPIODECATANDUVA-SP,àépocadaaberturadaproposta,bemcomoeventuaisdescontosporelaconcedidosserão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de registro de Preços;b)nãoreceberaNotadeEmpenhonoprazoestabelecidopelaAdministração,semjustificativaaceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3-Ofornecedorregistradopoderásolicitarocancelamentodeseuregistrodepreçonaocorrênciadecasofortuitoou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falharoufraudarnaexecuçãodoobjeto,comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudefiscaldealémdeterocancelamentodoRegistrodePreços,semprejuízodassançõesprevistasnaLeiFederalnº8.666/93,sesujeitaàsseguintespenalidades,garantidaapréviadefesa:

8.4.1- Multa de até 20%(vinteporcento)sobreovalortotaldopreçoregistradoemcasodeinadimplênciatotalouparcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar edecontratarcomoMunicípiopeloprazodeaté05(cinco)anos,dependendoda

naturezaegravidadedafalta,consideradasascircunstânciaseinteressedaprópriamunicipalidade;e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometidaouemcasodereincidência,enquantoperdurarosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilitação.

8.5-Asmultasprevistasnãotemcarátercompensatório,porém,moratório,econseqüentementeopagamentodelasnãoexime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7-Osvaloresbásicosdasmultas,notificadaspeloMunicípio,serãodescontadosatravésdocumentosemitidospelamunicipalidade.

8.8–Nostermosdoparágrafo3ºdoart.86edoparágrafo1ºdoart.87daLei8.666/93,amulta,casoaplicadaapósregular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando forocaso,cobradajudicialmente,emconformidadecomalegislaçãoespecífica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1-Casolhesejasolicitadooproduto,oparticipantedaAta,passaaterasseguintesobrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d)–manterduranteavigênciadaAtatodasascondiçõesexigidasnoedital.9.1.2-AqualidadedosprodutosserádeinteiraresponsabilidadedodetentordaAta.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de registro de Preços;b)-promoverafiscalizaçãodoprodutoquandodaentrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed)-Promoveropagamentonaépocaoportunaconformeavençadonopresenteinstrumento.ClÁUSUlA DÉCIMA - DA DIVUlGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigênciaconstatarqueospreçosregistradosestãosuperioresaospraticadosnomercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5.AdespesacomassolicitaçõesocorreráàcontadaDotaçãoOrçamentáriavigentenaépocadaemissãodanotade

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normascontidasnaLeiFederalnº.8.666/93.12.7-E,porestaremdeacordocomasdisposiçõescontidasnapresenteAta,assinamesteinstrumentoem3(três)vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 16 de Abril de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEJOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO

representante(s)

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Catanduva, 24 de abril de 2015 - Edição nº 491 - Ano X

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Sugestao por Menor Preco unitario 4160 - DiMEbrAS CoMErCiAL HoSPiTALAr LTDA Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0003/0001 10.000,00 2,0400 20.400,00 0005/0001 1.000,00 3,2000 3.200,00 0006/0001 1.000,00 2,6000 2.600,00 Total do Fornecedor: 26.200,00 2160 - HALEx iSTAr inD.FArMACEuTiCA LTDA. Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0001/0001 30.000,00 1,5000 45.000,00 0002/0001 12.000,00 1,7000 20.400,00 Total do Fornecedor: 65.400,00 7046 - PLASMEDiC CoMErCio DE MATEriAiS PArA uSo MEDiCo E LAborAToriAL LTDA - EPP Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0004/0001 15.000,00 3,8000 57.000,00 Total do Fornecedor: 57.000,00 valor da compra total com os menores precos unitarios: 148.600,00

DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDARICARDO MASSARO DA SILVA

HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDAFREDERICO DE FIGUEIREDO NICOLETTI

PLASMEDIC COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO E LABORATORIAL LTDANÉDIO JUSTINO MASSOCHIN JÚNIOR

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PrEFEiTurA MuniCiPAL DE CATAnDuvA Pg: 1MAPA CoMPArATivo DE PrECoS DEPoiS DoS LAnCES PregaoNumero:26ProcessoNumero:269/2015

Condicao de Pagamento.: 28 DiASvalidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 MESES

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 4160 DiMEbrAS CoMErCiAL HoSPiTALAr LTDA 56.081.482/0001-062160HALEXISTARIND.FARMACEUTICALTDA. 01.571.702/0001-987046PLASMEDICCOMERCIODEMATERIAISPARAUSOMEDICOEL 09.200.303/0001-22

Catanduva, 16 de abril de 2015

CONSElhO MUNICIPAl DA SAúDE

REUNIÃO ORDINÁRIA

Ficam convocados os Senhores(as) membros efetivos, para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, que se fará realizar no dia 29 de abril de 2015, às 18:00 horas, na sua sede localizada na rua Amazonas nº 161, Centro, com a seguinte pauta a ser deliberada:

1) Aprovação da Ata da reunião ordinária do CMS do dia 25/03/2015 (vinte e cinco de março de dois mil e quinze);2)AprovaçãodaPrestaçãodeContasdaSecretariaMunicipaldeSaúdereferenteaomês02/2015(fevereirodedois

mil e quinze);3)AprovaçãodaPrestaçãodeContasdaSecretariaMunicipaldeSaúdereferenteaomêsde03/2015(marçodedois

mil e quinze);4) Aprovação do rAg/2014 (relatório Anual de gestão do ano de dois mil e quatorze);5) votação para os candidatos inscritos para a Mesa Diretora, deste Conselho Municipal de Saúde, sendo:- Daniel Francisco raymundo inscrito para Presidente;- osvaldo Pereira Júnior inscrito para vice-Presidente;- Fábio volpi ribeiro da Silva inscrito para 1ºSecretário;-JoséCasalGarciainscritopara2ºSecretário;e,6) Explicações pessoais.

ANDRÉ LUIZ BECKPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAl DE EDUCAÇÃO

CONSElhO MUNICIPAl DE EDUCAÇÃO

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO PlENÁRIA ORDINÁRIA

o Presidente do Conselho Municipal de Educação de Catanduva, Prof. Luciano Marcos da Silva, convoca os membros titularesemexercícioouseusuplentenasuaausência,paraaReunião Plenária Ordinária que será realizada no dia 29 de abril de 2015, às 14h00,nasdependênciasdaSME,àRuaAmazonas,nº183,Centro.

Pauta: 1) Leitura de ata anterior 2) Eleição da nova diretoria

Catanduva, 22 de abril de 2015.

LUCIANO MARCOS DA SILVARG /SP Nº 22.072.292

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATANDUVA/SP

CONSElhO MUNICIPAl DE ACOMPANhAMENTO E CONTROlE SOCIAl DO fUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOlVIMENTO DA EDUCAÇÃO bÁSICA E DE VAlORIZAÇÃO DOS PROfISSIONAIS DA EDUCAÇÃO –

CONSElhO DO fUNDEb.

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO PlENÁRIA ORDINÁRIA

o Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento daEducaçãoBásicaeValorizaçãodosProfissionaisdaEducação–ConselhodoFUNDEB,Prof.LucianoMarcosdaSilva,convocaossenhores(as)membrostitularesemexercícioeosuplentenasuaausência,paraaReunião Plenária Ordinária que será realizada no dia 29 de abril de 2015, às 16h00,nasdependênciasdaSME,àRuaAmazonas,nº183,Centro,coma seguinte pauta:

1. Leitura da Ata Anterior;2. Demais deliberações.

Catanduva, 22 de abril de 2015.

LUCIANO MARCOS DA SILVARG /SP Nº 22.072.292

PRESIDENTE DO CONSELHO DO FUNDEB

CONSElhO DE AlIMENTAÇÃO ESCOlAR

CONVOCAÇÃO

A Presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Catanduva, Lydia Munhoz Dias Pereira, convoca os membros titulares e suplentes, para a reunião Plenária ordinária, que será realizada no dia 24 de abril de 2015, às 14 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, à rua Amazonas, nº 183, Centro.

Catanduva, 23 de abril de 2015

LYDIA MUNHOZ DIAS PEREIRAPRESIDENTE DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CATANDUVA/SP

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VIGIlÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO 0276/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/04/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipal deCatanduva, à vista doque consta emprocessonº 43456/2015, considerandoas

informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 023501/15, que relata inspeção no imóvel de JoSé DonizETi DE MArCHi, localizado na rua gravataí, nº 685,Parque Flamingo, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, sendo efetuado ingrESSo ForçADo PArA ProTEção DA SAÚDE PÚbLiCA, MEDiAnTE DECrETo MuniCiPAL DE ESTADo EPiDêMiCo DE DEnguE E A não ADoção DAS MEDiDAS TEnDEnTES A EviTAr A ProLiFErAção Do MoSquiTo “AEDES AEgYPTi”, ESTAnDo o iMóvEL FECHADo, AbAnDonADo E/ou DESAbiTADo; torna público:

AlavraturadeAutodeInfraçãoeIngressoForçadoAIFNº2359porcontrariarodispostonoart.197,CF;art.3º,parágrafoúnico,Leinº8.080/90;art.10,VII,XXIVeXXIX,Leinº6.437/77;arts.2ºVeVI;12;14;92;93;95;110;111;112,I,IIIeXIII;122,IIIeXIX,Leinº10.083/98;arts.355,507,510e539,DecretoEstadualnº12.342/78;art.3ºIV,ResoluçãoSS16/91;LeiComplementarnº0580/11;arts.6º,7º,Ie10,Leinº4.201/06;DecretoMunicipalnº6.692/15;DecretoMunicipalnº6.700/15;resolução nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde; ordem de Serviço nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde.

Incorreoinfratoràssançõesprevistasnoart.112,LeiEstadualnº10.083/98c.cart.3ºLeiComplementarMunicipalnº0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0277/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/04/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipal deCatanduva, à vista doque consta emprocessonº 43457/2015, considerandoas

informaçõescontidasemFichadeProcedimentosSIVISANº023497/15,querelatainspeçãonoimóveldeLILIANCURAN,localizado na rua Piracicaba, nº 221, vila Stocco, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, sendo efetuado ingrESSo ForçADo PArA ProTEção DA SAÚDE PÚbLiCA, MEDiAnTE DECrETo MuniCiPAL DE ESTADo EPiDêMiCo DE DEnguE E A não ADoção DAS MEDiDAS TEnDEnTES A EviTAr A ProLiFErAção Do MoSquiTo “AEDES AEgYPTi”, ESTAnDo o iMóvEL FECHADo, AbAnDonADo E/ou DESAbiTADo; torna público:

AlavraturadeAutodeInfraçãoeIngressoForçadoAIFNº2356porcontrariarodispostonoart.197,CF;art.3º,parágrafoúnico,Leinº8.080/90;art.10,VII,XXIVeXXIX,Leinº6.437/77;arts.2ºVeVI;12;14;92;93;95;110;111;112,I,IIIeXIII;122,IIIeXIX,Leinº10.083/98;arts.355,507,510e539,DecretoEstadualnº12.342/78;art.3ºIV,ResoluçãoSS16/91;LeiComplementarnº0580/11;arts.6º,7º,Ie10,Leinº4.201/06;DecretoMunicipalnº6.692/15;DecretoMunicipalnº6.700/15;resolução nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde; ordem de Serviço nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde.

Incorreoinfratoràssançõesprevistasnoart.112,LeiEstadualnº10.083/98c.cart.3ºLeiComplementarMunicipalnº0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0278/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/04/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipal deCatanduva, à vista doque consta emprocessonº 43459/2015, considerandoas

informaçõescontidasemFichadeProcedimentosSIVISANº023494/15,querelata inspeçãono imóveldeJOSÉVALTERPErES, localizadona rua bandeirantes, nº 230, Jardim Esperança, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, sendo efetuado ingrESSo ForçADo PArA ProTEção DA SAÚDE PÚbLiCA, MEDiAnTE DECrETo MuniCiPAL DE ESTADo EPiDêMiCo DE DEnguE E A não ADoção DAS MEDiDAS TEnDEnTES A EviTAr A ProLiFErAção Do MoSquiTo “AEDES AEgYPTi”, ESTAnDo o iMóvEL FECHADo, AbAnDonADo E/ou DESAbiTADo; torna público:

AlavraturadeAutodeInfraçãoeIngressoForçadoAIFNº2354porcontrariarodispostonoart.197,CF;art.3º,parágrafoúnico,Leinº8.080/90;art.10,VII,XXIVeXXIX,Leinº6.437/77;arts.2ºVeVI;12;14;92;93;95;110;111;112,I,IIIeXIII;122,IIIeXIX,Leinº10.083/98;arts.355,507,510e539,DecretoEstadualnº12.342/78;art.3ºIV,ResoluçãoSS16/91;LeiComplementarnº0580/11;arts.6º,7º,Ie10,Leinº4.201/06;DecretoMunicipalnº6.692/15;DecretoMunicipalnº6.700/15;resolução nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde; ordem de Serviço nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde.

Incorreoinfratoràssançõesprevistasnoart.112,LeiEstadualnº10.083/98c.cart.3ºLeiComplementarMunicipalnº0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0279/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/04/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipal deCatanduva, à vista doque consta emprocessonº 43460/2015, considerandoas

informaçõescontidasemFichadeProcedimentosSIVISANº023499/15,querelata inspeçãono imóveldeASTROGILDAGHIROTTIBAUAB,localizadonaRuaSãoCarlos,nº1.122,JardimBelém,nestacidadeecomarca;queaequipeevidenciouirregularidades no referido imóvel, sendo efetuado ingrESSo ForçADo PArA ProTEção DA SAÚDE PÚbLiCA, MEDiAnTE DECrETo MuniCiPAL DE ESTADo EPiDêMiCo DE DEnguE E A não ADoção DAS MEDiDAS TEnDEnTES A EviTAr A ProLiFErAção Do MoSquiTo “AEDES AEgYPTi”, ESTAnDo o iMóvEL FECHADo, AbAnDonADo E/ou DESAbiTADo; torna público:

AlavraturadeAutodeInfraçãoeIngressoForçadoAIFNº2355porcontrariarodispostonoart.197,CF;art.3º,parágrafoúnico,Leinº8.080/90;art.10,VII,XXIVeXXIX,Leinº6.437/77;arts.2ºVeVI;12;14;92;93;95;110;111;112,I,IIIeXIII;122,IIIeXIX,Leinº10.083/98;arts.355,507,510e539,DecretoEstadualnº12.342/78;art.3ºIV,ResoluçãoSS16/91;LeiComplementarnº0580/11;arts.6º,7º,Ie10,Leinº4.201/06;DecretoMunicipalnº6.692/15;DecretoMunicipalnº6.700/15;resolução nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde; ordem de Serviço nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde.

Incorreoinfratoràssançõesprevistasnoart.112,LeiEstadualnº10.083/98c.cart.3ºLeiComplementarMunicipalnº0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0280/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/04/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipal deCatanduva, à vista do que consta em processo nº 43455/2015, considerando

as informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 023500/15, que relata inspeção no imóvel de PEDro CASTiLHo gonzALES, localizado na rua São Carlos nº 181, vila Stocco, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, sendo efetuado ingrESSo ForçADo PArA ProTEção DA SAÚDE PÚbLiCA, MEDiAnTE DECrETo MuniCiPAL DE ESTADo EPiDêMiCo DE DEnguE E A não ADoção DAS MEDiDAS TEnDEnTES A EviTAr A ProLiFErAção Do MoSquiTo “AEDES AEgYPTi”, ESTAnDo o iMóvEL FECHADo, AbAnDonADo E/ou DESAbiTADo; torna público:

AlavraturadeAutodeInfraçãoeIngressoForçadoAIFNº2352porcontrariarodispostonoart.197,CF;art.3º,parágrafoúnico,Leinº8.080/90;art.10,VII,XXIVeXXIX,Leinº6.437/77;arts.2ºVeVI;12;14;92;93;95;110;111;112,I,IIIeXIII;122,IIIeXIX,Leinº10.083/98;arts.355,507,510e539,DecretoEstadualnº12.342/78;art.3ºIV,ResoluçãoSS16/91;LeiComplementarnº0580/11;arts.6º,7º,Ie10,Leinº4.201/06;DecretoMunicipalnº6.692/15;DecretoMunicipalnº6.700/15;resolução nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde; ordem de Serviço nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde.

Incorreoinfratoràssançõesprevistasnoart.112,LeiEstadualnº10.083/98c.cart.3ºLeiComplementarMunicipalnº0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0281/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 18/03/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipal deCatanduva, à vista doque consta emprocessonº 43505/2015, considerandoas

informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 023361/15, que relata inspeção no imóvel de PEDro AMAuri DEOLIVEIRA,localizadonaAv.PortoFerreiraQuadra59Lote04,ParqueIracema,nestacidadeecomarca;queaequipeevidenciou irregularidades no referido imóvel, MEDiAnTE DECrETo MuniCiPAL DE ESTADo EPiDêMiCo DE DEnguE E A não ADoção DAS MEDiDAS TEnDEnTES A EviTAr A ProLiFErAção Do MoSquiTo “AEDES AEgYPTi”, torna público:

AlavraturadeAutodeInfraçãoeIngressoForçadoAIFNº2315porcontrariarodispostonoart.197,CF;art.3º,parágrafoúnico,Leinº8.080/90;art.10,VII,XXIVeXXIX,Leinº6.437/77;arts.2ºVeVI;12;14;92;93;95;110;111;112,I,IIIeXIII;122,IIIeXIX,Leinº10.083/98;arts.355,507,510e539,DecretoEstadualnº12.342/78;art.3ºIV,ResoluçãoSS16/91;LeiComplementarnº0580/11;DecretoMunicipalnº6.692/15;

Incorreoinfratoràssançõesprevistasnoart.112,LeiEstadualnº10.083/98c.cart.3ºLeiComplementarMunicipalnº0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0282/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 08/04/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipal deCatanduva, à vista doque consta emprocessonº 43479/2015, considerandoas

informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 023503/15, que relata inspeção no imóvel de robErTo grATiEri, localizadonaRuaXVdeNovembro,nº1.895,ConjuntoHabitacionalEuclidesFigueiredo,nestacidadeecomarca;queaequipeevidenciou irregularidades no referido imóvel, sendo efetuado ingrESSo ForçADo PArA ProTEção DA SAÚDE PÚbLiCA, MEDiAnTE DECrETo MuniCiPAL DE ESTADo EPiDêMiCo DE DEnguE E A não ADoção DAS MEDiDAS TEnDEnTES A EviTAr A ProLiFErAção Do MoSquiTo “AEDES AEgYPTi”, ESTAnDo o iMóvEL FECHADo, AbAnDonADo E/ou DESAbiTADo; torna público:

AlavraturadeAutodeInfraçãoeIngressoForçadoAIFNº2403porcontrariarodispostonoart.197,CF;art.3º,parágrafoúnico,Leinº8.080/90;art.10,VII,XXIVeXXIX,Leinº6.437/77;arts.2ºVeVI;12;14;92;93;95;110;111;112,I,IIIeXIII;122,IIIeXIX,Leinº10.083/98;arts.355,507,510e539,DecretoEstadualnº12.342/78;art.3ºIV,ResoluçãoSS16/91;LeiComplementarnº0580/11;arts.6º,7º,Ie10,Leinº4.201/06;DecretoMunicipalnº6.692/15;DecretoMunicipalnº6.700/15;resolução nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde; ordem de Serviço nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde.

Incorreoinfratoràssançõesprevistasnoart.112,LeiEstadualnº10.083/98c.cart.3ºLeiComplementarMunicipalnº0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0283/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

08/03/2015.

AVigilânciaSanitáriaMunicipal deCatanduva, à vistado que consta emprocesso nº 43489/2015, considerandoas informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA Nº 023379/15, que relata inspeção no imóvel deRAFAELSAMEron HErnAnDES, localizado na rua gramado nº 208, Parque Flamingo, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, MEDiAnTE DECrETo MuniCiPAL DE ESTADo EPiDêMiCo DE DEnguE E A não ADoção DAS MEDiDAS TEnDEnTES A EviTAr A ProLiFErAção Do MoSquiTo “AEDES AEgYPTi”, torna público:

A lavratura de Auto de infração e ingresso Forçado AiF nº 2138porcontrariarodispostonoart.197,CF;art.3º,parágrafoúnico,Leinº8.080/90;art.10,VII,XXIVeXXIX,Leinº6.437/77;arts.2ºVeVI;12;14;92;93;95;110;111;112,I,IIIeXIII;122,IIIeXIX,Leinº10.083/98;arts.355,507,510e539,DecretoEstadual nº 12.342/78; art. 3º IV,ResoluçãoSS16/91; LeiComplementarnº0580/11;DecretoMunicipalnº6.692/15;

incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadualnº10.083/98c.cart.3ºLeiComplementarMunicipalnº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

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Catanduva, 24 de abril de 2015 - Edição nº 491 - Ano X

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lICITAÇÃO

Trechocomplementaraoarquivodapágina9,daedição482doImprensaOficialde13defevereirode2015.

MAPA CoMPArATivo DE PrECoS DEPoiS DoS LAnCES Pregao-RegistrodePrecoNumero:234ProcessoNumero:6699/2014

0022/0001 360,00 3,1200 1.123,20 0024/0001120,002,3300279,60 0025/0001 200,00 1,5000 300,00 0027/0001 300,00 1,1200 336,00 0031/0001440,002,84001.249,600039/0001100,000,900090,00 0041/0001 240,00 1,3000 312,00 Total do Fornecedor: 6.115,60 5382 - MArCHi FrioS CoMErCio DE FrioS E TrAnSPorTES LTDA-EPP Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0002/0001 480,00 2,3400 1.123,20 0003/0001 50,00 5,2000 260,00 0007/0001 250,00 1,0000 250,00 0008/0001250,001,1600290,000009/0001750,004,93003.697,500017/0001300,003,66001.098,000023/00012.400,002,48005.952,000026/0001120,001,8300219,600029/000172,002,2000158,40 Total do Fornecedor: 13.048,70 293-SUPERMERCADOVITORIACATANDUVALTDA-EPP Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0005/0001120,006,7900814,800006/0001300,002,4900747,00 0010/0001 72,00 4,4800 322,56 0011/0001 240,00 2,7000 648,00 0014/0001 240,00 1,4600 350,40 0015/0001 120,00 2,5100 301,20 0018/0001 800,00 3,4600 2.768,00 0020/0001150,0012,66001.899,000021/0001120,003,0900370,800028/0001120,000,9700116,40 0030/0001 300,00 16,1200 4.836,00 0032/0001180,000,540097,200033/0001180,000,540097,200034/0001180,000,540097,200035/0001180,000,540097,20 0040/0001 240,00 3,4400 825,60 Total do Fornecedor: 14.388,56 valor da compra total com os menores precos unitarios: 37.152,50

ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.749, DE 22 DE ABRIL DE 2.015

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOlESCENTE.

GERAlDO ANTONIO VINhOlI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que lhe foi solicitado no ofício nº 148/15, de 17 de abril de 2.015, protocolado sob nº 14.812/15, de 17 deabrilde2.015,oriundodaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial,DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor a DIRETORIA do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOlESCENTE, os seguintes membros:

Presidente:ELIETE ESTEVAN GOMES

Vice-Presidente:IRMÃ ANTONIA DO ESPÍRITO SANTO PINHEIRO

1º Secretário:SUELI GUIMARÃES PRADO COLTRI

2º Secretário:SILMARA APARECIDA GOMES

1º Tesoureiro:ODAIR JOSÉ DE SOUZA

2º Tesoureiro:BRUNO DI BONITO BAIOCATO

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 22 DiAS Do MêS DE AbriL Do Ano DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

HERNANDO JOSÉ SERPA MACIELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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TRIbUTOS

EDITAl DE NOTIfICAÇÃO DE EXClUSÃO DO SIMPlES NACIONAlNº 05/2015

“Deacordocomo§2º,doart.200daLeiComplementar98/98,oscontribuintesabaixoidentificadosficamnotificadosquanto

àExclusãodoRegimeEspecialUnificadodeArrecadaçãodeTributoseContribuiçõesdevidospelasMicroempresaseEmpresasdePequenoPorte–SimplesNacional,considerandoodispostonoart.17,incisoV,c/cart.29,art.31,incisoIV,§2º,art.33daLeiComplementarnº123/2006,regulamentadapelosart.15,incisoXV,art.75eart.76,incisoVI,§1ºdaResoluçãoCGSNnº94/2011 Fica concedido para o contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital para, se desejar, apresentarporescrito,manifestaçãode inconformidade,protocolizadanaCentraldeAtendimentono térreodaPrefeitura,dirigido à Chefe da Seção de Julgamento de Processos Administrativos.“

Catanduva, 22 de abril de 2015.

Débora Lopes DezuaniChefe da Seção de Fiscalização de Tributos

CNPJ10.414.933/0001-8913.475.750/0001-6116.883.026/0001-6511.142.647/0001-7417.291.301/0001-1418.914.690/0001-5017.227.864/0001-4316.480.981/0001-5111.231.027/0001-0117.427.400/0001-8015.526.815/0001-8612.916.744/0001-3009.635.605/0001-2315.152.530/0001-2217.015.459/0001-6114.846.039/0001-3907.769.184/0001-0612.500.656/0001-5209.100.633/0001-4615.766.714/0001-8206.094.112/0001-3515.702.548/0001-5009.143.460/0001-4312.546.337/0001-8813.808.922/0001-7111.866.575/0001-0815.123.521/0001-0318.151.940/0001-4711.495.976/0001-0717.140.049/0001-4211.293.296/0001-0013.613.020/0001-8015.005.858/0001-1647.064.175/0001-2616.104.420/0001-5814.164.793/0001-99

Razão SocialADriAnA ALvES bArTALiniALCiDES DE gouvEiA Luiz FiLHoALINERIBEIROBASILE32797062892ALuquiP inDuSTriA E CoMErCio DE ESquADriASAnA PAuLA PASCHoAL & CiA LTDAbuSCH E PArrAS DivErSoES ELETroniCAS LTDA - MEC. E. zuCoLoTo - MATEriAiS DE ConSTruCAoCLEiDE APArECiDA giL FErrEirA - MEDAiELA JACoMin - MEDougS MiCHEL PErEirA DE LiMA - MEEDINALVASILVAAUGUSTO07064094851EDuArDo AnDrE viEirA - MEFAbiAno & FAbiAno PoLiMEnTo DE vEiCuLoSFLAvio CEnTurion SiMoES - SuCoGUSTAVOCRISTIANDEOLIVEIRA21930047819JESSiCA FErnAnDA LoPES bAr - MEJoAo CArLoS buEno - JC - MEJOAORIBEIRORODRIGUES96769777800JoSE roSETE MArCoS MEKARLAFERNANDADASILVACONSTRUCOES-MELuCiAnA CASSiA FErrEirA vArgAS - MELuCiAno ALvES 13338046871Lui & ribEiro LTDA - MEM. b. DE ArAuJo & J. L. AFonSo LTDA MEMARIAJULIANABERNARDIABUKAMELDALECIOoTiMo ELETro LTDA - MErobErTo AngELiCA PErEirA SoriAno 37557152875rogErio FrAnCA 13338341873roSAngELA v. DE CAMArgo CoSTurA rui MArCio roDriguES - MESiLvA & borToLoTE LTDA - MESuPEr SACoLAo TroPiCAL LTDA METiMELY LogiSTiCA inTEgrADA LTDA EPPviAção PAuLiSTA LTDA - EPPviTor HEnriquE gEruT 41671127870WELLingTon nogArini AFonSo - ME

Protocolo2014/11/43146

2015/1/5342015/1/4582015/1/498

2014/12/474482015/1/4682015/1/2762015/1/4542015/1/5092015/1/5212015/1/4692015/1/510

2014/12/496252014/11/43432

2015/1/5402015/1/461

2014/12/494132015/1/4742015/1/481

2014/12/474662015/1/4752015/1/548

2014/11/432012015/1/5062015/1/467

2014/12/475642015/1/5302015/1/528

2014/12/494122014/12/475592014/12/494202014/12/48563

2015/1/5112014/11/42933

2015/1/5502015/1/482

Termo482/2015755/2015765/2015773/2015673/2015768/2015686/2015764/2015771/2015752/2015763/2015770/2015703/2015660/2015756/2015766/2015684/2015762/2015760/2015206/2015761/2015757/2015152/2015772/2015767/2015701/2015754/2015753/2015683/2015700/2015688/2015702/2015769/2015436/2015758/2015759/2015

AVISO DE AbERTURA DE lICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2015 – obJETo: rEgiSTro DE PrEçoS PArA AQUISIÇÃODEPEDRABRITADADEORIGEMGRANÍTICAOUBASÁLTICA,conformeespecificaçõesdoedital.TipodeLicitação: MEnor PrEço gLobAL. EnTrEgA E AbErTurA DAS ProPoSTAS E DoCuMEnToS: DiA 08/05/2015 AS 09:00HORAS.

Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Av. José Nelson Machado, 888 - A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 24 de abril de 2015 – CESAR DE JESUS MORASCA – Superintendente.

PROCESSO N.º 907/2015PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2015

REGISTRO DE PREÇOS

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAfÉ E AÇúCAR CRISTAl.

IDENTIfICAÇÃO DAS PARTESAta de registro de Preços que entre si celebram, a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA -

SAEC,pessoajurídicadedireitopúblicointerno,comsedenestacidadedeCatanduva-SP,naAvenidaEngenheiroJoséNelsonMachadon°888-A,inscritanoCNPJsobnº10.559.279/0001-00,representadaseuSuperintendenteSr.CESAR DE JESUS

MORASCA,brasileiro,portadordoRGnº8.452.953e inscritonoCPFnº034.085.048-57,residenteedomiciliadonaRuaAraucária nº. 238, Parque glória, nesta cidade de Catanduva-SP, e a empresa bUffET MAZZI lTDA EPP, pessoa jurídica dedireitoprivado,inscritanoCNPJsobon°47.068.770/0001-30,localizadanaRuaBrasil,703,Centro,Catanduva-SP,CEP15800-030, neste ato representada pelo Sr. MIlTON MAZZI JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador do rg nº 20.022.271-5, inscritonoCPFsobnº169.668.148-06,resolvemREGISTRAROSPREÇOSdeacordocomomapacomparativodepreçosanexoaestaata,queéparteintegranteeindissociável.

ClÁUSUlA PRIMEIRA - DO ObJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAfÉ E AÇúCAR CRISTAl,

conforme consta no presente edital, anexo a esta ata.1.2 – Este instrumento não obriga a SuPErinTEnDênCiA DE águA E ESgoTo DE CATAnDuvA - SAEC a solicitar

oprodutocontidonaata,sendofacultadaarealizaçãodelicitaçãoespecíficaparaaaquisiçãopretendida,assegurandoaobeneficiáriodoregistroapreferênciadefornecimentoemigualdadedecondições.

ClÁUSUlA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2–AvigênciadaAtadeRegistrodePreçosiniciar-se-áapóssuapublicação,nostermosdoartigo10doDecretonº

3931/01.ClÁUSUlA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO fORNECIMENTO3.1 - o ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela SAEC mediante emissão da Solicitação de Fornecimento

junto com a respectiva nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial para registro dePreçosnº09/2015ProcessoN.º907/2015.

3.2 - o compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços decorrente do PregãoPresencialparaRegistrodePreçosn.º09/2015.

3.3-OfornecedorregistradoficaobrigadoaatendertodosospedidosefetuadosduranteavalidadedestaAtadeRegistrode Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO4.1–OpedidodefornecimentoseráfeitopelaSuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva–SAEC,devendo

serentreguesosprodutosàSAEC-SuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva,AvenidaEngº.JoséNelsonMachado,888-A- Catanduva-SP; os produtos serão de total responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.

4.1.1–Quandodasolicitação,oobjetodeveráserentregueemumprazomáximodeaté05(cinco)dias.4.1.2-OsCertificadosdeQualidadedosprodutosserãoexigidosquandoqualquerirregularidadefordetectada.4.1.3-Todasaspeçasdoslotesaserementreguespelacontratadadeverãopassarporumapréviainspeçãovisuale/

oudimensionale/oudeassentamento,efetuadaspelafiscalizaçãonoatodaentrega,podendoseraprovadasoureprovadasde imediato.

4.1.4-Casosejamentreguesprodutoscomcaracterísticasemdesacordocomasespecificações,acontratantenãoseresponsabilizará pelo pagamento destes, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas.

4.1.5-Paraefeitodeaceitaçãopelafiscalização,osmateriaisdeverãoestarisentosdetrincas,eoutrosdefeitosquepossamafetarsuaresistência,estanqueidadeoudurabilidade.

4.1.6–Todososprodutosdeverãoserfornecidoscomidentificaçãoespecificaquepermitaarastreabilidadeparacontrolede estoque.

4.1.7 - Caso a empresa não cumpra o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Leinº8.666/93.

4.2–Anãoentregadosprodutosnoprazoestabelecido,implicaránadecadênciadodireitodolicitanteàinclusãodosseuspreçosnosistemaderegistro,semprejuízodassançõesprevistasnaLeinº8.666/93.

4.3-Osfornecimentosrealizadosemdecorrênciadalicitaçãoserãoefetuadosindependentementedecontratoformal,nostermosdoart.62daLein.º8666/93,reconhecendodesdejáolicitantequeaAtadeRegistrodePreços,asSolicitaçõesde Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - o produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresente problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo para a SAEC. Apurada, emqualquertempo,divergênciaentreasespecificaçõespré-fixadaseofornecimentoefetuado,serãoaplicadasassançõesprevistasnesteeditalenalegislaçãovigente,bemcomoasdoartigo96daLei8.666/93.

4.5-SemprequeoFornecedornãoatenderàconvocação,éfacultadoàSAEC,dentrodoprazoecondiçõesestabelecidas,convocarosremanescentes,observadaaordemderegistro,parafazê-loemigualprazoenasmesmascondições,ourevogaroitemespecífico,respectivo,oualicitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e o mapa comparativo de preços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da SAEC por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.8–ASAECpoderá,atéomomentodaemissãodaSolicitaçãodeFornecimento,desistirdacontrataçãodoobjetoproposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 -A critério daAdministração, o itempoderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamentedesequilibrado,emfunçãodesignificativavariaçãodemercado.

4.10 – o fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.ClÁUSUlA QUINTA - DA fORMA DE PAGAMENTO5.1 – Caso o produto venha a ser solicitado, os pagamentos serão efetuados em 28 (vinte e oito) dias, diretamente no

BancodoBrasil,Agêncianº0050-7,ContaCorrentenº12121-5,comexceçãodevaloresrelativosaconvênioseprogramas,cujos pagamentos serão efetuados após o repasse.

5.2 - Para a empresa se habilitar ao pagamento, deverá ser apresentado: a nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais todos quitados.

5.3 – Se cabível, a Contratante reterá os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S), referente à execuçãodoobjetodocontrato,conformelegislaçãoespecífica.

ClÁUSUlA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROlE6.1–ASuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva-SAECadotaráapráticadetodososatosnecessáriosao

controle e administração da presente Ata.6.2 - o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.ClÁUSUlA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO7.1-Aqualquertempo,opreçoregistradopoderáserrevistoemdecorrênciadeeventualreduçãodaqueleexistenteno

mercado,cabendoaSAECconvocarofornecedorregistradoparanegociaronovovalor,utilizandocomoparâmetrooíndiceiPCA – índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a SAEC poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação paraessefim.

7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela SAEC,àépocadaaberturadaproposta,bemcomoeventuaisdescontosporelaconcedidos,serãosempremantidos,inclusivese houver prorrogação da validade da Ata de registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) - Descumprir as condições da Ata de registro de Preços;b)-NãoreceberaNotadeEmpenhonoprazoestabelecidopelaSAECsemjustificativaaceitável;

AVISO DE AbERTURA DE lICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2015 – obJETo: ConTrATAção DE EMPrESA DE EngEnHAriA PArA FornECiMEnTo DE MATEriAiS HiDráuLiCoS E Mão DE obrA PArA inSTALAção DE HiDrôMETroS inDiviDuAiS no bAirro GABRIELHERNANDES,CONDOMÍNIOJARDIMESPLANADATOTALIZANDO19BLOCOS, conformeespecificaçõesdoedital. Tipo de Licitação: MEnor PrEço gLobAL. EnTrEgA E AbErTurA DAS ProPoSTAS E DoCuMEnToS: DiA 12/05/2015AS09:00HORAS.

Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Av. José Nelson Machado, 888 - A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 24 de abril de 2015 – CESAR DE JESUS MORASCA – Superintendente.

Page 9: 24 2015 491 - Prefeitura de Catanduva oficial/2015... · REGISTRO DE PREÇOS DE SORO FISIOLÓGICO, SORO GLICOFISIOLÓGICO E SORO GLICOSADO, PARA USO NAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAl

Catanduva, 24 de abril de 2015 - Edição nº 491 - Ano X

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SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

NOTIfICAÇÃOASAEC-SuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva,vempormeiodestaCOMUNICARqueatéapresente

dataconstaemnossosistemadepagamentodedébitos,ovalorcorrespondenteaoconsumodatarifadeáguaeesgotodoscadastros abaixo relacionados.

Observamosqueonãoatendimentodapresentenotificaçãodentrodoprazode30(trinta)dias,acontardorecebimentodesta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso v, § 2º, da Lei Federal nº 11.445 de 05/01/2007.

24571245492409624403244429041379265702627326401263852638458813126264498802492424961249662608426098260912604025941250102505858808490426355875473246332340595552632658092595615874542422126187

259502620931586316092482224837246189040663246502472290429975889052432524381904223190482012627826459267695892302671890438485052824915249179047156505352606626662261082599758897225067253222503425050

2513332470595753242026256323473234524160261592604326052259883159231587247882485825164248532466058781024512589121387790489092443790447119040564904860526406264242673026151904503024942904695949872

5902762611226099259705872892529325013252382503525295250843246426037324015958390449235955325400261992619126221262433158824762247934976690436929046092247302470524513245802433924481245959044712

262759040878264222673726428591374498752497424931904487959027726125259232599826044249992509958990525161251372515690429553234826653595542675632370242362620226559261423081131589247872484124852

24862246252471624714245272430624286244062458830840587463595592641126437264465912572488724933249299041444267362610226104259672598725088590506253982508325047251833248532423263585957726263

5957824170259462617826322904718731595248454979424821904087930847246682469424547242762428724397244502628626271699352639626380265732636224889249874988290496835911332686126021259682593125002

250765891702507025160253083247932392904712090447772634832349590117261452624125404904785858843290416252481324807251969040328246692453124376587649244512444826469262899042376264052639890456472634924891

49863249304987790419512610790472822597725945250072502625357251145906012510959576323973244932450260053240490419442617533615262293159431591247752481824812904958658949749661

c) - não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) - Houver razões de interesse público.8.2 - o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3-Ofornecedorregistradopoderásolicitarocancelamentodeseuregistrodepreçonaocorrênciadecasofortuitoou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedores(es) descumpra(m) o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falharoufraudarnaexecuçãodocontrato,comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudefiscal,alémdeterocancelamentodoRegistrodePreços,semprejuízodassançõesprevistasnaLeiFederalnº8.666/93poderáseraplicadasseguintessanções,garantidaapréviadefesa:

8.4.1 – Multa de até 20%(vinteporcento)sobreovalortotaldopreçoregistradoemcasodeinadimplênciatotalouparcial;8.4.2 – Suspensão do direito de licitaredecontratarcomaSAEC,peloperíododeaté05(cinco)anos,dependendo

danaturezaegravidadedafalta,consideradascircunstânciaseinteressedaprópriamunicipalidade;e,8.4.3 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a SAEC em função da natureza e gravidade da falta

cometidaouemcasodereincidência,enquantoperdurarosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilitação.

8.5–Asmultasprevistasnãotemcarátercompensatório,porém,moratório,econsequentementeopagamentodelasnãoexime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.

8.6 – As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a SAEC de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7–Osvaloresbásicosdasmultas,notificadaspelaContratante,serãodescontadosatravésdedocumentosemitidospela SAEC .

8.8–Nostermosdoparágrafo3ºdoart.86edoparágrafo1ºdoart.87daLei8.666/93,amulta,casoaplicadaapósregular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela SAEC ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente,emconformidadecomalegislaçãoespecífica;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1-Casolhesejasolicitadoosprodutos,oparticipantedaAta,passaaterasseguintesobrigações:a) – Cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) - respondem civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados a SAEC, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, a SAEC se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,

e)ManterduranteavigênciadaAta,todasascondiçõesexigidasparaocertame.9.1.2-AqualidadedosprodutosserádeinteiraresponsabilidadedosdetentoresdaAta.9.2 - Da SAECa) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de registro de Preços;b)-Promoverafiscalizaçãodoprodutoquandodaentrega;c) - Elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed)-Promoveropagamentonaépocaoportunaconformeavençadonopresenteinstrumento.ClÁUSUlA DÉCIMA - DA DIVUlGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da internet www.catanduva.sp.gov.br.ClÁUSUlA DÉCIMA PRIMEIRA - DO fORO11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.1-ASAECnãoseobrigaautilizaraAtadeRegistrodePreços,principalmenteseduranteasuavigênciaconstatar

que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.2 - Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.3-AdespesacomassolicitaçõesocorreráàcontadaDotaçãoOrçamentáriavigentenaépocadaemissãodanotade

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normascontidasnaLeiFederalnº.8.666/93.12.5-E,porestaremdeacordocomasdisposiçõescontidasnapresenteAta,assinamesteinstrumentoaSuperintendência

de água e Esgoto de Catanduva - SAEC, representada pelo seu Superintendente Sr. Cesar de Jesus Morasca e o (s) seguinte (s) fornecedor (es), na pessoa do seu (s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04 (quatro) vias de igual e teor e forma.

Catanduva, 15 de abril de 2015.

CESAR DE JESUS MORASCA SUPERINTENDENTE

representante:

MILTON MAZZI JUNIORBUFFET MAZZI LTDA EPP

TESTEMunHAS:

1. _________________________ 2. __________________________nome: nome:rg: rg:

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 09/2015MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

SECRETARIA MUNICIPAl DE fINANÇASDEPARTAMENTO TRIbUTÁRIO

DIVISÃO DE RECEITA

NOTIfICAÇÃO

Ficamnotificadosos contribuintes abaixo descritos a compareceremnaCentral deAtendimento, no térreodoPaçoMunicipal,sitoàPraçaCondeFranciscoMatarazzonº01,nestacidadedeCatanduva/SP,das9:00às16:00horas,noprazode30(trinta)dias,paratomarciênciadoProcessoAdministrativo,sobpenadearquivamentodomesmo.

REQUERENTE

AndréiaCristinadoSantosHercules31255869844FabianoSergioMontoroBuzello27399260818C.R.GuelfiDistribuidoraFrancisco Claudio barros de Sousa 01660154316LucasAlmeidadeMesquita35498961820igor Augusto brazSheila Helena PereiraEvandro Carlos Dos reisAvCC – Associação voluntaria de Combate aoCâncerdeCatanduvaMaranhão Logística S.AJaf. representações Ltda.Fabrica de Doce e Ladrilho Piauí Ltda. – EPPAndre Marcelo Lopes de Souza – MECasa dos Construtores Materiais P/ Construção Ltda.rosa Lucia Calegare de oliveira – MEMarcenaria Maia Ltda – MEvalteci dos Santos Santana – MEWKJ–EmpreendimentosImobiliáriosLtda.APCD – Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas regional de CatanduvaCarlos Jose barbujani – MEJean Paulo Ambriazzi Administradora, Assessoria e Corretora de Seguros de ramos Elementares Ltda. – ME Jeferson Henrique de Melo zamai e Cia Ltda. – MEigreja do Evangelho quadrangular

PROTOCOlO

2014/1/22972014/5/210642014/4/170492014/5/184002014/7/259212015/1/11292014/9/335492014/11/42191

2012/2/67132014/7/245902014/2/46102014/2/42752014/3/88352014/2/77922014/8/288192014/3/91852014/1/10622014/2/7746

2014/3/123782014/1/710

2014/1/13452014/11/421822014/5/18022

ASSUNTO

Tomarciência.Tomarciência.Tomarciência.Tomarciência.Tomarciência.

Cancelamento de inscrição.Cancelamento de inscrição.

PendênciasnoLicenciamento.

Licenciamento vencido.Licenciamento vencido.Licenciamento vencido.Licenciamento vencido.Licenciamento vencido.Licenciamento vencido.Licenciamento vencido.Licenciamento vencido.Licenciamento vencido.Licenciamento vencido.

Licenciamento vencido.Licenciamento vencido.

Licenciamento vencido.Licenciamento vencido.Licenciamento vencido.

Onãoatendimentoaestanotificaçãonosliberaráparaasmedidaslegaiscabíveis.

Catanduva, 22 de abril de 2015.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

Page 10: 24 2015 491 - Prefeitura de Catanduva oficial/2015... · REGISTRO DE PREÇOS DE SORO FISIOLÓGICO, SORO GLICOFISIOLÓGICO E SORO GLICOSADO, PARA USO NAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAl

Catanduva, 24 de abril de 2015 - Edição nº 491 - Ano X

10

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 5.622, DE 17 DE MARÇO DE 2.015

hORTA COMUNITÁRIA E PRÁTICAS DE SEGURANÇA AlIMENTAR E AGRICUlTURA URbANA.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do nobre vereador APARECIDO DE lIMA,aprovadapelaCâmaraMunicipal,emsuasessãode24defevereirode2.015,conformeResoluçãonº6.539.

Art. 1º Fica criado no Município o Programa de Horta Comunitária com os seguintes objetivos:i – aproveitar mão-de-obra desempregada;ii – proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade;iii – aproveitar áreas devolutas;iv – manter terrenos limpos e utilizados;v – aproveitamento das áreas ociosas;vi – acesso a alimentos frescos e saudáveis;vii – contribuir na complementação da alimentação;viii – desenvolver práticas e hábitos alimentares saudáveis;ix – garantir quantidade, qualidade e regularidade aos produtos produzidos.Art. 2º Atravésdestetrabalhoacomunidadepodeseintegraresemotivar,oquegeraumagrandearticulaçãodeidéias,

beneficiandooconvíviosocialcomunitário,alémdecontribuircomamelhoriasocioeconômica.Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 17 DiAS Do MêS DE MArço Do Ano DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

MÁRCIO TARCISIO THOMAZINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

DECRETO Nº 6.716, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.015

AbRE CRÉDITO ADICIONAl SUPlEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

GERAlDO ANTONIO VINhOlI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1ºAbrenacontabilidadedoExecutivoMunicipalumCréditoAdicionalSuplementarnoorçamentovigentenovalorde r$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), de conformidade com o artigo 41, inciso i da Lei Federal nº. 4.320/64, Lei5599de03dedezembrode2014queacrescentaart.3º-AàLeiMunicipal5613de29dedezembrode2014(LOA2015),conforme a discriminação da despesa abaixo:

02 EXECUTIVO F.REC. VALOR R$02.03 SECrETAriA MuniCiPAL DE ADMiniSTrAção 02.03.01 DEPArTAMEnTo gErAL DE ADMiniSTrAção 0412200022.014000 Manutenção das Atividades Secretaria de Administração 108 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOSEMATERIALPERMANENTE 01 120.000,00

02 ExECuTivo 02.06 SEC.MuniC.DE obrAS E SErviçoS 02.06.01 DEPTo.gErAL DoS SErviçoS MuniCiPAiS 1545100061.046000 implantação, gerenciamento e Desenvolvimento de Ações do biD 172 3.3.90.39.00.00.00OUTROSSERV.DETERCEIROS-PESSOAJURÍ 01 50.000,00

02 ExECuTivo 02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.01 SErviçoS EDuCACionAiS 1236100072.024000 outras Despesas da Educação básica 223 3.3.90.30.00.00.00MATERIALDECONSUMO 05 65.000,001236100072.066000 operacionalização da Merenda EJA 232 3.3.90.30.00.00.00MATERIALDECONSUMO 05 11.000,001236100072.067000 operacionalização da Merenda Ensino Fundamental 235 3.3.90.30.00.00.00MATERIALDECONSUMO 05 1.084.000,001236200072.065000OperacionalizaçãodaMerendaEnsinoMédio244 3.3.90.30.00.00.00MATERIALDECONSUMO 05 250.000,00

02 ExECuTivo 02.08 SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE 02.08.01 FunDo MuniCiPAL DE SAÚDE 1030100081.014000 Construção, reforma e Ampliação de unidades de Saúde 338 4.4.90.51.00.00.00OBRASEINSTALAÇÕES 01 20.000,00TOTAL SUPLEMENTAÇÃO ................................................................................................ 1.600.000,00

Art. 2º -OCréditoAdicionalSuplementardequetrataoartigoanteriorserácobertocomanulaçãoparcialdasseguintesdotaçõesorçamentárias,conformeart.43,§1°,inc.IIIdaLeiFederaln°4.320/64.

02 EXECUTIVO F.REC. VALOR R$02.01 gAbinETE Do PrEFEiTo 02.01.01 gAbinETE Do PrEFEiTo E DEPEnDênCiAS 0412200022.003000ManutençãodoGabinetedoPrefeitoeDependências 35 3.3.90.30.00.00.00MATERIALDECONSUMO 01 20.000,0037 3.3.90.39.00.00.00OUTROSSERV.DETERCEIROS-PESSOAJURÍ 01 30.000,000418200022.007000 Manutenção da guarda Municipal 58 3.3.90.30.00.00.00MATERIALDECONSUMO 01 30.000,0060 3.3.90.39.00.00.00OUTROSSERV.DETERCEIROS-PESSOAJURÍ 01 20.000,00

02 ExECuTivo 02.03 SECrETAriA MuniCiPAL DE ADMiniSTrAção 02.03.01 DEPArTAMEnTo gErAL DE ADMiniSTrAção 0412200022.014000 Manutenção das Atividades Secretaria de Administração 103 3.3.90.30.00.00.00MATERIALDECONSUMO 01 20.000,00

02 ExECuTivo 02.06 SEC.MuniC.DE obrAS E SErviçoS 02.06.01 DEPTo.gErAL DoS SErviçoS MuniCiPAiS 1545100151.005000 Pavimentação, recape, guias e Sarjetas de vias urbanas 190 4.4.90.51.00.00.00OBRASEINSTALAÇÕES 05 1.410.000,00

02 ExECuTivo 02.08 SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE 02.08.01 FunDo MuniCiPAL DE SAÚDE

1030100082.038000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 357 3.3.90.34.00.00.00OUTRASDESP.PESSOALDECORR.CONTRAT 01 20.000,00

02 ExECuTivo 02.14 SEC.MuniC.DE ESPorTE, LAzEr E TuriSMo 02.14.01 DEPTo. gErAL DE ESPorTE, LAzEr E TuriSMo 2781200031.002000 Construção, reforma e Ampliação de Centros Esportivos e Turísticos 531 4.4.90.51.00.00.00OBRASEINSTALAÇÕES 01 50.000,00TOTAL DA REDUÇÃO ...................................................................................................... 1.600.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS19DIASDOMÊSDEFEVEREIRODOANODE2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

CAMILA COELHO DELATORESECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DECRETO Nº 6.737, DE 02 DE ABRIL DE 2.015

AbRE CRÉDITO ADICIONAl ESPECIAl NO ORÇAMENTO VIGENTE

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º AbrenacontabilidadedoExecutivoMunicipalumCréditoAdicionalEspecialnoorçamentovigente,novalordeR$1.298.850,00(ummilhão,duzentosenoventaeoitomil,oitocentosecinquentareais),emconformidadecomoartigo41, inciso ii da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei 5625 de 31 de março de 2015, conforme a discriminação da despesa abaixo:

05 TrAnSF. E Conv. FEDErAiS-vinCuLADoS 02 ExECuTivo 02.01 gAbinETE Do PrEFEiTo 02.01.01 gAbinETE Do PrEFEiTo E DEPEnDEnCiAS 16.482.0015.2025 Manutenção da Habitação 3.3.90.39.00 OUTROSSERVIÇOSDETERCEIROPESSOAJURÍDICA 4217 R$1.298.850,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................................ R$ 1.298.850,00

Art. 2º -OCréditoAdicionalEspecialdequetrataoartigoanteriorseráprovenientedeExcessodeArrecadaçãoderecursosdoMinistériodasCidadesnoâmbitodoProgramaMinhaCasaMinhaVidanovalordeR$1.298.850,00(ummilhão,duzentosenoventaeoitomil,oitocentosecinquentareais),conformeart.43,§1°,inc.IIdaLeiFederaln°4.320/64.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AoS 02 DiAS Do MêS DE AbriL Do Ano DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

CAMILA COELHO DELATORESECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DECRETO Nº 6.738, DE 02 DE ABRIL DE 2.015

AbRE CRÉDITO ADICIONAl SUPlEMENTAR E ESPECIAl NO ORÇAMENTO VIGENTE

GERAlDO ANTONIO VINhOlI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1ºAbrenacontabilidadedoExecutivoMunicipalumCréditoAdicionalSuplementarnoorçamentovigentenovalorder$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso i da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei 5626 de 31.03.2015, conforme a discriminação das despesas abaixo:

01 TESouro 02 ExECuTivo 02.08 SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE 02.08.01 FunDo MuniCiPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2.009 ConcessãodeAuxílios,SubvençõeseContribuições 3.3.50.43.00 SubvEnçõES SoCiAiS Ficha 341 r$ 620.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................................................... R$ 620.000,00

Art. 2º AbrenacontabilidadedoExecutivoMunicipalumCréditoAdicionalEspecialnoorçamentovigentenovalordeR$50.000,00 (cinquenta mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso ii da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a discriminação da despesa abaixo:

02 TrAnSF. E Conv. ESTADuAiS-vinCuLADoS 02 ExECuTivo 02.08 SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE 02.08.01 FunDo MuniCiPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2.009 ConcessãodeAuxílios,SubvençõeseContribuições 3.3.50.43.00 SubvEnçõES SoCiAiS 4221 r$ 50.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................................................... R$ 50.000,00

Art. 3º - OscréditosAdicionaisdequetratamosartigos1°e2°,serãocobertoscomanulaçãoparcialdasseguintesdotaçõesorçamentáriasnovalordeR$670.000,00(seiscentosesentamilreais),conformeart.43,§1°,inc.IIIdaLeiFederaln°4.320/64:

01 TESouro 02 ExECuTivo 02.08 SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE 02.08.01 FunDo MuniCiPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2.038 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

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Catanduva, 24 de abril de 2015 - Edição nº 491 - Ano X

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3.3.90.39.00 OUTROSSERV.DETERCEIROS–PESSOAJURÍDICA Ficha361 R$620.000,00

02 TrAnSF. E Conv. ESTADuAiS-vinCuLADoS 02 ExECuTivo 02.08 SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE 02.08.01 FunDo MuniCiPAL DE SAÚDE 10.301.0008.1.014 Construção, reforma e Ampliação de unidades de Saúde 4.4.90.51.00 OBRASEINSTALAÇÕES Ficha339 R$50.000,00TOTAL DA REDUÇÃO................................................................................... R$ 670.000,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AoS 02 DiAS Do MêS DE AbriL Do Ano DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

CAMILA COELHO DELATORESECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DECRETO Nº 6.739, DE 02 DE ABRIL DE 2.015

AbRE CRÉDITO ADICIONAl ESPECIAl NO ORÇAMENTO VIGENTE

GERAlDO ANTONIO VINhOlI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º AbrenacontabilidadedoExecutivoMunicipal,CréditoAdicionalEspecialnoorçamentovigente,novalordeR$390.227,18(trezentosenoventamilduzentosevinteesetereaisedezoitocentavos),emconformidadecomoartigo41,IncisoIIdaLeiFederalnº4.320/64eLei5639de31.03.2015,conformeadiscriminaçãodadespesaabaixo:

05 TrAnSF. E Conv. FEDErAiS-vinCuLADoS 02 ExECuTivo 02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.04 DEPArTAMEnTo DE EnSino inFAnTiL 12.365.0005.2.036 Manutenção do Ensino infantil 3.3.90.30.00 MATERIALDECONSUMO 4222 R$300.000,00 05 TrAnSF. E Conv. FEDErAiS-vinCuLADoS 02 ExECuTivo 02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.04 DEPArTAMEnTo DE EnSino inFAnTiL 12.365.0005.2.036 Manutenção do Ensino infantil 3.3.90.39.00 OUTROSSERVIÇOSDETERCEIROPESSOAJURÍDICA 4223 R$90.227,18TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ................................................................................... R$ 390.227,18

Art. 2º - OcréditoAdicionaldequetrataoartigo1°,serácobertocomSuperávitFinanceiroapuradonoexercíciode2014,referenteaorecebimentoderecursosdoMinistériodaEducação-FundoNacionaldeDesenvolvimentodaEducação–FNDE–BrasilCarinhosonovalordeR$390.227,18(trezentosenoventamilduzentosevinteesetereaisedezoitocentavos),conformeart.43,§1°,inc.IdaLeiFederaln°4.320/64.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AoS 02 DiAS Do MêS DE AbriL Do Ano DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

CAMILA COELHO DELATORESECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DECRETO Nº 6.743, DE 10 DE ABRIL DE 2.015

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL E MICRO REGIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOlESCENTE

GERAlDO ANTONIO VINhOlI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Direitos da Criança e do adolescente no Município DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a X Conferência Municipal e Micro Regional dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, a ser realizada neste Município de Catanduva, no dia 24 de abril de 2.015, tendo como tema central “Política e Plano Decenal dos Diretos Humanos da Criança e do Adolescente – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 10 DiAS Do MêS DE AbriL Do Ano DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

HERNANDO JOSÉ SERPA MACIELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.744, DE 14 DE ABRIL DE 2.015

DECLARA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS O DIA QUE ESPECIFICA.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica considerado Facultativo o Ponto, nas repartições Públicas Municipais, no dia 20 de abril de 2.015. Art. 2º FicamexcetuadososseguintesSetores:UnidadedeProntoAtendimento24horas(UPA);CentraldeAmbulância;

SAMU–ServiçodeAtendimentoMóveldeUrgência(SecretariaMunicipaldeSaúde);ServiçosdeCaptaçãoeDistribuiçãodeÁguadaSuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva–SAEC,inclusiveplantõesdereparosderamaisdeáguaeesgoto,coleta,fiscalizaçãoeanálisedeágua,etc;EmpresaFuneráriadoMunicípiodeCatanduva;Cemitérios;GuardaCivilMunicipal;AgentesFiscaisdeTrânsito(SecretariaMunicipaldeTrânsitoeTransportesUrbanos);Rodoviária;e,naquelesemquehajamFuncionáriosqueexercematribuiçõescorrespondentesàsfunçõesdevigilância.

Art. 3º As Escolas Municipais de Educação infantil de Período integral, funcionarão de acordo com resolução da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 14 DiAS Do MêS DE AbriL Do Ano DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

HERNANDO JOSÉ SERPA MACIELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.747, DE 15 DE ABRIL DE 2.015

SUbSTITUI MEMbROS DO CONSElhO MUNICIPAl DE SAúDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,atendendoaoquelhefoisolicitadonoOfícionº029/15,de26demarçode2.015,protocoladosobnº12.584/15,de01de abril de 2.015, oriundo do Conselho Municipal de Saúde, DECRETA:

Art. 1º Ficam SUbSTITUÍDOS osmembrosqueespecificamdoCONSElhO MUNICIPAl DE SAúDE, nomeados pelo Decreto nº 6.360, de 28 de agosto de 2.013, conforme seguem:

Na Representação do Lions Clube de Catanduva:O Titular: Neide França Marangoni, pelo Senhor MARCO ANTONIO BRAGGIOO Suplente: Fabiana Zocchi Darme, pelo Senhor NELSON JIMENES

Art. 2º os novos membros ora nomeados passam a fazer parte integrante do referido Conselho e devem desempenhar suasrespectivasfunçõesatéofinaldomandatoprevistoparaodia28deagostode2.015.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 15 DiAS Do MêS DE AbriL Do Ano DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

HERNANDO JOSÉ SERPA MACIELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.748, DE 15 DE ABRIL DE 2.015

NOMEIA MEMbROS PARA COMPOR O GRUPO GESTOR RESPONSÁVEl PElO CÉUS – CENTRO DAS ARTES E ESPORTES UNIfICADOS fRANCISCO fIlIPElI fIlhO.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,etendoemvistaoquelhefoisolicitadoatravésdoOfícionº027/15,de24defevereirode2.015,oriundodaSecretariaMunicipaldeDesenvolvimento,EmpregoeRelaçãodoTrabalho,visandoatenderaPortarianº95de17/09/2014,doMinistérioda Cultura, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para compor o GRUPO GESTOR RESPONSÁVEl PElO CEúS – CENTRO DAS ARTES E

ESPORTES UNIfICADOS fRANCISCO fIlIPElI fIlhO, os seguintes membros:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ● Secretaria Municipal de Planejamento e Informática TITULAR – FERNANDA ZAMPIERI THEODORO CASTELANE SUPLENTE – MARIA LUIZA SPRONE

● Secretaria Municipal de Assistência Social TITULAR – NILVA ALVES DOS SANTOS FLORES SUPLENTE – DANIELLE MARTÃO CORRAL

● Secretaria Municipal de Educação TITULAR – MARINA FIGUEIREDO CARNIANI SUPLENTE – LUCIANO MARCOS DA SILVA

● Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo TITULAR – CARLOS EDUARDO ZUCCHI SUPLENTE – GUSTAVO GIANETTI FIORIM

● Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura TITULAR – KATIA REGINA PENTEADO CASEMIRO SUPLENTE – DAIANE CICCIONE CASEMIRO

● Secretaria Municipal de Cultura TITULAR – ARIANA MORATA RAMOS SUPLENTE – GABRIEL AUGUSTO DOS SANTOS

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Catanduva, 24 de abril de 2015 - Edição nº 491 - Ano X

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II - REPRESENTANTES DA COMUNIDADE:

TITULAR – FABRÍCIA APARECIDA DE JESUS SUPLENTE – VANDERLEY SAIT CANHETE

TITULAR – LUSANDRA ANTONIA GALVANI SUPLENTE – SANDRA REGINA MARTINS

TITULAR – FREDERICO DE JESUS FRIGULHO SUPLENTE – CRISTIANO RODRIGO ZANETTI DOS SANTOS

TITULAR – PRISCILA BUZETI DE MORAES SUPLENTE – JOYCE APARECIDA DA SILVA

TITULAR – SONIA MARIA PEREIRA DA SILVA SUPLENTE – EVA D. QUINTINO

TiTuLAr – CLáuDiA rEginA CuSTóDio DA SiLvA Cruz SuPLEnTE – HEMELYn FErnAnDA DA Cruz

iii – rEPrESEnTAnTE DA SoCiAEDADE CiviL: TiTuLAr – ALCiDES FrAnCo SuPLEnTE – MAriELE DA CunHA SiLvA

TiTuLAr – vASCo DA gAMA SuPLEnTE – DorivAL PErEirA DE CArvALHo JÚnior

TiTuLAr – JoSé CArLoS goMES SuPLEnTE – Fábio bEnEviDES LoPES MArTiniAno

TiTuLAr – MAnoEL DEAro ALonSo SuPLEnTE – DArio CArDoSo DE MorAES

TiTuLAr – MiquéiAS MESSiAS DE FrEiTAS SuPLEnTE – EDWAL DE JESuS DE SouzA brEguEDo

TiTuLAr – EDSon viEirA DE MELo SuPLEnTE – FLáviA CriSTinA PonSon DE MELo

Art. 2º EsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação,ficandorevogadasasdisposiçõesemcontrário,

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 15 DiAS Do MêS DE AbriL Do Ano DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 55.787, DE 10 DE ABRIL DE 2.015

APOSENTA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, A FUNCIONÁRIA MARIA ANGÉLICA fONSECA DOS SANTOS

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaiseatendendoaoquelhefoisolicitadoatravésdorequerimentoprotocoladosobn.º3.750,de03defevereirode2015,tendoemvistaoArtigo6ºe7ºdaEmendaConstitucionalnº41,de19dedezembrode2003,eemconformidadecomasdemaisdisposições constitucionais em vigor, A P O S E N T AafuncionáriaMariaAngélicaFonsecadosSantos-RG:11.954.140,no cargo efetivo de “recreacionista”, com 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) dias, completos de serviços prestados, conforme CertidãodeLiquidaçãodeTempodeServiçon.º024/2015,expedidaem09defevereirode2015,ficando-lheasseguradoorecebimentodosproventosintegraiscalculadossobre190,02horas–aulasnocargode“Recreacionista”,Grau“I”,25%(vinteecincoporcento)deadicionalportempodeserviço,5%(cincoporcento)degratificaçãodeníveluniversitário,R$2,26(doisreaisevinteeseiscentavos),referentesaincorporaçãodemédiadehorasextraseSextaParte.

Dos proventos percebidos pela funcionária poderão ser deduzidos os seguintes descontos: i.P.M.C. e i.r.r.F..

OsestaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação, retroagindoseusefeitosaodia 09de abril de2015,revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 10 DiAS Do MêS DE AbriL Do Ano DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

Hernando José Serpa MacielSecretário Municipal de Administração

PORTARIAS EXPEDIDAS PElA PREfEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

PORTARIA Nº 55.776, DE 31 DE MARÇO DE 2015 – DiSPõE SobrE A TrAnSFErênCiA DA FunCionáriA GISlAINE CORREIA DE SOUZA.

PORTARIA Nº 55.777, DE 08 DE ABRIL DE 2015 – ExonErA CoorDEnADor Do CEnTro DE rEFErEnCiA ESPECiALizADo DE ASSiSTênCiA SoCiAL – CrEAS – RIChARDSON CRAMOlIChI.

PORTARIA Nº 55.778, DE 08 DE ABRIL DE 2015 – ExonErA CHEFE DA DiviSão DE orgAnizAção PoPuLAr E ATEnDiMEnTo CoMuniTário – NIlVA AlVES DOS SANTOS flORES.

PORTARIA Nº 55.779, DE 08 DE ABRIL DE 2015 – noMEiA CoorDEnADor Do CEnTro DE rEFErEnCiA DE ASSiSTênCiA SoCiAL – CrAS – RIChARDSON CRAMOlIChI.

PORTARIA Nº 55.779, DE 08 DE ABRIL DE 2015 – noMEiA CoorDEnADor Do CEnTro DE rEFErEnCiA ESPECiALizADo DE ASSiSTênCiA SoCiAL – CrEAS – NIlVA AlVES DOS SANTOS flORES.

PORTARIA Nº 55.782, DE 09 DE ABRIL DE 2015 – ExonErA, A PEDiDo, o FunCionário ERICSON bObADIlhA DOS SANTOS

PORTARIA Nº 55.783, DE 09 DE ABRIL DE 2015 – DiSPõE SobrE A DESignAção DoS MEMbroS quE DEvErão ATuAr no CASo A SEr TrATADo no ProCESSo ADMiniSTrATivo DiSCiPLinAr quE inSTAurAr-SE-á Por ESTE ATo.

PORTARIA Nº 55.784, DE 14 DE ABRIL DE 2015 – rEvogA oS EFEiToS DA PorTAriA nº 54.704, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

PORTARIA Nº 55.786, DE 10 DE ABRIL DE 2015 – DESignA o SECrETário MuniCiPAL DE PLAnEJAMEnTo E inForMáTiCA, GIlbERTO AUGUSTO MOTTA, PArA, A TiTuLo PrECário, DESEMPEnHAr AS FunçõES Do CArgo DE SECrETário MuniCiPAL DE obrAS E SErviçoS, EM SubSTiTuição Ao TiTuLAr Do MESMo, ACuMuLAnDo AS rESPECTivAS FunçõES.

PORTARIA Nº 55.791, DE 16 DE ABRIL DE 2015 – noMEiA, EM CoMiSSão, viCE-DirETor DA ESCoLA MuniCiPAL quE ESPECiFiCA – CÍNTIA bARbÉRIO VIEIRA.

AVISO DE AbERTURA DE lICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2015 – objeto: rEgiSTro DE PrEçoS DE brinquEDoS DE PLAYgrounD PArA AS ESCoLAS DE EDuCAção inFAnTiL DA rEDE MuniCiPAL DE EnSino, ConForME ESPECiFiCAçõES. LiMiTE DE ACoLHiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 08/05/2015 ÀS 08:30 HorAS. DATAEHORADOPREGÃO:DIA08/05/2015ÀS09:00HORAS.Oeditalcompletoencontra-sedisponívelnositedoBancode brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 24 de abril de 2.015 – gErALDo AnTonio vinHoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL.

COORDENADORIA DE hAbITAÇÃO

COMUNICADO - 01

A Coordenadoria Municipal de Habitação de Catanduva torna pública a relação de suplentes e sorteados excluídos sem recurso.

SorTEADo

SorTEADA

SorTEADA

SorTEADA

SorTEADA

SorTEADA

SorTEADA

SorTEADA

SorTEADA

SuPLEnTE

SuPLEnTE

SuPLEnTE

SuPLEnTE

SuPLEnTE

SuPLEnTE

SuPLEnTE

Anizio AnTonio

ADriAnA PriSCiLA DE AnCELMo

MAriA APArECiDA DA SiLvA

FAbiAnA DoS SAnToS

FErnAnDA FrAgoSo CAbrAL

JAnETE PErEirA DA CoSTA

LuCiAnA APArECiDA roDriguES

ADELiA PorTA

JAquELinE APArECiDA MACHADo

MAriAnA Do CArMo SiLvA FornAzAri

MAriA izAbEL ALvES CAvALCAnTE

DELMAriSE DE SouSA roCHA

iDALinA APArECiDA DoS SAnToS

DAgMAr DoS SAnToS

riTA DE CASSiA DA SiLvA

vErA LuCiA borToLoTE DE SouzA

1163

38

6802

5639

7705

3523

6083

199

2494

3

2264

5736

3217

7028

5006

538

Jefferson Ribeiro BernardoGERENCIADOR MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

RETIFICAÇÃO - 01

ACoordenadoriaMunicipaldeHabitaçãodeCatanduvatornapúblicaaretificaçãodebeneficiários,sorteadosesuplentes,que após recurso administrativo, retornaram ao processo habitacional como CoMPATívEiS.

SorTEADA

SorTEADA

SuPLEnTE

SuPLEnTE

SuPLEnTE

CriSTinA PErEirA TorrES

MAriA DE LourDES CArnAubA DE CArvALHo

CAroLinE CArLA FiguEirEDo

LuCi DEniSE ESTEvAM

LiviA MAnCini DoS SAnToS

5814

4312

4593

5852

3906

Jefferson Ribeiro BernardoGERENCIADOR MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

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Catanduva, 24 de abril de 2015 - Edição nº 491 - Ano X

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO SME Nº 11, DE 03 DE ABRIL DE 2015.

Estabelece diretrizes para a reorganização curricular dos anos iniciais do ensino fundamental nas Escolas Municipais que funcionam em tempo integral e dá providências correlatas.

A Secretária Municipal de Educação, Prof.ª Drª Vera Lúcia Massoni Xavier da Silva, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de proceder aos ajustes de reorganização curricular nos anos iniciais do Ensino Fundamental nas Escolas Municipais de Tempo integral e visando:

i – à uniformização do currículo básico dos anos inicias do ensino fundamental destas escolas com o currículo básico das escolas de período parcial da rede municipal de ensino;

II–eomelhoratendimentoàespecificidadedidático-pedagógicaqueascaracteriza;iii – a otimizar a organização curricular vigente nestas unidades para o aperfeiçoamento dos avanços já conquistados,

RESOLVE:

Art. 1º As escolas que aderirem ao Projeto Escola de Tempo integral terão sua matriz curricular constituída da seguinte forma:i – pelos componentes curriculares e respectivas cargas horárias que compõem a matriz curricular do Ensino Fundamental

dos anos iniciais das escolas que funcionam em tempo parcial; II–pelasdisciplinasdenaturezaprática,trabalhadassobaformadeoficinascurriculares,aseremdesenvolvidascom

metodologias,estratégias,recursosdidático-pedagógicosespecíficosecomascargashoráriasqueseencontramestabelecidasna presente resolução.

Art. 2º A reorganização da matriz curricular dos anos iniciais do Ensino Fundamental far-se-á com a carga horária de 50 (cinquenta) aulas, assim distribuídas:

i – 30 (trinta) aulas semanais, destinadas ao ensino do currículo básico, conforme o determinado pela resolução SME nº23,de29/11/2013;

II – 20 (vinte) aulas semanais, destinadas ao desenvolvimento das seguintesOficinasCurriculares, consideradasobrigatórias: Atividades de Linguagem e Matemática – (Apoio Pedagógico para a Língua Portuguesa, Apoio Pedagógico para a Leitura, Apoio Pedagógico para a Matemática, Espanhol e informática); Atividades Artísticas – (Artes Plásticas); Atividades Físicas–(Esporte,Jogos,Lutas,GinásticaeAtividadesRítmicaseExpressivas); InvestigaçãonoCampodasCiênciasdanatureza: (Práticas Laboratoriais).

obs. As modalidades dos conteúdos das Atividades Físicas (Esporte, Jogos, Lutas, ginástica e Atividades rítmicas e Expressivas),serãoobjetodenormatizaçãoespecíficanoeditaldeatribuiçãodeaulas.

Art. 3º As Escolas de Tempo integral funcionarão em dois turnos, manhã e tarde, com a seguinte organização:i – a carga horária diária de cada classe de alunos será de 10 (dez) aulas, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada;ii – a duração do intervalo para o almoço será de 50 (cinquenta) minutos e de 20 (vinte) minutos de recreio para cada turno;iii – as disciplinas do currículo básico terão a duração de 06 (seis) aulas diárias, no turno da manhã e, no turno da tarde,

odesenvolvimentodasatividadesdestinadasàsoficinascurricularesterãocargahoráriade04(quatro)aulasdiárias.Art. 4º A equipe gestora da escola organizará a estrutura curricular dos anos iniciais do Ensino Fundamental, observando

a matriz curricular contida no Anexo i que integra esta resolução.Art. 5º os conteúdos referentes à leitura e produção de textos serão tratados, obrigatoriamente, na disciplina Língua

Portuguesa.Art. 6º NaatribuiçãodeaulasdasOficinasCurricularesdasEscolasdeTempoIntegraldeverãoserobservadasasseguintes

habilitações/qualificaçõesdocentes,relativamenteàsoficinasde:I –ApoioPedagógicoparaLínguaPortuguesa: cursodoensinomédio completonamodalidadeNormal (magistério)

comhabilitaçãonassériesiniciaisdoEnsinoFundamentale/ouEnsinoSuperioremcursodelicenciaturaemPedagogiacomhabilitaçãonassériesiniciaisdoEnsinoFundamental;

II–ApoioPedagógicoparaLeitura:cursodoensinomédiocompletonamodalidadeNormal(magistério)comhabilitaçãonassériesiniciaisdoEnsinoFundamentale/ouEnsinoSuperioremcursodelicenciaturaemPedagogiacomhabilitaçãonassériesiniciaisdoEnsinoFundamental;

III–ApoioPedagógicoparaMatemática:cursodoensinomédiocompletonamodalidadeNormal(magistério)comhabilitaçãonassériesiniciaisdoEnsinoFundamentale/ouEnsinoSuperioremcursodelicenciaturaemPedagogiacomhabilitaçãonassériesiniciaisdoEnsinoFundamental;

IV–Espanhol:ensinosuperioremcursodelicenciaturadegraduaçãoplena,comhabilitaçãoespecíficanaárea;V–Informática:ensinosuperioremcursodelicenciaturadegraduaçãoplena,comhabilitaçãoemMatemáticaouCiências

e curso de informática;vi – Artes Plásticas: ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Arte ou Educação Artística;vii – Esportes: ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Educação Física com comprovação no

históricoescolardaformaçãonasmodalidadesesportivasdefinidasemeditalespecíficodeatribuiçãodeaulas;viii – Jogos: ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Educação Física com comprovação no

históricoescolardaformaçãonasmodalidadesesportivasdefinidasemeditalespecíficodeatribuiçãodeaulas;IX–Lutas:ensinosuperioremcursodelicenciaturadegraduaçãoplenaemEducaçãoFísicacomcertificadodehabilitação/

qualificaçãonasmodalidadesdelutasdefinidasemeditalespecíficodeatribuiçãodeaulas;X–Ginástica:ensinosuperioremcursode licenciaturadegraduaçãoplenaemEducaçãoFísicacomcertificadode

habilitação/qualificaçãonasmodalidadesdeginásticadefinidasemeditalespecíficodeatribuiçãodeaulas;xi – Atividades rítmicas e Expressivas: ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Educação Física

comcertificadodehabilitação/qualificaçãonasmodalidadesdeatividadesrítmicaseexpressivasdefinidasemeditalespecíficode atribuição de aulas;

XII–PráticasLaboratoriais:ensinosuperioremcursodelicenciaturadegraduaçãoplenaemCiênciasBiológicas.Art. 7º A atribuição de classes e aulas das Escolas de Tempo integral far-se-á na seguinte conformidade:i – para as disciplinas do Currículo básico do Ensino Fundamental, observadas as disposições da legislação, referentes

ao processo anual de atribuição de classes e aulas, pelo Diretor de Escola, na unidade escolar e em nível de município, pela Comissão de Atribuição de classes e aulas, se necessário;

II–paraasatividadesdasOficinasCurriculares:§ 1º observadas as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, pelo Diretor

de Escola, na unidade escolar para constituição da jornada de trabalho do Professor ii titular de cargo, quando houver e como carga suplementar para Professor i da própria unidade escolar;

§ 2º Em nível de município, pela Comissão de Atribuição de classes e aulas, para carga suplementar a titulares de cargo inscritose,nasequência,adocentesdevidamenteinscritoseclassificadosnoprocessoseletivoparacontrataçãotemporáriadedocentes,observadasashabilitações/qualificaçõesdefinidasnoartigo6ºdestaResoluçãoeconformeaResoluçãoSMEnº04,de30/01/2015,quedispõesobreoprocessodeatribuiçãodeclasseseaulasdopessoaldocentedoQuadrodoMagistérioMunicipal para o ano letivo de 2015; e da resolução SME nº 05, de 30/01/2015, que dispõe sobre o processo de atribuição declasseseaulasparaodocentecontratadoatravésdeProcessoSeletivoparacontrataçãotemporáriadedocentesparaoano letivo de 2015.

Art. 8º AodocentequeseencontrecomaulasdeOficinaCurriculardasEscolasdeTempoIntegralatribuídas,asquaiscomportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios/vantagens a que fazem jus os seus pares docentes no ensino regular, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços.

Art. 9º Parafinsdedefiniçãodemódulodepessoal,nostermosdalegislaçãopertinente,deveráserconsideradoemdobroo número de classes das Escolas de Tempo integral em funcionamento nos termos desta resolução.

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data se sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2015, ficandorevogadasasdisposiçõesemcontrário.

Catanduva,aos03diasdomêsdeabrilde2015

Profª Drª Vera Lúcia Massoni Xavier da SilvaSecretária Municipal de Educação

R.G. nº 5.158.066

ANEXO I

MATRIZ CURRICUlARANOS INICIAIS DO ENSINO fUNDAMENTAl REGUlAR

Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2014

Fica(m) ConvoCADo (A) (S), nos termos dos itens 3.1 ao 3.1.10 do Edital do Concurso Público 001/2014, o (a) (s)

candidato (a) (s) seguinte(s) na relação dos aprovados:

Cargo: Motorista de Veículos Pesados2º-AndréLuisMiguel

3º - Adriano rodrigues

QuedeverãocomparecernaSuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva-SAEC,Av.JoséNelsonMachado

nº 888 – A, no período de 27 de Abril de 2015 a 11 de Maio de 2015, no horário das 8:00 horas às 16:30 horas. o não

comparecimentodentrodoprazoacima,seráentendidocomoDesistência,ensejandoochamamentodo(a)scandidato(a)

s seguinte(s) na relação dos aprovados.

Catanduva, 23 de Abril de 2015.

CESAR DE JESUS MORASCASuperintendente

Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

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Catanduva, 24 de abril de 2015 - Edição nº 491 - Ano X

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- 93ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 16ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 28 DE ABRIL DE 2015.-

1. - AbErTurA – às 17h30m2. - ExPEDiEnTE-DiscussãoevotaçãodasAtasdassessõesanteriores.Leituradascorrespondências recebidas,apresentaçõesde

projetos de resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.-RepresentantesdosCartóriosOficiaisdeRegistrosdeImóveis,TítuloseDocumentos,convidadosatravésderequerimento

doedilDr.JoséAlfredoLuizJorge.- Sr. Antonio bento da Cunha, para explanar sobre o assunto da mobilidade urbana em Catanduva, conforme requerimento

para Tribuna Popular.

3. - orDEM Do DiA3.1 - 1ª DiSCuSSão3.1.1-DiscussãoevotaçãodoP.L.nº125/2014,doSr.PrefeitoMunicipal,dispondosobreaqualificaçãodeentidades

comoorganizaçõessociaisnoâmbitodomunicípiodeCatanduvaedandooutrasprovidências.3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 031/2015, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a aplicação de multa pecuniária

paradesperdíciodeáguanomunicípiodeCatanduvaedandooutrasprovidências.3.1.3-DiscussãoevotaçãodoP.L.C.nº010/2015,doedilJoséAlfredoLuizJorge,dispondosobreaconcessãode

adicional de insalubridade/periculosidade às funções de operadores/motoristas de veículos/máquinas pesadas, auxiliar de serviçosgerais,merendeira,motoristadeambulância,agentedefiscalizaçãodetrânsito,berçarista,edeoutrosservidorespúblicosmunicipaisqueseenquadrenopresentetexto,edandooutrasprovidências.

3.1.4-DiscussãoevotaçãodoP.L.C.nº014/2015,doedilJoséAlfredoLuizJorge,alterandoaalíquotasobreopreçodoserviçoconstantenoitem21.01,daTabelaI,doAnexoI,daLeiComplementarnº0098,de23dedezembrode1998,comsuasposterioresalterações,emespecialpelaLeiComplementarnº0236,de30dedezembrode2003edandooutrasprovidências.

3.1.5-DiscussãoevotaçãodoP.R.nº02/2015,doedilJoséAlfredoLuizJorge,modificandoo§1ºeoincisoI,doartigo89,doRegimentoInternodaCâmaraMunicipaldeCatanduvaedandooutrasprovidências.

3.2 - DiSCuSSão ÚniCA3.2.1-DiscussãoevotaçãodoReq.nº419/2015,doedilWilsonParaná,solicitandoquesejaconvocadaaSecretária

MunicipaldeEducação,Sra.VeraLúciaMassoniXavierdaSilva,paraprestaresclarecimentosarespeitodaviolênciaporparte de uma professora na creche Emei ângelo Carana.

4. - ExPLiCAçõES PESSoAiS5. - EnCErrAMEnTo

CâMArA MuniCiPAL DE CATAnDuvA, EM 23 DE AbriL DE 2015.

- DANIEL PALMEIRA DE LIMA -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

CâMArA MuniCiPAL DE CATAnDuvA

DECLArAção DE DiSPEnSA DE LiCiTAção

DespachodoPresidentedaCâmaraMunicipal

DeclarandoDISPENSADA,nostermosdoincisoII,doartigo24daLeinº8.666/93,alicitaçãoemfavordaEmpresaNovaDimensão Jurídica – Editora nDJ Ltda., para recebimento de seus boletins periódicos boletim de Licitações e Contratos (bLC), pelo valor global de r$ 7.780,00, no período de janeiro a dezembro de 2015.

Catanduva, 10 de Abril de 2015.

rATiFiCAção DE DiSPEnSA DE LiCiTAção

DespachodoPresidentedaCâmaraMunicipal

Ratificando, nos termosdoart. 26, daLei nº 8.666/93oParecer exaradonoProcessoqueDeclaroudispensadaalicitação nos termos do inciso ii, do artigo 24, do diploma legal, para recebimento de boletins periódicos boletim de Licitações e Contratos (bLC), da Empresa nova Dimensão Jurídica – Editora nDJ Ltda., no valor global de r$ 7.780,00, pelo período de janeiro a dezembro de 2015.

Catanduva, 10 de Abril de 2015.

DanielPalmeiradeLima–PresidentedaCâmaraMunicipal

LEI Nº 5647, DE 16 DE ABRIL DE 2.015

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV, DO ARTIGO 1º, DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 5.278, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

(Projeto de Lei nº 121/2014 – Vereador José Alfredo Luiz Jorge)Autógrafo nº 6.540

DANIELPALMEIRADELIMA:PresidentedaCâmaraMunicipaldeCatanduva,EstadodeSãoPaulo,usandodesuasatribuiçõeslegaisecombasenoincisoIV,doartigo32,combinadocomo§8º,doartigo55,daLeiOrgânicadoMunicípiodeCatanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - o inciso iv, do artigo 1º, da Lei 5.278, de 21 de dezembro de 2.011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º […]IV–RuaMaranhãoentreaAvenidaSãoDomingoseaRuaParaíba,tãosomentedanumeraçãodosprédiosdoladopar.”

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CâMArA MuniCiPAL DE CATAnDuvA, AoS 16 DiAS Do MêS DE AbriL Do Ano DE 2015.

o PrESiDEnTE:DAniEL PALMEirA DE LiMA

PublicadonaSecretariadeAdministraçãodaCâmaraMunicipaldeCatanduva,nadatasupra.

- João ALbErTo CAPArroz - - Secretário de Administração -

Relação de Portarias Expedidas

Portaria nº 050, de 17 de Abril de 2015 – revoga Portaria nº 151 de 13/08/2013, que designou o servidor Ademir gagliano, para responder pelo Controle interno.

Portaria nº 051, de 17 de Abril de 2015 – Designa a servidora Adriana Carla Senhorini, para responder pelo Controle interno.

CâmaraMunicipaldeCatanduva,em17deAbrilde2015.

DANIEL PALMEIRA DE LIMAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

SESSÃO ORDINÁRIA DE 14/04/2015

INDICAÇÕES APRESENTADAS:

DO VEREADOR DANIEl PAlMEIRANº923/15–solicitandoimplantarcoberturaempontodeônibusnaRuadoComércionº68,noBairroKm7.Nº924/15–solicitandourbanizaçãodaáreaverdeentreasRuasAméricaeGoiáscomalinhaférrea,noprolongamento

da Av. Daniel Soubhia.

DO VEREADOR CIDIMAR PORTONº925/15–solicitandorecuperaçãodapinturadalombadanaRuaSergipenº1611.Nº926/15–solicitandorecuperaçãodapinturadalombadanaRuaRecifenº180.Nº927/15–solicitandopassagemdamáquinaniveladoranaEstradaRural(continuaçãodaAv.CésarGuzzi)queliga

Catanduva a Pindorama.Nº928/15–solicitandorecuperarsinalizaçãodetrânsito“pare”naRuaBahiacomAv.BeneditoZancaner.Nº929/15–solicitandorecuperarsinalizaçãodetrânsito“pare”naRuaParaíbacomRua13deMaio.Nº930/15–solicitandorecuperarsinalizaçãodetrânsito“pare”naRuaSãoCarloscomRuaBahia.Nº931/15–solicitandorecuperarsinalizaçãodetrânsito“pare”naRuaSergipecomRuaPiracicaba.Nº932/15–solicitandosinalizaçãodesolo“pare”naRuaRibeirãoPretocomAv.SãoDomingos.Nº933/15–solicitandoconstruçãodecalçadanaentradadaáreapúblicanaRuaGoiáscomRuaVitória.Nº934/15–solicitandorecapeamentoasfálticodaRuaFozdoIguaçu,entreAv.BeneditoZancanereRuaGeraldoZirondi.Nº935/15–solicitandorecapeamentoasfálticodaRuaBlumadoemtodasuaextensão.Nº936/15–solicitandomanutençãodagradenabocadelobonaRuaPauloLourençoFigueiredocomRuaJoãoChimello.Nº937/15–solicitandoroçaráreapúblicanaRuaRosaCruz,entreRuaEsmeraldasatéseufinal.

DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (Careca)Nº938/15–solicitandomelhorarmalhaviáriaaolongodaRuaArandu.Nº939/15–solicitandomelhorarmalhaviáriaaolongodaRuaGuarani.Nº940/15–solicitandomelhorarmalhaviáriaaolongodaRuaDouradinho.Nº941/15–solicitandomelhorarmalhaviáriaaolongodaRuaSantarém.Nº942/15–solicitandomelhorarmalhaviáriaaolongodaRuaTucuruí.Nº943/15–solicitandomelhorarmalhaviáriaaolongodaRuaArandu.Nº944/15–solicitandomelhorarmalhaviáriaaolongodaRuaIguatemi.Nº945/15–solicitandomelhorarmalhaviáriaaolongodaRuaPlatina.Nº946/15–solicitandomelhorarmalhaviáriaaolongodaRuaPopulina.Nº947/15–solicitandomelhorarmalhaviáriaaolongodaRuaTocantins.Nº948/15–solicitandomelhorarmalhaviáriaaolongodaRuaPedreiras.Nº949/15–solicitandomelhorarmalhaviáriaaolongodaRuaPirapora.Nº950/15–solicitandomelhorarmalhaviáriaaolongodaRuaSalesóplis.Nº951/15–solicitandomelhorarmalhaviáriaaolongodaRuaVinhedo.DO VEREADOR OSVALDO CRIVELARI (Vado)Nº952/15–solicitandoconstruçãodecalçadanoterrenodamunicipalidade,naAv.PalmaresaoladodaUBSDr.Michel

Curi, no nosso Teto.Nº953/15–solicitandotaparburaconaRuaPenápoliscomRuaAntonioGirol,noJardimBelaVista.Nº954/15–solicitandotaparburaconaRuaGuaribacomRuaAntonioGirol,noJardimBelaVista.Nº955/15–solicitandoreparonobueiro(PV)daRuaAntonioGirolcomRuaBarretos,noJardimBelaVista.Nº956/15–solicitandosubstituiçãodaplacadeproibidoestacionarcaminhõesnaRuaVianópolis,naPraçaSalvador

Antonio de Souza, no nosso Teto.Nº957/15–solicitandopinturadesinalizaçãodesolo(pare)maRuaPetrolinacomRuaEstância,noParqueGlóriaII.Nº958/15–solicitandotaparburaconaRua15deNovembronº2225.Nº959/15–solicitandopinturadesinalizaçãodesolo(pare)maRuaGuaribacomRuaAntonioGirol,noParqueGlória.Nº960/15–solicitandotaparburaconaRuaGoianésiacomRuaBirigui.Nº961/15–solicitandoreparonosarjetãodaRuaIpêscomAv.SãoVicentedePaulo,noParqueIracema.Nº962/15–solicitandotrocadalâmpadadopostenaRuaPetronlinacomAv.Palmares.Nº963/15–solicitandoreposiçãodoasfaltodaobradeinterligaçãodosreservatóriosdeágua,doBairroJuliatideCarvalho.DO VEREADOR APARECIDO DE LIMA (CIDO Verdureiro)Nº964/15–solicitandolimpezaeroçagemnocampodefutebolnaRuaRondinha,noParqueGlóriaVI.Nº965/15–solicitandolimpezaeroçagemnaRuaSantoCristocomRuaRondinha,noParqueGlóriaVI.Nº966/15–solicitandoparapreveniradengue,ecombateaomosquitoAedesAegypti.Nº967/15–solicitandocortarmatoaltonaPraçaSantoLeonciniNeto,noJardimParaíso.Nº968/15–solicitandocortarmatoaltonaRuaTietenº698,naVilaSoto.Nº969/15–solicitandocortarmatoaltonaRuaTietecomRuaIgarapava,naVilaSoto.Nº970/15–solicitandocortarmatoaltonaRuaMiguelCalilnº814,noJardimParaíso.Nº971/15–solicitandorecapenaRuaCafelândia,naVilaSoto.Nº972/15–solicitandocortarmatoaltonaRuaIgarapava,noBairroAltodaBoaVista.Nº973/15–solicitandocortarmatoaltonaRuaMiguelCalilnº942,noJardimParaíso.

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Catanduva, 24 de abril de 2015 - Edição nº 491 - Ano X

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Nº974/15–solicitandorecapenaRuaTiete,naVilaSoto.Nº975/15–solicitandorecapenaRuaSãoManoel,naVilaSoto.Nº976/15–solicitandorecapenaRuaOurinhos,naVilaSoto.Nº977/15–solicitandoasfaltodaRuaJoséFernandes,noJardimParaíso.Nº978/15–solicitandotapaburaconaRuaOurinhosnº652,naVilaSoto.Nº979/15–solicitandolimpezaeroçagemnaAv.OctavioAdami,noBairroGabrielHernandes.Nº980/15–solicitandoconstruçãodomurodaescolamunicipalProfa.NardIgnotii,noGabrielHernandes.Nº981/15–solicitandoinstalarnovosbancoseabrigonopontodeônibusnaRuaIgarapava,noBairroMonteLíbano.

SESSÃO ORDINÁRIA DE 14/04/2015

MOÇÃO APROVADA:

DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (Careca)Nº37/15–deaplausosaoDr.ArlindoSchiesariJunior,médicoespecialistaeminfectologia,pelobrilhanteerespeitável

trabalho prestado aos pacientes catanduvenses.

DO VEREADOR DANIEl PAlMEIRADo nº 38/15 ao nº 52/15 – diversas congratulações aos funcionários da Central de Atendimento da Prefeitura de Catanduva.

(MicheldosSantosSilva,MariaAparecidaValentimMazali,LucianedeSouzaPereira,JoséRobertoSetin,JoãoPauloBazana,isaque Pereira da Silva, Fernando busnardo Azarite, Eliana brogio Socobosa, Daniel Alexandre de Souza Santos, Claudemir FavoratoCasemiro,CéliaMarinaRivadoNascimento,BiancadeSouzaGuido,AnaHelenaMartinsCapuccioeAmiltonJoséAroni Junior)

REQUERIMENTOS APROVADOS:

DO VEREADOR AMARILDO DAVOLI (Amarildo do Sindicato)nº 376/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar previsão pavimentação bairro raul de Carvalho.

DO VEREADOR CIDIMAR PORTOnº 377/15 – solicitando ao Superintendente da SAEC informações quanto a fonte natural localizada na continuação da

Av.CésarGuzzi,EstradaRuralqueligaCatanduvaaPindorama.

DO VEREADOR ARISTIDES J. BRUSCHI (Enfermeiro Ari)Nº378/15–solicitandoaoPrefeitoMunicipalinformarqualafunçãodosmotoristasdeambulânciaesecompeteaeles

auxiliarem os pacientes.

DO VEREADOR JUlINhO RAMOSNº379/15–solicitandoaoPrefeitoMunicipalencaminharinformarquaisprovidênciasforamtomadasquantoaoprocesso

nº 15482/13, em nome do munícipe Sebastião garcia Duarte neto;nº 380/15 – solicitando ao Secretário de Educação do Estado de São Paulo encaminhar informações sobre o protocolo

nº 80173025, em nome da professora Cleide Tavares rodrigues;nº 381/15 – solicitando ao Secretário de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo encaminhar informações sobre

o processo nº 1462/2014, em nome da APAE de Catanduva;nº 382/15 – de congratulações ao Sr. Clovis volpi em virtude da sua nomeação como Superintendente do instituto de

Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – iPEM/SP.

DO VEREADOR OSVALDO CRIVELARI (Vado)nº 383/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar sobre a varrição nas ruas do Parque glória v;nº 384/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar qual o motivo que a Prefeitura ainda não implantou iluminação na

Praça Salvador Antonio de Souza, entre os bairros nosso Teto e glória v.DoNº385/15aoNº390/15–parabenizandopelapassagemdesuadataNatalícia.(AlessandraSimieli,MariaAparecida

dosReisBiagi,VivianiCristinaMonteiro,VanuzaAlvesdeSouza,RuiTeófilodaSilvaeLucianoCastroSperandio)

DO VEREADOR WILSON AP. ANASTÁCIO (Wilson Paraná)Nº391/15–solicitandoaoPrefeitoMunicipalinformarapossibilidadedeinstalarumsemáforonaRuaTrezedeMaiocom

rua Paraíba, ou então redutores de velocidade;Nº392/15– solicitandoaoPrefeitoMunicipal informações sobreapossibilidadeda instalaçãode lixeirasenvoltada

represa do Pachá;Nº393/15–solicitandoaoPrefeitoMunicipal informarapossibilidadedo iníciodosserviçosdedesassoreamentoda

represa do Pachá;Nº394/15–solicitandoaoPrefeitoMunicipalinformarapossibilidadedainstalaçãodosequipamentosdaacademiaao

ar livre na represa do Pachá;Nº395/15–solicitandoaoPrefeitoMunicipalinformarapossibilidadedainstalaçãodeiluminaçãoenvoltadaRepresa

do Pachá;Nº396/15–solicitandoaoPrefeitoMunicipal informarapossibilidadedareformadacalçadaquecompreendetodaa

represa do pachá;Nº397/15–solicitandoaoPrefeitoMunicipalinformarapossibilidadedainstalaçãodebancosemvoltadarepresapachá;DoNº398/15aoNº418/15–parabenizandopelapassagemdesuadataNatalícia.(JesuínadosSantosZeviani,Ana

CarolineCarmellim,AlineRaquelDias,AnaPauladePaulaGonçalves,AndréiaAlvesPereira,ViniciusRodriguesdosSantos,ElisangeladeGouveiaLuiz,LeilaMariaPiasseAgoche,MariaJoséSilvinodeOliveira,FátimaAparecidaFigueiredoBarbério,InêsdePaula,SilvanaLebron,VandaMessiasdosSantos,VanessaRobertaSantanaFujitani,ClaudioAntônioCoghi,EdemirFernando Pereira, guilherme Henrique Pimenta, Jose Luis v. da Costa, osmar Perpetuo de oliveira, vanderlei Cardoso e RodrigoJoséSantosdaSilva)

fUTEbOl MENOR

CATANDUVA ENfRENTA CATIGUÁ PElO REGIONAl

As crianças das escolinhas de Futebol da Secretaria de Esportes da Prefeitura voltamajogarnestefinaldesemana(domingo,dia26/04)emCatiguácontraosdonosda casa pelo Campeonato regional de Futebol Menor. As equipes das categorias Sub-13,Sub-15eSub-17buscamaclassificaçãoapartirdas8horas.

VÔlEI

CATANDUVA ENfRENTA TAIAÇU PElA lIGA APER

A Equipe Masculina de voleibol da Secretaria de Esportes da Prefeitura de Ca-tanduvaentraemquadranestefinaldesemana,domingo(dia26)paraenfrentaraequipe de Taiaçu.

o jogo será disputado em itajobi, e tem seu inicio programado para às 8 horas.

bOChA E MAlhA

EQUIPES MEDEM fORÇAS CONTRA ARAÇATUbA

no domingo, dia 26, os atletas das equipes de bocha e Malha da Prefeitura de Catanduva jogam pela Copa noroeste e Paulista, contra Araçatuba, na casa do adversário.Osjogosestãoprevistosparainiciaremàs9horas.

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• POLÍCIA MILITAR: 190• CORPO DE BOMBEIROS: 193• SAMU: 192• GUARDA MUNICIPAL: 3531-5300 • PrEFEiTurA DE CATAnDuvATelefone: 3531-9100

• CâMArA MuniCiPALTelefone: 3524-9600

• FóruM DE CATAnDuvATelefone: 3522-2299

• ProMoToriA PÚbLiCATelefone: 3522-5247

• JuizADo FEDErALTelefone: 3531-3600

• ProCon CATAnDuvATelefone: 3531-9138

• oAb DE CATAnDuvATelefone: 3521-4828

• DELEgACiA DE DEFESA DA MuLHEr Telefone: 3523-2279

• ConSELHo TuTELArTelefone: 3521-6040

• CEnTro DE rEFErênCiA DA MuLHErTelefone: 3531-9400

• PoSTo DE SAÚDE SoLo SAgrADoTelefone: 3524-9310

•DISK-DENGUE:Telefone: 3521-4087

• ArE Telefone: 3531-4300

• AME Telefone: 3311-1100

• HoSPiTAL PADrE ALbinoTelefone: 3311-3000

• HoSPiTAL EMíLio CArLoSTelefone: 3311-3200

• HoSPiTAL MAHATMA gHAnDiTelefone: 3522-7211

• HoSPiTAL São DoMingoSTelefone: 3531-5000

• AMbuLânCiAS / FArMáCiA MuniCiPALTelefone: 3531-9300

• vigiLânCiA SAniTáriATelefone: 3531-9309

• águA E ESgoToTelefone: 3531-0600

• EnErgiA ELéTriCATelefone: 0800-7010329

• PAT/ SErT:Telefone: 3522-1194

• MiniSTério Do TrAbALHo:Telefone: 3522-5275

• CADEiA PÚbLiCATelefone: 3523-2677

• FunEráriA MuniCiPALTelefone: 3523-2300

• CEMiTério nª Sª Do CArMoTelefones: 3524-2810 e 3524-5721

• CEMiTério nª Sª DE FáTiMATelefones: 3525-0963 e 3524-0369

• bAnCo Do Povo PAuLiSTAFone: 3521-2257

• ESTAção CuLTurATelefone: 3531-5100

• TEATro MuniCiPALTelefone: 3525-0950

• bibLioTECA MuniCiPALTelefone: 3525-0911

• zooLógiCo MuniCiPALTelefone: 3525-0913

• ouviDoriA MuniCiPALTelefone: 0800-7729152

• ouviDoriA DA SAÚDETelefone: 0800-7719311

• ouviDoriA DA guArDA MuniCiPAL:Telefone: 3531-5318

• SECrETAriA DE TrânSiTo:Telefone: 3522-4080

• uPA:Telefone: 3525-2665

TRÂNSITO

STU fEChA CERCO CONTRA MOTOTAXISTAS ClANDESTINOS

Seismototaxistastiveramseusveículosapreendidosapósfiscalizaçãorealiza-danaúltimasemanapelaSecretariadeTrânsitoeTransportesUrbanos(STU),daPrefeitura de Catanduva.

Destavez,ablitzocorreunasavenidasJoséNelsonMachadoeTheodoroRosaFilho.EmconjuntocomaPolíciaMilitar,osAgentesFiscalizadoresdeTrânsito(AFTs)flagrarammotoristasquetrafegavamcompassageirossemacredencialobrigatóriade autorização para transporte.

Nofinaldemarço,onzecondutoresforamflagradosatuandoemdesacordocomalegislaçãodeTrânsito.

“Nasabordagens,éfeitaachecagemseataxadosindicatodacategoriaestavaregularizada, se ele portava a credencial expedida pela STu, o adesivo da inscrição no tanque da motocicleta e se o equipamento mata-cachorro está em perfeitas con-dições”, cita o responsável pela STu.

“Afiscalizaçãoserárotineira,comoobjetivomaiorderesguardaropassageiro.Muitas vezes ele faz o uso do serviço sem saber que o motoqueiro está irregular”, finalizaosecretáriodaSTU.AsmotosapreendidasforamencaminhadasàGuardaCivil Municipal (gCM).

CAPACITAÇÃO

PREfEITURA DÁ INÍCIO AO CURSO DE MANUTENÇÃO DE JARDINSAPrefeituradeCatanduva,pormeiodaSecretariadeAssistênciaSocial,deu

início na última semana a um curso de Manutenção de Jardins. As aulas são direcio-nadasàsfamíliasacompanhadaspelostrêsCentrosdeReferênciaemAssistênciaSocial (CrAS).

Osalunos terão contato com técnicasdeplantio, estudodasplantas, solo eclima,alémdeprincípiosambientaisedanecessidadedepreservaçãodanatureza.

“o curso será ministrado pelo SEnAC Catanduva e terá a duração de 64 horas, simulando situações que possibilitem aos participantes vivenciarem as práticas de jardinagem. Ele visa contribuir para a inclusão da população, desenvolvimento de competênciasqueampliempossibilidadesdetrabalho,gerandorendaeparticipaçãosocial”,ressaltaosecretáriodeAssistênciaSocial.

Serão atendidas aproximadamente 20 pessoas assistidas nos CrAS bom Pastor e Juca Pedro. As aulas serão ministradas às quartas, quintas e sextas-feiras, das 8 ao meio-dia,noCRASJucaPedro.Aotérminodocursohaveráentregadoscertificados.Informaçõespelotelefone3524-9230.

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ASSISTÊNCIA

Interessados devem dirigir-se à Rua Natal, 212, no horário das 13 às 17 horas, de posse dos documentos exigidos

para efetuar a inscrição; eleição será no dia 4 de outubro

Inscrições para eleição do Conselho Tutelar terminam no dia 6 de maio

As inscrições para ocupar um dos cargos de Conselheiro Tutelar de Catanduva estão abertas e vão até o dia 6 de maio. Os inte-ressados devem dirigir-se à Rua Natal, 212, no horário das 13 às 17 horas, de posse dos documentos exigidos para efetuar a inscrição.

São requisitos para o candidato: ter idade igual ou superior a 21 anos; residir no Muni-cípio por período igual ou superior a 2 (dois) anos, comprovadamente; ter disponibilidade e tempo para o exercício da função, não exercen-do nenhum outro emprego fixo; reconhecida idoneidade moral e estar em gozo com os direitos políticos.

REQUISITOS

São requisitos para o candidato: idade igual ou superior a 21 anos; re-sidir no Município por período igual ou superior a 02 anos, assim comprova-damente; Ter disponibilidade e tempo para o exercício da função, não tendo nenhumoutroempregofixo;Reconhe-

A eleição será no dia 4 de outubro, das 8 às 17 horas, na Escola Estadual Barão do Rio Branco. No total, serão escolhidos cinco conselheiros tutelares titulares e outros cinco suplentes, com mandato de quatro anos (2016 a 2019).

No dia 3 de julho, os candidatos vão passar por prova psicológica e eliminatória, na sede da Secretaria de Assistência Social. O teste será realizado por representante do Poder Público, para avaliar o comportamento do candidato com relação ao trato com criança e adolescente, seu equilíbrio emocional e capacidade para resolver problemas relativos ao cargo.

Imprensa Oficial

A íntegra da resolução do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o cronograma da eleição foram divulgadas na edição do último dia (3) do Imprensa Oficial, que pode ser acessado pelo link: http://www.catanduva.sp.gov.br/conteudo/ver/28_10-09_10!4015/2015-EDICÃO_Nº_488_-_03_DE_ABRIL_DE_2015

cida idoneidade moral; Estar em gozo com os direitos políticos; Escolaridade mínima:NívelMédio,capazdetomarconhecimento de Leis, processos, elaborar pareceres, relatórios sociais, participar de reuniões com autoridades eprofissionaisemgeral;ConheceroEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8069/90, demonstrandoeste conhecimentoatravésdaprovaescrita, elaborada pelo MP e aplicada pelo CMDCA; não ser membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Submeter e ser aprovado por um Teste psico-lógico realizado pelo CMDCA, com a fiscalização doMP;Ser eleitor domunicípio; não ter exercido o cargo de Conselheiro Tutelar por período consecutivo superior a um mandato emeio;TerexperiêncianotratocomCrianças e Adolescentes.

MEIO AMbIENTE

“RECIClA CATANDUVA” REPRESENTA CATANDUVA EM I ENCONTRO DAS

COOPERATIVAS DO ESTADOReciclaréfundamentalparaasaúdedaspessoasedoplaneta,alémdegerar

renda para inúmeras famílias, como acontece com a Cooperativa ‘recicla Ca-tanduva’, que foi criada em setembro de 2014 foi apresentada no i Encontro das Cooperativas de Produção do Estado de São Paulo.

Durante o evento, que reuniu diversas autoridades, representantes de prefeitu-ras e cooperativas, a secretária de Meio Ambiente e Agricultura teve a oportunidade de apresentar a todos a Cooperativa recicla Catanduva, e a implantação da Coleta Seletiva no município.

“Foi uma grande oportunidade de representar Catanduva e apresentar a implan-taçãoefuncionamentodacooperativa,bemcomoaexpansãode100%daColetaSeletivanonossomunicípio.AlémdetrocarexperiênciascomoutrascidadesquetambémpossuemaColetaSeletivaeCooperativa”,afirma.

os representantes do recicla Catanduva, que participaram deste i Encontro tiveram a oportunidade de assistir palestras voltadas à legislação das cooperativas e a relação com o poder público.

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SERVIÇOS

Diariamente são realizados mais de mil serviços na unidade, com aprovação de 97% dos usuários, segundo

a pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe/USP), em 2014

Poupatempo comemora um ano com mais de 250 mil atendimentos à população

A cidade de Catanduva, há um ano, foi contemplada com um serviço de excelên-cia, ágil e que atende um grande público: o Poupatempo, que completou esta semana um ano de atividade no município, com 285 mil atendimentos prestados.

Diariamente são realizados mais de mil serviços na unidade, com aprovação de 97% dos usuários, segundo a pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe/USP), em 2014.

O Poutatempo foi uma conquista do Pre-feito de Catanduva para facilitar o acesso aos serviços públicos. “É um equipamento muito importante, pois atende de forma rápida mais de 300 mil habitantes, pois todas as cidades

COMEMORAÇÃO

A comemoração de aniversário de um ano aconteceu na quarta-feira (22), durante todo o horário de atendimento do Poupatempo, das 8 às 17 horas.

Uma tenda foi montada para aferição de pressão e teste de glicemia, com apoio dos alunos das Faculdades Integradas Padre Albino (FIPA) e SENAC.

Também houve a distribuição de pipoca e algodão doce a todos que compa-receram ao posto.

Às 17 horas, o prefeito se reuniu com os funcionários para confraternizar e agradecer o excelente serviço prestado à população.

PROGRAMA

OPoupatempoéumprogramadoGovernodoEstado,executadopelaDiretoriade Serviços ao Cidadão da Prodesp – Tecnologia da informação, que, desde ainauguraçãodoprimeiroposto,em1997,jáprestoumaisde437milhõesdeatendimentos. Atualmente conta com 64 unidades de atendimento instaladas nacapital,GrandeSãoPaulo,interiorelitoral,alémdeseisunidadesmóveis.

da região de Catanduva são atendidas no Pou-patempo, consagrando nosso município como Polo Regional de Desenvolvimento”, ressalta.

O principal benefício da unidade é disponi-bilizar diversos serviços públicos em um único local. Os mais solicitados são os da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com mais de 36,9 mil já entregues, seguido pela Carteira de Identidade (RG), com mais 14,3 mil docu-mentos emitidos.

O posto favorece não só Catanduva, mas também, cidadãos residentes nos municípios de Ariranha, Borborema, Cândido Rodrigues, Catiguá, Elisiário, Fernando Prestes, Itajobi, Itápolis, Marapoama, Novo Horizonte, Pindo-rama, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês

Serviço

O Poupatempo está localizado na Av. Comendador Antonio Stocco, 537 - Parque Jardim Lopes. Com horário de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, e aos sábados, das 8 às 12 horas.

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ÔNIbUS

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FLAMingo

TErMinALruA PAráAv. São DoMingoS ruA São PAuLo ruA ProF.giorDAno MESTrinELLiruA oLíMPiAAv. MiguEL STéFAno Av. ELiAS nECHAr ruA CoroADoS ruA CriSTAiSruA ForMoSAruA AurorA Do norTEruA CoroADoSAv. MArAnguAPEruA ForMoSAruA grAMADoruA DiADEMAruA CorbéLiAruA LourEnço bETTiAv. MArAnguAPEruA João CHiMELLoruA AurorA Do norTE ruA SErgiPE ruA ELiAS bAub ruA ELiAS nECHAr ruA MiguEL STéFAno Av. oLíMPiA ruA bEnEDiTo zAnCAnEr ruA SErgiPE ruA bEnEDiTo zAnCAnEr ruA CAJobi ruA PirACiCAbA ruA MinAS gErAiS ruA AMAzonAS Av São DoMingoSruA brASiLTErMinALnoSSo TETo/ vErToni

TErMinALruA xv DE novEMbro ruA MonTE AzuLruA iTAPEMAruA SAvério vErToniruA LAvíniAruA PEnáPoLiSAv PALMArESruA AnTônio giroLruA LAgoA rEALruA MASSAPéruA CASA novAruA SAnTo CriSToruA SAnTA bárbArA Do SuLAv PALMArESruA PiAuíruA AMériCAruA FLoriAnóPoLiSAv São DoMingoSruA brASiLTErMinALJuLiATTi DE CArvALHo

TErMinALruA xv DE novEMbroruA JAboTiCAbALruA LAvíniAruA PEnáPoLiSAv PALMArESruA CAMPo ForMoSoruA CriSóPoLiS

ruA DEoLinDA bAnDEirA CALMinETTiruA LEvi TurinruA oLAvo SErPAruA PiTAnguEirASruA ESTânCiAruA PEnáPoLiSruA oLAvo SErPAruA guAribAruA PAuLiSTAruA CoLinAruA ESTânCiAruA guAribAruA AnTônio giroLruA novA grAnADAruA biriguiruA uruguAinAruA bAuruAv DAniEL SoubHiAruA AMériCAruA FLoriAnóPoLiSAv São DoMingoSruA brASiL TErMinALPACHá

TErMinALruA PAráAv. JoSé néLSon MACHADo Av. São JoSé Do rio PArDoruA CASCATA ruA PéroLA ruA nHAnDEArA ruA MoCoCAAv. FAnCiSCo AguDo roMão FiLHo ruA CéSAr guzziruA buLgáriAruA oDiLon JoSé DE LiMAruA ângELA DáMigo rAYMunDoruA JoAnA PALMEirA DE LiMAruA JurACi Luiz DE LiMAruA MAnoEL MArTinEz uTrErAAv. éDEn boTTurAruA JoSé MArTinSruA SEM noMEruA MAnoEL MArTinEz uTrErAruA CruzEiro Do SuLruA LA PAzruA SAn MArinoruA gLóriAAv. AirTon SEnnA ruA FrAnCiSCo AguDo roMão FiLHo ruA iTAnHAéMruA PASTor JoSé DuTrAAv. THEoDoro roSA FiLHoAv. São DoMingoSruA brASiLTErMinAL

gAbriEL HErnAnDES viA DiSTriTo inDuSTriAL PEDro boSo

TErMinALAv. São DoMingoSruA 24 DE FEvErEiroruA ALAgoASruA ProF. giorDAno MiSTrEnELLiruA oLíMPiA roD CoM. PEDro MonTELEonEAv. oTávio ADAMi ruA PLAnALTinAruA gAMAruA LinHArES

Av. oTávio ADAMiruA PAráTiruA bArrA LongAruA CArAibASruA iTorororuA CAiCArAruA biTo PiTTAruA boM rEPouSoAv PorTo novoAv. oTávio ADAMiruA CoLATinA ruA ArAguAri ruA CEiLAnDiA Av. oTávio ADAMi roD. CoM. PEDro MonTELEonEroD. WASHingTon LuiS Av. ALbErTo DoTTi roD. WASHingTon LuiS roD. CoM. PEDro MonTELEonE ruA FrAnCiSCo r. MADriD ruA AbELArDo roDriguES ruA João CHiMELLo ruA AurorA Do norTE ruA SErgiPE ruA PirACiCAbA ruA bELéM ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoS ruA brASiL TErMinALgAbriEL HErnAnDES

TErMinALAv São DoMingoSruA 24 DE FEvErEiroruA ALAgoASruA ProF. giorDAno MESTrinELLi Av oLiMPiA roD CoM. PEDro MonTELEonEAv. oTávio ADAMiruA PLAnALTinA ruA gAMA ruA LinHArES ruA oTávio ADAMi ruA PArATi ruA bArrA LongA ruA CArAibAS ruA iTororóruA CAiçArAruA biTo PiTAruA boM rEPouSo ruA iTororó Av. PorTo novo Av. oTávio ADAMi ruA PAuLo FiguEirEDo ( Ponte )ruA FrAnCiSCo r. MADriD ruA AbELArDo roDriguES ruA João CHiMELLo ruA AurorA Do norTE ruA SErgiPE ruA PirACiCAbA ruA bELéM ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoS ruA brASiL TErMinAL EuCLiDES / SoLo

TErMinAL

ruA xv DE novEMbro ruA bonSuCESSo Av. bArão DoS CoCAiS ruA PAToS DE MinASruA SAbAráruA giSLAinE C. PiroLAruA AnTônio ozAnAnruA AriCAnDuvAruA SEM noMEruA xv DE novEMbro Av. guiDo giroLruA São SEbASTiãoruA MonSEnHor ALbinoruA SErrA nEgrAAv. guiDo giroL (TrAvESSiA)ruA JoSé SoArES CAMArgoruA xinguruA rio vErMELHoruA rio nEgroAv. FrAnSCiSCo AguDo roMão FiLHoruA ArirAnHAruA nATALruA AMériCAruA FLoriAnóPoLiSruA São DoMingoSruA brASiLTErMinALFiPA “FACuLDADE DE MEDiCinA”

TErMinALruA PArá ruA rECiFE Av. São viCEnTE DE PAuLA roD. ALFrEDo JorgE AbDo EnTrADA Do JD. oriEnTAL roD. ALFrEDo JorgE AbDo ruA EuCLiDES AnTunES ruA João ALToMir borgHiruA João b. biACHini Av. robErTo bAnzi roD. ALFrEDo JorgE AbDo Av. São viCEnTE DE PAuLA ruA CArLoS rogérioruA PorTo EPiTáCioruA CASCATA ruA PorTo FELiz ruA iTArAré Av. orLânDiA Av. São viCEnTE DE PAuLA ruA CuiAbá ruA AMAzonAS Av. São DoMingoSruA brASiL TErMinALJD. ALPino

TErMinAL ruA PArá ruA rECiFE Av. São viCEnTE DE PAuLA ruA PirAJuí ruA SALTo ruA novAES ruA JALES ruA DuArTinA ruA igArAPAvAAv. HoLAMbrAruA JuSSAriruA CATALãoruA iTAMArAJuAv HoLAMbrAruA SACrAMEnTo

ruA ATibAiA ruA MongAguá ruA CAMPoS Do JorDão ruA igArAPAvA ruA SAgrESruA CArDoSo ruA TAubATé ruA AnTônio gonCALvES DE viEirAAv. JoSé néLSon MACHADo ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoSruA brASiL TErMinAL JD. ALPino/FAFiCA

TErMinAL ruA PArá ruA rECiFE Av. São viCEnTE DE PAuLA ruA PirAJuí ruA SALTo ruA novAiS ruA JALES ruA DuArTinA ruA igArAPAvA Av. HoLAMbrAruA JuSSAriruA CATALãoruA iTAMArAJuAv HoLAMbrAruA SACrAMEnTo ruA ATibAiA ruA MongAguá ruA CAMPoS Do JorDão ruA igArAPAvA ruA SAgrESruA CArDoSo ruA TAubATé ruA AnTônio gonCALvES DE oLivEirAAv. CoM. AnTônio SToCCo “SEnTiDo SAíDA DA CiDADE”roD. CESário JoSé DE CASTiLHo roD. WASHignTon LuiS (rETorno)CAMPoS FAFiCA roTATóriA CLubE DE CAMPo roD.CESário JoSé DE CASTiLHo Av. CoM. AnTônio SToCCo Av. JoSé néLSon MACHADo ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoSruA brASiL TErMinAL viLA CELSo

TErMinALruA PArá Av. JoSé néLSon MACHADo Av. CoM. AnTônio SToCCo “SEnTiDo SAíDA DA CiDADE”Av. CoM. AnTônio SToCCo “SEnTiDo CEnTro”ruA Dr. AnTônio gonçALvES DE oLivEirA ruA TAubATéruA CArDoSo ruA novAiSruA CubATãoruA PoçoS DE CALDASruA igArAPAvA (TrAvESSiA)

TRAJETOS

ÔNIbUS

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Catanduva, 24 de abril de 2015 - Edição nº 491 - Ano X

21

ALAMEDA oriEnTEruA DuArTinA ruA ourinHoSESTrADA DA JACubAruA ELiSEu MArDEgAnruA AnTônio ALonSo gArCiAAv. MiguEL CALiL ruA PirACAiAruA guiDo brógLiA ruA ALTAir Av. JoSé néLSon MACHADo Av. São DoMingoS ruA brASiLTErMinALviLA EngráCiA

TErMinAL ruA PArá ruA MAnAuS ruA 24 DE FEvErEiroruA ArACAJuruA SAnToSruA MAnAuSruA MACAPá Av. DonA EngráCiA ruA JoSé CHAb ruA JoSé g ESPAnHA ruA gErALDo zirALDi ruA Eng.EDuArDo CoSTA nEToruA PAu brASiL ruA CASA brAnCA ruA oriEnTE novo ruA PEDrA vErMELHA ruA Dr. WALTEr PELizonAv. DonA EngráCiA ruA MACAPá ruA bELéM ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoS ruA brASiLTErMinAL

KM10

TErMinALruA PArá Av. CoM. AnTônio SToCCo roD.CESário JoSé DE CASTiLHo CLubE DE CAMPo ESTr. viCinAL Eng. WALTEr b. nori ruA bArrErinHA ruA bArro Duro ruA ExTrEMA ESTr. viCinAL Eng. WALTEr b. nori RUADOCOMÉRCIOKM07ESTr.viCinAL Eng. WALTEr b. nori – KM10

ESTR.VICINALENG.WALTERB.NORI-KM10RUADOCOMÉRCIOKM07ESTr.viCinAL Eng.WALTEr b.nori CLubE DE CAMPo roD.CESário JoSé DE CASTiLHo Av. CoM. AnTônio SToCCo Av JoSé néLSon MACHADo ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoS ruA brASiLTErMinAL

KM10/FAFICA

TErMinALruA PArá Av. CoM. AnTônio SToCCo roD.CESário JoSé DE CASTiLHo roD. WASHignTon LuiS (rETorno)CAMPoS FAFiCA roTATóriA CLubE DE CAMPo roD.CESário JoSé DE CASTiLHo ESTr. viCinAL Eng. WALTEr b. nori ruA bArrErinHA ruA bArro Duro ruA ExTrEMA ESTr. viCinAL Eng. WALTEr b. nori RUADOCOMÉRCIOKM07ESTR.VICINALENG.WALTERB.NORI–KM10ESTR.VICINALENG.WALTERB.NORI-KM10RUADOCOMÉRCIOKM07ESTr.viCinAL Eng.WALTEr b.nori CLubE DE CAMPo roD.CESário JoSé DE CASTiLHo Av. CoM. AnTônio SToCCo Av JoSé néLSon MACHADo ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoS ruA brASiLTErMinALAMênDoLA/AguDo roMão/CLubE DE CAMPo

TErMinALruA PArá ruA MAnAuS ruA MArAnHão ruA CEDrAL ruA São João DA boA viSTA ruA PoTirEnDAbA Av. DEP. orLAnDo zAnCAnEr Av. PEDro bErçA ruA João vALzACHiAv ProF gErALDo CorrêAruA DrA Aniz buCHALLA

ruA João MArTonruA AMADor LongHiniroD. WASHignTon LuiS (rETorno) roD.CESário JoSé DE CASTiLHo roTATóriA CLubE DE CAMPo roD.CESário JoSé DE CASTiLHo Av. AnTônio SToCCoruA AnuAr PACHá ruA MArTinóPoLiS ruA boCAinA ruA guAruLHoS ruA Mogi DAS CruzES ruA 24 DE FEvErEiro Av. São DoMingoSruA brASiL TErMinALAMênDoLA/AguDo roMão/CLubE DE CAMPo/FAFiCA

TErMinALruA PArá ruA MAnAuS ruA MArAnHão ruA CEDrAL ruA São João DA boA viSTA ruA PoTirEnDAbA Av. DEP. orLAnDo zAnCAnEr Av. PEDro bErçA ruA João vALzACHiAv ProF. gErALDo CorrêAruA Aniz buCHALLAruA João MArTonruA AMADor LongHiniroD. WASHignTon LuiS CAMPoS FAFiCA roTATóriA CLubE DE CAMPo roD.CESário JoSé DE CASTiLHo Av. AnTônio SToCCoruA AnuAr PACHá ruA MArTinóPoLiS ruA boCAinA ruA guAruLHoS ruA Mogi DAS CruzES ruA 24 DE FEvErEiro Av. São DoMingoSruA brASiL TErMinALAMênDoLA/AguDo roMão /JD. DoS CoquEiroS

TErMinALruA PArá ruA MAnAuS ruA MArAnHão ruA CEDrAL ruA São João DA boA viSTA ruA PoTirEnDAbA Av. DEP. orLAnDo zAnCAnEr Av. PEDro bErçA

ruA João vALzACHiAv ProF gErALDo CorrêAruA DrA Aniz buCHALLAruA AMADor LongHiniroD. WASHignTon LuiS (rETorno) roD.CESário JoSé DE CASTiLHo ESTr. viCinAL SEC.WALTEr b.nori ruA bArrErinHA ruA bArro Duro ruA ExTrEMA ESTr. viCinAL SEC. WALTEr b. noriruA iTAPErunAruA SErrAnóPoLiSruA JAPEriruA FLoriDAruA MirACEMAruA TAngAráruA JAPEriruA SErrAnóPoLiSruA iTAPErunAESTr. viCinAL SEC.WALTEr b. nori roTATóriA CLubE DE CAMPo roD.CESário JoSé DE CASTiLHo Av. AnTônio SToCCoruA AnuAr PACHá ruA MArTinóPoLiS ruA boCAinA ruA guAruLHoS ruA Mogi DAS CruzES ruA 24 DE FEvErEiro Av. São DoMingoSruA brASiL TErMinAL TArrAF

TErMinALruA xv DE novEMbroruA 7 DE SETEMbroAv. SiLvério MArCHESoniAv. bErTHo giovAnni SArgiruA 3 CorAçõESruA FArrouPiLHAruA rio briLHAnTEruA PAnorAMAruA LoAnDAruA ProF. C. iAFELiCEruA MirASSELvAruA roSA CruzruA ESMErALDAruA ALFEnASruA iPAnEMAruA DoS LírioSruA DAS AzALEiASruA iTAiPuruA TErESóPoLiSruA ESTrELA D´ALvAruA CASCATinHAruA PALMEirASruA PorECATu

ruA 12 DE ouTubroruA CAMPinASruA SAnTA CATArinAruA São PAuLoruA rio DE JAnEiroruA MArAnHão Av São DoMingoS ruA brASiL TErMinALSALLES /THEoDoro

TErMinALruA PAráAv. São DoMingoSviADuTo CASTELo brAnCoruA CuriTibAAv. ALTo ArAguAiAruA CáCErESruA nAvirAiruA CáCErESruA bArrA Do gArçAruA APArECiDA Do TAboADoruA bAiTAPorãruA CáCErESruA CAArAPoAv. rio briLHAnTEruA CuriTibAruA CAPivAriruA SAnTA CATArinAruA 3 DE MAio ruA PinDorAMAruA goiASruA ibiráruA São PAuLoAv.São DoMingoSruA áLAMoruA TAMArEirASruA MAgnóLiAAv. São DoMingoSruA brASiLTErMinALnobLE

TErMinALruA PAráAv São DoMingoSviADuTo CASTELo brAnCoruA CuriTibAruA 03 DE MAioAv. virgíLio MASTroCoLAroDoviA JoSé FErnAnDESruA SEM noME ( uSinA )roDoviA JoSé FErnAnDESAv. virgíLio MASTroCoLAruA 14 DE AbriLruA PinDorAMAruA São PAuLoAv. São DoMingoSruA brASiLTErMinAL

Aseparaçãodematerialrecicladoémuitoimportanteparaomeioquevivemos.Alémdecontribuirparaumamelhorqualidadedevidadaspessoasedoplaneta,a separação destes materiais oferece renda a diversas famílias. Pensando desta forma, a Prefeitura de Catanduva colocou à disposição da comunidade 20 Pontos de Entrega voluntária (PEv), que estão sendo alvos de vandalismo em Catanduva.

ComaimplementaçãodaColetaSeletivaportaaporta,quehojeatende100%do município, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, colocou em pontosestratégicos20PEVs,paraqueapopulaçãopudessedepositarosmateriaisreciclados,mastrêsjáforamdestruídos,porvândalos.

De acordo com a secretária de Meio Ambiente, no ano passado dois PEvs foram incendiados, e um foi possível recuperar. na última semana, mais um PEv, queestavanaRuaMaríliacomRuaBarretos,foidanificado.“Infelizmente,estePEVnãoserápossívelrecuperar,porqueficoutotalmentedestruído.Élamentável.Pedimos à população que denuncie qualquer tentativa de vandalismo contra os PEvs, utilizados por todos”, solicita.

A empresa Monte Azul Ambiental, responsável pela coleta no município, regis-trouumBoletimdeOcorrência.

PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA (PEV) SÃO AlVO DE VANDAlISMO

CIDADANIA E AMbIENTE

PEV

O PEV tem como objetivo auxiliar a população na Coleta Seletiva, pois os moradores podem descartar todos os materiais reciclados nas unidades, que em seguida, são recolhidos e levados até a Cooperativa Recicla Catanduva.

Além dos PEVs, a Prefeitura realiza a Coleta Seletiva em 100% do município. Para saber qual dia o caminhão da coleta passa em seu bairro, é só clicar no link abaixo: http://www.catanduva.sp.gov.br/DynamicFiles/File/DOWNLOADS/coletaseletiva.pdf

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ASSISTÊNCIA SOCIAl

Com o tema “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes - Fortalecendo os

Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”, o evento será realizado no Anfiteatro do Centro Cultural

Conferência irá debater Direitos Humanos da Criança e do Adolescente

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Assistência Social, realiza hoje a X Conferência Municipal e Micro Regional dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente.

Com o tema “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes - Fortale-cendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”, o evento será realizado no Anfiteatro do Centro Cultural, a partir das 7h30.

“O objetivo deste encontro é mobilizar o sistema de garantia de direitos e a população em geral para a importância do controle social na consolidação e monitoramento da Po-lítica Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes”, ressalta o secretário de Assistência Social.

O evento é aberto ao público.

MICRORREGIÃO

Esteano,aConferênciareunirárepresentantesdosmunicípiosqueintegramamicro-regiãodeCatanduvaparaaConferênciaRegionaldosDireitosHumanosdaCriança e do Adolescente.

“As ações vão ocorrer de forma paralela, com o propósito de estabelecer a aproximaçãodascidadesdaregiãocomafilosofiadetrabalhodesenvolvidapelaPrefeitura de Catanduva”, continua.

ConfirmaramparticipaçãorepresentantesdosmunicípiosdeParaíso,PalmaresPaulista, Pindorama, novais, Elisiario e Catiguá.

PROGRAMAÇÃO

Dia 24 de Abril de 2015

7h30 –Credenciamento/CafédaManhã8h00 –AberturaOficial8h30 – Apresentação Cultural

8h45 – Palestra “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crian-ça e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Prof.ª Ana Paula Polacchini de oliveira

9h30 – Coffee break9h45 – Leitura e Aprovação do regimento.10h00 – grupos de Trabalho – 5 Eixos11h00 – Plenária Final11h30 – Eleição dos Delegados12h30 – Encerramento

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CUlTURA

Este ano, serão 13 espetáculos, sendo cinco de Catanduva. Haverá peças ainda do Tocantins, Rio de Janeiro,

Rio Claro, São Paulo e São José do Rio Preto

Festival de Teatro tem programaçãodefinida com apresentações gratuitas

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Cultura, defi-niu a programação da 17ª edição do Festival de Teatro. As apresentações, gratuitas, acontecem de 3 a 10 de maio em diversos pontos da cidade.

Instituído pela Lei nº 5.597 de 24 de novembro de 2014, o Festi-val de Teatro de Catanduva é uma mostra de apresentações de produ-ções teatrais convidadas de várias localidades do país, de caráter não competitivo, além de abrigar ativi-dades de formação como oficinas e workshops.

Confira abaixo a programação completa e, na última página, fotos de alguns dos principais espetáculos:

“De repente” “Sessenta minutos para o fim”

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“Mágico de Oz” “Era uma vez um rei”

“Por que”

“O cuzcuz fedegoso”

“Mundo mudo”

“Máquina Hamlet”